EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 70/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 23521.013769/2022-28
HOSPITAL DE CLÍNICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO
Avenida Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 130 - Bairro Abadia, Uberaba/MG, XXX 00000-000
- xxxx://xxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/
EDITAL - SEI Nº PE SRP 70/2022/2022
Processo nº 23521.013769/2022-28
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 70/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 23521.013769/2022-28
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Por Item MODO DE DISPUTA: “Aberto e Fechado”
CADASTRO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL NO D.O.U. NO DIA 11/01/2023 DATA SESSÃO PÚBLICA: 24/01/2023
HORÁRIO SESSÃO PÚBLICA: 09:00 (Horário de Brasília)
DATA LIMITE PARA SOLICITAÇÕES DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO: 20/01/2023 até as 17 horas.
LOCAL: xxx.xxx.xx/xxxxxxx UASG: 155011
CONTATO UNIDADE DE LICITAÇÕES: (00)0000-0000 - xxx.xx-xxxx@xxxxxx.xxx.xx
A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh, filial Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro - HC-UFTM, sediado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxx. xx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, 00000-000, CNPJ 15.126.437/0005-77, UG-155011, , na pessoa do Agente de Licitação designado pela Portaria constante dos autos, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicados realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço por item, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, os quais foram examinados pela Consultoria Jurídica, conforme PARECER REFERENCIAL Nº 1/2022/SCAD/CONJUR/PRES-EBSERH, contido nos autos deste Processo Administrativo.
Este procedimento licitatório obedecerá ao disposto no Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh, versão 2.0, aprovado por meio da Resolução n.º 155/2022 do Conselho de Administração (RLCE 2.0), na Lei n.º 13.303, de 30 de junho de 2016, no Decreto n.º 8.945, de 27 de dezembro de 2016, na Norma - SEI nº 2/2019/DAI-EBSERH, de 13 de setembro de 2019, na Norma Operacional-SEI nº 2/2021/SL/CAD/DAI- EBSERH, na Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, na Instrução Normativa SEGES/MP n.º 3, de 26 de abril de 2018, na Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 1, de 19 de janeiro de 2010, na Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, no Decreto n.º 8.538, de 06 de outubro de 2015, na Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2007 e às exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1. OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de Material Médico Hospitalar (Grupo II) para atender as necessidades de estoque da Unidade de Almoxarifado e Controle de Estoque (UACE) do Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triangulo Mineiro (HC-UFTM) - Filial EBSERH, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme especificado no termo de referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.4. Caso haja divergência entre o descritivo dos itens no Edital e seus Anexos e no Portal de Compras do Governo Federal, prevalecerá o descritivo constante no Edital e seus Anexos.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
3. CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil, até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O licitante se responsabiliza exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4. PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que estejam com Credenciamento regular no SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3/2018.
4.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no art. 34 da Lei nº 11.488/2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006.
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3. que não tenham no estatuto ou contrato social o objeto desta Licitação;
4.3.4. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.5. que se enquadrem nas vedações previstas no art. 69 do RLCE 2.0, quais sejam:
4.3.5.1. suspensa no âmbito da Rede Ebserh;
4.3.5.2. declarada inidônea pela União, por Estado ou pelo Distrito Federal, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
4.3.5.3. impedida de licitar e de contratar com a União;
4.3.5.4. constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
4.3.5.5. cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
4.3.5.6. constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
4.3.5.7. cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
4.3.5.8. que xxxxx, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea;
4.3.5.9. cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja integrante de órgão estatutário, empregado, servidor cedido ou em exercício na Ebserh;
4.3.5.10. cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja integrante do Ministério da Educação ou de Instituições Federais de Ensino Superior e congêneres signatárias de contratos de gestão com a Ebserh;
4.3.5.11. contratação, como pessoa física ou em procedimentos licitatórios, na condição de licitante, de integrante de órgão estatutário, empregado, servidor cedido ou exercício na Ebserh, bem como de integrante do Ministério da Educação ou de Instituições Federais de Ensino e congêneres signatários de contratos de gestão com a Ebserh;
4.3.5.12. quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
a) integrantes de órgãos estatutários da Ebserh;
b) empregado, servidor cedido ou em exercício na Ebserh cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou estejam envolvidos no respectivo processo de contratação;
c) autoridade do Ministério da Educação;
d) autoridade das Instituições Federais de Ensino Superior e congêneres signatárias de contratos de gestão com a Ebserh.
4.3.5.13. cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a Ebserh há menos de 6 (seis) meses.
4.3.5.14. licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, desde que comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante;
4.3.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3.7. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
4.3.8. sociedades cooperativas.
4.4. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.4.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.4.1.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.4.1.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.4.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus Anexos;
4.4.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.4.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.4.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República;
4.4.6. que a proposta foi elaborada de forma independente;
4.4.7. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição da República;
4.4.8. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.
4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
4.7. Ao participar do pregão, o licitante declara estar ciente de que deve observar o Código de Ética e Conduta da rede Ebserh, disponível em xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxx/xxxxx-x- integridade/sobre-etica-e-integridade/cee_codigo_de_etica_jun2020.pdf.
5. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS
5.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a ocorrência do certame, qualquer pessoa poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos a este edital.
5.2. Caberá ao Agente de Licitação, auxiliado pela equipe de apoio e pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus Anexos, decidir sobre a impugnação ou solicitação de esclarecimentos no prazo de até 1 (um) dia útil, sendo assegurado, na sequência, o prazo de 1 (um) dia útil para a apresentação das propostas pelos licitantes, se for o caso.
5.3. A impugnação ou pedido de esclarecimento poderá ser apresentado por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxx.xxxx@xxxxxx.xxx.xx, até as 17 horas.
5.4. Quando a impugnação ou esclarecimento for enviado ao Agente de Licitação da Ebserh, exclusivamente em formato digital não editável, ele também deverá ser enviado em mídia (CD, DVD, etc) nos formatos Word (.doc ou .docx) e PDF (.pdf), tendo em vista que o texto da impugnação deverá ser disponibilizado no Portal de Compras do Governo Federal.
5.5. Não serão conhecidas as impugnações ou pedidos de esclarecimentos interpostos após o prazo previsto no item 5.1, bem como os que não forem apresentados na forma estabelecida no item
5.4 deste Edital.
5.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
5.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
5.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente de Licitação, nos autos do processo de licitação.
5.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Ebserh.
6. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no Edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.1.1. Os anexos de proposta deverão ser encaminhados apenas pelo licitante provisoriamente vencedor.
6.2. O envio da proposta pelos licitantes, bem como dos seus anexos pelo licitante provisoriamente vencedor, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.4. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema.
6.5. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de julgamento das propostas.
7. PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.1.1. valor unitário e total do item;
7.1.2. quantidade;
7.1.3. marca;
7.1.4. fabricante;
7.1.5. descrição complementar do objeto, contendo informações similares à especificação do termo de referência.
7.2. Na descrição complementar da proposta não poderão constar elementos ou informações que identifiquem o Licitante ou em relação aos quais o sistema apresente campo próprio para preenchimento, tais como a marca ou o fabricante do produto.
7.3. Para cada item, o Licitante deverá cotar preço para seu quantitativo total.
7.4. Quando dois ou mais itens compuserem um grupo, torna-se obrigatória a cotação para todos os itens que o compõem.
7.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
7.7. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
7.9. O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema COMPRASNET, se o produto ofertado é beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no termo de referência.
7.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.
7.10.1. O descumprimento do item anterior pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição da República; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
8. ABERTURA DA SESSÃO E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2. O Agente de Licitação verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que contenham vícios insanáveis, apresentarem preços inexequíveis ou identifiquem o Licitante.
8.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Licitação e os licitantes.
8.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.4.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
8.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.6. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.7. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,01.
8.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
8.9. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.10. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.10.1. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.11. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
8.11.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de 3 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.12. Poderá o Agente de Licitação, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
8.13. Não serão aceitos 2 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.15. No caso de desconexão com o Agente de Licitação, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Licitação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Agente de Licitação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.17. O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus Anexos.
8.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.19. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015.
8.20. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.21. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.22. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no item anterior.
8.23. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos itens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.24. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
8.25. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
8.25.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
8.25.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
8.25.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho;
8.25.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
8.26. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sem prejuízo da aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, sucessivamente, aos bens produzidos por:
8.26.1. empresas brasileiras;
8.26.2. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.26.3. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei n.º 12.187/2009.
8.27. O valor estimado para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias à elaboração das propostas.
8.28. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública ou encaminhada a proposta final na fase fechada, o Agente de Licitação deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.28.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes;
8.28.2. Ainda que a proposta do primeiro classificado esteja abaixo do orçamento estimado, deverá haver negociação com o licitante para obtenção de valores ainda mais vantajosos;
8.28.3. A negociação de que trata o item anterior deverá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem inicialmente estabelecida, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, permanecer acima do orçamento estimado;
8.28.4. Também nas hipóteses em que o Agente de Licitação não aceitar a proposta ou inabilitar o Licitante, deverá negociar com os demais licitantes, segundo a ordem inicialmente estabelecida, para que seja obtido preço melhor;
8.28.5. Se depois de adotada a providência referida no item anterior não for obtido valor igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, será revogado o item;
8.28.6. O Agente de Licitação solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas úteis, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.29. Após a negociação do preço, o Agente de Licitação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9. ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1. O sistema ordenará automaticamente as propostas, sendo que a verificação da sua conformidade será feita exclusivamente em relação à mais bem classificada, cabendo ao Agente de Licitação desclassificar a proposta que:
9.1.1. contiver vícios insanáveis;
9.1.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
9.1.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
9.1.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Ebserh;
9.1.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
9.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
9.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.3.1. Ainda que as referências para identificação de possível inexequibilidade sejam alcançadas, a desclassificação do licitante deverá ser precedida de realização de diligências, confirmação da proposta e outros meios que confirmem a situação inicialmente vislumbrada, que restarão juntadas ao processo de contratação.
9.4. A Ebserh poderá realizar diligências para aferir a efetividade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, bem como para facultar a correção de vícios sanáveis, sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre os licitantes.
9.4.1. São considerados vícios sanáveis, entre outros, os defeitos materiais atinentes à descrição do objeto da proposta e suas especificações técnicas, incluindo aspectos relacionados à execução do objeto, às formalidades, aos requisitos de representação, às planilhas de composição de preços, à inexequibilidade ou ao valor excessivo de preços unitários quando o julgamento não é realizado sob o regime de empreitada por preço unitário e, de modo geral, aos documentos de conteúdo declaratório sobre situações pré-existentes, desde que não alterem a substância da proposta.
9.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
9.6. O Agente de Licitação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas úteis, sob pena de não aceitação da proposta.
9.6.1. É facultado ao Agente de Licitação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
9.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Agente de Licitação, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Agente de Licitação, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
9.6.3. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos itens anteriores, o Agente de Licitação exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de até 03 (três) dias úteis contados da solicitação.
9.6.4. Quando as amostras não forem disponibilizadas pessoalmente, o licitante deverá enviar o código de rastreamento referente ao envio da citada amostra, dentro do mesmo prazo, para o endereço de e-mail xxx.xx-xxxx@xxxxxx.xxx.xx.
9.6.4.1. As amostras deverão ser entregues com as condições de apresentação constantes no item 4.3 do Termo de Referência.
9.6.4.2. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
9.6.4.2.1. Com ressalva os casos em que não seja possível definir previamente o exato momento/horário/dia em que será realizado a avaliação das amostras, por se tratar de insumos utilizados em procedimentos que atendam à urgência e emergência do Hospital de Clínicas ou casos excepcionais como pandemias, suspensão de procedimentos eletivos, procedimentos em pacientes que se encontram em isolamento de contato, por aerossóis ou reverso, procedimentos que exponham a privacidade e individualidade do paciente, procedimentos que serão realizados em setores hospitalares com acesso restrito de pessoas como a Unidade de Terapia Intensiva e Hemodinâmica (protocolo institucional).
9.6.4.3. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
9.6.4.4. Serão avaliados os aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade constantes no Termo de Referência.
9.6.4.5. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Agente de Licitação, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
9.6.4.6. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Agente de Licitação analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no termo de referência.
9.6.4.7. Os exemplares colocados à disposição da Ebserh serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
9.6.4.8. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 30 (trinta) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Ebserh, sem direito a ressarcimento.
9.6.4.9. A Ebserh não se responsabilizará pela amostra não recolhida pelo licitante após os prazos estipulados. A depender do estado de conservação do material, este poderá ser descartado ou aproveitado.
9.6.4.10. Os licitantes deverão colocar à disposição da Ebserh todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
9.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Agente de Licitação examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.8. Havendo necessidade, o Agente de Licitação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
9.9. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Agente de Licitação passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Agente de Licitação verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
10. HABILITAÇÃO
10.1. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor.
10.1.1. O licitante vencedor poderá deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
10.1.2. Se o licitante vencedor for microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
10.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Agente de Licitação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
10.2.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.2.1.1. Constatada a existência de sanção, o Agente de Licitação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.2.2. Caso se constate a existência das vedações transcritas nos itens 4.3.5.4 a 4.3.5.8 e 4.3.4.14, a inabilitação deverá ser precedida de realização de diligências para verificar se houve tentativa de fraude por parte das empresas apontadas, por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, datas de abertura, dentre outros, sendo necessária a convocação do fornecedor para manifestação previamente à sua desclassificação.
10.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua inabilitação.
10.2.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03/2018.
10.3.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03/2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
10.3.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
10.3.3. O descumprimento do item anterior implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Agente de Licitação lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
10.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, desde que atestem condição pré-existente à época da abertura do certame ou atualizem documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de até 2 (duas) horas úteis, sob pena de inabilitação (Acórdãos TCU Plenário n.º 1211/2021, n.º 2.443/2021, n.º 966/2022 e n.º 988/2022).
10.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
10.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.7. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.7.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
10.8. Ressalvados os documentos de habilitação que constem do SICAF, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
10.9. Habilitação jurídica:
10.9.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
10.9.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
10.9.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
10.9.4. No caso de sucursal, filial ou agência: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
10.9.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
10.9.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764/1971;
10.9.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
10.9.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações relevantes ao objeto desta Licitação e à composição societária atual da empresa ou da última consolidação.
10.10. Regularidade fiscal e trabalhista:
10.10.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
10.10.2. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.10.3. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
10.10.4. prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
10.10.5. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;
10.10.6. cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
10.11. Qualificação Técnica:
10.11.1. Autorização de Funcionamento do Distribuidor e/ou Fabricante, emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, quando couber.
10.11.1.1. Caso a Autorização de Funcionamento do Distribuidor e/ou Fabricante esteja vencida, será aceito protocolo de solicitação de renovação, desde que tenha sido requerido junto a ANVISA no prazo mínimo de 60 (sessenta) a 90 (noventa) dias.
10.11.2. Alvará Sanitário da Licitante, emitido por órgão da Vigilância Municipal/Estadual da sede da licitante, quando couber.
10.11.2.1. Caso o Alvará Sanitário esteja vencido, será aceito protocolo de solicitação de renovação, desde que tenha sido requerido no prazo mínimo que anteceder o vencimento constante na legislação sanitária Municipal/Estadual ou Distrital da sede da licitante.
10.12. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123/2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
10.13. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que o licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do Edital.
10.13.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
10.14. Serão aceitos atestados ou outros documentos hábeis emitidos por entidades estrangeiras quando acompanhados de tradução para o português, salvo se comprovada a inidoneidade da entidade emissora.
10.15. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Ebserh, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
10.16. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no item anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.17. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Agente de Licitação suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.18. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.19. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.20. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
10.20.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
10.21. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
11. ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de até 2 (duas) horas úteis, a contar da solicitação do Agente de Licitação no sistema eletrônico, podendo este prazo ser prorrogado pelo mesmo período, a critério do agente de licitações:
A) PROPOSTA DE PREÇOS (conforme modelo disponível no Anexo II deste Edital) com os valores atualizados em conformidade com os lances eventualmente ofertados deverá conter especificações detalhadas do objeto ofertado, quantidade, unidade, preços unitários e totais e a seguinte documentação complementar:
B) Catálogo, Folder, Rótulo ou Fotografia do produto ofertado contendo as especificações técnicas.
C) Registro, Isenção de Registro e/ou Notificação dos Materiais na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA/Ministério da Saúde. Serão aceitos Registros publicados no Diário Oficial da União (cópia autenticada), e também obtidos pelo endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx.
C.1) Somente serão aceitos protocolos de solicitação de renovação de registro de produtos, os quais tenham sido protocolados na ANVISA/MS no 1º (primeiro) semestre do último quinquênio de validade de registro, conforme estabelecido em legislação vigente. A não apresentação do registro ou do protocolo do pedido de revalidação implicará na desclassificação do item cotado;
C.2) Ficará a cargo do proponente provar que o produto objeto da licitação não está sujeito ao regime da Vigilância Sanitária/ANVISA;
C.3) A licitante deverá indicar nos registros da ANVISA/MS enviados, os itens do Anexo I do Edital a que ela se refere, caso seja cópia do Diário Oficial da União - D.O.U., além da identificação do item, a licitante deverá marcar o local onde está a informação do registro;
C.4) Os documentos emitidos pela ANVISA/MS, Vigilância Sanitária Municipal e Estadual, poderão ser analisados por profissionais do Hospital de Clínicas/UFTM, podendo ser confirmados “via internet”.
11.2. Para formular e encaminhar a proposta de preços não será aceita a especificação do objeto ofertado que contenha somente a expressão “de acordo com o edital” ou expressão semelhante a esta, bem como qualquer especificação que não permita a clara identificação das características do objeto ofertado, devendo a proposta atender aos seguintes requisitos:
11.2.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, sem rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devidamente datada, contendo nome ou razão social do proponente, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail), nome, CPF e cargo na empresa do responsável que assinará a Ata de Registro de Preços, indicação do banco, número da conta e agência, indicação do prazo de entrega e devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
11.2.2. Especificar de forma clara e completa os materiais/serviços ofertados, obedecendo a mesma ordem de numeração dos itens constantes no Anexo I deste Edital, sem conter alternativas de preços, marcas, ou de qualquer outra condição, exceto os preços provenientes da negociação realizada pelo Agente de licitação;
11.2.3. Informar o prazo de validade das condições propostas, não podendo ser inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de abertura da proposta (não havendo indicação expressa, será considerado como tal).
11.2.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a contratada, levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
11.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso, com apenas duas casas decimais. No caso de preços (unitário ou total) com número de casas decimais superior a 02 (dois) dígitos, o Agente de Licitações dar-se-á o direito de adequação dos preços, de acordo com o estabelecido no item acima, cujos arredondamentos dar-se-ão para baixo, tanto para preços unitários quanto para preços totais.
11.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
11.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
11.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
11.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
12. RECURSOS
12.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista do licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o xxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
12.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Agente de Licitação verificar a presença dos pressupostos recursais (sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação) para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.2.1. Nesse momento o Agente de Licitação não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
12.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, iniciando o prazo da lavratura da ata de habilitação ou inabilitação, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 5 (cinco) dias úteis, que começarão a contar da intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12.5. A propositura do recurso ensejará a suspensão do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
13. REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
13.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
13.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado, quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente, ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006, situações em que serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
13.2. Todos os Licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
13.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13.2.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
14. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Agente de Licitação, caso não haja interposição de recurso, ou pelo Gerente Administrativo OU ao Diretor de Administração e Infraestrutura, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, o processo licitatório será encaminhado ao Gerente Administrativo OU ao Diretor de Administração e Infraestrutura para homologação da licitação.
15. GARANTIA DE EXECUÇÃO
15.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
16. GARANTIA DO PRODUTO
16.1. Os materiais deverão ser entregues com prazo de validade mínima de 12 (doze) meses contados do seu recebimento definitivo pelo Almoxarifado Central do Hospital de Clínicas da UFTM, salvo àqueles com validade comprovadamente inferior ao prazo indicado.
17. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
17.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Ebserh poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
17.3. O prazo estabelecido no item anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
17.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no termo de referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
17.4.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência.
18. TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
18.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
18.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
18.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Ebserh poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
18.2.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Ebserh.
18.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
18.3.1. referida Nota está substituindo o contrato;
18.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Edital e seus Anexos;
18.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos arts. 183 e 184 do RLCE 2.0.
18.4. Previamente à contratação, a Ebserh realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito da Ebserh/HUF, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29 da Instrução Normativa nº 03/2018 e, nos termos do art. 6º, inciso III, da Lei nº 10.522/2002, consulta prévia ao CADIN.
18.4.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
18.4.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Edital e Anexos.
18.5. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
18.6. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no Edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Ebserh, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
19. REAJUSTAMENTO
19.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no termo de referência, anexo a este Edital.
20. RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
20.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no termo de referência, anexo a este Edital.
21. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
21.1. As obrigações da contratante e da contratada são as estabelecidas no termo de referência, anexo a este Edital.
22. PAGAMENTO
22.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no termo de referência, anexo a este Edital.
23. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. Comete infração administrava, sujeita à sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Ebserh, sem prejuízo de responsabilidade civil e criminal, o licitante que:
23.1.1. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
23.1.2. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Ebserh em virtude de atos ilícitos praticados;
23.1.3. convocado dentro do prazo de validade da sua proposta ou da vigência da ata de registro de preços, não celebrar o contrato;
23.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
23.1.5. apresentar documentação falsa exigida para o certame;
23.1.6. ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
23.1.7. não mantiver a proposta; e
23.1.8. comportar-se de modo inidôneo, inclusive com a prática de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei nº 12.846/2013.
23.2. As sanções do item anterior também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços, que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
23.3. Considera-se retardamento na execução do certame qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento do certame, evidencie tentava de indução a erro no julgamento, ou ainda que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços.
23.4. Considera-se não manter a proposta a ausência de seu envio em versão atualizada, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento.
23.5. Considera-se comportar-se de maneira inidônea a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame, tais como:
23.5.1. frustrar ou fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório;
23.5.2. agir em conluio ou em desconformidade com a lei, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances;
23.5.3. induzir deliberadamente a erro no julgamento; e
23.5.4. prestar informações falsas, inclusive quanto às condições de participação e quanto ao enquadramento como ME/EPP.
23.6. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o devido processo legal ao licitante, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 13.303/2016, no RLCE 2.0, na Norma Operacional - SEI nº 2/2021/SL/CAD/DAI-EBSERH - no que for compatível com o RLCE 2.0 -, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 9.784/1999.
23.7. A autoridade competente para a aplicação das sanções levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Ebserh, observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
23.8. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, for identificada a prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846/2013, será aberto processo relacionado para levantamento preliminar dos indícios vislumbrados, com elaboração de relatório circunstanciado acerca do tema e posterior remessa à Corregedoria-Geral para tratamento nos termos do Decreto nº 8.420/2015.
23.8.1. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
23.9. Após o trânsito em julgado do processo, as sanções administrativas aplicadas pela Ebserh deverão ser registradas e publicadas no Sicaf. Quando a sanção aplicada decorrer de Processo Administrativo de Responsabilização - PAR, os dados relativos à penalidade deverão ser incluídos no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, de que trata a Lei nº 12.846/2013.
23.10. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no termo de referência, anexo a este Edital.
24. FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
24.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
24.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
24.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
24.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 do Decreto nº 7.892/2013.
25. DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
25.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Agente de Licitação.
25.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
25.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Agente de Licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
25.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
25.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Ebserh, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
25.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Ebserh não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
25.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil da localidade da unidade da Ebserh responsável pela contratação.
25.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
25.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus Anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as do termo de referência.
25.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx, e também poderá ser lido e/ou obtido pelo email xxx.xx-xxxx@xxxxxx.xxx.xx ou endereço Rua Xxxxxx Xxxxx, nº. 152 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, nos dias úteis, no horário das das 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
25.12. É competente o Foro da Justiça Federal, Seção Ou Subseção Judiciária de Uberaba/MG para dirimir os litígios que decorrerem da realização desta licitação que não possam ser compostos pela conciliação.
25.13. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos:
25.14. ANEXO I – Especificação do Objeto;
25.15. ANEXO II - Modelo para Apresentação da Proposta de Preços;
25.16. XXXXX XXX – Minuta de Ata de Registro de Preços;
25.17. ANEXO IV - Termo de Referência.
Uberaba (MG), 10 de janeiro de 2023.
