ANEXO II
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS E CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS DE PROJETO ARQUITETÔNICO E DE AMBIENTAÇÃO
CONTRATANTE: SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO (SESC), Administração Regional no Estado de São Paulo (CNPJ/MF nº 03.667.884/0001-20), com sede nesta Capital, na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, 0x xxxxx, a seguir designado abreviadamente "SESC", neste ato representado pelo ........................................(RG nº ................... e CPF/MF nº ).
CONTRATADA: ............................................. (CNPJ/MF n.º ............................, Inscrição
Municipal n.º .......................... CREA nº ............), com sede na Rua ....................., nº
........................, bairro ..................., cidade de................, Estado de , doravante
denominada simplesmente "CONTRATADA", neste ato representada pelo
.................................... (CPF/MF nº..................; RG nº ).
Têm entre si justo e convencionado o presente contrato de prestação de serviços profissionais e cessão de direitos autorais de projeto arquitetônico e de ambientação, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
1. OBJETO
1.1. A CONTRATADA obriga-se a executar os projetos de arquitetura e de ambientação, os projetos legais e a maquete eletrônica da futura Unidade SESC Guarulhos, localizada Xxx Xxxxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, xxxxxx Xxx Xxxxx, no Município de Guarulhos, Estado de São Paulo, todos de sua autoria, bem como a realizar o gerenciamento dos projetos complementares e o acompanhamento técnico da obra; de acordo com o Instrumento Convocatório do Concurso O - 01/2008 e todos os seus anexos, bem como com a sua proposta arquitetônica (Estudo Preliminar e Memorial Conceitual), datada de
/ /2009, a qual, rubricada pelo(s) representante(s) legal(is) da CONTRATADA e pelo Gerente de Serviço de Engenharia do SESC passa a fazer parte integrante do presente contrato, independentemente de transcrição, e naquilo que não colidir com as cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento.
2. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Na execução dos projetos de arquitetura e de ambientação, dos projetos legais e da maquete eletrônica, bem como no gerenciamento dos projetos complementares e durante o acompanhamento técnico da obra, objeto deste contrato, deverá prever a não interferência na segurança e na estabilidade das edificações vizinhas, respeitando-as em todas as fases de execução do projeto e obra. As etapas objeto desta contratação compreenderão:
2.1.1. Projeto de Arquitetura
A. Estudo Preliminar (Produto 1.a)
Esta etapa consiste na aprovação, adequação, elaboração e representação técnica gratuitas da solução apresentada e selecionada no Concurso, após reunião para este fim com o SESC. A CONTRATADA apresentará a concepção da estrutura, das instalações em geral e de todos os componentes arquitetônicos. Todos os elementos serão apresentados em plantas, cortes e elevações em escala de 1:100. Locação da edificação ou conjunto de edificações com os devidos acessos de pedestres e veículos em escala de 1:200.
B. Anteprojeto (Produto 1.b)
Solução do programa definitivo de forma gráfica conveniente para apresentação do mesmo. Os desenhos possibilitarão uma clara compreensão da obra a ser executada, com a definição de partido geral (implantação, cotas, níveis, acessos, subdivisões internas e circulação), assim como do pré-projeto estrutural, das instalações em geral (hidráulica, eletricidade, etc.) e dos layouts das áreas de administração, alimentação, odontologia e manutenção; contendo ainda análise critica quanto ao atendimento das especificações do caderno de “Normas Técnicas do SESC”, com justificativas por escrito dos itens não atendidos.
C. Projetos Legais (Produto 2)
Desenhos, memoriais e requerimentos necessários à aprovação dos projetos nos órgãos públicos Municipais e seus respectivos Departamentos, Companhias e Comissões (estaduais e federais), cuja responsabilidade pelos trâmites e aprovação caberá inteiramente à CONTRATADA, de acordo com a legislação em vigor.
O SESC poderá contratar profissionais para a elaboração de outros projetos e/ou aprovações específicas (pelas concessionárias de energia elétrica e/ou água e aprovação pelo Corpo de Bombeiros, etc.), caso sejam necessárias.
