EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 006-02/2022
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 006-02/2022
O MUNICÍPIO DE COLINAS, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/ XX, torna público para conhecimento dos interessados, que no dia 03 de março de 2022, às 9 horas, na sala do Setor de Licitações, haverá abertura do processo de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA III COLINASFEST. Os envelopes
de “proposta” e “documentação” deverão ser entregues junto ao setor supramencionado, cujo processo e julgamento serão realizados em conformidade com as condições exigências neste Edital, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Portaria nº 3.087/2011, da Lei Complementar nº 123/2006 (e Alterações da Lei Complementar Federal nº 147/14), do Decreto Municipal 618–01/2005, de 19 de setembro de 2005, subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como as condições a seguir estabelecidas:
1. DO OBJETO:
1.1.- Contratação de empresa para a prestação de serviços na III COLINASFEST, conforme
Termo de Referência anexo VII.
1.2. – Visita técnica do local, para recebimento do respectivo atestado será dia 25 de fevereiro às 9 horas, para os itens II, III e IV.
2. DO VALOR DE REFERÊNCIA
2.1 - O valor de referência conforme segue:
AM = antes do meio-dia / PM = após o meio-dia | ||||||||
GRADE PARA SEGURANÇA PRIVADA DA FEIRA, BILHETERIA E PORTÕES DE ACESSO | ||||||||
Data | Setor | Turno | Hora inicial | Hora final | Horas turno | Nº de Segurança | Total Hrs. | |
11/mar | Sexta | Feira | Dia | 8:00:00 AM | 8:00:00 PM | 12 | 0 | 0 |
11/mar | Sexta | Feira | Noite | 8:00:00 PM | 8:00:00 AM | 12 | 0 | 0 |
12/mar | Sábado | Feira | Dia | 8:00:00 AM | 8:00:00 PM | 12 | 0 | 0 |
12/mar | Sábado | Feira | Noite | 8:00:00 PM | 6:00:00 AM | 10 | 1 | 10 |
13/mar | Xxxxxxx | Xxxxx | Dia | 8:00:00 AM | 8:00:00 PM | 12 | 0 | 0 |
13/mar | Xxxxxxx | Xxxxx | Noite | 8:00:00 PM | 6:00:00 AM | 10 | 1 | 10 |
14/mar | Segunda | Feira | Dia | 8:00:00 AM | 8:00:00 PM | 12 | 0 | 0 |
14/mar | Segunda | Feira | Noite | 8:00:00 PM | 6:00:00 AM | 10 | 1 | 10 |
15/mar | Terça | Feira | Dia | 8:00:00 AM | 8:00:00 PM | 12 | 0 | 0 |
15/mar | Terça | Feira | Noite | 8:00:00 PM | 8:00:00 AM | 12 | 1 | 12 |
16/mar | Quarta | Feira | Dia | 8:00:00 AM | 8:00:00 PM | 12 | 2 | 24 |
16/mar | Quarta | Feira | Noite | 8:00:00 PM | 8:00:00 AM | 12 | 2 | 24 |
17/mar | Quinta | Feira | Dia | 8:00:00 AM | 6:00:00 PM | 10 | 2 | 20 |
17/mar | Quinta | Feira | Noite 1 | 6:00:00 PM | 12:00:00 AM | 6 | 5 | 30 |
17/mar | Quinta | Feira | Noite | 12:00:00 | 10:00:00 | 10 | 3 | 30 |
ITEM I - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E LIMPEZA:
1
2
2 | AM | AM | ||||||
18/mar | Sexta | Feira | Dia | 10:00:00 AM | 8:00:00 PM | 10 | 4 | 40 |
18/mar | Sexta | Feira | Noite 1 | 8:00:00 PM | 2:00:00 AM | 6 | 5 | 30 |
18/mar | Sexta | Feira | Noite 2 | 2:00:00 AM | 10:00:00 AM | 8 | 3 | 24 |
19/mar | Sábado | Feira | Dia | 10:00:00 AM | 10:00:00 PM | 12 | 5 | 60 |
19/mar | Sábado | Feira | Noite | 10:00:00 PM | 10:00:00 AM | 12 | 4 | 48 |
20/mar | Xxxxxxx | Xxxxx | Dia | 10:00:00 AM | 8:00:00 PM | 10 | 5 | 50 |
20/mar | Domingo | Feira | Noite | 8:00:00 PM | 8:00:00 AM | 12 | 3 | 36 |
21/mar | Segunda | Feira | Dia | 8:00:00 AM | 6:00:00 PM | 10 | 2 | 20 |
Total Horas Trabalhadas | 478 | |||||||
Valor Hora Trabalhada | R$ 26,00 | |||||||
Valor Total das Horas Trabalhadas | R$ 12.428,00 | |||||||
GRADE PARA SEGURANÇA DOS SHOWS | ||||||||
Data | Setor | Turno | Hora inicial | Hora final | Horas turno | Nº de Segurança | Total Hrs. | |
17/mar | Quinta | Feira | Noite | 6:00:00 PM | 12:00:00 AM | 6 | 3 | 18 |
18/mar | Sexta | Feira | Noite | 8:00:00 PM | 1:00:00 AM | 5 | 6 | 30 |
19/mar | Sábado | Feira | Noite | 8:00:00 PM | 4:00:00 AM | 8 | 8 | 64 |
20/mar | Xxxxxxx | Xxxxx | Xxxxx | 2:00:00 PM | 8:00:00 PM | 6 | 6 | 36 |
Total Horas Trabalhadas | 148 | |||||||
Valor Hora Trabalhada | R$ 26,00 | |||||||
Valor Total das Horas Trabalhadas | R$ 3.848,00 | |||||||
GRADE PARA LIMPEZA DA FEIRA PAVILHÕES E EXTERNO, BANHEIROS, PÁTIO DO PARQUE, ESTACIONAMENTO E FRENTE DO PARQUE | ||||||||
Data | Setor | Turno | Hora inicial | Hora final | Horas turno | Nº de Xxxxxxx | Total Hrs. | |
14/mar | Segunda | Feira | Dia | 10:00:00 AM | 4:00:00 PM | 8 | 0 | 0 |
15/mar | Terça | Feira | Dia | 8:00:00 AM | 4:00:00 PM | 8 | 0 | 0 |
16/mar | Quarta | Feira | Dia | 10:00:00 AM | 4:00:00 PM | 6 | 4 | 24 |
16/mar | Quarta | Feira | Noite | 12:00:00 AM | 12:00:00 AM | 0 | 0 | 0 |
17/mar | Quinta | Feira | Dia | 8:00:00 AM | 4:00:00 PM | 8 | 3 | 24 |
17/mar | Quinta | Feira | Noite | 4:00:00 PM | 11:00:00 PM | 7 | 3 | 21 |
3
Valor Total das Horas Trabalhadas | R$30.586,84 |
18/mar | Sexta | Feira | Dia | 8:00:00 AM | 4:00:00 PM | 8 | 3 | 24 |
18/mar | Sexta | Feira | Noite | 4:00:00 PM | 11:00:00 PM | 7 | 4 | 28 |
19/mar | Sábado | Feira | Dia | 8:00:00 AM | 4:00:00 PM | 8 | 3 | 24 |
19/mar | Sábado | Feira | Noite | 4:00:00 PM | 11:00:00 PM | 7 | 4 | 28 |
20/mar | Xxxxxxx | Xxxxx | Dia | 8:00:00 AM | 8:00:00 PM | 12 | 3 | 36 |
21/mar | Segunda | Feira | Dia | 8:00:00 AM | 4:00:00 PM | 8 | 3 | 24 |
Total Horas Trabalhadas | 233 | |||||||
Valor Hora Trabalhadas | R$ 27,88 | |||||||
Valor Total das Horas Trabalhadas | R$ 6.496,04 | |||||||
GRADE PARA LIMPEZA DA PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO E SHOWS PARMANENTE | ||||||||
Data | Setor | Turno | Hora inicial | Hora final | Horas turno | Nº de Xxxxxxx | Total Hrs. | |
17/mar | Quinta | Feira | Noite | 6:00:00 PM | 11:00:00 PM | 5 | 3 | 15 |
18/mar | Sexta | Feira | Dia | 10:00:00 AM | 5:00:00 PM | 7 | 3 | 21 |
18/mar | Sexta | Feira | Noite | 6:00:00 PM | 1:00:00 AM | 8 | 3 | 24 |
Sábado | Feira | Dia | 10:00:00 AM | 6:00:00 PM | 8 | 3 | 24 | |
19/mar | Sábado | Feira | Noite | 6:00:00 PM | 4:00:00 AM | 10 | 4 | 40 |
20/mar | Xxxxxxx | Xxxxx | Dia | 8:00:00 AM | 8:00:00 PM | 12 | 3 | 36 |
21/mar | Segunda | Feira | Dia | 8:00:00 AM | 4:00:00 PM | 8 | 0 | 0 |
Total Horas Trabalhadas | 160 | |||||||
Valor Hora Trabalhada | R$ 27,88 | |||||||
Valor Total das Horas Trabalhadas | R$ 4.460,80 | |||||||
GRADE PARA ORIENTADORES DE TRÂNSITO (VIA EM FRENTE AO LOCAL DO EVENTO) | ||||||||
Data | Setor | Turno | Hora inicial | Hora final | Horas turno | Nº de Segurança | Total Hrs. | |
17/mar | Quinta | Feira | Noite | 5:00:00 PM | 11:00:00 PM | 6 | 2 | 12 |
18/mar | Sexta | Feira | Noite | 10:00:00 AM | 1:00:00 AM | 15 | 2 | 30 |
19/mar | Sábado | Feira | Noite | 10:00:00 AM | 4:00:00 AM | 18 | 3 | 54 |
20/mar | Xxxxxxx | Xxxxx | Noite | 9:00:00 AM | 8:00:00 PM | 11 | 3 | 33 |
Total Horas Trabalhadas | 129 | |||||||
Valor Hora Trabalhada | R$ 26,00 | |||||||
Valor Total das Horas Trabalhadas | R$ 3.354,00 |
ITEM II - LOCAÇÃO DAS ESTANDES:
4
LOCAÇÃO DE ESTANDES | |||||||
Material | Local instalação | Descrição do material | Tamanho | Altura | Qua. M² | Valor unit. | Valor Total |
Estandes para feira comercial | Pavilhão | estandes com montagem, estrutura das paredes de ts branco com alumínio, uma rede elétrica para as luminárias, uma rede elétrica para as tomadas, carpete cinza e texteiras de 50cmx1m), carpete vermelho nos corredores. | ver layout conforme mapa | 2,2m_2,7m | 450 | R$13.800,00 | |
Estandes para a Praça alimentação | Pirâmides | estandes com montagem, estrutura das paredes de ts branco com alumínio, uma rede elétrica para as luminárias, texteiras de 50cmx1m) | 4 estandes de 4mx5m | 2,2m_2,7m | 80 | R$ 2.453,33 | |
Balcões a Praça alimentação | Pirâmides | Balcões com estrutura de alumínio, chapas de ts e tampo branco | 1mx50cm | 1m | 16 | R$ 757,33 | |
Estande da Prefeitura e Comissão | Pirâmides | estandes com montagem, estrutura das paredes de ts branco com alumínio, uma rede elétrica para as luminárias, | 9x9m | 2,7m | 81 | R$ 3.834,00 |
5
frente com parede de 1m em ts branco e 1/2m de vidro, toda frente 9m, 2 portas simples e 1 porta de vidro, com teto/forro, com 4 ar condicionados, 3 sala internas sendo 1 de 4x4m, 1 de 4x5m e 1 de 5x9m | |||||||
tablado chapeado e carpete cinza, 1 rampa de acesso de 2mx80xm | 9x9m | 10cm a 12cm | 81 | R$ 1.339,20 | |||
