EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 219/2020
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 219/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 60/2020
OBJETO:
Contratação de empresa especializada para executar instalação de proteção em tela no Viaduto sobre o Ribeirão dos Cristais, MG 30, no Município de Nova Lima.
ABERTURA:
Local: Xxx Xxxx Xxxxxx, xx00 – 0x xxxxx, Xxxxxx – Xxxx Xxxx/XX – SETOR DE PREGÃO Data: 14/07/2020
Horário: 13:30 horas
ENDEREÇO PARA ACESSO AO EDITAL, COMUNICADOS E DEMAIS INFORMAÇÕES:
xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxxx
PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS:
IMPORTANTE: AO RETIRAR ESTE EDITAL, FAVOR PREENCHER O RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL E ENVIÁ-LO PARA O E-MAIL INFORMADO NO PRÓPRIO RECIBO, SÓ ASSIM PODEREMOS ENVIAR INFORMAÇÕES DE INTERESSE DO LICITANTE.
O recibo está disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx
Arquivo: RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL DE PREGÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: n° 219/2020 PREGÃO PRESENCIAL: n° 60/2020
O Município de Nova Lima torna público, para conhecimento do público interessado que no local, hora e data adiante indicados, será realizada a sessão para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta Comercial e documentação de Habilitação para o Pregão Presencial nº. 60/2020, do TIPO “MENOR PREÇO”, Critério de Julgamento “PREÇO GLOBAL”, regime de execução indireta- empreitada por PREÇO GLOBAL, que reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei 8.666/93, de 21/06/93, e suas alterações e, ainda, pelo estabelecido no presente Edital e seus anexos.
I - DA ABERTURA
1.1. O(a) Pregoeiro(a) e a Equipe de Apoio realizarão a abertura dos envelopes em sessão pública a ser realizada, conforme abaixo indicado:
LOCAL: MUNICÍPIO DE NOVA LIMA
Rua Bias Fortes, n°62 – 3° andar, Centro – Nova Lima/MG – SETOR DE PREGÃO DATA: 14/07/2020
HORÁRIO: 13:30 horas
1.2. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
II - DAS PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES
2.1. Todas as publicações e intimações, inclusive para fins de recurso, serão feitas no órgão de divulgação oficial do Município de Nova Lima, conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal.
III - DO OBJETO - A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para executar instalação de proteção em tela no Viaduto sobre o Ribeirão dos Cristais, MG 30, no Município de Nova Lima.
3.1 - A contratação deste serviço será feita pelo MENOR PREÇO GLOBAL destinado a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Obras de Manutenção e Serviços Urbanos, conforme descrição anexo II, Termo de Referência.
IV - DA PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar da presente licitação os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos, inclusive quanto aos documentos de habilitação e proposta de preços.
4.2 - As licitantes que se enquadrarem como microempresas, microempreendedor individual ou empresas de pequeno porte terão tratamento diferenciado e favorecido, nos termos da Lei Complementar n°. 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que comprovado o referido enquadramento.
4.3 - Não poderá participar da presente licitação:
4.3.1 - Não poderá participar deste pregão a empresa que se encontrar na seguinte situação:
4.3.1.1 - Em processo de falência; sob concurso de credores; em dissolução.
4.3.1.2 - Estrangeira que não funcione no País.
4.3.1.3 - Com o direito suspenso de contratar com a Administração Pública ou por ter sido declarada inidônea.
4.3.1.4 - Que esteja cumprindo penalidade que a impeça de participar de licitação junto à Administração Pública.
4.3.1.5 - Que possua participação direta ou indireta de sócio, diretor ou responsável técnico que seja servidor público do Município de Nova Lima/MG.
V - DO CREDENCIAMENTO
5.1 - Para o credenciamento, deverão ser fornecidos os seguintes documentos:
a) - Tratando-se de representante legal ou administrador de sociedade comercial, o ato constitutivo consolidado, estatuto social ou contrato social em vigor (a depender do tipo societário), assim como as alterações e a ata de eleição da diretoria, se houver, ou, ainda, outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações compatíveis com o presente edital;
b) - No caso de empresário individual, o registro comercial vigente;
c) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento;
e) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados nas alíneas “a”, “b” e “c”, desta cláusula, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
5.1.1 - A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances, bem como para manifestação pelo interesse de interpor recursos.
5.2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto, original e cópia.
5.3 - Cada empresa poderá nomear apenas 01(um) representante legal, ao passo em que este, somente poderá ser credenciado para representar uma empresa credenciada.
5.4 - As empresas que se enquadrarem como microempresas ou empresas de pequeno porte conforme o art. 3º e incisos da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar a seguinte documentação juntamente com o credenciamento:
a) Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão, expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006;
b) Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante certificado da condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI;
c) As certidões descritas nas alíneas acima apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano terão obrigatoriamente que ter sido emitidas no exercício em curso.
5.5 - Poderá a licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando a licitante obrigada a apresentá- los até a hora e data estabelecida no item 1.1 deste Edital, caso em que o Município de Nova Lima não se responsabilizará por atraso ou extravio dos envelopes.
5.6 - Para os licitantes que enviarem suas propostas via Correios conforme descrito acima, e não se fizerem representar de acordo com a previsão contida no Item 5.1 deste edital, será vedada a participação para fins de oferta de lances verbais.
5.7 - O Município de Nova Lima não disponibilizará cópia de nenhum documento, ficando assim o licitante responsável pelas mesmas, se for o caso.
VI - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
6.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido abaixo deverá ser entregue juntamente com os envelopes (a referida declaração deverá estar por fora dos envelopes).
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob as
penas da lei, que atende plenamente a todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial n.º 0/2020.
Data e local:
Assinatura:
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
OBS.: Este documento deverá ser apresentado fora dos envelopes “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA COMERCIAL”.
