TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
01. OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de telefonia móvel pessoal pós-pago, com solução de conectividade sem fio, área de registro em todo território nacional, com acesso à internet, correio eletrônico para atender os Vereadores, Setor Administrativo e Assessores da Câmara Municipal de São Gabriel do Oeste-MS.
02.JUSTIFICATIVA
Os serviços são necessários e imprescindíveis para a Câmara Municipal de São Gabriel do Oeste, para garantir uma comunicação eficiente, dinâmica e segura no desempenho de suas funções. Nesse contexto, a contratação de uma empresa de telefonia móvel se apresenta como uma necessidade fundamental para atender às demandas crescentes de comunicação e acesso à informação, ainda mais, com a facilidade e a rapidez para a resolução de situações cotidianas que, atualmente, são realizados por meio do celular.
03. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO - SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS
3.1. SERVIÇOS DE VOZ:
VC Ligações de móvel – móvel para mesma operadora VC Ligações de móvel – móvel para outra operadora VC1 Ligações de móvel para fixo
AD adicional por chamada
DSL – Deslocamento de Chamadas Roaming Nacional
SMS - Mensagem de Voz Serviço de Gestão Completo
Serviços de dados para Smartphones (internet) Serviços de dados para Pen Modem
Serviços de acesso à caixa postal
3.2. DOS SERVIÇOS COMPLEMENTARES:
3.2.2. SERVIÇOS COMPLEMENTARES PARA CADA ACESSO: Habilitação
Troca de números (se for o caso)
Troca de aparelho Chamada em espera Mensagens de voz Identificação de Chamada Serviço de anti-bina
Bloqueio por extravio/perda / roubo Bloqueio a pedido do cliente
Conta detalhada, local e nacional Conferência
Atendimento personalizado
Portabilidade de linhas
3.3. DOS APARELHOS E EQUIPAMENTOS:
Deverão ser cedidos em sistema de comodato, 20 (vinte) celulares e 24 (vinte e quatro) Sim Cards (chip) para habilitações por período de 12 (doze) meses.
Os aparelhos de telefone celular e os Sim Cards (chip) deverão ter garantia limitada a vigência contratual, sendo que em caso de defeito, deverão ser substituídos pela contratada sem qualquer custo adicional;
Todos os aparelhos de telefone celular deverão compor um conjunto de: 01 (uma) bateria, manual em português e 01 (um) carregador bivolt (110/220 volts);
Se houver termo aditivo prorrogando os termos do contrato, a contratante poderá exigir a troca de aparelhos, sem ônus para a Câmara Municipal.
3.4. REQUISITOS TECNOLÓGICOS – DA ESPECIFICAÇÃO DO APARELHO CELULAR:
3.4.1. 20 (vinte) aparelhos de telefone celular em comodato conforme especificações a seguir:
