FUNDO DE APOSENTADORIA PROGRAMADA INDIVIDUAL BANRISUL CONSERVADOR
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FUNDO DE APOSENTADORIA PROGRAMADA INDIVIDUAL BANRISUL CONSERVADOR
CNPJ/MF nº 04.785.314/0001-06
PROSPECTO
I. “A concessão de registro para a venda das cotas deste Fundo não implica, por parte da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), garantia de veracidade das informações prestadas ou de adequação do regulamento do fundo ou do seu prospecto à legislação vigente ou julgamento sobre a qualidade do Fundo ou de seu administrador, gestor e demais prestadores de serviços.”
II. “O investimento em fundos de investimento apresenta riscos para o investidor. Ainda que o administrador mantenha sistema de gerenciamento de riscos, não há garantia de completa eliminação da possibilidade de perdas para o fundo de investimento e para o investidor.”
III. “As informações contidas nesse prospecto estão em consonância com o regulamento do fundo, porém não o substitui. Assim, é recomendada a leitura cuidadosa tanto deste prospecto quanto do regulamento, com especial atenção para as cláusulas relativas ao objetivo e à política de investimento, bem como às disposições do prospecto que tratam dos fatores de risco a que o fundo de investimento está exposto.”
IV. “O Fundo não utiliza estratégias com derivativos como parte integrante de sua política de investimento.”
V. “O Fundo de que trata este prospecto não conta com a garantia do administrador do fundo, do gestor da carteira, de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda, do Fundo Garantidor de Créditos – FGC.”
VI. “Rentabilidade obtida no passado não representa garantia de rentabilidade futura.”
VII. “A conversão da cota nas aplicações e nos resgates dar-se-á em D+0, enquanto que o pagamento do resgate em D+0”.
VIII. Este fundo de investimento tem tratamento tributário diferenciado, leia com atenção o item 10 – Tributação neste Prospecto.
BANRISUL S.A. CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS E CÂMBIO CNPJ/MF nº 93.026.847/0001-26
21 de janeiro de 2008.
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1. Prestadores de Serviços
Administração e Gestão | Banrisul S.A. Corretora de Valores Mobiliários e Câmbio CNPJ/MF nº 93.026.847/0001-26 |
Custódia | Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. CNPJ/MF nº 92.702.067/0001-96 |
Tesouraria e Registro de Cotas | Banrisul S.A. Corretora de Valores Mobiliários e Câmbio CNPJ/MF nº 93.026.847/0001-26 |
Distribuição | Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. CNPJ/MF nº 92.702.067/0001-96 |
Auditor Independente | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes CNPJ/MF nº 49.928.567/0001-11 |
2. Histórico do Administrador e Gestor
Fundada em 1970, a Banrisul S.A. Corretora de Valores Mobiliários e Câmbio é uma empresa do grupo Banrisul que opera na intermediação da compra e venda de ações à vista, de opções, termo e futuro.
A Banrisul Corretora é uma instituição financeira devidamente credenciada pela CVM para prestar os serviços de administração de carteira de títulos e valores mobiliários.
Atua no segmento de administração de carteira de valores mobiliários, em carteiras individuais ou coletivas, desde 1971.
Atualmente, os recursos sob administração em fundos de investimento totalizam mais de R$ 85 milhões, distribuídos em quatro fundos de investimento, atingindo, aproximadamente, 6 mil investidores.
3.Público Alvo
O Fundo destina-se a acolher investimentos de pessoas físicas sendo que somente o trabalhador pode aplicar recursos no FUNDO, sendo vedado ao empregador detentor de Plano de Incentivo à Aposentadoria Programada Individual. Destinado a seus empregados e administradores.
4. Objetivo
O Fundo foi constituído sob a forma de condomínio aberto, com o objetivo de propiciar aos seus condôminos a valorização de suas cotas mediante a aplicação dos recursos em carteira diversificada de ativos financeiros, conforme disposições emanadas do
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BACEN, estando suas cotas, em conseqüência, sujeitas às oscilações positivas e negativas inerentes a esses ativos.
