DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA Nº 03/2024 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Estado de Santa Catarina
MUNICÍPIO DE PALMITOS
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA Nº 03/2024 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
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1. Órgão solicitante: Secretaria de Assistência Social.
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2. Descrição do objeto (não dos itens): CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL EM RESIDÊNCIA INCLUSIVA, PARA JOVENS E ADULTOS COM DEFICIÊNCIA, COM IDADES ENTRE 18 (DEZOITO) E 59 (CINQUENTA E NOVE) ANOS, DE AMBOS OS SEXOS, COM QUALQUER GRAU DE DEPENDÊNCIA.
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3. Grau de prioridade da contratação em baixo, médio ou alto Alto
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Município de Palmitos SC, 26 de junho de 2024.
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx |
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR Nº 03/2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
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ELEMENTOS |
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Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público. A Tipificação Nacional de Serviços da Assistência Social, instituída pela Resolução CNAS nº109/2019, dispõe entre os serviços de alta complexidade o serviço de acolhimento institucional para jovens e adultos com deficiência, independentemente e/ou com diversos graus de dependência, em Residência Inclusiva, com idade entre 18 (dezoito) e 59 (cinquenta e nove) anos, de ambos os sexos, cujos vínculos familiares estejam rompidos, fragilizados ou inexistentes. A natureza do acolhimento deve ser provisória e, excepcionalmente, de longa permanência quando esgotadas todas as possibilidades de autossustento e convívio com os familiares. É previsto para jovens e adultos que não dispõem de condições de autossustentabilidade, de retaguarda familiar temporária ou permanente ou que estejam em processo de desligamento de instituições de longa permanência. Deve ser desenvolvido em Residências Inclusivas inseridas na comunidade, funcionar em locais com estrutura física adequada e ter finalidade de favorecer a construção. progressiva da autonomia, da inclusão social e comunitária e do desenvolvimento de capacidades adaptativas para a vida diária. A Constituição Federal Brasileira ordena em seu art. 203, IV que a Assistência Social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivo a habilitação e reabilitação destas pessoas e a promoção de sua integração à vida comunitária. Diante disto, considerando que, o Município de Palmitos/SC, não dispõe de Residência Inclusiva própria para a oferta do referido Serviço, e ciente da necessidade em ofertar o Serviço quando for o caso, justifica o lançamento do presente credenciamento. Diante da carência da oferta de Residências Inclusivas na região de Palmitos, serão aceitas Residências Inclusivas instaladas nos Estados de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul, a fim de, ampliar o leque de oportunidades e garantia de vaga.
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Demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administração O Município não possui Plano de Contratação anual.
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Requisitos da contratação Para a solução desta demanda é necessário que o futuro prestador de serviços possua qualificação e atenda as exigências legais. a) Ofertar de forma qualificada a proteção integral de jovens e adultos, independente e/ou com diversos graus de dependência; b) Promover a inclusão de jovens e adultos, em situação de dependência, na vida comunitária e social; c) Contribuir para a interação e superação de barreiras; d) Contribuir para a construção progressiva da autonomia, com maior independência e) protagonismo do desenvolvimento das atividades da vida diária; f) Garantir segurança de acolhida aos usuários, ofertando espaço para a moradia, endereço de referência, condições de repouso, espaço de estar e convívio, guarda de pertences, lavagem e secagem de roupa, banho e higiene pessoal, vestuário e pertences com acessibilidade de acordo com as normas da ABNT;( NBR 9050 ABNT) g) Construir um Plano Individual de Atendimento – PIA, e um Plano de Trabalho Institucional, que contemple as demandas e grau de dependência, e vislumbre o processo de superação da situação de vulnerabilidade e risco social ora apresentada; h) Promover o acesso e o referenciamento dos usuários, bem como de suas famílias, aos serviços, programas e benefícios socioassistenciais, incluindo o Benefício de Prestação Continuada – BPC, quando for o caso; i) Promover o acesso e o referenciamento dos usuários às demais políticas públicas setoriais (Saúde, Educação, Habitação, Esporte e Lazer, Cultura etc.); j) Promover o acesso dos usuários aos demais Órgãos do Sistema de Garantia de Direitos (Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, entre outros); k) Incentivar o desenvolvimento do protagonismo e de capacidades para a realização de atividades da vida diária; l) Desenvolver condições para a independência e o autocuidado; m) Favorecer o surgimento e o desenvolvimento de aptidões, capacidades e oportunidades para que os usuários façam escolhas respeitando sua autonomia; n) Contribuir para a prevenção do agravamento de situações de negligencia, violência e ruptura de vínculos; o) Resgatar a convivência comunitária e familiar; p) Promover a convivência mista entre os usuários de diversos graus de dependência; q) Promover ao acesso a programações culturais, de lazer, de esporte e ocupacionais internas e externas, relacionando-as a interesses, vivências, desejos e possibilidades do público; r) Assegurar o acompanhamento do usuário após o desligamento do serviço, no mínimo 6 (seis) meses, quando houver articulado com a rede socioassistencial externa. s) Manter articulação com CRAS e/ou CREAS, para que proceda ao atendimento às famílias dos acolhidos, quando avaliado pertinente. (inclusão) t) Assegurar a provisoriedade do atendimento e, excepcionalmente, a longa permanência. u) A Residência Inclusiva deverá oferecer: alimentação, vestuário, acolhimento em período integral (diurno e noturno), espaço de referência, higienização, cuidados médicos, incluindo medicamentos, fraldas se necessário, acompanhamento em consulta médica, exames e internação hospitalar, atividades socioeducativas, enquanto perdurar o acolhimento.v) Promover o desenvolvimento das capacidades adaptativas para a vida diária e promover a convivência entre os residentes;x) O acolhimento deverá ser executado de forma integral e ininterrupta, ou seja, todos os dias da semana, 24 horas por dia;w) A execução do acolhimento deverá seguir as normativas de Vigilância Sanitária de Saúde e legislação correlatay) Respeitar e atender rigorosamente no que couber todas as Leis Federais, Estaduais aplicáveis a sua atividade bem como as novas exigências que venham a ser criadas por estas leis;.
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Estimativas das quantidades para a contratação, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhes dão suporte, que considerem interdependências com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala. A quantidade estimada para contratação, foi proveniente com base no consumo de anos anteriores e nos processos judiciais em vigência.
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Levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar. A partir da análise do problema verificou-se a existência de 02 possíveis soluções: 01- Contratação de empresa terceirizada para a realização dos serviços; 02- Instalação de um espaço para acolhimento de pacientes no município de Palmitos/SC; Nas duas possíveis soluções levantadas precisamos levar em consideração o custo do serviço, sendo que o município não possui estrutura financeira e viabilidade técnica para instalação de um espaço de acolhimento para estes pacientes, destaca-se também que o município não possui estrutura para formação de servidores públicos nas áreas especificas ou para realização de concurso público seria necessário a criação dos cargos, se tornando inviável ao município a criação de uma lei neste aspecto, devido a necessidade eventual. Sendo assim, a opção 01 demonstra ser a mais viável, pois a contratação de uma empresa especializada para prestação de serviços, garante que os profissionais contratados atendam aos requisitos necessários e normas ambientais, tendo baixo custo para esta municipalidade, pois será realizado por meio de prestação de serviço público. Vale ressaltar quer o atendimento à solução mais vantajosa exige a contratação de empresa especializada cujo o ramo de atividade seja compatível com o objeto pretendido. Foram analisadas contratações similares feitas por outros órgãos e entidades, por meio de consultas a outros editais, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendessem às necessidades da municipalidade. Não se observou maiores variações quanto à execução do objeto no que se refere ao papel da empresa a qual se pretende contratar. Assim, a variação se dá pela modalidade de licitação aplicada a cada caso, a depender da permissibilidade normativa. |
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Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação. Foram realizadas pesquisas em atas de outras municipalidades e com empresas especializadas, diretamente com empresas da região que prestam esse tipo específico de serviço, sendo o valor estabelecido para o credenciamento neste termo a mediana. Sendo então de primordial importância o credenciamento para que o município possa amparar, a fim de amenizar o sofrimento mental, realizando um tratamento humanizado, individualizado e que respeite as particularidades de cada um em seus diferentes estágios.
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Descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso A solução encontrada é a contratação de prestação de serviço de alta complexidade do sistema único de assistência social na modalidade de acolhimento institucional para jovens e adultos com deficiência, independentemente e/ou com diversos graus de dependência, em residência inclusiva, com idade entre 18 (dezoito) e 59 (cinquenta e nove) anos, de ambos os sexos, cujos vínculos familiares estejam rompidos, fragilizados ou inexistentes, à qual devem acolher e garantir proteção integral, que não dispõem de condições de autossustentabilidade, de retaguarda familiar temporária ou permanente. Tem por objetivos gerais, realizar o desenvolvimento da capacidade adaptativas para vida diária do usuário, promover a convivência mista, bem como promover o acesso à rede de qualificação e requalificação profissional com vista à inclusão produtiva.
