CONTRATO Nº 004/2022
CONTRATO Nº 004/2022
Contrato celebrado entre Consócio Intermunicipal da Região Centro do Estado/RS
- CI/CENTRO e a empresa TRI SHOP INFORMÁTICA LTDA, para aquisição de materiais permanentes.
Por este instrumento público, de um lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO CENTRO DO ESTADO/RS – CI/CENTRO, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, com inscrição no CNPJ sob o nº 94.446.804/0001-62, representado pelo seu Presidente, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, brasileiro, agente político, inscrito no CPF sob n° e RG sob nº , doravante simplesmente denominado CONTRATANTE e
de outro lado a empresa TRI SHOP INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.511.548/0001-21, estabelecida na xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx/XX, XXX 00.000-040, neste ato representada por seu representante legal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o nº e portador do RG nº , denominada CONTRATADA, têm justo e acertado o presente Contrato, gerado pelo Pregão Eletrônico nº 006/2022, Processo nº 074/2022 que são partes integrantes deste instrumento e mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO PREÇO
1.1 O presente contrato tem por objeto a aquisição de materiais permanentes para atender as necessidades e substituir equipamentos obsoletos existentes nos departamentos do Consórcio Intermunicipal da Região Centro do Estado/RS – CI/CENTRO.
ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO | UNID. | QUANT. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Monitor 22 polegadas, COM CABO VGA, com entrada HDMI, bivolt; garantia de 12 meses; | Unidade | 10 | DUEX VXPRO / VX215Z | 792,00 | 7.920,00 |
3 | Nobreak 1400 VA, bivolt, garantia de 12 meses; | Unidade | 2 | TS SHARA / UPS COMPACT XPRO | 780,00 | 1.560,00 |
§ 1º Os produtos deverão estar em conformidade com as normas e padrões da ABNT/NBR – Associação Brasileira de Normas Técnicas, do INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia e de outras normas regulamentadoras aplicáveis ao objeto em vigor (caso houver).
§ 2º Os itens 01, 02 e 03 deverão ter garantia mínima de 12 meses por responsabilidade do fornecedor vencedor do item no certame, a contar do recebimento do item e Nota fiscal.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1 A entrega do objeto deverá ocorrer no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis contados do primeiro dia útil subsequente à data de recebimento da ordem de compra/fornecimento/empenho, mediante agendamento prévio através do telefone (00) 0000-0000
ou dos e-mails xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, conforme endereço e local especificado na ordem de compra/fornecimento ou empenho.
2.2 A entrega dos materiais deverá ocorrer na sede do Consórcio Intermunicipal da Região Centro do Estado/RS – CI/CENTRO, na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 00 – Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx – XXX: 00000-000 – Xxxxx Xxxxx – XX, no horário compreendido das 8h às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, sem ônus de frete e descarga.
2.3 O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo Consórcio, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e solicitado antes de expirar o prazo de entrega estipulado.
2.4 A entrega deverá ser efetuada de forma técnica, com profissional certificado para o correto uso dos equipamentos e bens.
2.5 O local de entrega de trata o item 17.2 será especificado no instrumento contratual ou ordem de compra/fornecimento/empenho, ficando expressamente proibida a entrega em local diverso ao especificado.
2.6 Correrá por conta do fornecedor qualquer prejuízo causado em decorrência do transporte e do descarregamento.
2.7 As despesas decorrentes de frete, seguro e demais encargos e tributos competem exclusivamente ao fornecedor.
2.8 Os materiais deverão ser entregues com as embalagens em perfeito estado. Sendo constatada qualquer irregularidade, o fornecedor deverá entregar nova remessa dentro das condições ideais, cujo prazo será determinado no ato pelo responsável pelo recebimento e imediatamente comunicado ao setor competente para que seja(m) adotada(s) a(s) sanção(ões) cabível(is).
2.9 A não substituição do material em desacordo dentro do prazo estipulado, será considerado como não entregue, estando sujeita à multa, conforme prevê o item 20 deste instrumento.
2.10 Os custos para que sejam substituídos os materiais rejeitados correrão exclusivamente às expensas do fornecedor.
2.11 O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua conformidade com as especificações do pregão.
2.12 A nota fiscal deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
2.13 Os itens 01, 02 e 03 deverão ter garantia de no mínimo 12 (doze) meses, a contar do recebimento da Nota Fiscal e produto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 O pagamento dos materiais será realizado em até o 15 (quinze) dias após a entrega total e mediante Nota Fiscal, a qual deverá conter todas as informações do Processo Licitatório.
3.1.1 O pagamento será efetuado pelo Consórcio, em horário de expediente. Caso o dia de pagamento seja feriado, o mesmo será transferido para o primeiro dia útil seguinte.
