TERMO ADITIVO N.º 3/2020 AO CONTRATO N.º 287/2018 (4917)
TERMO ADITIVO N.º 3/2020 AO CONTRATO N.º 287/2018 (4917)
REF. À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 24/2018 – PROCESSO Nº 195/2018.
OBJETO DO ADITAMENTO: Do Quantitativo e do Prazo de Vigência. CONTRATANTE: Município de União da Vitória – PR. CONTRATADO: XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX.
OBJETO DO CONTRATO: Locação de imóvel localizado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxx – PR, o qual será destinado ao funcionamento do PROCON e do Arquivo Municipal.
O Município de União da Vitória, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, sita à Rua Dr. Xxxx Xxxxxxx, 205, 3.º e 4.º pavimentos, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 75.967.760/0001-71, neste ato representado por seu Prefeito, XXXXXX XXXXX, portador da cédula de identidade n.º 0.000.000-0 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, a seguir denominado LOCATÁRIO, e XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Pessoa Física, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, cédula de identidade RNE n.º W471783-I, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, n.º 169 – Ap. 0001, São Bernardo, em União da Vitória, Estado do Paraná, a seguir denominado LOCADORA, acordam e ajustam firmar o presente Termo Aditivo de Contrato nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, suas alterações e legislação pertinente, assim como pelas condições da Dispensa de Licitação n.º 24/2018, pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - É o presente Termo lavrado para fazer constar o reajuste do valor ora acordado no Termo de Contrato n.° 287/2018 (4917).
1.2 - Os efeitos do REAJUSTE dos valores deste aditivo serão retroativos a 2020.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REJUSTE
2.1 - De acordo com a variação acumulada do IGP-M – FGV (Índice Geral de Preços do Mercado – Fundação Xxxxxxx Xxxxxx), o valor mensal do Contrato nº 287/2018 (4917), de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais), será reajustado para R$ 3.157,90 (Três mil cento e cinquenta e sete reais e noventa centavos), perfazendo uma diferença de R$ 657,90 (Seiscentos e cinquenta e sete reais e noventa centavos) no valor mensal.
2.2 – Valor Total do presente Termo Aditivo, referente ao pagamento do período retroativo (Janeiro 2020 a Dezembro 2020 = 12 meses) é de R$ 7.894,80 (Sete mil oitocentos e noventa e quatro reais e oitenta centavos) e será acrescido ao saldo pendente.
CLÁUSULA TERCEIRA – FUNDAMENTO LEGAL
3.1 – Com fundamento na Cláusula 5ª do Termo de Contrato nº 287/2018 (4917), no Artigo 3º da Lei 10.192/2001, no artigo 40°, Inciso XI e no artigo 55°, Inciso III da Lei nº 8.666/93 com suas alterações.
Lei 10.192/2001
Art. 3o Os contratos em que seja parte órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, serão reajustados ou corrigidos monetariamente de acordo com as disposições desta Lei, e, no que com ela não conflitarem, da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.
Lei nº 8.666/93
Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:
...
XI - critério de reajuste, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, desde a data prevista para apresentação da proposta, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento de cada parcela; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
...
III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 - Todas as demais Cláusulas não especificamente modificadas pelas alterações decorrentes deste Termo Aditivo permanecem em vigor e obrigando as Partes conforme originalmente pactuadas.
E por estarem assim justos e avençados, firmam o presente instrumento, redigido em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo assinadas.
União da Vitória - PR, 08 de fevereiro de 2020.
LOCADOR | LOCATÁRIO | |
XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX CPF nº 000.000.000-00 | XXXXXX XXXXX RG nº 3.570.765-4 SSP/PR CPF/MF nº 000.000.000-00 | |
Testemunhas: | ||
1ª Assinatura | 2ª Assinatura |
O ORIGINAL ENCONTRA-SE ASSINADO