CONTRATO DE EMPRÉSTIMO Nº RCA
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO Nº RCA
NOME | BANCO | ||||
ENDEREÇO RESIDENCIAL | BAIRRO | AGÊNCIA | |||
CIDADE / ESTADO | CEP | SETOR / LOCAL DE TRABALHO | CONTA Nº | ||
CPF/MF Nº | Nº PARCELAS | CHAPA | EMPRESA | ||
FINALIDADE DO EMPRÉS XXXX | XXXX | VALOR R$ | |||
USO EXCLUS IVO DA COOPERATIVA | |||||
JUROS MENSAL | C.E.T. MENSAL | IOF R$ | SALDO DEVEDOR R$ | ADMIS. NA COOPERATIVA | CAPITAL R$ |
JUROS ANUAL | C.E.T. ANUAL | DATA LIQUIDAÇÃO | PAGOU EMPRÉSTIMO EM | VENCTO 1º PARCELA | SALÁRIO ATUAL R$ |
Pelo presente instrumento de concessão de crédito, em (02) duas vias de igual teor, nesta data e cidade, as partes acima mencionadas e qualificadas e ao final assinadas, COOPERATIVA e ASSOCIADO, celebram contrato de empréstimo, mediante as seguintes cláusulas.
1.ª A COOPERATIVA concede ao ASSOCIADO e este aceita, conforme Proposta de Aprovação de Crédito, mediante crédito em conta corrente do mesmo, em caráter irrevogável e irretratável, o valor do empréstimo mútuo e com as características discriminadas neste Contrato.
2.ª Os encargos supramencionados serão apurados de acordo com o Tipo de Empréstimo, definido no Regulamento de Empréstimos, do qual o ASSOCIADO declara ciência, aprovado pelo Conselho de Administração.
3.ª Caso o mencionado indexador venha a ser extinto, o mesmo será substituído de acordo com o definido pelas autoridades monetárias brasileiras à operação supra, sendo que, a COOPERATIVA, compromete-se a comunicar ao ASSOCIADO por carta ou outro meio de comunicação disponível.
4.ª Desde já, e por livre e espontânea vontade, o ASSOCIADO autoriza o débito das importâncias referentes às parcelas mensais, acrescidas dos encargos e taxas definidos neste contrato, em folha de pagamento do empregador, vencidas na mesma data desta, sendo que, na impossibilidade do referido desconto em folha de pagamento, seja qual for o motivo, fica o ASSOCIADO obrigado a efetuar o pagamento no caixa da COOPERATIVA, sem a necessidade de aviso ou notificação.
5.ª No caso do ASSOCIADO perder seu vínculo empregatício ou, se for o caso, dissociação nos termos do Estatuto Social, fica a COOPERATIVA autorizada a descontar do capital social passível de devolução e/ou outros créditos sociais a que tenha direito, o montante do saldo devedor e/ou encargos existentes, até a liquidação total da dívida.
6.ª Qualquer tolerância que a COOPERATIVA venha a conceder, em hipótese alguma poderá ser interpretada como modificativa, no todo ou em parte, do presente contrato.
7.ª É assegurada ao ASSOCIADO a liquidação antecipada do débito, total ou parcial, mediante a cobrança proporcional dos encargos constantes neste contrato.
8.ª No caso de inadimplência será acrescido multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela, bem como, juros moratórios de 1% ao mês.
9.ª Na hipótese de rescisão do seu contrato de trabalho, o ASSOCIADO autoriza, desde já, que seja descontado de suas verbas rescisórias o valor devido à COOPERATIVA para amortização total ou parcial do seu saldo devedor.
Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários da Abril
Aveni da Otavi ano Al ves de Li ma, 4. 400 – F x xx xxxx x xx X – 00000- 900 C N PJ 43. 438. 662/ 0001 - 50 – F ones: ( 11) 3990 - 1224 / ( 11) 3990 - 1435
xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx / e- mai l cooper abr i l @abr i l .xxx.xx Ouvi dor i a F N C C – F one: 0800- 940- 9360
Parágrafo único: Se, após o desconto das verbas rescisórias ainda existir saldo devedor, o ASSOCIADO autoriza a COOPERATIVA, em caráter irrevogável e irretratável, a debitar esse valor da conta corrente indicada no preâmbulo do contrato.
10.ª Caso não seja possível a liquidação total das obrigações decorrentes deste Contrato na forma mencionada, a COOPERATIVA pode efetuar a cobrança das referidas quantias mediante qualquer outro meio disponível para a sua realização.
11.ª A COOPERATIVA poderá sacar Letras de Câmbio não endossáveis e não circuláveis contra o ASSOCIADO e os DEVEDORES SOLIDÁRIOS, para representação das obrigações, principal ou acessórias, tais como juros, atualização monetária, tributos e penas convencionais, as quais deverão ser liquidadas à vista, se representarem obrigações já vencidas.
