EDITAL DE CONVOCAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Processo Seletivo Simplificado nº 002/2024
A Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, com base na Lei Municipal nº. 6.901/23, através da Secretaria Municipal de Saúde, considerando:
A necessidade de contratação temporária de excepcional interesse público, dos seguintes profissionais para a área da Saúde, para a APS:
VAGAS | CARGO | REMUNERAÇÃO | ESCOLARIDADE | C. H. DIÁRIA | C. H. SEMANAL |
06 | Agente Comunitário de Saúde | R$ 2.824,00 | Ensino Médio Completo | 8H | 40H |
Equipe | Vagas por área | Bairros |
XXX XXXXXXX XX | 6 | SÃO GERALDO: Avenida: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx; Ruas: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx; Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx; Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx; Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx; Xxxxxxxx Xxxxxxxxx; Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx; Xxxx xx Xxxxxxxx x Xxxxx; Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx x Xxxxx; Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx; Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxx; Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx; Xxxx Xxxxx Xxxxx; Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx; Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx; Xxxxx Xxxxxxxxx; Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx; Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx; Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx; Xxxx Xxxxx Xxxxxx; Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx; Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx; Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx; Xxxxx xx Xxxxx; Xxxxx Xxxxxxx Xxxx; Xxxxx Xxxxxxx; Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx; Sargento Xxxxxxx Xxxxxxxx; Sargento Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx; Xxxxxxxxx Xxxxxxxx; Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx; Travessa Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx. |
RESOLVE expedir o presente Edital, informando:
1 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PRELIMINARES
1.1 As atividades de operacionalização ficarão sob responsabilidade da Secretaria solicitante.
1.2 Serão exigidos no processo seletivo níveis de conhecimento compatível com as atribuições da função.
1.3 A lotação dos contratados atenderá às necessidades exclusivas da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, nos locais e horários definidos pela Secretaria de Municipal de Saúde.
1.5 É responsabilidade única e exclusiva do candidato o acompanhamento das publicações, avisos, comunicados e demais atos referentes a este Processo Seletivo.
2 - DO REGIME DE CONTRATAÇÃO
2.1 O regime da contratação é especial, com descontos previdenciários em favor do INSS, de acordo com o Art. 40 § 13 da CF, sem depósitos para o FGTS.
3 - DO PERÍODO DE CONTRATO
3.1 Os contratos para a APS terão duração pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por uma única vez por igual período, ficando cada candidato ciente de que serão considerados integrantes do contrato a serem obrigatoriamente firmados os direitos e obrigações da Prefeitura e do candidato, na conformidade da Lei Municipal nº. 6.901/23.
4 – DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO NA FUNÇÃO
4.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão Português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal, § 1° do Art. 12 de 05/10/88 e Emenda Constitucional n.º 19, de 04/06/98, Art. 3º).
4.2 Possuir, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
4.3 Gozar de boa saúde física e mental;
4.4 Estar regularizado com a Justiça Eleitoral e Serviço Militar;
4.5 Apresentar os seguintes documentos, originais e xérox:
4.5.1 CPF, Identidade, Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição;
4.5.2 Certificado de Conclusão do Curso que comprove a escolaridade mínima exigida;
4.5.3 Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento;
4.5.4 Atestado de Bons Antecedentes Criminais (somente original);
4.5.5 Comprovante de Residência atualizado (Conta de Água, luz ou telefone);
4.5.6 Certidão de nascimento dos filhos;
4.5.7 Certificado de reservista, se do sexo masculino;
4.5.8 CTPS (parte do verso, onde consta a identificação) e do PIS/PASEP;
4.5.9 Raio X de tórax PA e perfil; hemograma completo; grupo Sanguíneo (RH e ABO); urina rotina;
4.5.10 Gama GT; glicemia de jejum; TSH;
4.5.11 Eletrocardiograma para todos os candidatos acima de 40 anos de idade;
4.5.12 Teste ergométrico com laudo;
4.5.13 Outros exames, se necessário, ficam a critério do médico examinador da prefeitura, inclusive
TAF (Teste de Aptidão Física).
4.5.14 01 (uma) foto 3X4, recente.
4.5.15 CPF dos filhos e cônjuge.
4.5.16 Xxxxx Xxxxxx, elaborado por profissional credenciado pelo Município (médico do trabalho, que será agendado através da Secretaria de Gestão de Pessoas).
5 - DAS INSCRIÇÕES
5.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
Os interessados deverão se inscrever das 09:00h às 13:00h e das 14:00h às 16:00h, nos dias 14 a
16 de fevereiro de 2024, no Departamento de Atenção Básica, na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx – Xxxxxx, mediante apresentação dos seguintes documentos:
5.2 Apresentar original e cópia do Documento de identificação com foto;
5.3 Apresentar original e cópia do comprovante de escolaridade do Ensino Médio Completo;
5.4 Morar na área de abrangência da equipe em que irá atuar;
5.5 Apresentar original e cópia do comprovante de residência atualizado (podendo ser Xxxxxx Xxxx, Luz, Telefone Fixo ou contrato de locação do imóvel em nome do candidato, do pai, mãe ou cônjuge ( apresentar certidão de casamento). Em caso de comprovante em nome de terceiros que não os acima citados, este deverá ser acompanhado de uma declaração assinada pelo locatário e reconhecida em cartório);
5.6 No ato da inscrição o candidato receberá seu respectivo comprovante.
Observação: As inscrições só poderão ser feitas PESSOALMENTE.
6 – DAS ATRIBUIÇÕES
6.1 PORTARIA Nº 2.488, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011 (Ministério da Saúde).
6.1 - SÃO ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS PROFISSIONAIS:
6.1.1 - participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades;
6.1.2 - manter atualizado o cadastramento das famílias e dos indivíduos no sistema de informação indicado pelo gestor municipal e utilizar, de forma sistemática, os dados para a análise da situação de saúde considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;
6.1.3 - realizar o cuidado da saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, e quando necessário no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros);
6.1.4 - realizar ações de atenção a saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;
6.1.5 - garantir da atenção a saúde buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde e prevenção de agravos; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância à saúde;
6.1.6 - participar do acolhimento dos usuários realizando a escuta qualificada das necessidades de saúde, procedendo a primeira avaliação (classificação de risco, avaliação de vulnerabilidade, coleta de informações e sinais clínicos) e identificação das necessidades de intervenções de cuidado, proporcionando atendimento humanizado, se responsabilizando pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
6.1.7 - realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;
6.1.8 - responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde;
6.1.9 - praticar cuidado familiar e dirigido a coletividades e grupos sociais que visa propor intervenções que influenciem os processos de saúde doença dos indivíduos, das famílias, coletividades e da própria comunidade;
6.1.10 - realizar reuniões de equipes a fim de discutir em conjunto o planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;
6.1.11 - acompanhar e avaliar sistematicamente as ações implementadas, visando à readequação do processo de trabalho;
6.1.12 - garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação na Atenção Básica;
6.1.13 - realizar trabalho interdisciplinar e em equipe, integrando áreas técnicas e profissionais de diferentes formações;
6.1.14 - realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe;
6.1.15 - participar das atividades de educação permanente;
6.1.16 - promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;
6.1.17 - identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais;
6.1.18 - realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.
6.1.19 - realizar ações e atividades de educação sobre o manejo ambiental, incluindo ações de combate a vetores, especialmente em casos de surtos e epidemias; (Redação dada pela PRT GM/MS n° 2.121 de 18.12.2015)
6.1.20 - orientar a população de maneira geral e a comunidade em específico sobre sintomas, riscos e agente transmissor de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva; (Redação dada pela PRT GM/MS n° 2.121 de 18.12.2015)
6.1.21 - mobilizar a comunidade para desenvolver medidas de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores; (Redação dada pela PRT GM/MS n° 2.121 de 18.12.2015)
6.1.22 - discutir e planejar de modo articulado e integrado com as equipes de vigilância ações de controle vetorial; e (Redação dada pela PRT GM/MS n° 2.121 de 18.12.2015)
6.1.23 - encaminhar os casos identificados como de risco epidemiológico e ambiental para as equipes de endemias quando não for possível ação sobre o controle de vetores. (Redação dada pela PRT GM/MS n° 2.121 de 18.12.2015)
6.1.24 - Outras atribuições específicas dos profissionais da Atenção Básica poderão constar de normatização do município e do Distrito Federal, de acordo com as prioridades definidas pela respectiva gestão e as prioridades nacionais e estaduais pactuadas.
6.2 - SÃO ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:
6.2.1 - trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;
6.2.2 - cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;
6.2.3 - orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;
6.2.4 - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
6.2.5 - acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de 1 (uma) visita/família/mês;
6.2.6 - desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;
6.2.7 - desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como por exemplo, combate à Dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; e
6.2.8 - estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças, e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal, estadual e municipal de acordo com o planejamento da equipe.
6.2.9 - ocorrendo situação de surtos e epidemias, executar em conjunto com o agente de endemias ações de controle de doenças, utilizando as medidas de controle adequadas, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores, de acordo com decisão da gestão municipal. (Redação dada pela PRT GM/MS n° 2.121 de 18.12.2015)
6.2.10 É permitido ao ACS desenvolver outras atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições acima.
6.2.11 Ter conhecimentos básicos de informática, os quais serão exigidos no desenvolvimento das atividades.
7 – DAS CONDIÇÕES EXIGIDAS PARA O SERVIÇO
7.1 Disponibilidade de horário manifestado pelo candidato para executar serviços no período que for determinado pela Administração, com cumprimento de uma carga horária de 8 horas diárias, de segunda a sexta – feira, das 10 horas às 19 horas, totalizando 40 horas semanais.
