PREGÃO PRESENCIAL N° G-036/2018
PREGÃO PRESENCIAL N° G-036/2018
TIPO: MENOR PREÇO SISTEMA: CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15021/2018
OBJETO: “LOCAÇÃO DE 1 APARELHO DE ULTRASSONOGRAFIA COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, A SER UTILIZADO NO CENTRO DE REFERÊNCIA DE SAÚDE DA MULHER”.
REUNIÃO DE ABERTURA: 25/06/2018 às 09:00 HS.
Valor deste caderno: R$ 2,56 (dois reais e cinquenta e seis centavos) por folha ou R$ 16,66 (dezesseis reais e sessenta e seis centavos) por CD
Gratuitamente, através do site xxx.xx.xx.xxx.xx
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL
PREGÃO PRESENCIAL N° G-036/2018
Processo Administrativo nº 15021/2018
TIPO: MENOR PREÇO SISTEMA: CONTRATO
OBJETO: “Locação de 1 aparelho de ultrassonografia com manutenção preventiva e corretiva, a ser utilizado no Centro de Referência de Saúde da Mulher”.
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA torna público para conhecimento de quantos possam interessar que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, a qual será processada e julgada em conformidade com a Lei Federal nº. 10.520/02, Lei Federal nº. 8.666/93, Lei Complementar nº. 123/06, Decreto Municipal nº. 025/06 e Lei nº. 8.078/90 e demais normas complementares e disposições deste instrumento, cujo objeto está descrito no item I deste Edital e em seus Anexos.
A abertura da sessão pública, os documentos referentes ao Credenciamento, os envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação das empresas interessadas, se dará no Auditório de Licitações, localizado na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xx. Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, no dia 25/06/2018 até às 09:00 horas.
Saliente-se a todos os interessados neste Pregão que, para garantir o principio da eficiência, publicidade e transparência, informamos que todos os atos oficiais, informações e resultados que decorrerão deste processo licitatório, serão centralizados e devidamente publicados no DOE-SP, que poderá ser consultado a qualquer momento através do site: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx.
I - DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto a escolha da melhor proposta para a “Locação de 1 aparelho de ultrassonografia com manutenção preventiva e corretiva, a ser utilizado no Centro de Referência de Saúde da Mulher”, conforme descritivo no Edital e seus Anexos.
1.2 - Todos os itens do objeto deverão atender à legislação vigente.
II - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 – Somente poderão participar do presente certame as empresas que:
2.1.1 – Atendam a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus Anexos.
2.1.2 – Tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado.
2.2 – Será vedada a participação de empresas quando:
2.2.1 – Estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.2 – Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.2.3 – Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com este Município de Taboão da Serra nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
2.2.4 – Impedidas de licitar e contratar com este Município de Taboão da Serra nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02;
2.2.5 – Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98;
2.2.6 – Declaradas inidôneas por ato do Poder Público e não reabilitadas;
2.2.7 – Sob processo de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação.
III - CADERNO DE LICITAÇÃO
3.1 - O Caderno de Licitação, composto de Edital e Anexos, poderá ser consultado no DELICO - Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura do Município de Taboão da Serra, sito Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx,
Xx. Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx/XX, até o último dia útil que anteceder a data designada para a abertura do certame e poderá ser adquirido no mesmo Departamento, mediante o recolhimento aos cofres públicos da importância de R$ 2,56 (dois reais e cinquenta e seis centavos) por folha ou R$ 16,66 (dezesseis reais e sessenta e seis centavos) por CD, conforme Decreto nº 258/17, publicado na edição 763 de 15/12/2017, através de Documento de Arrecadação de Receitas Municipais - DARM, emitido pelo DELICO, que deverá ser paga em qualquer agência bancária até o vencimento, ou retirado, gratuitamente, através do site xxx.xx.xx.xxx.xx.
IV - INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
4.1 - As informações administrativas e/ou esclarecimentos relativas ao presente certame poderão ser obtidas junto ao Departamento de Licitações e Contratos - DELICO, situada na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx. 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx/XX, das 08:15hs às 12:00hs e das 14:00hs às 17:00hs, devidamente protocolado, ou, enviadas pelo e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; até o 3º (terceiro) dia útil anterior àquele marcado para a abertura do certame.
4.1.1 - Nos termos da lei, somente, serão recebidos por e-mail, os pedidos de esclarecimentos e informações, ou seja, aqueles que não implicam em alteração do edital.
4.1.2 - Se o pedido envolver alteração do edital deverá ser apresentado à respectiva impugnação nos termos do item seguinte.
V - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
5.1 - Decairá do direito de impugnar os termos do Edital desta Licitação perante a Prefeitura o licitante que não o fizer até o 2º(segundo) dia útil que anteceder a data da sessão pública para abertura dos envelopes de habilitação conforme reza o Art. 41, parágrafo 2º da Lei Federal 8.666/93. As respostas às eventuais impugnações referentes a presente licitação serão fornecidos pelo “DELICO” - Departamento de Licitações e Contratos, desde que devidamente protocolados em original no DELICO, sito a Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx até às 17:00hs.
5.1.1 - Caso isto não ocorra, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, o direito a qualquer reclamação para participação no presente certame;
5.1.2 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a(s) impugnação(ões) antes da abertura do certame;
5.1.3 - Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas será designado nova data para a realização do certame;
5.1.4 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar deste Pregão.
VI - CREDENCIAMENTO
6.1 - Os documentos relativos ao credenciamento, à proposta de preços e a documentação de habilitação serão apresentados ao Pregoeiro no local, dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, como segue:
6.1.1 - À comissão de licitação reserva-se o direito de consultar os sites, xxx.xxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, a fim de comprovar que os participantes não estão inseridos na relação de apenados.
6.2 - As licitantes deverão se apresentar perante o Pregoeiro no horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, por meio de representante que deverá estar portando os documentos na forma descrita no item 6.3, em original ou cópia autenticada, que o credenciará para todos os atos do certame e será retida pelo Pregoeiro para oportuna juntada no processo administrativo pertinente a presente licitação.
6.3 - O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios:
6.3.1 - instrumento público de procuração com poderes específicos para formular lances verbais, interpor e desistir de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, com prazo de validade em vigor;
6.3.2 - instrumento particular de procuração com poderes específicos para formular lances verbais, interpor e desistir de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, acompanhado de cópia de seu contrato social ou estatuto, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
6.3.3 - tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e
assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores.
6.4 - O Representante Legal ou o Procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
6.5 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de Procuração, poderá representar mais de uma empresa no presente certame, sob pena de exclusão sumária das representadas.
6.6 - Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. A empresa que tenha apresentado proposta e não esteja devidamente representada, terá sua proposta avaliada, porém não poderá participar das rodadas de lances verbais.
6.6.1 - Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários.
6.7 - Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, para se submeter ao regime especial da Lei Complementar 123/06, apresentar, além dos demais documentos exigidos no item 6.3, os documentos que comprovem sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.7.1 - A declaração de enquadramento da licitante como ME ou EPP deverá ser subscrita por quem detém poderes de representação da licitante (Xxxxx XX);
6.7.2 - A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar 123/06, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e de sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
6.7.3 - A falta da declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte, ou sua imperfeição, bem como as que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º, §4º da Lei Complementar 123/06, não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão somente dos benefícios da Lei Complementar 123/06, salvo se a própria licitante desistir de sua participação no certame, na sessão publica de abertura da licitação, retirando seus envelopes.