Destina-se ao planejamento da aposentadoria individual, onde o cliente acumula capital, pela aquisição de cotas.
5. Política de Investimento
O FUNDO deverá observar os seguintes percentuais em relação a seu patrimônio líquido:
I. Até 100% (cem por cento) em títulos de emissão do Tesouro Nacional e/ou do Banco Central do Brasil; e
II. 80% (oitenta por cento), no máximo, isolada ou cumulativamente, nos seguintes investimentos de renda fixa:
a) depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado, debêntures de distribuição pública sem participação nos lucros, cédulas pignoratícias de debêntures, cédulas hipotecárias, letras imobiliárias, letras hipotecárias e notas promissórias emitidas por sociedades por ações, destinadas a oferta pública;
b) quotas de fundos de investimento financeiro e de fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento voltados preponderantemente para inversões em ativos financeiros e/ou modalidades operacionais de renda fixa.
Estão vedadas as aplicações de recursos do FUNDO em títulos e demais ativos financeiros e modalidades operacionais de emissão, aceite ou responsabilidade:
I. da instituição administradora, de seu controlador, de sociedade por ele (a) direta ou indiretamente controlada e de suas coligadas sob controle comum; e
II. da instituição a qual delegados poderes para administrar a carteira do FUNDO, de seu controlador, de sociedades por ele (a) direta ou indiretamente controladas e de suas coligadas sob controle comum.
É também vedada a aplicação de recursos do FUNDO em debêntures cujo prazo de vencimento, repactuação ou opção de venda seja superior a 10 (dez) anos contados da respectiva subscrição ou aquisição.
Os ativos financeiros e/ou modalidades operacionais integrantes da carteira do FUNDO devem estar devidamente custodiados, bem como registrados e/ou mantidos em conta de depósitos diretamente em nome do FUNDO, em contas específicas abertas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), em sistema de registro e de liquidação financeira de ativos autorizados pelo Banco Central do Brasil ou em instituições ou entidades autorizadas a prestação desses serviços pela referida autarquia ou pela Comissão de Valores Mobiliários. Excetuam-se do disposto no parágrafo terceiro, as aplicações no FUNDO em quotas de fundos de investimento.
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Relativamente aos ativos financeiros e/ou modalidades operacionais integrantes da carteira do FUNDO, excetuando-se os títulos emitidos pelo Tesouro Nacional e Banco Central do Brasil:
I. o total de emissão e/ou co-obrigação de uma mesma pessoa jurídica, de seu controlador, de sociedade por ele(a) direta ou indiretamente controladas e de suas coligadas sob controle comum, bem como de um mesmo estado, município, fundo de investimento ou pessoa fisica não pode exceder 10% (dez por cento) do patrimônio líquido do FUNDO;
II. o total de emissão e/ou co-obrigação de uma mesma instituição financeira, de seu controlador, de suas coligadas sob controle comum pode exceder o percentual referido no inciso 1, observado o máximo de 20% (vinte por cento) do patrimônio líquido do FUNDO.
O cumprimento dos percentuais referidos neste artigo será verificado ao final de cada mês, com base na média aritmética do patrimônio líquido do FUNDO apurada a partir dos respectivos valores nos correspondentes dias úteis.
Não obstante a diligência do ADMINISTRADOR em selecionar as melhores opções de investimento, as aplicações do FUNDO, por sua própria natureza, estão sujeitas a flutuações típicas do mercado e a riscos de crédito, que podem ocasionar variações negativas no valor da quota, não podendo o ADMINISTRADOR, em hipótese alguma, ser responsabilizado.
As aplicações realizadas no FUNDO não contam com a garantia do ADMINISTRADOR ou do Fundo Garantidor de Créditos FGC.
