TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 037/2022, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE COIMBRA, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COIMBRA E A EMPRESA LUCIANO IMÓVEIS LTDA.
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 037/2022, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE COIMBRA, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COIMBRA E A EMPRESA LUCIANO IMÓVEIS LTDA.
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE COIMBRA, pessoa jurídica com sede à Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.132.464/0001-17, neste ato devidamente representado pela Chefe de Gabinete (conforme Decreto Municipal nº 104/2022), Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, portadora da Carteira de Identidade nº MG-16.212.206 e CPF nº 108.104.136- 63, doravante denominado CONTRATANTE, por outro lado a empresa XXXXXXX IMÓVEIS LTDA, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxx, xx 00, Xxxx 00, Bairro: Centro, na cidade de Viçosa, Estado de Minas Gerais, CEP: 36.570-023, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 31.436.277/0001-95, denominado neste ato de CONTRATADA, representada pelo Sr. Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº M-5.827.616 e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Tiradentes, nº 40, apto. 02, Bairro: Distrito Xxxx Xxxx xx Xxxxx Xxx, na cidade de Viçosa, Estado de Minas Gerais, CEP: 36.576-212, pactuam o presente Termo de Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo Edital de Chamada Pública nº 004/2022, a qual se rege pela Lei Federal nº 8666/93 e alterações introduzidas por legislação posterior, e documentos que fazem parte integrante do presente processo, têm entre si como consagradas as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O objeto deste contrato é a contratação empresa especializada na prestação de serviços de corretor de imóveis para suprir as necessidades da administração.
1.2. Relaciona-se a seguir as atribuições do serviço:
1.2.1. Os serviços serão prestados por meio de uma análise da escitura do imóvel e uma localização do referido imóvel ao avaliador que mediante estudo e pesquisa avaliará o local pretendido pela prefeitura. Após essa análise o correto poderá realizar uma visita in loco para averiguação das condições do imóvel, e a verificação da veracidade da documentação e localização fornecida. A fase final será a realização de laudo técnico comprovando toda a análise de estudo referente ao imóvel e sinalizando o referido valor que será documento para o processo referente à aquisição do mesmo pela administração, que busca sempre a economicidade aos cofres públicos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA:
2.1. O prazo de vigência deste contrato é até 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado, nas hipóteses previstas na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
3.1. Os serviços serão remunerados/pagos de acordo com os valores baseados em orçamentos de referência, realizados com profissionais locais constantes nos autos do processo licitatório.
Parágrafo Primeiro: O pagamento será efetuado até 30 dias após a prestação do serviço mediante a entrega da Nota Fiscal/Fatura, com aceitação e atesto do responsável pelo recebimento dos serviços
prestados.
Parágrafo Segundo: Para a execução do pagamento de que trata o parágrafo anterior o credenciado deverá fazer constar na nota fiscal, os serviços executados, sem rasura, em letra legível em nome da Prefeitura Municipal de Coimbra.
Parágrafo Terceiro: Os valores a serem pagos, não sofrerão qualquer tipo de correção ou reajuste durante a vigência do presente contrato.
3.2. A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pelo contratado diretamente ao Gestor do Contrato, que somente atestará a execução do serviço e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, todas as condições pactuadas. O responsável pela fiscalização terá até 05 (cinco) dias úteis para avaliação dos serviços prestados e a conferência da folha de ponto, após aprovação, o contratado poderá emitir a nota fiscal.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS:
4.1. As despesas referentes aos serviços contratados como decorrência deste certame terão amparo legal e financeiro no orçamento das Secretarias Municipais de Coimbra/MG, nas seguintes dotações orçamentárias:
Dotação | Fonte | Descrição |
3.3.90.39.00.2.02.01.04.122.0026.2.0009 | 00.01.00 | MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS |
CLÁUSULA QUINTA – DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E QUANTITATIVOS:
5.1. O valor total do contrato é de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), conforme descrito a seguir:
Item | Quant. | Unid. | Descrição | V. Unitário | V. Total |
01 | 7 | SERV | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CORRETOR CREDENCIADO, COM REGISTRO NO CNAI (CADASTRO NACIONAL DE AVALIADORES DE IMOBILIÁRIOS), PARA SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS DE ACORDO COM A DEMANDA NO MUNICÍPIO DE COIMBRA, COM A EMISSÃO DE LAUDO DE AVALIAÇÃO. | R$ 1.200,00 | R$ 8.400,00 |
5.2. O quantitativo será definido de acordo com a necessidade da Administração Pública, sendo designado através de ordem de serviço.
5.3. O CONTRATADO se obriga a manter na constância deste Termo todas as condições de habilitação
exigidas para a celebração do mesmo;
5.4. A responsabilidade exclusiva e integral é do CONTRATADO, pela utilização de pessoal para a execução dos respectivos procedimentos, incluídos nesta os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais resultantes de vínculo empregatício ou comercial que mantiver com terceiros estranhos a este instrumento;
5.5. O CONTRATADO fica responsável, pelas ferramentas a serem utilizadas, bem como pelos equipamentos de utilização individual;
5.6. Cada contratado receberá ordem de serviço conforme a necessidade do Município e a quantidade de credenciados. As atribuições poderão ser feitas de forma simultânea ou, em caso de necessidade, sob a forma de rodízio, de modo à sempre manter uma distribuição isonômica entre os credenciados.
5.7. A chamada será realizada por ordem de credenciamento para definir quem prestará o serviço indicado, tendo prioridade os credenciados que ainda não estão prestando serviços. Caso o credenciado não tenha disponibilidade para executar os serviços no período, será repassado ao próximo credenciado registrado ou que esteja na vez, e assim sucessivamente. A redistribuição de serviço será repetida tantas vezes quantas necessárias para atender a toda a demanda.
5.8. Os serviços deverão ser determinados através da Ordem de Serviço, que estipulará o local, a demanda e o tempo de execução, de acordo com a necessidade das Secretarias.
5.9. Para melhor redistribuição dos serviços aos Credenciados, a ordem de serviço será de no mínimo 05 (cinco) dias de execução, ou seja, o credenciado quando convocado deverá ter disponibilidade para a execução dos serviços por período igual ao da ordem de serviço.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO E GESTORES DOS CONTRATOS:
6.1. O CONTRATANTE, através das Secretarias Municipais, realizará fiscalização permanentemente à prestação dos serviços prestados pelo contratado, sendo-lhe facultado o descredenciamento, mediante a verificação através de processo administrativo específico, com garantia de representação do contraditório e da produção da ampla defesa pelo CONTRATADO, o que não restringe a responsabilidade da mesma, no que diz respeito a sua atuação quanto a este Termo. O gestor dos contratos, o qual controlará todo o processo de recebimento do serviço, bem como a expedição das ordens de fornecimento, será Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, servidor ligado a Secretaria Municipal de Administração.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES:
7.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
7.1.1. As Secretarias, através de representante designado, exercerá a fiscalização do serviço prestado, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada ao contratado, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
7.1.2. Os relatórios de produção deverão ser enviados a Secretaria pelo contratado que devem ser conferidos no ato da entrega pelo (a) servidor (a) responsável, designado (a) pelo Setor.
7.1.3. As exigências e a atuação da fiscalização pelo Município de Coimbra, em nada restringe a
responsabilidade, única, integral e exclusiva do contratado, no que concerne à execução do objeto do contrato.
7.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.2.1. Arcar com todas as despesas relativas à realização do serviço objeto desta Chamada, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais de seus funcionários, quando pessoa jurídica;
7.2.2. Prestar os serviços, objeto do presente Xxxxx, atendendo satisfatoriamente e qualitativamente a necessidade do serviço;
7.2.3. Responder, perante os órgãos competentes, por todas as obrigações e encargos assumidos e gerados, em razão dos serviços, objeto deste termo;
7.2.4. As Condições Gerais dos interessados é apresentar todos os documentos exigidos em lei, e durante a vigência do contrato de Credenciamento, obrigam-se a manter todas as condições da habilitação e qualificação exigidas pelo edital;
7.2.5. Entregar o serviço de acordo com as especificações deste Termo, sendo que, as que estiverem em desacordo com o exigido não serão aceitas;
7.2.6. É expressamente vedado ao contratado a cobrança (ou recebimento), de qualquer adicional, taxa ou complementação não prevista(s) neste contrato, sob pena de rescisão unilateral do presente instrumento, sem prejuízo de outras sanções administrativas ou judiciais;
7.2.7. O contratado se responsabilizará por todos os danos causados ao município ou a terceiros na prestação do serviço.
CLÁUSULA OITAVA – PRAZOS PARA ENTREGA DO SERVIÇO:
8.1. O licitante contratado deverá entregar os serviços de acordo com o proposto na ordem de serviço, o qual será determinado de acordo com os tipos de serviços e as demandas a serem executadas.