6.2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
MUNICÍPIO DE NOVA LIMA PREGÃO PRESENCIAL Nº 0/2020
ENVELOPE Nº 01 – “PROPOSTA COMERCIAL” RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
CNPJ Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
MUNICÍPIO DE NOVA LIMA PREGÃO PRESENCIAL Nº 0/2020
ENVELOPE Nº 02 – “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
CNPJ Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
6.3 - A licitante deverá apresentar os envelopes devidamente lacrados, não sendo aceito o fechamento destes após o início da sessão.
6.4 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo(a) Pregoeiro(a) ou membro da Equipe de Apoio.
VII - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA COMERCIAL
7.1 - A proposta comercial deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, preferencialmente com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, com a última página assinada pelo representante legal da empresa, e deverá conter os seguintes elementos:
a) Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual (se houver);
b) Número do processo e do Pregão Presencial;
c) Descrição do objeto da presente licitação, com a indicação da empresa e descrição do serviço, em conformidade com as especificações contidas no anexo II, Termo de Referência;
d) A proposta elaborada com a indicação do Preço Global em moeda corrente nacional, em algarismo. O preço total da proposta deverá ser por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas à execução do objeto da presente licitação;
d.1) A proposta deverá ser elaborada tendo como referência dados da Planilha de Orçamento e planilha BDI e planilha ABC (anexo VII).
e) Existindo discrepância entre os valores unitários e totais, prevalecerão os unitários;
f) Serão desclassificadas as propostas que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
g) Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, por estarem omissas ou apresentarem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
h) O prazo de validade da proposta é de, no mínimo, 60 (sessenta) dias;
i) Conter prazo de início do serviço de acordo com o Termo de Referência a contar do recebimento do Empenho;
j) As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pelo pregoeiro, caso contenham erros de soma e/ou multiplicação. Sendo a proposta corrigida o representante da empresa deverá assiná-la se estiver presente na sessão;
k) Os preços serão cotados com duas casas decimais. Ex: 10,55
l) Nos preços propostos estarão incluídos todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.
7.2 - Não será admitida proposta inferior à quantidade prevista neste Edital.
7.3 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas o serviço descrito, objeto desta licitação.
7.4 - Todos os serviços serão conferidos e analisados pelo setor requisitante para a devida aprovação, sujeitando a desclassificação os licitantes que não cumprirem as normas do edital.
VIII - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”.
8.1 - O Envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
8.1.1 - Quanto à REGULARIDADE JURÍDICA, a licitante apresentará:
8.1.1.1 - A licitante que apresentou um ou mais documentos relacionados abaixo por ocasião do credenciamento, fica dispensada de apresentá-las novamente.
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado;
c) No caso de sociedades por ações, deverá estar acompanhado da documentação de eleição de seus administradores;
d) O contrato social consolidado dispensa a apresentação do contrato original e das alterações anteriores, devendo ser apresentadas alterações posteriores, ainda não consolidadas;
e) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI;
f) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
g) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Certidão de regularidade de débitos com a Fazenda Municipal da sede do licitante;
c) Certidão de regularidade de débitos com a Fazenda Estadual da sede da licitante;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014;
e) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Certidão de regularidade Nacional de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei nº 12.440 publicada no DOU em 08/07/2011.
8.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.1.3.1 - Certidão negativa de Falência e Concordata expedida pela Comarca Sede da licitante datada de até 90 (noventa) dias anteriores à abertura dos envelopes.
8.1.3.1.1 - No caso de certidão de recuperação judicial positiva, a licitante deverá, juntamente com a certidão, sob pena de inabilitação, apresentar comprovação de que o plano de recuperação expressamente prevê a participação da empresa em contratações públicas, bem como que referido plano foi homologado judicialmente.
8.1.4 - QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS
a) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove ter a licitante desempenhado serviços iguais, similares ou superiores ao objeto da presente licitação, com nome legível do emitente, em papel timbrado, ou em papel sem timbre com carimbo do CNPJ.
b) Comprovação de capacidade técnico-operacional da empresa licitante, mediante atestado (s) emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado (s) no CREA e/ou CAU, acompanhado (s) de Certidão (ões) de Acervo Técnico – CAT, demonstrando a execução conjunta de, no mínimo:
b)1- Execução de serviços de serralheria de no mínimo 500m² com estrutura em aço galvanizado e fechamento em tela também galvanizada.
8.1.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme anexo V;
b) Declaração em cumprimento da lei federal 9.854/99, de que não emprega mão de obra de menores ou, empregando, cumpre a disposição expressada no inciso I do § 3º do artigo 27, com observância da norma estatuída no inciso XXXIII do artigo 7º, tudo da Constituição Federal, conforme anexo V.
8.2 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
8.2.1 - Como condição para celebração da Ata de Registro de Preços, a Licitante vencedora deverá juntar declaração de que emprega e que estão matriculados nos Cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem, assim identificados: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial-SENAI, Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial-SENAC, Serviço Nacional de Aprendizagem Rural-Senar, Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte-SENAT, Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo-SESCOOP, as escolas técnicas e agrotécnicas de educação, e as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivos assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente, número de aprendizes equivalente a cinco por cento (5%), no mínimo e quinze por cento (15%), no máximo, dos trabalhadores existentes no seu
estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional, nos termos do arts. 428 e 429 da CLT, Decreto nº 9.579/2018 e Lei 8.069/90 – ECA, conforme modelo no Anexo VI.
8.2.1.1 - Estão isentas desta declaração, Entidades sem Fins Lucrativos que atuem com educação profissional, as Microempresas, EPP, Empresas optantes do Simples Nacional e MEI.
8.2.2 - Os documentos de Habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:
8.2.2.1 - Dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa expirar. Na hipótese do documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua emissão, ressalvadas as exceções previstas no edital.
8.2.3 - Após examinados e julgados os documentos apresentados para efeito de habilitação das licitantes, mediante confronto com as condições deste edital, serão inabilitados e não aceitos aqueles que não atenderem às exigências aqui estabelecidas.
8.2.4 - Quando todas as licitantes forem inabilitadas, o (a) Pregoeiro(a) poderá fixar-lhes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos escoimados das causas referidas no ato inabilitatório.
