AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
Município de Sapucaia do Sul
Pregão eletrônico – Registro de preços nº. 030/2020
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR SERVIÇOS DE SANEAMENTO EM DIVERSOS SETORES DO MUNICÍPIO.
INÍCIO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 12/08/2020 às 16h00min.
LIMITE PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 28/08/2020 às 09h00min.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 28/08/2020 às 09h00min.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA: 28/08/2020 às 10h00min.
LOCAL: Município de Sapucaia do Sul, no seguinte endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ ou em link no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/
REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço total
CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: A condição expressa no edital.
Sapucaia do Sul, 07 de Agosto de 2020.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Pregão Eletrônico – Registro de Preços nº. 030/2020
Processo BPM 1138/2020- Protocolo - 10679/2020 Requisição nº. 3398/2020
O Município de Sapucaia do Sul, através da Diretoria de Compras e Licitações, torna público que realizará licitação na modalidade, Pregão Eletrônico – Registro de preços, tipo menor preço total , regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/2002, regulamentada pelos Decretos Municipais nº. 3.520, de 18 de fevereiro de 2009, nº 3368, de 27 de agosto de 2007, nº 3806, de 12 de julho de 2011, e subsidiariamente com as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21/06/1993, e suas posteriores alterações, cujo objeto é o registro de preços para contratação de empresa especializada para realizar serviços de saneamento em diversos setores do Município, conforme especificações descritas no Termo de Referência (Anexo I), o qual passa a ser parte integrante do presente edital, devendo ser observadas as seguintes disposições:
1. Condições gerais para participação:
1.1. Poderão participar deste pregão as pessoas jurídicas que estiverem cadastradas e habilitadas junto à Seção de Cadastro da CECOM - Central de Licitações do Estado do Rio Grande do Sul e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, conforme estabelecido neste edital, bem como aquelas que apresentarem os documentos elencados no item 3.
2. Credenciamento:
2.1. O credenciamento dos licitantes dar-se-á pelas atribuições de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível para acesso ao sistema obtido junto à Seção de Cadastro da Central de Licitações do Estado do Rio Grande do Sul – CECOM, de acordo com a Instrução Normativa nº 002/2004 daquele órgão.
2.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema (CECOM) implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
2.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Sapucaia do Sul, ao CECOM, à PROCERGS ou ao BANRISUL responsabilidade por eventuais danos causados por uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.4. A perda da senha ou quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente à Seção de Cadastro do CECOM e ao Departamento de Licitações e Contratos do Município, para imediato bloqueio de acesso.
3. Documentação necessária:
Documentação Jurídica:
3.1. Cópia autenticada da cédula de identidade do representante legal da empresa.
3.2. Cópia do Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e sociedades cooperativas, bem como, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores, devidamente registrado na Junta Comercial, devidamente autenticado;
Documentação Fiscal:
3.3. Cartão de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CNPJ/CGC) atualizado, com a descrição da atividade econômica compatível com o objeto da licitação e, em caso de alteração da atividade econômica, trazer também documento comprovando a alteração;
3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através de certidão conjunta de negativa de débitos, de tributos e contribuições federais, administrados pela Secretaria da Receita Federal, de Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional e de regularidade de situação, junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS); (conforme portaria MF 358, de 05 de setembro de 2014);
3.5. Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
3.6. Certidão de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio do licitante;
3.7. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
3.8. Certidão de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho;
Econômico - financeiro:
3.9. Certidão Negativa de Falências e Concordatas, expedida há menos de 60 dias;
3.10. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, com o devido registro na Junta Comercial, juntamente com o termo de Abertura e Encerramento, ou publicação no Diário Oficial, ou Termo de autenticação da Receita Federal – Sistema Público Digital (SPED). Quando se tratar de MICROEMPRESA - ME e EMPRESA DE PEQUENO PORTE - EPP a mesma poderá apresentar no lugar do Balanço Patrimonial a Declaração Anual do Simples Nacional, ou declaração de Imposto de renda de pessoa jurídica, como Microempresa.
3.11 As empresas poderão substituir o Balanço Patrimonial e/ou Declaração do Simples Nacional pelo Certificado de Capacidade Financeira Relativa de Licitantes, emitido pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (CAGE) desde que este esteja vigente.
Declarações:
3.12. Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, de plena e total aceitação dos termos do edital e seus anexos (Anexo III, item “a”);
3.13. Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, informando que comunicará fato superveniente e impeditivo de habilitação (Anexo III, item “b”);
3.14. Declaração de idoneidade, específica, assinada pelo representante legal da empresa, de que não foram declarados INIDÔNEOS para licitar ou contratar com o poder público cujo prazo de validade presumida será de 06 (seis) meses, no que se compromete o declarante, informar qualquer alteração relativa ao teor da declaração apresentada, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei Federal 8.666/93 (Xxxxx XXX, item “c”), caso não conste no Certificado de Fornecedor do Estado;
3.15. Declaração assinada pelo representante legal da empresa, conforme modelo (Anexo III, item “d”), de que a empresa cumpre com o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, Lei nº. 9.854/99 e na Lei federal n° 8.666/93, de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze anos); caso não conste no Certificado de Fornecedor do Estado.
No caso da proponente for beneficiária da Lei Complementar nº. 123/2006 e optar por utilizar tal benefício, a empresa proponente deverá apresentar:
3.16. DECLARAÇÃO assinada pelo representante legal da empresa que se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto pela Lei Complementar nº. 123/2006 e que não se utiliza indevidamente desse benefício, conforme modelo (Anexo III, item “e”);
3.17. CERTIDÃO simplificada ou cópia do enquadramento em Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, autenticada pela Junta Comercial, quando for o caso.
3.18. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação em substituição aos documentos propostos nos itens 3.2 a 3.10 que já constem do Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, desde que os mesmos se encontrem dentro do seu prazo de validade, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes. Caso algum dos documentos esteja com prazo de validade expirado, o licitante deverá apresentar o documento válido, juntamente ao cadastro.
3.19. DECLARAÇÃO de que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, do órgão celebrante, conforme modelo Anexo III, item “f”.
QUALIFICAÇÃO TECNICA
3.20. Licença de Operação (LO) da jazida de Pedra (Britagen) fornecida pela FEPAM,\ ou órgão competente, com data de validade em vigor.
3.21. Licença de Operação (LO) da fábrica onde serão confeccionados os tubos de concreto fornecidos pela FEPAM, ou órgão competente, com data de validade em vigor.
3.22. Licença de Operação (LO) da jazida de Areia fornecida pela FEPAM, ou órgão competente, com data de validade em vigor.
3.23. Licença de Operação (LO) da jazida de saibro fornecida pela FEPAM, ou órgão competente, com data de validade em vigor.
3.24. Licença de Operação (LO) de coleta e transporte de resíduos de esgotamento sanitário, fornecida pela FEPAM, ou Órgão competente, com data de validade em vigor.
3.25. Contrato para descarte de resíduos líquidos em locais licenciados;
3.26. Quanto aos documentos solicitados deverão ser apresentados, pela licitante, declaração de operacionalidade e Iocalização. No caso da empresa licitante contar com licenças fornecidas por terceiros deverão ser atendidas todas as exigências do presente edital (declaração de operacionalidade e localização da mesma, Licença de Operação da FEPAM ou órgão competente conveniado com a FEPAM), devendo ser anexada declaração especifica do proprietário de que colocará as mesmas a disposição da licitante e da obra objeto do presente edital, assinada pelo representante legal com firma reconhecida em cartório por autenticidade. ( apresentar no contrato )
3.27. Registro de Licenciamento das jazidas de origem, junto ao Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, do Ministério de Minas e Energia, na conformidade do disposto na Lei Federal n.° 6567/78 e na Portaria n.° 392/2004, do DNPM, desde que em vigor. ( no Contrato )
3.28. Apresentará atestado técnico profissional, expedido por pessoal juridica de direito publico ou privado, registrado no CREA, que comprove a execução dos seguintes serviços, sendo permitido à soma de até dois atestados. De preferência em nome do responsável do item 2.8 deste ou sua anuência ( com declaração de co responsabilidade, os dois deverão apresentar ART, autor e co-autor Escoramento de valas metálicas, madeira continuas ou não de 1000 m².
3.29. Assentamento de tubo de concreto armado ou não qualquer diâmetro até 500mm na quantidade mínima de 500 m.
3.30. Fornecimento de tubo de concreto armado ou não qualquer diâmetro até 500mm na quantidade mínima de 500 m.
3.31.1. Assentamento de tubo de concreto armado ou não qualquer diâmetro até de 600mm até 1000mm na quantidade mínima de 300m.
3.31.1. Fornecimento de tubo de concreto armado ou não qualquer diâmetro até de 600mm até 1000mmna quantidade mínima de 300m.
3.30.1.2. Execução de concreto armado ou não de 500m³.
4. Proposta
4.1. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras a sua proposta e lances.
4.2. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de inobservância de quaisquer
mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.3. A Proposta de Preço deverá consignar expressamente os valores unitários e totais dos bens, em moeda nacional. Nos preços deverão estar contempladas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, toda e qualquer despesa que venha a incidir sobre o preço do bem.
4.4. O valor total do lote será considerado para a fase de lances.
4.5. A proposta deverá conter o cronograma com o prazo de entrega dos bens, se houver.
4.6. O prazo mínimo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão do pregão eletrônico. Se na proposta não constar, subentende-se 60 (sessenta) dias.
4.7. As propostas deverão atender integralmente o Termo de Referência (Anexo I) deste edital.
4.8. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes nos preços ofertados até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula.
4.9. Na proposta constará o prazo de entrega, conforme o especificado no Termo de Referência.
4.10. Não serão aceitos preços com mais de dois dígitos após a vírgula, sendo a proposta desclassificada quanto ao respectivo item.
4.11. Na proposta deve constar marca do produto proposto.
5. Procedimento licitatório:
5.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste edital, o pregoeiro abrirá a sessão pública, com a divulgação das propostas de preço recebidas, as quais devem estar em perfeita consonância com o Termo de Referência - Anexo I deste edital.
5.2. Incumbirá aos licitantes o acompanhamento das operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão e a responsabilidade pelos ônus decorrentes da perda de negócios pela inobservância das mensagens emitidas pelo sistema ou em razão de desconexão.
5.3. Os licitantes deverão manter a impessoalidade, sob pena de serem excluídos do certame pelo pregoeiro.
5.4 Serão consideradas aceitáveis a proposta que:
a) atenda a todos os termos deste edital;
b) contenha preço compatível com os praticados no mercado.
c) Para a aceitabilidade e julgamento das propostas, o licitante classificado em primeiro lugar, logo após o encerramento da etapa de lances, será convocado e terá um prazo de 02 (duas) horas para encaminhar a proposta de preço final ajustada ao valor proposto, acompanhada da Planilha de Custos e Formação de Preços, devidamente preenchido, por meio eletrônico.
c.1) O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação solicitada, será desclassificado e estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
5.5. As Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP deverão declarar na proposta eletrônica, em campo próprio, quando do envio da proposta inicial, que estão enquadradas nessa(s) categoria(s).
Parágrafo Único. A declaração de enquadramento, supracitada, pode ser alterada pela própria empresa durante o prazo pré-definido para recebimento de propostas através de substituição de sua proposta inicial.
5.6. A ausência dessa declaração, neste momento, significará a desistência das Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art.44, conforme item 5.16.
5.7. Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lance exclusivamente por meio do provedor eletrônico.
5.8. Os licitantes poderão, durante o horário fixado para recebimento de lances, oferecer lances sucessivos, com valores inferiores ao último lance registrado no sistema.
5.9. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo o lance recebido e registrado em primeiro lugar pelo provedor.
5.10. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, sendo vedada a identificação do detentor do lance, conforme item 6.3 supracitado.
5.11. A etapa de lances será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema
eletrônico, após o que transcorrerá o período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
Parágrafo Único. A sessão pública do pregão só estará concluída após declarados os vencedores do certame e encerrado o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso, cabendo aos licitantes manterem- se conectados ao sistema até o final desta etapa.
5.12. O pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o menor lance, para que seja obtido preço melhor e assim decidir sobre sua aceitação.
5.13. Em havendo desconexão entre o pregoeiro e os demais licitantes por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
5.14. Quando houver desconexão com o pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema permanecerem acessível aos licitantes para recepção dos lances, os atos até então praticados serão considerados válidos, se possível a retomada do certame pelo pregoeiro.
5.15. O pregoeiro poderá suspender cancelar ou reabrir a sessão pública a qualquer momento.
5.16. Será assegurada como critério de desempate a preferência de contratação para as Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, conforme a Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, que tenham declarado que se enquadram nessas categorias, conforme item 6.5.
5.17. Entende-se por empate quando as propostas apresentadas pelas Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
5.18. Não ocorrerá o empate se a proposta mais bem classificada já for de Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP.
5.19. O Sistema de Compras Eletrônicas informará as empresas que se enquadrarem nos itens 5.5. e 5.6.
5.20. Ocorrendo o empate, a Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. A proposta deverá ser apresentada no prazo máximo de 05 (cinco) minutos a partir da solicitação do pregoeiro, sob pena de preclusão.
5.21. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP que se encontrem no intervalo estabelecido no item 6.17, será realizado sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.22. Não ocorrendo a contratação da Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, conforme o item 5.20, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 5.17, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
5.23. Na hipótese de não-contratação, nos termos previstos nos itens 5.20 e 5.22, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, ou seja, da empresa que não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentou a melhor proposta.
5.24. O pregoeiro anunciará o licitante de melhor lance, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor.
6. Habilitação:
6.1. Para fins de habilitação, o licitante detentor do melhor lance deverá encaminhar, cópia da documentação necessária ao Pregoeiro, por meio eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx e/ou via fax no telefone nº.
(00) 0000-0000, no prazo máximo de 2 (duas) horas, após encerrada a disputa, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, em envelope lacrado conforme modelo abaixo, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da sessão do Pregão Eletrônico, os documentos relacionados no item 3 supracitado, bem como a Proposta de Preço, devidamente assinada pelo representante legal.
6.2. Os documentos solicitados deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração Municipal ou publicação em órgão da imprensa oficial.
Modelo de envelope:
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXX
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 0000 – XXX 00000-000. Sapucaia do Sul / RS
Diretoria de Compras e Licitações Setor de licitações
Documentos de habilitação e proposta Pregão eletrônico 030/2020
Empresa
6.3. Em sendo habilitado a Documentação e a Proposta de Preço, o licitante será considerado vencedor e lhe será adjudicado o objeto do certame.
7. Condições de pagamento:
7.1 Os critérios de pagamento serão conforme segue:
7.1. 1. O pagamento do preço da aquisição/prestação de serviço contratado será feito pela Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul mediante a apresentação, pela CONTRATADA, da respectiva nota fiscal ou nota fiscal- fatura, que deverá ser processada e enviada ao Departamento de Compras até o 5º (quinto) dia do mês seguinte ao do fornecimento e deverá registrar o número do contrato e ser devidamente atestada pelo seu gestor designado pelo Secretário responsável pela pasta.
7.1.2. A fiscalização do Município somente atestará a aquisição/prestação de serviço e liberará a nota fiscal para pagamento quando cumpridas pela CONTRATADA todas as condições pactuadas.
7.1.3. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após o recebimento da respectiva fatura corretamente preenchida no departamento competente da Secretaria Municipal da Fazenda.
7.1.4. O documento de cobrança deverá ser emitido em 03 (três) vias, em nome do Município de Sapucaia do Sul, trazendo o número do empenho e do processo a que esse se refere.
