CONTRATO Nº CT-EPE-064/2021
CONTRATO Nº CT-EPE-064/2021
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE ASSINATURA PARA ACESSO DIGITAL À COLEÇÃO DE NORMAS TÉCNICAS BRASILEIRAS (NBR). QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA - EPE E ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS - ABNT.
A EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA - EPE, com Sede na Esplanada dos Ministérios Xxxxx "X" Xxxx 000 – XXX 00.000-000, Xxxxxxxx, XX e Escritório Central na Praça Xxx X, nº 54, Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx, xxxxxxxxxx 0x xx 0x – Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX – CEP 20.091-040, inscrita no CNPJ sob o nº 06.977.747/0002-61, neste ato representada pelas autoridades ao final identificadas e qualificadas, conforme Portaria Nº 3, de 02 de agosto de 2019 publicada no D.O.U em 09/08/2019, Seção 1, pág.108, doravante denominada CONTRATANTE, e ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS - ABNT, sediada à Avenida 13 de Maio, nº 13 – 28º andar, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 33.402.892/0001-06, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(s) signatário(s) ao final identificado(s) e qualificado(s), têm justo e acordado celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, sob a regência da Lei nº 13.303/16 e Regimento Interno de Licitações e Contratos da EPE – RLC/EPE, proveniente do procedimento de Inexigibilidade de Licitação DL.EPE.133/2021, com fundamento no art. 68, inc. I do RLC/EPE e no art. 30, inciso II, da Lei nº 13.303/2016, nos termos do processo administrativo nº 48002.002453/2021-1, da Proposta Comercial da CONTRATADA Nº 473/2021 datada de 05/10/2021 e da Nota de Empenho respectiva, documentos esses aos quais o presente Contrato se vincula, e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto aquisição de assinatura de sistema digital com recursos de visualização, atualização e impressão ilimitada de coleções de Normas Técnicas Brasileiras (NBR), para o Escritório Central da CONTRATANTE no Rio de Janeiro por um período de 24 (vinte e quatro) meses, conforme Termo de Referência nº TR/EPE/DGC/GAB/01/2021, integrante do processo de inexigibilidade de licitação nº DL.EPE.133/2021, integrando o presente Contrato independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – ESPECIFICAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços a serem prestados pela CONTRATADA deverão obedecer às especificações descritas nos itens 3 e 4 do Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
3.1. Este Contrato se vincula em todos os seus termos e condições ao processo de Dispensa de Licitação DL.EPE.133/2021, maiormente no seu Termo de Referência e na Proposta Comercial de 02/09/2021, enviada pela CONTRATADA.
3.2. Havendo discrepância entre as disposições da proposta da CONTRATADA e as deste Contrato, prevalecerão as do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. São obrigações da CONTRATANTE, dentre outras previstas neste Contrato e no Termo de Referência:
a) Proporcionar todas as informações necessárias à boa execução dos serviços;
b) Comunicar à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de administração ou do endereço de cobrança;
c) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por meio de empregado especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a ele;
d) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência irregular relacionada ao fornecimento e à execução dos serviços, solicitando, quando necessário, seu refazimento;
e) Receber e analisar os produtos que materializam o objeto contratual, executado em estrita observância às suas instruções e orientações e demais elementos que integram o contrato de prestação de serviços;
f) Aplicar as advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento do Contrato;
g) Pagar a importância correspondente ao fornecimento/serviços prestados nos prazos contratados;
h) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
i) Conferir os fornecimentos e atestar os documentos pertinentes, podendo sustar, recusar, mandar fazer, refazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com o Termo de Referência; e
j) Solicitar a substituição dos itens que, eventualmente, forem entregues em desconformidade com as especificações previstas no Termo de Referência.
4.2. São obrigações da CONTRATADA, dentre outras previstas neste Contrato e no Termo de Referência:
a) Observar o perfeito cumprimento do objeto do Contrato, submetendo-se a mais ampla fiscalização da CONTRATANTE por meio de representante por esta a ser designado;
b) Comprometer-se a fornecer o serviço adquirido atendendo a todos os itens da especificação solicitada, incluindo-se suas quantidades e formas;
c) Designar um representante (preposto) com poderes para decidir, junto à CONTRATANTE, todas as questões relacionadas ao Contrato;
d) Não transferir a outrem no todo ou em parte, o objeto avençado, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
e) Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade, bem como atender prontamente as suas observações e exigências e prestar os esclarecimentos solicitados;
f) Na eventualidade de não conseguir cumprir as cláusulas contratuais, por sua exclusiva culpa, ressarcir à CONTRATANTE de eventuais custos decorrentes da necessidade desta recorrer a outras empresas;
g) Xxxxxx a confidencialidade das informações não disponíveis publicamente que venha a obter como resultado da execução deste Contrato;
h) Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de inexigibilidade de licitação; e
i) Conhecer e cumprir o Código de Ética, Conduta e Integralidade da EPE, disponível no sítio eletrônico da CONTRATANTE (xxx.xxx.xxx.xx > A EPE > Acesso à informação > Institucional > Comissão de Ética).
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA
5.1. O prazo de execução e vigência do Contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da assinatura deste, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, na forma e limites da lei, conforme disposto no RLC/EPE.
5.1.1. No caso de assinatura digital, este Contrato entrará em vigor na data da última assinatura digital dos representantes das partes.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR
6.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil Reais), conforme proposta comercial da CONTRATADA e valores unitários discriminados na tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | VALOR UN. | VALOR TOTAL |
1 | Assinatura para a Coleção Completa das Normas Técnicas Brasileiras ABNT (NBR) e MERCOSUL (AMN) | 24 meses | R$1.458,33 | R$35.000,00 |
6.2. No custo global deverão estar inclusos todos os insumos, tributos, inclusive contribuições fiscais e parafiscais, previdenciárias e encargos trabalhistas, bem como quaisquer outras despesas necessárias à prestação do serviço e ao fornecimento dos equipamentos.
CLÁUSULA SÉTIMA - CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
7.1. A CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal discriminada referente à prestação do serviço, após a aprovação e a autorização de faturamento desta e após a liberação do acesso aos serviços.
7.1.1. A nota fiscal ou fatura deverá discriminar o serviço realizado, referenciando a(s) o(s), em conformidade com os critérios de faturamento estabelecidos nas especificações para a prestação do serviço.
7.2. A Nota Fiscal deverá vir acompanhada dos seguintes documentos comprobatórios da regularidade da CONTRATADA com as exigências legais, devidamente atualizados:
• Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;
• Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
• Declaração de Optante pelo Simples Nacional, caso seja aplicável;
• Outros documentos necessários, de acordo com as obrigações legais/fiscais a ela exigíveis.
7.3. O pagamento será efetuado à CONTRATADA no prazo de até 15 (quinze) dias corridos contados a partir da data de entrada da nota fiscal e dos documentos supramencionados no Protocolo Central da CONTRATANTE, condicionando-se à sua aprovação.
7.4. Para que a CONTRATANTE cumpra com suas obrigações, dentro dos prazos estabelecidos, relativos ao pagamento dos documentos de cobrança emitidos por conta deste Contrato, a CONTRATADA deverá observar as disposições contidas neste item.
7.4.1. A CONTRATADA emitirá o documento de cobrança e o apresentará à CONTRATANTE, no órgão abaixo identificado:
Empresa de Pesquisa Energética – EPE – Protocolo Geral Praça Xxx X, nº 54, 5º. Andar
Rio de Janeiro, RJ – XXX 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000 CNPJ: 00.000.000/0002-61
7.4.1.1. Em caso de emissão de Nota Fiscal Eletrônica, esta deverá ser enviada para o e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
7.4.1.2. O prazo de 15 (quinze) dias corridos será contado a partir da data de registro do documento no protocolo.
7.4.1.3. Dos documentos de cobrança deverão constar a discriminação dos impostos, taxas, contribuições parafiscais incidentes sobre o faturamento, conforme previsto na legislação em vigor, bem como, o número e o objeto deste Contrato, não se admitindo, portanto, documentos que façam referência a diversos instrumentos contratuais.
7.4.2. A CONTRATANTE poderá, mediante procedimento legalmente previsto e de acordo com as demais disposições contratuais, efetivar as deduções, débitos, indenizações ou multas em que a CONTRATADA haja incorrido de quaisquer créditos decorrentes deste Contrato.
7.4.2.1. Tais débitos, indenizações ou multas são, desde já, considerados pelas partes como dívidas líquidas e certas, cobráveis mediante execução forçada, constituindo este Contrato em título executivo extrajudicial.
7.4.3. A CONTRATANTE efetuará a retenção de impostos, taxas e contribuições, quando devidos na fonte, em conformidade com a legislação em vigor.
7.4.3.1. Por força do Decreto Municipal nº. 28.248/2007, do Município do Rio de Janeiro, a CONTRATANTE está obrigada a reter, a partir de 1/9/2007 o Imposto Sobre Serviço – ISS das empresas com domicílio fiscal fora do Município do Rio de Janeiro, que prestam serviço para este município e que não estejam em situação regular no CEPOM (Cadastro de Empresas Prestadoras de Outros Municípios), devendo, portanto, a Proponente providenciar o seu cadastramento no município do Rio de Janeiro, a fim de evitar que a CONTRATANTE faça a retenção do referido tributo, a qual será efetuada na data em que o pagamento for realizado.
7.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira
devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde: EM = encargos moratórios; I = 0,00016438 (índice de compensação financeira); N = nº dias
entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga.
7.6. Os pagamentos decorrentes deste Contrato serão efetivados pela CONTRATANTE, por meio de depósito em conta corrente a ser fornecida pela CONTRATADA.
7.6.1. A CONTRATANTE não se responsabiliza por qualquer despesa bancária, nem por qualquer outro pagamento não previsto neste Contrato.
7.6.2. Desde já fica acertado que o comprovante de depósito bancário se constituirá em documento comprobatório de quitação das obrigações decorrentes deste Contrato.
7.7. Fica vedado o desconto ou o endosso de duplicatas extraídas com base neste Contrato, não se responsabilizando a CONTRATANTE pelo pagamento se ambos forem verificados.
7.7.1. Em qualquer hipótese, a CONTRATANTE não se responsabilizará por acréscimos, bancários ou não, no valor das duplicatas, seja a título de juros, comissão, taxas de permanência e outros.
7.8. Na hipótese de ocorrência de erro ou de haver dúvida nos documentos de cobrança, a CONTRATADA deverá emitir novos documentos após ter sanado o erro e/ou esclarecido a dúvida, contando-se novo prazo de 15 (quinze) dias para pagamento, a partir da respectiva apresentação à CONTRATANTE.
7.9. Na hipótese de inexecução total ou parcial do objeto, será exigida da CONTRATADA, respectivamente, a devolução integral ou proporcional do valor antecipado, atualizado monetariamente pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou índice que venha a substituí-lo, desde a data do pagamento da antecipação até a data da devolução
CLÁUSULA OITAVA - DO ORÇAMENTO
8.1. A despesa desta contratação correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento da União, estando classificada, neste caso, no Programa de Trabalho nº 173510 e Natureza de Despesa nº 339039, na Nota de Empenho nº 2022NE000117, de 23/02/2022, no valor de R$ 14.583,33 (catorze mil, quinhentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos).
CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1. O presente Contrato, ainda, será executado sob a fiscalização e acompanhamento do representante designado pela CONTRATANTE, que se incumbirá de fazer pedidos, receber e atestar os documentos de cobrança, bem como observar o fiel cumprimento do Contrato.
9.1.1. O exercício, pela CONTRATANTE, do direito de fiscalizar a execução dos serviços não exonera a CONTRATADA de suas obrigações, nem de qualquer forma diminui as suas responsabilidades.
9.2. A aprovação dos serviços executados pela CONTRATADA não a desobrigará de sua responsabilidade quanto à perfeita execução dos serviços contratados, como tampouco a ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE, referente à irregularidade ou falhas, eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades.
9.3. A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste Contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, Seção V, a CONTRATADA que:
a) Inexecutar total ou parcialmente quaisquer das obrigações assumidas em decorrência da presente contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Fraudar na execução do Contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Cometer fraude fiscal; e
f) Não mantiver a proposta.
10.2. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas nas alíneas do item 10.1 ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE;
b) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor do produto atrasado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da CONTRATANTE, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nesta hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do produto atrasado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem “b” acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
d) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do produto atrasado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
e) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
10.2.1. A aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE por até 2 (dois) anos será registrada no cadastro de empresas inidôneas de que trata o art.23 da Lei 12.846/2013.
10.3. Também fica sujeita às penalidades da Lei n. 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, seção V, a CONTRATADA que:
a) Xxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação; e
c) Xxxxxxxxx não possuir idoneidade para contratar com a CONTRATANTE em virtude de atos ilícitos praticados.
10.4. As multas previstas neste Contrato poderão ser descontadas de qualquer valor devido à CONTRATADA ou cobradas mediante processo de execução, na forma da lei processual civil.
10.5. A aplicação de quaisquer penalidades não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o Contrato, sem prejuízo do ajuizamento das ações cabíveis.
10.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
10.7. Todas as sanções serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO
11.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto no Regulamento de Licitações e Contratos da EPE.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
11.3. Na hipótese de a CONTRATADA entrar em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, ficará a critério da CONTRATANTE manter ou não o Contrato.
11.4. As alterações deste Contrato serão realizadas por termo aditivo, em comum acordo entre as partes, salvo aquelas que permitam simples apostilamento, nos termos dos arts. 84 a 88 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CESSÃO, DA SUBCONTRATAÇÃO E DA DAÇÃO EM GARANTIA
12.1. São expressamente vedadas a cessão e a subcontratação deste Contrato, ainda que parciais, sem prévia autorização por escrito da CONTRATANTE.
12.2. É vedada, também, a dação em garantia deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA NOVAÇÃO
13.1. Não valerá como precedente ou novação, ou, ainda, como renúncia aos direitos que a legislação e o presente Contrato asseguram à CONTRATANTE, a tolerância, de sua parte, de eventuais infrações cometidas pela CONTRATADA a cláusulas deste Contrato.
13.2. Todos os recursos postos à disposição da CONTRATANTE neste Contrato ou na lei serão considerados como cumulativos, e não alternativos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VEDAÇÃO AO NEPOTISMO
14.1. Fica vedada, no decorrer da execução contratual, a contratação de empregado ou prestador de serviços, por parte da CONTRATADA, que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança na CONTRATANTE, observadas as definições trazidas no art. 2º do Decreto nº 7.203/2010.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA MATRIZ DE RISCOS
15.1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante do Anexo I deste Contrato.
15.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente Contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. O foro competente para qualquer ação ou execução decorrente deste Contrato é o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal.
E, por se acharem justas e contratadas, assinam o presente instrumento de forma digital, ou no caso manual em 2 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Rio de Janeiro, de de 2022.
_
EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA - EPE
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS - ABNT
Testemunhas:
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Nome: Nome:
CPF CPF:
ANEXO I
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – MATRIZ DE RISCOS
Risco | Descrição do Risco | Efeitos / Consequências | Medidas Mitigadoras | Alocação |
Riscos quanto ao cumprimento de prazos | Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado | Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Diligência do Contratado na execução contratual | Contratado |
Fatos impeditivos da execução do contrato próprios ao risco ordinário da atividade empresarial | Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Planejamento empresarial | Contratado | |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do contrato que tenham sido determinados pela EPE, ou decorrentes de álea extraordinária | Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Monitoramento contínuo da execução contratual Reequilíbrio econômico- financeiro | EPE | |
Riscos da Atividade Empresarial | Alteração de enquadramento tributário do contratado, em razão do resultado financeiro ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro na avaliação da hipótese de incidência tributária. | Aumento do custo dos serviços | Planejamento tributário | Contratado |
Variação da taxa de câmbio que comprovadamente repercuta no valor do contrato | Aumento do custo dos serviços | Instrumentos financeiros de proteção cambial | Contratado | |
Atraso em geral na entrega de documentações que impossibilitem o pagamento | Aumento do custo dos serviços | Planejamento empresarial | Contratado | |
Elevação dos custos operacionais para a execução do objeto do contrato, que não ensejem reequilíbrio econômico- financeiro | Aumento do custo dos serviços | Monitoramento contínuo da execução contratual | Contratado | |
Risco da situação de regularidade | Não estar regular com a Seguridade Social (INSS e FGTS), ou com a Secretaria da Receita Federal do Brasil ou possuir Débitos Trabalhistas (Lei nº. 12.440/2011) | Cancelamento da contratação | Avaliação expedita da situação para reiniciar processo de contratação | EPE |
Riscos quanto à ocorrência de | Abandono do Contrato por parte da Contratada | Não obtenção do objeto do contrato, no todo ou em parte | Diligência do Contratado na execução contratual | Contratado |
Absenteísmo dos profissionais do Contratado alocados na execução do objeto contratual | Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Substituir temporariamente os profissionais afastados | Contratado |
Risco | Descrição do Risco | Efeitos / Consequências | Medidas Mitigadoras | Alocação |
falhas na execução | Descontinuidade do Fornecedor | Falta de manutenção e atualização do software. Rescisão do contrato, multas e penalidade legais cabíveis | Definição de fornecedor consolidado no setor e de uma ferramenta que tenha histórico de continuidade de fornecimento | Contratado |
CT-EPE-064-2021 - para assinatura.pdf
Documento número #5e09cba5-2e4c-46b9-a816-cadc2b24e73e
Hash do documento original (SHA256): 547524109c86d410beba46b056d8ab70f4e5377b6814237db81ab4d2f40fd44c
Hash do PAdES (SHA256): 3df4eb3ccfd81961dae5eddcc7fb8fabc3cc8de280ffa394adeac2d0c3efdb7f
Assinaturas
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratada em 03 mar 2022 às 11:46:51
Emitido por AC SERASA RFB v5- com Certificado Digital ICP-Brasil válido até 16 jan 2023
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratante em 08 mar 2022 às 09:31:37
Emitido por Autoridade Certificadora do SERPRO Final v5- com Certificado Digital ICP-Brasil válido até 09 jun 2024
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx de Lucena
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 08 mar 2022 às 11:35:05
Emitido por AC Instituto Fenacon RFB G3- com Certificado Digital ICP-Brasil válido até 11 ago 2024
Regiane Guaglione Contier
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 08 mar 2022 às 08:50:20
Emitido por AC SERASA RFB v5- com Certificado Digital ICP-Brasil válido até 02 dez 2023
Xxxxxxx Xxxxxx Galiza
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratante em 08 mar 2022 às 10:53:34
Emitido por AC Instituto Fenacon RFB G3- com Certificado Digital ICP-Brasil válido até 10 jun 2024
Log
25 fev 2022, 18:01:17 Operador com email xxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx na Conta 9ff5c315-4340-4725-bec4- 76ac5b6b51d6 criou este documento número 5e09cba5-2e4c-46b9-a816-cadc2b24e73e. Data limite para assinatura do documento: 11 de março de 2022 (17:00). Finalização automática após a última assinatura: não habilitada. Idioma: Português brasileiro.
25 fev 2022, 18:01:27 Operador com email xxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx na Conta 9ff5c315-4340-4725-bec4- 76ac5b6b51d6 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, para assinar como contratada, com os pontos de autenticação: Certificado Digital; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx e CPF 000.000.000-00.
25 fev 2022, 18:01:27 Operador com email xxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx na Conta 9ff5c315-4340-4725-bec4- 76ac5b6b51d6 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxx@xxxx.xxx.xx, para assinar como testemunha, com os pontos de autenticação: Certificado Digital; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Regiane Guaglione Contier e CPF 000.000.000-00.
25 fev 2022, 18:01:27 Operador com email xxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx na Conta 9ff5c315-4340-4725-bec4- 76ac5b6b51d6 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx, para assinar como contratante, com os pontos de autenticação: Certificado Digital; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx e CPF 000.000.000-00.
25 fev 2022, 18:01:27 Operador com email xxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx na Conta 9ff5c315-4340-4725-bec4- 76ac5b6b51d6 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxx.xxxxxx@xxx.xxx.xx, para assinar como contratante, com os pontos de autenticação: Certificado Digital; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx e CPF 000.000.000-00.
25 fev 2022, 18:01:27 Operador com email xxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx na Conta 9ff5c315-4340-4725-bec4- 76ac5b6b51d6 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxxxx.xxxxxx@xxx.xxx.xx, para assinar como testemunha, com os pontos de autenticação: Certificado Digital; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx de Lucena e CPF 000.000.000-00.
03 mar 2022, 11:46:51 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx assinou como contratada. Pontos de autenticação: certificado digital, tipo A3 e-cpf. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 189.8.0.178. Componente de assinatura versão
1.216.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
07 mar 2022, 12:23:47 Operador com email xxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx na Conta 9ff5c315-4340-4725-bec4- 76ac5b6b51d6 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxxxxxx0@xxxx.xxx.xx, para assinar como testemunha, com os pontos de autenticação: Certificado Digital; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Regiane Guaglione Contier e CPF 000.000.000-00.
07 mar 2022, 12:24:25 Operador com email xxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx na Conta 9ff5c315-4340-4725-bec4- 76ac5b6b51d6 removeu da Lista de Assinatura: xxxxxxx@xxxx.xxx.xx para assinar como testemunha.
08 mar 2022, 08:50:20 Regiane Guaglione Contier assinou como testemunha. Pontos de autenticação: certificado digital, tipo A3 e-cpf. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 189.8.0.178. Componente de assinatura versão 1.217.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
08 mar 2022, 09:31:37 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx assinou como contratante. Pontos de autenticação: certificado digital, tipo A3 e-cpf. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 189.60.16.91. Componente de assinatura versão 1.217.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
08 mar 2022, 09:33:13 Operador com email xxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx na Conta 9ff5c315-4340-4725-bec4- 76ac5b6b51d6 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxx.xxxxxx@xxx.xxx.xx, para assinar como contratante, com os pontos de autenticação: Certificado Digital; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxxx Xxxxxx Galiza e CPF 000.000.000-00.
08 mar 2022, 09:38:03 Operador com email xxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx na Conta 9ff5c315-4340-4725-bec4- 76ac5b6b51d6 removeu da Lista de Assinatura: xxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx para assinar como contratante.
08 mar 2022, 10:53:34 Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx assinou como contratante. Pontos de autenticação: certificado digital, tipo A3 e-cpf. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 201.76.165.240. Componente de assinatura versão
1.218.1 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
08 mar 2022, 11:35:05 Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: certificado digital, tipo A3 e-cpf. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 177.192.33.88. Componente de assinatura versão 1.218.1 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
08 mar 2022, 11:50:43 Operador com email xxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx na Conta 9ff5c315-4340-4725-bec4- 76ac5b6b51d6 finalizou o processo de assinatura. Processo de assinatura concluído para o documento número 5e09cba5-2e4c-46b9-a816-cadc2b24e73e.
Documento assinado com validade jurídica.
Para conferir a validade, acesse xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx e utilize a senha gerada pelos signatários ou envie este arquivo em PDF.
As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001