TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 5ª REGIÃO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 5ª REGIÃO
NÚCLEO DE CONTRATOS (T5-DA-CONTRATOS) CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº 28/2024 , QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO IBFC – INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃONA FORMA ABAIXO.
Processo Administrativo nº 0002293-73.2024.4.05.7000
A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO ,
com sede no Cais do Apolo, s/nº, Edifício Ministro Djaci Xxxxxx, Bairro do Recife - Recife/PE, CEP nº 50030-908, inscrito no CNPJ o nº 24.130.072/0001-11, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Diretor Administrativo, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx , no uso das atribuições que lhe são conferidas, e IBFC – INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO , inscrita no CNPJ nº
09.211.443/0001-04 com endereço na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, 00 – Xxxxxxx Agrindus
– Taboão da Serra – São Paulo, Tel.: (00) 0000-0000, CEP- 00000-000, e-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, firmam o presente Contrato, decidido no Processo Administrativo nº 0002293-73.2024.4.05.7000, decorrente do processo de dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, XV, da Lei Federal nº 14.133/2021, além das demais disposições legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste instrumento a contratação de instituição técnica especializada em processos de seleção de recursos humanos, a fim de realizar concurso público para provimento de cargos e formação de cadastro de reserva das Carreiras Funcionais do Poder Judiciário Federal, referentes ao Quadro de Pessoal Permanente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região e Seções Jurisdicionadas (Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe), conforme as características, previsões e exigências contidas no Termo de Referência nº 01/2024 - DGP, de 16/05/24-TRF5ªR e na Proposta da Contratada, os quais independentemente de transcrição, são partes integrantes deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES
As especificações do objeto deste instrumento estão descritas e detalhadas no Termo de Referência, parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
O objeto desta contratação será realizado na forma de execução indireta, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR ESTIMADO e DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1. O valor total estimado do presente instrumento é de R$ 8.246.406,25 (oito milhões, duzentos e quarenta e seis mil quatrocentos e seis reais e vinte e cinco centavos), nos termos do item 17 do Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA.
4.2. O valor da taxa de inscrição a se cobrada por candidato pelo IBFC, independentemente da quantidade de inscritos será de:
Cargo | Valor a ser cobrado pelo IBFC por candidato inscrito |
Analista Judiciário | R$ 66,50 (Sessenta e seis reais e cinqüenta centavos) |
Técnico Judiciário | R$ 62,00 (Sessenta e dois reais) |
4.3. O valor a ser pago para o IBFC considerando a quantidade de inscrições homologadas (Qa + Qt), excluídas as inscrições isentas de pagamentos será de acordo com o quadro abaixo.
Analista Judiciário: | |
Faixa de Inscritos | Valor a ser pago ao IBFC por candidato inscrito |
1ª Faixa: até 40.000 inscritos | Serão pagos integralmente os valores unitários por inscrição conforme estipulado no subitem 17.1 do Termo de Referência. |
2ª Faixa: de 40.001 a 60.000 inscritos | Haverá um decréscimo de 5% (cinco por cento) por inscrição excedente em relação aos valores da 1ª faixa |
3ª Faixa: de 60.001 inscristos em diante | Haverá um decréscimo de 7,5% (sete vírgula cinco por cento) por inscrição excedente em relação aos valores da primeira faixa. |
Técnico Judiciário: | |
Faixa de Inscritos | Valor a ser pago ao IBFC por candidato inscrito |
1ª Faixa: até 80.000 inscritos | Serão pagos integralmente os valores unitários por inscrição conforme estipulado no subitem 17.1 do Termo de Referência. |
2ª Faixa: de 80.001 a 100.000 inscritos | Haverá um decréscimo de 5% (cinco por cento) por inscrição excedente em relação aos valores da 1ª faixa |
3ª Faixa: de 100.001 inscritos em diante | Haverá um decréscimo de 7,5% (sete vírgula cinco por cento) por inscrição excedente em relação aos valores da primeira faixa. |
4.4. O ônus das inscrições isentas serão de responsabilidade do IBFC.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas decorrentes do objeto deste Contrato correrão a conta de recursos específicos a seguir:
Unidade Orçamentária (UO): | 12.106 |
Ação: | 4257 – Julgamento de Causas |
Plano Orçamentário: | 0000 – Julgamento de Causas na Justiça Federal |
PTRES: | 168455 |
Exercício | Natureza da Despesa | Valor | Reserva | Centro de Custos |
2024 | 339039.48 | R$ 8.246.406,25 | 2024 PE 000 334 | Concurso - servidores |
CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO, LOCAL E CODIÇÕES ESPECÍFICAS
6.1. DA FORMA E LOCAL DE EXECUÇÃO
A forma e o local de execução do objeto deste instrumento encontram-se detalhada e disposta no Termo de Referência, parte integrante deste Contrato.
