CONTRATO DE PATROCÍNIO 002/2024
CONTRATO DE PATROCÍNIO 002/2024
CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº 002/2024 -
Centro de Estudos em Logística, Transporte e Comércio Exterior do Brasil Export Ltda, firmado entre a SCPar Porto de São Francisco do Sul S.A., e Zoom Promoção de Feiras e Eventos Ltda, na forma abaixo:
SCPAR PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL S.A. | |
CNPJ: 29.307.982/0001-40 | |
ENDEREÇO: AV. ENGENHEIRO XXXXX XXXXXXX, 782 | |
CEP: 89240-000 | MUNICÍPIO: SÃO FRANCISCO DO SUL/SC |
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) | |
NOME: XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX | |
CPF: ***.617.229-** | CARGO: DIRETOR PRESIDENTE |
NOME: XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX | |
CPF: ***.039.379-** | CARGO: DIRETOR DE ADMIN. E FINANÇAS |
Zoom Promoção de Feiras e Eventos Ltda | |
ENDEREÇO: Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000-X, xxxx 00 | |
MUNICÍPIO: Chapecó/SC CEP: 89.801-002 | |
CNPJ: 10.283.009/0001-00 | |
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) | |
NOME: XXXX XXXXXXXX XXXXXXX | |
CPF: ***.099.059-** | CARGO: Sócio Administrador |
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Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx - XX
Fone: x00 00 0000-0000
xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
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Pág. 01 de 05 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PSFS 00001795/2024 e o código Y6HA313B.
As partes acima identificadas resolvem firmar o presente contrato para a Feira Logistique Summit 2024, tramitando no Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos - SGP-e, PSFS nº 1795/2024, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPar Porto de São Francisco do Sul S.A. e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto deste contrato consiste na participação na Feira Logistique Summit 2024, visando fortalecer a marca do Porto de São Francisco do Sul.
PARÁGRAFO ÚNICO: Essa oportunidade proporcionará aos portos delegados uma destacada presença na Logistique Summit 2024, agendada para os dias 23 a 25 de julho/2024, em Balneário Camboriú/SC. A participação do Porto de São Francisco do Sul representa uma oportunidade estratégica para reforçar e solidificar o seu posicionamento e se conectar com o público altamente qualificado e engajado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO MODO DE EXECUÇÃO
Logistique Summit 2024, será realizada nos dias 23 a 25 de julho/2024, em Balneário Camboriú/SC.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
Para execução do objeto desse Contrato os contratantes se obrigam a:
I - DA PATROCINADA/CONTRATADA:
a) Participação do presidente do porto, ClevertonVieira(SãoFranciscodoSul) no painel de debates no Logistique Summit;
b) Branding nos materiais de marketing e comunicação: antes, durante e depois do evento;
c) Inclusão nas campanhas de marketing digital, além de destaque no site oficial do evento, nas redes sociais e nas mídias digitais durante o evento;
d) Logomarcas no site – menu/landing page–Logistique Summit, com link de direcionamento;
e) Logomarcas nos backdrops do evento;
f) Acesso aos eventos de networking e relacionamento, sendo:-Quatro acessos para almoço com o ex-presidente Xxxxxx Xxxxx.-Quatro acessos para o jantar exclusivo para convidados.
g) Entrevista nos canais de comunicação do evento;
h) Exposição na mídia: inclusão em press releases;
i) Dez cortesias para o Logistique Summit+, com acesso para área VIP (São Francisco do Sul e Imbituba);
j) Desconto de 10% nas credenciais extras para o Summit.
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Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx - XX
Fone: x00 00 0000-0000
xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
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II - DO PATROCINADOR SCPAR Porto de São Francisco do Sul S.A.:
São obrigações e responsabilidades do PATROCINADOR, dentre outras decorrentes da execução desse contrato:
a) Repassar os recursos financeiros necessários ao patrocínio na forma estabelecida na Cláusula Quinta
do presente Instrumento;
b) Enviar material publicitário para veiculação, sob pena de descumprimento contratual;
c) Observar e cumprir as normas de participação;
d) Xxxxxxxxxx e acompanhar a execução do Contrato, segundo seu interesse, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, relatando irregularidades, se for o caso;
e) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Patrocinada.
f) A Gestão deste contrato ficará sob responsabilidade da Assessoria de Comunicação da SCPar Porto de São Francisco do Sul, independente de realização de portaria.
CLÁUSULA QUARTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Fica a PATROCINADA obrigada a prestar contas à SCPAR Porto de São Francisco do Sul S.A., do valor patrocinado mediante a apresentação da competente PRESTAÇÃO DE CONTAS, até 30 (trinta) dias após a realização do evento, contendo:
a) Relatório das atividades;
b) Registro fotográfico do evento;
c) Comprovação física das divulgações publicitárias com a inserção da marca da SCPAR Porto de São Francisco S.A.;
Parágrafo único: O PATROCINADO, por este Instrumento, concorda expressamente que, na hipótese de não apresentação da prestação de contas no prazo de que trata o caput desta cláusula, ou não sendo esta aprovada, caberá aplicação de penalidades nos termos da Cláusula Sétima deste CONTRATO.