Estande da Saúde - ambulatório | Pirâmides | estandes com montagem, estrutura das paredes de ts branco com alumínio, 1 porta, com teto, 1 ar condicionado, frente com parede de 1m em ts branco e 1/2m de vidro. | 4x4m | 2,7m | 16 | R$ 906,66 | |
Tablado chapeado com piso vinilico preto, rampa de acesso de 2m x 80cm | 4x4m | 10cm a 12cm | 16 | R$ 266,66 | |||
Camarim | Lado do Palco | estandes com montagem, estrutura das paredes de ts branco com alumínio, 1 porta, com | 1 =3x4 | 2,7m | 12 | R$ 472,00 |
teto, 1 ar condicionado, | |||||||
tablado chapeado e carpete cinza, rampa de acesso 1m x 60cm | 3x4m | 10cm a 12cm | 12 | R$ 200,00 | |||
TOTAL | R$24.029,18 |
LOCAÇÃO DE MATERIAL | ||||||
Material | Descrição do material | Tamanho | Altura | Qua. M² | Valor unit. | Valor Total |
Tablado | Locação e montagem de tablado rústico tipo deck, com módulos de 1x2m com altura de 10cm, nivelados e unidos entre si de forma que não possam se movimentar , presos através de parafusos em guias de eucalipto de 20cm (ou material de espessura e qualidade equivalente) colocadas no chão com acabamento de madeira(guias) em toda lateral para ajudar na fixação e rampa de acesso em todos os locais de transito de pessoas.( obs.: todos os tablados devem estar em ótimas condições de uso sem quaisquer frestas ou partes quebradas para que haja segurança para todos transeuntes e deverá ficar uma pessoa responsável que quando houver quaisquer problemas, posa solucionar imediatamente.) | 20mx25m | 10cm a 12cm | 500 | 13,00 | R$6.500,00 |
Tablado | Locação e montagem de tablado rústico tipo deck chapeado com chapas lisas de madeirite pintadas com tinta | 10mx10m | 100 | 22,30 | R$2.230,00 |
ITEM III – LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS DIVERSAS:
6
7
não escorregadia e parafusadas sobre o tablado rústico, com altura de 10cm, nivelados e unidos entre si de forma que não possam se movimentar, presos através de parafusos em guias de eucalipto de 20cm (ou material de espessura e qualidade equivalente) colocadas no chão .( obs.: todos os tablados e chapas devem estar em ótimas condições de uso sem quaisquer frestas ou partes quebradas para que haja segurança para todos transeuntes e deverá ficar uma pessoa responsável que quando houver quaisquer problemas, posa solucionar imediatamente.) | ||||||
Tablado | Locação e montagem de tablado rústico tipo deck, com módulos de 1x2m com altura de 10cm, nivelados e unidos entre si de forma que não possam se movimentar, presos através de parafusos em guias de eucalipto de 20cm (ou material de espessura e qualidade equivalente) colocadas no chão com acabamento de madeira (guias) em toda lateral para ajudar na fixação e rampa de acesso em todos os locais de transito de pessoas, ou com material de espessura e qualidade equivalente. ( obs.: todos os tablados devem estar em ótimas condições de uso sem quaisquer frestas ou partes quebradas para que haja segurança para todos transeuntes e deverá ficar uma pessoa responsável que quando houver quaisquer problemas, posa solucionar | 20mx20m | 10cm a 12cm | 400 | 13,00 | R$5.200,00 |
8
imediatamente.) | ||||||
Pavilhão | COBERTURA Cobertura em Q30Box Trust de alumínio com bases sustentando colunas treliçadas do tipo 0,3mx0,3m de 3,5 metros de altura nas laterais, suspensas por talhas de 01 tonelada no mínimo com toda estrutura coberta por lona branca com laudo antichamas conforme legislação em vigência, travamento para estabilizar o conjunto das estruturas que são interligadas com parafusos de aço fixadas sob pressão de forma a garantir a estabilidade da estrutura, além de travamentos com cintas. Deve ser apresentada a ART e os respectivos laudos estruturais e elétricos, conforme exigências dos Bombeiros e CREA. Deve estar incluso o transporte, a montagem, desmontagem, técnico e documentação necessária. | 12x40 | 4m | 480 | 25,80 | R$12.384,00 |
Som | Estrutura de sonorização para a rádio feira, ponto de som pelo evento e a central para operação, com 16 pontos | - | - | 1 | R$2.000,0 | |
Gradil | GRADES DE ISOLAMENTO (BRETES) Grades de isolamento para separação do público, confeccionadas em ferro com altura de no máximo 01 metro e comprimento de no mínimo 2 metros, que possam ser interligadas e tenha a capacidade de isolar o público . Deve estar incluso o transporte, a montagem, desmontagem e documentação necessária. | 2mx1m | 200 | 12,40 | R$2.480,00 | |
TOTAL | R$30.794,00 |
ITEM IV – TAPUMES:
LOCAÇÃO DE MATERIAL | ||||
Material | Descrição do material | Qua. M² | Valor unit. | Valor Total |
Tapume | Tapume de ferro, módulos medindo 2mx2m em chapas de ferro. | 300m | 37,70 | R$11.310,00 |
TOTAL | R$11.310,00 |
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1 – As despesas decorrentes dos serviços ora contratados correrão à conta da seguinte rubrica:
05 – SEC. MUN. DA EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E DESPORTO
01 – CONV./AUX. E OUTROS RECURSOS
2021 – FUNDO MUNICIPAL DO TURISMO
3.3.3.90.39.000000 – Outros Serviços de Terceiros - PJ - (517)
05 – SEC. MUN. DA EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E DESPORTO
01 – CONV./AUX. E OUTROS RECURSOS
2022 – GESTÃO DA CULTURA
3.3.3.90.39.000000 – Outros Serviços de Terceiros - PJ - (510)
4. DOS PRAZOS
4.1 – Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 05 (cinco) dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei nº 8.666/93.
4.2 - O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo constante do item 4.1.
4.3 – Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitante remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto neste Edital, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos.
4.4 – O prazo da vigência do contrato será de conforme Termo de Referência.
5. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 – O pagamento do item I será efetuado no final da feira, ou seja, no final da prestação do serviço; dos itens II, III e IV será efetuado o pagamento de 50% do valor na montagem e instalação dos materiais e os 50% restantes no fim da feira, na retirada dos materiais, cuja fiscalização será acompanhada pelo servidor responsável da Prefeitura Municipal de Colinas, EDELBERT JASPER. A contratada deverá emitir e apresentar a Nota Fiscal, na qual conste
discriminadamente os serviços executados, devendo também constar o número do Edital de Pregão. Serão retidos 11% do valor do empenho, caso a contratada não apresentar prova de 9
recolhimento do INSS e do FGTS do último mês.
5.2 – Qualquer outra forma de pagamento proposto importa na desclassificação da proposta oferecida.
6. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR:
6.1 – Poderão participar da licitação todas as empresas interessadas que atendam às exigências deste Edital e seus Anexos, correndo por conta e risco da participante todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas, não lhes sendo devida qualquer indenização pela realização de tais atos.
6.2 – Não será admitida nesta licitação a participação de empresas enquadradas em quaisquer das hipóteses a seguir elencadas:
a) que se encontrem sob falência, ou recuperação judicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
b) que em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
c) que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial ou, conforme o caso, pelo órgão em que praticou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
d) estrangeiras que não funcionem no País.
7. DO CREDENCIAMENTO:
7.1 – Antes do início da Sessão, cada empresa licitante deverá credenciar apenas um representante, o qual deverá identificar-se junto ao Pregoeiro, quando solicitado, exibindo documento legal de identidade e comprovando, por meio de instrumento apropriado (ANEXO 01), dando poderes para formulação de propostas (lances verbais), ofertas, descontos e todos os demais atos inerentes e necessários ao certame.
7.2 – Se a empresa se fizer representar por Procurador, a procuração, por instrumento público ou particular, neste último caso, com firma reconhecida em cartório, com menção expressa dos poderes contidos no inciso anterior (7.1).
