Contract
1. OBJETIVO
Essa política tem como objetivo orientar os fornecedores sobre a forma de trabalhar em parceria com a Unimed Erechim, estabelecendo as diretrizes, os procedimentos e as responsabilidades para elaboração, análise e aprovação de contratos, bem como acompanhar seu cumprimento, ou qualquer outra razão que implique na criação, alteração ou extinção de direitos, obrigações e responsabilidades para a Unimed Erechim e suas unidades de negócios, garantindo a segurança da organização, trabalhadores, clientes e prestadores de serviço durante a execução de atividades, assim como:
• Estabelecer princípios, diretrizes e responsabilidades a serem observadas na gestão de relacionamento com fornecedores e elaboração de contratos.
• Assegurar gestão proativa e contínua dos riscos, através da antecipação e, quando necessária, proteção a cenários desfavoráveis e, em consequência, proteger os resultados e o patrimônio da Unimed Erechim.
• Conduzir as tomadas de decisão e aperfeiçoar os processos organizacionais e controles internos da operadora relacionados à subscrição, assegurando proteção contra causas que resultem em exposições indesejáveis e que possam afetar a comercialização de seus produtos e a estratégia de negócio.
• Garantir a segurança jurídica no relacionamento com os fornecedores por meio dos contratos pactuados.
• Gerenciar conformidades com os requisitos legais e jurisprudenciais.
• Estabelecer normas de gestão, fiscalização e avaliação de fornecedores.
• Assegurar a continuidade dos serviços prestados.
• Gerir processos de comunicação do contrato.
2. ABRANGÊNCIA
Aplica-se a todos os fornecedores e demais partes interessadas.
3. DIRETRIZES
3.1. Fornecedores
O Código de Defesa do Consumidor estabelece, no seu art. 3°, o conceito de fornecedor: “Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.” É, em síntese, todo aquele que oferta, a título singular e com caráter profissional – exercício habitual do comércio – produtos e serviços ao mercado de consumo, atendendo, assim, às suas necessidades.
Os fornecedores podem ser classificados como fornecedor crítico, fornecedor exclusivo e fornecedor de bens e serviços.
3.1.1. Fornecedor Crítico
Será considerado como fornecedor crítico quando:
a) o produto/serviço fornecido é requisito essencial para a continuidade das operações da operadora de planos de saúde e negócios próprios, ou seja, há grande dependência desse fornecedor (softwares de gestão e infraestrutura de tecnologia);
b) afeta a conformidade com os requisitos do produto/serviço (órteses, próteses, materiais especiais, medicamentos e manipulados; nutrição parenteral; hemocomponentes; diagnóstico laboratorial; e anatomopatológico; hemodiálise; alimentos);
c) representa potenciais de impactos negativos ao meio ambiente (coleta, transporte e tratamento de resíduos perigosos; coleta e análise da água);
d) representa potenciais de riscos à saúde e segurança ocupacional (recarga e tratamento de extintores; materiais hospitalares, produtos de higiene, limpeza e lavanderia);
e) representa potenciais de riscos à sociedade.
3.1.2. Fornecedor Exclusivo
Fornecedor para o qual não existam concorrentes no mercado, por motivos específicos, que impedem a realização das cotações necessárias. Também, enquadram-se nesse conceito os fornecedores cujos produtos, por força contratual, devem ser adquiridos por meio deste.
3.1.3. Fornecedor de Bens
São considerados fornecedores de bens:
a) licença e manutenção de equipamentos e acessórios;
b) materiais de escritório e materiais gráficos;
c) fornecedores registrados no banco de dados para cotação.
3.1.4. Fornecedor de Serviços
São considerados fornecedores de serviços:
a) aluguel/aquisição de equipamentos, móveis e utensílios;
b) serviços de mão-de-obra (terceirizada);
c) softwares e infraestrutura de tecnologia;
d) serviços de consultorias, assessorias e auditorias;
e) palestrantes;
f) armazenamento de documentos;
g) serviços de pesquisas de mercado;
h) serviços de publicidade e propaganda;
i) serviços para eventos (buffet, refeições, áudio e vídeo, recepção, cenografia, geradores de energia, hotéis e afins).
3.2. Relacionamento entre Unimed Erechim e Fornecedor
A Unimed Xxxxxxx adota um processo negocial baseado em critérios que visam garantir a transparência, imparcialidade e tratamento equitativo, utilizando do processo de concorrência para avaliar a capacidade de atendimento de critérios técnicos, de qualidade, financeiros, prazos e conformidade com a legislação vigente.
O processo de aquisição de bens e serviços promove a livre concorrência entre os participantes, com base em princípios e critérios bem definidos, com clareza nas especificações e na indicação das condições de fornecimento, permitindo aos proponentes uma correta compreensão dos produtos e/ou serviços a serem orçados. É assegurado a todos os fornecedores o direito de pleitear sua inclusão no cadastro de fornecedores da Unimed Erechim, desde que atendam aos critérios técnicos da sua área de atuação e às exigências que os tornem aptos a participar dos processos de compra.
A Unimed Erechim zela pela segregação de funções entre a especificação técnica e o relacionamento comercial, cabendo à área demandante, preferencialmente, por meio de comissões técnicas, suportar a área de compras nas especificações e validações técnicas, sendo dessa, a responsabilidade comercial dos processos de compras.
É de responsabilidade da área de compras contatar, consultar, negociar, adquirir e contratar bens e serviços para a Unimed Erechim, cabendo às demais áreas a responsabilidade pelas especificações e qualificações técnicas dos bens e serviços a serem adquiridos.
A relação custo x benefício é observada considerando preço, prazo de entrega, qualidade, condições gerais de fornecimento, logística, capacidade técnica, forma e prazo de pagamento e
demais aspectos específicos inerentes ao objeto da negociação, das marcas já definidas pela área técnica.
Dessa forma a comunicação, interação e troca de informações, entre Unimed e Fornecedor, são transparentes, confiáveis e justas.
Na Unimed Erechim assumimos o compromisso pela busca da excelência dos serviços prestados, através de uma conduta ética e responsável em todas as atividades desenvolvidas, conforme descrito no Código de Conduta da Unimed Erechim, disponível em nosso site institucional.
3.2.1. Contratação de Fornecedores de Serviços Administrativos
a) Efetivar a contratação de fornecedores, prestadores de serviços e parcerias com base em critérios técnicos, profissionais, éticos e das necessidades da Unimed. Conduzi-los por meio de processos predeterminados, tais como, concorrência, cotação de preços ou critérios eminentemente técnicos, que garantam a melhor relação custo-benefício.
b) Realizar negócios com fornecedores de boa reputação.
c) Praticar uma política de preços justos – de acordo com o mercado – e que seja compatível com a qualidade e a quantidade dos produtos e/ou serviços oferecidos.
d) Contratar pessoas e/ou organizações que respeitem a legislação do país, particularmente no tocante ao trabalho de crianças e adolescentes, e que cumpram as suas obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e ambientais.
e) Valorizar a contratação de empresas socialmente responsáveis, comprometidas com o bem-estar de seus colaboradores e o desenvolvimento sustentável da sociedade e do meio ambiente.
f) Promover o desenvolvimento de vínculos de negócios sustentáveis e relevantes com os fornecedores (relações ganha-ganha).
3.2.2. Contratação de Parceiros Comerciais
a) Efetivar a parceria considerando uma política de preços justos, que seja compatível com a qualidade e a quantidade de serviços negociados. Valorizar vínculos de negócios em que sejam considerados o equilíbrio, a transparência, a discrição e a imparcialidade nas negociações (relação ganha-ganha).
b) Buscar parceiros comprometidos com o aprimoramento de seus processos de governança, sustentabilidade econômica e desenvolvimento social.
c) Não atuar como funcionário, executivo ou consultor de parceiros comerciais, os colaboradores e demais pessoas de cargos com vínculo direto com a Unimed Erechim.
d) Informar sobre a política e as restrições do uso da marca Unimed ao negociar com parceiros comerciais.
e) Manter relacionamento cordial e utilizar meios de comunicação de forma responsável com parceiros comerciais, não expondo negativamente a imagem da Unimed Erechim.
3.3. Conduta da Unimed Erechim
A Unimed Xxxxxxx assume o compromisso pela busca da excelência dos serviços prestados, por meio de uma conduta ética e responsável em todas as atividades desenvolvidas. Espera-se o mesmo compromisso dos fornecedores.
O Código de Conduta da Unimed Erechim estabelece seus princípios éticos e normas de conduta. A observância deste código é obrigatória a todos os fornecedores, estando sujeitos a medidas disciplinares em caso de transgressão às diretrizes do código e às Políticas da Unimed Erechim.