(assinado eletronicamente)
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Chefe da Unidade de Compras e Licitações HC-UFTM
ANEXO I ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | UNID |
1 | ABAIXADOR DE LÍNGUA DE MADEIRA: APRESENTA COR NATURAL; COM SUPERFÍCIE LISA E INSIPIDA; FORMATO CONVENCIONAL, COM EXTREMIDADES ARREDONDADAS, SUPERFÍCIES E BORDAS PERFEITAMENTE ACABADAS; ESPESSURA E LARGURA UNIFORMES EM TODA A SUA EXTENSÃO; MEDINDO, APROXIMADAMENTE, 14 (+/- 02) CM DE COMPRIMENTO, 1.4 (+/- 0.2) CM DE LARGURA E 0.2 (+/- 0.05) CM DE ESPESSURA; DESCARTÁVEL; PACOTE CONTENDO 100 UNIDADES. SICAF: 423465. EBS00481. P.I "O".CÓD. AGHU: 501806. GRUPO AGHU: 1. | 590 | PCT |
2 | AGULHA GENGIVAL, 27 G LONGA, CORPO EM AÇO INOX SILICONIZADO, BISEL TRIFACETADO E AFIADO. CANHÃO ADAPTÁVEL A SERINGA TIPO CARPULLE. CAPA PROTETORA EM PLÁSTICO RESISTENTE. ESTÉRIL, DESCARTÁVEL. TODO MATERIAL DEVE SER RESISTENTE, ATÓXICO, APIROGÊNICO, LIVRE DE IMPUREZAS E PROPICIAR PENETRAÇÃO SUAVE COM O MÍNIMO DE TRAUMA. EMBALAGEM INDIVIDUAL, RESISTENTE, COM ABERTURA EM PÉTALA E ASSÉPTICA, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, LOTE E VALIDADE DE FÁCIL VISUALIZAÇÃO. CAIXA COM 100 UNIDADES. CATMAT 442144. EBS04996. P. I "O" CÓD. AGHU: 500841. GRUPO AGHU: 14. | 1 | CX |
3 | AGULHA GENGIVAL, 30 G CURTA, CORPO EM AÇO INOX SILICONIZADO, BISEL TRIFACETADO E AFIADO. CANHÃO ADAPTÁVEL A SERINGA TIPO CARPULLE. CAPA PROTETORA EM PLÁSTICO RESISTENTE. ESTÉRIL, DESCARTÁVEL. TODO MATERIAL DEVE SER RESISTENTE, ATÓXICO, APIROGÊNICO, LIVRE DE IMPUREZAS E PROPICIAR PENETRAÇÃO SUAVE COM O MÍNIMO DE TRAUMA. EMBALAGEM INDIVIDUAL, RESISTENTE, COM ABERTURA EM PÉTALA E ASSÉPTICA, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, LOTE E VALIDADE DE FÁCIL VISUALIZAÇÃO. CAIXA COM 100 UNIDADES. CATMAT. 442145. EBS04997. P.I "O". CÓD. AGHU: 500749. GRUPO AGHU: 14. | 1 | CX |
4 | AGULHA HIPODÉRMICA 1,0 X 30 MM, CÂNULA DE AÇO INOXIDÁVEL, PAREDE FINA, SILICONADA, BISEL TRIFACETADO, CANHÃO EM PLÁSTICO, COM CONEXÃO PERFEITA A SERINGAS E OUTROS DISPOSITIVOS, PROTETOR DE ENCAIXE FIRME. ESTÉRIL E DESCARTÁVEL. EMBALAGEM INDIVIDUAL EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO COM ABERTURA EM PÉTALA E ASSÉPTICA. CAIXA 100 UNIDADES. P.I "O". SICAF: 397499.CÓD. AGHU: 516750. GRUPO AGHU: 1. | 900 | CX |
5 | AGULHA HIPODÉRMICA 13 X 0,30 MM OU 30 G 1/2. CÂNULA DE AÇO INOXIDÁVEL RETA, PAREDE FINA, SILICONADA, BISEL TRIFACETADO, CANHÃO TRANSLÚCIDO COM ADAPTAÇÃO UNIVERSAL, LIVRE DE REBARBAS E RESÍDUOS DE MANUFATURA DO AÇO, ATÓXICO, ENCAIXE SEGURO E PROTETOR DE ENCAIXE FIRME. COM SISTEMA DE | 710 | CX |
SEGURANÇA ACOPLADO À AGULHA E SEGUNDO NR32. ESTÉRIL. DESCARTÁVEL. EMBALAGEM INDIVIDUAL RESISTENTE COM ABERTURA EM PÉTALA ASSÉPTICA, CONTENDO A IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, LOTE E VALIDADE DE FÁCIL VISUALIZAÇÃO. CAIXA COM 100 UNIDADES. EBS00001. P.I "O". SICAF: 397516.CÓD. AGHU: 501696. GRUPO AGHU: 1. | |||
6 | AGULHA HIPODÉRMICA 13 X 0,45 MM OU 26 G 1/2. CÂNULA DE AÇO INOXIDÁVEL RETA, PAREDE FINA, SILICONADA, BISEL TRIFACETADO, CANHÃO TRANSLÚCIDO COM ADAPTAÇÃO UNIVERSAL, LIVRE DE REBARBAS E RESÍDUOS DE MANUFATURA DO AÇO, ATÓXICO, ENCAIXE SEGURO E PROTETOR DE ENCAIXE FIRME. COM SISTEMA DE SEGURANÇA ACOPLADO À AGULHA E SEGUNDO NR32. ESTÉRIL. DESCARTÁVEL. EMBALAGEM INDIVIDUAL RESISTENTE COM ABERTURA EM PÉTALA ASSÉPTICA, CONTENDO A IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, LOTE E VALIDADE DE FÁCIL VISUALIZAÇÃO. CAIXA COM 100 UNIDADES. P.I. O. EBS00002. SICAF: 397513.CÓD. AGHU: 516752. GRUPO AGHU: 1. | 1500 | CX |
7 | AGULHA HIPODÉRMICA 20 X 0,55 MM OU 24 G 3/4. CÂNULA DE AÇO INOXIDÁVEL RETA, PAREDE FINA, SILICONADA, BISEL TRIFACETADO, CANHÃO TRANSLÚCIDO COM ADAPTAÇÃO UNIVERSAL, LIVRE DE REBARBAS E RESÍDUOS DE MANUFATURA DO AÇO, ATÓXICO, ENCAIXE SEGURO E PROTETOR DE ENCAIXE FIRME. COM SISTEMA DE SEGURANÇA ACOPLADO À AGULHA E SEGUNDO NR32. ESTÉRIL. DESCARTÁVEL. EMBALAGEM INDIVIDUAL RESISTENTE COM ABERTURA EM PÉTALA ASSÉPTICA, CONTENDO A IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, LOTE E VALIDADE DE FÁCIL VISUALIZAÇÃO. CAIXA COM 100 UNIDADES. EBS00003. P.I. "O". SICAF: 397510.CÓD. AGHU: 516754. GRUPO AGHU: 1. | 4590 | CX |
8 | AGULHA HIPODÉRMICA 25 X 0,7 MM OU 22 G 1. CÂNULA DE AÇO INOXIDÁVEL RETA, PAREDE FINA, SILICONADA, BISEL TRIFACETADO, CANHÃO TRANSLÚCIDO COM ADAPTAÇÃO UNIVERSAL, LIVRE DE REBARBAS E RESÍDUOS DE MANUFATURA DO AÇO, ATÓXICO, ENCAIXE SEGURO E PROTETOR DE ENCAIXE FIRME. COM SISTEMA DE SEGURANÇA ACOPLADO À AGULHA E SEGUNDO NR 32. ESTÉRIL. DESCARTÁVEL. EMBALAGEM INDIVIDUAL RESISTENTE COM ABERTURA EM PÉTALA ASSÉPTICA, CONTENDO A IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, LOTE E VALIDADE DE FÁCIL VISUALIZAÇÃO. CAIXA COM 100 UNIDADES. EBS00005. P.I. "O". SICAF: 397505.CÓD. AGHU: 516751. GRUPO AGHU: 1. | 700 | CX |
9 | AGULHA HIPODÉRMICA 25 X 0,8 MM OU 21 G 1. CÂNULA DE AÇO INOXIDÁVEL RETA, PAREDE FINA, SILICONADA, BISEL TRIFACETADO, CANHÃO TRANSLÚCIDO COM ADAPTAÇÃO UNIVERSAL, LIVRE DE REBARBAS E RESÍDUOS DE MANUFATURA DO AÇO, ATÓXICO, ENCAIXE SEGURO E PROTETOR DE ENCAIXE FIRME. COM SISTEMA DE SEGURANÇA ACOPLADO À AGULHA E SEGUNDO NR32. ESTÉRIL. DESCARTÁVEL. EMBALAGEM INDIVIDUAL RESISTENTE COM ABERTURA EM PÉTALA ASSÉPTICA, CONTENDO A IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, LOTE E VALIDADE DE FÁCIL VISUALIZAÇÃO. CAIXA COM 100 UNIDADES. EBS00006. P.I "O". SICAF: 397502.CÓD. AGHU: 516756. GRUPO AGHU: 1. | 1950 | CX |
10 | AGULHA HIPODÉRMICA 30 X 0,7 MM OU 22 G 1 1/4. CÂNULA DE AÇO INOXIDÁVEL RETA, PAREDE FINA, SILICONADA, BISEL TRIFACETADO, CANHÃO TRANSLÚCIDO COM ADAPTAÇÃO UNIVERSAL, LIVRE DE REBARBAS E RESÍDUOS DE MANUFATURA DO AÇO, ATÓXICO, ENCAIXE SEGURO E PROTETOR DE ENCAIXE FIRME. COM SISTEMA DE SEGURANÇA ACOPLADO À AGULHA E SEGUNDO NR32. ESTÉRIL. DESCARTÁVEL. EMBALAGEM INDIVIDUAL RESISTENTE COM ABERTURA EM PÉTALA ASSÉPTICA, CONTENDO A IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, LOTE E VALIDADE DE FÁCIL VISUALIZAÇÃO. CAIXA COM 100 UNIDADES. EBS00007. P.I "O". SICAF: 397506.CÓD. AGHU: 516758. GRUPO AGHU: 1. | 400 | CX |
11 | AGULHA HIPODÉRMICA 40 X 1,2 MM OU 18 G 1 1/2. CÂNULA DE AÇO INOXIDÁVEL RETA, PAREDE FINA, SILICONADA, BISEL TRIFACETADO, CANHÃO TRANSLÚCIDO COM ADAPTAÇÃO UNIVERSAL, ENCAIXE SEGURO E PROTETOR DE ENCAIXE FIRME. COM SISTEMA DE SEGURANÇA ACOPLADO À AGULHA E SEGUNDO NR32. ESTÉRIL. DESCARTÁVEL. EMBALAGEM INDIVIDUAL RESISTENTE COM ABERTURA EM PÉTALA ASSÉPTICA, CONTENDO A IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, LOTE E VALIDADE DE FÁCIL VISUALIZAÇÃO. CAIXA COM 100 UNIDADES. EBS00009. P.I "O". SICAF: 397494.CÓD. AGHU: 516757. GRUPO AGHU: 1. | 4800 | CX |
12 | AGULHA PARA ASPIRAÇÃO, PONTA ROMBA 25 X 1,2 MM OU 18 G 1. CÂNULA DE AÇO INOXIDÁVEL RETA, SILICONADA, BISEL SIMPLES CANHÃO TRANSLÚCIDO COM ADAPTAÇÃO UNIVERSAL, ENCAIXE SEGURO E PROTETOR DE ENCAIXE FIRME. ESTÉRIL. DESCARTÁVEL. EMBALAGEM INDIVIDUAL RESISTENTE COM ABERTURA EM PÉTALA ASSÉPTICA, CONTENDO A IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, LOTE E VALIDADE DE FÁCIL VISUALIZAÇÃO. CAIXA COM 100 UNIDADES. EBS00030. SICAF: 439821. P.I"O"CÓD. AGHU: 516760. GRUPO AGHU: 1. | 2100 | CX |
13 | ANUSCÓPIO FECHADO, COMPOSTO POR TRÊS PARTES: CORPO, ÊMBOLO E PONTEIRA DO ÊMBOLO. CONSTITUÍDO POR MATERIAL TRANSPARENTE, EM POLIESTIRENO CRISTAL ATÓXICO. DIMENSÕES: DIÂMETRO PROXIMAL: 35 (+/-5 MM), DIÂMETRO DISTAL 18 (+/-2 MM), COMPRIMENTO DO CORPO 90 (+/- 2 MM), COMPRIMENTO DO ÊMBOLO: 130 (+/-5 MM). NÃO ESTÉRIL. DESCARTÁVEL. EXTREMIDADE DISTAL EM FORMA DE OGIVA, EXTREMIDADE PROXIMAL EM ARGOLA. EMBALAGEM INDIVIDUAL ESTAR IMPRESSO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA. EBS00593. SICAF: 438933 P.I "O".CÓD. AGHU: 503712. GRUPO AGHU: 1. | 860 | UNID |
14 | APARELHO PARA TRICOTOMIA/ BARBEAR, LÂMINA AÇO INOX, 2 LÂMINAS, CABO PLÁSTICO. USO ÚNICO, DESCARTÁVEL, NÃO ESTÉRIL. EBS08503 P.I "O". SICAF: 283964.CÓD. AGHU: 204285. GRUPO AGHU: 1. | 7780 | UNID |
15 | CAIXA LABORATÓRIO, PORTA LÂMINAS, POLIPROPILENO, TAMPA ROSQUEÁVEL, COM DIVISÓRIAS, PARA ATÉ 3 LÂMINAS. EBS03011 1200 UNID SICAF: 412639 P.I "O".CÓD. AGHU: 513040. GRUPO AGHU: 1. | ||
16 | CLAMP UMBILICAL ESTÉRIL TIPO PINÇA EM V, SERRILHADA, CORPO ÚNICO EM MATERIAL PLÁSTICO, RESISTENTE, BORDAS ARREDONDADAS NÃO TRAUMÁTICAS. SISTEMA DE TRAVAMENTO SEGURO COM LACRE DEFINITIVO. ATÓXICO. APIROGÊNICO. ANTIALERGÊNICO. EMBALAGEM INDIVIDUAL E QUE PERMITA ABERTURA ASSÉPTICA, CONTENDO OS DADOS COMO DATA DA ESTERILIZAÇÃO, VALIDADE E LOTE. PRODUTO DE USO ÚNICO. DEVE ATENDER À LEGISLAÇÃO VIGENTE. SICAF: 447065. EBS02119 P.I "O".CÓD. AGHU: 502032. GRUPO AGHU: 1. | 2600 | UNID |
17 | COLETOR DE URINA ADULTO, TIPO SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, COM CADARÇO PARA FECHAMENTO, COM MARCAÇÕES GRADUADAS DE 50 E 100 ML ATÉ 2000 ML. REG. ANVISA. EBS00543 SICAF: 419399. P.I "O".CÓD. AGHU: 502005. GRUPO AGHU: 1. | 184000 | UNID |
18 | COLETOR DE URINA PEDIÁTRICO, FEMININO, DE PLÁSTICO TRANSPARENTE, ATÓXICO, SUPERFÍCIE ADERENTE COM FIXAÇÃO ADEQUADA E NÃO ALERGÊNICA, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 100 ML, COM ESCALA GRADUADA NÍTIDA E RESISTENTE. A PARTE INFERIOR DA SUPERFÍCIE ADERENTE QUE SERÁ FIXADA ENTRE A ÁREA UROGENITAL E A ANAL DEVERÁ TER NO MÁXIMO 01 CM DE LARGURA, FACILITANDO SUA ADAPTAÇÃO ANATÔMICA, CAMPO PARA PREENCHIMENTO E IDENTIFICAÇÃO DO PACIENTE. EMBALAGEM INDIVIDUAL, NÃO ESTÉRIL. EBS02224 SICAF: 419390 P.I "O".CÓD. AGHU: 502232. GRUPO AGHU: 1. | 1000 | UNID |
19 | COLETOR DE URINA PEDIÁTRICO, MASCULINO, DE PLÁSTICO TRANSPARENTE, ATÓXICO, SUPERFÍCIE ADERENTE COM FIXAÇÃO ADEQUADA E NÃO ALERGÊNICA, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 100 ML, COM ESCALA GRADUADA NÍTIDA E RESISTENTE. CAMPO PARA PREENCHIMENTO E IDENTIFICAÇÃO DO PACIENTE. EMBALAGEM INDIVIDUAL, NÃO ESTÉRIL. EBS02225 P.I "O". SICAF: 419390.CÓD. AGHU: 502233. GRUPO AGHU: 1. | 1700 | UNID |
20 | COLETOR DE URINA PEDIÁTRICO, UNISSEX, TIPO SACO DESCARTÁVEL. EM PLÁSTICO, COM ADESIVO HIPOALÉRGICO PARA FIXAÇÃO, SISTEMA ABERTO, CAPACIDADE DE 100 ML, COM ESCALA GRADUADA NÍTIDA E RESISTENTE. CAMPO PARA PREENCHIMENTO E IDENTIFICAÇÃO DO PACIENTE. ESTÉRIL E USO ÚNICO. EMBALAGEM SEGURA 3950 UNID COM ABERTURA ASSÉPTICA, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, LOTE E VALIDADE. EBS00541 SICAF: 419390 P.I "O".CÓD. AGHU: 500699. GRUPO AGHU: 3. | ||
21 | COLETOR DE URINA SISTEMA FECHADO ADULTO COM BOLSA COLETORA EM PVC ATÓXICO DE 2000 ML COM PARTE ANTERIOR TRANSPARENTE E POSTERIOR BRANCA, FORMATO SUAVE DE BORDAS ARREDONDADAS; TUBO EXTENSOR EM PVC ATÓXICO TRANSPARENTE COM NO MÍNIMO 110 CM DE COMPRIMENTO E FLEXÍVEL; COM CLAMP CORTA FLUXO; VÁLVULA ANTIRREFLUXO; CONECTOR UNIVERSAL COM TAMPA PROTETORA; FILTRO DE AR HIDRÓFOBO; VÁLVULA DE DRENAGEM; SISTEMA DE COLETA DE AMOSTRA COM MEMBRANA DE LÁTEX AUTO CICATRIZANTE; SUPORTE DE FIXAÇÃO TIPO CABIDE; PRODUTO ESTÉRIL E DESCARTÁVEL. P.I "O". SICAF: 419377.CÓD. AGHU: 502010. GRUPO AGHU: 1. | 6560 | UNID |
22 | COPO DOSADOR PARA ALEITAMENTO MATERNO, EM POLIPROPILENO. CAPACIDADE DE 80 ML, GRADUADO DE 10 ML EM 10 ML, E MARCAS EM ALTO RELEVO DE FÁCIL VISUALIZAÇÃO, BORDAS SUAVES E ARREDONDADAS. TAMPA COM FECHAMENTO POR PRESSÃO, PROPORCIONANDO BOA VEDAÇÃO E PROTEÇÃO. TODO O MATERIAL DEVE SER RESISTENTE A AUTOCLAVE E FERVURA. ATÓXICO E LIVRE DE BISFENOL A. EMBALAGEM INDIVIDUAL, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO DE FÁCIL VISUALIZAÇÃO. EBS07218 P.I "O". SICAF: 419793.CÓD. AGHU: 513760. GRUPO AGHU: 1. | 450 | UNID |
23 | DISPOSITIVO LUER SISTEMA FECHADO PARA TERAPIA INTRAVENOSA, ACESSO SEM AGULHA, VALVULADO, COM PRESSÃO POSITIVA, CONFECCIONADO EM MATERIAL LIVRE DE LÁTEX E PVC, TRANSPARENTE, LEVE, SUPERFÍCIE LISA, AS PARTES DEVEM SER AJUSTADAS PARA GARANTIR A VEDAÇÃO DO SISTEMA, RESISTIR A MÚLTIPLOS ACIONAMENTOS, COM TERMINAÇÕES LUER LOCK, LIVRE DE METAIS, ADAPTÁVEL EM CATETERES PERIFÉRICOS, CENTRAIS, CÂNULAS, EQUIPOS, TUBOS EXTENSORES E SIMILARES, NÃO APRESENTAR VAZAMENTO, VELOCIDADE DE INFUSÃO MAIOR OU IGUAL A 100 ML/MINUTO, ESTÉRIL, EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSÉPTICA, A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE, ANVISA/MS. SICAF: 455852. EBS05447 P.I "O".CÓD. AGHU: 509409. GRUPO AGHU: 1. | 32580 | UNID |
24 | DISPOSITIVO PARA INCONTINÊNCIA URINÁRIA E COLETA DA URINA EM PACIENTES DO SEXO MASCULINO, COMPOSTO POR PRESERVATIVO EM LÁTEX E TUBO EXTENSOR EM PVC DE APROXIMADAMENTE 100 CM DE COMPRIMENTO; HIPOALÉRGICO, NÃO ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALADO INDIVIDUALMENTE. P.I "O". SICAF: 481534.CÓD. 3020 UNID AGHU: 502098. GRUPO AGHU: 1. | ||
25 | DISPOSITIVO PARA TRANSFERÊNCIA DE LÍQUIDOS ESTÉREIS. MISTURA OU RECONSTITUIÇÃO DE DROGAS EM FRASCOS SEM CONTATO COM O AMBIENTE EXTERNO. COMPOSTO POR DUAS EXTREMIDADES 01 PONTA PERFURANTE COM PROTETOR E A OUTRA ADAPTÁVEL A EQUIPOS. PEGA ERGONÔMICA QUE EVITE O CONTATO COM AS MÃOS, EMBALAGEM INDIVIDUAL. USO ÚNICO, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, FABRICAÇÃO, VALIDADE E REGISTRO NO MS/ANVISA. EBS00568. SICAF: 451651 P.I "O".CÓD. AGHU: 508302. GRUPO AGHU: 1. | 10920 | UNID |
26 | ELETRODO COM PINO DE CARBONO PARA MONITORIZAÇÃO CARDÍACA, DESCARTÁVEL, ADULTO: HIPOALERGÊNICO, IMPERMEÁVEL; COM SUPERFÍCIE AUTO-COLANTE DE ESPUMA DE POLIETILENO OU RAYON DE VISCOSE; COM PINO TOTALMENTE EM CARBONO, POSSIBILITANDO A UTILIZAÇÃO EM EXAMES DE IMAGENS E PROPORCIONANDO ALTA CONDUTIVIDADE DOS IMPULSOS ELÉTRICOS; DISPOSITIVO DE CONEXÃO UNIVERSAL; GEL CONDUTOR SÓLIDO; COM BOA ADERÊNCIA, RESISTENTE A SUDORESE E AO ESFORÇO DE ESTRESSE FÍSICO; TERMOSSENSÍVEL, QUE SUPORTE PERMANÊNCIA DE 24 HORAS. SICAF 461248. EBS00558 P.I "O".CÓD. AGHU: 513038. GRUPO AGHU: 1. | 2000 | UNID |
27 | ELETRODO DE SUPERFÍCIE AUTO-ADESIVO COM GEL CONDUTOR DE AG/AGCL PARA EXAMES DE ELETRONEUROMIOGRAFIA; DIÂMETRO DE 20 X 25 MM COM CABO DE 100 CM; COM CONECTOR DE SEGURANÇA. COMPATÍVEL COM O EQUIPAMENTO DA MARCA NIHON KOHDEN. DESCARTÁVEL. APRESENTAÇÃO EM PACOTE COM 6 UNIDADES. SICAF: 461265 P.I "O".CÓD. AGHU: 510968. GRUPO AGHU: 1. | 210 | PCT 6 UNID |
28 | ELETRODO DESCARTÁVEL ADULTO, MEDINDO ATÉ 45 MM DE COMPRIMENTO, COMPOSTO DE ADESIVO HIPOALERGÊNICO, POROSO, SUPERFÍCIE AUTO-COLANTE DE ESPUMA DE POLIETILENO OU RAYON DE VISCOSE PARA APLICAÇÕES DE LONGA DURAÇÃO. GEL SÓLIDO ADESIVO CONDUTOR DE CLORETO DE POTÁSSIO, CAPA PLÁSTICA PARA MANTER A UMIDADE DO GEL, SELAMENTO QUE EVITA O VAZAMENTO DO GEL, PINO DE ENCAIXE DE METAL, CONTRA PINO COM ENCAIXE UNIVERSAL E PAPEL PROTETOR. EMBALADOS EM SACO ALUMINIZADO, VEDADO E SELADO. EMBALAGEM COM 50 PEÇAS. SICAF: 461243. EBS00556 P.I "O". CÓD. AGHU: 502015. GRUPO AGHU: 1. | 534500 | UNID |
29 | ELETRODO DESCARTÁVEL NEONATAL, MEDINDO ATÉ 30 MM DE COMPRIMENTO, COMPOSTO DE ADESIVO HIPOALERGÊNICO, POROSO, SUPERFÍCIE AUTO-COLANTE DE ESPUMA DE POLIETILENO OU RAYON DE VISCOSE PARA APLICAÇÕES DE LONGA DURAÇÃO. GEL SÓLIDO ADESIVO CONDUTOR DE CLORETO DE POTÁSSIO, CAPA PLÁSTICA PARA MANTER A UMIDADE DO GEL, SELAMENTO QUE EVITA O VAZAMENTO DO GEL, PINO DE ENCAIXE DE METAL, CONTRA PINO COM ENCAIXE UNIVERSAL E PAPEL PROTETOR. EMBALADOS EM SACO ALUMINIZADO, VEDADO E SELADO. EMBALAGEM COM 50 PEÇAS. SICAF 461244. EBS00555 P.I "O". CÓD. AGHU: 502016. GRUPO AGHU: 1. | 24000 | UNID |
30 | ELETRODO PARA ELETROENCEFALOGRAMA (EEG) DE 1,20 METROS DE EXTENSÃO OU SUPERIOR. CONTATO DE SUPERFÍCIE, REUTILIZÁVEL, ALTA DURABILIDADE, CÚPULA DE EEG BANHADO A OURO, CABO RESISTENTE COM FIO FLEXÍVEL DE 1,20 METROS DE EXTENSÃO OU SUPERIOR. EBS08445 SICAF: 461271 P.I "O". CÓD. AGHU: 502483. 40 UNID GRUPO AGHU: 22. | ||
31 | ESCOVA PARA COLPOCITOLOGIA ENDOCERVICAL, MICROCERDAS DE 2 MM, PONTA CÔNICA, CABO EM PLÁSTICO COM CERDAS DE 170 A 180 MM. ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGE INDIVIDUAL.EBS00549P.I "O". SICAF: 286037.CÓD. AGHU: 502051. GRUPO AGHU: 1. | 4860 | UNID |
32 | ESPÁTULA DE AYRES GINECOLÓGICA, DESCARTÁVEL, PARA EXAME PREVENTIVO. ESPÁTULA USO MÉDICO, MATERIAL MADEIRA, APLICAÇÃO COLETA DE MATERIAL ENDOCERVICAL, TAMANHO 18 CM, TIPO AYRES, TIPO USO DESCARTÁVEL. PACOTE COM 100 UNIDADES. EMBALAGEM INDIVIDUAL COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, 170 PCT PROCEDÊNCIA, FABRICAÇÃO, VALIDADE E REGISTRO NO MS. SICAF: 453693. EBS00595 P.I "O".CÓD. AGHU: 502052. GRUPO AGHU: 1. | ||
33 | ESPÉCULO VAGINAL DESCARTÁVEL COM DUCTO ASPIRADOR QUE PERMITE A RETIRADA DE VAPORES; CONFECCIONADO EM POLIESTIRENO; TAMANHO MÉDIO. ESTÉRIL. SICAF: 405739 P.I "O".CÓD. AGHU: 513762. GRUPO AGHU: 1. | 700 | UNID |
34 | ESPÉCULO VAGINAL, TIPO COLLIN, TAMANHO EXTRA PEQUENO, MATERIAL POLIESTIRENO CRISTAL, BICO ARREDONDADO, COM ROSCA, SEM LUBRIFICAÇÃO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL. EMBALAGEM INDIVIDUAL, SEGURA, COM ABERTURA 1500 UNID E TRANSFERÊNCIA ASSÉPTICA, IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, VALIDADE E LOTE. EBS00602 SICAF: 479750 P.I "O".CÓD. AGHU: 512023. GRUPO AGHU: 1. | ||
35 | ESPÉCULO VAGINAL, TIPO COLLIN, TAMANHO GRANDE, MATERIAL POLIESTIRENO CRISTAL, BICO ARREDONDADO, COM ROSCA, SEM LUBRIFICAÇÃO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL. EMBALAGEM INDIVIDUAL, SEGURA, COM ABERTURA E TRANSFERÊNCIA ASSÉPTICA, IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, VALIDADE E LOTE. EBS00605 SICAF: 479743 P.I "O".CÓD. AGHU: 500202. GRUPO AGHU: 1. | 1350 | UNID |
36 | ESPÉCULO VAGINAL, TIPO COLLIN, TAMANHO MÉDIO, MATERIAL POLIESTIRENO CRISTAL, BICO ARREDONDADO, COM ROSCA, SEM LUBRIFICAÇÃO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL. EMBALAGEM INDIVIDUAL, SEGURA, COM ABERTURA E TRANSFERÊNCIA ASSÉPTICA, IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, VALIDADE E LOTE. EBS00604 SICAF: 479744 P.I "O".CÓD. AGHU: 500204. GRUPO AGHU: 1. | 7870 | UNID |
37 | ESPÉCULO VAGINAL, TIPO COLLIN, TAMANHO PEQUENO, MATERIAL POLIESTIRENO CRISTAL, BICO ARREDONDADO, COM ROSCA, SEM LUBRIFICAÇÃO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL. EMBALAGEM INDIVIDUAL, SEGURA, COM ABERTURA E TRANSFERÊNCIA ASSÉPTICA, IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, VALIDADE E LOTE EBS00603 SICAF: 2720 UNID 479745 P.I."O".CÓD. AGHU: 500205. GRUPO AGHU: 1. | ||
38 | FRASCO COLETOR PARA ASPIRAÇÃO BRONQUIO ALVEOLAR (BRONQUINHO): RECIPIENTE ESTÉRIL, GRADUADO, CAPACIDADE PARA NO MÍNIMO 100 ML E NO MÁXIMO 120 ML. COM TUBO DE SUCÇÃO EM PVC MALEÁVEL, TAMPA EM POLIPROPILENO COM ROSCA TOTAL (EVITA VAZAMENTO E A CONTAMINAÇÃO DO AMBIENTE AO ABRIR O FRASCO), ALÇA PARA FIXAÇÃO E TRANSPORTE. LOCAL PARA IDENTIFICAÇÃO DA PACIENTE. CONTENDO 1 EXTENSOR COM FLEXIBILIDADE SEGURA PARA ADAPTAÇÃO AO BRONCOSCÓPIO E SONDA DE ASPIRAÇÃO, 1 DISPOSITIVO DE SAÍDA (ADAPTADOR MACHO EM FORMA DE CONE) PARA ADAPTAÇÃO AO ASPIRADOR E ALÇA. EMBALAGEM SEGURA E RESISTENTE, COM ABERTURA ASSÉPTICA, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, DATA DA FABRICAÇÃO, VALIDADE E LOTE DE FÁCIL VISUALIZAÇÃO. EBS00550 SICAF: 436316 P.I "O".CÓD. AGHU: 502116. GRUPO AGHU: 1. | 660 | UNID |
39 | FRASCO COLETOR UNIVERSAL. MATERIAL POLIPROPILENO, TRANSPARENTE; COM TAMPA DE ROSCA E VEDAÇÃO HERMÉTICA; ESTÉRIL; COM CAPACIDADE DE 80 ML. APLICAÇÃO: COLETA DE AMOSTRAS BIOLÓGICAS COMO URINA, ESCARRO, ETC. SICAF: 439115. EBS06854 P.I "O".CÓD. AGHU: 24430 UNID 502026. GRUPO AGHU: 1. | ||
40 | GEL CONDUTOR, A BASE DE ÁGUA, PH NEUTRO, INCOLOR, HIDROSSOLÚVEL E INODORO. 300 G FRASCO. EBS02280 SICAF: 438929. P.I "O".CÓD. AGHU: 516759. GRUPO AGHU: 1. | 2700 | FR |
41 | GEL CONDUTOR, A BASE DE ÁGUA, PH NEUTRO. APLICAÇÃO ELETROCARDIOGRAFIA. 000 X XXXXXX. XXX00000 SICAF: 438929 P.I "O". CÓD. AGHU: 502062. GRUPO AGHU: 1. | 190 | FR |
42 | HASTE FLEXÍVEL DE POLIPROPILENO COLORIDO, CONTENDO AS 2 PONTAS ATRAUMÁTICAS ENVOLVIDAS EM 100% ALGODÃO HIDRÓFILO, MACIO, EXTRA ABSORVENTE, COM TRATAMENTO ANTIGERME, TORNANDO-AS LIVRES DE IMPUREZA, COM PONTAS QUE NÃO SE DESPRENDEM E NÃO SOLTAM FIAPOS, MEDINDO APROXIMADAMENTE 8 CM. EMBALAGEM SEGURA, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E INDICAÇÃO DE ABERTURA MANUAL, LOTE E VALIDADE. CAIXA COM NO MÍNIMO 75 UNIDADES. EBS02232 SICAF: 293025. P.I "O".CÓD. AGHU: 502066. GRUPO AGHU: 1. | 2270 | CX |
43 | LACRE NUMERADO EM POLIPROPILENO DE ALTA RESISTÊNCIA TIPO ESPINHA DE PEIXE, COR AZUL E COMPRIMENTO DE 16 CM. NUMERAÇÃO DE 1 A 1000 EM BAIXO RELEVO. APRESENTAÇÃO EM PACOTES COM 100 UNIDADES. APLICAÇÃO: CONTROLE DE CARRINHOS DE EMERGÊNCIA EM HOSPITAL.. P.I "O". SICAF: 337565.CÓD. AGHU: 5820 PCT 516762. GRUPO AGHU: 4. | ||
44 | LACRE NUMERADO EM POLIPROPILENO DE ALTA RESISTÊNCIA TIPO ESPINHA DE PEIXE, COR LARANJA E COMPRIMENTO DE 23 CM.NUMERAÇÃO DE 1 A 1000 EM BAIXO RELEVO. APRESENTAÇÃO EM PACOTES COM 100 UNIDADES. APLICAÇÃO: CONTROLE DE CILINDROS DE GASES MEDICINAIS EM HOSPITAL. P. I "O". SICAF: 321726.CÓD. AGHU: 516764. GRUPO AGHU: 4. | 2240 | PCT |
45 | LANCETA UNIVERSAL PARA AMOSTRA DE SANGUE CAPILAR COM AGULHA 25 A 28 G (ADULTO). SISTEMA DE PUNÇÃO RETRÁTIL, ESTÉRIL, DE USO ÚNICO. PROFUNDIDADE DE PENETRAÇÃO 1,5 MM A 2,0 MM; DIÂMETRO DA AGULHA: 0,36 MM (+/- 2); LANCETA TRIFACETADA E SILICONADA; COM SISTEMA DE SEGURANÇA SEGUNDO A NR 32 CORPO DO LANCETADOR E GATILHO COMPOSTOS POR POLIPROPILENO. EMBALAGEM CONTENDO A IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, LOTE E VALIDADE DE FÁCIL VISUALIZAÇÃO. EBS05272 P.I "O". SICAF: 338605.CÓD. AGHU: 509062. GRUPO AGHU: 3. | 245950 | UNID |
46 | LUVA CIRÚRGICA, EM BORRACHA SINTÉTICA, TAMANHO 6,5. COMPRIMENTO MÍNIMO DE 260 MM. ISENTA DE LÁTEX E PÓ, ESTÉRIL, SEM IRRITANTES DÉRMICOS, RESÍDUOS E IMPUREZAS, PUNHO COM NO MÍNIMO 9 CM DE COMPRIMENTO E BAINHA ARREDONDADA REFORÇADA. FORMATO ANATÔMICO. TEXTURA UNIFORME, RESISTENTE A TRAÇÃO SEM PROVOCAR ESTIRAMENTO. PUNHO AJUSTADO COM XXXXXX OU OUTRO DISPOSITIVO CAPAZ DE ASSEGURAR UM AJUSTE PERFEITO E PROPORCIONAR FÁCIL CALÇAMENTO. USO ÚNICO. ACONDICIONADA EM INVÓLUCRO INTERNO COM DOBRAS PARA ABERTURA ASSÉPTICA E INFORMAÇÃO DE MÃO DIREITA E ESQUERDA. EMBALAGEM EXTERNA COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, LOTE, VALIDADE. TODO O MATERIAL DEVE SER RESISTENTE, PERMITIR MANUSEIO E UTILIZAÇÃO SEGURA PARA USO HOSPITALAR. DEVE APRESENTAR CERTIFICADO DE APROVAÇÃO (CA) DE PROTEÇÃO DAS MÃOS CONTRA AGENTES BIOLÓGICOS E REGISTRO NA ANVISA. EBS02266. SICAF: 282044. P.I "O".CÓD. AGHU: 513044. GRUPO AGHU: 1. | 800 | PAR |
47 | LUVA CIRÚRGICA, EM BORRACHA SINTÉTICA, TAMANHO 7,0. COMPRIMENTO MÍNIMO DE 270 MM. ISENTA DE LÁTEX E PÓ, ESTÉRIL, SEM IRRITANTES DÉRMICOS, RESÍDUOS E IMPUREZAS, PUNHO COM NO MÍNIMO 9 CM DE COMPRIMENTO E BAINHA ARREDONDADA REFORÇADA. FORMATO ANATÔMICO. TEXTURA UNIFORME, RESISTENTE A TRAÇÃO SEM PROVOCAR ESTIRAMENTO. PUNHO AJUSTADO COM XXXXXX OU OUTRO DISPOSITIVO CAPAZ DE ASSEGURAR UM AJUSTE PERFEITO E PROPORCIONAR FÁCIL CALÇAMENTO. USO ÚNICO. ACONDICIONADA EM INVÓLUCRO INTERNO COM DOBRAS PARA ABERTURA ASSÉPTICA E INFORMAÇÃO DE MÃO DIREITA E ESQUERDA. EMBALAGEM EXTERNA COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, LOTE, VALIDADE. TODO O MATERIAL DEVE SER RESISTENTE, PERMITIR MANUSEIO E UTILIZAÇÃO SEGURA PARA USO HOSPITALAR. DEVE APRESENTAR CERTIFICADO DE APROVAÇÃO (CA) DE PROTEÇÃO DAS MÃOS CONTRA AGENTES BIOLÓGICOS E REGISTRO NA ANVISA. EBS02267 SICAF: 272779. P.I "O".CÓD. AGHU: 513046. GRUPO AGHU: 1. | 500 | PAR |
48 | LUVA CIRÚRGICA, EM BORRACHA SINTÉTICA, TAMANHO 7,5. COMPRIMENTO MÍNIMO DE 270 MM. ISENTA DE LÁTEX E PÓ, ESTÉRIL, SEM IRRITANTES DÉRMICOS, RESÍDUOS E IMPUREZAS, PUNHO COM NO MÍNIMO 9 CM DE COMPRIMENTO E BAINHA ARREDONDADA REFORÇADA. FORMATO ANATÔMICO. TEXTURA UNIFORME, RESISTENTE A TRAÇÃO SEM PROVOCAR ESTIRAMENTO. PUNHO AJUSTADO COM XXXXXX OU OUTRO DISPOSITIVO CAPAZ DE ASSEGURAR UM AJUSTE PERFEITO E PROPORCIONAR FÁCIL CALÇAMENTO. USO ÚNICO. ACONDICIONADA EM INVÓLUCRO INTERNO COM DOBRAS PARA ABERTURA ASSÉPTICA E INFORMAÇÃO DE MÃO DIREITA E ESQUERDA. EMBALAGEM EXTERNA COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, LOTE, VALIDADE. TODO O MATERIAL DEVE SER RESISTENTE, PERMITIR MANUSEIO E UTILIZAÇÃO SEGURA PARA USO HOSPITALAR. DEVE APRESENTAR CERTIFICADO DE APROVAÇÃO (CA) DE PROTEÇÃO DAS MÃOS CONTRA AGENTES BIOLÓGICOS E REGISTRO NA ANVISA. EBS00094 SICAF: 272778 P.I "O".CÓD. AGHU: 513048. GRUPO AGHU: 1. | 200 | PAR |
49 | LUVA CIRÚRGICA, EM BORRACHA SINTÉTICA, TAMANHO 8,0. COMPRIMENTO MÍNIMO DE 270 MM. ISENTA DE LÁTEX E PÓ, ESTÉRIL, SEM IRRITANTES DÉRMICOS, RESÍDUOS E IMPUREZAS, PUNHO COM NO MÍNIMO 9 CM DE COMPRIMENTO E BAINHA ARREDONDADA REFORÇADA. FORMATO ANATÔMICO. TEXTURA UNIFORME, RESISTENTE A TRAÇÃO SEM PROVOCAR ESTIRAMENTO. PUNHO AJUSTADO COM XXXXXX OU OUTRO DISPOSITIVO CAPAZ DE ASSEGURAR UM AJUSTE PERFEITO E PROPORCIONAR FÁCIL CALÇAMENTO. USO ÚNICO. ACONDICIONADA EM INVÓLUCRO INTERNO COM DOBRAS PARA ABERTURA ASSÉPTICA E INFORMAÇÃO DE MÃO DIREITA E ESQUERDA. EMBALAGEM EXTERNA COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, LOTE, VALIDADE. TODO O MATERIAL DEVE SER RESISTENTE, PERMITIR MANUSEIO E UTILIZAÇÃO SEGURA PARA USO HOSPITALAR. DEVE APRESENTAR CERTIFICADO DE APROVAÇÃO (CA) DE PROTEÇÃO DAS MÃOS CONTRA AGENTES BIOLÓGICOS E REGISTRO NA ANVISA. EBS00095 SICAF: 272777 P.I "O".CÓD. AGHU: 513050. GRUPO AGHU: 1. | 200 | PAR |
50 | LUVA CIRÚRGICA, EM BORRACHA SINTÉTICA, TAMANHO 8,5. COMPRIMENTO MÍNIMO DE 280 MM. ISENTA DE LÁTEX E PÓ, ESTÉRIL, SEM IRRITANTES DÉRMICOS, RESÍDUOS E IMPUREZAS, PUNHO COM NO MÍNIMO 9 CM DE COMPRIMENTO E BAINHA ARREDONDADA REFORÇADA. FORMATO ANATÔMICO. TEXTURA UNIFORME, RESISTENTE A TRAÇÃO SEM PROVOCAR ESTIRAMENTO. PUNHO AJUSTADO COM XXXXXX OU OUTRO DISPOSITIVO CAPAZ DE ASSEGURAR UM AJUSTE PERFEITO E PROPORCIONAR FÁCIL CALÇAMENTO. USO ÚNICO. ACONDICIONADA EM INVÓLUCRO INTERNO COM DOBRAS PARA ABERTURA ASSÉPTICA E INFORMAÇÃO DE MÃO DIREITA E ESQUERDA. EMBALAGEM EXTERNA COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, LOTE, VALIDADE. TODO O MATERIAL DEVE SER RESISTENTE, PERMITIR MANUSEIO E UTILIZAÇÃO SEGURA PARA USO HOSPITALAR. DEVE APRESENTAR CERTIFICADO DE APROVAÇÃO (CA) DE PROTEÇÃO DAS MÃOS CONTRA AGENTES BIOLÓGICOS E REGISTRO NA ANVISA. EBS00096 SICAF: 282021 P.I "O".CÓD. AGHU: 513047. GRUPO AGHU: 1. | 200 | PAR |
51 | LUVA CIRÚRGICA, EM LÁTEX NATURAL, TAMANHO 6,0. COMPRIMENTO MÍNIMO DE 260 MM. LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVÍVEL, ESTÉRIL, ISENTO DE IRRITANTES DÉRMICOS, RESÍDUOS E IMPUREZAS, ÍNTEGRA, TEXTURA UNIFORME E RESISTENTE A TRAÇÃO SEM PROVOCAR ESTIRAMENTO. FORMATO ANATÔMICO, PUNHO AJUSTADO COM NO MÍNIMO 9 CM DE COMPRIMENTO E COM BAINHA OU OUTRO DISPOSITIVO CAPAZ DE ASSEGURAR UM AJUSTE PERFEITO E DE FÁCIL CALÇAMENTO. USO ÚNICO. ACONDICIONADA EM INVÓLUCRO INTERNO COM DOBRAS PARA ABERTURA ASSÉPTICA E INFORMAÇÃO DE MÃO DIREITA E ESQUERDA. EMBALAGEM EXTERNA COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, LOTE, VALIDADE. TODO O MATERIAL DEVE SER RESISTENTE, PERMITIR MANUSEIO E UTILIZAÇÃO SEGURA PARA USO HOSPITALAR. DEVE APRESENTAR CERTIFICADO DE APROVAÇÃO (CA) DE PROTEÇÃO DAS MÃOS CONTRA AGENTES BIOLÓGICOS E REGISTRO NA ANVISA. EBS05569 SICAF: 269945. P.I "O".CÓD. AGHU: 501778. GRUPO AGHU: 1. | 27000 | PAR |
52 | LUVA CIRÚRGICA, EM LÁTEX NATURAL, TAMANHO 6,5. COMPRIMENTO MÍNIMO DE 260 MM. LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVÍVEL, ESTÉRIL, ISENTO DE IRRITANTES DÉRMICOS, RESÍDUOS E IMPUREZAS, ÍNTEGRA, TEXTURA UNIFORME E RESISTENTE A TRAÇÃO SEM PROVOCAR ESTIRAMENTO. FORMATO ANATÔMICO, PUNHO AJUSTADO COM NO MÍNIMO 9 CM DE COMPRIMENTO E COM BAINHA OU OUTRO DISPOSITIVO CAPAZ DE ASSEGURAR UM AJUSTE PERFEITO E DE FÁCIL CALÇAMENTO. USO ÚNICO. ACONDICIONADA EM INVÓLUCRO INTERNO COM DOBRAS PARA ABERTURA ASSÉPTICA E INFORMAÇÃO DE MÃO DIREITA E ESQUERDA. EMBALAGEM EXTERNA COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, LOTE, VALIDADE. TODO O MATERIAL DEVE SER RESISTENTE, PERMITIR MANUSEIO E UTILIZAÇÃO SEGURA PARA USO HOSPITALAR. DEVE APRESENTAR CERTIFICADO DE APROVAÇÃO (CA) DE PROTEÇÃO DAS MÃOS CONTRA AGENTES BIOLÓGICOS E REGISTRO NA ANVISA. EBS00097 SICAF: 269946 P.I "O".CÓD. AGHU: 501779. GRUPO AGHU: 1. | 40000 | PAR |
53 | LUVA CIRÚRGICA, EM LÁTEX NATURAL, TAMANHO 6,5. COMPRIMENTO MÍNIMO DE 260 MM. SEM LUBRIFICANTE, ESTÉRIL, ISENTO DE IRRITANTES DÉRMICOS, RESÍDUOS E IMPUREZAS, ÍNTEGRA, TEXTURA UNIFORME E RESISTENTE A TRAÇÃO SEM PROVOCAR ESTIRAMENTO. FORMATO ANATÔMICO, PUNHO AJUSTADO COM NO MÍNIMO 9 CM DE COMPRIMENTO E COM BAINHA OU OUTRO DISPOSITIVO CAPAZ DE ASSEGURAR UM AJUSTE PERFEITO E DE FÁCIL CALÇAMENTO. USO ÚNICO. ACONDICIONADA EM INVÓLUCRO INTERNO COM DOBRAS PARA ABERTURA ASSÉPTICA E INFORMAÇÃO DE MÃO DIREITA E ESQUERDA. EMBALAGEM EXTERNA COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, LOTE, VALIDADE. TODO O MATERIAL DEVE SER RESISTENTE, PERMITIR MANUSEIO E UTILIZAÇÃO SEGURA PARA USO HOSPITALAR. DEVE APRESENTAR CERTIFICADO DE APROVAÇÃO (CA) DE PROTEÇÃO DAS MÃOS CONTRA AGENTES BIOLÓGICOS E REGISTRO NA ANVISA. EBS00102 SICAF: 388415. P.I "O".CÓD. AGHU: 508232. GRUPO AGHU: 1. | 600 | PAR |
54 | LUVA CIRÚRGICA, EM LÁTEX NATURAL, TAMANHO 7,0. COMPRIMENTO MÍNIMO DE 270 MM. LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVÍVEL, ESTÉRIL, ISENTO DE IRRITANTES DÉRMICOS, RESÍDUOS E IMPUREZAS, ÍNTEGRA, TEXTURA UNIFORME E RESISTENTE A TRAÇÃO SEM PROVOCAR ESTIRAMENTO. FORMATO ANATÔMICO, PUNHO AJUSTADO COM NO MÍNIMO 9 CM DE COMPRIMENTO E COM BAINHA OU OUTRO DISPOSITIVO CAPAZ DE ASSEGURAR UM AJUSTE PERFEITO E DE FÁCIL CALÇAMENTO. USO ÚNICO. ACONDICIONADA EM INVÓLUCRO INTERNO COM DOBRAS PARA ABERTURA ASSÉPTICA E INFORMAÇÃO DE MÃO DIREITA E ESQUERDA. EMBALAGEM EXTERNA COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, LOTE, VALIDADE. TODO O MATERIAL DEVE SER RESISTENTE, PERMITIR MANUSEIO E UTILIZAÇÃO SEGURA PARA USO HOSPITALAR. DEVE APRESENTAR CERTIFICADO DE APROVAÇÃO (CA) DE PROTEÇÃO DAS MÃOS CONTRA AGENTES BIOLÓGICOS E REGISTRO NA ANVISA. EBS00098 SICAF: 269839. P.I "O".CÓD. AGHU: 501777. GRUPO AGHU: 1. | 71000 | PAR |
55 | LUVA CIRÚRGICA, EM LÁTEX NATURAL, TAMANHO 7,0. COMPRIMENTO MÍNIMO DE 270 MM. SEM LUBRIFICANTE, ESTÉRIL, ISENTO DE IRRITANTES DÉRMICOS, RESÍDUOS E IMPUREZAS, ÍNTEGRA, TEXTURA UNIFORME E RESISTENTE A TRAÇÃO SEM PROVOCAR ESTIRAMENTO. FORMATO ANATÔMICO, PUNHO AJUSTADO COM NO MÍNIMO 9 CM DE COMPRIMENTO E COM BAINHA OU OUTRO DISPOSITIVO CAPAZ DE ASSEGURAR UM AJUSTE PERFEITO E DE FÁCIL CALÇAMENTO. USO ÚNICO. ACONDICIONADA EM INVÓLUCRO INTERNO COM DOBRAS PARA ABERTURA ASSÉPTICA E INFORMAÇÃO DE MÃO DIREITA E ESQUERDA. EMBALAGEM EXTERNA COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, LOTE, VALIDADE. TODO O MATERIAL DEVE SER RESISTENTE, PERMITIR MANUSEIO E UTILIZAÇÃO SEGURA PARA USO HOSPITALAR. DEVE APRESENTAR CERTIFICADO DE APROVAÇÃO (CA) DE PROTEÇÃO DAS MÃOS CONTRA AGENTES BIOLÓGICOS E REGISTRO NA ANVISA. EBS00103 P.I "O". SICAF: 388417.CÓD. AGHU: 508295. GRUPO AGHU: 1. | 200 | PAR |
56 | LUVA CIRÚRGICA, EM LÁTEX NATURAL, TAMANHO 7,5. COMPRIMENTO MÍNIMO DE 270 MM. LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVÍVEL, ESTÉRIL, ISENTO DE IRRITANTES DÉRMICOS, RESÍDUOS E IMPUREZAS, ÍNTEGRA, TEXTURA UNIFORME E RESISTENTE A TRAÇÃO SEM PROVOCAR ESTIRAMENTO. FORMATO ANATÔMICO, PUNHO AJUSTADO COM NO MÍNIMO 9 CM DE COMPRIMENTO E COM BAINHA OU OUTRO DISPOSITIVO CAPAZ DE ASSEGURAR UM AJUSTE PERFEITO E DE FÁCIL CALÇAMENTO. USO ÚNICO. ACONDICIONADA EM INVÓLUCRO INTERNO COM DOBRAS PARA ABERTURA ASSÉPTICA E INFORMAÇÃO DE MÃO DIREITA E ESQUERDA. EMBALAGEM EXTERNA COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, LOTE, VALIDADE. TODO O MATERIAL DEVE SER RESISTENTE, PERMITIR MANUSEIO E UTILIZAÇÃO SEGURA PARA USO HOSPITALAR. DEVE APRESENTAR CERTIFICADO DE APROVAÇÃO (CA) DE PROTEÇÃO DAS MÃOS CONTRA AGENTES BIOLÓGICOS E REGISTRO NA ANVISA. EBS00099 SICAF: 269838 P.I "O".CÓD. AGHU: 501780. GRUPO AGHU: 1. | 62100 | PAR |
57 | LUVA CIRÚRGICA, EM LÁTEX NATURAL, TAMANHO 7,5. COMPRIMENTO MÍNIMO DE 270 MM. SEM LUBRIFICANTE, ESTÉRIL, ISENTO DE IRRITANTES DÉRMICOS, RESÍDUOS E IMPUREZAS, ÍNTEGRA, TEXTURA UNIFORME E RESISTENTE A TRAÇÃO SEM PROVOCAR ESTIRAMENTO. FORMATO ANATÔMICO, PUNHO AJUSTADO COM NO MÍNIMO 9 CM DE COMPRIMENTO E COM BAINHA OU OUTRO DISPOSITIVO CAPAZ DE ASSEGURAR UM AJUSTE PERFEITO E DE FÁCIL CALÇAMENTO. USO ÚNICO. ACONDICIONADA EM INVÓLUCRO INTERNO COM DOBRAS PARA ABERTURA ASSÉPTICA E INFORMAÇÃO DE MÃO DIREITA E ESQUERDA. EMBALAGEM EXTERNA COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, LOTE, VALIDADE. TODO O MATERIAL DEVE SER RESISTENTE, PERMITIR MANUSEIO E UTILIZAÇÃO SEGURA PARA USO HOSPITALAR. DEVE APRESENTAR CERTIFICADO DE APROVAÇÃO (CA) DE PROTEÇÃO DAS MÃOS CONTRA AGENTES BIOLÓGICOS E REGISTRO NA ANVISA. EBS00104 SICAF: 388414. P.I "O".CÓD. AGHU: 508296. GRUPO AGHU: 1. | 400 | PAR |
58 | LUVA CIRÚRGICA, EM LÁTEX NATURAL, TAMANHO 8,0. COMPRIMENTO MÍNIMO DE 270 MM. LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVÍVEL, ESTÉRIL, ISENTO DE IRRITANTES DÉRMICOS, RESÍDUOS E IMPUREZAS, ÍNTEGRA, TEXTURA UNIFORME E RESISTENTE A TRAÇÃO SEM PROVOCAR ESTIRAMENTO. FORMATO ANATÔMICO, PUNHO AJUSTADO COM NO MÍNIMO 9 CM DE COMPRIMENTO E COM BAINHA OU OUTRO DISPOSITIVO CAPAZ DE ASSEGURAR UM AJUSTE PERFEITO E DE FÁCIL CALÇAMENTO. USO ÚNICO. ACONDICIONADA EM INVÓLUCRO INTERNO COM DOBRAS PARA ABERTURA ASSÉPTICA E INFORMAÇÃO DE MÃO DIREITA E ESQUERDA. EMBALAGEM EXTERNA COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, LOTE, VALIDADE. TODO O MATERIAL DEVE SER RESISTENTE, PERMITIR MANUSEIO E UTILIZAÇÃO SEGURA PARA USO HOSPITALAR. DEVE APRESENTAR CERTIFICADO DE APROVAÇÃO (CA) DE PROTEÇÃO DAS MÃOS CONTRA AGENTES BIOLÓGICOS E REGISTRO DA ANVISA. EBS00100 SICAF: 269837 P.I "O".CÓD. AGHU: 501781. GRUPO AGHU: 1. | 22300 | PAR |
59 | LUVA CIRÚRGICA, EM LÁTEX NATURAL, TAMANHO 8,0. COMPRIMENTO MÍNIMO DE 270 MM. SEM LUBRIFICANTE, ESTÉRIL, ISENTO DE IRRITANTES DÉRMICOS, RESÍDUOS E IMPUREZAS, ÍNTEGRA, TEXTURA UNIFORME E RESISTENTE A TRAÇÃO SEM PROVOCAR ESTIRAMENTO. FORMATO ANATÔMICO, PUNHO AJUSTADO COM NO MÍNIMO 9 CM DE COMPRIMENTO E COM BAINHA OU OUTRO DISPOSITIVO CAPAZ DE ASSEGURAR UM AJUSTE PERFEITO E DE FÁCIL CALÇAMENTO. USO ÚNICO. ACONDICIONADA EM INVÓLUCRO INTERNO COM DOBRAS PARA ABERTURA ASSÉPTICA E INFORMAÇÃO DE MÃO DIREITA E ESQUERDA. EMBALAGEM EXTERNA COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, LOTE, VALIDADE. TODO O MATERIAL DEVE SER RESISTENTE, PERMITIR MANUSEIO E UTILIZAÇÃO SEGURA PARA USO HOSPITALAR. DEVE APRESENTAR CERTIFICADO DE APROVAÇÃO (CA) DE PROTEÇÃO DAS MÃOS CONTRA AGENTES BIOLÓGICOS E REGISTRO NA ANVISA. EBS00105 SICAF: 388413. P.I "O".CÓD. AGHU: 508298. GRUPO AGHU: 1. | 200 | PAR |
60 | LUVA CIRÚRGICA, EM LÁTEX NATURAL, TAMANHO 8,5. COMPRIMENTO MÍNIMO DE 280 MM. LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVÍVEL, ESTÉRIL, ISENTO DE IRRITANTES DÉRMICOS, RESÍDUOS E IMPUREZAS, ÍNTEGRA, TEXTURA UNIFORME E RESISTENTE A TRAÇÃO SEM PROVOCAR ESTIRAMENTO. FORMATO ANATÔMICO, PUNHO AJUSTADO COM NO MÍNIMO 9 CM DE COMPRIMENTO E COM BAINHA OU OUTRO DISPOSITIVO CAPAZ DE ASSEGURAR UM AJUSTE PERFEITO E DE FÁCIL CALÇAMENTO. USO ÚNICO. ACONDICIONADA EM INVÓLUCRO INTERNO COM DOBRAS PARA ABERTURA ASSÉPTICA E INFORMAÇÃO DE MÃO DIREITA E ESQUERDA. EMBALAGEM EXTERNA COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, LOTE, VALIDADE. TODO O MATERIAL DEVE SER RESISTENTE, PERMITIR MANUSEIO E UTILIZAÇÃO SEGURA PARA USO HOSPITALAR. DEVE APRESENTAR CERTIFICADO DE APROVAÇÃO (CA) DE PROTEÇÃO DAS MÃOS CONTRA AGENTES BIOLÓGICOS E REGISTRO NA ANVISA. EBS00101 SICAF: 269947. P.I "O".CÓD. AGHU: 501782. GRUPO AGHU: 1. | 8200 | PAR |
61 | LUVA CIRÚRGICA, EM LÁTEX NATURAL, TAMANHO 8,5. COMPRIMENTO MÍNIMO DE 280 MM. SEM LUBRIFICANTE, ESTÉRIL, ISENTO DE IRRITANTES DÉRMICOS, RESÍDUOS E IMPUREZAS, ÍNTEGRA, TEXTURA UNIFORME E RESISTENTE A TRAÇÃO SEM PROVOCAR ESTIRAMENTO. FORMATO ANATÔMICO, PUNHO AJUSTADO COM NO MÍNIMO 9 CM DE COMPRIMENTO E COM BAINHA OU OUTRO DISPOSITIVO CAPAZ DE ASSEGURAR UM AJUSTE PERFEITO E DE FÁCIL CALÇAMENTO. USO ÚNICO. ACONDICIONADA EM INVÓLUCRO INTERNO COM DOBRAS PARA ABERTURA ASSÉPTICA E INFORMAÇÃO DE MÃO DIREITA E ESQUERDA. EMBALAGEM EXTERNA COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, LOTE, VALIDADE. TODO O MATERIAL DEVE SER RESISTENTE, PERMITIR MANUSEIO E UTILIZAÇÃO SEGURA PARA USO HOSPITALAR. DEVE APRESENTAR CERTIFICADO DE APROVAÇÃO (CA) DE PROTEÇÃO DAS MÃOS CONTRA AGENTES BIOLÓGICOS E REGISTRO NA ANVISA. EBS00106 SICAF: 388416 P.I "O".CÓD. AGHU: 508300. GRUPO AGHU: 1. | 200 | PAR |
62 | LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO, EM LÁTEX NATURAL ÍNTEGRO, TAMANHO GRANDE (G), COMPRIMENTO MÍNIMO DE 230 MM, LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVÍVEL, NÃO ESTÉRIL, TEXTURA UNIFORME, RESISTENTE A TRAÇÃO SEM PROVOCAR ESTIRAMENTO, USO ÚNICO. FORMATO ANATÔMICO, AMBIDESTRA. ISENTO | 8300 | CX |
DE IRRITANTES DÉRMICOS, RESÍDUOS E IMPUREZAS. PUNHO AJUSTADO E DE FÁCIL CALÇAMENTO. EMBALAGEM RESISTENTE COM INDICAÇÃO DE ABERTURA PICOTADA, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, LOTE E VALIDADE. TODO O MATERIAL DEVE SER RESISTENTE, PERMITIR MANUSEIO E UTILIZAÇÃO SEGURA PARA USO HOSPITALAR. DEVE APRESENTAR CERTIFICADO DE APROVAÇÃO (CA) DE PROTEÇÃO DAS MÃOS CONTRA AGENTES BIOLÓGICOS, REGISTRO NA ANVISA E SELO DE CONFORMIDADE NO INMETRO. CAIXA COM 100 UNIDADES.EBS00116. P.I "O" SICAF: 269892.CÓD. AGHU: 516761. GRUPO AGHU: 1. | |||
63 | LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO, EM LÁTEX NATURAL ÍNTEGRO, TAMANHO MÉDIO (M), COMPRIMENTO MÍNIMO DE 230 MM, LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVÍVEL, NÃO ESTÉRIL, TEXTURA UNIFORME, RESISTENTE A TRAÇÃO SEM PROVOCAR ESTIRAMENTO, USO ÚNICO. FORMATO ANATÔMICO, AMBIDESTRA. ISENTO DE IRRITANTES DÉRMICOS, RESÍDUOS E IMPUREZAS. PUNHO AJUSTADO E DE FÁCIL CALÇAMENTO. EMBALAGEM RESISTENTE COM INDICAÇÃO DE ABERTURA PICOTADA, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, LOTE E VALIDADE. TODO O MATERIAL DEVE SER RESISTENTE, PERMITIR MANUSEIO E UTILIZAÇÃO SEGURA PARA USO HOSPITALAR. DEVE APRESENTAR CERTIFICADO DE APROVAÇÃO (CA) DE PROTEÇÃO DAS MÃOS CONTRA AGENTES BIOLÓGICOS, REGISTRO NA ANVISA E SELO DE CONFORMIDADE NO INMETRO. CAIXA COM 100 UNIDADES. EBS00115. P.I "O". SICAF: 269893.CÓD. AGHU: 516766. GRUPO AGHU: 1. | 26400 | CX |
64 | LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO, EM LÁTEX NATURAL ÍNTEGRO, TAMANHO PEQUENO (P), COMPRIMENTO MÍNIMO DE 220 MM, LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVÍVEL, NÃO ESTÉRIL, TEXTURA UNIFORME, RESISTENTE A TRAÇÃO SEM PROVOCAR ESTIRAMENTO, USO ÚNICO. FORMATO ANATÔMICO, AMBIDESTRA. ISENTO DE IRRITANTES DÉRMICOS, RESÍDUOS E IMPUREZAS. PUNHO AJUSTADO E DE FÁCIL CALÇAMENTO. EMBALAGEM RESISTENTE COM INDICAÇÃO DE ABERTURA PICOTADA, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, LOTE E VALIDADE. TODO O MATERIAL DEVE SER RESISTENTE, PERMITIR MANUSEIO E UTILIZAÇÃO SEGURA PARA USO HOSPITALAR. DEVE APRESENTAR CERTIFICADO DE APROVAÇÃO (CA) DE PROTEÇÃO DAS MÃOS CONTRA AGENTES BIOLÓGICOS, REGISTRO NA ANVISA E SELO DE CONFORMIDADE NO INMETRO. CAIXA COM 100 UNIDADES. EBS00114 SICAF: 269894. P.I "O".CÓD. AGHU: 516767. GRUPO AGHU: 1. | 26200 | CX |
65 | LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO, EM VINIL, TAMANHO GRANDE (G). COMPRIMENTO MÍNIMO 230 MM. ISENTA DE TALCO LUBRIFICANTE, NÃO ESTÉRIL, USO ÚNICO. TEXTURA UNIFORME, RESISTENTE A TRAÇÃO SEM PROVOCAR ESTIRAMENTO. FORMATO AMBIDESTRA, ISENTO DE IRRITANTES DÉRMICOS, RESÍDUOS E IMPUREZAS. PUNHO AJUSTADO E DE FÁCIL CALÇAMENTO. EMBALAGEM RESISTENTE COM INDICAÇÃO DE ABERTURA PICOTADA, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, LOTE E VALIDADE. TODO O MATERIAL DEVE SER RESISTENTE, PERMITIR MANUSEIO E UTILIZAÇÃO SEGURA PARA USO HOSPITALAR. DEVE APRESENTAR CERTIFICADO DE APROVAÇÃO (CA) DE PROTEÇÃO DAS MÃOS CONTRA AGENTES BIOLÓGICOS E REGISTRO NA ANVISA. CAIXA COM 100 UNIDADES.CATMAT: 437575. EBS00113. P.I "O". CÓD. AGHU: 516768. GRUPO AGHU: 1. | 1900 | CX |
66 | LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO, EM VINIL, TAMANHO MÉDIO (M). COMPRIMENTO MÍNIMO 230 MM. ISENTA DE TALCO LUBRIFICANTE, NÃO ESTÉRIL, USO ÚNICO. TEXTURA UNIFORME, RESISTENTE A TRAÇÃO SEM PROVOCAR ESTIRAMENTO. FORMATO AMBIDESTRA, ISENTO DE IRRITANTES DÉRMICOS, RESÍDUOS E IMPUREZAS. PUNHO AJUSTADO E DE FÁCIL CALÇAMENTO. EMBALAGEM RESISTENTE COM INDICAÇÃO DE ABERTURA PICOTADA, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, LOTE E VALIDADE. TODO O MATERIAL DEVE SER RESISTENTE, PERMITIR MANUSEIO E UTILIZAÇÃO SEGURA PARA USO HOSPITALAR. DEVE APRESENTAR CERTIFICADO DE APROVAÇÃO (CA) DE PROTEÇÃO DAS MÃOS CONTRA AGENTES BIOLÓGICOS E REGISTRO NA ANVISA. CAIXA COM 100 UNIDADES. EBS00112 SICAF: 405574. P.I "O".CÓD. AGHU: 516770. GRUPO AGHU: 1. | 2300 | CX |
67 | LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO, EM VINIL, TAMANHO PEQUENO (P). COMPRIMENTO MÍNIMO 220 MM. ISENTA DE TALCO LUBRIFICANTE, NÃO ESTÉRIL, USO ÚNICO. TEXTURA UNIFORME, RESISTENTE A TRAÇÃO SEM PROVOCAR ESTIRAMENTO. FORMATO AMBIDESTRA, ISENTO DE IRRITANTES DÉRMICOS, RESÍDUOS E IMPUREZAS. PUNHO AJUSTADO E DE FÁCIL CALÇAMENTO. EMBALAGEM RESISTENTE COM INDICAÇÃO DE ABERTURA PICOTADA, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, LOTE E VALIDADE. TODO O MATERIAL DEVE SER RESISTENTE, PERMITIR MANUSEIO E UTILIZAÇÃO SEGURA PARA USO HOSPITALAR. DEVE APRESENTAR CERTIFICADO DE APROVAÇÃO (CA) DE PROTEÇÃO DAS MÃOS CONTRA AGENTES BIOLÓGICOS E REGISTRO NA ANVISA. CAIXA COM 100 UNIDADES. EBS00111 SICAF: 405575. P. I "O".CÓD. AGHU: 516763. GRUPO AGHU: 1. | 300 | CX |
68 | PAPEL PARA IMPRESSÃO TÉRMICA, ROLO COM 110 MM X 20 M, MODELO UPP-110S. PARA USO EM ECOCARDIOGRAMA. P.I "O". SICAF: 301379.CÓD. AGHU: 516775. GRUPO AGHU: 1. | 40 | RL |
69 | PASTA CONDUTORA PARA ELETROENCEFALOGRAMA (EEG). APRESENTAÇÃO: POTE 1000 G. EBS02411. P.I "O". SICAF: 394593.CÓD. AGHU: 516774. GRUPO AGHU: 1. | 20 | PT |
70 | PINÇA DE CHERON, CONFECCIONADA EM POLIESTIRENO, NA COR BRANCA, COM 4 NÍVEIS DE TRAVAMENTO, ATINGINDO APROXIMADAMENTE 25 CM DE COMPRIMENTO, DISCRETO DESVIO CAUDAL DA EXTREMIDADE PROXIMAL E PONTA SEMI AGUDA; DESCARTÁVEL, NÃO ESTÉRIL. SICAF 467874. P.I "O". CÓD. AGHU: 1870 UNID 508610. GRUPO AGHU: 1. | ||
71 | PRESERVATIVO MASCULINO EM LÁTEX - SEM LUBRIFICANTE - CONFECCIONADO COM BORRACHA DE LÁTEX NATURAL VULCANIZADO, NÃO LUBRIFICADO, LISO, OPACO, RESISTENTE, ATÓXICO, HIPOALERGÊNICO, FORMATO ANATÔMICO COM BORDA ACABADA EM FORMATO DE BAINHA E RESERVATÓRIO NA EXTREMIDADE DISTAL. ISENTO DE BOLHAS, FALHAS, RASGOS, FUROS OU DEFEITO QUE PREJUDIQUE SEU USO. LARGURA NOMINAL APROXIMADA 52MM, COMPRIMENTO MÍNIMO 160MM, PARA USO EM EXAMES INTERNOS. EMBALAGEM INDIVIDUAL, DEVERÁ APRESENTAR EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, FABRICAÇÃO, VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. EBS08508 SICAF: 325431 P.I "O".CÓD. AGHU: 502071. GRUPO AGHU: 1. | 6720 | UNID |
72 | PROTETOR DE BRAÇO PLÁSTICO DESCARTÁVEL, IMPERMEÁVEL, INCOLOR, TRANSPARENTE, ESTÉRIL, COM DUAS MANGAS, APLICAÇÃO HOSPITALAR. SICAF: 453134. P. I "R". P.I "O".CÓD. AGHU: 500109. GRUPO AGHU: 1. | 1500 | UNID |
73 | PROTETOR DE CALCÂNEO TIPO BOTA, TAMANHO ADULTO, EM ESPUMA DE POLIETILENO DENSIDADE 23, FACE INTERNA COM ESPUMA NO FORMATO PIRAMIDAL, TIPO CAIXA DE OVO, ANATÔMICO, COM FIXADOR AJUSTÁVEL LATERAL EM VELCRO OU SIMILAR. MATERIAL RESISTENTE, MACIO, ISENTO DE IRRITANTES DÉRMICOS, RESÍDUOS E IMPUREZAS, COM ACABAMENTO REGULAR, DEVENDO MANTER O FORMATO ORIGINAL DURANTE O USO E PROPICIAR AJUSTE SEGURO E CONFORTO DURANTE A UTILIZAÇÃO. EMBALAGEM INDIVIDUAL, SEGURA, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, VALIDADE E LOTE. EBS09001. P. I "O". P.I "O". SICAF: 436360.CÓD. AGHU: 500100. GRUPO AGHU: 1. | 600 | UNID |
74 | PROTETOR DE COTOVELO, EM ESPUMA POLIURETANO,"CAIXA DE OVO", COM CAMADA ÚNICA, DE FORMATO ANATÔMICO, FECHO EM VELCRO, EMBALADO INDIVIDUALMENTE, NÃO ESTÉRIL, APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE. P.I "O". SICAF: 261913.CÓD. AGHU: 504478. GRUPO 480 UNID AGHU: 1. | ||
75 | PÁS ADESIVAS DESCARTÁVEIS MULTIFUNCIONAIS, TAMANHO ADULTO, PARA USO EM MODO DEA (DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMÁTICO) MARCAPASSO E MONITORAÇÃO, COMPATÍVEIS COM O CARDIOVERSOR. CONJUNTO DE DOIS ELETRODOS MULTIFUNÇÕES PRÉ-CONECTADOS. SEM RISCO DE QUEIMADURAS ACIDENTAIS. COMPATÍVEL COM EQUIPAMENTO DESFIBRILADOR MODELO LIFESHOCK PRO DA MARCA LIFEMED. CATMAT: 453771. EBS06266 P.I "O". CÓD. AGHU: 504524. GRUPO AGHU: 1. | 40 | PAR |
76 | RECIPIENTE PARA DESCARTE DE MATERIAIS PERFUROCORTANTES E BIOLÓGICO, CAPACIDADE DE 20 LITROS, PAREDES RÍGIDAS, RESISTENTE A PERFURAÇÕES E VAZAMENTOS. BOCAL QUE PERMITE DESCARTE SEGURO COM APENAS UMA DAS MÃOS. ALÇAS E TAMPA PROTETORA. TODO O MATERIAL DEVE SER RESISTENTE, DE MANUSEIO FÁCIL E UTILIZAÇÃO SEGURA. SUPERFÍCIE EXTERNA DE COR AMARELA E SÍMBOLO PARA MATERIAL INFECTANTE (NBR 7.500), DEVE CONTER ORIENTAÇÃO PARA MONTAGEM DA CAIXA E ESTAR DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. DESCARTÁVEL E DE USO ÚNICO. SICAF: 363485 P.I "O".CÓD. AGHU: 290208. GRUPO AGHU: 3. | 970 | UNID |
77 | RECIPIENTE PARA DESCARTE DE MATERIAIS PERFUROCORTANTES E BIOLÓGICO, CAPACIDADE DE 7 LITROS, PAREDES RÍGIDAS, RESISTENTE A PERFURAÇÕES E VAZAMENTOS. BOCAL QUE PERMITE DESCARTE SEGURO COM APENAS UMA DAS MÃOS. ALÇAS E TAMPA PROTETORA. TODO O MATERIAL DEVE SER RESISTENTE, DE MANUSEIO FÁCIL E UTILIZAÇÃO SEGURA. SUPERFÍCIE EXTERNA DE COR AMARELA E SÍMBOLO PARA MATERIAL INFECTANTE (NBR 7.500), DEVE CONTER ORIENTAÇÃO PARA MONTAGEM DA CAIXA E ESTAR DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. DESCARTÁVEL E DE USO ÚNICO. EBS02344 SICAF: 363484 P.I "O".CÓD. AGHU: 173711. GRUPO AGHU: 34. | 7160 | CX |
78 | SWAB, HASTE PLÁSTICA, PONTA EM ALGODÃO HIDRÓFILO, APRESENTAÇÃO EMBALAGEM INDIVIDUAL EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL. EBS02431. SICAF: 396142 P.I "O".CÓD. AGHU: 504203. GRUPO AGHU: 1. | 10090 | UNID |
79 | TAMPA PROTETORA PARA TODOS OS TIPOS DE CONECTORES LUER MACHO E FÊMEA (LUER LOCK/SLIP), COM ENCAIXE PERFEITO, SEM VAZAMENTOS, AJUSTÁVEL EM SERINGAS DE 1 A 50 ML. MATERIAL APIROGÊNICO, DESCARTÁVEL E ESTÉRIL, EMBALADA INDIVIDUALMENTE. EMBALAGEM TIPO BLISTER COM PAPEL GRAU CIRÚRGICO COM SELAGEM ADEQUADA QUE PERMITA ABERTURA EM PÉTALA E FILME FLEXÍVEL CRISTAL ATÓXICO GRAU MÉDICO. CONTENDO A IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, LOTE E VALIDADE DE FÁCIL VISUALIZAÇÃO E REGISTRO NA ANVISA/MS. EBS00585 SICAF: 479657 P.I "O".CÓD. AGHU: 500541. GRUPO AGHU: 1. | 47950 | UNID |
80 | TERMÔMETRO CLÍNICO, MATERIAL EMBALAGEM PLÁSTICA, TIPO DIGITAL,FAIXA MEDIÇÃO TEMPERATURA 32 A 42°C, FORMA INDICAÇÃO TEMPERATURA DISPLAY COM NÚMEROS GRANDES, APLICAÇÃO AXILAR E ORAL, COM FUNÇÃO 420 UNID AUTO DESLIGA. SICAF 435801. EBS05079 P.I "O".CÓD. AGHU: 501803. GRUPO AGHU: 22. | ||
81 | TORNEIRINHA DE 03 VIAS PARA INFUSÃO DE SOLUÇÕES VISCOSAS VIA PARENTERAL. CORPO EM POLIPROPILENO/ POLIAMIDA OU SIMILAR BIOCOMPATÍVEL, TRANSLÚCIDO, COMPATÍVEL COM PRESSÃO EXERCIDA POR BOMBA INFUSORA. DUAS CONEXÕES FÊMEA ROSQUEÁVEIS, E 1 CONEXÃO MACHO ROSQUEÁVEL COM GIRO DE 360°SOBRE O PRÓPRIO EIXO, E COM TAMPA PROTETORA. DISPOSITIVO PARA COMANDO COM INDICAÇÃO DE FLUXO EM FORMATO ANATÔMICO. MATERIAL DEVE SER ATÓXICO, APIROGÊNICO, ISENTA DE LÁTEX, RESISTENTE À INFUSÃO DE HEMODERIVADOS E SUPORTAR ALTAS PRESSÕES, ESTÉRIL, USO ÚNICO. EMBALAGEM INDIVIDUAL COM ABERTURA E TRANSFERÊNCIA ASSÉPTICA, IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, VALIDADE E LOTE. EBS08809 SICAF: 457480 P.I "O".CÓD. AGHU: 501820. GRUPO AGHU: 1. | 70750 | UNID |
82 | TORNIQUETE (GARROTE) EM FORMA DE TUBO. MATERIAL EM LÁTEX, DIÂMETRO INTERNO CERCA DE 3 MM E COMPRIMENTO MÍNIMO 14 M; AUTOCLAVÁVEL. SICAF 459103. EBS07320 P.I "O". CÓD. AGHU: 504684. GRUPO AGHU: 1. | 65 | PCT |
83 | TUBO EXTENSOR FORMATO CIRCULAR COM DIÂMETRO INTERNO DE 6 MM E COMPRIMENTO DE 2 METROS, FABRICADO EM SILICONE, TRANSPARENTE, ATÓXICO, ESTÉRIL. EXTENSOR COM CONECTOR. EMBALAGEM INDIVIDUAL. APLICAÇÃO: ASPIRAÇÃO DE SECREÇÕES E OXIGENOTERAPIA. REFERÊNCIA: TAMANHO Nº 204. SICAF: 459088 P.I "O".CÓD. AGHU: 500212. GRUPO AGHU: 1. | 81560 | UNID |
84 | TUBO HOSPITALAR Nº 204 (12 X 6 MM), COMPRIMENTO DE 15 METROS, PARA OXIGENOTERAPIA, MATERIAL SILICONE, LISO, ESTERILIZÁVEL, ATÓXICO, TRANSMITÂNCIA TRANSPARENTE, DIÂMETRO EXTERNO 12 MM, ESPESSURA 6 MM, FORMATO CIRCULAR, INODORO E ISENTO DE COLABAMENTO. SICAF 459110. EBS06093 P.I "O".CÓD. AGHU: 508108. GRUPO AGHU: 1. | 500 | UNID |
OBS:
Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Portal de Compras do Governo Federal e as do Anexo I deste Edital, prevalecerão às últimas.
Conforme disposto no art. 34 da Lei 13.303/2016, os valores dos orçamentos para os itens a serem licitados são sigilosos. Tais valores somente poderão ser disponibilizados após a fase de lances do pregão.
Pregão Eletrônico SRP nº / Processo: 23521. / -
Ao Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro EMPRESA:
CNPJ:
ENDEREÇO COMPLETO:
TELEFONE:
E-MAIL:
CONTATO:
DADOS BANCÁRIOS:
DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS:
ANEXO II
MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
TIMBRE OU LOGOMARCA DA EMPRESA
ITEM | ESPECIFICAÇÃO / DETALHAMENTO | MARCA / FABRICANTE REGISTRO MS | UNID. | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
VALOR TOTAL |
Valor total por extenso: R$ ( )
Validade da Proposta: Mínimo de 90 dias;
Prazo de entrega: Conforme Termo de Referência;
Prazo para pagamento: até o 20º (vigésimo) dia útil (Conforme Item 9.1 do Termo de Referência)
Nome completo do responsável pela assinatura da ATA, cargo, RG e CPF:
Esta empresa, por meio de seu representante legal, DECLARA que:
Está ciente e concordo com todas as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que cumpro plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital; Até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
Cumpre a cota de aprendizagem nos termos estabelecidos no art. 429 da CLT, NÃO emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal e NÃO possui em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e IV do art.1º e no inciso III do art.5º da Constituição Federal;
Esta proposta foi elaborada de maneira independente e seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato deste pregão, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
NÃO se enquadra nas vedações previstas no artigo 69 e parágrafos 1º e 2º do Regulamento de Licitações e Contratos – Ebserh e NÃO possui em seu quadro de administração, pessoa com influência relevante ou envolvida em decisão de interesse exclusivo da Xxxxxx, em atenção ao art. 15, parágrafo único da POLÍTICA DE TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS DA EBSERH.
, de de 20
Assinatura do Representante Legal, cargo, RG e CPF
Referência: Processo nº 23521.013769/2022-28 SEI nº 25945825
HOSPITAL DE CLÍNICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO
Avenida Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 130 - Bairro Abadia Uberaba-MG, XXX 00000-000
- xxxx://xxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/
Modelo Ata de Registro de Preços - Aquisição Bens Processo nº 23521.013769/2022-28
ANEXO III
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ....................
Vigência de de até de de
A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh, filial HOSPITAL DE CLÍNICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO - UFTM, empresa pública com personalidade jurídica de direito privado, vinculada ao Ministério da Educação, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.126.437/0005-77, sediado(a) na cidade de Uberaba (MG), à Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, XXX 000000-000, UG 155011, neste ato representada pelo seu Superintendente, Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, brasileiro, médico, RG nº MG - ***9.18* e CPF nº ***.473.756-**, nomeado por pela Portaria SEI nº 100, publicada no Boletim de Serviço nº 1343, de 05 de julho de 2022 e por sua Gerente Administrativa Prof. Dra Heloísa Helena Oliveira Martins Shih, portadora do RG nº***.975-** – SSP/SP, CPF n. º
***.146.868-**, nomeada pela Portaria nº 565 publicada no Boletim de Serviço nº 685 de 14 de outubro de 2019, ambos no uso das atribuições conferidas pelo art. 154 do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh, versão 2.0, aprovado por meio da Resolução n.º 155/2022 do Conselho de Administração (RLCE 2.0), considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, processo administrativo nº ...................., RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital e no termo de referência, sujeitando-se as partes às normas constantes no RLCE 2.0, na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, no Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de ...................., especificado(s) no(s) item(ns) do termo de referência, anexo do Edital de
Pregão nº , que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem no anexo desta Ata de Registro de Preços.
2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
3. ÓRGÃO GERENCIADOR
3.1. O órgão gerenciador será a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh, filial HOSPITAL DE CLÍNICAS DO TRIÂNGULO MINEIRO.
3.2. Não há Órgãos Participantes neste Registro de Preços.
4. ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade responsável pela execução das atividades contempladas no art. 1º da Lei nº 13.303/2016 que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 13.303/2016, no Decreto nº 8.945/2016, no RLCE 2.0 e no Decreto nº 7.892/2013.
4.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública federal da utilização da ata de registro de preços.
4.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a (máximo cinquenta) por cento dos quantitativos dos itens do
instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
4.4.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).
4.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
4.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
4.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
4.6.2. Para solicitar adesão a Ata o órgão interessado deve encaminhar pedido formal, via portal comprasgovernamentais no seguinte endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxXxxxxx.xxx > módulo gestão de atas e ainda encaminhar os estudo de ganho de eficiência, viabilidade e economicidade para o e-mail xxxxxxx.xxxx@xxxxxx.xxx.xx com cópia para xxxxxxxxx.xxxx@xxxxxx.xxx.xx.
5. VALIDADE DA ATA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada, desde que respeitado o prazo previsto no art. 12 do Decreto nº 7.892/2013.
6. REVISÃO E CANCELAMENTO
6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 120 (cento e vinte) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.9.1. por razão de interesse público; ou
6.9.2. a pedido do fornecedor.
7. PENALIDADES
7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no termo de referência.
7.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, § 1º, do Decreto nº 7.892/2013).
7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no termo de referência, anexo do Edital.
8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, nos termos do art. 12, § 1º, do Decreto nº 7.892/2013.
8.3. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação dos itens nas seguintes hipóteses.
8.3.1. contratação da totalidade dos itens de grupo, respeitadas as proporções de quantitativos definidos no certame; ou
8.3.2. contratação de item isolado para o qual o preço unitário adjudicado ao vencedor seja o menor preço válido ofertado para o mesmo item na fase de lances.
8.4. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, § 4º, do Decreto nº 7.892, de 2013.
8.5. É eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Uberaba/MG para dirimir os litígios que decorrerem da execução desta Ata que não possam ser compostos pela conciliação. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Uberaba/MG, de de
(assinado eletronicamente) XXXXX XXXXX XXXXX XXXX SUPERINTENDENTE HC-UFTM
(assinado eletronicamente) XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX
GERENTE ADMINISTRATIVA HC-UFTM
(assinado eletronicamente) NOME DA EMPRESA
Cargo / Representante Legal
ANEXO
RELAÇÃO DOS PREÇOS E FORNECEDORES BENEFICIÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS
(INSERIR RESULTADO POR FORNECEDOR DO COMPRASNET)
Referência: Processo nº 23521.013769/2022-28 SEI nº 25947794
Termo de Referência - SEI
Processo nº 23521.013769/2022-28
HOSPITAL DE CLÍNICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO
Avenida Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 130 - Bairro Abadia Uberaba-MG, XXX 00000-000
- xxxx://xxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1. Aquisição de Materiais Médico Hospitalares II, para atender o Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triangulo Mineiro (HC-UFTM), integrante da Rede da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares
- Ebserh.
1.2. As estimativas de consumo de cada item do Pedido de Compras de Materiais e Serviços - PMS nº 227/2022 constam no Anexo II - Detalhamento dos itens.
2. FUNDAMENTAÇÃO E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. Fundamentação legal e normativa:
2.1.1. Constituição da República Federativa do Brasil de 1.988 - O Art. 7º, XXXIII, que prevê proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; Art. 37 trata dos princípios entre outros fatores que devem ser observados pela Administração pública direta e indireta;
2.1.2. Lei nº 6.360, 23 de setembro de 1976 - Dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos, e dá outras Providências;
2.1.3. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 - Código de defesa do consumidor;
2.1.4. Lei nº 3.555, de 08 de agosto de 2.000 - Aprova o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;
2.1.5. Lei nº 10.520, de 18 de julho de 2.002 - Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
2.1.6. Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2.007 - Cria o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI;
2.1.7. Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2.010 - Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998;
2.1.8. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2.011 - Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1.990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2.005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1.991; e dá outras providências;
2.1.9. Lei nº 12.550, de 15 de dezembro de 2.011 - Autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH;
2.1.10. Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2.016 – Estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias;
2.1.11. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006 - Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
2.1.12. Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2.012 - Regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios e práticas para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas estatais dependentes, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública - CISAP;
2.1.13. Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2.013 - Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
2.1.14. Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2.015 - Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública federal;
2.1.15. Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2.016 – Regulamenta, no âmbito da União, a Lei nº 13.303 de 30 de junho de 2016;
2.1.16. Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2.019 - Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal;
2.1.17. Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2.010 – Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências;
2.1.18. Instrução Normativa nº 03, de 26 de abril de 2.018 - Estabelece regras de funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf, no âmbito do Poder Executivo Federal;
2.1.19. Norma - SEI nº 2/2019/DAI-EBSERH (Documento SEI nº 2789405) - Dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens, contratação de serviços em geral, bem como alterações contratuais;
2.1.20. Norma Operacional-SEI nº 2/2021/SL/CAD/DAI-EBSERH - (Documento SEI nº 13520109) - Dispõe sobre a apuração de irregularidades e aplicação de sanções a licitantes no âmbito da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh;
2.1.21. Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da Advocacia-Geral da União 4ª edição, revista, atualizada, ampliada e publicada em agosto de 2021;
2.1.22. Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh - RLCE 2.0;
2.1.23. Política de Transações com Partes Relacionadas da Ebserh.
2.2. Justificativa da contratação:
2.2.1. A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - Ebserh foi criada por meio da Lei nº 12.550, de 15 de dezembro de 2.011, como uma empresa pública vinculada ao Ministério da Educação - MEC, com a finalidade de prestar serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade, assim como prestar às instituições públicas federais de ensino ou instituições congêneres serviços de apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão, ao ensino-aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde pública.
2.2.2. Trata-se da maior rede de hospitais públicos do Brasil. Suas atividades unem dois dos maiores desafios do país, educação e saúde, melhorando a qualidade de vida de milhões de brasileiros, por meio da atuação de uma rede que inclui a Administração Central da empresa e 40 Hospitais Universitários Federais - HUFs, apoiando e impulsionando suas atividades por meio de uma gestão de excelência.
2.2.3. Os hospitais da Rede Ebserh exercem a função de centros de referência de média e alta complexidade para o Sistema Único de Saúde - SUS e um papel de destaque para a sociedade. Como hospitais vinculados a universidades federais, essas unidades têm características específicas: além de atender por meio do SUS, primordialmente apoiam a formação de profissionais de saúde e o desenvolvimento de pesquisas.
2.2.4. A Ebserh é uma empresa estatal 100% dependente da União e cumpre o seu dever de prestar serviços de assistência à saúde de forma integral e exclusivamente inseridos no âmbito do SUS.
2.2.5. Este processo trata da aquisição aquisição de Materiais Médico Hospitalares II, para o atendimento direto aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, que serão atendidos nos hospitais da rede Ebserh.
2.2.6. Os materiais médico hospitalares II podem ser considerados insumos estratégicos de suporte às ações de saúde, cuja falta pode significar interrupções no tratamento, o que comprometeria o atendimento e a qualidade de vida dos pacientes, além de impedir o cumprimento da missão institucional.
2.2.7. Os materiais médico hospitalares II são materiais hospitalares básicos e fundamentais para diferentes procedimentos.
2.2.8. Este processo de compra engloba, por exemplo, vários tipos de agulhas, coletores de urina, eletrodos, espéculos, frascos coletores, luvas cirúgicas ou seja materiais básicos utilizados na rotina hospitalar, sendo de fundamental e de vital importância para realização dos procedimentos.
2.2.9. A aquisição é indispensável para a manutenção dos estoques dos itens que são diariamente utilizados na assistência de usuários no âmbito dos hospitais universitários federais.
2.2.10. Assim, visa fornecer registros de preço para utilização no Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triangulo Mineiro (HC-UFTM), de acordo com a estimativa média de consumo destes insumos para o período de 12 (doze) meses, conforme anexo (25641709).
2.2.11. A aquisição materiais médico hospitalares II está prevista no Cronograma de Xxxxxxx.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
3.1. A completa descrição da solução, foi extraída dos estudos preliminares, com eventuais atualizações decorrentes do seu amadurecimento.
3.2. A descrição detalhada dos itens consta no Anexo - Descrição detalhada dos itens (24359703).
3.3. Caso haja divergência entre o descritivo dos itens no Edital e seus Anexos e no Portal de Compras do Governo Federal, prevalecerá o descritivo constante no Edital e seus Anexos.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Habilitação - Qualificação Técnica:
4.1.1. Autorização de Funcionamento de Empresa - AFE, expedida pela Anvisa, da sede da empresa interessada, obtida mediante consulta ao Portal da Anvisa;
4.1.2. Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento ou Licença Sanitária Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, emitida pela Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, da sede da empresa interessada;
4.1.2.1. Certificado de Registro válido do produto ofertado, emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, ou publicação do registro no Diário Oficial da União;
4.1.2.1.1. Estando o registro vencido, a licitante deverá apresentar cópia autenticada e legível do protocolo da solicitação de sua revalidação, acompanhada de cópia do registro vencido, desde que a revalidação do registro tenha sido requerida no primeiro semestre do último ano do quinquênio de sua validade, nos termos e condições previstas no § 6º do artigo 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1.976.
4.1.2.1.2. A não apresentação do registro ou do protocolo do pedido de revalidação implicará na desclassificação do item cotado.
4.1.2.1.3. Comprovação da dispensa do registro do produto na Anvisa, conforme o caso.
4.1.2.1.4. Ficará a cargo da empresa interessada provar que o produto objeto da contratação não está sujeito ao regime da Vigilância Sanitária.
4.1.2.1.5. Os Registros, Declarações de Notificação Simplificada e Certificados de Dispensa de Registro deverão ser identificados com o número do item a que se referem, em ordem crescente, a fim de facilitar a análise.
4.2. Proposta:
4.2.1. Durante o pregão eletrônico, a Contratada deverá enviar sua proposta contendo as seguintes informações:
a) Xxxxx embalagem dos materiais contratados, especificando a quantidade de unidades por embalagem;
b) Marca, fabricante e rótulo, quando aplicável;
c) Prazo de validade;
d) Registro na Anvisa conforme Habilitação - Qualificação Técnica;
e) Catálogo com imagem e descritivo do item ofertado.
4.2.2. Deverá constar na(s) proposta(s) os dados bancários das empresas como: conta corrente, agência, banco, cidade e os dados do representante legal da empresa, caso os mesmos ainda não tenham sido oportunamente informados a título de atualização/informação, junto ao Cadastro de Fornecedores da Ebserh. Na falta de tal informação, a Administração poderá solicitá-la em outro momento.
4.2.3. O CNPJ indicado nos documentos e na(s) proposta(s) de preços deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente vai fornecer o objeto da presente licitação e a respectiva Fatura/Nota Fiscal.
4.2.4. Nos preços cotados dos materiais deverão estar inclusos todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos, incidentes, taxas de administração, materiais, serviços, encargos fiscais e trabalhistas, embalagem, seguro, lucro, transporte (carga e descarga), mão de obra e outros necessários ao cumprimento integral do objeto, bem como o do envio das documentações referentes à habilitação,
proposta.
4.3. Amostras:
4.3.1. A EBSERH se reserva no direito de solicitar amostra do produto ofertado para avaliação técnica ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar.
4.3.2. A amostra deverá ser solicitada após a análise preliminar e aprovação dos documentos de habilitação técnica do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar.
4.3.3. O envio/postagem das amostras deverá se dar no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados do recebimento da convocação, durante a sessão pública, sob pena de desclassificação.
4.3.4. O prazo poderá ser prorrogado quando for apresentada justificativa aceita pela EBSERH.
4.3.5. As amostras, quando solicitadas, deverão ser apresentadas juntamente com os descritivos técnicos originais, que contenham a descrição detalhada em português, do produto ofertado.
4.3.6. A quantidade das amostras deverá seguir o constante no Termo de Referência e deverá ser apresentada na embalagem original, conforme comercializada.
4.3.7. O endereço para envio das amostras é para a Unidade de Compras e Licitações situada na na Rua Xxxxxx Xxxxx, n.° 152 – Abadia – CEP: 38.025-380.
4.3.8. A EBSERH se reserva no direito de solicitar formalmente ao licitante a apresentação de novas amostras, catálogos, prospectos, laudos analíticos e laboratoriais, para aferir se os bens propostos atendem às especificações contidas no Termo de Referência.
4.3.9. As amostras deverão ser apresentadas com as seguintes informações:
a) "Amostra para Análise", além dos dados completos da referida amostra;
b) Licitação: número da licitação e do item a que se refere;
c) Fornecedor: nome, telefone e e-mail;
d) Representante: nome, telefone e e-mail.
4.3.10. As amostras deverão ser entregues em embalagens individuais contendo: data, número do lote de fabricação, prazo de validade e informações de acordo com a legislação pertinente.
4.3.11. Os proponentes deverão constar em suas propostas as especificações dos itens cotados, com especial atenção para as marcas, bem como, o número do Registro do produto na ANVISA ou sua dispensa (quando for o caso), que deverá estar em conformidade com a amostra.
4.3.12. Quando as amostras não forem disponibilizadas pessoalmente a licitante deverá enviar para os endereços de e-mail xxx.xx-xxxx@xxxxxx.xxx.xx o código de rastreamento referente ao envio da citada amostra.
4.3.13. O e-mail enviado com o código de rastreamento deverá conter obrigatoriamente as seguintes informações:
a) Nome da empresa;
b) CNPJ;
c) Itens enviados;
d) Telefone para contato;
e) Número do Pregão;
f) Data do envio.
4.3.14. A finalidade da amostra é permitir que a área técnica, no julgamento da proposta, possa se certificar de que o item proposto pelo licitante atende a todas as condições e especificações técnicas indicadas na sua descrição, tal como constante no Edital. Com isso, serão avaliados os seguintes aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade: conformidade com a especificação solicitada, isto é, apresentar as características físicas adequadas; desempenho técnico; atendimento aos requisitos legais, executando suas funções com eficácia e segurança, de acordo com a finalidade atribuída ao produto, oferecendo segurança durante a utilização, tanto para o paciente quanto para os profissionais durante o seu uso.
4.3.15. Serão avaliados os seguintes quesitos:
4.3.15.1. Dentre as características físicas, será avaliado a composição/formulação, coloração, dimensão/medidas, graduação, volume, transparência, absorção, conforto, radiopacidade, hidrorrepelência, biocompatibilidade, trama, textura, adesividade, pressão, número de vias, identificação de vias, sistemas de conexões/ajustes e de controle de fluxo, vedação, flexibilidade, fenestras. Isenção de agentes tóxicos, resíduos químicos (p. ex. amido), odor, impurezas, desprendimento de fios, abrasividade, corrosão, peças acessórias, dentre outras características do produto. Características da embalagem, ordenação do material dentro da embalagem, rotulagem, métodos de esterilização, transferência asséptica, resistência, durabilidade, integridade, apresentação, quantidade, data de fabricação e validade, lote, dentre outras características do material, quando aplicável.
4.3.15.2. Dentre as características de desempenho técnico, será avaliado sua funcionalidade, no que diz respeito a segurança e facilidade no manuseio e higienização; precisão, resistência e legibilidade das escalas graduadas; conexões/ajustes seguro livre de vazamentos; manutenção de fluxo seguro; manutenção das características durante a utilização respeitando o tempo indicado para a utilização, durabilidade; devendo manter as suas características durante o armazenamento e transporte, e enquanto durar o período de validade, dentre outros quando aplicável.
4.3.15.3. Dentre os requisitos legais, será avaliado o atendimento a legislação no que se refere a Registro no Ministério da Saúde (RMS), notificação/cadastro no Ministério da Saúde e ou certificação de dispensa de registro, Registro no Ministério do trabalho (CA), Laudos técnicos, Normas técnicas, certificados de boas práticas. Informações sobre o emprego correto e seguro do produto, suas características e composição, condições de armazenamento, riscos, advertências e precauções, ações imediatas frente a exposição acidental, entre outros, quando aplicáveis. Em relação a esses quesitos, quando necessário, deverão vir informados no rótulo e ou através de documentos enviados pela empresa junto com a amostra do material. Será observado também o atendimento quanto as solicitações de encaminhamento de documentos pela empresa, entre outras informações, quando aplicáveis.
4.3.16. Será verificado, ainda, se o produto ofertado possui algum alerta de restrição ou interdição na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou mesmo nas filiais Ebserh onde existe controle de qualidade de materiais.
4.3.17. Dessa forma, o não atendimento a qualquer um dos requisitos acima torna a proposta do licitante para o item passível de desclassificação.
4.3.18. Os pareceres técnicos elaborados a partir dos resultados das análises nas amostras serão arquivados pela Ebserh e poderão subsidiar avaliações dos processos licitatórios futuros.
4.3.19. Nos casos de pareceres técnicos desfavoráveis à aceitação do produto, estes poderão ser utilizados como instrumento para desclassificação do item.
4.3.20. As amostras poderão ser avaliadas por grade.
4.3.21. As amostras, quando solicitadas, serão em caráter de doação.
4.3.22. As amostras colocadas à disposição da Ebserh serão tratadas como protótipos, podendo ser manuseadas, desmontadas ou instaladas pela equipe técnica responsável pela análise, bem como conectadas a equipamentos e submetidas aos testes necessários.
4.3.23. O prazo para análise das amostras por parte da equipe técnica é de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento do material.
4.3.24. As decisões relativas às amostras apresentadas serão devidamente motivadas, a fim de atender aos princípios do julgamento objetivo e da igualdade entre os licitantes.
4.3.25. A desclassificação do licitante estará amparada em laudo ou parecer que indique, de modo completo, as deficiências na amostra do produto a ser adquirido, quando esta é exigida.
5. REGIME DE EXECUÇÃO OU FORMA DE FORNECIMENTO
5.1. A forma de fornecimento será detalhada no Item 7. Modelo de Execução do Objeto.
6. NECESSIDADE DE FORMALIZAÇÃO DE TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
6.1. Os licitantes vencedores assinarão Atas de Registro de Preços - ARP com validade de 12 (doze) meses.
6.1.1. A unidade contratante emitirá Notas de Empenho para formalizar cada contratação decorrente da ARP.
7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1. Emissão de Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento
7.1.1. O Hospital de Clínicas da UFTM – Filial Ebserh emitirá Notas de Empenho para formalizar cada contratação decorrente de ARP (Ata de Registro de Preços), as quais serão encaminhadas ao fornecedor juntamente com uma Autorização de Fornecimento.
7.1.2. As seguintes diretrizes devem ser consideradas na emissão de Ordens de Fornecimento:
7.1.2.1. O procedimento padrão será de emissão mensal de apenas uma Ordem de Fornecimento por fornecedor;
7.1.2.2. O Hospital de Clínicas da UFTM – Filial Ebserh poderá, a seu critério, efetuar a emissão de mais de um pedido dentro do mesmo mês por motivos de sazonalidade na produção assistencial ou situações intempestivas que ensejam uma solicitação adicional;
7.1.2.3. A Autorização de Fornecimento emitida por cada unidade deverá ser de no mínimo 10% (dez por cento) do quantitativo previsto para o item naquela unidade, ressalvado o acordo entre as partes.
7.2. Após o recebimento da Ordem de Fornecimento, o fornecedor deve enviar a previsão de entrega dos insumos em até 5 (cinco) dias úteis para a equipe de fiscalização, por e-mail, contendo:
a) Número do Documento Fiscal;
b) Data de emissão do Documento Fiscal;
c) Data prevista para entrega.
7.3. Prazo e local de entrega:
7.3.1. A primeira entrega e as reposições dos materiais, sempre que solicitado, deverão ocorrer em até até 10 (dez) dias úteis contadas da remessa da Autorização de Fornecimento/Empenho.
7.4. Os materiais serão solicitados conforme necessidade de reposição do estoque pela Unidade de Almoxarifado e Controle de Estoques do HC-UFTM e deverão ser entregues no Depósito Geral do Almoxarifado Central do HC-UFTM, situado na Avenida Deputado Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, n.° 838 – São Cristóvão – CEP: 38.040-500. De segunda a sexta das 07h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00. Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 - Contato: Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx.
7.5. Condições de entrega:
7.5.1. O itens entregues deverão ser acompanhados da Nota Fiscal, que deverá conter, além dos itens obrigatórios pela legislação vigente, o número da Ordem de Fornecimento e o número da Nota de Empenho correspondentes, além de informações como: marca, nome do fabricante, número do lote, data de validade e a quantidade correspondente a cada lote.
7.5.2. Não serão recebidos materiais que apresentarem prazo de vida útil/validade inferior a 50% (cinquenta por cento) do prazo total de validade.
7.5.3. Não serão recebidos materiais que apresentarem, nas embalagens, sinais de violação e/ou variação na estrutura, umidade, inadequação em relação ao conteúdo.
7.5.4. Os materiais que se deteriorarem ou perderem suas características durante a validade ou vida útil, desde que em condições normais de estocagem, uso e/ou manuseio, deverão ser trocados no prazo determinado pelas unidades hospitalares contados da comunicação formal do almoxarifado.
7.5.5. São de responsabilidade da Contratada as condições de conservação dos materiais entregues, abrangendo inclusive resistência das embalagens, data de validade, temperaturas exigidas, presença de sujidade, material estranho e insetos.
7.5.6. O armazenamento e o transporte dos materiais deverão atender às especificações técnicas (temperatura, calor, umidade, luz) determinadas pela Anvisa.
7.5.7. Deverá constar na embalagem do material: nome e CNPJ do fabricante ou distribuidor, procedência, nº do lote, prazo de validade, nº do registro no Ministério da Saúde.
7.5.8. Os materiais adquiridos pela Contratante poderão ser acompanhados de laudos de análise do fabricante para cada lote entregue, a critério da unidade requisitante, que, conforme sua necessidade, poderá solicitar detalhamentos sobre as especificações técnicas do produto, estabelecidas pelo fabricante como padrão de qualidade.
7.5.9. A fim de comprovar a qualidade do produto contratado, caso haja queixa técnica ou suspeita de irregularidade da Contratada, a Contratante poderá solicitar, a qualquer momento, amostras para análise.
7.5.10. Caso o material ofertado apresente suspeita de irregularidade, a Contratada deverá arcar com os custos da análise em laboratórios da REBLAS (Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde).
7.5.11. Os laudos emitidos serão considerados suficientes para exigir a substituição do produto quando o resultado da análise for desfavorável, ou seja, diferente das especificações prometidas pelo fabricante; sendo que todo produto considerado impróprio ao uso será encaminhado à Vigilância Sanitária para a inutilização, nos termos legais.
7.5.12. Os materiais recebido estarão sujeitas a análise extemporânea e cancelamento da aquisição com vistas a ações de tecnovigilância realizadas pela Rede Ebserh em quaisquer de suas Unidades Hospitalares.
7.5.13. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá (ão) emitir notas fiscais de venda.
7.6. Recebimento provisório:
7.6.1. Os materiais serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.6.2. Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
7.6.3. Em caso de constatação, a qualquer tempo, de desvios na qualidade, defeitos de fabricação ou alterações da estabilidade, dentro do prazo de validade, que comprometam a integridade do produto, bem como má fé do fornecedor, condições inadequadas de transporte ou em desacordo com as especificações exigidas, a Contratada fica obrigada a substituir, às suas expensas, o produto defeituoso, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da constatação do vício do produto com a consequente notificação junto ao fornecedor.
7.7. Recebimento definitivo:
7.7.1. Os materiais serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
7.7.2. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.7.3. O recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução do objeto, será realizado pelo gestor do contrato.
7.7.4. O gestor do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalização técnica e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções.
7.7.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
8.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos decorrentes das ARP consistem na verificação da conformidade da entrega dos materiais, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh - RLCE 2.0.
8.2. Nos termos do art. 161, caput, do RLCE 2.0, será designada Equipe de Fiscalização do Contrato - EFC com o objetivo de garantir a observância dos direitos e o cumprimento das obrigações pactuadas, bem como a obediência à legislação pertinente.
8.2.1. Nos termos do art. 164, § 6º, do RLCE 2.0, caso haja Ordem de Fornecimento com valor superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a EFC deverá ser formada com pelo menos três membros titulares, sendo um necessariamente representante da unidade requisitante.
8.3. A EFC e a empresa a ser contratada utilizarão os seguintes mecanismos de comunicação: reuniões remotas (videochamada/videoconferência) de trabalho, telefones, mensagens eletrônicas (e-mail) e/ou correspondências oficiais, adotando o critério de razoabilidade para definir o meio utilizado e respeitando a formalização devida.
8.4. A verificação da adequação da entrega dos materiais deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
8.5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
8.6. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto no Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh - RLCE 2.0.
8.7. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos.
9. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
9.1. Os pagamentos serão realizados em conformidade com os materiais efetivamente entregues, até o 20º (vigésimo) dia útil após o recebimento da Nota Fiscal, por intermédio de crédito em conta corrente.
9.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
9.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras; nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
9.4. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF e nas demais certidões de regularidade para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas na contratação.
9.4.1. Constatando-se a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa; o prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, por solicitação da Contratada, a critério da Contratante.
9.4.2. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
9.4.3. Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
9.4.4. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação junto ao SICAF e demais certidões de regularidade.
9.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
9.6. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime; no entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9.7. A Ebserh não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada que porventura não tenha sido acordada no contrato.
9.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I = | (6/ 100) |
365 |
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento VP = Valor da Parcela em atraso.
9.9. Índice de Medição de Resultados - IMR
9.9.1. Durante a verificação da conformidade na entrega dos materiais, deverá ser aplicado o seguinte Índice de Medição de Resultados - IMR:
Tabela 1 - Índice de Medição de Resultados - IMR
Indicador nº 1 - Entrega tempestiva dos materiais | |
Item | Descrição |
Finalidade | Garantir a entrega dos materiais no prazo pactuado |
Meta a cumprir | O prazo de entrega dos materiais será de 10 (dez) dias úteis, contados da remessa da Autorização de Fornecimento/Empenho |
Instrumento de medição | Ordem de Fornecimento Documento com o registro da entrega dos materiais na unidade contratante |
Forma de acompanhamento | Pela documentação comprobatória |
Periodicidade | A cada Ordem de Fornecimento |
Mecanismo de cálculo | (Dias percorridos) = (Data de entrega dos materiais) - (data de recebimento da Ordem de Fornecimento) * excluído o dia de início da contagem do prazo e incluído o dia do recebimento dos materiais ** ex.: no caso de uma Ordem de Fornecimento enviada e recebida em 01/04/2022, com a entrega dos materiais realizada em 22/04/2022, o cálculo será: (22/04/2022 - 01/04/2022= 21 dias percorridos) *** a quantidade de dias percorridos será comparada com o prazo de entrega estabelecido para a localidade da unidade contratante, de forma a identificar a eventual incidência de dias de atraso na entrega |
Início da vigência | Data da assinatura da ata de registro de preços |
Faixas de ajuste no pagamento | a) Cumprido o prazo de entrega dos materiais: 100% do valor da Ordem de Fornecimento b) Atraso de até 10 dias: 99% do valor da Ordem de Fornecimento c) Atraso entre 10 e 20 dias: 97% do valor da Ordem de Fornecimento d) Atraso acima de 20 dias: 95% do valor da Ordem de Fornecimento |
Sanções | O atraso acima de 10 dias requer a abertura de processo de apuração de irregularidade na execução contratual, ficando a empresa contratada sujeita à aplicação das sanções listadas neste Termo de Referência. O atraso de até 10 dias, se recorrente, também requer a abertura de processo de apuração de irregularidade na execução contratual. |
Observações | Caso a Ordem de Fornecimento seja entregue parcialmente, o cálculo do IMR irá incidir sobre a parcela não adimplida As faixas de ajuste no pagamento indicam a realização de glosa diretamente na Nota Fiscal/Fatura, não sendo necessária a abertura de processo de apuração de irregularidade na execução contratual para efetuar esse desconto Eventuais atrasos justificados pela empresa contratada e aceitos pela equipe de fiscalização do contrato não serão contabilizados no IMR, ou seja, não serão objeto de ajuste no pagamento para a realização de glosa |
10. FORMA DE SELEÇÃO DE FORNECEDOR
10.1. O procedimento de aquisição será conduzido através de modalidade de licitação denominada Pregão, na forma eletrônica, em portais de compras de acesso público na internet, de acordo com o Inciso IV, art. 4º, do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh - RLCE 2.0.
10.2. Os itens objeto do presente registro de preços caracterizam-se como de natureza comum, tendo em vista que são geralmente ofertados no mercado e são facilmente comparáveis entre si, de modo a permitir a decisão de compra com base no menor preço, por meio de especificações usuais praticadas no mercado.
11. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE FORNECEDOR
11.1. Critério de julgamento:
11.1.1. A contratação em tela se dará por Sistema de Registro de Preços - SRP, pelo critério de julgamento Menor Preço, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da EBSERH – RLCE 2.0.
11.2. Modo de disputa:
11.2.1. Na fase de lances do pregão deverá ser adotado o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final fechado.
11.3. Condições de participação:
11.3.1. Para participação neste Pregão deverão ser observados:
a) as previsões constantes no art. 69 do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh - RLCE 2.0, que define quais são as condições impeditivas de participar de licitações e de ser contratada pela Ebserh;
b) a Política de Transações com partes relacionadas da Ebserh atualizada que está disponível em xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx-xxx-xxxxxx- relacionadas;
c) o atendimento por parte do licitante ao art. 7º, XXXIII da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que prevê "proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos";
d) a participação de interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que estejam com Credenciamento regular no SICAF, conforme disposto no artigo 9º da Instrução Normativa nº 03, de 2018;
e) o previsto no art. 4º, inciso VI, do RLCE 2.0:
Art. 4º As seguintes diretrizes devem ser observadas nas contratações conduzidas pela Ebserh:
(...) VI - observância de políticas de compras sustentáveis, de relacionamento com fornecedores, de integridade, de transação com partes relacionadas, de proteção de dados pessoais e outras políticas aprovadas no âmbito da Ebserh, que guardem pertinência com o objeto da contratação.
11.4. Condições de habilitação:
11.4.1. Deverão ser observados os requisitos de habilitação definidos no art. 65 do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh - RLCE 2.0, bem como os definidos no Edital, tais como:
11.4.2. Habilitação jurídica:
11.4.2.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
11.4.2.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
11.4.2.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
11.4.2.4. No caso de sucursal, filial ou agência: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
11.4.2.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
11.4.2.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764/1971;
11.4.2.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
11.4.2.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações relevantes ao objeto desta Licitação e à composição societária atual da empresa ou da última consolidação.
11.4.3. Regularidade fiscal e trabalhista:
11.4.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
11.4.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
11.4.3.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
11.4.3.4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
11.4.3.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;
11.4.4. Qualificação Econômico-Financeira:
11.4.4.1. De acordo com o previsto no Edital.
12. PARTICIPAÇÃO DE ME/EPP
12.1. Considerando o histórico do resultado dos Pregões Eletrônicos realizados anteriormente nºs 80-2021 e 08-2022 com vários itens com resultado de fracassados / desertos; Considerando a falta de insumos básicos no mercado para alguns itens deste processo. Faz-se necessário que este pregão seja aberto para ampla disputa para maior divulgação da aquisição e ainda que não haja cotas de até 25% para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), com o objetivo de incrementar a probabilidade de sucesso do registro dos preços dos itens constantes no PMS 227/2022, conforme disposto no inciso II do Artigo n° 10 do Decreto n° 8.538/2015:
“Art. 10. Não se aplica o disposto nos art. 6° ao art. 8° quando:
II – o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e as empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou ao complexo do objeto a ser contratado, justificadamente; ”
13. ESTIMATIVA DE PREÇOS
13.1. Os preços referenciais desta contratação são sigilosos, nos termos do art. 7º do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh - RLCE 2.0.
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
14.2. Prestar à Contratada, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à entrega dos materiais.
14.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
14.4. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
14.5. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
14.6. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de equipe/empregado especialmente designado.
14.7. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital.
14.8. A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução dos contratos decorrentes da licitação em tela, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1. Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
15.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência, prazo de garantia ou validade, número do empenho/ordem de fornecimento.
15.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, atendendo aos dispositivos da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislações pertinentes.
15.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos.
15.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
15.7. Cumprir todas as normas citadas neste Termo e outras que vierem a substituí-las.
15.8. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Contratante.
15.9. A garantia da qualidade (ou prazo de validade) do objeto deve guardar conformidade com o prazo de garantia ou validade exigido no edital ou com aquele ofertado pelo licitante na proposta, se for o caso.
16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Comete infração administrativa a Contratada que:
a) inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) falhar ou fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo; e
e) cometer fraude fiscal.
16.2. Em caso de infração administrativa, a Administração pode aplicar à Contratada as seguintes sanções, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh - RLCE 2.0:
16.2.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Ebserh poderá, garantido o regular processo administrativo, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
16.2.1.1. Advertência, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para a Administração;
16.2.1.2. Multa:
a) moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias, data a partir da qual o atraso será configurado como inexecução total do objeto;
b) compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
c) em caso de outras hipóteses de inexecução parcial, poderá ser aplicada multa compensatória de até 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, respeitados critérios de razoabilidade e proporcionalidade, considerando os impactos da obrigação inadimplida.
16.2.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Rede Ebserh, por prazo não superior a 2 (dois) anos, caso o fornecedor:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Ebserh em virtude de atos ilícitos praticados;
d) convocado dentro do prazo de validade da sua proposta ou da vigência da ata de registro de preços, não celebrar o contrato;
e) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
f) apresentar documentação falsa exigida para o certame;
g) ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
h) não mantiver a proposta;
i) falhar ou fraudar na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo, inclusive com a prática de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei nº 12.846/2013.
16.2.2. As sanções previstas nos subitens 16.2.1.1. e 16.2.1.3 poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com as de multa.
16.2.3. Eventuais multas aplicadas podem ser descontadas de pagamentos a serem efetuados ou compensados em eventuais créditos disponíveis em outros contratos firmados pela Contratada, bem como da garantia contratual, se exigida.
16.2.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto no RLCE 2.0.
16.2.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.2.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
17. GARANTIA DO PRODUTO
17.1. Os materiais deverão ser entregues com prazo de validade mínima de 12 (doze) meses contados do seu recebimento definitivo pelo Almoxarifado Central do Hospital de Clínicas da UFTM, salvo àqueles com validade comprovadamente inferior ao prazo indicado.
18. GARANTIA DE EXECUÇÃO (DO CONTRATO)
18.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução em razão do caráter de pronta entrega e pagamento da contratação em tela.
19. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
19.1. Em atendimento ao inciso XI do art. 7º da Lei nº 12.305/2010 deve ser dada prioridade aos produtos reciclados e recicláveis, sempre que possível e no que couber, bem como devem ser utilizados critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis.
19.2. Em consonância com o art. 4º do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh - RLCE 2.0 as seguintes diretrizes devem ser observadas: Art. 4º As seguintes diretrizes devem ser observadas nas contratações conduzidas pela Ebserh:
(...)II - busca da maior vantagem competitiva, considerando custos e benefícios diretos e indiretos de natureza econômica, social e ambiental, inclusive os relativos à manutenção, ao desfazimento de bens e resíduos, ao índice de depreciação econômica e a outros fatores de igual relevância;
19.3. De acordo com o art. 5º do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh - RLCE 2.0, também devem ser observadas, no que couber, as normas relativas à: Art. 5º As contratações devem observar, no que couber para cada tipo de objeto, as normas relativas à:
I - disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados;
II - mitigação dos danos ambientais por meio de medidas condicionantes e de compensação ambiental, que serão definidas no procedimento de licenciamento ambiental;
III - utilização de produtos, equipamentos e serviços que, comprovadamente, reduzam o consumo de energia e de recursos naturais; IV - avaliação de impactos de vizinhança, observada a legislação urbanística;
V - proteção do patrimônio cultural, histórico, arqueológico e imaterial, inclusive por meio da avaliação do impacto direto ou indireto causado por investimentos realizados pela Ebserh; VI - acessibilidade para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;
VII - vigilância sanitária, proteção radiológica e demais normas técnicas relacionadas à garantia de qualidade e de disponibilidade sobre infraestrutura, equipamentos e suprimentos.
Parágrafo único. A contratação da qual decorra impacto negativo sobre bens do patrimônio cultural, histórico, arqueológico e imaterial tombados dependerá de prévia autorização da esfera de governo encarregada da proteção do respectivo patrimônio, devendo o impacto ser compensado por meio de medidas determinadas pela Diretoria Executiva, na forma da legislação aplicável.
19.4. Além disso, devem ser adotados os seguintes atos de logística sustentável, previstos no art. 202 do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh - RLCE 2.0: Art. 202. As unidades da Ebserh devem adotar os seguintes atos de logística sustentável com reflexo em seus procedimentos de contratação:
I - adotar práticas de racionalização com o objetivo de melhoria da qualidade do gasto público e contínua busca por economicidade e primazia na gestão dos processos;
II - adotar práticas de sustentabilidade com o objetivo de construir um novo modelo de cultura institucional visando à inserção de critérios de sustentabilidade nas atividades e contratações da unidade; III - coordenar o fluxo de materiais, de serviços e de informações, do fornecimento ao desfazimento, considerando a proteção ambiental, a justiça social e o desenvolvimento econômico equilibrado;
IV - implementar estratégias que garantam a padronização dos processos de trabalho, como a implantação de protocolos assistenciais, procedimentos operacionais padrão e fluxos padronizados, visando à redução de custos e o desenvolvimento das dimensões da qualidade;
V - elaborar Plano de Gestão de Logística Sustentável - PLS no âmbito da unidade, instruindo e designando Comitê Gestor do Plano de Gestão de Logística Sustentável - CGPLS;
VI - relatar à Administração Central da Ebserh as boas práticas realizadas sob a diretriz da gestão sustentável para subsidiar a elaboração do relatório anual de sustentabilidade da empresa.
19.5. As previsões constantes na Instrução Normativa do Secretário de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI/MPOG) n.º 01/2020, devem ser observadas: Art. 5º Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, quando da aquisição de bens, poderão exigir os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental:
I – que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;
II – que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
III – que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;
e IV – que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como xxxxxxxx (Xx), xxxxxx (Xx), xxxxx xxxxxxxxxxx (Xx(XX)), xxxxxx (Xx), xxxxxxx-xxxxxxxxxxxx (XXXx), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
§ 1º A comprovação do disposto neste artigo poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências do edital.
19.6. Vejam-se, ainda, as previsões do Decreto nº 7.746/2012:
Art. 2º Na aquisição de bens e na contratação de serviços e obras, a administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes adotarão critérios e práticas sustentáveis nos instrumentos convocatórios, observado o disposto neste Decreto.
Parágrafo único. A adequação da especificação do objeto da contratação e das obrigações da contratada aos critérios e às práticas de sustentabilidade será justificada nos autos, resguardado o caráter competitivo do certame.
(...)
Art. 4º Para os fins do disposto no art. 2º, são considerados critérios e práticas sustentáveis, entre outras:
I - baixo impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;
II – preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local; III – maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia; IV – maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local; V – maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra;
VI - uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais;
VII - origem sustentável dos recursos naturais utilizados nos bens, nos serviços e nas obras; e
VIII - utilização de produtos florestais madeireiros e não madeireiros originários de manejo florestal sustentável ou de reflorestamento.
Art. 5º A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes poderão exigir no instrumento convocatório para a aquisição de bens que estes sejam constituídos por material renovável, reciclado, atóxico ou biodegradável, entre outros critérios de sustentabilidade."
(...)
Art. 8º A comprovação das exigências apresentadas no instrumento convocatório poderá ser feita por meio de certificação emitida ou reconhecida por instituição pública oficial ou instituição credenciada ou por outro meio definido no instrumento convocatório.
19.7. O fornecedor no momento do recolhimento dos materiais não consumidos e que serão por ele descartados, deverá apresentar declaração de que o referido resíduo está sendo tratado e destinado, conforme a legislação ambiental para o caso, inclusive, informando o local onde será destinado e/ou tratado, bem como o nome da pessoa (jurídica ou física) responsável pelo controle e destinação dos referidos materiais caso não seja executado/realizado pelo próprio fornecedor.
20. CRITÉRIOS E ÍNDICES DE REAJUSTES
20.1. Durante a vigência das atas de registro de preços decorrentes da licitação os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses previstas nos arts. 17 e 18 do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2.013, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es), caso necessário.
21. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
21.1. As despesas decorrentes desta contratação serão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento Geral da União para os exercícios de 2022 e 2023.
22. SUBCONTRATAÇÃO E CONSÓRCIOS
22.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
23. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
23.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições da contratação; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade da contratação.
24. MATRIZ DE RISCOS
24.1. A presente contratação não prevê Matriz de Riscos.
25. ANEXOS
25.1. Os seguintes anexos integram este Termo de Referência:
Anexo I - Conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); Anexo II - Detalhamento dos Itens.
26. ENCAMINHAMENTOS FINAIS
26.1. Segue para apreciação da Setor de Abastecimento Farmacêutico e Suprimentos / Unidade de Almoxarifado e Controle de Estoques.
Equipe de Planejamento da Contratação
(assinado eletronicamente) Terezinha de Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx Coordenador da Equipe de Planejamento | (assinado eletronicamente) Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Membro da Equipe de Planejamento | (assinado eletronicamente) Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Membro da Equipe de Planejamento | (assinado eletronicamente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx Membro da Equipe de Planejamento |
Designação da Equipe: Designação da Equipe: Portaria-SEI 39/2022 (Documento SEI nº 25358117), de 03 de Novembro de 2022.
1. De acordo.
2. Encaminhe-se à Gerência Administrativa e Superintendência para apreciação.
(assinado eletronicamente) Terezinha de Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx Chefe da Unidade de Planejamento e Dimensionamento de Estoques-UPDE
(assinado eletronicamente)
Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx Chefe do Setor de Abastecimento Farmacêutico e Suprimentos-SAFS
Diante da necessidade exposta no Estudo Técnico Preliminar e da manifestação da área técnica, a aquisição pretendida revela-se essencial e relevante para o Hospital de Clínicas da UFTM - Filial Ebserh.
APROVO o Termo de Referência conforme seus próprios fundamentos e NÃO AUTORIZO a divulgação da Intenção de Registro de Preços e posterior Registro de Preços para futura aquisição dos itens contemplados neste Termo de Referência, devido alguns itens do pregão vigente 80-2021 estarem sem saldo para empenhos, em atendimento ao Decreto n.°7.892, de 23 de janeiro de 2013 e suas alterações.
Fica INSTAURADO o presente processo licitatório. Encaminhe-se ao Setor de Administração para continuidade.
(assinado eletronicamente)
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Gerente de Atenção a Saúde do HC/UFTM - Filial Ebserh
(assinado eletronicamente)
XXXXX XXXXX XXXXX XXXX
Superintendente do HC/UFTM - Filial Ebserh
DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
ANEXO I
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
Em razão do objeto contratado e para seu cumprimento, a CONTRATADA realizará o tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis em nome da CONTRATANTE, nos termos do inciso VII, do artigo 5º e artigo 39, da Lei nº. 13.709, de 14 de agosto de 2018.
A CONTRATADA deve cumprir as disposições da Lei nº. 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como das políticas e normas internas da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares sobre o tema (disponíveis em xxx.xxxxxx.xxx.xx), implementando medidas técnicas e organizacionais adequadas para assegurar a proteção dos direitos do titular dos dados pessoais.
O tratamento de dados pessoais pela CONTRATADA será limitado às atividades estritamente necessárias para o alcance das finalidades do objeto contratado ou, quando for o caso, ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, ao exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
O tratamento de dados pessoais só poderá ser realizado pela CONTRATADA durante o prazo previsto para a execução do objeto contratado.
