PARA O ESTABELECIMENTO
DATA: 26 DE JULHO DE 2021 PEDIDO DE PROPOSTA: N.º RFP/BRA/2021/06
PARA O ESTABELECIMENTO
DE UM CONTRATO DE LONGO PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPRESSÃO
DATA E HORA DE ENCERRAMENTO: 24 DE AGOSTO DE 2021, 23:59hrs de Brasilia
INTRODUÇÃO AO UNHCR
O Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados foi criado a 14 de Dezembro de 1950 pela Assembleia Geral das Nações Unidas. A agência está mandatada para liderar e coordenar a acção internacional para proteger os refugiados e resolver os problemas dos refugiados em todo o mundo. O seu principal objetivo é a salvaguarda dos direitos e bem-estar dos refugiados. Tem também um mandato para ajudar os apátridas.
Em sete décadas, a agência tem ajudado dezenas de milhões de pessoas a reiniciar as suas vidas. Para ajudar e proteger algumas das pessoas mais vulneráveis do mundo em tantos lugares e tipos de ambiente, o ACNUR tem de adquirir bens e serviços em todo o mundo. Para mais informações sobre o ACNUR, o seu mandato e operações, consulte xxxxx://xxx.xxxxx.xxx/xxxxxxxxx/
1. REQUISITOS
O escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) em Brasil, convida os fornecedores e prestadores de serviços qualificados a fazer uma oferta firme para o estabelecimento de Contrato(s) de Longo Prazo para prestação de serviços de impressão. Especificações técnicas podem ser encontradas no Anexo A.
O ACNUR pode adjudicar Contrato(s) de Longo Prazo com duração inicial de dois (2) anos, potencialmente prorrogável por dois (2) períodos adicionais de 1 (um) ano cada. Os concorrentes vencedores serão solicitados a manter o seu modelo de preços cotados durante o período de duração do(s) Contrato(s).
As necessidades anuais estimadas do ACNUR para esses serviços são especificadas no Anexo C.
Note-se que os números foram indicados a fim de permitir que os concorrentes tenham uma indicação das necessidades projectadas. Não representa um compromisso de que o ACNUR irá adquirir uma quantidade mínima de serviços. As quantidades podem variar e dependerão das necessidades reais e dos fundos disponíveis regulados pela emissão de Ordens de Compra individuais contra o Contrato de Longo Prazo.
Outras Agências, Fundos e Programas das Nações Unidas terão direito aos mesmos preços e condições que os contidos nas ofertas dos concorrentes vencedores e poderão constituir a base para um acordo-quadro com outras Agências das Nações Unidas.
IMPORTANTE: Quando um Contrato de Xxxxx Xxxxx é adjudicado, qualquer uma das partes pode rescindir o Contrato mediante aviso prévio de 30 dias por escrito à outra parte. O início do processo de conciliação ou de arbitragem em conformidade com o artigo 19º "resolução de litígios" das Condições Gerais dos Contratos de Fornecimento de Bens e Serviços do ACNUR não será considerado como uma "causa" para ou de outra forma ser em si mesmo uma cláusula de rescisão.
Recomenda-se vivamente que este Pedido de Proposta e os seus anexos sejam lidos minuciosamente. A inobservância dos procedimentos aí estabelecidos pode resultar na desqualificação do processo de avaliação.
IMPORTANTE: Sobre a contratação de terceiros, por favor, tome nota cuidadosamente do artigo 5 dos Termos e Condições Gerais em anexo (Anexo D).
Nota: este documento não dever ser interpretado de forma alguma como uma oferta de contrato com a sua empresa.
2. INFORMAÇÃO SOBRE A LICITAÇÃO:
2.1. DOCUMENTOS DO PEDIDO:
Os seguintes anexos fazem parte integrante do presente Pedido de Proposta:
Anexo A: Termos de Referência (TdR) Anexo B: Formulário de Oferta Técnica Anexo C: Formulário de Oferta Financeira
Anexo D: Condições Gerais dos Contratos de Fornecimento de Bens e Serviços do ACNUR – 2018
Anexo E: Perguntas freqüentes
2.2 ACUSO DE RECIBO:
Agradecemos nos informe da recepção deste Pedido através de e-mail de retorno para xxxxx@xxxxx.xxx e xxxxxx@xxxxx.xxx quanto à:
- A sua confirmação de recepção do presente Xxxxxx
- Se vai apresentar uma proposta para um ou ambos os lotes
- Se vai participar na conferência pré-licitação
IMPORTANTE: O não envio das informações acima solicitadas pode resultar na desqualificação da sua oferta de uma avaliação posterior.
