TERMO DE REFERÊNCIA
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1. DO OBJETO
O objeto do presente Termo de Referência consiste na contratação, de empresa especializada no fornecimento de solução de software digital para gerenciamento e controle de margem consignável, bem como gestão e operacionalização de consignados no âmbito da Prefeitura de Vila Velha, compreendendo a cessão de uso do software e execução de serviços correlatos: instalação do software, implantação e hospedagem do sistema; migração de dados, serviços de capacitação de gestores e de usuários; suporte técnico operacional, treinamento e manutenção do software, conforme características e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
O processo de consignação em folha de pagamento é uma modalidade de desconto cuja eficácia decorre da grande confiança e estabilidade das relações de trabalho entre a Prefeitura de Vila Velha, consignantes e consignatários.
A segurança jurídica e financeira do processo constitui a garantia de sustentação de um sistema que, devidamente parametrizado, possibilita vantagens a todos os entes envolvidos e propicia acesso às taxas de juros mais competitivas do mercado, assim como no controle eficaz e eficiente de questões tais como a margem e desconto consignável.
O software digital otimiza todo o processo de consignação, possibilitando a importação e exportação dos arquivos de consignados, automatizando assim as autorizações e descontos das consignações bancárias em folha de pagamento, além de transmitir tranquilidade e confiança na importação dos arquivos, com precisão dos valores de cada servidor.
Desta forma, a presente contratação se faz necessária para manutenção deste processo já utilizado no âmbito municipal, possibilitando, além dos motivos expostos anteriormente, a continuidade das transações comerciais firmadas pelos servidores desta municipalidade para desconto direto em folha de pagamento.
A contratação do sistema visa disponibilizar recursos voltados à racionalização e automação de processos como, por exemplo, a disponibilização de margem consignável via web. Tal informação facilitará a contratação de consignados (empréstimos bancários, plano de saúde, odontológico, mensalidade, pecúlio e outros). A inexistência de um software para gerenciamento dessas informações acarretará a intervenção humana, necessitando alocação de pessoal da coordenação da Folha de Pagamento (já incumbida de diversas exigências, especialmente aquelas ligadas as prestações de contas junto aos órgãos de controle externo) para análise das demandas provenientes dos servidores e consignatária proporcionando, além da sobrecarga de trabalho, margem de erro, visto ser um processo manual.
A operacionalização de consignados com averbação em folha de pagamento atualmente processando no Município de Vila Velha, aproximadamente, contém o volume de serviços conforme tabela apresentada a seguir:
Descrição | Quantidade |
Número médio de parcelas/mês averbadas em folha de pagamento de empréstimos, planos de saúde, seguros, contribuições para associações e sindicatos e outras. | 7030 |
Número de servidores/mês com margem consignável | 9672 |
Número de consignatárias (8 - empréstimos; 8 - sindicatos; 2 - associações; 8 outros) | 26 |
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Número de rubricas de desconto | 29 |
Portanto, os benefícios a serem oferecidos pelo sistema de gerenciamento e controle da margem consignável e consignações seriam:
Compatibilidade com o sistema de Recursos Humanos e Folha de Pagamento atualmente utilizado pelo Município de Vila Velha;
Racionalizar e padronizar os processos no Setor de Folha de Pagamento, reduzindo custos e maximizando a efetividade dos serviços;
Minimização da intervenção humana no processo, agilizando os lançamentos evitando possíveis erros de digitação e cálculos;
Disponibilização de rotinas internas que permitam o acompanhamento dos contratos consignados em folha de pagamento;
Acompanhamento e gestão da evolução dos contratos frente ao poder de endividamento dos servidores;
Automatização e gestão do controle e disponibilização da margem consignável;
Suporte a contratante, as consignatárias e aos servidores;
Permitir a gestão financeira pessoal dos servidores;
Permitir a realização de auditoria permanente no sistema de gerenciamento e controle da margem consignável de servidores ativos;
Automatização do serviço de liberação dos empréstimos solicitados aos bancos, quando dentro da margem, por intermédio do sistema;
A solução deverá se adequar, sofrendo manutenções corretivas e adaptativas em conformidade com as legislações que versem sobre o tema.
São partes constitutivas, com suas respectivas competências, no Processo de Consignações:
MUNICÍPIO DE VILA VELHA/CONTRATANTE: Por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO - SEMAD, órgão da administração responsável pela folha de pagamento da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, que regulamenta e faz cumprir as leis que dispõem sobre as consignações, fiscalizando e harmonizando contratos, rotinas, processos, tecnologias, compromissos e demais entidades envolvidas. Além disso, responde diretamente pelas margens brutas consignáveis, controlando, descontando e repassando diretamente as parcelas consignadas aos consignatários. Responsável exclusivo pelo credenciamento das entidades consignatárias, que mantenham contrato com consignantes.
CONSIGNANTE – Servidores e empregados públicos, ativos, que legalmente possuam vínculo com a Administração Direta do Poder Executivo Municipal e que, até o limite de sua margem consignável, firma/adere a contratos, autorizando os descontos, mensais e sucessivos, diretamente a partir de seu salário até a conclusão do contrato.
CONSIGNATÁRIA - Empresa Fornecedora Credenciada, que disponibiliza seus serviços e produtos, inclusive de créditos, aos Consignantes pelo intermédio da CONTRATADA, através da qual interage com o Sistema. Recebe mensal e diretamente da CONTRATANTE o repasse consolidado das consignações efetuadas.
CONTRATADA - Empresa Administradora a quem compete disponibilizar a infraestrutura tecnológica e de atendimento necessária ao Sistema de Consignações. Prospecta serviços de interesse dos Consignantes, fomentando fornecedores qualificados a aderirem ao Sistema. Garante, portanto, a segurança, sigilo, integridade, autenticidade, tempestividade e confiabilidade das informações do Sistema.
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3. DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO SISTEMA
Conforme descrito no item 1 (um) deste termo de referência, a empresa CONTRATADA fornecerá software que deverá possuir tecnologia possível de ser utilizada na web, permitindo a utilização do sistema pelos gestores, consignatárias e consignados, dispondo de funções específicas para cada um destes, de modo a ficar perfeitamente caracterizado o papel executado pelas instituições e servidores, conforme disposto abaixo:
a) Acesso: o acesso ao sistema deverá ser 100% via web, operando no regime de 24/7 (24 horas X 7 dias da semana). Deverá restringir acesso simultaneamente ao sistema do mesmo usuário a partir de 02 (dois) ou mais equipamentos.
b) Controle de Acesso: O controle de acesso deve possibilitar as consignatárias segurança e deve permitir a elaboração de padrões com restrições por órgãos públicos, por conjunto de serviços e por conjunto de transações. Também deve dispor de mecanismo que autorize um usuário conceder acesso a outros usuários da mesma consignatária. Para contratação de empréstimo o acesso ao sistema deverá ser permitido aos servidores por meio de senha gerada a partir do sistema de consignações gerada no portal do servidor no site da Prefeitura de Vila Velha; O sistema deve possibilitar a alteração de contratos em razão de processos judiciais onde os contratos de cada consignatária deverão ser adequados dentro de uma nova margem.
c) A solução deve possibilitar parametrização, limitando valores máximos de taxas de empréstimos e de número de parcelas para cada um dos serviços, observando regramento de margem conforme determinação na legislação vigente.
d) Deverá possuir ferramentas de trilha de auditoria com rastreamento das operações feitas no sistema, com registro de LOG de todas as transações efetuadas no sistema.
e) Efetuar Transação Sistêmica: O conjunto mínimo de transações requeridas são as seguintes:
Gerar arquivos em “layout” compatível com o sistema de folha de pagamento utilizado pelo Município para inserção em folha de pagamento.
Transações para efetuar a manutenção da parametrização de Instituições, Órgãos, Consignatárias, Serviços, taxas de empréstimos e demais parametrizações necessárias.
Consulta de reserva de margem consignável facultativa para contratos com desconto mensal e margem especifica para cartão, com atualização de saldo em tempo real.
Manutenção de contratos com suas características iniciais com possiblidades de inclusão, alteração e liquidação pelos usuários de consignatárias. A inserção de contrato deve respeitar a reserva de margem e limite máximo de parcelas, de acordo com o parametrizado. A atualização de saldo de margem deverá ser em tempo real, também no caso de liquidação do contrato.
Consultas ao sistema, com possibilidades de visualizar todos os contratos, ativos e/ou inativos, por segmento de consignação, por consignatária e por servidor.
Execução de operações rotineiras: cancelamento de reserva de margem; cancelamento da consignação para contratos que ainda não foram averbados; reajuste dos valores de contratos ativos, respeitando limites de margem consignável e número de parcelas; transferência de contratos do mesmo servidor (o qual possui mais de um vínculo); remoção de contratos relacionados a operações de negociação entre consignatárias, interrupção de descontos visando suspender descontos de contrato por determinação judicial; reinicio de desconto de contratos interrompidos e/ou liquidados indevidamente, e outras necessárias à gestão e operacionalização de consignados.
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Execução de processos e para geração de arquivos e relatórios.
Consulta do histórico individualizado de uma consignação desde sua implantação até sua última alteração recente.
Simulação de empréstimos com possibilidade de efetuá-la pelo valor pretendido do empréstimo, pelo valor da parcela e/ou pelo quantitativo de parcelas mensais. O resultado da simulação deverá apresentar ranking por consignatária, classificando-o de acordo com as taxas praticadas, possibilitando ao servidor a escolha da melhor oferta de mercado.
Módulo de disponibilização dos contratos assinados e anexados de forma digitalizada.
Alongamento de prazos de contratos de empréstimos até o limite regulamentado, restringindo a operação somente para contatos que forem suspensos em caso de redução de margem consignável do servidor e que pelo menos uma parcela da averbação não tenha sido efetuada em folha de pagamento.
Suportar todas as necessidades de troca de informações entre as consignatárias em negociação, possibilitando o registro de dados de saldo de contrato, comunicação de liquidação dos contratos e acompanhamento das operações de negociação, após a devida autorização pelo servidor.
O sistema deve dispor de mecanismos que possibilitem sua integração com o sistema de folha através da troca de arquivos de margem consignável, arquivo de contratos para averbação de rejeitados no processo de carga de contrato e arquivo de retorno com parcelas averbadas com folha de pagamento
Relatórios:
- Relatório de média de CET (Custo efetivo total) cadastradas e exercidas no sistema;
- Relatório de perfis cadastrados no sistema pelas consignatárias, com seus respectivos acessos;
- Relatório de comprometimento de margem dos servidores;
- Relatório dos contratos das consignatárias;
- Relatório de consignatárias;
- Relatório de contratos Liquidados/Quitados, por consignatária, produto, órgão/secretaria, lotação, regime de contratação e período;
- Relatório de contratos suspensos, por consignatária ou CPF do consignante/ servidor;
- Analítico de contratos inseridos com dados identificadores do servidor (órgão, número funcional, CPF, situação do servidor, se ativo ou inativo) e dados do contrato como: data de inserção, número identificador do contrato no sistema, serviço a que se refere o contrato (empréstimo, seguro, plano de saúde, etc.);
- Sintético de contratos inseridos com dados da consignatária, serviço as que se refere o contrato, número total de parcelas desconectadas por consignatária, órgão, data inicial do contrato. Viável é que o relatório possa executar com filtro de período de mês e também de mais de um mês;
- Taxas de juros mensais aplicadas pelas consignatárias aos contratos de empréstimos;
- Relatório de operações realizadas no sistema: inserção de contratos, ajustes de dados, operações realizadas de negociação e de cancelamento de contratos;
- Extrato de contratos por servidor e seus contratos, com informações sobre desconto de parcelas e parcelas a vencer;
- O sistema operacional do servidor de aplicação deverá ser o MS Windows 2012 Server ou versão superior, como servidor de Banco de Aplicações Web e Banco de Dados. Nas estações de trabalho, Microsoft Windows XP, Vista, Windows 7, Windows 10 ou versões superiores ou Linux, padrão tecnológico adotado pela Contratante;
- O sistema gerenciador de banco de dados deverá ser o Microsoft SQL SERVER versão 2012 ou versão superior, padrão tecnológico adotado pela Contratante;
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- A equipe de desenvolvimento de sistemas devera total acesso ao banco de dados da aplicação;
- Possibilitar a interconectividade junto as consignatárias via WEBSERVICE.
- Permitir a administração (RH) efetuar a troca do código de verba de um contrato já efetivado.
- Possuir bloqueio de usuário após excessivas tentativas de acesso com senha invalida Parametrizavel.
- Permitir que o usuário possa acompanhar os lançamentos da consignação através de aplicativo ou portal especifico.
- Possuir mecanismo de segurança que vise garantir que a efetivação da consignação ocorra mediante autorização do servidor consignante.
- O sistema deve disponibilizar alternativas para gerar e controlar a senha dos servidores.
- Permitir a reserva de valores para consignação em folha de pagamento, respeitando os limites de prazo e valor estabelecidos na legislação em vigor.
- Permitir a confirmação de reserva (averbação) do desconto em folha de pagamento. Este processo deverá gerar o desconto que irá ser enviado à folha de pagamento do município e para o consignatário deverá ser gerada uma tela para impressão contendo as informações necessárias para o embasamento da operação de crédito.