D. Projeto Pré-Executivo (Produto 1.c)
Desenhos que representem todos os elementos do projeto da Unidade do SESC Guarulhos, que deve conter, de forma clara e precisa, todos os detalhes construtivos e indicações necessárias à perfeita interpretação dos elementos para a execução dos serviços e obras e para o desenvolvimento dos projetos executivos complementares e suficientes à contratação dos serviços correspondentes da obra. Nesta etapa de projeto a CONTRATADA deverá elaborar uma “Matriz de Interferências” entre o projeto arquitetônico e todos os projetos complementares apresentados, com suas observações devidamente levantadas. Esta matriz deverá ser revisada e apresentada para análise e apreciação do SESC, sempre que se julgar necessário, até que sejam resolvidas todas as interferências.
E. Projeto Executivo de Arquitetura (Produto 1.d)
Apresentação do projeto para execução da obra, contendo a solução definitiva, os Detalhes Gerais, o Memorial Descritivo, a Planilha Quantitativa e o Projeto de Execução, discriminados da seguinte maneira:
E.1) solução definitiva, representada em plantas, cortes, elevações, depois dos ajustes que se tornarem necessários durante a execução dos projetos complementares de estrutura e instalações;
E.2) detalhes gerais de arquitetura - desenhos de todos os pormenores necessários à execução da obra, em escala adequada à sua exata interpretação;
E.3) memorial descritivo - especificações, indicação pormenorizada dos tipos, qualidades de todos os materiais de acabamento empregados na execução da obra objeto do projeto arquitetônico, especialmente dos que não estejam nas plantas, ou que nelas não possam ser incluídas, a fim de não prejudicar a clareza dos desenhos;
E.4) planilha quantitativa – deverá ser elaborada planilha eletrônica, relacionando todos os materiais contemplados graficamente no projeto executivo, necessários à execução dos serviços indicando as opções e quantidades.
2.1.2. Projeto de Ambientação
A. Anteprojeto (Produto 3.a)
Solução do programa definitivo de forma gráfica conveniente para apresentação do mesmo. Os desenhos possibilitarão uma clara compreensão da obra a ser executada, com a definição de partido geral, garantindo funcionalidade, conforto, segurança e qualidade estética. Deverão ser contemplados os layouts e ambientação de toda a Unidade do SESC Guarulhos. Seleção de cores, materiais, revestimentos e acabamentos coerentes com os conceitos estabelecidos na criação e que estejam em consonância com as características sócio-psicológicas, funcionais, de vida útil, durabilidade e de proteção
ao meio ambiente; contendo ainda análise critica quanto ao atendimento das especificações do caderno de “Normas Técnicas do SESC”, com justificativas por escrito dos itens não atendidos.
B. Projeto Executivo de Ambientação (Produto 3.b)
Apresentação do projeto para execução da obra, contendo a especificação de alguns elementos, a solução definitiva, os Detalhes Gerais, o Memorial Descritivo, a Planilha Quantitativa e o Projeto de Execução, discriminados da seguinte maneira:
B.1) especificação de mobiliário, equipamentos, sistemas, produtos e outros elementos.
B.2) solução definitiva, representada em plantas, cortes, elevações, depois dos ajustes que se tornarem necessários durante a adequação dos projetos complementares;
B.3) detalhes gerais de arquitetura – detalhamento de elementos construtivos não estruturais – paredes, divisórias, forros, pisos, layouts de distribuição, pontos de hidráulica, elétrica, iluminação e de comunicação e design de móveis e definição de paisagismo e outros elementos;
B.4) memorial descritivo - especificações, indicação pormenorizada dos tipos, qualidades de todos os materiais de acabamento empregados na execução da obra objeto do projeto de ambientação, especialmente dos que não estejam nas plantas, ou que nelas não possam ser incluídas, a fim de não prejudicar a clareza dos desenhos;
B.5) planilha quantitativa – deverá ser elaborada planilha eletrônica, relacionando todos os materiais contemplados graficamente no projeto executivo, necessários à execução dos serviços indicando as opções e quantidades.
