EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 42/2016
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 42/2016
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DIÁRIO DE TRANSPORTE ESCOLAR NA XXXX XXXXXX X XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, DURANTE O PERÍODO LETIVO.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR, através da
Secretaria de Administração, em conformidade com o processo administrativo nº. 3947, torna público, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, objetivando o SERVIÇO DIÁRIO DE TRANSPORTE ESCOLAR NA XXXX XXXXXX X XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX,
DURANTE O PERÍODO LETIVO, conforme descrito neste edital e seus anexos, na Sala de Licitações, localizada a Xxx Xxxxxxxxxxx xx 0000, nesta cidade. Os envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação definidos neste Edital, deverão ser entregues ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, no endereço supracitado no dia 22/12/2016, às 14 horas, quando será realizada a sessão pública de abertura.
O processo será regido pelas disposições legais e condições estabelecidas no presente Edital, pela Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002 (que institui a modalidade de licitação denominada Pregão), Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e pelo Decreto Municipal nº 064, de 29/05/2007 (que adota a modalidade de licitação denominada Pregão para a aquisição de bens e serviços comuns no âmbito da Administração Pública Municipal) e pela aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
1. DO OBJETO:
Define-se como objeto do presente Edital, a contratação de empresa(s) para os serviços diários de transporte escolar na Zona Urbana e pólos rurais do Município de Santa vitória do Palmar, durante o período letivo.
2. LOCAL, DATA, E HORÁRIO DE RECEBIMENTO E DE ABERTURA DOS ENVELOPES
2.1. Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em dois envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n°2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR-RS
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. Número da Modalidade/Ano do Processo ENVELOPE Nº 01 -PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO) TELEFONE E FAX (OPCIONAL)
AO MUNICÍPIO DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR-RS
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. Número da Modalidade/Ano do Processo ENVELOPE Nº 02 -DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE (NOME COMPLETO) TELEFONE E FAX (OPCIONAL)
2.2. A abertura dos envelopes desta licitação ocorrerá no dia 22/12/16 às 14 horas, na Sala de Licitações, sito à Xxx Xxxxxxxxxxx xx 0000, nesta cidade, quando os interessados deverão apresentar os envelopes n° 01-Proposta de Preços e n° 02-Documentos de Habilitação ao Pregoeiro, bem como a DECLARAÇÃO, em separado, dos envelopes acima mencionados, dando ciência de que preenchem plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente Edital (Anexo II).
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
3.1. Os proponentes ou seus representantes legais deverão apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio, munidos de documentos que os credenciem a participar deste procedimento licitatório, identificando-se com a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, até 10 minutos após a hora máxima para entrega dos envelopes contendo documentação e propostas.
3.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público ou particular de mandato, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do proponente ou, em sendo sócio, dirigente, proprietário ou assemelhado, deverá apresentar cópia do Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes.
3.3. A não-apresentação, incorreção do documento de credenciamento ou ausência do representante, não importará na desclassificação da proposta no presente certame, contudo, ele não poderá apresentar lances verbais, e nem fazer qualquer manifestação em nome da licitante na sessão do Pregão.
3.4. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 a 6.18 e 7.3, deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada representante legal e por contador ou técnico contábil da empresa, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte (Anexo VII).
4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nºs. 01 -PROPOSTA e 02 -DOCUMENTAÇÃO.
4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
4.3. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão:
a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame;
b) apresentar, ainda, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.
5. PROPOSTA DE PREÇO:
5.1. A Proposta de Preços (Anexo IV) deverá ser preferencialmente datilografada ou impressa eletronicamente em papel com identificação da empresa, em 01 (uma) via, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, identificada e assinada na última página e rubricada nas demais pelo representante legal da proponente, a ser entregue em envelope devidamente fechado e rubricado no lacre, contendo, na parte externa e frontal, as indicações mencionadas no item 2.1 deste Edital.
5.2. Na Proposta de Preços deverá constar:
5.2.1. Razão social da empresa, CNPJ e endereço completo (inclusive com o CEP);
5.2.2. Declaração expressa de prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de abertura do presente processo licitatório;
5.2.3. A proposta deverá conter o preço por km rodado, por veículo, de forma unitária para o item/trajeto(s), cotada em reais, a vista, válido para ser praticado desde a data de abertura do envelope proposta até o prazo de vigência dos serviços que será de 12 (doze) meses, obedecendo o ano letivo escolar.
5.2.3.1. Também deverá ser considerado para computo do preço, a inclusão de um funcionário para monitorar/fiscal o embarque e desembarque dos alunos, inclusive manter a disciplina durante o transporte escolar, de seus itinerários.
5.2.3.2. Os custos dos itens/linhas deverão ser distribuídos e apresentados em Planilha de Custos, anexa à proposta de preços, conforme modelo previsto no Anexo X.
5.2.3.3. A licitante declarada vencedora deverá apresentar em até 02 (dois) dias úteis, ao Pregoeiro, proposta ajustada ao último lance, a qual deverá conter os dados constantes no Anexo X, com os preços individualizados dos serviços, assinada pelo representante
legal, sob pena de desclassificação.
5.2.3.4. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
5.2.3.5. Todos os insumos que compõem o preço, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros, seguridade social, pessoal e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, correrão por conta do proponente.
5.3. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis, bem como aquelas manifestamente inexeqüíveis, presumindo-se como tais, as que contiverem valores irrisórios ou excessivos, ou aquelas que ofertarem alternativas.
5.4. A apresentação da(s) proposta(s) implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação da vencedora.
6.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
6.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada de maior preço, até a proclamação da vencedora.
6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços maiores iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida à ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4.
6.5.1. Dada à palavra à licitante, esta disporá de 45s (quarenta e cinco segundos) para apresentar nova proposta. Este tempo poderá ser modificado pelo Pregoeiro durante a sessão, sempre que for constatada esta necessidade, objetivando que os proponentes tenham tempo suficiente para calcular seus novos preços.
6.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.6.1. A diferença entre cada lance será convencionada entre o Pregoeiro e os participantes. Sendo que valor ajustado poderá ser modificado durante a sessão, sempre que for constatada esta necessidade, objetivando a agilidade ou adequação no andamento do processo.
6.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 13 deste edital.
6.8. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, conseqüentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
6.9. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
6.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
6.12. A classificação dar-se-á pela ordem decrescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço global por item, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital. Para efeitos de classificação das propostas e cumprimento do artigo 40, X, da Lei 8.666/93, considerar-se-á como preço máximo a ser aceito os valores de referência no Anexo I deste Edital.
6.13. - Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5;
b) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis.
6.13.1. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
6.15. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.4.1, deste edital.
6.15.1. Entende-se como empate ficto àquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
6.16. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea “a” deste item.
6.17. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 6.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
6.18. O disposto nos itens 6.15 a 6.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
6.19. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
6.20. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto a Unidade de Licitações deste Município, conforme subitem 14.1 deste edital.
6.21. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
7. DA HABILITAÇÃO:
7.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº. 02, os seguintes documentos:
7.1.1. Declaração que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n°4.358-02 (Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor);
7.1.2. Declaração de que a empresa não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e de inexistência de fatos supervenientes impeditivos para a sua participação no presente processo licitatório;
7.1.3. Registro comercial, no caso de empresa individual;
7.1.4. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
a) A licitante poderá apresentar a versão consolidada do documento solicitado no subitem 7.1.4, devendo vir acompanhado de todas as alterações posteriores, caso houver.
b) Ficará dispensada do documento solicitado no subitem 7.1.4 ou 7.1.5, a licitante que já o tiver apresentado, no presente certame, para fins de comprovação junto ao credenciamento.
c) Somente serão habilitadas as licitantes que apresentarem, além de toda a documentação exigida, ramo pertinente ao objeto desta licitação no seu objeto social (Ato Constitutivo).
7.1.6. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
7.1.7. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
7.1.8. Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral;
7.1.9. Prova de Regularidade com a Fazenda estadual, relativa a sede ou domicílio do proponente, dentro do seu período de validade;
7.1.10. Prova de Regularidade com a Fazenda municipal, relativa a sede ou domicílio do proponente, dentro do seu período de validade;
7.1.11. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND/INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei;
7.1.12. Prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
7.1.13. Certidão negativa de falência ou concordata, ou execução patrimonial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou domicílio da pessoa física, datada de até 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura deste Edital.
7.1.14. Comprovação de aptidão por meio de no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, pelo qual a licitante tenha comprovadamente sido contratada e executado serviços, com características pertinentes e compatíveis ao objeto do presente Edital.
7.1.15. Declaração explícita e formal da disponibilidade dos veículos necessários ao cumprimento do objeto licitado, de acordo com o modelo constante no Anexo VIII, assinada por representante legal da empresa;
7.1.16. Declaração explicita e formal de obediência ao que dispõe a Lei Federal nº. 9.503/9, caso declarados adjudicatários do objeto licitado, para cumprimento do objeto, de acordo com o modelo constante no Anexo IX, assinada por representante legal da empresa.
7.2. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. Caso algum dos documentos fiscais obrigatórios, exigidos para cadastro esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo junto a Unidade de Licitações ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação.