8.2.5 - Os licitantes apresentarão documentos em cópias legíveis, autenticadas em cartório competente ou por servidor designado para o pregão.
8.2.6 - As ME, MEI e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
8.2.6.1 - Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.2.6.2 - A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao (à) Pregoeiro (a).
8.2.6.3 - Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos cinco dias úteis inicialmente concedidos.
8.2.6.4 - A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
8.2.7 - Todos os documentos deverão ter vigência até o dia previsto para realização do pregão; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidos por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição, ressalvadas as exceções previstas no edital.
8.2.8 - Se o detentor da melhor proposta desatender às exigências previstas neste Edital, será inabilitado, e o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e procederá à habilitação do licitante seguinte, na ordem de classificação, repetindo esse procedimento, sucessivamente, se necessário, até apuração de uma proposta que atenda ao Edital, para declarar o licitante vencedor.
8.2.9 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
IX - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
9.1 - No horário, data e local indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.2 - Iniciada a abertura do primeiro envelope de proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
9.3 - A análise das propostas pelo (a) Pregoeiro(a) visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital.
9.3.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total ofertado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.4.1 - Para efeito de seleção será considerado o tipo de licitação menor preço, critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL.
9.5 - O (a) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor.
9.5.1 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, em igualdade de condições, o desempate se fará, obrigatoriamente, por sorteio em ato público, para definir a ordem dos lances ou a proposta vencedora.
9.6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa, declinarem da formulação de lances, com exceção da melhor proposta.
9.8 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida à disputa para toda a ordem de classificação.
9.9 - Na sucessão de lances, a diferença mínima do valor ofertado será fixada pelo pregoeiro, podendo variar no decorrer da sessão.
9.10 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
9.11 - Serão desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste edital.
9.12 - Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas neste Edital.
9.13 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo(a) Xxxxxxxxx(a), implicará a exclusão da Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
9.14 - Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço GLOBAL e o valor estimado para a contratação, podendo o(a) Pregoeiro(a) negociar diretamente com a proponente, para que seja obtido preço melhor.
9.15 - Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa – ME, micro empreendedor individual - MEI ou empresa de pequeno porte – EPP e houver proposta apresentada por ME, MEI ou EPP até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº. 123/2006.
9.15.1 - Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
9.15.1.1 - A ME, MEI ou a EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de desempate.
9.15.1.2 - Apresentada nova proposta, nos termos do subitem anterior e atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão.
9.15.1.3 - Não sendo vencedora a ME, MEI ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME, MEI e EPP remanescentes cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.16 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME, MEI e EPP que se encontrarem no limite estabelecido no caput desta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresenta melhor oferta.
9.17 - Será considerado vencedor, o licitante que ao final da disputa de lances, observadas as disposições da Lei Complementar nº. 123/2006, ofertar o menor preço.
9.18 - O (a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.19 - Após a negociação, se houver, o (a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
9.20 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.21 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante a verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.21.1 - A verificação será certificada pelo (a) Pregoeiro(a) e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
9.22 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
9.23 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o (a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
9.24 - Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
9.25 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo (a) Xxxxxxxxx(a), membros da equipe de apoio e licitantes presentes na sessão.
X - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
10.1 - Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, encaminhando o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, cabendo ao (à) Pregoeiro(a) decidir sobre a petição no prazo de 03 (três) dias úteis.
10.1.1 - Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
10.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
10.3 - A impugnação feita tempestivamente não impedirá a licitante de participar deste processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, caso a decisão sobre a petição não seja prolatada antes da data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes “Proposta Comercial” e “Habilitação”.
XI - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias corridos para apresentação de razões de recursos, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.1.1 - O Recurso e as Contrarrazões deverão ser encaminhados para o Setor de Pregão, respeitando o prazo citado acima.
11.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: na decadência do direito de recurso, adjudicação do objeto do certame pelo (a) Pregoeiro(a) à licitante vencedora e encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
11.3 - Interposto o recurso, o (a) Pregoeiro(a) poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
11.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
11.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6 - A adjudicação será feita pelo MENOR PREÇO POR GLOBAL.
XII - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
12.1 - O objeto desta licitação ser executado nas condições e prazos estipulados no contrato e no Termo de Referência e após a emissão do Empenho. A solicitação será feita pelo servidor responsável da Secretaria Municipal de Obras de Manutenção e Serviços Urbanos.
12.2 - A execução do serviço correrá por conta da Licitante vencedora, incluindo-se no valor proposto todas as despesas de transporte, extravio, danos acidentais no trajeto, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e quaisquer outros resultantes da execução do objeto deste edital.
12.3 - A partir do recebimento da solicitação do Município de Nova Lima Licitante vencedora deverá observar as condições e prazos para a prestação do serviço definidos no edital e no Contrato, de forma a não causar prejuízos ao serviço público.
12.4 - Vigência será de 120(cento e vinte) dias, contado da data de assinatura do Contrato, admitida prorrogação do prazo contratual, a critério do Município de Nova Lima, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
XIII - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
13.1 - O objeto da presente licitação será fiscalizado por pessoas designadas pela própria secretaria, as quais ficarão responsáveis pela conferência e controle do serviço.
13.2 - Por ocasião da execução do serviço, a Licitante vencedora deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) do servidor do setor requisitante responsável pelo recebimento.
13.3 - Constatadas irregularidades no objeto, o Município de Nova Lima através da Secretaria Municipal de Obras de Manutenção e Serviços Urbanos poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) Na hipótese de substituição, a Licitante vencedora deverá fazê-la em conformidade com o serviço adjudicado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados após notificação por escrito da Secretaria Municipal de Obras de Manutenção e Serviços Urbanos, mantendo o preço inicialmente contratado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) Na hipótese de complementação, a Licitante vencedora deverá fazê-la em conformidade com o serviço adjudicado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados após notificação por escrito da Secretaria Municipal de Obras de Manutenção e Serviços Urbanos, mantendo o preço inicialmente contratado.
