CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Contrato nº 148/2023/GP.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Que entre si celebram, o Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno,
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX00-00X0-0X00-0X00 e informe o código AC68-84C4-0E36-1A18
inscrito no CNPJ sob nº 76.995.448/0001 -54 com sede e foro na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx, XXX: 00.000-000 xx Xxxx Xxxxxx - XX, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, portador do RG nº 1.816.183-4 SESP/PR, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx x.x 00, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxx, XXX 00.000- 000, xx Xxxx Xxxxxx - XX, de ora em diante denominado CONTRATANTE, e ASSESSOCOR ASSESSORIA ESPORTIVA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 17.078.683/0001-00, Inscrição Estadual nº 90947980-08, estabelecida na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxx Xxxx xxx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-500, Telefone (00) 0000-0000, (00) 00000-0000, E-mail: xxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, neste ato representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador do RG nº 6.826.472-3 SSP/PR, residente e domiciliado em Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxx 00, Xxxxxx Costeira, no município de São José dos Pinhais/PR, CEP 83.015-500, de ora em diante denominada CONTRATADA, tendo certa e ajustada a aquisição, adiante especificada, cuja licitação foi promovida através do edital de Pregão Eletrônico nº 94/2023 - Processo n° 184/2023, conforme autorização constante do processo administrativo nº 13.937/2023, que independente da sua transcrição, integra o presente contrato que será regido pelas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, do Código Civil e do Código do Consumidor, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
I - Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de organização e fornecimento dos materiais necessários para a realização da 8ª Corrida e Caminhada de Rua Cidade de Pato Branco 2023, a qual será realizada no dia 09 de Dezembro de 2023, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo:
Lote | Item | Qtde | Und | Descrição | Valor Unit. | Valor total |
01 | 1 | 4 | H | Disponibilização Ambulância TIPO D – Ambulância de suporte avançado veículo destinado ao atendimento e transporte de pacientes de alto risco em emergências pré hospitalares e/ou de transporte inter hospitalar que necessitam de transporte médico intensivos. Deve contar com equipamentos médicos para essa função. Tripulação Mínima 03 profissionais, sendo um motorista, um enfermeiro (a), um médico. | 602,98 | 2.411.92 |
01 | 2 | 400 | Un | Locação de Grades de isolamento/proteção em ferro galvanizado ou aço galvanizado com base de sustentação fixa na própria grade, com pé de apoio fixo e trava de encaixes nas pontas que facilitem a montagem e desmontagem do material.Medidas aproximadas 2,00 mts C x 1,10 mts A. Peso aproximado 05 kg a 10 kg. | 22,98 | 9.192,00 |
01 | 3 | 1 | Sv | Contratação de serviços/sistemas de cronometragem para a 8ª Corrida de | 2.228,98 | 2.228,98 |
Lote | Item | Qtde | Und | Descrição | Valor Unit. | Valor total |
Rua Cidade de Pato Branco, com chip descartável, relógio digital dupla face, tapetes de controle, largada, chegada, no 2,5km e 5 km. | ||||||
01 | 4 | 900 | Un | Fornecimento de Camiseta Esportiva; 100% Poliamida Carbon 110 g, com uv25+; Gola careca; Manga Curta; alta absorção de suor. Cor a definir; Com serigrafia 01 cor, frente e costas. Tamanhos PP/P/M/G/GG/GGX. Sendo 850 para os atletas e 50 para o STAFF. | 37,03 | 33.327,00 |
01 | 5 | 850 | Un | Fornecimento de Chips RFID UHF descartáveis – Dog Bone (Classe A) contendo no verso as orientações de como fixar o chip. | 1,98 | 1.683,00 |
01 | 6 | 850 | Un | Fornecimento de números de peito em papel sintético de alta resistência, com jogo de 4 alfinetes cada, embalados em saco fecho zip (kit numero de peito; kit de cronometragem padrão), personalizados com logotipo do evento para corrida de rua, tamanho A5 (148 x 210 mm) impressão colorido numeração de 001 a 850, com cores diferentes para os 5km e para os 10km. | 2,18 | 1.853,00 |
