PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024 PROCESSO N.º 34/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024 PROCESSO N.º 34/2023
1. PREÂMBULO
A Câmara Municipal de Tamarana, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 01.619.219/0001-36, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx/XX, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, torna público que fará realizar procedimento licitatório para contratação do objeto abaixo especificado, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS DO
EDITAL, mediante o Pregoeiro, Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, designado pela Portaria nº 31/2023, de 03 de abril de 2023, em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, Instrução Normativa Seges/ME n.º 73/2022, Lei Complementar nº 123/2006, além das demais legislações correlatas e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
DATA DE ABERTURA: 26/01/2024 ÀS 09h00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF) NO SÍTIO xxxxx://xxx.xxx.xx/ (bnc) | |||
Data de Início Acolhimento das Propostas 08/01/2024 | Data Limite Acolhimento das Propostas 24/01/2024 às 17h00min – (Horário de Brasília – DF) | ||
Objeto | |||
Contratação de pessoa jurídica especializada em arquitetura para elaboração de projeto arquitetônico de interiores 3D para futura aquisição de móveis planejados e mobília de decoração para a nova sede da Câmara Municipal de Tamarana, objeto da Tomada de Preços nº 001/2022. | |||
Valor Total Máximo da Licitação | |||
R$ 51.875,000 (cinquenta e um mil e oitocentos e setenta e cinco reais). | |||
Registro de Preços | Vistoria | Instrumento Contratual | Critério de Julgamento |
Não | Não | Contrato | Preço Global |
Licitação Exclusiva ME/EPP | Reserva Cota ME/EPP | Exige Amostra ou Demonstração | Modo de Disputa |
Não | Não | Não | Aberto e Fechado |
Exigência de Documentos Complementares na Proposta de Preços | Pedido de Esclarecimentos e Impugnações |
Não | Até o dia 23/01/2024 via sistema ou para o email xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou demais meios conforme Edital. | |
Exigência de Garantia de Proposta | Tipo de Objeto | Oferta de Quantidades Inferiores ao Edital |
Não | Aquisição | Não |
2. OBJETO
2.1 A presente licitação tem por objeto o registro de preços referente à Contratação de pessoa jurídica especializada em arquitetura para elaboração de projeto arquitetônico de interiores 3D para futura aquisição de móveis planejados e mobília de decoração para a nova sede da Câmara Municipal de Tamarana, objeto da Tomada de Preços nº 001/2022, conforme critérios e especificações descritas no Anexo I e no Estudo Técnico Preliminar – ETP o qual faz parte integrante deste Edital independentemente de transcrição.
2.2 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas na plataforma Bolsa Nacional de Compras – BNC e as especificações constantes deste Edital prevalecerão as últimas.
2.3 O regime de execução será por preço por global.
3. DO VALOR MÁXIMO ADMITIDO
3.1 O valor máximo admitido para a presente licitação é de R$ 51.875,000 (cinquenta e um mil e oitocentos e setenta e cinco reais), conforme especificado no Anexo I do presente Edital.
4. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
4.1 Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as especificações definidas no Anexo I deste Edital, bem como as condições exigidas nos itens 08 a 13 do presente Edital.
5. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
5.1 A impugnação e os pedidos de esclarecimentos poderão ser realizados em até 03 (três) dias úteis, antes da data fixada para abertura da sessão pública por forma eletrônica diretamente na plataforma da licitação, pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou por petição dirigida e protocolada no endereço Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx/XX.
5.1.1 O prazo para impugnação e pedido de esclarecimentos da presente licitação é até o dia 23/01/2024.
5.1.2 Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração no Edital, não afetar a formulação das propostas, conforme dispõe art. 55, §1º, da Lei nº 14.133/21.
5.1.3 Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal.
5.2 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, disponível para consulta aos consulentes e interessados, no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e no sitio xxxxx://xxx.xxx.xx/ e passará a integrar o Edital.
5.3 A impugnação tem efeito suspensivo, não sendo aberta a sessão pública de propostas da licitação enquanto estiver pendente o seu julgamento.
5.4 O expediente desta Administração ocorre de segunda a sexta-feira, no horário compreendido das 08:30 às 11:30 horas e das 13:00 às 17:00 horas.
5.5 Os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
6. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
6.2 Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema.
6.3 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão licitante responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.4 Não poderão participar deste Pregão:
6.4.1 Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados.
6.4.2 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente,
controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários.
6.4.3 Pessoa Física ou jurídica que se encontre, na data de abertura deste Pregão, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta.
6.4.3.1 Declarada inidônea junto a qualquer órgão ou entidade da Administração direta ou indireta no âmbito federal, estadual e municipal.
6.4.3.2 Suspensa de participação em licitação e impedimento de contratar com o Câmara Municipal de Tamarana.
6.4.3.3 O impedimento de que trata este subitem será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
6.4.4 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
6.4.5 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si.
6.4.6 Pessoa Física ou Jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
6.4.7 Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País.
6.4.8 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria e o Código de Conduta dos Servidores de Tamarana.
6.4.8.1 A vedação se estende a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
6.5 À critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 7.5.1 e 7.5.2 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
6.6 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
6.7 O disposto nos itens 7.5.1 e 7.5.2 não impedem a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
6.8 Fica vedada a participação nesta licitação de pessoa jurídica consorciada em mais de um consórcio ou isoladamente, bem como de profissional em mais de uma Sociedade Empresária ou em mais de um consórcio.
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
7.2 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
7.3 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
7.3.1 Está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório.
7.3.2 Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
7.3.3 Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
7.3.4 Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
7.4 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133/2021.
7.5 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133/21.
7.5.1 No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo ―não‖ impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item.
7.5.2 Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo ―não‖ apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
7.5.3 A falsidade da declaração de que trata os itens 8.3 a 8.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, neste Edital e na legislação municipal.
7.6 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública.
7.7 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
7.8 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
7.9 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
7.9.1 A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
7.9.2 Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
7.10 O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
7.10.1 Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço.
7.11 O valor final mínimo parametrizado na forma do item 8.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
7.12 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
7.13 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
8. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
8.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
8.1.1 Valor unitário do item, em moeda corrente nacional, utilizando duas casas decimais (Ex. R$ 1,00).
Não serão aceitas propostas com quantidades inferiores às constantes no ANEXO I.
8.2 Com base no inc. III do art. 59 da Lei nº 14.133/21 que determina a desclassificação das propostas que permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação, solicita-se aos licitantes a possibilidade de oferta de preços, já no momento de cadastramento da proposta, com valores não superiores ao estipulado em edital, proporcionando posteriormente a celeridade na etapa de julgamento das propostas.
8.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
8.4 No valor proposto deverão estar computados todos os valores necessários para o atendimento do objeto da presente licitação, tais como tributos, encargos diretos e indiretos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas e tarifas, fretes, seguros, materiais, custos inerentes à aquisição, transporte e armazenamento, não cabendo a Câmara Municipal de Tamarana quaisquer custos adicionais.
8.5 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.6 A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Edital, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
8.7 O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias consecutivos, contados da data da sessão de abertura desta licitação.
8.8 Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
8.9 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos quando participarem de licitações públicas.
9. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
9.1 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
9.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
9.3 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
9.4 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.5 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do lote.
9.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.8 Não haverá intervalo mínimo entre os lances.
9.9 O licitante poderá uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
9.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e fechado onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO
9.10.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de de minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.10.2 Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da melhor oferta e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, a depender do critério de julgamento, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.10.3 No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
9.10.4 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste subitem, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.11 Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
9.12 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.13 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.14 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.15 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.16 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor.
9.17.1 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) superior da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.17.2 A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.17.3 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.17.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.18 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
9.18.1 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/2021 e conforme documentos e diretrizes previstas na legislação municipal, nesta ordem:
9.18.1.1 Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação.
9.18.1.2 Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei.
9.18.1.3 Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento.
