EDITAL DE SELEÇÃO: SUPERVISOR METODOLÓGICO PROGRAMA SE LIGA
E
EDITAL DE SELEÇÃO: SUPERVISOR METODOLÓGICO PROGRAMA SE LIGA
Contrato de gestão 002/2019 Subsecretaria de Prevenção à Criminalidade e Instituto ELO
PROCESSO SELETIVO N° 28/2022
O Instituto Elo, associação civil sem fins lucrativos, qualificado como Organização Social-OS, por intermédio de seu Diretor Presidente, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento das normas previstas em seu Estatuto Social e Regulamento de Compras e Contratações, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo destinado a selecionar:
1. Área de formação: Nível Superior nas áreas de Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas
2. Abrangência territorial do processo seletivo: MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE E REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE
3. Remuneração: 4.610,80 (quatro mil seiscentos e dez reais e oitenta centavos)
4. Jornada de trabalho: 40 horas semanais, 8 horas diárias com 60 minutos de intervalo obrigatório, previamente acordada, podendo ser realizada de Segunda-feira à Sábado, de 8:00hs às 21hs.
5. Atribuições gerais do cargo:
Monitorar e avaliar o desenvolvimento da execução do método do Programa de Acompanhamento ao Egresso das Medidas Socioeducativas de Semiliberdade e Internação de Minas Gerais – Se Liga; Orientar, capacitar e atuar na formação continuada das equipes técnicas para que a aplicação do método alcance os princípios e objetivos do Programa(s) e da Política de Prevenção à Criminalidade; Orientar a gestão social para o acompanhamento da execução do método do Programa(s) pelas equipes técnicas; Participar nos processos seletivos, sempre que o planejamento prévio de agenda permitir a participação, sem prejuízo de outras atribuições, para contratação de equipe técnica; Orientar os casos e demandas específicas; propor a elaboração de ações e projetos institucionais e locais para o público do Programa; Promover o intercâmbio de experiências entre às Unidades de Prevenção à Criminalidade; Contribuir para a integração e articulação entre os Programas das bases local, municipal e regional, sugerindo e apoiando ações conjuntas; Acompanhar e dar retorno periódico do relatório unificado, fontes de comprovação dos indicadores e demais instrumentais enviados equipes técnicas; produção, sistematização e análise de dados e informações metodológicas do Programa; Sistematizar, a partir das diretrizes e conjuntamente com a Diretoria de Proteção da Juventude, os procedimentos metodológicos do Programa; reformular, atualizar e desenvolver as diretrizes metodológicas, a partir dos resultados alcançados, das especificidades das Unidades de Prevenção à Criminalidade, dos municípios das áreas de abrangência das regionais e demandas do público atendido; Avaliar, em conjunto com as equipes e gestão social, os impactos das intervenções metodológicas propostas para o alcance dos objetivos da Política de Prevenção; Orientar e analisar os planejamentos elaborados pelas equipes e auxílio pontual na execução das atividades apresentadas para o ano, de maneira articulada com a gestão social; Construção de cronograma para visitas periódicas as Unidades de Prevenção à Criminalidade, sediadas em Belo Horizonte, Região Metropolitana e no Interior; Elaborar relatórios periódicos de supervisão da execução da metodologia pelas equipes técnicas das Unidades de Prevenção à Criminalidade de sua referência, de forma a contemplar as leituras sobre o trabalho desenvolvido nas regionais; Realizar, a partir de avaliação prévia acerca da necessidade, reuniões individuais com integrantes da equipe técnica, de modo a entender a sua atuação e dificuldades, bem como construir outras possibilidades de intervenção; Realizar reuniões em pequenos grupos e/ou a junção pontual de algumas equipes, a partir de avaliação prévia sobre a convergência e semelhança de demandas, de modo a facilitar a circulação dos saberes e constituir espaço de aprendizagem; Empreender, como desdobramento das reuniões e intervenções junto às equipes técnicas, a interlocução e o alinhamento com outros membros da Política de Prevenção à Criminalidade, tais como os gestores sociais, supervisores metodológicos dos demais programas, bem como representantes das diretorias da SEJUSP/SUPEC e OS parceira.
6. Da qualificação exigida:
Graduação completa de nível superior de escolaridade comprovada na formação para qual se inscreveu. Desejável: experiência profissional comprovada em movimentos sociais, ONGs ou projetos governamentais, especialmente na área de segurança pública, conhecimento nos temas de segurança cidadã e prevenção social à criminalidade; mobilização comunitária e participação social; políticas municipais e articulação de rede, bem como conhecimento intermediário ou básico em Excel.
7. Da inscrição:
7.1. Após o preenchido do formulário de inscrição, é vedada a possibilidade de alteração.
7.2. A inscrição do candidato implica no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nos demais atos disciplinadores do processo seletivo, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
7.3. O pedido de inscrição deverá ser efetuado, exclusivamente via internet, no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no período compreendido entre o dia 02/02/2022 à 13/02/2022 até as 23:59 horas.
7.4. As inscrições devem ser realizadas utilizando o navegador Internet Explorer ou Firefox.
7.5. O instituto Elo não se responsabilizará por inscrições que deixarem de ser concretizadas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
7.6. O candidato aprovado em mais de 01 (um) processo seletivo e convocado, se aceitar a convocação, será eliminado automaticamente dos demais bancos de classificados, desde que para a mesma função.
7.7. O candidato funcionário ou ex-funcionário do Instituto Elo, deve obrigatoriamente informar esta condição no momento da entrevista à banca examinadora.
7.8. O candidato funcionário ou ex-funcionário do Instituto Elo, para este último com rescisão de contrato de trabalho a menos de 180 dias, não poderão participar deste processo seletivo caso o valor da última remuneração recebida pelo Instituto Elo seja superior ao desta vaga.
7.9. O local de realização de todas as etapas constantes neste edital será disponibilizado, juntamente com a lista dos candidatos selecionados, na internet, no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para consulta pelos próprios candidatos.
7.10. As informações prestadas na Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Instituto Elo do direito de excluí-lo do processo seletivo no caso de identificação de erros de preenchimento ou incompletude das informações prestadas, bem como se constatado, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.
7.11. Será nula a inscrição: a) efetuada fora do período e horário fixados; b) efetuada de forma incompleta; c) efetuada com dado comprovadamente falso; ou d) em desacordo com qualquer requisito deste Edital.
7.12. O candidato aprovado deverá ficar atento ao recebimento das orientações por e-mail referente aos documentos a serem encaminhados para validar a participação na entrevista online.
7.13. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento ou casamento, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
7.14. Por ocasião da realização das atividades definidas para cada etapa, o candidato aprovado para a entrevista que não encaminhar o documento de identificação para o e-mail indicado, dentro do prazo, como definido no 7.9 deste Edital, será impedido de participar.
7.15. O envio do documento de identificação, na forma determinada no item 7.9, se faz necessária para a comprovação da participação do candidato na entrevista online.
8. Das fases e cronograma do processo seletivo
8.1. O processo seletivo terá duas etapas, quais sejam:
1ª Etapa: Seleção de currículos, de caráter eliminatório.
2ª Etapa: Entrevista, por chamada de vídeo em aplicativo determinado pela Instituição, de caráter eliminatório e classificatório.
8.2. Os resultados de cada etapa serão divulgados em até 03 dias úteis após o encerramento de suas realizações no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
9. Da 1ª Etapa do processo seletivo - Análise de currículo
9.1. Currículos sem preenchimento do campo da dissertação não serão analisados.
10. Da 2ª Etapa do processo seletivo - Entrevista
10.1. A entrevista será realizada via aplicativo de chamada de vídeo determinado pela Instituição e horário a serem oportunamente disponibilizados no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
10.1.1 O dispositivo de chamada de vídeo a ser utilizado será determinado pela Instituição. É sugerido ao candidato, para uma melhor resolução da entrevista, que a internet utilizada seja de boa qualidade. O candidato que não conseguir realizar a entrevista por motivo de falta de conexão ou conexão ruim será considerado eliminado do processo.
