CLÁUSULA PRIMEIRA – Das Partes
CONTRATO Nº: 70/2019
“Que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA e a empresa LOKMAX COMERCIO DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA, inscrita no CNPJ 11.357.769/0001-88
CLÁUSULA PRIMEIRA – Das Partes
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, Estado de Goiás, sediada a Xxx Xxx Xxxxxxxxx xx 000 - Xxxxxx, devidamente inscrita no CNPJ nº 01.753.722/0001-80, neste ato legalmente representado pelo gestor municipal o Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, autônomo, residente à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx nº 1087, setor oeste, nesta cidade, portador do CPF nº 000.000.000-00 e da carteira de Identidade nº
2.969.439 SSP/GO, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a empresa LOKMAX COMERCIO DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA, inscrita no CNPJ 11.357.769/0001-88 estabelecida à Rua Alaska, nº 308, Jardim Canadá, na Cidade de Nova Lima – Estado de Minas Gerais, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Eustáquio, portador (a) do RG/MG nº: 11991320-SSP-MG e CPF nº: 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxx 000, Xxxx xx Xxxxxx, Xxxx Xxxx - XX, doravante denominada CONTRATADA celebram o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Objeto do Contrato
Constitui objeto deste instrumento de contrato a Aquisição de Aquisição das seguintes Máquinas, 01 (um) Rolo Compactador NOVO e 01 (uma) Mini Carregadeira USADA, destinados a manutenção de vias públicas e obras desta municipalidade, conforme especificações estabelecidas no CONVITE nº 006/2019 no Termo de Referência e de acordo com as normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, conforme planilha abaixo:
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO DAS MÁQUINAS | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
1 | 1 | UNIDADE | 01 (UM) - ROLO COMPACTADOR, NOVO, ZERO HORAS, MARCA WACKER NEUSON, ANO DE FABRICAÇÃO 2019, MODELO RD 12, COM GARANTIA DE 1 ANO, POTENCIA 20 HP, MOVIDO A GASOLINA, PESO OPERACIONAL 1220 KG, FORÇA CENTIFUGA 1500KGF, LARGURA 83CM, COMPRIMENTO 2026MM, ALTURA 1472MM, DESTINADO A MANUTENÇÃO DE RUAS E AVENIDAS. | 90000,00 | 90.000,00 |
2 | 1 | UNIDADE | 01 (UMA) – MINI CARREGADEIRA, MARCA VOLVO, ANO DE FABRICAÇÃO 2012, COM 3400 HORAS TRABALHADAS, MODELO MC70B, POTENCIA 60,8, A DIESEL, PESO OPERACIONAL, 2.645KG, CAPACIDADE DE CARGA 690 KG, CONCHA COM CAPACIDADE DE 0,9M³, CABINE FECHADA, EQUIPADA COM AR CONDICIONADO, EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, PNEUS NOVOS, LARGURA 62P, COMPRIMENTO 3490MM E ALTURA 3000MM. DESTINADA A MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS E OBRAS DESTA MUNICIPALIDADE. | 65.000,00 | 65.000,00 |
155.000,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA - Do Preço e do Prazo
3.1-O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses após assinatura.
3.2-A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor total de R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais), o pagamento será feito em moeda corrente nacional, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias, após apresentação da nota fiscal e entrega do item de acordo com as especificações constantes no presente termo.
3.4 - A licitante vencedora deverá entregar o item, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas no Edital.
3.5 – O objeto deste contrato será irreajustável.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações
4.1 – A CONTRATADA se obriga a entregar os materiais, objeto deste contrato, no período de vigência do presente termo para a CONTRATANTE.
Parágrafo Único: Todas as despesas com Imposto de Renda, Encargos Sociais, além de outras despesas alusivas ao fiel desempenho do que está proposto no objeto deste contrato, correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA – Da Rescisão e da Multa
5.1 – Este instrumento contratual poderá ser rescindido unilateralmente por inadimplemento contratual de qualquer cláusula, obrigando-se à parte infratora ao pagamento de uma multa de 2% (dois por cento) do valor total deste contrato.
5.2 – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequenciais contratuais e as previstas em lei.
5.3 – Constitui motivo para rescisão do contrato:
5.3.1 – O não cumprimento das cláusulas contratuais e especificações;
5.3.2 – O cumprimento irregular das cláusulas contratuais e especificações;
5.3.3 – O atraso injustificado da entrega do material licitado;
5.3.4 – A decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
5.3.5 – A dissolução da sociedade;
5.3.6 – Alteração social ou modificação da finalidade, ou da estrutura da empresa que prejudica a execução do contrato.
5.4 – A rescisão do contrato poderá ser de acordo com o artigo 78 e 79 da Lei Federal nº: 8.666/93.
5.4.1 – Determinada por ato unilateral e escrito da administração, nos casos enumerados na lei;
5.4.2 – Amigável, por acordo entre as partes desde que haja conveniência para a administração;
5.4.3 – Judicial, nos termos da legislação.
5.5 – A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA SEXTA – Da Qualificação das despesas
Todas as despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
MANUTENÇÃO DO GABINETE E SECRETARIA SERVIÇOS URBANOS 02.0208.15.122.1007. 2060-44.90.52
MANUTENÇÃO DO SETOR DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 02.0207. 26. 782 . 0501 . 2129-449052
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
14.1 - A fiscalização dos materiais ficará a cargo do fiscal o(a) Sr(a). Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx CLÁUSULA OITAVA - Do foro
Fica eleito o Foro da Comarca de Goiatuba, Estado de Goiás, para nele dirimirem-se quaisquer dúvidas e casos omissos decorrentes do presente contrato, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento na presença de duas testemunhas que a tudo assistiram e reportam.
Goiatuba - Goiás, 06 de novembro de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA XXXXXX XXXX XXXXXXX
Gestor Municipal Contratante
LOKMAX COMERCIO DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA - CNPJ 11.357.769/0001-88
Xxxxxxx Xxxxxxxx Eustáquio CPF nº: 000.000.000-00
Testemunhas:
1ª
CPF: CPF
2ª
EXTRATO DO CONTRATO nº70/2019
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA
CONTRATADA: LOKMAX COMERCIO DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA inscrita no CNPJ
11.357.769/0001-88 estabelecida à Rua Alaska, nº 308, Jardim Canadá, na Cidade de Nova Lima – Estado de Minas Gerais.
OBJETO: Constitui objeto deste instrumento de contrato a Aquisição de Aquisição das seguintes Máquinas, 01 (um) Rolo Compactador NOVO e 01 (uma) Mini Carregadeira USADA, destinados a manutenção de vias públicas e obras desta municipalidade, conforme especificações estabelecidas no CONVITE nº 006/2019 no Termo de Referência e de acordo com as normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, conforme planilha abaixo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA | |||||
CONVITE 006 2019 | |||||
LKX CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA | |||||
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO DAS MÁQUINAS | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
1 | 1 | UNIDADE | 01 (UM) - ROLO COMPACTADOR, NOVO, ZERO HORAS, MARCA WACKER NEUSON, ANO DE FABRICAÇÃO 2019, MODELO RD 12, COM GARANTIA DE 1 ANO, POTENCIA 20 HP, MOVIDO A GASOLINA, PESO OPERACIONAL 1220 KG, FORÇA CENTIFUGA 1500KGF, LARGURA 83CM, COMPRIMENTO 2026MM, ALTURA 1472MM, DESTINADO A MANUTENÇÃO DE RUAS E AVENIDAS. | 90000,00 | 90.000,00 |
2 | 1 | UNIDADE | 01 (UMA) – MINI CARREGADEIRA, MARCA VOLVO, ANO DE FABRICAÇÃO 2012, COM 3400 HORAS TRABALHADAS, MODELO MC70B, POTENCIA 60,8, A DIESEL, PESO OPERACIONAL, 2.645KG, CAPACIDADE DE CARGA 690 KG, CONCHA COM CAPACIDADE DE 0,9M³, CABINE FECHADA, EQUIPADA COM AR CONDICIONADO, EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, PNEUS NOVOS, LARGURA 62P, COMPRIMENTO 3490MM E ALTURA 3000MM. DESTINADA A MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS E OBRAS DESTA MUNICIPALIDADE. | 65.000,00 | 65.000,00 |
155.000,00 | 155.000,00 |
PRAZO: 12 (doze)meses após a assinatura do contrato.
PAGAMENTO: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor total de R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais), o pagamento será feito em moeda corrente nacional, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias, após apresentação da nota fiscal e entrega do item de acordo com as especificações constantes no presente termo.
A licitante vencedora deverá entregar o item, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas no Edital.
Goiatuba - Goiás, 06 de novembro de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA XXXXXX XXXX XXXXXXX
Gestor Municipal Contratante
D E C L A R A Ç Ã O
Declaramos para os devidos fins que se fizerem necessários que o EXTRATO DO CONTRATO Nº70/2019, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA e a empresa LOKMAX COMERCIO DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA, inscrita no CNPJ 11.357.769/0001-88
estabelecida à Rua Alaska, nº 308, Jardim Canadá, na Cidade de Nova Lima – Estado de Minas Gerais, foi publicado em local de costume.
Goiatuba - Goiás, 06 de novembro de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA XXXXXX XXXX XXXXXXX
Gestor Municipal Contratante