8 – DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
8.1 A seleção tem por fim cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem as exigências requeridas pela ESF e cujo perfil seja mais adequado para desenvolvê- las e constará de uma etapa, a seguir discriminada:
8.1.1 - PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA
FUNÇÕES | PROVA | DISCIPLINAS | Nº DE QUESTÕES | VALOR DE CADA QUESTÃO | TIPO DE PROVA | PONTUAÇÃO |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | Prova Objetiva De Múltipla Escolha | Língua Portuguesa | 05 | 2,0 | Elimina- tória | 70 |
Conhecimentos Específicos | 15 | 3,0 | ||||
Saúde Pública | 05 | 3,0 |
8.1.2 Será considerado aprovado nesta etapa, o candidato que obtiver o mínimo de 35 (trinta e cinco) pontos na somatória da prova e não zerando em nenhuma das disciplinas.
9 – DA REALIZAÇÃO DA ETAPA
9.1 – O dia e horário da prova será divulgado no dia 19/02/2024.
9.1.1 Local: Posto Puericultura, situado na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx.
9.1.2 Duração: 02h.
9.2 - O candidato deverá comparecer ao local determinado para realização das etapas com antecedência mínima de trinta minutos, munidos de documento com fé pública que garanta sua identificação e Comprovante de inscrição;
9.3 - Para a prova objetiva, o candidato deverá estar munido de caneta esferográfica de cor azul ou preta, lápis e borracha;
9.4 - Não será permitida a entrada de candidato (a) após o início da etapa;
9.5 - Não será permitida a realização de prova em data, local e horário diferentes do estabelecido, seja qual for o motivo alegado;
9.6 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo, nos locais onde forem aplicadas as provas;
9.7 - O candidato, após ter assinado a lista de presença, não poderá ausentar-se do local de realização da sua prova, sem acompanhamento do Fiscal de Prova;
9.8 - Não será permitida a saída definitiva do candidato da sala antes de transcorridos 40 (quarenta) minutos do início da prova;
9.9 - Os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala de aplicação da prova até o término;
9.10 - É vedado o ingresso, nas salas onde serão realizadas as etapas, de candidatos portando aparelhos eletrônicos, tais como celulares, bips ou similares;
9.11 - Durante a realização das provas, não será permitido ao candidato, sob pena de anulação de sua prova:
I – Comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo; II – Consultar qualquer espécie de livro ou apontamentos;
III – Retirar-se do recinto das etapas, durante a sua realização, sem a devida autorização dos fiscais; IV - Portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos.
10 – DA CLASSIFICAÇÃO E DO DESEMPATE
10.1 Os candidatos habilitados na prova objetiva, serão classificados por ordem decrescente da pontuação final.
10.2 Em caso de igualdade da pontuação final serão usados os seguintes critérios de desempate:
10.2.1 Tiver obtido maior pontuação na disciplina língua portuguesa;
10.2.2 Tiver obtido maior pontuação na disciplina conhecimentos específicos;
10.2.3 Tiver obtido maior pontuação na disciplina conhecimentos gerais;
10.2.4 Candidato de maior idade.
11 – DOS RECURSOS
11.1 Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado e identificado, restringido à pessoa do candidato, dirigido em única e última instância ao Departamento de Atenção Básica, mediante formulário próprio, que deverá ser entregue na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx – Xxxxxx, contra os seguintes atos:
11.1.1 Contra questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, desde que devidamente fundamentado e identificado, dentro de 01 (um) dia útil, a contar da publicação do Gabarito Provisório das 09:00h às 16:00h.
1.1.2 Não serão considerados os pedidos formulados fora do prazo, de forma inadequada, ou que não contiverem os dados solicitados.
11.1.3 Face às características do Processo, não caberá recurso da 2ª etapa do Processo Seletivo.
11.1.4 Não haverá a divulgação dos nomes dos candidatos reprovados.
13 – DOS RESULTADOS
13.1 Os resultados serão publicados no site da prefeitura, endereço: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nos seguintes dias:
13.1.1 - 1ª Etapa:
13.1.1.1 Gabarito Provisório: 1 (um) dia útil após a data da prova objetiva, a partir das 12:00h.
13.1.1.2 Classificados: 02 (dois) dias úteis após a divulgação do gabarito, a partir das 12:00h.
14 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 A inexatidão das informações e as irregularidades da documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do processo seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
14.2 Não se aplica aos Agentes de Comunitários de Saúde, a redução da carga horária prevista em Lei Municipal.
14.3 Não será contratado o candidato que porventura tenha sido dispensado pela Administração por descumprimento de suas obrigações durante a vigência de seu contrato.