13.4 - A cada execução do objeto, o Gestor do contrato terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para verificar o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
13.5 - Quando, durante o prazo de garantia, o serviço apresentar qualquer irregularidade decorrente de vício construtivo ou de deficiência dos materiais empregados, a Licitante vencedora deverá no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, e às suas expensas, reparar deixando-o em perfeitas condições de utilização, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
13.6 - Se a Licitante vencedora não executar o reparo nem restituir o valor pago, no prazo acima marcado, o Município de Nova Lima poderá compensar seu crédito com eventuais débitos para com a Licitante vencedora, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas.
XIV - DA FORMA DE PAGAMENTO
14.1 - O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Município de Nova Lima no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento da(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondentes à execução do serviço, acompanhada(s) de comprovação da manutenção das condições demonstradas para habilitação, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto, na forma prevista no subitem 13.4 do item XIII.
14.2 - Para efeito de pagamento, a Licitante vencedora deverá emitir nota fiscal onde conste os dados bancários, assim como apresentar as Certidões Negativas de Débito perante a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, além daquelas relativas ao FGTS e Débitos Trabalhistas – CNDT.
14.2.1 - Na hipótese de constar pendência de débito para emissão de algumas das certidões, será a Licitante vencedora notificada para providenciar a regularização no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de rescisão do contrato e aplicação das penalidades previstas no capítulo XVII, deste edital, podendo o Município de Nova Lima, nesse caso, convocar as demais licitantes para a prestação do serviço, observando a ordem de classificação, os requisitos de
habilitação e desde que aceitas as mesmas condições oferecidas pela licitante vencedora, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.
14.2.2 - Caso o convocado não atenda as condições descritas no item anterior, o Município de Nova Lima convocará as demais licitantes classificadas, procedendo-se a mesma análise e negociação. Não havendo êxito na negociação, as licitantes classificadas serão liberadas do compromisso e o contrato cancelado.
14.2.3 - Os serviços autorizados e recebidos definitivamente pelo Município serão pagos, observadas as condições dispostas no capítulo XIII, deste edital.
14.3 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pelo Município, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I= (TX/100)
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
14.4 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida.
14.5 - O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação de regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas e em especial junto ao INSS, relativamente à competência imediatamente anterior àquela a que se refere a remuneração auferida.
XV - DA CONTRATAÇÃO
15.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura do contrato, conforme Anexo III, parte integrante do presente edital.
15.2 - O Município de Nova Lima convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05(cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, sob pena de decair o direito à contratação.
15.3 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo Município de Nova Lima.
15.4 - É facultado ao Município de Nova Lima, quando o convocado não assinar o termo de contrato, não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei 8.666/93.
15.5 - A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo Município de Nova Lima, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
15.6 - O disposto no item 15.5 não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art 64, § 2º da Lei 8.666/93, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pela primeira licitante vencedora, inclusive quanto ao prazo e preço.
15.7 - A divulgação do contrato ocorrerá por publicação no Site Oficial e em extrato, por afixação em quadro próprio, localizado no espaço municipal, conforme preceitua o art. 216 da Lei Orgânica do Município de Nova Lima.
XVI - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes do contrato correrão à conta da dotação orçamentária: 16.002.26.782.0631.2217 - R$ 577.626,19 (quinhentos e setenta e sete mil, seiscentos e vinte e seis reais e dezenove centavos) - Valor estimado para a execução do serviço - Secretaria Municipal de Obras de Manutenção e Serviços Urbanos.
XVII - DAS PENALIDADES
17.1 - A licitante vencedora que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
17.2 - Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste descrito neste edital ou no Contrato Administrativo ou, ainda, no caso de infringência ao art. 71 da Lei Federal 8.666/93, o Município de Nova Lima poderá aplicar à licitante vencedora as seguintes penalidades:
17.2.1 - Advertência que será aplicada, sempre, por escrito.
17.2.2 - Multa, conforme os percentuais definidos a seguir:
17.2.2.1 - 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10o (décimo) dia de atraso na prestação do serviço, sobre o valor do saldo do contrato, por ocorrência.
17.2.2.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo do contrato, no caso de atraso na prestação do serviço superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso.
17.2.2.3 - 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato, nos seguintes casos:
a) Inobservância do nível de qualidade dos serviços;
b) Transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
c) Subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal do Município de Nova Lima;
d) Descumprimento de cláusula contratual.
17.2.3 - Suspensão temporária do direito de licitar com a Administração Pública.
17.2.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o Município de Nova Lima pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
17.3 - Será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação do ato, o prazo para manifestação.
17.4 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
17.5 - Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito aqueles constantes no art. 393 do Código Civil Brasileiro.
XVIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
18.2 - O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
18.3 - É facultado ao(à) Pregoeiro(a) ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
18.4 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas a serem assinadas pelo(a) Pregoeiro(a) e pelos licitantes presentes, que desejarem.
18.4.1- As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
18.5 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo(a) Pregoeiro(a), equipe de apoio e pelos licitantes presentes que desejarem.
18.6 - Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados na imprensa Oficial.
18.7 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das licitantes cujas propostas forem desclassificadas serão devolvidos logo após a assinatura do contrato da licitante vencedora.
18.8 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo(a) Pregoeiro(a).
18.9 - Integram o presente Edital:
Anexo I - Modelo de credenciamento. Anexo II - Termo de Referência.
Anexo III - Minuta de Contrato.
Anexo IV - Modelo de Proposta Comercial. Anexo V - Declarações.
Anexo VI - Declaração de Cumprimento dos arts. 428 e 429 da CLT, Decreto nº 9.579/2018 e Lei 8.069/90.
Anexo VII- Planilha de Orçamento, planilha BDI, planilha ABC e Projeto (Arquivo externo PDF).