- Permitir a migração do contrato entre matriculas do mesmo servidor.
- Permitir a importação de margem ser realizada pelo gestor da folha, podendo a operação ser realizada diversas vezes caso necessário, permanecendo como válida apenas a última importação.
- Permitir o controle de refinanciamento de dívidas, possibilitando a seleção da dívida e a reconfiguração das informações necessárias para refinanciamento como quantidade de parcelas, valor da parcela (sendo que este jamais poderá ser superior ao valor da parcela acrescido da margem ainda disponível para outras operações, visando maior segurança à consignatária e ao segurado).
- Possibilitar o registro de baixa de lançamentos, sendo que no momento da operação o sistema deverá solicitar o motivo da baixa e permitir que o usuário informe também o fato gerador da baixa.
- Possuir hospedagem do software em Datacenter próprio ou de terceiros com certificado ISO/IEC 27001 – Para este item o proponente deverá anexar junto ao certificado declaração de que manterá o software hospedado até o final do prasqlzo de contratação;
- A senha deverá ser salva criptografada no consignante/servidor;
- Política de senha - Senha alfanumérica, obrigando letras e números.
- Permitir a CONSIGNATÁRIA o controle de refinanciamento de dívidas (renovação de contratos), possibilitando a seleção da dívida e a reconfiguração das informações necessárias para refinanciamento como quantidade de parcelas e valor da parcela (sendo que este jamais poderá ser superior ao valor da parcela acrescido da margem ainda disponível para outras operações). O sistema deve permitir que seja selecionado mais de um contrato para efetuar o refinanciamento.
- Possuir certificação de gestão da qualidade e padronização dos processos (ISO 9001).
- Deve possuir base de dados compatível com linguagem SQL;
- Deverá ser utilizado o protocolo de comunicação segura HTTPS para todos os módulos do sistema.
- Possibilitar o bloqueio de IP por usuário e por perfil assim como a limitação de horários e dias da semana para acesso ao sistema.
- Garantir que o software está hospedado em DATACENTER próprio ou de terceiros com certificado tipo ISO/IEC 27001;
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f) Permitir a gestão das diversas instituições cadastradas (Município de Vila Velha, consignatárias, correspondentes) no sistema a manutenção de seus dados;
g) Disponibilizar um portal de acesso para os servidores com a utilização de sua matrícula e senha pessoal;
h) Disponibilizar para o servidor, no portal:
A consulta da sua margem consignável disponível; A consulta de seus contratos registados no sistema;
A possibilidade de solicitar o saldo devedor dos seus contratos;
A geração de senhas pessoais e de uso único para utilização nas demais operações do sistema, para que não seja necessário que o servidor informe sua senha pessoal de acesso ao portal;
i) Permitir a configuração da penalidade de suspensão automática de uma consignatária nas hipóteses previstas na legislação em vigor;
j) Não permitir a visualização por parte de uma consignatária dos registros referentes à outra consignatária, resguardando o sigilo dos envolvidos;
K) A solução deve possibilitar parametrização, limitando valores máximos de taxas de empréstimos e de número de parcelas para cada um dos serviços, observando regramento de margem conforme determinação na legislação vigente.
3.1. Requisitos Específicos por Perfil de Utilização:
a) Disponibilizar área de envio de documentos para comunicação com as consignatárias, com seleção das consignatárias que receberão os documentos e vice e versa.
b) Controle e a parametrização dos limites superiores das taxas praticadas pelas consignatárias (podem ser taxas de Juros ou de Custo Efetivo Total - CET).
c) Permitir consultar as consignações realizadas para um determinado servidor, contendo informações sobre o contrato, parcelas, valor, situação de cada parcela, alterações na consignação, usuário que realizou a consignação no sistema.
d) Permitir a manutenção do cadastro dos usuários das consignatárias e dos administradores do sistema, conforme perfis cadastrados.
e) Permitir diversos níveis de acesso para os usuários, como: consignante/gestor, consignatárias, correspondentes e servidores.
f) Permitir a criação de perfis de acesso, com acesso restrito a informações no sistema e manutenção de suas funcionalidades para os usuários.
g) Permitir o bloqueio/desbloqueio dos perfis de acesso, bloqueando/desbloqueando, consequentemente, o acesso de seus respectivos usuários.
h) Permitir o cadastro de uma data de fim de vigência de um usuário, ou seja: atingida essa data, o usuário será bloqueado automaticamente.
i) Permitir o bloqueio de acessos simultâneos de um mesmo usuário.
j) Possuir mecanismo de recuperação de senha dos usuários em caso de necessidade.
k) Permitir a configuração de prazo para expiração da senha dos usuários obrigando-os a alterá- la.
l) Permitir a configuração de um limite de senhas já utilizadas para que o usuário não as reutilize.
m) Permitir a definição de um prazo para o bloqueio automático de usuários por inatividade, bem como permitir a definição de quantidade máxima de tentativas de acessos incorretos ao sistema, bloqueando o usuário automaticamente.
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n) Permitir limitação dos prazos máximo e mínimo de carência, para desconto em folha, por serviço e do valor da parcela (em moeda corrente ou percentual), para desconto em folha, por serviço.
o) Permitir limitação do número de parcelas, para desconto em folha, por serviço.
p) Permitir manutenção dos serviços de desconto/rubrica, códigos de verbas de desconto por serviço, assim como seu bloqueio e desbloqueio.
q) Permitir seleção dos serviços que poderão ter prazo alongado ou negociado pelas consignatárias e, para os serviços selecionados, permitir a parametrização dos prazos.
r) Permitir manutenção do cadastro das consignatárias, contendo informações sobre seu CNPJ, razão social, dados bancários e contatos, além de bloqueio e desbloqueio manual e automático (parametrizável). O bloqueio fará com que a consignatária só tenha a opção de liquidar os serviços.
s) Permitir a manutenção dos códigos de verbas de desconto por serviço, assim como seu bloqueio e desbloqueio.
t) Permitir consulta ao CPF, nome e vínculo de um determinado usuário servidor, conforme perfis cadastrados.
u) Permitir a consulta dos dados pessoais (nome do pai, nome da mãe, endereço, etc) e cadastrais (categoria, lotação, data de admissão, etc) dos servidores pelo consignante/gestor.
v) Permitir suspender, cancelar, liquidar contratos efetuados para um determinado servidor e reativar contratos suspensos, cancelados e liquidados.
w) Permitir consultar as margens consignáveis de um determinado servidor.
x) Permitir o acompanhamento das operações de portabilidade de margens entre consignatárias.
y) Permitir estabelecer prazo de carência para consignação.
z) Possuir funcionalidade com a opção de alteração de margem do consignante/ servidor, mediante informação do motivo e condicionado a dupla custódia com a senha do Gestor.
3.1.2. Módulo Consignatária
a) Efetuar consignação com respectiva redução da margem consignável em tempo real, emitindo documento de autorização numerado, a ser assinado pelo servidor e pela consignatária, que possibilite posterior consulta no sistema.
b) Não permitir que uma consignatária acesse contratos de outras consignatárias.
c) Permitir consulta as consignações de um determinado servidor.
d) Efetuar liquidação de contrato, liberando o valor da margem consignável.
e) Efetuar o desbloqueio automático das reservas de margem consignável não confirmada, com base em parametrização de prazo para estes cancelamentos automáticos.
f) Permitir a determinação de um prazo para que uma reserva não confirmada pela Consignatária seja cancelada automaticamente;
g) Permitir a suspensão e o cancelamento de contratos no sistema e sua posterior reativação em casos de necessidade. Caso a suspensão tenha sido feita pelo consignante/gestor, a consignatária não deverá conseguir reativar o contrato.
h) Permitir o alongamento de dívidas até o limite regulamentado (parametrizado), em caso de suspensão de desconto de pelo menos uma parcela mensal, sem possibilidade de ampliação do valor da parcela mensal e do valor inicial do contrato.
i) Permitir a consignatária consultar o valor da margem dos servidores a partir do vínculo, do CPF e da digitação de senha individual de uso único do servidor;
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j) Permitir a manutenção do cadastro de agências e correspondentes, bem como a criação de seus usuários, conforme perfis cadastrados.
k) Permitir limitação dos prazos máximo e mínimo de carência, para desconto em folha, por serviço, dentro dos limites estipulados pelo gestor do sistema.
l) Dispor de módulo para gestão de portabilidade de margem consignável que possibilite a troca de informações entre as consignatárias para compra de um ou mais contratos, dispondo de mecanismos para parametrização dos prazos de troca de informações entre as consignatárias e de mecanismos para desfazer o processo de portabilidade depois de decorridos os prazos parametrizados.
m) O módulo deve permitir os seguintes passos:
- Possibilitar que a consignatária interessada selecione o(s) contrato(s) de um determinado servidor que será objeto da portabilidade, mediante autorização desse servidor, através do registro de senha no sistema. Os dados mínimos do contrato disponíveis para visualização da consignatária são: código identificador do contrato, número de parcelas, valor da parcela, número de parcelas pagas, data de início do contrato;
- Possibilitar que a consignatária detentora do(s) contrato(s) informe à consignatária interessada o valor do saldo devedor;
- Possibilitar que a consignatária interessada comunique que o valor correspondente ao saldo devedor foi repassado mediante documento bancário;
- Possibilitar que consignatária detentora do(s) contrato(s) liquide o contrato e comunique a liberação da margem averbada para a consignatária interessada;
- Permitir a operação de renegociação de contratos: o usuário visualizará uma lista de contratos disponíveis, selecionará os que serão renegociados e, na mesma operação, incluirá um novo contrato com as novas informações definidas. Em cada contrato de origem deverá existir um link que o vincule ao seu contrato de destino e vice-versa;
- Possibilitar que a consignatária interessada gere um novo contrato tendo como valor mínimo o saldo devedor do contrato liquidado;
- Disponibilizar área de download de documentos enviados pelos gestores do sistema.
- Permitir a manutenção (inserção e alteração) das taxas (tanto as taxas de Juros quanto Custo Efetivo Total - CET) praticadas para contratos de empréstimos, customizada pela quantidade de parcelas.
- Registrar a ocorrência de cada operação realizada, informando data, usuário responsável descrição da operação e identificação completa da operação;
- Permitir a informação de saldo devedor solicitado por um servidor com a inclusão de um arquivo anexo.
n) Os relatórios disponíveis às consignatárias devem estar implementados de forma que cada uma visualize somente os seus contratos.
o) Possibilitar reserva de margem consignável para averbação de contrato em folha de pagamento.
p) Possuir módulo para processamento do produto cartão de crédito com “layout” pré-definido.
q) Permitir a quitação dos contratos, informando o motivo da quitação.
r) Informar o valor do saldo devedor do consigante.
s) Permitir a consignatária informar a conta para depósito do saldo devedor, podendo inclusive anexar boleto bancário para quitação.
t) Garantir a margem do servidor em caso de portabilidade de contratos entre as consignatárias, não ficando disponível para outras consignatárias, enquanto o processo de portabilidade não ser finalizado.
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3.1.3. Módulo Servidor
a) Permitir consultar extrato detalhado dos contratos, independente da sua situação.
b) Possuir simulador de empréstimo.
c) Permitir que o usuário simule o empréstimo por número de parcelas, valor total ou o valor da parcela.
d) O sistema deverá apresentar resultado da simulação com um ranking ordenado pela taxa de juros ou CET - Custo Efetivo Total, praticado pelas consignatárias. Deverão ser informados no ranking: o nome da consignatária, o valor total liberado, taxa de juros, CET mensal e CET anual.
e) Possibilitar a recuperação ou “reset” de senha dos usuários por meio de tela previamente disponibilizada no Sistema ou link disponibilizado via e-mail ou SMS cadastrado pelo usuário.
f) Permitir a reserva de margem a partir de uma simulação de empréstimo com a visualização das instruções fornecidas pela consignatária (como por exemplo, telefone de contato, endereço, etc).
g) Permitir o cancelamento de uma reserva de margem ainda não confirmada pela consignatária.
h) Permitir a solicitação do saldo devedor dos seus contratos.