VII - RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
7.1 - A Proposta de Preço e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados em invólucros separados, não devassados, lacrados e rubricados no fecho e que deverão conter os seguintes dizeres em sua face externa:
À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA EDITAL DE PREGÃO Nº G-036/2018
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ ENVELOPE 1 - PROPOSTA DE PREÇO
À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA EDITAL DE PREGÃO Nº G-036/2018
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ ENVELOPE 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1.1 - Juntamente com os Envelopes 1 e 2, deverá ser entregue Declaração dando ciência de que a licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante de anexo III. Tal Declaração deve, obrigatoriamente, ser entregue juntamente com os documentos de credenciamento e de microempresa, fora dos envelopes, sob pena de ser a licitante impedida de participar do certame.
7.2 - ENVELOPE 1 - PROPOSTA DE PREÇO
A Proposta de Preço deverá:
7.2.1 - Ser apresentada em 01(uma) via, conforme modelo do Anexo I, impressa em papel timbrado da Proponente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada, rubricada em todas as folhas e assinada por seu Representante Legal/Procurador, devidamente identificado;
7.2.2 - indicar nome ou razão social da proponente, inscrição no CNPJ do Ministério da Fazenda, seu endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico, se houver, bem como o nome, número de RG e cargo de seu Representante Legal /Procurador;
7.2.3 - ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data da abertura da sessão pública do certame;
7.2.4 - apresentar cotação de preço expresso em algarismos com duas casas decimais e por extenso. Em caso de divergência entre o valor expresso em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
7.2.4.1 - O preço cotado deve ser compatível com aqueles praticados no mercado.
7.2.5 - Conter declaração expressa de que o preço cotado inclui todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação, tais como custos de transporte, encargos sociais, benefícios e despesas diretas e indiretas, aí incluídos as despesas fiscais etc.; de modo que nenhuma outra remuneração seja devida à CONTRATADA.
7.2.6 - Conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
7.3 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste Edital e de seus Anexos, bem como as omissas e as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
7.3.1 - O pregoeiro poderá adequar as propostas de preços, desde que não seja(m) exigência(s) essencial(ais) da mesma.
7.4 - Consideram-se exigências essenciais àquelas que não possam ser atendidas no ato, por simples manifestação de vontade do Representante e aquelas cujo atendimento, nesse momento, possa representar risco de fraude aos princípios da licitação.
7.5 - ENVELOPE 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Habilitação Jurídica (Não será exigida esta documentação neste envelope caso já tenha sido apresentada no credenciamento). A documentação a ser apresentada para fins de HABILITAÇÃO deverá ser a seguinte:
7.5.1 - Habilitação Jurídica:
7.5.1.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
7.5.1.2 - Ato constitutivo e alterações subsequentes, ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.5.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
7.5.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.5.2 - Qualificação Econômico-Financeira
7.5.2.1 - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
a) - Somente as empresas que ainda não completaram seu primeiro exercício fiscal, poderão comprovar sua capacidade econômico-financeira através de balanço de abertura.
7.5.2.2 - Apresentar, também Demonstrativo de Índices Financeiros, extraídos do balanço apresentado, para fins de análise das condições financeiras da licitante. Os índices serão apresentados em números inteiros e de até 02 (duas) casas decimais após a vírgula com arredondamento:
ILG =
AC + RLP PC + ELP
≥ a 1,00
onde:
AC
ILC = PC
≥ a 1,00
ILC = Índice de Liquidez Corrente ILG = Índice de Liquidez Geral
AC = Ativo Circulante
ELP = Exigível à Longo Prazo PC = Passivo Circulante
RLP = Realizável a Longo Prazo
ILG = Índice de Liquidez Geral (define a capacidade da empresa em liquidar seus compromissos a longo prazo), maior ou igual a 1,00.
ILC = Índice de Liquidez Corrente (define a capacidade da empresa em liquidar seus compromissos a curto prazo), maior ou igual a 1,00.
7.5.2.3 - Certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 90 (noventa) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento ou deste edital.
7.5.2.4 - As empresas que apresentarem resultado igual ou menor do que 1(um) em qualquer dos índices referidos acima, deverão comprovar que possuem capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 10%(dez por cento), do valor estimado para a contratação, por meio de Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancete ou balanços provisórios, de acordo com o disposto no art. 31,§ 3º da Lei nº 8.666/1993, conforme itens. Valor total para a contratação é de R$ 40.080,00(quarenta mil e oitenta reais).
7.6 - Regularidade Fiscal
7.6.1 - Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, como segue:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Previdenciários, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;
b) Certidão Negativa de Débitos referentes a Tributos Estaduais, nos termos da Resolução conjunta SF/PGE nº. 02, de 09/05/13 ou expedida através da Unidade Administrativa da sede da licitante;
c) Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, relativa ao Município da sede da licitante.
d) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS.
e) Prova de inexistência de débito inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débito Trabalhista - (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
f) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
7.6.2 - Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativas.
7.7 - Qualificação Técnica
7.7.1 - Atestado(s) comprobatório(s) de desempenho anterior, de atividade condizente e compatível com o objeto da licitação, em características, prazos e quantidades mínimas de 50% (cinquenta por cento) dos serviços conforme especificado no descritivo do Termo de Referência, Anexo II deste edital, fornecido(as) por pessoa jurídica de direito público ou privado:
a) O(s) atestado(s) deverá (ão) estar em nome da empresa licitante,
b) O(s) atestado(s) deverá (ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, em original ou cópia autenticada por Xxxxxxxx competente, assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu.
7.8 - Outras declarações:
a) que apresentará a qualquer tempo documentos necessários à instrução do processo licitatório, decorrente de diligência que o Pregoeiro entender necessária (Anexo IV);
b) que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturnos e menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme disposto no art. 7º, XXXIII da Constituição Federal (Anexo IV);
c) que inexiste fato impeditivo à sua habilitação (Anexo IV);
d) que não está suspensa temporariamente para licitar e impedida de contratar com o Município de Taboão da Serra nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações (Anexo IV);
e) que não está impedida de licitar e contratar com este Município de Taboão da Serra, nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02 (Anexo IV);
f) que não está impedida de licitar e contratar com o Município de Taboão da Serra nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98 (Anexo IV);
g) que não está declarada inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas (Anexo IV);
h) declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte que pretende usufruir o direito de preferência e/ou benefício da habilitação com irregularidade fiscal: não possuir qualquer dos impedimentos previstos no §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, cujos termos declara conhecer na íntegra (Anexo IV);
i) que não lhe recai a sanção de declaração de inidoneidade através de pesquisas feitas nos sites do Tribunal de Contas do Estado São Paulo (xxx.xxxxx.xxx.xx) e no Portal da Transparência (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) (Anexo IV);
VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
8.1 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada ou publicação em órgão de Imprensa Oficial, devendo os documentos, preferencialmente, ser relacionados, separados e colecionados na ordem estabelecida neste Edital.
8.2 - Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar do próprio documento, de lei específica ou deste Edital, será considerado o prazo de validade de 90 (noventa) dias, a contar de sua expedição.
8.3 - Todos os documentos expedidos pela empresa deverão estar subscritos por seu Representante Legal ou Procurador, com identificação clara do subscritor.
8.4 - A aceitação dos documentos obtidos via internet ficará condicionada à confirmação de sua validade, também por esse meio, pela Equipe de Apoio ao Pregoeiro nomeado pela Portaria nº. 134/2018.
8.5 - Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante e preferencialmente com o número do CNPJ e endereço respectivo;
8.5.1 - se a licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz (exceto no que diz respeito a documento que abranger matriz e filial);
8.5.2 - se a licitante for à filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial (exceto no que diz respeito a documento que abranger matriz e filial);
8.5.3 - se a licitante for à matriz e a fornecedora for à filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial simultaneamente.
8.6 - Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
8.7 - Na eventualidade de ser apresentado algum documento em língua estrangeira, este deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio feita por tradutor público juramentado.
IX - PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
9.1 - O pregão realizar-se-á de acordo com a legislação vigente, as disposições já consignadas no presente e as que seguem:
9.2 - No dia, hora e local designados neste Edital, as proponentes deverão comprovar ao Pregoeiro a representação para a prática dos atos do certame, nos termos da cláusula 6.2 deste Edital.
9.3 - Aberta à sessão pública do Pregão, com a conferência dos documentos de credenciamento dos representantes das empresas interessadas, o Pregoeiro comunicará aos presentes quais são as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, e, que, em consequência, poderão se valer dos benefícios da Lei Complementar 123/06. Após, serão recebidos pelo Pregoeiro os envelopes - PROPOSTA DE PREÇOS, DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e a DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO.
9.3.1 - Após a entrega dos envelopes não caberá desistência de proposta, salvo motivo justo, decorrente de fato superveniente aceito pelo Pregoeiro.
9.4 - Verificada a regularidade formal dos envelopes, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços, que serão rubricadas e analisadas pelos membros da Equipe de Apoio ao Pregoeiro, no que tange a sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório.
9.4.1 - Não caberá desistência de Proposta em hipótese alguma depois de aberto o respectivo envelope.
9.4.2 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências essenciais deste Edital e seus Anexos, considerando-se como tais as que não possam ser atendidas na própria sessão pela proponente, por simples manifestação de vontade de seu representante.
9.4.3 - As demais propostas serão classificadas provisoriamente em ordem crescente de preços.
9.4.3.1 - Havendo empate nos preços ofertados nas propostas escritas, serão convocados para disputa verbal de lances todos os proponentes até que se obtenham 03 (três) ofertas de valores distintos. Permanecendo o empate, o licitante vencedor será escolhido mediante sorteio.
9.4.4 - Definida a classificação provisória, será registrado na ata da sessão pública o resumo das ocorrências até então havidas, consignando-se o rol de empresas participantes, preços ofertados, propostas eventualmente desclassificadas e a fundamentação para sua desclassificação e a ordem de classificação provisória.
9.4.5 - O Pregoeiro abrirá oportunidade para o oferecimento de sucessivos lances verbais aos representantes das licitantes cujas propostas estejam classificadas no intervalo compreendido entre o MENOR PREÇO e o preço superior aquele em até 10% (dez por cento).
9.4.5.1 - Quando não forem verificadas no mínimo 03 (três) propostas de preços nas condições definidas no subitem anterior, serão chamados a dar lances verbais e sucessivos, os representantes das empresas que apresentaram as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os preços propostos.
9.4.6 - A redução mínima entre os lances deverá ser de 1,0% (um por cento) da proposta de menor valor proposto.
9.4.6.1 - O Pregoeiro abrirá oportunidade para a repetição de lances verbais, respeitadas as sucessivas classificações provisórias, até o momento em que não sejam ofertados novos lances de preços menores aos já existentes.
9.4.6.2 - Não serão aceitos lances cujos valores forem maiores que o último lance que tenha sido anteriormente ofertado, bem como 02 (dois) lances do mesmo valor, prevalecendo, nesse caso, aquele que foi ofertado primeiro.
9.4.6.3 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, permanecendo, para efeito de classificação, a última oferta do licitante.
9.4.6.4 - O licitante que, convocado pelo Pregoeiro, desistir ou declinar da apresentação de lance verbal, estará excluído da etapa de lances, não podendo oferecer lances na rodada seguinte.
9.5 - Declarada encerrada a etapa competitiva, antes da classificação definitiva de preços, o Pregoeiro deverá:
I - Verificar se o MENOR PREÇO alcançado foi ofertado por microempresa ou empresa de pequeno porte, assim qualificada, dando continuidade ao procedimento, em caso positivo, sem aplicação do disposto no artigo 45 da Lei Complementar 123/06;
II - Verificar, caso o preço vencedor não seja de microempresa ou empresa de pequeno porte, se há preços ofertados por licitantes assim qualificadas até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço alcançado, caracterizando o empate ficto nos termos do artigo 44 da Lei Complementar 123/06;
III - Conceder no caso de empate ficto, oportunidade para que a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, querendo apresente proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, nos termos do disposto no artigo 45, inciso I da Lei complementar 123/06, sob pena de preclusão.
9.5.1 - Caso uma microempresa ou empresa de pequeno porte não preencha os requisitos para participar da fase de lances, não poderá invocar o beneficio do empate ficto.
9.5.2 - O intervalo de empate é sempre entre as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte e a empresa que ofertou o menor valor, mesmo que entre elas existam preços ofertados por outras empresas.
9.5.3 - Caso haja empate real nas propostas escritas de microempresas e empresas de pequeno porte e destas em relação a propostas de menor valor, na forma do artigo 44 da Lei Complementar 123/06, ou seja, no intervalo de até 5% (cinco por cento) superior, deve o Pregoeiro efetuar sorteio, não só para fins de classificação, mas também para exercício do beneficio do empate ficto.
9.5.4 - No prazo concedido para desempate, se a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer o benefício de ofertar preço inferior àquele considerado vencedor do certame, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do empate ficto, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, garantidos os mesmos prazos iniciais concedidos.
9.6 - Alcançado o preço final na nova proposta apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá o Pregoeiro prosseguir mediante análise de sua aceitabilidade, recusando proposta de preço excessivo ou manifestamente inexequível, e promovendo a negociação;
9.7 - O Pregoeiro procederá à classificação definitiva das propostas pelo critério de MENOR PREÇO
consignando-o em ata, a ordem de classificação de todas as licitantes.
9.7.1 - Nesta oportunidade será verificada a compatibilidade do MENOR PREÇO alcançado com os parâmetros de preços definidos pela Administração e sua aceitabilidade;
9.7.2 - O Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que ofertou o MENOR PREÇO para que seja obtido preço melhor.
9.8 - Concluída a fase de classificação das propostas, será aberto o envelope de documentação para habilitação da empresa classificada em primeiro lugar.