7.3. A microempresa ou empresa de pequeno porte que atender ao item 3.4.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 7.1, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
7.3.1. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
7.3.2. Ocorrendo à situação prevista no item 7.3, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.
7.3.3. O benefício de que trata o item 7.3 não eximirá a microempresa ou a empresa de pequeno porte, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
7.3.4. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.3, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 8.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item 13.1, alínea a, deste edital.
7.4. O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
8. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
8.4. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação convocará os interessados para assinatura de Contrato Administrativo, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
9.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.
9.2. Constará na ata da sessão à síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem- se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.
9.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê- lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro
do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
10. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
10.1. Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente edital por irregularidade, protocolizando o pedido até 2 (dois) dias úteis antes data fixada para a realização do Pregão, no Protocolo desta Prefeitura, situado a Xxx Xxxxxxxxxxx xx 0000, nesta cidade, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas.
10.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital o proponente que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no edital até o 2° (segundo) dia útil que anteceder a data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
10.3. A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, sendo corrigido o ato convocatório.
11. DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado mensalmente, mediante apresentação da respectiva nota fiscal, até o 15º dia à prestação dos serviços, após a data de emissão do Termo de Recebimento, de acordo com o número de Km rodados, levantado pela Comissão designada pelo Município através de portaria.
11.1.1. Quando do pagamento dos serviços, ou decorridos 30 (trinta) dias da assinatura do contrato, será exigido a folha de pagamento e rol contendo a nominata da totalidade dos funcionários da licitante vencedora alocados para execução dos serviços contratados e comprovantes de recolhimento do FGTS e INSS.
11.1.2. A licitante vencedora deverá apresentar ao Setor Contábil da Prefeitura, juntamente com a Nota Fiscal, a Guia da Previdência Social (GPS), relativa aos encargos previdenciários incidentes sobre o faturamento imediatamente anterior, bem como, apresentação dos comprovantes de recolhimento do FGTS relativo aos funcionários da empresa, folha de pagamento (dos funcionários que efetuaram os serviços referentes ao objeto deste certame) e comprovação de regularidade para com a Fazenda Municipal.
11.2.1.1. A contribuição previdenciária referente aos serviços prestados e ISSQN, se devidos, serão retidos, sendo que a contribuição previdenciária será recolhida pelo Município, conforme legislação vigente.
11.1.3. O pagamento somente será quitado, mediante comprovação de regularidade com a Fazenda Municipal, referente ao objeto da contratação, folha de pagamento e comprovantes de regularidade perante o FGTS.
11.1.4. A inadimplência da licitante vencedora com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações, não transfere ao Município, a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 71, parágrafo 1º., da Lei Federal nº. 8.666/93.
11.2. Nos pagamentos efetuados após a data de vencimento, por inadimplência do contratante, desde que executados os serviços, incidirão juros de 0,50% (cinqüenta centésimos por cento) ao mês, até a data da efetivação do pagamento e correção monetária pelo índice INPC, pró-rata, do valor total contratado inadimplente.
12. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
12.1. Esgotados todos os prazos recursais, o Município, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data de entrega dos envelopes, convocará a vencedora para assinar o contrato, que deverá firmar a contratação no prazo instituído no subitem 12.1.1, deste edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.1.1. A licitante vencedora terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para assinatura do contrato, contados da data de convocação feita por escrito pelo Município.
12.2. A Administração poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o Contrato, retomar a Sessão Pública e o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração para contratar com a Administração.
12.3. Decorrido o prazo do item 12.1.1, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo o proponente convocado para a assinatura do contrato, será ele havido com desistente, ficando sujeito às sanções previstas neste Edital.
12.4. O contrato advindo desta licitação entrará em vigor na data de sua assinatura e da publicação de sua súmula na imprensa oficial e vigerá pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado com base no art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações.
12.5. Durante a vigência do contrato, os valores da proposta não sofrerão qualquer reajuste, nos termos da Lei n° 9069 de 29/06/1995 e Lei n° 10.192 de 14/02/2001.
12.5.1. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticadas no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença.
12.6. No ato da assinatura do contrato ou início do ano letivo escolar, a licitante vencedora deverá apresentar comprovante de posse ou propriedade do(s) veículo(s), a ser(em) utilizado(s) na prestação dos serviços, bem como, Comprovante de que o(s) veículo(s) foi ou foram submetido(s) às inspeção de segurança, conforme disposto no inciso II do Art. 136 do Código de Trânsito Brasileiro, aprovado por órgão oficial autorizado, com base na legislação vigente, para, efetivamente, ser contratado.
12.7. A licitante vencedora desta licitação deverá apresentar, junto à Secretaria Municipal de Administração - DAA, até a data da assinatura do contrato ou de sua renovação, comprovação de situação regular referente ao Licenciamento e o Seguro Obrigatório (DPVAT) e o de Responsabilidade Civil (Seguros de Acidentes Pessoais e de Passageiros - APP), Certificado de Registro e Licenciamento, bem como, declaração informando o tipo de veículo, marca, placa e nº. do chassi, que será utilizado na prestação dos serviços, compatível com o objeto desta licitação, sob pena de não- assinatura do mesmo e incidência da penalização prevista no item 13.
12.8. Os veículos deverão ter motorista habilitado e estarem regularizados para serviço de transporte escolar, obedecendo a todas as disposições da legislação Federal, Estadual e Municipal, aplicáveis à espécie, no qual deverá ser comprovado com a seguinte documentação:
− Carteira Nacional de habilitação, categoria “D” ou superior;
− Carteira de Trabalho e Previdência Social com seu respectivo registro de trabalho para motorista(s)/fiscial(is);
− Certificado de conclusão de Curso para Condução de Escolares, emitido pelo órgão competente, conforme o art. 138, inciso V da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro).
− Folha corrida para motoristas e fiscais
Parágrafo Primeiro: A Administração Municipal exigirá a troca de veículos e/ou motoristas que não atenderem aos padrões dos serviços contratados, sendo que, a cada início do ano letivo escolar será observado o ano de fabricação do(s) veículo(s), modo que, os veículos que não atenderem as exigência previstas no Anexo I deverão ser substituídos por de anos mais novos, nas condições exigidas nos subitem 12.6 e 12.7, assim com as condições do subitem 12.8 supra.
12.9. O contrato a ser assinado terá como base a minuta de contrato, Anexo XI deste edital.
13. DAS PENALIDADES
13.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme infração, estarão sujeitas ás seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do último lance ofertado;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
d) executar o contrato com irregularidades passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 05 (cinco) infrações, conforme o exemplificado abaixo, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa unitária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato:
a- Para a entrega dos alunos: chegada do veículo às escolas com atraso superior a 15 (quinze) minutos após o horário de início das aulas;
b- Para o recolhimento dos alunos: chegada do veículo às escolas com atraso superior a 20 (vinte) minutos após a término das aulas.
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato.
13.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
13.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
14. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO, DO REAJUSTE E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
14.1. O presente contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e da publicação de sua súmula na imprensa oficial e vigerá pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual e sucessivos períodos, com base no artigo 57, inciso II, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
14.2. O Reajuste do valor deste Contrato será permitido, desde que observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data da proposta, ou do último reajuste, sendo que no
primeiro período de reajustamento será feita adequação do ano civil, tendo como base o INPC.
14.3. - O valor contratual poderá ser alterado para recompor o equilíbrio econômico- financeiro do contrato, desde que observado o interregno mínimo de um ano, devendo ser precedida de demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, justificados e comprovados tendo como referência planilha de composição de custos apresentada pelo interessado em sua proposta de preços.
14.4. Caberá à parte interessada a iniciativa e o encargo dos cálculos e da demonstração analítica do aumento ou da redução dos custos.
14.6. É vedada, por ocasião da repactuação, a inclusão de benefícios não previstos originariamente.
15. DO RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO
15.1. Para o acompanhamento, fiscalização e recebimento do objeto deste contrato, a CONTRATANTE designará servidores nomeados, que farão o recebimento nos termos do artigo 73, I, "a" e "b", da Lei regradora deste contrato, competindo-lhes, também, transmitir ordens e/ou reclamações quando da constatação de irregularidades que porventura acontecerem, devendo dirimir dúvidas que surgirem no decorrer da prestação dos serviços.
16.2. A Comissão de Recebimento do objeto da presente licitação, ao constatar qualquer irregularidade, deverá num prazo de 24 (vinte e quatro) horas comunicar formalmente a Administração, a fim de que sejam tomadas as providências legais e cabíveis para saneamento da irregularidade.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Santa Vitória do Palmar, Departamento de Compras, Unidade de Licitações, sito na Xxx Xxxxxxxxxxx xx 0000, ou pelo telefone/fax (00) 0000-0000, no horário compreendido entre as 13:00 e 18:30 horas, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
16.2. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone.
16.3. - Os documentos supramencionados nos subitens 7.1.1 a 7.1.16 poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por servidor desta Administração, publicação em órgão da imprensa oficial ou por via eletrônica (internet), desde que devidamente autorizado pelo órgão competente.
16.4. Em caso de autenticação de documentos por servidor deste órgão, os concorrentes deverão apresentar os documentos supracitados a serem autenticados até o último dia útil anterior à data de recebimento dos envelopes.