B.6) análise critica quanto ao atendimento das especificações do caderno de “Normas Técnicas do SESC”, com justificativas por escrito dos itens não atendidos.
2.1.3. Maquete Eletrônica (Produto 4)
Animação gráfica de multimídia de no mínimo 3 (três) minutos, ilustrando os principais ambientes internos, externos e fachadas; animação gráfica de multimídia com panorâmicas das áreas de piscina, teatro, convivência e outros espaços importantes do projeto, contendo ainda caderno com perspectivas coloridas internas e externas dos principais ambientes e fachadas, sendo estes a piscina, comedoria, internet, central de atendimento, teatro e demais áreas a serem definidas em comum acordo com o SESC.
2.1.4. Gerenciamento dos Projetos Complementares (Produto 5)
A CONTRATADA deverá promover o perfeito entrosamento entre o projeto arquitetônico e os demais projetos complementares ao mesmo, analisando e aprovando as soluções e os
sistemas propostos em conformidade com o Programa do Projeto, Normas Técnicas da ABNT e Normas Técnicas do SESC.
Tais projetos complementares, discriminados no Anexo IV – Procedimentos para Elaboração de Arquitetura e Ambientação de Interiores serão executados por profissionais escolhidos, contratados e pagos pelo SESC.
A CONTRATADA será responsável por analisar e aprovar o cronograma detalhado do projeto, verificando se os prazos de execução de cada um dos projetos são suficientes e compatíveis com a execução do projeto arquitetônico como um todo, bem como se foram previstas as especificações/projetos/informações ou outros elementos necessários para a execução de cada uma das etapas dos projetos complementares envolvidos, nas ocasiões necessárias para atendimento dos prazos estabelecidos.
A CONTRATADA será responsável ainda por todo o período de execução dos projetos, pelo acompanhamento e verificação de atendimento dos prazos e do cumprimento de cada uma das etapas previstas, providenciando sempre que necessário os ajustes que deverão ser previamente aprovados pelo SESC, que então comunicará os envolvidos.
Deverá também ser responsável por receber cada uma das etapas dos projetos complementares que deverão, após análise, ser encaminhadas ao SESC, em anexo ao relatório técnico, aprovando ou reprovando de forma taxativa a etapa, relacionando seus comentários e, no último caso, os motivos da não aprovação. Nas ocasiões previstas nas respectivas contratações deverá também apresentar sua análise e considerações quanto ao preenchimento do check-list da Norma Técnica do SESC e dos projetos complementares. Os pagamentos relativos aos serviços objeto destes projetos complementares serão feitos pelo SESC após a manifestação, por escrito, da CONTRATADA a respeito, justificando sua liberação.
A aprovação do projeto estará condicionada à aceitação, por parte do SESC, da justificativa a ser apresentada pela CONTRATADA, no que se refere ao não atendimento do item das Normas Técnicas do SESC.
2.1.5. Acompanhamento Técnico da Obra (Produto 6)
Esta etapa compreende os serviços de fiscalização e consultoria necessários à execução da obra. Durante a realização dessas visitas técnicas de fiscalização, poderão ser feitas consultas, pelos Engenheiros do SESC, sobre quaisquer outros serviços necessários, a critério destes, para o adequado andamento da obra. O acompanhamento da obra –
visitas técnicas, será realizado a partir do inicio efetivo da obra até a sua conclusão. A CONTRATADA deverá realizar até 2 (duas) visitas técnicas mensais de fiscalização da correta execução da obra, em dias a serem estabelecidos e solicitadas pelo SESC e sempre acompanhadas pelos seus engenheiros.
As visitas técnicas serão apresentadas ao SESC sob a forma de relatórios, contendo detalhes das interferências encontradas “in loco” e detalhes de soluções necessárias à obra. As horas de acompanhamento serão consideradas do momento da chegada da CONTRATADA a obra até o fim de sua permanência.
2.2. A CONTRATADA fornecerá ao SESC todas as plantas e desenhos plotados em papel sulfite de boa qualidade e em escala conveniente ou conforme solicitada, apresentando os projetos completos para a Prefeitura, as plantas e detalhes da execução arquitetônica, memorial descritivo e tudo o mais que tenha sido elaborado para dar execução ao serviço contratado. Todos os projetos deverão ser entregues ao SESC em suas vias originais e também por meio de mídia eletrônica, de acordo com os “Procedimentos de Entrega dos Projetos”, contidos nas “Normas Técnicas do SESC”.
2.2.1. Caso haja necessidade de esclarecimentos de detalhes apresentados nos desenhos, fica reservado ao SESC o direito de solicitar à CONTRATADA sua apresentação em escala adequada à sua interpretação.
2.3. Correrão por conta do SESC todas as despesas com cópias e plotagens, inclusive as necessárias em função dos serviços de coordenação dos vários projetos envolvidos e de todas as despesas decorrentes das aprovações dos projetos junto aos Órgãos Públicos competentes, tais como emolumentos, taxas, dentre outros.
3. PRAZOS
3.1. Para a execução dos projetos de arquitetura e de ambientação, dos projetos legais e da maquete eletrônica, bem como para o gerenciamento dos projetos complementares e o acompanhamento técnico da obra, que se constituem no objeto do presente contrato, a CONTRATADA obedecerá aos prazos de entrega estabelecidos no anexo Cronograma Geral (Anexo IX), que rubricado pelas partes, também passa a integrar o presente contrato.
3.2 Havendo necessidade de modificar o Estudo Preliminar, o Anteprojeto e/ou o Projeto Pré-Executivo solicitados em função deste contrato, a CONTRATADA terá para tanto um prazo de 20 (vinte) dias corridos, para cada reformulação do trabalho apresentado,
até que este seja aceito pelo SESC, ficando os demais prazos, previstos no Cronograma Geral mencionado na cláusula anterior, prorrogados por igual período.
3.3 O SESC terá o prazo de até 20 (vinte) dias corridos para se manifestar sobre cada um dos trabalhos acima mencionados, inclusive com relação às alterações, sendo que terá 30 (trinta) dias corridos para se manifestar sobre os projetos de ambientação executados pela CONTRATADA. Tal manifestação deverá ser taxativa, aprovando sem nenhuma restrição ou consideração, ou então, desaprovando-os com considerações minuciosas sobre as modificações a serem introduzidas nos mesmos.
3.3 O prazo total de vigência deste contrato será de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias, a contar da data de assinatura do presente contrato, observando-se, para a elaboração e entrega dos projetos aprovados, o Cronograma Geral (Anexo IX).
4. MULTA MORATÓRIA
4.1. Fica estabelecida a multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor total da etapa não entregue, por dia corrido de atraso em relação aos prazos fixados para sua execução, nos termos da cláusula 3 (três) deste contrato e do Cronograma Geral (Anexo IX), cujo montante será deduzido do valor das parcelas previstas nos subitens 6.1.1 a 6.1.5, respectivamente, da cláusula 6 (seis) abaixo, no ato do pagamento destas ou, ainda, nos pagamentos seguintes, se for o caso.
5. PREÇO
5.1 O SESC pagará à CONTRATADA, pela execução do objeto deste contrato, bem como pela cessão dos direitos autorais correspondentes aos projetos de sua autoria, a importância total de R$ 1.319.831,00 (um milhão, trezentos e dezenove mil, oitocentos e trinta um reais) (base MÊS/ ANO), calculada de acordo com os parâmetros definidos na anexa Planilha Orçamentária (Anexo III), a qual, devidamente rubricada pelas partes, também passa a integrar o presente contrato.