É vedado à CONTRATADA o compartilhamento dos dados pessoais com outras pessoas jurídicas ou físicas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou regulamentares necessárias para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual ou com a prévia autorização da CONTRATANTE.
Nas hipóteses de compartilhamento previstas no item anterior, a CONTRATADA assume toda a responsabilidade decorrente da operação realizada, especialmente no que diz respeito à observância da adequada proteção e resguardo aos direitos dos titulares originais.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA dará conhecimento formal aos seus colaboradores das obrigações deste instrumento e do compromisso assumido com a proteção de dados pessoais, inclusive no tocante à Política de Proteção de Dados Pessoais da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.
A CONTRATADA se comprometerá a autorizar o tratamento de dados pessoais apenas às pessoas que assinem termo de sigilo e confidencialidade, que deve ter vigência pelo prazo de execução contratual e 10 anos após o seu término.
Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento, indispensáveis à própria prestação do serviço, deverá ser realizada após prévia aprovação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, responsabilizando-se a CONTRATADA pela obtenção, guarda e gestão dos termos de consentimento.
O armazenamento dos dados pessoais objeto de tratamento pela CONTRATADA em razão do presente contrato deve respeitar as premissas, políticas e especificações técnicas, além de estar adequado e alinhado com a legislação vigente e as melhores práticas de mercado.
Quando a natureza dos dados objeto de tratamento exigir, seu armazenamento deverá ocorrer em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas, controle de acesso apenas a pessoas autorizadas e transparente identificação do perfil dos credenciados, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros, exceto com autorização da CONTRATANTE.
A eventual transferência internacional de dados pessoais pela CONTRATADA, para fins do previsto no item anterior, deverá atender ao disposto nos artigos 33, 34, 35 e 36, da Lei nº. 13.709, de 14 de agosto de 2018, e às seguintes regras:
a) a legislação do país para o qual os dados foram transferidos deve assegurar o mesmo nível de proteção que a legislação brasileira em termos de privacidade e proteção de dados, sob pena de encerramento da relação contratual, em vista de restrição legal prevista no ordenamento jurídico brasileiro;
b) os dados transferidos serão tratados em ambiente da CONTRATADA;
c) o tratamento dos dados pessoais, incluindo a própria transferência continuará a ser feito de acordo com as disposições pertinentes da legislação sobre proteção de dados aplicável, que não viole as disposições pertinentes do Brasil;
d) deve ser oferecida garantia suficiente em relação às medidas técnicas e organizacionais, que deverão ser especificadas formalmente à CONTRATANTE, sendo que a CONTRATADA não deve compartilhar com terceiros dados que lhe sejam remetidos;
e) as medidas de segurança devem ser adequadas para proteger os dados pessoais contra a destruição acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a divulgação ou o acesso não autorizados (especialmente quando o tratamento implicar a sua transmissão por rede), e contra qualquer outra forma de tratamento ilícito, bem como devem assegurar um nível de segurança adequado em relação aos riscos que o tratamento representa e à natureza dos dados a proteger, atendendo aos conhecimentos técnicos disponíveis e aos custos resultantes da sua aplicação;
f) o tratamento de dados pessoais deve ser realizado em nome da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares e em conformidade com as suas instruções e as cláusulas do contrato, sob pena de suspensão da transferência de dados pessoais e/ou rescisão do contrato;
g) as respostas às solicitações da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares devem ser rápidas e adequadas.
A CONTRATADA deverá manter registro das operações de tratamento de dados pessoais realizadas em nome da CONTRATANTE.
A CONTRATADA enviará todos os dados e informações solicitadas pela CONTRATANTE necessários à resposta aos titulares de dados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, podendo ser prorrogado em situações excepcionais devidamente justificadas e autorizadas pela CONTRATANTE.
A CONTRATADA cumprirá, de imediato, as solicitações da CONTRATANTE para cumprimento de requerimento do titular dos dados pessoais referente aos direitos previstos no artigo 18 da Lei nº. 13.709, de 14 de agosto de 2018, tais como correção, eliminação, anonimização ou bloqueio dos dados.
A CONTRATADA disponibilizará à CONTRATANTE todas as informações necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato, bem como permitirá e contribuirá, quando necessário, para a realização de auditorias e inspeções relativas à proteção de dados pessoais, realizadas pela CONTRATANTE ou por auditor externo por esta designado.
A CONTRATADA, quando necessário e solicitado pela CONTRATANTE, encaminhará informações para elaboração de relatório de impacto à proteção de dados pessoais relacionado às atividades objeto deste contrato que demandam o tratamento de dados pessoais, observando-se o seguinte:
a) a solicitação de informações para elaboração de relatório de impacto à proteção de dados pessoais será feita por escrito à CONTRATADA;
b) as informações deverão ser repassadas ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da CONTRATANTE no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
A CONTRATADA comunicará à CONTRATANTE, por escrito, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer incidente de segurança, entendido como evento adverso confirmado, tal como acesso não autorizado, acidental ou ilícito que resulte na destruição, perda, alteração, vazamento ou ainda, qualquer forma de tratamento de dados inadequada ou ilícita, devendo seguir as orientações da CONTRATANTE.
A CONTRATADA, quando for de sua responsabilidade, tomará as medidas necessárias para cessar e/ou minimizar os danos decorrentes da violação de dados pessoais, respondendo administrativa e judicialmente por eventuais danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais objeto de tratamento em decorrência da execução contratual.
Encerrada a vigência do contrato e/ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento e restituirá à CONTRATANTE os dados pessoais e todas as cópias porventura existentes (em formato digital, físico ou outro qualquer), ressalvada instrução expressa sobre a eliminação, bem como a possibilidade de sua conservação, nos termos do art. 16 da Lei nº. 13.709, de 14 de agosto de 2018. DA SUBCONTRATAÇÃO
É vedado à CONTRATADA subcontratar atividades que envolvam o tratamento de dados pessoais sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE.
Em caso de autorização da subcontratação, a CONTRATADA permanecerá totalmente responsável perante a CONTRATANTE pelo cumprimento das obrigações da empresa subcontratada, especialmente pelas obrigações de proteção dos dados pessoais.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A CONTRATANTE se compromete, em caso de necessidade de tratamento de dados pessoais compartilhados pela CONTRATADA para cumprimento de obrigações previstas neste contrato, a observar as disposições da Lei nº. 13.709, de 14 de agosto de 2018 e regulamentos da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
ANEXO II DETALHAMENTO DOS ITENS
ITEM | CÓD. EBSERH | CATMAT | CÓD. SISTEMA DE ESTOQUE/AGHU | DESCRITIVO | UNIDADE DE Apresentação | QTDE Mínima por Pedido | QTDE TOTAL |
01 | EBS00481 | 423465 | 501806 | ABAIXADOR DE LÍNGUA DE MADEIRA: APRESENTA COR NATURAL; COM SUPERFÍCIE LISA E INSIPIDA; FORMATO CONVENCIONAL, COM EXTREMIDADES ARREDONDADAS, SUPERFÍCIES E BORDAS PERFEITAMENTE ACABADAS; ESPESSURA E LARGURA UNIFORMES EM TODA A SUA EXTENSÃO; MEDINDO, APROXIMADAMENTE, 14 (+/- 02) CM DE COMPRIMENTO, 1.4 (+/- 0.2) CM DE LARGURA E 0.2 (+/- 0.05) CM DE ESPESSURA; DESCARTÁVEL; PACOTE CONTENDO 100 UNIDADES. SICAF: 423465. EBS00481. P.I "O".CÓD. AGHU: 501806. GRUPO AGHU: 1. | PCT | 590 | |
02 | EBS04996 | 442144 | 500841 | AGULHA GENGIVAL, 27 G LONGA, CORPO EM AÇO INOX SILICONIZADO, BISEL TRIFACETADO E AFIADO. CANHÃO ADAPTÁVEL A SERINGA TIPO CARPULLE. CAPA PROTETORA EM PLÁSTICO RESISTENTE. ESTÉRIL, DESCARTÁVEL. TODO MATERIAL DEVE SER RESISTENTE, ATÓXICO, APIROGÊNICO, LIVRE DE IMPUREZAS E PROPICIAR PENETRAÇÃO SUAVE COM O MÍNIMO DE TRAUMA. EMBALAGEM INDIVIDUAL, RESISTENTE, COM ABERTURA EM PÉTALA E ASSÉPTICA, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, LOTE E VALIDADE DE FÁCIL VISUALIZAÇÃO. CAIXA COM 100 UNIDADES. CATMAT 442144. EBS04996. P. I "O". CÓD. AGHU: 500841. GRUPO AGHU: 14 | CX | 1 | |
03 | EBS04997 | 442145 | 500749 | AGULHA GENGIVAL, 30 G CURTA, CORPO EM AÇO INOX SILICONIZADO, BISEL TRIFACETADO E AFIADO. CANHÃO ADAPTÁVEL A SERINGA TIPO CARPULLE. CAPA PROTETORA EM PLÁSTICO RESISTENTE. ESTÉRIL, DESCARTÁVEL. TODO MATERIAL DEVE SER RESISTENTE, ATÓXICO, APIROGÊNICO, LIVRE DE IMPUREZAS E PROPICIAR PENETRAÇÃO SUAVE COM O MÍNIMO DE TRAUMA. EMBALAGEM INDIVIDUAL, RESISTENTE, COM ABERTURA EM PÉTALA E ASSÉPTICA, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, LOTE E VALIDADE DE FÁCIL VISUALIZAÇÃO. CAIXA COM 100 UNIDADES. CATMAT. 442145. EBS04997. P.I "O". CÓD. AGHU: 500749. GRUPO AGHU: 14 | CX | 1 | |
04 | x | 397499 | 516750 | AGULHA HIPODÉRMICA 1,0 X 30 MM, CÂNULA DE AÇO INOXIDÁVEL, PAREDE FINA, SILICONADA, BISEL TRIFACETADO, CANHÃO EM PLÁSTICO, COM CONEXÃO PERFEITA A SERINGAS E OUTROS DISPOSITIVOS, PROTETOR DE ENCAIXE FIRME. ESTÉRIL E DESCARTÁVEL. EMBALAGEM INDIVIDUAL EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO COM ABERTURA EM PÉTALA E ASSÉPTICA. CAIXA 100 UNIDADES. P.I "O". SICAF: 397499.CÓD. AGHU: 516750. GRUPO AGHU: 1. | CX | 900 | |
05 | EBS00001 | 397516 | 501696 | AGULHA HIPODÉRMICA 13 X 0,30 MM OU 30 G 1/2. CÂNULA DE AÇO INOXIDÁVEL RETA, PAREDE FINA, SILICONADA, BISEL TRIFACETADO, CANHÃO TRANSLÚCIDO COM ADAPTAÇÃO UNIVERSAL, LIVRE DE REBARBAS E RESÍDUOS DE MANUFATURA DO AÇO, ATÓXICO, ENCAIXE SEGURO E PROTETOR DE ENCAIXE FIRME. COM SISTEMA DE SEGURANÇA ACOPLADO À AGULHA E SEGUNDO NR32. ESTÉRIL. DESCARTÁVEL. EMBALAGEM INDIVIDUAL RESISTENTE COM ABERTURA EM PÉTALA ASSÉPTICA, CONTENDO A IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, LOTE E VALIDADE DE FÁCIL VISUALIZAÇÃO. CAIXA COM 100 UNIDADES. EBS00001. P.I "O". SICAF: 397516.CÓD. AGHU: 501696. GRUPO AGHU: 1 | CX | 710 | |
06 | EBS00002 | 397513 | 516752 | AGULHA HIPODÉRMICA 13 X 0,45 MM OU 26 G 1/2. CÂNULA DE AÇO INOXIDÁVEL RETA, PAREDE FINA, SILICONADA, BISEL TRIFACETADO, CANHÃO TRANSLÚCIDO COM ADAPTAÇÃO UNIVERSAL, LIVRE DE REBARBAS E RESÍDUOS DE MANUFATURA DO AÇO, ATÓXICO, ENCAIXE SEGURO E PROTETOR DE ENCAIXE FIRME. COM SISTEMA DE SEGURANÇA ACOPLADO À AGULHA E SEGUNDO NR32. ESTÉRIL. DESCARTÁVEL. EMBALAGEM INDIVIDUAL RESISTENTE COM ABERTURA EM PÉTALA ASSÉPTICA, CONTENDO A IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, LOTE E VALIDADE DE FÁCIL VISUALIZAÇÃO. CAIXA COM 100 UNIDADES. P.I. O. EBS00002. SICAF: 397513.CÓD. AGHU: 516752. GRUPO AGHU: 1 | CX | 1.500 | |
07 | EBS00003 | 397510 | 516754 | AGULHA HIPODÉRMICA 20 X 0,55 MM OU 24 G 3/4. CÂNULA DE AÇO INOXIDÁVEL RETA, PAREDE FINA, SILICONADA, BISEL TRIFACETADO, CANHÃO TRANSLÚCIDO COM ADAPTAÇÃO UNIVERSAL, LIVRE DE REBARBAS E RESÍDUOS DE MANUFATURA DO AÇO, ATÓXICO, ENCAIXE SEGURO E PROTETOR DE ENCAIXE FIRME. COM SISTEMA DE SEGURANÇA ACOPLADO À AGULHA E SEGUNDO NR32. ESTÉRIL. DESCARTÁVEL. EMBALAGEM INDIVIDUAL RESISTENTE COM ABERTURA EM PÉTALA ASSÉPTICA, CONTENDO A IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, LOTE E VALIDADE DE FÁCIL VISUALIZAÇÃO. CAIXA COM 100 UNIDADES. EBS00003. P.I. "O". SICAF: 397510.CÓD. AGHU: 516754. GRUPO AGHU: 1 | CX | 4.590 | |
08 | EBS00005 | 397505 | 516751 | AGULHA HIPODÉRMICA 25 X 0,7 MM OU 22 G 1. CÂNULA DE AÇO INOXIDÁVEL RETA, PAREDE FINA, SILICONADA, BISEL TRIFACETADO, CANHÃO TRANSLÚCIDO COM ADAPTAÇÃO UNIVERSAL, LIVRE DE REBARBAS E RESÍDUOS DE MANUFATURA DO AÇO, ATÓXICO, ENCAIXE SEGURO E PROTETOR DE ENCAIXE FIRME. COM SISTEMA DE SEGURANÇA ACOPLADO À AGULHA E SEGUNDO NR 32. ESTÉRIL. DESCARTÁVEL. EMBALAGEM INDIVIDUAL RESISTENTE COM ABERTURA EM PÉTALA ASSÉPTICA, CONTENDO A IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, LOTE E VALIDADE DE FÁCIL VISUALIZAÇÃO. CAIXA COM 100 UNIDADES. EBS00005. P.I. "O". SICAF: 397505.CÓD. AGHU: 516751. GRUPO AGHU: 1 | CX | 700 | |
09 | EBS00006 | 397502 | 516756 | AGULHA HIPODÉRMICA 25 X 0,8 MM OU 21 G 1. CÂNULA DE AÇO INOXIDÁVEL RETA, PAREDE FINA, SILICONADA, BISEL TRIFACETADO, CANHÃO TRANSLÚCIDO COM ADAPTAÇÃO UNIVERSAL, LIVRE DE REBARBAS E RESÍDUOS DE MANUFATURA DO AÇO, ATÓXICO, ENCAIXE SEGURO E PROTETOR DE ENCAIXE FIRME. COM SISTEMA DE SEGURANÇA ACOPLADO À AGULHA E SEGUNDO NR32. ESTÉRIL. DESCARTÁVEL. EMBALAGEM INDIVIDUAL RESISTENTE COM ABERTURA EM PÉTALA ASSÉPTICA, CONTENDO A IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, LOTE E VALIDADE DE FÁCIL VISUALIZAÇÃO. CAIXA COM 100 UNIDADES. EBS00006. P.I "O". SICAF: 397502.CÓD. AGHU: 516756. GRUPO AGHU: 1 | CX | 1.950 | |
10 | EBS00007 | 397506 | 516758 | AGULHA HIPODÉRMICA 30 X 0,7 MM OU 22 G 1 1/4. CÂNULA DE AÇO INOXIDÁVEL RETA, PAREDE FINA, SILICONADA, BISEL TRIFACETADO, CANHÃO TRANSLÚCIDO COM ADAPTAÇÃO UNIVERSAL, LIVRE DE REBARBAS E RESÍDUOS DE MANUFATURA DO AÇO, ATÓXICO, ENCAIXE SEGURO E PROTETOR DE ENCAIXE FIRME. COM SISTEMA DE SEGURANÇA ACOPLADO À AGULHA E SEGUNDO NR32. ESTÉRIL. DESCARTÁVEL. EMBALAGEM INDIVIDUAL RESISTENTE COM ABERTURA EM PÉTALA ASSÉPTICA, CONTENDO A IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, LOTE E VALIDADE DE FÁCIL VISUALIZAÇÃO. CAIXA COM 100 UNIDADES. EBS00007. P.I "O". SICAF: 397506.CÓD. AGHU: 516758. GRUPO AGHU: 1 | CX | 400 | |
11 | EBS00009 | 397494 | 516757 | AGULHA HIPODÉRMICA 40 X 1,2 MM OU 18 G 1 1/2. CÂNULA DE AÇO INOXIDÁVEL RETA, PAREDE FINA, SILICONADA, BISEL TRIFACETADO, CANHÃO TRANSLÚCIDO COM ADAPTAÇÃO UNIVERSAL, ENCAIXE SEGURO E PROTETOR DE ENCAIXE FIRME. COM SISTEMA DE SEGURANÇA ACOPLADO À AGULHA E SEGUNDO NR32. ESTÉRIL. DESCARTÁVEL. EMBALAGEM INDIVIDUAL RESISTENTE COM ABERTURA EM PÉTALA ASSÉPTICA, CONTENDO A IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, LOTE E VALIDADE DE FÁCIL VISUALIZAÇÃO. CAIXA COM 100 UNIDADES. EBS00009. P.I "O". SICAF: 397494.CÓD. AGHU: 516757. GRUPO AGHU: 1 | CX | 4.800 | |
12 | EBS00030 | 439821 | 516760 | AGULHA PARA ASPIRAÇÃO, PONTA ROMBA 25 X 1,2 MM OU 18 G 1. CÂNULA DE AÇO INOXIDÁVEL RETA, SILICONADA, BISEL SIMPLES CANHÃO TRANSLÚCIDO COM ADAPTAÇÃO UNIVERSAL, ENCAIXE SEGURO E PROTETOR DE ENCAIXE FIRME. ESTÉRIL. DESCARTÁVEL. EMBALAGEM INDIVIDUAL RESISTENTE COM ABERTURA EM PÉTALA ASSÉPTICA, CONTENDO A IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, LOTE E VALIDADE DE FÁCIL VISUALIZAÇÃO. CAIXA COM 100 UNIDADES. EBS00030. SICAF: 439821. P.I"O"CÓD. AGHU: 516760. GRUPO AGHU: 1. | CX | 2.100 | |
13 | EBS00593 | 438933 | 503712 | ANUSCÓPIO FECHADO, COMPOSTO POR TRÊS PARTES: CORPO, ÊMBOLO E PONTEIRA DO ÊMBOLO. CONSTITUÍDO POR MATERIAL TRANSPARENTE, EM POLIESTIRENO CRISTAL ATÓXICO. DIMENSÕES: DIÂMETRO PROXIMAL: 35 (+/-5 MM), DIÂMETRO DISTAL 18 (+/-2 MM), COMPRIMENTO DO CORPO 90 (+/-2 MM), COMPRIMENTO DO ÊMBOLO: 130 (+/-5 MM). NÃO ESTÉRIL.DESCARTÁVEL. EXTREMIDADE DISTAL EM FORMA DE OGIVA, EXTREMIDADE PROXIMAL EM ARGOLA. EMBALAGEM INDIVIDUAL ESTAR IMPRESSO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA. EBS00593. SICAF: 438933 P.I "O".CÓD. AGHU: 503712. GRUPO AGHU: 1 | UNIDADE | 860 | |
14 | EBS08503 | 283964 | 204285 | APARELHO PARA TRICOTOMIA/ BARBEAR, LÂMINA AÇO INOX, 2 LÂMINAS, CABO PLÁSTICO. USO ÚNICO, DESCARTÁVEL, NÃO ESTÉRIL. EBS08503 P.I "O". SICAF: 283964.CÓD. AGHU: 204285. GRUPO AGHU: 1. | UNIDADE | 7.780 | |
15 | EBS03011 | 412639 | 513040 | CAIXA LABORATÓRIO, PORTA LÂMINAS, POLIPROPILENO, TAMPA ROSQUEÁVEL, COM DIVISÓRIAS, PARA ATÉ 3 LÂMINAS. EBS03011 SICAF: 412639 P.I "O".CÓD. AGHU: 513040. GRUPO AGHU: 1. | UNIDADE | 1.200 | |
16 | EBS02119 | 447065 | 502032 | CLAMP UMBILICAL ESTÉRIL TIPO PINÇA EM V, SERRILHADA, CORPO ÚNICO EM MATERIAL PLÁSTICO, RESISTENTE, BORDAS ARREDONDADAS NÃO TRAUMÁTICAS. SISTEMA DE TRAVAMENTO SEGURO COM LACRE DEFINITIVO. ATÓXICO. APIROGÊNICO. ANTIALERGÊNICO. EMBALAGEM INDIVIDUAL E QUE PERMITA ABERTURA ASSÉPTICA, CONTENDO OS DADOS COMO DATA DA ESTERILIZAÇÃO, VALIDADE E LOTE. PRODUTO DE USO ÚNICO. DEVE ATENDER À LEGISLAÇÃO VIGENTE. SICAF: 447065. EBS02119 P.I "O".CÓD. AGHU: 502032. GRUPO AGHU: 1. | UNIDADE | 2.600 | |
17 | EBS00543 | 419399 | 502005 | COLETOR DE URINA ADULTO, TIPO SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, COM CADARÇO PARA FECHAMENTO, COM MARCAÇÕES GRADUADAS DE 50 E 100 ML ATÉ 2000 ML. REG. ANVISA. EBS00543 SICAF: 419399. P.I "O".CÓD. AGHU: 502005. GRUPO AGHU: 1 | UNIDADE | 184.000 | |
18 | EBS02224 | 419390 | 502232 | COLETOR DE URINA PEDIÁTRICO, FEMININO, DE PLÁSTICO TRANSPARENTE, ATÓXICO, SUPERFÍCIE ADERENTE COM FIXAÇÃO ADEQUADA E NÃO ALERGÊNICA, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 100 ML, COM ESCALA GRADUADA NÍTIDA E RESISTENTE. A PARTE INFERIOR DA SUPERFÍCIE ADERENTE QUE SERÁ FIXADA ENTRE A ÁREA UROGENITAL E A ANAL DEVERÁ TER NO MÁXIMO 01 CM DE LARGURA, FACILITANDO SUA ADAPTAÇÃO ANATÔMICA, CAMPO PARA PREENCHIMENTO E IDENTIFICAÇÃO DO PACIENTE. EMBALAGEM INDIVIDUAL, NÃO ESTÉRIL. EBS02224 SICAF: 419390 P.I "O".CÓD. AGHU: 502232. GRUPO AGHU: 1. | UNIDADE | 1.000 | |
19 | EBS02225 | 419390 | 502233 | COLETOR DE URINA PEDIÁTRICO, MASCULINO, DE PLÁSTICO TRANSPARENTE, ATÓXICO, SUPERFÍCIE ADERENTE COM FIXAÇÃO ADEQUADA E NÃO ALERGÊNICA, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 100 ML, COM ESCALA GRADUADA NÍTIDA E RESISTENTE. CAMPO PARA PREENCHIMENTO E IDENTIFICAÇÃO DO PACIENTE. EMBALAGEM INDIVIDUAL, NÃO ESTÉRIL. EBS02225 P.I "O". SICAF: 419390.CÓD. AGHU: 502233. GRUPO AGHU: 1. | UNIDADE | 1.700 | |
20 | EBS00541 | 419390 | 500699 | COLETOR DE URINA PEDIÁTRICO, UNISSEX, TIPO SACO DESCARTÁVEL. EM PLÁSTICO, COM ADESIVO HIPOALÉRGICO PARA FIXAÇÃO, SISTEMA ABERTO, CAPACIDADE DE 100 ML, COM ESCALA GRADUADA NÍTIDA E RESISTENTE. CAMPO PARA PREENCHIMENTO E IDENTIFICAÇÃO DO PACIENTE. ESTÉRIL E USO ÚNICO. EMBALAGEM SEGURA COM ABERTURA | UNIDADE | 3.950 |
ASSÉPTICA, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, LOTE E VALIDADE. EBS00541 SICAF: 419390 P.I "O".CÓD. AGHU: 500699. GRUPO AGHU: 3. | |||||||
21 | x | 419377 | 502010 | COLETOR DE URINA SISTEMA FECHADO ADULTO COM BOLSA COLETORA EM PVC ATÓXICO DE 2000 ML COM PARTE ANTERIOR TRANSPARENTE E POSTERIOR BRANCA, FORMATO SUAVE DE BORDAS ARREDONDADAS; TUBO EXTENSOR EM PVC ATÓXICO TRANSPARENTE COM NO MÍNIMO 110 CM DE COMPRIMENTO E FLEXÍVEL; COM CLAMP CORTA FLUXO; VÁLVULA ANTIRREFLUXO; CONECTOR UNIVERSAL COM TAMPA PROTETORA; FILTRO DE AR HIDRÓFOBO; VÁLVULA DE DRENAGEM; SISTEMA DE COLETA DE AMOSTRA COM MEMBRANA DE LÁTEX AUTO CICATRIZANTE; SUPORTE DE FIXAÇÃO TIPO CABIDE; PRODUTO ESTÉRIL E DESCARTÁVEL. P.I "O". SICAF: 419377.CÓD. AGHU: 502010. GRUPO AGHU: 1 | UNIDADE | 6.560 | |
22 | EBS07218 | 419793 | 513760 | COPO DOSADOR PARA ALEITAMENTO MATERNO, EM POLIPROPILENO. CAPACIDADE DE 80 ML, GRADUADO DE 10 ML EM 10 ML, E MARCAS EM ALTO RELEVO DE FÁCIL VISUALIZAÇÃO, BORDAS SUAVES E ARREDONDADAS. TAMPA COM FECHAMENTO POR PRESSÃO, PROPORCIONANDO BOA VEDAÇÃO E PROTEÇÃO. TODO O MATERIAL DEVE SER RESISTENTE A AUTOCLAVE E FERVURA. ATÓXICO E LIVRE DE BISFENOL A. EMBALAGEM INDIVIDUAL, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO DE FÁCIL VISUALIZAÇÃO. EBS07218 P.I "O". SICAF: 419793.CÓD. AGHU: 513760. GRUPO AGHU: 1. | UNIDADE | 450 | |
23 | EBS05447 | 455852 | 509409 | DISPOSITIVO LUER SISTEMA FECHADO PARA TERAPIA INTRAVENOSA, ACESSO SEM AGULHA, VALVULADO, COM PRESSÃO POSITIVA, CONFECCIONADO EM MATERIAL LIVRE DE LÁTEX E PVC, TRANSPARENTE, LEVE, SUPERFÍCIE LISA, AS PARTES DEVEM SER AJUSTADAS PARA GARANTIR A VEDAÇÃO DO SISTEMA, RESISTIR A MÚLTIPLOS ACIONAMENTOS, COM TERMINAÇÕES LUER LOCK, LIVRE DE METAIS, ADAPTÁVEL EM CATETERES PERIFÉRICOS, CENTRAIS, CÂNULAS, EQUIPOS, TUBOS EXTENSORES E SIMILARES, NÃO APRESENTAR VAZAMENTO, VELOCIDADE DE INFUSÃO MAIOR OU IGUAL A 100 ML/MINUTO, ESTÉRIL, EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSÉPTICA, A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE, ANVISA/MS. SICAF: 455852. EBS05447 P.I "O".CÓD. AGHU: 509409. GRUPO AGHU: 1. | UNIDADE | 32.580 | |
24 | x | 419375 | 502098 | DISPOSITIVO PARA INCONTINÊNCIA URINÁRIA E COLETA DA URINA EM PACIENTES DO SEXO MASCULINO, COMPOSTO POR PRESERVATIVO EM LÁTEX E TUBO EXTENSOR EM PVC DE APROXIMADAMENTE 100 CM DE COMPRIMENTO; HIPOALÉRGICO, NÃO ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALADO INDIVIDUALMENTE. P.I "O". SICAF: 419375.CÓD. AGHU: 502098. GRUPO AGHU: 1 | UNIDADE | 3.020 | |
25 | EBS00568 | 428773 | 508302 | DISPOSITIVO PARA TRANSFERÊNCIA DE LÍQUIDOS ESTÉREIS. MISTURA OU RECONSTITUIÇÃO DE DROGAS EM FRASCOS SEM CONTATO COM O AMBIENTE EXTERNO. COMPOSTO POR DUAS EXTREMIDADES 01 PONTA PERFURANTE COM PROTETOR E A OUTRA ADAPTÁVEL A EQUIPOS. PEGA ERGONÔMICA QUE EVITE O CONTATO COM AS MÃOS, EMBALAGEM INDIVIDUAL. USO ÚNICO, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, FABRICAÇÃO, VALIDADE E REGISTRO NO MS/ANVISA. EBS00568. SICAF: 428773 P.I "O".CÓD. AGHU: 508302. GRUPO AGHU: 1. | UNIDADE | 10.920 | |
26 | EBS00558 | 461248 | 513038 | ELETRODO COM PINO DE CARBONO PARA MONITORIZAÇÃO CARDÍACA, DESCARTÁVEL, ADULTO: HIPOALERGÊNICO, IMPERMEÁVEL; COM SUPERFÍCIE AUTO-COLANTE DE ESPUMA DE POLIETILENO OU RAYON DE VISCOSE; COM PINO TOTALMENTE EM CARBONO, POSSIBILITANDO A UTILIZAÇÃO EM EXAMES DE IMAGENS E PROPORCIONANDO ALTA CONDUTIVIDADE DOS IMPULSOS ELÉTRICOS; DISPOSITIVO DE CONEXÃO UNIVERSAL; GEL CONDUTOR SÓLIDO; COM BOA ADERÊNCIA, RESISTENTE A SUDORESE E AO ESFORÇO DE ESTRESSE FÍSICO; TERMOSSENSÍVEL, QUE SUPORTE PERMANÊNCIA DE 24 HORAS. SICAF 461248. EBS00558 P.I "O".CÓD. AGHU: 513038. GRUPO AGHU: 1. | UNIDADE | 2.000 | |
27 | x | 461265 | 510968 | ELETRODO DE SUPERFÍCIE AUTO-ADESIVO COM GEL CONDUTOR DE AG/AGCL PARA EXAMES DE ELETRONEUROMIOGRAFIA; DIÂMETRO DE 20 X 25 MM COM CABO DE 100 CM; COM CONECTOR DE SEGURANÇA. COMPATÍVEL COM O EQUIPAMENTO DA MARCA NIHON KOHDEN. DESCARTÁVEL. APRESENTAÇÃO EM PACOTE COM 6 UNIDADES. SICAF: 461265 P.I "O".CÓD. AGHU: 510968. GRUPO AGHU: 1. | UNIDADE | 210 | |
28 | EBS00556 | 461243 | 502015 | ELETRODO DESCARTÁVEL ADULTO, MEDINDO ATÉ 45 MM DE COMPRIMENTO, COMPOSTO DE ADESIVO HIPOALERGÊNICO, POROSO, SUPERFÍCIE AUTO-COLANTE DE ESPUMA DE POLIETILENO OU RAYON DE VISCOSE PARA APLICAÇÕES DE LONGA DURAÇÃO. GEL SÓLIDO ADESIVO CONDUTOR DE CLORETO DE POTÁSSIO, CAPA PLÁSTICA PARA MANTER A UMIDADE DO GEL, SELAMENTO QUE EVITA O VAZAMENTO DO GEL, PINO DE ENCAIXE DE METAL, CONTRA PINO COM ENCAIXE UNIVERSAL E PAPEL PROTETOR. EMBALADOS EM SACO ALUMINIZADO, VEDADO E SELADO. EMBALAGEM COM 50 PEÇAS. SICAF: 461243. EBS00556 P.I "O". CÓD. AGHU: 502015. GRUPO AGHU: 1 | UNIDADE | 534.500 | |
29 | EBS0055 | 461244 | 502016 | ELETRODO DESCARTÁVEL NEONATAL, MEDINDO ATÉ 30 MM DE COMPRIMENTO, COMPOSTO DE ADESIVO HIPOALERGÊNICO, POROSO, SUPERFÍCIE AUTO-COLANTE DE ESPUMA DE POLIETILENO OU RAYON DE VISCOSE PARA APLICAÇÕES DE LONGA DURAÇÃO. GEL SÓLIDO ADESIVO CONDUTOR DE CLORETO DE POTÁSSIO, CAPA PLÁSTICA PARA MANTER A UMIDADE DO GEL, SELAMENTO QUE EVITA O VAZAMENTO DO GEL, PINO DE ENCAIXE DE METAL, CONTRA PINO COM ENCAIXE UNIVERSAL E PAPEL PROTETOR. EMBALADOS EM SACO ALUMINIZADO, VEDADO E SELADO. EMBALAGEM COM 50 PEÇAS. SICAF 461244. EBS00555 P.I "O". CÓD. AGHU: 502016. GRUPO AGHU: 1 | UNIDADE | 24.000 | |
30 | EBS08445 | 461271 | 502483 | ELETRODO PARA ELETROENCEFALOGRAMA (EEG) DE 1,20 METROS DE EXTENSÃO OU SUPERIOR. CONTATO DE SUPERFÍCIE, REUTILIZÁVEL, ALTA DURABILIDADE, CÚPULA DE EEG BANHADO A OURO, CABO RESISTENTE COM FIO FLEXÍVEL DE 1,20 METROS DE EXTENSÃO OU SUPERIOR. EBS08445 SICAF: 461271 P.I "O". CÓD. AGHU: 502483. GRUPO AGHU: 22. | UNIDADE | 40 | |
31 | EBS00549 | 286037 | 502051 | ESCOVA PARA COLPOCITOLOGIA ENDOCERVICAL, MICROCERDAS DE 2 MM, PONTA CÔNICA, CABO EM PLÁSTICO COM CERDAS DE 170 A 180 MM. ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL.EBS00549P.I "O". SICAF: 286037.CÓD. AGHU: 502051. GRUPO AGHU: 1 | UNIDADE | 4.860 | |
32 | EBS00595 | 453693 | 502052 | ESPÁTULA DE AYRES GINECOLÓGICA, DESCARTÁVEL, PARA EXAME PREVENTIVO. ESPÁTULA USO MÉDICO, MATERIAL MADEIRA, APLICAÇÃO COLETA DE MATERIAL ENDOCERVICAL, TAMANHO 18 CM, TIPO AYRES, TIPO USO DESCARTÁVEL. PACOTE COM 100 UNIDADES. EMBALAGEM INDIVIDUAL COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, FABRICAÇÃO, VALIDADE E REGISTRO NO MS. SICAF: 453693. EBS00595 P.I "O".CÓD. AGHU: 502052. GRUPO AGHU: 1 | PCT | 170 | |
33 | x | 366719 | 513762 | ESPÉCULO VAGINAL DESCARTÁVEL COM DUCTO ASPIRADOR QUE PERMITE A RETIRADA DE VAPORES; CONFECCIONADO EM POLIESTIRENO; TAMANHO MÉDIO. ESTÉRIL. SICAF: 366719 P.I "O".CÓD. AGHU: 513762. GRUPO AGHU: 1. | UNIDADE | 700 | |
34 | EBS00602 | 393052 | 512023 | ESPÉCULO VAGINAL, TIPO COLLIN, TAMANHO EXTRA PEQUENO, MATERIAL POLIESTIRENO CRISTAL, BICO ARREDONDADO, COM ROSCA, SEM LUBRIFICAÇÃO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL. EMBALAGEM INDIVIDUAL, SEGURA, COM ABERTURA E TRANSFERÊNCIA ASSÉPTICA, IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, VALIDADE E LOTE. EBS00602 SICAF: 393052 P.I "O".CÓD. AGHU: 512023. GRUPO AGHU: 1. | UNIDADE | 1.500 | |
35 | EBS00605 | 479743 | 500202 | ESPÉCULO VAGINAL, TIPO COLLIN, TAMANHO GRANDE, MATERIAL POLIESTIRENO CRISTAL, BICO ARREDONDADO, COM ROSCA, SEM LUBRIFICAÇÃO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL. EMBALAGEM INDIVIDUAL, SEGURA, COM ABERTURA E TRANSFERÊNCIA ASSÉPTICA, IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, VALIDADE E LOTE. EBS00605 SICAF: 479743 P.I "O".CÓD. AGHU: 500202. GRUPO AGHU: 1. | UNIDADE | 1.350 | |
36 | EBS00604 | 479744 | 500204 | ESPÉCULO VAGINAL, TIPO COLLIN, TAMANHO MÉDIO, MATERIAL POLIESTIRENO CRISTAL, BICO ARREDONDADO, COM ROSCA, SEM LUBRIFICAÇÃO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL. EMBALAGEM INDIVIDUAL, SEGURA, COM ABERTURA E TRANSFERÊNCIA ASSÉPTICA, IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, VALIDADE E LOTE. EBS00604 SICAF: 479744 P.I "O".CÓD. AGHU: 500204. GRUPO AGHU: 1. | UNIDADE | 7.870 | |
37 | EBS00603 | 479745 | 500205 | ESPÉCULO VAGINAL, TIPO COLLIN, TAMANHO PEQUENO, MATERIAL POLIESTIRENO CRISTAL, BICO ARREDONDADO, COM ROSCA, SEM LUBRIFICAÇÃO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL. EMBALAGEM INDIVIDUAL, SEGURA, COM ABERTURA E TRANSFERÊNCIA ASSÉPTICA, IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, VALIDADE E LOTE EBS00603 SICAF: 479745 P.I."O".CÓD. AGHU: 500205. GRUPO AGHU: 1. | UNIDADE | 2.720 | |
38 | EBS00550 | 436316 | 502116 | FRASCO COLETOR PARA ASPIRAÇÃO BRONQUIO ALVEOLAR (BRONQUINHO): RECIPIENTE ESTÉRIL, GRADUADO, CAPACIDADE PARA NO MÍNIMO 100 ML E NO MÁXIMO 120 ML. COM TUBO DE SUCÇÃO EM PVC MALEÁVEL, TAMPA EM POLIPROPILENO COM ROSCA TOTAL (EVITA VAZAMENTO E A CONTAMINAÇÃO DO AMBIENTE AO ABRIR O FRASCO), ALÇA PARA FIXAÇÃO E TRANSPORTE. LOCAL PARA IDENTIFICAÇÃO DA PACIENTE. CONTENDO 1 EXTENSOR COM FLEXIBILIDADE SEGURA PARA ADAPTAÇÃO AO BRONCOSCÓPIO E SONDA DE ASPIRAÇÃO, 1 DISPOSITIVO DE SAÍDA (ADAPTADOR MACHO EM FORMA DE CONE) PARA ADAPTAÇÃO AO ASPIRADOR E ALÇA. EMBALAGEM SEGURA E RESISTENTE, COM ABERTURA ASSÉPTICA, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, DATA DA FABRICAÇÃO, VALIDADE E LOTE DE FÁCIL VISUALIZAÇÃO. EBS00550 SICAF: 436316. P.I "O".CÓD. AGHU: 502116. GRUPO AGHU: 1. | UNIDADE | 660 | |
39 | EBS06854 | 439115 | 502026 | FRASCO COLETOR UNIVERSAL. MATERIAL POLIPROPILENO, TRANSPARENTE; COM TAMPA DE ROSCA E VEDAÇÃO HERMÉTICA; ESTÉRIL; COM CAPACIDADE DE 80 ML. APLICAÇÃO: COLETA DE AMOSTRAS BIOLÓGICAS COMO URINA, ESCARRO, ETC. SICAF: 439115. EBS06854 P.I "O".CÓD. AGHU: 502026. GRUPO AGHU: 1 | UNIDADE | 24.430 | |
40 | EBS02280 | 438929 | 516759 | GEL CONDUTOR, A BASE DE ÁGUA, PH NEUTRO, INCOLOR, HIDROSSOLÚVEL E INODORO. 300 G FRASCO. EBS02280 SICAF: 438929. P.I "O".CÓD. AGHU: 516759. GRUPO AGHU: 1. | FR | 2.700 | |
41 | EBS02281 | 438929 | 502062 | GEL CONDUTOR, A BASE DE ÁGUA, PH NEUTRO. APLICAÇÃO ELETROCARDIOGRAFIA. 000 X XXXXXX. XXX00000 SICAF: 438929 P.I "O". CÓD. AGHU: 502062. GRUPO AGHU: 1. | FR | 190 | |
42 | EBS02232 | 293025 | 502066 | HASTE FLEXÍVEL DE POLIPROPILENO COLORIDO, CONTENDO AS 2 PONTAS ATRAUMÁTICAS ENVOLVIDAS EM 100% ALGODÃO HIDRÓFILO, MACIO, EXTRA ABSORVENTE, COM TRATAMENTO ANTIGERME, TORNANDO-AS LIVRES DE IMPUREZA, COM PONTAS QUE NÃO SE DESPRENDEM E NÃO SOLTAM FIAPOS, MEDINDO APROXIMADAMENTE 8 CM. EMBALAGEM SEGURA, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E INDICAÇÃO DE ABERTURA MANUAL, LOTE E VALIDADE. CAIXA COM NO MÍNIMO 75 UNIDADES. EBS02232 SICAF: 293025. P.I "O".CÓD. AGHU: 502066. GRUPO AGHU: 1. | CX | 2.270 | |
43 | x | 337565 | 516762 | LACRE NUMERADO EM POLIPROPILENO DE ALTA RESISTÊNCIA TIPO ESPINHA DE PEIXE, COR AZUL E COMPRIMENTO DE 16 CM. NUMERAÇÃO DE 1 A 1000 EM BAIXO RELEVO. APRESENTAÇÃO EM PACOTES COM 100 UNIDADES. APLICAÇÃO: CONTROLE DE CARRINHOS DE EMERGÊNCIA EM HOSPITAL.. P.I "O". SICAF: 337565.CÓD. AGHU: 516762. GRUPO AGHU: 4 | PCT | 5.820 | |
44 | x | 321726 | 516764 | LACRE NUMERADO EM POLIPROPILENO DE ALTA RESISTÊNCIA TIPO ESPINHA DE PEIXE, COR LARANJA E COMPRIMENTO DE 23 CM. NUMERAÇÃO DE 1 A 1000 EM BAIXO RELEVO. APRESENTAÇÃO EM PACOTES COM 100 UNIDADES. | PCT | 2.240 |
APLICAÇÃO: CONTROLE DE CILINDROS DE GASES MEDICINAIS EM HOSPITAL. P. I "O". SICAF: 321726.CÓD. AGHU: 516764. GRUPO AGHU: 4 | |||||||
45 | EBS05272 | 338605 | 509062 | LANCETA UNIVERSAL PARA AMOSTRA DE SANGUE CAPILAR COM AGULHA 25 A 28 G (ADULTO). SISTEMA DE PUNÇÃO RETRÁTIL, ESTÉRIL, DE USO ÚNICO. PROFUNDIDADE DE PENETRAÇÃO 1,5 MM A 2,0 MM; DIÂMETRO DA AGULHA: 0,36 MM (+/- 2); LANCETA TRIFACETADA E SILICONADA; COM SISTEMA DE SEGURANÇA SEGUNDO A NR 32 CORPO DO LANCETADOR E GATILHO COMPOSTOS POR POLIPROPILENO. EMBALAGEM CONTENDO A IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, LOTE E VALIDADE DE FÁCIL VISUALIZAÇÃO. EBS05272 P.I "O". SICAF: 338605.CÓD. AGHU: 509062. GRUPO AGHU: 3. | UNIDADE | 245.950 | |
46 | EBS02266 | 282044 | 513044 | LUVA CIRÚRGICA, EM BORRACHA SINTÉTICA, TAMANHO 6,5. COMPRIMENTO MÍNIMO DE 260 MM. ISENTA DE LÁTEX E PÓ, ESTÉRIL, SEM IRRITANTES DÉRMICOS, RESÍDUOS E IMPUREZAS, PUNHO COM NO MÍNIMO 9 CM DE COMPRIMENTO E BAINHA ARREDONDADA REFORÇADA. FORMATO ANATÔMICO. TEXTURA UNIFORME, RESISTENTE A TRAÇÃO SEM PROVOCAR ESTIRAMENTO. PUNHO AJUSTADO COM XXXXXX OU OUTRO DISPOSITIVO CAPAZ DE ASSEGURAR UM AJUSTE PERFEITO E PROPORCIONAR FÁCIL CALÇAMENTO. USO ÚNICO. ACONDICIONADA EM INVÓLUCRO INTERNO COM DOBRAS PARA ABERTURA ASSÉPTICA E INFORMAÇÃO DE MÃO DIREITA E ESQUERDA. EMBALAGEM EXTERNA COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, LOTE, VALIDADE. TODO O MATERIAL DEVE SER RESISTENTE, PERMITIR MANUSEIO E UTILIZAÇÃO SEGURA PARA USO HOSPITALAR. DEVE APRESENTAR CERTIFICADO DE APROVAÇÃO (CA) DE PROTEÇÃO DAS MÃOS CONTRA AGENTES BIOLÓGICOS E REGISTRO NA ANVISA. EBS02266. SICAF: 282044. P.I "O".CÓD. AGHU: 513044. GRUPO AGHU: 1 | PAR | 800 | |
47 | EBS02267 | 272779 | 513046 | LUVA CIRÚRGICA, EM BORRACHA SINTÉTICA, TAMANHO 7,0. COMPRIMENTO MÍNIMO DE 270 MM. ISENTA DE LÁTEX E PÓ, ESTÉRIL, SEM IRRITANTES DÉRMICOS, RESÍDUOS E IMPUREZAS, PUNHO COM NO MÍNIMO 9 CM DE COMPRIMENTO E BAINHA ARREDONDADA REFORÇADA. FORMATO ANATÔMICO. TEXTURA UNIFORME, RESISTENTE A TRAÇÃO SEM PROVOCAR ESTIRAMENTO. PUNHO AJUSTADO COM XXXXXX OU OUTRO DISPOSITIVO CAPAZ DE ASSEGURAR UM AJUSTE PERFEITO E PROPORCIONAR FÁCIL CALÇAMENTO. USO ÚNICO. ACONDICIONADA EM INVÓLUCRO INTERNO COM DOBRAS PARA ABERTURA ASSÉPTICA E INFORMAÇÃO DE MÃO DIREITA E ESQUERDA. EMBALAGEM EXTERNA COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, LOTE, VALIDADE. TODO O MATERIAL DEVE SER RESISTENTE, PERMITIR MANUSEIO E UTILIZAÇÃO SEGURA PARA USO HOSPITALAR. DEVE APRESENTAR CERTIFICADO DE APROVAÇÃO (CA) DE PROTEÇÃO DAS MÃOS CONTRA AGENTES BIOLÓGICOS E REGISTRO NA ANVISA. EBS02267. SICAF: 272779. P.I "O".CÓD. AGHU: 513046. GRUPO AGHU: 1 | PAR | 500 | |
48 | EBS00094 | 272778 | 513048 | LUVA CIRÚRGICA, EM BORRACHA SINTÉTICA, TAMANHO 7,5. COMPRIMENTO MÍNIMO DE 270 MM. ISENTA DE LÁTEX E PÓ, ESTÉRIL, SEM IRRITANTES DÉRMICOS, RESÍDUOS E IMPUREZAS, PUNHO COM NO MÍNIMO 9 CM DE COMPRIMENTO E BAINHA ARREDONDADA REFORÇADA. FORMATO ANATÔMICO. TEXTURA UNIFORME, RESISTENTE A TRAÇÃO SEM PROVOCAR ESTIRAMENTO. PUNHO AJUSTADO COM XXXXXX OU OUTRO DISPOSITIVO CAPAZ DE ASSEGURAR UM AJUSTE PERFEITO E PROPORCIONAR FÁCIL CALÇAMENTO. USO ÚNICO. ACONDICIONADA EM INVÓLUCRO INTERNO COM DOBRAS PARA ABERTURA ASSÉPTICA E INFORMAÇÃO DE MÃO DIREITA E ESQUERDA. EMBALAGEM EXTERNA COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, LOTE, VALIDADE. TODO O MATERIAL DEVE SER RESISTENTE, PERMITIR MANUSEIO E UTILIZAÇÃO SEGURA PARA USO HOSPITALAR. DEVE APRESENTAR CERTIFICADO DE APROVAÇÃO (CA) DE PROTEÇÃO DAS MÃOS CONTRA AGENTES BIOLÓGICOS E REGISTRO NA ANVISA. EBS00094. SICAF: 272778 P.I "O".CÓD. AGHU: 513048. GRUPO AGHU: 1 | PAR | 200 | |
49 | EBS00095 | 272777 | 513050 | LUVA CIRÚRGICA, EM BORRACHA SINTÉTICA, TAMANHO 8,0. COMPRIMENTO MÍNIMO DE 270 MM. ISENTA DE LÁTEX E PÓ, ESTÉRIL, SEM IRRITANTES DÉRMICOS, RESÍDUOS E IMPUREZAS, PUNHO COM NO MÍNIMO 9 CM DE COMPRIMENTO E BAINHA ARREDONDADA REFORÇADA. FORMATO ANATÔMICO. TEXTURA UNIFORME, RESISTENTE A TRAÇÃO SEM PROVOCAR ESTIRAMENTO. PUNHO AJUSTADO COM XXXXXX OU OUTRO DISPOSITIVO CAPAZ DE ASSEGURAR UM AJUSTE PERFEITO E PROPORCIONAR FÁCIL CALÇAMENTO. USO ÚNICO. ACONDICIONADA EM INVÓLUCRO INTERNO COM DOBRAS PARA ABERTURA ASSÉPTICA E INFORMAÇÃO DE MÃO DIREITA E ESQUERDA. EMBALAGEM EXTERNA COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, LOTE, VALIDADE. TODO O MATERIAL DEVE SER RESISTENTE, PERMITIR MANUSEIO E UTILIZAÇÃO SEGURA PARA USO HOSPITALAR. DEVE APRESENTAR CERTIFICADO DE APROVAÇÃO (CA) DE PROTEÇÃO DAS MÃOS CONTRA AGENTES BIOLÓGICOS E REGISTRO NA ANVISA. EBS00095. SICAF: 272777 P.I "O".CÓD. AGHU: 513050. GRUPO AGHU: 1 | PAR | 200 | |
50 | EBS00096 | 282021 | 513047 | LUVA CIRÚRGICA, EM BORRACHA SINTÉTICA, TAMANHO 8,5. COMPRIMENTO MÍNIMO DE 280 MM. ISENTA DE LÁTEX E PÓ, ESTÉRIL, SEM IRRITANTES DÉRMICOS, RESÍDUOS E IMPUREZAS, PUNHO COM NO MÍNIMO 9 CM DE COMPRIMENTO E BAINHA ARREDONDADA REFORÇADA. FORMATO ANATÔMICO. TEXTURA UNIFORME, RESISTENTE A TRAÇÃO SEM PROVOCAR ESTIRAMENTO. PUNHO AJUSTADO COM XXXXXX OU OUTRO DISPOSITIVO CAPAZ DE ASSEGURAR UM AJUSTE PERFEITO E PROPORCIONAR FÁCIL CALÇAMENTO. USO ÚNICO. ACONDICIONADA EM INVÓLUCRO INTERNO COM DOBRAS PARA ABERTURA ASSÉPTICA E INFORMAÇÃO DE MÃO DIREITA E ESQUERDA. EMBALAGEM EXTERNA COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, LOTE, VALIDADE. TODO O MATERIAL DEVE SER RESISTENTE, PERMITIR MANUSEIO E UTILIZAÇÃO SEGURA PARA USO HOSPITALAR. DEVE APRESENTAR CERTIFICADO DE APROVAÇÃO (CA) DE PROTEÇÃO DAS MÃOS CONTRA AGENTES BIOLÓGICOS E REGISTRO NA ANVISA. EBS00096 SICAF: 282021 P.I "O".CÓD. AGHU: 513047. GRUPO AGHU: 1 | PAR | 200 | |
51 | EBS05569 | 269945 | 501778 | LUVA CIRÚRGICA, EM LÁTEX NATURAL, TAMANHO 6,0. COMPRIMENTO MÍNIMO DE 260 MM. LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVÍVEL, ESTÉRIL, ISENTO DE IRRITANTES DÉRMICOS, RESÍDUOS E IMPUREZAS, ÍNTEGRA, TEXTURA UNIFORME E RESISTENTE A TRAÇÃO SEM PROVOCAR ESTIRAMENTO. FORMATO ANATÔMICO, PUNHO AJUSTADO COM NO MÍNIMO 9 CM DE COMPRIMENTO E COM BAINHA OU OUTRO DISPOSITIVO CAPAZ DE ASSEGURAR UM AJUSTE PERFEITO E DE FÁCIL CALÇAMENTO. USO ÚNICO. ACONDICIONADA EM INVÓLUCRO INTERNO COM DOBRAS PARA ABERTURA ASSÉPTICA E INFORMAÇÃO DE MÃO DIREITA E ESQUERDA. EMBALAGEM EXTERNA COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, LOTE, VALIDADE. TODO O MATERIAL DEVE SER RESISTENTE, PERMITIR MANUSEIO E UTILIZAÇÃO SEGURA PARA USO HOSPITALAR. DEVE APRESENTAR CERTIFICADO DE APROVAÇÃO (CA) DE PROTEÇÃO DAS MÃOS CONTRA AGENTES BIOLÓGICOS E REGISTRO NA ANVISA. EBS05569 SICAF: 269945. P.I "O".CÓD. AGHU: 501778. GRUPO AGHU: 1. | PR | 27.000 | |
52 | EBS00097 | 269946 | 501779 | LUVA CIRÚRGICA, EM LÁTEX NATURAL, TAMANHO 6,5. COMPRIMENTO MÍNIMO DE 260 MM. LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVÍVEL, ESTÉRIL, ISENTO DE IRRITANTES DÉRMICOS, RESÍDUOS E IMPUREZAS, ÍNTEGRA, TEXTURA UNIFORME E RESISTENTE A TRAÇÃO SEM PROVOCAR ESTIRAMENTO. FORMATO ANATÔMICO, PUNHO AJUSTADO COM NO MÍNIMO 9 CM DE COMPRIMENTO E COM BAINHA OU OUTRO DISPOSITIVO CAPAZ DE ASSEGURAR UM AJUSTE PERFEITO E DE FÁCIL CALÇAMENTO. USO ÚNICO. ACONDICIONADA EM INVÓLUCRO INTERNO COM DOBRAS PARA ABERTURA ASSÉPTICA E INFORMAÇÃO DE MÃO DIREITA E ESQUERDA. EMBALAGEM EXTERNA COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, LOTE, VALIDADE. TODO O MATERIAL DEVE SER RESISTENTE, PERMITIR MANUSEIO E UTILIZAÇÃO SEGURA PARA USO HOSPITALAR. DEVE APRESENTAR CERTIFICADO DE APROVAÇÃO (CA) DE PROTEÇÃO DAS MÃOS CONTRA AGENTES BIOLÓGICOS E REGISTRO NA ANVISA. EBS00097 SICAF: 269946 P.I "O".CÓD. AGHU: 501779. GRUPO AGHU: 1. | PR | 40.000 | |
53 | EBS00102 | 388415 | 508232 | LUVA CIRÚRGICA, EM LÁTEX NATURAL, TAMANHO 6,5. COMPRIMENTO MÍNIMO DE 260 MM. SEM LUBRIFICANTE, ESTÉRIL, ISENTO DE IRRITANTES DÉRMICOS, RESÍDUOS E IMPUREZAS, ÍNTEGRA, TEXTURA UNIFORME E RESISTENTE A TRAÇÃO SEM PROVOCAR ESTIRAMENTO. FORMATO ANATÔMICO, PUNHO AJUSTADO COM NO MÍNIMO 9 CM DE COMPRIMENTO E COM BAINHA OU OUTRO DISPOSITIVO CAPAZ DE ASSEGURAR UM AJUSTE PERFEITO E DE FÁCIL CALÇAMENTO. USO ÚNICO. ACONDICIONADA EM INVÓLUCRO INTERNO COM DOBRAS PARA ABERTURA ASSÉPTICA E INFORMAÇÃO DE MÃO DIREITA E ESQUERDA. EMBALAGEM EXTERNA COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, LOTE, VALIDADE. TODO O MATERIAL DEVE SER RESISTENTE, PERMITIR MANUSEIO E UTILIZAÇÃO SEGURA PARA USO HOSPITALAR. DEVE APRESENTAR CERTIFICADO DE APROVAÇÃO (CA) DE PROTEÇÃO DAS MÃOS CONTRA AGENTES BIOLÓGICOS E REGISTRO NA ANVISA. EBS00102 SICAF: 388415. P.I "O".CÓD. AGHU: 508232. GRUPO AGHU: 1. | PR | 600 | |
54 | EBS00098 | 269839 | 501777 | LUVA CIRÚRGICA, EM LÁTEX NATURAL, TAMANHO 7,0. COMPRIMENTO MÍNIMO DE 270 MM. LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVÍVEL, ESTÉRIL, ISENTO DE IRRITANTES DÉRMICOS, RESÍDUOS E IMPUREZAS, ÍNTEGRA, TEXTURA UNIFORME E RESISTENTE A TRAÇÃO SEM PROVOCAR ESTIRAMENTO. FORMATO ANATÔMICO, PUNHO AJUSTADO COM NO MÍNIMO 9 CM DE COMPRIMENTO E COM BAINHA OU OUTRO DISPOSITIVO CAPAZ DE ASSEGURAR UM AJUSTE PERFEITO E DE FÁCIL CALÇAMENTO. USO ÚNICO. ACONDICIONADA EM INVÓLUCRO INTERNO COM DOBRAS PARA ABERTURA ASSÉPTICA E INFORMAÇÃO DE MÃO DIREITA E ESQUERDA. EMBALAGEM EXTERNA COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, LOTE, VALIDADE. TODO O MATERIAL DEVE SER RESISTENTE, PERMITIR MANUSEIO E UTILIZAÇÃO SEGURA PARA USO HOSPITALAR. DEVE APRESENTAR CERTIFICADO DE APROVAÇÃO (CA) DE PROTEÇÃO DAS MÃOS CONTRA AGENTES BIOLÓGICOS E REGISTRO NA ANVISA. EBS00098 SICAF: 269839. P.I "O".CÓD. AGHU: 501777. GRUPO AGHU: 1. | PR | 71.000 | |
55 | EBS00103 | 388417 | 508295 | LUVA CIRÚRGICA, EM LÁTEX NATURAL, TAMANHO 7,0. COMPRIMENTO MÍNIMO DE 270 MM. SEM LUBRIFICANTE, ESTÉRIL, ISENTO DE IRRITANTES DÉRMICOS, RESÍDUOS E IMPUREZAS, ÍNTEGRA, TEXTURA UNIFORME E RESISTENTE A TRAÇÃO SEM PROVOCAR ESTIRAMENTO. FORMATO ANATÔMICO, PUNHO AJUSTADO COM NO MÍNIMO 9 CM DE COMPRIMENTO E COM BAINHA OU OUTRO DISPOSITIVO CAPAZ DE ASSEGURAR UM AJUSTE PERFEITO E DE FÁCIL CALÇAMENTO. USO ÚNICO. ACONDICIONADA EM INVÓLUCRO INTERNO COM DOBRAS PARA ABERTURA ASSÉPTICA E INFORMAÇÃO DE MÃO DIREITA E ESQUERDA. EMBALAGEM EXTERNA COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, LOTE, VALIDADE. TODO O MATERIAL DEVE SER RESISTENTE, PERMITIR MANUSEIO E UTILIZAÇÃO SEGURA PARA USO HOSPITALAR. DEVE APRESENTAR CERTIFICADO DE APROVAÇÃO (CA) DE PROTEÇÃO DAS MÃOS CONTRA AGENTES BIOLÓGICOS E REGISTRO NA ANVISA. EBS00103 P.I "O". SICAF: 388417.CÓD. AGHU: 508295. GRUPO AGHU: 1 | PR | 200 | |
