GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE BENS PELO DISTRITO FEDERAL N. 10/2022-PMDF, nos
termos do Padrão n. 07/2002.
Processo SEI n. 00054-00001636/2021-12
CLÁUSULA PRIMEIRA - Das Partes
O DISTRITO FEDERAL, por meio da POLÍCIA MILITAR, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 08.942.610/0001-16, situada na Quadra 04, Setor de Áreas Isoladas Sul (SAIS), Brasília-DF, CEP: 70.610- 200, Telefone: (00) 0000-0000/5603, (00) 00000-0000, representada por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
FERREIRA, Coronel QOPM, na qualidade de Chefe do Departamento de Logística e Finanças, com fulcro no Decreto Federal n. 10.443/2020, no Regimento Interno aprovado pela Portaria PMDF n. 785/2012 e fundamentação nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal e a empresa e a empresa USATEC BSB VEÍCULOS ESPECIAIS LTDA-EPP, doravante denominada Contratada, CNPJ n. 08.933.586/0001-59, sediada no XXXX, Xxxxxx 00, Xxxxxxxx 00, Xxxx 00, XXXXX-XX, XXX. 00.000- 410, telefone: (00) 0000-0000, e-mails: xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx e xxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, representada por XXXXXXXX XXXXXXXXX, CPF n. 000.000.000-00, RG n. 6.370.243, SSP/GO, na qualidade de Sócio administrador.
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Procedimento
O presente Contrato obedece aos termos do Edital de Pregão Eletrônico n. 34/2021-PMDF (Doc. SEI n. 80404023), da Proposta (doc. SEI n. 82691254) e da Lei Federal n. 8.666/1993.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do Objeto
O Contrato tem por objeto a aquisição de 06 (seis) veículos furgão, tipo VAN, sendo: 04 (quatro) veículos de Transporte de policiamento (Item I), Veículo tipo Van de Passageiros, zero quilômetro, ano e modelo de fabricação igual ou superior ao ano de emissão do empenho; modelo constante na linha de montagem e disponível aos demais consumidores, equipado com todos os acessórios de segurança exigidos pela legislação de trânsito vigente. CARACTERÍSTICAS GERAIS: a) Duas portas dianteiras, uma porta lateral e duas portas traseiras; b) Capacidade para 16 ocupantes; c) Potência mínima de 125cv; d) Torque mínimo de 31 Kgf; e) Combustível: Diesel. INTERIOR: a) Ar condicionado; b) Direção assistida; c) Vidros elétricos; d) Jogo de tapetes originais do fabricante; e) Sistema de alarme antifurto; f) Sistema GPS do fabricante do veículo original integrado ao painel do veículo; g) Câmera de marcha à ré; h) Piso revestido em material não absorvente, padrão couro, resistente, lavável e antiderrapante na cor preta em todo o assoalho (referência couverline com 2mm de espessura) e demais especificações do Anexo A/2021-Especificação Técnica (Doc. SEI n. 75802074); e 02 (dois) Veículos tipo furgão adaptados para o transporte de presos (Item II), veículos novos, (0 km) e de produção regular,
não sendo aceitos bens protótipos ou híbridos. Xxxxxxx possuir o CAT autorizado para o transporte de presos, exigido no ato da entrega aos donatários. Deve possibilitar o primeiro emplacamento direto no patrimônio do donatário ou no caso de adesões, ao Contratante. Deverão ainda atender a todas as normas vigentes emanadas pelo CONTRAN, incluindo os equipamentos e acessórios disponibilizados, sem prejuízos de regulamentações expedidas pela ABNT e outros órgãos certificadores. CARACTERÍSTICAS - RESUMO: Veiculo tipo furgão, original de fábrica, longo, de teto alto, zero km (primeiro uso), modelo do ano da entrega ou posterior, com carroceria monobloco (original de fábrica), adaptado para transporte de presos, contendo 4 (quatro) portas, sendo duas dianteiras, uma lateral corrediça e uma traseira dupla com abertura mínima para os lados em 180º, equipado com: protetor de cárter e câmbio, tapetes de borracha para o interior, ar condicionado na parte dianteira (motorista, carona e equipe de escolta) e traseira (detentos), direção hidráulica, bancos em courvin para automóveis com reforço nas áreas de maior desgaste (abas laterais dos bancos), pintura cor clara no compartimento cela com piso com polietileno injetado ou similar; 3 câmeras de monitoramento com monitor; intercomunicador; óculos para entrada de luz no compartimento cela; sensor de estacionamento; e demais especificações do Anexo A/2021-Especificação Técnica (Doc. SEI n. 75802074); consoante especifica o Edital de Pregão Eletrônico n. 34/2021- PMDF e seus Anexos (Doc. SEI n. 80404023) e a Proposta (Docs. SEI n. 82691254), que passam a integrar o presente Termo.
CLÁUSULA QUARTA - Da Forma de Fornecimento
4.1 - LOCAL DE ENTREGA
4.1.1 - O objeto contratado deverá ser entregue na SEÇÃO DE SUPRIMENTOS DA PMDF, sita no SETOR POLICIAL SUL - SAISO, AREA ESPECIAL N. 04, BRASÍLIA-DF, CEP n. 70610-200, FONE: 3190-5782 / 3190-5790, no horário do expediente administrativo da Corporação, mediante agendamento, devidamente emplacados e licenciados, com tanque cheio, ou no valor de R$246,61 e acompanhados das respectivas notas fiscais e serão recebidos por comissão designada pela autoridade competente.
4.2 - MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
4.2.1 - A Contratada deverá acionar a Contratante para operacionalizar a entrega das viaturas no respectivo endereço da Seção de Suprimentos da PMDF, fornecendo efetivo para descarga dos produtos.
4.2.2 - Os objetos deverão ser entregues integralmente, no prazo estipulado no item 4.3 do presente instrumento.
4.3 - PLANO DE AMOSTRAGEM E ENTREGA
4.3.1 - Para fins de realização de inspeção e testes de desempenho, deverão ser apresentadas as seguintes amostras:
4.3.1.1 - A Contratada deverá produzir, sob supervisão da Comissão de Recebimento e Inspeção, responsável pelas especificações contidas no Termo de Referência, um veículo-protótipo para aprovação antes da produção de todo o lote adquirido.
4.3.1.2 - O prazo para apresentação do protótipo será de 30 (trinta) dias úteis após a assinatura do contrato, podendo ser prorrogado pela Comissão de Recebimento e Inspeção, motivada e justificadamente, a interesse da Administração, sem prejuízo das penalidades cabíveis. Caso o veículo- protótipo não esteja em conformidade com o exigido no processo, a Contratada terá um prazo de 10 (dez) dias corridos para ajuste do projeto. O veículo protótipo aprovado servirá de cabeça de série para a produção do restante de todo o lote licitado.
4.3.1.3 - Os veículos deverão ser entregues no PRAZO MÁXIMO DE 150 (cento e cinquenta) DIAS CORRIDOS, incluso nesse prazo a apresentação e aprovação do protótipo, em perfeita sintonia com todas as exigências e especificações do Edital e do Termo de Referência e demais anexos, sob pena das penalidades cabíveis, nos termos contratuais.
4.3.1.4 - A partir da segunda encomenda da mesma especificação, não haverá a necessidade de apresentação de veículo protótipo, permanecendo para todas as encomendas
subsequentes, o prazo de entrega de 120 (cento e vinte) dias corridos, inclusa nesse prazo a apresentação e aprovação do protótipo.
4.4 - FORMA DE ENTREGA
4.4.1 - Os produtos deverão ser entregues montados e em perfeitas condições de uso, sem quaisquer danos por transporte, em estrita observância às condições e especificações técnicas do Termo de Referência e seus anexos, acompanhados das respectivas Notas Fiscais constando, detalhadamente, as indicações da marca, modelo, fabricante e procedência.
4.5 – RECEBIMENTO
4.5.1 - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
4.5.1.1 - O objeto do presente Termo de Referência será recebido desde que, além do atendimento à legislação em vigor, atenda as especificações do Edital, Termo de Referência e demais anexos:
4.5.1.1.1 - Não apresente avaria ou adulteração;
4.5.1.1.2 - Xxxxxx xxxxxxx e pronto para uso.
4.5.2 - CONFERÊCIA / VISTORIA
4.5.2.1 - Os produtos entregues serão vistoriados por Comissão de Recebimento e Inspeção, devidamente designada pelo Chefe do Departamento de Logística e Finanças da PMDF, no momento da entrega do objeto no local de entrega.
4.5.2.2 - Após a entrega dos bens, a Contratada notificará este fato à Contratante por meio de carta entregue à Fiscalização, mediante recibo.
4.5.2.3 - Recebida a notificação acima mencionada, a Fiscalização efetuará vistoria para verificação das quantidades entregues e das especificações em perfeita consonância com o Termo de Referência.
4.5.3 – INSPEÇÕES
4.5.3.1 - Tolerâncias e Permissões
4.5.3.1.1 - Serão considerados defeitos críticos todas as ocorrências que possam de forma direta, ou ainda indireta, alterar as características normais do veículo ou inviabilizar ou tornar inseguro o seu uso como veículo policial.
4.5.3.1.2 - A ocorrência de um defeito crítico implicará na devolução do veículo ao fornecedor para solução da irregularidade.
4.5.3.1.3 - Poderá ser realizada inspeção metrológica de acordo com a necessidade da
PMDF.
4.5.4 - RECEBIMENTO PROVISÓRIO
4.5.4.1 - O recebimento provisório dar-se-á nos termos do artigo 73, inciso II, alínea “a” da
Lei Federal n. 8.666/1993, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação.
4.5.4.2 - Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Anexo “A” (75802074) e nos demais itens do Termo de Referência, devendo ser corrigidos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
4.5.4.3 - O recebimento provisório dar-se-á pela emissão da Nota de Recebimento Provisório e ocorrerá desde que os produtos estejam em conformidade com o Termo de Referência.
4.5.5 - RECEBIMENTO DEFINITIVO
4.5.5.1 - Em conformidade com o artigo 73, inciso II, alínea “b”, da Lei Federal n. 8.666/1993, após a verificação da qualidade, quantidade e das especificações técnicas dos produtos
entregues, bem como do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado, conforme especificado no Termo de Referência, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar do Recebimento Provisório.
4.5.5.1.1 - Na hipótese de a verificação a que se refere o item anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4.5.5.2 - O recebimento definitivo se dará pela emissão da Termo de Recebimento Definitivo e ocorrerá desde que os veículos estejam em conformidade com o edital, Termo de Referência e demais anexos.
CLÁUSULA QUINTA - Do Valor
O valor total do Contrato é de R$ 2.178.902,82 (dois milhões, cento e setenta e oito mil, novecentos e dois reais e oitenta e dois centavos), conforme quadros abaixo, procedentes do Orçamento do Distrito Federal para o corrente exercício.
Quadro detalhamento Item I
Item | Descrição | Qtde | Valor unit. | Valor Total |
01 | Veículo Básico | 04 | R$ 227.213,00 | R$ 908.852,00 |
Desconto de IPI | 04 | R$ 18.177,04 | R$ 72.708,16 | |
Subtotal | 04 | R$ 209.035,96 | R$ 836.143,84 | |
Sinalização Visual | 04 | R$ 15.094,12 | R$ 60.376,48 | |
Sinalização Acústica | 04 | R$ 5.588,58 | R$ 22.354,32 | |
Grafismo / Pintura | 04 | R$ 18.445,00 | R$ 73.780,00 | |
Adaptação | 04 | R$ 129.500,00 | R$ 518.000,00 | |
Placa - Autorização de Estampagem | 04 | R$ 19,00 | R$ 76,00 | |
Registro de Veículo | 04 | R$ 161,00 | R$ 644,00 | |
Transferência | 04 | R$ 24,00 | R$ 96,00 | |
Total | 04 | R$ 377.867,65 | R$ 1.511.470,60 |
Quadro detalhamento Item II
Item | Descrição | Qtde | Valor unit. | Valor Total |
01 | Veículo Básico | 02 | R$ 233.292,67 | R$ 466.585,34 |
Desconto de IPI | 02 | R$ 18.663,41 | R$ 37.326,82 | |
Subtotal | 02 | R$ 214.629,26 | R$ 429.258,52 | |
Sinalização Visual | 02 | R$ 13.419,81 | R$ 26.839,62 | |
Sinalização Acústica | 02 | R$ 5.000,00 | R$ 10.000,00 | |
Grafismo / Pintura | 02 | R$ 18.445,00 | R$ 36.890,00 | |
Adaptação | 02 | R$ 82.018,04 | R$ 164.036,08 | |
Placa - Autorização de Estampagem | 02 | R$ 19,00 | R$ 38,00 | |
Registro de Veículo | 02 | R$ 161,00 | R$ 322,00 | |
Transferência | 02 | R$ 24,00 | R$ 48,00 | |
Total | 02 | R$ 333.716,11 | R$ 667.432,22 |
CLÁUSULA SEXTA - Da Dotação Orçamentária
6.1 – A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: I - Unidade Gestora Emitente: 170393;
II - PTRES: 89306;
III - Natureza da Despesa: 44.90.52; IV - Fonte de Recurso: 0100000000;
6.2 - O empenho total é de R$ 2.178.902,82 (dois milhões, cento e setenta e oito mil, novecentos e dois reais e oitenta e dois centavos, conforme Nota de Empenho n. 2022NE179, emitida em 05/04/2022, sob o evento n. 40.1.091, na modalidade Global.
CLÁUSULA SÉTIMA - Do Pagamento
7.1 - Para efeito de pagamento, a PMDF consultará os sítios oficiais dos órgãos e entidades emissores das certidões a seguir relacionadas, para a verificação da regularidade fiscal da Contratada:
a) Certidão de regularidade de débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Decreto Federal n. 8.302/2014);
b) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –FGTS. fornecido pela CEF –Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei Federal n. 8.036/1990);
c) Certidão de Regularidade com a Fazenda do Distrito Federal;
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei Federal n. 12.440/2011);
e) Prova de regularidade com a Fazenda Federal por meio da Certidão Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal do Brasil.
7.2 - Em havendo a impossibilidade de consulta, pela Administração, aos sítios oficiais dos órgãos e entidades emissores das citadas certidões, o pagamento ficará condicionado à apresentação, pela Contratada, da comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista.
7.3 - O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de apresentação da Nota Fiscal, desde que o documento de cobrança esteja em condições de liquidação de pagamento.
7.3.1 - Passados 30 (trinta) dias sem o devido pagamento por parte da Administração, a parcela devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do efetivo
pagamento de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA/IBGE.
7.4 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
7.4.1 - Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte: I – A multa será descontada do valor total do respectivo Contrato; e
II – Se o valor da multa for superior ao valor devido pelo fornecimento do material, ou ainda superior ao valor da garantia prestada, responderá o contratado pela sua diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
7.5 - As empresas com sede ou domicílio no Distrito Federal, com créditos de valores iguais ou superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), terão seus pagamentos feitos exclusivamente mediante crédito em conta corrente, em nome do beneficiário junto ao Banco de Brasília S/A –BRB. Para tanto deverão apresentar o número da conta corrente e da agência em que desejam receber seus créditos, de acordo com o Decreto Distrital n. 32.767/2011.
7.5.1 - Ficam excluídas desta regra:
a) os pagamentos a empresas vinculadas ou supervisionadas pela Administração Pública
Federal;
b) os pagamentos efetuados à conta de recursos originados de acordos, convênios ou
Contratos que, em virtude de legislação própria, só possam ser movimentados em instituições bancárias indicadas nos respectivos documentos;
c) os pagamentos a empresas de outros Estados da federação que não mantenham filiais e/ ou representações no DF e que venceram processo licitatório no âmbito deste ente federado.
7.6 - Será efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições previstas na Instrução Normativa RFB n. 1.234/2012, alterada pela IN n. 1.244/2012.
7.7 - A retenção dos tributos não será efetivada caso a licitante apresente junto com sua Nota Fiscal a comprovação de que o ele é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES.
7.8 - Documentos de cobrança rejeitados por erros ou incorreções em seu preenchimento serão formalmente devolvidos à Contratada, no prazo máximo de cinco dias úteis contados da data de sua apresentação.
7.9 - Os documentos de cobrança, escoimados das causas que motivaram a rejeição, deverão ser reapresentados num prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
7.10 - Em caso de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo de pagamento passará a ser contado a partir da data de sua reapresentação.
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CLÁUSULA OITAVA - Do Prazo de Vigência
O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura do Chefe do Departamento de Logística e Finanças.
CLÁUSULA NONA - Das Garantias
9.1 – Garantia para execução contratual
9.1.1 - Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a CONTRATADA prestará, no prazo de 10 (dez) dias da assinatura do Contrato, garantia em favor da CONTRATANTE no valor de R$
43.578,06 (quarenta e três mil, quinhentos e setenta e oito reais e seis centavos), correspondente a 2% (dois por cento) do valor contratado, em uma das seguintes modalidades:
I - Caução em dinheiro, ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II – seguro-garantia, ou; III – fiança bancária;
9.1.2 - A fiança bancária formalizar-se-á através de carta de fiança fornecida por instituição financeira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da CONTRATADA, sendo indispensável expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do art. 827 do Código Civil de 2002;
9.1.3 - A garantia prestada pela CONTRATADA somente poderá ser levantada, mediante pedido por escrito da CONTRATADA, após a extinção do Contrato, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
9.1.3.1 - Poderá, a critério da Administração do Distrito Federal, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
9.1.3.2 – Ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas e/ou judiciais;
9.1.4 - Sem prejuízo das sanções previstas na Lei, no Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injustificada em assinar o Contrato, implicando na imediata anulação da Nota de Empenho emitida;
9.1.5 – A garantia deverá ter o seu valor proporcionalmente completado, quando ocorrer modificação no valor total do Contrato ou quando ocorrer sua utilização para cobertura de eventuais multas aplicadas.
9.2 – DA GARANTIA DOS PRODUTOS
9.2.1 - O objeto deverá seguir a descrição deste Contrato e do Termo de Referência, apresentando todos os documentos exigidos e atendendo rigorosamente ao padrão de qualidade e prazo de garantia exigidos para eventuais defeitos de fabricação.
9.2.2 - Todos os produtos adquiridos deverão ter garantia de qualidade e procedência, ficando a Contratada responsável pela substituição e/ou indenizações de danos morais e /ou materiais ocasionados pelos produtos fornecidos em desacordo com o especificado ou adulterados.
9.2.3 - Garantias a contar do recebimento definitivo do veículo:
9.2.3.1 - Veículo: Garantia do fabricante mínima de 12 (doze) meses após o recebimento definitivo, sem limite de quilometragem. Caso o licitante vencedor ofereça ao mercado garantia com tempo superior ao aqui estipulado para o produto ofertado, essa deverá ser aplicada à presente aquisição nas mesmas condições e no mesmo prazo.
9.2.3.2 - Manutenção: O fabricante/fornecedor deverá garantir 03 (três) manutenções preventivas durante o período de garantia do veículo.
9.2.3.3 - Conjunto sinalizador acústico visual: Garantia mínima de 03 (três) anos.
9.2.3.4 - Grafismos: Garantia mínima de 03 (três) anos.
9.2.3.5 - Instalação do Rádio comunicação Tetra: O rádio será disponibilizado pela PMDF e a instalação será realizada nos veículos pela vencedora do certame com todo e qualquer dispositivo adaptador, fiação, acessório necessário para o perfeito funcionamento do rádio tetra utilizado pela Corporação. Preservando-se a garantia do fabricante do veículo.
9.2.3.6 - Durante o período de garantia, a Contratada deverá assegurar assistência técnica disponível em todo o Distrito Federal, devendo se responsabilizar pelo transporte do veículo que apresentar defeito até uma de suas concessionárias e a consequente manutenção do veículo em suas instalações, sem ônus adicional para a Contratante, sempre que solicitado.
9.2.3.7 - A Contratada deverá substituir o veículo se, no período máximo de noventa dias após o recebimento definitivo, apresentar defeitos sistemáticos de fabricação, devidamente comprovados pela constante necessidade de manutenções corretivas sucessivas. Em caso de substituições, a garantia será contada a partir da data de entrega do novo veículo.
9.2.4 - DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
9.2.4.1 - A Contratada deverá realizar, em concessionárias localizadas no Distrito Federal, as assistências técnicas constantes no manual de garantia, referentes ao desgaste prematuro e aos defeitos de fabricação, mesmos os ocultos, fazendo as substituições e serviços necessários ao perfeito funcionamento do veículo sem ônus para a Contratante.
9.2.4.2 - A assistência técnica para o conjunto sinalizador acústico visual também deverá ser realizada no Distrito Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA - Da Responsabilidade do Distrito Federal
10.1 – A CONTRATANTE se obriga a:
10.1.1 - A PMDF designará uma Comissão Executora do Contrato, por ato de designação do Chefe do Departamento de Logística e Finanças da PMDF, para servir de plataforma entre a empresa contratada e a PMDF, com a incumbência de decidir questões duvidosas que possam vir a ocorrer, bem como exigir e fiscalizar o atendimento às especificações previstas para o objeto.
10.1.2 - A Comissão Executora do Contrato deverá:
10.1.2.1 - Acompanhar o recebimento e atestar o padrão de qualidade, de acordo com as características constantes neste Contrato e no Termo de Referência.
10.1.2.2 - Manter contato telefônico (celular e fixo) e via e-mail com a Contratada, para dirimir as dúvidas que, porventura, surjam durante execução do contrato.
10.1.2.3 - Notificar a empresa, por escrito, sobre as imperfeições, falhas ou irregularidades constantes nos produtos, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
10.1.2.4 - Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, conforme estipulado no edital
do certame.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Das Obrigações e Responsabilidades da Contratada
11.1 – A CONTRATADA se obriga a:
11.1.1 - Entregar os itens, de acordo com o prazo estipulado, com o devido termo de garantia dos produtos ou equivalente, bem como responsabilizar-se pelos gastos relativos aos deslocamentos de seus técnicos, inclusive com as custas com a apresentação de consultores técnicos do fabricante do veículo, devendo o objeto estar em perfeita sintonia com todas as exigências e especificações técnicas deste Contrato e do Termo de Referência e seus anexos.
11.1.2 - Entregar os veículos com a instalação de todo e quaisquer dispositivos adaptadores, fiação e acessórios necessários para o perfeito funcionamento do rádio tetra utilizado pela Corporação, preservando-se a garantia do fabricante do veículo.
11.1.3 – Entregar os veículos em perfeitas condições de uso, conforme proposta apresentada, na forma deste Contrato, Termo de Referência e Edital de Licitação.
11.1.4 - Entregar os veículos devidamente emplacados e licenciados, ou seja, com a quitação dos tributos, encargos devidos, tais como: taxa de licenciamento, seguro obrigatório - DPVAT,
débitos de penalidades, sem qualquer ônus à Polícia Militar do Distrito Federal.
11.1.5 - Entregar os veículos policiais caracterizados na cor definida no Regulamento de Identidade Visual da PMDF, aprovado por meio da Portaria PMDF n. 1.067, de 15 de fevereiro de 2018, inclusive com Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos cadastrado no DETRAN, quando for modificada a cor original do veículo para atender a normativa da PMDF, sob pena de não aceitação pela Comissão de Recebimento e Inspeção.
11.1.6 - Apresentar um protótipo dos veículos, em caráter formal, na fábrica ou na empresa implementadora ou adaptadora, conforme descrito no item 15 do Termo de Referência - PLANO DE AMOSTRAGEM E ENTREGA.
11.1.6.1 - As alterações eventualmente indicadas no protótipo deverão ser sanadas nos prazos estipulados neste Contrato e no Termo de Referência, e suas melhorias encampadas no lote de veículos destinados à entrega final, sendo o protótipo computado no quantitativo a ser adquirido.
11.1.7 – Responsabilizar-se pelos os custos com o deslocamento aéreo, translado (aeroporto-hotel / hotel-aeroporto – hotel-local de inspeção / local de inspeção-hotel e eventuais atividades vinculadas), hospedagem por 05 (cinco) dias em hotel com configuração equivalente a 3 estrelas, na qual atenda aos requisitos básicos: quartos individuais (tipo suíte) com ar condicionado, para os 05 (cinco) policiais encarregados de inspecionar e aprovar o protótipo. Quanto à alimentação, deverá a Contratada providenciar 03 (três) refeições diárias, sendo elas: café da manhã, almoço e jantar. As refeições deverão ser padrão “médio”. Evidencia-se a inviabilidade de se estabelecer os quantitativos monetários, visto que todos os custos podem variar, a depender da localidade em que a licitante vencedora sediará as inspeções. No que tange à hospedagem, pode a Contratada oferecer, caso possua, estrutura de instalações próprias em configuração igual às exigidas para o quesito “hotel”.
11.1.8 - Fornecer no ato da entrega, plano de manutenção preventiva dos veículos [mínimo 03 (três) manutenções preventivas durante o período de garantia do veículo], com cronograma detalhado dos intervalos das revisões no período de garantia, peças a serem substituídas em cada uma das revisões previstas pelo fabricante, com detalhamento do custo das peças e mão de obra praticados nas concessionárias do fabricante na data da aquisição.
11.1.9 - Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento dos produtos, nos termos da legislação vigente e exigências contidas neste Contrato e no Termo de Referência, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos, quando for o caso, ou no que for aplicável, fazendo cumprir, por parte de seus empregados e prepostos, as normas da Contratante.
11.1.10 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes de fabricação, ocasionados durante o transporte ou fornecimento, em razão de ação ou omissão involuntária, negligência, imprudência, imperícia ou emprego de material inadequado, de qualidade inferior ou em desacordo com as especificações deste Contrato e do Termo de Referência, ou ainda que apresentarem defeito durante o prazo de validade, sem qualquer ônus para a Contratante.
11.1.11 - Corrigir os eventuais defeitos apresentados pelos veículos, compreendendo substituições, ajustes e correções necessárias, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos da notificação formal da Contratante.
11.1.12 - Providenciar, às suas expensas, junto aos fabricantes dos componentes dos bens, o cumprimento da garantia.
1.1.13 - Adotar todas as providências necessárias, às suas expensas, quanto à realização do fornecimento e da garantia, de forma a não comprometer o andamento normal das atividades da Contratante.
11.1.14 - Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade dos produtos, reservando à Contratante o direito de recusá-los caso não satisfaça aos padrões especificados.
11.1.15 - Atender às solicitações de assistência técnica, por força de garantia, em xxxxxx xxxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, após a solicitação referida. Além disso, a Contratada poderá ser requisitada a apresentar consultores técnicos do fabricante do veículo, às custas da Contratada, para
dirimir dúvidas do grupo de elaboração de conteúdos da PMDF, relacionadas especificamente aos veículos ofertados pela licitante vencedora, inclusive, com treinamento de até 20 horas/aula dos instrutores no Centro de Treinamento e Especialização da Polícia Militar do Distrito Federal – CTESP/PMDF, sito à QNG AE 01, Lote 22, CEPOM, Taguatinga – Distrito Federal.
11.1.16 - Designar, por escrito, no ato de assinatura do contrato, preposto(s) responsável(eis) pelo atendimento à Contratante, devidamente capacitado(s) e que tenha(m) poder(es) para decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto do contrato.
11.1.17 - Manter seu representante em contato direto e constante com a PMDF, durante a execução do contrato, para prestar todos os esclarecimentos solicitados relativos aos produtos, providenciando toda e qualquer solicitação de troca, com vistas ao atendimento de suas garantias.
11.1.18 - Manter atualizados seus dados bancários para efetivação de pagamentos, bem como endereço, telefone(s), fax e correio eletrônico para contato com o responsável da empresa ou preposto designado para receber comunicação de ocorrências relacionadas com a execução do objeto da contratação.
11.1.19 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas neste ajuste, em especial no tocante à revalidação da licença de funcionamento correspondente ao exercício vigente, além do envio de certidão negativa de débitos junto ao FGTS e ao INSS, conforme prevê o artigo 31, da Lei Federal n. 8.212/91 (Lei Federal n. 9.032/95 e artigo 71 da Lei Federal n. 8.666/93) e artigo 2º da Lei Federal n. 9.012/95.
11.1.20 - Assumir todos os custos, gastos e despesas que se fizerem necessárias para o adimplemento das obrigações assumidas decorrentes deste Contrato, Termo de Referência e demais instrumentos, tais como: impostos, taxas e demais tributos incidentes, nos termos da legislação vigente; frete, transporte, pessoal, despacho, entrega de materiais, instalação (quando for o caso), bem como ferramentas, peças e insumos necessários à instalação, às suas expensas e sem qualquer ônus para a Contratante.
11.1.21 - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, inclusive com pessoal utilizado na execução do objeto, que não terão qualquer vínculo empregatício, nem ônus, para com a PMDF.
11.1.21.1 - A inadimplência com referência aos encargos e obrigações estabelecidos não transfere à Contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar o fornecimento, razão pela qual a Contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Contratante.
11.1.23 - Manter seus empregados identificados por crachá e/ou uniforme quando da entrega dos veículos nas dependências da Contratante, bem como utilizando Equipamentos de Proteção Individual (EPI), conforme legislação vigente.
11.1.24 - Responder objetivamente pelos danos de qualquer natureza que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a Contratante, seja por vício de fabricação, ou por ação ou omissão dolosa ou culposa de prepostos da Contratada, ou de quem em seu nome venha a agir na execução do contrato, em razão de acidentes ou decorrentes do fornecimento de materiais em desacordo com este Contrato e Termo de Referência, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização que compete à Contratante em seu acompanhamento.
11.1.25 - Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados, ou preposto, quando em serviço, por tudo quanto as leis trabalhistas e previdenciárias lhe assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades.
11.1.26 - Indenizar a Contratante por quaisquer danos diretamente causados por profissional a seu serviço, ficando a Contratante, desde já, autorizada a descontar o valor correspondente da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada.
11.1.27 - Consultar o Executor do Contrato ou seu Substituto, sempre que houver necessidade de esclarecimentos relativos ao objeto da contratação, submetendo-lhe, em tempo hábil,
quaisquer questões que possam implicar alteração de suas especificações.
11.1.28 - Acatar integralmente as exigências da Contratante quanto à execução do objeto
contratado.
11.1.29 - Prestar toda assistência necessária à Comissão de Recebimento e Inspeção,
designada pela Contratante, no esclarecimento técnico sobre os produtos durante processo de entrega.
11.1.30 - Colocar à disposição da PMDF todos os meios necessários à comprovação da qualidade e uso dos objetos, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações.
11.1.31 - Permitir, sempre que houver deliberação da Contratante, o acompanhamento da fabricação dos veículos no local de fabricação, a fim de certificar o padrão de qualidade empregado.
11.1.32 – Entregar os veículos novos e integrais de fabricação, não sendo aceitas fabricações obtidas por meio de reaproveitamento de refugos.
11.1.33 - Fornecer manual do veículo, chave reserva, cartilha da rede de assistência técnica, manual dos sinalizadores acústico/visual, juntamente com cartilha da rede de assistência técnica da empresa adaptadora, todos no idioma português.
11.1.34 - Disponibilizar, de forma impressa e digital, os manuais técnicos a respeito dos componentes, funcionamento e manutenção dos bens, em língua portuguesa.
11.1.35 - Manter sigilo sobre o contrato, sendo vedada a utilização, sob qualquer pretexto, da imagem ou nome da corporação sem o consentimento expresso da PMDF.
11.1.35.1 - É de responsabilidade da Contratada o sigilo de imagem, sendo vedada a divulgação, em qualquer rede social, particular ou não, de qualquer imagem da viatura sem a devida autorização da PMDF.
11.1.36 - Comunicar imediatamente à Contratante, quando for o caso, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
11.1.37 - Comunicar à Contratante, no prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas antecedentes à data da entrega, os motivos que, porventura, impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida justificativa e comprovação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas.
11.1.37.1 - A falta de quaisquer dos materiais cujo fornecimento incumbe, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso ou inexecução da obrigação e não eximirá a Contratada das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
11.1.38 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do valor inicialmente contratado para aquisição dos produtos, nos termos do § 1º; do art. 65 da Lei Federal n. 8.666/1993.
11.1.39 - Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º, do art. 57, da Lei Federal n. 8.666/1993.
11.1.40 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
11.1.41 - Respeitar os termos estipulados no Decreto Distrital n. 38.365/2017, que regulamenta a Lei Distrital n. 5.448/2015, que proíbe conteúdo discriminatório contra a mulher.
11.1.42 - Não transferir, no todo ou em parte, a responsabilidade pela execução do contrato a ser firmado, seja pessoa física ou jurídica, exceto por expressa autorização do Órgão.
11.1.43 - Submeter-se as obrigações estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e distrital sobre licitações, não podendo alegar desconhecimento de quaisquer de suas obrigações, além das obrigações constantes neste Contrato e no Termo de Referência e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Da Alteração Contratual
12.1 - Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65, da Lei Federal n. 8.666/1993, vedada a modificação do objeto.
12.2 - A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira, quando prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias, suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Das Penalidades
13.1 - Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do Edital, bem como pela inexecução total ou parcial do Contrato, serão aplicadas as penalidades estabelecidas do Decreto Distrital n. 26.851/2006 e alterações posteriores, que regulamentou a aplicação de sanções administrativas previstas nas Leis Federais n. 8.666/1993 e 10.520/2002;
13.1.1 - A aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritiva de direitos pelo não cumprimento das normas previstas no Projeto Básico e dele decorrente, em face do disposto nos arts. 81, 86, 87, 88 da Lei Federal n. 8.666/1993 e do art. 7° da Lei Federal n. 10.520/2002, serão obedecidos no âmbito da administração Direta, Autárquica, Fundacional e das empresas públicas do Distrito Federal, às normas estabelecidas no referido Decreto Distrital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Da Dissolução
A dissolução do Contrato poderá ser feita de comum acordo, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e deve ser precedida de autorização escrita da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Da Rescisão
O Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da Administração, reduzido a termo no respectivo processo, na forma prevista no Edital, observado o disposto no art. 78, da Lei Federal n. 8.666/1993, sujeitando-se a Contratada às consequências determinadas pelo art. 80 desse diploma legal, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Dos Débitos para com a Fazenda Pública
Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Do Executor
O Distrito Federal, por meio de sua Polícia Militar, designará uma Comissão Executora, bem como uma Comissão de Recebimento para o presente Contrato, que desempenhará as atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Da Publicação e do Registro
A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento pela Polícia Militar do Distrito Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - Do Foro
Fica eleito o Foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
Pelo Distrito Federal
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX - CEL QOPM
Chefe do Departamento de Logística e Finanças
Pela Contratada
XXXXXXXX XXXXXXXXX
Sócio administrador
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Usuário Externo, em 12/04/2022, às 15:24, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX - XXX XXXX, matr. 0050345-2, Chefe do Departamento de Logística e Finanças, em 13/04/2022, às 16:41, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 84013196 código CRC= 4CED2E0D.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
SPO AE 04 - ANEXO DO QCG - Bairro Xxx Xxx - XXX 00000-000 - XX 31905609
00054-00001636/2021-12 Doc. SEI/GDF 84013196