Contract
O Secretário Municipal de Administração e o Diretor Geral do Serviço Autônomo Hospitalar, no uso de suas atribuições legais, tornam público que serão abertas as inscrições do Processo Seletivo Público para preenchimento de vagas no Programa de Residência Médica (PRM) no Hospital São João Batista (HSJB) e no Hospital Municipal Dr. Munir Rafful (HMMR), nos termos do presente Edital.
1. DO PROCESSO SELETIVO
1.1. O Processo Seletivo de que trata o presente Edital visa ao preenchimento das vagas para Residência Médica oferecidas no HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA e no HOSPITAL MUNICIPAL DR. MUNIR RAFFUL, para início do exercício em 2021.
1.2. Este EDITAL deve ser lido com atenção, pois nele estão contidas informações importantes quanto a pré- requisitos e procedimentos para inscrição, realização das provas, divulgação dos resultados, reclassificação e matrícula.
1.3. A inscrição no Processo Seletivo implica a plena aceitação dos termos contidos neste Edital.
2. DAS ÁREAS, CÓDIGO DE INSCRIÇÃO, INSTITUIÇÃO, Nº. DE VAGAS, DURAÇÃO E PRÉ-REQUISITOS
QUADRO I – QUADRO DE VAGAS
ÁREAS | Código de Inscrição | Instituição | N.º de Vagas por Instituição | Duração | Pré-Requisitos |
Anestesiologia | XXX- 000 | XXXX | 00 (para R1) | 03 anos | Graduação em Medicina |
Cirurgia Geral (ver item 2.1 e 2.1.1) | CIR-002 | HSJB | 01 (para R1) | 03 anos | Graduação em Medicina |
HMMR | 0 (2 vagas reservadas para o serviço militar) | 03 anos | |||
Clínica Médica | CLM-003 | HSJB | 04 (para R1) | 02 anos | Graduação em Medicina |
HMMR | 04 (quatro para R1) | 02 anos | Graduação em Medicina | ||
Ginecologia e Obstetrícia | XXX- 000 | XXXX | 00 (duas para R1) | 03 anos | Graduação em Medicina |
Medicina da Família e Comunidade | MFC-005 | HMMR | 04 (quatro para R1) | 02 anos | Graduação em Medicina |
Pediatria | PED- 006 | HSJB | 03 (três para R1) | 03 anos | Graduação em Medicina |
HMMR | 04 (quatro para R1) | 03 anos | Graduação em Medicina | ||
Pré-Requisito em Área Cirúrgica Básica | XXX-000 | XXXX | 00 (duas para R1) | 02 anos | Graduação em Medicina |
Cirurgia Vascular | CIV 008 | HSJB | 01 (uma para R1) | 02 anos | Conclusão do Programa de Residência Médica em Cirurgia Geral |
Cirurgia Endovascular | CEN-009 | HSJB | 01 (uma para R3) | 01 ano | Conclusão do Programa de Residência Médica em Cirurgia Vascular |
Neonatologia | NEO-010 | HSJB | 01 (uma para R3) | 02 anos | Conclusão do Programa de Residência Médica em Pediatria |
2.1. Na área de Cirurgia Geral há 2 (duas) vagas para o Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxxx, reservadas para residentes que retornarão de prestação de serviço militar.
2.1.1. Em caso de desistência dos residentes supracitados, as vagas passarão a compor a oferta geral de vagas.
2.2. Ao concluinte da área de Pré-Requisito em Área Cirúrgica Básica não será concedido o Título de Especialista e, sim, o certificado de Pré-Requisito em Área Cirúrgica Básica.
2.3. Ao residente da área de Cirurgia Geral que desista do programa após a conclusão dos dois primeiros anos da residência, será concedido o certificado de Pré-Requisito em Área Cirúrgica Básica.
2.4. Para concorrer à área de Cirurgia Vascular, o candidato deverá comprovar que já concluiu o Programa de Residência Médica em Cirurgia Geral.
2.5. Para concorrer à área de Cirurgia Endovascular, o candidato deverá comprovar que já concluiu o Programa de Residência Médica em Cirurgia Vascular.
2.6. Para concorrer à área de Neonatologia, o candidato deverá comprovar que já concluiu o Programa de Residência Médica em Pediatria.
2.7. A jornada de trabalho do médico residente será de 60 (sessenta) horas semanais.
2.8. As vagas demonstradas no QUADRO I, embora distribuídas por instituição, estão agrupadas, num único código por área, para efeito de classificação, com vistas à escolha do local onde o candidato fará sua Residência Médica, conforme item 11 e seus subitens.
3. DOS REQUISITOS GERAIS
3.1. São pré-requisitos obrigatórios para participação neste Processo Seletivo para o Programa de Residência Médica:
a) Ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente no país, graduado em Faculdade de Medicina oficializada no Brasil; ou brasileiro que fez curso de graduação em medicina no exterior ou médico estrangeiro que possa comprovar, no ato da contratação, a revalidação do diploma por universidade pública na forma da legislação vigente. (Resolução n.º 04 de 23/10/2007, § 3.º do art. 54);
b) Estar quite com o serviço militar (homem);
c) Estar quite com as obrigações eleitorais;
d) Conhecer as exigências contidas no presente Edital e estar de acordo com as mesmas;
e) Estar de posse do diploma de conclusão do curso de Medicina, no ato da matrícula;
f) Comprovar a conclusão do PRM em Cirurgia Geral, caso concorra à vaga de Cirurgia Vascular.
g) Comprovar a conclusão do PRM em Cirurgia Vascular, caso concorra à vaga de Cirurgia Endovascular.
h) Preencher, corretamente, todos os campos da ficha de inscrição, indicando a área para a qual concorre.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.2. As inscrições serão efetuadas, exclusivamente VIA INTERNET, com início às 12 horas (meio-dia) do dia 20 de janeiro de 2021 até as 17h do dia 31 de janeiro de 2021, nas formas descritas neste Edital.
4.3. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
4.4. No caso de dificuldade de acesso à internet, os candidatos poderão realizar suas inscrições na sede do NA HORA, (antiga Subprefeitura do Retiro) situada à Av. Xxxxxxx xx Xxxxxxx, nº 46, bairro Retiro, Volta Redonda, nos dias úteis de 8h 30min às 16h 30min, durante o período de inscrição.
4.5. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na Ficha Eletrônica de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, ficando o candidato, sujeito às sanções civis e penais cabíveis;
4.6. As informações constantes da Ficha Eletrônica de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se, a Fundação Educacional de Volta Redonda, de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente à área pretendida, pelo candidato;
4.7. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de alteração de área, alteração de locais de realização das provas ou transferência de inscrições entre pessoas, nem alteração da condição de concorrência ampla para a condição de portador de deficiência;
4.8. A Fundação Educacional de Volta Redonda não se responsabiliza, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, aparelhos incompatíveis (tablet, celular ou outros dispositivos móveis), congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário;
4.9. O valor da taxa de inscrição foi estabelecido em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), sendo de inteira responsabilidade do candidato a conferência dos dados constantes do boleto bancário, no ato do pagamento, pois em nenhuma hipótese, a FEVRE fará devolução do valor pago em duplicidade, por desistência, ou qualquer outro motivo que não lhe seja imputável.
4.10. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (LEI MUNICIPAL 3.113/94)
4.10.1. Em cumprimento às Leis Municipais 3.113/94, 3.221/95 fica reservado o percentual de 10% das vagas, oferecidas nesse concurso, às pessoas com deficiência.
4.10.2. O candidato com deficiência deverá tomar conhecimento da síntese das atribuições da área a que concorre antes de realizar sua inscrição. Julgando-se em condições, poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, às vagas que lhe são reservadas nos termos da Lei Municipal 3.113/94;
4.10.3. Para participar deste Concurso Público, o candidato com deficiência deverá obter laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.
4.10.4. De acordo com a Lei Municipal n° 3.113/94, um médico designado pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Volta Redonda examinará o laudo médico apresentado, conforme item 4.10.3. a fim de atestar, sob pena de responsabilidade, a compatibilidade da deficiência do candidato com a área a que pretende concorrer;
4.10.5. Para retirar seu Atestado, o candidato com deficiência deverá comparecer à Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxx (antiga 33), nº 133, Vila Santa Cecília – Volta Redonda, no dia 25/01/2021, de 14h às 16 horas, levando consigo o laudo estabelecido no item 4.10.3.