Nova Lima, 22 de junho de 2020
Pregoeiro(a):
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Equipe de Apoio:
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Obs.: Edital aprovado pela Procuradoria Geral do Município, conforme visto exarado no rodapé (art. 38, PU, da Lei 8.666/93)
MODELO DE CREDENCIAMENTO
AO
MUNICÍPIO DE NOVA LIMA
Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxx/XX
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL No___/2020
CREDENCIAMENTO
À _________________________________________________________, CNPJ
_______________________________, com sede à _______________
_________________________________________, vem designar e credenciar o Sr.
________________________________________________, R.G
_______________________________CPF n. , para representá-
la, com plenos e amplos poderes para decidir sobre questões perante O MUNICÍPIO DE NOVA LIMA, que envolvam nosso interesse relacionados com O PREGÃO PRESENCIAL No /2020.
NOVA LIMA,__ de _____________ de ____.
_________________________
Nome e Assinatura
OBS.: Este documento deverá ser apresentado fora dos envelopes “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA COMERCIAL”.
TERMO DE REFERÊNCIA
I - Objeto - Contratação de empresa especializada para executar instalação de proteção em tela no Viaduto sobre o Ribeirão dos Cristais, MG 30, no Município de Nova Lima.
2 – LOCALIZAÇÃO:
Xxxxxxx xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, XX-00, Xxxx Xxxx - XX. Coordenadas UTM: E=619.293,496 e N=7.787.971,245 Latitude: -20.00127735892
Longitude: -43.8596326729
3- ESCLARECIMENTO:
3.1- JUSTIFICATIVA:
O Xxxxxxx xx XX-00 sobre os Ribeirão Cristais localizado no Município de Nova Lima, encontra-se sem barreias para conter queda de objetos e pessoas, sendo portanto, importante e necessário a realização de obras que contemplam dispositivos que retarde ou contenham fisicamente objetos e pessoas. Com a adoção dessas medidas, espera-se também aplicar os mecanismos de proteção de atos de tentativas contra a própria vida.
4 – ETAPAS DA OBRA:
4.1- Mobilização e Desmobilização:
As atividades de Mobilização consistem em prover a obra de equipamentos, pessoal suficientes para a boa execução dos serviços. A desmobilização consiste, no final da obra, na remoção de equipamentos e pessoal inclusive o canteiro de obras.
4.2- Canteiro de obras:
Instalação de container incluindo sanitário, completo.
4.3- Serviços preliminares:
Instalação de placa do obra em chapa galvanizada, esp. 0,26 afixadas com rebites 540 e parafusos 3/8 em estrutura metálica via U 2’’ enrijecida com metalon 20x20, suporte em eucalipto autoclavado pintadas na frente e no verso com fundo anticorrosivo e tinta automotiva. Aplicação das marcas em cor conforme instrução da Prefeitura Municipal de Nova Lima – MG.
Toda área onde acontecerá a execução do serviço deve ser sinalizada com cones, placas e sinalização elétricas monolight de led e ainda ser protegido com tapume de tela de polietileno. A sinalização com placas deverá estar localizada a 500 m, 250 m e a 50 m da obra ou conforme orientação DEER.
4.4- Proteção em Tela:
A proteção em tela deverá ser executada conforme projeto. A tela será do tipo ondulada galvanizada, com fio BWG 10 (3,40 mm) e malha 3/4" (20 mm) fixada em poste de aço galvanizado por meio de solda.
Deverá ser fabricado e montado toda a estrutura a receber a tela em tubos de aço galvanizado D= 1 1/2", sendo os postes fixados com chapa metálica e parafusados sobre as barreiras de segurança em concreto (new jersey). Os quadros serão fixados com solda. Todo o material deverá ser galvaniza e receber pintura primer.
Após a conclusão da fabricação e montagem da estrutura a mesma deverá ser pintada com tinta óleo com cor a definir pela fiscalização da PMNL. A obra deverá ser entregue totalmente limpa.
5- OBS.: ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
Os serviços e as obras de construção civil são exclusivos da Contratada conforme planilha técnica anexa.
Os resíduos da construção civil, originados na execução da obra terão destinação adequada ou atenderão o que preconiza o Licenciamento Ambiental e a legislação específica sobre o assunto.
6- PRAZOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E OBRAS DE ENGENHARIA:
O prazo para a execução dos Serviços e Obras de Engenharia discriminados, tendo como data base de referência, a data da assinatura da emissão da Ordem de Serviços, após assinatura do Contrato corresponderá a 60 dias, conforme Cronograma Físico-financeiro.
7- DURANTE O PROCESSO DA EXECUÇÃO DA OBRA A EMPRESA DEVE APRESENTAR:
- Relatórios diários de obra concisos, contendo informações relevantes para o bom acompanhamento da CONTRATANTE durante a execução do projeto, a fim de que sejam averiguadas questões como prazo, materiais e procedimentos adotados a fim de garantir a eficiência e presteza nos serviços prestados pela CONTRATADA.
8- PAGAMENTO:
- O pagamento será realizado mensalmente através de medições. As parcelas serão pagas de acordo com o cronograma físico-financeiro apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela fiscalização, após ter sido evidenciada a total entrega dos itens que as compõem.
9- OBRIGAÇÔES DA CONTRATANTE:
9.1- Fornecimento de todos os projetos necessários para execução das obras propostas. 9.2- Autorização e fornecimento de licenças de terraplenagem e de supressão vegetal;
9.3- Fiscalizar e acompanhar a prestação dos serviços, assim como o atendimento a todas as exigências constantes do termo de referência e demais anexos integrantes do contrato;
9.4- Notificar a contratada quando do descumprimento de cláusula do contrato.
10- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1- Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.2- Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
10.3- Assumir as responsabilidades trabalhistas e previdenciárias, bem como as demais despesas inerentes à exploração dos serviços;
10.4- Executar as obras e prestar os serviços atendendo, taxativamente ao Termo de Referência, aos projetos e prazos aprovados, observando em toda a respectiva extensão, as disposições legais aplicáveis à espécie, como da Lei nº 8.987/1995, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, leis municipais, leis e normas ambientais, as normas da ABNT e as diretrizes e preceitos emergentes do CREA/CAU;
10.5- Providenciar a sinalização no local das obras, fornecendo, distribuindo e mantendo todo o material necessário a tanto, assegurando, durante a execução das obras, a continuidade e segurança de tráfego de veículos e/ou pedestres, junto à obra, a proteção e conservação dos serviços executados, bem como a sinalização e manterá a vigilância necessária à execução da obra;
10.6- Manter responsável técnico, sempre que necessário, que possa realizar as devidas anotações nos relatórios da prestação dos serviços, e prestar todos os esclarecimentos que sobre ela forem solicitados;
10.7- Respeitar as propriedades circunvizinhas ao empreendimento, de tal sorte que não sofram qualquer dano em razão do mesmo;
10.8- Obedecer às normas de higiene e segurança no trabalho, bem como o fornecimento de todo o Equipamento de Proteção Individual – EPI e Equipamento de Proteção coletiva - EPC, necessários ao pessoal para ser utilizado na prestação dos serviços;
10.9- Responsabilizar-se-á integral e isoladamente, cível e criminalmente, por todos os danos causados a terceiros, a integrantes da Administração e a empregados e/ou prepostos seus, bem como, por todos e quaisquer danos pelos mesmos sofridos em razão de ação ou omissão sua, na execução das obras e na prestação dos serviços, garantindo ao Município direito regressivo por tudo o que acaso tenha que dispender em sendo isolada ou solidariamente responsabilizado, incluindo honorários periciais, advocatícios e custas processuais;
10.10- Substituir, sempre que exigido pela Administração do Município, o profissional cuja atuação, permanência ou comportamento for julgado prejudicial, inconveniente ou insatisfatório para a execução dos serviços;
10.11- Remover o entulho e os materiais não utilizados na execução dos serviços, mantendo limpas as áreas;
10.12- Realizar testes de todos os equipamentos utilizados na prestação dos serviços, de sorte que se mantenham em perfeito estado de funcionamento;
10.13- Responsabilizar-se, isolada e integralmente, por todos os encargos trabalhistas, fundiários e previdenciários, cíveis e criminais decorrentes dos contratos de trabalho e/ou
cíveis que firmar para a consecução das obras e dos serviços, assim como pelo estrito respeito às normas de saúde, higiene e segurança;
10.14- Responsabilizar-se ainda, isolada e exclusivamente, pelas despesas e providências necessárias à inscrição das obras e dos serviços junto aos órgãos e repartições competentes, pagamento do seguro de responsabilidade civil e pagamento das multas eventualmente aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais ou municipais, em consequência do fato imputado à Contratada e/ou ao seu respectivo pessoal;
10.15- Responsabilizar-se ainda, isolada e exclusivamente, pela manutenção, no local das obras e dos serviços, de seguro de acidentes do trabalho de todos os operários e empregados em serviço;
10.15- Responsabilizar-se ainda, isolada e exclusivamente, por quaisquer acidentes no trabalho de execução das obras e serviços contratados, por uso das patentes registradas, por danos resultantes de caso de fortuito ou força maior, bem como as indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros, por xxxxx xxxxxxxx dos serviços contratados, mesmo que ocorridos na via pública;
10.16- Executar, imediatamente, os reparos que se fizerem necessários nos serviços de sua responsabilidade ou pagar, em dobro, o custo desses reparos, se a Contratante os fizer independente das penalidades cabíveis;
10.17- Permitir e facilitar a fiscalização da Contratante, a inspeção ao local das obras e serviços, em qualquer dia e hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados;
10.18- Qualquer alteração na execução dos serviços previstos, deverá ser objeto de prévia aprovação formal por parte do Município, sob pena de correr a despesa, decorrente da sua execução sem autorização, por conta e risco da Contratada;
10.19- Demais obrigações relacionadas no termo de referência, com especial atenção às especificações e exigências para a execução dos serviços propostos neste TR;
10.20- Executar a obra conforme relação de atividades constantes neste termo de referência;
10.21- Executar todos os serviços e obras nos respectivos quantitativos e prazos previstos neste termo de referência.
11- FISCALIZAÇÂO E CONTROLE DE QUALIDADE
11.1- A Prefeitura Municipal, será responsável pelo acompanhamento do Contrato, exercendo a fiscalização sobre os prazos previstos em contrato para a execução das obras, o cumprimento de todos os compromissos assumidos na proposta da contratada e um controle permanente sobre a prestação dos serviços com verificação da qualidade dos produtos finais.
11.2- Além da verificação sobre a qualidade dos serviços prestados pela contratada, a fiscalização será encarregada de verificar a qualidade dos materiais empregados, sugerir e exigir mudanças/alterações nas rotinas e metodologias de trabalho sempre que for
necessário, assim como acompanhar o atendimento as metas previstas no cronograma global.
11.3- O recebimento e aprovação dos serviços e produtos contratados não eximem a contratada da responsabilidade civil e profissional quanto a eventuais erros ou omissões em sua geração.
11.4- A fiscalização das Obras de Engenharia serão, por competência institucional, exercidas de forma compartilhada pelas Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão – SEMPG e de Obras e Serviços Urbanos - SEMOS.
12- LEGISLAÇÃO PERTINENTE:
ABNT NBR 5590 - Tubos de aço-carbono com ou sem solda longitudinal, pretos ou galvanizados;
ABNT NBR 8800 - Projeto de estruturas de aço e de estruturas mistas de aço e concreto de edifícios;
XXXX XXX 00000 - Inspeção de serviços de pintura em superfícies metálicas – Procedimento; ABNT NBR 16733 - Esquemas de pintura para superfícies de aço galvanizado – Proteção, anticorrosiva – Requisitos;
DEER - Volume VII - Sinalização Temporária Resolução 690. Código de Posturas do Município de Nova Lima/MG
Lei Federal Nº 8.987/95. Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no Art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências.
Lei Federal Nº 8.666, de 21 de Junho de 1993. Regulamenta o Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
13- REGIME DE EXECUÇÃO:
Regime de execução indireta- empreitada por PREÇO GLOBAL.
ANEXO III MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR INSTALAÇÃO DE PROTEÇÃO EM TELA NO VIADUTO SOBRE O RIBEIRÃO DOS CRISTAIS, MG 30, NO MUNICÍPIO DE NOVA LIMA.