6.Processo de Análise e Seleção
Os ativos que compõem a carteira do Fundo são selecionados pelo Administrador, em conformidade com a política de investimento do Fundo.
As decisões de alocação dos recursos do Fundo são tomadas pelo Comitê de Gestão de Investimentos da Unidade de Administração de Recursos de Terceiros, dentre outros, com base na elaboração de estudos e análises de investimentos de profissionais qualificados, em parceria com empresas de consultoria contratadas, em cenários econômicos elaborados pela Unidade Financeira e em pareceres emitidos pela Unidade de Análise e Gestão de Risco quando tratar-se de títulos privados, ambas as áreas pertencentes a estrutura organizacional do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.
7. Fatores de Risco
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Não obstante a diligência do Administrador em selecionar as melhores opções de investimento, de acordo com a política de investimento do Fundo, os títulos e valores mobiliários que compõem a carteira do Fundo, por sua própria natureza, estão sujeitos às flutuações típicas de mercado, incluindo, mas não limitado, aos riscos de mercado, de crédito e de liquidez, que podem acarretar redução do valor das cotas.
7.1 Riscos de Mercado
O risco de mercado está associado a ocorrência de eventos políticos, econômicos e sistêmicos, nacionais ou internacionais, que possam gerar flutuações ou volatilidade nos preços e nos níveis de taxas de rentabilidade dos ativos que compõem a carteira do Fundo. Como estes ativos devem ser marcados, diariamente, a preços de mercado, a ocorrência de oscilações nos seus preços e/ou rentabilidade se refletem nos preços das cotas, que em determinados dias, podem, inclusive, apresentar variação negativa.
7.2 Riscos de Crédito
É o risco decorrente da possibilidade de não pagamento, dos juros ou do principal, pelos emissores ou contrapartes dos ativos e/ou operações que compõem a carteira do Fundo, que podem ocasionar, conforme o caso, a redução de ganhos ou até mesmo perdas patrimoniais para o Fundo, até o limite das operações contratadas. Em tese, o risco de crédito dos títulos públicos federais é menor que dos demais ativos financeiros.
7.3 Riscos de Liquidez
O risco de liquidez consiste no risco de redução ou falta de demanda pelos ativos integrantes da carteira do Fundo, nos mercados em que são negociados, devido ao tamanho da posição detida pelo Fundo em relação aos volumes usuais de negociação ou à instabilidade das condições de mercado. Em virtude de tal risco, o Administrador poderá encontrar dificuldades para liquidar posições ou negociar os referidos ativos pelo preço e no tempo desejados, o que pode, inclusive, levá-lo a aceitar descontos nos preços, de forma a efetivar sua negociação. Em virtude das alterações nas condições de liquidez, independentemente de serem negociados pelo Administrador, o valor de mercado dos ativos integrantes da carteira do Fundo também pode ser afetado.
7.4 Outros Riscos
O Fundo está sujeito, ainda, a outros riscos que podem afetar adversamente o seu patrimônio, incluído, mas não limitado, ao risco legal de aplicação de leis ou regulamentações pouco claras, ao risco sistêmico que provém de ocorrências econômicas que podem afetar a estabilidade dos mercados financeiros, à eventual
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concentração de investimentos em determinado(s) emissor(es) e/ou setor(es), e eventual divergência entre a avaliação estimada e teórica do preço dos ativos do Fundo e os preços de mercado dos ativos quando de sua efetiva negociação.
8. Gerenciamento dos Riscos
Para o monitoramento do risco de mercado, o Administrador utiliza o instrumento de cálculo do Value at Risk -V@R, com grau de confiança de 95%, que sintetiza a maior perda esperada da carteira do Fundo, em condições normais de mercado. Adicionalmente, o Administrador utiliza o modelo de Stress Testing para a simulação da perda financeira em um cenário econômico-financeiro adverso, através de variações bruscas de preços dos ativos que compõem a carteira.
O risco de crédito é controlado através da diversificação da carteira, do estabelecimento de um limite de crédito para as emissões privadas que levem em consideração a classificação de risco das emissões ou dos emissores realizadas por agências classificadoras de risco e pelo monitoramento da exposição ao risco, através do cumprimento diário da política de investimento.
A administração da liquidez é diária e leva em consideração a concentração de investidores no Fundo e a liquidez dos negócios com os ativos financeiros na carteira.
O gerenciamento de exposição ao risco de derivativos é englobada pela sistemática utilizada para o monitoramento do risco de mercado.
“Os métodos utilizados pelo administrador, para gerenciar os riscos a que o Fundo se encontra sujeito, não constituem garantia contra eventuais perdas patrimoniais que possam ser incorridas pelo Fundo.”
9. Regras de Movimentação do Fundo
Carência | Aplicação Máxima | Aplicação Mínima Inicial | Aplicação Mínima Adicional | Resgate Mínimo | Xxxxx Xxxxxx |
Não há | Não há limitação | R$ 100,00 | R$ 100,00 | R$ 100,00 | R$ 100,00 |
Cálculo da Cota | Conversão da Cota da | Conversão da Cota do | Débito em Conta | Crédito em Conta | |
Aplicação | Resgate | Corrente | Corrente | ||
Abertura | D+0 | D+0 | D+0 | D+0 |
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Entende-se como D+0, a data da solicitação da aplicação ou regaste pelo investidor ao Administrador, em sua sede ou dependências, desde que efetuada até às 17 horas e 30 minutos.
O valor da cota é calculado por dia útil, independente de feriado de âmbito estadual ou municipal na sede do Administrador, com base em avaliação patrimonial que considere o valor de mercado dos ativos financeiros integrantes da carteira do Fundo.
10. Da Tributação
10.1 Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF
Os investidores devem optar, na data da aplicação, entre dois regimes de tributação de imposto de renda: (a) regime de tributação regressiva; e (b) regime de tributação progressiva.
No regime de tributação regressiva, as alíquotas de imposto de renda são determinadas conforme o prazo de acumulação dos recursos:
Prazo de permanência | Alíquota |
Até 2 anos | 35% |
2 a 4 anos | 30% |
4 a 6 anos | 25% |
6 a 8 anos | 20% |
8 a 10 anos | 15% |
Mais de 10 anos | 10% |
Para aqueles investidores que não optarem pelo regime de tributação regressiva, seus resgates, parciais ou totais, estarão sujeitos à incidência de imposto de renda na fonte à alíquota de 15%, como antecipação do devido na Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física.
Em ambos os regimes de tributação, o imposto de renda é calculado sobre o valor resgatado.
Benefício Fiscal: De acordo com a legislação em vigor, as aplicações efetuadas no Fapi podem ser utilizadas na Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda, como uma dedução da renda bruta anual, limitada em conjunto com as demais deduções efetuadas a entidades de previdência privada a 12% (doze por cento) do total dos
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rendimentos tributáveis. Não são considerados, na apuração do referido limite, os rendimentos isentos e não tributáveis e os sujeitos à tributação regressiva.
10.2 Imposto sobre Operações Financeiras – IOF
Não se aplica.
10.3 Tributação do Fundo
Os rendimentos auferidos pela carteira do Fundo, bem como a operação efetuada pela carteira do Fundo, não está sujeita ao IRRF e ao IOF.
11. Política de Divulgação de Informações
As informações referentes ao Fundo serão divulgadas no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, no quadrante “Investimentos”, na sede ou nas demais dependências do Administrador.
O administrador divulgará:
▪ Diariamente, o valor da cota e do patrimônio líquido do Fundo.
▪ Mensalmente, até 10 (dez) dias após o encerramento do mês a que se referirem, o demonstrativo da composição da carteira do Fundo, contendo a identificação dos ativos, a quantidade, o valor e sua percentagem sobre o total da carteira.
▪ No prazo de 90 (noventa) dias após o encerramento do exercício social (31 de março de cada ano) as demonstrações contábeis do Fundo.
Adicionalmente, o Administrador divulgará imediatamente, através de correspondência a todos os cotistas, qualquer ato ou fato relevante, de modo a garantir a todos os cotistas o acesso a informações que possam, direta ou indiretamente, influenciar suas decisões quanto à permanência no Fundo ou, no caso de outros investidores, quanto à aquisição das cotas, inclusive no que diz respeito a alterações da política de divulgação de informações.
12. Resultados Passados e Demais Informações
Os resultados do Fundo e outras informações referentes a exercícios anteriores, tais como demonstrações contábeis, relatórios do Administrador do Fundo e demais documentos pertinentes que tenham sido divulgados ou elaborados por força de disposições regulamentares aplicáveis, caso não estejam disponíveis no site, xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, poderão ser obtidos através de solicitação nas dependências do Administrador ou através do Serviço de Atendimento ao Cotista.
13. Da Taxa de Administração e dos Encargos
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13.1 Taxa de Administração
Pelos serviços de administração, o Administrador receberá taxa de administração fixa de 3,5% (três e meio por cento) ao ano, incidente sobre o patrimônio líquido do Fundo, considerando-se 252 dias úteis, sendo provisionada diariamente e paga mensalmente, até o 5º dia útil do mês subsequente. O Administrador não cobrará taxa de performance, bem como taxa de ingresso ou taxa de saída do Fundo.
13.2 Outros Encargos
Além da remuneração referente à taxa de administração do Fundo, constituem encargos do Fundo: (i) taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas, que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do Fundo; (ii) despesas com o registro de documentos em cartório, impressão, expedição e publicação de relatórios e informações periódicas previstas no Regulamento; (iii) despesas com correspondência de interesse do Fundo, inclusive comunicações aos cotistas; (iv) honorários e despesas do auditor independente; (v) emolumentos e comissões pagas por operações do Fundo; (vi) honorários de advogado, custas e despesas processuais correlatas, incorridas em razão de defesa dos interesses do Fundo, em juízo ou fora dele, inclusive o valor da condenação imputada ao Fundo, se for o caso; (vii) parcela de prejuízos não coberta por apólices de seguro e não decorrente diretamente de culpa ou dolo dos prestadores dos serviços de administração no exercício de suas respectivas funções; (viii) despesas relacionadas, direta ou indiretamente, ao exercício de direito de voto do Fundo pelo Administrador ou por seus representantes legalmente constituídos, em assembléias gerais das companhias nas quais o Fundo detenha participação; (ix) despesas com custódia e liquidação de operações com títulos e valores mobiliários e demais ativos financeiros; e
(x) despesas com fechamento de câmbio, vinculadas às suas operações ou com certificados ou recibos de depósito de valores mobiliários.
14. Da Distribuição dos Resultados
Os resultados auferidos são incorporados ao patrimônio líquido com a correspondente valorização das cotas, de maneira que todos os condôminos participem proporcionalmente à quantidade de cotas possuídas.
15. Da política relativa ao Exercício do Direito de Voto
O Administrador ou seus representantes legalmente constituídos deverão exercer o direito de voto em assembléias gerais e especiais de emissores, cujos ativos representem participação igual ou superior a 5% (cinco por cento) do patrimônio líquido do Fundo, devendo encaminhar à CVM o resumo do teor dos votos proferidos pelo administrador ou por seus representantes legalmente constituídos, juntamente
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com a justificativa sumária do voto, ou as razões sumárias para a sua abstenção ou não comparecimento à assembléia geral.
16. Serviço de Atendimento ao Cotista
Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000 – 0x xxxxx 00.000-000 Xxxxx Xxxxxx – XX Telefone: (00) 0000.0000 Fax: (00) 0000.0000
Ouvidoria: 0800 6442200
SAC: 0800 6461515