7.3 – Fazendo-se representar a participante, por sócio-gerente, diretor ou proprietário, deverá o representante comprovar ser o responsável legalmente, e que lhe é permitido assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
7.4 – Os documentos de credenciamento dos representantes deverão ser entregues ao Pregoeiro.
7.5 – Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
7.6 – A falta ou incorreção dos documentos mencionados nos itens de 7.1 a 7.5, não implicará a exclusão da empresa do certame, mas impedirá que aquele que a representaria possa manifestar- se na apresentação de lances verbais e demais fases do processo de licitação, enquanto não suprida a falta ou incorreção.
8. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES:
8.1 – A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo os Documentos para Habilitação e a Proposta de Preços, será pública, dirigida pelo Pregoeiro, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e no horário determinados no preâmbulo deste Edital.
8.2 – Declarada aberta a Sessão pelo Pregoeiro, os representantes das empresas participantes entregarão os envelopes contendo os documentos para Habilitação e a Proposta de Preços, não sendo aceita, a partir desse instante, a admissão de novos participantes. 10
8.3 – O envelope contendo a Proposta de Preços deverá trazer no seu anverso as seguintes
informações:
ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS – RS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006-02/2022 “RAZÃO SOCIAL DA PARTICIPANTE” “CNPJ DA PARTICIPANTE”
8.4 – O envelope contendo os Documentos para Habilitação deverá trazer, no seu anverso, as seguintes informações:
ENVELOPE Nº 2 - HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS – RS PREGÃO PRESENCIAL Nº 006-02/2022 “RAZÃO SOCIAL DA PARTICIPANTE”
“CNPJ DA PARTICIPANTE”
8.5 – Inicialmente será aberto o envelope de nº 1 – concernente a Proposta de Preços e, a seguir, o Envelope de nº 2 – concernente a Documentos de Habilitação.
9. DA PROPOSTA DE PREÇOS:
9.1 - As propostas deverão ser apresentadas datilografadas/digitadas, datadas e assinadas, isentas de emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, constando no mínimo os seguintes tópicos:
9.1.1 - Orçamento (com preço unitário e total mão-de-obra) de todos os itens do objeto.
9.1.2 - Cronograma físico-financeiro contendo as etapas de execução e as respectivas parcelas de pagamento, bem definidas, assinado pelo responsável técnico legalmente habilitado.
9.1.3 - Prazo mínimo de validade da proposta de 60 dias, a contar da data designada para a entrega dos envelopes desta licitação. Se na proposta não constar o prazo de validade, subentende-se 60 dias;
9.1.4 - Previsão de início dos serviços, deverá ser após 24 horas após a emissão da ordem de serviço pela engenharia autorizando o início da obra.
9.1.5 - A empresa proponente deverá identificar o seu representante legal que irá assinar o contrato a ser firmado com o Município, com a devida qualificação, ou seja, nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, nº do CPF, nº da cédula de identidade e endereço residencial.
10. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
10.1 - A forma de julgamento e classificação será realizada em função do menor preço apresentado pelo total da obra, conforme objeto da licitação, e de acordo com a Lei n.º 8.666/93 e alterações da Lei n.º 8.883/94.
10.2 - Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, qualquer das disposições deste Edital, bem como aquelas manifestamente inexequíveis, presumindo-se como tais as que contiverem preços excessivos, face aos preços correntes no mercado.
10.3 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes. Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para execução de toda obra, objeto da licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional quando em função de erro ou má interpretação por parte da licitante.
10.4 - Será assegurado como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativa, conforme a lei Complementar n.º 11
123, de 14 de dezembro de 2006 (e Alterações da Lei Complementar Federal nº 147/14).
10.5 - Entende-se por empate quando as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte ou cooperativa sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
10.6 - Não ocorrerá o empate se a proposta mais bem classificada já for de microempresa ou de empresa de pequeno porte ou cooperativa.
10.7 - Ocorrendo o empate, as microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas classificadas dentro do percentual de 10% poderão apresentar proposta de preços inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do resultado das propostas. As novas propostas serão abertas em seção pública e deverão ser apresentadas em envelopes fechados, os quais serão abertos na ordem de classificação das propostas iniciais. A proposta que atender as qualificações e requisitos de habilitação excluirá a abertura das demais propostas.
10.8 - Para efeitos de classificação, no caso de cooperativas, será acrescido o valor de 15% sobre o valor da mão de obra, relativo ao recolhimento do INSS.
11. HABILITAÇÃO:
11.1 – As empresas participantes deverão apresentar no envelope da documentação o que segue: No envelope nº 01 (Documentação) devem constar os seguintes documentos:
11.1.1 – Documentos relativos à habilitação jurídica:
11.1.1.1 – Registro comercial, se firma individual.
11.1.1.2 – Contrato social, estatuto ou ato constitutivo em vigor, ou seja, com todas as alterações, ou última consolidada ou equivalente que comprove que a empresa possui aptidão para atendimento do objeto desta licitação.
11.1.1.2.1 – No caso de ME ou EPP que estejam aptos a usufruir dos benefícios de tratamento favorecido regulamentados no Decreto 9.538/2015, declaração de um contador de que cumpre os requisitos legais para qualificação e está apta a usufruir do tratamento favorecido previsto nos Art. 42 ao 49 da Lei Complementar 123/2006 OU documento oficial atualizado emitido pela junta comercial evidenciando o enquadramento fiscal da empresa.
11.1.1.2.2 – No caso de MEI, apto a usufruir dos benefícios de tratamento favorecido regulamentados no Decreto 9.538/2015 e nos Art. 42 ao 49 da Lei Complementar 123/2006, certificado da condição de microempreendedor individual, emitida a menos de 30 (trinta) dias da data de abertura das propostas a este edital OU documento oficial emitido pela Junta Comercial, atualizado no exercício de realização da presente licitação, evidenciando o enquadramento fiscal da empresa.
11.1.1.2.3 – No caso de sociedades por ações, o ato constitutivo supracitado deverá ser acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
11.1.1.2.4 – No caso de sociedades civis, inscrição do ato acompanhado de prova da diretoria em exercício.
11.1.1.2.5 – No caso de empresas estrangeiras em funcionamento no país, decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
11.1.1.3 – Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal, empregado ou associado menor de dezoito anos, nos termos do Art. 27, Inc. V, da Lei 9.666/93, conforme o modelo instituído pelo Decreto Federal nº 4.358–02, que atende ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal assinada por representante legal da licitante ou procurador credenciado.
11.1.1.4 – Declaração de que o licitante não está temporariamente suspenso de participar 12
em licitação e impedido de contratar com a Administração do Município de Colinas ou contratar
com a Administração Pública em suas esferas Municipal, Estadual ou Federal.
11.1.1.5 – Alvará de Licença e Localização do domicílio ou sede da licitante vigente e pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
11.1.1.6 – Se o proponente for representado por procurador, deverá juntar procuração onde constem poderes para tanto, além de encaminhar recursos, abrir mão de prazos recursais e firmar contrato com a Administração Pública.
11.1.2 – Documentos relativos à regularidade fiscal:
11.1.2.1 – Prova de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ), compatível com as atividades especificadas no objeto desta licitação.
11.1.2.2 – Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e, compatível com as atividades especificadas no objeto desta licitação.
11.1.2.3 – Comprovante de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa).
11.1.2.4 – Comprovante de regularidade quantos aos tributos administrados pela Fazenda Estadual (Certidão Negativa da Receita Estadual), se houver, do domicílio ou sede do licitante.
11.1.2.5 – Comprovante de regularidade quanto aos tributos administrados pela Fazenda Municipal (Certidão Negativa da Receita Municipal), se houver, do domicílio ou sede do licitante.
11.1.2.6 – Comprovante de regularidade (Certidão Negativa de Débitos – CND) quanto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
11.1.3 – Documentos relativos à regularidade trabalhista:
11.1.3.1 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pela Justiça do Trabalho.
11.1.4 – Documentos relativos à qualificação econômico–financeira:
11.1.4.1 – Certidão Negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, emitida a menos de 60 (sessenta) dias da data de abertura das propostas a este edital.
11.1.5 – Documentação relativos a qualificação técnica
11.2 - Se o proponente desejar participar da reunião de recebimento das propostas o mesmo deverá colocar dentro do envelope a Procuração, no caso do licitante estar representado por Procurador ou cópia do contrato social, no caso do licitante estar representado por representante legal da empresa;
11.3 - Serviços de segurança, a contratada deverá apresentar o Alvará e as Credenciais do GSVG bem como certificados de vigilantes de pelo menos, 60% da equipe.
11.4 - As negativas que não contenham prazo expresso de validade deverão ter data e emissão não superior a 30 (trinta) dias anteriores a data da apresentação da documentação a esta Licitação.
11.5 – Atestado de visita técnica, fornecida pelo Município, indispensável para participação da licitação.
11.6 - Os proponentes que não apresentarem na forma legal os documentos exigidos nesta licitação estarão inabilitados.
11.7 - Os documentos não originais deverão ser autenticados ou vir acompanhados dos originais no envelope “DOCUMENTAÇÃO”. Os proponentes, que não apresentarem na forma legal os
documentos exigidos nesta licitação, estarão inabilitados. 13
12. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:
12.1 - Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos por escrito, providências ou impugnar o presente edital.
12.2 – Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas por escrito.
12.3 – Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
12.4 – Se a ocorrência da impugnação for de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº. 10.520/2002 e no artigo 14 do Decreto Estadual nº. 4.733, de 02 de agosto de 2002 e legislação vigente.
12.5 – Quem impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da Lei 8.666/93, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13. DOS RECURSOS:
13.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias corridos para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.2 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
13.3 – O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
13.4 – Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
13.5 – Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sede da Prefeitura Municipal de Colinas.
14 - DO CONTRATO
14.1 – Será firmado contrato com a empresa vencedora, conforme Minuta – ANEXO 5, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e alterações da Lei nº 8.883/94.