4.10.6. O candidato com deficiência, de posse do Atestado expedido pelo médico da Secretaria Municipal de Saúde de Volta Redonda, deverá encaminhá-lo conforme item 4.10.7, em envelope lacrado, contendo, para efeito de cumprimento das Leis Municipais Nº. 3.113/94 e 3.221/95, as seguintes informações acompanhadas de comprovantes:
a) Atestado Médico (obrigatório);
b) Cópia do RG e do CPF (obrigatório);
c) Comprovante de arrimo de família, quando for o caso (para efeito de desempate);
d) O número de dependentes menores de 21 anos que vivam às suas expensas (para efeito de desempate);
e) Comprovação de que não possui qualquer fonte de renda (para efeito de desempate);
4.10.7. Toda documentação que acompanha o Atestado Médico deverá ser entregue, diretamente pelo candidato ou por terceiro, na Fundação Educacional de Volta Redonda – FEVRE Rua 154, nº. 783 – Laranjal – Volta Redonda/RJ, 4.º andar do Colégio Xxxxxxx Xxxxxx, no dia 29 de janeiro de 2021, de 9h às 16 horas.
4.10.8. Ao realizar sua inscrição no Formulário Eletrônico, o candidato deverá observar todas as instruções de procedimentos do item 4 e seus subitens.
4.10.9. O candidato com deficiência que fizer sua inscrição e não atender às exigências dos itens acima participará do concurso como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar, posteriormente, condição para reivindicar a prerrogativa legal;
4.10.10. Na falta do Atestado Médico, ou quando este for entregue fora do prazo, o candidato com deficiência perderá o direito de concorrer às vagas previstas na Lei 3.133/94, mas concorrerá com os demais candidatos à ampla concorrência.
4.10.11. O candidato com deficiência que não apresentar, juntamente, com seu Atestado os demais documentos exigidos no item 4.10.6 concorrerá às vagas destinadas aos candidatos com deficiência, porém não se beneficiará das prerrogativas da Lei Municipal nº. 3.221/95, para o caso desempate dos pontos da Prova Objetiva;
4.10.12. O Atestado Médico, acima mencionado, terá validade somente para este concurso e não será devolvido, ficando a sua guarda sob a responsabilidade da Fundação Educacional de Volta Redonda;
4.10.13. O candidato com deficiência participará desse Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao processo de avaliação previsto neste Edital;
4.10.14. As pessoas com deficiência, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte;
4.10.15. O candidato com deficiência que conseguir se classificar dentro do número de vagas previstas neste edital, não constará da listagem específica para pessoas com deficiência.
4.10.16. As vagas para os candidatos com deficiência que não forem providas, por falta de candidatos aprovados, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a rigorosa ordem de classificação.
4.11. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.11.1. O candidato, de acordo com a RESOLUÇÃO CNRM nº 07 de 20 de outubro de 2010 e com o Decreto 6.135, de 26 de junho de 2007, poderá requerer a isenção da taxa de inscrição, caso se enquadre nas seguintes condições:
I. Quando a taxa cobrada for superior a 30% (trinta por cento) do vencimento ou salário mensal do candidato, quando não tiver dependente;
II. Quando a taxa cobrada for superior a 20% (vinte por cento) do vencimento/salário mensal do candidato e o mesmo possuir até dois dependentes;
III. Quando a taxa cobrada for superior a 10% (dez por cento) do vencimento/salário mensal do candidato e o mesmo tiver mais de dois dependentes;
IV. O candidato declarar-se impossibilitado de arcar com o pagamento da taxa de inscrição e comprovar renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos ou renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos;
V. Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), devendo nesse caso indicar o N.º do NIS (Número de Identificação Social);
VI. Comprovar ser membro de família de baixa renda nos termos do Decreto 6.135/2007.4.10.2. Em quaisquer das situações em que o candidato se enquadre, deverá comprovar que não custeou, com recursos próprios, curso preparatório para o processo seletivo para ingresso no Programa de Residência Médica a que se candidata e, ainda, ser egresso de instituição superior pública ou ter sido beneficiário de bolsa de estudo oficial. (Em conformidade com o artigo 5.º da Resolução CNRM nº. 07/2010).
4.11.2. Para obter a isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá imprimir o formulário do Requerimento de Isenção da referida taxa, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, preenchê-lo, corretamente, observando que, além dos seus dados pessoais (nome, endereço, telefone, CPF, RG), deverá conter, ainda, o Número de Identificação Social – NIS atribuído pelo CadÚnico, se for o caso, com informação atualizada de acordo com o art. 7º. do Decreto N°. 6.135/07 e a comprovação exigida nos termos da Resolução CNRM Nº. 07/2010;
4.11.3. Uma vez preenchido o formulário do requerimento de isenção, o candidato deverá anexar ao mesmo, a declaração de que atende às condições estabelecidas no art. 4.º do Decreto Nº. 6.135/07 (membro de família de baixa renda) expedida pelo Órgão de Controle da Assistência Social de cada Município, ou às exigências estabelecidas na Resolução nº. 07/2010 e direcioná-lo, (documento e formulário) à Fundação Educacional de Volta Redonda – Departamento de Concursos, no dia 22/01/2021 de 9h às 16 horas;
4.11.4. O formulário de isenção deverá ser entregue pelo próprio candidato, ou por terceiro, em envelope tamanho ofício lacrado, ou encaminhado por SEDEX ou correspondência registrada com Aviso de Recebimento, para a Fundação Educacional de Volta Redonda – Departamento de Concursos – 4º. Andar – Isenção de Taxa - situada à Rua 154, Nº. 783 – Laranjal – Volta Redonda/RJ CEP: 27.255-085, valendo, como data máxima de postagem, o dia 22/01/2021.
4.11.5. O resultado da análise da documentação encaminhada pelo candidato para isenção do pagamento da taxa de inscrição será divulgado no dia 26/01/2021 pelo endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx.
4.11.6. O candidato com isenção concedida em listagem divulgada, conforme item 4.11.5, terá ao lado do seu nome, um código de isenção a ser digitado na Ficha Eletrônica de Inscrição, no ato de seu preenchimento, que deverá ser feito de acordo com item 4.12.
4.11.7. Após o preenchimento da ficha de inscrição com o código de isenção concedida, automaticamente, aparecerá: CONFIRMADA SUA INSCRIÇÃO.
4.11.8. A não apresentação de qualquer documento estabelecido para comprovar a condição de que tratam os itens 4.11.2 e 4.11.3 ou a apresentação de documentos fora dos padrões e prazos estabelecidos, implicará o indeferimento do pedido de isenção.
4.11.9. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Fundação Educacional de Volta Redonda, juntamente com a Comissão de Concurso, com vistas ao deferimento ou indeferimento, conforme documentação apresentada.
4.11.10. O candidato que tiver o pedido de isenção indeferido deverá, para efetivar sua inscrição, acessar o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx e proceder conforme estabelecido no item 4.12. e seus subitens.
4.11.11. Comprovada a ocorrência de fraude nos documentos e declarações apresentadas pelo candidato interessado, este será automaticamente eliminado do concurso, em qualquer uma de suas fases.
4.11.12. Da decisão pelo indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, não caberá recurso.
4.12. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
4.12.1. O candidato deverá realizar sua inscrição via internet, acessando o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, que estará disponível nas datas e horários informados no item 4.2 deste Edital.
4.12.2. O candidato deverá preencher a Ficha Eletrônica de Inscrição, indicando a área a que concorre, confirmar os dados cadastrados, enviar pela internet, gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento taxa de inscrição;
4.12.3. O boleto bancário será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta, para possibilitar a correta leitura dos dados e do código de barras.
4.12.4. O boleto de pagamento da taxa de inscrição somente estará apto para pagamento 1 (um) dia útil após a realização da inscrição eletrônica.
4.12.5. Uma vez impresso o boleto bancário, o candidato deverá efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição até o dia 1/02/2021.
4.12.6. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, cheque, ordens de pagamento ou qualquer outra forma que não seja confirmada pela instituição daquela prevista neste Edital;
4.12.7. O pagamento da taxa de inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de submeter-se a este Processo Seletivo;
4.12.8. A impressão do boleto bancário nos termos do item 4.12.5, ou da segunda via do mesmo, é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se a Fundação Educacional de Volta Redonda de eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.
4.12.9. A inscrição somente será processada e validada após a confirmação à FEVRE, do pagamento do valor da taxa de inscrição concernente ao candidato, pela instituição bancária, sendo automaticamente cancelada a ficha Eletrônica de Inscrição em que o pagamento não for comprovado.
