PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 26 /2018
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 26 /2018
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INEXIGIBILIDADE POR CREDENCIAMENTO N°. 02/2018
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O Município de Bom Jesus do Oeste (SC), através do SECRETARIA DE ESTRADAS E RODAGENS , Estado de Santa Catarina, torna público para conhecimento dos interessados que se encontra aberto Edital de Inexigibilidade para Credenciamento e posterior Contratação de pessoas físicas, para fornecimento de Aquisição de Mineral (cascalho) para manutenção e conservação de estradas vicinais do município mediante autorização prévia da SECRETARIA DE ESTRADAS E RODAGENS , através de servidor (a) designado para tal, e mediante as condições expressas no presente Edital. |
I – DO OBJETO
O presente edital tem por objeto credenciar pessoas físicas para fornecimento Cascalho para manutenção de estradas vicinais do Município, destinado a Aquisição de Mineral Cascalho para manutenção e reforma de estradas vicinais do município com valor máximo de R$ 12,00 por carga. |
II – DA PROPOSTA
O valor a ser pago está fixado em 12,00 por carga a ser retirada. |
III– CREDENCIAMENTO/INSCRIÇÃO
Os interessados deverão apresentar junto no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste, localizada na Av. Nossa Senhora de Fátima, 120 – Centro – Bom Jesus do Oeste/Santa Catarina no Setor de Compras e Licitações, com Jeferson Persch e/ou Xxxxx Xxxxxxxx, os seguintes documentos, dentro do prazo de validade (originais ou cópias devidamente autenticadas conforme Artigo 32 da Lei Federal nº.8.666/93 e alterações posteriores) os quais serão analisados pela Comissão municipal de Licitações, sendo:
Prova de Regularidade com a Fazenda Federal e dívida ativa da união;
Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal;
Comprovante de Residência
Cópia de CPF e RG.
Cópia de Certidão de matricula/escritura da área onde poderá ser retirado o mineral (cascalho)
IV – DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
A Comissão de Licitação, analisará e avaliará a documentação e realizará vistoria, preenchendo os respectivos relatórios, no prazo de até 10 (dez) dias contados a partir do encerramento deste edital.
A Comissão de Licitação emitira ata datada e rubricada pelos participantes e os habilitados para o credenciamento.
A Comissão de Licitação publicará no Diário Oficial do Município a relação dos participantes habilitados para eventual celebração de contrato. Os participantes que não atenderem os requisitos exigidos, constantes no presente Edital, serão consideradas inabilitadas e não poderão ser contratadas pelo município.
A inexigibilidade de licitação será obrigatoriamente comunicada à autoridade superior, para ratificação, nos termos do artigo 26, da Lei Federal nº. 8.666/93.
Quaisquer elementos, informações ou esclarecimentos relacionados a esta Edital de Inexigibilidade de Credenciamento deverão ser obtidos junto ao setor de licitações do Município de Bom Jesus do Oeste, de segunda a sexta-feira no horário das 07:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00h.
Fica reservada, à Comissão de Licitação, a faculdade de cancelar, no todo ou em parte, adiar, revogar, prorrogar ou anular o presente Edital, de acordo com seus interesses sem direito, às entidades, a qualquer reclamação, indenização, reembolso ou compensação.
Fica eleito o foro de Modelo/SC, por mais privilegiado que outro seja, para dirimir as questões que não puderem ser, amigavelmente, resolvidas pelas partes.
V – DO PRAZO
O prazo de entrega dos documentos para credenciamento será até o dia 30 de novembro de 2018.
Os documentos, originais ou devidamente autenticados deverão ser endereçados à Comissão de Permanente de Licitações do Município de Bom Jesus do Oeste/SC, entregues no Setor de Licitações e Contratos do Município, Sito AV. Nossa Senhora de Fátima, 120 – Centro – Bom Jesus do Oeste/SC, sendo que após o prazo não serão aceitas novas inscrições, nem alterações, inclusões ou substituição de quaisquer documentos.
O prazo de vigência do credenciamento será pelo exercício de 2018, contados a partir da assinatura do contrato.
VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
São parte integrante deste Edital o Anexo I (modelo de Declaração) e Anexo II (Minuta de Contrato).
Bom Jesus do Oeste (SC) 08 de janeiro de 2018.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Secretária de Administração e Fazenda
Xxxxx Xxxx Xxxxxx
Assessor Jurídico OAB/SC 32.022
CPF: 000.000.000-00
ANEXO I
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 26/2018
INEXIGIBILIDADE POR CREDENCIAMENTO
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N°. 02/2018
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DECLARAÇÃO
À Comissão Permanente de Licitações do Município de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina:
Eu,.................................................................................................., Residente e domiciliado a .................................... nº. ............, na cidade de ............................, Estado de ..........., inscrita no CPF sob nº. ..........................................................., telefone (.......) ........................................, neste ato, solicito o credenciamento e declara que aceita o valor fixado no presente Edital, conforme segue:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
VALOR R$ |
01 |
Cascalho para manutenção de estradas vicinais do Município |
R$ 12,00 (doze reais) por carga |
2. DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL, RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO
NOME COMPLETO:_________________________________________________
NACIONALIDADE:__________________ ESTADO CIVIL: __________________
IDENTIDADE N.º:_______________________CPF/MF N.º : _________________
CIDADADE/ESTADO ONDE RESIDE:___________________________________
Bom Jesus do Oeste (SC), ......... de ............................................ de 2018.
___________________________________________
Carimbo e Assinatura
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO
Contrato nº. /2018
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Contrato que entre si celebram o município de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, através do SECRETARIA DE ESTRADAS E RODAGENS e ____________________ para fornecimento de Cascalho para manutenção de estradas vicinais do Município.
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Pelo presente instrumento, de um lado o Município de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Xxxxxx Xxx Xxxxx xx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o n° 01.594.009/0001-30, neste ato representado pelo(a) Sr Prefeito Municipal , brasileira(o), casada(o), portador(a) da cédula de identidade n.º, expedida pela SSP/SC, e inscrita no CPF/MF sob n° residente no domicílio à rua –, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado o(a) ____________________________________________, inscrita no CPF sob o n° XX.XXX.XXX/XX-XX, residente e domiciliado em ________________________, (município/SC), neste ato doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal, em especial em seus artigos nº 196 a 200, as Leis Federais nº 8080/90, nº 8142/90 e nº 8666/93, suas respectivas alterações posteriores, a Portaria GM/MS nº 3277, de 22/12/2006, assim como demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, da mesma forma, com base nos termos do Processo Licitatório n°. 26/2018 , RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO de fornecimento Cascalho para manutenção de estradas vicinais do Município , mediante as cláusulas e condições a seguir. |
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO para fornecimento Cascalho para manutenção de estradas vicinais do Município, sendo:
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Parágrafo Único – A presente contratação não gerará nenhum vínculo empregatício entre o Município perante a CONTRATADA, sendo de sua responsabilidade, pagamento de impostos, encargos e tributos que incidirem sobre a contratação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E REAJUSTE
O valor total estimado para o presente contrato é de R$ 0,00 (por extenso). A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelas cargas devidamente retiradas,
§ 1 º. No preço ajustado entre as partes estão inclusas todas as despesas que influam nos custos, tais como: estadia, alimentação e transporte dos profissionais, pagamento de impostos, encargos e tributos que incidirem sobre a contratação, despesas com custo, descarga, seguro e frete, obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos.
§ 2 º. Os reajustes independerão de termo aditivo, sendo, necessário anotar no processo administrativo a origem e autorização do reajuste, bem como os respectivos cálculos.
CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados mensalmente até dia 15 (quinze) do mês subsequente a efetiva entrega dos produtos e mediante apresentação de relatório e declaração devidamente assinada pelo servidor responsável pelo recebimento dos produtos,
§ 2 º. A CONTRATADA deverá fazer o recolhimento de todos os impostos inerentes ao objeto, caso não venha os descontos os mesmos poderão ser providenciados pela Administração Municipal.
§ 3 º. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO E LOCAL DE ENTREGA
A CONTRATADA entregara os produtos imediatamente após emissão da autorização de fornecimento, para conferência; ou na sua própria sede através de servidor designado pela Administração para recebimento do objeto contratado, munido a autorização de fornecimento original.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO
O presente Contrato tem o prazo de validade para o exercício 2018, contados a partir data de assinatura deste e findando dia 31 de dezembro de 2018.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes do presente instrumento correrão por conta da seguinte verba
Orçamentária, despesa n°.1048 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA |
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
Das Obrigações da CONTRATANTE:
1. Pagar as despesas decorrentes da publicação do instrumento contratual;
2. Efetuar os pagamentos nos prazos estabelecidos neste contrato;
3. Fiscalizar a correta execução e cumprimento do Contrato.
Das Obrigações da CONTRATADA:
1. Manter-se durante o período de vigência do presente instrumento, compatibilidade com as obrigações assumidas na habilitação quanto à qualificação e regularidade fiscal;
2. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões de até 25% do valor inicial atualizado da contratação;
3. Aceitar a fiscalização da Secretaria responsável pelo edital;
4. Não transferir ou sublocar a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato, sob pena de rescisão contratual e aplicação de multa;
5. Responder pelos vícios dos serviços que se compromete a prestar, e por quaisquer danos que venham a causar inclusive perante terceiros, ficando a contratante isenta de qualquer responsabilidade, em virtude da execução dos serviços, objeto do presente contrato;
6. Entregar os produtos conforme preços, prazos e condições estabelecidas neste instrumento e aplicar o desconto oferecido em sua proposta sobre as tabelas descritas no objeto;
CLÁUSULA OITAVA – DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Contrato, encontra-se vinculado ao processo licitatório que o originou, sendo os casos omissos resolvidos à luz da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações subsequentes.
CLÁUSULA NONA – DAS PRERROGATIVAS DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE reserva-se o direito de uso das seguintes prerrogativas, naquilo que for pertinente a este contrato:
Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da contratada;
Rescindi-lo unilateralmente, nos casos especificados no inciso I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº. 8.666/93;
Fiscalizar lhe a execução;
Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
Em caso de inexecução parcial das obrigações contidas neste instrumento, a CONTRATADA ficará sujeita a:
Advertência;
Pagamento de uma multa diária, enquanto perdurar a situação de infringência, correspondente a 1% (um por cento) do valor total do Contrato, corrigido monetariamente, sem prejuízo do disposto nesta cláusula, até o prazo de 20 (vinte) dias, findo o qual o Contrato poderá ser rescindido.
§ 1 º. As multas serão cobradas por ocasião do primeiro pagamento que vier a ser efetuado após sua aplicação.
§ 2 º. O valor total das multas não poderá ultrapassar de 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato, limite que permitirá sua rescisão, não cabendo, neste caso, a multa prevista na Cláusula Décima Primeira.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
O Município poderá declarar rescindido o presente Contrato independentemente de interpelação ou de procedimento judicial sempre que ocorrer uma das hipóteses elencadas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93.
§ 1 º - O descumprimento total das obrigações contidas neste instrumento, pela CONTRATADA, esta ficará sujeito às penalidades previstas pela Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações subsequentes, bem como multa no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do presente Contrato, além de rescisão do mesmo.
§ 2 º - O Contrato poderá ser rescindido, ainda, por mútuo acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Elegem o foro da Comarca de Modelo, Santa Catarina, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, renunciando a outro foro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas.
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