PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
Pregão, na forma Eletrônica nº 019/2020-GSI | Data de Abertura: 23/09/2020 às 09:30h no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx | |||
Objeto | ||||
Contratação de serviço de Telecomunicação Móvel por Satélite | ||||
Valor Total Estimado | ||||
R$ 139.510,80 (cento e trinta e nove mil, quinhentos e dez reais e oitenta centavos) | ||||
Local da Prestação do Serviço | ||||
Brasília/DF | ||||
Registro de Preços? | Vistoria | Instrumento Contratual | Critério de Julgamento das propostas: | |
NÃO | NÃO SE EXIGE | TERMO DE CONTRATO | MENOR PREÇO GLOBAL DO GRUPO | |
Exclusiva ME/EPP? | Cota Reservada ME/EPP? | Exige Amostra? | Dec. nº 7.174/2010? | |
NÃO | NÃO | NÃO | NÃO | |
Modo de Disputa | ||||
A disputa dar-se-á pelo MODO ABERTO E FECHADO, nos termos do item 7.9 do edital. | ||||
DESTAQUES | ||||
ATENÇÃO. A prática das condutas previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 (deixar de entregar ou desistir da proposta, ensejar o retardamento da licitação, não apresentar a documentação exigida, entre outras), poderá acarretar na aplicação da penalidade de IMPEDIMENTO DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A UNIÃO e suspensão do SICAF, por período que poderá chegar a até 5 anos, em cumprimento à legislação vigente e à Instrução Normativa da Secretaria de Administração da Presidência da República nº 1, de 13 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 16 de outubro de 2017, que estabelece procedimentos para a definição da dosimetria na aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar prevista no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002. A Instrução Normativa poderá ser consultada no endereço: Recomendamos a atenta leitura do instrumento convocatório e alertamos para o acompanhamento do andamento do certame e quanto à necessidade de cautela quando da apresentação das propostas, cuidando para que não ocorra desconexão, nem deixem de atender as solicitações do pregoeiro, a fim de evitar a prática de condutas que poderá acarretar na aplicação das sanções previstas. |
Acompanhe as sessões públicas dos Pregões Eletrônicos do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República pelo endereço xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, selecionando as opções Consultas > Pregões > Em andamento > Cód. XXXX “000000”. O edital e outros anexos estão disponíveis para download no Sistema Comprasnet e também no endereço: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx/xx-xx/xxxxxx-x-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xx- administracao/licitacoes
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 019/2020-GSI
Processo Administrativo n.° 00185.001840/2020-21
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a União, por meio do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, sediado no Anexo II do Palácio do Planalto, Ala “A”, Sala 201, em Brasília-DF, XXX 00.000-000, mediante o Pregoeiro designado pela Portaria nº 325, de 11 de novembro de 2019, publicada na Seção 2 do Diário Oficial da União de 12 de novembro de 2019, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, no que couber do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012, das Instruções Normativas SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, nº 3, de 26 de abril de 2018 e da Instrução Normativa SLTI/MP nº 1, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 6 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 23/09/2020
Horário: 9h30
Local: Portal de Compras do Governo Xxxxxxx-xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx
UASG: 110322
1. DO OBJETO
1.1 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de serviços de Telecomunicação Móvel por Satélite, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será realizada em grupo único, formado por 4 itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
1.3 O critério de julgamento adotado será o menor preço global do grupo, observadas as exigências contidas neste edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 110322
Fonte: 0100
PTRES: 168.499
Natureza de Despesa: 33.90.39
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2 O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no artigo 9º da IN SEGES/MP nº 03, de 2018.
4.1.1 Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.2 Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1 proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.2.2 que não atendam às condições deste Edital e seus anexos;
4.2.3 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.4 que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.5 que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.2.6 entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.2.7 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.2.8 sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017.
4.3 Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
4.3.1 É vedada ainda a contratação de empresas cujos sócios ou dirigentes tenham vínculo familiar com servidor do órgão contratante que tenha poder de influência sobre a condução da licitação (Acórdãos TCU 702/2016-P, 2057/2014-P, 1620/2013-P e 1160/2008-P).
4.3.2 Considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010).
4.4 Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
4.5 Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.5.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
4.5.1.1 nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte, ou sociedade cooperativa.
4.5.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.5.3 que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.5.4 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.5.5 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.5.6 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009;
4.5.7 que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.5.8 que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.6 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.1.1 A proposta de preços será apresentada em conformidade com o instrumento convocatório, contendo todos os elementos que influenciam no valor final da contratação, preenchida conforme Modelo de Proposta de Preços – Anexo II deste edital (Proposta Comercial), devendo conter:
5.1.1.1 Descrição clara e completa do objeto, contendo as especificações detalhadas, observada a descrição/especificação constante do Termo de Referência – Anexo I, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
5.1.1.2 Preços unitário e total, expressos em R$ (reais), com aproximação de até duas casas decimais.
5.1.1.3 Prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.1.1.4 Declaração expressa de estarem incluídos no preço todos os impostos, taxas, fretes, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto deste pregão, nada mais sendo lícito pleitear a esse título.
5.1.1.5 Razão social, endereço completo e CNPJ da licitante, referência ao número do edital do pregão, bem como o nome do banco, o número da conta corrente e a respectiva agência onde deseja receber seus créditos.
5.1.1.6 Meios de comunicação disponíveis para contato, por exemplo, telefone e endereço eletrônico.
5.1.1.7 Qualificação do preposto autorizado a firmar o contrato, tais como, nome completo, CPF, carteira de identidade.
5.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4 O licitante que estiver com alguma documentação vencida junto ao SICAF deverá encaminhar, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação.
5.5 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,
§ 1º da LC nº 123, de 2006.
5.6 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.7 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.8 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.9 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1 valor anual do item;
6.1.2 descrição do objeto.
6.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital;
6.3.1 A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
6.3.2 Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea “b” do inciso I do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, nos termos do art. 63, §2º da IN 05/2017);
6.4 A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:
6.4.1 cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;
6.4.2 cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito.
6.5 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.
6.6 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.7 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais,
equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.8 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.9 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão pública.
6.10 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.
6.10.1 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS, FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou ilegalidades.
7.2.1 Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor anual/total/unitário do item.
7.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.9 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
7.10 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.11 Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.11.1 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.12 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.12.1 Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.13 Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
7.14 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à ao Ministério da Economia;
7.14.1 Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
7.15 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.16 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.17 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.18 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.19 O critério de julgamento adotado será o menor preço global do grupo, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.20 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.21 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de
aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.22 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.23 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.24 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.25 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.26 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.26.1 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
7.26.1.1 prestados por empresas brasileiras;
7.26.1.2 prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.26.1.3 prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.27 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.28 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.28.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.29 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
8.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto nº 10.024/2019.
8.2 A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital.
8.3 A Planilha de Custos e Formação de Preços deverá ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, na forma do subitem 8.9, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, e será analisada pelo Pregoeiro no momento da aceitação do lance vencedor.
8.4 A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.
8.5 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MP n. 5/2017, que:
8.5.1 não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
8.5.1 contenha vício insanável ou ilegalidade;
8.5.2 não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
8.5.3 apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível;
8.5.3.1 Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
8.6 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e a exemplo das enumeradas no item 9.4 do anexo VII-A, da IN nº 05/2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
8.7 Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
8.8 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.8.1 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata
8.9 O Pregoeiro convocará o licitante para o envio da proposta adequada ao último lance ofertado, após a negociação, e dos documentos complementares, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.9.1 O prazo poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formalmente aceita pelo Pregoeiro, formulada antes de findo o prazo.
8.9.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado.
8.9.3 Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
8.9.4 O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação;
8.9.5 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto.
8.9.5.1 Considera-se erro no preenchimento da planilha a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, exceto para atividades de prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006.
8.9.5.2 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor da proposta apresentada, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes;
8.10 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
8.11 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.12 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da sessão.
8.13 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.14 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1 SICAF;
9.1.2 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
9.1.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.3.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.3.1.1 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.3.1.2 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.4 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.4.1 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.2.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.4 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.4.1.1 Na hipótese de serem solicitados pelo pregoeiro, os documentos serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferidos com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de 2 (dois) dias úteis, à Coordenação de Licitações da Presidência da República, Palácio do Planalto – Anexo II, Ala “A”, Saxx 000, em Brasília-DF, CEX 00.000-000, em envelope fechado e rubricado no fecho, especificando o número do pregão e os dados da empresa.
9.5 Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.5.1 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7 Ressalvado o disposto no subitem 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.8 Habilitação jurídica:
9.8.1 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.2 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.3 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.4 No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.8.5 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.9 Regularidade fiscal e trabalhista:
9.9.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
9.9.2 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.9.3 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.4 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.9.5 prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.9.6 prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.9.7 caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.10 Qualificação Econômico-Financeira:
9.10.1 certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
9.10.2 balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.10.2.1 no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.2 é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
9.10.3 comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Ativo Total | |||||
SG = | Passivo Circulante | Circulante | + | Passivo | Não |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
9.10.4 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui patrimônio líquido equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
9.11 Qualificação Técnica:
9.11.1 Apresentação de documento contendo a Outorga de Permissão para explorar o SMGS junto à XXXXXX em plena validade, conforme Norma Nº 16/97, aprovado pela portaria Nº 560, de 3 de novembro de 1997.
9.12 O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.13 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.13.1 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.14 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a empresa será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.15 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.16 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da sessão.
9.17 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.18 Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.19 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DOS RECURSOS
10.1 O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra quais decisões pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
10.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
10.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
10.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
10.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
11. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
11.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
11.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente. Nessas hipóteses serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
11.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
11.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
11.2.2 A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
13.1 Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
14. DO TERMO DE CONTRATO
14.1 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato.
14.2 O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.3 No ato da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar:
14.3.1 O(s) documento(s) que lhe outorga(m) poderes para firmar o contrato (contrato social e/ou procuração);
14.3.2 Declaração de que não se enquadra nas vedações previstas no subitem 4.3 deste edital, conforme modelo - Anexo III. A constatação da inveracidade da declaração será motivo para rescisão contratual, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
14.3.3 Declaração, de acordo com o modelo constante do Anexo IV da Instrução Normativa nº 1.234/2012 da Receita Federal do Brasil, em 2 (duas) vias, assinada pelo seu representante legal, caso a licitante vencedora seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, conforme modelo - Anexo IV deste edital.
14.3.3.1 A declaração poderá ser apresentada por meio eletrônico, com a utilização de certificação digital disponibilizada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICPBrasil), desde que no documento eletrônico conste a assinatura digital do representante legal e respectiva data da assinatura.
14.4 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
14.4.1 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
14.5 O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, prorrogável conforme previsão no termo de referência e no instrumento contratual.
14.6 Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
14.6.1 Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
14.6.2 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
14.7 Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
14.8 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
15. DO REAJUSTE
15.1 As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
16. DA ACEITAÇÃO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
16.1 Os critérios de aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
17.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
18. DO PAGAMENTO
18.1 As regras acerca do pagamento do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, observando as disposições contidas na Instrução Normativa da Secretaria de Administração da Presidência da República nº 1, de 13 de outubro de 2017, o licitante/adjudicatário que:
19.1.1 não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
19.1.2 apresentar documentação falsa;
19.1.3 deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
19.1.4 ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.1.5 não mantiver a proposta;
19.1.6 cometer fraude fiscal;
19.1.7 comportar-se de modo inidôneo;
19.2 Considera-se retardar a execução do objeto qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato, conforme a Instrução Normativa SA/PR nº 1, de 13 de outubro de 2017.
19.3 Considera-se não manter a proposta a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou
falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento, nos termos da Instrução Normativa SA/PR nº 1, de 13 de outubro de 2017.
19.4 Considera-se comportar-se de modo inidôneo a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como a fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original, de acordo com a Instrução Normativa SA/PR nº 1, de 13 de outubro de 2017.
19.5 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem 19.1
ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
19.5.1 Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
19.5.2 Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
19.6 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
19.7 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
19.8 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
19.9 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
19.10 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
19.11 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
19.12 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.13 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
19.14 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
20. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
20.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
20.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada na Coordenação de Licitações, situada no Anexo II do Palácio do Planalto, Ala “A”, Saxx 000, de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 17h.
20.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
20.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
20.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço eletrônico xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
20.6 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
20.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
20.7.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
20.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
21.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
21.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
21.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
21.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
21.10 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
21.11 O Edital está disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx e xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx/xx-xx/xxxxxx-x-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xx- administracao/licitacoes, e também poderá ser obtido na Coordenação de Licitações, situada no Anexo II, Ala “A”, Sala 201, do Palácio do Planalto, nos dias úteis, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
21.12 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
21.12.1 ANEXO I - Termo de Referência;
21.12.1.1 APÊNDICE I do Termo de Referência – Estudos Preliminares;
21.12.1.2 APÊNDICE II do Termo de Referência – Instrumento de Medição de Resultados (IMR);
21.12.1.3 APÊNDICE III do Termo de Referência – Termo de Confidencialidade;
21.12.1.4 APÊNDICE IV do Termo de Referência – Ordem de Serviço.
21.12.2 ANEXO II – Modelo de Proposta;
21.12.3 ANEXO III – Declaração que não mantém familiar;
21.12.4 ANEXO IV – Declaração de optante pelo Simples Nacional;
21.12.7 ANEXO V – Minuta de Termo de Contrato.
Brasília, 10 de setembro de 2020
Vesper Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx – Presidência da República
ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 019/2020-GSI PROCESSO N.° 00185.001840/2020-21
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 Contratação de serviço de Telecomunicação Móvel por Satélite, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2 DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC
Grupo | Item | Descrição/ Especificação | Catser | Unid. medida A | Quant. B | Preço Unitário (R$) C | Preço Mensal (R$) D=BxC | Preço Anual (R$) E=Dx12 |
G R U P O Ú N I C O | 1 | Assinatura mensal de serviço SMGS, de âmbito nacional e internacional, com equipamento do contratante (IRIDIUM 9555) que permite a comunicação de voz, com cobertura de sinal de, pelo menos, 90% no globo de terrestre, para realização de chamadas destinadas a telefones fixos ou celulares | 26450 | Unid | 6 | 499,00 | 2.994,00 | 35.928,00 |
2 | Pacote mensal de minutos para fixo ou celular (compartilhado entre os 6 telefones) – Estimativa de consumo: 160 (cento e sessenta) minutos | 26433 | Minuto | 160 | 30,00 | 4.800,00 | 57.600,00 | |
3 | Pacote mensal de minutos para outras redes satelitais (compartilhado entre os 6 telefones) - Estimativa de consumo: 30 (trinta) minutos | 26433 | Minuto | 30 | 87,73 | 2.631,90 | 31.582,80 | |
4 | Pacote mensal de minutos para a mesma rede satelital (compartilhado entre os 6 telefones) - Estimativa de consumo: 40 (quarenta) minutos | 26433 | Minuto | 40 | 30,00 | 1.200,00 | 14.400,00 | |
VALOR TOTAL | 139.510,80 |
1.1.1 Os preços estimados da planilha serão os considerados como máximos para aceitação da proposta pela Presidência da República; e
1.1.2 Os itens 1, 2, 3 e 4 serão contratados em GRUPO, conforme preconiza a IN/SEGES/MPDG nº 5/2017, onde encontra-se estabelecido que é admissível a aquisição por lote único quando, comprovada e justificadamente, houver inter- relação entre os serviços contratados, gerenciamento centralizado ou implicar em vantagem para a Administração. Será considerada vencedora a licitante que apresentar o MENOR PREÇO POR GRUPO, devendo oferecer proposta para todos os itens do mesmo, observadas as exigências contidas neste Termo de Referência.
1.1.3 Justifica-se a aglutinação dos referidos itens em GRUPO pelo fato dos serviços de SMGS necessitarem de gerência única, no caso pela ganhadora do certame. Caso contrário, a qualidade do sinal das linhas telefônicas satelitais seria comprometida. O fornecimento de forma parcelada possibilita situações de indefinição em relação à responsável pela inoperância das linhas e fornecimento insatisfatório dos serviços.
1.2 O objeto da licitação, prestação de serviço de Telecomunicação Móvel por Satélite, tem a natureza de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
1.3 Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela acima.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1 A justificativa e objetivo da contratação encontram-se pormenorizados em tópico específico dos Estudos Preliminares, apêndice desse Termo de Referência.
2.1.1 Esta contratação, em conjunto com outras ações na área de Tecnologia da informação, objetiva manter a excelência na área de telecomunicações necessárias para o cumprimento das missões do Departamento de Segurança Presidencial (DSeg) da Secretaria de Segurança e Coordenação Presidencial (SCP).
2.1.2 O Departamento de Segurança possui 10 (dez) telefones móveis satelitais modelo Iridium 9555, frutos de aquisição anterior, os quais se encontram aptos para uso, detendo tecnologia ainda vigente. Portanto, em atenção aos princípios da economicidade, razoabilidade e moralidade, optou-se por manter o uso dos mesmos, evitando assim o custo da compra de novos aparelhos.
2.1.3 Os serviços de telecomunicação satelital de tecnologia Iridium são amplamente comercializados em âmbito nacional, dessa feita, as características do objeto deste Termo de Referência não ferem a ampla competitividade do certame.
2.1.4 O Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República mantém contrato de telefonia satelital, iniciado em agosto de 2017, cuja vigência atual foi renovada até 29 de agosto deste ano. Após consulta realizada pelo gestor do contrato, a contratada não manifestou interesse na prorrogação do referido contrato.
2.1.5 A contratação de serviço continuado de Serviço Móvel Global por Satélites Não- Geoestacionários (SMGS) para o Departamento de Segurança Presidencial visa possibilitar uma comunicação fácil, ágil e segura, que permita aos seus agentes de segurança a coordenação e possível acionamento de seus meios e efetivos em caso de emergências, em qualquer parte do globo terrestre, não se admitindo solução de continuidade na prestação de tal serviço essencial.
2.1.6 O quantitativo do serviço de Telecomunicação Móvel por Satélite demandado é pautado no histórico de utilização do serviço durante o ano de 2019, que demonstrou a possibilidade de redução na contratação dos serviços, sem que haja interferência na qualidade final desejada.
2.2 Resultados e Benefícios a Serem Alcançados
2.2.1 Os principais ganhos com a contratação são:
•Manter as ligações entre as equipes de segurança do Presidente e do Vice-Presidente da República, e destas com o Departamento de Segurança Presidencial, em qualquer parte do globo terrestre;
•Cobertura satelital para operação em âmbito global;
•Suporte ao cliente 24/7 sem custos extras; e
•Conectividade contínua (acordos de nível de serviço - SLA - com índice igual ou superior a 95%).
2.3. Alinhamento aos Instrumentos de Planejamento Institucionais
ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS (PTIC - 2019/2022) | |
ID | Objetivos Estratégicos |
OE 05 | Promover a inovação de soluções de TIC |
OE 09 | Priorizar a transformação digital na entrega de soluções de TIC |
ALINHAMENTO AO PDTIC (2019/2020) | |||
ID | Ação do PDTIC | ID | Meta do PDTIC associada |
A55 | Atualizar solução portátil de comunicação de dados satelital utilizada nos eventos e deslocamentos presidenciais em locais remotos | OE 05 | Promover a inovação de soluções de TIC |
OE 09 | Priorizar a transformação digital na entrega de soluções de TIC |
ALINHAMENTO AO PAC (2020) | |
Indicação dos itens que correspondem à demanda constante do Plano Anual de Contratação - PAC vigente (Instrução Normativa SEGES/ME nº1/2019) | |
Item | Descrição |
46 | Assinatura do serviço de telecomunicações - satélite |
2.4. Estimativa da demanda
2.4.1 Para a definição das quantidades a serem contratadas, foi levado em consideração o histórico da utilização do serviço de telecomunicação móvel por satélite no ano de 2019, tendo como base o Contrato nº 12/2017 (0315382), celebrado entre a Presidência da República, por intermédio o Gabinete de Segurança Institucional, e a empresa Onixsat Rastreamento de Veículos Ltda.
2.4.2 A contratação anterior, e ainda vigente neste Departamento, previa a contratação dos serviços conforme abaixo descrito:
a. 10 (dez) assinaturas mensais de prestação de serviço de telecomunicação móvel por satélite, com cobertura de sinal de pelo menos 90% do globo terrestre, para realização de chamadas destinadas a telefones fixos e celulares;
b. 10 (dez) planos mensais na modalidade compartilhamento de minutos com franquia de 20 (vinte) minutos por aparelho; e
c. 30 (trinta) minutos excedentes
2.4.3 O valor total da contratação vigente (00185.011486/2017-47) é de R$ 33.724,80 (trinta e três mil setecentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos), sendo que no exercício de 2019 foram efetivamente pagos R$ 34.375,55 (trinta e quatro mil trezentos e setenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) pela prestação dos serviços.
2.4.3.1 Importante ressaltar que o valor efetivamente pago se refere aos pagamentos efetuados no período de Janeiro a agosto de 2019, quando o valor do contrato era de R$ 41.439,60 (quarenta e um mil quatrocentos e trinta e nove reais e sessenta centavos) somados aos pagamentos realizados no período de setembro a dezembro de 2019, quando o contrato foi objeto de supressão por meio de Termo Aditivo nº 2/2019 (1395764), passando a vigorar com o valor de R$ 33.724,80 (trinta e três mil setecentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos).
2.4.3.2 Com a supressão realizada por meio do Termo Aditivo nº 2/2019, o quantitativo dos serviços a serem prestados pela CONTRATADA passou a ser o seguinte:
a. 8 (oito) assinaturas mensais de prestação de serviço de telecomunicação móvel por satélite, com cobertura de sinal de pelo menos 90% no globo terrestre, para realização de chamadas destinadas a telefones fixos e celulares;
b. 8 (oito) planos mensais na modalidade compartilhamento de minutos com franquia de 20 (vinte) minutos por aparelho; e
c. 30 (trinta) minutos excedentes.
2.4.4 Com base na análise da contratação anterior, a quantidade do serviço demandada é a seguinte:
- 06 (seis) assinaturas mensais de serviço SMGS, de âmbito nacional e internacional, com equipamento do contratante (IRIDIUM 9555) que permite a comunicação de voz, com cobertura de sinal de, pelo menos, 90% no globo de terrestre, para realização de chamadas destinadas a telefones fixos ou celulares;
- Pacote mensal de minutos para fixo ou celular (compartilhado entre os 6 telefones) – Estimativa de consumo: 160 (cento e sessenta) minutos;
- Pacote mensal de minutos para outras redes satelitais (compartilhado entre os 6 telefones) - Estimativa de consumo: 30 (trinta) minutos;
- Pacote mensal de minutos para a mesma rede satelital (compartilhado entre os 6 telefones) - Estimativa de consumo: 40 (quarenta) minutos
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:
3.1 A descrição da solução como um todo, conforme minudenciado nos Estudos Preliminares, abrange a contratação de uma empresa autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) para explorar o Serviço Móvel Global por Satélites Não- Geoestacionários (SMGS).
3.2 A contratada deverá fornecer o serviço de Telecomunicação Móvel por Satélite nas quantidades definidas no contrato, prestando assistência e suporte técnico para garantir que não haja solução de continuidade durante toda a vigência do contrato.
3.3 O serviço a ser contratado consiste nos seguintes itens:
3.3.1 6 (seis) assinaturas mensais de serviço SMGS, de âmbito nacional e internacional, com equipamento do contratante (IRIDIUM 9555) que permite a comunicação de voz, com cobertura de sinal de, pelo menos, 90% no globo de terrestre, para realização de chamadas destinadas a telefones fixos ou celulares;
3.3.2 Pacote mensal de minutos para fixo ou celular (compartilhado entre os 6 telefones)
– Estimativa de consumo: 160 (cento e sessenta) minutos;
3.3.3 Pacote mensal de minutos para outras redes satelitais (compartilhado entre os 6 telefones) - Estimativa de consumo: 30 (trinta) minutos; e
3.3.4 Pacote mensal de minutos para a mesma rede satelital (compartilhado entre os 6 telefones) - Estimativa de consumo: 40 (quarenta) minutos.
3.4 O contrato terá vigência inicial de 12 (doze) meses, porém os pagamentos deverão ser efetuados mensalmente, compreendendo:
3.4.1 O valor das 6 (seis) assinaturas mensais de serviço SMGS; e
3.4.2 O valor referente à quantidade de minutos efetivamente utilizados no período considerado (mês).
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1 Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
4.2 Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4.4 O serviço a ser prestado está amparado no regulamento do SMGS (Serviço Móvel Global por Satélites) da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), de acordo com a Norma nº 16/97, aprovada pela Portaria nº 560, de 3 de novembro de 1997.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1 Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.1.1 A CONTRATADA deverá prestar serviço de acordo com as normas e padrões da ANATEL, devendo ter autorização para exploração do Serviço Móvel Global por Satélites Não-Geoestacionários (SMGS) e a devida licença para funcionamento concedidos pelo órgão regulador.
5.1.1.1 O serviço deverá ter disponibilidade ininterrupta, com cobertura mundial, respeitando as áreas de não cobertura dos satélites Iridium.
5.1.1.2 O serviço deverá permitir chamadas telefônicas de voz locais, interurbanas e internacionais, bem como chamadas telefônicas de voz de Iridium para Iridium, Iridium para fixo e Iridium para móvel.
4.1.1.3 O serviço será amparado no regulamento SMGS (Serviço Móvel Global por Satélite Não-Geoestacionários) da Anatel de acordo com a Norma nº 16/97, aprovado pela portaria nº 560, de 3 de novembro de 1997 do Ministério das Comunicações.
5.1.2 Permitir chamadas telefônicas de voz locais, interurbano e internacionais;
5.1.3 A habilitação do serviço deve ser de acordo com o plano contratado. A CONTRATADA homologará as linhas telefônicas, sem nenhum custo de aquisição, habilitação, ou taxa de serviço para ativação das mesmas;
5.1.4 Os serviços deverão ser cobrados por assinatura mensal, conforme plano de minutos contratados;
5.1.5 Os serviços serão contratados pelo valor global anual, o que garantirá orçamento para cobertura contratual, porém serão pagos mensalmente, durante o período da prestação dos serviços contratados, os "valores mensais unitários" de cada pacote de serviços constantes na proposta da licitante vencedora;
5.1.6 Não deverá haver cobrança por recebimento de chamadas;
5.1.7 Deverá ser apresentada uma tabela de preços para todas as possíveis chamadas telefônicas;
5.1.8 O plano proposto não deve apresentar preços diferenciados para minutos excedentes do plano contratado;
5.1.9 A CONTRATADA deverá fornecer Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) e suporte técnico operante em português (brasileiro) 24 (vinte e quatro) horas por dia, nos 7 (sete) dias da semana;
5.1.10 A CONTRATADA deverá repassar ao Departamento de Segurança Presidencial, durante o período de vigência do contrato, todos os preços e vantagens ofertados ao mercado, inclusive os de horário reduzido, sempre que esses forem mais vantajosos do que os valores contratados;
5.1.11 Será considerado inexecução parcial, o que pode gerar a rescisão do contrato pelo Departamento de Segurança Presidencial, caso a percepção de qualidade do usuário final não esteja de acordo com as expectativas descritas neste termo, formalmente registradas no SAC da CONTRATADA ou com o Gerente de Contas;
5.1.12 Para avaliar o item acima descrito o Departamento de Segurança Presidencial poderá, a qualquer momento, solicitar um teste a ser efetuado em conjunto com a CONTRATADA, em ambientes e condições de uso do Departamento de Segurança Presidencial, sendo que a quantidade de chamadas avaliadas será arbitrada pelo Departamento de Segurança Presidencial no momento da solicitação do teste. O não atendimento à solicitação de teste implicará no descumprimento do item;
5.1.13 A percepção de baixa qualidade no serviço prestado poderá ocasionar avaliação negativa da CONTRATADA, acarretando descredenciamento da mesma para o fornecimento de serviços no sistema do Departamento de Segurança Presidencial;
5.1.14 No caso de extravio do aparelho por parte da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá desabilitar a linha telefônica sem custo adicional; e
5.2 O serviço de telecomunicação móvel por satélite é de natureza continuada, pois visa atender à necessidade pública de forma permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro, assegurando a coordenação e possível acionamento dos meios e efetivos da Secretaria de Segurança e Coordenação Presidencial, em caso de emergências, em qualquer parte do globo terrestre, de modo que sua interrupção pode comprometer as atividades de segurança do Presidente da República, do Vice-Presidente da República, e de seus familiares, não se admitindo solução de continuidade na prestação de tal serviço essencial.
5.3 Serão incluídas como obrigações da CONTRATADA as seguintes disposições, que se referem a critérios e práticas de sustentabilidade e visam a redução da poluição que possa ser causada pelo emprego de seus equipamentos:
a. Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas/poluentes;
b. Substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade;
c. Adequado acondicionamento dos resíduos gerados pelas suas atividades, além da adequada destinação desses resíduos de acordo com a programação de coleta seletiva determinada pelos órgãos públicos dos locais onde serão prestados os serviços;
d. Desenvolver ou adotar manuais de procedimentos para descarte de materiais potencialmente poluidores que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, para repasse à contratada, se for o caso.
5.4 A contratação em tela terá vigência inicial de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, mediante Termos Aditivos, de acordo com o art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993 e suas alterações, observados os seguintes requisitos:
5.4.1 os serviços tenham sido prestados regularmente;
5.4.2 a Administração mantenha interesse na realização do serviço;
5.4.3 o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração;
5.4.4 a Contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
5.5 Não há necessidade de a contratada promover a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas no caso específico da contratação dos serviços de telecomunicação móvel por satélite, uma vez que as técnicas utilizadas são de domínio comum, conhecidas da grande maioria, senão de todas as empresas do ramo e não há propriedade intelectual a proteger.
5.6 As soluções existentes no mercado para prestação do serviço de telecomunicação móvel por satélite (Serviço Móvel Global por Satélite - SMGS) são regulamentadas pela Portaria nº 560, de 03 de novembro de 1997, da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), que aprova a Norma nº 16/1997 - Serviço Móvel Global por Satélite Não-Geoestacionário.
5.6.1 A Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997) estabelece os requisitos gerais para o uso de satélites e para a prestação de serviços de telecomunicações suportados pela infraestrutura satelital. O uso de satélites envolve regras nacionais, estabelecidas pela Anatel, e regras internacionais, estabelecidas pela União Internacional de Telecomunicações (UIT).
5.6.2 O Serviço Móvel Global por Satélite - SMGS - tem como principal característica utilizar sistemas de satélites com área de cobertura abrangendo todo ou grande parte do globo terrestre e oferecer diversas aplicações de telecomunicações.
5.6.3 A Norma nº 16/1997, da ANATEL, define o SMGS como o serviço público- restrito móvel por satélite, de âmbito interior e internacional, que utiliza como suporte
Serviço de Transporte de Sinais de Telecomunicações por Satélites Não- Geoestacionários cujas estações de acesso são interligadas a redes terrestres, fixas ou móveis.
5.6.4 As soluções existentes no mercado englobam operadoras de telefonia, devidamente autorizadas pela ANATEL e que possuem estrutura e expertise para a prestação do serviço, havendo quantidade suficiente de prestadores do serviço para participar do certame licitatório, conforme consulta realizada em 22 de abril de 2020 no sítio do Portal Brasileiro de Dados Abertos (xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxx-xxxxx-xxxxxx-xxx-xxxxxxxx- smgs).
6. VISTORIA PARA A LICITAÇÃO
6.1 Devido à natureza e forma da prestação do serviço, que se dará de forma remota, não haverá necessidade de realização de vistoria para elaboração da proposta por parte das concorrentes no processo licitatório.
7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1 A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
7.1.1 A execução dos serviços será iniciada a partir da data de assinatura do contrato.
7.1.2 Após a assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá encaminhar os módulos de identificação do assinante (SIM Card) para a CONTRATANTE, devidamente habilitados, no prazo de 10 (dez) dias corridos, sem nenhum custo adicional, para o seguinte endereço: Secretaria de Segurança e Coordenação Presidencial, Xxxxxxx X-0, xxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, Brasília-DF, em horário das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h.
7.1.2.1 O serviço será considerado como disponível a partir do momento em que os SIM Card estiverem instalados nos telefones móveis satelitais de propriedade da contratante e a linha telefônica estiver em condições de realizar e receber ligações.
7.1.2.2 O serviço deverá estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana.
7.1.3 Serviço Móvel Global por Satélites Não-Geoestacionários (SMGS): serviço público restrito móvel por satélite, de âmbito nacional e internacional, que utiliza como suporte o Serviço de Transporte de Sinais de Telecomunicações por Satélites Não- Geoestacionários cujas estações de acesso são interligadas às redes terrestres, fixas ou móveis.
7.1.4 Deve ser permitido ao assinante que a Estação de SMGS por ele utilizada receba e origine, automaticamente e em qualquer ponto da área de cobertura definidas pelo Prestador de SMGS, chamadas telefônicas de e para qualquer outro Assinante do SMGS, podendo ainda realizar chamadas para Assinante do Serviço Telefônico Público e do Serviço Móvel Celular.
7.1.5 A CONTRATADA deve assegurar à CONTRATANTE o acesso gratuito aos serviços de emergência disponíveis no Serviço Telefônico Público.
7.1.6 Oferecer o serviço, no mínimo, com os parâmetros estipulados pela Portaria n° 560, de 03 de novembro de 1997 – ANATEL.
7.1.7 Garantir uma taxa de sucesso na realização de chamadas não inferior a 90%, desconsiderando as chamadas feitas para número ocupado.
7.1.8 As chamadas devem ser realizadas com boa qualidade de transmissão, em níveis adequados, sem ruídos ou interferências e com baixa incidência de queda de ligações, nos termos da Resolução nº 341/2003 da ANATEL.
7.1.9 Os modelos de SIM Cards fornecidos devem ser compatíveis com o modelo de telefone satelital utilizado na Presidência da República (Iridium 9555).
7.1.10 A habilitação do serviço deve ser de acordo com o plano contratado. A CONTRATADA irá ativar e homologar as linhas telefônicas, sem nenhum custo adicional àqueles previstos neste Termo de Referência.
7.1.11 Os serviços deverão ser cobrados por assinatura mensal conforme o plano de minutos contratados.
7.1.12 Não deverá haver cobrança por recebimento de chamadas ou Caixa Postal.
7.1.13 A CONTRATADA deve apresentar mensalmente e de forma gratuita, a critério da CONTRATANTE, juntamente com a Nota Fiscal, detalhamento dos serviços prestados, em papel e/ou arquivo eletrônico compatível com arquivo de texto no formato PDF, incluindo detalhes das chamadas (número chamado e chamador, duração, data e hora da chamada, outros) e valor do serviço, que deverá conter todos os tributos e encargos, conforme preços contratados no processo licitatório.
7.1.14 As faturas devem apresentar o detalhamento das chamadas por número chamado e chamador ou linha, duração, data e hora da chamada e outros.
7.1.15 O detalhamento da utilização do serviço também poderá ser solicitado à CONTRATADA esporadicamente, que enviará arquivo em até 3 (três) dias úteis, em formato eletrônico compatível com o descrito neste Termo de Referência.
7.1.16 A CONTRATADA deve disponibilizar o serviço referente a bloqueio de linhas e providenciar o bloqueio sempre que solicitado por representante credenciado da CONTRATANTE.
7.1.16.1 A CONTRATADA não poderá cobrar por ligações e/ou serviços a partir da referida solicitação de bloqueio. Tal cobrança apenas poderá ocorrer quando da solicitação de desbloqueio pela CONTRATANTE o restabelecimento completo da prestação do serviço pela CONTRATADA. Aplica-se neste caso, a regulamentação da ANATEL referente ao prazo de suspensão dos serviços.
7.1.17 Providenciar, sempre que necessário e no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, o serviço de troca de número e/ou troca de SIM Cards, sem qualquer ônus extra para a CONTRATANTE.
7.1.18 Manter em funcionamento contínuo todos os acessos SMP e caixa postal (correio de voz), excetuando-se os casos de comunicação e autorização prévia de interrupção do serviço.
7.1.19 No caso de identificação de clonagem, providenciar em até 72 (setenta e duas) horas a reparação, de forma que não haja interrupção dos serviços, devendo permanecer o mesmo número do chip substituído.
7.1.20 Devido aos critérios de segurança a serem observados para acesso às instalações da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE, sempre que houver necessidade de comparecimento de funcionário ou representante, a relação nominal e os números do Registro Geral - RG e do Cadastro de Pessoa Física - CPF dos
mesmos, para que sejam adotadas as medidas de manutenção da segurança orgânica do Órgão.
7.2 Os serviços descritos neste Termo de Referência deverão ser executados dentro dos padrões de qualidade, disponibilidade e desempenho estipulados pela Presidência da República, de acordo com o Instrumento de Medição de Resultado (IMR) do Apêndice II deste Termo.
7.2.1 Caso a CONTRATADA não cumpra com o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ela estará passível às sanções administrativas cabíveis.
7.3 Os serviços de manutenção e suporte técnico poderão ser acionados a partir da data da assinatura do contrato.
7.4 A CONTRATADA deverá prestar Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) e suporte técnico com meios próprios e técnicos com especialização, devidamente identificados.
7.4.1 O suporte técnico deverá ser realizado 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, incluindo feriados, conforme o Instrumento de Medição de Resultado (IMR).
7.4.2 A CONTRATADA deverá informar o número do telefone de suporte e/ou e-mail e/ou endereço de Internet para abertura e acompanhamento dos chamados técnicos dos serviços.
8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO:
8.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
8.2 A comunicação relativa a fiscalização e gestão do contrato deve ser entre o Gestor e Fiscais do Contrato e o representante informado pela CONTRATADA.
8.2.1 A comunicação poderá se dar por meio de documentos oficiais, por meios eletrônicos (e-mail institucional) ou através do call center da CONTRATADA.
8.3 A aferição/medição dos serviços deverá ser feita de acordo com os critérios estabelecidos no Instrumento de Medição de Resultados (IMR) apenso a este Termo de Referência.
8.3.1 A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
8.3.2 Durante a execução do objeto, o gestor deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
8.3.3 Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
8.3.4 Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
8.3.5 O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.4 A Nota Fiscal dos serviços prestados deverá ser remetida em arquivo eletrônico, com antecedência mínima de dez dias úteis em relação à data de seu vencimento, para que o Gestor possa realizar sua verificação e, não havendo problemas, emitir o Aceite Definitivo.
8.5 Sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados à CONTRATADA, e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação do documento para pagamento devidamente corrigidos.
8.6 A Nota Fiscal dos serviços prestados deverá ser remetida em arquivo eletrônico, com antecedência mínima de dez dias úteis em relação à data de seu vencimento, para que o Gestor possa realizar sua verificação e, não havendo problemas, emitir o Aceite Definitivo.
8.7 O aceite dos serviços prestados por força desta contratação será feito mediante ateste das Notas Fiscais, efetivado por servidor competente em relação aos serviços efetivamente prestados.
8.8 O PAGAMENTO referente ao contrato ficará condicionado à comprovação, por parte da CONTRATADA, da manutenção de todas as condições de habilitação, aí incluídas a regularidade fiscal para com o FGTS e com a Fazenda Federal, com o objetivo de assegurar o cumprimento do art. 2º da Lei nº 9.012/95 e arts. 29, incisos III e IV, e 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93;
8.8.1 A comprovação das condições de habilitação será realizada através da consulta ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), a ser realizada mensalmente quando da elaboração do Termo de Recebimento Definitivo do serviço.
8.9 Em hipótese alguma serão pagos serviços não utilizados ou não contratados.
8.10 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.11 Sendo identificada cobrança indevida após o pagamento da Nota Fiscal, os fatos serão informados à CONTRATADA para que seja feita glosa do valor correspondente no próximo documento de cobrança.
8.12 Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:
8.12.1 O SMGS é prestado de forma remota;
8.12.2 O SMGS não envolve a execução de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra;
9. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
9.1 Para a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá fornecer SIM Cards, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:
9.1.1 Deverão ser fornecidos 6 (seis) SIM Cards compatíveis com os modelos de aparelhos usados pela Presidência da República (Telefone Satelital Iridium 9555).
9.1.2 O local de entrega dos SIM Cards será na Secretaria de Segurança e Coordenação Presidencial, Xxxxxxx X-0, xxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, Brasília-DF, em horário das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h, de segunda a sexta-feira, sem nenhum custo adicional.
9.1.3 Os SIM Cards devem ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, e utilizar materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.
9.1.4 Os SIM Cards poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da notificação da CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
9.2 A CONTRATADA deve substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo de 72 (setenta e duas) horas os objetos com avarias ou defeitos.
9.3 A CONTRATADA deve comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
10. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
10.1 A demanda do órgão tem como base os serviços previstos no quadro do item 1.1.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 Observar e fazer cumprir fielmente o que estabelece este Termo de Referência, em particular no que se refere aos níveis de serviço e na eventual aplicação de sanções administrativas.
11.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.3 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.4 Notificar à Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.4.1 Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
11.4.2 Prestar as informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação que xxxxxx a ser solicitados pelo preposto designado pela CONTRATADA.
11.4.3 Dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços por intermédio da Equipe de Fiscalização, que de tudo dará ciência à Administração, conforme o art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
11.5 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
11.6 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber em conformidade com o item 6, ANEXO XI, da IN SEGES/MP 5/2017.
11.7 Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
11.7.1 exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar- se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11.7.2 direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
11.7.3 considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.8 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
11.9 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
11.10 Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
11.11 Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
11.12 Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
12.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato ou pelo gestor, caso não haja fiscal designado, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
12.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
12.4 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
12.5 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
12.6 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia 30 (trinta) do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
12.6.1 prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
12.6.2 certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
12.6.3 certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
12.6.4 Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
12.6.5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item
10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP nº 5/2017;
12.7 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
12.8 Comunicar ao Gestor do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
12.9 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
12.9.1 Fornecer número telefônico para contato e registro de ocorrências sobre o funcionamento do serviço contratado, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, disponibilizando à CONTRATANTE, e/ou a quem esta designar, um atendimento diferenciado por meio de consultoria especializada, disponível em horário comercial, aceitando-se a disponibilização de central de atendimento no estilo call center para atendimento específico ao Governo e grandes clientes corporativos.
12.10 Designar por escrito, junto à CONTRATANTE, um preposto idôneo com poderes de decisão para representar a CONTRATADA, principalmente no tocante à eficiência e agilidade da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência.
12.10.1 No momento do afastamento do preposto definitivamente ou temporariamente, a CONTRATADA deverá comunicar o seu substituto até o fim do próximo dia útil.
12.11 Xxxxxxxxx, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
12.12 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
12.13 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
12.14 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
12.15 Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
12.16 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
12.17 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.18 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
12.19 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
12.19.1 A quebra da confidencialidade ou sigilo de informações obtidas na prestação de serviços da CONTRATADA ensejará a responsabilidade criminal, na forma da lei, sem prejuízo de outras providências nas demais esferas.
12.20 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.21 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
12.22 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
12.23 Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
12.23.1 O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
12.23.2 Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
12.24 Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas por meio de serviço desta contratação, respeitando as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações.
12.25 Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
12.26 Caso a CONTRATADA venha a disponibilizar nova tecnologia de funcionamento para o Serviço de Telefonia Satelital, a CONTRATANTE poderá solicitar a migração, sem ônus, para essa tecnologia, desde que os aparelhos utilizados tenham suporte para a mesma, que não ocorra desequilíbrio financeiro do contrato e que a tecnologia anterior seja descontinuada ou ofereça riscos à manutenção do fornecimento do objeto.
12.27 Reconhecer o Gestor do Contrato, bem como outros servidores que forem indicados pela CONTRATANTE, para realizar as solicitações relativas ao contrato.
12.28 Levar, imediatamente, ao conhecimento do Gestor do Contrato, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis.
12.29 Assumir as responsabilidades pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação da licitação oriunda deste Termo de Referência.
12.30 Assumir inteira responsabilidade técnica e operacional do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do serviço.
12.30.1 Caso o problema de funcionamento do serviço detectado tenha a sua origem fora do escopo do objeto contratado, a CONTRATADA repassará as informações técnicas com a devida análise fundamentada que comprovem o fato para a CONTRATANTE, sem qualquer ônus para a mesma.
12.31 Não fazer uso das informações prestadas pela CONTRATANTE que não seja em absoluto cumprimento ao contrato em questão.
12.32 Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas por meio de serviço desta contratação, respeitando as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações.
12.33 A quebra da confidencialidade ou sigilo de informações obtidas na prestação de serviços da CONTRATADA ensejará a responsabilidade criminal, na forma da lei, sem prejuízo de outras providências nas demais esferas.
12.34 A CONTRATADA deverá assinar Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo e Respeito às Normas de Segurança vigentes no órgão ou entidade em razão do trabalho vinculado ao contrato assinado.
12.35 A CONTRATADA deverá sujeitar-se aos acréscimos e supressões contratuais estabelecidos na forma do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quais sejam, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
12.36 Responder por quaisquer interferências de estranhos nos acessos em serviço, bem como zelar pela integridade da comunicação de telefonia satelital.
12.37 Atender as solicitações de serviços de habilitação, troca de número ou qualquer outro tipo de serviço eventualmente solicitado, somente por preposto designado.
12.38 A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
12.39 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
12.40 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena rescisão unilateral do contrato por parte da Administração.
12.41 Responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes, de âmbitos federal, estaduais ou municipais, como também assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pela regulamentação da ANATEL, inclusive quanto aos preços praticados
13. DA SUBCONTRATAÇÃO, CONSÓRCIO E COOPERATIVAS
13.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
13.2 Não serão admitidos consórcios para a prestação do objeto licitatório.
13.3 Não serão admitidas cooperativas para a prestação do objeto licitatório.
14. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
14.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/por outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
15. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
15.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2 O representante da CONTRATANTE deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
15.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
15.4 A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.5 A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
15.6 O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.7 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.8 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
15.9 A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no Apêndice II, ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
15.9.1 não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
15.9.2 deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
15.10 A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
15.11 Durante a execução do objeto, o fiscal técnico ou o gestor, caso não haja fiscal técnico designado, deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
15.12 O fiscal técnico ou o gestor, caso não haja fiscal técnico designado, deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
15.13 Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
15.14 A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico ou o gestor, caso não haja fiscal técnico designado, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
15.15 Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
15.16 O fiscal técnico ou o gestor, caso não haja fiscal técnico designado, poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
15.17 A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
15.18 A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:
15.18.1 Verificar se os serviços foram implantados e estão funcionando de acordo com este Termo de Referência.
15.18.2 Verificar se os valores da fatura estão de acordo com os valores definidos em contrato.
15.18.3 Contestar a fatura junto a CONTRATADA e solicitar mudança na data de vencimento, quando a fatura for contestada.
15.19 As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
15.20 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
16. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
16.1 A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
16.2 No prazo de até 5 (cinco) dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
16.3 O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
16.3.1 A CONTRATANTE realizará conferência minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e a qualidade dos serviços.