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Justificativas para o parcelamento ou não da contratação Na presente demanda, não é vislumbrado, no momento, motivações para a adoção do parcelamento do objeto, visto que por se tratar de contratação de prestação de serviços especializados de uma única categoria, com requisitos muito específico. Tal escolha se deve em razão dos seguintes benefícios: - Celeridade na prestação dos serviços, diminuindo o risco de falhas na sua prestação; - Necessidade de conservar a integridade qualitativa do objeto, uma vez que vários prestadores de serviços poderão provocar descontinuação da uniformização, assim como problemas no gerenciamento e, até mesmo, aumento dos custos, pois a contratação tem o intuito de constituir um todo unitário; - Possibilidade de estabelecimento de um padrão de qualidade e eficiência que pode ser acompanhado ao longo dos serviços, o que fica sobremaneira dificultado quando se trata de diversos prestadores de serviços; - Assegurar não só a mais ampla competição necessária em um processo licitatório, mas também a gerência segura da contratação, de modo a esta alcançar a sua finalidade e efetividade, que é a de atender de maneira satisfatória as necessidades da Administração Pública; - Economia de escala, devido a economia logística e a diminuição de transtornos que poderiam surgir com a existência de duas ou mais empresas para a execução e supervisão do serviço a ser prestado.
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Forma e critérios de seleção do fornecedor O critério de ocupação de vaga será a instituição mais próxima do município de Palmitos, em que, não havendo vaga será consultada a instituição credenciada mais próxima. O serviço deverá ser prestado em imóvel próprio ou locado pela instituição interessada para esta finalidade, em local de fácil acesso, dando-se preferência às pessoas jurídicas localizadas com maior proximidade à família e à cidade natal dos envolvidos, viabilizando o acompanhamento e fiscalização do cumprimento do Contrato, com a devida eficácia e facilitar a locomoção dos familiares nas visitas, atendendo assim a continuidade e fortalecimentos dos vínculos familiares, bem como o bom acompanhamento da equipe de referência. A construção deve oferecer recursos de infraestrutura e instalações físicas em condições de habitabilidade, higiene, salubridade, segurança e garantir a acessibilidade a todas as pessoas com mobilidade reduzida, segundo estabelecido na Lei Federal nº10.098/2000, além das exigências estabelecidas em códigos, leis ou normas pertinentes, quer na esfera Federal, Estadual ou Municipal e, normas específicas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas referenciadas neste regulamento. A Instituição deve funcionar pelo período de 24 (vinte e quatro) horas, ininterruptamente, garantindo o atendimento de qualidade, bem como cumprir as demais normas específicas que se referem aos ambientes, suas medidas e formas de divisão e acessibilidade. Quanto aos materiais, deverá a Instituição possuir materiais permanentes e materiais de consumo necessários ao desenvolvimento do serviço, tais como: mobiliário, computadores, telefone, camas, colchões, roupas de cama e banho, utensílios para cozinha, alimentos, material de limpeza e higiene, vestuário, materiais pedagógicos, culturais e esportivos, medicamentos, entre outros necessários a perfeita execução do serviço.
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Contratações correlatas e/ou interdependentes Não há contratações correlatas.
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Descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável. O serviço proposto não gera possíveis impactos ambientais e por isso não é aplicável ao caso.
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Posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina O estudo preliminar evidenciou que a contratação da solução se mostra possível tecnicamente e fundamentadamente necessária. Dessa maneira, podemos concluir que a medida de internação, quando não manchada pelos vícios da sociedade capitalista, consegue atingir o seu objetivo, como evitar que o usuário cause danos à sociedade e a si mesmo, como também alimenta para o interno e suas famílias a esperança de que o vício seja sanado ou se torne controlável. Diante do exposto, declara-se ser viável a contratação pretendida para atingir a necessidade do município.
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TERMO DE REFERÊNCIA
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ELEMENTOS |
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Definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação. CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ALTA COMPLEXIDADE DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NA MODALIDADE DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA JOVENS E ADULTOS COM DEFICIÊNCIA, INDEPENDENTEMENTE E/OU COM DIVERSOS GRAUS DE DEPENDÊNCIA, EM RESIDÊNCIA INCLUSIVA, COM IDADE ENTRE 18 (DEZOITO) E 59 (CINQUENTA E NOVE) ANOS, DE AMBOS OS SEXOS, CUJOS VÍNCULOS FAMILIARES ESTEJAM ROMPIDOS, FRAGILIZADOS OU INEXISTENTES. O objeto é classificado como bem/serviço de natureza COMUM, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado. O limite total da contratação será de até 120 (cento e vinte) meses, uma vez que o fornecimento é de natureza contínua, de acordo com o previsto nos arts. 105, 106 e 107 da lei 14.133/2021. Cada renovação terá vigência de no máximo de 12 (doze) meses.
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Especificação do produto, preferencialmente conforme catálogo eletrônico de padronização, observados os requisitos de qualidade, rendimento, compatibilidade, durabilidade e segurança. Não é de conhecimento dessa secretaria a existência de catálogo eletrônico de padronização. A ORGANIZAÇÃO DO SERVIÇO DEVERÁ GARANTIR OS SEGUINTES PRINCÍPIOS: I – Preservação dos vínculos familiares; II – Atendimento personalizado; III – Manutenção da pessoa internada na mesma instituição, salvo em caso de força maior; IV – Participação das pessoas internadas nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo; V – Observância dos direitos e garantias; VI – Preservação da identidade da pessoa internada e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade; VII – Pessoas internadas devem ser incluídos nesse serviço, de modo a prevenir práticas segregacionistas e o isolamento desse segmento. QUANTO A ESPECIFICAÇÃO: a) A prestação do serviço ocorrerá de forma fracionada, de acordo com a necessidade da Administração e mediante solicitação de fornecimento; b) Além destes princípios, a atuação da entidade deverá ocorrer conforme previsto no Sistema Único de Assistência Social – SUAS, no qual é apontado que a assistência social às pessoas será prestada conforme os princípios e diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, na Política Nacional da Pessoa com Deficiência, no Sistema Único de Saúde – SUS, e demais normas pertinentes à demanda. IMPACTO SOCIAL ESPERADO a) Redução das violações dos direitos socioassistenciais, seus agravamentos ou reincidência; b) Redução da presença de jovens e adultos em situação de rua e abandono; c) Indivíduos e famílias protegidas; d) Construção de autonomia, respeito e não discriminação; e) Indivíduos e famílias incluídas em serviços e com acesso a oportunidades; f) Rompimento do ciclo de violência doméstica, familiar e comunitária.
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Fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas. A fundamentação e a necessidade desta contratação ficam demonstradas acima no Estudo Técnico Preliminar.
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Descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto. Para verificar a solução que melhor atendesse a necessidade da contratação e o problema apresentado, foram identificadas e analisadas as possíveis soluções, sendo a melhor solução proposta é a contratação de instituição que desenvolva o Serviço de Acolhimento para jovens e adultos, conforme preconiza a LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social, PNAS – Política Nacional de Assistência Social (2004), a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (2009), a NOB/RH SUAS – Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social (2011), e a Resolução CNAS nº 17 de 20/06/2011. Essa solução é a mais vantajosa para a realidade do município porque o custo elevado para o Município em criar e manter uma residência inclusiva, uma vez que não dispõe de local e profissional e que a demanda não justificaria a criação desse serviço pelo Município. Manter a estrutura e profissionais de equipe técnica multidisciplinar contratada para atendimento de apenas 1 ou 2 pacientes 24 horas por dia, torna a solução inviável economicamente, o que justifica a opção pela terceirização do serviço. Cabe ressaltar que a justificativa pela escolha pelo processo modalidade credenciamento e não pelo pregão se dá devido a limitação de mercado, já que existem poucas clinicas capazes de atender ao objeto e que, por esse motivo, há a escassez de vagas, sendo necessário dispor de mais de um prestador para atender o Município, formando uma rede de prestadores de serviço. Além disso, a efetiva contratação ocorrerá apenas sob demanda, não sendo possível exigir que as empresas mantenham vagas “fixas” para o Município sem garantia de que haverá demanda, o que torna o credenciamento a melhor alterativa para satisfação do interesse público.