EQUIPAMENTO | QUANTIDADE | VALOR |
Aparelho de Telefone Celular | 20 | Comodato |
Sim Card (chip) | 24 | Comodato |
3.4.1.1. Processador Octa Core 2.2 GHz;
3.4.1.2. Tela 6.5 Polegadas
3.4.1.3. Sistema Operacional Android 13
3.4.1.4. Memória RAM 8GB;
3.4.1.5. Memória interna 128GB e Externa 1TB
3.4.1.6. Portas e Conexões Duplo Sim Card, Micro SD Card;
3.4.1.7. Câmera Traseira 50MP + 8MP
3.4.1.8. Câmera Frontal 16MP
3.4.1.9. Bateria 5.000 mAh
3.4.1.10. Chip Nano Sim
3.5. PLANO DE ASSINATURA COM PAGAMENTO MENSAL PARA O PERÍODO DE DOZE MESES.
Item | Especificação | Qtde Meses | Unidade | Qtde | Valor Unitário R$ | Valor Mensal R$ | Valor Total Anual R$ |
1 | Assinatura básica mensal | 12 | Unitário | 24 | R$ - | R$ - | R$ - |
Assinatura Tarifa Zero (intra-grupo) | Unitário | 24 | Ilimitado | ||||
Ligações VC1 móvel-fixo | Minutos | Ilimitado | |||||
Ligações VC móvel-móvel (mesma operadora) | Minutos | Ilimitado | |||||
Ligações VC móvel-móvel (outras operadoras) | Minutos | Ilimitado | |||||
Adicional por chamada - AD | Unitário | 24 | Ilimitado | ||||
Deslocamento dentro da área VC2-R | Minutos | Ilimitado | |||||
Deslocamento fora da área VC3-R | Minutos | Ilimitado | |||||
Serviço de gerenciamento - Gestão | Unitário | 24 | R$ - | R$ - | R$ - | ||
Serviço de internet móvel (10GB em dobro) | Unitário | 24 | R$ - | R$ - | R$ - | ||
TOTAL | R$ - | R$ - |
04. DISPOSIÇÕES GERAIS:
Deverão ser isentos de qualquer custo, os demais serviços atrelados ou vinculados a cada acesso ou que farão parte do contrato e que não foram especificados na estimativa deste termo, mas que serão obrigatoriamente disponibilizados pela operadora conforme especificado no item dos Serviços Complementares.
As ligações entre as 24 (vinte e quatro) linhas deverão ser isentas de tarifas (custo zero).
O Serviço deverá garantir segurança nas comunicações, como comunicações “ponto a ponto”, através da criptofonia disponibilizada pela própria rede e sistema totalmente digital evitando clonagem dos equipamentos dentro ou fora de sua área de registro da operadora.
Os novos acessos ao serviço móvel se darão obrigatoriamente por intermédio de solicitação (ofício ou e- mail), efetuado pelo gestor do contrato.
Quando acessado o serviço móvel, ocorre automaticamente adesão da contratante ao plano de serviços contratado, podendo optar por planos de serviços alternativos, devidamente homologados pela ANATEL e disponibilizados pela contratada.
Havendo contestação da conta de serviços, deverá ser suspensa a cobrança da parcela impugnada e aceito o pagamento da parte incontroversa (contestada).
A contratante tem o direito de divulgar e fazer uso do número atribuído à sua estação móvel.
Define-se como transferência de plano a possibilidade concedida à contratante do serviço móvel, de transitar entre os planos de serviços oferecidos pela contratada, conforme conveniência das partes e do interesse de economicidade da Câmara Municipal.
O Serviço terá que estar disponível em todas as unidades da federação, no mínimo em cada capital, seja com cobertura própria ou com acordos e convênios com outras operadoras. Os enlaces ou conexões devem ser transparentes para o usuário, ou seja, que não haja nenhum tipo de configuração especial e que o serviço sempre seja digital em virtude do critério de segurança.
Os aparelhos permanecerão à disposição da contratante por todo o período do contrato, sendo substituídos por outros, com características iguais ou superiores, caso ocorra a prorrogação do contrato.
Os aparelhos de telefone celular e as habilitações das linhas serão de acordo com as necessidades do órgão contratante e serão efetuadas em até 5 (cinco) dias após as solicitações.
A contratada deverá disponibilizar um sistema de gerenciamento e distribuição de minutos para as linhas telefônicas, com possibilidade de bloqueio e desbloqueio de chamadas e serviços e remanejamento de minutos de uma linha para a outra.
A contratada deverá emitir e disponibilizar a conta detalhada e individualizada mensal, de cada linha telefônica.
05. DA MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS E APARELHOS:
A manutenção dos serviços e aparelhos significa manter em boas condições de uso as 20 (vinte) aparelhos e as 24 (vinte e quatro) linhas de telefonia celular.
A reposição dos aparelhos, quando por defeito de garantia devidamente comprovado pela assistência técnica, deverá ser feita pelo licitante ou fornecedor do equipamento em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis.
5.1. DO ACOMPANHAMENTO, DA UTILIZAÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO:
O acompanhamento e a fiscalização dos serviços ficarão a cargo do fiscal do contrato, nomeado pela Câmara.
A utilização das linhas e aparelhos ficará por conta da distribuição que será efetuada pelo gestor do contrato, nomeado pela Câmara.
06. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) Cumprir as condições da proposta e do contrato;
b) Responsabilizar-se-á por quaisquer danos pessoais ou materiais, provocados por seus funcionários e acidentes causados ao órgão ou a terceiros, bem como pelo pagamento de remuneração, encargos sociais e trabalhistas, tributos e demais despesas eventuais, decorrentes da prestação dos serviços contratados;
c) Manutenção imediata da rede caso haja defeito técnico ou má qualidade de sinal no sistema no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas;
d) Oferecer os serviços contínuos e ininterruptos e prestados 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados;
e) Possuir ferramenta e pessoal apropriados para execução do serviço;
f) Manter funcionários devidamente habilitados para desempenhar com qualidade e tecnologia os serviços e atendimento do Sistema de Telefonia Celular;
g) Enviar as notas fiscais/faturas impressas, com antecedência de, no mínimo, cinco dias da data do vencimento, nas quais deverão constar, obrigatoriamente, as ligações e outros serviços de forma detalhada por linha telefônica;
h) Oferecer os serviços de telefonia celular em todo território nacional em modo digital e ajuste automático do sistema, com total transparência para o usuário, quando o equipamento ou aparelho celular estiver fora da área de abrangência da operadora;
i) Ter sistema de telefonia celular e comunicação de dados compatível para todos os Estados da Federação;
j) Responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes, de âmbito federal, estadual ou municipal, como também assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pela regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, inclusive garantindo os preços de mercado, praticados nesta Licitação;
k) Atender de imediato as solicitações, corrigindo em até 24 (vinte e quatro) horas em 95% (noventa e cinco por cento) dos casos e em nenhum caso a recuperação das falhas/defeitos deve ocorrer em mais de
48 (quarenta e oito) horas, após notificação de qualquer ocorrência de interrupção na prestação dos serviços contratados, mantendo para tal, canais de comunicações abertos permanentemente, tais como telefonia convencional, celular, fac-símile, celular ou endereço de internet, inclusive sábados, domingos e feriados;
l) Repassar todos os preços e vantagens ofertadas ao mercado, inclusive os de horário reduzido, durante o período de vigência da prestação dos serviços, sempre que estes forem mais vantajosos que os ofertados na licitação dos serviços objeto deste processo, para cliente de perfil semelhante;
m) Comunicar ao gestor e/ou fiscal do contrato, nomeados pela Câmara, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
n) Fornecer relatório do consumo da minutagem mensal utilizada pela contratante, relacionando os resultados separadamente, tais como, minutagem por faixa de horário, tempo médio de ligação, quantidade de ligação completada ou nos termos exigidos pela ANATEL;
o) Isentar o CONTRATANTE de qualquer taxa para pedido de bloqueio, desde que seja apresentado o Boletim de Ocorrência Policial no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, com o competente laudo para análise da operadora em caso de furto, roubo ou extravio dos aparelhos e equipamentos que fazem uso das linhas telefônicas celulares;
p) Emitir fatura com destaque do IRPJ a ser retido pelo ente, conforme IN nº 1.234/12 e Decreto Municipal nº 2.999/2023.
07. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a) Estabelecer normas e diretrizes para a aceitação dos serviços prestados pela contratante;
b) Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada, em relação à prestação de serviço;
c) Proceder com a fiscalização técnica dos serviços executados, interagindo junto à contratada sempre que se verificar impropriedade ou inobservância ao disposto neste Termo de Referência;
d) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar nas notas fiscais / faturas a efetiva prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP;
e) Permitir o acesso dos empregados da contratada as suas dependências para execução dos serviços referentes ao objeto, quando necessário;
f) Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais prestadoras dos serviços objeto desta especificação, de forma a garantir que continuem a ser os mais vantajosos para a contratante.
g) Comunicar à empresa contratada, o mais prontamente possível, qualquer anormalidade observada na prestação dos serviços;
h) Comunicar à contratada toda e qualquer ocorrência em desacordo com o cumprimento das obrigações assumidas;
i) Encaminhar à assistência técnica do fabricante, os aparelhos que apresentarem defeito ou má recepção dos sinais.
j) Repor o aparelho nos casos de perda, roubo, furto ou mal uso do equipamento.
08. DO CONTRATO
A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado, conforme artigo 107 da Lei nº. 14.133/2021.
A presente contratação poderá ser acrescida ou suprimida, a critério da Câmara Municipal, nos limites permitidos pela legislação vigente.
9. ESTIMATIVA DE PREÇOS:
Item | Especificação | Qtde Meses | Unidade | Qtde | Valor Unitário R$ | Valor Mensal R$ | Valor Total Anual R$ |
1 | Assinatura básica mensal | 12 | Unitário | 24 | R$ - | R$ - | R$ - |
Assinatura Tarifa Zero (intra-grupo) | Unitário | 24 | Ilimitado | ||||
Ligações VC1 móvel-fixo | Minutos | Ilimitado | |||||
Ligações VC móvel-móvel (mesma operadora) | Minutos | Ilimitado | |||||
Ligações VC móvel-móvel (outras operadoras) | Minutos | Ilimitado | |||||
Adicional por chamada - AD | Unitário | 24 | Ilimitado | ||||
Deslocamento dentro da área VC2-R | Minutos | Ilimitado | |||||
Deslocamento fora da área VC3-R | Minutos | Ilimitado | |||||
Serviço de gerenciamento - Gestão | Unitário | 24 | R$ - | R$ - | R$ - | ||
Serviço de internet móvel (10GB em dobro) | Unitário | 24 | R$ - | R$ - | R$ - | ||
TOTAL | R$ - | R$ - |
EQUIPAMENTO | QUANTIDADE | VALOR |
Aparelho de Telefone Celular | 20 | Comodato |
Sim Card (chip) | 24 | Comodato |
10. OBSERVAÇÃO:
10.1 As empresas que, na forma da lei, se habilitarem à prestação do serviço objeto deste processo, deverão cumprir, em suas propostas, as seguintes exigências:
10.1.1. Conter especificação clara e completa dos serviços a serem prestados, observadas as especificações básicas indicadas em cada lote;
10.1.2. Constituir-se em um Plano Básico de Serviços ou Plano Alternativo de Serviços, devendo ser informados os valores unitários e globais de cada lote;
10.1.3. Conter indicação de que os preços propostos não são superiores aos constantes do Plano Básico de Serviço ou do Plano Alternativo utilizado da proponente, devidamente aprovado pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).
10.2 Nos preços dos serviços telefônicos deverão estar incluídas todas as despesas e encargos sociais, fiscais e comerciais, bem, ainda, quaisquer outras relativas aos serviços de telefonia e internet, inclusive os impostos e as taxas, quando aplicáveis, cujas alíquotas deverão estar informadas separadamente;
10.3 A planilha de formação de preços constante da proposta deverá estar preenchida com os preços dos serviços da licitante, vigentes a época da abertura das propostas.
10.4 O perfil apresentado é, conforme mencionado, estimativa, podendo a contratante, em relação ao uso, efetuar variações para maior ou para menor.
10.5 A aquisição do acesso ao serviço móvel pessoal pela contratante está isenta da taxa de habilitação dos aparelhos.
10.6 Será proclamado vencedor do certame, o proponente que apresentar a proposta de menor preço, valor global anual.
11. Requisitos de negócio, que independem de características tecnológicas e que definem as necessidades e aspectos funcionais da solução de TIC.
Não aplicável.
12. Requisitos legais, considerando normas com as quais a solução de TIC deve estar em conformidade. Devem ser observados os requisitos da Lei nº 14.133/2021, as normais Regulamentares da ANATEL e
Decreto Legislativo 121/2023.
13. Requisitos de segurança da informação.
Atender a legislação regulamentadora da matéria.
14. Requisitos de manutenção, definindo a necessidade de manutenção preventiva, corretiva, evolutiva e adaptativa.
Atender as exigências previstas no contrato e no item 05 do Termo de Referência.
15. Requisitos tecnológicos:
15.a. arquitetura tecnológica, composta de hardware, software, padrões de interoperabilidade, linguagens de programação, interfaces, dentre outros;
Observar o item 3.4.1
15.b. projeto e implementação, que estabelecem o processo de desenvolvimento do software ou solução de TIC, técnicas, métodos, forma de gestão, de documentação, dentre outros;
Não aplicável.
15.c. implantação, alusiva ao processo de disponibilização da solução em ambiente de produção, dentre outros;
Não aplicável.
15.d. garantia e manutenção, com definição da forma que será conduzida a manutenção e a comunicação entre as partes;
Conforme especificação do item 05.
15.e. capacitação, definindo o ambiente tecnológico dos treinamentos a serem ministrados, xxxxxx e outros;
Não Aplicável.
15.f. outros requisitos aplicáveis. Inexiste no momento.
16. Se for o caso, os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos a serem criados por decorrência do contrato a ser firmado pertencerão à Administração Pública, incluindo, dentre outros, documentação, código-fonte de aplicações, modelos de dados e bases de dados.
16.1. Quando se tratar de contratação de licenciamento de software, devem também ser observados:
16.1.1. a necessidade de avaliar a contratação de serviços agregados, a exemplo dos serviços de atualização de versão, manutenção e suporte técnico;
A Contratante efetuará a referida avaliação e se for o caso, solicitará as respectivas modificações.
16.1.2. a prospecção de alternativas de atendimento aos requisitos junto a fabricantes distintos no que couber, de forma a viabilizar a ampliação da participação no procedimento licitatório.
A Contratante efetuará a referida avaliação e se for o caso, solicitará as respectivas modificações.
16.2. Na definição das obrigações do contratado deve constar, além de outras obrigações pertinentes, as seguintes:
16.2.1. ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos criados em decorrência da relação contratual.
Não aplicável.
16.2. observar as normas, processos e procedimentos internos do contratante no que concerne a Políticas e Metodologias aplicáveis à Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação, Gestão de Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação, Desenvolvimento e Sustentação de Software, Segurança da Informação e Privacidade de Dados.
A contratada deverá atender a legislação regulamentadora da matéria.
16.3. apresentar termo de compromisso e confidencialidade relativo às exigências do item 16.2 quando solicitado pela contratante;
17. Nas contratações que envolvam acesso ou tratamento de dados pessoais controlados pelo contratante deve haver cláusulas relativas à proteção dessas informações, com estabelecimento de obrigações específicas do contratado, cuja previsão incluirá exemplificativamente:
17.1. apresentar evidências que indicam a aplicação de um conjunto de medidas técnicas e administrativas de segurança, para proteção de dados pessoais, conforme legislação de regência.
17.2. manter registros de tratamento de dados pessoais que realizar, com condições de rastreabilidade e de prova eletrônica a qualquer tempo;
17.3. facultar acesso a dados pessoais somente para o pessoal autorizado, cuja necessidade esteja pautada no exercício das atribuições inerentes à execução do objeto contratual e que tenha assumido compromisso formal de preservação da confidencialidade e segurança de tais dados, disponibilizando tal compromisso caso exigido pelo contratante;
17.4. permitir a realização de auditorias, bem como disponibilizar toda informação necessária para demonstrar o cumprimento das obrigações firmadas em torno da proteção de dados pessoais;
17.5. auxiliar o contratante no atendimento de obrigações perante titulares de dados pessoais, legítimos interessados e autoridades competentes;
17.6. comunicar, formal e tempestivamente, o contratante sobre a ocorrência de riscos, ameaças ou incidentes de segurança que possam acarretar comprometimento ou dano a titular de dados pessoais;
17.7. descartar, de forma irrecuperável, ou devolver ao contratante, todos os dados pessoais e as cópias existentes, após a satisfação da finalidade contratual que justificava a manutenção dos referidos dados;
17.8. Indicar encarregado pelo tratamento de dados pessoais.
São Gabriel do Oeste – MS, 14 de setembro de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Diretor Administrativo