01 | 7 | 6 | cj | Conjunto de 05 (cinco) troféus sendo 01 unidade cada tamanho. Troféu composto por base em MDF de recorte e forma retangular, sendo 1ª, 2ª base de forma escalonada. Na parte superior da 2ª base haste de MDF com acrílico na forma e recorte em formas irregulares e sinuosas, na vista frontal detalhes no MDF em pirografia, com recorte de formas de acrílico, na base adesivo com descrição de modalidade e colocação. Material contém aplicação de vinil, adesivo impresso em policromia, acabamento com pintura laqueada e verniz, PU auto brilho. Troféus de tamanho 40, 35, 30, 25,20 cm, proporcional a largura. | 78,78 | 472,68 |
01 | 8 | 44 | cj | Conjunto de 03 (três) troféus sendo 01 unidade cada tamanho. Troféu composto por base em MDF de recorte e forma retangular, sendo 1ª, 2ª base de forma escalonada. Na parte superior da 2ª base haste de MDF com acrílico na forma e recorte em formas irregulares e sinuosas, na vista frontal detalhes no MDF em pirografia, com recorte de formas de acrílico, na base adesivo com descrição de modalidade e colocação. Material contém | 74,08 | 3.259,52 |
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Lote | Item | Qtde | Und | Descrição | Valor Unit. | Valor total |
aplicação de vinil, adesivo impresso em policromia, acabamento com pintura laqueada e verniz, PU auto brilho. Troféus de tamanho 30, 25,20 cm, proporcional a largura. | ||||||
01 | 9 | 850 | Un | Fornecimento de medalha com projeto personalizado para 8ª Corrida de Rua Cidade de Pato Branco, de cunho cultural ou esportivo, para atendimento dos interesses do município pato branco/pr. o material utilizado deverá ser em zamac (zinco, cobre e magnésio) fundido por centrifugação, com o emprego de liga metálica misto de baixo ponto de fusão. As faces da medalha possuem detalhes em alto e baixo relevo formando um único corpo, nas dimensões, forma, conteúdo e detalhamento de acordo com o modelo proposto. O peso mínimo é de 65 gramas, a área mínima de 100 mm e a espessura de 3 a 4 mm. O anverso recebe o cunho do brasão do município de pato branco e posterior aplique de até três cores de pintura epóxi, e o verso é composto de uma cavidade contornada com aplique de adesivo branco com resina de cobertura. Fita especial acetinada com sublimação com face dupla, largura de 2,5cm e comprimento de 80 cm, arte com a logomarca do município ou evento, efeitos gradientes especiais. | 12,38 | 10.523,00 |
01 | 10 | 1 | Sv | Locutor com experiência comprovada, através de currículo, em eventos de corrida de rua, para fazer toda a locução da prova e premiação. | 931,30 | 931,30 |
01 | 11 | 1 | Sv | Emissão e fornecimento de Alvará de permissão (permit) da Federação Paranaense de Atletismo para realização de Corrida de Rua. | 2.491,08 | 2.491,08 |
01 | 12 | 1 | Sv | Sistema de inscrições: Será de responsabilidade da contratada criar e disponibilizar sistema de inscrições on- line, coordenar e gerenciar o andamento das inscrições e resultados por meio de site ou ferramenta on-line que permita o acesso continuo a relatórios, bem como informações gerais sobre o evento, incluindo o regulamento da prova. Disponibilizar acesso ao sistema a contratada para acompanhar as inscrições e informações sobre a prova e resultados. As inscrições serão limitadas ao total de 850 inscrições. | 2.126,64 | 2.126,64 |
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CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR
I - O valor certo e ajustado para a contratação do objeto do presente contrato é de R$ 70.500,00 (setenta mil e quinhentos reais).
II - Os valores serão fixos e irreajustáveis, expressos em reais.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
I - Os serviços deverão ser executados mediante solicitação formal da Contratante, através de Nota de Empenho, sendo que a 8ª Corrida e Caminhada de Rua de Pato Branco será realizada no dia 09 de Dezembro de 2023, no período noturno e terá seu início às 19h30m, com Largada na Praça Presidente Xxxxxx, em frente à Igreja Matriz São Pedro Apóstolo.