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Requisitos da contratação PESSOA JURÍDICA:
a) Os documentos poderão ser substituídos ou supridos, no todo ou em parte, por outros meios hábeis a comprovar a regularidade do licitante, inclusive por meio eletrônico (art. 68, § 1º). b) Regularidade perante a Fazenda federal, estadual e municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei (art. 68, III); c) Regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei (art. 68, IV); d) Regularidade perante a Justiça do Trabalho (art. 68, V); e) Declaração de Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (art. 68, VI).
VII – OUTROS DOCUMENTOS: a) Registro junto ao Conselho Municipal de Assistência Social no qual a instituição esteja sediada ou domiciliada; b) Alvará da Vigilância Sanitária; c) Alvará de Funcionamento; d) Comprovação de corpo técnico (Comprovação de que dispõe dos profissionais no corpo técnico): d.1. Psicólogo: apresentação do registro na entidade de classe; d.2. Assistente Social: apresentação do registro na entidade de classe; d.3. Terapeuta Ocupacional: apresentação do registro na entidade de classe. e) Comprovação de que os profissionais indicados na letra ‘d’ integram o quadro permanente da proponente, que deverá ser feito mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: e.1. Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (páginas da identificação profissional e do contrato de trabalho), acompanhada de cópia do livro ou ficha de registro de empregado; e.2. Contrato de Prestação de Serviços; e.3. Contrato social, nos casos em que o profissional seja sócio da empresa.
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Modelo de gestão do objeto e do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade. A gestão do presente objeto será realizada por cada secretário/departamento solicitante, sendo os mesmos responsáveis pelo recebimento e fiscalização do contrato, devendo ser observado o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021. Cumprir e fazer cumprir as disposições do edital; Transmitir por escrito as instruções, ordens e reclamações, competindo-lhe a decisão nos casos de dúvidas que surgirem na relação de consumo; O acompanhamento e a fiscalização do objeto contratado serão realizados pela Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx e como fiscal, as Sra, Xxxx Xxxxxxxxxx e Franciele Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx que farão o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais contábeis, além do acompanhamento e fiscalização dos serviços, devendo registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências, nos termos da Lei, consolidada, cuja cópia será encaminhada à contratada, objetivando a correção das irregularidades apontadas no prazo que for estabelecido. O fiscal do contrato será responsável pelo fiel cumprimento das cláusulas contratuais, inclusive as pertinentes aos encargos complementares. As exigências e a atuação da fiscalização pelo município em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
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Critérios de medição e de pagamento. A empresa deverá emitir relatórios gerenciais mensais das internações mantidas, a serem enviados para a Secretaria de Assistência Social para avaliação e certificação do trabalho desempenhado. O relatório gerencial conterá no mínimo com os dados como: nome do acolhido, nome da entidade acolhedora, a data da internação, o tempo de permanência no mês (com documentos comprobatórios). E deverá ser entregue até o 1° (primeiro) dia útil do mês subsequente aos serviços prestados. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a certificação da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e correspondente à solicitação, mediante transferência na conta corrente da contratada ou emissão de boleto bancário. Na opção pela transferência bancária para instituição financeira diversa daquela em que estiver depositado o recurso público, caberá ao fornecedor arcar com as despesas da TED/DOC/PIX. Qualquer pagamento somente será realizado quando a empresa contratada estiver regular em relação ao Edital.
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Estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado. Conforme estipulado no Item 6, do Estudo técnico preliminar.