10.1.2. Fica o candidato ciente de que as entrevistas poderão ser gravadas. A Instituição tem como intuito apenas o registro da mesma e garante que os dados dos candidatos serão preservados.
10.1.3. O candidato que tiver o currículo aprovado para a entrevista deverá acompanhar no sitio eletrônico do Instituto Elo,
xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, os horários e demais orientações, como o endereço eletrônico a ser utilizado para a entrevista.
10.1.5. O Instituto Elo não se responsabilizará por entrevistas que deixarem de ser concretizadas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ficando o candidato eliminado do processo em caso de não conseguir participar efetivamente da chamada de vídeo.
10.2. Somente farão a entrevista os candidatos que encaminharem a documentação via e-mail, conforme as orientações descritas na lista de aprovados para participação na entrevista, para o e-mail especificado na divulgação um arquivo contendo cópia do diploma e/ou certificado de conclusão de curso superior, bem como documento de identificação (RG) e ficha de entrevista (encaminhada aos candidatos aprovados) devidamente preenchida, bem como a lista de assinatura. Os candidatos que não encaminharem o arquivo contendo o(s) diploma(s) /certificado de conclusão de curso e RG, e a ficha de entrevista devidamente preenchida estarão impossibilitados de realizar a entrevista e serão considerados desclassificados.
10.2.1. Os arquivos deverão ser encaminhados em formato PDF. Não serão aceitos arquivos em outro formato.
10.3. A entrevista terá pontuação máxima de 100,00 pontos, para ser classificado o candidato deverá alcançar o mínimo de 70 pontos na entrevista.
11. Dos critérios de aprovação e classificação
11.1. Considerar-se-á aprovado no processo seletivo, o candidato habilitado nas duas etapas deste.
11.2. Os candidatos aprovados e classificados no processo seletivo serão relacionados por área de formação e em ordem decrescente dos pontos obtidos na 2ª Etapa..
11.3. Havendo empate na totalização dos pontos, será convocado o candidato mais velho.
12. Das vagas
12.1. O processo seletivo destina-se à formação de um banco de classificados e não enseja qualquer compromisso de contratação e/ou vínculo empregatício de trabalho por parte do Instituto Elo.
12.2. Os candidatos aprovados, na ordem de classificação, serão convocados de acordo com o surgimento de novas vagas por área de formação.
13. Da convocação
13.1. A convocação será realizada via e-mail e o candidato convocado terá 24 horas para responder se aceita ou não a convocação, através de e-mail. Caso não responda ou não aceite a convocação, será automaticamente eliminado do banco de classificados.
13.2. O local de trabalho será definido pelo Instituto ELO, de acordo com a disponibilidade de vagas.
13.3. O candidato selecionado que for convocado para determinada região e por qualquer motivo não aceitar será considerado desistente do processo seletivo e eliminado do banco de classificados.
14. Da validade do processo seletivo
14.1. Esse Processo Seletivo terá validade de até 180 dias.
14.2. A validade deste Processo Seletivo poderá ser prorrogada, por um período igual ou inferior do item 14.1, a critério da OS.