II - Da instalação da Infraestrutura para o Evento: deverá estar entregue e instalada antes do início do horário previsto para o início, conforme prazos que seguem:
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a) Para o item 01, 02 e 10: deverá estar disponível no local até as 18h30m do dia 09 de Dezembro de 2023 (1h antes do início do evento).
b) Para o item 03: até às 16h do dia 09 de Dezembro de 2023 (3h30 antes da data prevista para o início do evento) na Praça Presidente Vargas, em frente à Igreja Matriz São Pedro Apóstolo.
c) Para os itens 04, 05 e 06: Devem ser entregues até o dia 08 de Dezembro de 2023, na sede da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, anexo ao Largo da Liberdade, situado na Xxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xx Xxxxx, Xxxx Xxxxxx.
d) Para os itens 07, 08 e 09: Deverão ser entregues até o dia 01 de Dezembro de 2023, na sede da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, anexo ao Largo da Liberdade, situado na Xxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Bairro La Salle, Pato Branco.
e) Para o item 11: Deve ser emitido e entregue até 15 (quinze) dias de antes da data do evento, na sede da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, anexo ao Largo da Liberdade, situado na Xxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Bairro La Salle, Pato Branco.
i - A CBAt (Confederação Brasileira de Atletismo), entidade máximo do Atletismo no Brasil, reconhece e homologa resultados de Corridas realizadas no Brasil, com a emissão de “Permit” para as provas, em duas categorias: OURO e PRATA para as provas nacionais e BRONZE para as provas estaduais. As exigências para obtenção do “Permit” constam da Norma 07 - Reconhecimento e Homologação de Corridas de Rua e seu anexo, disponível na página de normas deste site. O Permit é emitido em três categorias:
1 – O Permit OURO (Provas Nacionais (incluídas aqui todas as internacionais) e PRATA (Provas Nacionais) deve ser solicitado pelo interessado diretamente para a CBAt ou através das federações estaduais de Atletismo.
2 - O Permit BRONZE (Provas Estaduais ou locais) deve ser solicitado para a respectiva federação estadual de Atletismo; para este Permit aplica-se a Norma 07 da CBAt, a qual pode ser complementada com as normas locais de cada federação
f) Para o item 12: As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo site disponibilizado pela organização, conforme valores abaixo:
i - 1º lote: 200 (duzentos) inscrições no valor de R$ 85,00 (Oitenta e cinco reais) cada. ii - 2º lote: 200 (duzentos) inscrições no valor de R$ 95,00 (Noventa e cinco reais) cada. iii - 3º lote: 300 (trezentos) inscrições no valor de R$ 105,00 (Cento e cinco reais) cada. iv - 4º lote: 100 (cem) inscrições no valor de R$ 115,00 (Cento e quinze reais) cada.
v - Lote especial: 50 (cinquenta) inscrições gratuitas.
1 - A prova tem limite de inscritos. Ao atingir 800 atletas fecham as inscrições, não serão ampliadas as vagas.
2 - O valor integral das inscrições deve ser repassado ao município pela contratada, através de documento de arrecadação municipal, em até 30 (trinta) dias após o término das inscrições.
III - Da desmontagem: A desmontagem da infraestrutura deve ser realizada em até 06 (seis) horas após a finalização do evento.
IV - O recebimento do objeto se dará conforme o disposto no artigo 73, inciso I alíneas “a” e “b” e art. 76 da Lei n.º 8.666/93, e compreenderá duas etapas distintas, a seguir discriminadas:
a) Recebimento Provisório: Deverá iniciar uma hora antes do início da prova e consistirá na verificação da conformidade com as especificações dos serviços. Deverá ser finalizado em até 30 min antes do início da prova da prova.
b) Recebimento Definitivo: Ocorrerá em no máximo 02 (duas) horas após a finalização da prova, pela Comissão de Avaliação Técnica, composta pelo Gestor e pelo Fiscal do Contrato, e constará de: Verificação da conformidade com as especificações dos serviços exigidas e se estas atenderam plenamente aos requisitos dos termos contratuais;
c) O recebimento definitivo dar-se-á mediante termo circunstanciado de Recebimento Definitivo e posterior certificação na Nota Fiscal, autorizando assim o pagamento;
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d) Os serviços serão considerados aceitos somente após emissão do termo circunstanciado de Recebimento Definitivo devidamente documentado e assinado pelo gestor e/ou fiscal do Contrato de Prestação de Serviços.
e) Na hipótese de verificação a que se refere o recebimento definitivo, não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
f) A fiscalização por parte do município e o recebimento provisório ou definitivo não excluem a responsabilidade civil da Contratada pela correção, substituição e/ou reexecução do objeto contratual, bem como pelos danos e prejuízos ao município ou a terceiros, decorrentes da má execução/desconformidades com as normas técnicas exigíveis, nem a responsabilidade ético - profissional pela perfeita execução do contrato.
V - O prazo de vigência contratual será de 90 (noventa) dias, contados da assinatura do Contrato de Prestação de Serviços, podendo ser prorrogados de acordo entre as partes, conforme preconiza o artigo 57, da Lei 8.666/93, através de Termo de Aditamento.
CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
I - Os pagamentos serão efetuados até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao da execução do serviço contratado.
II - Os pagamentos estão condicionados a emissão do Termo de Recebimento, apresentação da respectiva nota fiscal/fatura atestada pelo Gestor, Fiscal do Contrato de Prestação de Serviços e pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços.
III - A nota fiscal/fatura deverá conter discriminação resumida do objeto, total para cada produto, número da licitação, número do Contrato de Fornecimento, número do empenho, não apresentar rasura e/ou entrelinhas, deverão ser impressas de maneira clara, inteligível, inviolável, ordenada e dentro de padrão uniforme e nos termos da instrução normativa 1234/12, da RFB que dispõe sobre o IR retido na fonte, requer seja destacado na nota fiscal a alíquota e valor do IR a ser retido.
IV - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório.
V - O cadastro no SICAF vigente, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (desde que válidos), poderão substituir os documentos indicados no subitem IV.
VI - O pagamento poderá ser realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da Contratada, ou por meio de fatura com utilização do código de barras.
VII - Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, como critério para correção monetária aplicar-se-á o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE. Em caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante, juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. Quando da incidência da correção monetária e juros moratórios, os valores serão computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela devida.
CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
I - Para suporte da despesa será utilizada a seguinte Dotação Orçamentária:
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a) 16 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer - 16.02 Departamento de Esporte e Lazer - 278120041.2.224000 Manutenção das atividades do Departamento de Esporte e Lazer - 3.3.90.39.99.99.00 Demais Serviços de Terceiros, Pessoa Jurídica - Fonte 0. Ação nº 2.224 Despesa n.º 1337 - Desdobramento n.º 15868.
CLÁUSULA SEXTA - GESTOR DO CONTRATO
I - A administração indica como gestor do contrato, o Secretário de Esporte e Lazer, Xxxxxxxxx Xxxxx, matrícula nº 11112-0/3, ou outro que vier a substituí-lo no cargo.
II - Compete ao gestor do contrato, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº
8.296 de 17 de abril de 2018.
III - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA SÉTIMA - FISCAL DO CONTRATO
I - A administração indica como fiscal do contrato, o servidor Xxxxx Xxxxxxxx, matrícula n.º 6395- 9/1, lotado na Secretaria de Esporte e Lazer;
II - Compete ao fiscal do contrato, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº
8.296 de 17 de abril de 2018.
III - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I - É de responsabilidade da contratada a sinalização do percurso de acordo com as determinações do DEPATRAN, decididas nas reuniões de preparação para a corrida, providenciar a confecção e colocação de faixas e informativos de interdição de ruas e a disponibilização de todo o material (cones, tapumes, entre outros) a serem utilizados na realização do evento, os quais devem estar instalados em até 2 (duas) horas do início, ou seja, até as 18h do dia 09 de dezembro de 2023.
II - O contratado deverá fornecer o número de peito em papel impermeável para todos os atletas inscritos na corrida obrigatoriamente de acordo com as cores estipuladas pela Coordenação da 8ª CORRIDA DE RUA CIDADE DE PATO BRANCO. O mesmo deverá ser entregue com antecedência de 02 dias à data de realização da prova.
III - Apresentar um projeto técnico para a organização da corrida, contendo todos os itens necessários, com quantidades suficientes para a realização do evento, assim como o percurso a ser realizado pelos participantes.
IV - É de responsabilidade da Contratada a apresentação das artes dos itens 04, 06, 07 e 08, devendo ser aprovada pela Contratante antes da confecção, assim como todo material promocional do evento.
V - A contratada deverá repassar o valor integral das inscrições ao município, através de documento de arrecadação municipal, em até 30 (trinta) dias após o término das inscrições.
VI - Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante toda a vigência do contrato, de acordo com o art. 55, XIII, da Lei 8.666/93, informando a Contratante à ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições.
VII - Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições exigidas no Edital, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento.
VIII - Instalar o objeto com pontualidade nos locais e prazos estipulados pela Contratante, bem como, executar os itens cotados em estrita conformidade com as especificações de sua proposta e do Edital, aos quais se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas.
IX - Considerar que a unidade e a qualidade, são pré-requisitos para o recebimento do serviço.
X - A Contratada deverá entregar os serviços na quantidade total solicitada na Nota de Xxxxxxx, não sendo permitidas entregas parceladas, salvo se devidamente autorizado pela Contratante, sob pena de devolução do produto entregue incompleto, ou má execução dos serviços bem como aplicação das penalidades previstas.
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XI - Correrão por conta da Contratada todas as despesas relacionadas a operador, seguro, transporte, frete, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da execução do objeto da licitação.
XII - É de responsabilidade da Contratada, selecionar e contratar pessoal devidamente habilitado para a função a ser exercida na execução dos serviços (especialmente nos itens 01 e 10), em seu nome, observando rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, indenizações e despesas por acidentes de trabalho que eventualmente ocorram durante a prestação de serviço, sendo considerada como única empregadora.
XIII - Responsabiliza-se perante o Município, por todos os atos de seus subordinados durante a execução dos serviços, devendo afastar imediatamente qualquer de seus empregados cuja permanência nos serviços for julgada, inconveniente pelo Município. Os empregados eventualmente afastados deverão ser substituídos por outros, de categoria profissional idêntica.
XIV - Manter atualizada a relação de funcionários que poderão atuar junto a Contratante na execução dos serviços contratados. Em caso de desligamento, a Contratada deverá imediatamente, retirar todas as credenciais que permitam ao(s) funcionário(s), qualquer acesso ao serviço provido, bem como, deverá informar o fato ao gestor e/ou fiscal do contrato.
XV - Assegurar a Contratante o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer quaisquer, serviço (montagem de equipamento e/ou execução deste) que não esteja de acordo com as normas ou especificações técnicas, hipótese em que as despesas decorrentes ficarão a cargo da Contratada, certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização da Contratante eximirá a Contratada de suas responsabilidades provenientes do Contrato.
XVI - Todas as decisões e entendimentos havidos entre as partes durante o andamento dos trabalhos e que impliquem em modificações ou implementações nos planos, cronogramas ou atividades pactuadas, deverão ser prévia e formalmente acordados e documentadas entre as partes.
XVII - Responder por danos e desaparecimentos de bens materiais e avarias que venham a ser causadas por seus empregados ou preposto à Contratante ou a terceiros, desde que fique comprovada sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo sua responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento realizado pela Contratante, de acordo com o art. 70 da Lei n.º 8.666/93.
XVIII - Garantir a qualidade da prestação de serviços (incluindo os produtos que serão fornecidos) de acordo com as especificações contidas no Edital, ficando a Contratada obrigada a reparar, reexecutar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o produto em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções ou má execução, em um prazo que deverá se iniciar em até 24 (vinte e quatro) horas, contados da assinatura do recebimento da notificação formal, pela Contratada e deverá ser concluído em até 48 (quarenta e oito) horas, sendo que com
relação aos serviços a serem executados no dia do evento, o prazo máximo para substituição dos serviços deverá ser de 30 (trinta) minutos antes do início da prova, observando o disposto do art. 69 da Lei 8.666/93.
XIX - Comunicar imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
XX - Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos objetos desta licitação.
XXI - Comunicar imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias, bem como a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso da entrega do produto locado ou a qualquer anormalidade que venha interferir na perfeita execução do objeto.
XXII - A Contratada deverá observar rigorosamente as normas técnicas, regulamentadoras, de segurança, de higiene, medicina do trabalho e ambientais, conforme exigido por meio do art. 12, inc. VII, da Lei 8.666/1993.
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XXIII - Fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI, bem como fiscalizar o uso dos mesmos. A Contratada, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligência ou descumprimento da Lei nº 6.514 de 22/12/77 – Portaria nº 3.214, de 08/06/78 - Normas Regulamentadoras.
XXIV - Não manter em seu quadro de pessoal, menores de idade em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não manter, ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
XXV - As notificações referidas neste item deverão ser realizadas por escrito e direcionadas ao gestor e/ou fiscal do contrato.
XXVI - Responsabilizar-se por todos os ônus, custos e despesas relacionados à prestação de serviços objeto do Contrato, tais como custos diretos e indiretos, tributos, taxas, seguros, despesas com transporte, montagem, desmontagem, operação, manutenção e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a prestação dos serviços contratados.
XXVII - Responsabilizar-se integralmente por quaisquer acidentes, que venham a vitimar seus empregados e/ou terceiros, decorrentes da execução do objeto, devendo contratar seguro contra tais incidentes.
XXVIII - Responsabilizar-se integralmente pela contratação de apólice de seguro sobre todo e qualquer objeto que seja utilizado na prestação dos serviços contratados, indiferente da natureza (civil, patrimonial/material ou por danos morais).
XXIX - Responsabilizar-se pela água, alimentação, transporte e hospedagem dos seus funcionários.
XXX - Todas as decisões e entendimentos havidos entre as partes durante o andamento dos trabalhos e que impliquem em modificações ou implementações nos planos, cronogramas ou atividades pactuadas, deverão ser prévia e formalmente acordados e documentadas entre as partes.
XXXI - Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor - conforme Lei nº 8.078/90, que sejam compatíveis com o regime de direito público.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA RELATIVAS A CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
I - As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela Contratada, que deverá fazer uso racional do consumo de energia e água, adotando medidas para evitar o desperdício.
II - Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujo(s) encarregado(s) deve(m) atuar como facilitador (es) das mudanças de comportamento.
III - Dar preferência à aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água e que apresentem eficiência energética e redução de consumo.
IV - Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas.
V - Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia e água.
VI - Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução dos serviços.
VII - Dar preferência a descarga e torneira com controle de vazão, evitando o desperdício de água. VIII - Proporcionar treinamento periódico aos empregados sobre práticas de sustentabilidade, em especial sobre redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e destinação de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes.
IX - Proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, crenças religiosas, orientação sexual ou estado civil na seleção de colaboradores no quadro da empresa.
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X - Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços.
XI - Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e/ou insumos que forem utilizados pela empresa na prestação dos serviços, inclusive os potencialmente poluidores, tais como, pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis, pneumáticos inservíveis, produtos e componentes eletroeletrônicos que estejam em desuso e sujeitos à disposição final, considerados lixo tecnológico.
XII - É proibido incinerar qualquer resíduo gerado.
XIII - Não é permitida a emissão de ruídos de alta intensidade.
XIV - Priorizar a aquisição de bens que sejam constituídos por material renovável, reciclado, atóxico ou biodegradável.
XV - Priorizar o aproveitamento da água da chuva, agregando ao sistema hidráulico elementos que possibilitem a captação, transporte, armazenamento e seu aproveitamento.
XVI - Colaborar para a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
XVII - A contratada deverá observar no que couber, durante a execução contratual, critérios e práticas de sustentabilidade, como:
a) Dar preferência a envio de documentos na forma digital, a fim de reduzir a impressão de documentos.
b) Em caso de necessidade de envio de documentos à contratante, usar preferencialmente a função “duplex” (frente e verso), bem como de papel confeccionado com madeira de origem legal. XVIII - Capacitar seus empregados, orientando que os resíduos não poderão ser dispostos em aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d’ água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas.
XIX - Deverá, se possível, adotar práticas de sustentabilidade e de racionalização no uso de materiais e serviços, incluindo uma política de separação dos resíduos recicláveis descartados e sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis.
XX - Armazenar, transportar e destinar os resíduos em conformidade com as normas técnicas específicas.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I - Designar pessoa responsável para o acompanhamento da execução do objeto no local indicado, sendo que o mesmo atestará o recebimento, instalação, funcionamento e a execução do serviço como um todo, dentro das especificações da Nota de Empenho e do Contrato de Prestação de
Serviços e, caso haja alguma divergência com o equipamento e/ou serviço solicitado e o entregue, solicitar a sua reposição e/ou reexecução imediata.
II - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada.
III - Notificar formal e tempestivamente a Contratada, sobre as irregularidades observadas no cumprimento das obrigações assumidas.
IV - Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
V - Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas. VI - Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada durante a vigência do contrato, para que sejam adotadas as medidas pertinentes.
VII - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
VIII - Permitir que os funcionários da Contratada tenham acesso aos locais de instalação e/ou execução do objeto.
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IX - Todas as decisões e entendimentos havidos entre as partes durante o andamento dos trabalhos e que impliquem em modificações ou implementações nos planos, cronogramas ou atividades pactuadas, deverão ser prévia e formalmente acordados e documentadas entre as partes.
X - Proporcionar a contratada as condições necessárias para a execução plena do(s) serviço(s).
XI - Responsabilizar-se pela equipe técnica a qual, fará a vistoria nos equipamentos acerca de seu estado de segurança e de funcionamento.
XII - Todas as decisões e entendimentos havidos entre as partes durante o andamento dos trabalhos e que impliquem em modificações ou implementações nos planos, cronogramas ou atividades pactuadas, deverão ser prévia e formalmente acordados e documentadas entre as partes.
XIII - Proceder ao recebimento provisório do serviço, não havendo mais pendências, a administração promoverá o recebimento definitivo, mediante vistoria detalhada realizada pela Comissão de Fiscalização e Recebimento de Bens e Serviços, designada pelo Município, nos termos da Lei 8.666/93, em seu artigo 73, inciso II.
XIV - Fornecer, a qualquer tempo, mediante solicitação escrita da Contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientar em todos os casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
I - Nos termos do Art. 7º da Lei 10.520/02, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
II - Das Sanções Administrativas, conforme previsto no Art. 5º do Decreto Municipal nº 8.441/19:
a) As sanções administrativas serão aplicadas em conformidade com o prescrito na Lei Federal nº 8666/93, e em legislação correlata, podendo ser das seguintes espécies:
I - Advertência.
II - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou em contrato.
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração.
IV - Declaração de inidoneidade.
V - Descredenciamento do sistema de registro cadastral.
b) As sanções previstas nos subitens incisos I, III e IV do item anterior, poderão ser aplicadas cumulativamente com a do subitem “II”.
III - Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19:
a) A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente no Contrato, poderá ser:
1 - de caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contrato, quando será aplicada nos seguintes percentuais:
1.1 - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos.
1.2 - 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante.
2 - de caráter compensatório, quando será aplicada nos seguintes percentuais:
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2.1 - 15% (quinze por cento) do valor do empenho em caso de inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos casos de rescisão contratual, calculada sobre a parte inadimplida.
2.2 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total ou pela recusa injustificada do licitante adjudicatário em assinar o contrato de fornecimento ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração.
b) O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato.
IV - A instrução obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.
V - Na fase de instrução, o indiciado será notificado pelo gestor do contrato e terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do correio eletrônico no e-mail registrado em Ata/Contrato, para apresentação da Defesa Prévia, assegurando-se lhe vista do processo, e juntada dos documentos comprobatórios que considerar pertinentes à fundamentação dos fatos alegados na mesma.
VI - O extrato da decisão definitiva, bem como toda sanção aplicada, será anotada no histórico cadastral da empresa e nos sistemas cadastrais pertinentes, quando for o caso, além do processo ser apostilado na sua licitação correspondente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ANTICORRUPÇÃO
I - As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
I - Durante a vigência contratual, os valores não serão reajustados, somente poderá ocorrer o reequilíbrio econômico-financeiro.
II - Caso haja alteração imprevisível no produto, caberá ao contratado requerer e demonstrar documentalmente, a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro, com fundamento no artigo 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93.
III - Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - EXTINÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
I - Será automaticamente extinto o contrato quando do término do prazo estipulado, e não ocorrendo o acordo de prorrogação.
II - O contrato poderá ser rescindido amigavelmente pelas partes ou unilateralmente pela administração na ocorrência dos casos previstos nos Art. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, cujo direito da administração o contratado expressamente reconhece.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO
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I - Fica eleito o foro da Comarca de Xxxx Xxxxxx - PR para dirimir questões relativas ao presente contrato, com a expressa e formal renúncia de outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Assim, por estarem certos e ajustados obrigando-se a bem e fielmente cumprir todas as disposições do Contrato, firmam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Pato Branco, 02 de Outubro de 2023.
EDSON
Município de Pato Branco - Contratante Xxxxxx Xxxxx – Prefeito
Assinado de forma digital por
BORTOLACI:023450449 85
XXXXX XXXXXXXXX:02345044985 Dados: 2023.10.16 10:14:39 -03'00'
ASSESSOCOR ASSESSORIA ESPORTIVA LTDA - Contratada
Xxxxx Xxxxxxxxx - Representante Legal
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: AC68-84C4-0E36-1A18
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXX XXXXX (CPF 441.XXX.XXX-68) em 16/10/2023 09:36:03 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC Instituto Fenacon RFB G3 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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