DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
TERMO ADITIVO
Processo nº E-20/001/2787/2017
1º TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO UNILATERAL PARA ACRÉSCIMO QUANTITATIVO DO OBJETO E PRORROGAÇÃO DE PRAZO COM RENÚNCIA DO REAJUSTE
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 13/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E A ADINP DISTRIBUIDORA DE DIÁRIOS OFICIAIS LTDA ME EPP, QUE TEM POR OBJETO A ALTERAÇÃO QUANTITATIVA DO OBJETO E A PRORROGAÇÃO DO PRAZO COM RENÚNCIA DE REAJUSTE NA FORMA ABAIXO:
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPRJ, inscrita no CNPJ sob o nº 31.443.526/0001-70, com sede à Av.
Xxxxxxxx Xxxxxx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representada pela Secretária de Finanças e Orçamento, Dra. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, e a sociedade empresária ADINP DISTRIBUIDORA DE DIÁRIOS OFICIAIS LTDA ME EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.418.316/0001-80, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx,00, xxx.000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por XXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, comerciante, portador d da cédula de identidade nº 190.331, emitido pelo Ministério da Marinha, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, celebram o presente 1º TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO PARA ACRÉSCIMO QUANTITATIVO DO OBJETO E A
PRORROGAÇÃO DE PRAZO COM RENÚNCIA DE REAJUSTE AO CONTRATO nº 13/2018, com fundamento no art. 58, inciso I c/c art. 65, inciso I, alínea b, e seu § 1º, da Lei nº 8.666, de 1993 e suas alterações, tendo em vista a justificativa contida no processo administrativo nº. E-20/001/2787/2017, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA (Do Objeto): Constitui objeto do presente instrumento a alteração quantitativa e a prorrogação do prazo de vigência com renúncia de reajuste do Contrato nº 13/2018, relativo à contratação de empresa especializada em prestação de serviços de assinatura na modalidade digital de periódicos jornalísticos, jornais e revistas, na forma do termo de referência e do edital, com fundamento no art. 57, inciso II; no inciso I, alínea b, do art. 65, c/c art. 58, inciso I, da Lei nº 8.666/93; e na Cláusula Segunda em seu parágrafo primeiro do Contrato nº 13/2018 para melhor adequação às finalidades de interesse público.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O contrato ora aditado passa a ter o seguinte quantitativo total de doze assinaturas de revistas e jornais.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A alteração ora firmada resultará em acréscimo do objeto contratual, no percentual de 4,472% do valor inicial atualizado do contrato, na forma do § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA (Da Prorrogação de prazo): Pelo presente instrumento fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, dando-se ao contrato o prazo total de 24 (vinte e quatro) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA (Da Dotação Orçamentária): As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2019, assim classificados:
Natureza das Despesas: 339039 Fonte de Recurso: 232
Programa de Trabalho: 1161.03.122.0002.2016
PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA QUARTA (Do Pagamento): O acréscimo do objeto contratual resultará na alteração do valor do pagamento à CONTRATADA, devendo o CONTRATANTE pagar a quantia total de R$ 13.539,60 (treze mil e quinhentos e trinta e nove reais e sessenta centavos), em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, no valor de R$ 1.128,30 (hum mil, cento e vinte oito reais e trinta centavos), mantendo-se as demais condições de pagamento.
CLÁUSULA QUINTA (Da renúncia ao reajuste): A CONTRATADA renúncia, neste ato, à aplicação do reajuste contratual, relativa ao período de 2018 à 2019, cujos efeitos vigorariam até 2020.
CLÁUSULA SEXTA (Do Valor do Termo Aditivo e do Contrato): Dá-se ao termo aditivo o valor de R$ 13.539,60 (treze mil e quinhentos e trinta e nove reais e sessenta centavos), totalizando o contrato o valor de R$ 26.499,60 (vinte e seis mil e quatrocentos e noventa e nove reais e sessenta centavos).
CLÁUSULA SÉTIMA (Da Garantia): A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo de até 10 (dez) dias, contado da data do recebimento da via do termo aditivo assinada, comprovante de garantia contratual com prazo de validade de 14/05/2019 a 13/05/2020, no valor correspondente à 5% (cinco por cento) do valor do Termo Aditivo, em uma das modalidades previstas no §1º do artigo 56 da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA OITAVA (Ratificação): As partes contratantes ratificam as demais cláusulas e condições estabelecidas pelo instrumento contratual, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA NONA (Publicação e Controle): Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Contrato é assinado eletronicamente pelas partes.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX, Defensor Público, em 29/04/2019, às 14:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por xxxxx xxxxx xx xxxxx, Usuário Externo, em 30/04/2019, às 15:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0206578 e o código CRC 10EF0E80.
Referência: Processo nº E-20/001/2787/2017 SEI nº 0206578
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TERMO ADITIVO
Processo nº E-20/001/2787/2017
2º TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO UNILATERAL PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO COM RENÚNCIA DO REAJUSTE
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 13/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E A ADINP DISTRIBUIDORA DE DIÁRIOS OFICIAIS LTDA ME EPP, QUE TEM POR OBJETO A ALTERAÇÃO UNILATERAL PARA PRORROGAÇÃO DO PRAZO COM RENÚNCIA DE REAJUSTE NA FORMA ABAIXO:
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPRJ, inscrita no CNPJ sob o nº 31.443.526/0001-70, com sede à Av.
Xxxxxxxx Xxxxxx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representada pela Secretária de Finanças e Orçamento, Dra. XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, e a sociedade empresária ADINP DISTRIBUIDORA DE DIÁRIOS OFICIAIS LTDA ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.418.316/0001-80, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx,00, xxxx.000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por XXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, comerciante, portador d da cédula de identidade nº 190.331, emitido pelo Ministério da Marinha, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, celebram o presente 2º TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO COM RENÚNCIA DE
REAJUSTE AO CONTRATO nº 13/2018, com fundamento no art. 57, inciso II, e art. 55 inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993 e suas alterações, tendo em vista a justificativa contida no processo administrativo nº. E-20/001/2787/2017, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA (Do Objeto): Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 13/2018, relativo à contratação de empresa especializada em prestação de serviços de assinatura na modalidade digital de periódicos jornalísticos, jornais e revistas, na forma do termo de referência e do edital, com fundamento no art. 57, inciso II, e art. 55 inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993; e na Clausula Décima Primeira do Contrato nº 13/2018 para melhor adequação às finalidades de interesse público.
CLÁUSULA SEGUNDA (Da Prorrogação de prazo): Pelo presente instrumento fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, contados a partir de 14 de maio de 2020, dando-se ao contrato o prazo total de 36 (trinta e seis) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA (Da Dotação Orçamentária): As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2020, assim classificados:
Natureza das Despesas: 339039 Fonte de Recurso: 230
Programa de Trabalho: 11010.03.122.0002.2016
PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA QUARTA (Do Pagamento): O acréscimo do objeto contratual resultará na alteração do valor do pagamento à CONTRATADA, devendo o CONTRATANTE pagar a quantia total de R$ 13.539,60 (treze mil e quinhentos e trinta e nove reais e sessenta centavos), em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, no valor de R$ 1.128,30 (hum mil, cento e vinte oito reais e trinta centavos), mantendo-se as demais condições de pagamento.
CLÁUSULA QUINTA (Da renúncia ao reajuste): A CONTRATADA renúncia, neste ato, à aplicação do reajuste contratual, relativa ao período de 2020 a 2021, cujos efeitos vigorariam até 2021.
CLÁUSULA SEXTA (Do Valor do Termo Aditivo e do Contrato): Dá-se ao termo aditivo o valor de R$ 13.539,60 (treze mil e quinhentos e trinta e nove reais e sessenta centavos), totalizando o contrato o valor de R$ 40.039,20 (quarenta mil e trinta e nove reais e vinte centavos).
CLÁUSULA SÉTIMA (Da Garantia): A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo de até 10 (dez) dias, contado da data do recebimento da via do termo aditivo assinada, comprovante de garantia contratual com prazo de validade de 14/05/2020 a 13/05/2021, no valor correspondente à 5% (cinco por cento) do valor do Termo Aditivo, em uma das modalidades previstas no §1º do artigo 56 da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA OITAVA (Ratificação): As partes contratantes ratificam as demais cláusulas e condições estabelecidas pelo instrumento contratual, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA NONA (Publicação e Controle): Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Contrato é assinado eletronicamente pelas partes.
Documento assinado eletronicamente por xxxxx xxxxx xx xxxxx, Usuário Externo, em 06/03/2020, às 11:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, Defensor Público Substituto, em 06/04/2020, às 20:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0364119 e o código CRC 6ECAAF13.
Referência: Processo nº E-20/001/2787/2017 SEI nº 0364119
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TERMO ADITIVO
Processo nº E-20/001/2787/2017
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 13/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E A ADINP DISTRIBUIDORA DE DIÁRIOS OFICIAIS LTDA ME EPP, QUE TEM POR OBJETO A ALTERAÇÃO UNILATERAL PARA PRORROGAÇÃO DO PRAZO COM RENÚNCIA DE REAJUSTE NA FORMA ABAIXO:
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPRJ, inscrita no CNPJ sob o nº 31.443.526/0001-70, com sede à Av.
Xxxxxxxx Xxxxxx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representada pela Secretária de Finanças e Orçamento, Dra. XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX, e a sociedade empresária ADINP DISTRIBUIDORA DE DIÁRIOS OFICIAIS LTDA ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.418.316/0001-80, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx,00, xxxx.000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por XXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, comerciante, portador d da cédula de identidade nº 190.331, emitido pelo Ministério da Marinha, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, celebram o presente 3º TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO COM RENÚNCIA DE
REAJUSTE AO CONTRATO nº 13/2018, com fundamento no art. 57, inciso II, e art. 55 inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993 e suas alterações, tendo em vista a justificativa contida no processo administrativo nº. E-20/001/2787/2017, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA (Do Objeto): Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 13/2018, relativo à contratação de empresa especializada em prestação de serviços de assinatura na modalidade digital de periódicos jornalísticos, jornais e revistas, na forma do termo de referência e do edital, com fundamento no art. 57, inciso II, e art. 55 inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993; e na Clausula Décima Primeira do Contrato nº 13/2018 para melhor adequação às finalidades de interesse público.
CLÁUSULA SEGUNDA (Da Prorrogação de prazo): Pelo presente instrumento fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, contados a partir de 14 de maio de 2021, dando-se ao contrato o prazo total de 48 (quarenta e oito) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA (Da Dotação Orçamentária): As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2020, assim classificados:
Natureza das Despesas: 339039 Fonte de Recurso: : 230
Programa de Trabalho: : 11010.03.122.0002.2016
PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA QUARTA (Do Pagamento): O acréscimo do objeto contratual não resultará na alteração do valor do pagamento à CONTRATADA, devendo o CONTRATANTE pagar a quantia total de R$ 13.539,60 (treze mil e quinhentos e trinta e nove reais e sessenta centavos), em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, no valor de R$ 1.128,30 (hum mil, cento e vinte oito reais e trinta centavos), mantendo-se as demais condições de pagamento.
CLÁUSULA QUINTA (Da renúncia ao reajuste): A CONTRATADA renúncia, neste ato, à aplicação do reajuste contratual, relativa ao período de 2021 a 2022, cujos efeitos vigorariam até 2022.
CLÁUSULA SEXTA (Do Valor do Termo Aditivo e do Contrato): Dá-se ao termo aditivo o valor de R$ 13.539,60 (treze mil e quinhentos e trinta e nove reais e sessenta centavos), totalizando o contrato o valor de R$ 53. 578,80 (cinquenta e três mil e quinhentos e setenta e oito reais e oitenta centavos).
CLÁUSULA SÉTIMA (Da Garantia): A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo de até 10 (dez) dias, contado da data do recebimento da via do termo aditivo assinada, comprovante de garantia contratual com prazo de validade de 14/05/2021 a
13/05/2022, no valor correspondente à 5% (cinco por cento) do valor do Termo Aditivo, em uma das modalidades previstas no §1º do artigo 56 da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA OITAVA (Ratificação): As partes contratantes ratificam as demais cláusulas e condições estabelecidas pelo instrumento contratual, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA NONA (Publicação e Controle): Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Contrato é assinado eletronicamente pelas partes.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX, Defensor Público, em 23/02/2021, às 20:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por xxxxx xxxxx xx xxxxx, Usuário Externo, em 05/03/2021, às 12:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0532052 e o código CRC AF018E60.
Referência: Processo nº E-20/001/2787/2017 SEI nº 0532052
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
TERMO ADITIVO
Processo nº E-20/001/2787/2017
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 13/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E A ADINP DISTRIBUIDORA DE DIÁRIOS OFICIAIS LTDA ME EPP, QUE TEM POR OBJETO A PRORROGAÇÃO DO PRAZO COM RENÚNCIA DE REAJUSTE NA FORMA ABAIXO:
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPRJ, inscrita no CNPJ sob o nº 31.443.526/0001-70, com sede à Av.
Xxxxxxxx Xxxxxx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representada pela Secretária de Finanças e Orçamento, Dra. XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX, e a sociedade empresária ADINP DISTRIBUIDORA DE DIÁRIOS OFICIAIS LTDA ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.418.316/0001-80, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, xxxx:000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por XXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, comerciante, portador d da cédula de identidade nº 190.331, emitido pelo Ministério da Marinha, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, celebram o presente 4º TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO COM RENÚNCIA DE
REAJUSTE AO CONTRATO nº 13/2018, com fundamento no art. 57, inciso II, e art. 55 inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993 e suas alterações, tendo em vista a justificativa contida no processo administrativo nº. E-20/001/2787/2017, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA (Do Objeto): Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 13/2018, relativo à contratação de empresa especializada em prestação de serviços de assinatura na modalidade digital de periódicos jornalísticos, jornais e revistas, na forma do termo de referência e do edital, com fundamento no art. 57, inciso II, e art. 55 inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993; e na Clausula Décima Primeira do Contrato nº 13/2018 para melhor adequação às finalidades de interesse público.
CLÁUSULA SEGUNDA (Da Prorrogação de prazo): Pelo presente instrumento fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, contados a partir de 14 de maio de 2022, dando-se ao contrato o prazo total de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA (Da Dotação Orçamentária): As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2022, assim classificados:
Natureza das Despesas: 339039 Fonte de Recurso: : 230
Programa de Trabalho: 11010.03.122.0002.2016
PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA QUARTA (Do Pagamento): O acréscimo do objeto contratual não resultará na alteração do valor do pagamento à CONTRATADA, devendo o CONTRATANTE pagar a quantia total de R$ 13.539,60 (treze mil e quinhentos e trinta e nove reais e sessenta centavos), em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, no valor de R$ 1.128,30 (hum mil, cento e vinte oito reais e trinta centavos), mantendo-se as demais condições de pagamento.
CLÁUSULA QUINTA (Da renúncia ao reajuste): A CONTRATADA renúncia, neste ato, à aplicação do reajuste contratual, relativa ao período de 2022 a 2023, cujos efeitos vigorariam até 2023.
CLÁUSULA SEXTA (Do Valor do Termo Aditivo e do Contrato): Dá-se ao termo aditivo o valor de R$ 13.539,60 (treze mil e quinhentos e trinta e nove reais e sessenta centavos), totalizando o contrato o valor de R$ 67.118,40 (sessenta e sete mil e cento e dezoito reais e quarenta centavos).
CLÁUSULA SÉTIMA (Da Garantia): A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo de até 10 (dez) dias, contado da data do recebimento da via do termo aditivo assinada, comprovante de garantia contratual com prazo de validade de 14/05/2022 a
13/05/2023, no valor correspondente à 5% (cinco por cento) do valor do Termo Aditivo, em uma das modalidades previstas no §1º do artigo 56 da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA OITAVA (Ratificação): As partes contratantes ratificam as demais cláusulas e condições estabelecidas pelo instrumento contratual, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA NONA (Publicação e Controle): Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Contrato é assinado eletronicamente pelas partes.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX, Secretária de Finanças e Orçamento, em 23/02/2022, às 14:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por xxxxx xxxxx xx xxxxx, Usuário Externo, em 23/02/2022, às 16:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0787887 e o código CRC E8EED2D9.