CONTRATO Nº.: 011/2024
CONTRATO Nº.: 011/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 011/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: 011/2024
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONSULTORIA QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE BOA NOVA E A EMPRESA MATOS E WILDBERGER ADVOGADOS ASSOCIADOS
O MUNICÍPIO DE BOA NOVA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o nº 13.894.894/0001-52, com sede Administrativa na Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, nesta localidade, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Sr. Adonias da Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, brasileiro, portador da cédula de identidade nº 00000000-19 emitida por SSP/BA e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Fazenda Santa Cecília, s/nº, Região da Jaíba, Zona Rural, Boa Nova–Bahia, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa MATOS E WILDBERGER ADVOGADOS ASSOCIADOS pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº. 39.357.950/0001-03, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xx 000, Xxxx. Mundo Plaza, Torre Empresarial – Salas 321/322, Caminho das Árvores, 41.820-020, Salvador-BA, neste ato representado na forma do seu Contrato Social, pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/BA, sob n° 33.031, e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxx. 000, xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx-Xxxxx, aqui denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado celebrar o presente contrato de Prestação de serviços especializado para consultoria e assessoria Jurídica, conforme especificações contidas no Termo de Referência, conforme especificações contidas neste instrumento, devidamente autorizado mediante Contratação Direta de Licitação por INEXIGIBILIDADE Nº 011/2024 e Processo Administrativo 011/2024, que se regerá pelas suas condições, pela Lei Federal nº 14.133/2021 de 01 de Abril de 2021 e demais disposições pertinentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui-se objeto do presente contrato a Prestação de serviços advocatícios na área de Direito Administrativo Municipal, especialmente nas áreas de direito tributário e financeiro, para propor ações judiciais e/ou medidas administrativas, acompanhamento de execuções fiscais, na propositura de ações ajuizadas em face da União Federal, bem como adotar as mediadas administrativas e judiciais com o fito de regularizar pendências no sistema CAUC/SIAFI/CADIN, assim como procedimentos administrativos junto à Receita Federal do Brasil, no município de Boa Nova-Bahia, conforme especificações contidas no Termo de Referência.
1.2 Os serviços serão prestados de acordo com o detalhamento contido no Termo de Referência que acompanha o presente contrato, como anexo.
1.3 Objeto da contratação:
LOTE I - SERVIÇOS TÉCNICOS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO BEM | UNID. | QUANT. | V. UNIT. | V. TOTAL |
001 | SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS NA ÁREA DE DIREITO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, NAS ÁREAS DE DIREITO TRIBUTÁRIO E FINANCEIRO, PARA PROPOR AÇÕES JUDICIAIS E/OU MEDIDAS ADMINISTRATIVAS, | MÊS | 12 | 5.000,00 | R$ 60.000,00 |
ACOMPANHAMENTO DE EXECUÇÕES FISCAIS, NA PROPOSITURA DE AÇÕES AJUIZADAS EM FACE DA UNIÃO FEDERAL, BEM COMO ADOTAR AS MEDIADAS ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS COM O FITO DE REGULARIZAR PENDÊNCIAS NO SISTEMA CAUC/SIAFI/CADIN, ASSIM COMO PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS JUNTO A RECEITA FEDERAL DO BRASIL. | |||||
TOTAL | R$ 60.000,00 | ||||
Valor total por extenso do lote R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais) |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO.
2.1 O presente contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura, encerrando- se em 19/01/2025, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal (10 anos), na forma do disposto dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021, ficando a CONTRATADA obrigada a iniciar a prestação dos serviços em até 05 (cinco) dias após a formalização do contrato oportunidade que dever estar disponível toda a equipe, máquinas e equipamentos utilizados nos serviços.
2.2 A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (Art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1 O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO
4.1 Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:
4.1.1 Os serviços técnicos especializados em treinamentos e capacitações para contratação de palestrantes não pertencentes ao quadro técnico da empresa, mantendo as mesmas qualificações técnicas ou superiores aos contratos;
4.1.2 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
4.2. A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
4.2.1. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente.
4.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
CLÁUSULA QUINTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1 O objeto do presente contrato será recebido, fase a fase, considerado o cronograma de pagamento.
5.2 Os serviços que não estejam em conformidade com as condições estabelecidas, serão rejeitados, devendo a CONTRATADA tomar as providências para sanar os problemas constatados, sem que isso venha a se caracterizar como alteração contratual e sem prejuízo da aplicação, pelo CONTRATANTE, das penalidades previstas contratualmente.
5.3 Caso as falhas não sejam corrigidas dentro do prazo fixado, poderá ser ajuizada a competente ação de perdas e danos, sem prejuízo das penalidades previstas.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 O valor global do presente contrato é de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais)
6.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
6.3 As despesas oriundas das visitas técnicas presenciais, e de deslocamentos a cidades e órgãos para tratar de interesses da administração, como hospedagens e alimentação serão de responsabilidade do CONTRATANTE;
6.4 Os preços são fixos e irreajustáveis no caso do contrato se encerrar em 12 meses.
6.5 O CONTRATANTE realizará o pagamento no prazo de até 15 (quinze) dias, contado do recebimento definitivo do material e da apresentação do documento fiscal correspondente.
6.6 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da contratada.
6.7 Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso exista pendência quanto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
6.8 O descumprimento, pelo CONTRATADO, do estabelecido no item anterior não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira.
6.9 O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pelo CONTRATADO, nos termos deste contrato.
6.10 No caso de atraso de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
6.11 O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - A dotação orçamentária que correrá tal despesa no presente exercício é a seguinte:
UNIDADE GESTORA | PROJETO/ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE |
02.03.00 – Procuradoria Geral do Município | 2.006 – Gestão de Serviços técnicos Administrativo- Procuradoria jurídica | 33.90.39.00 – Outros Serviços de terceiros – Pessoa jurídica 33.90.35.00 – Serviço de Consultoria | 15000000 |
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES
8.1 O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 124 Lei Federal 14.133/2021, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
8.2. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste contrato, acréscimos ou supressões na execução do objeto da presente licitação, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme art. 125 Lei Federal 14.133/2021.
8.3 - As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO.
9.1. Os serviços, objeto desta contratação, serão acompanhados e fiscalizados por um FISCAL DO CONTRATO, designados pela Administração, a saber: como Gestor de Contrato o Senhor XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, matricula nº 5348 e como fiscal o servidor Sr. XXXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX, matrícula 175, tudo descrito na Portaria de Nº 014/2023 de 14 de Fevereiro de 2023.
9.1.1. Para o acompanhamento de que trata o subitem anterior, é cometido ao FISCAL DO CONTRATO todas as competências fixadas em decreto municipal cumulada com as obrigações previstas no presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTATADA
10.1. São de inteira responsabilidade da CONTRATADA as despesas relativas à pessoal, as de natureza fiscal, os encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, como também cumprir a legislação vigente no que diz respeito à segurança, higiene e medicina do trabalho.
10.1.1 A Contratada se obriga, além do cumprimento da legislação correlata e demais exigências previstas no Termo de Referência, no Edital de Licitação e seus Anexos, ao seguinte:
10.2 A Contratada se obriga, além do cumprimento da legislação correlata e demais exigências previstas no Termo de Referência, no Edital de Licitação e seus Anexos, ao seguinte:
a) Xxxxxx em seu quadro de funcionários, contrato de prestação de serviços e/ou contrato social no mínimo um profissional de nível superior, devidamente registrado no Conselho Competente, constando no mínimo de: 01 (um) Economista ou Administrador habilitado para desempenhar a atividade objeto desta contratação como Responsável Técnico;
b) Iniciar a Execução dos serviços no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
c) Zelar pelo bom e fiel andamento dos serviços;
d) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à União ou a terceiros;
e) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
f) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
g) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;
h) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
i) Não permitir a utilização do trabalho do menor;
j) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas
as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
k) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, a responsabilidade das obrigações assumidas, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na Minuta de Contrato;
l) Não permitir que seus empregados e/ou subcontratados designados para a execução dos serviços ora contratados desempenhem atividades diversas daquelas acordadas no presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1 São de responsabilidade da CONTRATANTE:
a) Utilizar das técnicas disponíveis para a realização das atividades aliadas à consultoria, empregando seus melhores esforços na consecução da mesma.
b) Disponibilizar uma equipe tecnicamente capacitada para a realização de pesquisas e desenvolvimento do projeto no âmbito da matéria da consultoria devida e nomear um coordenador desta equipe, responsável pela administração das atividades.
c) Fornecer equipamentos e serviços que se fizerem necessários para a execução da consultoria, mediante remuneração.
d) Administrar o presente contrato.
e) Arquivar os documentos derivados do presente contrato e apresentá-los quando exigidos por quem de direito.
f) Recolher tributos e contribuições previdenciárias que incidirem sobre as atividades do projeto, com recursos deste.
g) Fornecer relatórios, constando resultados técnicos e estatísticos sobre a consecução do projeto, devendo ser entregue mensalmente para a CONTRATANTE todo dia (05) a começar do mês (Fevereiro).
h) A proponente deverá as suas expensas, vistoriar e examinar os locais dos serviços, bem como obter, sob sua responsabilidade e risco, todas as informações necessárias para preparar a proposta;
i) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estarem cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação e cotação de preços, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
j) Atender às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e demais normas internacionais pertinentes ao objeto contratado;
k) Xxxxxxx prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
l) Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da realização do serviço, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
m) Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Segurança e Higiene, garantindo condições e equipamentos individuais adequados a seus empregados;
n) Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do Contrato;
o) Executar os serviços através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou falta que venham a cometer no desempenho de suas funções, podendo o CONTRATANTE solicitar a substituição daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente;
p) Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO na inspeção dos serviços, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE;
q) Manter durante toda a execução dos serviços, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e na cotação de preços;
r) Manter nos locais dos serviços um "Livro de Ocorrências", onde serão registrados o andamento dos serviços e os fatos relativos às recomendações da FISCALIZAÇÃO. Os registros feitos receberão o visto da CONTRATADA e da FISCALIZAÇÃO.
s) Xxxxxx profissional responsável técnico pelos serviços e garantir a efetiva e imediata substituição do profissional, pelo menos por outro do mesmo nível, ato continuo a eventuais impedimentos, conforme previsto na Lei Federal 14.133/2021;
t) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
u) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
v) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
w) Xxxxx seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho etc., ficando excluída qualquer solidariedade do CONTRATANTE por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência da CONTRATADA, com referência às suas obrigações, não se transfere à Contratante;
x) Prestar os serviços de acordo com as ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS deste termo;
y) Recrutar pessoal habilitado e com experiência comprovada fornecendo ao CONTRATANTE relação nominal dos profissionais, contendo identidade e atribuição/especificação técnica;
z) Registrar o Contrato decorrente desta licitação no CRC, na forma da Lei, e apresentar o comprovante de “Anotação de Responsabilidade Técnica” correspondente antes da apresentação da primeira fatura, perante ao CONTRATANTE, sob pena de retardar o processo de pagamento;
aa) Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente;
bb) Responder perante o CONTRATANTE, mesmo no caso de ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO, indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do Contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes;
cc) Responder, pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à União, Estado, Município ou terceiros, decorrentes da prestação dos serviços;
dd) Responder, perante as leis vigentes, pelo sigilo dos documentos manuseados, sendo que a CONTRATADA não deverá, mesmo após o término do Contrato, sem consentimento prévio por escrito do CONTRATANTE, fazer uso de quaisquer documentos ou informações especificadas no parágrafo anterior, a não ser para fins de execução do Contrato;
ee) Responsabilizar-se pela adoção das medidas necessárias à proteção ambiental e às precauções para evitar a ocorrência de danos ao meio ambiente e a terceiros, observando o disposto na legislação federal, estadual e municipal em vigor, inclusive a Lei nº 9.605, publicada no D.O.U. de 13/02/98;
ff) Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade dos serviços, garantindo seu perfeito desempenho;
gg) Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
hh) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do serviço, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990):
a. Este dever implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo fixado no Termo de Referência, o produto com avarias ou defeitos;
ii) Responsabilizar-se perante os órgãos e representantes do Poder Público e terceiros por eventuais danos ao meio ambiente causados por ação ou omissão sua, de seus empregados, prepostos ou contratados; e
jj) Substituir os profissionais nos casos de impedimentos fortuitos, de maneira que não se prejudiquem o bom andamento e a boa prestação dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Pela inexecução total ou pela execução parcial do objeto do Contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
a) Advertência, notificada por meio de ofício, mediante contra recibo, estabelecendo o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração.
b) Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor da Ordem de Serviço, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% sobre o valor do Contrato, recolhido no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente
b.1) A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação.
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE pela não execução parcial do Contrato.
d) Multa de 10% sobre o valor do Contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE pela não execução total do Contrato.
e) Multa de 5% sobre o valor da Ordem de Serviço, no caso de descumprimento de obrigações contratuais.
e.1) Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão.
e.2) A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente.
f) Suspensão temporária, de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 (dois) anos;
g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o CONTRATANTE, o qual será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
12.2 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
12.3 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
12.4 Notificado do processo para apuração de penalidade, a CONTRATADA poderá manifestar-se em até 05 (cinco) dias úteis. No caso de declaração de inidoneidade o prazo para manifestação será de 10 dias corridos, de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021.
12.5 As sanções administrativas passíveis de aplicação à CONTRATADA não se confundem com o item Glosas e poderão ser aplicadas de forma concomitante.
12.6 O CONTRATANTE poderá sofrer, ainda, as sanções descritas na Lei nº 12.846/2013, artigos 5º e 6º.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1 As hipóteses de rescisão do ajuste, bem como a disciplina aplicável em tais casos, são aquelas previstas no instrumento de Contrato, nos termos dos artigos 137 a 139 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
13.2. O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso:
13.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.2.3. Indenizações e multas.
13.3 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
13.4 - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 138 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, e demais normas regentes da matéria e subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E PUBLICAÇÃO
15.1 O presente Contrato tem embasamento legal na Lei Municipal nº 822/2022 e na Lei Federal n.º 14.133/2021 com as alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS ANEXOS
16.1 São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
16.1.1 O Termo de Referência que embasou a contratação;
16.1.2 O Edital de Licitação, a Autorização de Contratação Direta e/ou o Aviso de Dispensa Eletrônica, caso existentes;
16.1.3 A Proposta do Contratado; e
16.1.4 Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Poções-BA como único e competente para dirimir quaisquer demandas do presente contrato, por mais privilegiado que outro possa ser.
E por estarem justos e contratados firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma para que produzam os efeitos legais.
Boa Nova-BA, 23 de Janeiro de 2024.
Adonias da Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Prefeito Municipal de BOA NOVA/Bahia CONTRATANTE | MATOS E WILDBERGER ADVOGADOS ASSOCIADOS CONTRATADO |
Testemunhas:
RG:
RG:
PARECER JURÍDICO Opinamos favoravelmente ao presente instrumento por o mesmo não infringir as disposições pertinentes à matéria. Boa Nova - BA,23 de Janeiro de 2024. Setor Jurídico | PUBLICAÇÃO Nos termos do art. 61, § único da Lei Federal nº. 8.666/93 a PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA NOVA - BA publica o presente instrumento em local apropriado para que seja dado o fiel cumprimento legal para produção de seus efeitos de direito. Boa Nova - BA, 23 de Janeiro de 2024. Setor de Publicações |