DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
TERMO ADITIVO
Processo nº E-20/001.002387/2019
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 46/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E A COMUNIQUE-SE S/A, QUE TEM POR OBJETO A PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL COM RENÚNCIA DE REAJUSTE, NA FORMA ABAIXO:
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPRJ, inscrita no CNPJ sob o nº 31.443.526/0001-70, com sede à Av.
Xxxxxxxx Xxxxxx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representada pela Secretária de Finanças e Orçamento, Dra. XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, e a sociedade empresaria COMUNIQUE-SE S/A, situada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xx., x.x 000, Xxxxx 0, Xxxxx 0000, xxxx 0000, Xxx Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX - CEP: 20765-000 - Nova América Offices 2000, e inscrita no CNPJ sob o nº 04.558.476/0001-01, daqui por diante denominada CONTRATADA, neste ato representada por XXXXX XXXXXX PRESTES BARRA, cédula de identidade nº 00000000-6, orgão emissor: SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx xxx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, XXX: 05444-010 e XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, cédula de identidade nº 00000000-7, orgão emissor: SSP/SP, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxx Xxxxx, x.x 0000, xxxxxxxxxxx: 00, Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, XXX: 00000-000, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO COM RENÚNCIA DE REAJUSTE AO CONTRATO Nº 46/2019, com
fundamento nos arts. 57, inciso II e 55, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993 e suas alterações, tendo em vista o contido no processo administrativo nº. E-20/001.002387/2019, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA (Do Objeto): Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 46/2019, relativo à prestação de serviços de mailing, com fundamento no art. 57, inciso II, e art. 55 inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993, e na Cláusula Décima Segunda do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA (Da Prorrogação de prazo): Pelo presente instrumento fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por até 12 (doze) meses, contados a partir de 01 de setembro de 2020, dando-se ao contrato o prazo total de até 24 (vinte e quatro) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA (Da Dotação Orçamentária): As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2020, assim classificados:
Natureza das Despesas: 339039
Fonte de Recurso: 232 - Recursos Próprios / FUNDPERJ Programa de Trabalho: 11610.03.122.0002.2016
PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA QUARTA (Do Pagamento): Em razão deste Termo Aditivo, a CONTRATANTE continuará a pagar à CONTRATADA o valor total de R$ 5.880,00 (cinco mil e oitocentos e oitenta reais), mantendo-se as demais condições de pagamento.
CLÁUSULA QUINTA (Da renúncia ao reajuste): A CONTRATADA renuncia, neste ato, à aplicação do reajuste contratual, cujos efeitos vigorariam até a rescisão unilateral do presente Termo Aditivo pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA (Do Valor do Termo Aditivo e do Contrato): Dá-se ao termo aditivo o valor de 5.880,00 (cinco mil e oitocentos e oitenta reais), totalizando o contrato o valor de R$ 11.760,00 (onze mil e setecentos e sessenta reais).
CLÁUSULA SÉTIMA (Da Garantia): A CONTRATADA deverá apresentar garantia, em uma das modalidades previstas no §1º do artigo 56 da Lei 8.666/1993, em até 10 (dez) dias após o vencimento da Apólice nº 0775365886-2, no valor correspondente à 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
CLÁUSULA OITAVA (Ratificação): As partes contratantes ratificam as demais cláusulas e condições estabelecidas pelo instrumento contratual, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA NONA (Publicação e Controle): Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta da CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Contrato é assinado eletronicamente pelas partes.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, Defensor Público Substituto, em 17/04/2020, às 16:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX PRESTES BARRA, Usuário Externo, em 20/04/2020, às 16:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Usuário Externo, em 24/04/2020, às 12:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0381878 e o código CRC 6B00823C.
Referência: Processo nº E-20/001.002387/2019 SEI nº 0381878
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TERMO ADITIVO
Processo nº E-20/001.002387/2019
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 46/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E A COMUNIQUE-SE S/A, QUE TEM POR OBJETO A PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL COM RENÚNCIA DE REAJUSTE, NA FORMA ABAIXO:
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPRJ, inscrita no CNPJ sob o nº 31.443.526/0001-70, com sede à Av.
Xxxxxxxx Xxxxxx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representada pela Secretária de Finanças e Orçamento, Dra. XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX, e a sociedade empresaria COMUNIQUE-SE S/A, situada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xx., x.x 000, Xxxxx 0, Xxxxx 0000, xxxx 0000, Xxx Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX - XXX: 20765-000 - Nova América Offices 2000, e inscrita no CNPJ sob o nº 04.558.476/0001-01, daqui por diante denominada CONTRATADA, neste ato representada por XXXXX XXXXXX PRESTES BARRA, cédula de identidade nº 00000000-6, orgão emissor: SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx xxx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, XXX: 05444-010 e XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, cédula de identidade nº 00000000-7, orgão emissor: SSP/SP, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxx Xxxxxx, 00, xxxxxxxxxxx 00, Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx, XX - XXX: 00000-000, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO COM RENÚNCIA DE REAJUSTE AO CONTRATO Nº 46/2019, com
fundamento nos arts. 57, inciso II e 55, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993 e suas alterações, tendo em vista o contido no processo administrativo nº. E-20/001.002387/2019, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA (Do Objeto): Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 46/2019, relativo à prestação de serviços de mailing, com fundamento no art. 57, inciso II, e art. 55 inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993, e na Cláusula Décima Segunda do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA (Da Prorrogação de prazo): Pelo presente instrumento fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por até 12 (doze) meses, contados a partir de 01 de setembro de 2021, dando-se ao contrato o prazo total de até 36 (trinta e seis) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA (Da Dotação Orçamentária): As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2020, assim classificados:
Natureza das Despesas: 339039
Fonte de Recurso: 232 - Recursos Próprios / FUNDPERJ Programa de Trabalho: : 11610.03.122.0002.2016
PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA QUARTA (Do Pagamento): Em razão deste Termo Aditivo, a CONTRATANTE continuará a pagar à CONTRATADA o valor total de R$ 5.880,00 (cinco mil e oitocentos e oitenta reais), mantendo-se as demais condições de pagamento.
CLÁUSULA QUINTA (Da renúncia ao reajuste): A CONTRATADA renuncia, neste ato, à aplicação do reajuste contratual, cujos efeitos vigorariam até a rescisão unilateral do presente Termo Aditivo pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA (Do Valor do Termo Aditivo e do Contrato): Dá-se ao termo aditivo o valor de 5.880,00 (cinco mil e oitocentos e oitenta reais), totalizando o contrato o valor de R$ 17.640 (dezessete mil e seiscentos e quarenta reais).
CLÁUSULA SÉTIMA (Da Garantia): A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo de até 10 (dez) dias, contado da data do recebimento da via do termo aditivo assinada, comprovante de garantia contratual com prazo de validade de 01/09/2021 a
CLÁUSULA OITAVA (Ratificação): As partes contratantes ratificam as demais cláusulas e condições estabelecidas pelo instrumento contratual, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA NONA (Publicação e Controle): Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta da CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Contrato é assinado eletronicamente pelas partes.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX, Defensor Público, em 22/07/2021, às 18:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX PRESTES BARRA, Usuário Externo, em 23/07/2021, às 13:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Usuário Externo, em 23/07/2021, às 15:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0625847 e o código CRC D3819094.
Referência: Processo nº E-20/001.002387/2019 SEI nº 0625847
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TERMO ADITIVO
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3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 46/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E A COMUNIQUE-SE S/A, QUE TEM POR OBJETO A PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL COM RENÚNCIA DE REAJUSTE, NA FORMA ABAIXO:
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPRJ, inscrita no CNPJ sob o nº 31.443.526/0001-70, com sede à Av.
Xxxxxxxx Xxxxxx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representada pela Secretária de Finanças e Orçamento, Dra. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, e a sociedade empresaria COMUNIQUE-SE S/A situada na Xxx XX xx Xxxxxxxx, x.x 000, xxxx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx/XX, XXX: 00000-000, e inscrita no CNPJ sob o nº 04.558.476/0001-01, daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, cédula de identidade nº 00000000-2, orgão emissor: DICRJ, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, domiciliada na Xxx Xxxxxxxx, x.x 0000, Xxxx, Xxxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX: 00000-000 e Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, cédula de identidade nº 00000000, orgão emissor: SSP/SP, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, domiciliada na Xxx Xxxx Xxxxx, x.x 0000, xxxxxxxxxxx: 00, Pinheiros, São Paulo - SP, CEP: 01254-002, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO COM RENÚNCIA DE REAJUSTE AO CONTRATO Nº
46/2019, com fundamento nos arts. 57, inciso II e 55, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993 e suas alterações, tendo em vista o contido no processo administrativo nº. E-20/001.002387/2019, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA (Do Objeto): Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 46/2019, relativo à prestação de serviços de mailing, com fundamento no art. 57, inciso II, e art. 55 inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993, e na Cláusula Décima Segunda do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA (Da Prorrogação de prazo): Pelo presente instrumento fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por até 12 (doze) meses, contados a partir de 01 de setembro de 2022, dando-se ao contrato o prazo total de até 48 (quarenta e oito) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA (Da Dotação Orçamentária): As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2022, assim classificados:
Natureza das Despesas: 339039
Fonte de Recurso: 232 - Recursos Próprios / FUNDPERJ Programa de Trabalho: : 11610.03.122.0002.2016
PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA QUARTA (Do Pagamento): Em razão deste Termo Aditivo, a CONTRATANTE continuará a pagar à CONTRATADA o valor total de R$ 5.880,00 (cinco mil e oitocentos e oitenta reais), mantendo-se as demais condições de pagamento.
CLÁUSULA QUINTA (Da renúncia ao reajuste): A CONTRATADA renuncia, neste ato, à aplicação do reajuste contratual, cujos efeitos vigorariam até a rescisão unilateral do presente Termo Aditivo pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA (Do Valor do Termo Aditivo e do Contrato): Dá-se ao termo aditivo o valor de 5.880,00 (cinco mil e oitocentos e oitenta reais), totalizando o contrato o valor de R$ 23.520,00 (vinte três mil e quinhentos e vinte reais).
CLÁUSULA SÉTIMA (Da Garantia): A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo de até 10 (dez) dias, contado da data do recebimento da via do termo aditivo assinada, comprovante de garantia contratual com prazo de validade de 01/09/2022 a
CLÁUSULA OITAVA (Ratificação): As partes contratantes ratificam as demais cláusulas e condições estabelecidas pelo instrumento contratual, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA NONA (Publicação e Controle): Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta da CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Contrato é assinado eletronicamente pelas partes.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX DE FIGUEIREDO, Secretária de Finanças e Orçamento, em 17/05/2022, às 13:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Usuário Externo, em 19/05/2022, às 18:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 19/05/2022, às 19:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0852161 e o código CRC 48DD7D58.
Referência: Processo nº E-20/001.002387/2019 SEI nº 0852161
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NÚCLEO DE CONTRATOS
Processo nº E-20/001.002387/2019
TERMO ADITIVO
Rio de Janeiro, 26 de maio de 2023.
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 46/2019 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MAILING QUE ENTRE SI CELEBRAM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DPRJ E A EMPRESA COMUNIQUE-SE S/A, QUE TEM POR OBJETO A PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL SEM RENÚNCIA DE REAJUSTE, NA FORMA ABAIXO
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DPRJ , doravante
denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob o nº 31.443.526/0001-70, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX, XXX: 00.000-000, representada neste ato pela Secretária de Orçamento e Finanças, Dra. XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX , e a sociedade empresária COMUNIQUE-SE S/A, situada na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, 00x xxxxx, xxxx 0000 xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, CEP: 20.091-901 e inscrita no CNPJ sob o nº 04.558.476/0001-01, daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e LUMA JUNG DA
XXXXXXXX inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente 4º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO nº 46/2019 SEM RENÚNCIA DE
REAJUSTE , com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993 e suas alterações, tendo em vista o contido no processo administrativo nº E-20/001.002387/2019 que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 46/2019, relativo à contratação de prestação de serviços de mailing, com fundamento no art. 57, inciso II da Lei nº 8.666, de 1993, e na Cláusula Terceira do contrato.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO
Pelo presente instrumento fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, a partir de 01 de setembro de 2023, dando-se ao contrato o prazo total de 60 (sessenta) meses, podendo ser rescindido sem ônus para a CONTRATANTE, em tempo
inferior, caso ocorra ultimação de processo licitatório, se conveniente e mais vantajoso para a Administração e nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE
A CONTRATADA não renuncia ao reajuste contratual, relativo ao período de maio de 2022 a abril 2023, que será requerido após a publicação do índice oficial adotado pelo Banco Central do Brasil para medição da inflação (IPCA-IBGE).
PARÁGRAFO ÚNICO: A anualidade dos reajustes continuará a ser sempre contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2023, assim classificados:
Natureza das Despesas: Manutenção das Atividades Operacionais/Administrativas Fonte de Recurso: 1.753.232 - Recursos Próprios / FUNDPER
Programa de Trabalho: 11610.03.122.0002.2016
PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
Em razão deste Termo Aditivo, a CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ 5.880,00 (cinco mil oitocentos e oitenta reais), em 12 (doze) parcelas, no valor de R$ 490,00 (quatrocentos e noventa reais), cada uma delas, sendo efetuadas mensal, sucessiva e diretamente na conta corrente nº 18624-4, agência 1852-0, de titularidade da CONTRATADA, junto ao Banco Bradesco, mantendo-se as demais condições de pagamento previstas no Contrato Original.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR DO TERMO ADITIVO E DO CONTRATO
Dá-se ao termo aditivo o valor de 5.880,00 (cinco mil oitocentos e oitenta reais), totalizando o contrato o valor de R$ 29.400,00 (vinte e nove mil e quatrocentos reais).
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA
A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da publicação do extrato do Termo Aditivo, comprovante de garantia contratual com prazo de validade 01/09/2023 a 01/12/2024, na forma do parágrafo primeiro da Cláusula Décima Primeira do Contrato Original, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Termo Aditivo, em uma das modalidades previstas no §1º do artigo 56 da Lei 8.666/1993.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO TRATAMENTO DE DADOS
As partes realizarão o tratamento dos dados pessoais compartilhados para execução do Contrato de acordo com o que dispõe a Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), na forma do Anexo I - Termo de Compromisso à Proteção de Dados Pessoais .
9. CLÁUSULA NONA – DA RATIFICAÇÃO
As partes contratantes ratificam as demais cláusulas e condições estabelecidas pelo instrumento contratual, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta da CONTRATANTE, devendo ser encaminhada cópia ao Tribunal de Contas do Estado para conhecimento, na forma e no prazo determinado por este.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido, o presente Termo Aditivo, com o seu Anexo, é assinado eletronicamente pelas partes.
ANEXO I
TERMO DE COMPROMISSO À PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
CLÁUSULA 1 – OBJETO E FINALIDADE
1.1. O presente Anexo tem por objeto a proteção dos dados pessoais compartilhados para prestação dos serviços contratados pelo Contrato principal, conforme a Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e demais normas regulatórias aplicáveis, incluindo aquelas emanadas da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
1.2. A CONTRATADA realizará o tratamento de dados pessoais compartilhados para prestação dos serviços contratados no Contrato principal, exclusivamente em nome e sob as instruções lícitas da CONTRATANTE, com fins de:
I – Prestar os serviços contratados pela CONTRATANTE, de acordo com as especificações e limitações ali previstas, especificamente a contratação de serviço de prestação de serviços de mailing;
II – Atender a quaisquer outras instruções ou solicitações enviadas pela CONTRATANTE que sejam consistentes com os termos do presente Contrato;
III – Dar cumprimento as normativas aplicáveis, notadamente a Lei n.º 13.709/2018 e normas emanadas da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
1.3. É vedada à CONTRATADA a utilização de todo e qualquer dado pessoal compartilhado em decorrência da execução do presente Contrato para finalidade distinta daquela do objeto do ajuste, nos termos da Lei n.º 13.709/2018.
CLÁUSULA 2 – IDENTIFICAÇÃO DA BASE LEGAL, HIPÓTESE DE COMPARTILHAMENTO, DADOS PESSOAIS E FUNÇÕES
2. Para os fins deste Contrato, consideram-se:
I – Bases legais: arts. 7º, II, n/f art. 23, caput, da Lei n.º 13.709/2018;
II – Hipótese de compartilhamento: art. 26, § 1.º, IV, da Lei n.º 13.709/2018;
III – Dados pessoais: O compartilhamento de dados pessoais dos jornalistas no contrato de prestação de serviços de mailing;
IV – Controladora: Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro; V – Operadora: Comunique-se S/A.
CLÁUSULA 3 – VIGÊNCIA E DURAÇÃO DO TRATAMENTO
3.1. O prazo de vigência deste Anexo é equivalente ao prazo de vigência do Contrato principal:
12 (doze) meses.
3.2. O prazo de duração do uso dos dados pessoais compartilhado por força do Contrato principal é equivalente ao prazo de vigência deste: 12 (doze) meses.
CLÁUSULA 4 – MEDIDAS DE PROTEÇÃO AOS DADOS PESSOAIS
4.1. Sempre que tiver acesso ou realizar qualquer tipo de tratamento de dados pessoais, a CONTRATADA compromete-se a dar cumprimento à Lei n.º 13.709/2018 e demais normas e orientações aplicáveis, especialmente aquelas emanadas da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
4.2. A CONTRATADA compromete-se a, mediante solicitação da CONTRATANTE, franquear o acesso a documentos e registros razoavelmente necessários para verificação das obrigações previstas nesta Cláusula.
4.3. A CONTRATADA compromete-se a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – compartilhados em decorrência da execução presente Contrato, em consonância com o disposto na Lei n.º 13.709/2018, sendo vedado o compartilhamento das informações com outros órgãos, pessoas físicas ou jurídicas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou quando admitida subcontratação.
4.4. A CONTRATADA compromete-se a armazenar os dados pessoais compartilhados por força da execução deste Contrato apenas pelo período necessário ao cumprimento da finalidade para a qual foram originalmente coletados e/ou em conformidade com hipóteses legais que autorizam o tratamento.
4.5. A CONTRATADA compromete-se a assegurar que o acesso aos dados pessoais compartilhados por força deste Contrato seja limitado aos empregados, prepostos ou colaboradores e eventuais subcontratados que necessitem acessar os dados pertinentes, na medida em que sejam estritamente necessários para o cumprimento deste Contrato e da legislação aplicável, assegurando que todos esses indivíduos estejam sujeitos a obrigações de sigilo e confidencialidade.
4.6. A CONTRATADA compromete-se a manter e, quando solicitado pela CONTRATANTE, disponibilizar registro de todas as operações de tratamento realizadas em decorrência do Contrato, de acordo com o art. 37 da Lei n.º 13.709/2018.
4 . 7 . A CONTRATADA compromete-se a cumprir a Resolução DPGE n.º 1.090/2021 (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxx/00000-XXXXXXXXX-XXXXXX-X-0000-XX- 09-DE-ABRIL-DE-2021), que institui a Política de Governança de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, em especial o disposto no artigo 6º, que trata dos deveres dos operadores de dados.
CLÁUSULA 5 – TRANSPARÊNCIA E DIREITOS DOS TITULARES
5.1. Ressalvadas as informações classificadas como sigilosas, as partes comprometem-se a garantir transparência ativa sobre a realização do tratamento de dados pessoais compartilhados por força deste Contrato, devendo a CONTRATANTE publicar o Contrato no seu sítio eletrônico e portal de transparência.
5.2. A CONTRATANTE comunicará a celebração do Contrato principal à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), com fulcro no arts. 26, § 2.º, e 27, caput, da Lei n.º 13.709/2018.
5.3. No que dizem respeito aos dados pessoais compartilhados por força deste Contrato, os
requerimentos formulados por titulares, com fulcro nos arts. 18 e ss. da Lei n.º 13.709/2018, serão respondidos pela CONTRATANTE, exceto em caso de autorização expressa conferida à CONTRATADA.
5.4. No que dizem respeito aos dados pessoais compartilhados por força deste Contrato, a CONTRATADA, ao receber requerimento de um titular, com fulcro nos arts. 18 e ss. da Lei n.º 13.709/2018, deve:
I – notificar, por escrito, a CONTRATANTE no prazo de 24h (vinte e quatro horas);
II – auxiliar, mediante requerimento da CONTRATANTE, na elaboração da resposta, prestando as informações necessárias para tanto, e na adoção das providências cabíveis.
CLÁUSULA 6 – PREVENÇÃO E SEGURANÇA
6.1. Considerando a natureza do tratamento, a CONTRATADA deve, enquanto operadora de dados pessoais, implementar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito.
6 . 2 . A CONTRATADA compromete-se a cumprir a Resolução DPGE n.º 1.142/2022 (xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx/Xxx/0000.00.00.xxx), que institui o Plano de Resposta a Incidentes de Segurança no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, especialmente o seu art. 5.º.
6.3. A CONTRATADA deve notificar a CONTRATANTE imediatamente quando tiver notícia de qualquer indício de incidente de segurança com dados pessoais compartilhados por força deste Contrato, endereçando e-mail ou processo administrativo próprio.
6.4. A comunicação de eventual indício de incidente de segurança à CONTRATANTE deve ser acompanhada de informações suficientes para investigação, mitigação, reparação dos danos e comunicação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), especialmente aquelas descritas no art. 7.º da Resolução DPGE n.º 1.142/2022.
6.5. A comunicação de eventual incidente de segurança à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e aos titulares de dados pessoais será realizada pela CONTRATANTE, enquanto entidade controladora.
6.6. A CONTRATADA deverá adotar medidas de investigação, mitigação e reparação dos danos decorrentes de incidentes de segurança com dados pessoais compartilhados por força deste Contrato.
6.7. A CONTRATADA deverá reembolsar à CONTRATANTE os custos incorridos pela CONTRATANTE para resposta, minimização ou reparação de eventuais incidentes de segurança que tenham como causa a violação das obrigações decorrentes deste Contrato ou da Lei n.º 13.709/2018.
CLÁUSULA 7 – TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS
7. É vedada a transferência internacional dos dados pessoais compartilhados por força deste Contrato, sem o prévio consentimento, por escrito, da CONTRATANTE e a prévia demonstração do respeito à legislação de proteção de dados ou privacidade do(s) país(es) aplicável(is).
CLÁUSULA 8 – RESPONSABILIDADE CIVIL E ADMINISTRATIVA
8.1. A CONTRATADA responderá por quaisquer danos, perdas ou prejuízos decorrentes do descumprimento da Lei n.º 13.709/2018 e outras normas legais ou regulamentares relacionadas ao direito à proteção de dados pessoais.
8.2. Eventual subcontratação, mesmo quando autorizada pela CONTRATANTE, não exime a CONTRATADA das obrigações decorrentes deste Contrato, permanecendo integralmente responsável mesmo na hipótese de descumprimento dessas obrigações pela Subcontratada.
8.3. A CONTRATADA deve notificar a CONTRATANTE no prazo de 24h (vinte e quatro horas), por escrito, sobre qualquer ordem, emitida por autoridade judicial ou administrativa (incluindo, mas não se limitando à ANPD), que tenha por objetivo obter quaisquer informações relativas ao tratamento de dados pessoais objeto deste Contrato e deverão cooperar com a CONTRATANTE na adoção das providências cabíveis.
CLÁUSULA 9 – AUSÊNCIA DE ÔNUS FINANCEIRO
9. As obrigações fixadas neste Anexo e decorrentes da Lei n.º 13.709/2018 não importam em oneração financeira ao Contrato principal.
CLÁUSULA 10 – DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. O prazo do presente Anexo está vinculado ao prazo do Contrato principal.
10.2. Após o término do Contrato, a CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE, no prazo de até 30 (trinta) dias, cópia dos dados pessoais que estejam na posse e sistemas das primeiras, ocasião em que a CONTRATANTE deverá assinar um termo de aceite reconhecendo que a devolução ocorreu nos termos do contrato.
10.3. Após esse procedimento, a CONTRATADA realizará a eliminação, em definitivo, de qualquer registro dos dados pessoais e deverá certificar à CONTRATANTE, por escrito, o cumprimento dessa obrigação, exceto caso o seu armazenamento seja exigido pela legislação aplicável.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXX XX XXXXXXXX, Usuário Externo, em 26/05/2023, às 13:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 26/05/2023, às 14:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 29/05/2023, às 09:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX, Secretária de Finanças e Orçamento, em 30/05/2023, às 14:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1166410 e o código CRC 9DF765B1.
Referência: Processo nº E-20/001.002387/2019 SEI nº 1166410
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx Xxx xx Xxxxxxx - XX - XXX 00000-000