CONTRATO Nº 114/2022
CONTRATO Nº 114/2022
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS MÓVEIS Nº 114/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO SEPÉ E A EMPRESA MECASUL AUTO MECANICA S/A.
Aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de 2022, de um lado O MUNICÍPIO DE SÃO SEPÉ, com sede e foro na cidade de São Sepé, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 97.2293181/0001-64, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Xxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, Advogado, portador da RG nº 3015051976 SJS/RS, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1322, Centro, nesta cidade, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa MECASUL AUTO MECANICA S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 88.616.776/0001-81, com sede na Xxxxxxx XX 000, 0000, XX 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, Caxias do Sul – RS, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo Diretor Comercial, Senhor XXX XXXXXX XXXXXX, portador do RG nº 8011289819 e inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e a Diretora Administrativa Financeira, Senhora TATIANE PICCOLI STEDILE, portadora do RG nº 3038938753 e inscrita no CPF nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente de Licitação na Modalidade de PREGÃO ELETRONICO 01/2022, Processo Licitatório 01/2022, conforme descrito no Edital e seus Anexos, que se regerá pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e pelo Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, mediante as condições expressas nas Cláusulas seguintes.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O Município poderá solicitar durante a vigência do presente contrato o fornecimento do seguinte item:
Item | Especificação | Unid | Marca | Qtde |
10 | Veículo automotor, novo, zero quilômetro, tipo Van para transporte de passageiros, cor sólida, ano e modelo de fabricação mínimo 2021/2022, com as seguintes características mínimas: teto alto, capacidade para 15 passageiros e 01 motorista, tração traseira, bancos fixos e acabamentos originais de fábrica; motor diesel, 04 cilindros, injeção eletrônica, com 140 CV de potência, rodado simples, câmbio manual sincronizado com 06 marchas a frente e uma a ré, direção hidráulica/elétrica, volante com regulagem de altura e profundidade, freio a disco em todas as rodas, distância entre eixos 3325 mm, porta lateral corrediça, rodas e estepe de aro 16 com pneus 225/75 R16, air bag para motorista e para os passageiros do banco dianteiro, desembaçador do vidro traseiro, vidros elétricos dianteiros, película com transparência permitida pelo DETRAN em todos os vidros do veículo, travas elétricas em todas as portas, espelhos retrovisores elétricos com regulagem interna elétrica, tacógrafo eletrônico, tanque de combustível com capacidade de 70 litros, ar condicionado com instalação original de fábrica, com saídas na cabine do motorista e caixa traseira instalado no compartimento dos passageiros com | 1 | MB SPRINTE R 416 | 1 |
Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 900 – Cx. Postal: 158 – CEP: 97340-000 Fones: (00) 0000-0000, 0000-0000, 0000-0000, 0000-0000 e 0000-0000
XXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX STEDILE:714475200
RUI 1
CHITTO:062
XXXXXX
Assinado de forma digital por XXX XXXXXX
STEDILE:71 68
447520068
Dados: 2022.12.19
14:54:37 -03'00'
26850078
CHITTO:06226850078
Dados: 2022.12.19
14:58:10 -03'00'
acionamento independente, desembaçador com ar quente no para-brisas, farol de neblina, rádio USB/Bluetooth alto-falantes e antena externa, tapetes de borracha na cor do acabamento interno; protetor do motor e do cárter. Garantia de 12 meses. Veículo emplacado e licenciado, em nome do município solicitante. |
DO PREÇO
CLÁUSULA SEGUNDA – O valor total atribuído ao presente contrato será de
R$ 287.800,00 (duzentos e oitenta e sete mil e oitocentos reais).
DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
CLÁUSULA TERCEIRA – Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Eletrônico 01/2022 e seus Anexos.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA QUARTA – O termo inicial do contrato será o de sua assinatura e o final ocorrerá em 31 de dezembro do exercício corrente ao de sua assinatura.
DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA QUINTA - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do (Contratante), mediante nomeação de servidor municipal especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA SEXTA - A CONTRATANTE, durante a vigência do Contrato, compromete-se a:
I. efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona deste Contrato;
II. promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento do veículo automotor, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
III. comunicar prontamente à CONTRATADA, qualquer anormalidade no objeto deste instrumento de Contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas, no Edital de Pregão Presencial e no presente Contrato;
IV. vistoriar o bem fornecido pela CONTRATADA;
V. notificar previamente à CONTRATADA, quando da aplicação de penalidades.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA SÉTIMA - A CONTRATADA, durante a vigência do Contrato, compromete-se a:
I. manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do Contrato, informando à CONTRATANTE a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições;
II. atender as demais condições descritas no Edital de Pregão Presencial;
Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 900 – Cx. Postal: 158 – CEP: 97340-000
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX
TATIANE
PICCOLI
Dados:
STEDILE: STEDILE:714475
XXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXX XXXXXX XXXXXX:06226850
2
Fones: (00) 0000-0000, 0000-0000, 0000-0000, 0000-0000 e 0000-0000
7144752 20068
CHITTO:06 078
Dados: 2022.12.19
0068
2022.12.19
14:54:55 -03'00'
22685007814:57:42 -03'00'
DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
CLÁUSULA OITAVA – Os veículos deverão ser entregues na forma estabelecida no Edital, nas quantidades, qualidades e padrões cotados, durante a vigência do contrato, devendo estarem disponíveis em estoque para retirada da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os veículos serão considerados como definitivamente recebidos depois de confirmados em comparação com as especificações ofertadas pela CONTRATADA em sua proposta e atestados pelos gestores das unidades para tal fim.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA NONA – O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos contados a partir do atesto do gestor do Contrato (recebimento definitivo do bem), aposto nos documentos de cobrança, e será realizado por meio de Ordem Bancária e mediante crédito em conta corrente no domicílio bancário informado na proposta de preços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso em que se verificar que o documento de cobrança apresentado encontra-se em desacordo com o estabelecido, a documentação será restituída para as correções cabíveis, mediante notificação, por escrito, contando-se novo prazo para pagamento a partir de sua reapresentação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATANTE pagará as faturas somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Para habilitar-se ao pagamento a CONTRATADA deverá apresentar a CONTRATANTE a 1ª via da Nota Fiscal de Venda/Fatura juntamente com a comprovação de entrega do produto.
DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA DÉCIMA – Atribui-se ao presente Contrato o valor global de R$ 287.800,00 (duzentos e oitenta e sete mil e oitocentos reais)
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Estão inclusas no valor acima todas as despesas necessárias, tais como: mão-de-obra, tributos, emolumentos, despesas indiretas, encargos sociais ou quaisquer outros gastos não especificados, necessários ao perfeito cumprimento das obrigações constantes neste contrato;
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os recursos serão alocados neste exercício, à conta da CONTRATANTE, na seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 07
Unidade: 07
Atividade: 2284
Rubrica: 11.711
Desdobramento: 44.90.52.48
Fonte Recurso: 0040
Conta Contábil: 3671
PARÁGRAFO TERCEIRO – O empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do valor corrigido do Contrato não caracteriza sua
Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 900 – Cx. Postal: 158 – CEP: 97340-000
STEDILE:71447
XXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX
XXX XXXXXX 0Xxxxxxxx de forma
digital por XXX XXXXXX
CHITTO:062 CHITTO:06226850078
Fones: (00) 0000-0000, 0000-0000, 0000-0000, 0000-0000 e 0000-0000
520068
STEDILE:71447520068 Dados: 2022.12.19
14:55:17 -03'00'
26850078
Dados: 2022.12.19
14:57:17 -03'00'
alteração, podendo ser registrado por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento, consoante faculdade inserta no art. 65, § 8º da Lei nº 8.666/93.
DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – A CONTRATADA obriga-se a aceitar os acréscimos ou supressões do objeto deste Contrato que se fizerem necessários, até o limite facultado pela regra do Parágrafo 1º, artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, podendo a supressão exceder tal limite, desde que resultante de acordo entre os celebrantes, nos termos do Parágrafo 2º, Inciso II do mesmo artigo, conforme redação introduzida pela Lei nº 9.648/98.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Pela inexecução total ou parcial deste instrumento de contrato, serão aplicadas as penalidades previstas no Edital e no Termo de Registro de Preços.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – A inexecução total ou parcial do Contrato enseja sua rescisão pela CONTRATANTE. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurando o contraditório e a ampla defesa, com as consequências previstas abaixo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A rescisão contratual poderá ser:
I – Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, e precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
II – Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência da CONTRATANTE.
III – Judicial, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Constituem motivos para Rescisão do Contrato os previstos no art. 78 da Lei nº 8.666/93;
PARÁGRAFO TERCEIRO - Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido e, ainda, terá direito a devolução de pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
PARÁGRAFO QUARTO - A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 79 acarreta as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei nº 8.666/93.
DOS CASOS OMISSOS
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – A execução deste Contrato, bem assim os casos nele omissos, regulam-se pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições direito privado, na forma do artigo 54 da Lei nº 8.666/93.
XXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX
PICCOLI
STEDILE:7144 STEDILE:71447520068
7520068
Dados: 2022.12.19
14:55:33 -03'00'
RUI
CARL4OS
Assinado de forma digital por XXX XXXXXX
CHITTO:06 8
CHITTO:0622685007
226850078
Dados: 2022.12.19
14:56:54 -03'00'
Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 900 – Cx. Postal: 158 – CEP: 97340-000 Fones: (00) 0000-0000, 0000-0000, 0000-0000, 0000-0000 e 0000-0000
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – A publicação resumida deste Instrumento, na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela CONTRATANTE até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias a partir daquela data, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei n° 8.666/93.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – O Foro para dirimir questões relativas à presente contratação será o Foro da Comarca de São Sepé-RS, com prejuízo a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente Instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo identificadas, que a tudo assistiram e que também o subscrevem.
Município de São Sepé-RS, em 19 de dezembro de 2022.
XXXXXX:176930
XXXX XXXX XXX XXXXXX
Assinado digitalmente por XXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXXX:17693063072
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=22180785000164, OU=presencial, CN=XXXX XXXX XXX XXXXXX
63072
XXXXXX:17693063072
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2022.12.19 16:17:46-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 12.0.2
XXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEPÉ P/ CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXXX Assinado de forma digital
RUI
por XXXXXXX XXXXXXX
STEDILE:7144752 STEDILE:71447520068
Dados: 2022.12.19
XXXXXX
Assinado de forma digital por XXX XXXXXX
CHITTO:062268500
0068
CHITTO:06 78
14:55:56 -03'00'
226850078 Dados: 2022.12.19
14:56:27 -03'00'
XXX XXXXXX XXXXXX / TATIANE PICCOLI STEDILE
EMPRESA MECASUL AUTO MECANICA S/A P/ CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
XXXXXX:8118497208
1.
EBER DESCONZI DOS
Assinado digitalmente por EBER DESCONZI DOS SANTOS:81184972087
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU
XXXXXXX XXXXXX DA
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX:04635999009
2. SILVA:0463599900
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=22180785000164, OU=presencial, CN=
=22180785000164, OU=presencial, CN=EBER DESCONZI
DOS SANTOS:81184972087
7
Razão: Eu concordo com partes específicas deste documento Localização:
Data: 2022.12.19 16:18:44-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 12.0.2
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX:04635999009
Razão: Eu concordo com partes específicas deste documento
_
_9
Localização:
Data: 2022.12.19 16:22:52-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 12.0.2
Nome: CPF : | Nome: CPF : | |
R.G. : | R.G : |
Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 900 – Cx. Postal: 158 – CEP: 97340-000 5
Fones: (00) 0000-0000, 0000-0000, 0000-0000, 0000-0000 e 0000-0000