TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 02/2022
Processo Administrativo nº 202/2022
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a alienação de bens imóveis desafetados e de propriedade do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul – CREMERS, no estado de ocupação e conservação em que se encontram, conforme as condições e exigências estabelecidas neste Instrumento.
1.2. A propriedade definitiva dos imóveis objetos desta licitação será transferida somente após o pagamento integral do valor da proposta vencedora e o respectivo registro do bem em nome do adquirente.
2. DETALHAMENTO DOS BENS E DAS CONDIÇÕES DE NEGOCIAÇÃO
2.1. Descrição dos Bens Imóveis e dos Preços Mínimos:
Lote | Local | Descrição do Imóvel | Situação | Preço Mínimo |
01 | Alegrete | Sala Comercial nº 402 do Condomínio Centro Profissional São Manoel, sito à rua General Xxxxx Xxxxx, nº 431, na cidade de Alegrete/RS; Área privativa: 45,27m²; Área comum: 17,73m²; Área total: 63,00m²; Fração ideal: 6,113519; Padrão construtivo: Normal; Estado de conservação: Regular; Idade aparente: 30 anos; Matrícula nº 18.313, do Cartório de Registro de Imóveis de Alegrete/RS; | Desocupado e sem pendências | R$ 209.000,00 |
02 | Bagé | Sala Comercial nº 204 do Condomínio Edifício Farida Kalil, sito à xxx Xxxxxxx Xxxx xx 000, xx xxxxxx xx Xxxx/XX; Área privativa: 49,18m2; Área comum: 20,82m2; Área total: 70,00m2; Fração ideal: 5,339; Padrão construtivo: Normal; Estado de conservação: Regular; Idade aparente: 25 anos; Matrícula nº 40.232, do Cartório de Registro de Imóveis de Bagé/RS; | Desocupado e sem pendências | R$ 153.000,00 |
03 | Cachoeira do Sul | Sala Comercial nº 104 do Condomínio Centro Profissional Minerva, sito à rua Xxxxxxxx Xxxxxxx nº 1.020, na cidade de Cachoeira do Sul/RS; Área privativa: 44,09m²; Área comum: 5,99m²; Área total: 50,08m²; Fração ideal: 6,113519; Padrão construtivo: Normal; Estado de conservação: Regular; Idade aparente: 15 anos; Matrícula nº 38.510, do Registro de Imóveis de Cachoeira do Sul/RS; | Desocupado e sem pendências | R$ 206.000,00 |
04 | Cruz Alta | Sala Comercial no 45, do Condomínio Centro Médico Odontológico, sito à rua Venâncio Aires nº 614, na cidade de Cruz Alta/RS; Área privativa: 44,68m²; Área comum: 20,77854m²; Área total: 66,14511m²; Fração ideal: 3,158; Padrão construtivo: Normal; Estado de conservação: Regular; Idade aparente: 30 anos; Matrícula nº 21.983, do Registro de Imóveis de Cruz Alta/RS; | Desocupado e sem pendências | R$ 182.000,00 |
05 | Cruz Alta | Sala Comercial no 46, do Condomínio Centro Médico Odontológico, sito à rua Venâncio Aires nº 614, na cidade de Cruz Alta/RS; Área privativa: 43,25m²; Área comum: 21,46511m²; Área total: 64,02853m²; Fração ideal: 3,057; Padrão construtivo: Normal; Estado de conservação: Regular; Idade aparente: 30 anos; Matrícula nº 21.984, do Registro de Imóveis de Cruz Alta/RS; | Desocupado e sem pendências | R$ 180.000,00 |
06 | Erechim | Sala Comercial nº 305 do Condomínio Edifício Centro Comercial Praça da Bandeira, sito à Xx. Xxxxxx xx xxxxxxxx xx 00, xx xxxxxx xx Xxxxxxx/XX; Área privativa: 27,87m2; Área comum: 7,18m2; Área total: 35,05m2; Fração ideal: 5,01; Padrão construtivo: Normal; Estado de conservação: Novo/Regular; Idade aparente: 25 anos; Matrícula nº 41.150, do Cartório de Registro de Imóveis de Erechim/RS; | Desocupado e sem pendências | R$ 227.000,00 |
07 | Erechim | Box de garagem nº 08 do Condomínio Edifício Centro Comercial Praça da Bandeira, sito à Xx. Xxxxxx xx xxxxxxxx xx 00, xx xxxxxx xx Xxxxxxx/XX; Área privativa: 12,50m2; Área comum: 24,48m2; Área total: 36,98m2; Fração ideal: 5,29; Padrão construtivo: Normal; Estado de conservação: Regular; Idade aparente: 25 anos; Escritura pública de compra e venda nº 37.952, expedida pelo 2º Tabelionato de Notas de Erechim/RS; | Desocupado e sem pendências | R$ 45.500,00 |
08 | Lajeado | Sala Comercial nº 304 do Condomínio Edifício Firenze, sito à rua Fialho de Vargas nº 323, na cidade de Lajeado/RS; Área privativa: 61,21m2; Área comum: 12,48m2; Área total: 73,69m2; Fração ideal: 2,50; Padrão construtivo: Normal; Estado de conservação: Regular; Idade aparente: 30 anos; Matrícula nº 30.336, do Cartório de Registro de Imóveis de Lajeado/RS; | Desocupado e sem pendências | R$ 211.000,00 |
09 | Rio Grande | Sala Comercial nº 403 do Condomínio Edifício Le Grand, sito à rua Zalony nº 160, na cidade de Rio Grande/RS; Área privativa: 38,61m2; Área comum: 7,48m2; Área total: 46,09m2; Fração ideal: 4,25; Padrão construtivo: Normal; Estado de conservação: Regular; Idade aparente: 30 anos; Matrícula nº 37.784, do Cartório de Registro de Imóveis de Rio Grande/RS; | Desocupado e sem pendências | R$ 153.000,00 |
10 | Santa Maria | Sala Comercial nº 503 do Condomínio Centro Profissional Presidente Xxxxxx, situado à Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx 0.000, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx/XX; Área privativa: 44,40m2; Área comum: 9,85m2; Área total: 55,25m2; Fração ideal: 2,3852; Padrão construtivo: Normal; Estado de conservação: Regular; Idade aparente: 25 anos; Matrícula nº 78.048, do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria/RS; | Desocupado e sem pendências | R$ 265.000,00 |
11 | Santa Rosa | Sala Comercial nº 803 do Condomínio Centro Clínico São Lucas, situado à Fernando Ferrari n° 281, na cidade de Santa Rosa/RS; Área privativa: 58,80m2; Área comum: 30,72m2; Área total: 89,52m2; Fração ideal: 3,214; Padrão construtivo: Normal; Estado de conservação: Regular; Idade aparente: 20 anos; Matrícula nº 24.799 Cartório de Registro de Imóveis de Santa Rosa; | Desocupado e sem pendências | R$ 191.000,00 |
12 | Santana do Livramento | Xxxxx Xxxxxxxxx xx 000, xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, sito à rua Treze de maio, nº 410, na cidade de Santana do Livramento/RS; Área privativa: 47,86m²; Área comum: 8,43m²; Área total: 56,29m²; Fração ideal: 3,61649; Padrão construtivo: Normal; Estado de conservação: Regular; Idade aparente: 25 anos; Matrícula nº 32.008 do Registro de Imóveis de Santana do Livramento/RS; | Desocupado e sem pendências | R$ 188.000,00 |
13 | Santana do Livramento | Xxxxx Xxxxxxxxx xx 000, xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, sito à rua Treze de maio, nº 410, na cidade de Santana do Livramento/RS; Área privativa: 47,86m²; Área comum: 8,43m²; Área total: 56,29m²; Fração ideal: 3,61649; Padrão construtivo: Normal; Estado de conservação: Regular; Idade aparente: 25 anos; Matrícula nº 32.014 do Registro de Imóveis de Santana do Livramento/RS; | Desocupado e sem pendências | R$ 188.000,00 |
14 | Santo Ângelo | Sala Comercial nº 202 do Condomínio Executivo, sito à xxx 0 xx Xxxxxxx, xx 000, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/XX; Área privativa: 69,13m2; Área comum: 14,34m2; Área total: 83,47m2; Fração ideal: 3,25; Padrão construtivo: Normal; Estado de conservação: Regular; Idade aparente: 30 anos; Matrícula nº 29.445 do Registro de Imóveis de Santo Ângelo/RS; | Desocupado e sem pendências | R$ 158.000,00 |
3. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
3.2. A alienação de imóveis públicos é precedida da demonstração do cumprimento dos requisitos expressos no caput e inciso I do artigo 17 da Lei Federal nº 8.666/1993, sendo eles:
3.2.1. Existência de interesse público devidamente justificado:
3.2.2. Avaliação imobiliária para aferição do valor patrimonial:
3.2.2.1. As avaliações imobiliárias dos imóveis foram recentemente realizadas por profissional habilitado, nos termos das Leis 5.194/1966 e 12.378/2010, em conformidade com a NBR 14.653, e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica registrada no CREA-RS sob nº 11990212.
3.2.3. Autorização competente
3.2.3.1. Em atendimento ao disposto no inciso I do artigo 17, e em consonância com o art. 2º da Lei nº 8.057/1990, o corpo de Conselheiros do CREMERS, em Assembleia Geral realizada em 30 de março de 2022, decidiu que os bens não mais atendiam ao interesse público, autorizando a alienação dos imóveis descritos no objeto, conforme Ata nº 4.306.
4. DA VISTORIA DO(S) IMÓVEL(IS)
4.2. Até no máximo no 10º dia anterior à data de abertura dos envelopes os interessados em visitar os imóveis deverão enviar e-mail para xxx@xxxxxxx.xxx.xx manifestando o interesse na realização de vistoria, indicando a qual(is) lote(s) se refere(m) o(s) imóvel(is), com nome, R.G. e telefone de quem irá realizar a vistoria, ou telefonar para agendar mediante o número (00) 0000-0000.
5. DA CAUÇÃO
5.6.1. Os valores devolvidos não irão sofrer correção/atualização monetária.
6. DO PAGAMENTO E SUA FORMA
– CREMERS, CNPJ 91.335.315/0001-45, sem qualquer benefício monetário;
7. OBRIGAÇÕES DO(S) COMPRADOR(ES)
7.1. Além das obrigações estabelecidas neste Termo de Referência, no Edital ou em Lei, especialmente na Lei nº 8.666/93, constituem obrigações do COMPRADOR:
7.1.1. Assinar o Contrato de Promessa de Compra e Venda, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da convocação pelo CREMERS, conforme disposto no subitem 9.1 deste Termo de Referência e, concomitantemente, efetuar o pagamento ao CREMERS na forma e condições estabelecidas no subitem 6 deste Termo de Referência;
7.1.2. Providenciar e assinar a Escritura Pública de Compra e Venda no Cartório de Registro de Notas, dentro do prazo de até 15 (quinze) dias a contar da data da assinatura do Contrato de Promessa de Compra e Venda, apresentando para esse fim o respectivo protocolo ou certidão que comprove o fato;
7.1.3. Providenciar o Registro no Cartório de Registro de Imóveis, dentro do prazo de até 15 (quinze) dias a contar da data da assinatura da Escritura Pública de Compra e Venda Cartório de Registro de Notas, e ainda, a alteração de titularidade do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano na Prefeitura do Município do(s) respectivo(s) imóvel(is);
7.1.4. Constitui obrigação exclusiva do licitante vencedor todas as ações para a regularização dos imóveis objeto desta licitação, bem como as despesas oriundas da aquisição, tais como escritura de compra e venda e seu registro no cartório imobiliário competente, imposto de transmissão e quaisquer outras despesas referentes à aquisição (impostos, taxas, etc);
7.1.5. Arcar com todas as despesas relativas aos bens adquiridos após a imissão na posse, tais como despesas condominiais, parcelas do IPTU, taxa de vistoria do Corpo de Bombeiros, se necessário, etc.
7.1.6. Responsabilizar-se pelo desembaraço de toda e qualquer pendência para a regularização da documentação do imóvel perante os órgãos competentes;
8. DAS OBRIGAÇÕES DO CREMERS
8.1. Além de outras obrigações estabelecidas neste Instrumento, no Edital ou em Lei, especialmente na Lei nº 8.666/93, constituem obrigações do CREMERS:
8.1.1. Franquear a vistoria para quaisquer interessados ao bem, consoante item 4 deste Termo de Referência;
8.1.2. Entregar as chaves do(s) imóvel(is) na data da assinatura do Escritura Pública de Compra e Venda, no Cartório de Registro de Notas, momento em que o licitante vencedor será imitido na posse do(s) imóvel(is), objeto desta licitação;
8.1.3. Devolver aos licitantes vencidos ou desclassificados a caução de que trata o item 5 deste Termo de Referência, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de homologação desta Licitação.
9. FORMALIZAÇÃO JURÍDICA
9.1. O Contrato de Promessa de Compra e Venda deverá ser lavrado em até 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação a ser efetuada pelo CREMERS, que ocorrerá após a homologação do processo licitatório e devida publicação no DOU – Diário oficial a União;
9.2. O Licitante Vencedor deverá providenciar a Escritura Pública de Compra e Venda no Cartório de Registro de Notas, dentro do prazo de até 15 (quinze) dias a contar da data da assinatura do Contrato de Promessa de Compra e Venda, podendo este prazo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, em caso de justificativa a ser apresentada pelo COMPRADOR e devidamente aceita pelo CREMERS;
9.2.1. Os imóveis serão efetivamente entregues no momento da assinatura da Escritura Pública de Compra e Venda, ocasião em que serão entregues as chaves ao COMPRADOR e a partir da qual o mesmo se imitirá na posse do(s) imóvel(is), sendo responsável por todas as despesas que incidirem sobre o mesmo;
9.3. O COMPRADOR deverá providenciar o Registro no Cartório de Registro de Imóveis, dentro do prazo de até 15 (quinze) dias a contar da data da assinatura da Escritura Pública de Compra e Venda no Cartório de Registro de Notas, e ainda, a alteração de titularidade do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano na Prefeitura do Município do(s) respectivo(s) imóvel(is), podendo este prazo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, em caso de justificativa a ser apresentada pelo COMPRADOR e devidamente aceita pelo CREMERS;
9.4. As despesas de operação serão de responsabilidade do COMPRADOR, especialmente o pagamento de quaisquer despesas e encargos relativos à regularização da documentação dos imóveis, objeto desta licitação, bem como eventuais certidões dos bens ou pessoais do próprio licitante vencedor ou do CREMERS, e ainda os impostos, escrituras e registros.
10. DEMAIS CONDIÇÕES
/reposição/regularização de divisas (secas e/ou outras), ou restrições de caráter ambiental, todas as gestões, providências, documentos e despesas necessárias à transferência de propriedade do bem adquirido, etc., inclusive eventuais procedimentos administrativos/medidas judiciais cabíveis, danos decorrentes e/ou outros, bem como a falta de quaisquer partes ou componentes que integravam ou que deveriam integrar o bem na sua origem, deverão ser providenciadas e realizadas sob responsabilidade e às expensas do arrematante/adquirente, não cabendo pleitear redução do preço ou compensação, ressarcimento ou indenização a qualquer título por parte do CREMERS.
10.8. A venda do bem será efetivada com a emissão/publicação dos seguintes documentos:
10.8.2. Escritura Pública de Compra e Venda, conforme Anexo VII, às expensas do arrematante.
arrematante.
11. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
11.1. As normas que disciplinam este procedimento serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
11.2. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº 8.666/1993, com suas posteriores alterações e legislação correlata.
Porto Alegre, 11 de novembro de 2022.
Assinado de forma digital por ESEQUIEL STEIL:96139870020 Dados: 2022.11.11
'16:12:42 -03'00
Esequiel Steil
Comissão Permanente de Licitação
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX FETT SPARTA DE SOUZA:01346508089
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXX SPARTA DE XXXXX:01346508089
Dados: 2022.11.14 12:18:32 -03'00'