9.8.1 - Estando a documentação de habilitação incompleta e/ou incorreta, e/ou contrariando qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará a proponente inabilitada;
9.8.2 - Sendo considerada inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar prosseguirá o Pregoeiro à abertura do envelope de documentos de habilitação da proponente classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de uma empresa classificada, sem prejuízo de nova análise e negociação dos preços ofertados;
9.8.3 - A microempresa ou empresa de pequeno porte, no que tange à regularidade fiscal, pode apresentar documentos que apresentem alguma restrição, sem que isso impeça a continuidade de sua participação na licitação;
9.8.4 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
9.8.5 - Decairá do direito à contratação a microempresa ou empresa de pequeno porte que não promover a regularização da documentação fiscal no prazo estabelecido, o que ensejará a aplicação das sanções cabíveis e a avaliação de prosseguimento do certame;
9.8.6 - Não se concretizando a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, à autoridade competente decidirá motivadamente pela revogação ou pelo prosseguimento da licitação devendo ser observado o seguinte:
9.8.6.1 - Na hipótese da microempresa ou empresa de pequeno porte ter se sagrada vencedora da licitação, com o beneficio do empate ficto do parágrafo 2º do artigo da Lei Complementar 123/06, poderão ser convocados as remanescentes que porventura se enquadrem na situação do empate ficto, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, desconsiderando o preço ofertado no primeiro desempate, garantido os mesmos prazos inicialmente concedidos. Caso não haja o exercício do benefício do desempate por microempresa ou empresa de pequeno porte ou sua efetiva contratação, o objeto licitado poderá ser adjudicado
em favor da proposta originalmente vencedora do certame, nos termos do disposto no parágrafo 1º do artigo 45 da Lei Complementar 123/06;
9.8.6.2 - No caso da microempresa ou empresa de pequeno porte ter se sagrado vencedora da licitação por ter sido desde logo a mais bem classificada, portanto sem o benefício do empate ficto parágrafo 2º do artigo 44 da Lei Complementar 123/06, poderá ser convocado as licitantes remanescentes, na ordem classificatória para o prosseguimento do certame ou da contratação, conforme caso, sem a aplicação do beneficio do empate ficto.
9.9 - Constatando-se o atendimento das exigências fixadas no Edital, a proponente classificada e habilitada será declarada vencedora do certame, abrindo-se, neste momento, a oportunidade às licitantes para manifestação da intenção de interpor recurso, nos termos da cláusula X deste instrumento.
9.10 - Na ausência de recursos, após a declaração da vencedora, o Pregoeiro encaminhará o processo em seguida à autoridade competente para homologação do procedimento a seu critério e adjudicação do objeto.
9.10.1 - Decididos os recursos eventualmente interpostos, observados os trâmites legais, será adjudicado o objeto da licitação à licitante vencedora e homologado o certame pela autoridade competente.
9.11 - Da sessão pública deste Pregão lavrar-se-á ata circunstanciada onde serão registrados todos os atos praticados, a qual, após ciência dos interessados, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, demais membros da Equipe de Apoio e pelas licitantes presentes.
X - FASE RECURSAL
10.1 - Declarada(s) a(s) vencedora(s), as proponentes presentes poderão manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões e de igual prazo para as contrarrazões, contados a partir do término do prazo da(s) recorrente(s), independentemente de qualquer comunicado, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
10.2 - As razões de recurso deverão ser protocoladas, no prazo supra no DELICO, sito a Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx. 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx/XX, das 8:15 às 12:00 e das 14:00 ás 17:00 horas, nos dias úteis, sob pena de configurar-se a desistência da intenção de recorrer, manifestada na sessão pública.
10.3 - A interposição de recurso será recebida com efeito suspensivo.
10.4 - Interposto o recurso, caberá ao Pregoeiro recebê-lo, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade competente para decidir.
10.5 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante na sessão pública do pregão, de interpor recurso, importará a sua preclusão.
10.6 - A manifestação necessariamente explicitará motivação consistente, que será liminarmente avaliada pelo pregoeiro, o qual decidirá pela sua aceitação ou não.
10.7 - A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante implicará na decadência do direito à interposição do recurso o que significa dizer que o que não foi alegado não será objeto de apreciação posterior.
10.8 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XI - PREÇO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E REAJUSTE
11.1 - O preço total que vigorará no ajuste será aquele ofertado pela licitante vencedora do certame.
11.1.1 - Este preço deve incluir todos os custos diretos e indiretos, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais, transporte, instalação e manutenção corretiva e preventiva, que recaiam sobre o objeto licitado.
11.2 - Os recursos necessários para fazer frente às despesas do objeto onerarão a seguinte Secretaria na(s) dotação(ões) orçamentária(s):
11.02.00.103021011.200-1//3.3.90.39.05=511
Destino: SMS - Elemento: 39.05
Fonte: 01 - Tesouro - Código de Aplicação: 3100000 - SAÚDE GERAL
11.3 - Em caso de prorrogação de prazo de vigência, os preços poderão ser reajustados utilizando-se o índice IGPM a partir da assinatura do contrato.
XII - CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO INSTRUMENTO
12.1 - A licitante vencedora será convocada para no prazo de 03 (três) dias úteis contados da data da convocação mediante prévia notificação via meio eletrônico e/ou publicação no DOE, para assinar o Instrumento de Contrato, podendo esse prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que solicitado por escrito, durante seu transcurso, e que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração, sob pena de decair do direito, sem prejuízo das sanções descritas na cláusula XV deste edital.
12.2 - O Contrato deverá ser assinado pelo representante legal: diretor, sócio da empresa ou procurador, devidamente acompanhado, respectivamente, do contrato social ou procuração e cédula de identidade.
12.3 - Havendo recusa da licitante vencedora em assinar o Contrato no prazo estabelecido, é facultado a PMTS, sem embargo da aplicação das penalidades pertinentes, convocar as licitantes remanescentes, onde serão averiguadas as condições de habilitação, respeitada a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, preferencialmente nas mesmas condições propostas pela empresa vencedora, ou revogar a licitação, independentemente da aplicação da penalidade prevista neste edital.
12.3.1 - Na hipótese de convocação das licitantes classificadas remanescentes, deverão ser averiguadas as condições de habilitação destas.
12.4 - As obrigações decorrentes deste Pregão consubstanciar-se-ão no Termo de Contrato a ser celebrado com a licitante vencedora do certame, cuja minuta integra o Anexo V do presente Edital.
12.5 - Na execução do objeto do contrato não será permitido à CONTRATADA subcontratar com terceiros sem a prévia e expressa autorização da Prefeitura do Município de Taboão da Serra sob pena de rescisão do contrato e das sanções previstas na Lei 8.666/93.
12.6 - As obrigações decorrentes deste Pregão consubstanciam-se neste Edital, no Pedido de Compra e Nota de Empenho, a ser retirado pela licitante vencedora do certame, mediante prévia notificação, via meio eletrônico, e/ou DOE.
XIII - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E EXECUÇÃO DO OBJETO
13.1 - O contrato a ser firmado com a licitante vencedora, terá vigência de 6 (seis) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período até o limite permitido na legislação vigente, desde que concordem as partes através de aditamento contratual, nos termos do art. 57 da Lei nº. 8.666/93.