12.ª Será devido, ainda, pelo ASSOCIADO e pelos DEVEDORES SOLIDÁRIOS à COOPERATIVA, o reembolso de todas as despesas havidas com a cobrança de qualquer crédito da COOPERATIVA decorrente deste Contrato, bem como os honorários advocatícios.
13.ª A COOPERATIVA fica autorizado, verificado saldo devedor vencido e não pago, nos termos deste Contrato, independentemente de prévia comunicação, a indicar o nome do ASSOCIADO aos órgãos de proteção de crédito.
14.ª Fica eleito para dirimir quaisquer dúvidas ou questões que, porventura, venham a decorrer deste contrato, o foro da comarca de São Paulo – SP.
15.a Na hipótese de não pagamento de qualquer parcela nas datas estipuladas, o contrato terá seu vencimento
antecipado, podendo a COOPERATIVA iniciar o procedimento de cobrança, devendo inclusive disponibilizar o débito nos órgãos de proteção ao crédito, tanto pelo nome do cooperado, como também dos fiadores.
16.ª Nas cobranças extra judiciais, o cooperado arcará com honorários já fixados à razão de 10% calculados sobre o débito devidamente atualizado e, quando da necessidade de ingresso de ação judicial, o cooperado arcará com honorários fixados desde já no montante de 20%, além de todas as despesas processuais necessárias.
17.ª O empréstimo, ora concedido, aceito e formalizado também pela Nota Promissória devidamente assinada pelo cooperado e seus fiadores, será pago em parcelas.
18.ª Art. 1.821. É assegurado aos credores o direito de pedir o pagamento da dívida reconhecida, nos limites das forças da herança.
19.ª Art. 1.997. A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube.
§ 1º Quando, antes da partilha, for requerido no inventário o pagamento de dívidas constantes de documentos, revestidos de formalidades legais, constituindo prova bastante da obrigação, e houver impugnação, que não se funde na alegação de pagamento, acompanhada de prova valiosa, o juiz mandará reservar, em poder do inventariante, bens suficientes para solução do débito, sobre os quais venha a recair oportunamente a execução.
§ 2º No caso previsto no parágrafo antecedente, o credor será obrigado a iniciar a ação de cobrança no prazo de trinta dias, sob pena de se tornar de nenhum efeito a providência indicada.
20.ª O ASSOCIADO autoriza a COOPERATIVA a efetuar a consulta de seus dados e registros arquivados no SCR – Sistema de Informações de Crédito do BACEN, ou instituição que mantenha serviços desta natureza, bem como que utilize essas informações visando a elaboração de cadastro, estudos atinentes à concessão de crédito, empréstimos e afins.
21.ª O Custo Efetivo Total – CET mencionado no contrato, expresso na forma de taxa percentual mensal e anual, refere-se ao custo total da operação, considerando os fluxos referentes às liberações e aos pagamentos previstos, incluindo taxa de juros, tributos, tarifas de seguros e outras despesas cobradas do cooperado, mesmo que relativas ao pagamento de serviços de terceiros contratados pela COOPERATIVA.
22.ª A COOPERATIVA disponibiliza ao cooperado, a qualquer tempo, a composição do CET e a sua fórmula de cálculo.
23.ª O cooperado declara que ficou ciente dos fluxos considerados no cálculo do CET, bem como de que essa
taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do cálculo.
Por estarem justos e contratados, assinam a presente, na presença de duas testemunhas.
São Paulo, _______ de __________ _ ____ _ de_____________
_________________________________________________________________ ___________________________ ASSINATURA ASSOCIADO: ASSINATURA CÔNJUGE:
_________________________________________________________________ ___________________________ ASSINATURA AVALISTA: ASSINATURA CÔNJUGE:
NOME:__________________________________________________
CHAPA: _____________ CPF: ______________________________
GERENTE COOPERATIVA:___________________________ DIRETOR COOPERATIVA:_______________________ ___
TESTEMUNHAS:
ASS: ___________ _ _ _ _ _ ____ _ _ _ _ __ ASS: _______ ___
NOME:______________________________________________ NOME
CPF: _________ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ _ _ CPF: _________________________________________ _
NOTA PROMISSÓRIA | |
Contrato Nº: _______________________________ | Vencimento : À vista |
Parcela Nº: Por Total | Valor: __________ |
A vista pagarei por esta via de NOTA PROMISSÓRIA à COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS FUNCIONÁRIOS DA ABRIL, CNPJ: 43.438.662/0001-50, Xx. Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, 0.000 Xxxxxxxxx xx X – São Paulo - SP, ou a sua ordem a quantia de (_____________ _ _ _ _ _ _ _ _ _ ___ e centavos acima) em moeda corrente deste país, pagável em São Paulo. São Paulo,______ de __________ _ _ _ de 20______ | |
Mutuário _____ Assinatura Nome: CPF: Endereço: Cep/Bairro: | Avalista _____ Assinatura Nome: CPF: Endereço: Cep/Bairro: |