3.3.1. Princípios Gerais
Além do citado no Código de Conduta, a Unimed Erechim adota os seguintes princípios nas relações comerciais:
a) Fortalecer o compromisso individual com base nos esforços coletivos de atendimento às metas institucionais.
b) Valorizar a contratação de empresas cooperativas socialmente responsáveis, comprometidas com o bem-estar de seus colaboradores e com o desenvolvimento sustentável da sociedade e do meio ambiente.
c) Valorizar a contratação de empresas que adotem como prática o determinado na Lei n° 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, as quais se comprometam a seguir as melhores práticas de governança em privacidade, para, assim, reduzir os riscos inerentes aos tratamentos de dados pessoais, estabelecendo diretrizes em todos os comportamentos e atitudes de seus profissionais, vinculados direta ou indiretamente.
d) Efetivar a contratação de fornecedores com base em critérios técnicos, profissionais, éticos, visando às necessidades da Unimed Erechim, bem como conduzi-la por meio de processos pré-determinados, tais como concorrência, cotação de preços e/ou critérios eminentemente técnicos, que garantam a melhor relação custo-benefício.
e) Não contratar e/ou realizar negócios com pessoas ou organizações de má reputação, ou seja, (a) que desrespeitem a legislação do país, particularmente no tocante ao trabalho de crianças e adolescentes; (b) que não respeitem as suas obrigações fiscais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias.
f) Renunciar qualquer prática que desabone os princípios da honestidade, inclusive denunciando eventuais iniciativas por parte de fornecedores.
g) Praticar a imparcialidade e manter um tratamento cooperativo para com todas as pessoas com as quais negocia, zelando pela imagem, interesses comuns e compromissos assumidos.
h) Preservar as informações de caráter reservado, fornecidas por qualquer fornecedor, mantendo a ética nas negociações.
i) Estimular e desenvolver uma competição positiva e sadia entre os fornecedores.
j) Xxxxxxxx corretamente ao fornecedor os pedidos de materiais, suas quantidades e local de entrega.
k) Estar receptivo às sugestões e inovações propostas.
l) Assegurar às pessoas, devidamente identificadas e credenciadas pelo fornecedor, o acesso às dependências da Unimed Erechim para entrega dos materiais e/ou prestação de serviço.
m) Liberar produtos conforme normativas internas.
n) Na utilização de material consignado, repassar ao fornecedor com brevidade, as informações relativas aos materiais que serão utilizados. Para a emissão de notas fiscais para cobrança dos produtos, enviar e-mail ao fornecedor informando a descrição do(s) produto(s) utilizado(s), lote, códigos e referências, nome do paciente, data, médico.
o) Em uma negociação com a participação de empresas enquadradas como cooperativas e, cujo cenário comparativo apresente condições comerciais e técnicas em situações de igualdade, será privilegiada como vencedora do processo a cooperativa que zelar pelo princípio cooperativista, estimulando assim o desenvolvimento do cooperativismo, priorizando/ampliando esse ramo de organização econômica.
p) Para serviços que envolvam riscos ocupacionais e/ou prazo de execução superior a 60 dias, e/ou envolvam acesso a informações sensíveis, haverá a necessidade de contratualização da relação antes do início das atividades.
q) Já para aquisição de mercadorias e imóveis, a relação será contratualizada quando os valores negociados ultrapassarem R$ 10.000,00 e/ou cujo prazo de entrega exceder a 60 dias e/ou a relação de fornecimento for contínua, exclusiva e/ou crítica.
r) Quando o fornecedor realizar atividades in loco na Unimed Erechim, deverá apresentar o Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais – PPRA, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, comprovar o vínculo empregatício daqueles que irão
realizar as atividades, e se comprometerá a atender os requisitos de saúde e segurança do trabalho orientados pelo Setor de Saúde Ocupacional da Unimed Erechim.
s) Os conflitos de interesse devem ser notificados pelo fornecedor, à Unimed Erechim, através do e-mail xxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxx-xxxxxxx.xxx.xx ou através do Canal de Ética disponível no site institucional, informando situações nas quais os interesses particulares de colaboradores interfiram inadequadamente na relação de ambas as instituições. Estes canais também podem ser utilizados para denúncias relativas às questões éticas nos relacionamentos com fornecedores e parceiros.
3.3.2. Monitoramento e conformidade
O fornecedor compreende que a Unimed Erechim realizará atividades de monitoramento para avaliar o cumprimento das diretrizes desta Política, através de visitas técnicas, notificações e/ou análise de documentações.
3.3.3. Compromisso dos fornecedores
Os fornecedores comprometem-se à:
a) Conhecer e praticar o disposto no Código de Conduta da Unimed Erechim.
b) Conhecer e praticar o disposto nesta Política.
c) Agendar, previamente, com o setor responsável, qualquer visita para apresentação de produtos ou serviços.
d) Praticar uma política de preços justos, de acordo com o mercado e que seja compatível com a qualidade e a quantidade dos produtos ou serviços oferecidos;
e) Cumprir os preços combinados e contratados.
f) Enviar medicamentos solicitados com prazo mínimo de validade de 1 (um) ano.
g) Negociar previamente toda e qualquer inclusão de novos produtos/serviços ou alteração de valores de produtos/serviços com o setor responsável da Unimed Erechim.
h) Fornecer e manter atualizada toda a documentação solicitada.
i) Realizar uma análise criteriosa das especificações do serviço ou produto (códigos, descrição, qualidade, entrega, etc.) e ter agilidade no retorno das informações solicitadas.
j) Arcar com eventuais custos de análise dos produtos fornecidos, conforme a necessidade da Unimed Erechim.
k) Declarar ciência e cumprimento das normas de RECALL de produtos estabelecidos em lei e que façam parte da lista de tecnologia cadastrada.
l) Qualquer ocorrência que possa acarretar atraso no prazo de entrega estabelecido para o fornecimento, mudanças no que tange à contratação do produto ou serviço (eventuais alterações, falhas ou omissões) deverá ser comunicada, imediatamente, por escrito à Unimed Erechim (responsável pela negociação), com a indicação precisa dos motivos da intercorrência, para análise do setor de Compras, de forma a não prejudicar a qualidade e o cumprimento do cronograma ou prazos de entrega estabelecidos.
m) Ter flexibilidade em casos de alterações de quantidades e datas de entrega.
n) Atender as especificações de entrega e prazos acordados.
o) Emitir notas fiscais relativas aos produtos e/ou serviços citando o número do pedido na nota.
p) Obedecer ao calendário de entrega e faturamento.
q) Prestar fiscalização durante todo processo de compra.
r) Autorizar à equipe técnica, a qualquer momento, inspecionar suas instalações ou fiscalizar o fornecimento, visando a um melhor atendimento.
s) Cumprir as cláusulas contratuais negociadas.
3.4. Regras para relacionamento entre fornecedor e Unimed Erechim
Após o cadastro e certificação do fornecedor, se houver alterações econômicas, os preços tornarem-se incompatíveis à realidade de mercado para a Unimed Erechim e, caso não haja
negociação dos valores, os itens poderão ser excluídos, bem como, por quaisquer motivos pertinentes, como desinteresse em continuar com o produto/marca.
A certificação do fornecedor não estabelece nenhum vínculo empregatício de responsabilidade da Unimed Erechim. Caso com relação aos funcionários, prepostos e/ou autônomos que os fornecedores empregarem, direta ou indiretamente, para execução dos serviços ora contratados, correndo por conta exclusiva do fornecedor, único responsável como empregador, todas as despesas com esse pessoal, inclusive os encargos decorrentes da legislação vigente, seja trabalhista, previdenciária, securitária ou qualquer outra natureza.
Os produtos e fornecedores deverão estar previamente cadastrados e certificados pela Unimed Erechim. Caso contrário, a Cooperativa se exime do pagamento aos prestadores de serviços, pois não possuem prévia autorização e/ou o fornecedor não está certificado.
A entrega de mercadorias deve ser efetuada nos seguintes horários: de segunda a sexta feira, das 07h30min às 11h30min e das 13h às 17h15min (salvo casos excepcionais, previamente acordados entre fornecedor e comprador).
Todas as despesas efetuadas com a devolução total ou parcial, reposição, substituição ou reparo dos materiais/equipamentos recebidos em desacordo com as especificações estabelecidas pela Unimed Erechim, como frete, embalagem, seguro e outras, correrão por exclusiva conta e risco do fornecedor, respeitando o mesmo preço. Ainda, a Unimed Xxxxxxx poderá optar por cancelar o pedido de compra, compensando-se, neste caso, as importâncias já pagas com fornecimentos futuros, ou exigindo o seu imediato reembolso.
Outros requisitos técnicos poderão ser exigidos, como garantia total para equipamentos, peças, mão-de-obra, deslocamento, instalação, com duração mínima de 12 meses, podendo ser estendida, a partir da recepção técnica e da colocação de cada equipamento em uso; treinamento dos operadores e dos técnicos de manutenção dos prestadores solicitantes dos produtos; parcelamento na entrega do produto, adequando a quantidade a ser adquirida com o espaço físico dos prestadores disponível para armazenamento e validade do produto em função do consumo médio; assistência técnica pós-venda de fácil acesso na localização da rede de assistência do equipamento, disposição de peças de reposição ou acessórios de fácil aquisição no mercado nacional.
O fato de o produto fazer parte da Lista de Tecnologias Cadastradas para o Complexo Unimed Erechim não garante liberações e coberturas automáticas, pois dependem de normatizações das Auditorias, coberturas contratuais e escolhas comerciais, de autonomia da Unimed Erechim.
Caso a Unimed Xxxxxxx venha a ser acionada judicialmente por terceiros, contratados ou prepostos do fornecedor, em função da existência da presente relação negocial, ou devido aos produtos fornecidos pelo fornecedor, todos os gastos, custas, honorários advocatícios e demais indenizações pactuadas deverão ser suportadas ou reembolsadas pelo fornecedor, que se obriga, a figurar no polo passivo das eventuais demandas ou suportar ação regressiva.
É vedado ao fornecedor causar prejuízo econômico-financeiro e moral à Unimed Erechim, bem como praticar atividades prejudiciais e/ou colidentes com os objetivos da mesma.
As partes se comprometem a seguir todas as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, ou de outra que venha a substituí-la, com relação ao uso, armazenamento, rastreamento e transporte, aplicáveis aos produtos cadastrados.
Toda e qualquer tolerância quanto ao descumprimento, por qualquer das partes, das condições estabelecidas nesta política, não significará novação ou alteração das disposições neste instrumento pactuadas, mas tão somente mera liberalidade momentânea da parte que não exigir da outra o cumprimento de sua obrigação.
A inobservância de qualquer das regras de relacionamento ora assumidas pelas partes, ou ainda, a não observância de outras condições que visem ao bom atendimento, por parte do fornecedor, poderá implicar na anulação da certificação deste e de seus produtos cadastrados.
3.5. Processo de certificação documental e cadastramento de fornecedores, produtos e serviços
O Processo de Certificação de Fornecedor exige um conjunto de requisitos legais, obrigatórios, relacionados com a determinação da idoneidade do fornecedor. Seu cumprimento significa que o proponente dispõe de condições para executar, satisfatoriamente, o objeto de certificação. Caso contrário, o fornecedor não estará apto para fornecer materiais, produtos e serviços ao Complexo Unimed Erechim.
Este processo consiste em análise jurídica, fiscal, contábil e técnica da empresa, comprovando a existência do fornecedor para o mundo jurídico, sua regularidade junto aos órgãos governamentais, capacidade para executar satisfatoriamente a proposta de fornecimento, bem como sua idoneidade e qualidade dos seus produtos e serviços. Isso tudo visando a garantir o alinhamento dos materiais aos requisitos técnicos necessários. O processo é revisto periodicamente.
3.5.1. Seleção de Fornecedores
A seleção dos fornecedores é decorrente das necessidades da Unimed Erechim, pela busca de preços e pela qualidade. Os fornecedores poderão ser requisitados a participar de cotações, pelo Setor de Xxxxxxx, ou solicitar participação de processo de cotação quando esses atenderem aos requisitos exigidos pela solicitação de compra.
3.5.1.1. Autoavaliação
Para o fornecedor habilitar-se a ser fornecedor da Unimed Erechim é necessário fazer uma autoavaliação a fim de verificar se possui toda a documentação necessária e obrigatória, conforme relação de documentos exigida para cada tipo de contratação.
Nesta etapa, não é necessário enviar nenhum documento. O objetivo é que o próprio fornecedor faça uma reflexão sobre sua situação documental, verificando se atenderá as exigências da Unimed Erechim.
3.5.2. Documentação e Cadastro de Fornecedores
Aos fornecedores e prestadores de serviços será solicitada documentação para fins de qualifica- los a atender as demandas da Unimed Erechim. A documentação exigida dependerá dos requisitos dos produtos e serviços demandados. A efetivação aquisição e/ou contratação dependerá da entrega da documentação pertinente.
3.5.2.1. Periodicidade de Atualização Cadastral
A periodicidade da atualização documental é estabelecida pela Unimed Erechim, de acordo com o tipo de produto ou serviço prestado. Além disso, os fornecedores deverão encaminhar sempre que solicitado e de acordo com a periodicidade estipulada pelo setor responsável da Unimed Erechim, laudos de aferição da qualidade e/ou segurança, de acordo com órgão regulador específico.
3.5.2.2. Análise de Documentação
O responsável pela contratação deverá validar as informações (documentação, contrato, negociação e etc.) com a gerência e, posteriormente, seguir as devidas alçadas de liberação.
3.5.3. Contratualização
Na existência de quaisquer dos critérios referidos no item 3.5.3.1, faz-se obrigatória a elaboração de contrato, a fim de estabelecer o acordo entre as partes, no que tange ao objeto ora contratado.
Para a prestação de serviços com duração superior a 60 (sessenta) dias, far-se-á obrigatória à elaboração de contrato.
3.5.3.1. Categorias de Contratos
Classificamos os contratos nas seguintes categorias:
a) Contratos de Consumo: trata-se da contratação de bens ou serviços duráveis ou não, tangíveis ou intangíveis, como água e esgotos, energia elétrica, etc. Quando prestados por concessionárias de serviços não haverá necessidade de elaboração de contrato entre as partes.
b) Contratos para aquisição de Bens Móveis: cujo prazo de entrega seja superior a 4 (quatro) meses da realização da compra.
c) Locação: é o contrato pelo qual uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante contraprestação econômica.
d) Prestação de Serviços: serviços em geral, cuja prestação se estenda por longo prazo; contratos cuja prestação de serviços seja superior a 4 (quatro) meses, tal como a execução de obras.
e) Contratos para aquisição de bens imóveis.
3.5.3.2. Riscos Ocupacionais
Contratos cujo objeto envolvam riscos de acidente ou morte para colaboradores das empresas contratadas, uma vez que, a empresa que terceiriza um serviço, responde solidariamente em caso de acidente de trabalho.
São exemplos de riscos ocupacionais na execução de serviços:
a) Trabalho em altura – acima de 2 (dois) metros.
b) Trabalho em alta tensão elétrica.
c) Trabalho em espaço confinado.
d) Trabalho em vasos de pressão (compressores, caldeiras e autoclaves).
e) Trabalho em escavações com profundidade maior que 1,25m.
f) Trabalho a quente (solda, corte).
g) Trabalho com movimentação de máquinas (retroescavadeira, caminhão guincho, guindaste).
h) Trabalho de transporte e deslocamento de cargas pesadas.
i) Atividades terceirizadas para remoções e viagens (motoristas).
j) Uso inadequado ou inexistente de EPI.
As atividades acima relacionadas somente poderão ser iniciadas após validação da documentação de segurança do trabalho, realização da integração de segurança e emissão de PT – Permissão de Trabalho.
A Unimed Erechim reserva-se ao direito de exercer fiscalização periódica sobre as atividades executadas em suas instalações.
3.5.3.3. Acesso a Informações Sensíveis
Sempre que a prestação de serviços envolver o acesso, pelos prestadores, a informações sensíveis da Unimed Erechim, dos cooperados, dos beneficiários ou acesso físico a ambientes restritos, é obrigatória a elaboração de contratos para garantir o sigilo dos dados pessoais, especialmente dados pessoais sensíveis. As mesmas deverão ser utilizadas, exclusivamente, para os fins decorrentes da prestação de serviço, especialmente impedindo seu vazamento, responsabilizando- se por todos os danos que comprovadamente venham a causar em decorrência do descumprimento dessa e das demais obrigações que lhe sejam próprias, em face das normas legais, regulamentares e da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, caso os mesmos sejam diretamente dela exigidos, permanecendo a obrigação, inclusive, após a rescisão contratual.
Na aquisição de bens móveis e imóveis, cujo investimento seja igual ou superior a R$ 10.000,00
3.5.3.4. Aquisições de Xxxx Imóveis ou Móveis com valor acima de R$ 10.000,00
(dez mil reais), fica obrigada a elaboração de Contrato de Compra e Venda.
3.5.3.4.1. Responsabilidade Técnica
Será necessária a apresentação, pelo prestador credenciado e solicitante do credenciamento, a fim de comprovar a regularidade da responsabilidade técnica do estabelecimento. O responsável técnico deve comprovar vínculo empregatício ou societário com a pessoa jurídica credenciada e será listado no instrumento contratual.
3.5.3.4.2. Pagamentos
O pagamento dos prestadores da rede credenciada ocorrerá mensalmente, através de depósito bancário, diretamente em conta de titularidade da Pessoa Jurídica credenciada. É obrigação do prestador de serviços fornecer Nota Fiscal correspondente ao pagamento de sua produção.
3.5.3.4.3. Disposições Gerais
A prestação de serviço por profissional que não estiver vinculado ao prestador contratado sujeitará o prestador ao descredenciamento. Constatada a infração, inicialmente, o prestador será comunicado e terá o prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da comunicação, para apresentar os devidos esclarecimentos. Ausente de apresentação de resposta no prazo estabelecido, a Unimed Erechim notificará o prestador, reiterando a necessidade de apresentação de esclarecimentos acerca da infração, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da notificação, sob pena de descredenciamento. Mantida a inércia do prestador, a Unimed Erechim o notificará acerca do descredenciamento dos serviços, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar do recebimento da notificação.
Os esclarecimentos acerca da prestação de serviços por profissional não credenciado serão submetidos a análise da Diretoria Executiva da Unimed Erechim, que deliberará sobre a manutenção, suspensão ou rescisão do contrato de credenciamento. O parecer da Diretoria será encaminhado para o prestador e seus efeitos serão notados: (a) em caso de suspensão, a contar do recebimento da notificação e pelo prazo definido pela Diretoria Executiva; (b) em caso de rescisão, a contar 30 dias corridos do recebimento da notificação.
3.5.3.4.4. Cláusulas Contratuais Obrigatórias
Para que a relação comercial entre Unimed Erechim e fornecedor seja transparente, indica-se a inclusão de algumas cláusulas, nos contratos de prestação de serviços. Com essa conduta, que além de garantir a capacidade técnica desses fornecedores, assegura-se, também, que esses estejam comprometidos em evitar ocorrências de incidentes relativos aos direitos humanos, ao meio ambiente e à saúde.
Sendo assim, os contratos a serem firmados com fornecedores deverão, obrigatoriamente, conter cláusulas que estabeleçam:
a) as responsabilidades de ambas as partes;
b) a especificação das atividades, se for o caso;
c) o prazo de vigência do contrato;
d) os indicadores a serem utilizados na avaliação da qualidade e desempenho;
e) a possibilidade de rescisão imotivada, desde que comunicada no prazo mínimo de 30 (trinta) dias;
f) a garantia da confidencialidade das informações médicas, obtidas em razão da atividade desempenhada, inclusive em caso de rescisão contratual;
g) a garantia de práticas anticorrupção, por ambas as partes;
h) a garantia da ciência e cumprimento das disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
i) o atendimento às normas fiscais, trabalhistas, ambientais e sanitárias vigentes, nos âmbitos nacional, estadual e municipal;
j) a proibição de mão de obra infantil e trabalho análogo a escravo;
k) o Foro da Comarca de Erechim/RS para dirimir possíveis dúvidas.
3.5.4. Competências da Área de Regulação e Contratos
São competências da área de Regulação e Contratos:
a) Exigir que as solicitações atendam aos requisitos estipulados na presente política corporativa (como a documentação solicitada para confecção do contrato e preenchimento de formulário).
b) Elaborar a minuta aprovada pela parte solicitante e gerência competente e, encaminhar para análise do assessor jurídico.
c) Estabelecer consenso entre as partes (Unimed Erechim e Fornecedor/Prestador de Serviço) sobre as cláusulas do presente no contrato.
d) Realizar ajustes, quando se fizerem necessários, e encaminhar para as áreas demandantes para a coleta de assinaturas.
e) Acompanhar, junto aos setores solicitantes, a devolução de uma via do contrato assinada.
f) Efetuar a salvaguarda de todos os contratos (digitais e impressos) em local seguro.
g) Disponibilizar cópia digitalizada no sistema GNU.
h) Encaminhar cópia digitalizada do contrato, aditivo ou distrato para as partes interessadas.
i) Realizar a gestão dos contratos sugerindo mudanças de processos internos e externos e alteração de cláusulas contratuais, objetivando aumentar a eficiência e eficácia da Unimed Erechim na relação com seus contratados, bem como gerenciamento de renovações, aditivos, vencimentos, etc.
3.6. Terceirização de serviços
A Unimed Xxxxxxx poderá contratar a execução indireta de quaisquer serviços que não demandem a utilização de profissionais com atribuições inerentes aos seus cargos e funções integrantes do Plano de Cargos, Carreira e Salários.
Entretanto, a terceirização de profissionais/serviços, com atribuições integrantes no Quadro da Unimed Erechim, será considerada caso sejam observados princípios administrativos da eficiência, da economicidade e da razoabilidade, como na ocorrência de, ao menos, uma das seguintes hipóteses:
• caráter temporário do serviço;
• incremento temporário do volume de serviços;
• atualização de tecnologia ou especialização de serviço, quando for mais atual e segura, que reduzem o custo ou for menos prejudicial ao meio ambiente;
• impossibilidade de competir no mercado concorrencial em que se insere.
A terceirização será vedada quando envolver atividades consideradas estratégicas para Unimed Erechim, tais como, a tomada de decisão ou posicionamento institucional nas áreas de planejamento, coordenação, supervisão e controle.
Deve-se realizar análise de risco, custo, oportunidade e conveniência, dentre outras, para a contratação de serviços terceirizados, considerando:
• a importância e a criticidade da atividade para os processos da Unimed Erechim e as consequências de deixar de executá-la internamente;
• a capacidade de reação, pela Unimed Erechim, em eventuais emergências;
• os custos de execução por terceiros, em relação ao custo de execução interna;
• a existência de prestadores de serviços capacitados;
• a necessidade de contingências para mitigar riscos de concentração de serviços e atividades em fornecedores.
É dever, também, realizar permanente fiscalização na execução dos serviços e na prestação das obrigações acessórias, previstas em contrato e na legislação, tais como:
• Vetar a criação de situações que possam caracterizar circunstâncias de pessoalidade e subordinação no relacionamento com empregados de empresas contratadas.
• Garantir que toda comunicação de execução do serviço ocorra por meio de prepostos.
• Demonstrar a regularidade fiscal e trabalhista da empresa contratada.
• Desenvolver, exclusivamente, os serviços contratados.
• Fazer constar no objeto social da contratada as atividades terceirizadas.
Ainda, é necessário promover as medidas administrativas e/ou judiciais necessárias para garantir o fiel cumprimento dos termos dos contratos administrativos celebrados com empresas de prestação de serviços.
4. GESTÃO DE CONSEQUÊNCIAS
Caso o interessado não cumpra o disposto nos itens dessa política, a Unimed Xxxxxxx poderá negar- se à contratação.
Para os fornecedores já contratados, a inobservância de quaisquer das regras de relacionamento ora assumidas pelas partes ou, ainda, a não observância de outras condições que visem ao bom atendimento por parte do fornecedor, poderá implicar na anulação da certificação desse e de seus produtos cadastrados.
5. REFERÊNCIAS
BRASIL. Lei nº 10.406, de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/0000/x00000xxxxxxxxx.xxx. Acesso em: 07 jul. 2022.
BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000xxxxxxxxx.xxx. Acesso em: 07 jul. 2022.
BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxxxxx-xxx/xxx0000.xxx. Acesso em: 07 jul. 2022.
BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_xxx0000-0000/0000/xxx/x00000.xxx. Acesso em: 07 jul. 2022.
6. CONCEITOS E SIGLAS
ANVISA: Agência Nacional de Vigilância Sanitária
EPI: Equipamento de Proteção Individual
PT: Permissão de Trabalho
LGPD: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
GNU: Gestão de Negócio Unimed
RECALL: Procedimento em que o fornecedor ou fabricante convoca seus clientes a devolverem seus produtos, quando é detectado um defeito de fabricação, ou para a substituição dos mesmos.
Tangíveis: Que se consegue tocar; que pode ser apalpado; xxxxxxx.
Intangíveis: Que não se consegue tanger; que não pode ser tocado; intocável.
7. SÍNTESE DAS REVISÕES
VVERSÃO | DATA | MOTIVO/MELHORIAS INCREMENTAIS | ELABORADOR | APROVADOR |
00 | 07/07/2022 | Elaboração do documento | Jordana Segat Barro Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | Conselho de Administração |
8. ANEXOS
Não aplicável.