13.2 - O contrato poderá ser alterado em face de qualquer das circunstâncias previstas no Art. 65, da Lei Federal nº. 8666/93 e alterações posteriores, através de Termo Aditivo a ser firmado entre as partes;
13.3 - O contrato regular-se-á pelas suas cláusulas e partes integrantes, conforme disposto neste Edital e pelas demais normas da Lei nº. 8666/93 e alterações posteriores;
13.4 - O contrato poderá ser rescindido em face de qualquer das circunstâncias previstas no art. 78, da Lei nº. 8666/93 e alterações posteriores;
13.5 - O presente Edital, inclusive seus anexos, integrará o contrato a ser firmado com a empresa vencedora desta licitação.
13.6 - A licitante vencedora deverá iniciar a execução dos serviços, objeto desta licitação, nas condições ofertadas, no prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos contados a partir da assinatura do contrato.
13.7 - O licitante vencedor desta licitação terá que executar o que lhe for adjudicado e homologado, conforme determinação da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos deste edital.
XIV - DO PAGAMENTO
14.1 - O valor do objeto licitado será pago à CONTRATADA, no prazo em até 14 D.A.E.D.F. (em até 14 dias após a entrega do documento fiscal), mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura, instruídos com as respectivas certidões:
a) Certidão Negativa de Débito quanto a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
b) Certidão de Regularidade de Situação para com Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS.
c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
d) Certidão Negativa de Débitos referente a Tributos Estaduais, nos termos da resolução conjunta SF/PGE Nº 02 de 09/05/2013 ou expedida através da Unidade Administrativa da sede da Licitante;
e) Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, relativa ao Município da sede da licitante;
f) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
14.1.1 - As certidões podem ser positivas de débitos com efeito de negativa.
14.2 - O pagamento será feito através de crédito em conta corrente da Contratada.
14.3 - Caso venha ocorrer à necessidade de providências complementares por parte da Contratada, o prazo ficará suspenso até que estas sejam cumpridas.
14.4 - Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação dos serviços.
XV - PENALIDADES
15.1 - São aplicáveis as sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Federal nº 10.520/02 e demais normas pertinentes, devendo ser observados os procedimentos contidos no Decreto Municipal nº 025/2006 e demais normas pertinentes.
15.2 - Pela inexecução parcial ou total do ajuste, a Prefeitura Municipal de Taboão da Serra poderá aplicar a Contratada, garantida a esta última prévia defesa, as seguintes penalidades:
15.2.1 - Advertência escrita;
15.2.2 - Multa;
15.2.2.1 - De até 10% (dez por cento) do valor da nota de empenho pela inexecução parcial do objeto;
15.2.2.2 - De até 20% (vinte por cento) do valor da nota de empenho pela inexecução total do objeto, além da aplicação da pena de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo máximo de até 2 (dois) anos, ou declaração da inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, a critério da PMTS;
15.2.2.3 - De até 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, quando sem justificativa aceita pela Administração, a Contratada não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido;
15.2.2.4 - De até 0,5% (meio por cento) sobre o valor da Nota de Empenho para cada dia de atraso para início da execução do serviço;
15.2.2.5 - De até 5% (cinco por cento), sobre o valor da Nota de Xxxxxxx, por descumprimento de cláusula contratual.
15.3 - Ocorrendo a recusa da vencedora do certame em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido neste Edital, será aplicada multa no valor de até 10% (dez por cento) do valor da proposta comercial sem prejuízo da aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar ou contratar com a Prefeitura do Município de Taboão da Serra, pelo prazo de até 02 (dois) anos, a critério da Administração, garantida a defesa prévia.
15.4 - As penalidades referidas serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções administrativas ou penais previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
15.5 - As importâncias relativas às multas, serão descontadas dos pagamentos, podendo, entretanto, conforme o caso, serem inscritas para constituir dívida ativa na forma da Lei, caso em que estarão sujeitas ao procedimento executivo.
15.6 - O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a mesma tenha a receber da PMTS. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.
15.7 - Para aplicação das penalidades fica garantida a defesa prévia, no prazo de 05(cinco) dias úteis, na hipótese de advertência, multa e impedimento de contratar com Administração Pública e de 10(dez) dias úteis na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, contadas da intimação.
15.8 - O(s) valor(es) da(s) multa(s) aplicada(s) será recolhido aos cofres da Prefeitura do Município de Taboão da Serra, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial, que se tornará parte integrante deste processo, ficando autorizado a retenção de créditos que a CONTRATADA tenha junto à contratante, no momento da penalidade, sem embargo de eventual inscrição na divida ativa.
15.9 - Nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
XVI - DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 - Fica a licitante ciente de que a apresentação da proposta implica a aceitação de todas as condições deste Edital e seus Anexos, bem como na submissão às disposições do Decreto Municipal nº. 025/2006, Lei Federal nº. 8.666/93, Lei Federal nº. 10.520/02, Lei complementar 123/06 e demais normas complementares que disciplinam a presente licitação e integrarão o ajuste correspondente.
16.2 - As licitantes devem ter pleno conhecimento de todas as disposições constantes do Edital, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do ajuste, conforme declaração prevista nos Anexos III e IV.
16.3 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que possíveis à aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta durante a realização da sessão pública do Pregão.
16.4 - A autoridade competente poderá, a qualquer tempo, motivadamente, revogar, anular, julgar deserto ou prejudicado, no todo ou em parte a licitação sem que tenham as licitantes o direito a qualquer indenização.
16.5 - A presente licitação, nos casos omissos, subordina-se a todas as disposições contidas na Lei Federal de Licitações nº. 8.666/93, no que couber, e demais alterações subsequentes, além de todas as cláusulas e anexos do Caderno Licitatório.
16.6 - A licitante vencedora deverá manter-se, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.7 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na PMTS.
16.8 - Fica desde logo eleito o Foro da Comarca de Taboão da Serra para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
16.9 - O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio foram nomeados pela Portaria nº. 134/2018 integrante do processo administrativo pertinente a esta licitação.
XVII - ANEXOS INTEGRANTES DO EDITAL
17.1 - Anexo I - Modelo de Proposta de Preços;
17.2 - Anexo II - Especificações do aparelho;
17.3 - Anexo III - Modelo de Declaração de Cumprimento das Condições de Habilitação;
17.4 - Anexo IV - Modelo de Declaração de Inexistência de fato impeditivo de habilitação;
17.5 - Anexo V - Minuta de Contrato;
17.6 - Anexo VI - Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
17.9 - Anexo VII - Termo de Ciência e Notificação, Cadastro de Responsáveis e Disponibilidade de Documentos.
Taboão da Serra, 18 de maio de 2018.
XXXXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº G-036/2018
Processo Administrativo nº. 15021/2018 MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
OBJETO: “Locação de 1 aparelho de ultrassonografia com manutenção preventiva e corretiva, a ser utilizado no Centro de Referência de Saúde da Mulher”.
XXXXX SOCIAL DA PROPONENTE : COD:
C.N.P.J. : INSCRICAO ESTADUAL : ENDERECO : No BAIRRO: _ CIDADE: ESTADO.: CEP: TELEFONE : FAX :
Vem pela presente oferecer sua Proposta Comercial para “Locação de 1 aparelho de ultrassonografia com manutenção preventiva e corretiva, a ser utilizado no Centro de Referência de Saúde da Mulher”.
Valor Mensal: R$ _________________( )
Valor Semestral: R$.___________________( )
1 - A proponente declara que, por ser seu conhecimento, submete-se a todos os termos e condições do edital relativo à licitação supra, bem como, às disposições legais pertinentes à matéria.