16.5. Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes unicamente à matriz ou à filial da empresa que ora se habilita para este certame licitatório. Os documentos devem ser em nome de uma única empresa (razão social e CNPJ).
16.6. Os documentos expedidos pela INTERNET poderão ser apresentados em forma original ou, cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitos a verificação de sua autenticidade através de consulta realizada pela Comissão Julgadora de Propostas.
16.7. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.66693, sobre o valor inicial contratado.
16.8. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
16.9. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666-93).
16.10. Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Vitória do Palmar para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
16.11. As recursos para cobrir as despesas oriundas do presente processo, correrão por conta a seguinte dotação orçamentária:
Órgão | Proj. Atividade | Cat. Da Despesa | Recurso |
0501 | 14 | 339033030000 | 20 |
0503 | 18 | 339033030000 | 1013 |
0503 | 18 | 339033030000 | 1105 |
0503 | 18 | 339033030000 | 1184 |
0503 | 18 | 339033030000 | 1243 |
16.12. O presente Xxxxxx foi aprovado pela Procuradoria Jurídica do Município, nos termos do parágrafo único do artigo 38 da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
16.13. Este processo de licitação poderá ser retirado na Unidade de Licitações da Prefeitura Municipal, mediante o pagamento de uma taxa de R$ 4,00 (quatro reais). Também estará disponível, gratuitamente, no seguinte local:
– no site da Prefeitura Municipal de Santa Vitória do Palmar -
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Editais & Licitações;
17. DOS ANEXOS
17. Fazem parte deste processo como anexos:
17.1.1. ANEXO I - Especificação E Valor De Referência;
17.1.2. ANEXO II – Declaração de Habilitação;
17.1.3. ANEXO III – Modelo de Credenciamento;
17.1.4. ANEXO IV – Modelo de Proposta Comercial;
17.1.5.ANEXO V - Declaração de Cumprimento Ao Art. 7º, Inc. XXXIII, da CF.
17.1.6. ANEXO VI - Modelo de Declaração de Inidoneidade;
17.1.7. ANEXO VII – Modelo de Declaração de Micro ou Pequena Empresa;
17.1.8. ANEXO VIII – Modelo de Declaração de Disponibilidade de Veículos;
17.1.9. ANEXO IX - Modelo de Declaração de Obediência ao que Dispõe a Lei Federal Nº. 9.503/97;
17.1.10. ANEXO X – Planilha Com Distribuição de Custos com Transporte Escolar;
17.1.10. XXXXX XX – Minuta de Contrato;
17.1.10. ANEXO XII - Nota Explicativa e Metodologia dos Cálculos.
Santa Vitória do palmar, 07 de dezembro de 2016.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO E VALOR DE REFERÊNCIA PREGÃO PRESENCIAL N° 42/2016
ITEM | SERVIÇOS/TRAJETO | VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL |
01 | LINHA 1 - Contratação de 02 (dois) ônibus assim especificado: Itinerário 1º ônibus – com capacidade mínima de 45 (quarenta e cinco) passageiros sentados, com horário de saída às 11h30min., da frente do Prédio da Agafarma, passando pela Rua Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, dobrando para a Av. Bento Gonçalves até a Av. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx em direção a BR 471 para EMEF Xxxxxxxx Xxxxxxx, entrando a direita na estrada que dá acesso à Granja Rancho Grande, retorna para a XX 000, xxxxx xxxxxxxxxxxxxxx 00xx x xxxxx x xxxxxxxx xx xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx anda 4,6km, retornando para a BR 471 indo até a EMEF Xxxxxxxx Xxxxxxx. No retorno após o final do período de aulas, volta pela XX 000, xxxxxxxx x xxxxxxx xx xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx xxxx 0,0xx, xxxxxxx xxxx Xx 471, entrando a esquerda na Rancho Grande, retorna para a BR 471 vindo até a Sede da Prefeitura. Perfazendo 39,6km (trajeto interior), 4,2km (trajeto urbano) 168,6km(trajeto rodoviário). Totalizando 212,4km diários. Serviços prestados com veículos com no máximo 10 anos de fabricação. II – Itinerário 2º ônibus – com capacidade mínima de 45 (quarenta e cinco) passageiros sentados, com horário de saída às 11h45min., da frente do Prédio do Centro Administrativo, passando pela Av. Campos Neutrais até a Rua Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, dobrando para a Av. Bento Gonçalves até a Av. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx em direção a BR 471 para a EMEF Xxxxxxxx Xxxxxxx, retorno inverso à cidade às 17h. Perfazendo o percurso de 5,2km (trajeto urbano), 168,6 km (trajeto rodoviário) – totalizando 173,8km diários. | R$ 3,19 |
Serviços prestados com veículos com no máximo 10 anos de fabricação. | ||
02 | LINHA 2 - Contratação de 02 (dois) ônibus, assim especificados: Itinerário – 1º ônibus (com capacidade mínima de 45 passageiros sentados) com horário de saída às 5h30min., saindo da Prefeitura indo pela Rua Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, dobra a direita na Av. Campos Neutrais indo até a Rua Gal. Canabarro, dobra a direita indo até a Rua Mal. Xxxxxxx, dobra a direita indo até a Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, dobra a direita indo até a Av. Campos Neutrais, dobra a esquerda indo até a Rua Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, dobra a direita indo até a Rua 13 de Maio, dobra a direita indo até a Rua Gal Xxxx Xxxxxx, dobra a esquerda indo até a Av. Bento Gonçalves, dobra a direito indo até a Av. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, dobra a esquerda indo em direção ao trevo da cidade seguindo até a EMEF Xxxxxxxx Xxxxxxx, retornando percorrendo o roteiro inverso. Perfazendo o percurso de 15,4km (trajeto urbano), 168,6km (trajeto rodoviário) – Totalizando 184km diários. Serviços prestados com veículos com no máximo 10 anos de fabricação. II Itinerário – 2º ônibus (com capacidade mínima de 45 passageiros sentados) com horário de saída às 5h30min., saindo da Sede da Prefeitura vai em direção a Av. Bento Gonçalves pela Rua Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, dobrando para a Av. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, em direção a BR 471 para EMEF Xxxxxxxx Xxxxxxx, entrando a direita na estrada que dá acesso à Granja Rancho Grande, retorna para a XX 000, xxxxx xxxxxxxxxxxxxxx 00xx x xxxxx x xxxxxxxx xx xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx anda 4,6km, retornando para a BR 471 indo até a EMEF Xxxxxxxx Xxxxxxx. No retorno após o final do período de aulas, volta pela BR 471, entrando à | R$ 3,22 |
direita na localidade da Queimada anda 4,6km, retorna para Xx 000, xxxxxxxx x xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, xxxxxxx xxxx x XX 471 vindo até a Sede da Prefeitura. Perfazendo 39,6km (trajeto interior), 5,2km (trajeto urbano), 168,6km(trajeto rodoviário). Totalizando 213,4km diários. Serviços prestados com veículos com no máximo 10 anos de fabricação. | ||
03 | LINHA 3 - Contratação de 01 (um) ônibus, com capacidade mínima de 45 (quarenta e cinco) passageiros sentados: Saída às 5 horas: saída da Mirim da Antena, na 1ª entrada dobra a direita passando pelos estabelecimentos Canária, Fazenda Sto. Xxxxxxx, Provedores, Xxxxxx Xxxxx, e Figueira Torta, entra à esquerda no estabelecimento Zé Terra percorre 1,600km retorna e segue até dobrar a direita em direção a Granja Sta Rita, dobra à esquerda em direção a Granja do Arroito e vai até o Pontal da Lagoa. Retorna e vai passando pelo estabelecimento Xxxxxx Xxxxx, Granja Passo Cumprido, Fazenda Xxxxxx Xxxxxxxx (antiga Estância Cordão) passa a entrada de pneus e vai para a EMEF Xxxxx Xxxxxxx na BR 471, fazendo o retorno inverso ao final da aula. Perfazendo o percurso de 180,9km diários (trajeto interior), 6,2km diários (trajeto rodoviário) – totalizando 187,1km diários. Serviços prestados com veículos com no máximo 15 anos de fabricação. | R$ 3,63 |
04 | LINHA 4 - Contratação de um ônibus com capacidade mínima de 45 (quarenta e cinco) passageiros sentados, assim especificados: 1º ônibus – itinerário com saída às 17h30min.: sai da Sede da Prefeitura vai em direção à Av. Bento Gonçalves pela Rua Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, dobrando para a Av. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx em direção à BR 471, entra à direita indo até a Sede da Granja Rancho Grande, retornando para a BR 471, indo até a EMEF Xxxxxxxx Xxxxxxx. Retorna às 23 horas da EMEF Xxxxxxxx Xxxxxxx até a cidade, entrando à esquerda até a Sede da Granja Rancho Grande, retorna para a BR 471 até a Sede da Prefeitura. Perfazendo o percurso de 4,6km diários (trajeto urbano), 21,2km diários (trajeto interior), 168,6km diários (trajeto rodoviário)– totalizando 194,4km diários. Serviços prestados com veículos com no máximo 10 anos de fabricação. | R$ 3,33 |
05 | LINHA 5 - Contratação de 01 (um) ônibus com capacidade mínima de 25 (vinte e cinco) passageiros sentados: Itinerário 1 – com horário de saída às 5h da Praça Xxxxxxx Xxxxxx, dobra a esquerda na Rua Xxx Xxxxx xx Xxxxx, dobra a direita na Av. Campos Neutrais até o Bairro Aviação, dobra a esquerda seguindo em direção à localidade de Curral de Arroios, passando pela EMEF Gumercindo Saraiva, Granja Minuano indo até a Taipa. Retorno inverso até a cidade (Praça Xxxxxxx Xxxxxx). Perfazendo o percurso de 6,7km diários (trajeto urbano), 68,8km diários (trajeto interior) – totalizando 75,5km diários. Serviços prestados com veículos com no máximo 15 anos de fabricação. Itinerário 2 – com horário de saída às 11h15min da Praça Xxxxxxx Xxxxxx, dobra a esquerda na Rua Xxx Xxxxx xx Xxxxx, dobra a direita na Av. Campos Neutrais até o Bairro Aviação, dobra a esquerda seguindo em direção à localidade de Curral de Arroios, passando pela EMEF Gumercindo Saraiva, Granja Minuano indo até a Taipa. Retorno inverso até a cidade (Praça Xxxxxxx Xxxxxx). Perfazendo o percurso de 6,7km diários (trajeto urbano), 68,8km diários (trajeto interior) – totalizando 75,5km diários. Serviços prestados com veículos com no máximo 15 anos de fabricação. Itinerário 3 - com horário de saída às 17h15min da Praça Xxxxxxx Xxxxxx, dobra a esquerda na Rua Xxx Xxxxx xx Xxxxx, dobra a direita na Av. Campos Neutrais até o Bairro Aviação, dobra a esquerda seguindo em direção à localidade de Curral de Arroios, passando pela EMEF Gumercindo Saraiva, Granja Minuano indo até a Taipa. Retorno inverso até a cidade (Praça Xxxxxxx Xxxxxx). Perfazendo o percurso de 6,7km diários (trajeto urbano), 68,8km diários (trajeto interior) – totalizando 75,5km diários. Serviços prestados com veículos com no máximo 15 anos de fabricação. | R$ 3,20 |
06 | LINHA 6 - Contratação de 01 ônibus, com capacidade mínima de 45 (quarenta e cinco) passageiros sentados. |
Itinerário 01 com saída às 8h45min: saída da Mirim da Antena, na 1ª entrada dobra a direita passando pelos estabelecimentos Canária, Fazenda Sto Antonio, Provedores, Xxxxxx Xxxxx, e Figueira Torta, entra à esquerda no estabelecimento Zé Terra percorre 1,600km retorna e segue até dobrar a direita em direção a Granja Sta Rita, dobra à esquerda em direção a Granja do Arroito e vai até o Pontal da Lagoa. Retorna e vai passando pelo estabelecimento Alvaro Terra, Granja Passo Cumprido, Fazenda Xxxxxx Xxxxxxxx (antiga Estância Cordão)entra à direita na entrada de pneus passando pela Mirim do Banhado (Granja do Preguinho), Mirim da Antena em direção à EMEF Xxxxxxxxx Xxxxxxx (Salso), retorna até o estabelecimento Xxx Xxxxxx (para pegar alunos do Escolar da SMED) e volta para a EMEF Xxxxxxxxx Xxxxxxx (Salso) fazendo o retorno inverso ao final da aula. Perfazendo o percurso de 224,2km diários (trajeto interior). Serviços prestados com veículos com no máximo 15 anos de fabricação. | R$ 3,48 | |
07 | LINHA 7 - Contratação de 01 (um) ônibus com capacidade mínima de 45 (quarenta e cinco) passageiros sentados, assim especificados: Itinerário com saída às 6h30min.: sai da Prefeitura indo pela Rua Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, dobra a direita na Av. Xxxxxx Neutrais e em seguida a esquerda pegando a Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, segue até a Rua Xxx Xxxxxxxxx, dobra a direita indo até a Rua Mirapalhete, dobra a direita vindo até a Rua Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, dobra a direita até a Av. Campos Neutrais, dobra a esquerda indo até o Posto Megapetro, dobra a direita até a Av. Bento Gonçalves, dobra a direita até a Rua Xxx Xxxxx xx Xxxxx, dobra a esquerda até a EMEF Xxxxxxx Xxxxxxx, dobra a direita até a Av. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, dobra a esquerda até a Rua Xxxxxxxxxx, dobra a direita até a Rua Xxxxxxxxx, dobra a esquerda até a BR 471, seguindo em direção a EMEF Xxxxxxxx Xxxxxxx, entra a direita retornando pela Rua Atlântico Sul pegando a BR 471 entra no Trevo da Cidade segue em direção ao Colégio Xxxxxx Xxxxxxxx, continuando pela Rua Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx até a Av. Bento Gonçalves, dobra a direita em direção à SMOSU, dobra na Rua Xxxx Xxxxxx até a Av. Campos Neutrais, dobra a direita indo até a EMEF Xxxxxx Xxxxxx. Retorna pela Av. Campos Neutrais, fazendo o contorno na quadra da EMEF Castelo Branco indo até a Rua Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, dobra a direita até a Rua Xxx Xxxxxxx, dobra a esquerda indo até a EMEF Xxxxxx Xxxxxxx, retorna pela Rua Xxxxxxxx até a Av. Xxxxxxx Xxxxxx, dobra a esquerda indo até o final da pavimentação, retorna até a |
Prefeitura. Perfazendo 28,4km diários. Serviços prestados com veículos com no máximo 10 anos de fabricação. Itinerário com saída às 11 horas: sai da EMEF Xxxxxxxx Xxxxxxx, seguindo pela BR 471 até a Rua Xxxxxxxxx, dobra a direita até a Rua Xxxxxxxxxx, dobra a direita até a Av. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, dobra a esquerda até a Rotatória, dobra a direita até a SMOSU, dobra a esquerda até a Av. Campos Neutrais, dobra a direita até a EMEF Xxxxxx Xxxxxx retorna pela mesma rua fazendo o contorno na quadra da EMEF Castelo Branco, indo pela Av. Xxxxxx Neutrais até a Rua Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, dobra a direita até a Rua Xxx Xxxxxxx, seguindo até a EMEF Xxxxxx Xxxxxxx, retornando até a Prefeitura. Perfazendo 11km diários. Serviços prestados com veículos com no máximo 10 anos de fabricação. Itinerário com saída às 12h35min.: saída da Prefeitura pela Rua Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx seguindo pela Rua Osvaldo Anselmi até a Escola Wandelina Nunes, dobra a direita na Rua Coronel de Deus indo até a Rua Xxxxxxxx, dobra a direita indo até a EMEF Xxxxxx Xxxxxxx, dobra a direita na Rua Xxx Xxxxxxxxx indo até a Rua Mirapalhete, dobra a esquerda indo até a Rua Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, dobra a direita indo até a Av. Campos Neutrais, dobra a esquerda seguindo em direção a EMEF Castelo Branco, faz o contorno na quadra da EMEF Castelo Branco, segue pela Rua Xxxx Xxxxxx até a SMOSU, dobra a direita até a Rua Xxx Xxxxx xx Xxxxx, dobra a esquerda até a EMEF Xxxxxxx Xxxxxxx, dobra a direita até a Av. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, dobra a esquerda até a Rua Xxxxxxxxxx, dobra a direita até a Rua Xxxxxxxxx, dobra a esquerda até a BR 471, seguindo em direção a EMEF Xxxxxxxx Xxxxxxx, entra a direita, retornando pela Rua Atlântico Sul pegando a BR 471 entra no Trevo da Cidade segue em direção ao Colégio Xxxxxx Xxxxxxxx, continuando pela Rua Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx até a Av. Bento Gonçalves, dobra a direita em direção à SMOSU, dobra na Rua Xxxx Xxxxxx até a Av. Campos Neutrais, dobra a direita indo até a EMEF Xxxxxx Xxxxxx. Perfazendo 16,8km diários. Serviços prestados com veículos com no máximo 10 anos de fabricação. | R$ 5,17 |
Itinerário com saída 17 horas: saída da EMEF Xxxxxxxx Xxxxxxx, retorna pela BR 471 até a Rua Xxxxxxxxx, dobra a direita até a Rua Xxxxxxxxxx, dobra a direita até a Av. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, dobra a esquerda indo até a Escola Xxxxxx Xxxxxxxx, fazendo o contorno na quadra da escola, segue pela Rua Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx até a EMEF Xxxxxxx Xxxxxxx, dobra a esquerda até a Av. Bento Gonçalves, dobra a direita até a SMOSU, dobra a esquerda até a Av. Campos Neutrais, dobra a direita até a EMEF Xxxxxx Xxxxxx, retorna pela mesma rua fazendo o contorno na quadra da EMEF Castelo Branco indo pela Av. Xxxxxx Neutrais até a João de Oliveira Rodrigues, dobra a direita até a Rua Mirapalhete, dobra a esquerda indo até a Rua Xxx Xxxxxxxxx seguindo até a EMEF Xxxxxx Xxxxxxx, dobra a esquerda indo pela Rua Xxxxxxxx, faz o contorno nas Capelas, segue pela Rua Coronel de Deus até a Escola Xxxxxxxxx Xxxxx, dobra a esquerda na Rua Osvaldo Anselmi seguindo até a Rua Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, dobra a esquerda e segue até a Av. Xxxxxxx Xxxxxx indo até a ponta da faixa, retornando até a Prefeitura. Perfazendo 23,5km diários. Totalizando 79,7km diários. Serviços prestados com veículos com no máximo 10 anos de fabricação. |
XXXXX XX DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 42/2016
(Nome da empresa)
CNPJ
Sediada na
, declara, sob as penas da lei, que preenche plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente edital, do Pregão Presencial n° 42/2016, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Localidade e data:
Assinatura
Identificação do Representante Legal da Proponente
ANEXO III
MODELO DE CREDENCIAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N° 42/2016
,
inscrita no CNPJ sob o n° , sediada na
, neste ato representada pelo (a) Sr (a) ,
portador da cédula de identidade (RG) , residente e domiciliado na , inscrito no CPF sob o n° , detentor de amplos poderes para nomeação de representante para que lhe faça às vezes para fins licitatório, confere-os à
,
portador da cédula de identidade (RG) , e inscrito no CPF sob n° , com o fim específico de representar a outorgante perante a Prefeitura Municipal de Santa Vitória do Palmar, no Pregão Presencial n° 42/2016, podendo assim retirar editais, propor seu credenciamento e oferta em lances verbais em nome da representada, e ainda assinar atas, contratos de fornecimento de materiais ou prestação de serviços, firmar compromissos, enfim, todos aqueles atos que se fizerem necessários para o bom e fiel cumprimento do presente mandato.
Localidade e data:
Outorgante (reconhecer firma)
Outorgado
ANEXO IV
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO PRESENCIAL N° 42/2016
À Prefeitura Municipal de Santa Vitória do Palmar-RS A/C Sr. Pregoeiro
EMPRESA: CNPJ: ENDEREÇO: TELEFONE: FAX:
e-mail:
VALIDADE DA PROPOSTA: DIAS. (não inferior a 60 (sessenta) dias).
Item | Trajeto | Itinerário |
CONFORME ANEXO I | CONFORME ANEXO I | CONFORME ANEXO I |
Tipo de Veículo | ônibus | |
Quantidade mínima | (..) veículo(s) | |
Quilometragem diária estimada para a rota | ( ) Km diários | |
PREÇO DO QUILÔMETRO RODADO | R$........... ( ) |
Declaramos que estamos de acordo com os termos do edital e acatamos suas determinações, independente de transcrição, bem como, informamos que nos preços propostos estão inclusos todos os custos que compõem o preço, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros, seguridade social, pessoal e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação.
Localidade e data:
Assinatura
Identificação do Representante Legal da Proponente
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL N° 42/2016
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ART. 7.º, INC. XXXIII, DA CF.
(Nome da empresa)
CNPJ
Sediada na
,
declara para os fins de direito, na qualidade de licitante do presente processo licitatório, que, em cumprimento ao inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, combinado ao inciso V do artigo 27 da Lei n.º 8.666/93, não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a contar dos 14 (quatorze) anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
(Data)
(assinatura do representante legal da proponente)
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE PREGÃO PRESENCIAL N° 42/2016 DECLARAÇÃO
,inscrita no CNPJ sob o nº , estabelecida a Xxx ,Xx ,xx xxxxxx xx
,xxx intermédio de seu representante legal , declara que sua empresa não foi considerada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Publica, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, bem como em cumprimento ao que dispõe o parágrafo 2º do artigo 32 da referida lei. Declaro também, que comunicarei qualquer fato superveniente a entrega dos documentos de habilitação, de acordo com as exigências do Edital de Pregão Presencial n° 42/2016 da Prefeitura Municipal de Santa Vitória do Palmar - RS.
Localidade e data:
Assinatura
Identificação do Representante Legal da Proponente
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO OU PEQUENA EMPRESA PREGÃO ELETRÔNICO N° 42/2016
DECLARAÇÃO
A empresa (Razão Social da Licitante),
CNPJ (número), sediada na Rua nº. , (Bairro/Cidade), por intermédio de seu representante legal, DECLARA expressamente, sob as penalidades cabíveis, que:
a) Encontra-se enquadrada como Empresa de Micro e Pequeno Porte, em atendimento a Lei Complementar 123/2006;
b) Não se encontra enquadradas em nenhum dos impedimentos previstos no
§ 4º do Artigo 3º LC 123/06;
c) Tem conhecimento dos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação, em cumprimento ao art. 32, §2º, da Lei nº 8.666/93.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Localidade e data:
Assinatura Identificação do Representante Legal da Proponente
Nome completo, número de inscrição no Conselho Regional de Contabilidade e assinatura do contador ou técnico contábil da empresa
(RECONHECIDA EM CARTÓRIO)
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE VEÍCULOS
À Prefeitura Municipal de Santa Vitória do Palmar-RS
A/C Sr. Pregoeiro
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº. 42/2016, instaurada por essa Prefeitura, que disporemos de veículos neste exigidos neste processo, caso declarados adjudicatários do objeto licitado, necessários ao cumprimento do objeto licitado.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Localidade e data:
Assinatura
Identificação do Representante Legal da Proponente
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE OBEDIENCIA AO QUE DISPÕE A LEI FEDERAL Nº.
9.503/97
À Prefeitura Municipal de Santa Vitória do Palmar-RS
A/C Sr. Pregoeiro
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº. 42/2016, instaurada por essa Prefeitura, cientes em obediência ao que dispõe os artigos 136 a 138 da Lei Federal nº. 9.503/97, caso declarados adjudicatários do objeto licitado.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Localidade e data:
Assinatura
Identificação do Representante Legal da Proponente
ANEXO X
PLANILHA DE DISTRIBUIÇÃO DE CUSTOS COM TRANSPORTE ESCOLAR
RESUMO DA PLANILHA DE CUSTOS COM TRANSPORTE ESCOLAR/2010
LINHA Nº | ITINERÁRIO | PERCURSODIÁRIO/KM | VEÍCULO |
I – CUSTOS VARIÁVEIS | |||
COMBUSTÍVEL + | LUBRIFICANTES + | RODAGEM = | TOTAL C. VARIÁVEL |
II – CUSTOS FIXOS | ||||
DESP. PEÇAS E ACESSÓRIOS + | DESPESA P. OPERAÇÃO + | DESP. PESSOAL MANUTENÇÃO + | DESP. PESSOAL ADMINISTRAT. + | DESPESAS GERAIS + |
CONTINUAÇÃO DA TABELA DE CUSTOS FIXOS | ||||
REMUNERAÇÃO VEÍCULO + | DEPRECIAÇÃO VEÍCULO + | REMUNERAÇÃO MÁQ./ EQUIP. + | DEPRECIAÇÃO MÁQ./EQUIP. = | TOTAL C. FIXO |
III - OUTRAS VALORES | ||
IMPOSTOS + | MARGEM DE LUCRO = | CV + CF + OUTROS VLR. = VLR. DO KM/RODADO |
Informar o valor do quilômetro rodado, considerando o número de 203 dias letivos, durante o ano escolar.
Assinatura do Proponente
ANEXO X
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 42/2016
MINUTA DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR.
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito entre as partes, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR,
CNPJ/MF n.º 88.824.099/0001-97, sediada à Rua Mirapalhete n.º 1179, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, CIC ....................., residente e domiciliado nesta Cidade, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, ..................................., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na cidade de ........................, na Rua ......................., n.º ,
neste ato representado por..................................., aqui denominada CONTRATADA e firmado o contrato nas seguintes cláusulas e condições:
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do processo administrativo nº. 3947, Pregão Presencial n° 42/2016, regendo-se pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
Cláusula Primeira – Do Objeto e das Condições de Prestação dos Serviços
1.1 - Constitui objeto do presente a prestação de serviços com , com capacidade ( ) passageiros sentados, para o serviço de transporte de alunos, conforme itinerário abaixo relacionado:
1.2 - No ato da assinatura do contrato ou de sua renovação, a licitante vencedora deverá apresentar comprovante de posse ou propriedade do(s) veículo(s), a ser(em) utilizado(s) na prestação dos serviços, bem como, Comprovante de que o(s) veículo(s) foi ou foram submetido(s) às inspeção de segurança, conforme disposto no inciso II do Art. 136 do Código de Trânsito Brasileiro, aprovado por órgão oficial autorizado, com base na legislação vigente, para, efetivamente, ser contratado.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA terá o prazo máximo de 30 dias, a contar da assinatura do contrato, para apresentação de autorização do DETRAN de liberação dos veículos citados para a prestação dos serviços.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA deverá apresentar nova autorização do DETRAN a cada 6 (seis) meses, tudo conforme exigido no Parágrafo Primeiro e o subitem 1.2 supracitado.
1.3 - A licitante vencedora desta licitação deverá apresentar, junto à Secretaria Municipal de Administração - DAA, até a data da assinatura do contrato ou de sua renovação, comprovação de situação regular referente ao Licenciamento e o Seguro Obrigatório (DPVAT) e o de Responsabilidade Civil (Seguros de Acidentes Pessoais e de Passageiros - APP), Certificado de Registro e Licenciamento, bem como, declaração informando o tipo de veículo, marca, placa e nº. do chassi, que será utilizado na prestação dos serviços, compatível com o objeto desta licitação, sob pena de não- assinatura do mesmo e incidência da penalização prevista no item 8.
1.4 - Os veículos deverão ter motorista habilitado e estarem regularizados para serviço de transporte escolar, obedecendo a todas as disposições da legislação Federal, Estadual e Municipal, aplicáveis à espécie, no qual deverá ser comprovado com a seguinte documentação:
− Carteira de Trabalho e Previdência Social com seu respectivo registro de trabalho para motorista(s)/fiscial(is);
− Certificado de conclusão de Curso para Condução de Escolares, emitido pelo órgão competente, conforme o art. 138, inciso V da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro).
− Folha corrida para motoristas e fiscais
Cláusula Segunda - Do Recebimento e Fiscalização
2.1. Para o acompanhamento, fiscalização e recebimento do objeto deste contrato, a CONTRATANTE designará servidores nomeados, que farão o recebimento nos termos do artigo 73, I, "a" e "b", da Lei regradora deste contrato, competindo-lhes, também, transmitir ordens e/ou reclamações quando da constatação de irregularidades que porventura acontecerem, devendo dirimir dúvidas que surgirem no decorrer da prestação dos serviços.
2.2. A Comissão de Recebimento do objeto da presente licitação, ao constatar qualquer irregularidade, deverá num prazo de 24 (vinte e quatro) horas comunicar formalmente a Administração, a fim de que sejam tomadas as providências legais e cabíveis para saneamento da irregularidade.
Cláusula Terceira – Do Preço: A CONTRATANTE pagará o preço ofertado na proposta da CONTRATADA, por Km rodado, para a prestação dos serviços descritos na Cláusula Primeira, conforme segue:
linha :..... | R$ ......................... | (...............................................................) |
Cláusula Quarta – do Pagamento (Conforme Edital)
Cláusula Sexta – Da Vigência do Contrato, do Reajuste e do Equilíbrio Econômico Financeiro
6.1. O presente contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e da publicação de sua súmula na imprensa oficial e vigerá pelo período de 12 (doze) meses, obedecendo o ano letivo escolar, podendo ser prorrogado por igual e sucessivos períodos, com base no artigo 57, inciso II, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
6.2. O Reajuste do valor deste Contrato será permitido, desde que observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data da proposta, ou do último reajuste, sendo que no primeiro período de reajustamento será feita adequação do ano civil, tendo como base o INPC.
6.3. O valor contratual poderá ser alterado para recompor o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, desde que observado o interregno mínimo de um ano, devendo ser precedida de demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, justificados e comprovados tendo como referência planilha de composição de custos apresentada pelo interessado em sua proposta de preços.
6.4. Caberá à parte interessada a iniciativa e o encargo dos cálculos e da demonstração analítica do aumento ou da redução dos custos.
6.6. É vedada, por ocasião da repactuação, a inclusão de benefícios não previstos originariamente.
Cláusula Sétima – Dos Recursos Orçamentários (Conforme Edital) Cláusula Oitava: Das penalidades e multas (Conforme Edital)
Cláusula Nona - Da aplicação das penalidades e multas
No caso de incidência de uma das situações previstas na Cláusula Oitava, a CONTRATANTE, notificará a CONTRATADA, para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, justificar por escrito os motivos do inadimplemento.
Parágrafo Único - Será considerado justificado o inadimplemento, nos seguintes casos: a- acidentes que impliquem retardamento na prestação dos serviços ou na adequação
dos mesmos, sem culpa da contratada; b- falta ou culpa da CONTRATANTE;
c- caso fortuito ou força maior, conforme art. 393 do Código Civil Brasileiro.
Xxxxxxxx Xxxxxx - Dos motivos de rescisão
São motivos de rescisão do contrato, independente de procedimento judicial, aqueles inscritos no artigo 78 da lei regente, acrescidos do seguinte:
10.1. - A reiteração de impugnação dos serviços evidenciando a incapacidade da CONTRATADA no cumprimento satisfatório do contrato.
10.2. Recusa injustificada de prestação dos serviços, bem como, quaisquer das situações previstas na Cláusula Oitava deste contrato.
10.3. Quando ocorrerem razões de interesse público justificado.
Cláusula Décima Primeira - Das Obrigações da CONTRATANTE:
11.1. Fiscalizar e exigir documentação prevista na Cláusula Primeira deste contrato.
11.2. Fiscalizar, orientar, impugnar, dirimir dúvidas emergentes da prestação do serviço contratado.
11.3. Receber os serviços e lavrar termo de recebimento. Se o objeto contratado não estiver de acordo com as especificações da CONTRATANTE, rejeitá-lo-á, no todo ou em parte.
11.4. Efetuar os pagamentos na data estabelecida na Cláusula Quarta do presente contrato.
11.5. homologar reajustes e proceder à revisão dos valores na forma da lei, das normas pertinentes e deste contrato;
11.6. Emitir a ordem de início dos serviços, o que ocorrerá após a data de publicação da súmula deste contrato na imprensa oficial.
Cláusula Décima Segunda - Das Obrigações da Contratada
12.1. Observar a legislação trabalhista e previdenciária quanto ao pessoal empregado nos serviços de que trata este contrato de prestação de serviço de transporte escolar, sem qualquer ônus à CONTRATANTE.
12.2. Arcar com encargos trabalhistas, fiscais (ICMS e outros), previdenciários, comerciais, tributários, tarifas, fretes, seguros, transporte, materiais, combustível, motorista habilitado, mão-de-obra, peças, responsabilidade civil e outros resultantes do contrato, bem como os riscos atinentes à atividade, inclusive quaisquer despesas, que venham a incidir no período de contratação.
12.2.a. - Entende-se por encargos os tributos (impostos, taxas), contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, fornecimento de mão-de-obra especializada, os instituídos por leis sociais, administração, lucros, máquinas e ferramental, transporte de material, de pessoal, estada, hospedagem, alimentação e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste contrato.
12.3. Apresentar, sempre que exigidas pela CONTRATANTE, Apólice de Seguro Obrigatório (DPVAT) e de Responsabilidade Civil (Seguros de Acidentes Pessoais e de Passageiros – APP), Certificado de Registro e Licenciamento, bem como, mantê-las em vigor.
12.4. Cumprir fielmente o contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
12.5. Compromete-se a transportar os alunos, nos trajetos descritos na Cláusula Primeira, de forma a permitir-lhes a freqüência escolar, nos horários em que estejam matriculados.
12.6. Indenizar terceiros e à Administração os possíveis prejuízos ou danos, decorrentes de dolo ou culpa, durante a execução do contrato.
12.7. Assumir todas as responsabilidades inerentes à sua atividade como empresa de transporte de passageiros, inclusive despesas decorrentes de eventuais acidentes, abrangendo danos pessoais, multas e outros que venham a ocorrer no horário de transporte escolar, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer responsabilidade ou indenização.
12.8. Não poderá sub-contratar ou transferir, total ou parcialmente, os serviços ora contratados.
12.9. Os motoristas da CONTRATADA deverão permanecer no veículo enquanto estiverem aguardando os passageiros, informando à Direção das Escolas onde o veículo se encontra estacionado.
12.10. É expressamente vedado ao motorista habilitado apresentar-se para o trabalho embriagado, portando bebida alcoólica ou substância análoga ou transportar objetos ou pessoas que não sejam ligadas ao serviço a ser prestado, ou ainda adotar qualquer comportamento incompatível com a atividade contratada.
12.11. As despesas de qualquer natureza, oriundas da manutenção dos veículos locados, tais como combustível, seguro, licenciamento, são de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
12.12. O veículo deverá ter motorista habilitado e estar regularizado para a prestação dos serviços ora contratados, obedecendo a todas as disposições da legislação Federal, Estadual e Municipal, aplicáveis à espécie.
12.13. Em caso de intrafegabilidade dos veículos locados, a CONTRATADA, mediante prévia autorização da CONTRATANTE, poderá substituí-los por outros veículos de características similares ou superiores aos ora contratados e em perfeitas condições de uso, sendo que deverá ser vistoriado por órgão competente.
12.14. Cumprir integralmente às normas de trânsito vigentes, bem como em obediência ao que dispõe os artigos 136 a 138 da Lei Federal nº. 9.503/97, a legislação estadual e municipal incidente na presente contratação.
12.15. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante toda a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas.
12.16. Arcar com todas as despesas necessárias à execução do objeto contratado.
12.17. Prestar toda e qualquer informação sobre a prestação dos serviços.
12.19. Responder pela qualidade, quantidade, validade, segurança e demais características dos serviços, bem como as observações às normas técnicas.
Cláusula Décima Terceira - São direitos e obrigações dos alunos:
a) Receber serviço adequado;
b) Receber do CONTRATANTE e da CONTRATADA informações para a defesa de interesses individuais ou coletivos;
c) Levar ao conhecimento do CONTRATANTE e da CONTRATADA as irregularidades de que tenham notícia, referentes ao serviço prestado;
d) Comunicar ao CONTRATANTE e às demais autoridades competentes os atos elícitos praticados pela CONTRATADA ou seus prepostos na prestação do serviço;
a) Cooperar com a fiscalização do CONTRATANTE.