6. FORMA DE PAGAMENTO E RETENÇÕES
6.1. O pagamento do valor total deste contrato será realizado nas parcelas a seguir descritas, mediante a apresentação dos respectivos produtos e notas fiscais/faturas correspondentes, observando-se, ainda, o estabelecido no item 6.2 deste contrato:
6.1.1. Pelo Projeto Arquitetônico Completo e pelo Projeto Legal, o SESC pagará o valor total de R$ 824.063,00 (oitocentos e vinte e quatro mil, sessenta e três reais),da seguinte forma:
Projeto Arquitetônico Completo e Projeto Legal | ||
Valor: R$ 824.063,00 (oitocentos e vinte e quatro mil, sessenta e três reais) = 100% do valor da etapa | ||
Produto | Porcentagem (referente ao valor da etapa) | Condição para pagamento |
Projeto de Arquitetura – Aprovação Estudo Preliminar (P 1.a) | 5% (cinco por cento) R$ 41.203,15 | Aprovação do Estudo Preliminar, por escrito, pelo SESC. |
Projeto de Arquitetura - Anteprojeto (P 1.b) | 5% (cinco por cento) R$ 41.203,15 | Entrega do Anteprojeto |
5% (cinco por cento) R$ 41.203,15 | Entrega do relatório de atendimento das especificações contidas no caderno de “Normas e Procedimentos para Projetos e Obras do SESC” e do cronograma geral dos projetos inclusive complementares | |
5% (cinco por cento) R$ 41.203,15 | Aprovação do anteprojeto, por escrito, pelo SESC. | |
Projeto Legal de Prefeitura (P 2) | 5% (cinco por cento) R$ 41.203,15 | Entrega do protocolo de entrada do projeto junto à Prefeitura. |
20% (vinte por cento) R$ 164.812,60 | Entrega do Projeto de Prefeitura aprovado. |
Projeto de Arquitetura - Pré- Executivo (P 1.c) | 10% (dez por cento) R$ 82.406,30 | Entrega do Projeto Pré- Executivo |
5% (cinco por cento) R$ 41.203,15 | Aprovação do pré-executivo, por escrito, pelo SESC. | |
Projeto de Executivo de Arquitetura (P 1.d) | 10% (dez por cento) R$ 82.406,30 | Entrega do Projeto de Execução, Detalhes Gerais, memorial Descritivo e planilha quantitativa |
10% (dez por cento) R$ 82.406,30 | Entrega de todos os projetos complementares e planilhas quantitativas desses Projetos. | |
5% (cinco por cento) R$ 41.203,15 | Atendimento de todas as especificações contidas no caderno de “Normas e procedimentos para projetos e Obras do SESC”, excetuando-se os itens devidamente justificados e aceitos pelo SESC. | |
15% (quinze por cento) R$ 123.609,45 | Aprovação, por escrito, pelo SESC, do Projeto de Execução, Detalhes Gerais, Memorial Descritivo, Planilha Quantitativa e Projetos Complementares. |
6.1.2. O Projeto de Ambientação, no valor total de R$ 292.159,00 (duzentos e noventa e dois mil, cento e cinqüenta e nove reais), será pago da seguinte forma:
Projeto de Ambientação | ||
Valor: R$ 292.159,00 (duzentos e noventa e dois mil, cento e cinqüenta e nove reais) = 100% do valor da etapa | ||
Produto | Porcentagem (referente ao | Condição para pagamento |
valor da etapa) | ||
Projetos de Ambientação – Anteprojeto (P 3.a) | 30% (trinta por cento) R$ 87.647,70 | Entrega do Anteprojeto e Relatório de Atendimento às Normas Técnicas do SESC. |
10% (dez por cento) R$ 29.215,90 | Aprovação do Anteprojeto, por escrito, pelo SESC. | |
Projeto Executivo de Ambientação (P 3.b) | 40% (quarenta por cento) R$ 116.863,60 | Entrega do Projeto Executivo, Relatório de Atendimento às Normas Técnicas do SESC, Detalhes Gerais e Memorial Descritivo. |
20% (vinte por cento) R$ 58.431,80 | Aprovação, pelo SESC, por escrito, do Projeto Executivo. | |
6.1.3. Maquete Eletrônica, no valor total de R$ 41.203,00 (quarenta e um mil, duzentos e três reais), será pago da seguinte forma:
Maquete Eletrônica | ||
Valor: R$ 41.203,00 (quarenta e um mil, duzentos e três reais) = 100% do valor da etapa | ||
Produto | Porcentagem (referente ao valor da etapa) | Condição para pagamento |