2.3 PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
Os concorrentes devem submeter qualquer pedido de esclarecimento ou qualquer questão relativa a este Pedido por e-mail para Xxxxx Xxxx, Oficial Associada de Aquisições em xxxxx@xxxxx.xxx e Xxxxxxx Xxxxxx, Assistente Sênior de Aquisições em xxxxxx@xxxxx.xxx. O prazo para a recepção de perguntas é às 23:59 hrs, horário de Brasília, do dia 9 de agosto de 2021. Pede-se aos licitantes que mantenham todas as perguntas concisas.
IMPORTANTE: Por favor note que as propostas NÃO devem ser enviadas para os endereços de e- mail acima sob risco de desqualificação da oferta.
O ACNUR responderá às perguntas recebidas logo que possível através da publicação no seu website e por correio electrónico a todos os concorrentes convidados.
2.4 A SUA PROPOSTA
IMPORTANTE: O ACNUR reserva-se o direito de cancelar uma Solicitação em qualquer fase do processo de aquisição antes do anúncio final de adjudicação de um contrato.
A sua proposta deve ser preparada em português e/ou inglês.
Por favor, apresente a sua proposta utilizando os anexos fornecidos. As ofertas que não estejam em conformidade com os formatos solicitados podem não ser tidas em consideração.
IMPORTANTE: A inclusão de cópias da sua proposta com qualquer correspondência enviada directamente à atenção do comprador responsável ou de qualquer outro pessoal do ACNUR que não seja o endereço de correio electrónico designado, resultará na desqualificação da proposta. Envie a sua proposta diretamente para o endereço fornecido na secção 2.6) do presente Pedido "Submissão de Proposta".
A sua proposta deve incluir os dois conjuntos de documentos seguintes:
- Oferta técnica
- Oferta financeira
2.4.1 Conteúdo da OFERTA TÉCNICA
IMPORTANTE: Nenhuma informação sobre preços deve ser incluída na oferta Técnica. O não cumprimento pode implicar o risco de desqualificação. A oferta técnica deve conter todas as informações necessárias.
Os Termos de Referência (TDR) dos serviços solicitados pelo ACNUR podem ser encontrados no Anexo A. Declarar claramente e revelar quaisquer discrepâncias com as especificações dadas.
A sua oferta técnica deve ser apresentada usando o Anexo B. A oferta deve ser estruturada de forma concisa na seguinte ordem para incluir, mas não necessariamente limitada à, as seguintes informações:
- Descrição da empresa e das suas qualificações
Uma descrição da sua empresa incluindo os seguintes documentos: perfil da empresa e portfolio, certificado de cadastro (CNPJ) e últimos relatórios de auditoria. Note que exigimos que as empresas tenham estado em actividade pelo menos três (3) anos antes da contratação com o ACNUR.
Por favor, inclua também:
- Se for uma empresa com múltiplas localizações, especifique a localização da sede;
- Número de projectos semelhantes concluídos com sucesso;
- Número de projectos semelhantes actualmente em curso;
- Número total de clientes;
- Três (3) referências positivas de clientes dos últimos cinco (5) anos para conclusão de projectos semelhantes, idealmente no sector humanitário, sem fins lucrativos, públicos ou sector governamental, de preferência qualquer agência da ONU.
Incluir qualquer informação que facilite a nossa avaliação da fiabilidade substantiva da sua empresa, da sua capacidade financeira e de gestão para prestar os serviços.
- Compreensão dos requisitos para serviços, abordagem proposta, soluções, metodologia e resultados
Quaisquer comentários ou sugestões sobre os TDR, bem como a sua descrição detalhada da forma como a sua empresa responderia aos mesmos:
- Uma descrição da capacidade da sua organização para prestar os serviços;
- Uma descrição da experiência da sua organização na prestação destes serviços.
- Conformidade com os requisitos indicados nos TDR.
- IMPORTANTE: Amostras
Os concorrentes devem enviar 1 (uma) amostra de referência do(s) produto(s) para o endereço da sede nacional do ACNUR em Brasília. As amostras devem ser enviadas dentro do prazo para a apresentação de propostas. O ACNUR não aceitará qualquer amostra que tenha sido enviada após a data de encerramento.
Os proponentes são convidados a submeter uma amostra de exemplo de serviços previamente concluídos (não exigindo assim a impressão fresca de amostras específicas) para todos os produtos enumerados no Anexo B.
Endereço de entrega: XXX X0, Xxxxx Xxx, Xxxx 000 - Xxxxxxxx, XX. XXX 00000-000
O não fornecimento da amostra solicitada resultará na desqualificação da oferta.
- Pessoal proposto
O organigrama da sua empresa e o Curriculum Vitae do ponto focal que seria atribuído para gerir este contrato.
- Condições Gerais dos Contratos de Fornecimento de Bens e Serviços do ACNUR: A sua oferta técnica deve conter o seu reconhecimento das Condições Gerais do ACNUR para o Fornecimento de Bens e Serviços, assinando o Anexo D.
No entanto, é de notar que a apresentação de uma proposta é considerada como aceitação total das Condições Gerais de Fornecimento de Bens e Serviços do ACNUR.
2.4.2 Conteúdo da OFERTA FINANCEIRA
A sua oferta financeira separada deve conter uma oferta global numa única moeda, seja em dólares americanos ou real brasileiro.
A oferta financeira deve cobrir todos os bens/serviços a serem fornecidos (preço "all inclusive").
A Oferta Financeira deve ser apresentada de acordo com o Formulário de Oferta Financeira (Anexo C). As ofertas que tenham uma estrutura de preços diferente podem não ser aceites.
O ACNUR no Brasil está isento de todos os impostos directos. Conforme Decreto n. 52.288, o Governo brasileiro reconhece o ACNUR como missão estrangeira permanente, enquanto os artigos 15, inciso IV, e 161 do Decreto-Lei n. 37/1966, e 54, inciso XII, do Decreto n.
7.212 / 2010, esclarecem os benefícios fiscais concedidos à Organização no Brasil. Por favor, tenha isto em conta ao preparar a sua oferta, pois os preços não devem incluir impostos directos.
Solicitamos que mantenha a sua proposta válida durante 90 dias a partir do prazo de apresentação. O ACNUR fará os seus melhores esforços para selecionar uma empresa
dentro deste período. Os termos de pagamento padrão do ACNUR são dentro de 30 dias após a implementação satisfatória e recepção de documentos em ordem.
O custo de preparação de uma proposta e de negociação de um contrato, incluindo qualquer viagem relacionada, não é reembolsável nem pode ser incluído como custo direto da missão. Qualquer actividade empreendida ou despesas incorridas na preparação de um contrato antes da assinatura de um contrato efetivo será suportada pelo Concorrente. Um aviso prévio ou informação de adjudicação não deve ser considerado como um contrato.
O ACNUR não fornecerá quaisquer pagamentos adiantados ou pagamentos por carta de crédito. Os termos padrão de pagamento são por transferência bancária líquida trinta (30) dias após a aceitação da factura do contratado e entrega da mercadoria ao ACNUR e/ou aceitação dos serviços pelo ACNUR.
2.5 AVALIAÇÃO DE PROPOSTAS:
Cada proposta de um licitante será considerada separada e independentemente. Os Concorrentes apresentarão uma proposta completa para cada solicitação em que desejem participar. As referências a propostas anteriores ou em curso não serão consideradas. A adjudicação de um contrato anterior com o ACNUR não será considerada em si mesma como preferência ou garantia para a adjudicação de futuras solicitações sobre o mesmo assunto.
2.5.1 Cadastro de fornecedores:
O(s) fornecedor(es) qualificado(s) será(ão) adicionado(s) à Base de Dados de Fornecedores após investigação da adequação com base no Formulário de Cadastro de Fornecedores apresentado e documentos de apoio. A investigação envolve a consideração de vários factores, tais como:
Situação financeira;
Negócio principal;
Capacidade contratual.
O não fornecimento da documentação acima referida, pode levar à desqualificação.
2.5.2 Avaliação técnica e financeira:
Para a adjudicação deste projecto, o ACNUR estabeleceu critérios de avaliação que regem a selecção das ofertas recebidas. A avaliação é feita numa base técnica e financeira. A percentagem atribuída a cada componente é determinada antecipadamente da seguinte forma:
A oferta Técnica será avaliada numa abordagem em duas fases.
Em primeiro lugar, o ACNUR avaliará a conformidade com os seguintes critérios obrigatórios, utilizando uma metodologia de aprovação ou reprovação (pass or fail):
- Ter pelo menos três (3) anos de actividade.
- Não estar / ter estado envolvido em falência ou liquidação, e não existem processos ou ações judiciais pendentes contra o Licitante que possam prejudicar suas operações em um futuro próximo.
Apenas as ofertas que passarem esta fase passarão à segunda fase para serem avaliadas mais aprofundadamente, utilizando, entre outros, os seguintes critérios e distribuição percentual: 60% da pontuação total.
Critérios | Percentagem |
1. Perfil e qualificações da empresa | 15% |
2. Compreensão dos requisitos dos serviços, abordagem proposta, soluções, metodologia e resultados | 35% |
3. Pessoal proposto | 10% |
Total: | 60% |
O ponto de corte para que as propostas sejam consideradoa tecnicamente conformes será
35% dos 60%.
Esclarecimentos sobre as Propostas:
Para ajudar no exame, avaliação e comparação de propostas o ACNUR pode, à sua discrição, pedir esclarecimentos ao Licitante sobre o conteúdo da proposta. O pedido de esclarecimento e a resposta devem ser apresentados por escrito e nenhuma alteração no preço ou substância da proposta deve ser solicitada, oferecida ou aceite.
O componente financeiro será analisado apenas para as propostas que passarem na avaliação técnica. A oferta financeira utilizará a seguinte distribuição percentual: 40% da pontuação total.
O número máximo de pontos será atribuído à oferta de preço mais baixo que for aberta e comparada entre as empresas convidadas. Todas as outras ofertas de preços receberão pontos na proporção inversa do preço mais baixo; por exemplo, [componente de preço total] x [US$ mais baixo] \ [US$ outros] = pontos para a componente de preço de outro fornecedor.
Apenas para efeitos de avaliação, as ofertas apresentadas em moeda diferente do dólar americano serão convertidas em dólares americanos utilizando a taxa de câmbio em vigor nas Nações Unidas na data de encerramento.
2.6 APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS:
As prospostas devem ostentar o seu cabeçalho de carta oficial, identificando claramente a sua empresa.
As propostas devem ser submetidas por correio electrónico e todos os anexos devem estar em formato PDF. (Cópias dos documentos em formato PDF podem, como suplemento, ser incluídas em Excel ou outros formatos, etc.).
As ofertas técnicas e financeiras devem estar claramente separadas.
A proposta deve ser enviada SOMENTE por e-mail para: xxxxxxxx@xxxxx.xxx
IMPORTANTE: A oferta técnica e a oferta financeira devem ser enviadas em documentos separados sob risco de desqualificação.
Data limite: 26 de agosto de 2021, 23:59hrs de Brasilia
IMPORTANTE: Qualquer proposta recebida após esta data ou enviada para outro endereço do ACNUR pode ser rejeitada. O ACNUR pode, a seu critério, prorrogar o prazo para a apresentação de propostas, notificando simultaneamente todos os potenciais licitantes.
É da sua responsabilidade verificar se todas as mensagens de correio electrónico foram recebidas correctamente antes do prazo. Leve em conta que a política de correio electrónico utilizada pelo ACNUR limita o tamanho dos anexos a um máximo de 8 Mb, pelo que poderá ser necessário enviar mais do que uma mensagem de correio electrónico.
Favor indicar no campo de assunto do e-mail:
- Licitação RFP/BRA/2021/06
- Nome da sua empresa com o título dos anexo
- Número de e-mails que são enviados (exemplo: 1/3, 2/3, 3/4). Por exemplo: RFP/BRA/2021/06 Empresa ABC (e-mail 1 de 3)
O ACNUR não será responsável pela localização ou obtenção de qualquer informação que não seja identificada na proposta. Consequentemente, para assegurar que informação suficiente esteja disponível, o licitante deverá fornecer, como parte da proposta, qualquer material descritivo, tais como extractos, descrições, e outras informações necessárias que considere que possam melhorar a compreensão da sua proposta.
2.7 ACEITAÇÃO DE PROPOSTAS:
O ACNUR reserva-se o direito de aceitar a totalidade ou parte da sua proposta, ou permitir a divisão ou adjudicação parcial deste projecto.
O ACNUR pode, a seu critério, aumentar ou diminuir o conteúdo proposto no momento da adjudicação do contrato e não esperaria uma variação significativa da taxa apresentada. Qualquer aumento ou diminuição deste tipo na duração do contrato seria negociado com o proponente vencedor.
O ACNUR pode, a seu critério, prorrogar o prazo para a apresentação de propostas, notificando por escrito todos os potenciais fornecedores. A prorrogação do prazo pode acompanhar uma modificação dos documentos de solicitação preparados pelo ACNUR por sua própria iniciativa ou em resposta a um esclarecimento solicitado por um fornecedor potencial.
Note-se que o ACNUR não é obrigado a seleccionar nenhuma das empresas que apresentam propostas e não se vincula de forma alguma a seleccionar a empresa que oferece o preço mais baixo. Além disso, o contrato será adjudicado à proposta considerada mais adequada às necessidades, bem como em conformidade com os princípios gerais do ACNUR, incluindo economia e eficiência e a melhor relação custo-benefício.
2.8 MOEDA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARA ORDENS DE COMPRA
Qualquer Ordem de Compra (OC) emitida como resultado deste Pedido será feita na moeda da(s) proposta(s) vencedora(s). O pagamento será efetuado em conformidade com as Condições Gerais para o Fornecimento de Bens e Serviços e na moeda em que a OC é emitida. Os pagamentos só serão iniciados após confirmação da conclusão com sucesso pelo ACNUR.
2.9 CONDIÇÕES GERAIS DOS CONTRATOS DE FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS
Note-se que as Condições Gerais dos Contratos (Anexo D) serão estritamente cumpridas para efeitos de qualquer contrato futuro. O Licitante deve confirmar por escrito a aceitação destas condições e termos.
Xxxxx Xxxx
Oficial Associada de Aquisições ACNUR Brasil
Sede do ACNUR em Brasília