14.2 – A Prefeitura Municipal de Colinas convocará empresa vencedora para assinatura do Contrato, que deverá ser celebrado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento da convocação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
14.3 - Da execução do Contrato:
14.4.1. O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo cada qual pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
14.4.2. A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato.
14.4.3. A Contratada assume única e exclusivamente a responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.
14.4.4. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo representante da Administração, servidor EDELBERT JASPER, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando ao preposto da empresa o 14
que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, podendo as ocorrências
serem registradas, o qual deverá estar em loco à disposição dos fiscais do contrato devidamente atualizado.
14.5. Da inexecução e da rescisão do Contrato:
14.5.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei.
14.5.1.1. Constituem motivos para rescisão do Contrato:
a - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
b - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
c - a lentidão no seu cumprimento, levando a Contratante a presumir a não conclusão da obra, nos prazos estipulados, sem justificativa prévia;
d - a decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil da empresa licitante ou de seus sócios diretores;
e - a dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
f- a alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da contratante, prejudique a execução do contrato;
g - o protesto de títulos ou a emissão de cheques sem suficiente provisão, que caracterizam a insolvência da Contratada;
h - razões de interesse do serviço público.
15 - DO PAGAMENTO:
15.1. 5.1 – O pagamento do item I será efetuado no final da feira, ou seja, no final da prestação do serviço; dos itens II, III e IV será efetuado o pagamento de 50% do valor no término da montagem e instalação dos materiais e os 50% restantes no fim da feira, após a desmontagem e retirada dos materiais, cuja fiscalização será acompanhada pelo servidor responsável da Prefeitura Municipal de Colinas, EDELBERT JASPER. A contratada deverá emitir e apresentar a Nota Fiscal, na qual conste discriminadamente os serviços executados, devendo também constar o número do Edital de Pregão. Serão retidos 11% do valor do empenho, caso a contratada não apresentar prova de recolhimento do INSS e do FGTS do último mês.
5.2 – Qualquer outra forma de pagamento proposto importa na desclassificação da proposta oferecida.
16 – DAS PENALIDADES
16.1 - Advertência por escrito, caso verificadas pequenas irregularidades, para as quais a Contratada tenha concorrido.
16.2 - Será aplicado multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 05 (cinco) dias úteis, após o qual será considerado inexecução contratual;
16.3 - Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano;
16.4 - Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos.
16.5 - na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei.
17. DO LOCAL E HORÁRIO PARA INFORMAÇÕES:
17.1 – Informações poderão ser obtidos no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Colinas, de segunda à sexta-feira, no horário das 8h às 11h e 30min e das 13h e 30min às 16h e 15
30min, telefone (00) 0000-0000 e e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS:
18.1 – A licitante vencedora responsabilizar-se-á por todos os encargos e obrigações decorrentes das legislações fiscal, trabalhista, social e tributária e por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, finais de semana ou feriados. Responsabilizar-se-á ainda por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros e ao meio-ambiente em virtude de execução dos serviços, objeto deste Edital, independentemente da ação fiscalizadora da contratante.
18.2 – A licitante vencedora permitirá e facilitará a inspeção da fiscalização, inclusive prestar informações e esclarecimentos sobre quaisquer procedimentos relacionados com a execução dos serviços, objeto deste Edital.
18.3 – A licitante vencedora responsabilizar-se-á, nos termos da legislação em vigor, pelos atos praticados por seus funcionários durante a execução dos serviços, objeto desta licitação. A Prefeitura Municipal de Colinas poderá, a seu exclusivo critério, exigir a retirada ou substituição de qualquer trabalhador considerado inconveniente na execução dos serviços, objeto desta licitação.
18.4 – Ao MUNICÍPIO DE COLINAS fica reservado o direito de revogar a presente Licitação por conveniência administrativa, ou anular por vício de ilegalidade, sem que caiba aos licitantes o direito a qualquer indenização.
18.5 – A anulação da presente Licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no Parágrafo Único do Art. 59 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
18.6 – Durante os trabalhos de análise das propostas não será admitida a interferência de pessoas estranhas à Comissão de Licitação, ressalvado a hipótese de solicitação, pela própria Comissão, de técnicos habilitados para análise de dados, documentos e informações.
18.7 – A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em todas as fases do Pregão.
18.8 – Todas as propostas apresentadas, bem como a documentação que as acompanhe, tornar- se-ão propriedade da Prefeitura Municipal de Colinas – RS.
18.9 – Em caso de divergência entre o texto do Edital e o de seus anexos, prevalecerá o do Edital.
18.10 – As dúvidas que porventura possam vir a surgir, em decorrência da interpretação deste Edital de Pregão, poderão ser esclarecidas, por escrito, pelo Pregoeiro, mediante requerimento das empresas interessadas, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data marcada para a abertura dos trabalhos
18.11 – A critério do Pregoeiro e no interesse da Administração, sem que caiba qualquer recurso ou indenização, poderá:
a) ser adiada a sessão de abertura do Pregão Presencial;
b) ser alterado o Edital, com abertura de novo prazo para a realização do Pregão.
18.12 – Esta licitação poderá ser anulada ou revogada, no todo ou em parte, a juízo e critério da Prefeitura e segundo os termos da lei.
18.13 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, obedecida à legislação em vigor.
18.14 – O presente Edital, bem como a proposta do licitante vencedor fará parte integrante do Contrato ou instrumento equivalente, independentemente de transcrição.
18.15 – O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e ou documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.16 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a 16
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação expressa do Pregoeiro em sentido contrário.
18.17 – A Administração Municipal poderá optar por apenas uma proposta, rejeitar todas, anular ou revogar a Licitação, nos casos previstos em Lei, sem que, por este motivo, tenham os participantes direito a qualquer reclamação ou indenização.
18.18 – Os casos omissos ao presente edital serão dirimidos pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio.
Colinas, 17 de fevereiro de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXOS DO EDITAL:
ANEXO 01 – Carta de Credenciamento do Representante;
ANEXO 02 – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo à Habilitação;
ANEXO 03 – Declaração de Conhecimento das Obrigações;
ANEXO 04 – Declaração de Cumprimento do disposto no art. 7º Inciso XXXIII da C.F
ANEXO 05 – Minuta do Contrato. ANEXO 06 – Termo de Referência ANEXO 07 – Mapa Festa
17
ANEXO 01
Minuta de Carta de Credenciamento
(Papel timbrado da empresa)
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS – RS
REF.: EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 006-02/2022, TIPO MENOR PREÇO POR ITEM
Indicamos o(a) Sr.(a) _ , portador da cédula de identidade nº. , órgão expedidor
, como nosso representante legal na Licitação em referência, podendo rubricar a documentação de HABILITAÇÃO e das PROPOSTAS, manifestar, prestar todos os esclarecimentos à nossa Proposta, interpor recursos, desistir de prazos e recursos, enfim, praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do presente Credenciamento.
Atenciosamente,
(nome e função na empresa)
18
Anexo 02
(Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação)
(NOME DA EMPRESA) ,
CNPJ No , sediada (endereço completo) , declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Xxxxxxx,..................................
(a) nome e número da identidade do declarante
No DO CNPJ
19
ANEXO 03
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
Pregão Presencial N° 006-02/2022
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTOS DAS OBRIGAÇÕES
A empresa (razão social) , inscrita no CNPJ sob o numero em atenção ao Edital de Pregão Presencial N° 006-02/2022, declara:
a) Ter tomado conhecimento de todas as informações para o perfeito cumprimento das obrigações objeto da licitação, seja por meio da análise e exame da documentação integrante do edital, bem como por meio de informações na Prefeitura Municipal de Colinas – RS;
b) Que o preço ofertado contempla todas as obrigações decorrentes desse conhecimento, e que visitou os locais dos serviços, tendo perfeito conhecimento das condições para sua execução;
c) Estar de acordo com todas as condições mencionadas na Proposta Comercial constante do edital e minuta contratual;
d) Que nenhum de seus dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou controlador, responsáveis técnicos, funcionários ou eventuais subcontratados são servidores da Prefeitura Municipal de Colinas – RS;
e) Que aceita integralmente os termos e as condições da presente licitação, bem como s disposições contidas na Lei n° 8.666/93, suas alterações e demais disposições legais.
, de de 2022.
20
Assinatura, nome e cargo do declarante, representante legal.
ANEXO 04
Modelo da Declaração do Cumprimento do disposto no artigo 7, inciso XXXIII da Constituição Federal (Empregador Pessoa Jurídica)
(Papel timbrado da empresa)
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS – RS
REF.: EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 006-02/2022 - TIPO MENOR PREÇO POR METRO LINEAR
D E C L A R A Ç Ã O
A..................................................................................................., inscrito
no CNPJ nº. , por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr.(a). , portador(a) da Carteira de Identidade nº.
................................... SSP..................... e do CPF nº. , DECLARA, para
fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
..............................................................................
(data)
...........................................................................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
21
ANEXO 05
MINUTA DE CONTRATO Nº .............
O MUNICÍPIO DE COLINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede da Prefeitura Municipal na Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob nº 94.706.140/0001-23, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, empresário, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 8028135393, residente e domiciliado nesta cidade, de agora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa , CNPJ nº
, com sede , neste ato representado por ,
, CPF nº , RG nº _, residente e domiciliado
, denominada simplesmente de CONTRATADA, ajustam entre si o fornecimento de SERVIÇOS PARA A III COLINASFEST, conforme processo administrativo n° 118/2022, Pregão Presencial 006-02/2022, regido pela Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 - Regem o presente contrato não só as cláusulas e condições nele inseridas, como também a Lei Federal nº 10.520/02, e suas alterações e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666, de 21.06.93, com suas alterações posteriores, especialmente as do Capítulo III - Dos Contratos a que se referem os arts. 54 a 80 ficando as partes contratantes sujeitas ao estrito cumprimento das cláusulas ora avençadas e das normas aqui citadas, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
1.2- O Pregão Presencial nº 006-02/2022, e seus anexos, especificações e demais condições e prazos contidos na proposta, passam a integrar o presente contrato, para todos os efeitos de direito, uma vez que a contratada continuará vinculada ao cumprimento do que apresentou na proposta de preços até o término do prazo contratual.
2. DO OBJETO:
1.1.- Contratação de empresa para a prestação de serviços na III COLINASFEST, conforme Termo de Referência em anexo.
3.0 PREÇO, PAGAMENTO
AM = antes do meio-dia / PM = após o meio-dia | ||||||||
GRADE PARA SEGURANÇA PRIVADA DA FEIRA, BILHETERIA E PORTÕES DE ACESSO | ||||||||
Data | Setor | Turno | Hora inicial | Hora final | Horas turno | Nº de Segurança | Total Hrs. | |
11/mar | Sexta | Feira | Dia | 8:00:00 AM | 8:00:00 PM | 12 | 0 | 0 |
11/mar | Sexta | Feira | Noite | 8:00:00 PM | 8:00:00 AM | 12 | 0 | 0 |
12/mar | Sábado | Feira | Dia | 8:00:00 AM | 8:00:00 PM | 12 | 0 | 0 |
12/mar | Sábado | Feira | Noite | 8:00:00 PM | 6:00:00 AM | 10 | 1 | 10 |
13/mar | Xxxxxxx | Xxxxx | Dia | 8:00:00 AM | 8:00:00 PM | 12 | 0 | 0 |
13/mar | Xxxxxxx | Xxxxx | Noite | 8:00:00 PM | 6:00:00 AM | 10 | 1 | 10 |
3.1 - ITEM I - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E LIMPEZA:
22
23
14/mar | Segunda | Feira | Dia | 8:00:00 AM | 8:00:00 PM | 12 | 0 | 0 |
14/mar | Segunda | Feira | Noite | 8:00:00 PM | 6:00:00 AM | 10 | 1 | 10 |
15/mar | Terça | Feira | Dia | 8:00:00 AM | 8:00:00 PM | 12 | 0 | 0 |
15/mar | Terça | Feira | Noite | 8:00:00 PM | 8:00:00 AM | 12 | 1 | 12 |
16/mar | Quarta | Feira | Dia | 8:00:00 AM | 8:00:00 PM | 12 | 2 | 24 |
16/mar | Quarta | Feira | Noite | 8:00:00 PM | 8:00:00 AM | 12 | 2 | 24 |
17/mar | Quinta | Feira | Dia | 8:00:00 AM | 6:00:00 PM | 10 | 2 | 20 |
17/mar | Quinta | Feira | Noite 1 | 6:00:00 PM | 12:00:00 AM | 6 | 5 | 30 |
17/mar | Quinta | Feira | Noite 2 | 12:00:00 AM | 10:00:00 AM | 10 | 3 | 30 |
18/mar | Sexta | Feira | Dia | 10:00:00 AM | 8:00:00 PM | 10 | 4 | 40 |
18/mar | Sexta | Feira | Noite 1 | 8:00:00 PM | 2:00:00 AM | 6 | 5 | 30 |
18/mar | Sexta | Feira | Noite 2 | 2:00:00 AM | 10:00:00 AM | 8 | 3 | 24 |
19/mar | Sábado | Feira | Dia | 10:00:00 AM | 10:00:00 PM | 12 | 5 | 60 |
19/mar | Sábado | Feira | Noite | 10:00:00 PM | 10:00:00 AM | 12 | 4 | 48 |
20/mar | Xxxxxxx | Xxxxx | Dia | 10:00:00 AM | 8:00:00 PM | 10 | 5 | 50 |
20/mar | Domingo | Feira | Noite | 8:00:00 PM | 8:00:00 AM | 12 | 3 | 36 |
21/mar | Segunda | Feira | Dia | 8:00:00 AM | 6:00:00 PM | 10 | 2 | 20 |
Total Horas Trabalhadas | 478 | |||||||
Valor Hora Trabalhada | ||||||||
Valor Total das Horas Trabalhadas | ||||||||
GRADE PARA SEGURANÇA DOS SHOWS | ||||||||
Data | Setor | Turno | Hora inicial | Hora final | Horas turno | Nº de Segurança | Total Hrs. | |
17/mar | Quinta | Feira | Noite | 6:00:00 PM | 12:00:00 AM | 6 | 3 | 18 |
18/mar | Sexta | Feira | Noite | 8:00:00 PM | 1:00:00 AM | 5 | 6 | 30 |
19/mar | Sábado | Feira | Noite | 8:00:00 PM | 4:00:00 AM | 8 | 8 | 64 |
20/mar | Xxxxxxx | Xxxxx | Xxxxx | 2:00:00 PM | 8:00:00 PM | 6 | 6 | 36 |
Total Horas Trabalhadas | 148 | |||||||
Valor Hora Trabalhada | ||||||||
Valor Total das Horas Trabalhadas | ||||||||
GRADE PARA LIMPEZA DA FEIRA PAVILHÕES E EXTERNO, BANHEIROS, PÁTIO DO PARQUE, ESTACIONAMENTO E FRENTE DO PARQUE |
24
Data | Setor | Turno | Hora inicial | Hora final | Horas turno | Nº de Xxxxxxx | Total Hrs. | |
14/mar | Segunda | Feira | Dia | 10:00:00 AM | 4:00:00 PM | 8 | 0 | 0 |
15/mar | Terça | Feira | Dia | 8:00:00 AM | 4:00:00 PM | 8 | 0 | 0 |
16/mar | Quarta | Feira | Dia | 10:00:00 AM | 4:00:00 PM | 6 | 4 | 24 |
16/mar | Quarta | Feira | Noite | 12:00:00 AM | 12:00:00 AM | 0 | 0 | 0 |
17/mar | Quinta | Feira | Dia | 8:00:00 AM | 4:00:00 PM | 8 | 3 | 24 |
17/mar | Quinta | Feira | Noite | 4:00:00 PM | 11:00:00 PM | 7 | 3 | 21 |
18/mar | Sexta | Feira | Dia | 8:00:00 AM | 4:00:00 PM | 8 | 3 | 24 |
18/mar | Sexta | Feira | Noite | 4:00:00 PM | 11:00:00 PM | 7 | 4 | 28 |
19/mar | Sábado | Feira | Dia | 8:00:00 AM | 4:00:00 PM | 8 | 3 | 24 |
19/mar | Sábado | Feira | Noite | 4:00:00 PM | 11:00:00 PM | 7 | 4 | 28 |
20/mar | Xxxxxxx | Xxxxx | Dia | 8:00:00 AM | 8:00:00 PM | 12 | 3 | 36 |
21/mar | Segunda | Feira | Dia | 8:00:00 AM | 4:00:00 PM | 8 | 3 | 24 |
Total Horas Trabalhadas | 233 | |||||||
Valor Hora Trabalhadas | ||||||||
Valor Total das Horas Trabalhadas | ||||||||
GRADE PARA LIMPEZA DA PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO E SHOWS PARMANENTE | ||||||||
Data | Setor | Turno | Hora inicial | Hora final | Horas turno | Nº de Xxxxxxx | Total Hrs. | |
17/mar | Quinta | Feira | Noite | 6:00:00 PM | 11:00:00 PM | 5 | 3 | 15 |
18/mar | Sexta | Feira | Dia | 10:00:00 AM | 5:00:00 PM | 7 | 3 | 21 |
18/mar | Sexta | Feira | Noite | 6:00:00 PM | 1:00:00 AM | 8 | 3 | 24 |
Sábado | Feira | Dia | 10:00:00 AM | 6:00:00 PM | 8 | 3 | 24 | |
19/mar | Sábado | Feira | Noite | 6:00:00 PM | 4:00:00 AM | 10 | 4 | 40 |
20/mar | Xxxxxxx | Xxxxx | Dia | 8:00:00 AM | 8:00:00 PM | 12 | 3 | 36 |
21/mar | Segunda | Feira | Dia | 8:00:00 AM | 4:00:00 PM | 8 | 0 | 0 |
Total Horas Trabalhadas | 160 | |||||||
Valor Hora Trabalhada | ||||||||
Valor Total das Horas Trabalhadas | ||||||||
GRADE PARA ORIENTADORES DE TRÂNSITO (VIA EM FRENTE AO LOCAL DO EVENTO) | ||||||||
Data | Setor | Turno | Hora inicial | Hora final | Horas turno | Nº de Segurança | Total Hrs. | |
17/mar | Quinta | Feira | Noite | 5:00:00 PM | 11:00:00 PM | 6 | 2 | 12 |
18/mar | Sexta | Feira | Noite | 10:00:00 AM | 1:00:00 AM | 15 | 2 | 30 |
19/mar | Sábado | Feira | Noite | 10:00:00 AM | 4:00:00 AM | 18 | 3 | 54 |
20/mar | Xxxxxxx | Xxxxx | Noite | 9:00:00 AM | 8:00:00 PM | 11 | 3 | 33 |
Total Horas Trabalhadas | 129 | |||||||
Valor Hora Trabalhada | ||||||||
Valor Total das Horas Trabalhadas |
Valor Total das Horas Trabalhadas
LOCAÇÃO DE ESTANDES | |||||||
Material | Local instalação | Descrição do material | Tamanho | Altura | Qua. M² | Valor unit. | Valor Total |
Estandes para feira comercial | Pavilhão | estandes com montagem, estrutura das paredes de ts branco com alumínio, uma rede elétrica para as luminárias, uma rede elétrica para as tomadas, carpete cinza e texteiras de 50cmx1m), carpete vermelho nos corredores. | ver layout conforme mapa | 2,2m_2,7m | 450 | ||
Estandes para a Praça alimentação | Pirâmides | estandes com montagem, estrutura das paredes de ts branco com alumínio, uma rede elétrica para as luminárias, texteiras de 50cmx1m) | 4 estandes de 4mx5m | 2,2m_2,7m | 80 |
ITEM II - LOCAÇÃO DAS ESTANDES:
25
26
Balcões a Praça alimentação | Pirâmides | Balcões com estrutura de alumínio, chapas de ts e tampo branco | 1mx50cm | 1m | 16 | ||
Estande da Prefeitura e Comissão | Pirâmides | estandes com montagem, estrutura das paredes de ts branco com alumínio, uma rede elétrica para as luminárias, frente com parede de 1m em ts branco e 1/2m de vidro, toda frente 9m, 2 portas simples e 1 porta de vidro, com teto/forro, com 4 ar condicionados, 3 sala internas sendo 1 de 4x4m, 1 de 4x5m e 1 de 5x9m | 9x9m | 2,7m | 81 | ||
tablado chapeado e carpete cinza, 1 rampa de acesso de 2mx80xm | 9x9m | 10cm a 12cm | 81 | ||||
Estande da Saúde - ambulatório | Pirâmides | estandes com montagem, estrutura das paredes de ts branco com alumínio, 1 porta, com teto, 1 ar condicionado, frente com parede de 1m em ts branco e | 4x4m | 2,7m | 16 |
1/2m de vidro. | |||||||
Tablado chapeado com piso vinilico preto, rampa de acesso de 2m x 80cm | 4x4m | 10cm a 12cm | 16 | ||||
Camarim | Lado do Palco | estandes com montagem, estrutura das paredes de ts branco com alumínio, 1 porta, com teto, 1 ar condicionado, | 1 =3x4 | 2,7m | 12 | ||
tablado chapeado e carpete cinza, rampa de acesso 1m x 60cm | 3x4m | 10cm a 12cm | 12 | ||||
TOTAL |
LOCAÇÃO DE MATERIAL | ||||||
Material | Descrição do material | Tamanho | Altura | Qua. M² | Valor unit. | Valor Total |
Tablado | Locação e montagem de tablado rústico tipo deck, com módulos de 1x2m com altura de 10cm, nivelados e unidos entre si de forma que não possam se movimentar , presos através de parafusos em guias de eucalipto de 20cm (ou material de espessura e qualidade equivalente) colocadas no chão com acabamento de madeira(guias) em toda lateral para ajudar na fixação e rampa | 20mx25m | 10cm a 12cm | 500 |
ITEM III – LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS DIVERSAS:
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de acesso em todos os locais de transito de pessoas.( obs.: todos os tablados devem estar em ótimas condições de uso sem quaisquer frestas ou partes quebradas para que haja segurança para todos transeuntes e deverá ficar uma pessoa responsável que quando houver quaisquer problemas, posa solucionar imediatamente.) | ||||||
Tablado | Locação e montagem de tablado rústico tipo deck chapeado com chapas lisas de madeirite pintadas com tinta não escorregadia e parafusadas sobre o tablado rústico, com altura de 10cm, nivelados e unidos entre si de forma que não possam se movimentar, presos através de parafusos em guias de eucalipto de 20cm (ou material de espessura e qualidade equivalente) colocadas no chão .( obs.: todos os tablados e chapas devem estar em ótimas condições de uso sem quaisquer frestas ou partes quebradas para que haja segurança para todos transeuntes e deverá ficar uma pessoa responsável que quando houver quaisquer problemas, posa solucionar imediatamente.) | 10mx10m | 100 | |||
Tablado | Locação e montagem de tablado rústico tipo deck, com módulos de 1x2m com altura de 10cm, nivelados e unidos entre si de forma que não possam se movimentar, presos através de parafusos em guias de eucalipto de 20cm (ou material de espessura e qualidade equivalente) colocadas no chão com acabamento de madeira (guias) em toda lateral para ajudar na fixação e rampa de acesso em todos os locais de transito de pessoas, ou com | 20mx20m | 10cm a 12cm | 400 |
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material de espessura e qualidade equivalente. ( obs.: todos os tablados devem estar em ótimas condições de uso sem quaisquer frestas ou partes quebradas para que haja segurança para todos transeuntes e deverá ficar uma pessoa responsável que quando houver quaisquer problemas, posa solucionar imediatamente.) | ||||||
Pavilhão | COBERTURA Cobertura em Q30Box Trust de alumínio com bases sustentando colunas treliçadas do tipo 0,3mx0,3m de 3,5 metros de altura nas laterais, suspensas por talhas de 01 tonelada no mínimo com toda estrutura coberta por lona branca com laudo antichamas conforme legislação em vigência, travamento para estabilizar o conjunto das estruturas que são interligadas com parafusos de aço fixadas sob pressão de forma a garantir a estabilidade da estrutura, além de travamentos com cintas. Deve ser apresentada a ART e os respectivos laudos estruturais e elétricos, conforme exigências dos Bombeiros e CREA. Deve estar incluso o transporte, a montagem, desmontagem, técnico e documentação necessária. | 12x40 | 4m | 480 | ||
Som | Estrutura de sonorização para a rádio feira, ponto de som pelo evento e a central para operação, com 16 pontos | - | - | 1 | ||
Gradil | GRADES DE ISOLAMENTO (BRETES) Grades de isolamento para separação do público, confeccionadas em ferro com altura de no máximo 01 metro e comprimento de no mínimo 2 metros, que possam ser interligadas e tenha a capacidade | 2mx1m | 200 |
de isolar o público . Deve estar incluso o transporte, a montagem, desmontagem e documentação necessária. | ||||||
TOTAL |
ITEM IV – TAPUMES:
LOCAÇÃO DE MATERIAL | ||||
Material | Descrição do material | Qua. M² | Valor unit. | Valor Total |
Tapume | Tapume de ferro, módulos medindo 2mx2m em chapas de ferro. | 300m | ||
TOTAL |
4.0 DOS PRAZOS
4.1 – A vigência do presente contrato será conforme o Termo de Referência, e contar-se-á a partir da assinatura do presente. Poderá haver prorrogação do prazo, havendo manifestado interesse da Administração Pública, nos limites da Lei 8.666/93.
4.2 - O atraso injustificado na entrega prestação de serviços, sujeitará o infrator ao pagamento de multa estipulada neste instrumento.
4.3 - A CONTRATADA fica sujeita e compromete-se cumprir os prazos que a Administração Municipal determinar para o cumprimento do objeto deste contrato.
5.0 EXECUÇÃO, RESPONSABILIDADES E FISCALIZAÇÃO
5.1 – A execução do presente contrato dar-se-á dentro das condições estabelecidas neste contrato, sendo que a Contratada compromete-se a realizá-lo com zelo, probidade, eficiência e responsabilidade.
5.2 - O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo cada qual pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
5.3 - A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato.
5.4 - A Contratada assume inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da execução do Contrato.
5.5 - A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos referidos no item anterior, não transfere à Contratante a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato, ou restringir a execução dos serviços.
5.6 - A fiscalização terá direito a exigir dispensa de qualquer dos funcionários da contratada, cuja conduta seja considerada prejudicial ao bom andamento dos trabalhos, sendo que deverá ser atendida no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após.
5.7 - É absolutamente vedada, por parte do pessoal da Contratada, a execução de serviços
que não sejam objeto do presente Edital, e não previamente autorizados pela Administração 30
Municipal.
5.8 - Será terminantemente proibido aos empregados fazer catação ou triagem de resíduos dos serviços, de ingerirem bebidas alcoólicas em serviço e de pedirem gratificações ou donativos de qualquer espécie.
5.9 - A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitarem a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas.
5.10 - A Contratada se obriga a refazer, às suas expensas, quaisquer serviços em desobediência às Normas Técnicas vigentes, bem como os que não forem aceitos pela Contratante.
5.11 - Compromete-se a Contratada a remover, após a conclusão dos trabalhos, restos de materiais e lixos de qualquer natureza, provenientes dos serviços, objeto da presente licitação, zelando pela preservação do meio ambiente.
5.12 - A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo representante da Administração, servidor XXXXXXXX XXXXXX.
6.0 DAS INFRAÇOES: PENALIDADES E MULTAS
6.1 - Da Contratada:
6.1.1 - Advertência por escrito, caso verificadas pequenas irregularidades, para as quais a Contratada tenha concorrido;
6.1.2 – multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 05 (cinco) dias úteis, após o qual será considerado inexecução contratual;
6.1.3 – multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano;
6.1.4 - multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos.
6.1.5 - na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei;
7.0 DA RESCISÃO
7.1- O presente contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
- por ato amigável, havendo interesse público;
- por ato unilateral ou escrito do Contratante:
- não cumprimento ou cumprimento irregular das obrigações contratuais;
- paralisação, sem causa e sem prévia comunicação, dos serviços;
- subcontratação total ou parcial do objeto contratado, sem prévia autorização do contratante;
- razões de interesse público;
- judicialmente, nos termos da legislação processual vigente;
- liquidação judicial ou extrajudicial, concordata ou falência da Contratada.
7.2- Verificada a infração do contrato, o Contratante notificará a Contratada, para que purgue a mora, no prazo fixado, sem prejuízo de responder por perdas e danos decorrentes dessa mora.
7.3 - A Contratada indenizará o Contratante por todos os prejuízos que este vier a causar em decorrência da rescisão deste contrato por inadimplemento de suas obrigações, inclusive, perdas e danos porventura decorrentes para o Município.
7.4 - Uma vez rescindido o presente contrato, e desde que ressarcido de todos os 31
prejuízos, o Contratante poderá efetuar à Contratada o pagamento de serviços corretamente
executados.
7.5 - Em caso de procedimento judicial, para a rescisão do contrato, sujeitará a Contratada à multa convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato multiplicado por doze, mais perdas e danos, custas e honorários advocatícios.
8.0 DA DOTAÇAO
7.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte rubrica:
05 – SEC. MUN. DA EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E DESPORTO
01 – CONV./AUX. E OUTROS RECURSOS
2021 – FUNDO MUNICIPAL DO TURISMO
3.3.3.90.39.000000 – Outros Serviços de Terceiros - PJ - (517)
05 – SEC. MUN. DA EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E DESPORTO
01 – CONV./AUX. E OUTROS RECURSOS
2022 – GESTÃO DA CULTURA
3.3.3.90.39.000000 – Outros Serviços de Terceiros - PJ - (510)
9.0 DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 - Toda e qualquer modificação somente poderá ser introduzida ao presente contrato, através de aditamento, expressamente autorizado pela autoridade competente.
9.2 - O Contratante poderá contratar com outras empresas, simultaneamente, a execução de serviços distintos dos do objeto deste contrato.
9.3 - A Contratada assume exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução do presente contrato, sejam de natureza trabalhista, Fiscal, previdenciária, social, comercial, civil, inexistindo qualquer espécie de solidariedade do Contratante relativamente a esses encargos, inclusive, os que contratualmente advierem de prejuízos causados a terceiros.
9.4 - As partes elegem o Foro da Comarca de Estrela - RS, para dirimirem as dúvidas acaso emergentes do presente contrato.
9.5 - O presente contrato obriga os contratantes, seus herdeiros e/ou sucessores, ao integral cumprimento do aqui avençado.
E, por estarem assim, plenamente ajustados, firmam o presente contrato em quatro vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas instrumentais, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos.
Xxxxxxx, ..............
CONTRATANTE CONTRATADA
MUNICÍPIO DE COLINAS XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
32
TESTEMUNHAS:
Nº CPF Nº CPF
ANEXO 06 TERMO DE REFERÊNCIA
Justificativa: O Município de Colinas buscando sempre promover iniciativas que visem o desenvolvimento social, econômico, cultural e turístico da cidade, realizará este ano novamente a terceira edição da COLINASFEST – Feira Comercial, Industrial e de Serviços, com exposição agropecuária, aprovada no Calendário de Eventos oficial do Município através da Lei nº 1.998- 02/2022.
Feira esta que tem por objetivo mostrar as potencialidades de Colinas, fomentando o comércio e turismo local, além de trazer atrações culturais para a comunidade prestigiar.
Para tanto, pede-se a contratação de empresa(s) que preste(m) os serviços, conforme especificado a seguir por cada item.
Especificações do serviço a ser prestado: Contratação dos serviços, conforme os itens abaixo:
AM = antes do meio-dia / PM = após o meio-dia | ||||||||
GRADE PARA SEGURANÇA PRIVADA DA FEIRA, BILHETERIA E PORTÕES DE ACESSO | ||||||||
Data | Setor | Turno | Hora inicial | Hora final | Horas turno | Nº de Segurança | Total Hrs. | |
11/mar | Sexta | Feira | Dia | 8:00:00 AM | 8:00:00 PM | 12 | 0 | 0 |
11/mar | Sexta | Feira | Noite | 8:00:00 PM | 8:00:00 AM | 12 | 0 | 0 |
12/mar | Sábado | Feira | Dia | 8:00:00 AM | 8:00:00 PM | 12 | 0 | 0 |
12/mar | Sábado | Feira | Noite | 8:00:00 PM | 6:00:00 AM | 10 | 1 | 10 |
13/mar | Xxxxxxx | Xxxxx | Dia | 8:00:00 AM | 8:00:00 PM | 12 | 0 | 0 |
13/mar | Xxxxxxx | Xxxxx | Noite | 8:00:00 PM | 6:00:00 AM | 10 | 1 | 10 |
14/mar | Segunda | Feira | Dia | 8:00:00 AM | 8:00:00 PM | 12 | 0 | 0 |
14/mar | Segunda | Feira | Noite | 8:00:00 PM | 6:00:00 AM | 10 | 1 | 10 |
15/mar | Terça | Feira | Dia | 8:00:00 AM | 8:00:00 PM | 12 | 0 | 0 |
15/mar | Terça | Feira | Noite | 8:00:00 PM | 8:00:00 AM | 12 | 1 | 12 |
16/mar | Quarta | Feira | Dia | 8:00:00 AM | 8:00:00 PM | 12 | 2 | 24 |
16/mar | Quarta | Feira | Noite | 8:00:00 PM | 8:00:00 AM | 12 | 2 | 24 |
17/mar | Quinta | Feira | Dia | 8:00:00 AM | 6:00:00 PM | 10 | 2 | 20 |
17/mar | Quinta | Feira | Noite 1 | 6:00:00 PM | 12:00:00 AM | 6 | 5 | 30 |
17/mar | Quinta | Feira | Noite | 12:00:00 | 10:00:00 | 10 | 3 | 30 |
ITEM I - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E LIMPEZA:
33
34
2 | AM | AM | ||||||
18/mar | Sexta | Feira | Dia | 10:00:00 AM | 8:00:00 PM | 10 | 4 | 40 |
18/mar | Sexta | Feira | Noite 1 | 8:00:00 PM | 2:00:00 AM | 6 | 5 | 30 |
18/mar | Sexta | Feira | Noite 2 | 2:00:00 AM | 10:00:00 AM | 8 | 3 | 24 |
19/mar | Sábado | Feira | Dia | 10:00:00 AM | 10:00:00 PM | 12 | 5 | 60 |
19/mar | Sábado | Feira | Noite | 10:00:00 PM | 10:00:00 AM | 12 | 4 | 48 |
20/mar | Xxxxxxx | Xxxxx | Dia | 10:00:00 AM | 8:00:00 PM | 10 | 5 | 50 |
20/mar | Domingo | Feira | Noite | 8:00:00 PM | 8:00:00 AM | 12 | 3 | 36 |
21/mar | Segunda | Feira | Dia | 8:00:00 AM | 6:00:00 PM | 10 | 2 | 20 |
Total Horas Trabalhadas | 478 | |||||||
Valor Hora Trabalhada | ||||||||
Valor Total das Horas Trabalhadas | ||||||||
GRADE PARA SEGURANÇA DOS SHOWS | ||||||||
Data | Setor | Turno | Hora inicial | Hora final | Horas turno | Nº de Segurança | Total Hrs. | |
17/mar | Quinta | Feira | Noite | 6:00:00 PM | 12:00:00 AM | 6 | 3 | 18 |
18/mar | Sexta | Feira | Noite | 8:00:00 PM | 1:00:00 AM | 5 | 6 | 30 |
19/mar | Sábado | Feira | Noite | 8:00:00 PM | 4:00:00 AM | 8 | 8 | 64 |
20/mar | Xxxxxxx | Xxxxx | Xxxxx | 2:00:00 PM | 8:00:00 PM | 6 | 6 | 36 |
Total Horas Trabalhadas | 148 | |||||||
Valor Hora Trabalhada | ||||||||
Valor Total das Horas Trabalhadas | ||||||||
GRADE PARA LIMPEZA DA FEIRA PAVILHÕES E EXTERNO, BANHEIROS, PÁTIO DO PARQUE, ESTACIONAMENTO E FRENTE DO PARQUE | ||||||||
Data | Setor | Turno | Hora inicial | Hora final | Horas turno | Nº de Xxxxxxx | Total Hrs. | |
14/mar | Segunda | Feira | Dia | 10:00:00 AM | 4:00:00 PM | 8 | 0 | 0 |
15/mar | Terça | Feira | Dia | 8:00:00 AM | 4:00:00 PM | 8 | 0 | 0 |
16/mar | Quarta | Feira | Dia | 10:00:00 AM | 4:00:00 PM | 6 | 4 | 24 |
16/mar | Quarta | Feira | Noite | 12:00:00 AM | 12:00:00 AM | 0 | 0 | 0 |
17/mar | Quinta | Feira | Dia | 8:00:00 AM | 4:00:00 PM | 8 | 3 | 24 |
17/mar | Quinta | Feira | Noite | 4:00:00 PM | 11:00:00 PM | 7 | 3 | 21 |
35
18/mar | Sexta | Feira | Dia | 8:00:00 AM | 4:00:00 PM | 8 | 3 | 24 |
18/mar | Sexta | Feira | Noite | 4:00:00 PM | 11:00:00 PM | 7 | 4 | 28 |
19/mar | Sábado | Feira | Dia | 8:00:00 AM | 4:00:00 PM | 8 | 3 | 24 |
19/mar | Sábado | Feira | Noite | 4:00:00 PM | 11:00:00 PM | 7 | 4 | 28 |
20/mar | Xxxxxxx | Xxxxx | Dia | 8:00:00 AM | 8:00:00 PM | 12 | 3 | 36 |
21/mar | Segunda | Feira | Dia | 8:00:00 AM | 4:00:00 PM | 8 | 3 | 24 |
Total Horas Trabalhadas | 233 | |||||||
Valor Hora Trabalhadas | ||||||||
Valor Total das Horas Trabalhadas | ||||||||
GRADE PARA LIMPEZA DA PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO E SHOWS PARMANENTE | ||||||||
Data | Setor | Turno | Hora inicial | Hora final | Horas turno | Nº de Xxxxxxx | Total Hrs. | |
17/mar | Quinta | Feira | Noite | 6:00:00 PM | 11:00:00 PM | 5 | 3 | 15 |
18/mar | Sexta | Feira | Dia | 10:00:00 AM | 5:00:00 PM | 7 | 3 | 21 |
18/mar | Sexta | Feira | Noite | 6:00:00 PM | 1:00:00 AM | 8 | 3 | 24 |
Sábado | Feira | Dia | 10:00:00 AM | 6:00:00 PM | 8 | 3 | 24 | |
19/mar | Sábado | Feira | Noite | 6:00:00 PM | 4:00:00 AM | 10 | 4 | 40 |
20/mar | Xxxxxxx | Xxxxx | Dia | 8:00:00 AM | 8:00:00 PM | 12 | 3 | 36 |
21/mar | Segunda | Feira | Dia | 8:00:00 AM | 4:00:00 PM | 8 | 0 | 0 |
Total Horas Trabalhadas | 160 | |||||||
Valor Hora Trabalhada | ||||||||
Valor Total das Horas Trabalhadas | ||||||||
GRADE PARA ORIENTADORES DE TRÂNSITO (VIA EM FRENTE AO LOCAL DO EVENTO) | ||||||||
Data | Setor | Turno | Hora inicial | Hora final | Horas turno | Nº de Segurança | Total Hrs. | |
17/mar | Quinta | Feira | Noite | 5:00:00 PM | 11:00:00 PM | 6 | 2 | 12 |
18/mar | Sexta | Feira | Noite | 10:00:00 AM | 1:00:00 AM | 15 | 2 | 30 |
19/mar | Sábado | Feira | Noite | 10:00:00 AM | 4:00:00 AM | 18 | 3 | 54 |
20/mar | Xxxxxxx | Xxxxx | Noite | 9:00:00 AM | 8:00:00 PM | 11 | 3 | 33 |
Total Horas Trabalhadas | 129 | |||||||
Valor Hora Trabalhada | ||||||||
Valor Total das Horas Trabalhadas |
Valor Total das Horas Trabalhadas
Obs.: No edital, deverá constar ainda que:
A contratada para os serviços de limpeza e segurança deverá fornecer a equipe e equipamentos de limpeza para a execução dos serviços inclusos (vassouras, rodos, baldes, panos, aspirador, pá para recolher o lixo, carrinho para carregar o lixo até o local de descarte). Os produtos serão comprados e pagos pela feira, pois é variável o consumo dos insumos. Ainda, o CNPJ da empresa deve constar essa atividade conforme CNAES e apresentar o respectivo alvará.
Em relação aos serviços de segurança, a contratada deverá apresentar o Alvará e as Credenciais do GSVG bem como certificados de vigilantes de pelo menos, 60% da equipe.
LOCAÇÃO DE ESTANDES | |||||||
Material | Local instalação | Descrição do material | Tamanho | Altura | Qua. M² | Valor unit. | Valor Total |
Estandes para feira comercial | Pavilhão | estandes com montagem, estrutura das paredes de ts branco com alumínio, uma rede elétrica para as luminárias, uma rede elétrica para as tomadas, carpete cinza e texteiras de 50cmx1m), carpete vermelho nos corredores. | ver layout conforme mapa | 2,2m_2,7m | 450 | ||
Estandes para a Praça alimentação | Pirâmides | estandes com montagem, estrutura das paredes de ts branco com alumínio, uma rede elétrica para as luminárias, texteiras de 50cmx1m) | 4 estandes de 4mx5m | 2,2m_2,7m | 80 | ||
Balcões a Praça alimentação | Pirâmides | Balcões com estrutura de alumínio, chapas de ts e tampo branco | 1mx50cm | 1m | 16 |
ITEM II - LOCAÇÃO DAS ESTANDES:
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Estande da Prefeitura e Comissão | Pirâmides | estandes com montagem, estrutura das paredes de ts branco com alumínio, uma rede elétrica para as luminárias, frente com parede de 1m em ts branco e 1/2m de vidro, toda frente 9m, 2 portas simples e 1 porta de vidro, com teto/forro, com 4 ar condicionados, 3 sala internas sendo 1 de 4x4m, 1 de 4x5m e 1 de 5x9m | 9x9m | 2,7m | 81 | ||
tablado chapeado e carpete cinza, 1 rampa de acesso de 2mx80xm | 9x9m | 10cm a 12cm | 81 | ||||
Estande da Saúde - ambulatório | Pirâmides | estandes com montagem, estrutura das paredes de ts branco com alumínio, 1 porta, com teto, 1 ar condicionado, frente com parede de 1m em ts branco e 1/2m de vidro. | 4x4m | 2,7m | 16 | ||
Tablado chapeado com piso vinilico preto, rampa de acesso de 2m x 80cm | 4x4m | 10cm a 12cm | 16 | ||||
Camarim | Lado do Palco | estandes com montagem, estrutura das paredes de ts | 1 =3x4 | 2,7m | 12 |
branco com alumínio, 1 porta, com teto, 1 ar condicionado, | |||||||
tablado chapeado e carpete cinza, rampa de acesso 1m x 60cm | 3x4m | 10cm a 12cm | 12 | ||||
TOTAL |
OBS.: A empresa deverá apresentar ART das estruturas provisórias bem como laudo estrutural e elétrico das estruturas instaladas.
Outrossim, a(s) empresa(s) interessada(s) deverão estar presentes no dia designado para a vistoria técnica do local, com recebimento do respectivo atestado de presença, condição indispensável para participação da licitação.
Montagem nos dias: 12 e 13 de março de 2022.
Desmontagem no dia: 21 de março de 2022.
LOCAÇÃO DE MATERIAL | ||||||
Material | Descrição do material | Tamanho | Altura | Qua. M² | Valor unit. | Valor Total |
Tablado | Locação e montagem de tablado rústico tipo deck, com módulos de 1x2m com altura de 10cm, nivelados e unidos entre si de forma que não possam se movimentar , presos através de parafusos em guias de eucalipto de 20cm (ou material de espessura e qualidade equivalente) colocadas no chão com acabamento de madeira(guias) em toda lateral para ajudar na fixação e rampa de acesso em todos os locais de transito de pessoas.( obs.: todos os tablados devem estar em ótimas condições de uso sem quaisquer frestas ou partes quebradas para que haja segurança para todos transeuntes e deverá ficar uma pessoa responsável que quando houver quaisquer problemas, posa solucionar imediatamente.) | 20mx25m | 10cm a 12cm | 500 |
ITEM III – LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS DIVERSAS:
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Tablado | Locação e montagem de tablado rústico tipo deck chapeado com chapas lisas de madeirite pintadas com tinta não escorregadia e parafusadas sobre o tablado rústico, com altura de 10cm, nivelados e unidos entre si de forma que não possam se movimentar, presos através de parafusos em guias de eucalipto de 20cm (ou material de espessura e qualidade equivalente) colocadas no chão .( obs.: todos os tablados e chapas devem estar em ótimas condições de uso sem quaisquer frestas ou partes quebradas para que haja segurança para todos transeuntes e deverá ficar uma pessoa responsável que quando houver quaisquer problemas, posa solucionar imediatamente.) | 10mx10m | 100 | |||
Tablado | Locação e montagem de tablado rústico tipo deck, com módulos de 1x2m com altura de 10cm, nivelados e unidos entre si de forma que não possam se movimentar, presos através de parafusos em guias de eucalipto de 20cm (ou material de espessura e qualidade equivalente) colocadas no chão com acabamento de madeira (guias) em toda lateral para ajudar na fixação e rampa de acesso em todos os locais de transito de pessoas, ou com material de espessura e qualidade equivalente. ( obs.: todos os tablados devem estar em ótimas condições de uso sem quaisquer frestas ou partes quebradas para que haja segurança para todos transeuntes e deverá ficar uma pessoa responsável que quando houver quaisquer problemas, posa solucionar imediatamente.) | 20mx20m | 10cm a 12cm | 400 | ||
Pavilhão | COBERTURA | 12x40 | 4m | 480 |
Cobertura em Q30Box Trust de alumínio com bases sustentando colunas treliçadas do tipo 0,3mx0,3m de 3,5 metros de altura nas laterais, suspensas por talhas de 01 tonelada no mínimo com toda estrutura coberta por lona branca com laudo antichamas conforme legislação em vigência, travamento para estabilizar o conjunto das estruturas que são interligadas com parafusos de aço fixadas sob pressão de forma a garantir a estabilidade da estrutura, além de travamentos com cintas. Deve ser apresentada a ART e os respectivos laudos estruturais e elétricos, conforme exigências dos Bombeiros e CREA. Deve estar incluso o transporte, a montagem, desmontagem, técnico e documentação necessária. | ||||||
Som | Estrutura de sonorização para a rádio feira, ponto de som pelo evento e a central para operação, com 16 pontos | - | - | 1 | ||
Gradil | GRADES DE ISOLAMENTO (BRETES) Grades de isolamento para separação do público, confeccionadas em ferro com altura de no máximo 01 metro e comprimento de no mínimo 2 metros, que possam ser interligadas e tenha a capacidade de isolar o público . Deve estar incluso o transporte, a montagem, desmontagem e documentação necessária. | 2mx1m | 200 | |||
TOTAL |
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Outrossim, a(s) empresa(s) interessada(s) deverão estar presentes no dia designado para a vistoria técnica do local, com recebimento do respectivo atestado de presença, condição indispensável para participação da licitação
Montagem nos dias: 07 e 12 de março de 2022.
Desmontagem no dia: 21 a 24 de março de 2022.
ITEM IV – TAPUMES:
LOCAÇÃO DE MATERIAL | ||||
Material | Descrição do material | Qua. M² | Valor unit. | Valor Total |
Tapume | Tapume de ferro, módulos medindo 2mx2m em chapas de ferro. | 300m | ||
TOTAL |
Outrossim, a(s) empresa(s) interessada(s) deverão estar presentes no dia designado para a vistoria técnica do local, com recebimento do respectivo atestado de presença, condição indispensável para participação da licitação.
Montagem nos dias: 10 e 11 de março de 2022.
Desmontagem no dia: 21 a 22 de março de 2022.
Prazo: Em relação ao item I, os serviços devem ser prestados de acordo com a escola de trabalho constante nas planilhas.
EM RELAÇÃO AO ITEM II:
Montagem nos dias: 12 e 13 de março de 2022.
Desmontagem no dia: 21 de março de 2022.
EM RELAÇÃO ITEM III:
Montagem nos dias: 07 e 12 de março de 2022.
Desmontagem no dia: 21 a 24 de março de 2022.
EM RELAÇÃO AO ITEM IV:
Montagem nos dias: 10 e 11 de março de 2022.
Desmontagem no dia: 21 a 22 de março de 2022.
Fiscal do contrato: A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto, CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos por representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os
procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por este município, designa EDELBERT JASPER, CPF 000.000.000-00 para ser fiscal do referido contrato. 41
ANEXO 07
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