2- Validade da proposta:........ ( ) dias corridos (respeitar limite fixado no edital).
3 - Declaro que o preço cotado inclui expressamente todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação, encargos sociais, benefícios e despesas diretas e indiretas, aí incluídos as despesas fiscais, custos de transportes, manutenção preventiva e corretiva, peças, mão de obra, etc., de modo que nenhuma outra remuneração seja devido à contratada.
4 – Valor máximo estimado para a contratação - R$ 40.080,00(quarenta mil e oitenta reais), contratação para o período de 6 meses.
Taboão da Serra, de de 2018.
(assinatura e identificação do representante legal/procurador da licitante) Nome:
R.G.:
Cargo:
XXXXX XX
XXXXXX XXXXXXXXXX Xx X-000/0000
Processo Administrativo nº 15021/2018
OBJETO: “Locação de 1 aparelho de ultrassonografia com manutenção preventiva e corretiva, a ser utilizado no Centro de Referência de Saúde da Mulher”.
ESPECIFICAÇÕES DO APARELHO
• Aparelho de Ultrassonografia de alta resolução para diagnóstico por imagem;
• Imagem Composta, Imagem Harmônica, Imagem Panorâmica em Tempo Real, Imagem Trapezoidal;
• Doppler com alta frequência de repetição de pulsos, imagem panorâmica e ícones gráficos dos exames. Pacotes de medidas para Obstetrícia, Ginecologia, Urologia, Vascular e pequenas partes (moles). Excelente resolução de imagens bidimensionais, com funções avançadas de otimização;
• Ampla linha de transdutores multifrequenciais banda larga com no mínimo 5 diferentes faixas de frequência em Modo B;
• Teclas de atalho para as funções mais usadas promovendo um ganho de produtividade;
• Tecla de otimização de imagem com um único toque;
• Monitor LCD no mínimo de 15”. Número de presets elevado com possibilidade de novas inclusões. Power Doppler e Power Doppler Direcional. Modo B, B+B, 4B, M, TDI, DPI, Triplex;
• Modo M Color e Modo M Anatômico;
• TGC com 8 potenciômetros deslizantes de ajustes;
• Possuir cálculo automático da intima média – auto IMT e Módulo de ECG;
• Possibilidade de software 3D/4D;
• Com no mínimo 2 conectores ativos para transdutores sem adaptadores;
• Frame Rate de 750 frames/segundo no mínimo;
• Cine loop de 3.000 quadros no mínimo. Ter Dicom 3.0 com Transmissão/ Worklist/ Print/ Storage Commitment/MPPS;
• Com os seguintes transdutores: Linear com frequência de 5 a 12 MHz no mínimo;
• Convexo com frequência de 2 a 6 MHz no mínimo;
• Endocavitário com frequência de 3 a 9 MHz no mínimo e 125° de abertura no mínimo;
• Possuir 2 Portas USB 2.0;
• Disco rígido de 500 Gbyte;
• Possibilidade de CD/DVD-RW externo;
• Peso mínimo do equipamento com bateria: 10,5 Kg;
• Acessórios: Carrinho para transporte do equipamento de ultrassom; bateria de lítio recarregável e maleta.
MANUTENÇÃO PREVENTIVA DO EQUIPAMENTO
Os serviços de manutenção preventiva serão realizados, no mínimo, bimestralmente que será estabelecido através de um cronograma anual, objetivando manter o(s) equipamento(s) em perfeitas condições de funcionamento e uso, preservando a qualidade funcional dos sistemas, software, conservação física, instalações e funcionamento dos equipamentos, como por exemplo:
• Manter em bom estado de funcionamento, atualização dos equipamentos, conservação, limpeza, lubrificação e testes;
• Limpeza das entradas de Ar, placas, transdutores e monitores;
• Verificação de funcionamento, avaliação de transdutores;
• Limpeza geral dos equipamentos;
• Verificação de procedimentos de operação;
• Limpeza Interna dos ventiladores;
• Manutenção do No-break.
MANUTENÇÃO CORRETIVA
− A CONTRATADA deverá comparecer no prazo máximo de 24 horas, após a solicitação da Unidade de Saúde, contados da comunicação, para efetuar a manutenção corretiva do equipamento, sem limites de chamadas;
− Os Serviços de manutenção corretiva serão solicitados por telefone ou e-mail, devendo a manutenção ocorrer na própria unidade e quando não, o(s) equipamento(s) deverá(ão) ser(em) retirados, com autorização da mesma, para manutenção na oficina da CONTRATADA, ficando a empresa CONTRATADA, responsável pelos mesmos até a sua devolução;
− Havendo a necessidade de substituição de peças, o mesmo deverá ocorrer no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxx) xxxx xxxxxxxx, xxxxx quando houver a necessidade de importação de peças para o atendimento.
− Caso seja necessário tempo maior para o conserto a CONTRATADA deverá substituir o equipamento por outro similar até a devolução do equipamento consertado, sem custo para a CONTRATANTE.
− A CONTRATADA deverá dar garantia dos serviços prestados durante o prazo de vigência do contrato;
− A troca de peças é de responsabilidade do locador, sem nenhuma despesa do locatário, salvo se ocorrer acidente local ou danos no equipamento por imperícia ou negligência do operador.
Observação: O transporte, instalação e retirada do equipamento no final do contrato é de responsabilidade do locador.
LOCAL ONDE SERÁ PRESTADOS OS SERVIÇOS ACIMA DESCRITOS
• CENTRO DE REFERÊNCIA DA MULHER
Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 – Xx. Xxx Xxxxx – Cep. 06767-385 – Taboão da Serra.
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL N° G-036/2018
Processo Administrativo nº 15021/2018
OBJETO: “Locação de 1 aparelho de ultrassonografia com manutenção preventiva e corretiva, a ser utilizado no Centro de Referência de Saúde da Mulher”.
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE)
(APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA TODAS AS LICITANTES NA FASE DE CREDENCIAMENTO, FORA DOS ENVELOPES)
Prezados Senhores,
Pela presente, declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002, sob as penalidades cabíveis, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital.
Taboão da Serra, de de 2018.
(assinatura e identificação do representante legal/procurador da licitante) Nome:
R.G.:
Cargo:
ANEXO IV
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL - N° G-036/2018
Processo Administrativo nº 15021/2018
Objeto: “Locação de 1 aparelho de ultrassonografia com manutenção preventiva e corretiva, a ser utilizado no Centro de Referência de Saúde da Mulher”.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
A empresa..........................................................................................inscrita no CNPJ sob nº ,por intermédio
de seu representante legal o (a) Sr. (a) , inscrito(a) no RG nº e no
CPF sob o nº..................................DECLARA, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo de habilitação, bem como concorda plenamente com as condições do Edital e seus Anexos.
a) que apresentará a qualquer tempo documentos necessários à instrução do processo licitatório, decorrente de diligência que o Pregoeiro entender necessária;
b) que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturnos e menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme disposto no art. 7º, XXXIII da Constituição Federal;
c) que inexiste fato impeditivo à sua habilitação;
d)que não está suspensa temporariamente para licitar e impedida de contratar com o Município de Taboão da Serra nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
e) que não está impedida de licitar e contratar com o Município de Taboão da Serra, nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02;
f) que não está impedida de licitar e contratar com o Município de Taboão da Serra, nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98;
g) que não está declarada inidônea pelo Poder Público e não reabilitadas;
h)declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte que pretende usufruir o direito de preferência e/ou benefício da habilitação com irregularidade fiscal: não possuir qualquer dos impedimentos previstos no §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, cujos termos declara conhecer na íntegra;
i) que não lhe recai a sanção de declaração de inidoneidade através de pesquisas feitas nos sites do Tribunal de Contas do Estado São Paulo (xxx.xxxxx.xxx.xx) e no Portal da Transparência (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
Taboão da Serra, de de 2018.
(assinatura e identificação do responsável legal/procurador da licitante) Nome:
R.G.:
Cargo:
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL N° G-036/2018
Processo Administrativo nº 15021/2018
A Prefeitura do Município de Taboão da Serra, com sede à Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx/XX, neste ato representado pelo seu Secretário Municipal de Administração Senhor XXXXXXX XXXXXXX, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa ,
inscrita no C.N.P.J./M.F sob nº ______________, e Inscrição Estadual , com sede à Rua ,
Bairro: , Cidade , Estado: , Cep , Telefone: , neste ato representado pelo Senhor(a) ________________, portador do documento de Identidade R.G. nº , neste
ato designada simplesmente CONTRATADA, convencionaram entre si, pelo presente contrato, de acordo com o EDITAL e as seguintes cláusulas e condições:
I - DO OBJETO
1.1 - É objeto deste a “Locação de 1 aparelho de ultrassonografia com manutenção preventiva e corretiva, a ser utilizado no Centro de Referência de Saúde da Mulher”, obedecendo o(s) preço(s) constante(s) do "QUADRO RESUMO" que faz parte integrante do presente Contrato.
II - DO PREÇO E DA DOTAÇÃO
2.1 - Os preços são os constantes da Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA nos temos do item
7.2 do Edital, resultante da negociação realizada. O valor mensal estimado é de R$
_________________( ) e o valor total do presente Contrato para 6 meses é de R$
_____________________ (__________________________________).
2.1.1 - O preço referido contempla todos os custos, despesas diretas e indiretas, assim como os encargos sociais e trabalhistas e, constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita prestação dos serviços objeto deste Contrato, ficando certo de que à "PREFEITURA" nenhum outro ônus caberá além do pagamento do preço constante neste instrumento.
2.2 - Para fazer frente às despesas do presente exercício, existem recursos orçamentários empenhados onerando a dotação abaixo descrita do orçamento vigente, no presente exercício e no exercício futuro por créditos do respectivo orçamento.
11.02.00.103021011.200-1//3.3.90.39.05=511
Destino: SMS - Elemento: 39.05
Fonte: 01 - Tesouro - Código de Aplicação: 3100000 - SAÚDE GERAL
III - DO REAJUSTE
3.1 - Em caso de prorrogação de prazo de vigência, os preços poderão ser reajustados utilizando-se o índice IGPM a partir da assinatura do contrato.
3.2 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais, em face da superveniência de normas federais e municipais sobre a matéria.
IV - DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
4.1 - O prazo para prestação de serviços, objeto deste contrato é de 06 (seis) meses, contados a partir de sua assinatura, com possibilidade de prorrogação, mediante acordo entre as partes, observado o limite estabelecido na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, nos termos do art. 57, inciso II.
4.2 - A licitante deverá iniciar a execução dos serviços, objeto desta licitação, nas condições ofertadas, no prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos contados a partir da assinatura do contrato.
V - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 - O valor do objeto licitado será pago à CONTRATADA, no prazo em até 14 D.A.E.D.F. (em até 14 dias após a entrega do documento fiscal), mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura, instruídos com as respectivas certidões:
a) Certidão Negativa de Débito quanto a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
b) Certidão de Regularidade de Situação para com Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS.
c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
d) Certidão Negativa de Débitos referente a Tributos Estaduais, nos termos da resolução conjunta SF/PGE Nº 02 de 09/05/2013 ou expedida através da Unidade Administrativa da sede da Licitante;
e) Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, relativa ao Município da sede da licitante;
f) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
5.1.1 - As certidões podem ser positivas de débitos com efeito de negativa.
5.2 - O pagamento será feito através de crédito em conta corrente da Contratada.
5.3 - Caso venha ocorrer à necessidade de providências complementares por parte da Contratada, o prazo ficará suspenso até que estas sejam cumpridas.
5.4 - Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação dos serviços.
VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da Contratada:
6.1 - Executar os serviços por meio de profissionais especializados, conforme consta no Anexo II - Especificações do aparelho ;
6.2 - Responsabilizar-se pela execução dos serviços, não podendo subcontratar, ceder ou transferir o objeto do contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sem que haja prévia e expressa autorização da Administração e nos limites permitidos pela lei, sob pena de rescisão;
6.3 - Manter-se durante a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação;
6.4 - Arcar com todos os encargos, despesas e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil, decorrentes da execução dos serviços;
6.5 - Arcar com o pagamento de taxas, tributos e contribuições fiscais que forem devidas em decorrência direta ou indireta da prestação de serviços;
6.6 - Cumprir o termo de referência e seus prazos, conforme as exigências contidas no Anexo II do Edital que precedeu esse contrato e que faz parte integrante deste contrato.
6.7 - A CONTRATADA será a única, integral e exclusiva responsável, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, na execução do objeto deste CONTRATO, respondendo por si e por seus sucessores, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento do CONTRATANTE.
VII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da Contratante:
7.1 - Permitir o livre acesso dos prepostos e técnicos da Contratada ao local de prestação dos serviços, bem como cooperar no que for necessário;
7.2 - Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto Contrato, sob aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
7.3 - Resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto, no processo e em tudo o que mais se relacione com a prestação dos serviços objeto deste CONTRATO, desde que não acarrete ônus para o CONTRATANTE ou modificação do instrumento;
VIII - DAS PENALIDADES
8.1 - São aplicáveis as sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Federal nº 10.520/02 e demais normas pertinentes, devendo ser observados os procedimentos contidos no Decreto Municipal nº 025/2006 e demais normas pertinentes.
8.2 - Pela inexecução parcial ou total do ajuste, a PMTS poderá aplicar a CONTRATADA, garantida a esta última prévia defesa, as seguintes penalidades:
8.2.1 - Advertência escrita;
8.2.2 - Multa;
8.2.2.1 - De até 10% (dez por cento) do valor da nota de empenho pela inexecução parcial do objeto;
8.2.2.2 - De até 20% (vinte por cento) do valor da nota de empenho pela inexecução total do objeto, além da aplicação da pena de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo máximo de até 2 (dois) anos, ou declaração da inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, a critério da PMTS;
8.2.2.3 - De até 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, quando sem justificativa aceita pela Administração, a CONTRATADA não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido;
8.2.2.4 - De até 0,5% (meio por cento) sobre o valor da Nota de Empenho para cada dia de atraso para início da execução do serviço;
8.2.2.5 - De até 5% (cinco por cento), sobre o valor da Nota de Xxxxxxx, por descumprimento de cláusula contratual.
8.3 - As penalidades referidas serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções administrativas ou penais previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
8.4 - As importâncias relativas às multas, serão descontadas dos pagamentos, podendo, entretanto, conforme o caso, serem inscritas para constituir dívida ativa na forma da Lei, caso em que estarão sujeitas ao procedimento executivo.
8.5 - O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a mesma
tenha a receber da PMTS. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.
8.6 - Para aplicação das penalidades fica garantida a defesa prévia, no prazo de 05(cinco) dias úteis, na hipótese de advertência, multa e impedimento de contratar com Administração Pública e de 10(dez) dias úteis na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, contadas da intimação.
8.7 - O(s) valor(es) da(s) multa(s) aplicada(s) será recolhido aos cofres da Prefeitura do Município de Taboão da Serra, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial, que se tornará parte integrante deste processo, ficando autorizado a retenção de créditos que a CONTRATADA tenha junto à contratante, no momento da penalidade, sem embargo de eventual inscrição na divida ativa.
IX - DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1 - O presente Contrato será rescindido nos casos e na forma prevista nas disposições da Lei Federal 8.666./93 e suas alterações.
X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 - Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste Contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as suas condições gerais e peculiares, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
10.2 - Ficam fazendo parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o Edital de Licitação deste Pregão e seus anexos, a Proposta da CONTRATADA e demais documentos de habilitação.
10.3 - O ajuste, suas alterações e rescisão, obedecerão à Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, aplicáveis à execução dos serviços e especialmente aos casos omissos.
10.4 - A Prefeitura do Município de Taboão da Serra reserva-se ao direito de executar através de outra(s) CONTRATADA(s), no mesmo local, serviços distintos dos abrangidos na presente Ordem de Execução de Serviços.
10.5 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições avençadas em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria.
10.6 - Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
10.7 - Fica eleito o foro da Comarca de Taboão da Serra para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Contrato.
10.8 - Todos os prazos previstos nesta Licitação serão sempre contados em dias corridos, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o dia do vencimento. Se quaisquer dos prazos aqui previstos recair em dia que não haja expediente na PREFEITURA, o mesmo prorrogar-se-á para o primeiro dia útil subsequente de funcionamento.
10.9 - O presente Contrato subordina-se às todas as disposições contidas na Lei Federal de Licitações nº. 8.666/93, no que couber, e demais alterações subsequentes, além de todas as cláusulas e anexos do Caderno Licitatório.
10.10 – Nesta relação contratual, o órgão contratante, se configura como consumidor, aplicando-se os termos do Código do Consumidor.
10.11 - Ficam fazendo parte integrante do presente Contrato a proposta apresentada pela vencedora do certame.
E por estarem de acordo com as condições deste Contrato, assinam as partes em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Taboão da Serra, de de 2018.
XXXXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA
CONTRATADA
Gestor do Contrato
Xxxxxx Xxxxxxxx
Secretária Municipal de Saúde
Testemunhas : 1 - 2 -
ANEXO VI
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL - Nº G-036/2018
Processo Administrativo nº 15021/2018
OBJETO: “Locação de 1 aparelho de ultrassonografia com manutenção preventiva e corretiva, a ser utilizado no Centro de Referência de Saúde da Mulher”.
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(se for o caso)
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declara conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência, bem como, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, desde que apresente toda a documentação, mesmo que contendo restrição, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação no presente procedimento licitatório.
Declaro ainda estar ciente que a não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
Taboão da Serra, de de 2018
(Assinatura e identificação do responsável legal/procurador da licitante) Nome:
RG nº: Cargo:
ANEXO VII
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNCÍPIO DE TABOÃO DA SERRA CONTRATADA:
CONTRATO Nº DE ORIGEM: G-036/2018
OBJETO: “Locação de 1 aparelho de ultrassonografia com manutenção preventiva e corretiva, a ser utilizado no Centro de Referência de Saúde da Mulher”.
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Taboão da Serra, de de 2018
XXXXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
E-mail institucional: E-mail pessoal: CONTRATANTE
Nome: Cargo:
R.G. nº
C.P.F. nº Razão Social:
C.N.P.J. nº E-mail institucional: E-mail pessoal:
CONTRATADA
CADASTRO DO RESPONSÁVEL
(Em atendimento a resolução nº 06/06, editada pelo TCE/SP - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, aditamento às instruções 01/02 e 02/02)
REF.: CONTRATO
Órgão | : | PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA |
Contrato | : | N° G-036/2018 |
Objeto | : | “Locação de 1 aparelho de ultrassonografia com manutenção preventiva e corretiva, a ser utilizado no Centro de Referência de Saúde da Mulher”. |
Contratada | : | ....................................................................................... |
Responsável | : | Xxxxxxx Xxxxxxx |
Cargo | : | Secretário Municipal de Administração |
R.G. | : | x.xxx.xxx-x |
C.P.F. | : | xxx.xxx.xxx-xx |
Endereço Residencial | : | xxxxxxxxxx |
Endereço Comercial | : | Pça. Xxxxxx Xxxxxx, 439 - Xx. Xxxxxxxx - Xxxxxx xx Xxxxx - XX - XXX 00000-000 |
Telefone | : | 11-xxxx-xxxx |
: | xxxxxxxxxx |
Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Administração
CADASTRO DO GESTOR
(Em atendimento a resolução nº 06/06, editada pelo TCE/SP - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, aditamento às instruções 01/02 e 02/02)
REF.: GESTOR DO CONTRATO
Órgão | : | PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA |
Contrato | : | N° G-036/2018 |
Objeto | : | “Locação de 1 aparelho de ultrassonografia com manutenção preventiva e corretiva, a ser utilizado no Centro de Referência de Saúde da Mulher”. |
Contratada | : | ....................................................................................... |
Responsável | : | Xxxxxx Xxxxxxxx |
Cargo | : | Secretaria Municipal de Saúde |
R.G. | : | x.xxx.xxx-x-xxx |
C.P.F. | : | xxx.xxx.xxx-xx |
Endereço Residencial | : | xxxxxxxxxxxxxx |
Endereço Comercial | : | |
Telefone | : | Xxxxxxxxxxxxx |
: | xxxxxxxxxxxxx |
Xxxxxx Xxxxxxxx Secretaria Municipal de Saúde
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCE/SP
Contrato | : | N° G-036/2018 |
Objeto | : | “Locação de 1 aparelho de ultrassonografia com manutenção preventiva e corretiva, a ser utilizado no Centro de Referência de Saúde da Mulher”. |
Nome | : | Patrícia da Conceição Pires |
Cargo | : | Secretária Adjunta |
End. Coml. | : | xxxxxxxxxxxx |
Telefone | : | 11-xxxxxxxxxx |
: | xxxxxxxxxxxxxxx |
Patrícia da Conceição Pires Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
(Em atendimento a resolução nº 07/14, editada pelo TCE/SP - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, aditamento às instruções 01/08 e 02/08)
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA
CNPJ Nº: 46.523.122/0001/63
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO Nº G-036/2018
DATA DE ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO: “Locação de 1 aparelho de ultrassonografia com manutenção preventiva e corretiva, a ser utilizado no Centro de Referência de Saúde da Mulher.”
O valor da contratação é de R$. ( ).
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontra-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e serão remetidos quando requisitados.
Taboão da Serra, de de 2018.
Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Administração Email: xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx