CONTRATO Nº 66/2022
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CONTRATAÇÃO, POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MUNIÇÕES PARA ATENDER A DEMANDA DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E A COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS.
O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio do PODER JUDICIÁRIO/TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CNPJ N. 03.535606/0001-10, (Fonte 100),
ou com recursos próprios do FUNDO DE APOIO AO JUDICIÁRIO/FUNAJURIS, CNPJ sob o n° 01.872837/0001-93 (Fonte 240/640), sediado no Palácio da Justiça, Centro Político Administrativo, em Cuiabá/MT, XXX 00.000-000, neste ato representado por sua Presidente, a Excelentíssima Senhora Desembargadora XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX, portadora da Carteira de Identidade n. 0000610-6 SSP/MT e do CPF sob o n. 000.000.000-00, com endereço acima descrito, denominado CONTRATANTE e de outro lado a Empresa CBC - COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS, inscrita no CNPJ (MF): 57.494.031/0001-63,
estabelecida na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx/XX, CEP: 00000-000 - Telefone: 00 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, Inscrição Estadual: 581001879117, neste ato, representada pelo Sr. XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, inscrito no RG n. 15.482.035-0 SSP/SP e CPF
n. 000.000.000-00, designado CONTRATADA, tendo em vista o contido na
Inexigibilidade de Licitação nº 26/2022, com fundamento no artigo 25, inciso I, da Lei
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n. 8666/93, e demais disposições estabelecidas na mesma lei, bem como disposições supletivas da Teoria Geral de Contratos e de Direito Privado têm, entre si, como certo e ajustado, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A aquisição de munições (real e treina) para uso institucional atendendo a demanda do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, conforme especificações descritas constantes no Termo de Referência.
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1.2. Vincula-se a este contrato, o Termo de Referência n. 01/2022-CM anexado ao Movimento CIA n. 2 do Expediente Vinculado, Proposta Comercial anexada ao Movimento CIA n. 3 do Expediente Vinculado e Estudo Técnico Preliminar n. 01/2022 anexado ao Movimento CIA n. 4 do Expediente Vinculado, que fazem parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.
1.3. Especificação/Detalhamento do Objeto:
LOTE ÚNICO | |||||
Item | Especificação do Produto | Unidade de Medida | Quantidade | Valor (R$) Unitário | Valor (R$) Total |
01 | MUN CBC 9MM LUGER ETOG 124 GR TREINA A Código Aplic TCE: 00054594 | Und | 70.000 (setenta mil) | 5,0511 | 353.577,00 |
02 | MUN CBC 9MM LUGER +P EXPO 147GR BONDED A Código Aplic TCE: 00054593 | Und | 20.000 (vinte mil) | 14,5431 | 290.862,00 |
VALOR TOTAL | 644.439,00 | ||||
R$ 644.439,00 (Seiscentos e quarenta e quatro mil quatrocentos e trinta e nove reais). |
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2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
2.1. As partes se declaram sujeitas às normas da Lei nº 8.666/93 e às cláusulas deste contrato.
2.2. De modo supletivo, poderão ser utilizados princípios da teoria geral de contratos e as disposições de direito privado, em especial a Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e o Código Civil.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
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3.1. O prazo de vigência do contrato será de 13 (treze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 § 1º da Lei 8.666/93.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1. O preço global deste Contrato é de R$ 644.439,00 (Seiscentos e quarenta e quatro mil quatrocentos e trinta e nove reais).
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será creditado em favor do fornecedor por meio de ordem bancária, devendo para isto ficar explicitado na proposta de preços da empresa o nome do banco, o nome e o número da agência e da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, após aceitação definitiva dos equipamentos entregues;
5.2. A CONTRATADA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/Fatura, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito a Contra Fatura ou Carta de Crédito.
5.3. Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais/Faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
5.4. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
5.5. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada.
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5.6. O pagamento será efetuado após a Nota Fiscal estar devidamente atestada pelo Fiscal, acompanhada dos certificados de Regularidade Fiscal.
5.7. O pagamento será efetuado a contratada até o 30° (trigésimo) dia da apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada pelo seu recebimento.
5.8. Nenhum pagamento será efetuado à empresa contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
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5.9. Qualquer atraso acarretado por parte da CONTRATADA na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento, importará na interrupção da contagem do prazo de vencimento do pagamento, iniciando novo prazo após a regularização da situação.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas para atender a esta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2022, Informação Orçamentária n. 68/2022 – XXXXXX, mov. CIA n. 13, do Expediente Vinculado, na classificação abaixo:
Unidade Orçamentária: 03.601 - Funajuris Programa: 036 - Apoio Administrativo
PAOE: 2005 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis
Unidade Gestora: UG 0001 e UG 0002 - Fonte: 240/640 - Região: 9900 Medida: Manutenção dos serviços de segurança e prevenção
Natureza da Despesa/Valor: 3.3.90.30.1.1 - R$ 549.300,00 (UG 0001)
3.3.90.30.1.1 - R$ 120.000,00 (UG 0002)
Dotação Orçamentária: 03601.0001.02.122.036.2005.9900.339000000.240.1.1
03601.0002.02.122.036.2005.9900.339000000.240.1.1
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7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seu anexo e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seu anexo, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
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7.1.2. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português;
7.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.1.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
7.1.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.7. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
7.1.8. Disponibilizar número telefônico, e-mail ou outro meio hábil para contato pelo CONTRATANTE, bem como os dados do responsável pelo atendimento.
7.1.9. Providenciar imediata correção de quaisquer serviços prestados julgados inadequados ou em desconformidade com o estabelecido no Termo de Referência.
7.1.10. Comunicar imediatamente o CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade seja de caráter urgente ou não, prestando-se os esclarecimentos necessários.
7.1.11. Manter-se, ao longo do prazo de vigência contratual, em compatibilidade com todas as obrigações assumidas, inclusive no que tange às exigências habilitatórias.
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7.1.12. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
7.1.13. A CONTRATADA obriga-se a manter, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, bem como todas as condições iniciais do Contrato, inclusive quanto à documentação.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
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8.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seu anexo;
8.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes no Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
8.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
8.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
8.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referência e seu anexo;
8.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.7. Aplicar penalidades administrativas em caso de descumprimento contratual.
9. CLÁUSULA NONA – DA ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
9.1. Até 120 (cento e vinte) dias, contados da data do recebimento da Nota de Xxxxxxx e Contrato, devendo prevalecer à contagem do prazo de entrega a partir da data do último documento recebido pela empresa;
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9.2 A Nota de empenho poderá ser encaminhada ao contratante, via e-mail, ou entregue a pessoa representante da contratada;
9.3. É reservado ao Tribunal de Justiça/Departamento de Material e Patrimônio o direito de recusar o recebimento do objeto que não atenda às especificações exigidas e que se apresentar visivelmente violada, ou na hipótese de ser verificada qualquer outra irregularidade;
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9.4 O recebimento dos produtos não desobriga a contratada de substituí-los, e se for constatado, posteriormente, má qualidade, vícios ou defeitos, ficará a contratada sujeita às penalidades previstas neste instrumento e na legislação aplicável;
9.5 A contratada ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o equipamento que vier a ser recusado, sendo que o ato de recebimento desse material não implicará na sua aceitação;
9.6 Os produtos serão avaliados com o escopo de verificar sua conformidade quanto às quantidades e qualidades descritas neste Termo de Referência;
9.7 O processo de recebimento do objeto será regido, conforme previsto no artigo 73 da Lei 8.666/90, e será realizado pelo fiscal, da seguinte forma:
9.7.1 PROVISORIAMENTE, no ato da entrega do objeto, para efeito de verificação de posterior verificação da conformidade do produto com as especificações constantes do Termo de Referência;
9.7.2 DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade exigida no Termo de Referência, em até 10 (dez) dias, mediante atesto na nota fiscal, após adequação aos termos contratuais e desde que não se verifiquem defeitos ou imperfeições.
9.8. Os materiais deverão ser entregues na sede do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, em dia e horário a ser indicado pela Contratada, com antecedência mediante agendamento por meio dos fones: (00) 0000-0000/3366, no período das 8h às 12hs e das 14 às 18h, cuja Nota Fiscal deverá estar acompanhada das certidões de regularidade fiscal, onde serão conferidos e recebidos e terão suas notas fiscais atestadas para pagamento;
9.9. Os produtos deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso e deverão ser entregues conforme subitem 8.8 do Termo de Referência, devidamente protegidos e
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embalados adequadamente contra danos de transporte, manuseio, acompanhados da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is);
9.10. O objeto deve estar acompanhado de recomendações de uso e armazenamento ao usuário, com uma versão em português e de orientação de como proceder caso necessário realizar substituições de produtos;
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9.11. Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência, devendo ser substituído no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
9.12. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato;
9.13. A associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação devem ser comunicadas à CONTRATANTE para que esta delibere sobre a adjudicação do objeto ou manutenção do contrato, sendo essencial para tanto que a nova CONTRATADA comprove atender a todas as exigências de habilitação previstas no Contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666/93, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços prestados que serão exercidos pelos Fiscais do Contrato, os quais competirão dirimir as dúvidas que surgirem no curso do Contrato e serão avaliados com escopo de verificar quanto à quantidade e qualidade descrita no presente instrumento.
10.2. Será designado como Fiscal o Sr. Cap PM XXXX XXXXX XXXXXXX XXXX – Matrícula TJMT nº 45.241 e Fiscal Substituto o Sr. 3º Sgt PM XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX – Matrícula TJMT nº 38.639.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
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11.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.1.3. Fraudar na execução do contrato;
11.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
11.1.5. Cometer fraude fiscal;
11.1.6. Não mantiver a proposta.
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11.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
11.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
11.2.2. Multa moratória de até 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
11.2.3. Multa compensatória de até 20% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.2.3.1. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
11.2.4. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta, no caso de recusa injustificada para o recebimento da nota de empenho;
11.2.5. Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela contratada, por falhas no adimplemento das condições pactuadas;
11.2.6. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta, no caso da contratada der causa à rescisão contratual.
11.2.7. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou Unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
11.2.8. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
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11.3. Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
11.3.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.3.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.3.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
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11.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
11.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA
12.1. A Contratada deve garantir a conformidade e adequado funcionamentos das munições apresentadas por um período de no mínimo 1 (um) ano a partir da data de recebimento dos materiais pelo TJMT;
12.2. Entende-se por garantia a cobertura de todo e qualquer defeito, avaria desgaste ou disfunção ocorrida no objeto, independentemente de ser ou não decorrente de falha na fabricação. A exclusão de responsabilidade sob alegação de uso incorreto somente será admitida após reconhecimento pela CONTRATANTE;
12.3. A empresa deverá entregar os certificados de garantia juntamente com os produtos, devendo o prazo de garantia iniciar-se-á após o recebimento e aceite por parte da CONTRATANTE;
12.4. Durante o prazo de garantia a parte ou peça defeituosa deverão ser substituídas sem ônus para o CONTRATANTE, e, estas deverão apresentar padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos utilizados do produto, sempre “novas e de
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primeiro uso”, não podendo ser recondicionados, salva quando o defeito for provocado por uso inadequado;
12.5. A contratada fica obrigada durante o período de garantia e em caso de necessidade de substituição de produtos e/ou componentes que não mais existam no mercado, ou que estejam fora de linha de fabricação em razão de evolução tecnológica ou que, por qualquer outro motivo, o fabricante não mais o produza - a proceder à substituição por produtos e/ou componentes tecnologicamente equivalentes ou superiores;
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12.6. Os chamados para acionamento da garantia, serão abertos pelo Fiscal do Contrato e/ou equipe técnica da Coordenadoria Militar do Tribunal de Justiça.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VALIDADE E DA PUBLICAÇÃO
13.1. O CONTRATANTE, para fins de eficácia deste Contrato e dos eventuais termos aditivos, fará publicar no Diário Oficial do Estado (IOMAT), resumidamente, o seu extrato, de acordo com o artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
13.2. Os eventuais apostilamentos referentes a reajustes ordinários ou alteração de empenho não serão publicados, devendo apenas ser anexados ao presente instrumento.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
14.1. O presente contrato poderá ser denunciado, por acordo entre as partes, mediante notificação expressa, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data desejada para o encerramento, de conformidade com os artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93.
14.2. O presente contrato também poderá ser rescindido por conveniência administrativa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer ação ou interpelação judicial nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
14.3. No caso de rescisão administrativa ou amigável, esta deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada.
14.4. Não será permitida a subcontratação total do objeto deste instrumento, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LEI N. 13.709/2018
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15.1. É vedada às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
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15.2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
15.3 As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados.
15.4 Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação.
15.5 A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
15.6 A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados. ”
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO REAJUSTE
16.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
16.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o
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Contrato n. 66/2022 - CIA 0013444-54.2022.8.11.0000
índice do IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
16.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
16.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o TJMT pagará a Contratada à importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
Documento assinado digitalmente por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Póvoas
Para ValidarFormularioAssedio a(s) assinatura(s) ou baixar o original acesse xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxx e utilize o código 6A412CE8
16.5. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
16.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
16.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
16.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá/MT, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pela via administrativa, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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E assim, por estarem de acordo, após lido e assinado, as partes firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Cuiabá-MT, 05 de julho de 2022.
(assinado digitalmente)
Desembargadora XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX POVOAS
Documento assinado digitalmente por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Póvoas
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Presidente do Tribunal de Justiça - MT
CONTRATANTE
XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX:26914898847 Dados: 2022.07.08 06:42:44
JUNIOR:26914898847 -03'00'
(assinado digitalmente)
Representante XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS
CONTRATADA
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