3.2 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
3.3 O CNPJ do fornecedor na nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
3.3.1 Deverão constar na nota fiscal, os dados bancários para pagamento (banco, agência, nº da conta), bem como o número do empenho correspondente.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas dos serviços realizados correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Monitor:
Classificação funcional programática | Atividade/Projeto/ Elemento da despesa | Fonte | Conta reduzida | Bloqueio R$ | |||||
10 | 122 | 3010 | 1 | 002 | 1002 | 4.4.90.52 | 001 | 362 | 7.920,00 |
Nobreak:
Classificação funcional programática | Atividade/Projeto/ Elemento da despesa | Fonte | Conta reduzida | Bloqueio R$ | |||||
10 | 122 | 3010 | 1 | 002 | 1002 | 4.4.90.52 | 001 | 89 | 1.560,00 |
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
5.1 O valor a ser pago pela aquisição dos equipamentos não sofrerá reajustes de preço e deverá ser o valor adjudicado no Pregão Eletrônico nº 006/2022 – Processo nº 074/2022.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES
6.1 da Contratada:
6.1.2 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
6.1.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.1.4 Responsabiliza-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste contrato;
6.1.5 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
6.1.6 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
6.1.7 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.8 Indenizar, inclusive a terceiros, em consequência de eventuais danos, pessoais e/ou materiais, causados pela contratada ou seus prepostos na execução de suas atividades;
6.1.9 Garantia mínima de 12 (doze) meses para qualquer tipo de defeito que os materiais permanentes possam vir a presentar, sendo que a empresa deverá realizar a substituição do produto sem prejuízo para administração pública;
6.1.10 Todas as peças e componentes mecânicos ou eletrônicos substitutos deverão apresentar padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos utilizados na fabricação do(s) equipamento(s), sempre “novos e de primeiro uso”, não podendo ser recondicionados.
6.2 da Contratante:
6.2.1 Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com o(s) fornecedor(es) efetuando os pagamentos de acordo com as condições estabelecidas no Contrato.
6.2.2 Fazer recomendações ou observações sobre os serviços ao preposto designado pela Contratada.
6.2.3 Notificar, formal e tempestivamente, o fornecedor sobre as irregularidades observadas.
6.2.4 Notificar o fornecedor, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
6.2.5 Acompanhar a entrega do objeto, efetuada pelo fornecedor, podendo intervir para fins de ajustes ou suspensão de fornecimento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL:
7.1 A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham a causar diretamente ao Patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de dolo ou culpa, sob quaisquer de suas formas, quando do cumprimento da obrigação, devendo providenciar o imediato ressarcimento;
7.2 A CONTRATANTE ficará alheia à relação jurídica que se estabelecer entre a CONTRATADA e os terceiros eventualmente prejudicados por tais danos.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 Pelo não cumprimento das obrigações assumidas o fornecedor sujeitar-se-á às seguintes sanções além das responsabilidades por perdas e danos:
I) Multa, após regular processo administrativo movido pelo município e/ou Consórcio:
a) por atraso injustificado na execução do contrato/ordem de compra/autorização de fornecimento até 30 (trinta) dias: 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total do produto e/ou parcela mensal do contrato;
b) por atraso injustificado na execução do contrato/ordem de compra/autorização de fornecimento, superior a 30 (trinta) dias: 5% (cinco por cento) sobre o valor total do produto e/ou parcela mensal do contrato;
c) por inexecução total ou parcial injustificada do contrato/ordem de compra/autorização de fornecimento: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ou sobre a parcela não executada, respectivamente.
II) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, após regular processo administrativo:
a) por atraso injustificado na execução do contrato/ordem de compra/autorização de fornecimento, superior a 31 (trinta e um) dias: até 3 (três) meses;
b) por inexecução total ou parcial injustificada do contrato/ordem de compra/autorização de fornecimento: até 2 (dois) anos.
III) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o Licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
8.2 As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
8.3 Da abertura de processo administrativo para aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação.
8.4 Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1 O presente contrato poderá, ainda, ser rescindido por quaisquer dos motivos previstos no Art. 78 da Lei nº 8.666/93.
9.2 No caso de rescisão por razões de interesse público, a CONTRATANTE enviará à CONTRATADA, aviso prévio, com antecedência de 10 (dez) dias.
9.3 A rescisão se dará de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos nos incisos IX, X e XVII do Art. 78 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 Este contrato poderá ser alterado, observado o disposto no Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1 O presente instrumento passa a vigorar a partir da data deste instrumento, pelo prazo de 12 (doze) meses, observado o §2º da CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO PREÇO e o disposto no Art. 57 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
12.1 Este contrato será fiscalizado pela Comissão de Patrimônio do Consórcio.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
13.1 A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do Art. 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII, do Art. 55, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 Para dirimir questões oriundas do presente contrato ou de sua execução, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, será competente o foro de Santa Maria/RS.
E, por estarem assim ajustadas, assinam as partes o presente contrato, em 2 (duas) vias de igual forma e teor.
Santa Maria/RS, 02 de agosto de 2022.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Consórcio Intermunicipal da Região Centro do Estado/RS - CI/CENTRO
Xxxxxxx Xxxxxx
TRI SHOP INFORMÁTICA LTDA
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
1) Nome: CPF:
2) Nome: CPF: