INFORMAÇÕES GERAIS
Xxxx Xxxxxx, 00 de novembro de 2022
INFORMAÇÕES GERAIS
Processo Licitatório: 234/2022
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 191/2022
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTAIS CIRÚRGICOS.
Local de realização da licitação: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx
Início de recebimento das propostas: 25/11/2022 às 17h:00min (Horário de Brasília)
Limite de recebimento das propostas: 07/12/2022 às 08h:00min (Horário de Brasília)
Data de abertura das propostas e início do certame: 07/12/2022 às 08h:00min (Horário de Brasília)
Contato e esclarecimentos: xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
PARA QUE O INTERESSADO RECEBA QUAISQUER AVISOS E/OU ALTERAÇÕES RELATIVOS À ESTA LICITAÇÃO, ESTE DEVE ADQUIRIR O EDITAL ATRAVÉS DO SITE OFICIAL DO MUNICÍPIO,
xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, OU PELO SITE DE LICITAÇÕES DA LICITAR DIGITAL, xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx. CASO O EDITAL SEJA RETIRADO NA SEDE DA SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS E CONTRATOS, SITUADA NA RUA PROF. XXXXXXXX XX XXXXX, Nº 87 – CENTRO DE SETE LAGOAS/MG – CEP: 35.700-028, O INTERESSADO DEVERÁ INDICAR CPF OU CNPJ, NOME OU RAZÃO SOCIAL E E-MAIL, A SEREM CADASTRADOS NO SISTEMA.
EDITAL EM CONFORMIDADE COM A LEI COMPLEMENTAR 123/2006 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS/MG, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Órgão Gestor do Sistema Único de Saúde - Sete Lagoas/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ sob o nº 00.634.997/0001-31, torna público o Processo Licitatório nº 234/2022 – Pregão Eletrônico nº 191/2022 – Registro de Preços nº 122/2022, tipo de julgamento por “MENOR VALOR GLOBAL,” para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTAIS CIRÚRGICOS, no dia
07/12/2022 às 08h:00min, nos termos da lei 8.666/93. O Pregoeiro designado iniciará a sessão pública na data e horário em epígrafe.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A sessão pública será realizada na Plataforma de Licitações LICITAR DIGITAL, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx.
1.1.1. Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual poderá ser realizado em xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, designados por portaria anexa aos autos do processo.
1.3. O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site oficial do Município de Sete Lagoas, xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, na Plataforma de Licitações LICITAR DIGITAL, xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx, e também no prédio sede da Superintendência de Compras e Contratos, situada na rua Prof. Xxxxxxxx xx xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028.
1.3.1. A discriminação da estimativa contendo os valores unitários, bem como pesquisa de preços realizada, encontra-se disponível para consulta nos autos do processo.
1.4. Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx, e/ou no site oficial do Município de Sete Lagoas, xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou no DOM - Diário eletrônico Oficial do Município.
1.5. A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração nos locais supracitados, consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados.
2. DO AMPARO LEGAL
2.1. A presente Licitação será regida pela da Lei nº. 8.666/93, Lei nº. 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, 147/2014, Decreto nº. 3.555/2000, Decreto 7.892/2013, Decreto nº. 4.358 de 05/09/2002, Lei nº. 8.078/90, Decreto Municipal nº 4327/2011, Lei Municipal nº 7.951/2010, Decreto Municipal 5.569/2016, Decreto Municipal 5.639/2017, Decreto 10.024 de 20/09/2019, e respectivas alterações.
3. DO OBJETO
3.1. O objeto desta licitação consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTAIS CIRÚRGICOS, conforme especificações contidas no Anexo I.
4. DOS ANEXOS
4.1. Integram este instrumento convocatório os seguintes anexos:
ANEXO I | TERMO DE REFERÊNCIA E ESPECIFICAÇÕES |
ANEXO II | MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL |
ANEXO III | MINUTA DE CONTRATO |
5. REFERÊNCIA DE DATA E HORA
5.1. Todas as referências de data e hora constantes no presente edital, no aviso e na sessão pública de licitação observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas na documentação relativa ao certame.
6. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
6.1. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser encaminhados diretamente pela plataforma de licitações – xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx > edital PE XX/2022 > esclarecimentos.
6.1.1. Caso haja alguma dúvida de como proceder, nossos contatos são (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000.
6.1.1.1. O horário de atendimento é de 08h00min. às 11h30min e de 13h00min às 16h30.
6.2. As impugnações e esclarecimentos deverão ser encaminhadas em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, sendo que qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Ato Convocatório deste Pregão, devendo protocolizar o pedido diretamente pelo site xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx, no local específico dentro do processo licitatório em análise - cabendo à Comissão decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias úteis.
6.3. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o proponente/licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
6.4. A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar do Certame.
7. ESPECIFICAÇÕES DO PREGÃO
7.1. O presente Pregão terá como vencedor o licitante que apresentar o MENOR VALOR GLOBAL.
7.2. O contrato terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse da Administração.
7.3. A partir da publicação do edital, a licitante se obriga a cumprir, na sua íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeita, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
7.4. Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados serão convocados para assinar o Contrato, na Superintendência de Compras e Contratos Administrativos, no prazo de cinco dias contados da convocação por meio de correio eletrônico.
7.5. É facultado à administração, quando o convocado não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
7.6. O Contrato implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, depois de cumpridos os requisitos de publicidade.
7.7. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
7.8. A contratação com o licitante declarado vencedor será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.9. A despesa deste processo licitatório correrá por conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s) nº
33924/2022 – 13.01.10.302.2076.2613.33390390000000.0255
8. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
8.1. Poderão participar deste Pregão as empresas legalmente constituídas e que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital e seus Anexos.
8.2. Não poderão participar do presente certame a empresa:
8.2.1. Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;
8.2.2. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
8.2.3. Empresa impedida de licitar e contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;
8.2.4. Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei n.º 9.605/1998;
8.2.5. Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992;
8.2.6 - Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei n.º 8.666/1993;
8.2.6.1. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei n.º 8.666/1993 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
8.2.7. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
8.2.8. Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
8.2.9. Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação;
8.2.9.1. Será admitida a participação, mediante apresentação de Certidão Positiva de Recuperação Judicial ou Extrajudicial e Falência, desde que acompanhada da homologação, pelo juízo competente, do plano de recuperação judicial demonstrada a viabilidade econômica e financeira da licitante, nos termos do art. 53, incisos I e II c/c art. 58 ambos da Lei nº 11.101, de 2005.
8.2.10. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
8.2.11. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
8.3. Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações LICITAR DIGITAL, o qual poderá ser realizado em xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx.
9.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.
9.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da LICITAR DIGITAL (xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx).
9.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Sete Lagoas – Fundo Municipal de Saúde, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso.
9.4. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
9.5. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido.
9.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital.
9.7. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
9.7.1. Declaro que estou ciente e concordo com as condições contidas no edital e seus anexos, cumpro plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a minha habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posterior.
9.7.2. Declaro para fins do disposto no inciso V do art. 27, da Lei nº 8.666/93, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.
9.7.3. Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.
9.7.4. Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.
9.7.5. Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 9º da lei 8666/93.
9.7.6. Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.
9.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
10.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
10.1.1. A especificação da proposta deverá atender fielmente ao solicitado no edital, e os preços deverão ser expressos em reais, com no máximo 02 (duas) casas decimais (ex. R$ 0,01).
10.1.2. Nos casos em que valor ofertado esteja com mais de 02 (duas) casas após a vírgula, as demais serão automaticamente desprezadas pelo Pregoeiro, sendo que tanto o valor global quanto o valor unitário serão arredondados para baixo.
10.1.2.1. Entende-se como valor ofertado a proposta comercial e/ou o lance ofertado.
10.1.3. Após a homologação do processo, não serão aceitos pedidos de cancelamento de proposta cuja motivação seja a diferença entre o valor ofertado e o valor arredondado.
10.1.4 Caso a licitante não anexe a proposta assinada, este, sagrando-se vencedor, deverá anexar a proposta final, conforme convocação por parte do Pregoeiro.
10.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha intransferíveis.
10.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
10.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
10.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
10.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
10.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
10.8. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, se houver, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances no prazo definido pelo pregoeiro, de no mínimo 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação, podendo ser prorrogado.
10.9. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
10.9.1. Nestes casos, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada exigida, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da solicitação do pregoeiro, via sistema.
10.10. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial,
10.12. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.13. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
11. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
11.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
11.1.1. Valor unitário e total do lote e seus itens;
11.1.2. Marca dos produtos ofertados, caso no Termo de Referência haja coluna para tal.
11.1.3. Modelo dos produtos ofertados, caso no Termo de Referência haja coluna para tal.
11.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável: modelo, prazo de garantia etc.
11.1.5. Nos casos em que no Termo de Referência haja coluna para marca e/ou modelo, caso aconteça da licitante omitir a marca e/ou modelo do produto neste campo e este fato não implique em impedimento da continuação do certame, após a fase de lances, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta anexa ao lote/item e, caso nesta também não contenha a menção de marca e/ou modelo, a licitante será desclassificada.
11.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada.
11.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
11.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
11.5. O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, mesmo quando este não estiver expresso na proposta anexada.
11.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas.
11.7. No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na plataforma do pregão Eletrônico, deverá ser considerado o descritivo do Edital.
11.8. Os documentos listados no item da HABILITAÇÃO deverão ser anexados no sistema juntamente com a proposta, previamente à abertura da sessão pública e sua ausência ensejará em desclassificação.
12. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.1. Os licitantes deverão anexar ao sistema, nos termos deste Edital, juntamente com a PROPOSTA, A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, ANTES DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, a seguir informada:
12.2.3. Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício;
12.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.2.5. Documento de identificação oficial e cadastro de pessoa física do representante legal e/ou procurador.
12.3. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
12.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, que também poderá ser utilizado para fins de comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte;
12.3.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à dívida Ativa da União e prova de regularização perante o instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014;
12.3.3. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual;
12.3.4. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;
12.3.5. Prova de regularidade fiscal perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS),
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
12.3.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa, será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT;
12.3.7. Serão aceitas certidões com status “Positiva com Efeito de Negativa”.
12.3.8. A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
12.4. QUANTO À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
12.4.1. Certidão Negativa de Falência ou em Recuperação Judicial, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, expedida no prazo máximo de 90 (noventa) dias da data prevista para Sessão ou a vigência que constar no documento, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei 8.666/93. (Será admitida a apresentação de Certidão Positiva de Recuperação Judicial ou Extrajudicial e Falência, desde que acompanhada da homologação, pelo juízo competente, do plano de recuperação judicial demonstrada a viabilidade econômica e financeira da licitante, nos termos do art. 53, incisos I e II c/c art. 58 ambos da Lei nº 11.101, de 2005).
12.4.2. (Exceto para os licitantes enquadrados como MPE EPP – Micro e Pequena Empresa, Empresa de Pequeno Porte e afins). Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na
Termos de Abertura e Encerramento e do Recibo de entrega, todos emitidos pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, dispensada qualquer outra forma de autenticação.
12.4.2.2. Empresas NÃO sujeitas a Escrituração Contábil Digital – ECD, deverão apresentar cópias reprográficas do Balanço Patrimonial e Demonstrativo do Resultado do Exercício – DRE, devidamente acompanhados dos Termos de Abertura e Encerramento, todos extraídos do LIVRO DIÁRIO devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial ou em Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas.
12.4.2.3. Empresas que apresentarem o Balanço Patrimonial e Demonstrativo do Resultado do Exercício – DRE, constantes dos LIVROS DIGITAIS enviados às Juntas Comerciais para registro, deverão vir acompanhados do TERMO DE AUTENTICAÇÃO, emitido pela respectiva Junta Comercial do Estado.
12.4.2.4. Empresas regidas pela Lei 6.404 de 15 de dezembro de 1976 e alterações posteriores deverão apresentar seu Balanço Patrimonial devidamente publicado em Diários Oficiais.
12.5. QUANTO À CAPACIDADE TÉCNICA:
12.5.1. No mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, em nome da empresa licitante ou de seu responsável técnico, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão da empresa licitante ou de seu responsável técnico para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da presente licitação.
12.5.1.1. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter:
> nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente;
> local e data de emissão;
> dados para contato (e-mail e/ou telefone, etc.);
> dados do signatário (nome, cargo, etc.).
NOTAS:
a) As certidões e demais documentos que não tenham o prazo de validade expresso em seu corpo, deverão ser apresentadas com no máximo 90 (noventa) dias da data de sua emissão, com exceção do Atestado de Capacidade Técnica, cuja validade é indeterminada.
b) A critério do pregoeiro, e independente da aceitação dos licitantes, serão admitidas diligências para o saneamento de falhas na documentação de habilitação, sob pena de inabilitação do primeiro classificado e aplicação da multa prevista no edital, podendo ser solicitada a documentação física para fins de conferência, sendo que esta deverá estar autenticada, por cartório competente, frente e verso, ou acompanhada dos respectivos originais, para verificação e autenticação por membro da Comissão Permanente de Licitação da Superintendência de Compras e Contratos Administrativos da Secretaria Municipal de Saúde de Sete Lagoas/MG.
c) A licitante será considerada inabilitada para competir pelos itens, descritos no Anexo I deste edital, que não estejam compatíveis com o “OBJETIVO SOCIAL” descrito no ato constitutivo da licitante.
d) O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas poderá provocar a inabilitação do licitante vencedor.
13.2. O(a) Pregoeiro(a) poderá verificar as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas.
13.3. Também será desclassificada a proposta eletrônica que identifique o licitante.
13.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
13.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
13.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
13.7. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
13.8. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo.
13.9. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
13.10. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado (ou, no caso de percentual de desconto, superior ao último por ele ofertado) e registrado pelo sistema.
13.11. O licitante deverá observar no sistema o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta.
13.12. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO E FECHADO”, onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final fechado.
13.13.1. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos;
13.13.2. Vencido o prazo previsto no inciso anterior, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada;
13.13.3. Encerrada a recepção de lances, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superior àquela, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo;
13.13.4. Na ausência de, no mínimo, 03 (três) ofertas nas condições de que trata o item 13.13.2, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 03 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo;
13.13.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 13.13.2 e 13.13.3, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade;
13.13.6. Se não houver lance final e fechado classificado nos termos dos itens 13.13.2 e 13.13.3, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de 03 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo,
13.14. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro.
13.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor (exceto na etapa de lance fechado, conforme item 13.13.3), prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
13.16. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro.
13.17. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
13.18. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
13.19. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
13.20. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
13.21. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
13.22. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.
13.23. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
13.24. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
13.25. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
13.26. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
13.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do
13.28.3. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
13.28.4. produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
13.29. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
13.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
13.31. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
13.32. Quando houver apenas um item por lote, o sistema ao final da sessão de disputa automaticamente atualizará a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um item por lote o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie, através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
13.33. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
14. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
14.1. Encerrada a etapa de negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação à Estimativa presente nos autos.
14.1.1. A proposta vencedora, bem como documentos técnicos, se for o caso, será encaminhada ao setor responsável pela requisição do objeto, para que este dê parecer quanto à aceitabilidade do produto / serviço ofertado, sendo tal parecer com poder classificarótrio.
14.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
14.3. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24h (vinte e quatro horas) de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
14.4. O(A) Pregoeiro(a) poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo mínimo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
14.4.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo(a) Pregoeiro(a) por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
14.5. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
14.5.1. Se tratando de Xxxx, a desclassificação de um único item do lote implicará na desclassificação da proposta
15. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
15.1. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados o valor máximo aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital, bem como parecer técnico oriundo do setor requisitante do objeto.
15.2. O(A) Pregoeiro(a) anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor imediatamente após a fase de aceitação das propostas ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
15.3. Se a proposta de menor valor não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) poderá examinar a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá a verificação das condições habilitatórias do proponente, na ordem de classificação, ordenada e sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
15.4. No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos e, entre preços unitários e totais, os primeiros.
15.5. Poderão ser desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor, caso não seja possível sanar tais conflitos.
15.6. Poderão ser rejeitadas as propostas que:
15.6.1. Sejam incompletas, isto é, não conterem informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do material licitado;
15.6.2. Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do(a) Pregoeiro(a).
15.7. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a aquisição do bem.
15.8. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
15.9. Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, bem como aprovação do corpo técnico do setor requisitante do objeto, o licitante será declarado vencedor, sendo homologado o procedimento e adjudicado e o objeto da licitação pela autoridade competente.
15.10. Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
16. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA (PROPOSTA FINAL)
16.1. A PROPOSTA FINAL do licitante declarado vencedor será atualizada automaticamente pelo sistema de pregão eletrônico.
16.1.1. A proposta somente não será atualizada automaticamente quando houver mais de um item dentro do lote, cabendo ao fornecedor a atualização dos valores de sua proposta no prazo de 02 (duas) horas ou em outro prazo
17. DO RECURSO
17.1. O(A) Pregoeiro(a) declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o xxxxx xx, xx xxxxxx, 00 (xxxxxx) minutos para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por qual(is) motivo(s), em campo próprio do sistema.
17.2. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o(a) Pregoeiro(a) autorizado(a) a adjudicar o objeto à LICITANTE VENCEDORA.
17.3. Havendo quem se manifeste, caberá ao(à) Pregoeiro(a) verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
17.3.1. Nesse momento o(a) Pregoeiro(a) não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
17.3.2. A falta de apresentação das razões de recurso, em campo próprio do sistema, também importará a decadência do direito de recurso e, via de consequência, a adjudicação do objeto da licitação à LICITANTE VENCEDORA.
17.4. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais LICITANTES, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
17.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
18. DA HOMOLOGAÇÃO
18.1. Constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, Secretário Municipal de Saúde de Sete Lagoas fará a adjudicação do objeto da licitação.
18.2. Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar a ata ou contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis na Superintendência de Compras e Contratos Administrativos no horário de 09h00 às 11h30 e 13h30 às 16h30.
18.3. É facultado à administração, quando a adjudicatária não formalizar a contratação no prazo e condições estabelecidos, convocar as demais licitantes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições ofertadas pela adjudicatária.
19. DO CONTRATO
19.1 Homologado o Processo Licitatório pela autoridade competente e assinado o Contrato a Secretaria Municipal de Saúde de Sete Lagoas/ MG publicará o resumo da ata no Diário eletrônico Oficial do Município de Sete Lagoas.
19.3 Publicado o resumo do Contrato fica a Contratada obrigada a cumprir as cláusulas previstas e inicia-se o compromisso de fornecimento dos produtos.
19.4 O Contrato poderá ser alterado nos termos do art. 65 da lei 8.666/93, com as devidas justificativas.
19.4.1 Destaca-se que o contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra,
19.2 O Contrato será válido por 12 meses contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada nos termos do art. 57 parágrafo 2º da lei 8.666/93, devendo ser publicado o resumo do mesmo.
serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
19.4.2 As compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos de pagamentos, e descontos, por eventuais antecipações, serão acordadas entre as partes contratantes, de acordo com o preceituado pela legislação vigente.
19.5 Em caso de inexecução contratual total ou parcialmente a administração procederá a rescisão do contrato nos termos do art. 77 ao art. 80 da lei 8.666/93.
19.6 A Administração poderá ainda rescindir o contrato nos termos do art. 79 e seus parágrafos da Lei 8.666/93.
20. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
20.1. O Secretário Municipal de Saúde poderá anular ou revogar o presente processo licitatório:
20.1.1. por razões de interesse público;
20.1.2. por fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta;
20.1.3. por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
20.2. A anulação do procedimento licitatório induz à da Ata de Registro de preço e do consequente Contrato
20.3. No caso de revogação ou anulação da presente licitação ficam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
21. AMOSTRAS
21.1. A licitante vencedora, se convocada, deverá apresentar, em até 48h (quarenta e oito horas) da convocação, folder, manual, rótulo, bula, catálogo, portfólio e/ou afins, oficial do fabricante do produto, contendo todas as especificações do mesmo, em português brasileiro, possibilitando análise técnica face às especificações contidas neste Edital.
21.1.1. O folder, manual, catálogo, portfólio e/ou afins, deverá ser anexado ao sistema ou, para casos excepcionais, mediante permissão do(a) Pregoeiro(a), para o endereço eletrônico xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
21.1.2. Caso não seja possível avaliar a amostra através de folder, manual, catálogo e/ou afins, será solicitado o produto físico para análise técnica, devendo ser postado em até 03 (três) dias úteis da convocação.
21.1.3. ATENÇÃO: O arrematante deverá ficar atento ao endereço indicado na convocação de apresentação de amostra física, onde a referida amostra será enviada, não sendo responsabilidade de Administração eventuais extravios.
21.1.4. A Administração poderá solicitar comprovante de envio de amostra e/ou protocolo de entrega, para fins de comprovação do envio da mesma.
21.1.5. Caso seja convocada, a não apresentação de folder, manual, rótulo, bula, catálogo, portfólio e/ou afins ou a não apresentação da amostra, conforme itens 21.1 e 21.1.2, implicará na desclassificação da arrematante.
21.2. O material de consumo não será devolvido, sendo imprescindível a utilização deste para realização de testes e verificação da qualidade.
21.3. As amostras deverão ser etiquetadas com:
a) Nome do produto e número do item, conforme consta no descritivo do edital;
b) Marca do produto conforme apresentado na proposta comercial;
d) Identificação da empresa licitante e contatos;
e) Número do processo licitatório/ano, pregão presencial/ano;
22. DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. O pregoeiro, por razões de interesse público, poderá sanar erros ou falhas, relevar omissões ou erros formais observados na documentação e na proposta comercial, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
22.2. O não atendimento das exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da sessão pública de licitação.
22.3. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pelo pregoeiro.
22.4. Os licitantes assumem, única e exclusivamente, todos os custos com a preparação de documentação, propostas, participação da sessão pública de licitação e todos os demais procedimentos inerentes à conclusão do presente processo licitatório independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.5. A homologação do resultado, pelo Secretário Municipal de Saúde do Município de Sete Lagoas, Autoridade Competente desta licitação, não implicará em direito à contratação.
22.6. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Sete Lagoas/ MG, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Xxxx Xxxxxx, 00 de novembro de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxxx X. de Jesus Superintendente de Compras e Contratos Administrativos
Vinicius B. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA E DE ESPECIFICAÇÕES
1. Objeto: O objeto desta licitação consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTAIS CIRÚRGICOS, conforme especificações contidas no Anexo I.
1.1. As especificações técnicas, bem como os demais critérios de aceitabilidade do objeto, são de inteira responsabilidade do setor requisitante / gestor do Contrato/Ata de RP, conforme Formulário(s) de Aquisição de Bens e Serviços SC RUE 037/2022 presente nos autos, tendo como responsável o(a) servidor(a) XXXXXX XXXXX XXXXXXXX.
2. Justificativa:
Locação de instrumentais cirúrgicos dispostos em bandejas ou caixas em inox esterilizáveis a vapor saturado destinados à realização de procedimentos cirúrgicos para diversas especialidades incluindo a manutenção (preventiva e corretiva) e orientação de uso/manuseio para a equipe quando necessário.
Adequar a quantidade de equipamentos necessários para atender toda a demanda cirúrgica do HMSL incluindo os videolaparoscópico permitindo o acesso dos beneficiários a tratamentos cirúrgicos com qualidade e eficiência, e assim retorno à capacidade laborativa precocemente, bem como à redução do tempo de permanência no Hospital e a redução daqueles casos em que aguardam em filas de espera por mais de anos dando entrada nas unidades de urgência e emergência rotineiramente sem solução definitiva do caso por complexidades que não se enquadram no perfil das unidades que o assistem.
A prestação de serviço terceirizado na área permite uma melhor assistência aos usuários por gerar otimização de tempo cirúrgico (materiais de excelente qualidade e tecnologia) e promovendo reposição automática das peças e acessórios em tempo extremamente reduzido para que não haja descontinuidade dos procedimentos cirúrgicos em questão. A licitação de contrato de empresa especializada para locação de equipamentos e instrumentais em saúde é imprescindível para atender à crescente e diversificada demanda e assim minimizar as filas de procedimentos cirúrgicos, garantindo os preceitos estabelecidos pelo SUS.
Desta maneira, com o sucesso das políticas de acesso ocasionadas pelo OPERA MAIS e pelo VALORA MINAS que vislumbram as melhorias dos serviços de alta e média complexidade otimizando a assistência das portas de urgência com ações que podem ser sentidas de curto a longo prazo.
Ponderamos ainda que a evolução das práticas médicas não mais permitem que muitos procedimentos sejam realizados sem auxílio de equipamentos endoscópicos e tecnologias minimamente invasivas que garantem a melhor assistência possível a cada usuário, de maneira personalizada, e a não disponibilidade de alguns recursos colocam a administração sob risco de se macular a ética médica quando não oferecido equipamentos e instrumentos com a mínima segurança para os nossos cirurgiões.
Assim sendo pela grande oferta no mercado de novas tecnologias, a formação de novos cirurgiões/especialistas e suas subespecialidades que aprimoraram técnicas cada dia mais nas residências e especializações e que mediante
estas tecnologias podem mudar o cenário qualitativo de atendimento nas unidades SUS, juntamente da crescente oferta destes equipamentos torna-se a locação destes instrumentos a melhor opção para o Hospital pois além das garantias assistenciais acima visam a economicidade ao nos permitir a cada ano trabalhar de acordo com a necessidade e perfil dos procedimentos a se realizarem um novo gama de materiais (a fim de contemplar vazios assistências e cenários epidemiológicos da ocasião).
Necessidade de fornecimento dos mesmos EM LOTE ÚNICO por se tratar de instrumentais que serão utilizados muitas vezes de maneira concomitante numa mesma cirurgia ou seja: Os mesmos precisam ser compatíveis com os consignados para evitar incompatibilidade de instrumentais x consignados durante os procedimentos. Para fins de segurança em caso de responsabilização legal ocasionada por dano ao usuário/paciente ocasionado por falha de algum instrumental utilizado. Fiel Controle durante a execução do contrato pelos seus gestores por se tratar de caixas contendo múltiplos itens. Controle durante o ato cirúrgico também pelo cirurgião e instrumentador caso ocorra alguma avaria nos objetos locados em função de algum comodatado que foi utilizado em conjunto.
3: Especificação do objeto:
Locação de INSTRUMENTAIS e equipamento para uso em cirurgias de pequeno, médio ou grande porte, realizados no Bloco Cirúrgico do Hospital Municipal Monsenhor Xxxxxx X’Xxxxx com manutenção preventiva e corretiva a cargo da empresa fornecedora pelo Período mínimo de 12 meses. PODENDO SER PRORROGADO DE ACORDO COM a necessidade e a qualidade e vantajosidade para a instituição HMSL DOS SERVIÇOS PRESTADOS DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. | ||
GINECOLOGIA | ||
Item 1 | ||
2 (DUAS) UNIDADES DE CAIXA DE HISTEROSCOPIA CIRÚRGICA COM RESSECTOSCOPIO PARA POLIPECTOMIA OU MIOMECTOMIA (CADA CAIXA DEVERÁ CONTER) | ||
Nº | Especificação | Qtd |
1 | Endoscópio Rígido, AV=30°, D=4mm, C=30cm +/-, autoclavável, com sistema ótico avançado com lentes em forma de bastão e transmissão de luz por fibra ótica incorporada, resultando em imagens com excelente resolução e contraste. | 1 |
2 | Elemento de trabalho, monopolar, com mola de ação por meio do dedo polegar, para cirurgias endoscópicas ressectoscópicas, para uso com camisa endoscópica. | 1 |
3 | Camisa endoscópica, para ressectoscospia, ponta obliqua, com duas torneiras para irrigação contínua e camisa interna com ponta de cerâmica, rotatória, D= 26fr, engate rápido. | 1 |
4 | Obturador, para uso com camisa de tamanho 26 Fr. | 1 |
5 | Cabo de diatermia, D= 4mm, C= 300mm de comprimento. | 1 |
6 | Caixa de plástico para armazenamento e esterilização de óticas. Adequada para esterilização a vapor, gás e peróxido de hidrogênio. Para utilizar com até dois endoscópios rígidos de até 34 cm de comprimento de trabalho. Caixa perfurada e com tampa. Dimensões externas aproximadas (L x P x A): 446 x 90 x 45 milímetros. | 1 |
7 | PARA USO DAS 2 (DUAS) CAIXAS ACIMA (ITEM 1) A EMPRESA DEVERÁ DISPONIBILIZAR: 1 (UMA) UNIDADE DE Bomba para Irrigação ou aspiração, com módulo SCB integrado, inclui cabo de rede, alimentação de 100 - 240 VCA, 50/60 Hz. Compatível com os Softwares para diversas especialidades: “SURGERY”, HYSTEROSCOPY”, “UROLOGY”, “ARTHROSCOPY”, “ENT/NEURO”, “SPINE” e “ADVANCED”. Licença para Software de Histeroscopia, permite a seleção do procedimento "HYS", para uso com bomba de irrigação e aspiração. | 1 A CADA 2 UNIDADES DE CAIXA |
ITEM 2 | ||
CÂNULA CROMOTUBAGEM (MANIPULADOR UTERINO) | ||
8 | Cânula para cromotubagem, constituída por tubo, cone pequeno, cone grande, com adaptador luer lock para limpeza. | 2 |
ITEM 3 | ||
2 (DUAS) UNIDADES DE CAIXA DE VÍDEO LAPARO GINECOLÓGICA (CADA CAIXA DEVERÁ CONTER) | ||
9 | Endoscópio rígido 30°, 10 mm diâmetro e 31 cm de comprimento, autoclavável, lentes em forma de bastão com campo de visão ampliado e transmissão de luz por fibra ótica incorporada com adaptadores para conexão com diferentes cabos de fibra ótica. Ocular com encaixe universal. | 1 |
10 | Endoscópio rígido 0°, 10 mm diâmetro e 31 cm de comprimento, autoclavável, lentes em forma de bastão com campo de visão ampliado e transmissão de luz por fibra ótica | 1 |
11 | Agulha de Veress, C=12cm, ponta protegida com mola e conector LUER-Lock, autoclavável, para pneumoperitônio. | 1 |
12 | Agulha de Veress, C=15cm, ponta protegida com mola e conector LUER-Lock, autoclavável, para pneumoperitônio. | 1 |
13 | Trocarte, D=11mm, C= 10,5cm, para uso com pinças de 10mm, autoclavável, constituído por: obturador piramidal, camisa com torneira para insuflação, válvula multifuncional para retenção de gás, autoclavável, desmontável por sistema de engate rápido sem rosqueamento. | 2 |
14 | Trocarte, D=6mm, C=10,5cm, para uso com pinças de 5mm, autoclavável, constituído por: obturador piramidal, camisa com torneira para insuflação, válvula multifuncional para retenção de gás, autoclavável, desmontável por sistema de engate rápido sem rosqueamento. | 3 |
15 | Redutor para trocarte, autoclavável, com redução de 10/5mm. | 1 |
16 | Pinça endoscópica monopolar, D=5mm, C=36cm, constituída por: manopla isolada sem cremalheira, tubo externo e haste interna, com pino para coagulação monopolar e adaptador LUER-Lock para limpeza, autoclavável, rotatória 360°, desmontável por sistema de engate rápido sem rosqueamento, dupla ação, para corpos estranhos e dissecção, curta, modelo Maryland. | 1 |
17 | Pinça endoscópica monopolar, D=5mm, C=36cm, constituída por: manopla isolada com cremalheira, tubo externo e haste interna, com pino monopolar para coagulação e adaptador LUER-Lock para limpeza, autoclavável, rotatória 360°, desmontável por sistema de engate rápido sem rosqueamento, dupla ação, para corpos estranhos, fenestrada, modelo ENDOCLINCH. | 1 |
18 | Pinça endoscópica monopolar, D=5mm, C=36cm, constituída por: manopla isolada sem cremalheira, tubo externo e haste interna, com pino para coagulação monopolar e adaptador LUER-Lock para limpeza, autoclavável, rotatória 360°, desmontável por sistema de engate rápido sem rosqueamento, simples ação, fenestrada, atraumática. | 1 |
19 | Pinça endoscópica, D= 10mm, C= 36cm, constituída por: manopla metálica com cremalheira, tubo externo e haste interna, com adaptador LUER-Lock para limpeza, autoclavável, rotatória 360°, desmontável por sistema de engate rápido sem rosquemento, simples ação, boca com 2x3 dentes. | 1 |
20 | Tesoura endoscópica, D=5mm, C=36cm, constituída por: manopla isolada sem cremalheira, tubo externo e haste interna, com pino para coagulação monopolar e adaptador LUER-Lock para limpeza, autoclavável, rotatória 360°, desmontável por sistema de engate rápido sem rosqueamento, dupla ação, curva, com lâminas de 12mm, modelo METZENBAUM. | 1 |
21 | Pinça endoscópica monopolar, D=5mm, C=36cm, constituída por: manopla isolada sem cremalheira, tubo externo e haste interna, com pino para coagulação monopolar e adaptador LUER-Lock para limpeza, autoclavável, rotatória 360°, desmontável por sistema de engate rápido sem rosqueamento, simples ação, para manipulação de lifonodos. | 1 |
22 | Eletrodo monopolar, tipo Hook, autoclavável, D= 5mm, C= 36cm, tipo faca, em forma de "L", para eletrocirurgia endoscópica. | 1 |
23 | Cabo de diatermia monopolar, D= 4mm, C=300cm, autoclavável. | 1 |
24 | Cânula de irrigação e sucção, autoclavável, de 5 mm de diâmetro e 36 cm de comprimento com orifícios laterais na extremidade distal. | 1 |
25 | Porta agulhas, KOH, D=5mm, C=33cm, boca reta, com manopla reta, com trava superior. | 1 |
26 | Agulha de punção e injeção com luer-lock 0,8mm. | 1 |
27 | Caixa de plástico para armazenamento e esterilização de óticas. Adequada para esterilização a vapor, gás e peróxido de hidrogênio. Para utilizar com até dois endoscópios rígidos de até 34 cm de comprimento de trabalho. Caixa perfurada e com tampa. Dimensões externas aproximadas (L x P x A): 446 x 90 x 45 milímetros. | 2 |
28 | Caixa de plástico, perfurada, com tampa transparente e tapete de silicone para esterilização e armazenamento de jogos instrumentais diversos, em dois níveis (01 nível removível). Dimensões externas aproximadas: 530 x 250 x 145 mm (L x P xA). Acompanha pinos e presilhas de fixação. | 1 |
29 | PARA USO DAS 2 (DUAS) CAIXAS ACIMA (ITEM 1) A EMPRESA DEVERÁ DISPONIBILIZAR: 1 (UMA) UNIDADE DE Pinça tipo bipolar para apreensão fenestrada, desmontável (manopla, tubo e haste), autoclavável, curta, dupla ação, rotatória, isolada com empunhadura sem trava e com conector de cautério bipolar, com 5 mm de diâmetro e 36 cm de comprimento. | 1 A CADA 2 UNIDADES DE CAIXA |
30 | PARA USO DAS 2 (DUAS) CAIXAS ACIMA (ITEM 1) A EMPRESA DEVERÁ DISPONIBILIZAR: 1 (UMA) UNIDADE DE Cabo de diatermia bipolar com 4 mm de diâmetro e 300 cm de comprimento | 1 A CADA 2 UNIDADES DE CAIXA |
OTORRINO | ||
ITEM 4 | ||
2 (DUAS) UNIDADES DE CAIXA DE ADENOAMIGDALECTOMIA (A+A) CADA CAIXA DEVERÁ CONTER | ||
31 | Retrator McIVOR. | 1 |
32 | Abaixador BRUENINGS, C=19cm | 1 |
33 | Abaixador RING, tamanho 2. | 1 |
34 | Abaixador RING, tamanho 3. | 1 |
35 | Abaixador RING, tamanho 4. | 1 |
36 | Abaixador RING, tamanho 5. | 1 |
37 | Cânula YANKAUER, C=29cm, para sucção | 1 |
38 | Dissector STIERLEN, D=13,5mm, C=24 cm. | 1 |
39 | Manopla nº 7, C=16.5cm, para uso com as Lâminas | 1 |
40 | Pinça SCHNIDT, curvada, ponta distal serrilhada, C=19cm. | 1 |
41 | Raspador BECKMANN, tipo cureta, tamanho 1, C=22cm e reta. | 1 |
42 | Raspador BECKMANN, tipo cureta, tamanho 2, C=22cm e reta. | 1 |
43 | Raspador BECKMANN, tipo cureta, tamanho 3, C=22cm e reta. | 1 |
44 | Retrator HURD, D=9mm, C= 22,5cm | 1 |
45 | Xxxxxxx XXXXXXXXXX, curva, romba, C=20cm. | 1 |
46 | Caixa de plástico, perfurada, com tampa transparente e tapete de silicone para esterilização e armazenamento de jogos instrumentais diversos, em dois níveis (01 nível removível). Dimensões externas aproximadas: 530 x 250 x 145 mm (L x P xA). Acompanha pinos e presilhas de fixação. | 1 |
ITEM 5 | ||
2 (DUAS) UNIDADES DE CAIXA ENDONASAL + SEPTOPLASTIA CADA CAIXA DEVERÁ CONTER | ||
47 | Endoscópio Rígido Xxxxxxx, AV=0°, D=4mm, C=18cm, autoclavável. | 1 |
48 | Endoscópio Rígido Xxxxxxx, AV=30°, D=4mm, C=18cm, autoclavável. | 1 |
49 | Endoscópio Rígido Xxxxxxx, AV=45°, D=4mm, C=18cm, autoclavável. | 1 |
50 | Elevador FREER, C=20cm, com duas extremidades, ponta pontiaguda e romba | 1 |
51 | Xxxxxxxx XXXXXX, Xx00xx, com duas extremidades, ponta semi-pontiaguda e romba | 1 |
52 | Apalpador D=1,2 e 2,0mm, C=19cm, com duas extremidades baloadas. | 1 |
53 | Faca C=19cm, tipo foice, pontiaguda | 1 |
54 | Raspador tamanho 3, C=19cm, tipo cureta, oval | 1 |
55 | Cânula D=3mm, C=12,5cm, para antrum, longa, curvada. | 1 |
56 | Xxxxx XXXXXXXXX, tamanho 1, C=13cm, boca tipo reta. | 1 |
57 | Pinça BLAKESLEY, tamanho 1, C=13cm, boca tipo angulada em 45° para cima. | 1 |
58 | Pinça BLAKESLEY, tamanho 1, D=3,5mm, C= 13cm, boca tipo reta. | 1 |
59 | Pinça BLAKESLEY, tamanho 1, D=3,5mm, C=13cm, boca tipo angulada em 45° para cima. | 1 |
60 | Tesoura D=10mm, C=11cm, boca reta, serrilhada. | 1 |
61 | Pinça STAMMBERGER, C=10cm, boca retrógrada para cima. | 1 |
62 | Pinça STAMMBERGER, D=3,5mm,C=18cm, boca reta | 1 |
63 | Pinça KERRISON, D=2mm,C=17cm, boca tipo angulada em 40° para cima | 1 |
64 | Pinça HEUWIESER, C=10cm, boca, curvada para baixo em 90º, com abertura retrógrada até 120º | 1 |
65 | Pinça KUHN-BOLGER, D=3mm, C=12cm, boca angulada em 55° para cima, com abertura vertical. | 1 |
66 | Espéculo, HARTMANN, C=13cm. | 1 |
67 | Espéculo, COTTLE, D=55mm, C=13cm. | 1 |
68 | Espéculo, KILLIAN-STRUYCKEN, D=55mm, C=13.5cm. | 1 |
69 | Espéculo, KILLIAN-STRUYCKEN, D=75mm, C=13.5cm. | 1 |
70 | Espéculo, KILLIAN-STRUYCKEN, D=90mm, C=13.5cm. | 1 |
71 | Tesoura, COTTLE, C=10.5cm, curvada. | 1 |
72 | Xxxxxxx, XXXXXX, C=14cm, curvada, pontiaguda. | 1 |
73 | Xxxxx, XXXXXXXXX, D=1mm, C=11cm, boca tipo reta. | 1 |
74 | Xxxxx, XXXXXXXXX, D=3mm, C=11cm, boca tipo reta. | 1 |
75 | Xxxxx, XXXXXXXXX, C=11CM, boca tipo reta. | 1 |
76 | Tesoura, XXXXXXX, C=9.5cm, curva, romba, grande. | 1 |
77 | Pinça, BLAKESLEY-WILDE, D=2mm, C=11cm, boca tipo angulada em 45° para cima. | 1 |
78 | Pinça, LUBET-BARBON, angulada, ponta distal tipo fina serrilhada, com C=10.5cm. | 1 |
79 | Abaixador BRUENINGS, C=19cm. | 1 |
80 | Pinça COTTLE, C=11cm. | 1 |
81 | Pinça ADSON-BROWN, C=12cm, boca dentada nas laterais. | 1 |
82 | Xxxxx XXXXXX, C=16.5cm, boca fina serrilhada. | 1 |
83 | Martelo COTTLE, C=18cm. | 1 |
84 | Raspador COTTLE, tipo cinzel, graduado, L=4mm, C=185cm, reto. | 1 |
85 | Raspador COTTLE, tipo cinzel, graduado, L=7mm, C=185cm, reto. | 1 |
86 | Elevador COTTLE, C=22.5cm, com duas extremidades, ponta pontiaguda, romba. | 1 |
87 | Porta agulhas, com inserto de carbeto de tungstênio, C=13cm, para uso na reconstrução da cadeia ossicular segundo UGO FISH. | 1 |
88 | Tesoura, C=14.5cm, curva, pontiaguda e romba. | 1 |
89 | Pinça BACKHAUS, curvada, C=11cm. | 1 |
90 | Elevado CASTELNUOVO, D=5mm X 1.8mm, C=21cm, ponta achatada, formato baionete. | 1 |
91 | Tubo de aspiração com estilete, 17,5 X 9FR. | 1 |
92 | Tubo de aspiração com estilete, 17,5 X 7FR. | 1 |
93 | Tubo de aspiração FERGUSON, com orifício de interrupção e mandril, com luer-lock, 9FR, C=11cm. | 1 |
94 | Tubo de aspiração e coagulação, angulado, D=3mm, C=17. | 1 |
95 | Tubo de aspiração e coagulação SIMMEN, para o nariz e epistaxes, angulado, isolado, flexível, extremidade distal com esfera não isolada para coagulação, D=3,5mm, com orifício de interrupção, C=12cm. | 1 |
96 | Cabo de diatermia monopolar, D= 4mm, C=300cm, autoclavável. | 1 |
97 | Pinça, C=22cm boca curvada para esquerda, para apreensão de clips, para uso com o clips 8665T. | 1 |
98 | Cabo de bisturi número 3, C=12,5cm, para uso na reconstrução da cadeia ossicular segundo UGO FISCH. | 1 |
99 | Cabo número 7, C=16,5cm. | 1 |
100 | Espéculo KILLIAN-STRUYCKEN, D=75mm, C=13,5cm. | 1 |
101 | Xxxxx XXXXXX-XXXXXXXXX, C=10cm, boca tipo angulada. | 1 |
102 | Caixa plástica para esterilização de Endoscópicos, perfurada. Dimensões: 321 x 90 x 45mm. | 3 |
103 | Caixa de plástico, perfurada, com tampa transparente e tapete de silicone para esterilização e armazenamento de jogos instrumentais diversos, em dois níveis (01 nível removível). Dimensões externas aproximadas: 530 x 250 x 145 mm (L x P xA). Acompanha pinos e presilhas de fixação. | 1 |
ITEM 6 | ||
1 (uma) UNIDADE DE CAIXA MICROCIRURGIA DE LARINGE A CAIXA DEVERÁ CONTER | ||
104 | Camisa KLEINSASSER, C=18cm, para laringoscopia operatória, em adultos, larga. | 1 |
105 | Camisa KLEINSASSER, C=18cm, para laringoscopia operatória, em adultos, média. | 1 |
106 | Camisa KLEINSASSER, C=18cm, para laringoscopia operatória, em adultos, pequena. | 1 |
107 | Suporte GOETTINGEN, para laringoscopia. Constituído por: braço 8575KB com 9cm x 34cm, holder 8575KA. | 1 |
108 | Protetor bucal, de silicone autoclavável, para uso com laringoscópio. | 1 |
109 | Condutor/deflector de luz para cabo de iluminação com fibra ótica, com clip para iluminação proximal. | 1 |
110 | Pinça KLEINSASSER, D=2mm. C=23cm, boca reta tipo côncova arredondada, simples ação. | 1 |
111 | Pinça KLEINSASSER, D=2mm, C=23cm, boca côncova curvada para cima. | 1 |
112 | Pinça KLEINSASSER, D=2mm, C=23cm, boca curvada para direita. | 1 |
113 | Pinça KLEINSASSER, D=2mm, C=23cm, boca curvada para esquerda. | 1 |
114 | Pinça KLEINSASSER,C=23cm, boca triangular, serrilhada, tipo jacaré, curvada para cima e direita. | 1 |
115 | Pinça KLEINSASSER, C=23cm, boca triangular, serrilhada, tipo jacaré, curvada para cima e esquerda. | 1 |
116 | Tesoura KLEINSASSER, C=23cm, boca reta. | 1 |
117 | Tesoura KLEINSASSER, C=23cm, boca angulada em 15°. | 1 |
118 | Tesoura KLEINSASSER, C=23cm, boca curvada para direita. | 1 |
119 | Tesoura KLEINSASSER, C=23cm, boca curvada para esquerda. | 1 |
120 | Manopla KLEINSASSER, para uso com instrumental 8595A-8596T, 8655A-K, 8693A/B. | 1 |
121 | Faca KLEINSASSER, 23cm, reta. | 1 |
122 | Faca KLEINSASSER, C=23cm, angulada em 45º. | 1 |
123 | Faca KLEINSASSER, C=23cm, pontiaguda, curvada. | 1 |
124 | Faca KLEINSASSER, C=23cm, corte vertical, arredondada. | 1 |
125 | Gancho KLEINSASSER, C= 23 cm, angulado em 90°, ponta distal romba de 5 cm. | 1 |
126 | Cânula KLEINSASSER, para sucção, D= 3 mm, C= 23 cm, extremidade tipo bola, curva para cima. | 1 |
127 | Cânula KLEINSASSER, para sucção, D=2,5 mm, C= 23 cm. | 1 |
128 | Agulha KLEINSASSER, C= 23 cm, reta, com conector LUER-Lock. | 1 |
129 | Cânula KLEINSASSER, D= 3 mm, C=26cm,para sucção e coagulação. | 1 |
130 | Cânula KLEINSASSER, D=5 mm, C= 26cm, para sucção e coagulação. | 1 |
131 | Caixa de plástico, perfurada, com tampa transparente e tapete de silicone para esterilização e armazenamento de jogos instrumentais diversos, em dois níveis (01 nível removível). Dimensões externas aproximadas: 530 x 250 x 145 mm (L x P xA). Acompanha pinos e presilhas de fixação. | 1 |
ITEM 7 | ||
2 (DUAS) UNIDADES DE CAIXA DE CIRURGIA DE OUVIDO (CADA CAIXA DEVERÁ CONTER) | ||
132 | Espéculo HARTMANN, D=5mm, C=3,6cm. | 1 |
133 | Espéculo HARTMANN, D=6mm, C=3,6cm. | 1 |
134 | Espéculo HARTMANN, D=7,5mm, C=3,6cm. | 1 |
135 | Pinça HARTMANN, D=1 X 4,5mm. | 1 |
136 | C=8cm, boca tipo serrilhada, muito fina. | 1 |
137 | Faca PLESTER, C=16cm, com dois gumes, levemente curvada, tipo foice. | 1 |
138 | Agulha WULLSTEIN, C=16,5cm, levemente curvada. | 1 |
139 | Gancho, D=0,8mm, C=16cm e angulada em 90º. | 1 |
140 | Adaptador FISCH, para ponta de aspiração, C= 5,5cm com conector XXXX. | 1 |
141 | Cânula, D=1mm, C=10cm, para sucção, reta, maleável, com conector LUER-Lock. | 1 |
142 | Cânula, D=1,3mm, C=10cm, para sucção, reta, maleável, com conector LUER-Lock. | 1 |
143 | Cânula, D=1,5mm, C=10cm, para sucção, reta, maleável, com conector LUER-Lock. | 1 |
144 | Cânula, D=2mm, C=10cm, para sucção, reta, maleável, com conector LUER-Lock. | 1 |
145 | Tubo TUEBINGEN, tamanho 2 com D=2,8mm, DI= 1,5mm. | 1 |
146 | Grade para uso com Instrumentais, com suporte para cinco instrumentos e com suporte para espéculos. Dimensões: 195 x 100mm. | 1 |