3.1.4. Suporte Técnico
a) O suporte a usuários será realizado por meio de uma central de atendimento, que deverá apresentar solução de problemas, disponibilizando aos usuários, pessoal especializado e tecnicamente habilitado para o atendimento de quaisquer solicitações relacionadas ao Sistema.
b) O Suporte técnico deverá estar disponível em horário comercial, visando atender as solicitações e dúvidas, tanto das consignatárias credenciadas, bem como dos técnicos do MUNICÍPIO envolvidos no processo de consignação em folha de pagamento.
c) A CONTRATADA deve disponibilizar aos CONSIGNADOS e à CONTRATANTE uma estrutura de atendimento, com pessoal capacitado tecnicamente para atendê-los em suas necessidades pertinentes a descontos facultativos em folha de pagamento, com funcionamento mínimo de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8 às 18 horas, de telefone disponibilizado, bem como via internet (por e-mail ou chat ou WhatsApp) no mesmo horário:
i. O atendimento consistirá em esclarecer as dúvidas sobre o procedimento de inclusão e exclusão de consignações facultativas em folha de pagamento, o uso do sistema de administração e controle, a legislação aplicável, o cálculo da margem, bem assim a quitação dos empréstimos;
ii. O recebimento de requerimentos e reclamações/denúncias formalizadas por e-mail ou requerimentos relativos ao processo de gestão de consignações facultativas, visando, no último caso, à identificação de possíveis inconsistências dos descontos, caberá também ao atendimento;
3.1.5. Das Soluções de gestão unificada, gerenciamento e controle da margem consignável e controle das consignações facultativas.
a) A solução CONTRATADA será licenciada para administração e gerenciamento da margem consignável e controle das consignações facultativas dos servidores ativos do Município de Vila Velha e deverá, obrigatoriamente, ser compatível com o software de Recursos Humanos e Folha de Pagamento utilizado pelo Município de Vila Velha;
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b) Deverá ser fornecida licença de uso da solução, obedecendo todas as especificações técnicas e funcionais descritas neste Termo de Referência, ressaltando que a empresa não poderá em hipótese alguma terceirizar a prestação dos serviços;
c) A solução deverá ser ofertada na condição de licença de uso e será de propriedade da empresa CONTRATADA, sendo esta detentora única dos direitos de uso do software;
d) Para assinatura do contrato, a empresa deverá apresentar declaração do detentor dos direitos autorais e de propriedade da solução de que concordam com o autorizo do uso da licença pelo Município de Vila Velha, nas seguintes condições:
O Município de Vila Velha utilizará a licença de uso do software no âmbito deste termo de referência;
A declaração não deve conter outras ressalvas exceto as que garantam os direitos autorais e de propriedade.
A declaração de que trata o item anterior deve vir acompanhada de documentação comprobatória de que o declarante de fato é o representante legal do detentor dos direitos de propriedade do sistema ofertado.
e) Deverá ser efetuado pela CONTRATADA o planejamento e execução dos serviços, incluindo o cronograma físico da entrega/inicio das atividades e homologação de todas as funcionalidades descritas no Termo de Referência;
f) Deverá ser efetuado pela CONTRATADA o planejamento, preparação e importação de dados do sistema de folha de pagamento para a solução, de modo a garantir plena eficiência na gestão de margem consignável;
g) A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela execução das atividades elencadas neste termo de referência atuando junto com a equipe da CONTRATANTE;
h) A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo atendimento integral dos requisitos descritos neste termo de referência, de forma a garantir a solução em condições operacionais de implantação. Deverão ser executados testes em paralelo até a comprovação da exatidão dos dados implantados na solução;
i) As pessoas definidas pela CONTRATANTE como executores membros da equipe do projeto (usuários) deverão participar em todas as validações previstas na implantação. Este envolvimento deverá acontecer durante todo o projeto e não apenas em sua fase final.
3.1.6. Do armazenamento e acesso aos dados:
a) A CONTRATADA, em hipótese alguma, terá acesso ou guarda do banco de dados das informações funcionais e financeiras dos servidores do Município de Vila Velha. Apenas as informações estritamente necessárias para consulta, inclusão, alteração e exclusão de operações que envolvam a margem consignável e contratação de consignações facultativas nos contracheques dos servidores do Município de Vila Velha serão fornecidas à CONTRATADA.
b) A troca das informações entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE será restrita e de acesso exclusivo aos servidores do Município de Vila Velha previamente cadastrados e habilitados nos softwares de Recursos Humanos, Folha de Pagamento e no de gerenciamento de margem consignável e consignações facultativas.
3.1.6. Do Treinamento:
A CONTRATADA deverá realizar treinamento de, no mínimo, 4 (quatro) horas para os usuários da consignante e consignatárias, sem custo para a CONTRATANTE quanto aos instrutores e material didático. O treinamento deverá ser realizado dentro do prazo, ou seja, os usuários deverão estar devidamente capacitados quando do início da prestação do serviço.
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3.1.7. Da equipe técnica da Contratada:
a) A CONTRATADA deverá disponibilizar equipe técnica necessária para executar e orientar a implantação de solução de Gestão Unificada e Integrada de Administração da margem consignável, contando em sua equipe atuando no projeto, no mínimo, com:
i. Profissional com conhecimento em processo de desenvolvimento de sistemas e gerência de projetos. O gerente de projeto da CONTRATADA será o ponto focal de contato com a CONTRATANTE durante todo o desenvolvimento do projeto. Deverá ter experiência comprovada em gerência de projetos com conhecimento nas melhores práticas.
ii. Profissional com conhecimento técnico de infraestrutura de redes, servidores, sistemas operacionais, bancos de dados, segurança e gerenciamento de serviços de TI. Deverá ter experiência comprovada em suporte técnico de sistemas;
iii. Profissional com conhecimento e experiência comprovada em implantação de Soluções Integradas de gerenciamento e controle de margem consignável;
iv. Profissional com experiência comprovada em desenvolvimento de software, notadamente em requisitos, análise e projeto e implementação
4. CRITÉRIO PARA JULGAMENTO
4.1. O critério de julgamento das propostas será o de MELHOR TÉCNICA para a prestação do serviço objeto da licitação, observadas as exigências dos Requisitos pontuáveis contidas no ANEXO I. 4.2.Será considerado a empresa melhor classificada (vencedor provisório) o licitante que obtiver o maior número de pontos na PROPOSTA TÉCNICA.
4.2.1.Caso ocorre empate entre as propostas, o desempate observará as regras estabelecidas na Lei de Licitação.
4.2.2. As demais serão classificadas na ordem decrescente (da maior pontuação para a menor).
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1. Para a participação, a empresa deverá apresentar os seguintes documentos:
5.1.1 - Atestado de Capacitação Técnica: Comprovação de que a empresa presta ou prestou, sem restrição, serviço compatível em características e prazos com objeto do presente Termo de Referência.
5.1.1.1 - A comprovação será feita por meio de apresentação de atestado(s), redigido(s) em português, devidamente assinado(s), carimbado(s) em papel timbrado.
5.1.1.2 - Para comprovação da compatibilidade descrita neste item, o(s) atestado(s) apresentado(s) deverá(ão) atender aos seguintes critérios:
a) Comprovar que o licitante presta ou prestou serviço relativo ao funcionamento de solução de software com atendimento das demandas através do uso do sistema para no mínimo 4.836 servidores. O(s) atestado(s) apresentado(s) deverá(ão) conter nome, CNPJ, endereço, telefone e endereço de e-mail do declarante e ser assinado por seus representantes legais.
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b) Nos casos de atestado de capacidade técnica emitido por empresa da iniciativa privada, não será considerado válido aquele emitido por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da licitante, sendo consideradas pertencentes ao mesmo grupo empresarial as empresas controladas ou controladoras da empresa licitante e ainda as que tenham pelo menos uma pessoa física ou jurídica como sócio comum.
c) Caso o atestado não contenha o quantitativo de servidores do órgão/empresa, será aceito a entrega de declaração emitida pela autoridade competente pela processamento do Consignado na Folha de pagamento para fins de comprovação do quantitativo de servidores, que deverá ser entregue junto com o atestado.
6. CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
6.1.A proposta técnica terá pontuação máxima de 85 (oitenta e cinco) pontos e será composta de:
6.1.1. Fator Experiência – Apresentação de Atestados de Capacidade Técnica que comprovem a experiência do Proponente, para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto dessa licitação.
6.1.1.1 Para comprovação da compatibilidade descrita neste item, o(s) atestado(s) apresentado(s) deverá(ão) atender aos seguintes critérios:
6.1.1.2 Comprovar que o licitante presta ou prestou serviço relativo ao funcionamento de solução de software com atendimento das demandas através do uso do sistema por um período continuo não inferior a 6 (seis) meses.
6.1.2. Serão atribuídos 20 (vinte) pontos de acordo com os critérios de pontuação definidos nos quadros abaixo:
Item | Quantitativo | Pontuação | Pontuação máxima |
Atestado de capacidade técnica que comprove o item 6.1.1.2. | 01 Atestado | 5 pontos | Pontuação Máxima de 20 pontos |
02 Atestados | 10 pontos | ||
3 Atestados | 15 pontos | ||
Mais que 04 atestados | 20 Pontos |
6.2. Fator Qualificação do Sistema – Comprovação das funcionalidades do sistema nos quesitos pontuáveis da planilha de respostas.
6.2.1. Serão atribuídos até 50 (cinquenta) pontos de acordo com os itens pontuáveis da planilha de respostas – Xxxxx X. O não atendimento de um requisito pontuável não será motivo de desclassificação da Proposta Técnica.
6.3. Fator Qualificação da Equipe Técnica
6.3.1. Será atribuído até 15 (quinze) pontos para o proponente que apresentar:
Item | Pontuação |
Profissional com Certificação Project Management Professional – PMP, expedida pelo Project Management Institute – PMI que participará do processo de implantação do produto. Deverá ser apresentado: 1) Certificado do profissional | 5 pontos |
Profissional com Certificação ITIL ou COBIT Deverá ser apresentado: 1) Certificado do profissional | 5 pontos |
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Profissional certificado na principal linguagem de desenvolvimento do software. Deverá ser apresentado: Certificado do profissional Declaração da empresa ou atestado de capacidade técnica onde conste a principal linguagem de desenvolvimento | 5 pontos |
6.3.2. A proponente deverá apresentar do(s) profissional(ais) pontuáveis, para fins de comprovação um dos seguintes documentos:
6.3.1. Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS com cópia autenticada do contrato de trabalho com a empresa, constante na Carteira Profissional ou da Ficha de Registro de Empregados (FRE); ou
6.3.2. Guia de recolhimento de FGTS e das informações à Previdência Social (GFIP), no mês anterior ao da licitação, devidamente quitada autenticada; ou
6.3.3. Contrato de prestação de serviços firmado com a proponente, devidamente autenticado em caso de cópia e com reconhecimento de firma (assinatura); ou
6.3.4. Caso o profissional seja proprietário/sócio da licitante, tal comprovação será feita através do ato constitutivo da licitante; ou
6.3.5. O contrato de prestação de serviços que se refira à obrigação futura do profissional em responder tecnicamente pelo licitante deverá especificar sua vinculação à execução integral do serviço objeto desta licitação.
6.4. A proposta técnica será o somatório da pontuação obtida nos fatores experiência, segurança e qualificação do sistema apresentada pelo Proponente:
PT = FE (fator experiência) + FQ (fator qualificação do sistema) + FQET (fator qualidade de equipe técnica).
6.5. A Proposta Técnica não deverá apresentar preços.
7. PROVA DE CONCEITO DO SISTEMA
7.1.Será realizado Prova de Conceito com objetivo de averiguar de forma prática em laboratório, que o Sistema ofertado pela empresa melhor classificada atende às especificações dos requisitos pontuáveis para os quais o licitante respondeu positivamente estabelecidos nesta licitação.
7.1.1. Poderão ser realizados outros testes, além daqueles estabelecidos no roteiro, que a equipe técnica julgue necessário para verificar o completo atendimento aos requisitos e especificações técnicas exigidas.
7.2. Roteiro para prova de conceito
7.2.1. A Prova de Conceito permite a Comissão de Avaliação Técnica avaliar se o sistema ofertado pela empresa está de acordo com os requisitos pontuáveis conforme anexo I deste T.R.
7.2.2. A Prova de Conceito será presencial e o seu conteúdo será gravado, e ocorrerá nas dependências da PREFEITURA situada no endereço Av. Santa Leopoldina, 840 – Praia de Itaparica, Vila Velha/ES, CEP: 29.102-571, e terá duração máxima de até 01 (um) dia útil por empresa, em horário comercial de 09hs às 18hs, podendo o prazo ser prorrogado a critério da PREFEITURA.
7.2.3. A licitante melhor classificada será convocada, para após 3 (três) dias úteis, a contar da convocação, participar de reunião de comprovação de atendimento ao objeto.
7.2.4. A Prefeitura Municipal de Vila Velha, através da Comissão de Licitação, CONVOCARÁ, através de publicação no Diário Oficial Municipal, a(s) empresa(s) licitante(s) para realização da PROVA DE CONCEITO que será realizada no endereço supracitado. Na Prova de Conceito será verificado pela
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Comissão de Avaliação Técnica se o sistema ofertado atende as exigências contidas no Anexo I do Termo de Referência.
7.2.5. A Proponente poderá disponibilizar profissionais capacitados para a realização da Prova de Conceito, observando o limite máximo de 05 (cinco) representantes.
7.2.6. Qualquer interessado poderá acompanhar a Prova de Conceito, sendo permitido no máximo 02 (dois) representantes por empresa. Durante a prova somente poderão se manifestar a equipe da Prefeitura e da empresa melhor classificada. Os demais interessados somente poderão se manifestar por escrito durante a fase de recursos.
7.2.7. Toda a infraestrutura necessária para demonstração do atendimento dos requisitos técnicos e funcionais será de responsabilidade da Empresa declarada vencedora, assim como os dados necessários para a demonstração. Caberá à PREFEITURA apenas a disponibilização do local para realização da prova prática de conceito.
7.2.8. O licitante terá que comprovar durante a prova de conceito o atendimento de todos os requisitos classificados como obrigatórios para os quais o licitante respondeu positivamente descritos na planilha do Anexo II, sob pena de desclassificação.
7.2.9. Quaisquer requisitos considerados como não atendidos na prova de conceito implicam na desclassificação do Proponente.