9.18.1.4 Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
9.18.2 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
9.18.2.1 Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize.
9.18.2.2 Empresas brasileiras.
9.18.2.3 Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
9.18.2.4 Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
9.19 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá negociar, pelo sistema eletrônico, condições mais vantajosas para que seja obtida melhor proposta.
9.20 Na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
9.20.1 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
9.20.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.20.3 O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
9.21 Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote/grupo ou qualquer outro motivo.
9.22 O último lance ofertado deverá levar em consideração o número máximo de casas decimais permitidas para o valor unitário, de acordo com o estabelecido no subitem 9.1.1 deste edital, oportunidade em que as casas decimais excedentes dos valores totais deverão ser desconsideradas em caso de arredondamentos.
9.23 O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie por meio de funcionalidade disponível no sistema de Bolsa Nacional de Compras
– BNC, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada dos documentos complementares quando exigido em edital, e quando necessário de documentos para confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
9.23.1 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
PROPOSTA READEQUADA
9.23.2 Para a elaboração da proposta readequada a licitante poderá utilizar-se do modelo de proposta presente no Anexo II deste Edital.
NO CASO DE JULGAMENTO POR MENOR PREÇO
9.23.2.1 A proposta deverá ser redigida no idioma Português (Brasil) e apresentada em 01 (uma) via original, contendo o número e a modalidade de licitação deste Edital, sem rasuras e a última contendo data, assinatura e identificação do signatário e conter preferencialmente dados bancários (número da conta corrente e o número e endereço da agência bancária).
9.23.2.2 Os documentos exigidos para fins de proposta de preço poderão ser apresentados em original ou por cópia.
9.23.2.3 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir.
9.24 Após a negociação do preço, e envio dos documentos complementares se for o caso, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10. DA FASE DE JULGAMENTO
10.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 7.5 do Edital (Critérios de Vedação de Participação), especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1 Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF ou Cadastro de Fornecedores de Tamarana.
10.1.2 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxxxxx&xxxxxxx
=asc).
10.1.3 Cadastro de Empresas e Xxxxxxx punidas por trabalho a condições análogas às de escravo.
10.1.4 Cadastro de Impedidos de Licitar, mantido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE/PR.
xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxx/xxx/XxxxxxxxxXxxxxxxxx.xxxx
10.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o art. 12 da Lei nº 8.429/1992.
10.3 Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
10.3.1 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
10.3.2 O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
10.3.3 Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
10.4 Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar, quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
10.5 Será desclassificada a proposta vencedora que:
10.5.1 Contiver vícios insanáveis.
10.5.2 Não obedecer às especificações técnicas contidas no Edital.
10.5.3 Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido em edital, inclusive quanto aos valores unitários dos itens componentes do lote/grupo ofertado.
10.5.4 Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração.
10.5.5 Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
10.6 No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
10.6.1 A inexequibilidade, na hipótese de que trata este item, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
10.6.1.1 Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta.
10.6.1.2 Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
10.7 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
10.8 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligencias, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
10.9 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
10.10 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou xxxxx xxxxxxxxxxx, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.11 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no ―chat‖ a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.12 O licitante que deixar de enviar a documentação solicitada nos termos deste Edital, terá sua proposta desclassificada, sem prejuízo a aplicação de sanções previstas neste Edital.
10.13 Restando a empresa classificada, será iniciado o procedimento de habilitação, observado o disposto neste Edital.
11. AMOSTRAS
11.1 Não se exigirá a apresentação de amostra(s) do(s) produto(s) ofertado(s).
12. HABILITAÇÃO
12.1 Encerrada a etapa de julgamento das propostas, será realizada a verificação dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado para o objeto cada item, por intermédio das disposições contidas abaixo.
12.2 Para fins de habilitação, os licitantes poderão utilizar o cadastro no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF em substituição aos documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica (quando a opção está disponível no referido cadastro), assegurado aos licitantes, caso manifestem interesse, vistas aos documentos que compõem os referidos cadastros.
12.2.1 O licitante não cadastrado no SICAF deverá apresentar toda a documentação de habilitação prevista neste Edital, na forma disposta dos itens 13.2.5 e 13.4 do Edital.
12.2.2 É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
12.2.3 A habilitação do licitante cadastrado no SICAF será verificada por consulta online ao sistema.
12.2.4 A verificação pela (o) pregoeira (o) e equipe de apoio, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
12.2.5 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
12.2.6 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia.
12.2.7 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir.
12.2.8 Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
12.2.9 Será verificado se o licitante apresentou no sistema as declarações mencionadas nos itens 8.3 a 8.5 do Edital.
12.3 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
12.4 Ressalvado o disposto no item 13.2, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
12.5 Habilitação Jurídica
12.5.1 Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
12.5.2 Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx.
12.5.3 Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social devidamente registrado no órgão competente, acompanhado, conforme o caso, da prova de seus administradores ou da diretoria em exercício.
12.5.4 Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.
12.5.5 Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será
considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
12.5.6 Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
12.5.7 Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva e todas as alterações posteriores.
12.5.8 No caso de empresas reunidas em consórcio: Compromisso de constituição do Consórcio devidamente registrado por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, atendendo as seguintes condições:
12.5.9 Indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração.
12.5.9.1 Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na execução do contrato.
12.5.9.2 O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto licitatório, até sua aceitação definitiva.
12.5.9.3 Indicação do percentual de responsabilidade de cada consorciada, bem como as atividades que serão desempenhadas por cada consorciado individualmente (no caso de consórcios heterogêneos) para o objeto da presente licitação.
12.5.9.4 Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou composição do consórcio, visando manter válidas as premissas que asseguram a sua habilitação, salvo aprovação pela Administração.
12.5.9.5 Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não se constituem nem se constituirão, para fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio não adotará denominação própria, diferente de seus integrantes.
12.5.10 No caso de empresas reunidas em consórcio, cada empresa integrante do consórcio, isoladamente, deverá apresentar os documentos relacionados nos itens 13.5.1 ao
13.5.8 do edital, conforme o caso.
12.6 Regularidade Fiscal e Trabalhista
12.6.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
12.6.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
12.6.3 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas ‗a‘ a ‗d‘ do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991.
12.6.4 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual relativa aos Tributos Estaduais, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
12.6.4.1 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
12.6.5 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal relativa aos Tributos Municipais Mobiliários e Imobiliários da sede da proponente, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Município do domicílio ou sede do licitante, na forma da lei.
12.6.5.1 Para empresas sediadas em municípios em que a Certidão Municipal não seja conjunta, deverão ser apresentadas Certidão de Tributos Municipais Mobiliários e Certidão de Tributos Municipais Imobiliários.
12.6.5.2 Relativo aos tributos municipais imobiliários, caso a licitante não possua imóvel cadastrado em seu nome, a mesma deverá apresentar certidão negativa, expedida pela Prefeitura Municipal de seu domicílio ou sede, comprovando esta situação ou declaração da licitante (sob as penas da lei) de que não possui imóvel, conforme modelo constante do Anexo III.
12.6.6 Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
12.6.7 Prova de regularidade relativa à Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de débitos trabalhistas – CNDT.
12.6.8 Os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a documentação
acima requisitada para efeito da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista ainda que com alguma restrição.
12.6.9 O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123/2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal, referente ao item 13.6.2 do Edital.
12.6.10 Para empresas reunidas em consórcio, deverão ser apresentados todos os documentos relacionados neste item (13.6) de cada empresa integrante do consórcio, isoladamente.