147 | Caixa metálica para uso com Instrumentais, perfurada e com tampa removível. Dimensões: 200 x 100 x 40mm. | 1 |
148 | Endoscópio Rígido Xxxxxxx, AV=0°, D=3mm, C=6cm, autoclavável. | 1 |
149 | Adaptador para Cânula, C=10cm, com conector LUER, para uso com as cânulas 204005- 204025 e 204305- 204330. | 1 |
150 | Tubo de aspiração , angular, com LUER-Lock, D=0,5mm, C=6cm. | 1 |
151 | Cânula, D=0,7mm, C=6cm, para sucção, angulada, com conector LUER-Lock. | 1 |
152 | Tubo de aspiração , angular, com LUER-Lock, D=0,8mm, C=6cm. | 1 |
153 | Cânula para aspiração, com LUER-Lock, 7,5cm X 1,0mm. | 1 |
154 | Cânula para aspiração, com LUER-Lock, 7,5cm X 1,3mm. | 1 |
155 | Cânula, D=1,5mm, C=6cm, para sucção, angulada, com conector LUER-Lock. | 1 |
156 | Cânula para aspiração, com LUER-Lock, 7,5cm X 2,0mm. | 1 |
157 | Tubo de aspiração , angular, com LUER-Lock, D=2,5mm, C=6cm. | 1 |
158 | Caixa plástica para esterilização de Endoscópicos, perfurada. Dimensões: 321 x 90 x 45mm. | 1 |
ITEM 8 | ||
2 (DUAS) UNIDADES DE CAIXA DE CIRURGIA DE OUVIDO – CAIXA DE MASTÓIDE (CADA CAIXA DEVERÁ CONTER) | ||
159 | Retrator WEXXXXXXX, Xx00xx, com 3 x 4 dentes. | 1 |
160 | Retrator WEXXXXXXX, Xx00xx, com 3 x 4 dentes. | 1 |
161 | Retrator WULLSTEIN, C=11cm. | 1 |
160 | Xxxxxxxx XXXXXXX, Xx0xx, Xx00xx, curvado. | 1 |
160 | Xxxxxxxx XXXXX, Xx00xx, com duas extremidades,ponta pontiaguda, romba. | 1 |
164 | Raspador TRAUTMANN, tipo cinzel, L=3mm, C=14cm. | 1 |
165 | Raspador TRAUTMANN, tipo cinzel, L=5mm, C=14cm. | 1 |
166 | Raspador TRAUTMANN, tipo cinzel, L=7mm, C=14cm. | 1 |
167 | Martelo COTTLE, C=18cm. | 1 |
168 | Raspador HOUSE, tipo cureta, tamanho grande, C=15cm. | 1 |
169 | Pinça ROCHESTER-PEAN, reta, ponta distal serrilhada, C=14cm. | 3 |
170 | Pinça ROCHESTER-PEAN, curvada, ponta distal serrilhada, C=14cm. | 3 |
171 | Pinça ADSON, C=12cm, boca serrilhada. | 1 |
172 | Pinça, C=14,5, tamanho padrão, boca serrilhada. | 1 |
173 | Pinça, C=14,5, tamanho padrão, boca com 2 dentes. | 1 |
174 | Tesoura, C=10cm, curvada, delicada. | 1 |
175 | Tesoura MAYO-LEXER, C=15cm, fabricada em aço inoxidável, tipo curvada. | 1 |
176 | Tubo de aspiração BARON, angular, com placa de aperto, furo de corte e estilete, com LUER-Lock, D=1,7mm, C=7,5cm. | 1 |
177 | Tubo de aspiração FERGUSON, com orifício de interrupção e mandril, com luer-lock, 6FR, C=11cm. | 1 |
178 | Tubo de aspiração FERGUSON, com orifício de interrupção e mandril, comLUER-lock, 9FR, C=11cm. | 1 |
179 | Tubo de aspiração FERGUSON, com orifício de interrupção e mandril, com luer-lock, 12FR, C=11cm. | 1 |
180 | Tubo de ZOELLNER. | 1 |
181 | Aspirador de alta precisão, 4cm X 0,7mm, para 204700 | 2 |
182 | Aspirador de alta precisão, 4cm X 0,9mm, para 204700 | 2 |
183 | Porta agulhas, com inserto de carbeto de tungstênio, reta, C=15cm, ponta distal tipo porta agulha. | 1 |
184 | Caixa de plástico, perfurada, com tampa transparente e tapete de silicone para esterilização e armazenamento de jogos instrumentais diversos, em dois níveis (01 nível removível). Dimensões externas aproximadas: 530 x 250 x 145 mm (L x P xA). Acompanha pinos e presilhas de fixação. | 1 |
ITEM 9 | ||
2 (DUAS) UNIDADES DE CAIXA DE MICROCIRURGIA DE OUVIDO (CADA CAIXA DEVERÁ CONTER) | ||
185 | Pinça FISCH, D= 1 X 4,5 mm, C=8cm, boca serrilhada, extra delicada. | 1 |
186 | Pinça HARTMANN, C=8cm, boca serrilhada, tipo jacaré. | 1 |
187 | Pinça WULLSTEIN, D=0,9mm, C=8cm, boca tipo oval, reta. | 1 |
188 | Pinça HARTMANN, D=2,0mm, C=8cm, boca angulada, tipo concha. | 1 |
189 | Xxxxxxx XXXXXXXX, D=8mm, C=8cm, reta, delicada. | 1 |
190 | Pinça HOUSE-DIETER, C=8cm, boca curvada para cima, tipo gancho. | 1 |
191 | Pinça McGEE, C=8cm, boca reta. | 1 |
192 | Gancho tamanho 1, C=15,5cm e ponta distal baloada. | 1 |
193 | Gancho tamanho 3, C=15,5cm, angulada em 45º e ponta distal baloada. | 1 |
194 | Raspador BUCK tipo cureta, tamanho 00 e C=14,5 cm. | 1 |
195 | Raspador BUCK, tipo cureta, tamanho 0, C=145cm. | 1 |
000 | Xxxxxx XXXXXXX, Xx0xx, C=15,5cm. | 1 |
197 | Raspador HOUSE, tipo cureta, tamanho grande e C=15cm. | 1 |
198 | Raspador HOUSE, tipo cureta, pequena, D=1mm X 1,6mm e 1,3mm X 2mm e C=15cm. | 1 |
199 | Xxxxxx XXXXXXXX, D=0.8mm, C=16cm e angulada em 90º. | 1 |
200 | Gancho D=0,5mm, C=16cm e angulada em 45º. | 1 |
201 | Faca KLEY, C=16cm. | 1 |
000 | Xxxxxx XXXXXXX, para base do estribo, D=0,6mm, C=16cm. | 1 |
203 | Perfurador FISCH, D=0,3mm, C=16cm. | 1 |
204 | Aplicador PLESTER, C=15,5cm, ponta tipo garfo, reto. | 1 |
205 | Gancho D=1,0mm, C=16cm, angulada em 45°. | 1 |
206 | Faca PLESTER, D=3,5mm x 2,5mm, C=16cm, vertical, arredondada. | 1 |
207 | Faca D=2mm, C=16cm, angulada em 45°, arredondada. | 1 |
208 | Faca PLESTER, C=16cm, com dois gumes, levemente curvada, tipo foice. | 1 |
209 | Agulha WULLSTEIN, C=16,5cm, levemente curvada. | 1 |
210 | Gancho D=0,4mm, C=16cm e angulada em 90º. | 1 |
211 | Gancho D=0,6mm, C=16cm, angulada em 90°. | 1 |
212 | Gancho D=0,8mm, C=16cm e angulada em 90º. | 1 |
213 | Gancho D=1mm, C=16cm e angulada em 90º. | 1 |
214 | Grade para uso com Instrumentais, com suporte para cinco instrumentos e com suporte para espéculos. Dimensões: 195 x 100mm. | 1 |
215 | Raspador HOUSE, tipo cureta, média, D=1 X 1,8mm e 2 X 2,8mm e C=15cm. | 1 |
216 | Gancho tamanho 1, C=15,5cm e ponta distal baloada. | 1 |
217 | Faca PLESTER, D=4,5mm X 2,5mm, C=16cm, arredondada. | 1 |
218 | Faca PLESTER, C=16cm, com dois gumes, levemente curvada, tipo foice. | 1 |
219 | Faca, C=18cm, levemente curvada, arredondada, extra fina, tipo foice. | 1 |
220 | Gancho, D=0,2cm, C=16cm, para dissecção fina, para uso na reconstrução da cadeia ossicular segundo XXX XXXXX. | 1 |
221 | Gancho PLESTER, para base do estribo, D=0,6mm, C=16cm. | 1 |
222 | Agulha WULLSTEIN, C=16,5cm, curvada, longa. | 1 |
223 | Faca, D=3,0mm, C=16cm, angulada em 25°, arredondada. | 1 |
224 | Faca, D=2,0mm, C=16cm, angulada em 90°, arredondada. | 1 |
225 | Faca HOUSE, D=2mm X 3mm, C=16cm, triangular, angulada em 45° para cima, tipo lanceta. | 1 |
226 | Agulha C=18cm, reta, tipo baioneta. | 1 |
227 | Aplicador BABIGHIAN, C=16cm, angulada em 30°. | 1 |
228 | Perfurador, D=0,4mm, C=16cm, com ponta distal pequena. | 1 |
229 | Pinça para coagulação bipolar, tamanho 1mm, C=16cm, boca curvada, romba. | 1 |
230 | Cabo bipolar, para uso com a Unidade eletro cirúrgica, modelo Autocon II 400 (112, 114, 116, 122, 125) e Valleylab, C=300cm. | 1 |
231 | Caixa de plástico, perfurada, com tampa transparente e tapete de silicone para esterilização e armazenamento de jogos instrumentais diversos, em dois níveis (01 nível removível). Dimensões externas aproximadas: 530 x 250 x 145 mm (L x P xA). Acompanha pinos e presilhas de fixação. | 1 |
UROLOGIA | ||
ITEM 10 | ||
2 (DUAS) UNIDADES DE CAIXA DE URETROTOMIA INTERNA (CADA CAIXA DEVERÁ CONTER) | ||
232 | Camisa endoscópica, para uretrotomia, com canal de passagem de bugias filiformes, com duas torneiras para irrigação e adaptadores luer-lock, D=21 Fr. | 1 |
233 | Obturador, ponta romba, para uso com camisa de uretrotomia. | 1 |
234 | Caixa de plástico para esterilização e armazenamento de conjuntos de instrumental ajustáveis, perfurado, com tampa transparente, com esteira de silicone, para armazenamento de nível único, dimensões externas aproximadas (LxPxA): 515 x 233 x 65 mm. | 1 |
ITEM 11 | ||
2 (DUAS) UNIDADES DE CAIXA DE CISTOSCOPIA (RETIRADA DJ) CADA CAIXA DEVERÁ CONTER | ||
235 | Camisa endoscópica para cistoscopia, com obturador, com duas torneiras para irrigação, diâmetro de 20 fr. | 1 |
236 | Peça guia com 01 canal para passagem de instrumentos, para camisa endoscópica. | 1 |
237 | Pinça de apreensão tipo Jacaré dupla ação, 7Fr, 40cm. | 1 |
238 | Pinça de apreensão tipo biópisia dupla ação, 7Fr, 40cm. | 1 |
239 | Caixa de plástico para esterilização e armazenamento de conjuntos de instrumental ajustáveis, perfurado, com tampa transparente, com esteira de silicone, para armazenamento de nível único, dimensões externas aproximadas (LxPxA): 515 x 233 x 65 mm. | 1 |
ITEM 12 | ||
2 (DUAS) UNIDADES DE CAIXA DE VÍDEO LAPARO UROLÓGICA (CADA UNIDADE DE CAIXA DEVE CONTER) | ||
240 | Agulha de Veress, C=12cm, ponta protegida com mola e conector LUER-Lock, autoclavável, para pneumoperitônio. | 1 |
241 | Trocarte, D=11mm, C= 10,5cm, para uso com pinças de 10mm, autoclavável, constituído por: obturador piramidal, camisa com torneira para insuflação, válvula multifuncional para retenção de gás, autoclavável, desmontável por sistema de engate rápido sem rosqueamento. | 2 |
242 | Trocarte, D=6mm, C=10,5cm, para uso com pinças de 5mm, autoclavável, constituído por: obturador piramidal, camisa com torneira para insuflação, válvula multifuncional para retenção de gás, autoclavável, desmontável por sistema de engate rápido sem rosqueamento. | 3 |
243 | Redutor para trocarte, autoclavável, com redução de 10/5mm. | 1 |
244 | Pinça endoscópica monopolar, D=5mm, C=36cm, constituída por: manopla isolada sem cremalheira, tubo externo e haste interna, com pino para coagulação monopolar e adaptador LUER-Lock para limpeza, autoclavável, rotatória 360°, desmontável por sistema de engate rápido sem rosqueamento, dupla ação, para corpos estranhos e dissecção, curta, modelo Maryland. | 1 |
245 | Pinça endoscópica monopolar, D=5mm, C=36cm, Croce-Olmi, constituída por: manopla isolada sem cremalheira, tubo externo e haste interna, com pino para coagulação monopolar e adaptador LUER-Lock para limpeza, autoclavável, rotatória 360°, desmontável por sistema de engate rápido sem rosqueamento, simples ação, fenestrada curva, atraumática. | 1 |