Cláusula Décima Quarta - Das perdas e danos
A parte que der causa à rescisão do contrato por dolo ou culpa, ficará obrigada a indenizar a outra o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, no prazo de 5 (cinco) dias após a notificação da parte adversa, garantida a defesa prévia.
Cláusula Décima Quinta - Dos direitos da Administração
A CONTRATADA, em caso de rescisão administrativa, reconhece todos os direitos da Administração, consoante prevê o artigo 77 da lei vigente.
Cláusula Décima Sexta - Da Lei Regradora
A presente contratação reger-se-á pela Lei nº. 8.666/93 e suas alterações que juntamente com normas de direito público, resolverão os casos omissos.
Cláusula Décima Sétima - Do Foro
17.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Santa Vitória do Palmar - RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas porventura emergentes da presente contratação.
17.2. E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, em 5 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas ao final subscritas, para que o mesmo produza todos os jurídicos e legais efeitos.
Santa Vitória do Palmar,
Contratada Contratante
ANEXO XI
SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR
NOTA EXPLICATIVA E METODOLOGIA DOS CÁLCULOS
I – DEFINIÇÃO
1.1 - CUSTO TOTAL UNITÁRIO
O Custo Total Unitário é formado de duas parcelas, uma referente ao Custo Variável e outra ao Custo Fixo, que são apropriados de forma distinta.
O Custo Variável reflete o gasto com o consumo dos itens referentes à combustível, lubrificantes e pneus, representado em R$/KM, e influenciado pelo tipo de trajeto da respectiva linha, bem como, pelo percurso médio estimado.
O Custo Fixo é relacionado às despesas mensais com pessoal, despesas administrativas, depreciação e remuneração do capital, bem como, estimativa de gastos com peças e acessórios, sendo representado em R$/Mês. Tais despesas são influenciadas pelo tipo trajeto e pelo percurso médio estimado (PMM).
II – DADOS OPERACIONAIS
2.1 - VEÍCULO
Para fins de adequação a realidade do município, o padrão adotado para este trabalho, considera como categoria veículo com até 200 HP, modelo convencional urbano, com idade a partir de 10 anos, no entanto, com REDUÇÃO dos limites inferior e superior, com valores residuais estimados em 100% de um veículo novo, obtidos a partir da aplicação da tabela de depreciação do uso do Método de Cole (Método da Soma dos Dígitos Decrescentes).
2.2 - PERCURSO MÉDIO MENSAL (PMM)
Define-se como Percurso Médio Mensal (PMM) a quilometragem que cada veículo percorre durante um determinado mês. Para determinação do PMM adotado, foi considerada a quilometragem da linha no mês, informados através do memorando da unidade de licitações nº001/2016.
GABINETE DO PREFEITO
2.3 - TRAJETO E QUILOMETRAGEM
Para definição do coeficiente de consumo e composição do custo unitário, foram consideradas as características dos trajetos a serem percorridos, definidos por RODOVIÁRIO, URBANO E/OU INTERIOR. A quilometragem mensal das linhas e/ou itinerários, definidos a partir do cálculo do número de dias letivos pela respectiva quilometragem.
III – PARÂMETROS DE CONSUMO E VALOR DOS INSUMOS
3.1 - COEFICIENTE DE CONSUMO
Os valores apresentados resultam das recomendações sobre operação e manutenção de um veículo, por intervalo e tipo de serviço (severo, misto e rodoviário), estimado de acordo com a quilometragem percorrida no período letivo.
3.2 - VALORES DOS INSUMOS
Os valores apresentados foram coletados no mês de julho do corrente, pelo Departamento de Compras do Município, preferencialmente, junto a três fornecedores, de acordo com o tipo de insumo ou componente.
IV – CUSTO OPERACIONAL
4.1 - CUSTO VARIÁVEL
O custo variável mantém relação direta com o percurso médio mensal percorrido, no caso, sua incidência só ocorre com o veículo em operação. O valor de cada parcela do custo variável é resultado do produto do preço de cada componente pelo seu respectivo coeficiente de consumo. Cabe considerar, que a memória de cálculo para definição dos respectivos coeficientes de consumo, encontra-se discriminado em documento anexo.
4.1.1 – Combustível
O custo do combustível por quilômetro é obtido pela multiplicação do preço do litro do óleo diesel, pelo coeficiente de consumo específico ao tipo de trajeto.
DIESEL
GABINETE DO PREFEITO
PERCURSO | Preço Médio | Coef. Consumo |
RODOVIÁRIO | 2,99 | 3,50 l/km |
URBANO | 2,99 | 3,00 l/km |
INTERIOR | 2,99 | 3,00 l/km |
forma:
4.1.2 – Lubrificantes
As despesas com lubrificantes foram apuradas da seguinte
De forma simplificada, com consumo de seus componentes, correlacionados ao de combustível, com intervalo de variação do coeficiente de consumo de lubrificantes equivalente ao preço do litro do combustível, válido para qualquer tipo de veículo, aplicados proporcionalmente ao tipo de percurso.
LIMITE INFERIOR | LIMITE SUPERIOR |
0,04 | 0,06 |
Observa-se que, por tratar-se de valor máximo de referência, entendeu-se adotar o limite superior para as respectivas apurações.
4.1.3 – Rodagem
Tal custo é composto por pneus, câmaras-de-ar, protetores e a recapagem. A determinação do consumo dos componentes é baseada na vida útil do pneu, expressa em quilômetros, que inclui a sua primeira vida e recuperação.
Conforme levantamento, por convenção definiu-se o pneu modelo 1.000x20 com câmara e protetor, com vida útil total estimada em 70.000 km, para efeito de composição do custo da rodagem, em razão do percurso médio mensal estimado.
R$ | 1.363,00 | R$ | 8.178,00 | R$ | 0,1363 |
R$ | 80,00 | R$ | 480,00 | R$ | 0,0080 |
R$ | 293,33 | R$ | 1.760,00 | R$ | 0,0293 |
R$ | 26,00 | R$ | 156,00 | R$ | 0,0026 |
4.2 – CUSTO FIXO
O custo fixo é a parcela do custo operacional que não se altera em função da quilometragem percorrida, ou seja, mesmo quando os veículos não estão operando. Expresso em unidade monetária por veículo por mês, é constituído pelos
GABINETE DO PREFEITO
custos referentes à depreciação, a remuneração do capital, a despesas com pessoal e a despesas administrativas, bem como, a despesas com peças e acessórios.
4.2.1 - Depreciação
É a redução do valor de um bem durável, resultante do desgaste pelo uso ou obsolescência tecnológica. Para efeito de cálculo, são considerados a depreciação dos veículos que compõem a frota e a depreciação de máquinas, instalações e equipamentos. Os valores adotados, forma definidos conforme memória de cálculo, constante em documento anexo.
4.2.1.1 – Depreciação de Veículos.
Para efeito de cálculo, considerou-se o valor de um veículo de até 200 HP, com vida economicamente útil até 10 anos, e como critério, adotou-se o uso do Método de Cole, ou, Método da Soma dos Dígitos Decrescentes, com percentual de 20% ao ano, detalhado em documento anexo. Os coeficientes de depreciação anual são obtidos multiplicando-se o fator de depreciação anual de cada faixa etária pela quantidade de veículos. E a depreciação mensal por veículo, é obtida multiplicando-se o coeficiente de depreciação anual pelo preço do veículo, e, posteriormente, dividindo-se o resultado pelo percurso médio mensal.
4.2.1.2 – Depreciação de Máquinas, Equipamentos e Instalações.
Conforme convenção considera-se como depreciação correspondente, a obtida multiplicando-se o preço do veículo pelo fator 0,0001. Em tempo, foi considerado como método auxiliar para o respectivo cálculo, o modelo da Tabela de Depreciação “Ross-Heideck”.
4.2.2 – Remuneração do Capital
Por convenção, apropriado aos custos fixos, de maneira proporcional, e através da aplicação da média ponderada, aplicada ao tipo de trajeto, considerou-se o intervalo a seguir definido, para o cálculo da remuneração do capital imobilizado em veículos, máquinas, instalações e equipamentos.
4.2.2.1 – Remuneração de Capital imobilizado em Veículos.
Para obtenção de tal resultado, foi aplicada a taxa de remuneração proporcional, considerando os tipos de percursos, com limite inferior para os trajetos rodoviários e urbanos, e, superior, para os trechos no interior,
GABINETE DO PREFEITO
deduzindo-se as parcelas depreciadas em razão do percurso médio mensal estimado.
LIMITE INFERIOR | LIMITE SUPERIOR |
0,06 | 0,12 |
Observa-se que, por tratar-se de valor máximo de referência, entendeu-se adotar o limite superior para as respectivas apurações.
4.2.2.2 – Remuneração de Capital Imobilizado em Máquinas, Instalações e Equipamentos.
Sobre o capital imobilizado em máquinas, instalações e equipamentos, e, por convenção, aplicou-se o total de 6% ao ano, calculado mensalmente, em razão do percurso médio mensal estimado.
4.2.3 – Despesas com Peças e Acessórios
Com base na situação da média nacional, que estima o Percurso Médio Mensal (PMM) na razão de até 7.500 km, para definição do respectivo coeficiente de consumo, convenciona-se, o intervalo entre os limites inferior, para os trajetos rodoviários, e, superior, para os trechos urbanos e no interior, apropriados proporcionalmente à respectiva despesa, através da aplicação da média ponderada.