4.12.10. Serão tornadas sem efeito as inscrições cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no item 4.12.5 não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.
4.12.11. Não será devolvido o valor da taxa de inscrição pago em duplicidade, ou para área diferente, ou pago fora do prazo estabelecido no item 4.12.5.
4.12.12. O candidato que fizer o pagamento fora do prazo assume total responsabilidade pelo pagamento, não podendo alegar direito de participar da prova.
4.13. COMPROVANTE E CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
4.13.1. A inscrição somente será considerada válida após o pagamento do respectivo boleto bancário.
4.13.2. O comprovante provisório de inscrição do candidato será o boleto original, devidamente quitado, sem rasuras, emendas e outros, em que conste a data da efetivação do pagamento.
4.13.3. No dia 02/02/2021 será liberada, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx a listagem de confirmação das inscrições por área, para que os candidatos possam verificar a efetivação de sua inscrição definitiva.
4.13.4. O cabeçalho da listagem de confirmação de inscrição terá o seguinte título: CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO.
4.13.5. O candidato que pagou a taxa conforme as exigências do Edital (itens 4.12.5. e 4.12.6), mas que na consulta, não encontrar seu nome incluído na listagem mencionada no item 4.13.3 deverá se manifestar, formalmente através de recurso.
4.13.6. O recurso deverá ser apresentado no primeiro dia útil (03/02/2021) após a divulgação da listagem de confirmação das inscrições conforme item 4.13.3, diretamente pelo candidato ou por terceiro, na Fundação Educacional de Volta Redonda, situada à Xxx 000, xx. 000, 0x xxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx/XX, das 9 h à 16 horas .
4.13.7. O recurso deverá ser entregue digitado, em 02 (duas) vias (original e cópia) em envelope tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:
a) Fundação Educacional de Volta Redonda – Processo Seletivo – PRM;
b) Referência: INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO;
c) Nome completo e número de inscrição do candidato;
d) Área para o qual o candidato está concorrendo.
4.13.8. A via original do recurso deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, do original do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, bem como de toda documentação e das informações que o candidato julgar necessárias à comprovação da regularidade de sua inscrição. A cópia, assinada pelo recebedor, será devolvida ao candidato.
4.13.9. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, no dia 04/02/2021, a partir das 12 horas.
4.13.11. A partir das 17 horas, do dia 04/02/2021, o candidato deverá entrar no endereço eletrônico do município xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx para imprimir seu comprovante de inscrição na qual constará o dia, hora e local de prova.
5. PROTOCOLO DE SEGURANÇA
5.1. Considerando as recomendações e medidas estabelecidas com vistas à prevenção do contágio e ao combate do novo Coronavírus, serão observadas, durante a realização de todo o Processo Seletivo, as medidas de segurança sobre o COVID-19, conforme segue informado:
a) O candidato que apresentar sintomas de COVID-19, não deverá comparecer ao local de prova;
b) Comparecer e permanecer no local de prova fazendo uso de máscara de proteção facial, com cobertura total de nariz e boca.
c) Não será permitida a entrada, nem a permanência no local de prova, de candidato que estiver sem a máscara;
d) Dirigir-se imediatamente à sua respectiva sala de prova, pois será proibida a permanência de candidatos e de outras pessoas no saguão, área externa ou corredores do local de prova;
e) Em caso de fila no local da prova, os candidatos deverão manter o distanciamento social de 02 (dois) metros.
f) O candidato será responsável pelo acondicionamento e/ou descarte de seu material de proteção pessoal utilizado (máscaras, luvas etc.), seguindo as recomendações dos órgãos de saúde. Não será permitido o descarte desse material no local de prova.
5.2. Recomenda-se, ainda, que o candidato:
a) Leve consigo máscaras adicionais, de acordo com o período de duração de sua prova, considerando as recomendações dos órgãos de saúde;
b) Leve álcool em gel a 70° para uso pessoal e caneta de corpo transparente, de tinta azul ou preta, para assinatura na lista de presença;
c) Leve garrafa ou utensílio para acondicionamento de água. Os bebedouros não estarão disponíveis para uso.
5.3. O local de aplicação das provas terá suas salas, banheiros e demais ambientes de uso comum higienizados de acordo com as normas de segurança.
5.4. Os candidatos disporão de um período de 1h (uma hora) para entrarem no local de aplicação de prova. a fim de evitar aglomerações; portanto, os candidatos deverão chegar com a máxima antecedência possível.
5.5. Para adentrar no prédio, todos os candidatos serão, obrigatoriamente, submetidos à aferição de temperatura corpórea, sendo proibida a entrada caso seja aferida temperatura acima de 37,5ºC.
5.6. Na entrada do prédio, o candidato fará assepsia das mãos com álcool 70%;
5.7. Só será permitido o acesso de dois candidatos por vez nos banheiros, durante todo o período de permanência no prédio.
5.8. Na entrada de sua respectiva sala, o candidato deverá, após guardar e lacrar os seus pertences em saco específico, higienizar suas mãos com álcool 70%, que estará disponível na porta de sua sala.
5.9. No ato da identificação do candidato pelo fiscal, será solicitada rápida retirada da máscara facial para conferência com a fotografia do documento de identificação.
5.10. Após apresentar o documento com o qual se inscreveu e assinar a lista de presença, o candidato deverá se dirigir ao assento que lhe for designado pelo fiscal da sala, mantendo o distanciamento recomendado, que deverá ser mantido durante toda a prova.
5.11. As salas estarão com as portas e janelas abertas para a circulação do ar.
5.12. Após o término da prova, os candidatos deverão se retirar imediatamente do local de aplicação de prova, sendo proibida a permanência no prédio, até mesmo para uso do banheiro.
5.13. Os candidatos pertencentes ao grupo de risco que se inscreverem no processo seletivo assumirão total responsabilidade pelo seu ato.
5.14. No caso de a candidata lactante optar por participar do processo seletivo, seu acompanhante, que ficará responsável pela guarda do lactente, será submetido às mesmas regras de higienização dos candidatos.
5.15. A candidata lactante que não informar sobre a sua condição previamente, na ficha de inscrição, não fará jus ao acompanhante durante a aplicação da prova, não sendo, em nenhuma hipótese, disponibilizado fiscal para guarda do lactente.
5.16. Caso as medidas de precaução sobre o COVID-19 sofram alterações com novas recomendações sanitárias vigentes, à época da realização das provas desse Processo Seletivo, a FEVRE publicará em seu endereço eletrônico, a atualização deste Regulamento.
6. DO PROCESSO SELETIVO
6.1. O Processo Seletivo de que trata o presente Edital, com base nas resoluções n.º 02/2015-CNRM e n.º 35/2018- CNRM, constará de:
a) Prova Objetiva valendo o total de 100 pontos, contendo 100 questões para as áreas de Anestesiologia, Cirurgia Geral, Clínica Médica, Ginecologia e Obstetrícia, Medicina da Família e Comunidade, Pediatria e Pré-Requisito em Área Cirúrgica Básica ou contendo 50 questões para as áreas de Cirurgia Vascular, Cirurgia Endovascular e Neonatologia;
b) Atribuição de 10% da pontuação da Prova Objetiva para aqueles que atingirem os mínimos previstos no item 9.1 e 9.2 deste Edital e que atenderem às exigências de, ao menos, uma das alíneas do item 9.6.
6.2. A pontuação máxima deste PROCESSO SELETIVO (somadas à pontuação máxima da Prova Objetiva e a pontuação máxima da bonificação) é de 110 pontos.
7. DA PROVA OBJETIVA, CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E APROVAÇÃO
7.1. O Exame Escrito desse Processo Seletivo será realizado através de Provas Objetivas elaboradas de acordo com os programas divulgados no site da prefeitura: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx (Anexo I).