246 | Pinça endoscópica monopolar, D=5mm, C=36cm, constituída por: manopla isolada com cremalheira, tubo externo e haste interna, com pino monopolar para coagulação e adaptador LUER-Lock para limpeza, autoclavável, rotatória 360°, desmontável por sistema de engate rápido sem rosqueamento, dupla ação, para corpos estranhos, fenestrada, modelo ENDOCLINCH. | 1 |
247 | Tesoura endoscópica, D=5mm, C=36cm, constituída por: manopla isolada sem cremalheira, tubo externo e haste interna, com pino para coagulação monopolar e adaptador LUER-Lock para limpeza, autoclavável, rotatória 360°, desmontável por sistema de engate rápido sem rosqueamento, dupla ação, curva, com lâminas de 12mm, modelo METZENBAUM. | 1 |
248 | Pinça com boca tipo jacaré com dentes para corpos estranhos, desmontável, autoclavável (manopla tubo e haste), dupla ação, rotatória, isolada, com empunhadura com cremalheira, com 10 mm de diâmetro e 36 cm de comprimento. | 1 |
249 | Pinça endoscópica, D= 10mm, C= 36cm, constituída por: manopla metálica com cremalheira, tubo externo e haste interna, com adaptador LUER-Lock para limpeza, autoclavável, rotatória 360°, desmontável por sistema de engate rápido sem rosquemento, simples ação, boca com 2x3 dentes. | 1 |
250 | Eletrodo monopolar, tipo Hook, autoclavável, D= 5mm, C= 36cm, tipo faca, em forma de "L", para eletrocirurgia endoscópica. | 1 |
251 | Cabo de diatermia monopolar, D= 4mm, C=300cm, autoclavável. | 1 |
252 | Cânula de irrigação e sucção, autoclavável, de 5 mm de diâmetro e 36 cm de comprimento com orifícios laterais na extremidade distal. | 1 |
253 | Porta agulhas, KOH, D=5mm, C=33cm, boca reta, com manopla reta, com trava superior. | 1 |
254 | Aplicador de clips, D=10mm, C=36cm, autoclavável, rotatório 360°, desmontável, constituído por: manopla com trava, tubo externo, haste interna. | 1 |
255 | Caixa de plástico, perfurada, com tampa transparente e tapete de silicone para esterilização e armazenamento de jogos instrumentais diversos, em dois níveis (01 nível removível). Dimensões externas aproximadas: 530 x 250 x 145 mm (L x P xA). Acompanha pinos e presilhas de fixação. | 1 |
UMA UNIDADE DE TORRE DE VÍDEO | ||
256 | Sistema de Vídeo Laparoscopia completo, contendo: 01(uma) micro câmera digital HD (High Definition); com resolução de 1920 x 1080 linhas, escaneamento Progressivo, no formato de tela 16:9 (Widescreen) nativo; com escaneamento de imagem progressivo de 50 a 60 quadros por segundo. Com Módulo de Captura de Imagem integrado com 2 portas USB que transferem fotos e vídeos com resolução FULL HD a sistemas de armazenamento externos (Pen-drives ou HD’s externos). Possibilidade de conexão direta com impressora. Possui controle automático de luminosidade, por meio de controle de tempo de exposição de 1/60 a 1/17000s, capacidade de registro de imagens com luminosidade mínima de 1.17 lux (F1,4). 2 saídas de sinal de vídeo digital DVI, 1 saída de vídeo digital 3GSDI, e conexão para comunicação com equipamento de gerenciamento de dados. Balanço de branco automático acionado através de teclado do processador de imagem e cabeçote e tecla na processadora, com dispositivo que impede o ajuste em condições inadequadas de iluminação, informando no monitor esta inconformidade. Cabeçote imersível com objetiva com zoom parfocal de 2x (integrado ao cabeçote) e acoplador de ótica universal C-mount e com 3CCD´s HD. Possibilidade de zoom digital. Com acionadores programáveis através de menu na tela em português para as seguintes funções: Balanço de branco, gravação de vídeos, captura de fotos e impressão, brilho, contraste, filtro para fibroscópios, controle de periféricos e geração de barras de cores. Possui sistema de melhoria do contraste das imagens, homogeneização da iluminação e modificação do espectro de vermelho, que possibilita a visualização de vascularizações mais profundas. Integração com sistemas de salas integradas/inteligentes, e capacidade de controle e interação com outros equipamentos do sistema de vídeo laparoscopia, tais quais, insuflador e Fonte de Luz. Classificação de Segurança Elétrica do tipo CF. Alimentação 100-220 V/60 Hz. 01 monitor alta resolução com tela de LCD e iluminação em LED de 27 polegadas com formato de Imagem 16:9; Possibilidade de apresentação de 2 canais de imagem simultânea (Picture in Picture); Resolução de 1920 x 1080 linhas. Entradas de vídeo: 2x DVI, 1x 3G-SDI, 1x RGB e S.VHS (Y/C) e Vídeo-composto (BNC); Saídas de sinal:1x DVI,1x 3G SDI, e Vídeo-composto (BNC). Ajustes: cor, brilho e contraste e matiz, com Iluminância mínima da tela de 900cd/m2; Contraste 1000:1; Ângulo de Visão: 178; Alimentação elétrica: 110/220V/60Hz. Fonte de Luz, com iluminação através de Led com potência similar a Xenon 175W; temperatura de cor entre 6000K e 6400K; vida útil de no mínimo 30.000h, possui controle de intensidade de luz através de dispositivo eletrônico, com dispositivo para conexão em salas integradas e remotas; 01(um) Endoscópio rígido autoclavável, de visão foro obliqua de 30°, com sistema de lentes de bastão, transmissão de luz por fibra ótica incorporada, ocular grande angular, com diâmetro de 10mm e comprimento de 31 cm. 01(um) Cabo de luz por condução de luz por fibra ótica; diâmetro do feixe de fibras de 4.8mm e comprimento de 250 cm. Equipamento para insuflação de CO2, eletrônico, microprocessado, com tela a cores sensível ao toque e central de controle externo através de interface que permite controle de fluxo e pressão pela cabeça de câmera. Sistema de autoteste com teste de estanqueidade, controle de registro de pressão e fluxo ao iniciar o aparelho. Fluxo de Insuflação de 1 a 50 litros por minuto, ajuste de pressão intracavitária de 1 a 30mmHg, com ajustes em passos de 0,5 litro/min até 10L e após esse valor passos de 1L/min para o fluxo e ajuste de pressão em passos de 1mmHg. Modos de insuflação pediátrico, com limite de fluxo e pressão de 15L/min e 15mmHg e modo de alto fluxo com fluxo máximo de 50L/min e pressão intracavitária máxima de 30mmHg. Sensor de leitura da temperatura ambiente e sistema de aquecimento externo opcional, descartável ou reutilizável, integrado ao tubo com filtro de gás, com capacidade de aquecer o CO² até 37ºC. Funcionamento em cilindros e em redes centrais de gás. Alarmes sonoros e visuais, para indicação de baixa pressão na rede ou cilindro de CO2, indicação de pressão negativa, e sobre pressão intracavitária com válvula de alívio com tempo de abertura configurável. Sistema de armazenamento de todas as operações realizadas no aparelho (Log de Erros), com data e hora, que possa ser exportado para dispositivo USB, visando rastreamento de possíveis operações equivocadas e rastreáveis. Alimentação elétrica: 100-240VAC e 50 a 60Hz. Acompanha armário para transporte e armazenamento. | 1 |
4. Requisitos necessários: A Licitante deverá apresentar toda documentação referente à Habilitação e Proposta, além de atender às demais exigências contidas em Edital.
4.1. Poderá ser solicitado da Licitante vencedora, a qualquer momento, desde sua declaração como vencedora até o final da vigência do Contrato ou Ata de Registro de Preços, os documentos pertinentes à legislação específica a seguirem:
4.1.1. Autorização de Funcionamento da empresa licitante, expedida pela ANVISA (AFE), específico para o tipo de produto a ser fornecido;
4.1.2. Registro do produto no Ministério da Saúde – ANVISA.
4.2. O prazo para apresentação dos documentos supracitados é de até 24h (vinte e quatro horas) úteis, a serem contadas a partir da solicitação.
5. Critérios de aceitabilidade da proposta:
5.1. Será adotado critério de competição por MENOR PREÇO GLOBAL.
5.2. Validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias. Cotar até 02 (duas) casas após a vírgula, tanto para valores unitários como para valores totais. Ex.: R$ 0,01.
5.2.1. Nos casos em que valor ofertado esteja com mais de 02 (duas) casas após a vírgula, as demais serão automaticamente desprezadas pelo Pregoeiro, sendo que tanto o valor global quanto o valor unitário serão arredondados para baixo.
5.2.2. Após a homologação do processo, não serão aceitos pedidos de cancelamento de proposta cuja motivação seja a diferença entre o valor ofertado e o valor arredondado.
6. Critérios de aceitabilidade do objeto (recebimento do objeto):
6.1. A entrega poderá ser de forma TOTAL ou PARCELADA, a critério da Administração, conforme Autorização de Fornecimento, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento.
6.1.1. Os produtos deverão ser entregues no Hospital Municipal Monsenhor Xxxxxx X’Xxxxx, localizado na Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, 00000-000.
6.1.2. O prazo de entrega poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, face solicitação do fornecedor comprovando motivos de força maior.
6.2. Para os casos omissos, os produtos deverão ser entregues com garantia legal de no mínimo 90 (noventa) dias contra defeitos de fabricação e vícios ocultos e pelo menos 70% (setenta por cento) da validade no ato da entrega.
6.2.1. Todos os materiais devem ser de primeira linha e de qualidade comprovada, conforme as especificações solicitadas.
6.3. No serviço da contratada, deverão estar previstos:
6.3.1. Manter os equipamentos e instrumentais em perfeitas condições de uso.
6.3.2. Em caso de problemas a CONTRATANTE fará contato com a CONTRATADA, via e-mail e telefônico através da equipe do Bloco Cirúrgico.