7.2.10. A Comissão de Avaliação Técnica emitirá parecer circunstanciado conclusivo sobre a aprovação ou reprovação do sistema apresentado.
7.2.11. A não conformidade do sistema apresentado com as exigências implicará na desclassificação do licitante.
7.2.12. Condições de desclassificação:
a) Não comparecimento para execução da prova em data e hora marcada;
b) Não atendimento de todos os requisitos técnicos obrigatórios solicitados no Anexo II deste Termo de Referência.
7.13. Somente será concedida uma única oportunidade de realização da prova de conceito para a empresa proponente.
8. DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
8.1. No prazo de até 60 (sessenta) dias corridos após o recebimento da Ordem de Serviço (OS) a Contratada deverá disponibilizar acesso à interface do sistema, migração, implantação definitiva total do sistema e homologação, necessários para execução do objeto. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante justificativa e aceitação por parte da Administração, de modo a garantir a plena funcionalidade do sistema;
8.2. A contar do primeiro dia útil da emissão da Ordem de Serviço (OS) a contratada terá:
8.2.1. Até 05 dias corridos – Para apresentar cronograma com as etapas de implantação do sistema;
8.2.2. Até 30 dias corridos – Para o funcionamento do Sistema, em ambiente de Produção, devendo constar todos os itens descritos no Anexo II deste Termo de Referência;
8.2.3. Até 60 (sessenta) dias o sistema deverá ser homologado e atender todas as exigências/requisitos do sistema exigidos no Termo de Referência.
8.3. O projeto de implantação deve ser elaborado de modo a minimizar ao máximo o seu impacto e interferência nas rotinas administrativas ou nos serviços prestados pela Prefeitura.
8.4. Atividades preparatórias para o início do contrato
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a) Para dar início ao contrato serão gerados pelo Município arquivos de MARGEM e PARAMETROS com leiaute definido entre as partes, contendo informações de toda a base do Município os quais deverão ser importados para os sistemas da CONTRATADA em sua totalidade com o propósito de carga inicial de cadastro.
b) Após a carga inicial de cadastro, serão gerados arquivos MOVIMENTO e RETORNO relativos a todos os meses anteriores ao de exercício, com leiautes definido entre as partes, que deverão ser importados para os sistemas da CONTRATADA em sua totalidade, com propósito de carga de histórico e registro de posição atual.
c) A CONTRATADA será responsável pela exatidão da importação das informações históricas recebidas e pela exatidão da importação do registro de posição atual, sendo responsável pelo processamento e pelas demais informações decorrentes do processamento apenas a partir do mês de exercício do início do contrato.
d) O Município entregará em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato os Arquivos de Troca necessários, retro mencionados, para o início dos serviços da CONTRATADA.
e) A contar do recebimento dos arquivos a CONTRATADA deverá estar apta a dar início a prestação dos serviços em até 05 (cinco) dias úteis.
f) O Município avaliará, em até 03 dias a contar do recebimento da informação de aptidão da CONTRATADA, a correção das cargas e determinará, caso validado, o início imediato da prestação dos serviços.
g) A CONTRATADA deverá realizar, sem ônus, em até 05 dias corridos a contar do início da execução, treinamento presencial nas dependências da Prefeitura, para os servidores indicados pela CONTRATANTE.
h) O treinamento será avaliado quanto a completude e clareza de exposição se atendeu ou não ao objetivo de capacitar adequadamente ao uso do sistema para que seja considerado como executado.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Efetuar a gestão e operacionalização do SISTEMA;
9.2. Manter os dados cadastrais do SISTEMA, Consignatárias, usuários, respectivos perfis de acesso e margens consignáveis atualizados;
9.3. Executar rotinas periódicas de integração entre o SISTEMA e o software de Folha de Pagamento – disponibilizar e importar cadastro de margens, exportar movimento financeiro, disponibilizar e importar retorno da integração com a Folha de pagamento;
9.4. Informar expressamente à Instituição o valor do saldo da margem consignável do servidor, disponível para a contratação do crédito;
9.5. Disponibilizar dentro do prazo previsto para a implantação do SISTEMA, todas as informações necessárias, tais como, cadastro de CONSIGNATÁRIAS com respectivos códigos de verbas de desconto, cadastro de matrículas e margens de servidores e cadastro de contratos existentes para a importação desses dados para o SISTEMA;
9.6. Realizar as operações referentes ao processo de consignação no SISTEMA e de forma correta, conforme Manual Operacional do SISTEMA, fornecido pela CONTRATADA;
9.7. Designar servidores para atuar como gestor e fiscal do contrato.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Garantir o sigilo financeiro das informações importadas sob pena de sanções civis, penais e administrativas, conforme previsto na Lei de Proteção de Dados, não podendo, mesmo após o término do contrato, salvo com autorização escrita por parte do Município, repassar, utilizar em
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benefício de outros não envolvidos neste processo, todas as informações gerenciadas por seu sistema informatizado;
10.2. Realizar, de forma presencial ou remota, a instalação, treinamento de usuários e versionamento do SISTEMA;
10.3. Fornecer suporte técnico qualificado para atender as sugestões e solicitações efetuadas para alteração de sistema informatizado, bem como atender as exigências de segurança, confiabilidade e agilidade pretendidas pelo CONTRATANTE;
10.4. Garantir a fidelidade das informações geradas para a folha de pagamento advindas de seu sistema informatizado;
10.5. Responder por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais e todas as demais despesas diretas e indiretas resultantes da execução deste Contrato;
10.6. Corrigir eventuais problemas de funcionamento do sistema;
10.7. Importar mensalmente para seu sistema informatizado as informações em caráter de prévia no que diz respeito aos proventos e descontos obrigatórios gerados pelo CONTRATANTE, em arquivo com layout pré-definido;
10.8. Gerar as informações mensalmente quanto aos descontos facultativos em caráter de prévia, visando à importação para composição da folha de pagamento gerenciada pelo CONTRATANTE;
10.9. Obedecer criteriosamente ao cronograma estabelecido pelo CONTRATANTE, visando não gerar atrasos no processo de geração de folha de pagamento;
10.10. Atender com presteza as solicitações de correção da execução dos serviços propostos;
10.11. Constatada a existência de consignação processada em desacordo com a Legislação vigente, que caracterize a utilização ilegal da folha de pagamento, deverá a CONTRATADA suspender imediatamente a consignação e informar a CONTRATANTE;
10.12. Observar a legislação em vigor no que diz respeito à política de consignações da CONTRATANTE;
10.13. Ceder ao final do contrato todos os dados relativos às consignações dos servidores públicos da Prefeitura, em layout pré-definido;
10.14. Possibilitar o bloqueio de todos os usuários vinculados ao perfil cadastrado, podendo também esse bloqueio acontecer de forma programada;
10.15. Fornecer capacitação aos usuários do sistema da Subsecretaria de Recursos Humanos.
10.16. Garantir a atualização constante e a fidelidade das informações prestadas em seus sistemas quanto às consignatárias, simulações, prazos, valores, taxas e tarifas disponibilizadas nas ferramentas de portal e aplicativos.
10.17. Responsabilizar-se pelo devido tratamento e importação de todo o histórico das consignações adquiridas antes da vigência deste contrato sem prejuízo ao contratante e aos usuários.
10.18. NÍVEIS DE SERVIÇOS (SLA)
10.18.1. Deverá atender às solicitações realizadas pelo MUNICÍPIO no prazo máximo 24h quando este não envolva mudanças estruturais no sistema informatizado ou de estrutura física, sendo que nestes casos deverá ser obedecido um cronograma definido em conjunto entre o MUNICÍPIO e a CONTRATADA;
10.18.2. Garantir tempo máximo de recuperação de 6 (seis) horas, no caso de queda total do consignante/servidor;
10.18.3. A CONTRATADA deverá manter disponível sistema web para abertura de chamados de suporte técnico, disponível 24x7, assim como telefone de central de atendimento disponível 12x5 (das 08:00 as 18:00 em dia útil) com a mesma finalidade: i. O sistema para abertura de chamados deverá permitir o registro das solicitações contendo, no mínimo, as seguintes informações: o autor
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da solicitação, a descrição da solicitação, o responsável por sua execução, a data de registro da solicitação, a prioridade da solicitação (ALTA, MÉDIA OU BAIXA), um indicador de reincidência (para informar quando se tratar de um problema reincidente).
10.18.4. Prestar suporte técnico para as questões operacionais relativas ao SISTEMA, via telefone, whatsapp e e-mail, de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 18:00, excetuando-se feriados;
10.18.5. A da CONTRATADA deverá disponibilizar um canal de suporte técnico em dias úteis, dentro do horário comercial de atendimento para esclarecimento de dúvidas e soluções, conforme a criticidade dos chamados, desconsiderando o tempo de “Aguardando retorno do CONTRATANTE”, observado os seguintes prazos:
Criticidade | Tempo de resolução |
Alta | 8 horas |
Média | 16 horas |
Baixa | 24 horas |
10.18.6. Deverá estar disponível na central de suporte da CONTRATADA, a qualquer momento, os dados (telefones) dos canais de atendimento direto das CONSIGNATÁRIAS, para o os casos de dúvidas e reclamações dos CONSIGNADOS
10.18.7. O sistema de chamados deverá prover, mensalmente ou a qualquer momento que solicitado pelo CONTRATANTE relatórios completos sobre o registro e execução das solicitações registradas.
10.19. A CONTRATADA deverá realizar as manutenções corretivas no prazo máximo, contado do início do atendimento (em horas úteis contadas no horário das 08:00 as 18:00 de dias úteis):
i. 6 (seis) horas para ocorrências de alto impacto (solução indisponível);
ii. 12 (doze) horas para ocorrências de médio impacto (solução ou parcialmente indisponível);
iii. 24 (vinte e quatro) horas para ocorrências de baixo impacto (solução disponível).
10.20. Realizar Backup diário das informações com registros de transações.
10.21. Possuir certificação de gestão da qualidade e padronização dos processos (ISO 9001).
10.22. A cessão do direito patrimonial e da propriedade intelectual poderá ser solicitado pela contratante nas seguintes hipóteses:
a) falência da contratada
b) recuperação judicial ou extrajudicial da contratada
c) descontinuidade definitiva dos serviços contratados
10.23 A CONTRATADA não poderá se utilizar de informação, dados pessoais ou base de dados a que tenham acesso, para fins distintos da execução dos serviços especificados no objeto do presente Termo de Referência.
10.24 A CONTRATADA obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas aptas a promover a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados que tenha acesso, a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito; tudo isso de forma a reduzir o risco ao qual o objeto a ser contratado está exposto.
10.25 A CONTRATADA deverá manter os registros de tratamento de dados pessoais que realizar, assim como aqueles compartilhados, com condições de rastreabilidade e de prova eletrônica a qualquer tempo.
10.26. Promover treinamento para o pessoal da CONTRATANTE sempre que for ocorrer atualização do sistema ou quando demonstrada necessidade pela Administração;
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10.27. Promover treinamento para as consignatárias e seus representantes visando o melhor aproveitamento da sistemática de gestão de margem consignável;
10.28. Realizar auditorias periódicas no sistema, a fim de constatar a regularidade de sua utilização pelas consignatárias;
10.29. Fornecer assessoria para investigar possível utilização do sistema para prática de qualquer tipo de fraude, visando identificar os responsáveis, ou auxiliando na sua identificação através de seus técnicos;
10.30. Realizar os procedimentos operacionais e legais junto as consignatárias credenciadas a fim de proceder com o firmamento de contrato de cessão de uso do software objeto deste Termo de Referência.
10.31.Garantir a fidelidade das informações geradas para a folha de pagamento, advindas de seu sistema, sob pena de serem aplicadas sanções administrativas, civis e penais;
10.32.Disponibilizar pessoal qualificado para atender as sugestões e solicitações efetuadas para adequações necessárias ao sistema visando atender as exigências de segurança, confiabilidade e agilidade do consignante;
10.33. A CONTRATADA não poderá em qualquer hipótese realizar cobrança pela cessão de uso do software objeto deste Termo de Referência das Associações e Sindicatos representantes de categorias de servidores públicos do Município de Vila Velha.
10.34. Observar e guardar sigilo cadastral e financeiro sobre informações relativas a:
a) Dados pessoais dos consignantes no cadastro do sistema;
b) Dados das operações realizadas pelas consignatárias, não podendo utilizar ou divulgar tais informações para qualquer fim, sob as penas da lei, salvo para garantia de direito ou apuração da prática de ato ilícito
11. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
11.1. A execução deste contrato será acompanhada por servidor designado pela CONTRATANTE, nos
termos do Art. 67, da Lei nº 8.666/93.
11.2 A CONTRATADA sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da unidade competente do CONTRATANTE, que será exercida por um servidor denominado fiscal, designado para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, competindo-lhe supervisionar, avaliar e atestar a execução do objeto, efetuar os contatos, comunicações e notificações necessárias.
11.3 A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
11.4 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. A CONTRATADA ficará sujeita as sanções contratuais dispostas nos artigos 86 a 88 da Lei nº
8.666/1993.