7.2. O número de questões e as disciplinas que comporão as provas estão informados no quadro a seguir:
QUADRO II – PONTUAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
Áreas | Total de questões | Nº. Questões por Disciplina | Pontuação Máxima | Pontuação Mínima para Aprovação | ||||||
Cirurgia Vascular | Cirurgia Geral | Pediatria | Clínica Médica | Ginecologia Obstetrícia | Medicina Preventiva e Social | |||||
Mínimo Total | Mínimo Por área | |||||||||
Anestesiologia | 100 | ---- | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 100 | 50 pontos | 1 ponto |
Cirurgia Geral | 100 | ---- | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 100 | 50 pontos | 1 ponto |
Clínica Médica | 100 | ---- | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 100 | 50 pontos | 1 ponto |
Ginecologia e Obstetrícia | 100 | ---- | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 100 | 50 pontos | 1 ponto |
Medicina da Família e Comunidade | 100 | ---- | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 100 | 50 pontos | 1 ponto |
Pediatria | 100 | ---- | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 100 | 50 pontos | 1 ponto |
Pré-Requisito em Área Cirúrgica Básica | 100 | ---- | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 100 | 50 pontos | 1 ponto |
Cirurgia Vascular | 50 | ---- | 50 | ---- | ----- | ----- | ---- | 100 | 50 pontos | 50 pontos |
Cirurgia Endovascular | 50 | 50 | ---- | ---- | ---- | ---- | ---- | 100 | 50 pontos | 50 pontos |
Neonatologia | 50 | ---- | ---- | 50 | ---- | ---- | ---- | 100 | 50 pontos | 50 pontos |
7.3. As Provas dos candidatos às vagas para Residência Médica em: Clínica Médica, Ginecologia e Obstetrícia, Pediatria, Pré-Requisito em Área Cirúrgica Básica, Cirurgia Geral, Anestesiologia e Medicina de Família e Comunidade serão elaboradas com 100 questões objetivas valendo 01 ponto (um ponto) cada, assim distribuídas: 20 questões sobre Cirurgia Geral, 20 questões sobre Pediatria, 20 questões sobre Clínica Médica, 20 questões sobre Ginecologia e Obstetrícia e 20 questões sobre Medicina Preventiva e Social.
7.4. Os candidatos à área de Cirurgia Vascular farão Prova Objetiva elaborada com 50 questões sobre Cirurgia Geral, sendo atribuídos 02 pontos (dois pontos) a cada questão.
7.5. Os candidatos à área de Cirurgia Endovascular farão Prova Objetiva elaborada com 50 questões sobre Cirurgia Vascular, sendo atribuídos 02 pontos (dois pontos) a cada questão.
7.6. Os candidatos à vaga de Neonatologista farão Prova Objetiva elaborada com 50 questões sobre Pediatria, sendo atribuídos 02 pontos (dois pontos) a cada questão.
7.7. A Prova Objetiva para todas as áreas será realizada no dia 07 de fevereiro de 2021, às 9 horas, nos locais estabelecidos no comprovante de inscrição e estarão de acordo com os programas divulgados na Internet.
7.8. Somente será admitido nos locais das provas, o candidato que estiver munido do original do documento oficial de identidade, sendo aceitos Passaporte, Carteira de Motorista com foto, Carteira de Trabalho, Carteira Oficial do Órgão de Classe.
7.9. O documento deverá estar em perfeita condição, de forma a permitir a identificação do candidato (foto e assinatura).
7.10. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos que impossibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de sua assinatura.
7.11. O candidato deverá comparecer ao local da prova, com antecedência de 01 (uma) hora, portando caneta esferográfica de corpo transparente com carga azul ou preta, além do documento de identificação.
7.12. Nenhum candidato fará prova fora do dia, horário ou local fixado.
7.13. O candidato que comparecer ao local de prova portando celulares ou relógios deverá desligar o equipamento e acondicioná-lo no Envelope de Segurança fornecido pelo Fiscal;
7.14. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada de prova, nem justificativa de falta, sendo considerado eliminado do Processo Seletivo o candidato que:
a) ausentar do recinto da prova sem permissão ou praticar ato de incorreção com qualquer fiscal e seus auxiliares incumbidos da realização das provas;
b) utilizar de quaisquer fontes de consulta não autorizadas;
c) for surpreendido em comunicação verbal, escrita ou por qualquer outro meio, com outro candidato ou xxxxxx xxxxxxxx;
d) quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação;
e) ausentar do local da prova, sem o acompanhamento do fiscal, após ter assinado a lista de presença;
f) deixar de assinar a lista de presença ou a Folha de Respostas;
g) entrar no local de aplicação da prova portando apostilas, revistas, boné, óculos escuros telefone celular, BIP, relógio ou quaisquer outros meios que sugiram possibilidade de comunicação e equipamentos que possam causar danos a terceiros;
h) recusar o pedido para colocar bolsas, mochilas etc. no local destinado pelo fiscal;
i) sair de sala para qualquer emergência (banheiro) portando qualquer tipo de objeto, mesmo acompanhado do fiscal;
j) tirar fotos, realizar filmagem ou fazer gravações no recinto de aplicação da prova;
k) copiar o gabarito.
l) utilizar de qualquer meio de comunicação externa
m) deixar de entregar o Cartão de resposta
n) Recusar o pedido para desligar o telefone celular antes de colocá-lo no envelope de segurança;
o) Recusar a entrega do Cartão Resposta imediatamente no horário em que o fiscal anunciar o fim da prova.
7.15. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos. Caso a sala de prova tenha apenas 03 candidatos, todos deverão sair juntos.
7.16. O tempo máximo de duração da Prova Objetiva será de 04 horas.
7.17. O candidato, ao terminar a prova, só poderá sair depois de 01 (uma) hora do início da mesma.
7.18. O candidato que desejar levar o caderno de questões deverá permanecer na sala até 2 horas a contar do início da prova.
7.19. Não haverá funcionamento de guarda-volumes e a FEVRE não se responsabilizará por danos ou extravio de documentos ou objetos dos candidatos.
7.20. A candidata lactante que optar por amamentar durante a realização da Prova Objetiva deverá levar acompanhante, que ficará responsável pela guarda do lactente, em sala especialmente destinada a tal fim. O tempo de realização da Prova não será estendido em função do afastamento da candidata para a amamentação. A amamentação se dará quando necessária, porém a candidata não terá a companhia do acompanhante nesse momento, mas, sim, de um fiscal.
7.21. Os gabaritos das Provas estarão disponíveis no site: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, no dia
07/02/2021, a partir das 17 horas.
8. DOS RECURSOS
8.1. O candidato que se julgar prejudicado terá 01 (um) dia útil (08/02/2021) para recorrer, a contar da divulgação do gabarito da Prova Objetiva.
8.2. O recurso deverá ser individual, fundamentado em provas com todas as informações registradas em Requerimento específico para esse fim, disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx
8.3. O Requerimento de Recurso, devidamente preenchido e colocado na frente do envelope lacrado contendo a documentação comprobatória, deverá ser entregue na FEVRE conforme item 8.4.
8.4. O requerimento do recurso acompanhado da documentação comprobatória deverá ser protocolado na Sede Administrativa da FEVRE, situada à Rua 154, nº. 783 – Xxxxxx Xxxxxxxx, de 9 h às 16 horas, pelo candidato ou por terceiro, desde que autorizado pelo requerente, dentro do prazo previsto no item 8.1 deste Edital, não sendo aceitos os recursos postados.
8.5. Não serão acatados os recursos dos candidatos que não cumprirem os itens 8.1 a 8.4.
8.6. O resultado do recurso DEFERIDO ou INDEFERIDO será divulgado juntamente com o resultado da Prova desse Processo Seletivo.
8.7. O recurso julgado procedente acarretará a retificação do Gabarito divulgado. Nesse caso, o Gabarito Oficial (retificado) será divulgado, novamente, no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, juntamente com o Resultado da Prova Objetiva, não cabendo mais nenhum recurso sobre essa Prova.
8.8. O recurso que gerar a anulação de questão acarretará a atribuição do ponto relativo à questão anulada, a todos os candidatos da área onde ocorreu a anulação da questão (um ponto para as provas de 100 questões ou dois pontos para as provas de 50 questões).
8.9. Em nenhuma hipótese será aceita a revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso do GABARITO OFICIAL divulgado.
9. DA APROVAÇÃO, RESULTADO DA PROVA OBJETIVA. DO PROVAB, PRMGFC e BRASIL CONTA COMIGO
9.1. Serão aprovados na Prova Objetiva os candidatos às áreas de Clínica Médica, Ginecologia e Obstetrícia, Pediatria, Pré-Requisito na Área Cirurgia Básica, Cirurgia Geral, Anestesiologia e Medicina de Família e Comunidade, que atingirem 50% (cinqüenta por cento) do total da prova objetiva sem, contudo, tirar ZERO em nenhuma das disciplinas que a compõem.
9.2. Para aprovação nas áreas de Cirurgia Vascular, Cirurgia Endovascular e Neonatologia, os candidatos deverão atingir 50% do total de ponto da Prova Objetiva.
9.3. Serão eliminados desse Processo Seletivo os candidatos que não atingirem pontuação mínima (50%) exigida para aprovação na Prova Objetiva.