12.7 Qualificação Econômico-Financeira
12.7.1 Certidão negativa de falência e recuperação judicial ou extrajudicial, ou de certidão que comprove plano de recuperação acolhido ou homologado judicialmente, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
12.8 Qualificação Técnica
12.8.1 Prova de regularidade para com o CREA/CAU, mediante apresentação de Certidão de Registro de Xxxxxx Xxxxxxxx, comprovando que tanto a empresa quanto o responsável técnico pela obra encontram-se em situação regular. É vedado, sob pena de inabilitação, a indicação de um mesmo técnico como responsável técnico por mais de uma proponente;
12.8.2 Comprovação de vínculo do responsável técnico com a empresa licitante, mediante registro em carteira de trabalho e previdência social, contrato social ou ato constitutivo, contrato de prestação de serviços ou que conste da certidão de pessoa jurídica emitida pelo CREA/CAU;
12.8.3 Comprovação de aptidão para desempenho das atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste Termo de Referência quanto a características, prazos e quantidades.
12.8.3.1 O(s) atestado(s) deverá (ão) conter: o nome e o cargo do responsável que o(s) assinar; a indicação de cumprimento da obrigação de forma e qualidade satisfatórias e nos prazos exigidos.
12.8.3.2 No caso de empresas reunidas em consórcio, a exigência contida no item 13.8.1 poderá ser comprovada por qualquer uma das empresas consorciadas.
12.8.3.3 Em caso de apresentação por licitante de atestado de desempenho anterior emitido em favor de consórcio do qual tenha feito parte, se o atestado ou o contrato de
constituição do consórcio não identificar a atividade desempenhada por cada consorciado individualmente, deverá ser observado o disposto no §10 e §11 do art. 67 da Lei nº 14.133/2021.
12.8.4 No caso de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
12.8.4.3 A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971.
12.8.4.4 A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados.
12.8.4.5 A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à execução contratual.
12.8.4.6 O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107.
12.8.4.7 A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato.
12.8.4.8 Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e
f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação.
12.8.4.9 A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
12.9 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
12.9.3 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que o licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarado vencedor, uma vez que atenda a todas as demais exigências do Edital.
12.9.4 A declaração do vencedor acima referida será realizada no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
12.9.5 A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
12.10 Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de classificação e habilitação.
12.11 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
12.11.3 Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame.
12.11.4 Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
12.12 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no ―chat‖ a nova data e horário para a continuidade da mesma.
12.13 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação conforme condições estabelecidas neste edital.
12.14 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.
12.15 Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
12.16 A documentação de que trata este Edital deverá estar dentro do prazo de validade na data prevista para abertura da sessão.
12.17 Caso não conste prazo de validade no próprio documento ou em clausula específica deste edital ou no SICAF, será considerado o prazo de validade de até 90 (noventa) dias contados da data de sua expedição.
12.18 Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor.
13 RECURSOS
13.8 A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021.
13.9 O prazo recursal é de 03 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
13.10 Quando o recurso impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
13.10.3 Qualquer licitante poderá, de forma imediata, durante o prazo de 10 (dez) minutos concedido na sessão pública, após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão.
13.10.4 As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio no sistema, no prazo estipulado no item 14.2 acima, contados a partir da data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação.
13.10.5 O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 03 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.10.6 O recurso será dirigido à autoridade que xxxxx editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual terá o prazo de 03 (três) dias úteis para apreciação. Posteriormente, o
recurso será encaminhado com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
13.11 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
13.12 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.13 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
13.14 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no sitio xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx através do Portal da Transparência – “LICITAÇÕES”, e no sitio xxxxx://xxx.xxx.xx/.
13.15 Encerrada a fase recursal da sessão pública do Pregão será divulgada a ata no sistema eletrônico.
14 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
14.8 A sessão pública poderá ser reaberta:
14.8.3 Nas hipóteses de suspensão pelo Pregoeiro motivado por situações decorrentes da sessão pública.
14.8.4 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
14.8.5 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (―chat‖) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
14.9 Todos os licitantes remanescentes serão convocados para acompanhar a sessão reaberta.
15 DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
15.8 Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:
15.8.3 Dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação.
15.8.4 Dos licitantes que mantiverem sua proposta original.
15.9 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata.
15.9.3 A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
15.9.4 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
15.10 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
15.10.3 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no Edital.
15.10.4 Quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas na minuta da ata de registro de preços.
15.11 Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no Edital, poderá:
15.11.3 Convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário.
15.11.4 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
16 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.8 Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior para adjudicar o objeto e homologar o procedimento, observado o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133/2021.
17 OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA MELHOR PROPOSTA
17.8 Executar o objeto, conforme as condições prescritas no presente instrumento e de acordo com as especificações e termos mencionados na proposta.
17.9 Assumir inteira responsabilidade pela entrega dos produtos, de acordo com as especificações constantes da proposta e/ou instruções deste edital e seus anexos.
17.10 Reparar, corrigir, remover ou substituir os produtos que entregar, às suas expensas, no todo ou em parte, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido.
17.11 Responder civil e criminalmente por todos e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais ocasionados à Administração e/ou a terceiros, na execução da presente licitação, isentando a Câmara Municipal de Tamarana de toda e qualquer responsabilidade.
17.12 Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-de-obra habilitada para a execução do objeto da presente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas, inclusive no que se refere às normas de segurança no trabalho e previstas na legislação específica; encargos sociais, tributários, previdenciários, fundiários e demais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da presente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos do art. 121, da Lei nº 14.133/2021, com as alterações dela decorrentes.
17.13 Garantir a melhor qualidade dos produtos, atendidas as especificações e normas técnicas de produção para cada caso, em especial as normas da ABNT e INMETRO ou órgão equivalente, assumindo inteira responsabilidade pela execução do objeto da presente licitação.
17.14 Todos os itens devem estar embalados conforme especificado nos descritivos, sendo preferencialmente material reciclável ou biodegradável.
17.15 Custos relativos a deslocamento, para transporte do objeto licitado, serão por conta da detentora da ata, bem como o transporte de equipamentos (necessários à descarga), serão de responsabilidade da mesma, observadas as normas de segurança do trabalho e de trânsito, não cabendo nenhum ônus à Gestora do Contrato.
17.16 A detentora do contrato deverá manter durante toda a vigência da ata de registro de preços, ou outro instrumento equivalente, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas neste Edital (art. 92, XVI, da Lei nº 14.133/21).
17.17 Comunicar expressamente à Administração, a quem competirá deliberar a respeito, toda e qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos apresentados.
17.18 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal da ata de registro.
17.19 Repor, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer objeto da Administração e/ou de terceiros que tenha sido danificado ou extraviado por seus empregados.
17.20 Prestar à Administração, sempre que necessário, esclarecimentos sobre os produtos, fornecendo toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização dos mesmos.
17.21 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo gestor da ata, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos.
17.22 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
17.23 Cumprir, durante todo o período de vigência da ata de registro, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação.
17.24 Responsabilizar-se pela manutenção do seu cadastro (tais como telefone, email e endereço) atualizado perante a Câmara Municipal de Tamarana, bem como pela tempestividade de suas certidões para fins de pagamento dentro do prazo de vigência, consoante regra preceituada pelo SIM-AM/TCE-PR.
17.25 Cumprir demais obrigações constantes do Anexo I do presente Edital.
18 DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
18.8 A aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritivas de direitos, a que se refere o artigo 155 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/21, será balizada pelas normas estabelecidas neste edital.
18.9 Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
18.9.3 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame, compreendendo:
18.9.3.3 Deixar de entregar documentação exigida no instrumento convocatório.
18.9.3.4 Entregar documentação em manifesta desconformidade com as exigências do instrumento convocatório.
18.9.3.5 Fazer entrega parcial da documentação exigida no instrumento convocatório em desatendimento às condições do edital.
18.9.3.6 Deixar de entregar documentação complementar exigida pelo Agente de contratação, necessária para a comprovação de veracidade e/ou autenticidade de documentação exigida no edital de licitação.
18.9.4 Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, compreendendo:
18.9.4.3 Deixar de atender a convocações do Agente de contratação durante o trâmite do certame ou atendê-las de forma insatisfatória.