6.3.3. A CONTRATADA tem até 06 h para atender o chamado e até 24 horas para substituição de itens.
6.3.4. Apresentar Ordem de serviço para todas as atividades executada na CONTRATANTE, assinadas pelo técnico executante.
6.3.5. Apresentar relatórios técnicos sempre que constatado irregularidades.
6.3.8. Reparar, dentro dos prazos e condições determinadas pela CONTRATADA, todas as falhas constadas nos serviços objeto deste contrato.
6.3.9. Em caso de problema com peças nos equipamentos e instrumentos, fica por conta da CONTRATADA todas as despesas de troca dos itens necessários.
6.3.10. A CONTRATADA deverá apresentar laudos de manutenções preventivas, conforme cronograma pré estabelecido por ambas as partes, e a contratante poderá pedir avaliação de terceiros quando informado mal uso.
6.3.11. Manter o equipamento em perfeitas condições de uso com substituição em até 24 horas de qualquer objeto deste que apresente defeito.
6.3.12. Em caso de problema nos equipamentos a CONTRATANTE fará contato com a CONTRATADA, via e-mail através da equipe do Bloco Cirúrgico.
6.3.13. Apresentar Ordem de serviço para todas as atividades executada na CONTRATANTE, assinadas pelo técnico executante.
6.3.14. Apresentar relatórios técnicos sempre que constatado irregularidades.
6.3.15. Havendo alguma eventualidade com os equipamentos locados, a empresa contratada deverá apresentar prazo para disponibilização de um novo equipamento, sendo este de até 24 horas.
6.3.16. Realizar os serviços conforme preceitua o objeto deste contrato, nos locais e condições que melhor atenderem as necessidades e convenientes da CONTRATANTE.
6.3.17. Reparar, dentro dos prazos e condições determinadas pela CONTRATADA, todas as falhas constadas nos serviços objeto deste contrato.
6.3.18. Em caso de problema com peças nos equipamentos, fica por conta da CONTRATADA todas as despesas de troca dos itens necessários.
6.3.19. A CONTRATADA deverá apresentar laudos de manutenções preventivas, conforme cronograma pré estabelecido por ambas as partes.
7. Dotação orçamentária e financeira para a despesa:
7.1. A despesa deste processo licitatório correrá por conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s) nº:
33924/2022 – 13.01.10.302.2076.2613.33390390000000.0255
8. Obrigações das partes envolvidas (contratada e contratante):
8.1. Contratante:
8.1.1. Receber os produtos descritos e especificados na proposta.
8.1.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento contratado, recebimento dos produtos sob o aspecto quantitativo e qualitativo, atestar na nota fiscal/fatura a execução do objeto e o seu aceite; comunicar prontamente à Contratada, qualquer anormalidade no objeto caso não esteja de acordo com as especificações estabelecidas.
recusa à empresa fornecedora, que assumirá todas as despesas decorrentes da entrega indevida e devolução.
8.1.4. Perfazer os pagamentos junto a CONTRATADA sempre que atendido as determinações especificadas na Ata de Registro de Preços ou Contrato.
8.2. Contratada:
8.1.3. Informar, no prazo de até 10 (dez) dias, os produtos entregues fora das especificações exigidas ou quando não estiverem em conformidade com os padrões de qualidade e prazo de validade, dando ciência dos motivos da
8.2.1. Executar os serviços conforme especificações deste termo de referência e de sua proposta. Responsabilizar- se integralmente pelas entregas (incluindo a carga e descarga) dos produtos, respeitando a ordem de fornecimento e local de entrega, sem ônus para o Contratante e sem implicar em alterações do prazo contratual.
8.2.2. Comunicar à Contratante qualquer anormalidade constatada e irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços de entrega e dos utensílios domésticos e prestar os esclarecimentos solicitados.
8.2.3. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por culpa seu ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outros sim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei.
8.2.4. Assumir, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do contratante.
8.2.5. Responsabilizar-se pelas despesas de embalagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e/ou decorrentes do fornecimento substituições indicadas pela equipe ou pessoa designada para recebimento e fiscalização por vícios aparentes ou confirmados depois do objeto ser submetido à verificação da conformidade, em recebimento provisório. Substituição de móveis defeituosos.
8.2.6. Entregar dentro prazo e no local combinado o produto descrito e especificado na sua proposta, em perfeitas condições de uso e qualidade, observando o prazo de validade exigido no contrato.
8.2.7. Manter durante a execução da Ata de Registro de Preços ou Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.2.8. Deverá ser responsável pelo acondicionamento e embalagem adequados dos produtos e deverá garantir a qualidade dos mesmos, obrigando-se a entregá-los isentos de qualquer defeito ou avaria, com a garantia a ser oferecida, que compreenderá a substituição parcial ou total às suas expensas, inclusive transporte e outras despesas.
8.2.9. Informar na Nota Fiscal, além do preenchimento obrigatório, o lote e a validade dos produtos ofertados.
8.2.10. Fica vedada a entrega de produtos, por parte da CONTRATADA, sem prévia autorização da CONTRATANTE ou diretamente aos Munícipes (pacientes).
9. Gestão e fiscalização do Contrato ou Ata de Registro de Preços:
9.1. A gestão ficará a cargo do(s) servidor(es) municipal(is): XXXXXX XXXXX XXXXXXXX.
9.2. Fica(m) designado(s) como fiscal(is), para acompanhamento do processo em comento, o(s) servidor(es)
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX.
10. Condições de pagamento:
11.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a apresentação da fatura juntamente com a Nota Fiscal referente à prestação do serviço, devidamente atestada pela unidade competente.
11. Vigência do Contrato ou Ata de Registro de Preço:
11.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contada a partir de sua assinatura e poderá ser prorrogado nos termos do art. 57 da lei 8.666/93.
12. Sanções contratuais:
12.1. Sem prejuízo das sanções elencadas nos artigos 81 a 88 da Lei nº 8.666/93, serão aplicadas as penalidades estabelecidas no Decreto Municipal nº 5569/2016.
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL.
....................................., ...... de de 2022.
À
Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde A/C Pregoeiro
Processo Licitatório: | Pregão Eletrônico: | Data: |
Razão Social: | ||
CNPJ: | ||
e-mail: | ||
Tel. fixo c/ DDD: | ||
Tel. Celular c/ DDD: | ||
Endereço: | Nº: | |
Bairro: | CEP: | |
Cidade: | UF: | |
Representante Legal: | ||
CPF: |
A empresa acima qualificada, por intermédio de seu representante legal supracitado, APRESENTA proposta para fornecimento do objeto contido no Processo Licitatório em epígrafe e seus Anexos, no valor de desconto global de
...... % ( ), conforme relatório de especificação abaixo:
Lote | Qtd. | Unid. | Especificações | Valor Mensal | Valor Global (Anual) |
Único | 12 | Mês | Locação de INSTRUMENTAIS e equipamento para uso em cirurgias de pequeno, médio ou grande porte, realizados no Bloco Cirúrgico do Hospital Municipal Monsenhor Flávio D’Amato com manutenção preventiva e corretiva a cargo da empresa fornecedora pelo Período mínimo de 12 meses. PODENDO SER PRORROGADO DE ACORDO COM a necessidade e a qualidade e vantajosidade para a instituição HMSL DOS SERVIÇOS PRESTADOS DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. |
INDICA para assinatura do Contrato/Ata o(s) seu(s) representante(s) legal(ais) Sr.(s) ,
portador da CI ...................., CPF: ......................................., residente e domiciliado na
...........................................................................................................................................................
DECLARA estar de acordo com os termos do Edital de Processo Licitatório acima descrito e que está ciente de que:
a) A validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias.
b) As despesas de transportes das mercadorias, bem como demais encargos e impostos, correrão por conta do licitante vencedor.
Atenciosamente,
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante
ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO
O MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS/MG, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Órgão Gestor do Sistema Único de Saúde - Sete Lagoas/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ sob o nº 00.634.997/0001-31, neste ato representado por seu(ua) Secretário(a) Municipal de Saúde e Gestor(a) do SUS-SL, Sr(a). XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, portador(a) do CPF 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, nos termos das disposições legais aplicáveis e de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas e transcurso o prazo para interposição de recursos, resolve celebrar contrato com a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ nº 00.000.000/0000-00, estabelecida no endereço XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, cujos contatos são (00) 0.0000-0000 / (00) 0000-0000 /
xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx, neste ato representada pelo(a) Sr(a). XXXXXXXXXXXXXXX, portador(a) do CPF 000.000.000-00, a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, observadas as disposições do EDITAL e TERMO DE REFERÊNCIA do Processo Licitatório nº 000/2022 - Pregão Eletrônico nº 000/2022 e as cláusulas deste instrumento, firmam o presente CONTRATO, conforme segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTAIS CIRÚRGICOS, conforme Solicitação(ões) de Compra SC RUE 037/2022 presente(s) nos autos, e discriminação à seguir:
Lote | Qtd. | Unid. | Especificação | Marca | Vr. Unit. | Vr. Total |
CLÁUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA
2.1. O presente Contrato tem vigência de 12 (doze) meses contado a partir de sua assinatura.
2.2. O presente contrato poderá ser prorrogado nos termos do art. 57 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 O valor global do presente Contrato é de R$ xxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxx), fixo, inclusas todas as despesas com tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, frete, seguros e quaisquer outras que forem devidas, para prestação dos serviços (custos, seguro e frete por conta do fornecedor).
3.2 O pagamento será realizado, pelo CONTRATANTE, através de crédito em conta corrente junto à agência bancária indicada na declaração fornecida por banco, constante da proposta de preços, no prazo de até 30 (trinta)
3.3.1 Qualquer divergência entre a unidade de fornecimento adotada no Anexo I do edital e Nota Fiscal, ensejará a devolução da Nota para regularização e o pagamento correspondente.
3.4 As compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos de pagamentos, e descontos, por eventuais antecipações, serão acordadas entre as partes contratantes, de acordo com o preceituado pela legislação vigente.
3.5 Após 12 (doze) meses de vigência contratual, os valores do contrato poderão ser reajustados de acordo com o IGPM ou IPCA, prevalecendo o menor índice na data do reajuste, desde que a prorrogação do vínculo represente situação mais vantajosa para a Administração.
CLÁUSULA QUARTA: DOTAÇÃO
4.1. A(s) despesa(s) deste processo licitatório ocorrerá(ão) por conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s):
33924/2022 – 13.01.10.302.2076.2613.33390390000000.0255
CLÁUSULA QUINTA: DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
5.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e normas da Lei nº 8.666/93, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
5.1.1. Deverá ser observado o disposto no Termo de Referência (Anexo I do Edital).
5.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
5.3. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
5.4. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
5.5. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
5.5.1. Nos termos da Lei 8666/93, art. 71, o CONTRATADO é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
5.6. A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização.
5.7. As compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos de pagamentos, e descontos, por eventuais antecipações, serão acordadas entre as partes contratantes, de acordo com o preceituado pela legislação vigente.
5.8. Os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do
CLÁUSULA SEXTA: RECEBIMENTO
6.1. A Contratada deverá realizar os serviços com precisão e qualidade, respeitando os prazos estipulados no Termo de Referência, Anexo I do Edital, conforme ainda instruções auxiliares que poderão conter na Ordem de Serviço.
6.1.1. A Contratada deverá honrar as cláusulas deste Instrumento, bem como as especificações contidas em Edital e Termo de Referência.
6.2. O serviço será recebido e inspecionado nas seguintes condições:
6.2.1. Provisoriamente, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
6.2.2. Definitivamente, ratificando o termo circunstanciado já assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação que comprove a adequação do fornecimento aos termos do contrato;
6.3. Sendo constatados defeitos e/ou divergências de especificações nos serviços prestados o CONTRATANTE recusará o recebimento, dando ciência dos motivos da recusa à CONTRATADA, que assumirá todas as despesas daí decorrentes, sem prejuízo das penalidades previstas na lei, devendo refazer os serviços de acordo com a notificação.
6.4. Considerar-se-á definitivo o recebimento do objeto deste instrumento, caso não haja qualquer manifestação do CONTRATANTE, até o prazo final do recebimento provisório.
6.5. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita execução deste contrato, quanto a qualidade, correção e segurança do objeto contratado.
6.6. Ocorrerá por conta da CONTRATADA, toda e qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento.
6.7. O serviço deverá ser entregue respeitando os prazos de conclusão e garantia, de acordo com o exigido no Edital de Licitação e Termo de Referência.