CLÁUSULA NONA – DAS MULTAS E PENALIDADES:
9.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/1993 a Contratada que inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; ensejar o retardamento da execução do objeto; fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; ou não mantiver a proposta;
9.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações acima discriminadas ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
9.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
9.2.2. Multa moratória de até 10% (dez por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
9.2.2.1. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
9.2.2.1.1. Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
9.2.2.1.2. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
9.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
9.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados e depois de decorrido o prazo da penalidade de suspensão do subitem anterior;
9.3. A recusa injustificada do Credenciado em assinar o Contrato, após devidamente convocado, dentro do prazo estabelecido pela Administração, equivale à inexecução total do contrato, sujeitando-a as penalidades acima estabelecidas.
9.4. Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
9.4.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
9.4.2. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
9.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
9.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
9.7. As multas devidas e os prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município ou, ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa Municipal e cobrados judicialmente.
9.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
9.8. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.7
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1. Todos os custos de manutenção (realização de serviços com vícios, falhas ou defeitos) serão de responsabilidade da Contratada.
10.2. O encarregado do Contratante poderá, no todo ou em parte, exigir a correção dos serviços prestados que estiverem em desacordo com as especificações deste termo de referência.
10.3. A contratante se reserva ao direito de, em qualquer ocasião e por necessidade do serviço, fazer alterações no projeto que impliquem na redução ou aumento do volume dos serviços, baseando-se, para tanto, na relação dos preços unitários básicos.
10.4. É dado revogar o credenciamento junto as Secretarias, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, na forma do art. 49 da Lei Federal nº. 8.666/1993.
10.5. São facultadas as Secretarias, em qualquer fase do credenciamento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO:
11.1. O CONTRATADO reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO:
12.1. Mediante acordo expresso, e firmado pelas partes, após um aviso prévio, também expresso, feito com antecedência de 30 (trinta) dias pelo interessado.
12.2. Unilateralmente pela CREDENCIANTE, em qualquer tempo, independente de interpelação ou procedimento judicial ou extrajudicial, casa o CREDENCIADO:
12.1.1. Ceda ou transfira, no todo ou em parte, o objeto deste contrato de Credenciamento, ou deleguem a outrem as incumbências as obrigações nele consignadas, sem prévia e expressa autorização da CREDENCIANTE.
12.1.2. Venha a agir com dolo, culpa simulação ou em fraude na execução dos serviços ou descumpra a escala estipulada pela administração.
12.3. Quando pela reiteração de impugnação dos serviços ficarem evidenciada a incapacidade para dar execução satisfatória ao contrato de Credenciamento.
12.4. Quando ocorrerem razões de interesse do serviço público e ou na ocorrência de qualquer das disposições elencadas na Lei nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO:
13.1 Fica eleita a Comarca de Viçosa/MG como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do
presente Termo de Contrato, recusando qualquer outra por mais privilegiada que seja.
E por estarem justas e contratadas, assinam o presente, por si seus sucessores em 2 (duas) vias iguais teores e formas e rubricadas para todos os fins de direito.
Coimbra/MG, 16 de maio de 2022.
Este Contrato encontra-se devidamente examinado e APROVADO por esta Assessoria Jurídica.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Jurídica OAB/MG – 191.777
PREFEITURA MUNICIPAL DE COIMBRA XXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX CHEFE DE GABINETE
DECRETO MUNICIPAL Nº 104/2022
XXXXXXX IMÓVEIS LTDA XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX ADMINISTRADOR
Testemunhas:
1ª Testemunha:
2ª Testemunha: