INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL
que fazem entre si Margred Veranice Schwantes e a Câmara Municipal de Vereadores do Município de Xxxxxx Xxxxxx – RS.
Pelo presente instrumento particular de contrato de locação comercial e na melhor forma de direito que fazem entre si, de um lado como LOCADORA: MARGRED VERANICE SCHWANTES, brasileira, solteira, secretária, inscrita no CPF/MF sob o nº 397.724.200/82 e portadora da cédula de identidade RG Nº 3026903934 SSP/RS, residente e domiciliada na Xxx 00 xx Xxxxx, xx 748, na cidade de Victor Graeff – RS e de outro como LOCATÁRIA: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE XXXXXX XXXXXX – RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.329.693/0001-00, com sede atual na Xxxxxxx 00 xx Xxxxx, xx 748, na cidade de Victor Graeff – RS, neste ato representada por seu Presidente Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado sito à Av. Independência, nº 782, na cidade de Victor Graeff – RS.
O presente instrumento reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes, de acordo com o Processo de Dispensa da Licitação nº 002/2006 e com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações:
Cláusula primeira – Objeto: A presente renovação e reavaliação contratual tem por objeto a locação de uma sala comercial firmado entre as partes na data de 20 de fevereiro de 2006, cujo tinha por objeto a locação de uma sala comercial com aproximadamente 88,85m2 (oitenta e oito metros e oitenta e cinco centímetros quadrados), construída em alvenaria, situada na Xxxxxxx 00 xx Xxxxx, 000, esquina com a Rua Xxxxxxx Xxxxx, sala nº 01, na cidade de Victor Graeff – RS, sendo o primeiro pavimento de um prédio constituído de dois pavimentos.
Parágrafo único: O imóvel ora locado está edificado sobre o seguinte imóvel: Um terreno urbano com área de 490,00m2 (quatrocentos e noventa
metros quadrados), situado na cidade de Xxxxxx Xxxxxx, na Rua Xxxxxxx Xxxxx, esquina com a Xxxxxxx 00 xx Xxxxx, xx lado impar da Rua Xxxxxxx Xxxxx e no lado par da Avenida 25 de Julho, sendo o Lote nº 28, da Quadra nº 06, com as seguintes dimensões e confrontações: ao norte: na extensão de 28,00 metros, com a Rua Xxxxxxx Xxxxx; ao sul: na extensão de 28,00 metros, com o Lote nº 382; ao leste: na extensão de 17,50 metros, com o Lote nº 50; e, ao oeste: na extensão de 17,50 metros, com a Avenida 25 de Julho. Imóvel objeto da matrícula nº2.441 do Livro de Registro Geral nº 02 do Ofício do Registro de Imóveis de Xxxxxx Xxxxxx – RS, sendo o título aquisitivo da proprietária objeto do R. 1 da referida matrícula.
Cláusula segunda – Prazo: O presente contrato tem prazo determinado de 12 (doze meses), iniciando-se no dia 20 de fevereiro de 2009 e com término no dia 19 de fevereiro de 2010, quando será encerrado, salvo interesse das partes em confecção de contrato, sendo que a locatária tem direito de preferência perante terceiros.
Cláusula terceira – Valor do aluguel: O valor do aluguel mensal será de R$ 750,00 (seiscentos e cinqüenta reais), a serem pagos até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao vencido, mediante transferência ou depósito bancário, servindo o recibo de transferência ou depósito de recibo de pagamento.
Cláusula quarta – Condições do Imóvel: A locatária declara expressamente ter recebido o imóvel em perfeitas condições de habitabilidade, limpo e com boa pintura, sendo que da mesma forma deverá restitui-lo quando término do contrato.
Xxxxxxxx xxxxxx – Benfeitorias: Todas as benfeitorias úteis
e necessárias que a locatária fizer no imóvel deverão ser indenizadas pela locadora, podendo a crédito da mesma optar pela indenização ou por retira-las, de acordo com o melhor proveito econômico que lhe aprouver.
Cláusula sexta – Despesas de água e energia elétrica: As despesas de energia elétrica, água e telefone serão suportadas pela Locatária, cujas contas deverão ser transferidas para o nome da mesma.
Cláusula sétima – Pagamento de tributos: Todos os tributos incidentes sobre o imóvel serão suportados pelo Locador.
Cláusula oitava – Multa, juros e correção monetária: O pagamento dos aluguéis fora do prazo convencionado neste contrato acarretará multa de 02% (dois por cento) do valor da parcela, mais correção monetária a ser medida pelo IGP-M/FGV e juros legais de 12% (doze por cento) ao ano, capitalizados anualmente.
Cláusula nona – Extinção da Locação: Antes do prazo convencionado para o término do contrato a Locatária tem direito a rescisão do contrato por razões de interesse do serviço público, nos termos do inciso XII, do art. 78 da Lei de Licitações, sem qualquer direito de indenização ao Locador.
Parágrafo único: Nos demais casos em que ocorra a necessidade de Rescisão anterior ao término do prazo do presente contrato, aplicar-se à legislação pertinente, em especial os art. 77 a 80 da Lei 8.666/93 e no que couber a Lei nº 8.245/91.
Cláusula dez: As despesas decorrentes do presente instrumento correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01 – Poder Legislativo; Unidade: 01 – Poder Legislativo; Função: 01 – Legislativa; Subfunção: 031 – Ação Legislativa;
Programa: 00001 – Gestão Legislativa e Parlamentar; Atividade: 2001 – Manutenção da Câmara Municipal;
Rubrica: 3.3.90.36.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física.
Cláusula onze: São direitos e obrigações das partes as estabelecidas na Lei Federal nº 8.245/91. O locador reconhece os direitos da Locatária em caso de rescisão Administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal n] 8.666/93.
Cláusula doze: Elege-se o Foro da Comarca de Não-Me- Toque para dirimir possíveis e eventuais dúvidas que advenham do presente
instrumento, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem assim justas e contratadas as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor, forma e efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Xxxxxx Xxxxxx – RS, 20 de fevereiro de 2009.
Câmara Municipal de Vereadores MARGRED VERANICE SCHWANTES Pres. XXXXXX XXXXXXX XXXXX Xxxxxxxx
Testemunhas:
1)
2)