6.2. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A CONTRATADA, quanto à qualificação técnica, declara que cumpre todas as exigências estabelecidas no Termo de Referência, no ato da assinatura deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS
7.1. DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato a ser firmado será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, observado o prazo de validade do concurso e suas possíveis prorrogações e desde que respeitada a vigência máxima decenal, a critério da CONTRATANTE, permitida a negociação com a CONTRATADA ou a extinção contratual sem ônus para quaisquer das partes (Art. 107 da Lei nº 14.133/2021)
7.2. DO CRONOGRAMA
O cronograma de atividades do concurso público seguirá as etapas descritas no item 27 do
Termo de Referência.
7.3. DOS DEMAIS PRAZOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Os demais prazos estão estabelecidos no Termo de Referência, que versa sobre o escopo da contratação e a descrição dos serviços pertinentes.
CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO
O recebimento provisório e definitivo dos serviços deve ser realizado conforme o disposto, no art. 140 da Lei Federal nº 14.133/2021 e em consonância com as regras definidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. É responsabilidade da CONTRATADA a execução do objeto contratado em estreita observância da legislação vigente para contratações públicas, as especificações técnicas e obrigações contidas no Termo de Referência, na Proposta Técnica e Comercial, além das constantes nos artigos 92, incisos XVI e XVII, 115, 118, 119, 120 e 121 da Lei nº Federal nº 14.133/2021, assumindo-as integralmente.
9.2. Constituem obrigações da CONTRATADA, além da constante do art. 115 da Lei Federal nº 14.133/2021, as especificadas no Termo de Referência , e ainda:
9.2.1. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme espeque no art. 120 da Lei Federal nº 14.133/2021.
9.2.2. Atender prontamente todas as solicitações do CONTRATANTE previstas no Termo de Referência, e outras estabelecidas neste Contrato.
9.2.3. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários.
9.2.4. Aceitar, nas mesmas condições do Contrato, os acréscimos ou supressões, que se fizerem necessários no serviço, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, consoante o disposto no art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.
9.2.5. Obrigar-se a não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
9.2.6. Observar o inserto no art. 3º da Resolução nº 07 (18/10/2005), com nova redação dada pela Resolução nº 09 (06/12/2005), ambas do Conselho Nacional de Justiça, no tocante a vedação de manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que contrate empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, devendo na ocorrência de quaisquer umas das hipóteses descritas, comunicar, de imediato e por escrito, a este Sodalício, respondendo, na forma da lei, pela
omissão.
9.2.7. Manter durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme inciso XVI, artigo 92 da Lei Federal nº 14.133/2021.
9.2.7.1. Na hipótese de ser constatada a inadimplência das condições contidas no item anterior, a CONTRATADA será notificada para regularização no prazo definido pela Administração, sob pena de rescisão.
9.2.8. N o s aditamentos ao Contrato, a CONTRATADA, após a comunicação para assinatura do respectivo termo, terá o prazo de 05(cinco) dias úteis para devolve-lo ao CONTRATANTE, e se houver alteração dos representantes da CONTRATADA, deverá enviar juntamente o novo documento, no qual confere os poderes, devidamente autenticado, conforme as condições e qualificações jurídicas exigidas no Termo de Referência e neste instrumento.
9.2.9. A CONTRATADA se obriga à tomar conhecimento, difundir entre seus colaboradores e cumprir e fazê-los cumprir o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, estabelecido pela Resolução CJF n. 147/2011 , disponível através do endereço: xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x- governanca/Res_CJF_147_2011.pdf/view
9.2.10. Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de endereço, sob pena de infração contratual.
9.2.11. A CONTRATADA declara não ter entre seus empregados colocados à disposição do Tribunal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação dos artigos 1º e 2º da Resolução nº 156 de 08 de agosto de 2012 , do Conselho nacional de Justiça.
CLÁUSULA DÉCIMA– DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. O regime jurídico desta contratação confere ao CONTRATANTE as prerrogativas relacionadas no art. 104 da Lei Federal nº 14.133/2021.
10.2. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do, art. 115 da Lei Federal nº 14.133/2021, as especificadas no Termo de Referência, e ainda:
10.2.1. Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do objeto contratado.
10.2.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
10.2.3. Efetuar a análise do documento de cobrança, atestar em tempo hábil, e encaminhar ao setor competente para a realização do pagamento.
10.2.4. Efetuar o pagamento na forma ajustada neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LEI Nº 13.709/2018
11.1. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações
– em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual
11.1.1. O CONTRATANTE e a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos Arts. 7º e/ou 11 c/c 23 da Lei 13.709/2018;
b) o tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, utilizando-os, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD;
c) encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos Dados Pessoais disponibilizados pelo Contratante e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado pelo CONTRATANTE, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando a CONTRATADA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da LGPD.
11.2. As partes responderão administrativa e judicialmente na hipótese de causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados.
