EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2021- REGISTRO DE PREÇOS N. 023/2021
O CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE VALE DO TELES PIRES, inscrito no CNPJ/MF n.
23.019.551/0001-00 mediante a utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, através da Pregoeira Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, designada pela Portaria nº 004/2021 torna público para conhecimento dos interessados que na data, horários e local abaixo indicados, em obediência ao disposto na Lei nº. 10.520/02, e no que couber, no Decreto Federal nº. 10.024/19 e conforme Acordo de Cooperação Técnica para Utilização de Sistema Informatizado de Licitações, firmado com a BOLSA NACIONAL DE COMPRAS, e, subsidiariamente, às Leis n°. 8.666/93, e demais legislações complementares, realizará Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N. 022/2021, do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, destinada ao Registro de Preços para a aquisição do objeto que trata este Edital.
Prazo de acolhimento das propostas | A partir das 08:00 horas do dia 16/06/2021 | ||
eletrônicas e documentos de habilitação: | até as 09:00 horas do dia 29/06/2021 | ||
Início da sessão pública: | Dia 29/06/2021 às 09:00 horas | ||
Inicio da disputa: | Dia 29/06/2021 às 10:00 horas | ||
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Bairro: Jardim Amazônia CEP: 78890-000 – Sorriso/MT. Sites: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (link: “Pregão Eletrônico”) e xxx.xxx.xxx.xx (Bolsa Nacional de Compras). Meios para contato: Tel/Fax: (00) 0000-0000 E 3544-4109 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Dias e horários: de Segunda a Sexta-feira, das 07:30 às 11:30 horas e das 13:30 as 17:30 (horário de Mato Grosso). OBS: Salvo ressalva expressa, os horários estabelecidos neste Edital observarão o horário de Brasília (DF) |
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação Pregão Eletrônico com Registro de Preços para futura contratação de pessoa jurídica para fornecimento de Material Médico para atender as demandas dos municípios integrantes deste Consórcio, conforme termo de referência (Anexo I), especificações técnicas, condições e quantitativos deste Edital e seus Anexos.
2. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. O Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires participará como Xxxxx Xxxxxxxxxxx e Órgão Participante do referido processo.
2.2. São Participantes os seguintes órgãos:
2.2.1- Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires 2.2.2- Prefeitura de Lucas do Rio Verde/MT
2.2.3- Prefeitura de Nova Mutum/MT
3. DOS ANEXOS
3.1. Integram o presente Edital, os seguintes Anexos:
Anexo I: Termo de Referência;
Anexo II: Minuta da Ata de Registro de Preços; Anexo III: Cronograma de entrega x pagamento; Anexo IV: Modelo de declaração:
- cumprimento dos requisitos de habilitação;
- inexistência de fatos impeditivos e supervenientes;
- não utilização de mão de obra infantil, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da CF;
- responsabilidade no cumprimento de entrega dos produtos.
Anexo V: Ficha Cadastral
4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão quaisquer empresas interessadas que atendam todas as exigências deste Edital e cuja atividade empresarial abranja o objeto desta Licitação, e desde que prévia e devidamente credenciada no sistema eletrônico “Licitações”, site xxx.xxx.xxx.xx da Bolsa Nacional de Compras.
Obs.: Para verificação da compatibilidade entre as atividades da licitante e o objeto licitado, servirão para análise o código CNAE, ou as atividades descritas no Contrato Social, desde que sejam semelhantes ao objeto do certame.
4.1.1. Para a participação a empresa deverá estar prévia e devidamente credenciada no sistema eletrônico “Licitações”, site xxx.xxx.xxx.xx da BOLSA NACIONAL DE COMPRAS, optando por uma das modalidades de plano de participação disponibilizados pela BOLSA NACIONAL DE COMPRAS.
4.2. Não poderão concorrer neste Pregão:
a) consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
b) empresas que estejam suspensas de participar de licitação ou impedida de contratar com este Consórcio;
c) empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, enquanto perdurarem os motivos da punição;
d) empresas que estiverem sob falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;
e) empresas estrangeiras que não funcionem no País;
f) pessoas físicas ou jurídicas que incidirem no estipulado no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
g) que tenha servidor público dos Municípios integrantes deste Consórcio, membro do Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires ou, mesmo subcontratado, como, dirigente ou administrador, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, controlador ou responsável técnico.
5. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
5.1. Em até 2 dias úteis antes da data designada para a realização da sessão de abertura das propostas, poderá ser feito pedido de esclarecimentos sobre este Edital, através do e- mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
5.2. Qualquer pessoa poderá impugnar este Edital de Pregão, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública de Pregão, devendo o Consórcio, através do (a) Pregoeiro (a) oficial, julgar e responder sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. As impugnações deverão ser protocolizadas no setor administrativo do Consórcio
Público de Saúde Vale do Teles Pires no endereço preambular, em sua via original, devidamente assinada por quem tenha poderes para tal, respeitados os prazos, formas e condições em qualquer caso, ficando consignado que qualquer outro meio de apresentação não será recebido, não havendo qualquer validade a respectiva impugnação.
5.3. Cabe ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidir, no prazo de 24 horas, sobre a impugnação ou pedido de esclarecimento interposto.
5.4. No campo “Esclarecimentos do Edital”, no site xxx.xxx.xxx.xx, serão disponibilizadas, além das respostas às consultas e questionamentos, todas as informações que o Pregoeiro julgar importante, razão pela qual as empresas interessadas deverão consultá-lo frequentemente durante todo o certame.
5.5. Caso procedente e acolhida a impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e, caso afete a formulação das propostas, nova data será designada pelo Consorcio para a realização do certame.
5.6. Os prazos limites para pedidos de esclarecimentos e impugnação, devem respeitar o horário final do expediente do Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires (17h30min horário de Mato Grosso).
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto à Bolsa Nacional de compras, pelo site da Bolsa Nacional de compras: xxx.xxx.xxx.xx
6.2. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires ou a Bolsa Nacional de compras, qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica para o licitante:
a) presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica;
b) obrigar-se pelas transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros seus lances e propostas;
c) dever de acompanhar as operações no sistema eletrônico, responsabilizando-se pelo ônus decorrentes da perda de negócios por inobservância de qualquer mensagem emitido pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão.
6.4. As informações e/ou alterações relativas ao credenciamento e a outras dúvidas sobre o sistema poderão ser obtidas através da Central de Atendimento da Bolsa Nacional de compras.
6.5. Nos casos de Microempresas e EPP’s que queiram receber os benefícios da LC 123/06, deverão declarar sua condição no sistema.
6.5.1. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da LC 123/06, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas neste Edital.
6.6. Ficará impedido de participar do presente procedimento licitatório qualquer licitante que tenha algum fato que o impeça de tomar parte do certame ou que tenha sido declarado inidôneo para licitar e contratar com a Administração Pública.
6.7. A simples apresentação da proposta via sistema por parte do licitante, corresponde à sua indicação de que inexistem fatos que impedem de participar da presente licitação, eximindo assim o Pregoeiro do disposto no art. 97 da Lei n. 8.666/93.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. O envio da proposta eletrônica será feito exclusivamente através do site xxx.xxx.xxx.xx até o dia e horário previstos neste Edital, devendo a licitante confirmar em campo próprio do sistema, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital, manifestando pleno conhecimento e aceitação das regras do certame.
7.1.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto 10.024/19.
7.1.2. Antes do envio das propostas, recomendamos a leitura pelos licitantes de outros Estados da Federação, do Regulamento do ICMS de Mato Grosso, disponível no site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.
7.1.3. No mesmo prazo de acolhimento da proposta, os Licitantes deverão apresentar em meio digital através da funcionalidade (upload) presente no sistema eletrônico (xxx.xxx.xxx.xx), nos campos próprios, todos os Documentos de Habilitação, conforme Item 9 deste Edital.
7.1.3.1. Os documentos deverão estar no formato PDF (Portable Document Format), podendo serem agrupados em arquivo compactado (ZIP; RAR).
7.1.3.2. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo estipulado pelo pregoeiro, sendo este de mínimo de 2 (duas) horas após solicitação no sistema eletrônico.
7.2. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.2.1 Valor unitário;
7.2.2 MARCA/MODELO DETALHADA (o presente descritivo deve ser apresentada de maneira a garantir a fácil identificação e eventuais pesquisas para validação da equipe técnica.);
7.2.3. Fabricante;
7.2.4. A indicação, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
7.2.5. O lançamento de proposta de preço pressupõe o atendimento à descrição detalhada do objeto, contendo as informações e especificações do Termo de Referência.
7.3. As propostas deverão ser lançadas somente via plataforma.
7.3.1. As propostas poderão ser lançadas via sistema, substituídas ou excluídas até a data e hora marcadas para a abertura das mesmas.
7.4. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, bem como as que apresentem omissões ou irregularidades insanáveis.
7.5. Após a abertura das propostas, não caberá desistência das mesmas e os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade das licitantes, não lhes assistindo direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, salvo por motivo justo e comprovado decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
7.6. O Pregoeiro poderá solicitar das licitantes quaisquer outras informações que julgar pertinentes para o perfeito conhecimento e julgamento das propostas, respeitado o art. 43, § 3º da Lei 8.666/93, sendo que estas deverão ser enviadas, no prazo estipulado pelo mesmo no sistema, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx sob pena de desclassificação das propostas.
7.6.1. Caso não seja possível decidir de imediato sobre a aceitabilidade da proposta, o Pregoeiro poderá suspender o pregão e marcar nova data para sua continuidade, intimando todos os participantes via sistema eletrônico.
7.7. No julgamento das propostas, em favor da ampliação da disputa, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
7.1. Na apresentação da proposta realinhada após a disputa a empresa deverá declarar a marca dos itens e a QUANTIDADE A SER ENTREGUE NA CAIXA, sob pena de desclassificação.
8. DA SESSÃO DE DISPUTA DE LANCES
8.1. Após a classificação das propostas, no horário previsto neste Edital, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
8.2. Todas as propostas classificadas serão consideradas lances na fase de disputas e ordenadas por valor, de forma decrescente.
8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os Licitantes .
8.5. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto” aonde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado no edital;
8.6. A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.7. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
8.10. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no item 8.7, a sessão pública será encerrada automaticamente.
8.11. Poderá a pregoeira, auxiliada pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa aberta, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance aberta e atender às exigências de habilitação.
8.12. Não serão aceitos 2 ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo sempre aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.12.1. O licitante poderá encaminhar lance com valor superior a lance registrado, desde que inferior ao seu último lance e diferente de qualquer lance válido.
8.13. Durante a sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, sem identificação do autor dos lances, ressalvadas as hipóteses dos itens anteriores.
8.14. Será assegurado conforme LC 123/06, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e EPP’s, entendendo-se por empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas por aquelas sejam iguais ou até 5% superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta não seja de outra ME ou EPP.
8.15. Caso haja empate ficto, o próprio sistema informará a situação na tela e o procedimento se dará da seguinte forma:
8.15.1. A Microempresa ou EPP melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo de até 5 minutos, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
8.15.2. Não ocorrendo a contratação da Microempresa ou EPP, na forma do item anterior, serão convocadas pelo sistema as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 8.9, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.16. Na hipótese da não-contratação nos termos da LC 123/06, o objeto será arrematado em favor da proposta originariamente vencedora do certame.
8.16.1. Após a etapa de lances, o Pregoeiro ainda poderá negociar com a vencedora, para que se obtenha preço melhor, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital.
8.17. No caso de desconexão do Pregoeiro, durante a etapa de lances, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.17.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação formal do pregoeiro aos licitantes pelo sistema eletrônico.
8.18. Após a notificação do Pregoeiro, o arrematante terá o prazo de até 4 horas úteis, para enviar, digitalizada sua proposta atualizada via plataforma.
8.18.1. Excepcionalmente a arrematante poderá remeter sua proposta readequada, no mesmo prazo acima, pessoalmente no Setor de Licitações.
8.18.2. Na apresentação da proposta realinhada a empresa deverá declarar a marca dos itens e a quantidade que será apresentada na caixa.
8.18.3. Caso a quantidade da caixa represente uma quantidade de itens muito elevada, a ponto de dificultar ou impossibilitar a aquisição em quantidades compatíveis com a necessidade dos municípios destinatários das aquisições (assim considerado 1/6 da menor demanda para o item informada por cada um dos municípios), a equipe de apoio analisará a aceitabilidade da proposta vencedora, e, verificada a circunstância, a pregoeira negociará a adequação da caixa junto ao licitante em quantidade compatível ou o compromisso do licitante em fragmentá-la de acordo com os pedidos, permitindo-lhe a desistência da proposta caso a adequação seja inviável, passando neste caso ao próximo licitante melhor classificado.
8.19. As documentações apresentadas em meio digital terão que estar autenticadas por processo de Autenticação Digital Notarial ou submetidos a processo de Desmaterialização Cartorial, na forma da legislação vigente, desde seja possível a verificação de sua validade e autenticidade via Internet, a fim de garantir a interoperabilidade e a segurança jurídica. A validade dos documentos obtidos via “Internet” ficará condicionada à confirmação de sua validade pela Equipe de Apoio.
8.20. Se a arrematante for habilitada, será declarada vencedora no sistema seguindo a fase recursal, nos termos do item 10.
8.21. Caso não haja recurso e o preço for de mercado, o objeto será adjudicado pelo Pregoeiro para o arrematante.
8.22. Se a proposta de menor preço for inexequível/excessiva ou a licitante for inabilitada, o Pregoeiro a desclassificará de forma fundamentada e examinará a proposta subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda todas as condições do Edital.
8.23. A Autoridade Competente é a responsável pela homologação do certame.
9. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
9.1. Será considerada habilitada a proponente que apresentar os documentos relacionados nos subitens abaixo, desde que atendidos os requisitos especificados nas observações deste item.
9.1.1
Os
licitantes
deverão
anexar
os
documentos
de
habilitação
(PREFERENCIAMENTE EM UM ÚNICO ARQUIVO PDF/ZIP/RAR) através da plataforma BNC xxxx://xxx.xxx.xx/, opção DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO seguindo a ordem sequencial de documentos de habilitação conforme ordem estabelecida no presente edital (orientamos aos licitantes para enviar somente os documentos exigidos no presente
edital).
9.2. Habilitação Jurídica
9.2.1. Ato Constitutivo, sendo:
9.2.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ou;
9.2.1.2. Ato constitutivo e alterações subsequentes, ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou
9.2.1.3. Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício, ou
9.2.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.2.2 Documento de identificação e CPF dos proprietários descritos no Ato constitutivo e alterações subsequentes, ou contrato consolidado.
9.2.3. Certidão simplificada ou de inteiro teor expedida pela Junta Comercial. A validade da certidão é de 06 (seis) meses, contados a partir da data da sua expedição.
9.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista;
9.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (Cadastro de CNPJ);
9.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, que deverá ser comprovada através de Certidão Negativa de Débitos, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, que deverá ser comprovada através de Certidão Negativa de Débitos, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.3.5. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, que deverá ser comprovada através de Certidão Negativa de Débitos, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.3.6. Prova de regularidade relativa a Seguridade Social – INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx, podendo ser apresentada uma única certidão caso seja conjunta com a constante no item 9.3.3.
9.3.7. Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
9.3.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
9.4. Qualificação Econômico-Financeira
9.4.1. Certidão negativa de pedido de falência e de concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 90 (noventa) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
9.5. Qualificação Técnica
9.5.1. Atestado de capacidade técnica (ou certidão) em nome da licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o fornecimento em qualquer quantidade e prazo de entrega dos materiais constantes deste edital;
9.5.1.1 Os atestados devem conter:
I - CNPJ da licitante e endereço atualizado da empresa;
II - Relatório dos bens fornecidos e/ou serviços realizados;
III - Nome completo, telefone e assinatura do responsável pela sua emissão
9.5.2. Alvará Sanitário ou Autorização de Funcionamento equivalente, expedido pelo Órgão Competente, responsável pelo Controle Sanitário para fabricação ou comércio de produtos para área da Saúde.
9.5.3. Apresentar certificado de Responsabilidade Técnica da empresa licitante
9.5.4. Declaração que a empresa se compromete a fazer as entregas no prazo solicitado, conforme modelo do Anexo VIII.
9.6. Declarações complementares (modelo do Anexo V):
9.6.1. Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação.
9.6.2. Declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação.
9.6.3. Declaração de não utilização de mão de obra infantil, e situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
9.6.4. Declaração de responsabilidade, em que a empresa se compromete a fazer as entregas no prazo solicitado.
OBSERVAÇÕES:
1. Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados pelo Licitante, em meio digital através da funcionalidade (upload) presente no sistelma da Bolsa Nacional de Compras (xxx.xxx.xxx.xx), nos campos próprios, no mesmo prazo de acolhimento da proposta, conforme constante no preambulo deste Edital.
1.1. As declarações complementares previstas no item 9.6, caso não encaminhadas juntamente com os documentos de habilitação, serão solicitadas pelo pregoeiro na forma do item 7.1.3.2.
2. Não serão aceitas certidões positivas de débito, exceto quando constar da própria certidão ressalva que autorize a sua aceitação.
3. A documentação exigida no presente processo licitatório deverá ser compatível com as respectivas inscrições nas esferas Federal, Estadual e Municipal.
4. A aceitação dos documentos obtidos via “Internet” ficará condicionada à confirmação de sua validade, também por esse meio, se dúvida houver quanto à sua autenticidade, pela Pregoeira.
5. Para efeito da validade das certidões de regularidade de situação perante a Administração Pública, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 90 (noventa) dias entre a data de sua expedição e a da abertura do certame.
6. Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por tabelião por força de Lei ou a publicação em órgão da imprensa na forma da lei, exceto a proposta, para a qual se observará o disposto no item 7, deste edital.
6.1. As autenticações poderão ser feitas pela equipe de apoio ao pregoeiro mediante cotejo da cópia com o original.
6.2. Serão aceitos documentos autenticados por processo de Autenticação Digital Notarial ou submetidos a processo de Desmaterialização Cartorial, caso seja em copia simples o licitante estará responsável pela validade de sua documentação, terá que ser na forma da legislação vigente, desde que seja possível a verificação de sua validade e autenticidade via Internet, a fim de garantir a interoperabilidade e a segurança jurídica.
7. Os documentos exigidos para habilitação, consoante o estabelecido neste edital, não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que configurem o seu requerimento, ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos e filmes.
8. A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste edital inabilitará o licitante.
9. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
10. DO JULGAMENTO
10.1. No julgamento das propostas, considerar-se-á vencedora aquela licitante que habilitada e obedecendo à todas condições deste Edital, apresentar o “MENOR PREÇO POR ITEM".
10.1.1. Em caso de empate, serão aplicados os critérios de desempate conforme disposto nos Artigos 36 e 37 do Decreto Federal nº 10.024/2019.
10.2. Caso o Pregoeiro entenda que o preço apresentado seja inexequível, ele notificará o arrematante, via sistema, para que o mesmo comprove em 48 horas, que o seu preço é exequível, sob pena de desclassificação.
10.3. Serão desclassificadas propostas que:
a) Contiverem cotação de objeto diverso do requerido nesta licitação.
b) Não atendam às exigências do Edital e seus Anexos, que sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis ou defeitos capazes de dificultar o seu julgamento.
c) Apresentarem preços excessivos, incompatíveis com os valores de mercado ou manifestamente inexequíveis.
10.4. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, em até 15 quinze minutos, de forma motivada e em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
11.1.1. A falta de manifestação da intenção de interpor recurso, na forma e prazo estipulado no item anterior, implicará na decadência do direito de recurso, permitindo ao Pregoeiro adjudicar o objeto à licitante vencedora.
11.1.2. A partir da manifestação da sua intenção de recorrer, lhe será concedido automaticamente o prazo de 3 dias para apresentar suas razões de recurso, podendo ser apresentado através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
11.1.3. Após a interposição das razões, os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões em igual prazo e forma, começando a contar seu prazo do término do prazo do recorrente, sem necessidade de intimação.
11.2. As razões e contrarrazões observarão os seguintes pressupostos para acolhimento:
a) tempestividade;
b) legitimidade recursal;
c) interesse de agir;
d) forma escrita e pedido de nova decisão
e) fundamentação, com estrita conformidade com a motivação apresentada na sessão.
11.3. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no Setor de Licitações, em dias úteis, no horário das 07:30 às 11:30 horas e das 13:30 as 17:30 horas (horário de Mato Grosso).
11.4. Após o prazo de recebimento das razões e contrarrazões, o Pregoeiro não reconsiderando sua decisão, encaminhará os autos devidamente informados, no prazo de até 5 dias úteis à Autoridade Superior.
11.4.1. Eventuais recursos intempestivos ou meramente protelatórios (sem o mínimo de plausibilidade) poderão ser desconsiderados pelo Pregoeiro, em seu juízo de admissibilidade e serão submetidos à análise da Autoridade Superior no momento da homologação (Xxxxxxx n. 1440/010, TCU).
11.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente para fins de homologação.
12.2. No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão, serão adotados os mesmos procedimentos já previstos neste edital para adjudicação e homologação do resultado da licitação
12.3. A autoridade competente homologará o resultado da licitação, convocando o adjudicatário a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo de no máximo 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo pela via eletrônica ou junto ao Consórcio.
12.3.1. A Ata de Registro de Preços será disponibilizada para assinatura no Portal de Assinatura Digital Certisign, com o uso de certificação digital.
12.3.2. Para a assinatura da Ata de Registro de Preços o adjudicatário deverá possuir certificado emitido no âmbito da ICP-Brasil, nos termos da MP n° 2.200-2/2002.
12.3.3. O licitante deverá informar na Ficha Cadastral (anexo VI) e em seu cadastro na plataforma BNC o e-Mail para envio do contrato para assinatura eletrônica, com a indicação do Nome e CPF do representante legal da empresa constante no certificado digital. O contrato também poderá ser assinado através do seguinte endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
12.3.4. O Consórcio poderá emitir o instrumento contratual para assinatura manuscrita, pelo representante legal da licitante, em caso de indisponibilidade do Portal de Assinatura Digital ou outro motivo que julgar pertinente.
12.4. O Consórcio poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar a Xxx, retomar a sessão pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar, a licitação independentemente da cominação do artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.5. Decorrido o prazo do item 12.3, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo o proponente convocado para a assinatura da Ata, será ele havido como desistente, ficando sujeito às seguintes sanções, aplicáveis isolada ou conjuntamente.
12.5.1 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global da respectiva proposta; 12.5.2.Impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos;
12.5.3. A multa de que trata o item 12.5.1 deverá ser recolhida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que a tenha aplicado, garantida a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
13. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO
13.1. A Ata de Registro de Preços terá validade até a data de 09/06/2022.
13.2. Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o órgão Gestor e os demais Órgãos participantes não serão obrigados à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, dos materiais objeto da Ata, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora da Ata.
13.3. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo do Consórcio Público de Saúde e de cada Órgão Participante, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas Notas de Empenho, observada as condições estabelecidas neste edital e ao que dispõe o artigo 62 da Lei nº 8.666/93 e alterações e serão empenhadas nas rubricas utilizadas por cada órgão participante:
14. DA ADESÃO AO REGISTRO DE PREÇO
14.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador;
14.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
14.1.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
14.2. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
14.3. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
14.4. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador.
14.5. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
14.6. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
14.7. As solicitações deverão ser encaminhadas ao Órgão Gerenciador o qual seja o Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires, por meio do Setor de Licitações através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou pelo endereço Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx – XXX 78.890-000 – Sorriso – MT Fone 000-0000-0000 e 0000-0000.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA
15.1. Homologada a licitação, ocorrerá a convocação do adjudicatário para assinatura do contrato, via e-mail, ou qualquer outro meio de comunicação que comprove a sua convocação.
15.2. O não comparecimento no prazo da convocação, não assinatura, retirada e/ou recebimento dos respectivos instrumentos, ainda que parcial, salvo em face de motivo de força maior, devidamente justificado, comprovado e aceito pelo Consórcio, acarreta a imediata perda do direito de contratar, sem prejuízo da sanção do item 16.
15.2.1. Nesse caso o consórcio, atendidas todas as condições, poderá convocar a licitante com preço registrado em 2º lugar para efetuar o fornecimento e assim por diante.
15.3. Todos os atos de comunicação posteriores à assinatura da Ata de Registro de Preços serão realizados via sistema disponibilizado pelo Consórcio, disponível em xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na opção “Acesso ao Sistema” ou em xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxxx/xxxx, cujo login será gerado e encaminhado de acordo com as informações fornecidas no Anexo VI – Ficha Cadastral.
15.3.1. As solicitações realizadas pelos Órgãos Participantes poderão também ocorrer por outros meios, tais como e-Mail e telefone/fax.
16. DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
16.1. O objeto deste certame deverá ser entregue nos endereços dos órgãos participantes abaixo relacionados (perímetro urbano), em horário estipulados pelos órgãos participantes de acordo com a necessidade e pedidos realizados.
16.1.1 – Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires - Central de Recebimento e Distribuição- Xxxxxxx Xxxxxxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx – Xxxxxxx/XX
16.1.2- Prefeitura de Lucas do Rio Verde/MT – Xxx Xxxxxxx, 0.000-X Xxxxxx Xxxxxx Xxxx – Farmácia Central/CAF.
16.1.3- Prefeitura de Nova Mutum - Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx, 00X – Centro – Farmácia Municipal.
16.2. No recebimento e aceitação do objeto desta Licitação, serão consideradas, no que couber, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei n. 8.666/93, observando-se que:
a) o objeto será recebido definitivamente (já incluso o recebimento provisório), em até 10 dias, para verificação da qualidade, quantidade e conformidade com o exigido no Edital, pelo fiscal de contrato designado POR CADA ÓRGÃO.
16.3. O Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires, poderá, quando do recebimento do objeto, efetuar quaisquer diligências que julgar necessárias para aferir a qualidade do mesmo, observadas as especificações constantes deste Edital e seus anexos.
16.3.1. Em caso de dúvidas quanto à qualidade do produto ofertado, os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais correrão por conta do licitante/contratado, cabendo ao Órgão gerenciador, escolher os testes que serão realizados e a instituição que as promoverá, nos termos dos arts. 43, § 3º, c/c. 75 da Lei n. 8.666/93.
16.4. Verificando-se defeito ou que o objeto não atende as especificações do Edital, a licitante será notificada para saná-lo, no prazo máximo de 15 dias, ficando, nesse período, suspensa a contagem do prazo para recebimento definitivo.
16.5. O recebimento provisório ou definitivo não exclui as responsabilidades civil e penal da licitante.
16.6. A entrega dos produtos requisitados será acompanhada da Nota Fiscal, bem como da cópia reprográfica da nota de empenho, requisição de fornecimento ou outro instrumento equivalente.
16.7. Os produtos deverão ser entregues separadamente e com Nota Fiscal individualizadas por empenho.
16.8. A Validade dos medicamentos não poderá ser inferior a 12(doze) meses a contar da data de entrega no endereço indicado pelo órgão Participante.
17. DAS SANÇÕES
17.1. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto licitado, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com o Consórcio público de Saúde Vale do teles Pires, pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena.
17.2. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Diário Oficial de Contas-TCE-MT.
17.3. No caso de inadimplemento de suas obrigações na entrega do objeto, estabelecidas conforme consta no Edital e anexos, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades estabelecidas no Contrato/ Ata de Registro de Preços, conforme minuta que segue anexa ao presente Edital.
17.3.1. As penalidades que importem em impedimento na participação em licitações ou contratações, aplicadas pelos Órgãos Participantes relativamente a contratações derivadas da presente licitação, desde que respeitado o devido processo legal, terão seus efeitos estendidos para o Órgão Gerenciador, mediante ratificação.
17.4. Ocorrendo a inexecução de que trata o item 16.3 reserva-se ao órgão contratante o direito de optar pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação.
17.5. A segunda adjudicatária, ocorrendo a hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
18. DO PAGAMENTO
18.1. O pagamento será efetuado de acordo com a programação do Consórcio e de cada órgão participante, não excedendo o período de 30 dias após o recebimento definitivo, caracterizado pela atestação das Notas Fiscais pelo fiscal do contrato designado em cada órgão participante.
18.1.1. É obrigatório que a contratada faça constar, no documento fiscal, para fins de pagamento, as informações relativas aos seus dados bancários, bem como comprovação de ser optante pelo Sistema SIMPLES, se for o caso.
18.2. É obrigação da contratada manter durante a execução contratual todas as condições de habilitação exigidas, sob pena de rescisão contratual.
18.2.1. Caso não se encontre regularizada, a mesma terá o prazo de 15 dias, contados da sua notificação, para regularização, sem prejuízo da comunicação ao órgão fiscalizador do tributo.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior é facultado, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, nos termos do art. 43, § 3º, da Lei n. 8.666/93.
19.2. As normas que disciplinam o certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
a) Salvo ressalva expressa, todos os horários estabelecidos neste Edital observarão o horário de Brasília (DF).
b) Salvo ressalva expressa, todos os prazos em dias estabelecidos neste Edital serão consecutivos.
c) Só se iniciam e vencem os prazos em dias úteis.
d) Os prazos em horas úteis obedecem ao horário de funcionamento do Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires (7h30 as 11:30h e das 13:30 as 17:30 – horário de Mato Grosso).
19.3. É vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do objeto da contratação, salvo a devida autorização por parte do Consórcio, nos termos do Art. 72 da Lei n. 8.666/93.
19.4. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, as alterações que se fizerem necessárias, nos termos do art. 65 da Lei n. 8.666/93.
19.5. A presente licitação poderá ser revogada, por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente comprovado, ou anulado, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou provocação de terceiros, sem que caiba aos licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização por esses fatos.
19.6. O presente processo licitatório é regido pelas Leis Federais nº 11.107 de 06 abril de 2005, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 (com alterações da Lei 8.883/94 e da Lei nº 9.648/98), e, subsidiariamente, pelo Decreto Federal nº 7.892/2013 e Decreto Federal nº 10.024/2019.
19.7. Fica eleito o foro da Comarca de Sorriso, Estado de Mato Grosso, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Sorriso-MT,14 de junho de 2021
Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Port. 004/2021
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
Objeto: Pregão Eletrônico com Registro de Preços para futura contratação de pessoa jurídica para fornecimento de Material Médico para atender a demanda dos municípios integrantes deste Consórcio, conforme tabela abaixo.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNI | QUANT. |
1 | AGUA DESTILADA ESTERIL SISTEMA FECHADO, FRASCO 1000ML. QUE POSSUA REGISTRO NO MS DE ACORDO COM RDC N29 | UN | 210 |
2 | AGUA DESTILADA GALAO 5 LT AGUA PARA AUTOCLAVE | UN | 1210 |
3 | AGULHA MULTIPLA PARA COLETA DE SANGUE A VACUO ESTERIL BIPOLAR CANHAO COM ROSCA PARA UM MELHOR AJUSTE AO ADAPTADOR COM CALIBRE MEDINDO 25 X 7 22G1. CAIXA COM 100 | CX | 600 |
4 | ALCOOL EM FORMA DE GEL ANTISSEPTICO 70 INPM COM BICO DOSADOR E VALVULA CONTRA VAZAMENTO GARANTINDO O ESVAZIAMENTO COMPLETO E SEM DESPERDICIO. FRASCO DE 440G | UN | 1460 |
5 | ALCOOL ETILICO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 70,FORMA FARMACEUTICA GEL,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO 1000ML | FRASCO 1000ML | 1808 |
6 | ALMOTOLIA DE PLÁSTICO TRANSPARENTE, BICO RETO, CAPACIDADE PARA 500ML, COMPOSTA DE 3 PARTES: BISNAGA, BICO ROSQUEADOR E TAMPA; CONFECCIONADA INTEIRAMENTE EM PLÁSTICO APROPRIADO, RESISTENTE, FLEXÍVEL, BISNAGA INTEIRIÇA, COM PAREDES UNIFORMES EM SUA ESPESSURA E DIâMETRO REGULAR EM TODA EXTENSãO: BICO CONFECCIONADO EM PLáSTICO FLEXíVEL, PROVIDO DE ENCAIXE ADEQUADO PARA FECHAMENTO PERFEITO; ROSQUEADOR CONFECCIONADO EM PLáSTICO RíGIDO PROVIDO DE ROSCA, PROPORCIONANDO PERFEI- TO ENCAIXE DE BISNAGA: TAMPA CONFECCIONADA EM PLáSTICO RíGIDO. | UN | 450 |
7 | APLICADOR VAGINAL DESCARTAVEL EMBALADO EM SACO PLASTICO INDIVIDUAL. | UN | 13650 |
8 | BANDAGEM CORPORAL ADESIVA NEUROMUSCULAR ELÁSTICA HIPOALERGÊNICA RESISTENTE A ÁGUA E SUOR CONTENDO CIANOACRILATO, 5CM X 5 M ROLO COR AZUL, BEGE, PRETA, E ROSA.A BANDAGEM ELÁSTICA ADESIVA NEUROMUSCULAR UTILIZADA PARA A REABILITAÇÃO E PREVENÇÃO DE LESÕES ASSIM COMO PARA AUXILIAR NA PERFORMANCE FÍSICA. BANDAGEM ELÁSTICA COM 5 METROS X 5 CENTÍMETROS | UN | 470 |
9 | BASE PLANA PARA BOLSA DE COLOSTOMIA, RECORTAVEL ATE 57MM | UN | 520 |
10 | BOLSA COLETORA DE URINA SISTEMA FECHADO 2000ML GRADUADA A CADA 100ML EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAU CIRURGICO ESTERILIZADO. UNITáRIO | UN | 9340 |
11 | BOLSA DE GEL QUENTE E FRIO, PARA TERAPIA TÉRMICA. EFICIENTE PARA APLICAÇÃO DE FRIO OU CALOR TERAPÊUTICOS, MOLDA-SE PERFEITAMENTE AO CORPO, REUTILIZÁVEL DIFERENCIAIS: - QUENTE- FRIO. - NÃO CONGELA. - FLEXÍVEL, LEVE E PRÁTICA. - NÃO TÓXICA. - REUTILIZÁVEL. COMPOSIÇÃO: - FILME: CAMADAS DE | UN | 178 |
POLIAMIDA/POLIETILENO INTERNAMENTE E POLIETILENO NA CAMADA EXTERNA. - GEL: POLÍMERO VINÍLICO, TEA, CONSERVANTE E AGENTE ANTICONGELANTE.,UNIDADE | |||
12 | BOLSA PARA UROSTOMIA COM PLACA PARA ADULTOS, RECORTAVEL, DRENAVEL, FEITA DE PLASTICO ATOXICO, OPACA, FORMATO RETANGULAR, COM BORDAS DEVIDAMENTE SELADAS, ISENTA DE FUROS, EMENDAS OU QUALQUER OUTRO DEFEITO PREJUDICIAL A SUA FINALIDADE, FIXADA A PLACA ADESIVA POR SISTEMA CIRCULAR DE PVC SEMIRRIGIDO E TRAVA DE SEGURANCA, COM ENCAIXE PERFEITO à PLACA, E VALVULA ANTI-REFLUXO, TUBO DE DRENAGEM COM TAMPA DE VEDACAO. PLACA ADESIVA COM BARREIRA DE RESINA SINTETICA E ADESIVO MICROPOROSO DE 3A GERACAO, COM DI?XXXXX RECORTAVEL ATé 70 MM, REVESTIDO DE PAPEL PARAFINADO OU OUTRO MATERIAL DE FACIL REMOCAO. O PRAZO DE VALIDADE MINIMO DEVE SER DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. | UN | 470 |
13 | BOLSA PLASTICA PARA COLOSTOMIA, OPACA, DESCARTAVEL ATOXICA E ADESIVA DUPLA FACE A BASE DE BORRACHA HIPOALERGICA 50MM PACOTE COM 10 UNIDADES | PC | 830 |
14 | BOLSA PLASTICA PARA COLOSTOMIA, OPACA, DESCARTAVEL ATOXICA E ADESIVA DUPLA FACE A BASE DE BORRACHA HIPOALERGICA 60MM . PACOTE COM 10 | PC | 640 |
15 | BOTTON - SONDA PARA NUTRIÇAO ENTERAL CONJUNTO DE SONDA P/GASTROSTOMIA, COMPOSTO DE TUBO P/GASTROSTOMIA A NIVEL DE PELE,EM SILICONE GRAU MEDICO,TRANSPARENTE C/FITA RADIOPACA, 12,EXTENSORA,COM PINCA,SONDA EXTENSORA DE 12 COM PINCA P/ALIMENTACAO EM BOLUS, CALIBRE 14 FR,COM SERINGA PARA ALIMENTACAO DE 35CC, MEDINDO 1,2 CM DE COMPRIMENTO, ADAPTADOR TIPO BALAO DE SILICONE P/FIXACAO INTERNA,VALVULA P/ENCHIMENTO DO BALAO,E DISPOSITIVO ANTI- REFLUXO, ESTERIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, ACONDICIONADO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO, A APRESENTACAO DO PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLACAO ATUAL VIGENTE. BOTTON SONDA NUTRIÇAO ENTERAL POR GASTROSTOMIA 14FR/1,2 CM | UN | 75 |
16 | BOTTON - SONDA PARA NUTRIÇAO ENTERAL CONJUNTO DE SONDA P/GASTROSTOMIA, COMPOSTO DE TUBO P/GASTROSTOMIA A NIVEL DE PELE,EM SILICONE GRAU MEDICO,TRANSPARENTE C/FITA RADIOPACA, 12,EXTENSORA,COM PINCA,SONDA EXTENSORA DE 12 COM PINCA P/ALIMENTACAO EM BOLUS, CALIBRE 14 FR,COM SERINGA PARA ALIMENTACAO DE 35CC, MEDINDO 1,7 CM DE COMPRIMENTO, ADAPTADOR TIPO BALAO DE SILICONE P/FIXACAO INTERNA,VALVULA P/ENCHIMENTO DO BALAO,E DISPOSITIVO ANTI- REFLUXO, ESTERIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, ACONDICIONADO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO, A APRESENTACAO DO PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLACAO | UN | 71 |
ATUAL VIGENTE. BOTTON SONDA NUTRIÇAO ENTERAL POR GASTROSTOMIA 14FR/1,7 | |||
17 | BOTTON - SONDA PARA NUTRIÇAO ENTERAL CONJUNTO DE SONDA P/GASTROSTOMIA, COMPOSTO DE TUBO P/GASTROSTOMIA A NIVEL DE PELE,EM SILICONE GRAU MEDICO,TRANSPARENTE C/FITA RADIOPACA, 12,EXTENSORA,COM PINCA,SONDA EXTENSORA DE 12 COM PINCA P/ALIMENTACAO EM BOLUS, CALIBRE 16 FR,COM SERINGA PARA ALIMENTACAO DE 35CC, MEDINDO 1,7 CM DE COMPRIMENTO, ADAPTADOR TIPO BALAO DE SILICONE P/FIXACAO INTERNA,VALVULA P/ENCHIMENTO DO BALAO,E DISPOSITIVO ANTI- REFLUXO, ESTERIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, ACONDICIONADO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO, A APRESENTACAO DO PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLACAO ATUAL VIGENTE. BOTTON SONDA NUTRIÇAO ENTERAL POR GASTROSTOMIA 16FR/1,2 CM. | UN | 76 |
18 | BOTTON - SONDA PARA NUTRIÇAO ENTERAL CONJUNTO DE SONDA P/GASTROSTOMIA, COMPOSTO DE TUBO P/GASTROSTOMIA A NIVEL DE PELE,EM SILICONE GRAU MEDICO,TRANSPARENTE C/FITA RADIOPACA, 12,EXTENSORA,COM PINCA,SONDA EXTENSORA DE 12 COM PINCA P/ALIMENTACAO EM BOLUS, CALIBRE 16 FR,COM SERINGA PARA ALIMENTACAO DE 35CC, MEDINDO 1,7 CM DE COMPRIMENTO, ADAPTADOR TIPO BALAO DE SILICONE P/FIXACAO INTERNA,VALVULA P/ENCHIMENTO DO BALAO,E DISPOSITIVO ANTI- REFLUXO, ESTERIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, ACONDICIONADO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO, A APRESENTACAO DO PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLACAO ATUAL VIGENTE. BOTTON SONDA NUTRIÇAO ENTERAL POR GASTROSTOMIA 16FR/1,7 CM. | UN | 78 |
19 | BOTTON - SONDA PARA NUTRIÇAO ENTERAL CONJUNTO DE SONDA P/GASTROSTOMIA, COMPOSTO DE TUBO P/GASTROSTOMIA A NIVEL DE PELE,EM SILICONE GRAU MEDICO,TRANSPARENTE C/FITA RADIOPACA, 12,EXTENSORA,COM PINCA,SONDA EXTENSORA DE 12 COM PINCA P/ALIMENTACAO EM BOLUS, CALIBRE 20 FR,COM SERINGA PARA ALIMENTACAO DE 35CC, MEDINDO 1,2 CM DE COMPRIMENTO, ADAPTADOR TIPO BALAO DE SILICONE P/FIXACAO INTERNA,VALVULA P/ENCHIMENTO DO BALAO,E DISPOSITIVO ANTI- REFLUXO, ESTERIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, ACONDICIONADO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO, A APRESENTACAO DO PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLACAO ATUAL VIGENTE. BOTTON SONDA NUTRIÇAO ENTERAL POR GASTROSTOMIA 20FR/1,2. | UN | 82 |
20 | BOTTON - SONDA PARA NUTRIÇAO ENTERAL CONJUNTO DE SONDA P/GASTROSTOMIA, COMPOSTO DE TUBO P/GASTROSTOMIA A NIVEL DE PELE,EM SILICONE GRAU MEDICO,TRANSPARENTE C/FITA RADIOPACA, 12,EXTENSORA,COM PINCA,SONDA EXTENSORA DE 12 COM PINCA P/ALIMENTACAO EM BOLUS, CALIBRE 20 FR,COM | UN | 3 |
SERINGA PARA ALIMENTACAO DE 35CC, MEDINDO 1,7 CM DE COMPRIMENTO, ADAPTADOR TIPO BALAO DE SILICONE P/FIXACAO INTERNA,VALVULA P/ENCHIMENTO DO BALAO,E DISPOSITIVO ANTI- REFLUXO, ESTERIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, ACONDICIONADO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO, A APRESENTACAO DO PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLACAO ATUAL VIGENTE. BOTTON SONDA NUTRIÇAO ENTERAL POR GASTROSTOMIA 20FR/1,7. | |||
21 | BOTTON - SONDA PARA NUTRIÇAO ENTERAL CONJUNTO DE SONDA P/GASTROSTOMIA, COMPOSTO DE TUBO P/GASTROSTOMIA A NIVEL DE PELE,EM SILICONE GRAU MEDICO,TRANSPARENTE C/FITA RADIOPACA, 12,EXTENSORA,COM PINCA,SONDA EXTENSORA DE 12 COM PINÇA P/ALIMENTACAO EM BOLUS, CALIBRE 18 FR,COM SERINGA PARA ALIMENTACAO DE 35CC, MEDINDO 1,7 CM DE COMPRIMENTO, ADAPTADOR TIPO BALAO DE SILICONE P/FIXACAO INTERNA,VALVULA P/ENCHIMENTO DO BALAO,E DISPOSITIVO ANTI- REFLUXO, ESTERIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, ACONDICIONADO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO, A APRESENTACAO DO PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLACAO ATUAL VIGENTE. BOTTON SONDA NUTRIÇAO ENTERAL POR GASTROSTOMIA 18FR/1,7 CM. | UN | 82 |
22 | BOTTON - SONDA PARA NUTRIÇAO ENTERAL CONJUNTO DE SONDA P/GASTROSTOMIA, COMPOSTO DE TUBO P/GASTROSTOMIA A NIVEL DE PELE,EM SILICONE GRAU MEDICO,TRANSPARENTE C/FITA RADIOPACA, 12,EXTENSORA,COM PINCA,SONDA EXTENSORA DE 12 COM PINÇA P/ALIMENTACAO EM BOLUS, CALIBRE 20 FR,COM SERINGA PARA ALIMENTACAO DE 35CC, MEDINDO 2,0 CM DE COMPRIMENTO, ADAPTADOR TIPO BALAO DE SILICONE P/FIXACAO INTERNA,VALVULA P/ENCHIMENTO DO BALAO,E DISPOSITIVO ANTI- REFLUXO, ESTERIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, ACONDICIONADO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO, A APRESENTACAO DO PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLACAO ATUAL VIGENTE. BOTTON SONDA NUTRIÇAO ENTERAL POR GASTROSTOMIA 20FR/2,0 CM. | UN | 3 |
23 | BOWIE - DICK - TEM IMPRESSA UMA TINTA INDICADORA QUIMICA NA DIAGONAL QUE MUDA DE COR QUANDO EXPOSTA AO VAPOR SATURADO SOBRE PRESSAO DE 132 A 134ºC E 3,5 A 4 MINUTOS. APOS O PROCESSO A FOLHA TESTE MUDARA DE MANEIRA UNIFORME, DAR COR AMARELA PARA O ESPECTRO DE CORES ENTRE MARROM ESCURO OU PRETO. CAIXA C/50 | CX C/50 UNIDADES | 34 |
24 | CAMPO CIRURGICO DUPLO - EM BRIM VERDE SOLASOL, COM DUPLA CAMADA DE TECIDO, MEDINDO 40CM X 40CM, FENESTRADO | UN | 730 |
25 | CAMPO CIRURGICO DUPLO - EM BRIM VERDE SOLASOL,COM DUPLA CAMADA DE TECIDO, MEDINDO 60CM X 60CM | UN | 790 |
26 | CAMPO CIRURGICO DUPLO - EM BRIM VERDE SOLASOL,COM DUPLA CAMADA DE TECIDO, MEDINDO 60CM X 60CM, FENESTRADO | UN | 650 |
27 | CAMPO OPERATÓRIO, TECIDO 100 ALGODÃO,C/ FIO RADIOPACO, 45 CM, 50 CM, 15 FIOS/CM2, ACABAMENTO C/ PONTO OVERLOCK, BRANCA, 4 CAMADAS,CANTOS ARREDONDADOS, CADARÇO DUPLO MÍNIMO 18CM. PACOTE C/50 | PC C/50 UNIDADES | 105 |
28 | CANETA ?? PARA IMPRESSÃO DE CURVAS DE ECG, TIPO CANETA PARA ELETROCARDIOGRAMA, COM PONTA 0,5 MM. | UN | 55 |
29 | CATETER PARA SUBCLAVIA - EM POLIURETANO, PARA VIA CENTRAL, MEDINDO 20,3CM, RADIOPACO, COMPOSTO DE GUIA DE ACO INOXIDAVEL, AGULHA CALIBRE 19GX8 MEDINDO 1,1MMX20,3CM, INFANTIL, ESTERIL,TRIFACETADO, BIANGULADA, COM ORIFIO PARA SUTURA E FECHO DE SEGURANCA. UNITáRIO | UN | 44 |
30 | CATETER PARA SUBCLAVIA - EM POLIURETANO, PARA VIA CENTRAL, MEDINDO 30,5CM, RADIOPACOA UM CANHAO, RADIOPACO, COMPOSTO DE GUIA DE ACO INOXIDAVEL, AGULHA DE CALIBRE 16G, MEDINDO 1,7MM X 30,5CM, ADULTO, ESTERIL, TRIFACETADA E BIANGULADA, COM ORIFICIO PARA SUTURA E FECHO DE SEGURANÇA. | UN | 17 |
31 | CATETER VENOSO CENTRAL DUPLO-LúMEN - CATETER EM POLIURETANO,RADIOPACO,DUPLO LUMEN DE 10FR, 20CM COMPRIMENTO | UN | 5 |
32 | CATETER VENOSO CENTRAL DUPLO-LúMEN - CATETER EM POLIURETANO,RADIOPACO,DUPLO LUMEN DE 5,0FR, 20CM COMPRIMENTO | UN | 5 |
33 | CATETER VENOSO CENTRAL DUPLO-LúMEN - CATETER EM POLIURETANO,RADIOPACO,DUPLO LUMEN DE 7,0FR, 20CM COMPRIMENTO | UN | 5 |
34 | CATETER VENOSO CENTRAL DUPLO-LúMEN - CATETER EM POLIURETANO,RADIOPACO,DUPLO LUMEN DE 7,0FR, 30CM COMPRIMENTO | UN | 5 |
35 | CATETER VENOSO CENTRAL DUPLO-LúMEN - CATETER EM POLIURETANO,RADIOPACO,DUPLO LUMEN DE 8,0FR, 20CM COMPRIMENTO | UN | 5 |
36 | CLAMP PARA CORDAO UMBILICAL - CONFECCIONADO EM CORPO úNICO COM MATERIAL PLáSTICO RESISTENTE. COM FORMATO E SISTEMA DENTEADO TIPO PINçA EM V, COM BORDAS ARREDONDADAS NãO TRAUMáTICAS, DUPLAMENTE SERRILHADAS PARA EVITAR VAZAMENTO QUANDO EM USO, APRESENTANDO UM SISTEMA DE TRAVAMENTO E LACRE DEFINITIVO COM FECHO PLáSTICO INVIOLáVEL.UNITáRIO | UN | 900 |
37 | CLOREXIDINA, DIGLICONATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 0,2,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO AQUOSA,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO,VIA DE ADMINISTRACAO TOPICA . UNITáRIO | UN | 1390 |
38 | CLOREXIDINA, DIGLUCONATO - CONCENTRACAO DE 0,5 , FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO ALCOOLICA, FORMA DE APRESENTACAO EM FRASCO OPACO, USO ANTISSEPTICO UNITáRIO | UN | 901 |
39 | CLOREXIDINA, DIGLUCONATO - CONCENTRACAO DE 2, FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO DEGERMANTE, FORMA DE APRESENTACAO | FRASCO 1000ML | 2081 |
EM FRASCO 1000ML, USO ANTI-SEPTICO | |||
40 | CLOREXIDINA, DIGLUCONATO - CONCENTRACAO DE 4, FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO DEGERMANTE, FORMA DE APRESENTACAO EM FRASCO 1000ML, USO ANTI-SEPTICO - FRASCO 1000,00 ML | FRASCO 1000ML | 254 |
41 | COLAR CERVICAL DE RESGATE GG - COLAR CERVICAL COM APOIO MENTONIANO, TAMANHO GG, FEITO DE POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE QUE NãO DEFORME NO USO AO QUAL SE DESTINA, REVESTIDA ESPUMA MACIA DO TIPO EVA, COM FECHO REGULáVEL EM VELCRO PERMITINDO AJUSTE E FIXAçãO, COM ABERTURAS NA PARTE FRONTAL E POSTERIOR, PERMITINDO ACESSO à TRAQUéIA, A PALPAçãO E A VENTILAçãO. EMBALAGEM INDIVIDUAL E RESISTENTE DE MODO A ASSEGURAR PROTEçãO DO PRODUTO ATé O MOMENTO DE SUA UTILIZAçãO.UNITáRIO | UN | 438 |
42 | COLETOR - URINA POLIETILENO, ATÓXICO, GRADUADO, NÃO ESTÉRIL, COM CORDÃO, DESCARTÁVEL, 2.000ML. PACOTE C/100 | PC/100 UNIDADE | 570 |
43 | COLETOR DE MATERIAL PERFUROCORTANTE 13 LT CONFECCIONADO EM PAPELãO, COM ALçA DUPLA PARA TRANSPORTE, MODELO DE MONTAGEM CLARO IMPRESSO EXTERNAMENTE, COM SUPORTES INTERNOS COMPLETOS E SACO PLáSTICO RESISTENTE PARA REVESTIMENTO DO INTERIOR, COM TAMPA E CONTRA-TRAVA DE SEGURANçA, PRODUZIDO DE ACORDO COM NBR 13853. | UN | 8400 |
44 | COLETOR DE MATERIAL PERFUROCORTANTE 20 LT CONFECCIONADO EM PAPELãO, COM ALçA DUPLA PARA TRANSPORTE, MODELO DE MONTAGEM CLARO IMPRESSO EXTERNAMENTE, COM SUPORTES INTERNOS COMPLETOS E SACO PLáSTICO RESISTENTE PARA REVESTIMENTO DO INTERIOR, COM TAMPA E CONTRA-TRAVA DE SEGURANçA, PRODUZIDO DE ACORDO COM NBR 13853. UNIDADE | UN | 4920 |
45 | COLETOR DE URINA INFANTIL FEMININO, DESCARTÁVEL, TIPO SACO, COM ADESIVO HIPOALERGENICO. PACOTE C/10 | PC/ C/10 | 120 |
46 | COLETOR DE URINA INFANTIL MASCULINO, DESCARTÁVEL, TIPO SACO, COM ADESIVO HIPOALERGENICO. PACOTE C/10 | PC/ C/10 | 120 |
47 | COLETOR DE URINA SISTEMA ABERTO DESCARTÁVEL, NÃO ESTÉRIL EM PLÁSTICO TRANSPARENTE, COM CAPACIDADE DE 2000 ML, COM GRADUAÇÃO GRAVADA A CADA 100ML, COM ROTULO E ALÇA PARA FIXAÇÃO E TRANSPORTE, COM TUBO DE DRENAGEM CONFECCIONADA EM PLÁSTICO TRANSPARENTE, FIXADO AO RESERVATORIO E COM PINCA RESISTENTE, EFICIENTE DE FACIL MANUSEIO E CONECTOR COM EXTREMIDADE DISTAL. PACOTE C/100 | PC/ C/100 | 40956 |
48 | COLETOR UNIVERSAL DE EXAMES LABORATORIAIS C/ ESPÁTULA COPO PLáSTICO DESCARTáVEL, PARA COLETA E TRANSPORTE DE MATERIAL BIOLóGICO COM CAPACIDADE ENTRE 80 ML, COM TAMPA ROSQUEADA QUE IMPEçA VAZAMENTO E ESPáTULA. EMBALAGEM QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATé O MOMENTO DE SUA UTILIZAçãO. O PRAZO DE VALIDADE MíNIMO DEVE SER DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. PACOTE C/100 UNIDADES | PC/ C/100 | 6855 |
49 | CURATIVO FILME ADESIVO TRANSPARENTE, UNIDADE, 10CM X 25CM. | UN | 160 |
ESPECIFICAçãO TéCNICA: CURATIVO FILME TRANSPARENTE ADESIVO; MATERIAL: POLIURETANO - LIVRE LáTEX; ADERêNCIA: ADESIVO ACRíLICO HIPOALERGêNICO; DIMENSãO: 10CM X 25CM; ESTE PRODUTO é SEMI-PERMEáVEL, OU SEJA, PERMITE A PASSAGEM DE GASES E VAPORES, PERMITINDO A RESPIRABILIDADE DA PELE E, AO MESMO TEMPO, é IMPERMEáVEL à BACTéRIAS E à áGUA NãO NECESSITANDO SER RETIRADO PARA O BANHO. ESTERILIDADE: ESTéRIL; EMBALAGEM: UNIDADE, EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSéPTICA; ROTULAGEM: DEVERA CONTER IDENTIFICAçãO DO MATERIAL, DADOS FABRICANTE/IMPORTADOR, CONDIçõES DE ARMAZENAMENTO E DEMAIS INSTRUçõES; LEGISLAçãO: DE ACORDO COM LEGISLAçãO ATUAL VIGENTE. | |||
50 | DETERGENTE PROFISSIONAL, DESINCRUSTANTE áCIDO. SOLUçãO áCIDA A BASE DE áCIDO FOSFóRICO, DESENVOLVIDA PARA REMOçãO DE MANCHAS E OXIDAçõES DE INSTRUMENTOS. REVITALIZA OS INSTRUMENTAIS E Dá BRILHO. | UN | 825 |
51 | DRENO CIRÚRGICO, DE PENROSE, LÁTEX ATÓXICO, COM PÓ BIO- ABSORVÍVEL, COM GAZE, Nº 3, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL UNITáRIO | UN | 69 |
52 | ELETRODO COMPATIVEL COM DEA LIFE 400 (PAR) ADULTO | UN | 60 |
53 | ELETRODO COMPATIVEL COM DEA LIFE 400 (PAR) INFANTIL | UN | 60 |
54 | ELETRODO COMPATIVEL COM DEA LIFE FUTURA CMOS DRAKE (PAR) INFANTIL | UN | 60 |
55 | ELETRODOS PARA MONITORIZAÇÃO ELETRODOS CARDIOLóGICOS CONFECCIONADO EM ESPUMA COMPACTA DE ALTA QUALIDADE, POUCO POROSO, IMPERMEáVEL, FLEXíVEL E DE GRANDE MOBILIDADE, ADAPTáVEL à FORMA DA PELE PROPORCIONANDO MAIOR QUALIDADE NO TRAçADO DE ECG, APRESENTAçãO EM FOLHAS PRé-CORTADAS EM TIRAS PARA FáCIL SEPARAçãO, FORMATO EM GOTA PARA FACILITAR A RETIRADA, POSSUI GEL SóLIDO ADESIVO CONDUTORHIDROGEL, CONDUTIVO, NãO IRRITANTE, HIPOALERGêNICO E NãO SENSIBILIZANTE, TERMOSSENSíVEL, QUE CONSEGUE UMA MáXIMA ADESãO E CONTATO ELéTRICO, DEIXA MENOS RESíDUOS E REQUER MENOS LIMPEZA POSTERIOR, SENSOR EM AG / AGCL, TAMANHO REDUZIDO PARA FACILITAR A COLOCAçãO E OFERECER CONFORTO AO PACIENTE, CONECTOR EM BROCHE DE METAL. | UN | 168960 |
56 | ENVELOPE EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E FILME PLASTICO DESCARTÁVEL, AUTOSELANTE PARA ESTERILAZAÇÃO DE MATERIAL EM AUTOCLAVE À VAPOR OU ÓXIDO DE ETILENO, MEDINDO 190MMX330MM. REGISTRO NA ANVISA, DEVE ESTAR DE ACORDO COM TODAS AS PARTES DA NORMA BRASILEIRA NBR - ENVELOPE EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E FILME PLASTICO DESCARTÁVEL, AUTOSELANTE PARA ESTERILAZAÇÃO DE MATERIAL EM AUTOCLAVE À VAPOR OU ÓXIDO DE ETILENO, MEDINDO 190MMX330MM. REGISTRO NA ANVISA, DEVE ESTAR DE ACORDO COM TODAS AS | UN | 100 |
PARTES DA NORMA BRASILEIRA NBR 14990 E APRESENTAR CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO, BEM COMO LAUDO QUE COMPROVE A BARREIRA BACTERIANA | |||
57 | ENVELOPE EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E FILME PLASTICO DESCARTÁVEL, AUTOSELANTE PARA ESTERILAZAÇÃO DE MATERIAL EM AUTOCLAVE À VAPOR OU ÓXIDO DE ETILENO, MEDINDO 190MMX370MM. REGISTRO NA ANVISA, DEVE ESTAR DE ACORDO COM TODAS AS PARTES DA NORMA BRASILEIRA NBR - ENVELOPE EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E FILME PLASTICO DESCARTÁVEL, AUTOSELANTE PARA ESTERILAZAÇÃO DE MATERIAL EM AUTOCLAVE À VAPOR OU ÓXIDO DE ETILENO, MEDINDO 190MMX370MM. REGISTRO NA ANVISA, DEVE ESTAR DE ACORDO COM TODAS AS PARTES DA NORMA BRASILEIRA NBR 14990 E APRESENTAR CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO, BEM COMO LAUDO QUE COMPROVE A BARREIRA BACTERIANA | UN | 90 |
58 | ENVELOPE EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E FILME PLASTICO DESCARTÁVEL, AUTOSELANTE PARA ESTERILAZAÇÃO DE MATERIAL EM AUTOCLAVE À VAPOR OU ÓXIDO DE ETILENO, MEDINDO 300MMX500MM. REGISTRO NA ANVISA, DEVE ESTAR DE ACORDO COM TODAS AS PARTES DA NORMA BRASILEIRA NBR - ENVELOPE EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E FILME PLASTICO DESCARTÁVEL, AUTOSELANTE PARA ESTERILAZAÇÃO DE MATERIAL EM AUTOCLAVE À VAPOR OU ÓXIDO DE ETILENO, MEDINDO 300MMX500MM. REGISTRO NA ANVISA, DEVE ESTAR DE ACORDO COM TODAS AS PARTES DA NORMA BRASILEIRA NBR 14990 E APRESENTAR CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO, BEM COMO LAUDO QUE COMPROVE A BARREIRA BACTERIANA | UN | 100 |
59 | EQUIPO DE BOMBA DE INFUSãO PARA ADMINISTRAçãO DE DIETAS ENTERAIS, TUBO EM PVC COR AZUL, ATóXICO, FLEXíVEL E TRANSLúCIDO, COM APROXIMADAMENTE 2,0 M DE COMPRIMENTO, CâMARA GOTEJADORA FLEXíVEL, FILTRO DE AR DE 0,2 MICRA COM TAMPA REVERSíVEL, PINçA ROLETE, INJETOR LATERAL COM MEMBRANA AUTO-CICATRIZANTE, EXTREMIDADES COM CONEXãO LUER-LOCK COM TAMPA PROTETORA, ESTERILIZADO EM ETO. | UN | 2442 |
60 | EQUIPO DESCARTAVEL MACROGOTAS NUTRIÇÃO ENTERAL DISPOSITIVO PARA INFUSAO, CONTROLE DE FLUXO E DOSAGEM DE SOLUCOES ENTERAIS. PONTA PERFURANTE TRIFACETADO DESTINADO à ADAPTACAO DO EQUIPO EM BOLSAS OU FRASCOS PLASTICOS, ACOMPANHADO DE TAMPA PROTETORA, CAMARA GOTEJADORA FLEXIVEL E TRANSPARENTE, TUBO FLEXIVEL EM PVC FOTOSSENSIVEL NA COR AZUL, CONTROLADOR DE FLUXO TIPO PINCA ROLETE E CONEXAO LUER SLIP, COM TAMPA PROTETORA SEM ESCALONAMENTO PARA ACESSO AS SONDAS OU OUTRO DISPOSITIVO. EMBALAGEM INDIVIDUAL EM PAPEL GRAU CIRURGICO E FILME PLASTICO TRANSPARENTE, COM ABERTURA ASSEPTICA, ROTULAGEM EM CONFORMIDADE COM A RDC 185/2001. O PRAZO | UN | 22350 |
DE VALIDADE MINIMO DEVE SER DE 18 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. UNITáRIO | |||
61 | EQUIPO DESCARTAVEL MICROGOTAS - PONTA PERFURANTE TRIFACETADO DESTINADO à ADAPTAçãO DO EQUIPO EM BOLSAS OU FRASCOS PLáSTICOS, ACOMPANHADO DE TAMPA PROTETORA, CMARA GOTEJADORA FLEXíVEL AJUSTADA PARA MICROGOTAS COM , PODE EM ALGUNS MODELOS APRESENTAR FILTRO DE PARTíCULAS DE 15µ. RESPIRO DE AR COM FILTRO BACTERIOLóGICO 0,45µ, ASSEGURA QUE TODO AR ADMITIDO NO INTERIOR DO SISTEMA SEJA FILTRADO, EVITANDO O COLABAMENTO DO SORO. TUBO FLEXíVEL EM PVC, TRANSPARENTE, é DESTINADO A TRANSPORTAR O LíQUIDO DO RECIPIENTE DE SOLUçãO AO ACESSO VENOSO. PINçA ROLETE OU REGULADOR DE FLUXO DESTINADO AO CONTROLE DE GOTEJAMENTO, REGULA O FLUXO DE SOLUçãO ENTRE O ZERO E O MáXIMO. CONECTOR XXXX SLIP COM TAMPA PROTETORA. INJETOR LATERAL EM Y DESTINADO à APLICAçõES INJEçõES DE MEDICAMENTO, ATRAVéS DA INTRODUçãO DE AGULHAS NA MEMBRANA AUTOCICATRIZANTE, ESTERILIZADAS POR ÓXIDO DE ETILENO. EMBALAGEM INDIVIDUAL EM PAPEL GRAU CIRúRGICO E FILME PLáSTICO TRANSPARENTE | UN | 7220 |
62 | EQUIPO MACROGOTAS PARA ADM DE SOLUCOES PARENTERAIS CONEXAO LUER LOCK COM FILTRO DE PARTICULAS COM 15 MICRAS FILTRO DE AR COM 0,45 MICRAS FILTRO DISTAL COM 0 45 MICRAS ROLER CLAMP INJETOR LATERAL C/ ABA P/ ATENDER A NR 32 UNITáRIO | UN | 30050 |
63 | EQUIPO MICRO COM BURETA 150 ML - DISPOSITIVO PARA INFUSãO, CONTROLE DE FLUXO E DOSAGEM DE SOLUçõES PARENTERAIS. CONECTA O RECIPIENTE DE SOLUçõES FRASCO OU BOLSA AO DISPOSITIVO DE ACESSO VENOSO SCALP, CATETER INTRAVENOSO, OU AGULHA. VIABILIZA O CONTROLE DE FLUXO DE SOLUçõES. | UN | 1000 |
64 | EQUIPO MULTIVIA COM CLAMPS. POSSUEM DUAS EXTREMIDADES PROXIMAIS COM CONECTORES LUER LOCK FêMEA, AMBAS COM TAMPAS PROTETORAS, DUAS EXTENSõES EM PVC DOTADAS DE DISPOSITIVO CLAMP (ABRE E FECHA), UM INTERMEDIáRIO EM Y UNINDO AS EXTENSõES PROXIMAIS à EXTENSãO DISTAL. A CONEXãO DISTAL PARA DISPOSITIVO DE ACESSO VENOSO NO PACIENTE PODE SER LUER SLIP OU LUER LOCK. ESTéRIL- ESTERILIZADO A ÓXIDO DE ETILENO; FABRICADO EM PVC FLEXíVEL;TUBO DE 18 CM; CONECTOR TIPO LUER SLIP UNIVERSAL; PINçA ROLETE E CORTA-FLUXO; CâMARA GOTEJADORA FLEXíVEL; ATóXICO E APIROGêNICO; DESCARTáVEL E DE USO úNICO. | UN | 44680 |
65 | EQUIPO P/ TRANSFUSAO DE SANGUE DUPLO C/ FILTRO UNITáRIO | UN | 50 |
66 | EQUIPO PARA ADMINISTRAçãO DE SOLUçõES PARENTERAIS EQUIPO ORIGINAL ESPECíFICO PARA UTILIZAçãO EM BOMBA DE INFUSãO, RECOMENDADO PELO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO PARA ADMINISTRAçãO DE SOLUçõES PARENTERAIS POR BOMBA DE | UN | 4650 |
INFUSãO EM SISTEMA LINEAR; ESTéRIL; DE USO úNICO; APIROGêNICO; ATóXICO; TUBO DE COMPRIMENTO APROXIMADO DE 285 CM, EM PVC TRANSPARENTE, FLEXíVEL E DEHP FREE; INTERMEDIáRIO DE SEGMENTO DE SILICONE GRAU MéDICO PARA USO SOBRE O SISTEMA DE INFUSãO, PONTA PERFURANTE PADRãO ISO CONTENDO PROTETOR, ENTRADA PARA CAPTAçãO DE SOLUçãO E ABERTURA PARA DESCOMPRESSãO DO FRASCO CONTENDO FILTRO DE AR ANTIBACTERIOLóGICO EM SUA LATERAL; CâMARA GOTEJADORA, FLEXíVEL, TRANSPARENTE, CONTENDO FILTRO INTERNO DE 15 MICRA; PINçA ROLETE COM CORTA-FLUXO; CLAMP ANTIFLUXO LIVRE COM TRAVA MECâNICA; INJETOR LATERAL TIPO Y COM SISTEMA NEEDLE FREE SEM NECESSIDADE DE AGULHA; TERMINAL CONECTOR TIPO LUER-LOCK ROTATIVO COM CAPA PROTETORA E SISTEMA DE CONTROLE DO PREENCHIMENTO COM FILTRO DE FIRME E FáCIL REMOçãO. EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM GRAU CIRúRGICO, CONTENDO ETIQUETA COM DADOS DE FABRICAçãO, IDENTIFICAçãO DO FABRICANTE, PROCEDêNCIA, ESTERILIZAçãO, VALIDADE, NúMERO DE LOTE E REGISTRO NO MINISTéRIO DA SAúDE. | |||
67 | EQUIPO PARA NUTRICAO ENTERAL, PVC CRISTAL, MIN. 120 CM, CAMARA FLEXIVEL C/FILTRO AR, GOTA PADRAO, REGULADOR DE FLUXO, CONECTOR P/ SONDA ESCALONADO C/ TAMPA, ESTERIL,DESCARTAVEL - UNIDADE | UN | 4480 |
68 | EQUIPO PARA SORO MACROGOTAS FOTOSSENSÍVEL - É INDICADO PARA AINFUSÃO DE MEDICAMENTOS QUE SÃO SENSÍVEIS A LUZ. APRESENTA COLORAÇÃO ÂMBAR E SÃO ACOMPANHADOS DE INVÓLOCRO PARA PROTEÇÃO DA SOLUÇÃO. A INCIDÊNCIA DA LUZ DIRETA SOBRE OS MEDICAMENTOS, PRINCIPALMENTE DOS RAIOS SOLARES, CONTRIBUEM PARA A ACELERAÇÃO DAS REAÇÕES QUÍMICAS, ALTERANDO A ESTABILIDADE DOS MESMOS. POSSUI PONTA LUER LOCK PARA CONEXÃO EM ROSCA COM ACESSOS VENOSOS. | UN | 8750 |
69 | ESCOVA DE ASSEPSIA SCRUB 2 ESCOVA UTILIZADA PARA FAZER A LIMPEZA DA PELE DO PACIENTE OU DAS MÃOS DO PROFISSIONAL ANTES DE PROCEDIMENTOS INVASIVOS COMO CIRURGIAS. SOLUÇÃO COM TENSOATIVOS A 2 DE GLICONATO DE CLOREXIDINA PARA ASSEPSIA | UN | 5460 |
70 | ESCOVA GINECOLOGICA CERVICAL ESTERIL UNITáRIO | UN | 3000 |
71 | ESCOVA GINECOLOGICA ENDOCERVICAL DESCARTÁVEL, NAO ESTÉRIL, CABO CILÍNDRICO MEDINDO 18CM DE COMPRIMENTO, FACETADO, MEDIDA DA ESCOVA 02CM DE COMPRIMENTO, COM CERDAS EM FORMATO LEVEMENTE CNICO, COM A BASE MAIS LARGA QUE O ÁPICE, DISPOSTAS EM 15 NÍVEIS PARALELOS DA BASE AO ÁPICE. | UN | 10004 |
72 | ESPATULA DE AYRES - ESPÁTULA DE AYRES EM MADEIRA, COM RIGIDEZ COMPATÍVEL COM A FINALIDADE, DESCARTÁVEL, NÃO ESTÉRIL, COM BORDAS ARREDONDADAS, BEM-ACABADAS, SEM | PC/100 UNIDADE | 3824 |
REBARBAS E COM A SUPERFÍCIE LISA, MEDINDO APROXIMADAMENTE DE 0,5 CM DE LARGURA POR 18 CM DE COMPRIMENTO. EMBALAGEM RESISTENTE QUE MANTENHA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATé O MOMENTO DE SUA UTILIZAçãO. O PRAZO DE VALIDADE MíNIMO DEVE SER DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. PACOTE C/100 | |||
73 | ESPECULO VAGINAL DESCARTAVEL PARA VIRGEM | UN | 1770 |
74 | ESTADIOMETRO: MATERIAL DE CONFECÇÃO ALUMÍNIO, ESCALA MÍNIMA 0 A 210 CM. RESOLUÇÃO EM MILÍMETROS 1MM E NUMERAÇÃO A CADA CENTÍMETRO, USO PORTÁTIL, RESISTENTE, LEVE, FÁCIL HIGIENIZAÇÃO | UN | 17 |
75 | FILME RADIOLÓGICO TIPO DRY PARA IMPRESSÃO A SECO, FORMATO 25 X 30 CM, CAIXA COM 100 FOLHAS, PARA IMPRESSORA DRYSTAR 5302, | UN | 10 |
76 | FILME RADIOLÓGICO TIPO DRY PARA IMPRESSÃO A SECO, FORMATO 28 X 35 CM, CAIXA COM 100FOLHAS, PARA IMPRESSORA DRYSTAR 5302, C | UN | 10 |
77 | FIO CATGUT SIMPLES 2.0 FIO DE SUTURA DE USO MÉDICO HOSPITALAR- TIPO ABSORVÍVEL; EM CATGUT SIMPLES 2.0; FIO DE 70 A 75 CM; COM AGULHA CILÍNDRICA 3,0 CM; EMBALAGEM ESTÉRIL EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO COM ABERTURA EM PÉTALA, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, TIPO DE ESTERILIZACAO. CAIXA COM 24 UNIDADES | UN | 320 |
78 | FIO CATGUT SIMPLES 4.0 FIO DE SUTURA DE USO MÉDICO HOSPITALAR- TIPO ABSORVÍVEL; EM CATGUT SIMPLES 4.0; FIO DE 70 A 75 CM; COM AGULHA CILÍNDRICA DE 4,0 CM; EMBALAGEM ESTÉRIL EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO COM ABERTURA EM PÉTALA, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, FIO DE ESTERILIZACAO. CAIXA C/24 | CAIXA C/24 | 325 |
79 | FIO DE SUTURA, CATGUT CROMADO 0, COM AGULHA 1,2, COMPR. MÍNIMO 70 CM, CÍRCULO CILÍNDRICA, 3,0 CM, ESTÉRIL. CAIXA C/24 | CAIXA C/24 | 251 |
80 | FIO DE SUTURA, CATGUT CROMADO 1-0, COM AGULHA 1,2, COMPR. MÍNIMO 70 CM, CÍRCULO CILÍNDRICA, 3,5 CM, ESTÉRIL. CAIXA C/24 | CAIXA C/24 | 255 |
81 | FIO DE SUTURA, CATGUT CROMADO 3-0, COM AGULHA 1,2, COMPR. MÍNIMO 70 CM, CÍRCULO CILÍNDRICA, 2,0 CM, ESTÉRIL. CAIXA C/24 | CAIXA C/24 | 263 |
82 | FIO DE SUTURA, CATGUT CROMADO 4-0, COM AGULHA 1/2 CÍRCULO CILÍNDRICA, AGULHA DE 2,0 CM, ESTÉRIL. CAIXA C/24 | CAIXA C/24 | 262 |
83 | FIO DE SUTURA, NYLON MONOFILAMENTO, 4-0, PRETA, 45 CM, COM AGULHA, 1/2 CÍRCULO CORTANTE ESTRIADA, 4 CM, ESTÉRIL. CAIXA C/24 | CAIXA C/24 | 258 |
84 | FIO DE SUTURA, NYLON MONOFILAMENTO, 5-0, PRETA, 45 CM, COM AGULHA, 1/2 CÍRCULO CORTANTE ESTRIADA, 1,5 CM, ESTÉRIL. CAIXA COM 24 UNIDADES | CAIXA C/24 | 287 |
85 | FIO DE SUTURA, NYLON MONOFILAMENTO, 6-0, PRETO, 45 CM, COM AGULHA, 3/8 CÍRCULO CORTANTE, 2,0 CM, ESTÉRIL. CAIXA C/24 | CAIXA C/24 | 279 |
86 | FIO GUIA PARA INTUBACAO: FIO EM PTFE, COM PONTA ANGULADA MEDINDO 0,035x80cm | UN | 134 |
87 | FIO NYLON 2-0 C/ AGULHA 2,0 CM FIO CIRÚRGICO, INABSORVÍVEL, ESTÉRIL, MONOFILAMENTAR, COMPOSTO DE POLIAMIDA, NA COR PRETA, DIMETRO 2-0, MEDINDO 45 CM DE COMPRIMENTO, COM AGULHA 3/8 CIRCULAR, TRIANGULAR, MEDINDO 4,0 CM. EMBALAGEM APROPRIADA. CAIXA COM 24 UNIDADES | CAIXA C/24 | 293 |
88 | FIO NYLON 2-0 C/ AGULHA 2,0 CM FIO CIRúRGICO, INABSORVíVEL, ESTéRIL, MONOFILAMENTAR, COMPOSTO DE POLIAMIDA, NA COR PRETA, DIMETRO 2-0, MEDINDO 45 CM DE COMPRIMENTO, COM AGULHA 3/8 CIRCULAR, TRIANGULAR, MEDINDO 2,0 CM. EMBALAGEM APROPRIADA AO MéTODO DE ESTERILIZAçãO QUE PERMITA ABERTURA E TRANSFERêNCIA ASSéPTICA. O PRODUTO DEVE SEGUIR A NORMA TéCNICA DA ABNT NBR 13904.O PRAZO DE VALIDADE MíNIMO DEVE SER DE 36 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA.CAIXA COM 24 UNIDADES | CAIXA C/24 | 369 |
89 | FIO NYLON 2-0 C/ AGULHA 3,0 CM FIO CIRÚRGICO, INABSORVÍVEL, ESTÉRIL, MONOFILAMENTAR, COMPOSTO DE POLIAMIDA, NA COR PRETA, DIMETRO 2-0, MEDINDO 45 CM DE COMPRIMENTO, COM AGULHA 3/8 CIRCULAR, TRIANGULAR, MEDINDO 3,0 CM. EMBALAGEM APROPRIADA. CAIXA COM 24 UNIDADES | CAIXA C/24 | 366 |
90 | FIO NYLON 3-0 C/ AGULHA 2,0 CM FIO CIRúRGICO, INABSORVíVEL, ESTéRIL, MONOFILAMENTAR, COMPOSTO DE POLIAMIDA, NA COR PRETA, DIMETRO 3-0, MEDINDO 45 CM DE COMPRIMENTO, COM AGULHA 3/8 CIRCULAR, TRIANGULAR, MEDINDO 2,0 CM. EMBALAGEM APROPRIADA AO MéTODO DE ESTERILIZAçãO QUE PERMITA ABERTURA E TRANSFERêNCIA ASSéPTICA. O PRODUTO DEVE SEGUIR A NORMA TéCNICA DA ABNT NBR 13904.O PRAZO DE VALIDADE MíNIMO DEVE SER DE 36 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. CAIXA COM 24 UNIDADES | CAIXA C/24 | 442 |
91 | FIO NYLON 3-0 C/ AGULHA 3,0 CM FIO CIRúRGICO, INABSORVíVEL, ESTéRIL, MONOFILAMENTAR, COMPOSTO DE POLIAMIDA, NA COR PRETA, DIMETRO 3-0, MEDINDO 45 CM DE COMPRIMENTO, COM AGULHA 3/8 CIRCULAR, TRIANGULAR, MEDINDO 3,0 CM. EMBALAGEM APROPRIADA AO MéTODO DE ESTERILIZAçãO QUE PERMITA ABERTURA E TRANSFERêNCIA ASSéPTICA. O PRODUTO DEVE SEGUIR A NORMA TéCNICA DA ABNT NBR 13904.O PRAZO DE VALIDADE MíNIMO DEVE SER DE 36 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA.CAIXA COM 24 UNIDADES | CAIXA C/24 | 405 |
92 | FIO NYLON 4-0 C/ AGULHA 2,0 CM FIO CIRúRGICO, INABSORVíVEL, ESTéRIL, MONOFILAMENTAR, COMPOSTO DE POLIAMIDA, NA COR PRETA, DIMETRO 4-0, MEDINDO 45 CM DE COMPRIMENTO, COM AGULHA 3/8 CIRCULAR, TRIANGULAR, MEDINDO 2,0 CM. EMBALAGEM APROPRIADA AO MéTODO DE ESTERILIZAçãO QUE PERMITA ABERTURA E TRANSFERêNCIA ASSéPTICA. O PRODUTO DEVE SEGUIR A NORMA TéCNICA DA ABNT NBR 13904.O PRAZO DE VALIDADE MíNIMO DEVE SER DE 36 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. CAIXA COM 24 UNIDADES | CAIXA C/24 | 420 |
93 | FIO NYLON 4-0 C/ AGULHA 2,5 CM FIO CIRúRGICO, INABSORVíVEL, ESTéRIL, MONOFILAMENTAR, COMPOSTO DE POLIAMIDA, NA COR PRETA, DIMETRO 4-0, MEDINDO 45 CM DE COMPRIMENTO, COM AGULHA 3/8 CIRCULAR, TRIANGULAR, MEDINDO 2,5 CM. EMBALAGEM APROPRIADA AO MéTODO DE ESTERILIZAçãO QUE PERMITA ABERTURA E TRANSFERêNCIA ASSéPTICA. O PRODUTO DEVE SEGUIR A NORMA TéCNICA DA ABNT NBR 13904.O PRAZO DE VALIDADE MíNIMO DEVE SER DE 36 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. CAIXA COM 24 UNIDADES | CAIXA C/24 | 294 |
94 | FIO NYLON 4-0 C/ AGULHA 3,0 CM FIO CIRúRGICO, INABSORVíVEL, ESTéRIL, MONOFILAMENTAR, COMPOSTO DE POLIAMIDA, NA COR PRETA, DIMETRO 4-0, MEDINDO 45 CM DE COMPRIMENTO, COM AGULHA 3/8 CIRCULAR, TRIANGULAR, MEDINDO 3,0 CM. EMBALAGEM APROPRIADA AO MéTODO DE ESTERILIZAçãO QUE PERMITA ABERTURA E TRANSFERêNCIA ASSéPTICA. O PRODUTO DEVE SEGUIR A NORMA TéCNICA DA ABNT NBR 13904.O PRAZO DE VALIDADE MíNIMO DEVE SER DE 36 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA.CAIXA COM 24 UNIDADES | CAIXA C/24 | 386 |
95 | FIO NYLON 5-0 C/ AGULHA 2,0 CM FIO CIRúRGICO, INABSORVíVEL, ESTéRIL, MONOFILAMENTAR, COMPOSTO DE POLIAMIDA, NA COR PRETA, DIMETRO 5-0, MEDINDO 45 CM DE COMPRIMENTO, COM AGULHA 3/8 CIRCULAR, TRIANGULAR, MEDINDO 2,0 CM. EMBALAGEM APROPRIADA AO MéTODO DE ESTERILIZAçãO QUE PERMITA ABERTURA E TRANSFERêNCIA ASSéPTICA. O PRODUTO DEVE SEGUIR A NORMA TéCNICA DA ABNT NBR 13904.O PRAZO DE VALIDADE MíNIMO DEVE SER DE 36 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. CAIXA COM 24 UNIDADES | CAIXA C/24 | 457 |
96 | FIO NYLON 5-0 C/ AGULHA 3,0 CM FIO CIRúRGICO, INABSORVíVEL, ESTéRIL, MONOFILAMENTAR, COMPOSTO DE POLIAMIDA, NA COR PRETA, DIMETRO 5-0, MEDINDO 45 CM DE COMPRIMENTO, COM AGULHA 3/8 CIRCULAR, TRIANGULAR, MEDINDO 3,0 CM. EMBALAGEM APROPRIADA AO MéTODO DE ESTERILIZAçãO QUE PERMITA ABERTURA E TRANSFERêNCIA ASSéPTICA. O PRODUTO DEVE SEGUIR A NORMA TéCNICA DA ABNT NBR 13904.O PRAZO DE VALIDADE MíNIMO DEVE SER DE 36 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. CAIXA COM 24 UNIDADES | CAIXA C/24 | 375 |
97 | FIO NYLON 6-0 C/ AGULHA 2,0 CM FIO CIRúRGICO, INABSORVíVEL, ESTéRIL, MONOFILAMENTAR, COMPOSTO DE POLIAMIDA, NA COR PRETA, DIMETRO 6-0, MEDINDO 45 CM DE COMPRIMENTO, COM AGULHA 3/8 CIRCULAR, TRIANGULAR, MEDINDO 2,0 CM. EMBALAGEM APROPRIADA AO MéTODO DE ESTERILIZAçãO QUE PERMITA ABERTURA E TRANSFERêNCIA ASSéPTICA. O PRODUTO DEVE SEGUIR A NORMA TéCNICA DA ABNT NBR 13904.O PRAZO DE VALIDADE MíNIMO DEVE SER DE 36 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. CAIXA COM 24 UNIDADES | CAIXA C/24 | 308 |
98 | FIO NYLON 6-0 C/ AGULHA 3,0 CM FIO CIRúRGICO, INABSORVíVEL, | CAIXA C/24 | 272 |
ESTéRIL, MONOFILAMENTAR, COMPOSTO DE POLIAMIDA, NA COR PRETA, DIMETRO 6-0, MEDINDO 45 CM DE COMPRIMENTO, COM AGULHA 3/8 CIRCULAR, TRIANGULAR, MEDINDO 3,0 CM. EMBALAGEM APROPRIADA AO MéTODO DE ESTERILIZAçãO QUE PERMITA ABERTURA E TRANSFERêNCIA ASSéPTICA. O PRODUTO DEVE SEGUIR A NORMA TéCNICA DA ABNT NBR 13904.O PRAZO DE VALIDADE MíNIMO DEVE SER DE 36 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. CAIXA COM 24 UNIDADES | |||
99 | FITA ANTOPOMETRICA - ESCALA EM CENTIMETROS, NOS DOIS LADOS DA FITA, COM 200 CM; MEDICAO DE CIRCUNFERENCIAS CORPORAIS; DISPOSITIVO NA FITA, EM SUA EXTREMIDADE, PARA FIXACAO NA CAIXA DA TRENA; RETRACAO AUTOMATICA; RESOLUCAO EM MILIMETROS; | UN | 310 |
100 | FIXADOR CITOLOGICO 100 ML SPRAY FIXADOR CITOLóGICO 100 ML SPRAY , SOLUçãO DE PROPILENOGLICOL E áLCOOL ABSOLUTO QUE POSSUI PROPRIEDADES DE FIXAçãO E SUSTENTAçãO DA INTEGRIDADE CELULAR DE ESFREGAçOS DE MATERIAL BIOLóGICO ESTENDIDOS EM LMINA DE VIDRO, ESTES ESFREGAçOS QUANDO FIXADOS PELO FIXADOR CITOLóGICO E SUBMETIDOS à COLORAçãO DE PAPANICOLAU APRESENTAM EXCELENTES CARACTERíSTICAS TINTORIAIS COM AUSêNCIA DE PSEUDO-ACIDOFILIAS. SOLUçãO ALCOóLICA, EMBALADO EM FRASCOS COM VáLVULA ATOMIZADORA SISTEMA SPRAY. O PRAZO DE VALIDADE MíNIMO DEVE SER DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. UNITáRIO | UN | 719 |
101 | FRASCO COLETOR ESTERIL PARA URINA/FEZES 80ML PLASTICO TRANSPARENTE TAMPA VERMELHA ROSQUEAVEL DESCARTAVEL EMBALAGEM INDIVIDUAL. | UN | 15460 |
102 | FRASCO COLETOR PARA EXAME, POLIPROPILENO, UNIVERSAL,OPACO, DESCARTÁVEL, 2.000 ML, TAMPA DE ROSCA, PARA 24 HORAS C/ BOCA LARGA, NÃO ESTÉRIL, COLETA DE URINA | UN | 20 |
103 | FRASCO COLETOR PARA O EXAME PARASITOLOGICO DE FEZES, COM CAPACIDADE DE 20ML, PRONTO PARA USO, CONTENDO LIQUIDO CONSERVANTE FORMALINA A 5 TAMPONADA, FILTRO INTERNO, TAMPA CONICA COM CAP DE VEDACAO EM PVC, EMBALADOS INDIVIDUALMENTE E PA COLETORA PADRONIZADA PARA 1G DE AMOSTRA. | UN | 1000 |
104 | FRASCO PLASTICO PORTA LAMINAS P/ 03 UND CONFECCIONADO EM PVC RÍGIDO TRANSPARENTE COM 03 DIVISÓRIAS E TAMPA COM ROSCA, PARA LMINAS NAS MEDIDAS APROXIMADAS DE 26X76 CADA DIVISÓRIA. UNITáRIO | UN | 6240 |
105 | GARROTE COM FECHO EM PVC ADULTO | UN | 720 |
106 | GARROTE COM FECHO EM PVC INFANTIL UNITARIO | UN | 340 |
107 | GARROTE, LÁTEX, 35 CM, TIPO FITA, 2,5 CM, ROLO 25 TIRAS | UN | 556 |
108 | HIPOCLORITO DE SÓDIO, CONCENTRAÇÃO CONTENDO 2 DE CLORO ATIVO. FORMA FARMAC?UTICA: SOLUÇÃO AQUOSA ESTABILIZADA COM CLORETO DE SÓDIO, CARACTERÍSTICA ADICIONAL: EMBALAGEM | FRASCO 1000ML | 1880 |
COM TAMPA ROSQUEÁVEL, FRASCO DE 1000ML. PRODUTO COM VALIDADE DE 02 ANOS A PARTIR DO ANO VIGENTE. REGISTRADO JUNTO A XXXXXX., FRASCO 1000ML | |||
109 | INDICADOR BIOLÓGICO: INDICADO PARA ESTERILIZAÇÃO A VAPOR DO TIPO AUTO-CONTIDO, COM TEMPO DE RESPOSTA DE NO MÁXIMO 48 HORAS, POR MÉTODO DE FLUORESCENCIA. INDICADO PARA O CONTROLE DE QUALIDADE BIOLÓGICA DE CICLOS DE ESTERILIZAÇÃO A VAPOR SATURADO EM ESTERILIZADORES EQUIPADOS COM PRÉ- VACUO OU ESTERILIZADORES GRAVITACIONAIS. DEVE SER COMPOSTO POR UMA TIRA DE PAPEL CONTENDO UMA POPULAÇÃO MICROBIANA MÍNIMA DE 100.000CEM MIL ESPOROS SECOS E CALIBRADOS DE GEOBACILLUS STEAROTHERMOPHILLUS ATCC 7953, COM CERTIFICADO DE QUALIDADE ASSEGURADA ACONDICIONADA EM UMA AMPOLA PLÁSTICA, CONTENDO UMA AMPOLA DE VIDRO COM CALDO NUTRIENTE, FECHADA POR UMA TAMPA COM ABERTURAS LATERAIS E PROTEGIDA POR PAPEL HIDROFÓBICO. CADA AMPOLA DEVE POSSUIR UM RÓTULO EXTERNO QUE INFORMA O LOTE E A DATA DE FABRICAÇÃO DO PRODUTO, CONTENDO CAMPOS PARA IDENTIFICAÇÃO DA AMPOLA E UM INDICADOR QUÍMICO EXTERNO QUE DIFERENCIA AS AMPOLAS PROCESSADAS DAS NÃO PROCESSADAS. | UN | 2600 |
110 | INDICADOR QUIMICO INTERNO, MULTIPARAMETRICO PARA VAPOR, PRODUTO DE USO UNICO, TIRAS 1,5CM X 20CM | UN | 15 |
111 | KIT COM FLUXÔMETRO E MANÔMETRO PARA OXIGÊNIO MEDICINAL COM CONECTOR DO CILINDRO PARA CHAVE 30”. | UN | 162 |
112 | KIT DE BOLSA PARA COLOSTOMIA C/ PLACA SEPARADA 04 QUATRO PLACAS E 1 0DEZ BOLSAS. BOLSA DRENAVEL, COR OPACA, ACOPLO SEGURO COM ENCAIXE HERMETICO A PLACA COM DUPLA TRAVA DE SEGURANCA AUDIVEL POR CLICK, COM PELICULA PROTETORA EXTERNA DE POLIESTER NAO TECIDO, PARA SECAGEM RAPIDA EM CONTATO COM UMIDADE E MAIOR CONFORTO à PELE; E FECHAMENTO COM CLAMP NA BOLSA DRENAVEL; PLACA QUE SE FIXA A PELE COM FLANGE DE 60 à 70 MM, RECORTAVEL DE MEDIDAS PROXIMAS DE 10 à 65 MM DE ACORDO COM A FLANGE. EMBALADA CONFORME A PRAXE DO FABRICANTE, TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, NUMERO DE LOTE, DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE E CERTIFICADO DE ISENCAO DE REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. O PRAZO DE VALIDADE MINIMO DEVE SER DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. MARCA SIMILAR OU SUPERIOR A ALTERNA. OBS: A BOLSA E A PLACA DEVEM SER DA MESMA MARCA E MODELO, PARA ENCAIXE PERFEITO. | UN | 2480 |
113 | KIT DE BOLSA PARA UROSTOMIA C/ PLACA SEPARADA 04QUATRO PLACAS E 10DEZ BOLSAS BOLSA DRENáVEL, COR OPACA, ACOPLO SEGURO COM ENCAIXE HERMéTICO A PLACA COM DUPLA TRAVA DE SEGURANçA AUDíVEL POR CLICK, COM PELíCULA PROTETORA | UN | 220 |
EXTERNA DE POLIéSTER NãO TECIDO, PARA SECAGEM RáPIDA EM CONTATO COM UMIDADE E MAIOR CONFORTO à PELE; E FECHAMENTO COM CLAMP NA BOLSA DRENáVEL; E VáLVULA ANTI- REFLUXO E TUBO DE DRENAGEM COM TAMPA DE VEDAçãO. PLACA QUE SE FIXA A PELE COM FLANGE DE 60 à 70 MM, RECORTáVEL DE MEDIDAS PRóXIMAS DE 10 à 65 MM DE ACORDO COM A FLANGE. EMBALADA CONFORME A PRAXE DO FABRICANTE, TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAçãO, PROCEDêNCIA, NúMERO DE LOTE, DATA DE FABRICAçãO, PRAZO DE VALIDADE E CERTIFICADO DE ISENçãO DE REGISTRO NO MINISTéRIO DA SAúDE. O PRAZO DE VALIDADE MíNIMO DEVE SER DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. MARCA SIMILAR OU SUPERIOR A ALTERNA. OBS: A BOLSA E A PLACA DEVEM SER DA MESMA MARCA E MODELO, PARA ENCAIXE PERFEITO. | |||
114 | KIT DESCARTAVEL PARA PARTO - CONTENDO 01 LENCOL, 02 CLAMPS TIPO GRAMPO,01 BISTURI DESC. N22,01 AVENTAL DESCARTAVEL.02 MASC.CIR., 02 ENVELOPE COM GAZE ESTERILIZADA C/5, PRENDEDOR P/CORDAO UMBILICAL, 01 UND COMPRESSA ZOBEC 10X50, 02 UND SWAB C/ALCCOL, 01 UND SACO DE LIXO 20L, BRACELETE DE IDENTIFICACA ADULTO E INFANTIL,02 UND DE COBERTOR TERMICO 2,10X1,40, 01 UND ABSORVENTE HOSPITALAR COMBINADO COM O ART.31 DA LEI 8078/90, ROTULAGEM RESPEITANDO O DECRETO LEI 79094/77 ART.31 DA LEI 8078/90 PORT CONJ N1 DE 23/1/96 - M. | KIT | 395 |
115 | LAMPADA PARA LARINGOSCOPIO CONVENCIONAL ROSCA GRANDE GROSSA | UN | 70 |
116 | LAMÍNULA, VIDRO, CERCA DE 20 X 30 MM. CAIXA C/100 | CX C/100 UNIDADES | 28 |
117 | LUVA DE PROCEDIMENTO EP/PP LUVA AMBIDESTRA PARA PROCEDIMENTOS NÃO CIRÚRGICOS, NÃO ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, TAMANHO EXTRA-PEQUENO/PEQUENO. CONFECCIONADAS EM LÁTEX NATURAL FLEXÍVEL, COM BAINHA, COM TEXTURA UNIFORME, SEM FALHAS, EMENDADAS OU FUROS, COM PERFEITA ADAPTAçãO AO FORMATO ANAT?MICO DA MãO E AJUSTE AO ANTEBRAçO, ELASTICIDADE E RESISTêNCIA COMPATíVEIS COM A FINALIDADE, DEVERãO SER LEVEMENTE LUBRIFICADAS COM Pó ABSORVíVEL ATóXICO. DEVERãO VIR EM CAIXAS TIPO DISPENSER BOX COM ABERTURA QUE PERMITA A RETIRADA DAS LUVAS UMA A UMA. EMBALAGEM RESISTENTE DE MODO A ASSEGURAR PROTEçãO DO PRODUTO ATé O MOMENTO DE SUA UTILIZAçãO . O PRAZO DE VALIDADE MíNIMO DEVE SER DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. CAIXA C/100 | CX C/100 UNIDADES | 14490 |
118 | LUVA DE PROCEDIMENTO NAO CIRURGICA FABRICADA EM NITRILO, AMBIDESTRA, NAO ESTERIL, HIPOALERGENICA, ISENTA DE PO BIOABSORVIVEL E COM MICROTEXTURA NAS PONTAS DOS DEDOS. TAMANHO G - CAIXA C/100 | CX C/100 UNIDADES | 1000 |
119 | LUVA DE PROCEDIMENTO NAO CIRURGICA FABRICADA EM NITRILO, | CX C/100 | 1795 |
AMBIDESTRA, NAO ESTERIL, HIPOALERGENICA, ISENTA DE PO BIOABSORVIVEL E COM MICROTEXTURA NAS PONTAS DOS DEDOS. TAMANHO P - CAIXA C/100 | UNIDADES | ||
120 | LUVA DE PROCEDIMENTO NAO CIRURGICA FABRICADA EM NITRILO, AMBIDESTRA, NAO ESTERIL, HIPOALERGENICA, ISENTA DE PO BIOABSORVIVEL E COM MICROTEXTURA NAS PONTAS DOS DEDOS. TAMANHO PP - CAIXA C/100 | CX C/100 UNIDADES | 450 |
121 | LUVA PARA LABORATORIO - EM NITRILO,COM RESISTENCIA EXTRA A FUROS E ABRASOES,TAMANHO PEQUENO,EMPOADA EM NITRILO, COM ESPESSURA DE 0,10MM. CAIXA C/100 | CX C/100 UNIDADES | 350 |
122 | LUVA PARA PROCEDIMENTO NAO CIRURGICO, LATEX NATURAL INTEGRO E UNIFORME, AMBIDESTRA, NAO ESTERIL, HIPOALERGENICA, ISENTA DE PO BIOABSORVIVEL . TAMANHO PP - CAIXA C/100 | CX C/100 UNIDADES | 2200 |
123 | LUVA PARA PROCEDIMENTO NAO CIRURGICO, LATEX NATURAL INTEGRO E UNIFORME, AMBIDESTRA, NAO ESTERIL, HIPOALERGENICA, ISENTA DE PO BIOABSORVIVEL E COM MICROTEXTURA NA PONTAS DOS DEDOS. TAMANHO M - CAIXA C/100 | CX C/100 UNIDADES | 2400 |
124 | MANGUITO PARA ESFIGMOMANOMETRO, CONSTITUIDO DE BOLSA E DOIS TUBOS, EM BORRACHA SEM EMENDAS, TAMANHO CRIANCA/ADULTO | UN | 1190 |
125 | MASCARA FACIAL DE OXIGENIOTERAPIA(HUDSON), INFANTIL, SILICONADA, TRANSPARENTE, DE FORMATO ANATOMICO E DE ALTA CONCENTRAÇÃO, NÃO REINALANTE, EXTENÇÃO EM PVC FLEXIVEL, TRANSPARENTE, COM TAMANHO MINIMO DE 2 METROS, COM ENCAIXA PERFEITO NO ADPTADOR DO RESERVATÓRIO E NO CILINDRO DE OXIGENIO, TIPO HUDSON, COM AJUSTE METALICO PARA O NARIZ. | UN | 600 |
126 | MÁSCARA PARA NEBULIZAÇÃO,MATERIAL: PLÁSTICO ATÓXICO SEMI- RIGIDO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: INFANTIL, C/ CABEÇOTE, INJETOR E UMIDIFICADOR, EXTENSÃO E ELÁSTICO COM CONECTOR ½, COR VERDE. | UN | 980 |
127 | MÁSCARA PARA NEBULIZAÇÃO,MATERIAL: PLÁSTICO SEMI-RIGIDO ATÓXICO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ADULTO, C/ CABEÇOTE, INJETOR E UMIDIFICADOR, EXTENSÃO E ELÁSTICO COM CONECTOR ¾, COR AMARELA. | UN | 740 |
128 | PAPEL CREPADO PARA ESTERILIZACAO 90X90 CM NA COR AZUL OU VERDE, CAIXA | CX | 109 |
129 | PAPEL CREPADO PARA ESTERILIZAÇÃO 30CMX30CM NA COR VERDE, 100 CELULOSE CAMADA DE RESINA COM GRAMATURA 60G/CM?, CAIXA | CX | 295 |
130 | PAPEL CREPADO PARA ESTERILIZAÇÃO 50CMX50CM NA COR VERDE, 100 CELULOSE CAMADA DE RESINA COM GRAMATURA 60G/CM?, CAIXA | CX | 205 |
131 | PAPEL GRAU CIRURGICO 30CM X 100MTS ROLO | UN | 159 |
132 | PAPEL GRAU CIRÚRGICO 100CM X 100MTS ROLO | UN | 125 |
133 | PAPEL GRAU CIRÚRGICO 10CM X 100MTS (ROLO) | UN | 594 |
134 | PAPEL GRAU CIRÚRGICO 15CM X 100MTS (ROLO) | UN | 605 |
135 | PAPEL GRAU CIRÚRGICO 20CM X 100MTS (ROLO) | UN | 429 |
136 | PAPEL GRAU CIRÚRGICO 25CM X 100MTS (ROLO) | UN | 436 |
137 | PAPEL GRAU CIRÚRGICO 5CM X 100MTS ROLO | UN | 236 |
138 | PAPEL GRAU CIRÚRGICO DE 10CM X 50M EM ROLO - EMBALAGEM PRODUZIDA EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E FILME LAMINADO DE POLIÉSTER/POLIPROPILENO DE SELAGEM DIRETA (SELADORA TÉRMICA). EMBALAGENS IMPRESSAS COM TINTAS INDICATIVAS ATÓXICAS (INDICADORES QUÍMICOS) PARA MONITORIZAÇÃO DO PROCESSO DE ESTERILIZAÇÃO EM VAPOR SATURADO (AUTOCLAVE). RESISTÊNCIA AO CALOR EM AMBAS AS FACES ATÉ 140ºC. OS INDICADORES QUÍMICOS IMPRESSOS EM LOCAL QUE NÃO PERMITA A MIGRAÇÃO DE TINTA PARA O INTERIOR DO ENVELOPE DURANTE A ESTERILIZAÇÃO E SINALIZAÇÃO QUE INDIQUE O SENTIDO CORRETO DE ABERTURA DA EMBALAGEM | UN | 127 |
139 | PAPEL GRAU CIRÚRGICO DE 15CM X 50M EM ROLO - EMBALAGEM PRODUZIDA EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E FILME LAMINADO DE POLIÉSTER/POLIPROPILENO DE SELAGEM DIRETA (SELADORA TÉRMICA). EMBALAGENS IMPRESSAS COM TINTAS INDICATIVAS ATÓXICAS (INDICADORES QUÍMICOS) PARA MONITORIZAÇÃO DO PROCESSO DE ESTERILIZAÇÃO EM VAPOR SATURADO (AUTOCLAVE). RESISTÊNCIA AO CALOR EM AMBAS AS FACES ATÉ 140ºC. OS INDICADORES QUÍMICOS IMPRESSOS EM LOCAL QUE NÃO PERMITA A MIGRAÇÃO DE TINTA PARA O INTERIOR DO ENVELOPE DURANTE A ESTERILIZAÇÃO E SINALIZAÇÃO QUE INDIQUE O SENTIDO CORRETO DE ABERTURA DA EMBALAGEM | UN | 110 |
140 | PAPEL KRAFT GROSSO, 60CM X 200M, XXXXX ROLO | UN | 62 |
141 | PAPEL PARA CARDIOTOCOGRAFO, PARA MONITORAMENTO FETAL GEMELAR - TAMANHO 216MM X 280MM, PAPEL TERMOSSENSIVEL COM GRADE QUADRICULADO GRAFICA PARA REGISTRO DOS RESULTADOS | UN | 10 |
142 | PAPEL PARA CARDIOTOCÓGRAFO ?? TAMANHO 216 MM X 30 M, PAPEL TERMOSSENSÍVEL COM GRADE QUADRICULADO GRÁFICA PARA REGISTRO DOS RESULTADOS, COMPATÍVEL COM APARELHO DE MONITOR FETAL CARDIOTOCÓGRAFO | UN | 344 |
143 | PAPEL PARA ECG ELETROCARDIOGRAMA 58MMX30M. PAPEL TERMOSENSIVEL, DE LONGA DURABILIDADE, NITIDEZ NO REGISTRO DE IMAGENS. NA COR BRANCA; BOBINAS COM MATRIZ MILÍMETRADA. | UN | 100 |
144 | PAPEL PARA ECG ELETROCARDIOGRAMA 80MMX30M. PAPEL TERMOSENSIVEL, DE LONGA DURABILIDADE, NITIDEZ NO REGISTRO DE IMAGENS. NA COR BRANCA; BOBINAS COM MATRIZ MILÍMETRADA. | UN | 150 |
145 | PAS PARA DESFIBRILADOR - MATERIAL RESISTENTE DE ALTA DURABILIDADE,TAMANHO ADULTO,ELETRODOS MULTIFUNCOES DESCARTAVEIS PARA DESFIBRILACAO EXTERNA,COMPATIVEL COM O | UN | 70 |
DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMATICO CMOS DRAKE, MODELO LIFE 400 FUTURA DEA | |||
146 | PERA PARA ELETROCARDIOGRAFO - CONJUNTO COM SEIS PERAS PARA ELETROCARDIOGRAFO, EM SILICONE,TAMANHO UNIVERSAL,PARA SUCCAO EM ELETROCARDIOGRAFO,FORMATO OVAL | UN | 228 |
147 | PRESERVATIVO LUBRIFICADO MASCULINO 52MM | UN | 216400 |
148 | Papel Grau CIRÚRGICO 200CM X 100MTS (ROLO) | UN | 160 |
149 | PÁS ADESIVAS ELETRODOS PARA DESFIBRILADOR ADULTO: ELETRODO MULTIFUNCIONAL DESCARTáVEL ADULTO CONSTITUíDO POR UM PAR DE ELETRODOS PRé-GELIFICADOS, AUTO ADESIVOS, CABO COM UM úNICO CONECTOR TETRAPOLAR PARA A LIGAçãO DESFIBRILADOR ISIS, ISIS PRO OU AO CARDIOVERSOR CARDIOMAX. APLICáVEIS PARA AS SEGUINTES FUNçõES: DESFIBRILAçãO EXTERNA, CARDIOVERSãO SINCRONIZADA TRANSTORáCICA, ELETRO ESTIMULAçãO CARDíACA TEMPORáRIA TRANSTORáCICA - NãO INVASIVA - E MONITORIZAçãO ELETROCARDIOGRáFICA. MODELO REF: F7955W/INSTRAMED | UN | 108 |
150 | PÁS ADESIVAS ELETRODOS PARA DESFIBRILADOR INFANTIL: ELETRODO MULTIFUNCIONAL DESCARTáVEL ADULTO CONSTITUíDO POR UM PAR DE ELETRODOS PRé-GELIFICADOS, AUTO ADESIVOS, CABO COM UM úNICO CONECTOR TETRAPOLAR PARA A LIGAçãO DESFIBRILADOR ISIS, ISIS PRO OU AO CARDIOVERSOR CARDIOMAX. APLICáVEIS PARA AS SEGUINTES FUNçõES: DESFIBRILAçãO EXTERNA, CARDIOVERSãO SINCRONIZADA TRANSTORáCICA, ELETRO ESTIMULAçãO CARDíACA TEMPORáRIA TRANSTORáCICA - NãO INVASIVA - E MONITORIZAçãO ELETROCARDIOGRáFICA. MODELO REF: INFANTIL F7955PW | UN | 74 |
151 | REMOVEDOR DE CURATIVO - SEM ÁLCOOL E NÃO OLEOSO, COM APLICADOR DESCARTÁVEL E ESTERELIZADO | UN | 30 |
152 | SACO PLASTICO P/ LIXO HOSPITALAR INFECTANTE LEITOSO 100 LT, COR BRANCO LEITOSO, MATERIAL POLIETILENO, ALTA DENSIDADE, PARA APLICAÇÃO HOSPITALAR E RESÍDUOS INFECTANTES, CAPACIDADE 100LTS, DENTRO DOS PADRÕES ABNT, IMPRESSO A SIMBOLOGIA DE MATERIAL INFECTANTE DE ACORDO COM A NBR 7500.. LARGURA 75CM E ALTURA 105CM. PACOTE C/100 | PC/ C/100 | 1670 |
153 | SERINGA 0,3 ML PARA INSULINA COM AGULHA FIXA DE 8 MM X 0,3 MM 30G COM PROTETOR. VOLUME NOMINAL DE 30 UI COM INTERVALO DE 1 EM 1 UI RESIDUAL ZERO COM AGULHA FIXA TRIFACETADA E SILICONIZADA EM TODA SUA EXTENSãO. SERINGA E AGULHA EM CORPO úNICO - UNIDADE | UN | 30000 |
154 | SERINGA 1 ML PARA INSULINA COM AGULHA FIXA DE 6 MM X 0,25 31G COM PROTETOR. VALOR NOMINAL DE 100 UI COM INTERVALO DE 2 EM 2 UI RESIDUAL ZERO COM AGULHA FIXA TRIFACETADA E SILICONIZADA EM TODA SUA EXTENSAO. SERINGA E AGULHA EM CORPO UNICO | UN | 99000 |
155 | SERINGA 1 ML PARA INSULINA COM AGULHA FIXA DE 8,0 MM X 0,3 | UN | 413000 |
MM COM PROTETOR. VALOR NOMINAL DE 100 UI COM INTERVALO DE 2 EM 2 UI RESIDUAL ZERO COM AGULHA FIXA TRIFACETADA E SILICONIZADA EM TODA SUA EXTENSAO. SERINGA E AGULHA EM CORPO UNICO. | |||
156 | SERINGA DE INSULINA 1ML, BICO SLIP COM AGULHA. SERINGA DESCARTÁVEL ESTÉRIL CONFECCIONADA EM POLICARBONATO. AGULHA 8MM X 0,3MM. EMBALAGEM INDIVIDUAL EM PAPEL GRAU CIRúRGICO, DE FáCIL ABERTURA, EM PLáSTICO ATóXICO, ESTERILIZADA. | UN | 16000 |
157 | SERINGA DESCARTAVEL 60ML PARA ALIMENTACAO ORAL/ENTERAL, BICO CATETER,FEITA EM PLASTICO ATOXICA ESTERILIZADA, BICO SLIP COM TAMPA DE PROTECAO DO BICO. | UN | 1990 |
158 | SERINGA DESCARTAVEL HIPODERMICA 03 ML BICO LUER SLIP SERINGA PLASTICA ESTéRIL DESCARTAVEL COM CAPACIDADE PARA 3 ML, CONFECCIONADA EM PLáSTICO TRANSPARENTE, ATóXICO, COM BICO CENTRAL TIPO LUER SLIP, CAPAZ DE GARANTIR CONEXOES SEGURAS E SEM VAZAMENTOS. CORPO LUBRIFICADO, COM ESCALA EXTERNA GRAVADA, PRECISA E VISíVEL, COM DIVISõES DE 0,5 ML E SUBDIVISõES DE 0,1 ML. FLANGE COM FORMATO ANATMICO, PARA APOIO DOS DEDOS E QUE CONFIRA ESTABILIDADE à SERINGA QUANDO EM SUPERFíCIE PLANA. MBOLO DESLIZáVEL, AJUSTADO AO CORPO DA SERINGA, DE MODO A IMPEDIR A ENTRADA DE AR, COM ANEL DE RETENçãO DE BORRACHA FIXADO EM SUA EXTREMIDADE. EMBALAGEM INDIVIDUAL COM SELAGEM EFICIENTE QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATE O MOMENTO DE SUA UTILIZACAO PERMITA A ABERTURA E TRANSFERENCIA COM TECNICA ASSéPTICA, TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAçãO, PROCEDêNCIA, NúMERO DE LOTE. | UN | 133500 |
159 | SERINGA DESCARTAVEL HIPODERMICA 20 ML, BICO LUER SLIP SERINGA PLASTICA ESTéRIL DESCARTAVEL COM CAPACIDADE PARA 20 ML, CONFECCIONADA EM PLASTICO TRANSPARENTE, ATOXICO, COM BICO TIPO LUER SLIP, CAPAZ DE GARANTIR CONEXOES SEGURAS E SEM VAZAMENTOS. CORPO LUBRIFICADO, COM ESCALA EXTERNA GRAVADA, PRECISA E VISíVEL, COM DIVISõES DE 5,0 ML E SUBDIVISOES DE 1,0 ML. FLANGE COM FORMATO ANATOMICO, PARA APOIO DOS DEDOS E QUE CONFIRA ESTABILIDADE à SERINGA QUANDO EM SUPERFICIE PLANA. EMBOLO DESLIZAVEL, AJUSTADO AO CORPO DA SERINGA, DE MODO A IMPEDIR A ENTRADA DE AR, COM ANEL DE RETENCAO DE BORRACHA FIXADO EM SUA EXTREMIDADE. EMBALAGEM INDIVIDUAL COM SELAGEM EFICIENTE QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATE O MOMENTO DE SUA UTILIZACAO, PERMITA A ABERTURA E TRANSFERENCIA COM TECNICA ASSEPTICA, TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, NUMERO DE LOTE, METODO, DATA E VALIDADE DE ESTERILIZACAO, DATA DE FABRICACAO E/OU PRAZO DE VALIDADE E NUMERO DE REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. | UN | 142500 |
160 | SERINGA DESCARTÁVEL HIPODÉRMICA 01 ML - SERINGA DESCARTáVEL HIPODéRMICA DE 1 ML, FEITA EM PLáSTICO ATóXICO, ESTERILIZADO E EMBALADA INDIVIDUALMENTE. COM BICO LUER SLIP DE FáCIL ENCAIXE, SEM AGULHAS. O PRAZO DE VALIDADE MíNIMO DEVE SER DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. SIMILAR DESCARPACK OU SUPERIOR. | UN | 56000 |
161 | SERINGA DESCARTÁVEL HIPODÉRMICA 03 ML BICO LUER LOCK SERINGA PLáSTICA ESTéRIL DESCARTáVEL COM CAPACIDADE PARA 3 ML, CONFECCIONADA EM PLáSTICO TRANSPARENTE, ATóXICO, COM BICO CENTRAL TIPO LUER LOCK, CAPAZ DE GARANTIR CONEXõES SEGURAS E SEM VAZAMENTOS. COM DISPOSITIVO DE SEGURANçA ARTICULADO PRé ACOPLADO AO CORPO DA SERINGA, COM ATIVAçãO DO DISPOSITIVO DE SEGURANçA COM UMA úNICA MãO. CORPO LUBRIFICADO, COM ESCALA EXTERNA GRAVADA, PRECISA E VISíVEL, COM DIVISõES DE 0,5 ML E SUBDIVISõES DE 0,1 ML. FLANGE COM FORMATO ANATOMICO, PARA APOIO DOS DEDOS E QUE CONFIRA ESTABILIDADE à SERINGA QUANDO EM SUPERFíCIE PLANA. EMBOLO DESLIZáVEL, AJUSTADO AO CORPO DA SERINGA, DE MODO A IMPEDIR A ENTRADA DE AR, COM ANEL DE RETENçãO DE BORRACHA FIXADO EM SUA EXTREMIDADE. EMBALAGEM INDIVIDUAL COM SELAGEM EFICIENTE QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATé O MOMENTO DE SUA UTILIZACAO PERMITA A ABERTURA E TRANSFERENCIA COM TECNICA ASSEPTICA, TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, NUMERO DE LOTE. | UN | 232000 |
162 | SERINGA DESCARTÁVEL HIPODÉRMICA 05 ML BICO LUER LOCK SERINGA PLáSTICA ESTéRIL DESCARTáVEL COM CAPACIDADE PARA 5 ML, CONFECCIONADA EM PLáSTICO TRANSPARENTE, ATóXICO, COM BICO CENTRAL TIPO LUER LOCK, CAPAZ DE GARANTIR CONEXõES SEGURAS E SEM VAZAMENTOS. COM DISPOSITIVO DE SEGURANçA ARTICULADO PRé ACOPLADO AO CORPO DA SERINGA, COM ATIVAçãO DO DISPOSITIVO DE SEGURANçA COM UMA úNICA MãO. CORPO LUBRIFICADO, COM ESCALA EXTERNA GRAVADA, PRECISA E VISíVEL, COM DIVISõES DE 1,0 ML E SUBDIVISõES DE 0,2 ML. FLANGE COM FORMATO ANATOMICO, PARA APOIO DOS DEDOS E QUE CONFIRA ESTABILIDADE à SERINGA QUANDO EM SUPERFíCIE PLANA. EMBOLO DESLIZáVEL, AJUSTADO AO CORPO DA SERINGA, DE MODO A IMPEDIR A ENTRADA DE AR, COM ANEL DE RETENçãO DE BORRACHA FIXADO EM SUA EXTREMIDADE. EMBALAGEM INDIVIDUAL COM SELAGEM EFICIENTE QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATé O MOMENTO DE SUA UTILIZAçãO, PERMITA A ABERTURA E TRANSFERêNCIA COM TéCNICA ASSéPTICA, TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAçãO, PROCEDêNCIA, NúMERO DE LOTE. | UN | 243500 |
163 | SERINGA DESCARTÁVEL HIPODÉRMICA 05 ML BICO LUER SLIP SERINGA PLáSTICA ESTéRIL DESCARTáVEL COM CAPACIDADE PARA 5 | UN | 127000 |
ML, CONFECCIONADA EM PLáSTICO TRANSPARENTE, ATóXICO, COM BICO CENTRAL TIPO LUER SLIP, CAPAZ DE GARANTIR CONEXõES SEGURAS E SEM VAZAMENTOS. CORPO LUBRIFICADO, COM ESCALA EXTERNA GRAVADA, PRECISA E VISíVEL, COM DIVISõES DE 0,5 ML E SUBDIVISõES DE 0,1 ML. FLANGE COM FORMATO ANATMICO, PARA APOIO DOS DEDOS E QUE CONFIRA ESTABILIDADE à SERINGA QUANDO EM SUPERFíCIE PLANA. MBOLO DESLIZáVEL, AJUSTADO AO CORPO DA SERINGA, DE MODO A IMPEDIR A ENTRADA DE AR, COM ANEL DE RETENçãO DE BORRACHA FIXADO EM SUA EXTREMIDADE. EMBALAGEM INDIVIDUAL COM SELAGEM EFICIENTE QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATé O MOMENTO DE SUA UTILIZAçãO PERMITA A ABERTURA E TRANSFERêNCIA COM TéCNICA ASSéPTICA, TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAçãO, PROCEDêNCIA, NúMERO DE LOTE. | |||
164 | SERINGA DESCARTÁVEL HIPODÉRMICA 10 ML BICO LUER SLIP SERINGA PLáSTICA ESTéRIL DESCARTáVEL COM CAPACIDADE PARA 10 ML, CONFECCIONADA EM PLáSTICO TRANSPARENTE, ATóXICO, COM BICO CENTRAL TIPO LUER SLIP, CAPAZ DE GARANTIR CONEXõES SEGURAS E SEM VAZAMENTOS. CORPO LUBRIFICADO, COM ESCALA EXTERNA GRAVADA, PRECISA E VISíVEL, COM DIVISõES DE 1,0 ML E SUBDIVISõES DE 0,2 ML. FLANGE COM FORMATO ANATOMICO, PARA APOIO DOS DEDOS E QUE CONFIRA ESTABILIDADE à SERINGA QUANDO EM SUPERFíCIE PLANA. EMBOLO DESLIZAVEL, AJUSTADO AO CORPO DA SERINGA, DE MODO A IMPEDIR A ENTRADA DE AR, COM ANEL DE RETENçãO DE BORRACHA FIXADO EM SUA EXTREMIDADE. EMBALAGEM INDIVIDUAL COM SELAGEM EFICIENTE QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATé O MOMENTO DE SUA UTILIZAçãO, PERMITA A ABERTURA E TRANSFERêNCIA COM TéCNICA ASSéPTICA, TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAçãO, PROCEDêNCIA, NúMERO DE LOTE, MéTODO, DATA E VALIDADE DE ESTERILIZAçãO, DATA DE FABRICAçãO E/OU PRAZO DE VALIDADE E NúMERO DE REGISTRO NO MINISTéRIO DA SAúDE. O PRAZO DE VALIDADE. | UN | 168500 |
165 | SERINGA DESCARTÁVEL HIPODÉRMICA 10 ML, BICO LUER LOCK SERINGA PLáSTICA ESTéRIL DESCARTáVEL COM CAPACIDADE PARA 10 ML, CONFECCIONADA EM PLáSTICO TRANSPARENTE, ATóXICO, COM BICO CENTRAL TIPO LUER LOCK, CAPAZ DE GARANTIR CONEXõES SEGURAS E SEM VAZAMENTOS. COM DISPOSITIVO DE SEGURANçA ARTICULADO PRé ACOPLADO AO CORPO DA SERINGA, COM ATIVAçãO DO DISPOSITIVO DE SEGURANçA COM UMA úNICA MãO. CORPO LUBRIFICADO, COM ESCALA EXTERNA GRAVADA, PRECISA E VISíVEL, COM DIVISõES DE 1,0 ML E SUBDIVISõES DE 0,2 ML. FLANGE COM FORMATO ANATMICO, PARA APOIO DOS DEDOS E QUE CONFIRA ESTABILIDADE à SERINGA QUANDO EM SUPERFíCIE PLANA. MBOLO DESLIZáVEL, AJUSTADO AO CORPO DA SERINGA, DE MODO A IMPEDIR A ENTRADA DE AR, COM ANEL DE RETENçãO DE BORRACHA FIXADO | UN | 133000 |
EM SUA EXTREMIDADE. EMBALAGEM INDIVIDUAL COM SELAGEM EFICIENTE QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATé O MOMENTO DE SUA UTILIZAçãO, PERMITA A ABERTURA E TRANSFERêNCIA COM TéCNICA ASSéPTICA, TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAçãO, PROCEDêNCIA, NúMERO DE LOTE. | |||
166 | SERINGA DESCARTÁVEL HIPODÉRMICA 20 ML, BICO LUER LOCK, SERINGA PLÁSTICA ESTéRIL DESCARTáVEL COM CAPACIDADE PARA 20 ML, CONFECCIONADA EM PLáSTICO TRANSPARENTE, ATóXICO, COM BICO CENTRAL TIPO LUER LOCK, CAPAZ DE GARANTIR CONEXõES SEGURAS E SEM VAZAMENTOS. COM DISPOSITIVO DE SEGURANçA ARTICULADO PRé ACOPLADO AO CORPO DA SERINGA, COM ATIVAçãO DO DISPOSITIVO DE SEGURANçA COM UMA úNICA MãO. CORPO LUBRIFICADO, COM ESCALA EXTERNA GRAVADA, PRECISA E VISíVEL, COM DIVISõES DE 1,0 ML E SUBDIVISõES DE 0,2 ML. FLANGE COM FORMATO ANATMICO, PARA APOIO DOS DEDOS E QUE CONFIRA ESTABILIDADE à SERINGA QUANDO EM SUPERFíCIE PLANA. MBOLO DESLIZáVEL, AJUSTADO AO CORPO DA SERINGA, DE MODO A IMPEDIR A ENTRADA DE AR, COM ANEL DE RETENçãO DE BORRACHA FIXADO EM SUA EXTREMIDADE. EMBALAGEM INDIVIDUAL COM SELAGEM EFICIENTE QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATé O MOMENTO DE SUA UTILIZAçãO, PERMITA A ABERTURA E TRANSFERêNCIA COM TéCNICA ASSéPTICA, TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAçãO, PROCEDêNCIA, NúMERO DE LOTE. | UN | 122000 |
167 | SERINGA DESCARTÁVEL HIPODÉRMICA DE 01 ML, TRANSPARENTE E BICO LUER LOCK SEM AGULHA. ESTERIL EM PAPEL GRAU CIRURGICO, ATOXICA, APIROGENICA, GRADUACAO NITIDA PERMANENTE DE 0,1 ML EM 0,1 ML. FABRICADA EM POPLIPROPILENO, DE FACIL ABERTURA E DE FACIL ENCAIXE. | UN | 5000 |
168 | SOLUÇÃO DE IRRIGAÇÃO PHMB POLI-HEXA-METILENO-BIGUANIDA OU POLIHEXANIDA | UN | 13 |
169 | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL DESCARTAVEL, CALIBRE 06, TUBO - EM PVC ATÓXICO, FLEXÍVEL TRANSPARENTE COM A SUPERFÍCIE RIGOROSAMENTE LISA COM UMA PONTA ARREDONDADA ABERTA NO LADO PROXIMAL DO TUBO E 02 ORIFÍCIOS ALTERNADOS EM LADOS OPOSTOS. CONECTOR - ESPECIAL COM UMA VÁLVULA QUE PERMITE CONTROLAR A SUCÇÃO DESEJADA. COM CORES DIFERENCIADAS PARA CADA NUMERAÇÃO NO LADO DISTAL DO TUBO. EMBALADOS INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO COM ESTERILIZAÇÃO A ÓXIDO DE ETILENO OU EMBALAGEM PLÁSTICA PARA A ESTERILIZAÇÃO A RAIO GAMA. | UN | 2470 |
170 | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL DESCARTAVEL, CALIBRE 08, TUBO - EM PVC ATÓXICO, FLEXÍVEL TRANSPARENTE COM A SUPERFÍCIE RIGOROSAMENTE LISA COM UMA PONTA ARREDONDADA ABERTA NO LADO PROXIMAL DO TUBO E 02 ORIFÍCIOS ALTERNADOS EM | UN | 6385 |
LADOS OPOSTOS. CONECTOR - ESPECIAL COM UMA VÁLVULA QUE PERMITE CONTROLAR A SUCÇÃO DESEJADA. COM CORES DIFERENCIADAS PARA CADA NUMERAÇÃO NO LADO DISTAL DO TUBO. EMBALADOS INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO COM ESTERILIZAÇÃO A ÓXIDO DE ETILENO OU EMBALAGEM PLÁSTICA PARA A ESTERILIZAÇÃO A RAIO GAMA. | |||
171 | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL DESCARTAVEL, CALIBRE 12, TUBO - EM PVC ATÓXICO, FLEXÍVEL TRANSPARENTE COM A SUPERFÍCIE RIGOROSAMENTE LISA COM UMA PONTA ARREDONDADA ABERTA NO LADO PROXIMAL DO TUBO E 02 ORIFÍCIOS ALTERNADOS EM LADOS OPOSTOS. CONECTOR - ESPECIAL | UN | 6735 |
172 | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL DESCARTAVEL, CALIBRE 18, TUBO - EM PVC ATÓXICO, FLEXÍVEL TRANSPARENTE COM A SUPERFÍCIE RIGOROSAMENTE LISA COM UMA PONTA ARREDONDADA ABERTA NO LADO PROXIMAL DO TUBO E 02 ORIFÍCIOS ALTERNADOS EM LADOS OPOSTOS. CONECTOR - ESPECIAL | UN | 7178 |
173 | SONDA DE FOLEY 3 VIAS N 12 TUBO PVC FLEXIVEL SILICONIZADO DESCARTAVEL ESTERIL EMBALAGEM INDIVIDUAL. UNIDADE | CX | 150,000 |
174 | SONDA DE FOLEY 3 VIAS N 14 TUBO PVC FLEXIVEL SILICONIZADO DESCARTAVEL ESTERIL EMBALAGEM INDIVIDUAL. | CX | 150,000 |
175 | SONDA DE FOLEY 3 VIAS N 16 TUBO PVC FLEXIVEL SILICONIZADO DESCARTAVEL ESTERIL EMBALAGEM INDIVIDUAL. | CX | 170,000 |
176 | SONDA DE FOLEY 3 VIAS N 18 TUBO PVC FLEXIVEL SILICONIZADO DESCARTAVEL ESTERIL EMBALAGEM INDIVIDUAL. | CX | 170,000 |
177 | SONDA DE FOLEY 3 VIAS N 20 TUBO PVC FLEXIVEL SILICONIZADO DESCARTAVEL ESTERIL EMBALAGEM INDIVIDUAL. | CX | 140,000 |
178 | SONDA NASO ENTERAL LONGA Nº 14 | UN | 371 |
179 | SONDA NASOENTERAL, PARA NUTRIÇÃO ENTERAL, GRADUADA, DUPLA VIA, GUIA LUBRIFICADO, 08 FR, 100 CM, RADIOPACA | UN | 625 |
180 | SONDA NASOENTERAL, PARA NUTRIÇÃO ENTERAL, GRADUADA, DUPLA VIA, GUIA LUBRIFICADO, 10 FR, 120 CM, LINHA RADIOPACA | UN | 625 |
181 | SONDA NASOGASTRICA LONGA Nº 10, ESTERIL, DESCARTAVEL, CONFECCIONADA EM POLIVINIL TRANSPARENTE, ATOXICO, MALEAVEL, SILICONIZADA, FLEXIVEL, A TRAUMATICO COM ORIFICIOS LATERAIS NA SUA EXTREMIDADE, CONTENDO CONECTOR COM TAMPA ADAPTAVEL AO INTERMEDIARIO UNIVERSAL. EMBALAGEM INDIVIDUAL COM SELAGEM EFICIENTE QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATE O MOMENTO DE SUA UTILIZACAO, PERMITA A ABERTURA E TRANSFERENCIA ASSEPTICA. O PRAZO DE VALIDADE MINIMO DEVE SER DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. | UN | 2010 |
182 | SONDA NASOGASTRICA LONGA Nº 14 SONDA NASOGáSTRICA LONGA Nº 14, ESTéRIL, DESCARTáVEL, CONFECCIONADA EM POLIVINIL TRANSPARENTE, ATóXICO, MALEáVEL, SILICONIZADA, FLEXíVEL, A TRAUMáTICO COM ORIFíCIOS LATERAIS NA SUA EXTREMIDADE, CONTENDO CONECTOR COM TAMPA ADAPTáVEL AO INTERMEDIáRIO UNIVERSAL. EMBALAGEM INDIVIDUAL COM SELAGEM EFICIENTE QUE | UN | 2420 |
GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATé O MOMENTO DE SUA UTILIZAçãO, PERMITA A ABERTURA E TRANSFERêNCIA ASSéPTICA. O PRAZO DE VALIDADE MíNIMO DEVE SER DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. | |||
183 | SONDA NASOGASTRICA LONGA Nº 16 SONDA NASOGáSTRICA LONGA Nº 16, ESTéRIL, DESCARTáVEL, CONFECCIONADA EM POLIVINIL TRANSPARENTE, ATóXICO, MALEáVEL, SILICONIZADA, FLEXíVEL, A TRAUMáTICO COM ORIFíCIOS LATERAIS NA SUA EXTREMIDADE, CONTENDO CONECTOR COM TAMPA ADAPTáVEL AO INTERMEDIáRIO UNIVERSAL. EMBALAGEM INDIVIDUAL COM SELAGEM EFICIENTE QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATé O MOMENTO DE SUA UTILIZAçãO, PERMITA A ABERTURA E TRANSFERêNCIA ASSéPTICA. O PRAZO DE VALIDADE MíNIMO DEVE SER DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. | UN | 2925 |
184 | SONDA NASOGASTRICA LONGA Nº 18 SONDA NASOGáSTRICA LONGA Nº 18, ESTéRIL, DESCARTáVEL, CONFECCIONADA EM POLIVINIL TRANSPARENTE, ATóXICO, MALEáVEL, SILICONIZADA, FLEXíVEL, A TRAUMáTICO COM ORIFíCIOS LATERAIS NA SUA EXTREMIDADE, CONTENDO CONECTOR COM TAMPA ADAPTáVEL AO INTERMEDIáRIO UNIVERSAL. EMBALAGEM INDIVIDUAL COM SELAGEM EFICIENTE QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATé O MOMENTO DE SUA UTILIZAçãO, PERMITA A ABERTURA E TRANSFERêNCIA ASSéPTICA. O PRAZO DE VALIDADE MíNIMO DEVE SER DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. | UN | 2970 |
185 | SONDA NASOGASTRICA LONGA Nº 22 SONDA NASOGáSTRICA LONGA Nº 22, ESTéRIL, DESCARTáVEL, CONFECCIONADA EM POLIVINIL TRANSPARENTE, ATóXICO, MALEáVEL, SILICONIZADA, FLEXíVEL, A TRAUMáTICO COM ORIFíCIOS LATERAIS NA SUA EXTREMIDADE, CONTENDO CONECTOR COM TAMPA ADAPTáVEL AO INTERMEDIáRIO UNIVERSAL. EMBALAGEM INDIVIDUAL COM SELAGEM EFICIENTE QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATé O MOMENTO DE SUA UTILIZAçãO, PERMITA A ABERTURA E TRANSFERêNCIA ASSéPTICA. O PRAZO DE VALIDADE MíNIMO DEVE SER DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. | UN | 2280 |
186 | SONDA NASOGÁSTRICA, POLIVINIL FLEXÍVEL, CURTA, C/ORIFICIO LATERAL,CONECTOR C/TAMPA PRESA AO TUBO, Nº 4, ATÓXICA,ATRAUMÁTICA,ESTÉRIL E DESCARTÁVEL, SILICONIZADA, EMBALAGEM INDIVIDUAL CONTENDO TODAS AS INFORMACOES NECESSARIAS. | UN | 175 |
187 | SONDA NASOGÁSTRICA, POLIVINIL FLEXÍVEL, CURTA, C/ORIFICIO LATERAL,CONECTOR C/TAMPA PRESA AO TUBO, Nº 6, ATÓXICA,ATRAUMÁTICA,ESTÉRIL E DESCARTÁVEL, SILICONIZADA, EMBALAGEM INDIVIDUAL CONTENDO TODAS AS INFORMACOES NECESSARIAS. | UN | 720 |
188 | SONDA NASOGÁSTRICA, PVC FLEXÍVEL, CURTA, C/ORIFÍCIO NA EXTREMIDADE DISTAL, Nº 08, ATÓXICA, ATRAUMÁTICA,ESTÉRIL E | UN | 825 |
DESCARTÁVEL. EMBALAGEM CONTENDO TODAS AS INFORMACOES NECESSARIAS. | |||
189 | SONDA NASOGÁSTRICA, PVC FLEXÍVEL, CURTA, C/ORIFÍCIO NA EXTREMIDADE DISTAL, Nº 12, ATÓXICA, ATRAUMÁTICA,ESTÉRIL E DESCARTÁVEL. EMBALAGEM CONTENDO TODAS AS INFORMACOES NECESSARIAS. | UN | 825 |
190 | SONDA PARA NUTRIÇAO ENTERAL CONJUNTO DE SONDA P/GASTROSTOMIA, COMPOSTO DE TUBO P/GASTROSTOMIA A NIVEL DE PELE,EM SILICONE GRAU MEDICO,TRANSPARENTE C/FITA RADIOPACA, 12,EXTENSORA,COM PINCA,SONDA EXTENSORA DE 12 COM PINCA P/ALIMENTACAO EM BOLUS, CALIBRE 24 FR,COM SERINGA PARA ALIMENTACAO DE 35CC, MEDINDO 1,7 CM DE COMPRIMENTO, ADAPTADOR TIPO BALAO DE SILICONE P/FIXACAO INTERNA,VALVULA P/ENCHIMENTO DO BALAO,E DISPOSITIVO ANTI- REFLUXO, ESTERIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, ACONDICIONADO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO, A APRESENTACAO DO PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLACAO ATUAL VIGENTE. BOTTON SONDA NUTRIÇAO ENTERAL POR GASTROSTOMIA 24 / 1,7 CM. | UN | 280 |
191 | SONDA URETRAL DE ALIVIO Nº 14 SONDA URETRAL, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, CALIBRE 14, COM NO MÍNIMO 25 CM DE COMPRIMENTO. CONFECCIONADA EM POLIVINIL TRANSPARENTE ATÓXICO, MALEÁVEL, SILICONIZADA, QUE NÃO CAUSE TRAUMA. EXTREMIDADE DISTAL COM CONECTOR PLÁSTICO COM CONECTOR PLáSTICO COM TAMPA ARTICULADA, PERMITINDO CONEXõES SEGURAS E SEM VAZAMENTOS. EXTREMIDADE PROXIMAL COM PONTA EM FORMA DE CONE E ORIFíCIOS OVAIS LATERAIS PROPORCIONAIS AO CALIBRE. EMBALAGEM INDIVIDUAL COM SELAGEM EFICIENTE QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATé O MOMENTO DE SUA UTILIZAçãO, SEM DOBRAS, QUE PERMITA A ABERTURA E TRANSFERêNCIA COM TéCNICA ASSéPTICA. O PRAZO DE VALIDADE MíNIMO DEVE SER DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. | UN | 35380 |
192 | SONDA URETRAL DE ALIVIO Nº 16 SONDA URETRAL, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, CALIBRE 16, COM NO MÍNIMO 25 CM DE COMPRIMENTO. CONFECCIONADA EM POLIVINIL TRANSPARENTE ATÓXICO, MALEÁVEL, SILICONIZADA, QUE NÃO CAUSE TRAUMA. EXTREMIDADE DISTAL COM CONECTOR PLÁSTICO COM CONECTOR PLáSTICO COM TAMPA ARTICULADA, PERMITINDO CONEXõES SEGURAS E SEM VAZAMENTOS. EXTREMIDADE PROXIMAL COM PONTA EM FORMA DE CONE E ORIFíCIOS OVAIS LATERAIS PROPORCIONAIS AO CALIBRE. EMBALAGEM INDIVIDUAL COM SELAGEM EFICIENTE QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATé O MOMENTO DE SUA UTILIZAçãO, SEM DOBRAS, QUE PERMITA A ABERTURA E TRANSFERêNCIA COM TéCNICA ASSéPTICA. O PRAZO DE VALIDADE MíNIMO DEVE SER DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DE | UN | 3090 |
ENTREGA. | |||
193 | SONDA VESICAL DE FOLEY Nº 20 SONDA DE FOLEY COM DUAS VIAS E BALãO DE 5 ML, ESTéRIL, DESCARTáVEL, CALIBRE 20. CONFECCIONADA EM BORRACHA NATURAL, ATóXICA, MALEáVEL, SILICONIZADA, QUE NãO CAUSE TRAUMA. EXTREMIDADE DISTAL COM DUAS VIAS, UMA DO BALãO E A OUTRA COM PONTA LEVEMENTE ALARGADA, PERMITINDO CONEXõES SEGURAS E SEM VAZAMENTOS. EXTREMIDADE PROXIMAL COM PONTA ARREDONDADA COM ORIFíCIOS BEM-ACABADOS. O BALãO DEVE SER SIMéTRICO, COM RESISTêNCIA COMPATíVEL COM O VOLUME. O PRODUTO DEVERá TER O SEU CALIBRE E A CAPACIDADE DO BALãO GRAVADOS EXTERNAMENTE. EMBALAGEM INDIVIDUAL COM SELAGEM EFICIENTE QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATé O MOMENTO DE SUA UTILIZAçãO, PERMITA A ABERTURA E TRANSFERêNCIA COM TéCNICA ASSéPTICA. O PRAZO DE VALIDADE MíNIMO DEVE SER DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. | CX | 3517,000 |
194 | SONDA VESICAL DE FOLEY Nº 22 SONDA DE FOLEY COM DUAS VIAS E BALAO DE 5 ML, ESTERIL, DESCARTAVEL, CALIBRE 22. CONFECCIONADA EM BORRACHA NATURAL, ATóXICA, MALEáVEL, SILICONIZADA, QUE NãO CAUSE TRAUMA. EXTREMIDADE DISTAL COM DUAS VIAS, UMA DO BALãO E A OUTRA COM PONTA LEVEMENTE ALARGADA, PERMITINDO CONEXõES SEGURAS E SEM VAZAMENTOS. EXTREMIDADE PROXIMAL COM PONTA ARREDONDADA COM ORIFíCIOS BEM-ACABADOS. O BALãO DEVE SER SIMéTRICO, COM RESISTêNCIA COMPATíVEL COM O VOLUME. O PRODUTO DEVERá TER O SEU CALIBRE E A CAPACIDADE DO BALãO GRAVADOS EXTERNAMENTE. EMBALAGEM INDIVIDUAL COM SELAGEM EFICIENTE QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATé O MOMENTO DE SUA UTILIZAçãO, PERMITA A ABERTURA E TRANSFERêNCIA COM TéCNICA ASSéPTICA. O PRAZO DE VALIDADE MíNIMO DEVE SER DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. | CX | 1375,000 |
195 | SONDA VESICAL DE FOLEY Nº 24 SONDA DE FOLEY COM DUAS VIAS E BALAO DE 5 ML, ESTERIL, DESCARTAVEL, CALIBRE 24. CONFECCIONADA EM BORRACHA NATURAL, ATóXICA, MALEáVEL, SILICONIZADA, QUE NãO CAUSE TRAUMA. EXTREMIDADE DISTAL COM DUAS VIAS, UMA DO BALãO E A OUTRA COM PONTA LEVEMENTE ALARGADA, PERMITINDO CONEXõES SEGURAS E SEM VAZAMENTOS. EXTREMIDADE PROXIMAL COM PONTA ARREDONDADA COM ORIFíCIOS BEM-ACABADOS. O BALãO DEVE SER SIMéTRICO, COM RESISTêNCIA COMPATíVEL COM O VOLUME. O PRODUTO DEVERá TER O SEU CALIBRE E A CAPACIDADE DO BALãO GRAVADOS EXTERNAMENTE. EMBALAGEM INDIVIDUAL COM SELAGEM EFICIENTE QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATé O MOMENTO DE SUA UTILIZAçãO, PERMITA A ABERTURA E TRANSFERêNCIA COM TéCNICA ASSéPTICA. O PRAZO DE VALIDADE MíNIMO DEVE SER DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. | CX | 1265,000 |
196 | TALA ARAMADA 'M'' PARA IMOBILIZAÇÃO, MOLDÁVEL, REVESTIDA DE MATERIAL ANTIALÉRGICO, COBERTAS COM ESPUMA MACIA TIPO EVA (ETIL VINIL ACETATO) ESPECIAL, COM ESPESSURA DE 4 MM- COLORIDO PARA IDENTIFICAR O SEU TAMANHO; CONFECCIONADA EM TELA ARAMADA COM ESPESSURA DE 3 MM E TRANSVERSAIS COM 2 MM, MALEÁVEL, GALVANIZADA. PODENDO SER LAVADA E REUTILIZADA ESPESSURA DA TALA: 8 MM; PODE SER USADA COM FITA CREPE, BANDAGEM OU GAZE;TAMANHO: M - 63 X 9CM | UN | 1130 |
197 | TALA ARAMADA 'P'' PARA IMOBILIZAÇÃO, MOLDÁVEL, REVESTIDA DE MATERIAL ANTIALÉRGICO, COBERTAS COM ESPUMA MACIA TIPO EVA (ETIL VINIL ACETATO) ESPECIAL, COM ESPESSURA DE 4 MM- COLORIDO PARA IDENTIFICAR O SEU TAMANHO; CONFECCIONADA EM TELA ARAMADA COM ESPESSURA DE 3 MM E TRANSVERSAIS COM 2 MM, MALEÁVEL, GALVANIZADA. PODENDO SER LAVADA E REUTILIZADA ESPESSURA A DE 3 MM E TRANSVERSAIS COM 2 MM, MALEÁVEL, GALVANIZADA. PODENDO SER LAVADA E REUTILIZADA ESPESSURA DA TALA: 8 MM; PODE SER USADA COM FITA CREPE, BANDAGEM OU GAZE;TAMANHO: P -53,0 X 8,0CM. | UN | 1110 |
198 | TALA DE PAPELÃO FIBRA RESGATE G. | UN | 924 |
199 | TALA DE PAPELÃO FIBRA RESGATE M. | UN | 994 |
200 | TALA DE PAPELÃO FIBRA RESGATE P. | UN | 974 |
201 | TALA IMOBILIZACAO DE XXX PARA IMOBILIZACAO DE MEMBROS GG - AMARELA | UN | 710 |
202 | TALA METALICA - EM ALUMINIO,REVESTIDA EM UM DOS LADOS COM ESPUMA ANTIALERGICA,MEDINDO 16,0MM X 180,0MM, COM 9,0 MM DE ESPESSURA,ROTULO COM NUMERO DO LOTE, DATA FABRICACAO/VALIDADE E PROCEDENCIA. REGISTRO MS. | UN | 260 |
203 | TALA METALICA PARA IMOBILIZAÇÃO 26X180 MM ?? TALA COM ESPUMA USADA NA IMOBILIZAÇÃO DE MEMBROS, QUANDO DA FRATURA OU ENTORSES, DESCARTÁVEL, NÃO ESTÉRIL E HIGI?XXXX, USO ÚNICO, ESPUMA ANTIALÉRGICA, ESPESSURA 9 MM - 1 MM. ALUMÍNIO 100, LIGA 1100 A H 14, COM | UN | 570 |
204 | TERMOMETRO CLINICO DIGITAL FAIXA DE MEDICAO: DE 32,0C A 43,9C COM INDICADOR DE TEMPERATURAS INFERIORES L E SUPERIORES H A ESTA FAIXA DE MEDICAO, FONTE DE ALIMENTACAO: BATERIA DE LITIO DE 1.5/1.55 V NAO RECARREGAVEL. RETENCAO DA TEMPERATURA MAXIMA: EM CADA MEDICAO, A TEMPERATURA MAXIMA APARECE NO MOSTRADOR, ATE O APARELHO SE DESLIGAR. SINAL SONORO: INDICA QUE O APARELHO ESTA PRONTO A SER UTILIZADO OU QUE A MEDICAO TERMINOU, AUTOVERIFICACAO AUTOMATICA, CASO A MENSAGEM ERR APARECA NO SEU VISOR SIGNIFICA QUE HA ALGUM PROBLEMA EM SUA MEDICAO. RESULTADOS DAS MEDICOES: EXPRESSOS EM GRAU CELSIUS C, ERRO MAXIMO DE INDICACAO DOS RESULTADOS: 0,2C ENTRE 34C A 42C A UMA TEMPERATURA AMBIENTE ENTRE 18C A 28C, TEMPO TOTAL DA MEDICAO DA TEMPERATURA DE 90 A 120 SEGUNDOS, VISOR DE | UN | 840 |
CRISTAL LIQUIDO: E POSSIVEL VISUALIZAR ALTERACOES DE TEMPERATURA DE 0.1C, PONTA FLEXIVEL, PODE SER DOBRADA ATE O ANGULO DE 45, MEMORIA, GUARDA AUTOMATICAMENTE A ULTIMA TEMPERATURA MEDIDA, DESLIGAMENTO AUTOMATICO, | |||
205 | TERMOMETRO DIGITAL MÁXIMA/MÍNIMA TERMOMETRO DIGITAL INTERNO E EXTERNO, COM FUNÇÃO MÁXIMA E MÍNIMA. FABRICADO EM PLÁSTICO ABS. SENSOR EXTERNO DE APROX. 2 METROS COM PONTEIRA DE AÇO INOX. VISOR DE CRISTAL LÍQUIDO LCD DE TRS DÍGITOS. RESET INDEPENDENTE PARA ÁREA INTERNA E EXTERNA. APLICAÇÕES: MONITORAMENTO DA TEMPERATURA EM FREEZERS; CAIXA DE VACINAS; SALAS DE ARMAZENAMENTO AMBIENTES CLIMATIZADOS EM GERAL. | UN | 411 |
206 | TERMOMETRO INFRAVERMELHO DE TESTA SEM CONTATO; COM TRS TIPOS DE MEDIÇÃO DE TEMPERATURA CORPÓREA, AMBIENTES E SUPERFÍCIES, VISOR COLOR GLOW, O DISPLAY MUDA DE COR CONFORME A TEMPERATURA INDICADA. - UNIDADE | UN | 350 |
207 | TORNEIRA 3 VIAS - E CONTROLA O DIRECIONAMENTO DE FLUXO DE SOLUÇÕES DE TR?S LINHAS DISTINTAS, DUAS LINHAS DE INFUSÃO EQUIPO, EXTENSOR E UMA DE ACESSO VENOSO SCALP, CATETER COM CONEXÃO LUER LOCK REVERSÍVEL F?MEA. CORPO TRANSPARENTE E CHAVE COLORIDA PARA DIRECIONAMENTO E OCLUSãO DE FLUXO COM MOVIMENTAçãO SUAVE. ESTERILIZADO POR RAIO GAMA, CONSTITUíDA DE POLIPROPILENO, POLICARBONATO, POLIETILENO. PRODUTO DE USO úNICO, ESTéRIL, NãO PIROGêNICO, ATóXICO, EMBALAGEM íNTEGRA E DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE INSERIDO NO RóTULO DO PRODUTO. TERá VALIDADE DE 05 ANOS A PARTIR DA DATA DE ESTERILIZAçãO. | UN | 920 |
208 | TUBO, SONDA OU CANULA ENDOTRAQUEAL COM BALÃO MANGUITO, ESTÉRIL, Nº 5,0 DESCARTÁVEL, EM PVC, CONECTOR EM POLIPROPILENO, VALVULA ABS COM MOLA INOXIDÁVEL, BALÃO DE BAIXA PRESSÃO E ALTO VOLUME. | UN | 380 |
209 | TUBO, SONDA OU CANULA ENDOTRAQUEAL COM BALÃO MANGUITO, ESTÉRIL, Nº 5,5 DESCARTÁVEL, EM PVC, CONECTOR EM POLIPROPILENO, VALVULA ABS COM MOLA INOXIDÁVEL, BALÃO DE BAIXA PRESSÃO E ALTO VOLUME. | UN | 330 |
210 | TUBO, SONDA OU CANULA ENDOTRAQUEAL COM BALÃO MANGUITO, ESTÉRIL, Nº 6,0 DESCARTÁVEL, EM PVC, CONECTOR EM POLIPROPILENO, VALVULA ABS COM MOLA INOXIDÁVEL, BALÃO DE BAIXA PRESSÃO E ALTO VOLUME. | UN | 380 |
211 | TUBO, SONDA OU CANULA ENDOTRAQUEAL COM BALÃO MANGUITO, ESTÉRIL, Nº 6,5 DESCARTÁVEL, EM PVC, CONECTOR EM POLIPROPILENO, VALVULA ABS COM MOLA INOXIDÁVEL, BALÃO DE BAIXA PRESSÃO E ALTO VOLUME. | UN | 330 |
212 | TUBO, SONDA OU CANULA ENDOTRAQUEAL COM BALÃO MANGUITO, ESTÉRIL, Nº 7,0 DESCARTÁVEL, EM PVC, CONECTOR EM POLIPROPILENO, VALVULA ABS COM MOLA INOXIDÁVEL, BALÃO DE | UN | 435 |
BAIXA PRESSÃO E ALTO VOLUME. | |||
213 | TUBO, SONDA OU CANULA ENDOTRAQUEAL COM BALÃO MANGUITO, Nº 3 ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EM PVC, CONECTOR EM POLIPROPILENO, VALVULA ABS COM MOLA INOXIDÁVEL, BALÃO DE BAIXA PRESSÃO E ALTO VOLUME. | UN | 358 |
214 | TUBO, SONDA OU CANULA ENDOTRAQUEAL COM BALÃO MANGUITO, Nº 3,5 ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EM PVC, CONECTOR EM POLIPROPILENO, VALVULA ABS COM MOLA INOXIDÁVEL, BALÃO DE BAIXA PRESSÃO E ALTO VOLUME. | UN | 328 |
215 | TUBO, SONDA OU CANULA ENDOTRAQUEAL COM BALÃO MANGUITO, Nº 4 ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EM PVC, CONECTOR EM POLIPROPILENO, VALVULA ABS COM MOLA INOXIDÁVEL, BALÃO DE BAIXA PRESSÃO E ALTO VOLUME. | UN | 358 |
216 | TUBO, SONDA OU CANULA ENDOTRAQUEAL COM BALÃO MANGUITO, Nº 4,5 ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EM PVC, CONECTOR EM POLIPROPILENO, VALVULA ABS COM MOLA INOXIDÁVEL, BALÃO DE BAIXA PRESSÃO E ALTO VOLUME. | UN | 328 |
217 | TUBO, SONDA OU CANULA ENDOTRAQUEAL COM BALÃO MANGUITO, ESTÉRIL, Nº 7,5 DESCARTÁVEL, EM PVC, CONECTOR EM POLIPROPILENO, VALVULA ABS COM MOLA INOXIDÁVEL, BALÃO DE BAIXA PRESSÃO E ALTO VOLUME. | UN | 330 |
218 | TUBO, SONDA OU CANULA ENDOTRAQUEAL COM BALÃO MANGUITO, ESTÉRIL, Nº 8,0 DESCARTÁVEL, EM PVC, CONECTOR EM POLIPROPILENO, VALVULA ABS COM MOLA INOXIDÁVEL, BALÃO DE BAIXA PRESSÃO E ALTO VOLUME. | UN | 365 |
219 | TUBO, SONDA OU CANULA ENDOTRAQUEAL COM BALÃO MANGUITO, ESTÉRIL, Nº 9,0 DESCARTÁVEL, EM PVC, CONECTOR EM POLIPROPILENO, VALVULA ABS COM MOLA INOXIDÁVEL, BALÃO DE BAIXA PRESSÃO E ALTO VOLUME. | UN | 330 |
220 | TUBO, SONDA OU CÂNULA ENDOTRAQUEAL ARAMADA COM BALÃO (CUFF), NºS. 2,5, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, FLEXÍVEL, PROVIDA DE CONECTOR, BALONETE DE BAIXA PRESSÃO E ALTO VOLUME, BALÃO PILOTO COM COBERTURA DE PROTEÇÃO E VÁLVULA EXTERNA REGULADORA DE PRESSÃO, SEM REBARB. | UN | 238 |
221 | TUBO, SONDA OU CÂNULA ENDOTRAQUEAL ARAMADA COM BALÃO (CUFF), NºS. 3,0, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, FLEXÍVEL, PROVIDA DE CONECTOR, BALONETE DE BAIXA PRESSÃO E ALTO VOLUME, BALÃO PILOTO COM COBERTURA DE PROTEÇÃO E VÁLVULA EXTERNA REGULADORA DE PRESSÃO, SEM REBARB. | UN | 243 |
222 | TUBO, SONDA OU CÂNULA ENDOTRAQUEAL ARAMADA COM BALÃO (CUFF), NºS. 3,5, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, FLEXÍVEL, PROVIDA DE CONECTOR, BALONETE DE BAIXA PRESSÃO E ALTO VOLUME, BALÃO PILOTO COM COBERTURA DE PROTEÇÃO E VÁLVULA EXTERNA REGULADORA DE PRESSÃO, SEM REBARB. | UN | 243 |
223 | TUBO, SONDA OU CÂNULA ENDOTRAQUEAL ARAMADA COM BALÃO (CUFF), NºS. 4,0, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, FLEXÍVEL, PROVIDA DE | UN | 243 |
CONECTOR, BALONETE DE BAIXA PRESSÃO E ALTO VOLUME, BALÃO PILOTO COM COBERTURA DE PROTEÇÃO E VÁLVULA EXTERNA REGULADORA DE PRESSÃO, SEM REBARB. | |||
224 | TUBO, SONDA OU CÂNULA ENDOTRAQUEAL ARAMADA COM BALÃO (CUFF), NºS. 4,5, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, FLEXÍVEL, PROVIDA DE CONECTOR, BALONETE DE BAIXA PRESSÃO E ALTO VOLUME, BALÃO PILOTO COM COBERTURA DE PROTEÇÃO E VÁLVULA EXTERNA REGULADORA DE PRESSÃO, SEM REBARB | UN | 243 |
225 | TUBO, SONDA OU CÂNULA ENDOTRAQUEAL ARAMADA COM BALÃO (CUFF), NºS. 5,0, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, FLEXÍVEL, PROVIDA DE CONECTOR, BALONETE DE BAIXA PRESSÃO E ALTO VOLUME, BALÃO PILOTO COM COBERTURA DE PROTEÇÃO E VÁLVULA EXTERNA REGULADORA DE PRESSÃO, SEM REBARB | UN | 243 |
226 | TUBO, SONDA OU CÂNULA ENDOTRAQUEAL ARAMADA COM BALÃO (CUFF), NºS. 5,5, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, FLEXÍVEL, PROVIDA DE CONECTOR, BALONETE DE BAIXA PRESSÃO E ALTO VOLUME, BALÃO PILOTO COM COBERTURA DE PROTEÇÃO E VÁLVULA EXTERNA REGULADORA DE PRESSÃO, SEM REBARB | UN | 243 |
227 | TUBO, SONDA OU CÂNULA ENDOTRAQUEAL ARAMADA COM BALÃO (CUFF), NºS. 6,0, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, FLEXÍVEL, PROVIDA DE CONECTOR, BALONETE DE BAIXA PRESSÃO E ALTO VOLUME, BALÃO PILOTO COM COBERTURA DE PROTEÇÃO E VÁLVULA EXTERNA REGULADORA DE PRESSÃO, SEM REBARB | UN | 218 |
228 | TUBO, SONDA OU CÂNULA ENDOTRAQUEAL ARAMADA COM BALÃO (CUFF), NºS. 6,5, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, FLEXÍVEL, PROVIDA DE CONECTOR, BALONETE DE BAIXA PRESSÃO E ALTO VOLUME, BALÃO PILOTO COM COBERTURA DE PROTEÇÃO E VÁLVULA EXTERNA REGULADORA DE PRESSÃO, SEM REBARB | UN | 228 |
229 | TUBO, SONDA OU CÂNULA ENDOTRAQUEAL ARAMADA COM BALÃO (CUFF), NºS. 7,0, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, FLEXÍVEL, PROVIDA DE CONECTOR, BALONETE DE BAIXA PRESSÃO E ALTO VOLUME, BALÃO PILOTO COM COBERTURA DE PROTEÇÃO E VÁLVULA EXTERNA REGULADORA DE PRESSÃO, SEM REBARB | UN | 250 |
230 | TUBO, SONDA OU CÂNULA ENDOTRAQUEAL ARAMADA COM BALÃO (CUFF), NºS. 7,5, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, FLEXÍVEL, PROVIDA DE CONECTOR, BALONETE DE BAIXA PRESSÃO E ALTO VOLUME, BALÃO PILOTO COM COBERTURA DE PROTEÇÃO E VÁLVULA EXTERNA REGULADORA DE PRESSÃO, SEM REBARB | UN | 250 |
231 | TUBO, SONDA OU CÂNULA ENDOTRAQUEAL ARAMADA COM BALÃO (CUFF), NºS. 8,0, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, FLEXÍVEL, PROVIDA DE CONECTOR, BALONETE DE BAIXA PRESSÃO E ALTO VOLUME, BALÃO PILOTO COM COBERTURA DE PROTEÇÃO E VÁLVULA EXTERNA REGULADORA DE PRESSÃO, SEM REBARB | UN | 250 |
232 | TUBO, SONDA OU CÂNULA ENDOTRAQUEAL ARAMADA COM BALÃO (CUFF), NºS. 8,5, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, FLEXÍVEL, PROVIDA DE CONECTOR, BALONETE DE BAIXA PRESSÃO E ALTO VOLUME, BALÃO | UN | 235 |
PILOTO COM COBERTURA DE PROTEÇÃO E VÁLVULA EXTERNA REGULADORA DE PRESSÃO, SEM REBARB | |||
233 | TUBO, SONDA OU CÂNULA ENDOTRAQUEAL ARAMADA COM BALÃO (CUFF), NºS. 9,0, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, FLEXÍVEL, PROVIDA DE CONECTOR, BALONETE DE BAIXA PRESSÃO E ALTO VOLUME, BALÃO PILOTO COM COBERTURA DE PROTEÇÃO E VÁLVULA EXTERNA REGULADORA DE PRESSÃO, SEM REBARB | UN | 230 |
234 | UMIDIFICADOR DE OXIGÊNIO – FRASCO PLÁSTICO DE 250ML, COMPOSTO DE TAMPA E COM NÍVEIS DE MÁXIMO E MÍNIMO DE COLOCAÇÃO DE ÁGUA; CONEXÃO DE ENTRADA DE OXIGÊNIO; ADAPTAÇÃO PARA CONCENTRADORES DE OXIGÊNIO, CILINDROS E FLUXOMETROS DE REDE CANALIZADA. | UN | 1075 |
235 | VASELINA LIQUIDA 1000ML - MISTURA DE HIDROCARBONETOS ALIFÁTICOS OBTIDOS DO PETRÓLEO. LÍQUIDO INCOLOR OLEOSO, TRANSPARENTE, SEM SABOR, INODORO QUANDO FRIO E, QUANDO AQUECIDO, PODE APRESENTAR UM LEVE ODOR DE PETRÓLEO. O PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DEVE SER DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. | UN | 448 |
236 | VASELINA SÓLIDA POTE CONTENDO 500 GR, TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE, MÉTODO, DATA E VALIDADE DE ESTERILIZAÇÃO, DATA DE FABRICAÇÃO E/OU PRAZO DE VALIDADE E NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. O PRAZO DE VALIDADE MíNIMO DEVE SER DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. | UN | 140 |
237 | ÁLCOOL EM GEL ANTISSEPTICO PARA AS MAOS, VISCOSO, TRANSPARENTE, INCOLOR, COM ODOR ALCOóLICO.5 LITROS, DENSIDADE 0,870 A 0,900, VISCOSIDADE 1700 A 2300, PH NEUTRO. UTILIZADO POR PROFISSIONAIS DA áREA DA SAúDE, POSSUI EFICACIA FRENTE A CEPAS DE: SALMONELLA CHOLERAESUIS, STAPHHYLOCOCCUS AUREUS, ESCHERICHIA COLI, PSEUDOMONAS AERUGINOSA E KPC, HIPOALERGêNICO, DERMATOLOGICAMENTE E CLINICAMENTE TESTADO, APRESENTAçãO EM BOMBAS DE POLIETILENO DE 5 LITROS. REGULAMENTADO PELA ANVISA RDC 42 E MINISTéRIO DA SAúDE. TIPO NIPPO-BAC G-70 OU SIMILAR. | UN | 1450 |
238 | ÓCULOS DE PROTEçãO PARA OPERADORES DE APARELHOS ESTéTICOS, BLOQUEIA ATé 99,99 DE RAIOS UVA, UVB E INFRAVERMELHO. INDICADO PARA A PROTEçãO CONTRA GRANDE INTENSIDADE DE LUZ COMO LASER E LUZ INTENSA PULSADA. FAIXA DE 780 à 1200NM. | UN | 186 |
Da Validade dos Materiais medicos: A Validade dos materiais medicos não poderá ser inferior a 12(doze) meses a contar da data de entrega na Central de Recebimento e distribuição de material medico na sede do Consórcio ou nos municipios participantes.
Forma de entrega: Frete pago pela empresa contratada e entregue sem custo adicional no endereço de cada órgão participante, conforme transcrito no Edital.
Na apresentação da proposta realinhada a empresa deverá declarar a marca dos itens e a
QUANTIDADE A SER ENTREGUE NA CAIXA, sob pena de desclassificação.
Este termo de referência foi elaborado pela Colaboradora Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx e pelo colaborador Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx , após reunião com a Comissão nomeada pela Portaria 02/2021 de, com base nas demandas dos municipios integrantes do Consórcio.
Sorriso-MT,14 de junho de 2021.
XXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX Agente de Licitação Port. 017/2019 | XXXXXX XXXXX XX XXXXX Gerente Farmaceutico/Médico Assistencial Port. 019/2019 |
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO N. 022/2021 REGISTRO DE PREÇOS N. 023/2021
Objeto: Pregão Eletrônico com Registro de Preços para futura contratação de pessoa jurídica para fornecimento de Material Médico para atender as demandas dos municípios integrantes deste Consórcio.
Pelo presente instrumento, compareceram, de um lado, o CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE VALE DO XXXXX XXXXX, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, no Município de Sorriso, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ sob o n.º 23.019.551/0001-00, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representado neste ato por seu Presidente, Sr Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, casadp, empresário, portador do RG nº 1193018-7 SSP/MT e do CPF nº 000.000.000-00, e, do outro lado, a empresa ..........................., inscrita no CNPJ sob o nº e
inscrição estadual n.º .............................., com sede na .............................. nº ,
Bairro ......................................, em ............................, doravante designada CONTRATADA,
neste ato representada pelo Senhor(a) ..................., ................, ..............., ,
portador(a) do RG nº ........... SSP/..... e do CPF nº , resolvem celebrar o presente
Contrato, resolvem celebrar o presente Contrato, com fulcro na Lei do Pregão n. 10.520, de 17 de julho de 2.002, n. 11.1010 de 06 abril de 2005 e subsidiariamente pela Lei n. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis: 8.883/94 e 9.648/98, e de acordo com o que consta no Procedimento PREGÃO ELETRÔNICO N. 022/2021 - REGISTRO DE PREÇOS N. 023/2021, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1.OBJETO E PREÇOS
1.1. O presente instrumento tem por objeto o Pregão Eletrônico com Registro de Preços para futura contratação de pessoa jurídica para fornecimento de Material Médico para atender as demandas dos municípios integrantes deste Consórcio, de acordo com o Termo de Referência do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO N. 022/2021 – REGISTRO DE PREÇO 012/2021, conforme quantidades, valores, descrições e demais especificações constantes do Anexo I desta Ata de Registro de Preços, o qual integra o presente instrumento.
2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada, terá validade até a data de 09/06/2022.
2.2. Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Órgão Gerenciador e os órgão participantes não serão
obrigados a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os produtos referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
2.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO ELETRÔNICO N. 022/2021 –que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
3. DO PAGAMENTO
33.1. A DETENTORA DA ATA deverá apresentar as notas fiscais eletrônicas, correspondentes ao fornecimento, devidamente processadas com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pelo órgão participante, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizadas pelo setor responsável de cada Órgão participante.
3.1.2. Na emissão da Nota Fiscal Eletrônica deverá ser observado o correto preenchimento dos campos obrigatórios constantes do Manual da Nota Fiscal Eletrônica (Disponível em: xxxx://xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxXxxxxxxx.xxxxxxxxXxxxxxxxx00xx0xxXXXxx), em especial o adequado preenchimento do Código GTIN (Número Global do Item Comercial) e dos campos do Grupo K das notas fiscais eletrônicas correspondentes.
3.1.3. O preenchimento dos referidos campos necessários na NF-e, serão comprovados mediante a apresentação do respectivo arquivo XML.
3.2. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, de acordo com a programação do Consórcio e de cada órgão participante, não excedendo o período de 30 dias após o recebimento definitivo, caracterizado pela atestação das Notas Fiscais pelo fiscal do contrato
3.3. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;
3.4. Para fazer jus ao pagamento, a detentora da ata deverá apresentar a seguinte documentação:
3.4.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, que deverá ser comprovada através de Certidão Negativa de Débitos, ou outra equivalente, na forma da lei;
3.4.2. Prova de regularidade relativa a Seguridade Social – INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx, podendo ser apresentada uma única certidão, caso esta seja unificada com a constante no item 3.4.1;
3.4.3. Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
3.5. A certidões deverão ser mantidas atualizadas no cadastro da DETENTORA DA ATA, junto ao sistema (SICS), carregadas via ferramenta de upload.
3.6. A validade das certidões deverá ser correspondente a programação de pagamento, constante no item 3.2., devendo a DETENTORA DA ATA ficar responsável pela conferência de tal validade.
3.7. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
3.8. O CNPJ da DETENTORA DA ATA constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
3.9. Os pagamentos serão realizados por meio de depósito bancário na Agência, Conta nº, Banco, de titularidade da DETENTORA DA ATA, conforme proposta apresentada no processo Licitatório PREGÃO ELETRÔNICO N. 022/2021, Registro de Preço n° 023/2021.
4. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DA ENTREGA E DO PRAZO
4.1. A nota de empenho de despesa, autorização de compra, ou outro instrumento hábil a ordenar o fornecimento, será encaminhada por meios eletrônicos, via sistema (SICS – Sistema Integrado de Consórcio de Saúde), cujo login do usuário será encaminhado para o e-Mail cadastrado conforme Anexo I – Ficha Cadastral, do Edital, conforme abaixo:
- Nome do USUÁRIO:
- CPF:
- Telefone celular:
- E-Mail:
4.1.1. Todos os atos de comunicação posteriores à assinatura da Ata de Registro de Preços, tais como requisições de compras, intimações, notificações, ou solicitações e comunicados de quaisquer natureza, serão realizados via sistema (SICS) fornecido pelo Consórcio, disponível em xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na opção “Acesso ao Sistema” ou em xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxxx/xxxx, através do usuário cadastrado conforme informado acima.
4.1.2. As solicitações encaminhadas através do usuário cadastrado, serão tidas como realizadas e os prazos inerentes terão seus termos iniciais contados a partir do primeiro dia subsequente ao seu envio via sistema (SICS), ficando a DETENTORA DA ATA responsável pelo acompanhamento das comunicações via referido sistema, através do usuário cadastrado.
4.1.3. O sistema (SICS) enviará alertas para o e-Mail e telefone celular cadastrados, alertando a existência de novas comunicações ou solicitações, sendo tais alertas, todavia, mera comodidade do sistema, dispensáveis para a constituição em mora.
4.1.4. A DETENTORA DA ATA deverá manter atualizados os dados do usuário informado, responsabilizando-se pela comunicação formal de eventuais alterações de dados do usuário, sua exclusão, ou substituição.
4.1.5. O Consórcio excepcionalmente poderá emitir solicitações ou comunicados através meios diversos, em caso de indisponibilidade do sistema (SICS), ou outro motivo que julgar pertinente.
4.2. As solicitações serão efetuadas conforme necessidade e demanda de cada Órgão Participante.
4.2.1. As solicitações realizadas pelos Órgãos Participantes poderão também ocorrer por outros meios, tais como e-Mail e telefone/fax.
4.3. Os produtos, objeto desta licitação, deverão ser entregues nos endereços indicados por cada órgão participante, com frete e descarga por conta da empresa vencedora.
4.4. Os produtos serão solicitados conforme necessidade pelo prazo de 12 (doze) meses e deverão ser entregues no máximo até 15 (quinze) dias após o recebimento da ordem de fornecimento ou requisição de compra via sistema (SICS), ou outro meio utilizado nos termos do item 4.1.5.
4.5. O objeto da ata será recebido pela unidade requisitante, provisoriamente, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, da Lei federal nº 8.666/93.
4.6. Se a qualidade dos produtos fornecidos não corresponder às especificações do objeto da ata, aquele será devolvido, aplicando-se as penalidades cabíveis.
4.7. Se, durante o prazo de validade da ata, os produtos entregues apresentarem quaisquer alterações que impeçam ou prejudiquem sua utilização, desde que isto não represente culpa
dos agentes do Consórcio, este estabelecerá o prazo em que a detentora deverá providenciar a substituição, por sua conta e risco.
4.8. A Validade dos materiais não poderá ser inferior a 12(doze) meses a contar da data de entrega no endereço indicado por cada órgão participante constante do Edital.
5. DAS OBRIGAÇÕES
5.1 Dos órgãos participantes:
5.1.1. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
5.1.2. Aplicar à detentora da Ata penalidades, quando for o caso;
5.1.3. Prestar à detentora da Ata toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução da nota de empenho;
5.1.4. Efetuar o pagamento à detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;
5.1.5. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.
5.2. Da Detentora da Ata:
5.2.1. Fornecer o objeto nas especificações e com a qualidade exigida;
5.2.2. Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos;
5.2.3. Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação;
5.2.4. Fornecer o objeto, no preço, prazo, quantidade apresentada na caixa e forma estipulada na proposta.
5.2.5. No caso de fornecimento de medicamentos sujeitos a controle especial, deverá manter Autorização de Funcionamento da Empresa Especial, de acordo com a Portaria 344/98 do Ministério da Saúde, devidamente em vigor;
5.2.6. Substituir às suas expensas, os produtos que se encontrarem em desconformidade com o edital ou fora do prazo de validade, dentro das condições de consumo;
5.2.7. Repassar eventuais baixas de preços, ainda que, após expedida a Ordem de Fornecimento.
5.2.8. Quando requisitado, entregar os produtos em local designado pelo Consórcio, sem que com isso haja qualquer custo adicional.
5.2.9. Credenciar um representante junto ao Consórcio para prestar esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
5.2.10. Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto da licitação, sem prévia anuência do Consórcio;
5.2.11. Responsabilizar-se pelos danos que causar ao Consorcio e aos órgãos participantes ou a terceiros, por culpa ou dolo, não servindo como excludente ou redutor dessa responsabilidade o fato de haver acompanhamento e fiscalização por parte do Consórcio;
6. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1. Os contratos de aquisição decorrente da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados através da nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
6.3. Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.4. A ciência do recebimento da solicitação se dará na forma da Clausula anterior, pelo envio através usuário cadastrado no sistema (SICS).
6.4.1. Em caso de encaminhamento por outros meios, na forma do item 4.1.5 e 4.2.1, a ciência se dará pelo recebimento no endereço eletrônico indicado pela fornecedora no momento da licitação ou expressamente em ato posterior.
7. DAS PENALIDADES
7.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto (dias corridos), calculados sobre o valor total dos produtos entregues com atraso, nos termos do artigo 86 da Lei Federal nº 8.666/93.
7.1.1. As multas apuradas serão retidas em garantia e descontadas dos valores que a CONTRATADA tiver a receber da entrega a que se referem, abrindo-se prazo para apresentação de recurso.
7.1.2. Em caso de apresentação de recurso e procedência das razões recursais, os valores retidos serão restituídos à CONTRATADA; Na hipótese de não apresentação de recurso no prazo legal, renúncia, ou improcedência, os valores retidos serão revertidos em favor da administração pública, como receita administrativa do Consórcio.
7.1.3. A multa à que alude esta cláusula não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas em Lei.
7.2. Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, inadimplemento de cada ajuste representado pela nota de empenho ou requisição de compra, sujeitará a Detentora da Ata às penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, das quais destacam-se:
7.2.1. Advertência;
7.2.2 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo remanescente na Ata de Registro de Preços relativo ao item, a partir de atraso superior a 20 (vinte) dias na entrega do objeto, facultando ao Consórcio a rescisão contratual parcial ou total;
7.2.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços, assim considerado a soma do total de todos os itens registrados para a contratada, no caso da CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão total, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
7.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Consórcio por período não superior a 02 (dois) anos;
7.2.5. Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
7.3. A aplicação das sanções previstas no item 7.1. ou 7.2.1 não prejudica a incidência cumulativa das penalidades dos itens 7.2.2, 7.2.3, 7.2.4 e 7.2.5, sem prejuízo de outras hipóteses, facultada a defesa prévia do interessado para as penalidades constantes do item 7.2., no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
7.4. As multas aplicadas poderão ser retidas e descontadas dos valores que a CONTRATADA tiver a receber do Órgão Participante.
7.5. Da aplicação das multas conforme item 7.1, e das penalidades das alíneas “7.2.1” à “7.2.5”, do item 7.2, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação na forma do item 11.1.
7.6. O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido à autoridade superior, a qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
7.7. Após transcorridos 45 (quarenta e cinco) dias do prazo previsto para a entrega, sem que haja a efetiva entrega do objeto, a requisição de compra será automaticamente cancelada e com a anulação definitiva, parcial ou total do respectivo empenho, dando-se início ao processo de administrativo para penalização nos termos do Item 7.2. deste Edital.
7.7.1. O processo administrativo poderá ser sumariamente arquivado em caso de comprovada pela fornecedora a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
7.8. As comunicações e intimações de prazos e decisões, nos casos previstos neste item, será feita na forma do item 4.1, ou, na hipótese de indisponibilidade, por publicação no Diário Oficial de Contas TCE/MT.
8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
8.1.1 Considera-se Preço Registrado aquele atribuído aos produtos, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão de obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.
8.2 Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).
8.3 O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.
8.4. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
8.5. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
8.6. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
8.7. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
8.8. Quando o preço registrado se tornar inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.
8.8.1 A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc, alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
8.9 A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;
8.10. Preliminarmente o Órgão Xxxxxxxxxxx convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
8.11. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pelo Consórcio, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.
8.12. Definido o preço máximo a ser pago pelo Consórcio, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.
8.13. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a aquisição do produto, sem que caiba direito de recurso.
9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:
9.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;
9.1.2. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e o Consórcio não aceitar sua justificativa;
9.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do CONSÓRCIO, observada a legislação em vigor;
9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo CONSÓRCIO, com observância das disposições legais;
9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pelo Consórcio.
9.2 A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita na forma do item 4.1, ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando- se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Contas TCE/MT por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da publicação.
9.3. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do CONSÓRCIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada ao Consórcio a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
10. DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE XXXXXXX
10.1. As aquisições decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade competente ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo, sempre com base nas estimativas de consumo, mediante prévia e obrigatória pesquisa de preços, onde se verifique que o preço registrado em ata se encontra compatível com o de mercado.
10.2. As aquisições decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
11. DAS COMUNICAÇÕES
11.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da
presente Ata, serão feitas via sistema (SICS) fornecido pelo Consórcio, disponível em xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na opção “Acesso ao Sistema” ou em xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxxx/xxxx, através do usuário cadastrado conforme item 4.1.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Integram esta Ata, o edital do PREGÃO ELETRÔNICO N. 022/2021 – REGISTRO DE
PREÇOS N. 023/2021 e a proposta da empresa classificada em 1º lugar no certame supra numerado.
12.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e a Lei 10.520/2002 no que não colidir com a primeira e as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
12.3 O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
13. DO FORO
13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Sorriso- MT, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Sorriso/MT, de 2021.
Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires Presidente
Detentora da Ata Sócio/Proprietário
Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO III
CRONOGRAMA DE ENTREGA X PAGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO N. 022/2021 REGISTRO DE PREÇOS N. 023/2021
Objeto: Pregão Eletrônico com Registro de Preços para futura contratação de pessoa jurídica para fornecimento de Material Médico para atender as demandas dos municípios integrantes deste Consórcio.
1) Os objetos desta licitação deverão ser entregues nos endereços indicados por cada ógão participante, com frete e descarga por conta da empresa vencedora, no período de até 12 (doze) meses.
2) O prazo de entrega é de até 15 (quinze) dias, após cada solicitação, sendo que a empresa vencedora só poderá executar a entrega após recebimento da requisição autorizando o fornecimento.
3) A Validade dos materiais não poderá ser inferior a 12(doze) meses a contar da data de entrega no endereço indicado por cada órgão participante constante do Edital.
4) Os pagamentos serão efetuados conforme a entrega e de acordo com a programação do Consórcio e de cada órgão participante, não excedendo o período de 30 dias após o recebimento definitivo, caracterizado pela atestação das Notas Fiscais pelo fiscal do contrato designado.
Sorriso/MT. de de 2021.
Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÕES
PREGÃO ELETRÔNICO N. 022/2021 REGISTRO DE PREÇOS N. 023/2021
A .......(razão social da empresa) ........, CNPJ Nº..........................., localizada à
..........................................., em atendimento ao disposto no Edital de Licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2021, DECLARA:
a) em conformidade com a Lei n.º 10.520/02, que cumpre todos os requisitos para habilitação para este certame licitatório lançado pelo Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires – Pregão Eletrônico N.º 022/2021.
b) em conformidade com o art. 32, parágrafo 2º da Lei n.º 8.666/93, que não existem fatos supervenientes a emissão de certificado de registro cadastral que tenha sido apresentado para fins de habilitação nesta licitação, que sejam impeditivos de sua habilitação para este certame licitatório no Consórcio Público de Saúde vale do Teles Pires – Pregão Eletrônico n.º 022/2021.
c) nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que não possui, em seu quadro de pessoal, empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como de 14 (catorze) anos em qualquer trabalho.
d) se responsabiliza pelo cumprimento dos prazos de entrega dos produtos, conforme solicitado pelo Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires/Município Participante, requisitante e Anexo IV (cronograma de entrega x Pagamento) do Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2021.
Local e data.
Diretor ou Representante Legal
*(Elaborar Preferencialmente em Papel Timbrado)
ANEXO V FICHA CADASTRAL
PREGÃO ELETRÔNICO N. 022/2021 REGISTRO DE PREÇOS N. 023/2021
1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA:
Nome ou Razão social:
CNPJ:
Endereço:
2. RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO/ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
* Deverá ser informado o Nome e CPF do responsável pela assinatura do contrato via Certificado Digital:
Nome:
CPF:
E-Mail:
Telefone Celular:
3. RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DO CONTRATO/ATA:
* Deverá ser informado o Nome e CPF do responsável pelo acompanhamento e execução do contrato, em nome do qual será gerado login e senha a ser usado para todos os atos de comunicação relativos ao Contrato/Ata.
Nome:
CPF:
E-Mail:
Telefone Celular:
Local e data.
Diretor ou Representante Legal
*(Elaborar Preferencialmente em Papel Timbrado)
* Obs.: Os dados aqui informados serão usados na confecção do Contrato e terão efeito vinculante para todos os fins obrigacionais derivados da participação no certame.