7.1.5. As faturas/notas fiscais emitidas com erro deverão ser substituídas, fazendo, nesse caso, o Município de Sapucaia do Sul a devida comunicação à CONTRATADA, dentro do prazo fixado para o pagamento e disporá de até 15 (quinze) dias, a partir da sua correção ou substituição das faturas/notas fiscais, para seu pagamento, sem prejuízo ao disposto no item 3.3.
7.1.6. A Administração poderá reter pagamentos à contratada, a título de multa rescisória, nas situações de inadimplência de verbas trabalhistas e previdenciárias, em face da possibilidade de eventual responsabilização da Administração Pública, ficando o crédito como garantia, com base no Art. 80 da Lei nº 8.666/93.
7.1.7. A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao Sistema de Cadastramento do Município para verificação da situação da CONTRATADA em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, cujo resultado será impresso e juntado ao processo.
8. Sanções:
8.1. As sanções previstas em lei conforme segue:
8.1.1. A CONTRATADA que, por qualquer forma, não cumprir as normas do contrato celebrado está sujeita às seguintes sanções, assegurados o contraditório e ampla defesa:
8.1.1.1. Advertência;
8.1.1.2. Multa;
8.1.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Sapucaia do Sul;
8.1.1.4. Descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Município de Sapucaia do Sul;
8.1.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
8.2. As sanções previstas nos subitens 13.1.1., 13.1.3., 13.1.4. e 13.1.5. poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
8.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do contrato celebrado.
8.4. A multa aplicável será de:
8.4.1. 0,3% (três décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor global da contratação;
8.4.2. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo da execução do serviço, calculados sobre o valor total do contrato ou da nota de empenho, sem prejuízo da aplicação da multa prevista nos subitem 13.4.1;
8.4.3. 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em prestar o objeto, calculado sobre o valor correspondente à parte não cumprida;
8.4.4. 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da nota de empenho;
8.4.5. 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo de execução, calculados sobre o valor total do contrato ou da nota de empenho.
8.5. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução do serviço, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
8.6. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
8.7. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na prestação do serviço, a nota de empenho ou contrato deverá ser cancelada ou rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
8.8. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Sapucaia do Sul, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
8.8.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da advertência, a CONTRATADA permanecer inadimplente;
8.8.2. Por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
8.8.3. Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA:
8.8.3.1. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação;
8.8.3.2. For multada, e não efetuar o pagamento.
8.9. O prazo previsto no item 14.8.3 poderá ser aumentado até 5 (cinco) anos.
8.10. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Município de Sapucaia do Sul são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município, sendo aplicadas, por igual período.
8.10.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
8.10.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
8.10.3. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de
Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Sapucaia do Sul, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federal.
9. Impugnação e recurso administrativo:
Impugnação
9.1 As impugnações deverão ser interpostas conforme Art. 14 do decreto municipal nº. 3.520. Decairá do direito de impugnar os termos do edital, aquele licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a abertura do envelope com a proposta, falha ou irregularidade que o viciar, sendo que tal comunicação terá efeito de recurso.
Impugnações deverão ser protocoladas no Protocolo Geral da PMSS, encaminhado ao Pregoeiro, e deverá acompanhar cópia simples do contrato social da empresa e do documento de identidade do representante legal da mesma.
Recurso administrativo
9.2. Dos demais atos relacionados com o pregão, ao final da sessão pública, qualquer licitante poderá manifestar imediatamente a intenção de recorrer, expondo a síntese de suas razões, em formulário eletrônico específico, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
9.2.1. A falta de manifestação, conforme acima especificado, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação, pelo pregoeiro, do objeto ao vencedor.
9.2.2. Não serão aceitas como recursos as alegações que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante recorrente na sessão pública.
9.2.3. O recurso contra decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo, e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.2.4. Os autos permanecerão franqueados aos interessados junto à Diretoria de Compras e Licitações, na Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul, na Av. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 1289, para consulta e/ou realização de cópias pelas partes. