CONTRATO Nº 173 - SEMSA
Processo Administrativo nº 20171065 – PMP Ref: Pregão Presencial nº 011/2017 – PMP
CONTRATO Nº 173 - SEMSA
O CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAINHA, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA M W TURISMO LTDA - ME, NOS TERMOS DO PP Nº 011/2017-PMP, TENDO POR OBJETO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RESERVAS, EMISSÃO DE BILHETES E FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS, DE ÂMBITO NACIONAL A SEREM UTILIZADAS EM VIAGENS PELA SECRETARIA MUNCIPAL DE SAÚDE DE PRAINHA/PA, COMO ABAIXO SE DECLARA.
Contrato que fazem entre si, de um lado, a Prefeitura Municipal de Prainha – Pará, sito à Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 00 - Xxxxxx - com CNPJ (MF) nº 04.860.854/0001-07, CEP: 68.130-000, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato Sr. XXXX XXXXXX XX XXXXXX
– PREFEITO MUNICIPAL, com inscrição no CPF nº. 000.000.000-00 e RG nº. 2363290, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Trav. 14 de Agosto, nº. 85, Bairro: Açaizal, CEP: 68.130-000, Município de Prainha/PA e o Fundo Municipal de Saúde, representado pelo seu Ordenador de Despesas, o Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF sob o nº 000.000.000-00, Secretário Municipal de Saúde, residente e domiciliado nesta Cidade e a Empresa M W TURISMO LTDA - ME, inscrita no CNPJ/MF nº 09.226.683/0001-74, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xx 000, Xxxx 0, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, XXX: 00.000-000, neste ato por intermédio de seu representante legal a Sr. XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, portador do CPF Nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Cidade de Santarém, tudo conforme os Processo nº 20171065 - PMP, Pregão Presencial nº 011/2017 - PMP, de 30/05/2017, regendo-se pelas disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, da Lei 10.520 de 17/07/2003, do Decreto municipal competente, que regulamentou o pregão no município de PRAINHA e de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
1.1- Prestação de Serviços de Reservas, Emissão de Bilhetes e fornecimento de Passagens Aéreas, de Âmbito Nacional a serem utilizadas em Viagens pela Secretaria Municipal de Saúde de Prainha/PA, de acordo com as especificações contidas no Edital e na proposta vencedora, bem como as condições reguladas pela legislação discriminada no preâmbulo deste instrumento contratual.
Parágrafo único: Nos termos do Inciso XI, artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/93, faz parte deste, o Edital de Licitação e a proposta do Licitante Vencedor.
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD ESTIMADA | ESTIMATIVA DE PREÇO | PERCENTUAL DE DESCONTO |
1 | Prestação de Serviços de Reservas, Emissão de Bilhetes e fornecimento de Passagens Aéreas, de Âmbito Nacional a serem utilizadas em Viagens pela Secretaria Municipal de Saúde de Prainha/PA. | 60 | 52.800,00 | 2% |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGENCIA
2.1 - O presente contrato terá vigência a contar da data de sua assinatura, até 31 de dezembro de 2017, admitida a prorrogação nos termos do §1º, do Art. 57, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo, persistindo as obrigações.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1 - A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pelo Fornecimento do objeto discriminado na Cláusula Primeira o valor Total de R$ 52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos), através de Nota de Xxxxxxx. O pagamento será em moeda corrente do País até o dia 10 (dez) de cada mês vencido, com a certificação de que o material foi devidamente entregue, devendo a empresa apresentar os documentos requisitados pelo setor competente.
Parágrafo único: As despesas para aquisição do objeto desta Licitação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Prainha ou a ele provisionados, especialmente na seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 04 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PRAINHA
Classificação Institucional – 0401 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PRAINHA.
Classificação Funcional – 12.122.0002.2.031.0000 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE
Classificação Econômica – 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE em decorrência das obrigações assumidas serão efetuados mensalmente de acordo com a entrega dos Bilhetes de Passagens Aéreas que deverá ser feito no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas), e para as aquisições urgentes em máximo 2h (duas horas).
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES
5.1- DA CONTRATADA
5.1.1. Compromete-se e obriga-se a cumprir o estabelecido neste termo de referência;
5.1.2. Comunicar, imediatamente a contratante, por escrito, sobre a impossibilidade de emissão de passagens aéreas de acordo com o requisitado, devendo, nesse caso, propor as melhores alternativas que também atendam aos interesses da contratante.
5.1.3. Apresentar relatório mensal, com demonstrativo diário evidenciando o quantitativo de passagens aéreas, explicitando as companhias fornecedoras, com os respectivos preços e valores promocionais concedidos.
5.1.4. A contratada obriga-se –á a reembolsar ou emitir outras passagens para outros trechos no mesmo valor, quando utilizadas por mudanças de planos e/ou atenção à necessidade do serviço a ser solicitado pela se SEMSA.
5.1.5. Prestar completo assessoramento, obrigando-se a repassar à contratante todas as promoções, desconto e quaisquer benefícios ou vantagens concedidas pelas companhias aéreas bem como as melhores condições relativas a roteiro, horário, frequência de vôos (partidas/chagadas), conexões, de forma a assegurar sempre as condições mais vantajosas, inclusive, tarifas e condições diferenciadas para grupos de servidores;
5.1.6. Emitir, prontamente, bilhetes de passagens, mediante requisição, com vista ao aproveitamento do maior desconto promocional disponibilizado pela companhia aérea à época da emissão dos bilhetes;
5.1.7. Entrega via correio eletrônico, os bilhetes de passagens;
5.1.8. Prestar informações sobre tabelas das tarifas aplicadas pelas companhias aéreas, uma vez que as mesmas deverão ser fixadas individualmente e registradas junto à ANAC, para fins de controle sobre faturamento;
5.1.9. A contratada se obriga a atender prontamente as solicitações da SEMSA, para emissão de bilhetes de passagens, em qualquer companhia aéreas que atenda ao trecho e horário solicitados em um prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas) corridas, e excepcionalmente para as requisições urgentes, no prazo máximo de 2h (duas horas);
5.1.10. CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
5.1.11. A CONTRATADA será responsável pela observância de toda legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto deste Pregão Presencial;
5.1.12. A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causada a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente da execução do objeto deste instrumento contratual, isentando a CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos dos seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução do objeto;
5.1.13. Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força do fornecimento do objeto deste contrato qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA;
5.1.14. A CONTRATADA se responsabiliza por todas as despesas decorrentes dos objetos deste instrumento, tais como salários, encargos sociais, previdenciário, trabalhista, comerciais, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale – refeição e outros benefícios exigidos. A inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos, não transfere a CONTRATANTE à responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
5.1.15. Acatar todas as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando- se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
5.1.16. Manter, durante o fornecimento do objeto deste contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.1.17. A empresa vencedora do referido certame, deverá no ato da assinatura do contrato, ter no município sede da contratante um escritório ou sucursal, com a qual serão estabelecidos todos os contratos referente a execução, não sendo admitido a subcontratação total ou parcial do referido contrato.
5.1.18. Possuir certificação digital do CNPJ da empresa, para assinatura dos contratos e aditivos que vierem a seguir da contratação.
5.2. DA CONTRATANTE
5.2.1. Efetuar os pagamentos correspondentes às faturas emitidas dentro do prazo legal;
5.2.2. Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução do objeto desta licitação;
5.2.3. Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA;
5.2.4. Permitir acesso aos funcionários da CONTRATADA, deste que devidamente identificados, aos locais onde será entregue o objeto deste contrato, nos horários de expediente normal ou em outros horários constantes em acordos firmados entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
6.1 - A fiscalização da ENTREGA do contrato será expressamente acompanhada e fiscalizada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, cabendo à estes:
a) emitir requisições para a retirada do objeto desta licitação;
b) solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento do fornecimento;
c) documentar as ocorrências havidas, em registro próprio, firmado juntamente com o preposto da
CONTRATADA;
d) emitir pareceres em todos os atos do CONTRATANTE relativos á ENTREGA do contrato, em especial aplicação de sanções ou revisão do contrato;
e) sustar os pagamentos das faturas, no caso de inobservância pela CONTRATADA de qualquer exigência sua relativa às obrigações contratuais;
6.2. É vedado ao CONTRATANTE e a seu representante, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados;
6.3. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na ENTREGA do contrato;
6.4. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir ou substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes das EMISSÕES DE BILHETES ou de materiais empregados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES
7.1. O presente contrato poderá ser alterado, nos termos do art. 65, da lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
8.2. A rescisão deste contrato pode ser:
8.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII;
8.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
8.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
8.3. A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
8.4. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
8.5. A CONTRATADA reconhece todos os direitos da CONTRATANTE em caso de eventual rescisão contratual.
8.6. O contrato poderá ser rescindo Além dos casos previstos no Art.78, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. No caso de Inexecução ou ainda na ocorrência de atraso injustificado, a CONTRATADA estará sujeita, mediante prévia defesa, às penalidades:
a) Advertência, sempre que forem constatadas falhas de pouca gravidade, para as quais tenha a
CONTRATADA concorrido diretamente;
b) Multa de 15% (quinze por cento) do valor do contrato devidamente atualizado, quando deixar de cumprir, no todo ou em parte qualquer das obrigações assumidas;
c) Multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, na hipótese de, já tendo a CONTRATADA sofrido punição na forma prevista na alínea anterior, vir ela a cometer nova infração, sem prejuízo da imediata rescisão do contrato e aplicação das demais sanções cabíveis;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o
CONTRATANTE por até 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios quando a CONTRATADA deixar de cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé.
9.2. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA.
9.3. As sanções previstas não poderão ser reveladas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito, devida e formalmente justificadas e comprovadas.
f) Suspensão temporária de participar em licitações promovida pela CONTRATANTE, pelo prazo não superior a 05 (cinco) anos;
g) A multa prevista na alínea “b”, será de 10% (dez) por cento sobre o valor do contrato, se a
CONTRATADA recusar-se a cumprir o objeto do presente contrato;
h) O atraso injustificado na entrega do bem sujeitará a CONTRATADA à multa monetária diária de 0,33% (zero trinta e três) por cento sobre o valor do contrato, não podendo ultrapassar de 10% (dez) por cento do valor do contrato;
i) O valor das multas aplicadas, deverá ser recolhida para a CONTRATANTE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da data da Notificação, podendo a CONTRATANTE, para isso, descontar da Nota Fiscal, por ocasião do pagamento, ou cobra-los judicialmente, se julgar conveniente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO
10.1. O Extrato do CONTRATADO será publicado nos termos da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS
11.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
11.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
11.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, será apurado em processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. Fica eleito o Foro da comarca de Prainha, Estado do Pará, para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente contrato, excluindo-se qualquer outro, por maior privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para todos os efeitos legais.
XXXX XXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX
DE
XXXXXX:43950 XXXXXX:43950175253
175253
Dados: 2017.06.12
16:10:02 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
Assinado de forma digital por FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRAINHA:01391942000100
Prainha/PA, 12 de junho de 2017.
PRAINHA:0139194 Dados: 2017.06.12 16:10:31
2000100
-03'00'
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx
Prefeito Municipal de Prainha
CONTRATANTE
XXXXX XXXXXXX XXXXXX DA
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX
XXXXX:7499582027 Dados: 2017.06.12 16:11:15 -03'00'
2
XXXXX:74995820272
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Sec. Municipal de Saúde
CONTRATANTE
M. W. Turismo LTDA - ME
CNPJ: 09.226.683/0001-74
Assinado de forma digital por MW TURISMO LTDA
MW TURISMO LTDA
ME:0922668300017 ME:09226683000174
Testemunhas:
CONTRATADO 4
Dados: 2017.07.12
11:51:24 -03'00'
Nome: Nome:
CPF: CPF: