CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS DE AUTOR ENTRE AUTOR E A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO.
CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS DE AUTOR ENTRE AUTOR E A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO.
Pelo presente Instrumento Particular de acordo, de um lado, o AUTOR proponete da obra, e do outro, a UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, sediada na Xxxxxxx 000, XX 00, Xxxxxxxxxx (XX), XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 29.427.465/0001-05, neste ato representada por seu Reitor, Dr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, solteiro, portador da carteira de identidade nº 02.412.708-6 IFP/RJ, expedida em 11/06/1986, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada UFRRJ, resolvem celebrar o presente contrato, tudo de conformidade, no que couber, com a Lei n. 8666, de 21/06/93 e a Lei n. 9610, de 19/02/98 e demais legislação correlata, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Este contrato tem por objeto a cessão gratuita à UFRRJ, pelo AUTOR, dos direitos patrimoniais sobre a OBRA submetida, compreendendo, entre outros, o direito de editar, publicar e comercializar a referida OBRA, com exclusividade, em português ou em qualquer outro idioma.
Parágrafo Primeiro: A UFRRJ poderá ceder a terceiros de sua livre escolha o direito de editar, publicar e comercializar a OBRA em outros idiomas, nas condições que vier a negociar de comum acordo com o AUTOR.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO AUTOR
O AUTOR elaborou a obra a que submete, doravante referido apenas como OBRA, e responde pela originalidade da mesma nos termos das leis que regem os direitos autorais do País, perante a UFRRJ, perante terceiros e eventuais prejudicados, arcando com todos os ônus decorrentes de plágio, contrafação e outras formas ilegais de reprodução do texto de outrem.
Parágrafo Primeiro: O AUTOR transfere para a UFRRJ os direitos de reprodução integral da(s) obra(s) listada(s) na Cláusula Primeira deste termo, para disseminação e distribuição com tiragem ilimitada, em meio impresso ou eletrônico, no Brasil ou no exterior.
Parágrafo Segundo: O AUTOR obriga-se a colaborar, caso solicitado pela UFRRJ, na revisão das provas, fazendo-o no prazo estipulado, não podendo inserir alterações ou adições que modifiquem o texto, a não ser com a anuência da UFRRJ.
Parágrafo Terceiro: O AUTOR obriga-se a proceder à revisão da última prova e elaborar, com base em tal prova, o índice analítico da OBRA no prazo estabelecido pela UFRRJ.
Parágrafo Xxxxxx: O AUTOR obriga-se a colaborar, caso solicitado pela UFRRJ, na redação de uma sinopse, fazendo-a em prazo estipulado pela UFRRJ.
Parágrafo Xxxxxx: O AUTOR poderá fazer emendas e alterações nas edições sucessivas da OBRA, em conformidade com o disposto no artigo 66 e parágrafo único da lei nº 9.610/98.
Parágrafo Sexto: Fica o AUTOR, desde já, impedido de contratar com terceiros nova edição da OBRA ou dela dispor no todo ou em parte enquanto não estiverem esgotados os exemplares que a UFRRJ publicará nos termos deste contrato.
Parágrafo Sétimo: Por este instrumento, o AUTOR compromete-se com a UFRRJ a tomar parte nos eventos de divulgação da OBRA.
Parágrafo Xxxxxx: O AUTOR, que não se encontrar diretamente vinculado à UFRRJ, obriga-se a preencher uma ficha de xxxxxxxx, parte integrante deste contrato, comprometendo-se a manter as informações solicitadas permanentemente atualizadas.
Parágrafo Nono: O AUTOR obriga-se a efetuar o pagamento do registro de ISBN à Câmara Brasileira do Livro (CBL), cujo valor corrente é de R$ 22,00 (vinte e dois reais), podendo sofrer ajustes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA UFRRJ
A UFRRJ se compromete a publicar a OBRA, em forma de livro impresso e/ou eletrônica, em estilo que julgue adequado no que se refere a formato, impressão e apresentação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a produção editorial e gráfica, em todas as suas etapas, assim como a determinação da tiragem, o estabelecimento do preço de vendas e a definição da política de comercialização da OBRA.
Parágrafo Primeiro: Em caso de livro impresso, A UFRRJ fixa em 300 (trezentos) exemplares a tiragem de cada edição, da qual a UFRRJ fará, caso lhe seja conveniente, reimpressões e edições subsequentes.
Parágrafo Segundo: A UFRRJ obriga-se a fornecer ao AUTOR de livro impresso, livre de qualquer ônus, um número de exemplares correspondente a 10% (dez por cento) da tiragem de cada impressão ou reedição da OBRA.
Parágrafo Terceiro: A UFRRJ reserva ao AUTOR o direito de adquirir a quantidade de exemplares que este desejar, com um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o preço de capa.
Parágrafo Quarto: Da quantidade total de cada edição da OBRA impressa, serão retirados 15 (quinze) exemplares: 5 (cinco) destinados a divulgação por parte e com exclusivo critério do AUTOR; e 10 (dez) à divulgação da OBRA segundo critério exclusivo da UFRRJ.
CLÁUSULA QUARTA – DO DIREITO AUTORAL
Parágrafo Primeiro: Ficam desde já cedidos pelo AUTOR à UFRRJ os possíveis direitos patrimoniais das possíveis emendas, alterações ou acréscimos que venham a ser incorporados à OBRA para fins de reedição ou de reimpressão.
Parágrafo Segundo: O AUTOR declara que detém o direito de uso das imagens contidas nos originais e que responderá qualquer processo judicial decorrente do uso dessas imagens, eximindo a UFRRJ de toda responsabilidade legal a esse respeito.
Parágrafo Terceiro: O presente contrato obriga as partes por si, seus herdeiros e seus sucessores.
XXXXXXXX XXXXXX – DA OBRA
Considera-se esgotada a edição da OBRA impressa quando a UFRRJ não dispuser em seu estoque mais que 20 exemplares e não haja interesse em fazer novas reimpressões do livro.
Parágrafo Primeiro: É facultado à UFRRJ, mediante prévio aviso por escrito ao AUTOR, reimprimir as edições da obra, objeto deste contrato, em tantos exemplares quantos, ao seu exclusivo critério, considerar indicados para atender à demanda do mercado.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O presente Contrato entrará em vigor na data de sua adesão e assim continuará pelo período de 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogado, por novo instrumento contratual, por período igual e sucessivo, caso as partes não se manifestem em sentido contrário, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias antes de seu término ou que qualquer das prorrogações.
Parágrafo único: Em caso de reimpressão do livro ou publicação de nova edição, a contagem do prazo reiniciará a partir da data da nova impressão.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O AUTOR poderá, antes que seja feito o pedido de ISBN da respectiva OBRA, dar por findo o presente contrato, independentemente de qualquer justificativa e sem qualquer penalidade, desde que o faça mediante aviso por escrito.
Parágrafo Primeiro: Após o período estabelecido no caput, a rescisão do contrato por iniciativa do AUTOR só se fará mediante autorização do Conselho Editorial.
Parágrafo Segundo: É facultada à UFRRJ a rescisão deste contrato a qualquer tempo,
independentemente de qualquer justificativa e sem qualquer penalidade,
Parágrafo Terceiro: Caso o contrato seja rescindido na hipótese do parágrafo primeiro desta cláusula, fica ressalvado o direito da UFRRJ, a seu único e exclusivo critério, de continuar comercializando o estoque remanescente da OBRA, nas mesmas condições deste instrumento contratual, pelo prazo de 1 (um) ano, ou retirá-la do mercado, não incidindo, nesta última hipótese, quaisquer direitos autorais.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
Nos termos do artigo 109 inciso I, da Constituição Federal, é competente o Foro da Justiça Federal – Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para resolver as questões que não puderem ser resolvidas administrativamente.
Ao submter a obra à Editora Universitária da UFRRJ, o autor proponente concorda com os termos deste contrato, que passa a viger imediatamente.