18.9.4.4 Deixar de encaminhar ou encaminhar em manifesta desconformidade com o instrumento convocatório as amostras solicitadas pelo Agente de contratação.
18.9.4.5 Abandonar o certame.
18.9.4.6 Solicitar sem justo motivo a desclassificação após a abertura da sessão do certame.
18.9.5 Não celebrar a ata de registro de preços ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
18.9.6 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação.
18.9.7 Fraudar a licitação.
18.9.8 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
18.9.9 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
18.9.10 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
18.10 Com fulcro na Lei Federal nº 14.133/2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
18.10.3 Advertência.
18.10.4 Multa.
18.10.5 Impedimento de licitar e contratar.
18.10.6 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
18.11 Na aplicação das sanções serão considerados:
18.11.3 A natureza e a gravidade da infração cometida.
18.11.4 As peculiaridades do caso concreto.
18.11.5 As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
18.11.6 Os danos que dela provierem para a Administração Pública.
18.11.7 A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
18.12 Serão aplicadas aos licitantes e/ou adjudicatários que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
18.12.3 Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos subitens 20.2.1, 20.2.2, 20.2.3 deste edital, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021).
18.12.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos subitens 20.2.4, 20.2.5, 20.2.6, 20.2.7 e 20.2.8 deste edital, bem como nos subitens 20.2.1, 20.2.2 e 20.2.3 deste edital, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133/2021).
18.12.5 Os respectivos prazos aplicáveis às infrações acima, estão definidos no art. 261 do Decreto Municipal nº 346/23.
18.13 Todas as sanções previstas neste capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa, conforme as condições abaixo:
18.13.3 Para o cálculo da multa, o percentual a ser aplicado incidirá sobre o valor total do somatório do(s) lote(s)/grupo(s) ofertado(s) pela licitante no sistema eletrônico que restaram prejudicados pelo cometimento da infração, considerando para o cálculo o valor máximo do(s) lote(s)/grupo(s) estabelecido(s) em edital, respeitadas as regras dispostas em cada infração abaixo listada.
18.13.4 Para as infrações descritas no item 20.2.1, a multa será de 1%.
18.13.5 Para as infrações descritas no item 20.2.2, a multa será de 3%.
18.13.6 Para as infrações descritas no item 20.2.3, a multa será de 10%.
18.13.7 Para as infrações descritas no item 20.2.4, a multa será de 20%.
18.13.8 Para a infração descrita no item 20.2.5, a multa será de 20%.
18.13.9 Para as infrações descritas no item 20.2.6, a multa será de 20%.
18.13.10 Para a infração descrita no item 20.2.7, a multa será de 20%.
18.13.11 Para as infrações descritas no item 20.2.8, a multa será de 20%.
18.14 A dosimetria das sanções será aplicada de acordo com os critérios objetivos definidos no Decreto Municipal nº 346/2023, especialmente em seus art. 265 a 267.
18.15 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração,
descrita no item 20.2.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta, quando solicitada, em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
18.16 Na aplicação de qualquer penalidade haverá a prévia instauração do devido processo administrativo sancionatório, assegurando-se o contraditório e ampla defesa.
18.17 A apuração de responsabilidade relacionada às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
18.18 Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de multa e impedimento de licitar e contratar, e de 05 (cinco) dias úteis para a sanção de advertência, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
18.19 Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
18.20 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
18.21 A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados à Câmara Municipal de Tamarana.
18.22 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
18.23 A personalidade jurídica do licitante poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste edital ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de
coligação ou controle, de fato ou de direito, com o licitante, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133/21).
19 CRITÉRIOS DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.8 Recebida a nota fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para a liquidação da despesa.
19.9 O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa.
19.10 Para os fins de liquidação, será observado o disposto no art. 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, certificando-se do adimplemento da obrigação do contratado nos prazos e forma previstos no contrato ou instrumento equivalente.
19.11 Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021 e quando os credores sejam microempresa, empresa de pequeno porte, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual e sociedade cooperativa dentro dos limites do art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006, os prazos que trata os itens 21.1 e 21.2 serão reduzidos pela metade.
19.12 No caso de consórcios, o faturamento se dará nos termos do art. 124 do Decreto Municipal nº 346/2023.
19.13 Por ocasião dos pagamentos deverá ser apresentado:
19.13.3 Fatura discriminada, calculada em função dos produtos fornecidos, devidamente atestados pelo(s) Fiscal(ais) da ata de registro.
19.13.4 A detentora da ata deverá emitir as notas fiscais em observância às regras de retenção estabelecidas nas legislações mencionadas, sob pena de não aceitação pela gestora da ata.
19.14 O prazo para a liquidação ou pagamento poderá ser prorrogado em situação excepcional devidamente justificada ou suspenso quando a detentora da ata não apresentar todos os documentos previstos no instrumento convocatório e/ou na ata de registro.
19.15 O prazo para a solução, pela detentora da ata, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas
pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins de que trata os itens 21.1 e 21.4.
19.16 Na hipótese de estado de calamidade, caso fortuito ou força maior que impeça a liquidação ou o pagamento da despesa, o prazo para o pagamento será suspenso até a sua regularização, devendo ser mantida a posição da ordem cronológica que a despesa originalmente estava inscrita.
19.17 No caso de insuficiência de recursos financeiros disponíveis para quitação integral da obrigação, poderá haver pagamento parcial do crédito, permanecendo o saldo remanescente na mesma posição da ordem cronológica.
19.18 Após o prazo para pagamento e não tendo ocorrido, incidirá sobre o valor faturado cláusula de atualização monetária baseada na média aritmética simples do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV), proporcional aos dias em atraso.
19.19 Previamente ao pagamento, a Administração verificará a manutenção das condições exigidas para a habilitação na licitação.
19.19.3 A eventual perda das condições de que trata este item não enseja, por si, retenção de pagamento pela Administração.
19.19.4 Verificadas quaisquer irregularidades que impeçam o pagamento, a Administração notificará o fornecedor detentora da ata para que regularize a sua situação.
19.19.5 A permanência da condição de irregularidade, sem a devida justificativa ou com justificativa não aceita pela Administração, pode culminar em cancelamento da ata ou preço registrado, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e da aplicação de penalidades cabíveis, observado o contraditório e a ampla defesa.
19.19.6 É facultada a retenção dos créditos decorrentes da ata de registro, até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas, nos termos do inciso IV do art. 139 da Lei nº 14.133, de 2021.
19.20 Os preços propostos serão considerados fixos, ressalvadas as hipóteses de admissibilidade de reajuste previstos na Lei nº 14.133/21.
19.21 Conforme a IN RFB n.º 1.234/2012 e Decreto Municipal N.º 245/2023 as empresas deverão efetuar a retenção na fonte do Imposto de Renda (IR) incidente sobre os pagamentos
que realizarem às pessoas físicas ou jurídicas pelo fornecimento de material/bens ou prestação de serviços em geral, nos termos da IN citada acima.
19.22 As despesas decorrentes do objeto deste edital correrão à conta das DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS | |
01 | 4.4.90.51.00.00.00.00 |
20 DISPOSIÇÕES GERAIS
20.8 O Presidente da Câmara Municipal de Tamarana compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação, assegurada a prévia manifestação dos interessados.
20.9 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
20.10 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
20.11 A adjudicação e homologação deste Pregão competem ao Presidente da Câmara Municipal de Tamarana, respeitadas as regras de delegação previstas na legislação municipal.
20.12 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
20.13 O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e nos endereços eletrônicos xxxxx://xxx.xxx.xx/ e xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
20.14 A íntegra deste processo de licitação está disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
20.15 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
20.16 É facultado ao Pregoeiro, ou à Autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive requerendo a planilha de composição de preço para aferir a exequibilidade da proposta.
20.17 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
20.18 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, salvo disposição em contrário, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
20.19 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
20.20 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Câmara Municipal de Tamarana, a finalidade e a segurança da contratação.