16.3.1.1 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
16.3.1.2 A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
16.3.2 No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
16.3.2.1 Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá- los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
16.3.2.2 Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
16.3.2.2.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
16.3.2.2.2 O recebimento provisório poderá ser dispensado quando o valor do serviço for inferior ao previsto no art. 23, inc. II, alínea “a” da Lei nº 8.666, de 1993.
16.4 No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
16.4.1 Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
16.4.2 Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
16.4.3 Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
16.5 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
16.6 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
17. DO PAGAMENTO
17.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
17.1.1 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
17.2 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
17.3 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.3.1 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
17.4 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
17.4.1 o prazo de validade;
17.4.2 a data da emissão;
17.4.3 os dados do contrato e do órgão contratante;
17.4.4 o período de prestação dos serviços;
17.4.5 o valor a pagar; e
17.4.6 eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
17.5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE;
17.6 Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
17.6.1 não produziu os resultados acordados;
17.6.2 deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
17.6.3 deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
17.7 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
17.8 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
17.9 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
17.10 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
17.11 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
17.12 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
17.13 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
17.13.1 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse
público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
17.14 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
17.15 É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
17.16 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
365 |
18. REAJUSTE
18.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
18.1.1 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IST (Índice de Serviços de Telecomunicações) divulgado pela ANATEL, ou outro que o substitua, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
18.1.2 De maneira análoga, caso o órgão regulador (ANATEL) venha a determinar redução de tarifas, essas serão estendidas à CONTRATANTE, a partir da mesma data- base.
18.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
18.3 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
18.4 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
18.5 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
18.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
18.7 O reajuste será realizado por apostilamento.
19. GARANTIA DA EXECUÇÃO
19.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:
19.1.1 O SMGS é prestado de forma remota;
19.1.2 O SMGS não envolve a execução de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra;
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
20.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
20.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.3 falhar ou fraudar na execução do contrato;
20.1.4 comportar-se de modo inidôneo; ou
20.1.5 cometer fraude fiscal.
20.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
20.2.1 Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para a Administração;
20.2.2 Multa de:
20.2.2.1 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
20.2.2.2 5% (cinco por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
20.2.2.3 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
20.2.2.4 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
20.2.2.5 As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
20.2.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.
20.2.4 Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
20.2.4.1 A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 20.1 deste Termo de Referência.
20.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
20.3 As sanções previstas nos subitens 20.2.1, 20.2.3, 20.2.4 e 20.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
20.4 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
5 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia; | 03 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
6 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
11 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA | 01 |
20.5 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
20.5.1 tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
20.5.2 tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
20.5.3 demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
20.6 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
20.7 As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
20.7.1 Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
20.8 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
20.9 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.10 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade
competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
20.11 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
20.12 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
20.13 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
21. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
21.1 Como critério de aceitabilidade de preços, serão considerados como máximos os preços estimados da planilha, tanto global quanto unitários, constante no subitem 1.1 deste Termo de Referência.
21.1.1 Será considerada vencedora, a licitante que atender todas as regras do termo de referência, do edital, dos seus anexos e apresentar MENOR PREÇO Total por Grupo.
21.1.2 As ofertas só serão aceitas de forma integral para todos os itens do Grupo.
21.1.3 A licitante deverá informar o valor individual de cada item.
21.2 As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
21.3 A proposta deverá conter as especificações do objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente as características técnicas e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem os serviços cotados.
21.3.1 Nos valores ofertados já deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas incidentes no fornecimento do objeto, tais como serviços de frete, impostos, taxas, transporte, seguro com transporte, e assistência técnica.
21.3.2 A Licitante que não apresentar, junto a proposta, as declarações e atestados solicitados neste Termo de Referência, será desclassificada do certame.
21.4 Dos critérios de habilitação:
21.4.1 As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
21.4.2 Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
21.4.2.1 certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
21.4.2.2 balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
21.4.2.2.1 no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
21.4.2.2.2 é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
21.4.2.3 comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
21.4.2.4 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
21.4.2.5 A comprovação da qualificação econômico-financeira, conforme o caso, poderá ser substituída pela consulta ao SICAF, nos casos em que a empresa estiver habilitada no referido sistema, conforme o disposto nos artigos 6º, inciso III, 10 a 16 e 21, inciso III, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 2018.
21.4.3 Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
21.4.3.1 Apresentação de documento contendo a Outorga de Permissão para explorar o SMGS junto à ANATEL em plena validade, conforme Norma Nº 16/97, aprovado pela portaria Nº 560, de 3 de novembro de 1997.
22. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
22.1 O preço total da contratação do serviço está estimado em R$ 139.510,80 (cento e trinta e nove mil, quinhentos e dez reais e oitenta centavos).
23. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
23.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na Unidade Gestora 110322 (Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República), na classificação abaixo:
- Dotação Orçamentária UO 20101, Programa de Trabalho 04.122.4002.4693.0001, XXXXX 000000, XX 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, Fonte 0100, mediante Orçamento Geral da União.
24. TERMO DE CONTRATO
24.1 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, mediante Termos Aditivos, de acordo com o art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
25. APÊNDICES
25.1 Apêndice I - Estudos Preliminares
25.2 Apêndice II - Instrumento de Medição de Resultados (IMR)
25.3 Apêndice III - Termo de Confidencialidade
25.4 Apêndice IV - Ordem de Serviço
Brasília, de de 2020.
NÉLIO MARINHO NUNES FERREIRA – Cel EB
Coordenador-Geral de Logística-DSeg/GSI/PR
Aprovo:
GUXXXXX XXXXXX XX XXXXX - Cel EB
Diretor do Departamento de Segurança Presidencia
APÊNDICE I
DO TERMO DE REFERÊNCIA
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR DA CONTRATAÇÃO(ETP) - TI
INTRODUÇÃO |
O presente Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo analisar as alternativas de mercado no que se refere à necessidade apresentada no Documento de Oficialização da Demanda – TI Nº 1/2020/CGLOG/DSEG/SCP/GSI/PR (2008962), bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica da solução apresentada, fornecendo informações subsidiárias, a fim de orientar o processo de contratação de empresa prestadora do serviço de Telecomunicação Móvel por Satélite. |
1. DEFINIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES E REQUISITOS |
Identificação das necessidades de negócio |
1.1 No âmbito do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, as competências do Departamento de Segurança Presidencial estão definidas na Portaria nº 91, de 26 de julho de 2017 (Regimento Interno do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República), que estabelece: “Art. 17 - Ao Departamento de Segurança Presidencial (DSeg) compete: ... IV - gerenciar: ... c) o apoio logístico, administrativo e técnico ao planejamento e à execução das atividades de segurança presidencial; ... VII - planejar e empregar recursos materiais e humanos nas atividades de segurança presidencial; ... 1.2 Ainda, em seu Art. 22 o Regimento Interno do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República atribui à Coordenação-Geral de Logística do Departamento de Segurança Presidencial as seguintes competências: " Art. 22 - À Coordenação-Geral de Logística (CGLOG) compete: I - prover o suporte logístico, administrativo e técnico necessários ao funcionamento e ao cumprimento da missão do DSeg, incluindo os serviços de transporte administrativo e operacional, equipamentos de tecnologia e segurança da informação, das comunicações e eletrônica; ... III - planejar, coordenar e instruir processos de aquisição de produtos e contratação de serviços de interesse do DSeg;” 1.3 Salienta-se que a principal finalidade do serviço a ser contratado é dar suporte às atividades de segurança do Presidente e Vice-Presidente da República. 1.4 Tendo em vista o encerramento do Contrato nº 12/2017 (00185.011486/2017-47), celebrado com a empresa ONIXSAT RASTREAMENTO DE VEÍCULOS LTDA, que ocorrerá no dia 29/08/2020, e considerando o interesse da unidade requisitante em mantê-lo, o Gestor do Contrato encaminhou o Ofício nº 313/2020/CGLOG/DSEG/SCP/GSI/PR (1765600), de 11 de março de 2020, no qual consulta a prestadora do serviço sobre a intenção de renovar o contrato e também quanto à |
possibilidade de dispensa da aplicabilidade do reajuste previsto na cláusula sétima do contrato, atendendo ao Decreto nº 8.540 de 09 de outubro de 2015. 1.5 Na data de 23 de março de 2020, a contratada ONIXSAT RASTREAMENTO DE VEÍCULOS LTDA encaminhou correspondência (1792115) na qual informa sua intenção em não renovar o contrato alegando que o valor não permanece economicamente vantajoso. 1.6 A contratação de Serviço Móvel Global por Satélites Não-Geoestacionários (SMGS) para o Departamento de Segurança Presidencial visa possibilitar uma comunicação fácil, ágil e segura, que permita aos seus agentes de segurança a coordenação e possível acionamento de seus meios e efetivos em caso de emergências, em qualquer parte do globo terrestre, não se admitindo solução de continuidade na prestação de tal serviço essencial. |
Identificação das necessidades tecnológicas |
1.7 Esta contratação, em conjunto com outras ações na área de Tecnologia da informação, objetiva manter a excelência na área de telecomunicações necessárias para o cumprimento das missões do Departamento de Segurança Presidencial (DSeg) da Secretaria de Segurança e Coordenação Presidencial (SCP). 1.8 O Departamento de Segurança possui 10 (dez) telefones móveis satelitais modelo Iridium 9555, frutos de aquisição anterior, os quais se encontram aptos para uso, detendo tecnologia ainda vigente. Portanto, em atenção aos princípios da economicidade, razoabilidade e moralidade, optou- se por manter o uso dos mesmos, evitando assim o custo da compra de novos aparelhos. |
Demais requisitos necessários e suficientes à escolha da solução de TIC |
1.9 A solução a ser contratada deverá permitir: a. comunicação de voz, com cobertura de sinal de, pelo menos, 90% no globo de terrestre, para realização de chamadas destinadas a telefones fixos ou celulares; b. Suporte ao cliente 24/7 sem custos extras; e c. Conectividade contínua. |
2. ESTIMATIVA DA DEMANDA – QUANTIDADE DE BENS E SERVIÇOS |
2.1 Para a definição das quantidades a serem contratadas, foi levado em consideração o histórico da utilização do serviço de telecomunicação móvel por satélite no ano de 2019, tendo como base o Contrato nº 12/2017 (0315382), celebrado entre a Presidência da República, por intermédio o Gabinete de Segurança Institucional, e a empresa Onixsat Rastreamento de Veículos Ltda. 2.2 A contratação anterior, e ainda vigente neste Departamento, previa a contratação dos serviços conforme abaixo descrito: a. 10 (dez) assinaturas mensais de prestação de serviço de telecomunicação móvel por satélite, com cobertura de sinal de pelo menos 90% do globo terrestre, para realização de chamadas destinadas a telefones fixos e celulares; b. 10 (dez) planos mensais na modalidade compartilhamento de minutos com franquia de 20 (vinte) minutos por aparelho; e c. 30 (trinta) minutos excedentes 2.3 O valor total da contratação vigente (00185.011486/2017-47) é de R$ 33.724,80 (trinta e três mil setecentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos), sendo que no exercício de 2019 foram efetivamente pagos R$ 34.375,55 (trinta e quatro mil trezentos e setenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) pela prestação dos serviços. 2.3.1 Importante ressaltar que o valor efetivamente pago se refere aos pagamentos efetuados no período de Janeiro a agosto de 2019, quando o valor do contrato era de R$ 41.439,60 (quarenta e um mil quatrocentos e trinta e nove reais e sessenta centavos) |
somados aos pagamentos realizados no período de setembro a dezembro de 2019, quando o contrato foi objeto de supressão por meio de Termo Aditivo nº 2/2019 (1395764), passando a vigorar com o valor de R$ 33.724,80 (trinta e três mil setecentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos). 2.3.2 Com a supressão realizada por meio do Termo Aditivo nº 2/2019, o quantitativo dos serviços a serem prestados pela CONTRATADA passou a ser o seguinte: a. 8 (oito) assinaturas mensais de prestação de serviço de telecomunicação móvel por satélite, com cobertura de sinal de pelo menos 90% no globo terrestre, para realização de chamadas destinadas a telefones fixos e celulares; b. 8 (oito) planos mensais na modalidade compartilhamento de minutos com franquia de 20 (vinte) minutos por aparelho; e c. 30 (trinta) minutos excedentes. 2.4 Com base na análise da contratação anterior, a quantidade do serviço demandada é a seguinte: - 06 (seis) assinaturas mensais de serviço SMGS, de âmbito nacional e internacional, com equipamento do contratante (IRIDIUM 9555) que permite a comunicação de voz, com cobertura de sinal de, pelo menos, 90% no globo de terrestre, para realização de chamadas destinadas a telefones fixos ou celulares; - Pacote mensal de minutos para fixo ou celular (compartilhado entre os 6 telefones) – Estimativa de consumo: 160 (cento e sessenta) minutos; - Pacote mensal de minutos para outras redes satelitais (compartilhado entre os 6 telefones) - Estimativa de consumo: 30 (trinta) minutos; - Pacote mensal de minutos para a mesma rede satelital (compartilhado entre os 6 telefones) - Estimativa de consumo: 40 (quarenta) minutos |
3. ANÁLISE DE SOLUÇÕES | |
3.1 O Portal ComprasNet não apresenta solução similar na Administração Pública para a prestação do SMGS nas quantidades e condições pretendidas pelo Departamento de Segurança Presidencial; 3.2 O orçamento para esta solução está estimado em R$ 139.510,80 (cento e trinta e nove mil quinhentos e dez reais e oitenta centavos), previsto no PAC 2020. 3.3 Não há outras alternativas possíveis para contratação, uma vez que o Departamento de Segurança possui 10 (dez) telefones móveis satelitais modelo Iridium 9555, frutos de aquisição anterior, os quais se encontram aptos para uso, detendo tecnologia ainda vigente. Portanto, em atenção aos princípios da economicidade, razoabilidade e moralidade, optou-se por manter o uso dos mesmos, evitando assim o custo da compra de novos aparelhos | |
3.4 IDENTIFICAÇÃO DAS SOLUÇÕES | |
Id | Descrição da solução (ou cenário) |
1 | Contratação de prestadora de serviço de Telecomunicação Móvel por Satélite nas seguintes condições: - Assinatura mensal de serviço SMGS, de âmbito nacional e internacional, com equipamento do contratante (IRIDIUM 9555) que permite a comunicação de voz, com cobertura de sinal de, pelo menos, 90% no globo de terrestre, para realização de chamadas destinadas a telefones fixos ou celulares; - Pacote mensal de minutos para fixo ou celular (compartilhado entre os 6 telefones) – Estimativa de consumo: 160 (cento e sessenta) minutos; |
- Pacote mensal de minutos para outras redes satelitais (compartilhado entre os 6 telefones) - Estimativa de consumo: 30 (trinta) minutos; - Pacote mensal de minutos para a mesma rede satelital (compartilhado entre os 6 telefones) - Estimativa de consumo: 40 (quarenta) minutos | ||||
3.5 ANÁLISE COMPARATIVA DE SOLUÇÕES A solução supracitada mostrou-se eficaz nos últimos anos de contrato, não havendo outras alternativas no mercado que permitam comparações. | ||||
Requisito | Solução | Sim | Não | Não se aplica |
A Solução encontra-se implantada em outro órgão ou entidade da Administração Pública? | Solução 1 | X | ||
A Solução está disponível no Portal do Software Público Brasileiro? (quando se tratar de software) Solução 1 | Solução 1 | X | ||
A Solução é composta por software livre ou software público? (quando se tratar de software) | Solução 1 | X | ||
A Solução é aderente às políticas, premissas e especificações técnicas definidas pelos Padrões de governo ePing, eMag, ePWG? | Solução 1 | X | ||
A Solução é aderente às regulamentações da ICP-Brasil? (quando houver necessidade de certificação digital) | Solução 1 | X | ||
A Solução é aderente às orientações, premissas e especificações técnicas e funcionais do e-ARQ Brasil? (quando o objetivo da solução abranger documentos arquivísticos) | Solução 1 | X |
4. REGISTRO DE SOLUÇÕES CONSIDERADAS INVIÁVEIS | ||||
4.1 A contratação do serviço de provimento de dados através do Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicação Estratégica (SGDC) operado pela TELEBRAS, mostrou-se inviável por oferecer cobertura limitada ao território brasileiro. | ||||
5. ANÁLISE COMPARATIVA DE CUSTOS (TCO) | ||||
5.1 Após consulta realizada pela CONTRATANTE, por meio do Ofício nº 313/2020/CGLOG/DSEG/SCP/GSI/PR (1765600), a atual CONTRATADA (Onixsat Rastreamento de Veículos LTDA) encaminhou correspondência datada de 13 de março de 2020 (1792115), informando não haver interesse na prorrogação do referido contrato tendo em vista o valor não ter permanecido economicamente vantajoso; 5.2 As empresas TRANSAT, GLOBALSAT e SATCOM DIRECT apresentaram propostas preliminares, cujos valores comparamos com o contrato 012/2017, vigente até 28 de agosto de 2020. | ||||
Onixsat – Contrato 12/2017 (atual) | Transat (nova proposta) | Globalsat (nova proposta) | Satcom Direct (nova proposta) | |
R$ 39.994,80 | R$ 145.692,00 | R$ 152.280,00 | R$ 90.636,67 | |
5.3 Para fins da fase de planejamento da contratação serão utilizados os menores valores ofertados para cada item pelas empresas acima, descartados os valores considerados discrepantes, como balizador para este Estudo Técnico Preliminar; |
5.5 CÁLCULO DOS CUSTOS TOTAIS DE PROPRIEDADE | ||||||||||
Solução Viável 1 | ||||||||||
Descrição: Contratação de prestadora de serviço de Telecomunicação Móvel por Satélite nas seguintes condições: - Assinatura mensal de serviço SMGS, de âmbito nacional e internacional, com equipamento do contratante (IRIDIUM 9555) que permite a comunicação de voz, com cobertura de sinal de, pelo menos, 90% no globo de terrestre, para realização de chamadas destinadas a telefones fixos ou celulares; - Pacote mensal de minutos para fixo ou celular (compartilhado entre os 6 telefones) – Estimativa de consumo: 160 (cento e sessenta) minutos; - Pacote mensal de minutos para outras redes satelitais (compartilhado entre os 6 telefones) - Estimativa de consumo: 30 (trinta) minutos; - Pacote mensal de minutos para a mesma rede satelital (compartilhado entre os 6 telefones) - Estimativa de consumo: 40 (quarenta) minutos. | ||||||||||
Custo Total de Propriedade – Memória de Cálculo | ||||||||||
a | solução | Viável | 1, | além | dos | valores | constantes | no | mapa | |
5.6 CÁLCULO DOS CUSTOS TOTAIS DE PROPRIEDADE Os cálculos dos custos totais de propriedade levaram em consideração a média do Índice de Serviços de Telecomunicações dos últimos quatro anos, no percentual de 5% (cinco por cento). | ||||||||||
Descrição da solução | Estimativa de TCO ao longo dos anos | Total | ||||||||
Ano 1 | Ano 2 | Ano 3 | Ano 4 | Ano 5 | ||||||
Solução Viável 1 | R$ 139.510,80 | R$ 146.486,34 | R$ 153.810,66 | R$ 161.501,19 | R$ 169.576,25 | R$ 770.885,24 |
6. DESCRIÇÃO DE SOLUÇÃO DE TIC A SER CONTRATADA |
6.1 Contratação de prestadora de serviço de Telecomunicação Móvel por Satélite nas seguintes condições: - Assinatura mensal de serviço SMGS, de âmbito nacional e internacional, com equipamento do contratante (IRIDIUM 9555) que permite a comunicação de voz, com cobertura de sinal de, pelo menos, 90% no globo de terrestre, para realização de chamadas destinadas a telefones fixos ou celulares; - Pacote mensal de minutos para fixo ou celular (compartilhado entre os 6 telefones) – Estimativa de consumo: 160 (cento e sessenta) minutos; - Pacote mensal de minutos para outras redes satelitais (compartilhado entre os 6 telefones) - Estimativa de consumo: 30 (trinta) minutos; - Pacote mensal de minutos para a mesma rede satelital (compartilhado entre os 6 telefones) - Estimativa de consumo: 40 (quarenta) minutos. |
7. ESTIMATIVA DE CUSTO TOTAL DA CONTRATAÇÃO |
7.1 O valor total anual da contratação está estimado em R$ 135.910,80 (cento e trinta e cinco mil novecentos e dez reais e oitenta centavos). |
8. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO |
8.1 Esta contratação está relacionada a imperativa necessidade de manter o Presidente da República conectado ao centro de governo nos seus deslocamentos aéreos; 8.2 A prestação de serviços de comunicação via satélite para transmissão de voz e dados, através do sistema de satélite Inmarsat 4 tem se mostrou eficaz nos últimos anos de contrato, observando-se a peculiaridade da infraestrutura tecnológica com dispositivos da família Swift Broadband para uso Aeronáutico instalados nas aeronaves; 8.3 O provimento de dados por meio do Serviço Móvel Global por Satélite em Banda L será contratado por meio de empresa constituída segundo as leis brasileiras e com sede e administração no país, na condição de representante legal do operador estrangeiro, em conformidade com o que dispõe § 1º do art. 171 da Lei nº 9.472, de 1997; 8.4 As 03 (três) aeronaves da Força Aérea que apoiam a Presidência da República em seus deslocamentos aéreos já se encontram equipadas com dispositivos da família Swift Broadband para uso Aeronáutico, com links que atingem taxas de transmissão de dados de 432 Kbps, através da rede de satélites Inmarsat 4, suficientes para esta contratação; 8.5 O objeto licitado consta nos Catálogos de Soluções de TIC, previstos no § 7º do Art. 9º da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019; 8.6 O objeto licitado não se enquadra no rol de serviços enquadrados no Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, uma vez que não se trata de serviço de informática e automação com tecnologia desenvolvida no País; 8.7 Pelo exposto, entendemos ser VIÁVEL a contratação da solução indicada neste Estudo Técnico Preliminar |
9. APROVAÇÃO E ASSINATURA |
A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pela Portaria Nº 46, DE 23 DE JULHO DE 2020. Conforme o § 2º do Art. 11 da IN SGD/ME nº 01, de 2019, o Estudo Técnico Preliminar foi aprovado e assinado pelos Integrantes Técnicos e Requisitantes e pela autoridade máxima da área de TIC. |
INTEGRANTE TÉCNICO | INTEGRANTE REQUISITANTE |
MAXXXXX XXXXX XXXXXXXX Xxxxxxxxx/XIAPE: 2362167 | JOXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX Xxxxxxxxx/XIAPE: 3000055 |
AUTORIDADE MÁXIMA DA ÁREA DE TIC (OU AUTORIDADE SUPERIOR, SE APLICÁVEL – § 3º do art. 11) |
NEXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX Xxxxxxxxx/XIAPE: 1075220 |
APÊNDICE II
DO TERMO DE REFERÊNCIA
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS (IMR)
A CONTRATADA deverá atingir a meta de 100% de realização dos serviços constantes neste termo de referência. Caso as metas não sejam alcançadas, a fiscalização fará os cálculos necessários para fixar a faixa de ajuste para pagamento, conforme as tabelas seguintes:
Tabela 1 - Indicadores
Indicador 1 - Registro de ocorrências verificadas no período (mês). | ||
Item | Descrição | |
Finalidade | Garantir que o Serviço Móvel Global por Satélites Não- Geoestacionários (SMGS) seja prestado conforme previsto no instrumento contratual. | |
Instrumento de medição | Relatórios confeccionados pelo gestor do contrato. | |
Meta a cumprir | 100% de atendimento das condições contratadas. | |
Forma de acompanhamento | Verificação pelos usuários dos telefones satelitais e pelo gestor do contrato, devidamente registradas em planilha de controle. | |
Periodicidade | Mensal. | |
Mecanismo de Cálculo | Soma dos pontos negativos registrados no período (mês), conforme relação de ocorrência constantes da tabela 1. | |
Início da Vigência | Data da assinatura do Contrato. | |
Até 1 ponto negativo: | ||
Desconto de 0,5% do valor da fatura; | ||
Entre 1 e 2 pontos negativos: | ||
Desconto de 1% do valor da fatura; | ||
Faixas de ajuste no pagamento / Serviço Satisfatório | Somatório dos pontos negativos por período. | Entre 2 e 3 pontos negativos: Desconto de 1,5% do valor da fatura; |
Entre 3 e 4 pontos negativos: | ||
Desconto de 2% do valor da fatura; | ||
Acima de 4 pontos negativos: | ||
Desconto de 2% do valor da fatura; | ||
Penalidades / Serviço Insatisfatório | Independentemente das adequações no pagamento, poderão ser aplicadas as penalidades previstas nos arts. 86, 87 e 88 da Lei 8.666/93. |
TABELA 2 – Ocorrências e penalidades
Ocorrências | Descrição da Ocorrência | Pontos Negativos |
01 | Não atendimento do telefone fornecido pela CONTRATADA para os contatos e registro das ocorrências - por chamada não atendida. | 0,3 |
02 | Cobrança por serviços não prestados. | 0,3 |
03 | Cobrança fora do prazo estabelecido na regulamentação pertinente. | 0,3 |
04 | Cobrança de valores em desacordo com o contrato. | 0,3 |
05 | Não apresentar corretamente e/ou não respeitar o prazo de entrega das faturas. | 1,0 |
06 | Atraso na ativação dos serviços, para cada 5 (cinco) dias corridos de atraso. | 0,3 |
07 | Atraso na prestação de informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, para cada 24 (vinte e quatro) horas de atraso. | 0,3 |
08 | Deixar de informar e apresentar o preposto e seu substituto à CONTRATANTE em caráter definitivo ou temporário. | 0,3 |
09 | Ocorrer indisponibilidade do sistema de comunicação por satélite por mais de 30 (trinta) minutos, contados a partir de qualquer acionamento do Departamento de Segurança da Presidência da República, em qualquer um dos serviços instalados. | 0,5 |
10 | Tentativas de originar chamadas que não resultem em comunicação com o número chamado, por motivo de congestionamento na rede (a cada 5 chamadas). | 0,5 |
11 | Interrupção da prestação dos serviços (para cada hora totalizada pela soma de interrupções), sem comunicação prévia e acordada com a CONTRATANTE. | 1,0 |
APÊNDICE III
DO TERMO DE REFERÊNCIA
Termo de Confidencialidade (MODELO)
A , doravante designada simplesmente CONTRATADA, inscrita no CNPJ/MF sob o número , com sede em
, neste ato representada pelo Senhor (a) , portador (a) da Carteira de Identidade n.º , expedida pela (o) e do Cadastro da Pessoa Física, CPF/MF sob o n.º , conforme documentação
comprobatória de vínculo anexo, nos termos do Contrato nº , compromete-se a
observar o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, denominada simplesmente CONTRATANTE, em conformidade com as cláusulas que seguem:
1. O objetivo deste Termo de Confidencialidade é prover a necessária e adequada proteção às informações de acesso restrito de propriedade exclusiva da CONTRATANTE, reveladas à
CONTRATADA, em função da prestação dos serviços objeto do Contrato n.º / .
2. A expressão “informações de acesso restrito” abrangerá toda informação escrita, oral ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, contendo ela ou não rótulo de classificação quanto ao sigilo, podendo incluir, mas não se limitando a: técnicas, projetos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, programas de computador, discos, disquetes, pen drives, fitas, contratos, planos de negócios, processos, projetos, conceitos de produto, especificações, amostras de ideia, clientes, nomes de revendedores e/ou distribuidores, preços e custos, definições e informações mercadológicas, invenções e ideias, outras informações técnicas, financeiras ou comerciais, entre outros, a que, diretamente ou por meio de seus empregados, prepostos ou prestadores de serviço, venham a CONTRATADA ter acesso em razão da execução do contrato celebrado.
3. A CONTRATADA compromete-se a não reproduzir nem dar conhecimento a terceiros, sem a anuência formal e expressa da CONTRATANTE, das informações de acesso restrito reveladas.
4. A CONTRATADA compromete-se a não utilizar de forma diversa da prevista no Contrato n.º
/ as informações de acesso restrito reveladas.
5. A CONTRATADA deverá cuidar para que as informações reveladas fiquem limitadas ao conhecimento próprio.
6. A CONTRATADA determinará a observância deste Termo de Confidencialidade a todos os seus empregados, prepostos e prestadores de serviço que estejam direta ou indiretamente envolvidos com a execução do contrato, ficando ainda responsável pela fiscalização do cumprimento das condições constantes no instrumento firmado.
7. Os empregados, prepostos e prestadores de serviço da CONTRATADA que terão acesso às informações da CONTRATANTE deverão ser imputáveis perante a lei.
8. A CONTRATADA obriga-se a informar imediatamente à CONTRATANTE, por escrito e no prazo máximo de 24 horas, contados a partir da data e horário da ocorrência do incidente, qualquer violação das regras de sigilo estabelecidas neste termo de que tenha tomado conhecimento ou ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.
9. A CONTRATADA devolverá imediatamente à CONTRATANTE, ao término do Contrato, todo e qualquer material de propriedade desta, inclusive registro de documentos de qualquer natureza que tenham sido criados, usados ou mantidos sob seu controle ou posse, bem como de seus empregados, prepostos ou prestadores de serviço, assumindo o compromisso de não utilizar qualquer informação considerada de acesso restrito, nos termos do presente Termo de Confidencialidade, a que teve acesso em decorrência do vínculo contratual com a CONTRATANTE.
10. A quebra do sigilo das informações de acesso restrito reveladas, devidamente comprovada, sem autorização expressa da CONTRATANTE, possibilitará a imediata rescisão de qualquer contrato firmado entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE. Nesse caso, a CONTRATADA estará sujeita, por ação ou omissão, além das eventuais sanções definidas no contrato, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive os de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo.
11. Tendo em vista o princípio da boa-fé objetiva, permanece em vigor o dever de sigilo, tratado no presente Termo de Confidencialidade, após o término da vigência do Contrato.
12. O presente Termo tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de acesso às informações de acesso restrito da CONTRATANTE.
Por estar de acordo, a CONTRATADA, por meio de seu representante legal, firma o presente Termo de Confidencialidade, lavrando em duas vias de igual teor e forma.
Brasília-DF, de de 2020. RG:
CPF:
DE ACORDO:
(integrantes da equipe técnica da CONTRATADA)
Nome: Nome:
RG: RG:
APÊNDICE IV
DO TERMO DE REFERÊNCIA ORDEM DE SERVIÇO
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
SECRETARIA DE SEGURANÇA E COORDENAÇÃO PRESIDENCIAL DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA PRESIDENCIAL
Brasília, de de 2020.
Ordem de Serviço nº XX/2020/CGLOG/DSEG/SCP
ORDEM DE SERVIÇO
Solicitação nº | XX/2020. |
Data: | XX//2020. |
Prazo de Entrega: | 10 (dez) dias corridos a contar do recebimento da Ordem de Serviço, conforme Item 7, Subitem 7.2 do Termo de Referência nº 12/2020/CGLOG/DSEG/SCP, de de de 2020. |
Responsável pelo planejamento da aquisição: | Nome do Servidor Telefone: |
Solicitamos o fornecimento e instalação dos itens do Pregão, na forma Eletrônica, nº XX/2020-GSI, abaixo relacionados, constantes da Nota de Empenho 2020NE800XXX, observadas as especificações, o prazo de entrega e demais condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos, a ser entregue na Avxxxxx X-0 Xxxxx - X/X, Xxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, em Brasília-DF, na Coordenação-Geral de Logística do Departamento de Segurança, horário das 08:00 às 11:30 e 14:00 às 16:30hs, fones: (00) 0000-0000, nos seguintes termos:
Processo nº: | Pregão Eletrônico nº: | X/2020 | Contrato / Ata nº: | - X - | Nota de Empenho Nº: | |||
Fornecedor: | CNPJ nº: | |||||||
Telefones: | E-mail: | |||||||
Item | Código/PR | Classificação Contábil | Descrição do Produto/Material | Unidade de Fornecimento | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total | |
1 | - | - | ||||||
PREÇO TOTAL |
Observações: - A Nota Fiscal com o valor total do serviço de mobilização dos contêineres deverá ser emitida após a entrega no local de destino; - A Nota Fiscal com o valor do aluguel deverá ser emitida mensalmente; e - O serviço de desmobilização será pago quando da retirada dos contêineres. |
Fornecedor – acusar o recebimento deste documento, assinando e enviando digitalizado para um dos seguintes endereços eletrônicos: |
Declaro que recebi a presente Solicitação de Fornecimento e estou ciente das condições estabelecidas. |
Data/Horário: |
Nome completo / Assinatura / Carimbo do Fornecedor: |
NOME E FUNÇÃO
Gestor do Contrato
ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 019/2020-GSI PROCESSO N.° 00185.001840/2020-21
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(Proposta Comercial)
Referência: Pregão, na forma eletrônica, Nº 019/2020-GSI Data de Abertura: / / 2020
G R U P O Ú N I C O | ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QTD MENSAL (A) | QTD ANUAL (B=Ax12) | PREÇO UNITÁRIO (C) | PREÇO MENSAL (D=AxC) | PREÇO ANUAL (E=BxC) |
1 | Assinatura mensal de serviço SMGS, de âmbito nacional e internacional, com equipamento do contratante (IRIDIUM 9555) que permite a comunicação de voz, com cobertura de sinal de, pelo menos, 90% no globo de terrestre, para realização de chamadas destinadas a telefones fixos ou celulares | Unid | 6 | 72 | (*) | |||
2 | Pacote mensal de minutos para fixo ou celular (compartilhado entre os 6 telefones) – Estimativa de consumo: 160 (cento e sessenta) minutos | Minuto | 160 | 1920 | (*) | |||
3 | Pacote mensal de minutos para outras redes satelitais (compartilhado entre os 6 telefones) - Estimativa de consumo: 30 (trinta) minutos | Minuto | 30 | 360 | (*) | |||
4 | Pacote mensal de minutos para a mesma rede satelital (compartilhado entre os 6 telefones) - Estimativa de consumo: 40 (quarenta) minutos | Minuto | 40 | 480 | (*) | |||
VALOR GLOBAL MENSAL | ||||||||
VALOR GLOBAL ANUAL |
(*) O preço ANUAL é o que deve ser cadastrado no sistema Comprasnet.
Observação: O Preço Unitário a ser cadastrado no Comprasnet é o preço unitário do item, indicado na Coluna “C” da tabela acima.
1 Observações:
1.1 Prxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxx xx ( ) xias, a contar da data de abertura da sessão pública. (No mínimo, 60 (sessenta) dias)
2 Declaração
2.1 Declaro expressamente estarem incluídos no preço todos os impostos, taxas, fretes, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto deste pregão.
2.2 Declaro expressamente ter pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
3 Dados da empresa:
Empresa/Razão Social:
Endereço:
CEP:
CNPJ:
Telefone:
Banco: Agência: Conta-Corrente: E-mail:
4 Qualificação do preposto autorizado a firmar o Contrato:
Nome completo:
CPF:
RG:
, de de 2020.
(Nome completo do declarante (Responsável legal) – ID – CPF
ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 019/2020-GSI PROCESSO N.° 00185.001840/2020-21
DECLARAÇÃO QUE NÃO MANTÉM FAMILIAR
Eu, ............................................................, portador da Carteira de Identidade nº............. e do CPF
nº............................., na qualidade de Representante Legal da empresa ,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº ..................................., com sede na ,
declaro para todos os fins de direito que, nos termos do subitem 4.3 do edital do Pregão, na forma eletrônica, nº 019/2020-GSI, não há administrador ou sócio da empresa com poder de direção familiar de:
a) detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
Declaro ainda que os sócios ou dirigentes desta empresa não mantém vínculo familiar com servidor do órgão contratante que tenha poder de influência sobre a condução da licitação.
Por ser verdade firmo a presente declaração para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
(Local), (UF), de _ de 2020.
Representante legal da licitante – ID – CPF
ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 019/2020-GSI PROCESSO N.° 00185.001840/2020-21
DECLARAÇÃO DE OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL
Ilmo. Sr.
(pessoa jurídica pagadora)
(Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº. DECLARA à (nome
da pessoa jurídica pagadora), para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e da Contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I - preenche os seguintes requisitos:
a) conserva em boa ordem, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem como a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial; e
b) cumpre as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a legislação pertinente;
II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à pessoa jurídica pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação dessas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
Local e data.....................................................
Assinatura do Responsável
ANEXO V
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 019/2020-GSI PROCESSO N.° 00185.001840/2020-21
TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO MÓVEL POR SATÉLITE, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL E A EMPRESA
....................................................
CONTRATO Nº /2020
A União, por intermédio do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, inscrita no CNPJ sob o nº 09.399.736/0001-59, neste ato representado por ........................., portador da
matrícula funcional nº ...................................., de acordo com a competência prevista no
......................., publicada no Diário Oficial da União de ......................., doravante denominada
CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ,
sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA,
neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., e CPF nº , tendo em vista o que
consta no Processo nº 00185.001840/2020-21 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no que couber do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 019/2020-GSI, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento é a prestação de serviços de Telecomunicação Móvel por Satélite, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência deste Termo de será de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes, por iguais períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1 Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2 Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3 Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4 Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5 Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6 Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação; e
2.1.7 Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 O preço mensal da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o preço total de R$.......(. ).
G R U P O Ú N I C O | ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QTD MENSAL (A) | QTD ANUAL (B=Ax12) | PREÇO UNITÁRIO (C) | PREÇO MENSAL (D=AxC) | PREÇO ANUAL (E=BxC) |
1 | Assinatura mensal de serviço SMGS, de âmbito nacional e internacional, com equipamento do contratante (IRIDIUM 9555) que permite a comunicação de voz, com cobertura de sinal de, pelo menos, 90% no globo de terrestre, para realização de chamadas destinadas a telefones fixos ou celulares | Unid | 6 | 72 | ||||
2 | Pacote mensal de minutos para fixo ou celular (compartilhado entre os 6 telefones) – Estimativa de consumo: 160 (cento e sessenta) minutos | Minuto | 160 | 1920 | ||||
3 | Pacote mensal de minutos para outras redes satelitais (compartilhado entre os 6 telefones) - Estimativa de consumo: 30 (trinta) minutos | Minuto | 30 | 360 | ||||
4 | Pacote mensal de minutos para a mesma rede satelital (compartilhado entre os 6 telefones) - Estimativa de consumo: 40 (quarenta) minutos | Minuto | 40 | 480 | ||||
PREÇO GLOBAL MENSAL | ||||||||
PREÇO GLOBAL ANUAL |
3.2 No preço acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O preço acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 110322
Fonte: 0100
PTRES: 168.499
Natureza de Despesa: 33.90.39
4.2 No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
5.1.1 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
5.2 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme previsto no Termo de Referência.
5.3 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3.1 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.4 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
5.4.1 o prazo de validade;
5.4.2 a data da emissão;
5.4.3 os dados do contrato e do órgão contratante;
5.4.4 o período de prestação dos serviços;
5.4.5 o valor a pagar; e
5.4.6 eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
5.6 Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
5.6.1 não produziu os resultados acordados;
5.6.2 deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
5.6.3 deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
5.7 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.8 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.9 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.10 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.11 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.12 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.13 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.13.1 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
5.14 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
5.15 É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
5.16 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% | ||
I = (TX) | I = | 365 |
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
6.1.1 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o IST (Índice de Serviços de Telecomunicações) divulgado pela ANATEL, ou outro que o substitua, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.1.2 De maneira análoga, caso o órgão regulador (ANATEL) venha a determinar redução de tarifas, essas serão estendidas à CONTRATANTE, a partir da mesma data-base.
6.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.3 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
6.4 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.5 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.7 O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:
XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1 O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA e os materiais que serão empregados, são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
8.2 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados de forma
a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.3 O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
8.4 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência.
8.5 A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando- se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.6 A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
8.7 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos
§§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.8 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.9 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
8.10 A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no Anexo II, na forma do subitem 15.9 do Termo de Referência, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
8.10.1 A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
8.11 Durante a execução do objeto, o fiscal técnico ou o gestor, caso não haja fiscal técnico designado, deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
8.12 O fiscal técnico ou o gestor, caso não haja fiscal técnico designado, deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
8.13 Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
8.14 A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico ou o gestor, caso não haja fiscal técnico designado, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
8.15 Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
8.16 O fiscal técnico ou o gestor, caso não haja fiscal técnico designado, poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
8.17 A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
8.18 A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:
8.18.1 Verificar se os serviços foram implantados e estão funcionando de acordo com o Termo de Referência.
8.18.2 Verificar se os valores da fatura estão de acordo com os valores definidos em contrato.
8.18.3 Contestar a fatura junto a CONTRATADA e solicitar mudança na data de vencimento, quando a fatura for contestada.
8.19 As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
8.20 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1 Obrigações da CONTRATANTE:
9.1.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.1.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.1.3 Notificar à Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
9.1.3.1 Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
9.1.3.2 Prestar as informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação que venham a ser solicitados pelo preposto designado pela CONTRATADA.
9.1.3.3 Dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços por intermédio da Equipe de Fiscalização, que de tudo dará ciência à Administração, conforme o art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
9.1.4 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
9.1.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber em conformidade com o item 6, ANEXO XI, da IN SEGES/MP 5/2017.
9.1.6 Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
9.1.6.1 exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
9.1.6.2 direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
9.1.6.3 considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
9.1.7 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
9.1.8 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
9.1.9 Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
9.1.10 Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
9.1.11 Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
9.1.12 Observar e fazer cumprir fielmente o que estabelece o Termo de Referência, em particular no que se refere aos níveis de serviço e na eventual aplicação de sanções administrativas.
9.2 Obrigações da CONTRATADA:
9.2.1 Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas no Termo de Referência e em sua proposta;
9.2.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato ou pelo gestor, caso não haja fiscal designado, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.2.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.2.4 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
9.2.5 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
9.2.6 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
9.2.7 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
9.2.8 Comunicar ao Gestor do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.2.9 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.2.9.1 Fornecer número telefônico para contato e registro de ocorrências sobre o funcionamento do serviço contratado, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, disponibilizando à CONTRATANTE, e/ou a quem esta designar, um atendimento diferenciado por meio de consultoria especializada, disponível em horário comercial, aceitando-se a disponibilização de central de atendimento no estilo call center para atendimento específico ao Governo e grandes clientes corporativos.
9.2.10 Designar por escrito, junto à CONTRATANTE, um preposto idôneo com poderes de decisão para representar a CONTRATADA, principalmente no tocante à eficiência e agilidade da execução dos serviços objeto do Termo de Referência.
9.2.10.1 No momento do afastamento do preposto definitivamente ou temporariamente, a CONTRATADA deverá comunicar o seu substituto até o fim do próximo dia útil.
9.2.10 Xxxxxxxxx, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.2.11 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
9.2.12 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Termo de Referência, no prazo determinado.
9.2.13 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.2.14 Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
9.2.15 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.2.16 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.2.17 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
9.2.19 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.2.19.1 A quebra da confidencialidade ou sigilo de informações obtidas na prestação de serviços da CONTRATADA ensejará a responsabilidade criminal, na forma da lei, sem prejuízo de outras providências nas demais esferas.
9.2.19.2 A CONTRATADA deverá assinar Termo de Confidencialidade vigentes no órgão ou entidade em razão do trabalho vinculado ao contrato assinado, conforme modelo Anexo ao Termo de Referência.
9.2.20 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.2.21 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
9.2.22 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
9.2.23 Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
9.2.23.1 O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
9.2.23.2 Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
9.2.24 Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas por meio de serviço desta contratação, respeitando as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações.
9.2.25 Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
9.2.26 Caso a CONTRATADA venha a disponibilizar nova tecnologia de funcionamento para o Serviço de Telefonia Satelital, a CONTRATANTE poderá solicitar a migração, sem ônus, para essa tecnologia, desde que os aparelhos utilizados tenham suporte para a mesma, que não ocorra desequilíbrio financeiro do contrato e que a tecnologia anterior seja descontinuada ou ofereça riscos à manutenção do fornecimento do objeto.
9.2.27 Reconhecer o Gestor do Contrato, bem como outros servidores que forem indicados pela CONTRATANTE, para realizar as solicitações relativas ao contrato.
9.2.28 Levar, imediatamente, ao conhecimento do Gestor do Contrato, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis.
9.2.29 Assumir as responsabilidades pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação da licitação oriunda do Termo de Referência.
9.2.30 Assumir inteira responsabilidade técnica e operacional do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do serviço.
9.2.30.1 Caso o problema de funcionamento do serviço detectado tenha a sua origem fora do escopo do objeto contratado, a CONTRATADA repassará as informações técnicas com a devida análise fundamentada que comprovem o fato para a CONTRATANTE, sem qualquer ônus para a mesma.
9.2.31 Não fazer uso das informações prestadas pela CONTRATANTE que não seja em absoluto cumprimento ao contrato em questão.
9.2.32 Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas por meio de serviço desta contratação, respeitando as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações.
9.2.33 A quebra da confidencialidade ou sigilo de informações obtidas na prestação de serviços da CONTRATADA ensejará a responsabilidade criminal, na forma da lei, sem prejuízo de outras providências nas demais esferas.
9.2.34 A CONTRATADA deverá assinar Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo e Respeito às Normas de Segurança vigentes no órgão ou entidade em razão do trabalho vinculado ao contrato assinado.
9.2.35 A CONTRATADA deverá sujeitar-se aos acréscimos e supressões contratuais estabelecidos na forma do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quais sejam, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
9.2.36 Responder por quaisquer interferências de estranhos nos acessos em serviço, bem como zelar pela integridade da comunicação de telefonia satelital.
9.2.37 Atender as solicitações de serviços de habilitação, troca de número ou qualquer outro tipo de serviço eventualmente solicitado, somente por preposto designado.
9.2.38 A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
9.2.39 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
9.2.40 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena rescisão unilateral do contrato por parte da Administração.
9.2.41 Responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes, de âmbitos federal, estaduais ou municipais, como também assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pela regulamentação da ANATEL, inclusive quanto aos preços praticados.
CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
10.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
10.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.3 falhar ou fraudar na execução do contrato;
10.1.4 comportar-se de modo inidôneo; ou
10.1.5 cometer fraude fiscal.
10.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
10.2.1 Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para a Administração;
10.2.2 Multa de:
10.2.2.1 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não- aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
10.2.2.2 5% (cinco por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
10.2.2.3 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
10.2.2.4 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
10.2.2.5 As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
10.2.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.
10.2.4 Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
10.2.4.1 A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem
10.1 deste Contrato.
10.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
10.3 As sanções previstas nos subitens 10.2.1, 10.2.3, 10.2.4 e 10.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
20.4 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
5 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia; | 03 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
6 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
11 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA | 01 |
10.5 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
10.5.1 tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.5.2 tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
10.5.3 demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.6 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
10.7 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
10.7.1 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.8 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
10.9 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.10 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
10.11 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
10.12 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
10.13 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1 por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2 amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3 Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1 É vedado à CONTRATADA:
12.1.1 Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2 Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CASOS OMISSOS
14.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1 O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Justiça Federal - Seção Judiciária do Distrito Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Brasília, de de 2020
Representante legal da CONTRATANTE
Representante legal da CONTRATADA