ESCLARECIMENTOS CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 01/2019
ESCLARECIMENTOS CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 01/2019
Objeto: Contratação de empresa(s) para Elaboração e Desenvolvimento de Estudos Técnicos e Projetos Executivos de Prioridade ao Transporte Coletivo no Sistema Viário do Município de Belo Horizonte.
A Comissão Permanente de Licitação – CPL da BHTRANS torna públicos os seguintes esclarecimentos aos termos do Edital da licitação referenciada:
I. EPC ENGENHARIA PROJETO CONSULTORIA S/A
PERGUNTA: “Com relação ao item 3.3.2 do edital em referência estamos entendendo que poderemos apresentar um mesmo atestado para atender a mais de um lote, desde que o quantitativo apresentado no atestado satisfaça as exigências requeridas para cada lote que a licitante queira participar. Está correto nosso entendimento?”
RESPOSTA: Sim, o entendimento está correto. Poderá ser apresentado um único atestado que atenda os quantitativos solicitados nas alíneas “a” a “e” do subitem 3.3.2 do Edital. Entretanto, deverá ser observado também o disposto no subitem 4.1.1 do Edital, segundo o qual a licitante poderá apresentar proposta para os 5 (cinco) lotes ou apenas para o lote de seu interesse, observadas as disposições dos subitens 7.1.2 e 7.1.3 do Projeto Básico – Anexo I.
II. JBR ENGENHARIA
PERGUNTA 1: “Quanto ao Capítulo 3 do referido Edital que versa sobre os DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO, tem-se em seu subitem 3.8.1 instruções sobre documentos que eventualmente podem ser substituídos pelo comprovante de cadastro no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte – SUCAF. Ainda sobre o mencionado Xxxxxxxx, nos subitens seguintes, 3.8.1.3 e 3.8.1.4, são mencionados consultas e procedimentos, a serem realizados no ato da sessão pública de abertura, eventualmente para os licitantes que optarem pelo uso do SUCAF em substituição à documentação requerida. Entendemos, por conseguinte, que o uso do SUCAF, para habilitação, é optativo para os licitantes que assim o desejarem, sendo possível a apresentação de toda documentação regular exigida para àqueles que não optarem pelo Cadastro. Está correto o nosso entendimento?”
RESPOSTA 1: Sim, está correto o entendimento. Entretanto, esclarecemos que, em caso de convocação para assinatura do Contrato, torna-se obrigatória a apresentação do SUCAF em nome da adjudicatária.
PERGUNTA 2: “Observa-se que o presente Edital está divido por xxxxx, sendo possível às licitantes concorrem àqueles lotes de acordo com sua capacitação técnica e opção estratégica. Entendemos que os Documentos de Habilitação, dispostos no Volume 01, podem ser concentrados em volume único, desde que estejam evidentes e explícitos os lotes escolhidos; assim como toda documentação específica e inerente a cada lote. Está correto nosso entendimento?”
RESPOSTA 2: Xxx, está correto o entendimento.
III. ENGESUR CONSULTORIA E ESTUDOS TÉCNICOS LTDA.
PERGUNTA 1: “A Consultora solicita esclarecimento quanto ao capítulo 8, subitem 8.2.1 (pág. 13 do anexo I - Projeto Básico), referente à coordenação, onde é citado:
"Todos os trabalhos serão coordenados pelo COORDENADOR GERAL da CONTRATADA, apresentada a sua qualificação técnica na fase de licitação, e será exigida a sua participação efetiva durante todas as etapas de elaboração dos estudos, projetos e serviços, a qualquer tempo, durante o horário comercial."
No entanto, no subitem 7.7.1 (pág. 9). é citado:
“A comprovação de experiência dos profissionais que irão compor a equipe técnica será exigida em reunião a ser realizada no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do Contrato, BASTANDO para o momento da licitação a declaração de disponibilidade, de que, CASO seja
contratada para prestação dos serviços, a empresa possuirá a equipe técnica elencada no item 7.”
No entendimento desta Consultora a qualificação técnica a ser apresentada na FASE DE LICITAÇÃO é SOMENTE da Empresa Licitante e NÃO do coordenador.
Nosso entendimento está correto?”
RESPOSTA 1: O entendimento está correto. No envelope n.º 01 - Documentos para Habilitação deverão ser apresentados apenas os documentos elencados no Capítulo 3 do Edital. Os demais documentos de comprovação da equipe técnica dispostos no item 7 do Projeto Básico - Anexo I deverão ser apresentados no momento da contratação, conforme disposto no item 7.18 do Projeto Básico - Anexo I.
PERGUNTA 2: “ANEXO IV - Indicação dos Serviços e Etapas previstos por trecho viário
A Consultora solicita esclarecimento quanto divergência encontrada nos valores apresentados na coluna 1.1 e na coluna 4.1. Buscando compreender a situação, dividimos a área apresentada na coluna 1.1, pela extensão da via e encontramos o valor atual da largura da via.
Não compreendemos e solicitamos esclarecimento quanto aos valores da coluna 4.1 serem diferentes e bem superiores?”
RESPOSTA 2: Conforme esclarecimento da área técnica da BHTRANS, "as colunas 1.1 e 4.1 referem- se à tabela do ANEXO IV – Indicação dos serviços e Etapas previstos por trecho viário, parte integrante do Edital de Concorrência Pública CP Nº 01/2019.
A coluna 1.1 contém a área total (aproximada) para a realização de serviços de levantamentos cadastrais e registros fotográficos. A área foi contabilizada a partir da simples multiplicação da extensão (m) de todos os trechos viários objeto de projeto pela largura da via (m), objeto de projeto, conforme escopo.
A coluna 4.1 contém a área total (aproximada) para a realização de serviços de levantamentos topográficos planialtimétricos e cadastrais. A área foi contabilizada a partir de:
• simples multiplicação da extensão (m) de alguns trechos viários selecionados pela largura da via (m), objeto de projeto, conforme escopo, adicionada de:
o 50 (cinquenta) metros de extensão das vias transversais multiplicado pelas suas respectivas larguras das caixas das vias;
o Área total de alguns trechos viários selecionados no entorno.
Destaca-se que não está prevista a realização de levantamento planialtimétrico cadastral para todos os trechos viários objeto de projeto. A definição dos trechos viários para os quais deve ser feito o levantamento planialtimétrico cadastral será dada na Ordem de Serviço específica, nas quantidades especificadas na coluna 4.1.
Por outro lado, está previsto o levantamento cadastral e registro fotográfico de todos os trechos viários objeto do projeto".
PERGUNTA 3: "A Consultora entende que deverá ser apresentada uma via do Envelope 01 – Documentos para Habilitação, independentemente do número de lotes a participar, tendo somente de apresentar atestados que a habilitem para os lotes pretendidos. Nosso entendimento está correto?"
RESPOSTA 3: Sim, o entendimento está correto.
PERGUNTA 4: "Em caso de participação em todos os lotes, entendemos que a consultora deverá apresentar a proposta comercial da seguinte maneira:
Envelope 02 – Proposta Comercial – LOTE 01 Envelope 02 – Proposta Comercial – LOTE 02 Envelope 02 – Proposta Comercial – LOTE 03 Envelope 02 – Proposta Comercial – LOTE 04
Envelope 02 – Proposta Comercial – LOTE 05
Tendo apresentado assim 5 envelopes. Nosso entendimento está correto?"
RESPOSTA 4: Não, o entendimento não está correto. Deverá ser apresentado um único Envelope n.º 02
- Proposta Comercial, e nele deverão estar contidas as propostas comerciais dos lotes de seu interesse. Entretanto, caso sejam apresentadas em envelopes separados, também serão consideradas para participação no certame.
IV. PROBASE ENGENHARIA
PERGUNTA: “Para atendimento da qualificação técnica da LICITANTE, exigência do item 3.3.2, entendemos que caso não seja apresentado Atestados de Capacidade Técnica em nome da LICITANTE, e sim de seu Responsável Técnico, desde que haja a comprovação de vínculo, a LICITANTE será considerada habilitada para o certame.”
RESPOSTA: Xxx, está correto o entendimento. A LICITANTE poderá apresentar atestado em seu nome e/ou em nome do Responsável Técnico - RT.
Em caso de atestado emitido em nome do RT, deverá ser observado o disposto nos subitens 3.3.2.7 e
3.3.2.7.1 do Edital.
Esclarecemos que, além do atestado de capacidade técnica, a LICITANTE deverá cumprir as demais exigências e condições do Capítulo 3 do Edital para ser declarada habilitada.
V. EAC CONSULTORIA E PROJETOS
PERGUNTA 1: "O Item 3.8 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES À HABILITAÇÃO, subitem 3.8.1
- CADASTRO NO SUCAF - menciona que "Os documentos relacionados nos subitens 3.2.1 a 3.2.5 e
3.4.1 poderão ser substituídos pelo Comprovante de Cadastro no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte – SUCAF. (grifo nosso) Os demais documentos exigidos neste Capítulo deverão ser apresentados, sob pena de inabilitação."
Entendemos que se apresentarmos todos documentos exigidos na habilitação, estaremos habilitados, não sendo necessário possuir cadastro no SUCAF. A CPL verificará a se a situação está regular junto ao SUCAF somente para as licitantes que optarem por apresentar o certificado. Nosso entendimento está correto?"
RESPOSTA 1: Sim, o entendimento está correto. Conforme subitem 3.8.1.3 do Edital, na data de abertura da sessão pública, a CPL fará consulta à base de dados do SUCAF para emissão do documento “Situação do Fornecedor”, que deverá comprovar a regularidade dos documentos habilitatórios junto aos órgãos pertinentes, incluindo o Certificado de Registro Cadastral – CRC. Caso a licitante não esteja cadastrada no SUCAF, deverá apresentar toda a documentação disposta nos itens 3.1 a 3.7 do Edital.
Esclarecemos que, conforme subitem 3.8.1.3.1 do Edital: “A LICITANTE que estiver com algum documento em situação irregular junto ao SUCAF, deverá incluir, previamente, no ENVELOPE n.º 01, documento substituto que comprove, na data limite para apresentação das propostas, a regularidade do documento indicado na consulta como irregular, sob pena de inabilitação”.
Registra-se que, conforme alínea "c" do item 8.2 do Edital, caso seja contratada, a licitante deverá comprovar cadastro com situação regular junto ao SUCAF.
PERGUNTA 2: "Caso a licitante participe de mais de um lote poderá apresentar somente uma documentação de habilitação, desde que atenda aos itens relativos a patrimônio líquido mínimo e capacitação e idoneidade técnica?"
RESPOSTA 2: Sim.
PERGUNTA 3: "Com relação à equipe técnica, entendemos que somente será apresentada quando da contratação dos serviços, não sendo necessário nominar equipe técnica na habilitação. Nosso
entendimento está correto?"
RESPOSTA 3: Sim, o entendimento está correto. Deverão ser apresentados no Envelope de Documentos para Habilitação (Envelope n.º 01) apenas os documentos de capacitação e idoneidade técnica elencados no item 3.3 do Edital. A documentação comprobatória da equipe técnica deverá observar as disposições do item 7 do Projeto Básico - Anexo I, em especial as do item 7.18.
PERGUNTA 4: "É necessário apresentar composição de BDI?"
RESPOSTA 4: Não. A Proposta Comercial deverá observar as disposições do Capítulo 4 do Edital e ser apresentada preferencialmente, conforme os modelos apresentados nos Anexos XI A a E do Edital. Entretanto, caso a Licitante apresente a Proposta Comercial em outro modelo, deverá observar todas as exigências do Capítulo 4 do Edital e preservar todas as informações constantes nos Anexos XI A a E – Modelos de Proposta Comercial dos Lotes 1 a 5.
PERGUNTA 5: "Qual será o critério para considerar preço inexequível? A demonstração da viabilidade dos preços somente será feita após a comprovação da inexequibilidade?"
RESPOSTA 5: Conforme subitem 6.3.8.2 do Edital, serão considerados preços inexequíveis os valores que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do Contrato.
Importante ressaltar o disposto na alínea “i” do subitem 6.3.8 do Edital: “(...) manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, § 3º, e art. 48, II, § 1º e 2º, da Lei Federal n.º 8.666/93”.
Além disso, a demonstração de viabilidade, se for o caso, será realizada após a análise das propostas, conforme item 6.3.8.2.1 do Edital, que diz que se a CPL entender que o preço é inexequível, fixará prazo para que a LICITANTE demonstre a exequibilidade de seu preço por meio de planilha de composição de custos ou outros documentos.
VI. MAIA MELO ENGENHARIA LTDA.
PERGUNTA: "Referente ao Anexo I – PROJETO BÁSICO, no que diz respeito ao item 8.2. DA COORDENAÇÃO, é apresentada a seguinte redação: “8.2.1. Todos os trabalhos serão coordenados pelo COORDENADOR GERAL da CONTRATADA, apresentada a sua qualificação técnica na fase da licitação..”, no entanto, nas exigências do edital no que tange a qualificação técnica, não se menciona nada a respeito deste profissional. Entendemos, que a qualificação técnica do citado Coordenador Geral, apenas será exigida no ato da contratação. Nosso entendimento está correto?"
RESPOSTA: Sim, o entendimento está correto.
VII. VERTRAN – GERENCIAMENTO E CONTROLE DE TRÁFEGO LTDA. PERGUNTA 1: “Considerando
1) O item 4.1 Proposta Comercial, ENVELOPE 2, cita que devem ser seguidos os Modelos de proposta Comercial – Lotes 1 a 5 – Anexos IX A e E
PERGUNTA-SE
1) Deve-se apresentar 1 (um) envelope por Xxxx, ou se a empresa fora participar de todos os lotes, deve apresenta-los em um único envelope?”
RESPOSTA 1: Deverá ser apresentado um único Envelope n.º 02 - Proposta Comercial, e nele deverão estar contidas as propostas comerciais dos lotes de seu interesse. Entretanto, caso sejam apresentadas em envelopes separados, também serão consideradas para participação no certame.
PERGUNTA 2: “Considerando
2) O item 3.8.1 – Cadastro no SUCAF e o item 4.1 f) PERGUNTA-SE
2) A apresentação do SUCAF é opcional ou obrigatória?”
RESPOSTA 2: A apresentação do SUCAF é opcional para participação na licitação. Entretanto, conforme alínea “c” do item 8.2 do Edital, para contratação é necessária a comprovação do CADASTRO com situação regular junto ao SUCAF.
PERGUNTA 3: “Considerando
2) O item 3.8.1 – Cadastro no SUCAF e o item 4.1 f) PERGUNTA-SE
3) O cadastro no SUCAF deve ser apresentado neste envelope ou apenas uma declaração de que o mesmo deverá ser apresentado, caso seja vencedora?”
RESPOSTA 3: Deverá ser apresentada na Proposta Comercial, conforme alínea “f” do item 4.1 do Edital e conforme Modelos de Proposta Comercial – Lotes 1 a 5 dispostos nos Anexos XI A a E, declaração de que a licitante conhece as exigências para contratação dispostas no Capítulo 8 do Edital, incluindo a obrigatoriedade da comprovação do cadastro no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte – SUCAF (alínea "c" do item 8.2).
VIII. PROBASE ENGENHARIA
PERGUNTA 1: "Solicitamos a Comissão Permanente de Licitação esclarecimentos referentes a Concorrência Pública nº 01/2019 para elaboração de nossa proposta.
Nas planilhas disponibilizadas referentes aos anexos IX A – B – C – D e E, entendemos que o BDI , calculado automaticamente, apresenta erro em sua fórmula.
Exemplo: Valor Unitário sem BDI: 0,22 - Valor Unitário com DBI: 0,28 - BDI: 1,27% - entendemos que o valor calculado automaticamente do BDI poderia ser 1,27 ou 27%.
1- Está correto nosso entendimento?"
RESPOSTA 1: Sim, o entendimento está correto. Conforme resposta da área técnica, "houve um erro na fórmula explicitada nos anexos mencionados, porém esse erro não altera o cálculo do valor final da planilha.
A fórmula correta é (PREÇO UNIT. (COM BDI)/PREÇO UNIT. (SEM BDI))-1.
Cumpre esclarecer que este erro não compromete a lógica geral contida nos anexos mencionados e nem afeta o cálculo do valor final das planilhas".
Registra-se, ainda, que se trata de erro formal e que não afeta a formulação das propostas.
PERGUNTA 2: "Solicitamos a Comissão Permanente de Licitação esclarecimentos referentes a Concorrência Pública nº 01/2019 para elaboração de nossa proposta.
Nas planilhas disponibilizadas referentes aos anexos IX A – B – C – D e E, entendemos que o BDI , calculado automaticamente, apresenta erro em sua fórmula.
Exemplo: Valor Unitário sem BDI: 0,22 - Valor Unitário com DBI: 0,28 - BDI: 1,27% - entendemos que o valor calculado automaticamente do BDI poderia ser 1,27 ou 27%.
2 -Optando a Licitante em utilizar o modelo disponibilizado, solicitamos informar se devemos ajustar a fórmula na planilha ou se devemos manter o cálculo conforme disponibilizado."