CLÁUSULA QUINTA - VALOR DO CONTRATO E FORMA DE DESEMBOLSO
a) O valor total a título de Patrocínio na categoria proposta, corresponde ao valor de R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais).
b) No valor contratual estão compreendidos todos os custos atinentes à realização do evento, supervisão, administração, tributos e todas as despesas que incidam direta ou indiretamente na realização deste, não cabendo quaisquer reivindicações de revisão de valor.
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Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx - XX
Fone: x00 00 0000-0000
xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
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CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
a) O presente contrato terá vigência de 120 (cento e vinte) dias, da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado e mantendo sua validade até o cumprimento integral das obrigações assumidas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO E DAS PENALIDADES
a) Constituem motivos para extinção deste contrato o descumprimento de quaisquer das obrigações previstas neste instrumento;
b) A rescisão motivada, será resolvida em perdas e danos à parte prejudicada no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor pactuado e, tendo sido gerada pela PATROCINADA/CONTRATADA, sem qualquer motivação do PATROCINADOR, além da multa pactuada, a PATROCINADA deverá restituir o valor do objeto do contrato, qual seja R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais) devidamente atualizado com juros 1%, correção pelo IPCA até a data da efetiva restituição;
c) O pagamento de multa contratual não afasta o dever de indenizar o prejuízo excedente suportado pela SCPAR Porto de São Francisco S.A.
d) Xxxx o contrato venha a ser rescindido pelo PATROCINADOR, sem culpa da PATROCINADA, não haverá restituição do valor patrocinado, objeto do contrato, ficando a PATROCINADA desobrigada da utilização da logomarca do PATROCINADOR;
e) Se o evento for adiado ou cancelado, sem culpa exclusiva da PATROCINADA, inclusive por caso de fortuito ou força maior, os valores não serão devolvidos ao PATROCINADOR, mas serão avaliadas alternativas por ambas as partes para divulgação da marca em eventos com objeto similar ao contratado por este instrumento;
CLÁUSULA OITAVA - CONDIÇÕES GERAIS E SIGNATÁRIOS
a) Xxxx e qualquer alteração nas condições ora pactuadas no presente instrumento dependerão de prévio consenso entre as partes por meio de Termo Aditivo;
b) As partes não poderão ceder ou transferir a terceiros direitos e obrigações decorrentes do presente contrato;
c) Não haverá exclusividade da logomarca do PATROCINADOR, sendo permitida a exibição da logomarca de outras empresas, considerando a cota patrocínio escolhida por cada uma delas;
d) As partes declaram, sob as penas da lei, que os signatários do presente contrato são seus representantes legais, devidamente constituídos na forma dos respectivos Estatuto Social / Regimento Interno, com poderes para assumir as obrigações ora contraídas.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx - XX
Fone: x00 00 0000-0000
xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
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As despesas decorrentes da execução do objeto do presente Contrato correrão à conta de recursos próprios do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO USO DA MARCA
A utilização da marca SCPAR Porto de São Francisco do Sul por terceiros, sem autorização prévia, expressa e formal da SCPAR Porto de São Francisco do Sul S.A., é passível de punição, conforme previsto na Lei da Propriedade Industrial nº 9.279/96.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de São Francisco do Sul/SC para dirimir o presente Instrumento Contratual em 2 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo:
São Francisco do Sul,
Pela SCPAR PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL S.A.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
DIRETOR PRESIDENTE DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
(assinado digitalmente) (assinado digitalmente)
Pela CONTRATADA
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX
SÓCIO ADMINISTRADOR
(assinado digitalmente)
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Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx - XX
Fone: x00 00 0000-0000
xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
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Pág. 05 de 05 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PSFS 00001795/2024 e o código Y6HA313B.
Assinaturas do documento
Código para verificação: Y6HA313B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX (CPF: 888.XXX.379-XX) em 29/07/2024 às 12:28:41
Emitido por: "SGP-e", emitido em 26/04/2019 - 17:07:51 e válido até 26/04/2119 - 17:07:51. (Assinatura do sistema)
XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX (CPF: 291.XXX.619-XX) em 29/07/2024 às 13:15:35
Emitido por: "SGP-e", emitido em 13/07/2018 - 14:50:26 e válido até 13/07/2118 - 14:50:26. (Assinatura do sistema)
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX (CPF: 000.XXX.229-XX) em 30/07/2024 às 10:38:25
Emitido por: "SGP-e", emitido em 26/02/2019 - 11:41:04 e válido até 26/02/2119 - 11:41:04. (Assinatura do sistema)
Para verificar a autenticidade desta cópia, acesse o link xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxxx- documento/UFNGU18xNjU1OV8wMDAwMTc5NV8xNzk2XzIwMjRfWTZIQTMxM0I= ou o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PSFS 00001795/2024 e o código Y6HA313B ou aponte a câmera para o QR Code presente nesta página para realizar a conferência.