CONTRATO Nº / .
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 219/2020.
CONTRATO ADMINISTRATIVO que entre si celebram, O MUNICÍPIO DE NOVA LIMA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxx, XX., inscrito no CNPJ sob o nº 22.934.889/0001-17, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, XXXXX XXXXXX XX XXXXXX, portador da CI M 789127 SSP/MG e CPF010.754.386-91, doravante denominado - CONTRATANTE, e a empresa , com sede (RUA E NÚMERO), Bairro – , em
(CIDADE), (ESTADO)., doravante denominada CONTRATADA,
inscrita no CNPJ sob o nº , Inscrição Estadual , neste ato representada pelo sócio, , portador da C.I. nº MG- , SSP - MG, inscrito no CPF sob nº , com escritório no mesmo endereço citado acima, resolvem celebrar o presente contrato, de acordo com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do contrato é a Contratação de empresa especializada para executar instalação de proteção em tela no Viaduto sobre o Ribeirão dos Cristais, MG 30, no Município de Nova Lima, conforme Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
I - O objeto obedecerá ao estipulado neste Contrato, às disposições do Edital de Pregão Presencial nº 60/2020, à Proposta Comercial da(o) Contratada(o) e aos demais documentos constantes do Processo nº 219/2020, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Contrato, cujo teor considera-se conhecido pelas partes.
II - A legislação aplicável à execução do presente Contrato, bem como aos casos omissos é a seguinte:
a) Lei Federal n.º 10.520/02;
b) Lei Federal n.º 8.666/93 na sua redação vigente;
c) Decreto Municipal n.º 2.471 de 15 de dezembro de 2005.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES
No cumprimento deste Contrato, as partes se comprometem respectivamente, a atenderem às normas seguintes:
3.1 - A CONTRATADA se compromete a:
3.1.1 - Nos termos do §1º, do art. 65, da Lei 8.666/93, a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
3.1.2 - Executar o objeto do contrato, nos quantitativos citados no Termo de Referência, após assinatura do contrato e recebimento da Autorização de Empenho. A solicitação será feita pelo servidor responsável da Secretaria Municipal de, nos seguintes endereços:
3.1.3 - Assumir prejuízos quanto ao estado de conservação e qualidade dos produtos a serem utilizados no serviço.
3.1.4 - Responsabilizar-se pelos ônus decorrentes de despesas com transporte, extravio e danos acidentais no trajeto.
3.1.5 - Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e comerciais resultantes da execução do objeto.
3.1.6 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte do serviço executado em que se verificarem vícios ou incorreções.
3.1.7 - Substituir no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis os produtos que forem considerados impróprios para a execução do serviço, sem prejuízo de outras sanções e penalidades na forma da legislação.
3.1.8 - executar o serviço dentro do prazo determinado.
3.1.9 - De acordo com o art. 55, XIII da Lei Federal 8.666/93 manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
3.2 - O MUNICÍPIO DE NOVA LIMA se compromete a:
3.2.1 - Designar servidor que se responsabilizará pelo pedido e conferência da qualidade do serviço executado em conformidade com os termos contratuais, bem como o gestor do contrato: e
3.2.2 - Efetuar pagamento no prazo contratual.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
I - Dos Preços
Pela execução do serviço, a Contratada fará jus ao recebimento de R$ (COMPLETAR), que será pago de acordo com o serviço efetivamente solicitado pelo Município de Nova Lima e executado pela Contratada.
II - Das Condições de Pagamento
4.2.1 - O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Município de Nova Lima, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento da(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondentes à execução do serviço.
4.2.2 - Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá emitir nota fiscal onde conste os dados bancários, assim como apresentar as Certidões Negativas de Débito perante a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, além daquelas relativas ao FGTS e Débitos Trabalhistas – CNDT. De acordo com o art. 55, XIII da Lei Federal 8.666/93 a CONTRATADA deve manter todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
4.2.3 - Na hipótese de constar pendência de débito para emissão de algumas das certidões, será a CONTRATADA notificada para providenciar a regularização no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de rescisão do contrato e aplicação das penalidades previstas na cláusula nona, deste contrato, podendo o Município de Nova Lima, nesse caso, convocar as demais licitantes para a prestação do serviço, observando a ordem de classificação, os requisitos de habilitação e desde que aceitas as mesmas condições oferecidas pela licitante vencedora, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.
4.2.4 - Caso o convocado não atenda as condições descritas no item anterior, o Município de Nova Lima convocará as demais licitantes classificadas, procedendo-se a mesma análise e negociação. Não havendo êxito na negociação, as licitantes classificadas serão liberadas do compromisso e o contrato cancelado.
4.2.5 - Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
4.2.6 - O Município de Nova Lima poderá sustar o pagamento a que a contratada tenha direito, enquanto não forem sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da contratação e/ou não recolhimento de multa aplicada.
4.2.7 - Os pagamentos efetuados à CONTRATADA não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade.
4.2.8 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pelo Município, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I= (TX/100)
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
4.2.9 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida.
4.2.10 - O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação de regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas e em especial junto ao INSS, relativamente à competência imediatamente anterior àquela a que se refere a remuneração auferida.
III - Do reajuste
Por força das Leis Federais nº 9.069/95 e 10.192/2001, o valor deste Contrato será reajustado mediante iniciativa da CONTRATADA, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, a contar da data limite para a apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação de índice oficial.
Decorrido o prazo acima estipulado, o índice a ser utilizado será o INPC (IBGE) ou outro índice que venha a substituí-lo por força de determinação governamental.
A aplicação do índice dar-se-á de acordo com a variação acumulada do INPC (IBGE) ocorrida nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
A vigência do presente contrato será de 120(cento e vinte) dias, contado da data de sua assinatura, respeitando-se o prazo de execução previsto na cláusula 3.1.2/ou Termo de Referência, prazo este em que a contratada deverá efetivar a execução do serviço em sua
totalidade, seguindo todo o padrão exigido conforme especificações apresentadas pelo Município de Nova Lima, e dentro de todas as cláusulas deste contrato.
A prorrogação do prazo contratual poderá ocorrer, a critério do Município de Nova Lima, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta das dotações orçamentárias: 16.002.26.782.0631.2217 - Secretaria Municipal de Obras de Manutenção e Serviços Urbanos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
Cabe ao Município de Nova Lima, a seu critério e através do gestor do contrato, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução das obrigações e do desempenho da Contratada, sem prejuízo do dever desta de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo Município de Nova Lima.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A existência e a atuação da fiscalização do Município de Nova Lima em nada restringe a responsabilidade integral e exclusiva da Contratada quanto à integridade e à correção da execução das prestações a que se obrigou; suas consequências e implicações perante terceiros, próximas ou remotas.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO, RESILIÇÃO E ALTERAÇÃO
O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela Lei e no ato convocatório, ou resilido pela superveniência de fatos ou adição de normas legais ou regulamentares, de ordem superior, que tornem materialmente inexequível, bem como poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo, cujas justificativas sejam aceitas pelo Município de Nova Lima, desde que não prejudiquem o interesse público.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – São casos de rescisão administrativa e portanto, determinada por ato unilateral e escrito pelo Município de Nova Lima, os casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os casos de aplicação da penalidade, sanções ou rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado o direito à prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1 - O não cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato dará ensejo à aplicação das penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e na Lei Federal n.º 10.520/02, assegurados a ampla defesa e o contraditório.
9.2 - A licitante vencedora que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.3 - Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste descrito no edital nº 60/2020 ou neste Contrato Administrativo, ou ainda, no caso de infringência ao art. 71 da Lei Federal 8.666/93, o Município de Nova Lima poderá aplicar à adjudicatária as seguintes penalidades:
9.3.1 - Advertência que será aplicada, sempre, por escrito.
9.3.1.1 - Multa, conforme os percentuais definidos a seguir:
9.3.1.2 - 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10o (décimo) dia de atraso na prestação do serviço, sobre o valor do saldo do contrato, por ocorrência.
9.3.1.3 - 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo do contrato, no caso de atraso na prestação do serviço superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso.
9.3.1.4 - 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato, nos seguintes casos:
a) Inobservância do nível de qualidade dos serviços;
b) Transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
c) Subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal do Município de Nova Lima;
d) Descumprimento de cláusula contratual.
9.3.2 - Suspensão temporária do direito de licitar com a Administração Pública.
9.3.3 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o Município de Nova Lima pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
9.4 - As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
9.5 - Será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação do ato, o prazo para manifestação.
9.6 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
9.7 - Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito aqueles constantes no art. 393 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO REGIME DE EXECUÇÃO:
Regime de execução indireta- empreitada por PREÇO GLOBAL.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
O presente contrato será publicado no Site Oficial e em extrato, por afixação em quadro próprio, localizado no espaço municipal, conforme preceitua o art. 216 da Lei Orgânica do Município de Nova Lima.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca do Município de Nova Lima, com a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais divergências decorrentes das obrigações e compromissos assumidos pelas mesmas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES FINAIS
E por estarem justas e acertadas, o Município de Nova Lima e empresa , assinam o presente Contrato em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para os mesmos efeitos legais, na presença de testemunhas.
Nova Lima, de de .
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal Secretário Mun. de Obras de Man. e
Contratante Serviços Urbanos
Testemunhas:
XXXXXXXXXXXXXXX
Contratada
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Visto Procuradoria
ANEXO lV
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Apresentamos nossa proposta para execução do serviço do objeto deste Pregão, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo:
Item | Unidade | Quant. | Descrição | Valor unitário | Valor total |
001 | Unidade | 1 | Execução de proteção em tela no Viaduto sobre o Ribeirão dos Cristais, MG 30, no Município de Nova Lima. | R$ | R$ |
Valor Global: | R$: |
Nota:
a) A proposta deverá ser elaborada tendo como referência dados da Planilha de Orçamento e planilha BDI e planilha ABC anexo VII.
b) A licitante deverá obrigatoriamente informar em sua proposta de preço a descrição do serviço;
c) no preço proposto, que constituirá a única e completa remuneração, deverão ser computados o lucro e todos os custos, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras obrigações inerentes à execução do objeto, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título.
VALOR DA PROPOSTA: (expresso em algarismos e por extenso): R$ ( )
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias, contados da data limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § da Lei Federal nº 8.666/93;
PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO: ( ) dias a contar do recebimento d do Empenho expedido pela (o) .
DECLARO:
01 - que estou de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos.
, de de .
Assinatura do Representante Legal da Licitante
Nome:
ANEXO V DECLARAÇÕES
MODELO 01
Declaração em cumprimento da lei federal 9.854/99
Declaro para os devidos fins de Direito que esta Empresa não utiliza mão de obra infantil, ou a utiliza conforme ditames da Lei Federal 9.854/99 de 27 de Outubro de 1999. Esta declaração é parte integrante na fase de habilitação, conforme exigências do presente instrumento convocatório (edital).
Local e data Assinatura
Carimbo de CNPJ da Empresa
MODELO 02
Declaração de Fato Superveniente
Declaro para os devidos fins de Direito, que inexiste fato superveniente de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Local e data
Assinatura
Carimbo de CNPJ da Empresa
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS ARTS. 428 E 429 DA CLT, DECRETO Nº 9.579/2018 E LEI 8.069/90
A empresa ..............................................., inscrita no CNPJ nº , declara,
sob as penas da lei, que emprega e que estão matriculados nos Cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem, assim identificados: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial-SENAI, Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial-SENAC, Serviço Nacional de Aprendizagem Rural-Senar, Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte-SENAT, Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo-SESCOOP, as escolas técnicas e agrotécnicas de educação, e as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivos assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente, (número) ................. de aprendizes equivalente a por
cento dos trabalhadores existentes no seu estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional, nos termos do arts. 428 e 429 da CLT, Decreto nº 9.579/2018 e Lei 8.069/90.
Local e data
Nome e Assinatura do Diretor ou Representante Legal