Maquete (P 4) | 60% (sessenta por cento) R$ 24.721,80 | Entrega do trabalho. |
40% (quarenta por cento) R$ 16.481,20 | Aprovação, pelo SESC, por escrito, do material entregue |
6.1.4. Gerenciamento dos Projetos Complementares, no valor total de R$ 82.406,00 (oitenta e dois mil, quatrocentos e seis reais), cujo pagamento se dará da seguinte forma:
Gerenciamento Administrativo dos Projetos Complementares | ||
Valor: R$ 82.406,00 (oitenta e dois mil, quatrocentos e seis reais) = 100% do valor da etapa | ||
Produto | Porcentagem (referente ao valor da etapa) | Condição para pagamento |
25% (vinte e cinco por cento) R$ 20.601,50 | Após aprovação, por escrito, pelo SESC da etapa de Estudo Preliminar de todos Projetos complementares. | |
Gerenciamento Administrativo dos Projetos Complementares (P 5) | 25% (vinte e cinco por cento) R$ 20.601,50 | Após aprovação, por escrito, pelo SESC da etapa de Anteprojeto de todos os projetos complementares. |
25% (vinte e cinco por cento) R$ 20.601,50 | Após aprovação, por escrito, pelo SESC da etapa de Executivo de todos os projetos complementares. | |
25% (vinte e | Após aprovação final, por | |
cinco por cento) | escrito, pelo SESC de todos | |
R$ 20.601,50 | os projetos. |
6.1.5. O Acompanhamento Técnico da Obras, no valor total máximo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), referentes à 500 horas técnicas, ao valor unitário de R$160,00/hora, cujo pagamento se dará da seguinte forma:
Acompanhamento Técnico da Obra | |
Valor: conforme medição mensal de horas técnicas efetivamente consumidas | |
Produto | Condição para pagamento |
Acompanhamento Técnico da Obra (P 6) | Mensalmente, mediante entrega de relatório de visitas técnicas (conforme subitem 2.1.5) |
6.1.5.1 As despesas relativas às refeições serão reembolsadas à CONTRATADA mediante a apresentação das respectivas notas fiscais, obedecido, porém, como limite máximo, a “Tabela de Indenização de Despesas de Viagens e Refeições dos Servidores do SESC”, na faixa correspondente à carreira de Consultor, vigente na ocasião.
6.1.5.2 As despesas relativas à condução serão reembolsadas à CONTRATADA, por quilômetro rodado, na base de 28% (vinte e oito por cento) do preço do litro do combustível utilizado, calculado com base no seu valor máximo, determinado pela Agência Nacional do Petróleo, no Estado de São Paulo, mediante a apresentação dos competentes comprovantes.
6.1.5.3 As despesas relativas a pedágios serão reembolsadas mediante a apresentação dos recibos.
6.2. Os pagamentos mencionados nos subitens 6.1.1 a 6.1.5 serão efetuados em até 15 (quinze) dias úteis após a apresentação das respectivas notas fiscais/faturas de serviços, nas quais deverão constar expressamente o número do presente contrato e a discriminação dos serviços prestados de acordo com os itens supracitados. Os reembolsos referentes as despesas com refeição, condução e pedágios deverão ser feitos mediante apresentação de recibo e os respectivos comprovantes discriminados nos subitens 6.1.5.1 a 6.1.5.3, e não sofreram qualquer tipo de retenção.
6.3. Além dos documentos mencionados no item 6.2, deverá a CONTRATADA apresentar, no primeiro faturamento:
a) Cópia do Cadastro Municipal de Prestador de Serviços no Município de Guarulhos ou do município do estabelecimento da CONTRATADA, quando a lei vigente assim exigir;
b) Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (ou Secretaria da Receita Federal) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, bem como Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (ou Secretaria da Receita Previdenciária), que inclua as inscrições na Dívida Ativa do INSS e da União;
c) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
Essas documentações deverão ser reapresentadas anualmente, ou sempre que solicitado pelo SESC.
6.4. A não apresentação da documentação mencionada nos itens 6.2 e 6.3 assegura ao SESC o direito de reter o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes, até os seus efetivos cumprimentos, sem que caiba à CONTRATADA qualquer correção ou juros relativos ao período em que os pagamentos estiveram retidos.
6.5. Na hipótese de não apresentação da documentação mencionada no item 6.2, independentemente da retenção tratada no item 6.4, o SESC efetuará a retenção do valor devido a título de ISSQN na operação e o seu recolhimento ao Fisco Municipal, na forma da lei, montante este que será descontado do pagamento posterior.
6.6. A CONTRATADA deverá destacar do corpo das notas fiscais/faturas as seguintes importâncias:
a) 4,65% (quatro vírgula sessenta e cinco por cento) sobre o montante pago, percentual este resultante da somatória das alíquotas de 1% (CSLL), 3% (COFINS) e 0,65% (PIS);
b) 1,5% (um e meio por cento) sobre o montante pago, a título de retenção na fonte do Imposto sobre a Renda –IR.
c) importância equivalente à aplicação da alíquota do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN do serviço do Município de Guarulhos ou do município do estabelecimento prestador, quando a legislação tributária municipal competente assim exigir.
6.6.1. O SESC, na qualidade de responsável tributário, efetuará a retenção e recolhimento dos tributos elencados nas alienas “a” e “b” do item acima, dentro do prazo estipulado pela legislação específica para cada um dos tributos, fornecendo, à CONTRATADA, cópia das guias de recolhimento.
6.6.2. No caso dos pagamentos relativos aos serviços descritos nos itens 6.1.1 a 6.1.4, a retenção do ISS prevista na alínea “c” do item 6.6 acima será efetuada apenas no caso da CONTRATADA deixar de apresentar a respectiva nota fiscal/fatura de serviços.
6.6.3. No caso dos pagamentos relativos aos serviços descritos no item 6.1.5, o SESC é o responsável pela retenção e recolhimento do ISS previsto na aliena “c” do item 6.6. acima, de forma que deve obrigatoriamente reter o respectivo percentual.
6.7. Na hipótese da CONTRATADA deixar de fornecer ao SESC a informação relativa ao montante dos tributos elencados no item 6.6, e havendo o seu recolhimento tardio por parte do SESC, em virtude deste fato, ficará a CONTRATADA responsável pelo pagamento de todos os encargos patrimoniais e conseqüências decorrentes do descumprimento.
7. REAJUSTE
7.1. Os valores estabelecidos nos itens 6.1.1 a 6.1.5 serão reajustados anualmente, utilizando-se a variação do índice da Coluna 35 - Edificações, da Revista “Conjuntura Econômica”, publicada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, considerando-se como data base o mês de /ANO.
7.1.1. Os reajustes previstos no item anterior somente incidirão sobre os serviços a serem executados posteriormente à data de início de sua vigência, ou seja, transcorridos 12 (doze) meses da vigência deste contrato.
8. CONSULTAS E MODIFICAÇÕES
8.1. Consultas
No caso de serem requeridas consultas à CONTRATADA, visando a contratação de fornecedores ou pareceres sobre licitações afetas ao objeto deste contrato, serão esses serviços remunerados à CONTRATADA no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), por hora efetivamente trabalhada (base MÊS/ANO), cujo orçamento deverá ser previamente aprovado por escrito pelo SESC.
8.2. Modificações
No caso de ocorrerem modificações nas etapas dos projetos após a aprovação das mesmas pelo SESC, a remuneração por tais serviços deverá ser objeto de orçamento, previamente aprovado, por escrito, pelo SESC.
Não são consideradas modificações, para efeito do estabelecido neste item, as reformulações dos trabalhos previstos na alínea A (Produto 1.a) do item 2.1.1 deste contrato, bem como as alterações necessárias devido ao não atendimento ao Programa do Projeto, Normas Técnicas da ABNT e Normas Técnicas do SESC.