6.8. As despesas com frete, carga e descarga, embalagem, encargos sociais e trabalhistas, alimentação, materiais, equipamentos, limpeza, insumos e etc. ocorrerão por conta da CONTRATADA.
6.9. Não será permitida a prorrogação do prazo de entrega, salvo por motivos de força maior, devidamente formalizado e aceito pelo gestor.
6.10. Após o recebimento da autorização de Fornecimento, a não entrega dos serviços na(s) data(s) estabelecida(s), acarretará penalidades e o cancelamento da autorização de fornecimento, e será convocado imediatamente o segundo colocado na etapa de lances, para a entrega do objeto licitado.
6.11. Ao final de cada entrega a CONTRATADA, deverá emitir a Nota(s) Fiscal(is) relativa à entrega a ela adjudicados e aprovados pela fiscalização através da responsável pelo recebimento.
6.11. A CONTRATADA é responsável por arcar com despesas trabalhistas de seus funcionários, não podendo, de forma alguma, repassar tal responsabilidade, total ou em partes, para a Contratante.
6.12. A(s) Nota(s) Fiscal(is) apresentada(s) pela empresa no momento da entrega deverá(ao) vir acompanhada(s) dos seguintes documentos:
e) Prova de regularidade de tributos e contribuição Municipal, feitas através de Certidões Negativas de Débito, emitida pelo órgão fazendário da sede da empresa licitante.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES
7.1. CONTRATANTE:
7.1.1. Autorizar início dos serviços com a devida Ordem de Serviço.
7.1.2. Fiscalizar todo o serviço executado, bem como a situação trabalhista da CONTRATADA junto aos seus empregados.
7.1.3. Perfazer o pagamento junto a CONTRATADA sempre que atendido as determinações especificas no contrato.
7.2. CONTRATADA:
7.2.1. Atender ao prazo determinado no cronograma e demais especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
7.2.2. Possuir funcionários devidamente qualificados e regularizados.
7.2.3. Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.2.4. Nos termos da Cláusula segunda do Protocolo ICMS n°.42/2009, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal eletrônica –NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1A, a partir de 1° de dezembro de 2010, os contribuintes de ICMS que, independente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direto ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com exceção de:
I - Do micro empreendedor individual – MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar n°123, de 14 de dezembro de 2006;
II - Das operações realizadas por produtor rural não inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
7.2.5. Deverá obrigatoriamente constar da Nota fiscal o número da respectiva Ordem de Compra.
7.2.6. Submeter-se-á a todas as normas e condições do edital e anexos que integram este contrato, independentemente de transcrição neste contrato.
7.2.7. Submeter-se-á a todas as normas, especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
7.2.8. Proceder à entrega no prazo e local estipulado no Edital e seus anexos.
7.2.9. CLAUSULAS ANTICORRUPÇÃO
7.2.9.1. O BENEFICIÁRIO se obriga, sob as penas previstas na Ata de Registro de Preços ou Contrato e na legislação aplicável, a observar e cumprir rigorosamente todas as leis cabíveis, especialmente à legislação brasileira anticorrupção, Lei 12.846/2013, materializando o preceito constitucional da moralidade previsto no artigo 37, da Constituição Federal, além da observância, em território nacional, de princípios assumidos pelo país pela Convenção de Mérida.
7.2.9.2. O BENEFICIÁRIO declara e garante que não está envolvido ou irá se envolver, direta ou indiretamente, por
investigação em virtude de denúncias de suborno e/ou corrupção; no curso de um processo judicial e/ou administrativo ou foi condenada ou indiciada sob a acusação de corrupção ou suborno; suspeita de lavagem de dinheiro por qualquer entidade governamental; e sujeita à restrições ou sanções econômicas e de negócios por qualquer entidade governamental.
7.2.9.4. O BENEFICIÁRIO se obriga a notificar prontamente, por escrito, o ÓRGÃO GERENCIADOR a respeito de qualquer suspeita ou violação do disposto nas leis anticorrupção, e ainda de participação em práticas de suborno ou corrupção, assim como o descumprimento de qualquer declaração prevista nesta Cláusula.
7.2.9.5. O não cumprimento pelo BENEFICIÁRIO das leis anticorrupção será considerado uma infração grave à ARP ou Contrato e conferirá ao ÓRGÃO GERENCIADOR o direito de, agindo de boa-fé, declarar rescindido imediatamente a ARP ou Contrato, sem qualquer ônus ou penalidade, sendo o BENEFICIÁRIO responsável por eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA OITAVA: TRANSFERÊNCIA OU SUB-ROGAÇÃO
8.1. Não é permitido ao CONTRATADO, sob qualquer pretexto e sem o consentimento prévio por escrito do CONTRATANTE, a transferência ou sub-rogação, no todo ou em parte do objeto deste contrato, tornando-se nulo de pleno direito quaisquer desses atos praticados.
CLÁUSULA NONA: DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1. O(s) Gestor(es) do presente Instrumento será(ão) o(s) servidor(es): XXXXXX XXXXX XXXXXXXX.
9.1.1. O Gestor possui foco na relação jurídica com a contratada, ou seja, um perfil administrativo.
9.1.2. Cabe ao Gestor a revisão das cláusulas contratuais, o acompanhamento da qualidade, economia e minimização de riscos na execução contratual, a solicitação de aplicação de penalidades ao contratado, a rescisão do Contrato/Ata RP nos casos previstos e a confecção dos Aditivos contratuais, bem como o controle de saldo e vigência.
9.2. Este Instrumento será acompanhado e fiscalizado pelo(s) servidor(es) XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX,
designado(s) pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, com autoridade para:
9.2.1. O Fiscal tem como foco o próprio objeto, a execução do objeto contratual.
9.2.2. É o fiscal que acompanha de perto a execução e exige o cumprimento das cláusulas contratuais, bem como cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas, avalia os resultados, atesta recebimento e informa ao gestor sobre infrações e inadimplementos para tomada das providências (penalidades, rescisões etc.).
CLÁUSULA DÉCIMA: DOS ENCARGOS
10.1. Durante o período da vigência do presente contrato caberá ao CONTRATADO, o pagamento de taxas, impostos, tarifas e demais encargos referente ao objeto deste contrato.
10.2. O CONTRATADO se obriga a encaminhar ao CONTRATANTE, desde que solicitado por escrito, todos os recibos e comprovantes de pagamento de taxas, impostos, tarifas e demais encargos referente ao objeto deste
11.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Nos termos estabelecidos no artigo 58 da Lei 8.666/93, poderá o CONTRATANTE:
a) modificar, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
b) rescindir o contrato, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;
c) fiscalizar a execução;
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
e) nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão da Ata de Registro de Preço administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS SANÇÕES
12.1. Sem prejuízo das sanções elencadas nos artigos 81 a 88 da Lei nº 8.666/93 serão aplicadas as penalidades estabelecidas no Decreto Municipal nº 5569/2016:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Sete Lagoas;
d) descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Município de Sete Lagoas;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
12.2. A alínea “b” do item anterior poderá ser aplicada juntamente com as demais às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei Federal nº. 8.666, de 1993:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; e III – demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Sete Lagoas, em virtude de atos ilícitos praticados.
12.3. A advertência é sanção administrativa consistente em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas de licitação ou dos contratos celebrados, sendo aplicada:
a) pelo Consultor de Licitações e Compras, quando o não cumprimento ocorrer no âmbito do procedimento licitatório e, em se tratando de licitação para Pregão Presencial, até a emissão da autorização de compra para o órgão ou entidade participante do Sistema de Pregão Presencial; e
12.4.1. A multa apenas será executada após regular processo administrativo, facultada a defesa prévia, nos termos e prazo instituídos pelo Decreto Municipal nº 5569/2016.
12.4.2. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, quando houver, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, devidamente atualizada (IGPM).
12.4.3. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte do ato que incorreu na aplicação da multa.
12.5. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Sete Lagoas, sendo aplicadas, pelo ordenador de despesas do órgão ou entidade interessada, nos seguintes prazos e hipóteses:
I - por período entre 6 (seis) meses e 01 (um) ano, caso o infrator:
a) seja reincidente no recebimento de multa relativa ao mesmo contrato, em razão de:
1. atraso na execução do objeto;
2. alteração da quantidade ou qualidade do objeto contratado;
3. regularização junto à Consultoria de Licitações e Compras ou não entrega, no prazo estipulado pela Administração, dos documentos necessários para a liquidação e pagamento da despesa;
b) receba três penalidades de advertência, relativas ao mesmo contrato, em periodicidade inferior a seis meses;
c) recuse-se injustificadamente a cumprir os prazos previstos nos contratos ou nos casos de inexecução total ou parcial, sem embargo do previsto nos incisos I e II do art. 7º deste Decreto;
d) tumultue a sessão pública de licitação;
e) dê ensejo à rescisão ou cancelamento total ou parcial do contrato;
f) deixe de devolver os valores recebidos indevidamente após ser devidamente notificado;
g) ofenda agentes públicos no exercício de suas funções, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades cabíveis;
h) deixe de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido, na hipótese de enquadrar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006;
i) induza em erro a Administração;
II - por período entre 12 (doze) e 18 (dezoito) meses, caso o infrator:
a) atrase injustificadamente a execução da Ata de Registro de Preços ou contrato, implicando em necessária rescisão contratual;
b) paralise injustificadamente o serviço, a obra ou o fornecimento de bens;
c) pratique atos irregulares ou ilegalidades para obtenção de cadastramento junto à Consultoria de Licitações e Xxxxxxx;
III - por período de 24 (vinte e quatro) meses, caso o infrator:
a) entregue mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b) apresente documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações ou contratações diretas, no momento da contratação ou durante a execução do contrato, incluindo aqueles necessários ao registro junto à Consultoria de Licitações e Compras;
d) dê ensejo ao cancelamento da Ata de Registro de Preços;
c) ofereça vantagens a agentes públicos com o fim de obter benefícios indevidos.
12.6. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Município de Sete Lagoas é sanção administrativa acessória à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo município, sendo aplicadas, pelo ordenador de despesas mediante a ratificação do Prefeito Municipal, por igual período.
12.7. Aplicam-se as sanções de descredenciamento ou de proibição de credenciamento à CONTRATADA que apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados ou, ainda, por quaisquer outros meios, praticar atos ilegais ou imorais, sem prejuízo da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
12.8. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada pelo Secretário Municipal responsável pela gestão do contrato, mediante a ratificação do Prefeito Municipal,
12.9. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
12.10. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Sete Lagoas, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA RESCISÃO
13.1. A inexecução total ou parcial deste contrato por parte do CONTRATADO assegurará a CONTRATANTE o direito de rescisão nos termos do artigo 77 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como nos casos citados no artigo 78 da mesma lei, garantida a prévia defesa sempre mediante notificação por escrito.
13.2. A rescisão também se submeterá ao regime previsto no artigo 79, seus incisos e parágrafos, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
14.1. Os atos de comunicação entre as partes, relativamente à execução deste contrato, serão formalizados através de documentos escritos, devendo o destinatário cientificar o recebimento.
14.2. Caso a parte se recusar ao recebimento formal da comunicação/notificação, o fato será atestado por 2 (duas) testemunhas idôneas, presentes no ato da entrega do documento, valendo como prova de seu recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA PUBLICAÇÃO
15.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação do presente Contrato, em extrato, no Diário Oficial do Município, conforme determina o Parágrafo Único, do artigo 61, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO FORO
16.1. As partes, de comum acordo, elegem o foro da comarca de Sete Lagoas para dirimir quaisquer pendências judiciais que porventura venham a existir, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente termo de contrato em três vias de igual teor e forma, para um só efeito, perante duas testemunhas que a tudo assistiram e também assinam.
Sete Lagoas/MG, de _ de 2022.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Secretário(a) Municipal de Saúde | |
SETOR SOLICITANTE DO OBJETO - SMS XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Gestor(a) do Contrato | LICITANTE VENCEDOR CONTRATADO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Representante Legal |
TESTEMUNHAS:
1) Assinatura: _ NOME: CPF: | 2) Assinatura: _ NOME: CPF: |