14.4 A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas tais como se acham estabelecidas, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
14.5 A convocação para admissão será feita por meio de carta registrada. Caso o candidato não atenda à convocação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do recebimento da comunicação ou tentativa de entrega da mesma, perderá o direito à vaga e será convocado o candidato seguinte da lista de classificação.
14.6 O anexo I é parte integrante deste edital.
Xxxxx Xxxxxx, 08 de fevereiro de 2024.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx
Secretária Municipal de Saúde Interina Secretário de Gestão de Pessoas
ANEXO I CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
1. Políticas nacionais de Saúde
2. Biossegurança
3. Assistência domiciliar / visita domiciliar.
4. Atenção à saúde da criança, do adolescente, da mulher e do adulto.
5. Estratégia de Saúde da Família
6. Humanização
Bibliografia sugerida:
BRASI. Constituição Federal de 1988 – Capítulo Saúde. BRASIL. Lei federal nº 8.080, de 19/09/90.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia prático do agente comunitário de saúde / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. – Brasília: Ministério da Saúde, 2009.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Política Nacional de Humanização. Atenção Básica / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Política Nacional de Humanização. – 1. ed., 2. reimpr. – Brasília: Ministério da Saúde, 2014. 256 p.: il. – (Cadernos Humaniza SUS; v. 2)
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica.
O trabalho do agente comunitário de saúde / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. – Brasília: Ministério da Saúde, 2009.
PORTARIA Nº 2.488, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011: Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).
PORTARIA Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017: Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
SAÚDE PÚBLICA
1. Sistema Único de Saúde: antecedentes históricos, princípios e diretrizes, conceitos, definições e atribuições.
2. Lei 8080 de 19/09/1990.
3. Lei 8142 de 28/12/1990.
4. Promoção da saúde.
5. Vigilância à saúde.
6. Ações coletivas de saúde, vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, controle das principais zoonoses.
Bibliografia sugerida:
BRASIL. Congresso Nacional. Lei n.º 8.080/90 de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx. Acessado em: 22/07/19.
BRASIL. Congresso Nacional. Lei n.º 8.142/90 de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/X0000.xxx. Acessado em: 22/07/2019.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção à Saúde. O ABC do SUS, doutrinas e princípios. Brasília, 1990. Disponível em: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxxx/xxx_xx_xxx_xxxxxxxxx_x_xxxxxxxxxx.xxx. Acessado em: 22/07/2019.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Política Nacional de Promoção da Saúde. 3ª Edição. Brasília, 2010. Disponível em: xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxx_xxxxxxxx_xxxxx_0xx.xxx. Acessado em 22/07/2019
BRASIL. Ministério da Saúde. Cartilha Entendendo o SUS. Disponível em: xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxx/0000/xxxxxx/00/xxxxxxxx-xxxxxxxxxx-x-xxx-0000.xxx. Acessado em: 22/07/2019.
BRASIL. Ministério da Saúde. Cartilha da Política Nacional de Humanização, 2010. Disponível em: xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxx_xxxxxx_xxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxxxxxxxxxx.xxx .
Acessado em: 22/07/2019.
XXXXXX, Xxxxxxxx; XXXXXXXXX, Christovam. O Território na Promoção e Vigilância em Saúde. Capítulo 6. In: BARCELLOs, C et al. (Orgs) Território, Ambiente e Saúde. Textos de vigilância.p.177-224. Disponível em: xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxx?xxxX- s1XeLGLtm05OUPgvKIAc&q=textos+de+MONKEN%2C+Xxxxxxxx%3B+BARCELLOS%2C+Ch ristovam&oq=textos+de+MONKEN%2C+Xxxxxxxx%3B+BARCELLOS%2C+Christovam&gs_l=ps y-ab.3..33i160.19969.23307..23767...0.0..0.181.1278.0j11......0. 1j2..gws-
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4dUDCAo&uact=5 . Acessado em: 22/07/2019.
LÍNGUA PORTUGUESA
1. Xxxxxxx, compreensão e interpretação de textos.
2. Conhecimentos linguísticos gerais e específicos relativos à leitura e produção de textos.
3. Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua.
4. Estrutura fonética: encontros vocálicos e consonantais, dígrafo, divisão silábica, ortografia, acentuação tônica e gráfica.
5. Classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego.
6. Teoria geral da frase e sua análise: orações, períodos e funções sintáticas.
7. Sintaxe de concordância: concordância nominal e verbal (casos gerais e particulares).
8. Crase.
9. Colocação de pronomes: próclise, mesóclise e ênclise.
10. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação.
Bibliografia sugerida:
1. Livros didáticos da Educação Básica (Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) e Xxxxxx Xxxxx.
2. Gramáticas atualizadas (Pasquale, Cegalla, Bechara, Abaurre, Sacconi e outras).