8.3. Nos casos mencionados nos itens 8.1 e 8.2 acima, deve ser observado que a soma desses valores terá o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor global do presente contrato.
9. CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS
9.1. Uma vez concluídos os pagamentos referidos neste contrato, relativos à execução dos projetos de arquitetura e de ambientação, os direitos autorais respectivos e bem assim os Projetos, Plantas e Especificações, Memoriais Descritivos e tudo o mais que tenha sido elaborado para dar execução aos serviços contratados, passarão a ser de propriedade do SESC que, entretanto, somente poderá utilizá-los para a obra e local objeto do presente contrato.
9.2. Serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA quaisquer pagamentos e/ou despesas a serem efetuados para co-autores dos projetos de arquitetura e de ambientação, isentando o SESC de quaisquer encargos, seja a que título for, inclusive com relação aos direitos autorais correspondentes.
10. DEVERES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A CONTRATADA não poderá transferir as obrigações do presente contrato, sem autorização por escrito do SESC, assim como este não poderá encarregar outrem da execução de quaisquer dos trabalhos aqui contratados .
10.2. O presente contrato é feito “intuitu personae”, visando a prestação dos serviços objetivados, pessoalmente, pelo(s) arquiteto(s) . Desta forma, vindo a(s) referida(s) pessoa(s) a desligar(em)-se da empresa ora contratada, ficará o presente contrato encerrado de pleno direito, sem que à CONTRATADA caiba qualquer direito aos pagamentos vincendos, a partir da data do referido desligamento, ou à cobrança de qualquer multa ou indenização, seja a que título for e a qualquer tempo.
10.3. A CONTRATADA somente poderá especificar para execução dos projetos objeto do presente contrato, materiais do tipo comum ou convencional, existentes no mercado, de uso generalizado e que possibilitem ao SESC promoção de licitações para sua aquisição com número conveniente de firmas do mercado, observadas, no que couberem, as normas da “Associação Brasileira de Normas Técnicas”.
10.3.1. A utilização de material de fabricação especial ou incomum dependerá de autorização prévia e expressa do SESC, por escrito.
11. MULTAS COMPENSATÓRIAS
11.1. Caso a CONTRATADA, sem motivo de força maior, não preste os serviços objeto do presente contrato, relativos à execução dos projetos de arquitetura e de ambientação, projeto legal, maquete eletrônica, gerenciamento administrativo dos projetos complementares e acompanhamento técnico da obra, que se constituem em seu objeto, o mesmo ficará, a critério do SESC, rescindido de pleno direito, perdendo a CONTRATADA o direito aos pagamentos vincendos, além de ficar obrigada a efetuar ao SESC o pagamento de multa igual a 10% (dez por cento) do valor total deste contrato. Os Projetos, seja qual for a fase em que se encontrar, bem como os direitos a ele relativos, passarão a ser de propriedade do SESC, que ficará com o direito de contratar com outrem a execução do restante dos trabalhos.
11.2. Na hipótese do SESC, sem justa causa, deixar de cumprir quaisquer das cláusulas deste instrumento, o contrato ficará rescindido, a critério da CONTRATADA, sujeitando-se o SESC à multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato e ao pagamento correspondente aos trabalhos que estiverem em execução.
11.3. Nas hipóteses previstas nos itens 11.1. e 11.2., sem prejuízo das multas especificadas, a parte que der causa à rescisão do contrato, por inadimplemento contratual, responderá pelos danos ou prejuízos causados, que excederem o valor da aludida multa, além do pagamento de honorários advocatícios nas ações a que der causa, nos termos dos artigos 389 e 475 do Código Civil.
11.4. Os valores apurados das multas serão descontados dos pagamentos devidos ou pagos em dinheiro e, quando for o caso, cobrados judicialmente.
12. FORO
12.1. As partes elegem o Foro da Comarca desta Capital para a solução de quaisquer dúvidas ou litígios, porventura decorrentes deste contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
São Paulo,
SESC
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF : CPF :