11.2.1. O eventual acesso, pela CONTRATADA, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente contrato e pelo prazo de até 10 anos contados de seu termo final.
11.2.2. A CONTRATADA declara que se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
11.3. No prazo de até 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência, A CONTRATADA fica obrigada a informar ao CONTRATANTE qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais, inclusive acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, de modo a possibilitar a adoção das providências devidas, dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados, bem como o atendimento de questionamentos das autoridades competentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
A responsabilidade pela gestão e fiscalização da execução deste Contrato ficará a cargo da Comissão Organizadora do Concurso do TRF da 5ª Região , instituída pela Portaria nº 34/2024 da Presidência, datada de 09.02.2024, na forma estabelecida no item 15 do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
O processamento do pagamento observará a legislação pertinente à liquidação da despesa pública, além do disposto no Capítulo X da Lei Federal nº 14.133/2021e será efetuado de forma parcelada, até 05(cinco) dias úteis, após o atesto do documento de cobrança, mediante as condições estabelecidas no item 16 do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS RETENÇÕES
No ato do pagamento poderão ser retidos na fonte os tributos federais e municipais de acordo com a legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, e quando for o caso, as penalidades previstas no item 20 do Termo de Referência.
CLAÚSULA DÉCIMA SEXTA – DA ALTERAÇÃO
Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 124 da Lei nº 14.133/2021, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO REAJUSTE
17.1. O reajuste de preços poderá ser utilizado na presente contratação, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano da data-base vinculada à data do orçamento estimativo, em relação aos custos com insumos e materiais necessários à execução do objeto, conforme o disposto no art. 25, §7º, da Lei nº 14.133/2021, conforme demais condições estipuladas no item 19 do Termo de Referência.
17.2. O reajustamento dos preços praticados no contrato é o Índice Nacional de preços ao Consumidor Amplo - IPCA divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
- IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a CONTRATADA
apresentará garantia de 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, nos termos da Lei nº 14.133/2021, conforme as regras estabelecidas no item 14 do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA RESCISÃO
A rescisão deste Contrato obedecerá aos termos dos artigos 137 a 139 da Lei nº 14.133/2021 e em conformidade com o item 21 do Termo de Referência.
CLÁUSULA VIGÉSIMA– DOS MEIOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO
As comunicações, solicitações e/ou requerimentos, notificações ou intimações entre as partes contratantes, decorrentes deste instrumento deverão ser realizadas através dos processos correspondentes, os quais serão disponibilizados na plataforma SEI-TRF5 à CONTRATADA, podendo ainda ser encaminhadas via correio eletrônico e/ou por softwares de gestão de contratos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
Nos termos da legislação sobre Contratos Públicos, o presente instrumento fundamenta-se na Lei nº 14.133/202 e demais legislações descritas no item 3 do Termo de Referência, e vincula-se ao/à:
a) Processo Administrativo SEI nº 0002293-73.2024.4.05.7000
b) Termo de Referência nº 01/2024 – DGP, de 16/05/2024
c) Proposta da Contratada e Anexos, datada de 11/06/2024
d) Resolução nº 147/2011-CJF - Código de Conduta xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxx/Xxx_XXX_000_0000.xxx/xxxx
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. A CONTRATADA responderá pelos danos eventuais que vier a causar em decorrência de descumprimento de quaisquer das condições previstas neste instrumento.
22.2. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato, conforme art. 121 da Lei Federal nº 14.133/2021.
22.3. O objeto do presente Contrato inclui salários, encargos, taxas, vantagens pecuniárias especiais inerentes à categoria profissional e demais obrigações trabalhistas.
22.4. Na execução do presente Contrato, hão de ser observados os preceitos de direito público e os ditames da Lei Geral de Licitações, sendo aplicados supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
22 . 5 . Os casos omissos neste Contrato serão resolvidos pela Diretoria Geral do
CONTRATANTE baseado na legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA- DA PUBLICAÇÃO
23.1. O extrato do presente instrumento será publicado no Diário Eletrônico da Justiça em conformidade com a Resolução nº 29, de 26 de outubro de 2011- TRF5ªR, de acordo com o que autoriza o art. 4º da Lei nº 11.419/2006.
23.2. A divulgação por meio do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia deste contrato e de seus aditamentos, consoante disciplina o Art. 94, da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA- DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Pernambuco, na cidade do Recife, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento, na forma eletrônica, para que se produzam os necessários efeitos legais.
Recife/PE
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
DIRETOR ADMINISTRATIVO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
XXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX
REPRESENTANTE
IBFC – INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX , Presidente IBFC, em 10/07/2024, às 11:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, Diretor Administrativo, em 10/07/2024, às 11:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0 informando o código verificador 4414135 e o código CRC 81B3AC0A.
0002293-73.2024.4.05.7000 4414135v8