15. Da contratação
15.1. Requisitos:
a) aprovação no processo seletivo, na forma estabelecida neste Edital e nos demais atos reguladores;
b) gozar dos direitos políticos;
c) estar quite com as obrigações eleitorais;
d) estar quite com as obrigações do Serviço Militar;
e) possuir Diploma devidamente registrado ou documento certificador da conclusão de curso e colação de grau;
f) ter sido considerado apto, física e mentalmente, para o exercício do cargo;
g) ter disponibilidade de tempo: os técnicos cumprirão uma jornada de 30 horas/semanais, sendo 6 horas diárias;
h) estar com calendário vacinal atualizado com as vacinas contra a COVID-19 (apresentar cartão de vacina ou Certificado Nacional de Vacinação COVID-19 disponibilizado pelo sistema - Conecte SUS Cidadão);
15.2. Documentação:
a) PIS atualizado (Solicitar em uma Agência da Caixa Econômica);
b) Tela de situação do trabalhador em relação ao Xxxxxx Xxxxxxxxxx (A consulta deverá ser efetuada através da CTPS digital; ir em benefícios -> seguro desemprego -> consultar - entrar no último requerimento que irá aparecer - dar um print na tela das parcelas -> depois ir na tela de notificações dar um print na mesma e nos enviar ambas junto aos documentos de admissões.);
c) cópia do CARTEIRA DE IDENTIDADE. Não serão aceitos como carteira de identidade os seguintes documentos: carteira de motorista, carteira de identidade profissional e carteira de trabalho.
d) Cópia CPF;
e) Cópia CNH;
f) Cópia Título de Eleitor;
g) Cópia Certificado de reservista;
h) Cópia Comprovante de endereço atualizado;
i) Cópia CTPS: página frente e verso da foto;
j) Cópia Certidão de nascimento: se solteiro;
k) Cópia Certidão de casamento: se casado;
l) 2 fotos 3X4
m) Cópia Certidão de nascimento e cartão de vacina para menores de 05 anos (se for dependente no IR);
n) Cópia Certidão de nascimento e declaração escolar para os filhos de 06 à 14 anos (se for dependente no IR);
o) Cópia Certidão de nascimento e declaração escolar e CPF para filhos maiores de 18 anos (se for dependente no IR);
p) Cópia Certidão de Casamento e CPF para os Conjugues (se o conjugue for dependente no IR);
q) Declaração de dependentes para fins de desconto do IR.
s) CPF dos dependentes (caso o candidato tenha dependente (s) no Imposto de Xxxxx e/ou insira dependente (s) no plano de saúde e odontológico deverá apresentar o CPF do (s) mesmo (s) no ato da contratação).
t) Para os candidatos com Xxxxxxxxx em Serviço Social apresentação do Registro no CRESS 6º Região. A não apresentação do Registro no momento da contratação implica na desclassificação do mesmo.
15.3. Estará impedido de ser contratado o candidato:
a) que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados no subitem 15.1;
b) que não apresentar a documentação no momento da contratação, especificado no subitem 15.2;
c) que tenha praticado qualquer ato desabonador de sua conduta.
16. Das disposições gerais
16.1. A aprovação no Processo Seletivo regido por este Edital assegurará apenas a expectativa de direito a convocação, ficando a concretização desse ato condicionada ao exclusivo interesse e conveniência do Instituto Elo, à ordem de classificação, ao prazo de validade do Processo Seletivo, ao cumprimento das exigências do Edital e às disposições legais pertinentes.
16.2. Havendo questões que impeçam a convocação ou a composição de banco de classificados, este Edital será automaticamente derrogado de pleno direito.
16.3. O processo seletivo regido por este Edital não se confunde e não substitui os demais processos seletivos realizados pelo Instituto Elo, bem como eventuais bancos de classificados decorrentes deles
16.4. O Instituto Elo poderá revogar ou anular este processo, no todo ou em parte.
16.5. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais, horários de realização de qualquer etapa. O não comparecimento a qualquer das Etapas do processo seletivo; até mesmo por motivo de força maior, justo ou acobertado por atestado, implicará na eliminação automática do candidato.
16.6. Será facultado ao Instituto Elo promover diligências destinadas à aferição dos critérios de seleção.
16.7. Será da inteira responsabilidade do candidato o fornecimento de informações, inclusive de endereço correto, completo e atualizado, não se responsabilizando o Instituto Elo por eventuais prejuízos que possa sofrer o candidato, em decorrência de informações incorretas ou insuficientes.
Belo Horizonte, 02 de fevereiro 2022. | DIRETORIA EXECUTIVA INSTITUTO ELO |