56 | EBS00099 | 269838 | 501780 | LUVA CIRÚRGICA, EM LÁTEX NATURAL, TAMANHO 7,5. COMPRIMENTO MÍNIMO DE 270 MM. LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVÍVEL, ESTÉRIL, ISENTO DE IRRITANTES DÉRMICOS, RESÍDUOS E IMPUREZAS, ÍNTEGRA, TEXTURA UNIFORME E RESISTENTE A TRAÇÃO SEM PROVOCAR ESTIRAMENTO. FORMATO ANATÔMICO, PUNHO AJUSTADO COM NO MÍNIMO 9 CM DE COMPRIMENTO E COM BAINHA OU OUTRO DISPOSITIVO CAPAZ DE ASSEGURAR UM AJUSTE PERFEITO E DE FÁCIL CALÇAMENTO. USO ÚNICO. ACONDICIONADA EM INVÓLUCRO INTERNO COM DOBRAS PARA ABERTURA ASSÉPTICA E | PR | 62.100 |
INFORMAÇÃO DE MÃO DIREITA E ESQUERDA. EMBALAGEM EXTERNA COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, LOTE, VALIDADE. TODO O MATERIAL DEVE SER RESISTENTE, PERMITIR MANUSEIO E UTILIZAÇÃO SEGURA PARA USO HOSPITALAR. DEVE APRESENTAR CERTIFICADO DE APROVAÇÃO (CA) DE PROTEÇÃO DAS MÃOS CONTRA AGENTES BIOLÓGICOS E REGISTRO NA ANVISA. EBS00099 SICAF: 269838 P.I "O".CÓD. AGHU: 501780. GRUPO AGHU: 1. | |||||||
57 | EBS00104 | 388414 | 508296 | LUVA CIRÚRGICA, EM LÁTEX NATURAL, TAMANHO 7,5. COMPRIMENTO MÍNIMO DE 270 MM. SEM LUBRIFICANTE, ESTÉRIL, ISENTO DE IRRITANTES DÉRMICOS, RESÍDUOS E IMPUREZAS, ÍNTEGRA, TEXTURA UNIFORME E RESISTENTE A TRAÇÃO SEM PROVOCAR ESTIRAMENTO. FORMATO ANATÔMICO, PUNHO AJUSTADO COM NO MÍNIMO 9 CM DE COMPRIMENTO E COM BAINHA OU OUTRO DISPOSITIVO CAPAZ DE ASSEGURAR UM AJUSTE PERFEITO E DE FÁCIL CALÇAMENTO. USO ÚNICO. ACONDICIONADA EM INVÓLUCRO INTERNO COM DOBRAS PARA ABERTURA ASSÉPTICA E INFORMAÇÃO DE MÃO DIREITA E ESQUERDA. EMBALAGEM EXTERNA COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, LOTE, VALIDADE. TODO O MATERIAL DEVE SER RESISTENTE, PERMITIR MANUSEIO E UTILIZAÇÃO SEGURA PARA USO HOSPITALAR. DEVE APRESENTAR CERTIFICADO DE APROVAÇÃO (CA) DE PROTEÇÃO DAS MÃOS CONTRA AGENTES BIOLÓGICOS E REGISTRO NA ANVISA. EBS00104 SICAF: 388414. P.I "O".CÓD. AGHU: 508296. GRUPO AGHU: 1 | PR | 400 | |
58 | EBS00100 | 269837 | 501781 | LUVA CIRÚRGICA, EM LÁTEX NATURAL, TAMANHO 8,0. COMPRIMENTO MÍNIMO DE 270 MM. LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVÍVEL, ESTÉRIL, ISENTO DE IRRITANTES DÉRMICOS, RESÍDUOS E IMPUREZAS, ÍNTEGRA, TEXTURA UNIFORME E RESISTENTE A TRAÇÃO SEM PROVOCAR ESTIRAMENTO. FORMATO ANATÔMICO, PUNHO AJUSTADO COM NO MÍNIMO 9 CM DE COMPRIMENTO E COM BAINHA OU OUTRO DISPOSITIVO CAPAZ DE ASSEGURAR UM AJUSTE PERFEITO E DE FÁCIL CALÇAMENTO. USO ÚNICO. ACONDICIONADA EM INVÓLUCRO INTERNO COM DOBRAS PARA ABERTURA ASSÉPTICA E INFORMAÇÃO DE MÃO DIREITA E ESQUERDA. EMBALAGEM EXTERNA COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, LOTE, VALIDADE. TODO O MATERIAL DEVE SER RESISTENTE, PERMITIR MANUSEIO E UTILIZAÇÃO SEGURA PARA USO HOSPITALAR. DEVE APRESENTAR CERTIFICADO DE APROVAÇÃO (CA) DE PROTEÇÃO DAS MÃOS CONTRA AGENTES BIOLÓGICOS E REGISTRO DA ANVISA. EBS00100 SICAF: 269837 P.I "O".CÓD. AGHU: 501781. GRUPO AGHU: 1. | PR | 22.300 | |
59 | EBS00105 | 388413 | 508298 | LUVA CIRÚRGICA, EM LÁTEX NATURAL, TAMANHO 8,0. COMPRIMENTO MÍNIMO DE 270 MM. SEM LUBRIFICANTE, ESTÉRIL, ISENTO DE IRRITANTES DÉRMICOS, RESÍDUOS E IMPUREZAS, ÍNTEGRA, TEXTURA UNIFORME E RESISTENTE A TRAÇÃO SEM PROVOCAR ESTIRAMENTO. FORMATO ANATÔMICO, PUNHO AJUSTADO COM NO MÍNIMO 9 CM DE COMPRIMENTO E COM BAINHA OU OUTRO DISPOSITIVO CAPAZ DE ASSEGURAR UM AJUSTE PERFEITO E DE FÁCIL CALÇAMENTO. USO ÚNICO. ACONDICIONADA EM INVÓLUCRO INTERNO COM DOBRAS PARA ABERTURA ASSÉPTICA E INFORMAÇÃO DE MÃO DIREITA E ESQUERDA. EMBALAGEM EXTERNA COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, LOTE, VALIDADE. TODO O MATERIAL DEVE SER RESISTENTE, PERMITIR MANUSEIO E UTILIZAÇÃO SEGURA PARA USO HOSPITALAR. DEVE APRESENTAR CERTIFICADO DE APROVAÇÃO (CA) DE PROTEÇÃO DAS MÃOS CONTRA AGENTES BIOLÓGICOS E REGISTRO NA ANVISA. EBS00105 SICAF: 388413. P.I "O".CÓD. AGHU: 508298. GRUPO AGHU: 1 | PR | 200 | |
60 | EBS00101 | 269947 | 501782 | LUVA CIRÚRGICA, EM LÁTEX NATURAL, TAMANHO 8,5. COMPRIMENTO MÍNIMO DE 280 MM. LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVÍVEL, ESTÉRIL, ISENTO DE IRRITANTES DÉRMICOS, RESÍDUOS E IMPUREZAS, ÍNTEGRA, TEXTURA UNIFORME E RESISTENTE A TRAÇÃO SEM PROVOCAR ESTIRAMENTO. FORMATO ANATÔMICO, PUNHO AJUSTADO COM NO MÍNIMO 9 CM DE COMPRIMENTO E COM BAINHA OU OUTRO DISPOSITIVO CAPAZ DE ASSEGURAR UM AJUSTE PERFEITO E DE FÁCIL CALÇAMENTO. USO ÚNICO. ACONDICIONADA EM INVÓLUCRO INTERNO COM DOBRAS PARA ABERTURA ASSÉPTICA E INFORMAÇÃO DE MÃO DIREITA E ESQUERDA. EMBALAGEM EXTERNA COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, LOTE, VALIDADE. TODO O MATERIAL DEVE SER RESISTENTE, PERMITIR MANUSEIO E UTILIZAÇÃO SEGURA PARA USO HOSPITALAR. DEVE APRESENTAR CERTIFICADO DE APROVAÇÃO (CA) DE PROTEÇÃO DAS MÃOS CONTRA AGENTES BIOLÓGICOS E REGISTRO NA ANVISA. EBS00101 SICAF: 269947. P.I "O".CÓD. AGHU: 501782. GRUPO AGHU: 1 | PR | 8.200 | |
61 | EBS00106 | 388416 | 508300 | LUVA CIRÚRGICA, EM LÁTEX NATURAL, TAMANHO 8,5. COMPRIMENTO MÍNIMO DE 280 MM. SEM LUBRIFICANTE, ESTÉRIL, ISENTO DE IRRITANTES DÉRMICOS, RESÍDUOS E IMPUREZAS, ÍNTEGRA, TEXTURA UNIFORME E RESISTENTE A TRAÇÃO SEM PROVOCAR ESTIRAMENTO. FORMATO ANATÔMICO, PUNHO AJUSTADO COM NO MÍNIMO 9 CM DE COMPRIMENTO E COM BAINHA OU OUTRO DISPOSITIVO CAPAZ DE ASSEGURAR UM AJUSTE PERFEITO E DE FÁCIL CALÇAMENTO. USO ÚNICO. ACONDICIONADA EM INVÓLUCRO INTERNO COM DOBRAS PARA ABERTURA ASSÉPTICA E INFORMAÇÃO DE MÃO DIREITA E ESQUERDA. EMBALAGEM EXTERNA COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, LOTE, VALIDADE. TODO O MATERIAL DEVE SER RESISTENTE, PERMITIR MANUSEIO E UTILIZAÇÃO SEGURA PARA USO HOSPITALAR. DEVE APRESENTAR CERTIFICADO DE APROVAÇÃO (CA) DE PROTEÇÃO DAS MÃOS CONTRA AGENTES BIOLÓGICOS E REGISTRO NA ANVISA. EBS00106 SICAF: 388416 P.I "O".CÓD. AGHU: 508300. GRUPO AGHU: 1 | PR | 200 | |
62 | EBS00116 | 269892 | 516761 | LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO, EM LÁTEX NATURAL ÍNTEGRO, TAMANHO GRANDE (G), COMPRIMENTO MÍNIMO DE 230 MM, LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVÍVEL, NÃO ESTÉRIL, TEXTURA UNIFORME, RESISTENTE A TRAÇÃO SEM PROVOCAR ESTIRAMENTO, USO ÚNICO. FORMATO ANATÔMICO, AMBIDESTRA. ISENTO DE IRRITANTES DÉRMICOS, RESÍDUOS E IMPUREZAS. PUNHO AJUSTADO E DE FÁCIL CALÇAMENTO. EMBALAGEM RESISTENTE COM INDICAÇÃO DE ABERTURA PICOTADA, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, LOTE E VALIDADE. TODO O MATERIAL DEVE SER RESISTENTE, PERMITIR MANUSEIO E UTILIZAÇÃO SEGURA PARA USO HOSPITALAR. DEVE APRESENTAR CERTIFICADO DE APROVAÇÃO (CA) DE PROTEÇÃO DAS MÃOS CONTRA AGENTES BIOLÓGICOS, REGISTRO NA ANVISA E SELO DE CONFORMIDADE NO INMETRO. CAIXA COM 100 UNIDADES.EBS00116. P.I "O" SICAF: 269892.CÓD. AGHU: 516761. GRUPO AGHU: 1. | CX | 8.300 | |
63 | EBS00115 | 269893 | 516766 | LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO, EM LÁTEX NATURAL ÍNTEGRO, TAMANHO MÉDIO (M), COMPRIMENTO MÍNIMO DE 230 MM, LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVÍVEL, NÃO ESTÉRIL, TEXTURA UNIFORME, RESISTENTE A TRAÇÃO SEM PROVOCAR ESTIRAMENTO, USO ÚNICO. FORMATO ANATÔMICO, AMBIDESTRA. ISENTO DE IRRITANTES DÉRMICOS, RESÍDUOS E IMPUREZAS. PUNHO AJUSTADO E DE FÁCIL CALÇAMENTO. EMBALAGEM RESISTENTE COM INDICAÇÃO DE ABERTURA PICOTADA, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, LOTE E VALIDADE. TODO O MATERIAL DEVE SER RESISTENTE, PERMITIR MANUSEIO E UTILIZAÇÃO SEGURA PARA USO HOSPITALAR. DEVE APRESENTAR CERTIFICADO DE APROVAÇÃO (CA) DE PROTEÇÃO DAS MÃOS CONTRA AGENTES BIOLÓGICOS, REGISTRO NA ANVISA E SELO DE CONFORMIDADE NO INMETRO. CAIXA COM 100 UNIDADES. EBS00115. P.I "O". SICAF: 269893.CÓD. AGHU: 516766. GRUPO AGHU: 1 | CX | 26.400 | |
64 | EBS00114 | 269894 | 516767 | LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO, EM LÁTEX NATURAL ÍNTEGRO, TAMANHO PEQUENO (P), COMPRIMENTO MÍNIMO DE 220 MM, LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVÍVEL, NÃO ESTÉRIL, TEXTURA UNIFORME, RESISTENTE A TRAÇÃO SEM PROVOCAR ESTIRAMENTO, USO ÚNICO. FORMATO ANATÔMICO, AMBIDESTRA. ISENTO DE IRRITANTES DÉRMICOS, RESÍDUOS E IMPUREZAS. PUNHO AJUSTADO E DE FÁCIL CALÇAMENTO. EMBALAGEM RESISTENTE COM INDICAÇÃO DE ABERTURA PICOTADA, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, LOTE E VALIDADE. TODO O MATERIAL DEVE SER RESISTENTE, PERMITIR MANUSEIO E UTILIZAÇÃO SEGURA PARA USO HOSPITALAR. DEVE APRESENTAR CERTIFICADO DE APROVAÇÃO (CA) DE PROTEÇÃO DAS MÃOS CONTRA AGENTES BIOLÓGICOS, REGISTRO NA ANVISA E SELO DE CONFORMIDADE NO INMETRO. CAIXA COM 100 UNIDADES. EBS00114 SICAF: 269894. P.I "O".CÓD. AGHU: 516767. GRUPO AGHU: 1. | CX | 26.200 | |
65 | EBS00113 | 437575 | 516768 | LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO, EM VINIL, TAMANHO GRANDE (G). COMPRIMENTO MÍNIMO 230 MM. ISENTA DE TALCO LUBRIFICANTE, NÃO ESTÉRIL, USO ÚNICO. TEXTURA UNIFORME, RESISTENTE A TRAÇÃO SEM PROVOCAR ESTIRAMENTO. FORMATO AMBIDESTRA, ISENTO DE IRRITANTES DÉRMICOS, RESÍDUOS E IMPUREZAS. PUNHO AJUSTADO E DE FÁCIL CALÇAMENTO. EMBALAGEM RESISTENTE COM INDICAÇÃO DE ABERTURA PICOTADA, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, LOTE E VALIDADE. TODO O MATERIAL DEVE SER RESISTENTE, PERMITIR MANUSEIO E UTILIZAÇÃO SEGURA PARA USO HOSPITALAR. DEVE APRESENTAR CERTIFICADO DE APROVAÇÃO (CA) DE PROTEÇÃO DAS MÃOS CONTRA AGENTES BIOLÓGICOS E REGISTRO NA ANVISA. CAIXA COM 100 UNIDADES.CATMAT: 437575. EBS00113. P.I "O". CÓD. AGHU: 516768. GRUPO AGHU: 1. | CX | 1.900 | |
66 | EBS00112 | 405574 | 516770 | LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO, EM VINIL, TAMANHO MÉDIO (M). COMPRIMENTO MÍNIMO 230 MM. ISENTA DE TALCO LUBRIFICANTE, NÃO ESTÉRIL, USO ÚNICO. TEXTURA UNIFORME, RESISTENTE A TRAÇÃO SEM PROVOCAR ESTIRAMENTO. FORMATO AMBIDESTRA, ISENTO DE IRRITANTES DÉRMICOS, RESÍDUOS E IMPUREZAS. PUNHO AJUSTADO E DE FÁCIL CALÇAMENTO. EMBALAGEM RESISTENTE COM INDICAÇÃO DE ABERTURA PICOTADA, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, LOTE E VALIDADE. TODO O MATERIAL DEVE SER RESISTENTE, PERMITIR MANUSEIO E UTILIZAÇÃO SEGURA PARA USO HOSPITALAR. DEVE APRESENTAR CERTIFICADO DE APROVAÇÃO (CA) DE PROTEÇÃO DAS MÃOS CONTRA AGENTES BIOLÓGICOS E REGISTRO NA ANVISA. CAIXA COM 100 UNIDADES. EBS00112 SICAF: 405574. P.I "O".CÓD. AGHU: 516770. GRUPO AGHU: 1. | CX | 2.300 | |
67 | EBS00111 | 405575 | 516763 | LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO, EM VINIL, TAMANHO PEQUENO (P). COMPRIMENTO MÍNIMO 220 MM. ISENTA DE TALCO LUBRIFICANTE, NÃO ESTÉRIL, USO ÚNICO. TEXTURA UNIFORME, RESISTENTE A TRAÇÃO SEM PROVOCAR ESTIRAMENTO. FORMATO AMBIDESTRA, ISENTO DE IRRITANTES DÉRMICOS, RESÍDUOS E IMPUREZAS. PUNHO AJUSTADO E DE FÁCIL CALÇAMENTO. EMBALAGEM RESISTENTE COM INDICAÇÃO DE ABERTURA PICOTADA, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, LOTE E VALIDADE. TODO O MATERIAL DEVE SER RESISTENTE, PERMITIR MANUSEIO E UTILIZAÇÃO SEGURA PARA USO HOSPITALAR. DEVE APRESENTAR CERTIFICADO DE APROVAÇÃO (CA) DE PROTEÇÃO DAS MÃOS CONTRA AGENTES BIOLÓGICOS E REGISTRO NA ANVISA. CAIXA COM 100 UNIDADES. EBS00111 SICAF: 405575. P. I "O".CÓD. AGHU: 516763. GRUPO AGHU: 1. | CX | 300 | |
68 | x | 301379 | 516775 | PAPEL PARA IMPRESSÃO TÉRMICA, ROLO COM 110 MM X 20 M, MODELO UPP-110S. PARA USO EM ECOCARDIOGRAMA. P.I "O". SICAF: 301379.CÓD. AGHU: 516775. GRUPO AGHU: 1 | RL | 40 | |
69 | EBS02411 | 394593 | 516774 | PASTA CONDUTORA PARA ELETROENCEFALOGRAMA (EEG). APRESENTAÇÃO: POTE 1000 G. EBS02411. P.I "O". SICAF: 394593.CÓD. AGHU: 516774. GRUPO AGHU: 1. | PT | 20 | |
70 | x | 467874 | 508610 | PINÇA DE CHERON, CONFECCIONADA EM POLIESTIRENO, NA COR BRANCA, COM 4 NÍVEIS DE TRAVAMENTO, ATINGINDO APROXIMADAMENTE 25 CM DE COMPRIMENTO, DISCRETO DESVIO CAUDAL DA EXTREMIDADE PROXIMAL E PONTA SEMI AGUDA; DESCARTÁVEL, NÃO ESTÉRIL. SICAF 467874. P.I "O". CÓD. AGHU: 508610. GRUPO AGHU: 1. | UNIDADE | 1.870 |
71 | EBS08508 | 325431 | 502071 | PRESERVATIVO MASCULINO EM LÁTEX - SEM LUBRIFICANTE - CONFECCIONADO COM BORRACHA DE LÁTEX NATURAL VULCANIZADO, NÃO LUBRIFICADO, LISO, OPACO, RESISTENTE, ATÓXICO, HIPOALERGÊNICO, FORMATO ANATÔMICO COM BORDA ACABADA EM FORMATO DE BAINHA E RESERVATÓRIO NA EXTREMIDADE DISTAL. ISENTO DE BOLHAS, FALHAS, RASGOS, FUROS OU DEFEITO QUE PREJUDIQUE SEU USO. LARGURA NOMINAL APROXIMADA 52MM, COMPRIMENTO MÍNIMO 160MM, PARA USO EM EXAMES INTERNOS. EMBALAGEM INDIVIDUAL, DEVERÁ APRESENTAR EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, FABRICAÇÃO, VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. EBS08508 SICAF: 325431 P.I "O".CÓD. AGHU: 502071. GRUPO AGHU: 1 | UNIDADE | 6.720 | |
72 | x | 453134 | 500109 | PROTETOR DE BRAÇO PLÁSTICO DESCARTÁVEL, IMPERMEÁVEL, INCOLOR, TRANSPARENTE, ESTÉRIL, COM DUAS MANGAS, APLICAÇÃO HOSPITALAR. SICAF: 453134. P. I "R". P.I "O".CÓD. AGHU: 500109. GRUPO AGHU: 1. | UNIDADE | 1.500 | |
73 | EBS09001 | 298439 | 500100 | PROTETOR DE CALCÂNEO TIPO BOTA, TAMANHO ADULTO, EM ESPUMA DE POLIETILENO DENSIDADE 23, FACE INTERNA COM ESPUMA NO FORMATO PIRAMIDAL, TIPO CAIXA DE OVO, ANATÔMICO, COM FIXADOR AJUSTÁVEL LATERAL EM VELCRO OU SIMILAR. MATERIAL RESISTENTE, MACIO, ISENTO DE IRRITANTES DÉRMICOS, RESÍDUOS E IMPUREZAS, COM ACABAMENTO REGULAR, DEVENDO MANTER O FORMATO ORIGINAL DURANTE O USO E PROPICIAR AJUSTE SEGURO E CONFORTO DURANTE A UTILIZAÇÃO. EMBALAGEM INDIVIDUAL, SEGURA, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, VALIDADE E LOTE. EBS09001. P. I "O". P.I "O". SICAF: 298439.CÓD. AGHU: 500100. GRUPO AGHU: 1 | UNIDADE | 600 | |
74 | x | 298439 | 504478 | PROTETOR DE COTOVELO, EM ESPUMA POLIURETANO,"CAIXA DE OVO", COM CAMADA ÚNICA, DE FORMATO ANATÔMICO, FECHO EM VELCRO, EMBALADO INDIVIDUALMENTE, NÃO ESTÉRIL, APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE. P.I "O". SICAF: 298439.CÓD. AGHU: 504478. GRUPO AGHU: 1. | UNIDADE | 480 | |
75 | EBS06266 | 453771 | 504524 | PÁS ADESIVAS DESCARTÁVEIS MULTIFUNCIONAIS, TAMANHO ADULTO, PARA USO EM MODO DEA (DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMÁTICO) MARCAPASSO E MONITORAÇÃO, COMPATÍVEIS COM O CARDIOVERSOR. CONJUNTO DE DOIS ELETRODOS MULTIFUNÇÕES PRÉ-CONECTADOS. SEM RISCO DE QUEIMADURAS ACIDENTAIS. COMPATÍVEL COM EQUIPAMENTO DESFIBRILADOR MODELO LIFESHOCK PRO DA MARCA LIFEMED. CATMAT: 453771. EBS06266 P.I "O". CÓD. AGHU: 504524. GRUPO AGHU: 1. | PAR | 40 | |
76 | x | 363485 | 290208 | RECIPIENTE PARA DESCARTE DE MATERIAIS PERFUROCORTANTES E BIOLÓGICO, CAPACIDADE DE 20 LITROS, PAREDES RÍGIDAS, RESISTENTE A PERFURAÇÕES E VAZAMENTOS. BOCAL QUE PERMITE DESCARTE SEGURO COM APENAS UMA DAS MÃOS. ALÇAS E TAMPA PROTETORA. TODO O MATERIAL DEVE SER RESISTENTE, DE MANUSEIO FÁCIL E UTILIZAÇÃO SEGURA. SUPERFÍCIE EXTERNA DE COR AMARELA E SÍMBOLO PARA MATERIAL INFECTANTE (NBR 7.500), DEVE CONTER ORIENTAÇÃO PARA MONTAGEM DA CAIXA E ESTAR DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. DESCARTÁVEL E DE USO ÚNICO. SICAF: 363485 P.I "O".CÓD. AGHU: 290208. GRUPO AGHU: 3. | UNIDADE | 970 | |
77 | EBS02344 | 363484 | 173711 | RECIPIENTE PARA DESCARTE DE MATERIAIS PERFUROCORTANTES E BIOLÓGICO, CAPACIDADE DE 7 LITROS, PAREDES RÍGIDAS, RESISTENTE A PERFURAÇÕES E VAZAMENTOS. BOCAL QUE PERMITE DESCARTE SEGURO COM APENAS UMA DAS MÃOS. ALÇAS E TAMPA PROTETORA. TODO O MATERIAL DEVE SER RESISTENTE, DE MANUSEIO FÁCIL E UTILIZAÇÃO SEGURA. SUPERFÍCIE EXTERNA DE COR AMARELA E SÍMBOLO PARA MATERIAL INFECTANTE (NBR 7.500), DEVE CONTER ORIENTAÇÃO PARA MONTAGEM DA CAIXA E ESTAR DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. DESCARTÁVEL E DE USO ÚNICO. EBS02344 SICAF: 363484 P.I "O".CÓD. AGHU: 173711. GRUPO AGHU: 34. | CX | 7.160 | |
78 | EBS02431 | 396142 | 504203 | SWAB, HASTE PLÁSTICA, PONTA EM ALGODÃO HIDRÓFILO, APRESENTAÇÃO EMBALAGEM INDIVIDUAL EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL. EBS02431. SICAF: 396142 P.I "O".CÓD. AGHU: 504203. GRUPO AGHU: 1. | UNIDADE | 10.090 | |
79 | EBS00585 | 273502 | 500541 | TAMPA PROTETORA PARA TODOS OS TIPOS DE CONECTORES LUER MACHO E FÊMEA (LUER LOCK/SLIP), COM ENCAIXE PERFEITO, SEM VAZAMENTOS, AJUSTÁVEL EM SERINGAS DE 1 A 50 ML. MATERIAL APIROGÊNICO, DESCARTÁVEL E ESTÉRIL, EMBALADA INDIVIDUALMENTE. EMBALAGEM TIPO BLISTER COM PAPEL GRAU CIRÚRGICO COM SELAGEM ADEQUADA QUE PERMITA ABERTURA EM PÉTALA E FILME FLEXÍVEL CRISTAL ATÓXICO GRAU MÉDICO. CONTENDO A IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, LOTE E VALIDADE DE FÁCIL VISUALIZAÇÃO E REGISTRO NA ANVISA/MS. EBS00585 SICAF: 273502 P.I "O".CÓD. AGHU: 500541. GRUPO AGHU: 1 | UNIDADE | 47.950 | |
80 | EBS05079 | 435801 | 501803 | TERMÔMETRO CLÍNICO, MATERIAL EMBALAGEM PLÁSTICA, TIPO DIGITAL,FAIXA MEDIÇÃO TEMPERATURA 32 A 42°C, FORMA INDICAÇÃO TEMPERATURA DISPLAY COM NÚMEROS GRANDES, APLICAÇÃO AXILAR E ORAL, COM FUNÇÃO AUTO DESLIGA. SICAF 435801. EBS05079 P.I "O".CÓD. AGHU: 501803. GRUPO AGHU: 22. | UNIDADE | 420 | |
81 | EBS08809 | 457480 | 501820 | TORNEIRINHA DE 03 VIAS PARA INFUSÃO DE SOLUÇÕES VISCOSAS VIA PARENTERAL. CORPO EM POLIPROPILENO/ POLIAMIDA OU SIMILAR BIOCOMPATÍVEL, TRANSLÚCIDO, COMPATÍVEL COM PRESSÃO EXERCIDA POR BOMBA INFUSORA. DUAS CONEXÕES FÊMEA ROSQUEÁVEIS, E 1 CONEXÃO MACHO ROSQUEÁVEL COM GIRO DE 360°SOBRE O PRÓPRIO EIXO, E COM TAMPA PROTETORA. DISPOSITIVO PARA COMANDO COM INDICAÇÃO DE FLUXO EM FORMATO ANATÔMICO. MATERIAL DEVE SER ATÓXICO, APIROGÊNICO, ISENTA DE LÁTEX, RESISTENTE À INFUSÃO DE HEMODERIVADOS E SUPORTAR ALTAS PRESSÕES, ESTÉRIL, USO ÚNICO. EMBALAGEM INDIVIDUAL COM ABERTURA E TRANSFERÊNCIA ASSÉPTICA, IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, VALIDADE E LOTE. EBS08809 SICAF: 457480 P.I "O".CÓD. AGHU: 501820. GRUPO AGHU: 1. | UNIDADE | 70.750 | |
82 | EBS07320 | 459103 | 504684 | TORNIQUETE (GARROTE) EM FORMA DE TUBO. MATERIAL EM LÁTEX, DIÂMETRO INTERNO CERCA DE 3 MM E COMPRIMENTO MÍNIMO 14 M; AUTOCLAVÁVEL. SICAF 459103. EBS07320 P.I "O". CÓD. AGHU: 504684. GRUPO AGHU: 1 | PCT | 65 | |
83 | x | 459088 | 500212 | TUBO EXTENSOR FORMATO CIRCULAR COM DIÂMETRO INTERNO DE 6 MM E COMPRIMENTO DE 2 METROS, FABRICADO EM SILICONE, TRANSPARENTE, ATÓXICO, ESTÉRIL. EXTENSOR COM CONECTOR. EMBALAGEM INDIVIDUAL. APLICAÇÃO: ASPIRAÇÃO DE SECREÇÕES E OXIGENOTERAPIA. REFERÊNCIA: TAMANHO Nº 204. SICAF: 459088 P.I "O".CÓD. AGHU: 500212. GRUPO AGHU: 1. | UNIDADE | 81.560 | |
84 | EBS06093 | 459110 | 508108 | TUBO HOSPITALAR Nº 204 (12 X 6 MM), COMPRIMENTO DE 15 METROS, PARA OXIGENOTERAPIA, MATERIAL SILICONE, LISO, ESTERILIZÁVEL, ATÓXICO, TRANSMITÂNCIA TRANSPARENTE, DIÂMETRO EXTERNO 12 MM, ESPESSURA 6 MM, FORMATO CIRCULAR, INODORO E ISENTO DE COLABAMENTO. SICAF 459110. EBS06093 P.I "O".CÓD. AGHU: 508108. GRUPO AGHU: 1 | UNIDADE | 500 |
Documento assinado eletronicamente por Terezinha de Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, Chefe de Unidade, em 09/01/2023, às 14:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Assistente Administrativo, em 09/01/2023, às 14:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXX XXX XXXXXX, Assistente Administrativo, em 09/01/2023, às 14:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no
art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Assistente Administrativo, em 09/01/2023, às 14:52, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, Gerente, em 09/01/2023, às 17:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº
8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Superintendente, Substituto(a), em 09/01/2023, às 17:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento
no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx, Chefe de Setor, em 09/01/2023, às 17:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto
nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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