20.21 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.22 Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
20.23 Em caso de divergência entre disposições deste edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste edital.
20.24 As decisões, resultados, comunicados e informações referentes a este processo licitatório serão disponibilizadas no site xxxxx://xxx.xxx.xx/, no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx‖, encaminhados via comunicado (por e-mail) para o representante indicado no credenciamento ou, ainda, mediante publicação no Jornal Oficial do Município, quando for o caso.
20.25 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
20.26 A participação do proponente implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
20.27 Serão desconsideradas, para todos os efeitos, quaisquer manifestações que pretenda o licitante atribuir ao Pregoeiro ou à sua Equipe de Apoio, que não tenham sido exaradas de modo expresso, escrito e disponibilizado a todos os licitantes, necessariamente decorrentes de impugnações, recursos, questionamentos, ou qualquer tipo de provocação devidamente encaminhada ou protocolada em tempo hábil.
20.28 Fica eleito, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, o Foro Regional de Londrina.
20.29 Constituem-se em anexos do presente Edital:
ANEXO I | Termo de Referência |
ANEXO II | Modelo de Proposta |
ANEXO III | Modelo de Carta de Credenciamento |
ANEXO IV | Modelo de declaração de microempresa e empresa pequeno porte |
ANEXO V | Modelo de declaração de responsabilidade |
ANEXO VI | Modelo de declaração de idoneidade e inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação |
ANEXO VII | Modelo de declaração de inexistência de trabalho de menores |
ANEXO VIII | Modelo de atestado de capacidade técnico-operacional |
ANEXO IX | Modelo de declaração não parentesco |
ANEXO X | Modelo de declaração de conhecimento das informações e condições do edital |
ANEXO XI | Minuta do edital |
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx. CEP: 86.125-000 - Tamarana/PR.
Telefone: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Tamarana, 21 de dezembro de 2023.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Presidente da Câmara
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO:
Contratação de pessoa jurídica especializada em arquitetura para elaboração de projeto arquitetônico de interiores 3D para futura aquisição de móveis planejados e mobília de decoração para a nova sede da Câmara Municipal de Tamarana, objeto da Tomada de Preços nº 001/2022, conforme especificações abaixo.
Item | Descrição | Especificação | Unid |
1 | Projeto de interior 3D | Os ambientes destinados para elaboração do projeto são: Recepção, Plenário, 08 Gabinetes, Presidência, Administrativo, Cozinha | 01 |
2 | Fiscalização/ acompanhamento | Fiscalizar e acompanhar toda a fase de execução/fabricação e instalação até a finalização de todos os ambientes. | 01 |
2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A contratação do serviço justifica-se tendo em vista a previsão da conclusão da obra da nova sede da Câmara Municipal de Tamarana, sendo imprescindível para a futura aquisição de mobiliário planejado e mobília solta a fim de implementar os ambientes da Câmara, onde serão prestadas as atividades inerentes a esse órgão, de modo a proporcionar aos vereadores, servidores e público geral as condições necessárias quando da realização das reuniões, sessões, audiências públicas e outros serviços.
3. DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados conforme discriminados abaixo e obedecendo as normas e códigos referentes ao projeto:
a) Setorização dos ambientes;
b) Layout completo de planta baixa, contemplando todo o mobiliário planejado, com suas especificações, medidas, materiais e cor;
c) Detalhamento para execução de projetos de marcenaria;
d) Imagens em 3D dos seguintes ambientes:
- Recepção (59,22m²);
- Plenário (66,75m²)
- Gabinete 01 (10,84m²)
- Gabinete 02 (11,52 m²);
- Gabinete 03 (9,95m²);
- Gabinete 04 (9,95m²);
- Gabinete 05 (11,33m²);
- Gabinete 06 (11,03m²);
- Gabinete 07 (10,47m²);
- Gabinete 08 (10,47m²);
- Presidência (16,39m²);
- Legislativo (17,08m²)
- Administrativo (15,46m²);
- Arquivo (9,90m²);
- Copa (6,47m²);
- Arquivo morto (11,5m²)
- Galeria (185,50m²)
e) Tabela de especificação com quantitativo de mobiliário complementar;
f) Projeto de iluminação, de som e de ar condicionado;
g) Especificação de eventuais elementos decorativos.
4. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
4.1 O CONTRATADO deverá entregar à CONTRATANTE os projetos básicos e executivos devidamente assinados pelo profissional responsável;
4.2 Os projetos deverão ser aprovados pela CONTRATANTE;
4.3 Os projetos deverão indicar todos os elementos necessários à realização do serviço, tais como:
4.3.1 Representação gráfica em escala adequada com plantas baixas e cortes para completa compreensão dos serviços, bem como relatórios técnicos e memórias de cálculos que forem necessários;
4.3.2 Memorial descritivo com as especificações técnicas de todos os serviços, equipamentos e instalações que deverão ser executados, bem como relatórios técnicos e memoriais de cálculo que forem necessários.
4.4 Os produtos a serem entregues em cada etapa são:
4.4.1 Projeto Preliminar: deverá compreender as representações das ideias propostas que permitam a visualização da distribuição espacial e da volumetria do conjunto;
4.4.2 Projeto Executivo:
• Orçamento detalhado em nível de projeto executivo;
• Caderno de especificações técnicas;
• ART/RRT do projeto.
4.4.3 Acompanhamento/ Fiscalização
• Fiscalizar e acompanhar toda a fase de execução/fabricação e instalação até a finalização de todos os ambientes;
• O serviço de acompanhamento/fiscalização será dentro da vigência do contrato, podendo ser prorrogado por igual período.
4.5 A CONTRATADA deverá apresentar de forma didática e dinâmica o projeto especificado no presente Termo de Referência para avaliação e aprovação da CONTRATANTE antes da entrega definitiva do objeto contratado.
4.6 A CONTRATANTE fornecerá o Projeto Arquitetônico, Elétrico (som, luzes e ar condicionado) da construção da nova sede da Câmara Municipal.
5. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO
5.1 Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos estabelecidos;
5.2 O prazo de entrega dos serviços é de 60 (sessenta dias) dias corridos, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento, a ser emitida pela Câmara Municipal de Tamarana, devendo os Estudos Preliminares serem entregues em 15 (quinze) dias e a entrega definitiva do projeto em 60 (sessenta) dias;
5.3 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
5.4 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (trinta) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
6. DA VISTORIA
Será de caráter obrigatório às empresas interessadas realizar vistoria técnica nas dependências e instalações dos locais discriminados no item 4 e/ou ter acesso às plantas das referidas edificações, de modo a permitir uma melhor concepção do projeto, não podendo ser solicitado posteriormente pagamentos adicionais em razão do desconhecimento destas condições. Tendo em vista a obrigatoriedade da realização da vistoria, os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existente como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência desta licitação, devendo apresentar declaração de atestado de visita técnica assinada por servidor responsável pelo processo licitatório. Não será admitida apresentação de dispensa de visita técnica em decorrência das inconformidades da execução da obra atual.
As plantas encontram-se disponíveis nos seguintes links: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxx-xx-xxxxxx-000-0000 e xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxx-xx-xxxxxx-000-0000.
7. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Além de ser devidamente registrada no Conselho Regional de Engenharia do Paraná — CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo — CAU, na modalidade de Engenharia Civil ou Arquitetura, a empresa deverá possuir em seu quadro profissional de nível superior com registro no órgão mencionado acima.
8. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO:
• Documentação necessária Habilitação Jurídica:
a) Cópia do Contrato Social em vigor, devidamente registrado na junta comercial;
b) Cópia do RG e CPF dos sócios;
• Documentação para Regularidade Fiscal:
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
b) Certidão negativa de débitos federal;
c) Certidão negativa de débitos estadual;
d) Certidão negativa de débitos municipal;
e) Certidão negativa de débitos trabalhistas;
f) Certidão negativa de débitos do FGTS;
• Documentação necessária para Habilitação Técnica:
a) Prova de regularidade para com o CREA/CAU, mediante apresentação de Certidão de Registro de Xxxxxx Xxxxxxxx, comprovando que tanto a empresa quanto o responsável técnico pela obra encontram-se em situação regular. É vedado, sob pena de inabilitação, a indicação de um mesmo técnico como responsável técnico por mais de uma proponente;
b) Comprovação de vínculo do responsável técnico com a empresa licitante, mediante registro em carteira de trabalho e previdência social, contrato social ou ato constitutivo,
contrato de prestação de serviços ou que conste da certidão de pessoa jurídica emitida pelo CREA/CAU;
c) Comprovação de aptidão para desempenho das atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste Termo de Referência quanto a características, prazos e quantidades.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
9.1 São obrigações da CONTRATANTE:
I. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
II. Pagar à CONTRATADA a o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas.
9.2 São obrigações da CONTRATADA:
I. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
II. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
III. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
IV. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do $ 1º do art. 117 da Lei nº 14.133/21;
V. Adotar as medidas de proteção e segurança que se fizerem necessárias;
VI. O levantamento de dados e programas de necessidades;
VII. A conferência de medidas e verificação de sistemas;
VIII. Definição do mobiliário (quantificação e especificidades) e apresentação do anteprojeto (plantas e modelagem);
IX. Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE;
X. Fiscalizar e acompanhar até a finalização de todas as instalações do mobiliário sob pena de penalidade, conforme estabelecido no item 12.1.1 deste Termo de Referência;
XI. A CONTRATADA não poderá transferir a outrem as obrigações assumidas neste Termo de Referência;
XII. A CONTRATADA deverá providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referente ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes (Leis 6.496/77 e 12.378/2010);
10. DO PAGAMENTO
O pagamento dar-se-á na seguinte forma:
a) 40% do valor do item 1 (Projeto de interior 3D) quando da finalização do Estudo Preliminar;
b) 60% do valor do item 1 (Projeto de interior 3D) quando da entrega definitiva do projeto;
c) 100% do valor do item 2 (Fiscalização e acompanhamento) quando da finalização do referido serviço.
Para fins de pagamento, a CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal correspondente ao serviço, contendo identificação completa do objeto e descrição do serviço a ser pago, emitido em nome da CONTRATANTE.
O Fiscal do contrato, após conferência dos serviços e atestar a Nota Fiscal e as certidões fiscais, autorizará o pagamento que será efetuado no prazo de 10 (dez) dias úteis após a emissão da Nota Fiscal.
Ocorrendo erro na apresentação da Nota Fiscal, a mesma será devolvida ao fornecedor para retificação, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da apresentação da nova Nota Fiscal devidamente retificada.
11. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO
11.1 Nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/21, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega e instalação dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados;
11.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133/21;
11.3 O representante da administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato (quando a aquisição gerar instrumento contratual), indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/21, a CONTRATADA que:
12.1 Não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
12.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
12.3 Fraudar na execução do contrato;
12.4 Comportar-se de modo inidôneo;
12.5 Cometer fraude fiscal;
12.6 Não mantiver a proposta;
12.7 Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar contrato administrativo;
12.8 Obtiver vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
12.9 Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
12.10 Sofrer condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
12.11 Praticar atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da aquisição;
12.12 Não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública em virtude de atos ilícitos praticados.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando- se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/21.
A autoridade competente na aplicação das sanções levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
Tamarana 21 de dezembro de 2023.
XXXXX XXXXX XXXXXXX
Presidente
ANEXO II
FORMULÁRIO DE QUANTITATIVO E MODELO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA/PR PREGÃO ELETRÔNICO N° 1/2024
PROPONENTE:...................................................
CNPJ:...................................................................
ENDEREÇO:....................................................BAIRRO:...................................................
CIDADE UF:...................................................... CEP:............................................
FONE:........................................... E-MAIL:...........................................................
REPRESENTANTE LEGAL QUE ASSINARÁ O CONTRATO: NOME:...................................................
RG :.................................................
CPF:........................................
n
Item | Descrição | Especificação | UNI D | VALOR EM R$ |
1 | Projeto de interior 3D | Os ambientes destinados para elaboração do projeto são: Recepção, Plenário, 08 Gabinetes, Presidência, Administrativo, Cozinha | 01 | |
2 | Fiscalização/ acompanhamento | Fiscalizar e acompanhar toda a fase de execução/fabricação e instalação até a finalização de todos os ambientes. | 01 |
Valor Total da Proposta: R$ (valor por extenso)
Prazo de validade da proposta dias (mínimo 60 dias)
Nome do Banco, Número da Agência e N° da Conta Corrente p/ Depósito
Declarando conhecer e concordar plenamente com as cláusulas e condições do Edital referente ao Pregão Eletrônico n° 1/2024-CMT e seus anexos, apresentamos nossa proposta de preços para o objeto do certame conforme valores e especificações técnicas.
Local, ..... de de 2024.
Nome e Assinatura do Representante Legal Carimbo com CNPJ da EMPRESA
ANEXO III
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA-PR PREGÃO ELETRÔNICO N° 1/2024-CMT
A empresa.........................., inscrita no CNPJ sob o n°......................., pelo presente ato
CREDENCIA o Sr...................., portador do RG n°............ e do CPF n° a participar
do procedimento licitatório, sob modalidade de PREGÃO ELETRÕNICO N° 1/2024-CMT, instaurado pela Câmara Municipal de Tamarana, outorgando ao mesmo, na qualidade de representante legal da empresa, dentre outros poderes, o de formular lances, negociar preços, interpor e renunciar ao direito de interposição de recursos, assinar contratos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
Local, data.
Nome e assinatura do representante legal da empresa COM FIRMA RECONHECIDA. Carimbo com CNPJ da EMPRESA
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA/PR PREGÃO ELETRÔNICO N° 1/2024-CMT
Na qualidade de responsável legal da proponente, portador do RG nº........ e CPF nº. ,
juntamente com o contador responsável pela empresa .................., CNPJ nº ,
DECLARA expressamente, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser (microempresa ou empresa de pequeno porte) nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no parágrafo 4° do artigo 3° da Lei Complementar n° 123/2006.
Local, data.
Nome e assinatura do representante legal da proponente. Nome, assinatura e CRC do contador
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
À
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA/PR PREGÃO ELETRÔNICO N° 1/2024-CMT
A empresa..............................., inscrita no CNPJ sob o n° ....................., por intermédio de
seu representante legal, o Sr...................... , portador do RG n°................... e do CPF n°
....................declara, sob as penas da lei e demais sanções administrativas cabíveis, para cumprimento ao estabelecido no inciso VII, do artigo 4° da Lei Federal 10.520/2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste edital, bem como assume inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados no referido certame.
Local, data.
Nome e Assinatura do Representante Legal Carimbo com CNPJ da EMPRESA
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO
À
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA/PR PREGÃO ELETRONICO N° 1/2024-CMT
A empresa................................, inscrita no CNPJ sob o n° ............., por intermédio de seu
representante legal, o Sr..................... , portador do RG n°.................. e do CPF n° ,
declara sob as penas da lei, que até a presente data NÃO EXISTE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO, BEM COMO NÃO SE ENCONTRA EM ESTADO DE INIDONEIDADE DECLARADO, OU SUSPENSA, POR NENHUM ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL OU DO DISTRITO
FEDERAL, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Local, data.
Nome e Assinatura do Representante Legal Carimbo com CNPJ da EMPRESA
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE TRABALHO DE MENORES
À
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA/PR PREGÃO ELETRONICO N° 1/2024-CMT
A empresa ....................., inscrita no CNPJ sob o nº ..............., não possui em seu quadro permanente profissionais menores de 18 (dezoito) anos desempenhando trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres ou menores de 16 (dezesseis) anos desempenhando quaisquer trabalhos, salvo se contratados sob condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99).
Por ser verdade, firmo(amos) a presente. Local, data.
Assinatura
Nome do Licitante ou Representante Legal
ANEXO VIII
MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL
À
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA/PR PREGÃO ELETRONICO N° 1/2024-CMT
A empresa atesta para os devidos fins que a cadastrada no CNPJ sob
nº ................forneceu/fornece os produtos/serviços abaixo e termos firmados na contratação, não havendo contra a Empresa com sede na relacionados, sendo cumpridora dos prazos mesma nenhum registro que a desabone.
(Relação dos produtos/ serviços fornecidos)
Local de de (Nome completo por extenso do responsável pela Pessoa Jurídica emitente deste atestado e sua assinatura reconhecida em cartório).
Carimbo com CNPJ da Pessoa Jurídica
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO
À
CÂMARA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXX ELETRÔNICO Nº 01/2024-CMT
A empresa....................., inscrita no CNPJ sob o n°..................... , por intermédio de seu
representante legal, o Sr....................., portador do RG n° ....................... .e do CPF n°......................, declara, especialmente para o Edital de Pregão n° 001/2024- CMT, que em seu quadro societário não compõe nenhum integrante com parentesco consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, com empregados, servidores efetivos ou comissionados, e/ou cargos políticos da Câmara Municipal de Tamarana.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. Local, data.
Nome e Assinatura do Representante Legal Carimbo com CNPJ da EMPRESA
ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇAO DE CONHECIMENTO DAS INFORMAÇÕES E CONDIÇÕES DO EDITAL
À
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA/PR PREGÃO ELETRONICO N° 1/2024-CMT
A empresa.........................., pessoa jurídica de direito privado, com sede na............................................, devidamente inscrita no CNPJ sob n° ,
inscrição estadual n°..................................., neste ato representado por seu representante
legal, Sr(a) , nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) da Cédula
de Identidade n° ....................e inscrito(a) no CPF n°................................., residente e
domiciliado(a) na................................................................, através da presente declaração, declara para os devidos fins de que recebeu os documentos e que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação, incluindo compatibilidade com equipamentos e estrutura lógica existente. E por ser verdade, assina a presente declaração sob as penas da lei.
Local, data.
Assinatura do Representante Legal Carimbo com CNPJ da EMPRESA
ANEXO XI
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 00X/2024, QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 00X/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 0XX/2024
Pelo presente instrumento, vinculado ao pregão eletrônico nº XXX/2024, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.619.219/0001-36, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, residente e domiciliado nesta cidade, a seguir denominados CONTRATANTE e, de outro lado, a empr4esa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNP sob o nº XXXXX, sediada na Rua XXXXXXXX, Bairro XXXX, CEP XXXXX, no Município de XXXXXX, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado por XXXXXXXXXXXXX, conforme procuração apresentada anexa, tendo em vista o que consta no Processo nº XXXXX e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico n. 00X/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a Contratação de pessoa jurídica especializada em arquitetura para elaboração de projeto arquitetônico de interiores 3D para futura aquisição de móveis planejados e mobília de decoração para a nova sede da Câmara Municipal de Tamarana, objeto da Tomada de Preços nº 001/2022.
1.2 O regime de execução será por preço global.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS
2.1 O objetivo da contratação é a elaboração de Projetos de Interiores, contendo a especificação e quantificação de todo o mobiliário adequado para a nova sede da Câmara Municipal de Tamarana, bem como a fiscalização de toda a instalação do mobiliário.
Item | Descrição | Especificação | Unid |
1 | Projeto de interior 3D | Os ambientes destinados para elaboração do projeto são: Recepção, Plenário, 08 Gabinetes, Presidência, Administrativo, Cozinha | 01 |
2 | Fiscalização/ acompanhamento | Fiscalizar e acompanhar toda a fase de execução/fabricação e instalação até a finalização de todos os ambientes. | 01 |
2.2 Projeto de Layout Mobiliário:
2.2.1 Memorial descritivo com especificações técnicas de layout e de instalação de equipamentos;
2.2.2 Relação dos equipamentos de forma quantitativa discriminada em uma planilha;
2.2.3 Planta baixa desenhada com as especificações técnicas e detalhamentos técnicos do projeto;
2.2.4 Os serviços serão executados conforme discriminados abaixo e obedecendo as normas e códigos referentes ao projeto:
a) Setorização dos ambientes;
b) Layout completo de planta baixa, contemplando todo o mobiliário planejado, com suas especificações, medidas, materiais e cor;
c) Detalhamento para execução de projetos de marcenaria;
d) Imagens em 3D dos seguintes ambientes:
- Recepção (59,22m²);
- Plenário (66,75m²)
- Gabinete 01 (10,84m²)
- Gabinete 02 (11,52 m²);
- Gabinete 03 (9,95m²);
- Gabinete 04 (9,95m²);
- Gabinete 05 (11,33m²);
- Gabinete 06 (11,03m²);
- Gabinete 07 (10,47m²);
- Gabinete 08 (10,47m²);
- Presidência (16,39m²);
- Legislativo (17,08m²)
- Administrativo (15,46m²);
- Arquivo (9,90m²);
- Copa (6,47m²);
- Arquivo morto (11,5m²)
- Galeria (185,50m²)
e) Tabela de especificação com quantitativo de mobiliário complementar;
f) Projeto de iluminação, de som e de ar condicionado;
g) Especificação de eventuais elementos decorativos.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1 O prazo da vigência deste termo de contrato é de 12 (doze) meses a partir da data de assinatura do contrato pertinente, considerando as possíveis prorrogações, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
4.1 O valor total da contratação é de R$ xxxxxxxxx.
2.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral da contratação.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA ENTREGA, DO PRAZO DE ENTREGA E FORNECIMENTO DO OBJETO
5.1 O prazo de entrega dos serviços é de 60 (sessenta) dias corridos, contados do recebimento da ordem de fornecimento, a ser emitida pela Câmara Municipal de Tamarana, devendo os Estudos Preliminares serem entregues em 15 (quinze) dias e entrega definitiva do projeto em 60 (sessenta) dias.
5.2 O prazo para execução dos serviços poderá ser prorrogado a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
5.3 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste termo de referência, devendo ser substituídos no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.4 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 15 dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
5.5 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 As despesas decorrentes da contratação, objeto deste contrato, correrão por conta da dotação específica, a saber:
VALOR DO OBJETO | R$ xxxxxxxxx |
ORGÃO | 01 - LEGISLATIVO MUNICIPAL |
UNIDADE | 01.001 - Câmara Municipal |
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | 00.000.0000.0000 – Atividades Legislativas |
ELEMENTO/DESPESA | 4.4.90.51.00.00.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES |
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1 O pagamento se dará da seguinte forma:
7.2 40% do valor do item 1 - Projeto Layout Mobiliário - quando da finalização do Estudo preliminar;
7.3 60% do valor do item 1 – Projeto Layout Mobiliário – quando da Entrega definitiva do projeto;
7.4 100% do valor do item 2 – Fiscalização e acompanhamento - quando da finalização do referido serviço.
7.5 Para fins de pagamento a contratada deverá requerer a Câmara Municipal de Tamarana o pagamento dos serviços realizados, protocolando as certidões fiscais e a nota fiscal.
7.5.1 Nota fiscal eletrônica correspondente ao serviço, contendo identificação completa do objeto, e descrição do serviço a ser pago, emitido em nome da Câmara Municipal de Tamarana.
7.5.2 Prova de Regularidade relativa à Fazenda Federal.
7.5.3 Prova de Regularidade relativa à Fazenda Estadual.
7.5.4 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por tempo de serviço (FGTS).
7.5.5 Prova de regularidade Trabalhista.
7.6 O fiscal de contrato após conferência e atestar a nota fiscal e as certidões fiscais, o pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, após a emissão da nota fiscal.
7.7 Ocorrendo erro na apresentação da nota fiscal, a mesma será devolvida ao fornecedor para retificação, ficando estabelecido que o prazo para o pagamento será contado a partir da apresentação da nova nota fiscal devidamente retificada.
7.8 O pagamento será efetuado através de depósito em conta corrente do fornecedor, no banco por ele indicado.
7.9 A empresa deverá providenciar junto ou CREA e/ou CAU-BR as anotações e registros de responsabilidade técnica referente ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes (Leis 6.496/77 e 12.378/2010).
7.10 Não será efetuado qualquer pagamento à contratada enquanto houver pendência de liquidação das obrigações financeiras em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
7.11 Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela empresa a ser contratada, não são geradores de direito de reajustamento de preços ou a atualização monetária.
7.12 Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Executar os serviços conforme especificações do termo de referência, deste contrato e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais, na qualidade e quantidade especificadas.
8.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal de contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
8.3 Relatar a contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
8.4 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los caos o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos termos da Lei nº 14.133/2021.
8.5 Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, para que a administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no termo de referência e neste contrato, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
8.6 Adotar medidas de proteção e segurança que se fizerem necessárias.
8.7 O levantamento de dados e programas de necessidades.
8.8 A conferência de medidas e verificação de sistemas;
8.9 Definição do mobiliário (quantificação e especificidades), apresentação do anteprojeto (plantas e modelagem);
8.10 Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante;
8.11 Fiscalizar e acompanhar até a finalização de todas as instalações do mobiliário sob pena de penalidade, conforme estabelecido neste Contrato;
8.12 A Contratada não poderá transferir a outrem as obrigações assumidas neste Termo de Referência.
8.13 Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de responsabilidade civil decorrentes da execução do contrato;
8.14 Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições exigidas na Lei Licitatória;
8.15 Cumprir fielmente, os compromissos, de forma que o serviço executado seja entregue, com esmero e perfeição e solucionar os problemas que porventura venham a surgir, relacionado particularmente com o mesmo;
8.16 Atender prontamente a quaisquer exigências da Câmara Municipal, inerentes ao objeto do presente Termo de Referência;
8.17 Comunicar à Administração, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.18 Não transferir a terceiros, pro qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas;
8.19 Nem de qualquer trabalho do menos de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz, para subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
8.20 Não permitir a utilização os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menos de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.21 Assegurar à Contratante
8.21.1 O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo a´pos o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
8.21.2 Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penas cabíveis.
8.21.3 A Contratante, fornecerá o Projeto Arquitetônico e Elétrico da construção da nova sede da Câmara Municipal, se necessários para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
9.2 Notificar a contratada por escrito da ocorrência de eventuais irregularidades no curso da execução dos serviços, fixando o prazo para a sua correção.
9.3 Pagar a contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidos no contrato.
10. CLAUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/21, a Contratada que:
10.1.1 Dar causa à inexecução parcial do contrato;
10.1.2 Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
10.1.3 Dar causa à inexecução total do contrato;
10.1.4 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
10.1.5 Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
10.1.6 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
10.1.7 Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
10.1.8 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
10.1.9 Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
10.1.10 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
10.1.11 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
10.1.12 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções previstas na Lei nº 14.133/21.
10.3 A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/21, e subsidiariamente a Lei nº 9.784/99.
10.4 A autoridade competente na aplicação das sanções levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena e o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
11.1 A Contratada deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
11.1.1 Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
I - ―prática corrupta‖: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
II - ―prática fraudulenta‖: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
III - ―prática colusiva‖: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
IV - ―prática coercitiva‖: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
V - ―prática obstrutiva‖: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital;
(ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
11.1.2 Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
11.1.3 Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1 Constituem motivos para rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo de outros motivos previstos na Lei nº 14.133/21:
12.1.1 Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
12.1.2 Desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
12.1.3 Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
12.1.4 Decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
12.1.5 Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
12.1.6 Atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
12.1.7 Razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
12.1.8 Não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES REFERENTE À PROTEÇÃO DE DADOS
13.1 A Contratada se obriga ainda a cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709/2018, no que for cabível em face do objeto deste contrato, em especial a:
I. Guardar sigilo quanto aos dados pessoais aos quais eventualmente tenham acesso em razão da execução do objeto deste contrato (ou convênio/parceria);
II. Tratar os dados pessoais recebidos de acordo com a finalidade da contratação (convênio/parceria/credenciamento), de modo legítimo e lícito, entendendo-se por tratamento de dados os atos que se refiram a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração de dados;
III. Garantir ao titular de dados a consulta gratuita e facilitada aos seus dados pessoais, bem como a forma, duração e finalidade do tratamento;
IV. Não utilizar os dados pessoais recebidos ou tratá-los com fins discriminatórios, ilícitos, abusivos ou para finalidade distinta da contratação;
V. Fazer uso somente dos dados pessoais que forem imprescindíveis à execução do objeto;
VI. Adotar todas as medidas previstas em Lei para evitar o vazamento de dados pessoais que receber ou o acesso por pessoal não autorizado;
VII. Em caso de vazamento de dados pessoais, adotar as providências necessárias para mitigar as consequências do dano, informando ao Contratante, no prazo de até 48 horas:
a) a descrição da natureza dos dados pessoais afetados;
b) as informações sobre os titulares envolvidos;
c) a indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados, observados os segredos comerciais e industriais;
d) os riscos relacionados ao incidente;
e) os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata;
f) as medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo;
VIII. Demonstrar, sempre que solicitado, a adoção de medidas eficazes para comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados;
IX. Utilizar medidas técnicas e organizacionais de modo a proteger os dados pessoais de tratamento não autorizado;
X. Armazenar os dados somente pelo período necessário para cumprir as obrigações contratuais e legais;
XI. Apagar todos os dados pessoais quando solicitado pela Câmara ou, não sendo possível, justificar com a base legal ou contratual a retenção dos dados;
XII. Anonimizar os dados pessoais quando solicitado pela Câmara, ou, não sendo possível, justificar com a base legal ou contratual.
XIII. Não compartilhar com terceiros, em hipótese alguma, os dados pessoais que receber em decorrência do contrato (convênio/parceria/credenciamento).
Parágrafo Único. A Contratada ficará obrigada a reparar os danos patrimoniais ou morais, individuais ou coletivos, que sua ação ou omissão, no exercício da atividade de tratamento de dados pessoais relativas a este Contrato, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, causarem a Câmara ou a terceiros, sem prejuízo das demais sanções contratuais.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS SERVIÇOS NÃO PREVISTOS
14.1 A CONTRATADA se compromete a executar serviços complementares, dentro do objeto licitado, que a CONTRATANTE julgar necessário, desde que previamente aprovados, até o limite de 25% no mesmo evento.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
15.1 A legislação aplicável a este Contrato é a constante da Lei nº 14.133/21 e suas alterações e demais disposições aplicáveis a Licitação e Contratos Administrativos, bem como as cláusulas deste instrumento e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
15.2 Os casos omissos que se tornarem controvertidos em face das cláusulas do presente contrato serão resolvidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO CONTROLE DA EXECUÇÃO
16.1 Nos termos do artigo 117, da Lei nº 14.133/21, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega e instalação dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
16.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o artigo 120, da Lei nº 14.133/21.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
17.1 Incumbirá à Contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Município de Tamarana.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1 Fica eleito o foro da Comarca de Londrina para dirimir as dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
Para plena eficácia jurídica, a CÂMARA MUNICIPAL E TAMARANA e a CONTRATADA, por seus representantes legais e as testemunhas, assinam o presente contrato, para que produza seus regulares efeitos, obrigando-se entre si e seus sucessores.
Tamarana, de de 2024.
XXXXX XXXXX XXXXXXX PRESIDENTE DA CÂMARA CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
REPRESENTANTE LEGAL
Testemunhas 1-
2 -