9.4. O resultado das Provas Objetivas, processado após o julgamento dos recursos, será divulgado no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, no dia 10/02/2021, a partir das 17 horas.
9.5. Os candidatos aprovados na Prova Objetiva serão relacionados em ordem decrescente de pontos com vistas à bonificação relativa ao Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica ou Programa de Residência Médica em Medicina Geral de Família e Comunidade - PRMGC (para os que comprovarem sua participação, nos termos do Art. 9.º da Res.2/CNRM de 27/08/2015, alterado pela Resolução 35 de janeiro de 2018) ou relativa ao Programa “O Brasil Conta Comigo” (para os que comprovarem sua participação no termo da Portaria 492 de 23 de março de 2020, do Ministério da Saúde).
9.6. Serão considerados aptos para utilizar à pontuação máxima de 10% (dez por cento) do total de pontos obtidos na prova objetiva:
a) os candidatos que comprovarem possuir direito à bonificação referente ao PROVAB, nos termos das resoluções CNRM n.º 2/2015 e CNRM nº 35/2018 ou;
b) os candidatos que tenham ingressado no Programa de Residência em Medicina Geral de Família e Comunidade, a partir de 2015, e que tenham concluído este programa ou;
c) os candidatos que comprovarem atuação, nos termos da Portaria N.º 492 do Ministério da Saúde de 23 de março de 2020, na Ação de Contenção do COVID-19 do Programa “O Brasil Conta Comigo”.
9.7. A comprovação dos que atuaram no PROVAB deverá ser feita através da publicação de lista constante no endereço eletrônico xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx-xx-xxxxx.
9.8. Serão considerados aptos a serem pontuados (PROVAB), os candidatos que tiverem seus nomes publicados na lista supracitada até o dia 05 de fevereiro de 2021.
9.9. Não será pontuado o candidato que não tiver seu nome divulgado até a data prevista no item 9.8.
9.10. Os candidatos que desejarem se beneficiar do bônus previsto para os participantes do Programa “O Brasil Conta Comigo”- combate ao COVID-19 (conforme alínea c, do item 9.6 deste Edital) deverão apresentar o certificado de participação no referido programa, conforme estabelecido no Art. 10.º e Art. 16.º da Portaria N.º 492 do Ministério da Saúde;
9.11. Os candidatos que desejarem se beneficiar do bônus previsto para os participantes do PRMGFC (conforme alínea b, do item 9.6 deste Edital) deverão apresentar documentação que comprove o ingresso no programa, após o ano de 2015 e comprove, também, sua conclusão;
9.12. A documentação prevista nos itens 9.10 e 9.11 deverá ser entregue em envelope lacrado, devidamente identificado, no dia 11/02/2021, no Departamento de Concurso da FEVRE, situada à Rua 154, nº. 783 – Xxxxxx Xxxxxxxx (4º andar), de 9 h às 16 horas, pelo candidato ou por terceiro, desde que autorizado pelo requerente.
9.13. Para fazer jus à pontuação referente ao PROVAB ou PRMGFC ou Programa O Brasil Conta Comigo, o candidato deverá marcar, na ficha de inscrição, qual desses programas deseja pontuar. Somente um desses programas será considerado para efeito de bonificação, sendo a bonificação máxima concedida ao candidato o valor de 10% de sua nota na Prova Objetiva.
9.14. É importante que o candidato informe na ficha eletrônica de Inscrição o número do registro no Conselho Regional de Medicina – CRM.
9.15. Os 10% (dez por cento) de bonificação relativa à participação no PROVAB, ou no PRMGFC, ou no Programa “Brasil Conta Comigo” serão atribuídos aos candidatos que atingirem os 50% exigidos para aprovação e somados ao resultado da Prova Objetiva determinando dessa forma a classificação final do candidato no Processo Seletivo. .
10. DO RESULTADO FINAL
10.1. Processado o Resultado Final, os candidatos serão relacionados em ordem decrescente de pontos para a classificação, de acordo com as áreas a que concorrem.
10.2. O Resultado Final, para todas as áreas, será divulgado no dia 22/02/2021 a partir das 19 horas, no site do município xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx.
10.3. Os candidatos com idade igual ou superior a 60 anos, amparados pelo Artigo 27, parágrafo único da Lei Federal Nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) terão preferência no 1º. Critério de desempate. Nesse caso havendo empate na pontuação final entre candidatos da mesma área, o candidato de idade igual ou superior a 60 anos fica classificado na frente.
10.4. Para os candidatos com idade inferior a 60 anos, observar-se-á o seguinte critério:
10.4.1. Área de Pediatria
1) Maior número de pontos nas questões de Pediatria.
2) Maior número de pontos nas questões sobre Clínica Médica
3) O de mais idade.
10.4.2. Área de Ginecologia e Obstetrícia
1) Maior número de pontos nas questões de Ginecologia e Obstetrícia
2) Maior número de pontos nas questões sobre Clínica Médica
3) O de mais idade.
10.4.3. Área de Clínica Médica
1) Maior número de pontos nas questões de Clínica Médica
2) Maior número de pontos nas questões sobre Medicina Preventiva e Social
3) O de mais idade.
10.4.4. Área de Cirurgia (Pré- Requisito em Área Cirúrgica Básica e Cirurgia Geral)
1) Maior número de pontos nas questões de Cirurgia Geral
2) Maior número de pontos nas questões sobre Clínica Médica
3) O de mais idade.
10.4.5. Área de Anestesiologia
1) Maior número de pontos nas questões de Clínica Médica
2) Maior número de pontos nas questões sobre Medicina Preventiva e Social
3) O de mais idade.
10.4.6. Área de Medicina da Família e Comunidade
1) Maior número de pontos nas questões sobre Clínica Médica
2) Maior número de pontos nas questões sobre Medicina Preventiva e Social
3) O de mais idade.
10.5. Havendo igualdade de pontos entre os candidatos às vagas de Cirurgia Vascular, Cirurgia Endovascular e Neonatologia o candidato de mais idade terá prioridade para efeito de desempate.
11. DO CRITÉRIO DE ESCOLHA
11.1. A escolha de vagas, por instituição, obedecerá rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos no Processo Seletivo.
11.2. A convocação para a escolha de vagas será feita juntamente com o resultado final divulgado, no site do município.
11.3. O candidato convocado, através do documento divulgado no site acima, deverá comparecer, para escolha da Instituição onde fará sua Residência Médica, na data e horário estabelecidos no referido documento.
11.4. Uma vez escolhida a Instituição para sua Residência Médica, o candidato deverá permanecer na mesma até o surgimento de nova vaga, por desistência de outro candidato de sua área.
11.5. O Candidato interessado na troca de instituição decorrente de desistência deverá manifestar-se através de requerimento a ser avaliado pelas COREMES dos dois Hospitais.
12. DA MATRÍCULA
12.1. A matrícula dos candidatos classificados, dentro do número de vagas publicadas, será no dia 24/02/2021, às 14 horas, na Sede Administrativa da FEVRE – situada à Xxx 000, x.x 000- Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxxx.
12.2. No ato da matrícula, após o exame médico admissional, o candidato, além da documentação legal exigida, deverá apresentar os seguintes documentos (original e cópia):
a) Carteira de Identidade;
b) CPF;
c) Título de Eleitor + comprovante de votação no último pleito eleitoral;
d) Comprovante de inscrição com autônomo no INSS;
e) Certificado de Reservista (homens);
f) Certidão de Nascimento ou Casamento;
g) Diploma do curso de Medicina (todos os classificados)
h) Certificado de conclusão do PRM, para as áreas de Cirurgia Vascular, Cirurgia Endovascular, e Neonatologia;
i) 01 retrato 3x4 (recente);
j) Comprovante de residência atualizado;
k) Registro no CREMERJ.
l) Carteira de vacinação atualizada com imunizações completas, conforme estabelecido na NR-32: Dupla (difteria e tétano), Hepatite B e tríplice viral (sarampo, caxumba e rubéola).
12.3. No ato da matrícula o candidato classificado para a vaga, que tenha se beneficiado com a pontuação de incentivo do PROVAB, deverá apresentar a cópia do Diário Oficial da União com a relação dos médicos participantes do Programa, com conceito satisfatório.
12.4. O candidato que não se apresentar na data e horários estabelecidos no item 12.1 deste edital para assinatura do contrato, com a documentação exigida, será eliminado do Processo Seletivo e sua vaga oferecida a outro de acordo com a ordem de classificação.
12.5. O preenchimento das vagas decorrentes da eliminação prevista no item 12.4, dar-se-á através de nova convocação no site do município: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, no dia 25/02/2021, para os outros candidatos imediatamente classificados e nas datas subsequentes até a complementação das vagas, dentro do prazo legal definido para a matrícula.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O Processo Seletivo de que trata este Edital, é exclusivamente, para a Residência Médica a iniciar em 01 de março de 2021, no Hospital São João Batista e no Hospital Municipal Dr. Munir Rafful.
13.2. Os Programas de Residência Médica, tanto do Hospital São João Batista quanto do Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxxx, poderão ter parte da carga horária realizada em locais conveniados.
13.3. O candidato matriculado que não se apresentar no dia 01 de março de 2021 para assumir a vaga escolhida será considerado desistente e sua vaga será oferecida ao candidato imediatamente classificado.
13.4. A carga horária semanal do residente será de 60 horas.
13.5. A bolsa mensal será no valor de R$ 3.330,43 (três mil trezentos e trinta reais e quarenta e três centavos)
em conformidade com a portaria interministerial n.º 3 de 16 de março de 2016.
13.6. Os casos omissos serão resolvidos pelas COREMES dos respectivos Hospitais e Comissão de Concurso.
Volta Redonda, 05 de janeiro de 2021.
Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Secretário Municipal de Administração Interventor Serviço Autônomo Hospitalar
Interventor Serviço Autônomo Hospitalar ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E REFERÊNCIAS
BIBLIOGRÁFICAS
1 - CIRURGIA GERAL
• Cuidados pré-operatórios.
• Cuidados pós-operatórios.
• Complicações pós-operatórias.
• Resposta metabólica ao trauma.
• Distúrbios hidro-eletrolíticos e ácido-básico.
• Choque.
• Infecções em cirurgia.
• Tratamento de doentes vítimas de trauma.
• Cirurgia da tireóide, paratireóide e supra-renal.
• Cirurgia da parede torácica, pleura e pulmões.
• Cirurgia do esôfago e diafragma.
• O abdome agudo.
• Afecções cirúrgicas do peritônio e retoperitônio.
• Cirurgia do estômago, duodeno e intestino delgado.
• Cirurgia de fígado e hipertensão porta.
• Cirurgia da vias biliares e pâncreas.
• Cirurgia do baço.
• Afecções cirúrgicas do apêndice.
• Cirurgia do cólon, reto e anus.
• Hérnias da parede abdominal.
• Cirurgia arterial e venosa.
• Cirurgia videolaparoscópica - bases
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA – Cirurgia Geral
Way, LW et al. – Cirurgia – Diagnóstico e Tratamento11ª Ed. Guanabara Xxxxxx, 2004 Xxxxxxx, JC – Clínica e terapêutica Cirúrgica2ª Ed. Xxxxxxxxx Xxxxxx, 2003 Townsend- 20.ª edição 2019.
MC – Sabiston – Tratado de Cirurgia19ª Ed. Guanabara Koogan, 2014 Manual do ATLS – American College of Surgeons
2 – PEDIATRIA
• Adolescência: desenvolvimento e crescimento normal; Ginecologia da adolescência e distúrbios menstruais; Problemas emocionais do adolescente; Abuso de substâncias na adolescência.
• Doenças infecciosas na infância: Prevenção; Doenças bacterianas; Doenças virais ou presumivelmente virais; Infecções micóticas ou por protozoários; Helmintíases.
• Erros inatos do metabolismo.
• Feto e o recém-nascido: Desenvolvimento fetal normal e patológico; O recém-nascido a termo, normal e patológico; O recém-nascido prematuro e o pós-maturo; Doenças não infecciosas do recém-nascido; Doenças infecciosas do recém-nascido.
• Fisiopatologia dos líquidos corporais: Terapia da hidratação oral e parenteral; Equilíbrio hidroeletrolítico e ácido / básico e suas desordens; Acidentes: afogamento, queimaduras, envenenamentos.
• Genética: Princípios básicos, dismorfismos, aconselhamento genético.
• Neoplasmas e lesões neoplasmas símiles: Leucoses; Linfomas; Retinoblastomas; Neoplasma do sistema nervoso, rins e ossos; Sarcoma de tecidos moles; tumores benignos.
• Nutrição e distúrbios nutricionais: Necessidades nutricionais na infância; Alimentação do lactente normal; Distúrbio da nutrição na criança e no adolescente: desnutrição e obesidade.
• Pediatria do desenvolvimento: Crescimento e desenvolvimento normais e patológicos; Desordens emocionais e psicossociais na infância e adolescência; Distúrbios da aprendizagem; Retardo mental.
• Pediatria preventiva: Prevenção primária; Prevenção secundária e terciária; Epidemiologia pediátrica; Cuidados de saúde em países em desenvolvimento.
• Pele e anexos: Semiologia; Eczemas; Lesões cutâneas transitórias do recém-nascido; Vasculites; Infecções cutâneas.
• Sistema circulatório: Desenvolvimento normal, estrutura e função, Semiologia; Doenças do sistema circulatório no recém-nascido, na infância e adolescência; Procedimentos especiais, métodos diagnósticos.
• Sistema digestivo: Desenvolvimento normal, estrutura e função. Semiologia; Doenças do sistema digestivo no recém-nascido, na infância e adolescência; Procedimentos especiais, métodos diagnósticos.
• Sistema endócrino, distúrbios metabólicos: Desenvolvimento normal, estrutura e função. Semiologia; Diabetes mellitus; Disfunções da hipófise, tireóide, suprarrenal e gônodas no recém-nascido, na infância e adolescência.
• Sistema hematológico: Desenvolvimento; Anemias; Doenças hemorrágicas.
• Sistema imunológico: Desordens alérgicas; Doenças devidas à deficiência imunológica; Doenças reumáticas e do tecido conjuntivo.
• Sistema nervoso: Desenvolvimento normal, estrutura e função. Semiologia; Convulsões, Doenças degenerativas do sistema nervoso; Doenças neuromusculares.
• Sistema osteomuscular: Semiologia; displasias e esqueléticas; Doenças ósseas metabólicas.
• Sistema respiratório: Desenvolvimento normal, estrutura e função. Semiologia; Doenças do sistema respiratório no recém-nascido, na infância e adolescência; Procedimentos especiais, métodos diagnósticos.
• Sistema urinário: Desenvolvimento normal, estrutura e função. Semiologia; Doenças do sistema genitourinários do recém-nascido, na infância e adolescência.
• Emergências Pediátricas: reanimação cardiopulmonar, reanimação neonatal, choque, conduta nos traumatismos e principais emergências respiratórias, cardiovasculares, neurológicas, infecciosas, gastrointestinais, endócrinas e metabólicas, geniturinárias, dermatológicas, otorrinolaringologicas, oculares, ginecológicas e obstétricas, hematológicas, oncológicas, toxicológicas, ambientais e psicossociais.
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
1) Sociedade Brasileira de Pediatria; Xxxxx, Xxxxxx A. R.; Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx; Xxxxx, Xxxxxxx X.; Xxxxxx, Xxxxxxxxxx X. Tratado de Pediatria. 4. ed. Manole, 2017.
2) Xxxxxxx, Xxxxxxx X.; Xxxxxxxx, Xxxxxx; Xxxxxx, Xxx X. Nelson - Tratado de Pediatria. 20. ed. Elsevier, 2017.
3) Xxxxx, Xxxxxxx X.; Xxxxx, Conceição A. M.; Xxxxx, Xxxxxxxxx D. P. F. Perinatologia - Fundamentos e Práticas. 3. ed. Savier, 2015.
4) Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Saúde da criança: crescimento e desenvolvimento / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. – 1. ed. , 2. reimp. – Brasília: Ministério da Saúde, 2014. Disponível na Internet:
xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxx_xxxxxxx_xxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxxxxxxx_0xx.xxx
5) Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Saúde da criança: aleitamento materno e alimentação complementar. 2 ed. Brasília : Ministério da Saúde, 2015. Disponível na Internet:
xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxx_xxxxxxx_xxxxxxxxxxx_xxxxxxx_xxx00.xxx.
6) Brasil. Ministério da Saúde. Caderneta de Saúde da Criança. 2 ed. Versão eletrônica. Brasília: Ministério da Saúde, 2020. Disponível na Internet:
xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx_xxxxxxx_xxxxxx_0xx.xxx xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx_xxxxxxx_xxxxxx_0xx.xxx
7) Sociedade Brasileira de Pediatria – Departamento de Nutrologia Manual de Alimentação: orientações para alimentação do lactente ao adolescente, na escola, na gestante, na prevenção de doenças e segurança alimentar / Sociedade Brasileira de Pediatria. Departamento Científico de Nutrologia. – 4. ed. - São Paulo: SBP, 2018. Disponível na Internet:
xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/XXXXXX-XXXXX-XXX-0000.xxx
8) Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis. Manual de Normas e Procedimentos para Vacinação. Brasília : Ministério da Saúde, 2014. Disponível na Internet:
xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx
9) Brasil. Ministério da Saúde. Calendário Nacional de Vacinação. Brasília: Ministério da Saúde, 2020. Disponível na Internet:
xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/Xxxxxxxxxx.Xxxxxxxx.Xxxxxxxxx.0000.xxxxxxxxxx.xxx xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxx/0000/xxxxx/00/Xxxx-Xxxxxxxxx-Xxxxxxxxx-Xxxxxxxxxx-.xxx
10) Calendário de Vacinação SBIm Criança - Recomendações da Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm) – 2020/2021. Disponível na Internet:
xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxx-xxxxxxx.xxx
11) Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas. Atenção à saúde do recém-nascido: guia para os profissionais de saúde. 2. ed. Brasília : Ministério da Saúde, 2014. Disponível na Internet:
xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxx_xxxxx_xxxxx_xxxxxxx_x0.xxx xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxx_xxxxx_xxxxx_xxxxxxx_x0.xxx xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxx_xxxxx_xxxxx_xxxxxxx_x0.xxx
xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxx_xxxxx_xxxxx_xxxxxxx_xxxxxxxxxxxxx_x0.xxx
12) Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência. Protocolo de manejo clínico da Covid-19 na Atenção Especializada [recurso eletrônico] / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência. – 1. ed. rev. – Brasília : Ministério da Saúde, 2020.
3 – CLÍNICA MÉDICA
-Acolhimento. - Avaliação e classificação de risco. - Abordagem inicial do paciente grave.
- Avaliação e abordagem dos principais sinais e sintomas em serviços de pronto atendimento: febre, dispneia, dor torácica, síncope, hemoptise, disfagia, dor abdominal, dor lombar, cefaleia e dor facial, vertigem e tontura. - Abordagem das principais emergências clínicas: parada cardiorrespiratória, anafilaxia, urgências e emergências hipertensivas, abordagem ao paciente hipotenso, choque, arritmias cardíacas, síndromes coronarianas agudas e crônicas agudizadas, hipertensão arterial sistêmica, insuficiência cardíaca, endocardite infecciosa, pericardite, miocardiopatias, tratamento da dor aguda, hepatites, hepatopatias agudas e complicações das hepatopatias crônicas, diarreia, hemorragias digestivas, pancreatite, colelitíase, insuficiência renal aguda e crônica, emergências em pacientes sob diálise, nefrolitíase, distúrbios hidro-eletrolíticos e ácido- base, intoxicação exógena aguda, síndrome de abstinência alcóolica, estado confusional agudo, tentativa de suicídio, crise de ansiedade, transtornos mentais comuns, insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, tromboembolismo pulmonar, patologias vasculares não traumáticas, acidente vascular cerebral, paralisia facial periférica, crises convulsivas, meningite, encefalite, abscessos cerebrais, paralisias flácidas agudas, tétano, infecções do trato urinário, infecções dos tecidos moles, doenças
sexualmente transmissíveis, infecções virais comuns, covid, dengue, leptospirose, influenza, rubéola, sarampo, botulismo, malária, esquistossomose, febre amarela, coqueluche, mononucleose, tuberculose, hanseníase, HIV/Aids, infecções agudas e crônicas do aparelho respiratório, acidentes por animais peçonhentos, notificação de doenças, neutropenia febril, anemia, púrpura trombocitopênica, leucemias, linfomas, transfusão de sangue e terapia por hemoderivados, diabetes mellitus, insuficiência adrenal, hipotireoidismo e hipertireoidismo, crise tireotóxica, coma mixedematoso, rabdomiólise, doenças dermatológicas, artrite reumatoide, lúpus eritematoso sistêmico, artrose, osteoporose, violência sexual, abordagem da exposição ocupacional a material biológico.
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
1) Xxxxx,Xxxxxxx X.,Xxxxxxxx,Xxxxxx,Xxxxxxx,Xxxxx,Xxxxxx,Xxxxxxx X.,Xxxxxx,Xxxxxx X.,Xxxxx,Xxx X. - Medicina interna de Xxxxxxxx [recurso eletrônico]. 19. ed. AMGH, 2017.
2) Maxine A. Xxxxxxxxx, Xxxxxxx X. Mcphee.- Current Medical Diagnosis and Treatment 2015. 54. ed. Mcgraw Hill Companies, 2014.
3) Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Política Nacional de Humanização da Atenção e Gestão do SUS. Acolhimento e classificação de risco nos serviços de urgência / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Política Nacional de Humanização da Atenção e Gestão do SUS. – Brasília: Ministério da Saúde, 2009. Disponível na internet: xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxxxx_xxxxx_xxxxxxx_xxxxxxxx.xxx
4) Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis. Dengue: diagnóstico e manejo clínico : adulto e criança [recurso eletrônico] / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis. – 5. ed.
– Brasília : Ministério da Saúde, 2016. Disponível na internet: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxx/0000/xxxxxxx/00/xxxxxx-xxxxxx-xxxxxx-xxxxxxx-0x.xxx
5) Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Epidemiologia em Serviços. Guia de Vigilância em Saúde: volume único [recurso eletrônico] / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Epidemiologia em Serviços. – 5. ed. – Brasília : Ministério da Saúde, 2017. Disponível na internet: xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxx/0000/xxxxxxx/00/Xxxxxx-Xxxxx-0000.xxx
6) Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Exposição a materiais biológicos / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde – Brasília: Editora do
Ministério da Saúde, 2009. Disponível na internet: http://xxx0.xxxxx.xx.xxx.xx/dados/1332967170825PROTOCOLO%20EXPOSICAO%20A%20MATERIAL%2 0BIOLOGICO.pdf
7) Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência. Protocolo de manejo clínico da Covid-19 na Atenção Especializada [recurso eletrônico] / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência. – 1. ed. rev. – Brasília : Ministério da Saúde, 2020.
4. GINECOLOGIA/OBSTETRÍCIA
I) GINECOLOGIA
1.Amenorréias. 2. Anormalidades da estática pélvica. 3. Anovulação crônica. 4. Anticoncepção. 5. Atraso do desenvolvimento puberal. 6. Bioética e ginecologia. 7. Carcinoma do colo do útero. 8. Ciclo menstrual normal.9. Cirurgias diagnósticas e terapêuticas em ginecologia e mastologia. 10. Climatério. 11. Consulta em Ginecologia.12. Diferenciação sexual. 13. Doença benigna da mama. 14. Doença inflamatória pélvica. 15. Doença maligna da mama.
16. Doenças malignas da vulva. 17. Doenças pré-malignas da vulva. 18. Doenças sexualmente transmissíveis.19. Dor pélvica crônica. 20. Endometriose. 21. Estados intersexuais. 22. Exames laboratoriais em ginecologia e mastologia. 23. Ginecologia infanto-puberal. 24.Hiperandrogenismo. 25.Hiperprolactinemias. 26.Hormonioterapia em ginecologia e mastologia. 27. Incontinência urinária. 28. Infertilidade. 29. Informática em ginecologia. 30. Lesões intraepiteliais do colo do útero. 31. Neoplasias benignas da trompa. 32. Neoplasias benignas do ovário. 33. Neoplasias benignas do útero. 34. Neoplasias malignas da trompa. 35. Neoplasias malignas do ovário. 36. Neoplasias malignas. 37.Pré e pós-operatório em cirurgia ginecológica e mamária. 38. Puberdade precoce. 39. Quimioterapia em ginecologia e mastologia. 40. Radioterapia em ginecologia e mastologia. 41. Sangramento uterino
anormal. 42. Sexualidade feminina. 43. Síndrome pré-menstrual. 44.Ultra-sonografia em ginecologia e mastologia e Mamografia. 45. Urgência em ginecologia. 46.Videoendoscopia em ginecologia. 47. Violência sexual contra a mulher. 48. Vulvovaginites.
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA – GINECOLOGIA
Cunningham F G. Ginecologia de Xxxxxxxx. Porto Alegre: Mc Graw Hill, Artmed, 2011
Crispi C. Tratado de Videoendoscopia e Cirurgia Minimamente Invasiva em Ginecologia. Rio de Janeiro: Revinter, 2011
Comissões Nacionais Especializadas de Ginecologia e Obstetrícia. Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia – Manual de Orientação: Mastologia, Rio de Janeiro, 2010
Comissões Nacionais Especializadas de Ginecologia e Obstetrícia. Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia –Manual de Orientação: Trato Genital Inferior, Rio de Janeiro, 2010
Comissões Nacionais Especializadas de Ginecologia e Obstetrícia. Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia –Manual de Orientação: Endometriose, Rio de Janeiro, 2010
Comissões Nacionais Especializadas de Ginecologia e Obstetrícia. Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia –Manual de Orientação: Ginecologia Oncológica, Rio de Janeiro, 2010
Comissões Nacionais Especializadas de Ginecologia e Obstetrícia. Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia –Manual de Orientação: InfantoPuberal, Rio de Janeiro, 2010
Comissões Nacionais Especializadas de Ginecologia e Obstetrícia. Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia –Manual de Orientação: Climatério, Rio de Janeiro, 2010
Comissões Nacionais Especializadas de Ginecologia e Obstetrícia. Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia –Manual de Critérios Médicos de Elegibilidade da OMS para Uso de Métodos Anticoncepcionais, Rio de Janeiro, 2010
II) OBSTETRÍCIA
49. Abortamento. 50. Apresentações anômalas. 51. Avaliação da saúde fetal. 52. Contratilidade uterina e seus desvios (discinesias). 53. Deslocamento prematuro de placenta. 54. Desproporção céfalo-pélvica. 55. DEHG – Doença hipertensiva específica da gestação. 56. Diabetes no ciclo grávido puerperal. 57. Diagnóstico de gravidez. 58. Doença hemolítica perinatal. 59. Doença trofoblástica gestacional. 60. Drogas e gravidez. 61. Estática fetal e trajeto. 62. Fases clínicas e condução do parto. 63.Hormoniologia. 64. Infecções no ciclo grávido-puerperal. 65. Inserção baixa da placenta. 66. Lactação. 67. Mecanismo do parto. 68. Medicina fetal – BVC (Biopsia do Vilo-Corial): Cordocentese e Amniocentese. 69. Modificações gerais do organismo materno.
70. Patologia do sistema amniótico. 71. Placenta.72.Prematuração. 73. Pré-natal. 74.Prenhez ectópica. 75. Puerpério normal e patológico. 76. Ruptura prematura de membranas. 77.Tocurgia. 78. Ultra-sonografia em Obstetrícia.
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA- OBSTETRÍCIA
Ministério da Saúde/MS. Manual Técnico de Pré-Natal e Puerpério – Atenção Qualificada e Humanizada. Brasília, 2006 Rezende J, Obstetrícia. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2010
Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher - Princípios e Diretrizes. Brasília, 2007
5 – MEDICINA PREVENTIVA E SOCIAL
• Medidas de saúde coletiva e indicadores de saúde;
• Estudos epidemiológicos;
• Vigilância Epidemiológica;
• Agravos à Saúde; A reforma sanitária;
• Sistema Único de Saúde;
• Política Nacional de Atenção Básica;
• Pacto pela Saúde;
• Fundamentos e práticas em atenção primária à Saúde e Medicina de Família e Comunidade:
• Ética médica, atestados, certificados e registros;
• Epidemiologia Clínica, estudos científicos, medicina baseada em evidências;
• Promoção da saúde e prevenção de doença;
• Rastreamento das principais neoplasias;
• Assistência à Saúde: Promoção e proteção à saúde da criança, da mulher, do adolescente, do adulto e do idoso; -Cuidados do recém-nascido normal e condução da puericultura;
• Assistência à gestação, parto e puerpério normais;
• Diagnóstico e manejo das afecções mais prevalentes na Atenção Primária.
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
1) Xxxxxx, Xxxxx X.; Xxxxxxxx, Xxxxx X.; Xxxxxxxxx, E. R. J.; Xxxxxx, Xxxxxxx X.; Xxxxxxxxx, Xxxxxx. Medicina Ambulatorial - Condutas de Atenção Primária Baseadas em Evidências. 4.ed. Artmed, 2013. 2) Xxxxxxxx, Xxxxxx X.; Xxxxxxxx, Xxxxxxx X.; Xxxxxxxx, Xxxxx X. Epidemiologia Clínica - Elementos Essenciais. 5. ed. Artmed, 2014.
3) Xxxxxxx, Xxxxxx X.; XxXxxxxxx, Xxx X. Manual de medicina de família e comunidade de Xxxxxxxxx. 4. ed. Artmed, 2017.
4) Lei 8080 de 19/09/1990. Disponível na Internet: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx
5) Lei 8142 de 28/12/1990. Disponível na Internet: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/Xxxx/X0000.xxx
6) Brasil. Ministério da Saúde. Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Disponível na Internet: xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/xx/0000/xxx0000_00_00_0000.xxxx 7) Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Departamento de Apoio à Descentralização. Coordenação-Geral de Apoio à Gestão Descentralizada. Diretrizes operacionais dos Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão. Brasília : Ministério da Saúde, 2006. Disponível na Internet:xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/XxxxxxXxxxXxxx_Xxx0XxxxxXxxxXxxxxxXXXxXxxxxx.xxx
8) Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. Disponível na Internet:xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx_xxx_xxxxxxx/xxxxxxx_0000.xxx 9) Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011: regulamentação da Lei nº 8.080/90. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. 1. ed., 4. reimpr. Brasília: Ministério da Saúde, 2013. Disponível na internet:xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxx_0000.xxx 10) Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria nacional de Assistência à Saúde. ABC de SUS – Doutrinas e Princípios. Brasília : Ministério da Saúde, 1990. Disponível na Internet:xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxxx/xxx_xx_xxx_xxxxxxxxx_x_xxxxxxxxxx.xxx 11) Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Epidemiologia em Serviços. Guia de Vigilância em Saúde : volume único [recurso eletrônico] / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Epidemiologia em Serviços. – 5. ed. – Brasília : Ministério da Saúde, 2017. Disponível na internet: xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxx/0000/xxxxxxx/00/Xxxxxx-Xxxxx-0000.xxx
12) REDE Interagencial de Informação para a Saúde. Indicadores básicos para a saúde no Brasil: conceitos e aplicações / Rede Interagencial de Informação para a Saúde - Ripsa – 2. ed. Brasília: Organização Pan-Americana da Saúde, 2008. Disponível na Internet: xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx/0xx/xxxxxxxxxxx.xxx
13) Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência. Protocolo de manejo clínico da Covid-19 na Atenção Especializada [recurso eletrônico] / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência. – 1. ed. rev. – Brasília : Ministério da Saúde, 2020.xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxx/0000/Xxxxx/00/Xxxxxxxxx-xx-Xxxxxx-Xx--xxxx-xxxx-x-Xxxxx- 19.pdf
6. CIRURGIA ENDOVASCULAR
1. Avaliação Clinica e laboratorial do Paciente Vascular
2. Embriologia Vascular
3. Fisiopatologia Vascular
4. Exames de Imagem na cirurgia vascular
5. Aterosclerose
6. Cuidados pré operatórios
7. Complicações pós operatórias em cirurgia vascular
8. Sistema de Coagulação, Anticoagulação e uso de anticoagulantes na cirurgia vascular
9. Aneurismas Arteriais viscerais e periféricos
10. Aneurismas de Aorta
11. Síndrome aórtica Aguda
12. Obstrução Arterial Aguda
13. Traumatismos Vasculares
14. Doença arterial oclusiva periférica
15. Doença Cérebro vascular
16. Insuficiência venosa dos Membros Inferiores
17. Trombose Venosa Profunda
18. Tromboembolismo Pulmonar
19. Linfangites, Erisipelas, lipoedema e linfedema
20. Mal formações Vasculares
21. Acessos para dialise
22. Vasculites
23. Doença Reno vascular
24. Doença vascular mesentérica
25. Ulceras de Perna
26. Pé diabético
27. Técnica e materiais em cirurgia vascular e endovascular
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
1.,Brito CJ e cols. Cirurgia Vascular Ed. Premier, 4.ª edição, 2020
2. Maffei FHA e cols Doenças Vasculares Periféricas Ed.Guanabara Koogan– 5.ª edição, 2015
3. Xxxxxxxxxx’x e cols Vascular surgery and Endovascular Therapy 8th edição