13. DA RESCISÃO
13.1. O Contrato firmado poderá ser rescindido, a qualquer momento, por interesse de uma das
partes ou de ambas, mediante aviso prévio, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência, ou, independente de aviso, interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento de qualquer de suas cláusulas, por uma das partes.
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13.2. Ocorrendo a rescisão Contratual, por qualquer das hipóteses previstas no item 13.1, ficam automaticamente suspensas as operações da CONTRATADA, até a total liquidação de todas as parcelas das consignações já autorizadas.
13.3. O Contrato será rescindido, automaticamente, por inadimplência de quaisquer de suas cláusulas e condições, independente de aviso, ou de interpelação judicial ou extrajudicial.
13.4. As partes possuem a faculdade de denunciar ou rescindir o Contrato a qualquer tempo, imputando-lhes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenham vigido e creditando-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
13.5. A CONTRATADA obriga-se, no menor prazo possível, a repassar todos os dados e informações relativos às operações ou serviços das CONSIGNATÁRIAS, registradas no Sistema. Em caso de rescisão antecipada deste instrumento, os direitos das CONSIGNATÁRIAS serão preservados até a liquidação final e formal dos contratos objeto de consignação.
14. DO LOCAL DE EXECUÇÃO
14.1. O objeto deste termo deverá ser fornecido via sistema, para a Subsecretaria de Recursos
Humanos/SEMAD, localizada na sede Prefeitura Municipal de Vila Velha, no endereço Av. Santa Leopoldina, Coqueiral de Itaparica, Vila Velha – ES.
14.2. Os sistemas da CONTRATADA deverão ser executados no próprio ambiente da CONTRATADA, mas acessíveis nos termos da presente especificação via web.
15. DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO
15.1 A CONTRATADA não fará jus à remuneração direta oriunda dos cofres do município, pela
prestação dos serviços ao contratante e por quaisquer prestações de serviços correlatos
16. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
16.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato,
podendo ser prorrogado por igual período até o limite até o limite permitido nos termos do Artigo 57, Inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
17. DO TERMO DE COMPROMISSO DE SIGILO E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
17.1 A CONTRATADA deverá manter sigilo – sob pena de responsabilização civil, penal e/ou
administrativa – sobre quaisquer dados, informações, códigos-fonte e/ou artefatos contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, incluindo meios de armazenamento e transferência, de que venha a ter conhecimento durante a execução do CONTRATO, não podendo, sob qualquer pretexto divulgar, reproduzir ou utilizar tais informações – independentemente da classificação de sigilo conferida pelo CONTRATANTE ou por terceiros a tais documentos.
17.2 Será exigido da CONTRATADA a assinatura do TERMO DE RESPONSABILIDADE E SIGILO - ANEXO III, pelo qual se compromete a manter o sigilo e a confidencialidade de todas as informações de que venha a ter conhecimento no exercício de suas atribuições, e que a mesma o exija dos seus empregados que prestarem serviços no ambiente do CONTRATANTE. Por questões de segurança, fica a CONTRATADA obrigada a estender o COMPROMISSO de manutenção do sigilo e segurança das informações a todos os seus colaboradores diretamente envolvidos na execução do CONTRATO. Sendo que o CONTRATANTE reserva o direito de proceder levantamento e/ou confirmação de informações pertinentes à idoneidade de qualquer profissional que venha a ser indicado para a prestação dos serviços.
17.3 A CONTRATADA também estará sujeita ao cumprimento das diretrizes aplicáveis estabelecidas na POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES do CONTRATANTE, bem como
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suas respectivas NORMAS COMPLEMENTARES – às quais ao CONTRATANTE incumbe dar o devido conhecimento.
17.4 A CONTRATADA não poderá repassar a terceiros, em nenhuma hipótese, informações, dados, metadados, produtos/artefatos desenvolvidos e entregues em função da execução dos serviços ficando responsável juntamente com o CONTRATANTE por manter a segurança da informação durante a execução das atividades e também em período posterior ao término da execução dos produtos (período de garantia técnica).
17.5 Todas as bases de dados, bem como toda a documentação gerada em função da prestação dos serviços pertencem ao CONTRATANTE e a ele devem ser entregues pela CONTRATADA ao final do CONTRATO, ou sempre que solicitadas, em layout pré estabelecido.
17.6. Do armazenamento e acesso aos dados A CONTRATADA, em hipótese alguma, terá acesso ou guarda do banco de dados das informações funcionais e financeiras dos servidores do Município de Vila Velha. Apenas as informações estritamente necessárias para consulta, inclusão, alteração e exclusão de operações que envolvam a margem consignável e contratação de consignações facultativas nos contracheques dos servidores do Tribunal de Contas serão fornecidas à CONTRATADA.
18. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS NA RELAÇÃO CONTROLADOR E OPERADOR
18.1 Para fins da contratação objeto do presente Termo de Referência, considera-se:
a) Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
b) Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
c) informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.
d) Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
e) Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
18.2 Para os propósitos objeto do presente Termo de Referência, as partes concordam que a Prefeitura Municipal de Vila Velha é o CONTROLADOR dos dados pessoais e a CONTRATADA é o OPERADOR de tais dados, dentro da relação negocial entre as partes.
As PARTES declaram ter conhecimento da Lei 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx
- LGPD, do Decreto Municipal nº 146/2022 e das demais legislações vigentes sobre Proteção de dados pessoais, e se comprometem a cumprir com todas as obrigações legais e contratuais relacionadas às Operações de Tratamento de Dados Pessoais e à proteção, sigilo e privacidade de Dados Pessoais, adotando as medidas técnicas e administrativas cabíveis visando sua conformidade com a privacidade, exigindo de seus colaboradores; prestadores de serviços e fornecedores o mesmo nível aceitável de segurança da informação e confidencialidade, com base nas melhores práticas de mercado.
19. DA LEI ANTICORRUPÇÃO
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19.1. A CONTRATADA declara conhecer as normas de prevenção à corrupção prevista na legislação brasileira, a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos e se compromete a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores.
Ainda, se obrigada a CONTRATADA, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Termo de Referência e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições: (i) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e
(ii) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados.
20. DA SUBCONTRATAÇÃO
20.1 A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste Contrato.
21. CONSIDERAÇÕES FINAIS
21.1. Os casos omissos desse pleito serão dirimidos pela legislação vigente, em especial a Lei nº. 8.666/93, e alterações posteriores.
21..2. A CONTRATADA deve submeter-se integralmente as exigências deste Termo de Referência.
21.3. O contrato poderá ser rescindido, por mútuo interesse entre as partes, atendidas a conveniência do CONTRATANTE, bem como de forma imediata e independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
21.4. Não haverá repasse de recurso financeiro pela Prefeitura de Vila Velha.
Vila Velha/ES, 26 de Fevereiro de 2024..
RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA:
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXXX XXXXX
SUBSECRETÁRIA DE RECURSOS HUMANOS
(Assinado Eletronicamente) DÉBORA XXXXXXX XXXXXXXXX DIRETORA DE PESSOAL
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXX
ASSISTENTE PÚBLICO ADMINISTRARIVO
Aprovo o presente Termo de Referência por entender que ele cumpre todos os requisitos necessários para esta Contratação.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX CAVALCANTE
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO I
PLANILHA DE REQUISITOS PONTUÁVEIS
PLANILHA REQUISITOS PONTUÁVEIS | ||||
Item | Especificação | Classificação | Ofertado (Sim/Não) | PONTOS |
1 | Possibilitar a interconectividade junto as consignatárias via WEBSERVICE. | Pontuável | 1 | |
2 | Possuir bloqueio de usuário após excessivas tentativas de acesso com senha invalida Parametrizavel. | Pontuável | 1 | |
3 | Permitir que o usuário possa acompanhar os lançamentos daconsignaçãoatravés de aplicativo ou portal especifico. | Pontuável | 1 | |
4 | Possuir mecanismo de segurança que vise garantir que a efetivação da consignação ocorra mediante autorização do servidor consignante. | Pontuável | 1 | |
5 | O sistema deve disponibilizar alternativas para gerar e controlar a senha dos servidores | Pontuável | 1 | |
6 | Permitir a reserva de valores para consignação em folha de pagamento, respeitando os limites de prazo e valor estabelecidos na legislação em vigor. | Pontuável | 1 | |
7 | Permitir a confirmação de reserva (averbação) do desconto em folha de pagamento. Este processo deverá gerar o desconto que irá ser enviado à folha de pagamento do município e para o consignatário deverá ser gerada uma tela para impressão contendo as informações necessárias para o embasamento da operação de crédito. | Pontuável | 1 | |
Permitir o controle de refinanciamento de dívidas, possibilitando a |
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8 | seleção da dívida e a reconfiguração das informações necessárias para refinanciamento como quantidade de parcelas, valor da parcela (sendo que este jamais poderá ser superior ao valor da parcela acrescido da margem ainda disponível para outras operações, visando maior segurança à consignatária e ao segurado). | Pontuável | 1 | |
9 | Possibilitar o registro de baixa de lançamentos, sendo que no momento da operação o sistema deverá solicitar o motivo da baixa e permitir que o usuário informe também o fato gerador da baixa. | Pontuável | 1 | |
10 | O sistema deve possuir manual em português com descrição de funções de todos os módulos operacionais. | Pontuável | 1 | |
11 | Possuir hospedagem do software em Datacenter próprio ou de terceiros com certificado ISO/IEC 27001 – Para este item o proponente deverá anexar junto ao certificado declaração de que manterá o software hospedado até o final do prasqlzo de contratação; | Pontuável | 1 | |
12 | A senha deverá ser salva criptografada no consignante/servidor | Pontuável | 1 | |
13 | Política de senha - Senha alfanumérica, obrigando letras e números. | Pontuável | 1 | |
14 | Permitir a CONSIGNATÁRIA o controle de refinanciamento de dívidas (renovação de contratos), possibilitando a seleção da dívida e a reconfiguração das informações necessárias para refinanciamento como quantidade de parcelas e valor da parcela (sendo que este jamais poderá ser superior ao valor da parcela acrescido da margem ainda disponível para outras operações). O sistema deve permitir que seja selecionado mais de um contrato para efetuar o refinanciamento | Pontuável | 1 | |
15 | Possuir certificação de gestão da qualidade e padronização dos processos (ISO 9001). | Pontuável | 1 | |
16 | Possuir certificação de normas de Sistema de Gestão de Segurança Privada (controle no sistema de gestão para garantir a total privacidade especificamente dos dados pessoais) ISO 27.701. | Pontuável | 1 | |
17 | Deve possuir base de dados compatível com linguagem SQL | Pontuável | 1 | |
18 | Deverá ser utilizado o protocolo de comunicação segura HTTPS para todos os módulos do sistema. | Pontuável | 1 | |
19 | Possibilitar o bloqueio de IP por usuário e por perfil assim como a limitação de horários e dias da semana para acesso ao sistema. | Pontuável | 1 | |
20 | Garantir que o software está hospedado em DATACENTER próprio ou de terceiros com certificado tipo ISO/IEC 27001 | Pontuável | 1 | |
21 | Manutenção de contratos com suas características iniciais com possiblidades de inclusão, alteração e liquidação pelos usuários de consignatárias. A inserção de contrato deve respeitar a reserva de margem e limite máximo de parcelas, de acordo com o parametrizado. A atualização de saldo de margem deverá ser em tempo real, também no caso de liquidação do contrato. | Pontuável | 1 | |
22 | Permitir a criação de perfis de acesso por tipo de usuário, com acesso restrito a informações no sistema e manutenção de suas funcionalidades para os usuários. | Pontuável | 1 |
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23 | Permitir manutenção dos serviços de desconto/rubrica, códigos de verbas de desconto por serviço, assim como seu bloqueio e desbloqueio. | Pontuável | 1 | |
24 | Permitir manutenção do cadastro das consignatárias, contendo informações sobre seu CNPJ, razão social, dados bancários e contatos, além de bloqueio e desbloqueio manual e automático (parametrizável). | Pontuável | 1 | |
25 | Efetuar consignação com respectiva redução da margem consignável em tempo real, emitindo documento de autorização numerado, a ser assinado pelo servidor e pela consignatária, que possibilite posterior consulta no sistema. | Pontuável | 1 | |
26 | Simulação de empréstimos com possibilidade de efetuá-la pelo valor pretendido do empréstimo, pelo valor da parcela e/ou pelo quantitativo de parcelas mensais. O resultado da simulação deverá apresentar ranking por consignatária, classificando-o de acordo com as taxas praticadas, possibilitando ao servidor a escolha da melhor oferta de mercado. | Pontuável | 1 | |
27 | Permitir consultar as consignações realizadas para um determinado servidor, contendo informações sobre o contrato, parcelas, valor, situação de cada parcela, alterações na consignação, usuário que realizou a consignação no sistema. | Pontuável | 1 | |
28 | Possuir simulador de empréstimo. | Pontuável | 1 | |
29 | Permitir que o usuário simule o empréstimo por número de parcelas, valor total ou o valor da parcela. | Pontuável | 1 | |
30 | O sistema deverá apresentar resultado da simulação com um ranking ordenado pela taxa de juros ou CET – Custo Efetivo Total, praticado pelas consignatárias. Deverão ser informados no ranking: o nome da consignatária, o valor total liberado, taxa de juros, CET mensal. | Pontuável | 1 | |
31 | Permitir a conferência e aprovação pelo consignante dos valores das parcelas descontadas que serão repassadas /creditadas as consignatárias. | Pontuável | 1 | |
32 | Permitir a reserva de margem a partir de uma simulação de empréstimo com a visualização das instruções fornecidas pela consignatária. | Pontuável | 1 | |
33 | Permitir o cancelamento de uma reserva de margem ainda não confirmada pela consignatária. | Pontuável | 1 | |
34 | Permitir a solicitação do saldo devedor dos seus contratos, inclusive para a quitação do mesmo. | Pontuável | 1 | |
35 | Possibilitar o controle da vigência do contrato entre consignante e consignatária com a possibilidade de disparo de e-mail quando próximo do vencimento. | Pontuável | 1 | |
36 | Dispor de módulo para gestão de portabilidade de margem consignável que possibilite a troca de informações entre as consignatárias para compra de um ou mais contratos numa mesma operação, dispondo de mecanismos para parametrização dos prazos de troca de informações entre as consignatárias e de mecanismos para desfazer o processo de portabilidade depois de decorridos os prazos parametrizados. | Pontuável | 1 |
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37 | Relatório de operações realizadas no sistema: inserção de contratos, ajustes de dados, operações realizadas de negociação e de cancelamento de contratos. O relatório deverá identificar o usuário que procedeu a operação, os dados do contrato operacionalizado, data e tipo de operação. | Pontuável | 1 | |
38 | Possuir ferramentas de trilha de auditoria com rastreamento das operações feitas no sistema, com registro de LOG de todas as transações efetuadas no sistema. | Pontuável | 1 | |
39 | Restringir acesso simultaneamente ao sistema do mesmo usuário a partir de 02 (dois) ou mais equipamentos. | Pontuável | 1 | |
40 | Permitir configurar um limite de tentativas falhadas de acesso ao sistema, chegando no limite de 3 tentativas. | Pontuável | 1 | |
41 | Permitir o controle das margens consignáveis para produtos com margens exclusivas e compartilhadas. | Pontuável | 1 | |
42 | Para consultas ao sistema, com possibilidades de visualizar todos os contratos, ativos e/ou inativos, órgão/secretaria, lotação, regime de contratação, cargo e período por segmento de consignação, por consignatária e por servidor. | Pontuável | 1 | |
43 | Para execução de operações rotineiras: cancelamento de reserva de margem; cancelamento da consignação para contratos que ainda não foram averbados; reajuste dos valores de contratos ativos, respeitando limites de margem consignável e número de parcelas; transferência de contratos do mesmo servidor; remoção de contratos relacionados a operações de negociação entre consignatárias, interrupção de descontos visando suspender descontos de contrato por determinação judicial; reinicio de desconto de contratos interrompidos e/ou liquidados indevidamente, e outras necessárias à gestão e operacionalização de consignados. | Pontuável | 1 | |
44 | Permitir consultar extrato detalhado dos contratos, independente da sua situação. | Pontuável | 1 | |
45 | Possuir funcionalidade com a opção de alteração de margem do consignante/ servidor, mediante informação do motivo e condicionado a dupla custódia com a senha do Gestor. | Pontuável | 1 | |
46 | Permitir a manutenção do cadastro dos usuários das consignatárias e dos administradores do Sistema, conforme perfis cadastrados. | Pontuável | 1 | |
47 | Permitir diversos níveis de acesso para os usuários, como: consignante/gestor, consignatárias e servidores. | Pontuável | 1 | |
48 | Permitir o bloqueio/desbloqueio dos perfis de acesso, bloqueando/desbloqueando, consequentemente, o acesso de seus respectivos usuários. | Pontuável | 1 | |
49 | Efetuar o desbloqueio automático das reservas de margem consignável não confirmada, com base em parametrização de prazo para estes cancelamentos automáticos. | Pontuável | 1 | |
50 | Permitir a consignatária consultar o valor da margem dos servidores a partir da matrícula, do CPF e da digitação de senha individual de uso único do servidor. | Pontuável | 1 | |
PONTUAÇÃO MÁXIMA | 50 | |||
PONTUAÇÃO TOTAL DA EMPRESA |
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ANEXO II
PLANILHA DOS REQUISITOS OBRIGATÓRIOS
PLANILHA "A" - REQUISITOS OBRIGATÓRIOS | ||||
GERAL | ||||
Item | Especificação | Classificação | Ofertado (Sim/Não) | |
1 | Acesso ao sistema 100% via web. | Obrigatório | ||
2 | Operação do sistema no regime 24/7 (24 horas X 7 dias da semana). | Obrigatório | ||
3 | Gerar arquivos em “layout” compatível com o sistema de folha de pagamento utilizado pelo Município para inserção em folha de pagamento. | Obrigatório | ||
4 | Possuir ferramentas de trilha de auditoria com rastreamento das operações feitas no sistema, com registro de LOG de todas as transações efetuadas no sistema. | Obrigatório | ||
5 | Restringir acesso simultaneamente ao sistema do mesmo usuário a partir de 02 (dois) ou mais equipamentos. | Obrigatório | ||
6 | Permitir configurar um limite de tentativas falhadas de acesso ao sistema, chegando no limite de 3 tentativas. | Obrigatório | ||
7 | Permitir o controle das margens consignáveis para produtos com margens exclusivas e compartilhadas. | Obrigatório | ||
8 | O sistema deverá realizar o controle da margem consignável disponível informada em arquivo gerado com base na última folha processada, | Obrigatório | ||
considerando também as transações efetuadas, via sistema, após a data definida para corte e não incluídas na última folha. | ||||
9 | Registro/consulta em log de todas as transações efetuadas no sistema com os seguintes campos: data, hora, usuário, máquina/IP da máquina. Para eventos de alteração de situação deve ser mantido o histórico da situação. | Obrigatório |
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Tipos de Relatórios a serem disponibilizados | ||||
1 | Analítico de contratos inseridos com dados identificadores do servidor | Obrigatório | ||
(órgão, número funcional, CPF, situação do servidor, se ativo ou inativo) e dados do contrato como: data de inserção, número identificador do contrato no sistema, serviço a que se refere o contrato (empréstimo, seguro, plano de saúde, etc.) | ||||
2 | Sintético de contratos inseridos com dados da consignatária, serviço as que se refere o contrato, número total de parcelas descontadas por consignatária, órgão, data inicial do contrato. Viável é que o relatório possa executar com filtro de período de mês e também de mais de um mês. | Obrigatório | ||
3 | Taxas de juros mensais aplicadas pelas consignatárias aos contratos de | Obrigatório | ||
empréstimos. | ||||
4 | Relatório de operações realizadas no sistema: inserção de contratos, ajustes de dados, operações realizadas de negociação e de cancelamento | Obrigatório | ||
de contratos. | ||||
5 | Extrato de contratos por servidor e seus contratos, com informações | Obrigatório | ||
sobre desconto de parcelas e parcelas a vencer. | ||||
6 | Relatório de contratos suspensos, por consignatária ou CPF do | Obrigatório | ||
consignante/ servidor. | ||||
7 | Relatório de contratos Liquidados/Quitados, por consignatária, produto, | Obrigatório | ||
órgão/secretaria, lotação, regime de contratação. | ||||
8 | Relatório de comprometimento de margem dos servidores, por faixa de margem, tendo as informações de quantidade de colaboradores, valor | Obrigatório | ||
bruto de margem, valor liquido de margem. | ||||
9 | Relatório de média de CET (Custo efetivo total) cadastradas e exercidas no | Obrigatório | ||
sistema. | ||||
10 | Possuir relatório de perfis cadastrados no sistema pelas consignatárias, com | Obrigatório | ||
seus respectivos acessos. | ||||
Transações Sistêmicas | ||||
1 | Para efetuar a manutenção da parametrização de Instituições, Órgãos, Consignatárias, Serviços, taxas de empréstimos e demais parametrizações | Obrigatório | ||
necessárias. | ||||
2 | Para consulta de reserva de margem consignável facultativa para contratos com desconto mensal e margem especifica para cartão, com atualização de saldo em tempo real. | Obrigatório | ||
3 | Manutenção de contratos com suas características iniciais com possiblidades de inclusão, alteração e liquidação pelos usuários de consignatárias. A inserção de contrato deve respeitar a reserva de margem e limite máximo de parcelas, de acordo com o parametrizado. A | Obrigatório | ||
atualização de saldo de margem deverá ser em tempo real, também no caso de liquidação do contrato. | ||||
4 | Para consultas ao sistema, com possibilidades de visualizar todos os contratos, ativos e/ou inativos, órgão/secretaria, lotação, regime de contratação, cargo e período por segmento de consignação, por consignatária e por servidor. | Obrigatório |
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5 | Para execução de operações rotineiras: cancelamento de reserva de margem; cancelamento da consignação para contratos que ainda não foram averbados; reajuste dos valores de contratos ativos, respeitando limites de margem consignável e número de parcelas; transferência de contratos do mesmo servidor; remoção de contratos relacionados a operações de negociação entre consignatárias, interrupção de descontos visando suspender descontos de contrato por determinação judicial; reinicio de desconto de contratos interrompidos e/ou liquidados indevidamente, e outras necessárias à gestão e operacionalização de consignados. | Obrigatório | ||
6 | Para consulta do histórico individualizado de uma consignação desde sua implantação até sua última alteração recente. | Obrigatório | ||
7 | Simulação de empréstimos com possibilidade de efetuá-la pelo valor pretendido do empréstimo, pelo valor da parcela e/ou pelo quantitativo de parcelas mensais. O resultado da simulação deverá apresentar ranking por consignatária, classificando-o de acordo com as taxas praticadas, | Obrigatório | ||
possibilitando ao servidor a escolha da melhor oferta de mercado. | ||||
8 | Alongamento de prazos de contratos de empréstimos até o limite | Obrigatório | ||
regulamentado, restringindo a operação somente para contatos que forem suspensos em caso de redução de margem consignável do servidor e que pelo menos uma parcela da averbação não tenha sido efetuada em folha de pagamento. | ||||
9 | Módulo de disponibilização dos contratos assinados e anexados de forma | Obrigatório | ||
digitalizada. | ||||
Módulo Gestor | ||||
1 | Disponibilizar área de envio de documentos para comunicação com as | Obrigatório | ||
consignatárias. | ||||
2 | Possuir funcionalidade com a opção de alteração de margem do consignante/ servidor, mediante informação do motivo e condicionado a | Obrigatório | ||
dupla custódia com a senha do Gestor. | ||||
3 | Permitir consultar as consignações realizadas para um determinado servidor, contendo informações sobre o contrato, parcelas, valor, situação de cada parcela, alterações na consignação, usuário que realizou a | Obrigatório | ||
consignação no sistema. | ||||
4 | Permitir a manutenção do cadastro dos usuários das consignatárias e dos | Obrigatório | ||
administradores do Sistema, conforme perfis cadastrados. | ||||
5 | Permitir diversos níveis de acesso para os usuários, como: | Obrigatório | ||
consignante/gestor, consignatárias e servidores. | ||||
6 | Permitir a criação de perfis de acesso por tipo de usuário, com acesso restrito a informações no sistema e manutenção de suas funcionalidades | Obrigatório | ||
para os usuários. | ||||
7 | Permitir o bloqueio/desbloqueio dos perfis de acesso, bloqueando/desbloqueando, consequentemente, o acesso de seus | Obrigatório | ||
respectivos usuários. | ||||
8 | Permitir configurar a exigência de cadastro e-mail para os usuários. | Obrigatório | ||
9 | Permitir o cadastro de uma data de fim de vigência de um usuário, ou seja: atingida essa data, o usuário será bloqueado automaticamente. | Obrigatório | ||
10 | Permitir estabelecer prazo de carência para consignação. | Obrigatório |
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.