PERCURSO | COEFICIENTE (Média Nacional) |
RODOVIÁRIO e URBANO | 0,0033 |
INTERIOR | 0,0083 |
Observa-se que, por tratar-se de valor máximo de referência, entendeu-se adotar o limite superior para as respectivas apurações.
4.2.4 – Despesas com Pessoal
Tal item engloba as despesas com salários relativos à mão-de- obra constituída pelo pessoal de operação, manutenção e administrativo, bem como, os respectivos encargos sociais e benefícios. Cabe ressaltar, que não foi considerada a remuneração da Diretoria (pró-labore). Observa-se que os valores apresentados encontram-se detalhados em memória de cálculo anexa. Observa-se que, por tratar-se de valor máximo de referência, entendeu-se adotar os coeficientes superiores para as respectivas apurações.
GABINETE DO PREFEITO
4.2.4.1 – Pessoal de Operação e Manutenção
Foram consideradas as despesas com salários e demais encargos sociais, apropriados mensalmente em razão do PMM estimado, dos cargos de motorista, cobrador, este, em razão da necessidade de funcionário para monitorar o embarque e o desembarque dos alunos e largador, de acordo com os valores informados pelo Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Coletivo de Rio Grande. Tais valores representam o custo proporcional com pessoal, e, respectivos reflexos, considerando os tempos em OPERAÇÃO, aplicados no valor do km/rodado. Observa-se que, tais valores são válidos a partir de 01º de janeiro de 2015.
4.2.4.2 – Pessoal de Manutenção
Vinculados as despesas com pessoal de operação, os coeficientes foram definidos a partir do tipo de percurso, aplicando-se proporcionalmente, os coeficientes apurados em razão dos respectivos trajetos.
PERCURSO | COEFICIENTE (Média Nacional) |
RODOVIÁRIO e URBANO | 0,12 |
INTERIOR | 0,15 |
4.2.4.3 – Pessoal Administrativo
A este item, corresponde às despesas com pessoal envolvido em atividades administrativas. Para efeito de simplificação, adota-se a vinculação ao pessoal de operação e manutenção.
LIMITE INFERIOR | LIMITE SUPERIOR |
0,0800 | 0,1300 |
Para a composição deste custo, por convenção, definiu-se adotar o intervalo entre o limite inferior para os trechos rodoviários e urbanos, e, o superior, para os percursos no interior, apurados sobre o PMM de cada linha.
4.3 – TRIBUTOS
Reflete o custo com tributos (impostos, contribuições e taxas) que incidem sobre a receita operacional das empresas. Foram consideradas as respectivas
GABINETE DO PREFEITO
alíquotas com regime de recolhimento simples, incidente sob o faturamento de cada linha. Cabe ressaltar, que a respectiva memória de cálculo, encontra-se detalhada em documento anexo.
4.4 – MARGEM DE LUCRO
Haja vista que a composição dos custos das despesas com pessoal, não contemplaram a remuneração dos proprietários e/ou membros diretores – pró-labore, por convenção, no resultado obtido como preço de custo do km/rodado, considerou-se a margem de lucro na ordem de 10% sobre o total obtido excluídos os tributos incidentes.
REITERA-SE, que os cálculos de composição de custos, referentes às proporções dos coeficientes e demais valores apurados, consideraram o método da MÉDIA ARITMÉTICA PONDERADA, no caso, com os respectivos produtos, multiplicados pelos respectivos percentuais correspondentes, e, posteriormente, divididos pela soma dos pesos, aplicado inclusive, na composição do PREÇO do quilômetro rodado por linha, que se apresenta nos resumos seguintes.
PERCURSO
Unitário
A ITINERÁR
82.821,85
5,17
75.292,59
4,70
16.019,700
BTOT 07
SU
82.821,85
5,17
75.292,59
4,70
16.019,700
NICO
Ú
156.643,16
3,48
42.402,87
1
3,16
45.064,200
BTOT 06
SU
156.643,16
3,48
42.402,87
1
3,16
45.064,200
NICO
Ú
145.730,33
3,20
32.482,12
1
2,91
45.526,500
BTOT 05
SU
145.730,33
3,20
32.482,12
1
2,91
45.526,500
02 e 03
01,
130.234,98
3,33
18.395,43
1
3,03
39.074,400
BTOT 04
SU
130.234,98
3,33
18.395,43
1
3,03
39.074,400
NICO
Ú
136.513,77
3,63
24.103,43
1
3,30
37.607,100
BTOT 03
SU
136.513,77
3,63
24.103,43
1
3,30
37.607,100
NICO
Ú
124.488,14
3,22
13.171,04
1
3,00
79.877,400
BTOT 02
SU
124.488,14
132.411,93
3,37
3,09
13.171,04
26.106,60
1
1
3,06
2,94
36.984,000
42.893,400
01
02
247.542,23
3,19
25.038,39
2
2,90
77.626,200
BTOT 01
SU
135.719,14
111.823,09
3,18
3,20
23.381,04
01.657,36
1
1
2,89
2,91
42.692,400
34.933,800
01
02
2
3
4
5
6
7
1
ANO LETIV
O LETIV
AN
ário
Unit
ANO LETIV 201 DIAS
B - KM/RODADO C/Acréscimo 10%
A - KM/RODADO em reais
HISTÓRICO
TRANSPORTE ESCOLAR 2016/2017- RESUMO GERAL
Nº 0
Nº 0
Nº 0
Nº 0
Nº 0
Nº 0
Nº 0
LINH
ROTEIRO
V – RESULTADOS
GABINETE DO PREFEITO
1 - CUSTOS VARIÁVEIS
1.1 - COMBUSTÍVEIS
1.2 - LUBRIFICANTES
1.3 – RODAGEM
2 - CUSTOS FIXOS
2.1 - DESPESAS COM PEÇAS E ACESSÓRIOS
2.2 - DESPESAS COM PESSOAL DE OPERAÇÃO
2.3 - DESPESAS COM PESSOAL DE MANUTENÇÃO
2.4 - DESPESAS COM PESSOAL ADMINISTRATIVO
2.5 - DESPESAS GERAIS
2.5 - REMUNERAÇÃO DO VEÍCULO
2.6 – DEPRECIAÇÃO DO VEÍCULO
2.7 - REMUNERAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
2.8 – DEPRECIAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
3 - IMPOSTOS
3.1 – ISS
3.2 - IRRF + CSLL + PIS + COFINS
4 - MARGEM DE LUCRO
4.1 - Margem Considerada - 5%
=
+
+
+
+
PREÇO DO KM RODADO
MAPA DOS CUSTOS CONSIDERADOS NO TRANSPORTE ESCOLAR – 2016/2017
COMPOSIÇÃO DO VALOR DO KM/RODADO
A fim de absorver outros custos aqui desconsiderados e/ou reduzir quaisquer divergências por venturas manifestas, resolveu-se apresentar os preços do quilômetro rodado, acrescidos da MARGEM de tolerância de 10% sobre o valor apurado, onde, a critério da Administração, e/ou adequação orçamentária, PODE ou NÃO ser admitido.
MODELO PARA O EDITAL
RESUMO DA PLANILHA DE CUSTOS COM TRANSPORTE ESCOLAR/2016/2017
LINHA Nº | ITINERÁRIO | PERCURSODIÁRIO/KM | VEÍCULO |
I – CUSTOS VARIÁVEIS TOTAL | |||
COMBUSTÍVEL + | LUBRIFICANTES + | RODAGEM = | C. VARIÁVEL |
GABINETE DO PREFEITO
II – CUSTOS FIXOS | ||||
DESP. PEÇAS E ACESSÓRIOS + | DESPESA P. OPERAÇÃO + | DESP. PESSOAL MANUTENÇÃO + | DESP. PESSOAL ADMINISTRAT. + | DESPESAS GERAIS + |
CONTINUAÇÃO DA TABELA DE CUSTOS FIXOS | ||||
REMUNERAÇÃO VEÍCULO + | DEPRECIAÇÃO VEÍCULO + | REMUNERAÇÃO MÁQ./ EQUIP. + | DEPRECIAÇÃO MÁQ./EQUIP. = | TOTAL C. FIXO |
III - OUTROS VALORES | ||
IMPOSTOS + | MARGEM DE LUCRO = | CV + CF + OUTROS VLR. = VLR. DO KM/RODADO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX 00
XXXXXX XX XXX XXXXXX XX XXX
Informar o valor do quilômetro rodado, considerando o número de 201 dias letivos, durante o ano escolar. Serão admitidas as
propostas, excedendo em até % os resultados apurados no Anexo .
Assinatura do Proponente
CONCLUÍ-SE o presente trabalho, sob a ressalva, de que, além dos documentos inicialmente disponibilizados, seguem anexas,
12 tabelas contendo as bases de dados adotadas, bem como, as respectivas memórias de cálculo RETIFICADAS dos valores aqui apresentados.
São as considerações.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, 00 XX XXXXXXXX XX 0000.
Rua Mirapalhete nº 1179 – Centro – XXX 00000-000 – Santa Vitória do Palmar-RS – fone (00)0000-0000