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Adequação orçamentária As despesas provenientes da execução do presente objeto correrão por conta das Dotações Orçamentárias próprias, consignadas nos orçamentos do Fundo, durante a vigência da presente contratação, nos termos que segue, de acordo com o Parecer Contábil, tais como:
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Das obrigações da contratada, critérios de encaminhamentos e das regras para recebimentos provisório e definitivo OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA - Prestar cuidados e garantir a proteção e o atendimento integral; - A Contratada deverá oferecer acolhimento integral e ininterrupto, bem como: alimentação, vestuário, acolhimento noturno, espaços de referência, higienização, cuidados médicos incluindo medicamentos, fraldas se necessário, acompanhamento a consulta médica, exame e internação hospitalar, atividades socioeducativas, enquanto perdurar o acolhimento. Promover o desenvolvimento das capacidades adaptativas para a vida diária e promover a convivência entre os residentes. -. Garantir que o espaço físico seja organizado e devidamente adaptado, amplo, iluminado e arejado o suficiente para propiciar conforto e comodidade, oferecendo condições de habitabilidade, higiene, salubridade, conforto e segurança; - Devera a Instituição cumprir o que dispõe a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS, bem como o Caderno de Orientações sobre o Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos em Residência Inclusiva – Perguntas e Respostas, expedido pelo Ministério do Desenvolvimento Social em novembro/2014, tendo a composição mínima para atendimento, devendo observar as especificidades dos usuários para ampliar a equipe, mantendo sempre a composição completa; - Manter no quadro de pessoal profissionais com formação específica, recursos humanos especializados, materiais e equipamentos sociais adequados compatíveis com o atendimento dos serviços assistenciais que se obriga a prestar, com vista ao alcance dos objetivos da contratação, com o quadro de profissionais capacitados para realizar as atividades, e no caso da equipe técnica, possuir registro em seus respectivos conselhos de classe, atendendo, inclusive ao que dispõe as legislações especificas de cada segmento. A substituição do profissional deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias; - Promover acesso a programações culturais, de lazer, de esporte e ocupacionais internas e externas, relacionando-as a interesses, vivências, desejos e possibilidades do público; - Oferecer, no mínimo, 06 (seis) refeições diárias com cardápio elaborado por nutricionista. - As regras de gestão e de convivência deverão ser construídas de forma participativa e coletiva, a fim de assegurar a autonomia dos usuários, conforme perfis; - Ministrar medicação conforme orientação médica, além de fornecer vestuário e alimentação adequados, prestar auxílio e acompanhamento na realização de rotinas de higiene pessoal e ambiental e de nutrição e prestar primeiros socorros quando necessário, também providenciar transporte até a Unidade Básica de Saúde ou hospital, em caso de emergência; - Comunicar formalmente, por e-mail a Secretaria de Assistência Social e ou área responsável, imediatamente depois de detectado o caso em que o usuário dependente não se enquadre nos objetivos desenvolvidos pela CONTRATADA; Inclusive, quando o caso estiver sob encaminhamento e acompanhamento dos Órgãos de Proteção Judiciaria, oficiar os mesmos o mais breve possível. - Manter sob guarda, administração e responsabilidade da Instituição os documentos pessoais, cartões bancários e cartão de benefício de todos os usuários acolhidos; -. Respeitar e atender rigorosamente no que couber todas as Leis Federais, Estaduais e Municipais aplicáveis a sua atividade bem como as novas exigências que venham a ser criadas por estas leis; - Cumprir fielmente as condições assumidas; - É de responsabilidade da Pessoa Jurídica fornecimento de bens de higiene e uso pessoal. - As Pessoas Jurídicas que vierem a se credenciar deverão manter em seu quadro de pessoal, recursos humanos com vínculo formal de trabalho, que garantam a excelência na realização das atividades contratadas no presente processo; - Desde que não acarrete interferências na realização das atividades fins da CONTRATADA, está não poderá impor quaisquer embaraços ou barreiras à fiscalização por parte dos órgãos de Fiscalização e Controle Social e da Secretaria Municipal de Assistência Social, disposto a averiguar as condições de segurança, higiene e salubridade do local onde serão prestados os serviços objeto do presente contrato; - Assumir todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria; 7.18. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como salário, instalação, transporte, alimentação, diárias, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a seus empregados na execução do objeto, ficando a Secretaria Municipal de Assistência Social e o Município de Palmitos/SC isento de qualquer vínculo empregatício. - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à Contratante ou a terceiros. - Em caso de falecimento, de forma articulada com a família (se houver) e equipe técnica da Secretaria de Assistência Social de Palmitos/SC em todas as fases dos procedimentos: providenciar laudo para emissão da certidão de óbito(substituir por Declaração de óbito), para emissão da certidão de óbito e demais documentos necessários; promover toda a articulação necessária para conservação do corpo até a efetivação do translado (se houver necessidade de translado); fornecer à Secretaria de Assistência Social cópia da certidão de óbito. - A Contratada deve estar inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social – CMA ou se adequar em um prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias. (Não cumprimento poderá acarretar na rescisão contratual). - Expedir bimestralmente, à Secretaria de Assistência Social, e ao poder Judiciário ou Promotoria de Justiça quando necessário, relatório circunstanciado e continuo, emitido pela equipe técnica. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE - Realizar o pagamento da prestação de serviço pelas vagas efetivamente preenchidas. - Realizar o acompanhamento, visitas e análise de relatórios técnicos fornecidos pela contratada. - Realizar o transporte da pessoa que será acolhida até a Instituição de acolhimento, com o acompanhamento da equipe técnica da Secretaria de Assistência Social de Palmitos/SC. - Fiscalizar e vistoriar o serviço, fazendo cumprir todas as obrigações contratuais, sendo que em nenhum momento eximirá a Contratada das responsabilidades fixadas na legislação vigente. - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na prestação dos serviços, para que seja reparado ou corrigido. CRITÉRIOS DE ENCAMINHAMENTOS O ingresso do paciente ocorrerá de acordo com sua capacidade e a necessidade da Administração Pública ou com determinação judicial, indicando a urgência de cada caso. Para seguir um fluxo equânime e padronizado, o ingresso ocorrerá após avaliação da equipe do Fundo Municipal de Assistência Social, de que as condições do paciente se adéquam a sua modalidade de atendimento. Documentação necessária: a) cópia do RG e CPF do idoso e responsável; b) cópia do comprovante de residência; c) cópia do comprovante de renda do idoso e responsável; d) laudo médico com CID, caso se aplique; e) cópia do documento de interdição; - Caso seja verificada insuficiência no prazo estipulado, a Contratada pode formalizar pedido de prorrogação deste prazo, com justificativa plausível, para apreciação e decisão da Secretaria Requisitante. - Durante a vigência do contrato, a empresa fica obrigada a prestar os serviços de acordo com o valor proposto, nas quantidades solicitadas e nos prazos estipulados pelo contrato; - Os serviços deverão ser prestados diretamente pela contratada, sendo responsável por veículos, equipamentos, ferramentas e mão de obra para execução dos serviços objeto da presente contratação. - Os serviços deverão estar em conformidade com as normas regulamentadoras vigentes; - Responsabilizar – se em arcar por quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto da presente licitação, bem como demais custos, encargos inerentes e necessários para a completa execução das obrigações assumidas; - Todas as despesas com encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como despesas com transporte/deslocamento, taxas de administração, lucros e quaisquer outras despesas incidentes sobre os serviços, não se admitindo qualquer adicional. AMBIENTES FÍSICOS E RECURSOS MATERIAIS O serviço deverá ser prestado em imóvel próprio ou locado pela instituição interessada para esta finalidade, em área residencial e em região de fácil acesso, devendo estar instalada nos Estados de Santa Catarina, Paraná ou Rio Grande do Sul, viabilizando assim o melhor acompanhamento e fiscalização do cumprimento do contrato, com a devida eficácia, manter com maior facilidade os laços familiares e facilidade de locomoção do município até o contratado, gerando também maior economicidade. O local da execução do Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos, deve estar inserida em área residencial na comunidade, sem se distanciar excessivamente do padrão das casas vizinhas, de acordo com a realidade geográfica e sociocultural dos usuários. O imóvel deve ser devidamente adaptado, amplo e arejado o suficiente para propiciar conforto e comodidade, localizar-se em região de fácil acesso e que ofereça recursos de infraestrutura e serviços. A inserção deve possibilitar a construção de estratégias de articulação e convivência construídas no cotidiano, propiciando ao indivíduo e sua família aproximação, trocas e sentimentos de pertencimento. Deve-se seguir o estabelecido na Lei Federal nº10.098/2000, além das exigências estabelecidas em códigos, leis ou normas pertinentes, quer na esfera Federal, Estadual ou Municipal e, normas específicas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas referenciadas neste regulamento, garantindo que o espaço seja aconchegante, com iluminação e ventilação adequadas, com ambientes agradáveis. Deve-se primar por uma infraestrutura que garanta espaços e rotas acessíveis levando-se em conta as especificidades e características pessoais de cada residente de forma a não prejudicar a mobilidade dos mesmos no âmbito da residência e entorno. A Instituição deve funcionar pelo período de 24 (vinte e quatro) horas, ininterruptamente, garantindo o atendimento de qualidade e personalizado. Com relação aos materiais, deverá a Instituição possuir materiais permanentes e materiais de consumo necessários ao desenvolvimento do serviço, tais como: mobiliário, computadores, telefone, camas, colchões, roupas de cama e banho, utensílios para cozinha, alimentos, material de limpeza e higiene, vestuário, materiais pedagógicos, culturais e esportivos, entre outros necessários a perfeita execução do serviço.
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Palmitos, 11 de julho de 2024.
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Secretária Municipal de Assistência Social
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