11 | Permitir o bloqueio de acessos simultâneos de um mesmo usuário | Obrigatório | |||
12 | Possuir mecanismo de recuperação de senha dos usuários em caso de necessidade. | Obrigatório | |||
13 | Permitir a configuração de prazo para expiração da senha dos usuários e a configuração de um limite de senhas já utilizadas para que o usuário não | Obrigatório | |||
as reutilize. | |||||
14 | Permitir a definição de quantidade máxima de tentativas de acessos incorretos ao sistema, bloqueando o usuário automaticamente. | Obrigatório | |||
15 | Permitir limitação dos prazos máximo e mínimo de carência, para desconto em folha, por serviço e do valor da parcela (em moeda corrente | Obrigatório | |||
ou percentual), para desconto em folha, por serviço. | |||||
16 | Permitir limitação do número de parcelas, para desconto em folha, por | Obrigatório | |||
serviço. | |||||
17 | Permitir consulta ao CPF, nome e vínculo de um determinado usuário | Obrigatório | |||
servidor, conforme perfis cadastrados. | |||||
18 | Permitir a consulta dos dados pessoais e cadastrais (categoria, lotação, data de admissão, etc) dos servidores pelo consignante/gestor. | Obrigatório | |||
19 | Permitir suspender, cancelar e liquidar contratos efetuados para um determinado servidor. | Obrigatório | |||
20 | Permitir reativar contratos suspensos, cancelados e liquidados. | Obrigatório | |||
21 | Permitir consultar as margens consignáveis de um determinado servidor. | Obrigatório | |||
22 | Permitir o acompanhamento das operações de portabilidade de margens | Obrigatório | |||
entre consignatárias. | |||||
Módulo Consignatária | |||||
1 | Efetuar consignação com respectiva redução da margem consignável em | Obrigatório | |||
tempo real, emitindo documento de autorização numerado, a ser assinado pelo servidor e pela consignatária, que possibilite posterior consulta no sistema. | |||||
2 | Não permitir que uma consignatária acesse contratos de outras | Obrigatório | |||
consignatárias. | |||||
3 | Permitir consulta as consignações de um determinado servidor | Obrigatório | |||
4 | Efetuar liquidação de contrato, liberando o valor da margem consignável. | Obrigatório | |||
5 | Efetuar o desbloqueio automático das reservas de margem consignável não confirmada, com base em parametrização de prazo para estes | Obrigatório | |||
cancelamentos automáticos. | |||||
6 | Permitir a determinação de um prazo para que uma reserva não confirmada | Obrigatório | |||
pela Consignatária seja cancelada automaticamente. | |||||
7 | Permitir a suspensão e o cancelamento de contratos no sistema e sua posterior reativação em casos de necessidade. Caso a suspensão tenha sido | Obrigatório | |||
feita pelo consignante/gestor, a consignatária não deverá conseguir reativar o contrato. | |||||
8 | Permitir o alongamento de dívidas até o limite regulamentado (parametrizado), em caso de suspensão de desconto de pelo menos uma parcela mensal, sem possibilidade de ampliação do valor da parcela mensal e do valor inicial do contrato. | Obrigatório |
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9 | Permitir a consignatária consultar o valor da margem dos servidores a partir da matrícula, do CPF e da digitação de senha individual de uso único do servidor. | Obrigatório | ||
10 | Permitir a manutenção do cadastro de agências e correspondentes, bem | Obrigatório | ||
como a criação de seus usuários, conforme perfis cadastrados. | ||||
11 | Permitir limitação dos prazos máximo e mínimo de carência, para desconto em folha, por serviço, dentro dos limites estipulados pelo gestor do sistema. | Obrigatório | ||
12 | Dispor de módulo para gestão de portabilidade de margem consignável que possibilite a troca de informações entre as consignatárias para compra de um ou mais contratos, dispondo de mecanismos para parametrização dos prazos de troca de informações entre as consignatárias e de mecanismos para desfazer o processo de portabilidade depois de decorridos os prazos parametrizados. | Obrigatório | ||
13 | Possibilitar que a consignatária interessada selecione o(s) contrato(s) de um determinado servidor que será objeto da portabilidade, mediante autorização desse servidor, através do registro de senha no sistema. Os dados mínimos do contrato disponíveis para visualização da consignatária são: código identificador do contrato, número de parcelas, valor da parcela, | Obrigatório | ||
número de parcelas pagas, data de início do contrato. | ||||
14 | Possibilitar que a consignatária detentora do(s) contrato(s) informe à | Obrigatório | ||
consignatária interessada o valor do saldo devedor. | ||||
15 | Possibilitar que a consignatária interessada comunique que o valor correspondente ao saldo devedor foi repassado mediante documento | Obrigatório | ||
bancários. | ||||
16 | Possibilitar que consignatária detentora do(s) contrato(s) liquide o contrato e comunique a liberação da margem averbada para a consignatária | Obrigatório | ||
interessada. | ||||
17 | Possibilitar que a consignatária interessada gere um novo contrato tendo | Obrigatório | ||
como valor mínimo o saldo devedor do contrato liquidado; | ||||
18 | Permitir a operação de renegociação de contratos: o usuário visualizará uma lista de contratos disponíveis, selecionará os que serão renegociados e, na mesma operação, incluirá um novo contrato com as novas informações definidas. Em cada contrato de origem deverá existir um link que o vincule | Obrigatório | ||
ao seu contrato de destino e vice-versa; | ||||
19 | Disponibilizar área de download de documentos enviados pelos gestores do | Obrigatório | ||
sistema. | ||||
20 | Permitir a manutenção (inserção e alteração) das taxas (tanto as taxas de | Obrigatório | ||
Juros quanto Custo Efetivo Total - CET) praticadas para contratos de empréstimos, customizada pela quantidade de parcelas. | ||||
21 | Registrar a ocorrência de cada operação realizada, informando data, usuário responsável descrição da operação e identificação completa da operação. | Obrigatório | ||
22 | Permitir a informação de saldo devedor solicitado por um servidor com a | Obrigatório | ||
inclusão de um arquivo anexo; | ||||
23 | Os relatórios disponíveis às consignatárias devem estar implementados de | Obrigatório | ||
forma que cada uma visualize somente os seus contratos. | ||||
24 | Os relatórios deverão apresentar telas de filtro para os campos: consignatária, período (mês e ano), serviço e órgão. | Obrigatório | ||
25 | Possibilitar reserva de margem consignável para averbação de contrato em folha de pagamento. | Obrigatório |
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26 | Disponibilizar área de depósito de crítica gerada no processamento das consignações por consignatário. | Obrigatório | |||
27 | Possuir módulo para processamento do produto cartão de crédito com “layout” pré-definido. | Obrigatório | |||
28 | Garantir a margem do servidor em caso de portabilidade de contratos entre | Obrigatório | |||
as consignatárias, não ficando disponível para outras consignatárias, enquanto o processo de portabilidade não ser finalizado. | |||||
Módulo Servidor | |||||
1 | Permitir consultar extrato detalhado dos contratos, independente da sua | Obrigatório | |||
situação. | |||||
2 | Possuir simulador de empréstimo. | Obrigatório | |||
3 | Permitir que o usuário simule o empréstimo por número de parcelas, valor | Obrigatório | |||
total ou o valor da parcela. | |||||
4 | O sistema deverá apresentar resultado da simulação com um ranking ordenado pela taxa de juros ou CET - Custo Efetivo Total, praticado pelas consignatárias. Deverão ser informados no ranking: o nome da | Obrigatório | |||
consignatária, o valor total liberado, taxa de juros, CET mensal. | |||||
5 | Permitir a reserva de margem a partir de uma simulação de empréstimo. | Obrigatório | |||
6 | Permitir o cancelamento de uma reserva de margem ainda não confirmada | Obrigatório | |||
pela consignatária. | |||||
7 | Permitir a solicitação do saldo devedor dos seus contratos, inclusive para a | Obrigatório | |||
quitação do mesmo. | |||||
8 | Possibilitar a recuperação de senha dos usuários por meio de tela previamente disponibilizada no Sistema ou link disponibilizado via e-mail ou | Obrigatório | |||
SMS ou whatsapp cadastrado pelo usuário. |
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ANEXO III
TERMO DE RESPONSABILIDADE E SIGILO
O (NOME DO ÓRGÃO), SEDIADO EM (ENDEREÇO), CNPJ N.° (CNPJ), DORAVANTE DENOMINADO CONTRATANTE, E, DE OUTRO LADO, A (NOME DA EMPRESA), SEDIADA EM (ENDEREÇO) , CNPJ N.° CNPJ, DORAVANTE DENOMINADA CONTRATADA;
CONSIDERANDO QUE, EM RAZÃO DO CONTRATO N.º XX/20XX DORAVANTE DENOMINADO CONTRATO PRINCIPAL, A CONTRATADA PODERÁ TER ACESSO A INFORMAÇÕES SIGILOSAS DO CONTRATANTE;
CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE AJUSTAR AS CONDIÇÕES DE REVELAÇÃO DESTAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS, BEM COMO DEFINIR AS REGRAS PARA O SEU USO E PROTEÇÃO;
CONSIDERANDO O DISPOSTO NA POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO DA CONTRATANTE;
RESOLVEM CELEBRAR O PRESENTE TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO, DORAVANTE TERMO, VINCULADO AO CONTRATO PRINCIPAL, MEDIANTE AS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕES:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
CONSTITUI OBJETO DESTE TERMO O ESTABELECIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA REGULAMENTAR AS OBRIGAÇÕES A SEREM OBSERVADAS PELA CONTRATADA, NO QUE DIZ RESPEITO AO TRATO DE INFORMAÇÕES SENSÍVEIS E SIGILOSAS, DISPONIBILIZADAS PELA CONTRATANTE, POR FORÇA DOS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO PRINCIPAL CELEBRADO ENTRE AS PARTES E EM ACORDO COM O QUE DISPÕE A SALVAGUARDA DE DADOS, INFORMAÇÕES, DOCUMENTOS E MATERIAIS SIGILOSOS DE INTERESSE DA SEGURANÇA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA E LEIS FEDERAIS INERENTES.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
PARA OS EFEITOS DESTE TERMO, SÃO ESTABELECIDOS OS SEGUINTES CONCEITOS E DEFINIÇÕES:
INFORMAÇÃO: É O CONJUNTO DE DADOS ORGANIZADOS DE ACORDO COM PROCEDIMENTOS EXECUTADOS POR MEIOS ELETRÔNICOS OU NÃO, QUE POSSIBILITAM A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ESPECÍFICAS E/OU TOMADA DE DECISÃO.
INFORMAÇÃO PÚBLICA OU OSTENSIVA: SÃO AQUELAS CUJO ACESSO É IRRESTRITO, OBTIDA POR DIVULGAÇÃO PÚBLICA OU POR MEIO DE CANAIS AUTORIZADOS PELA CONTRATANTE.
INFORMAÇÕES SENSÍVEIS: SÃO TODOS OS CONHECIMENTOS ESTRATÉGICOS QUE, EM FUNÇÃO DE SEU POTENCIAL NO APROVEITAMENTO DE OPORTUNIDADES OU DESENVOLVIMENTO NOS RAMOS ECONÔMICO, POLÍTICO, CIENTÍFICO, TECNOLÓGICO, MILITAR E SOCIAL, POSSAM BENEFICIAR A SOCIEDADE E O ESTADO BRASILEIRO.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
INFORMAÇÕES SIGILOSAS: SÃO AQUELAS CUJO CONHECIMENTO IRRESTRITO OU DIVULGAÇÃO POSSAM ACARRETAR QUALQUER RISCO À SEGURANÇA DA SOCIEDADE E DO ESTADO, BEM COMO AQUELAS NECESSÁRIAS AO RESGUARDO DA INVIOLABILIDADE DA INTIMIDADE, DA VIDA PRIVADA, DA HONRA E DA IMAGEM DAS PESSOAS.
CONTRATO PRINCIPAL: CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, AO QUAL ESTE TERMO SE VINCULA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
SERÃO CONSIDERADAS COMO INFORMAÇÃO SIGILOSA, TODA E QUALQUER INFORMAÇÃO ESCRITA OU ORAL, REVELADA A OUTRA PARTE, CONTENDO OU NÃO A EXPRESSÃO CONFIDENCIAL E/OU RESERVADA. O TERMO INFORMAÇÃO ABRANGERÁ TODA INFORMAÇÃO ESCRITA, VERBAL, OU EM LINGUAGEM COMPUTACIONAL EM QUALQUER NÍVEL, OU DEQUALQUER OUTRO MODO APRESENTADA, TANGÍVEL OU INTANGÍVEL, PODENDO INCLUIR, MAS NÃO SE LIMITANDO A: KNOW- HOW, TÉCNICAS, ESPECIFICAÇÕES, RELATÓRIOS, COMPILAÇÕES, CÓDIGO FONTE DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR NA ÍNTEGRA OU EM PARTES, FÓRMULAS, DESENHOS, CÓPIAS, MODELOS, AMOSTRAS DE IDÉIAS, ASPECTOS FINANCEIROS E ECONÔMICOS, DEFINIÇÕES, INFORMAÇÕES SOBRE AS ATIVIDADES DA CONTRATANTE E/OU QUAISQUER INFORMAÇÕES TÉCNICAS/COMERCIAIS RELACIONADAS/RESULTANTES OU NÃO AO CONTRATO PRINCIPAL, DORAVANTE DENOMINADOS INFORMAÇÕES, A QUE DIRETAMENTE OU PELOS SEUS EMPREGADOS, A CONTRATADA VENHA A TER ACESSO, CONHECIMENTO OU QUE VENHA A LHE SER CONFIADA DURANTE E EM RAZÃO DAS ATUAÇÕES DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PRINCIPAL CELEBRADO ENTRE AS PARTES.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – COMPROMETEM-SE, AS PARTES, A NÃO REVELAR, COPIAR, TRANSMITIR, REPRODUZIR, UTILIZAR, TRANSPORTAR OU DAR CONHECIMENTO, EM HIPÓTESE ALGUMA, A TERCEIROS, BEM COMO A NÃO PERMITIR QUE QUALQUER EMPREGADO ENVOLVIDO DIRETA OU INDIRETAMENTE NA EXECUÇÃO DO CONTRATO PRINCIPAL, EM QUALQUER NÍVEL HIERÁRQUICO DE SUA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E SOB QUAISQUER ALEGAÇÕES, FAÇA USO DESSAS INFORMAÇÕES, QUE SE RESTRINGEM ESTRITAMENTE AO CUMPRIMENTO DO CONTRATO PRINCIPAL.
PARÁGRAFO SEGUNDO – AS PARTES DEVERÃO CUIDAR PARA QUE AS INFORMAÇÕES SIGILOSAS FIQUEM RESTRITAS AO CONHECIMENTO DAS PESSOAS QUE ESTEJAM DIRETAMENTE ENVOLVIDAS NAS ATIVIDADES RELACIONADAS À EXECUÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO PRINCIPAL.
PARÁGRAFO TERCEIRO – AS OBRIGAÇÕES CONSTANTES DESTE TERMO NÃO SERÃO APLICADAS ÀS INFORMAÇÕES QUE:
I – SEJAM COMPROVADAMENTE DE DOMÍNIO PÚBLICO NO MOMENTO DA REVELAÇÃO;
II – TENHAM SIDO COMPROVADAS E LEGITIMAMENTE RECEBIDAS DE TERCEIROS, ESTRANHOS AO PRESENTE TERMO;
III – SEJAM REVELADAS EM RAZÃO DE REQUISIÇÃO JUDICIAL OU OUTRA DETERMINAÇÃO VÁLIDA DO GOVERNO, SOMENTE ATÉ A EXTENSÃO DE TAIS ORDENS, DESDE QUE AS PARTES CUMPRAM QUALQUER MEDIDA DE PROTEÇÃO PERTINENTE E TENHAM SIDO NOTIFICADAS SOBRE A EXISTÊNCIA DE TAL ORDEM, PREVIAMENTE E POR ESCRITO, DANDO A ESTA, NA MEDIDA DO POSSÍVEL, TEMPO HÁBIL PARA PLEITEAR MEDIDAS DE PROTEÇÃO QUE JULGAR CABÍVEIS.
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CLÁUSULA QUARTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
AS PARTES SE COMPROMETEM E SE OBRIGAM A UTILIZAR A INFORMAÇÃO SIGILOSA REVELADA PELA OUTRA PARTE EXCLUSIVAMENTE PARA OS PROPÓSITOS DA EXECUÇÃO DO CONTRATO PRINCIPAL, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NESTE TERMO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA SE COMPROMETE A NÃO EFETUAR QUALQUER TIPO DE CÓPIA DA INFORMAÇÃO SIGILOSA SEM O CONSENTIMENTO EXPRESSO E PRÉVIO DA CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA COMPROMETE-SE A DAR CIÊNCIA E OBTER O ACEITE FORMAL DA DIREÇÃO E EMPREGADOS QUE ATUARÃO DIRETA OU INDIRETAMENTE NA EXECUÇÃO DO CONTRATO PRINCIPAL SOBRE A EXISTÊNCIA DESTE TERMO BEM COMO DA NATUREZA SIGILOSA DAS INFORMAÇÕES.
I – A CONTRATADA DEVERÁ FIRMAR ACORDOS POR ESCRITO COM SEUS EMPREGADOS VISANDO GARANTIR O CUMPRIMENTO DE TODAS AS DISPOSIÇÕES DO PRESENTE TERMO E DARÁ CIÊNCIA À CONTRATANTE DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA OBRIGA-SE A TOMAR TODAS AS MEDIDAS NECESSÁRIAS À PROTEÇÃO DA INFORMAÇÃO SIGILOSA DA CONTRATANTE, BEM COMO EVITAR E PREVENIR A REVELAÇÃO A TERCEIROS, EXCETO SE DEVIDAMENTE AUTORIZADO POR ESCRITO PELA CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUARTO – CADA PARTE PERMANECERÁ COMO FIEL DEPOSITÁRIA DAS INFORMAÇÕES REVELADAS À OUTRA PARTE EM FUNÇÃO DESTE TERMO.
I– QUANDO REQUERIDAS, AS INFORMAÇÕES DEVERÃO RETORNAR IMEDIATAMENTE AO PROPRIETÁRIO, BEM COMO TODAS E QUAISQUER CÓPIAS EVENTUALMENTE EXISTENTES.
PARÁGRAFO QUINTO – A CONTRATADA OBRIGA-SE POR SI, SUA CONTROLADORA, SUAS CONTROLADAS, COLIGADAS, REPRESENTANTES, PROCURADORES, SÓCIOS, ACIONISTAS E COTISTAS, POR TERCEIROS EVENTUALMENTE CONSULTADOS, SEUS EMPREGADOS, CONTRATADOS E SUBCONTRATADOS, ASSIM COMO POR QUAISQUER OUTRAS PESSOAS VINCULADAS À CONTRATADA, DIRETA OU INDIRETAMENTE, A MANTER SIGILO, BEM COMO A LIMITAR A UTILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DISPONIBILIZADAS EM FACE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO PRINCIPAL.
PARÁGRAFO SEXTO – A CONTRATADA, NA FORMA DISPOSTA NO PARÁGRAFO PRIMEIRO, ACIMA, TAMBÉM SE OBRIGA A:
I – NÃO DISCUTIR PERANTE TERCEIROS, USAR, DIVULGAR, REVELAR, CEDER A QUALQUER TÍTULO OU DISPOR DAS INFORMAÇÕES, NO TERRITÓRIO BRASILEIRO OU NO EXTERIOR, PARA NENHUMA PESSOA, FÍSICA OU JURÍDICA, E PARA NENHUMA OUTRA FINALIDADE QUE NÃO SEJA EXCLUSIVAMENTE RELACIONADA AO OBJETIVO AQUI REFERIDO, CUMPRINDO-LHE ADOTAR CAUTELAS E PRECAUÇÕES ADEQUADAS NO SENTIDO DE IMPEDIR O USO INDEVIDO POR QUALQUER PESSOA QUE, POR QUALQUER RAZÃO, TENHA ACESSO A ELAS;
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II – RESPONSABILIZAR-SE POR IMPEDIR, POR QUALQUER MEIO EM DIREITO ADMITIDO, ARCANDO COM TODOS OS CUSTOS DO IMPEDIMENTO, MESMO JUDICIAIS, INCLUSIVE AS DESPESAS PROCESSUAIS E OUTRAS DESPESAS DERIVADAS, A DIVULGAÇÃO OU UTILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES PROPRIETÁRIAS POR SEUS AGENTES, REPRESENTANTE SOU POR TERCEIROS;
III – COMUNICAR À CONTRATANTE, DE IMEDIATO, DE FORMA EXPRESSA E ANTES DE QUALQUER DIVULGAÇÃO, CASO TENHA QUE REVELAR QUALQUER UMA DAS INFORMAÇÕES, POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL OU ORDEM DE ATENDIMENTO OBRIGATÓRIO DETERMINADO POR ÓRGÃO COMPETENTE; E
IV – IDENTIFICAR AS PESSOAS QUE, EM NOME DA CONTRATADA, TERÃO ACESSO ÀS INFORMAÇÕES SIGILOSAS.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O PRESENTE TERMO TEM NATUREZA IRREVOGÁVEL E IRRETRATÁVEL, PERMANECENDO EM VIGOR DESDE A DATA DE SUA ASSINATURA ATÉ EXPIRAR O PRAZO DE CLASSIFICAÇÃO DA INFORMAÇÃO A QUE A CONTRATADA TEVE ACESSO EM RAZÃO DO CONTRATO PRINCIPAL.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
A QUEBRA DO SIGILO E/OU DA CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES, DEVIDAMENTE COMPROVADA, POSSIBILITARÁ A IMEDIATA APLICAÇÃO DE PENALIDADES PREVISTAS CONFORME DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS E LEGISLAÇÕES EM VIGOR QUE TRATAM DESSE ASSUNTO, PODENDO ATÉ CULMINAR NA RESCISÃO DO CONTRATO PRINCIPAL FIRMADO ENTRE AS PARTES. NESTE CASO, A CONTRATADA, ESTARÁ SUJEITA, POR AÇÃO OU OMISSÃO, AO PAGAMENTO OU RECOMPOSIÇÃO DE TODAS AS PERDAS E DANOS SOFRIDOS PELA CONTRATANTE, INCLUSIVE AS DE ORDEM MORAL, BEM COMO AS DE RESPONSABILIDADES CIVIL E CRIMINAL, AS QUAIS SERÃO APURADAS EM REGULAR PROCESSO ADMINISTRATIVO OU JUDICIAL, SEM PREJUÍZO DAS DEMAIS SANÇÕES LEGAIS CABÍVEIS, CONFORME ART. 87 DA LEI Nº. 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
ESTE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE É PARTE INTEGRANTE E INSEPARÁVEL DO CONTRATO PRINCIPAL.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – SURGINDO DIVERGÊNCIAS QUANTO À INTERPRETAÇÃO DO DISPOSTO NESTEINSTRUMENTO, OU QUANTO À EXECUÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DELE DECORRENTES, OU CONSTATANDO-SE CASOS OMISSOS, AS PARTES BUSCARÃO SOLUCIONAR AS DIVERGÊNCIAS DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DE BOA FÉ, DA EQUIDADE, DA RAZOABILIDADE, DA ECONOMICIDADE E DA MORALIDADE.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O DISPOSTO NO PRESENTE TERMO PREVALECERÁ SEMPRE EM CASO DE DÚVIDA E, SALVO EXPRESSA DETERMINAÇÃO EM CONTRÁRIO, SOBRE EVENTUAIS DISPOSIÇÕES CONSTANTES DE OUTROS INSTRUMENTOS CONEXOS FIRMADOS ENTRE AS PARTES QUANTO AO SIGILO DE INFORMAÇÕES, TAL COMO AQUI DEFINIDAS.
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PARÁGRAFO TERCEIRO – AO ASSINAR O PRESENTE INSTRUMENTO, A CONTRATADA MANIFESTA SUA CONCORDÂNCIA NO SENTIDO DE QUE:
I – A CONTRATANTE TERÁ O DIREITO DE, A QUALQUER TEMPO E SOB QUALQUER MOTIVO, AUDITAR E MONITORAR AS ATIVIDADES DA CONTRATADA;
II – A CONTRATADA DEVERÁ DISPONIBILIZAR, SEMPRE QUE SOLICITADAS FORMALMENTE PELA CONTRATANTE, TODAS AS INFORMAÇÕES REQUERIDAS PERTINENTES AO CONTRATO PRINCIPAL.
III – A OMISSÃO OU TOLERÂNCIA DAS PARTES, EM EXIGIR O ESTRITO CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO, NÃO CONSTITUIRÁ NOVAÇÃO OU RENÚNCIA, NEM AFETARÁ OS DIREITOS, QUE PODERÃO SER EXERCIDOS A QUALQUER TEMPO;
IV – TODAS AS CONDIÇÕES, TERMOS E OBRIGAÇÕES ORA CONSTITUÍDOS SERÃO REGIDOS PELA LEGISLAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO BRASILEIRAS PERTINENTES;
V – O PRESENTE TERMO SOMENTE PODERÁ SER ALTERADO MEDIANTE TERMO ADITIVO FIRMADO
PELAS PARTES;
VI – ALTERAÇÕES DO NÚMERO, NATUREZA E QUANTIDADE DAS INFORMAÇÕES DISPONIBILIZADAS PARA A CONTRATADA NÃO DESCARACTERIZARÃO OU REDUZIRÃO O COMPROMISSO E AS OBRIGAÇÕES PACTUADAS NESTE TERMO, QUE PERMANECERÁ VÁLIDO E COM TODOS SEUS EFEITOS LEGAIS EM QUALQUER UMA DAS SITUAÇÕES TIPIFICADAS NESTE INSTRUMENTO;
VII – O ACRÉSCIMO, COMPLEMENTAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO OU ESCLARECIMENTO DE QUALQUER UMA DAS INFORMAÇÕES DISPONIBILIZADAS PARA A CONTRATADA, SERÁ INCORPORADO A ESTE TERMO, PASSANDO A FAZER DELE PARTE INTEGRANTE, PARA TODOS OS FINS E EFEITOS, RECEBENDO TAMBÉM A MESMA PROTEÇÃO DESCRITA PARA AS INFORMAÇÕES INICIAIS DISPONIBILIZADAS, SENDO NECESSÁRIA A FORMALIZAÇÃO DE TERMO ADITIVO A CONTRATO PRINCIPAL;
VIII – ESTE TERMO NÃO DEVE SER INTERPRETADO COMO CRIAÇÃO OU ENVOLVIMENTO DAS PARTES, OU SUAS FILIADAS, NEM EM OBRIGAÇÃO DE DIVULGAR INFORMAÇÕES SIGILOSAS PARA A OUTRA PARTE, NEM COMO OBRIGAÇÃO DE CELEBRAREM QUALQUER OUTRO ACORDO ENTRE SI.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
A CONTRATANTE ELEGERÁ O FORO DA POR MEIO DO CONTRATO, ONDE ESTÁ LOCALIZADA A SEDE DA CONTRATANTE, PARA DIRIMIR QUAISQUER DÚVIDAS ORIGINADAS DO PRESENTE TERMO, COM RENÚNCIA EXPRESSA A QUALQUER OUTRO, POR MAIS PRIVILEGIADO QUE SEJA.
E, POR ASSIM ESTAREM JUSTAS E ESTABELECIDAS AS CONDIÇÕES, O PRESENTE TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO É ASSINADO PELAS PARTES EM 2 VIAS DE IGUAL TEOR E UM SÓ EFEITO.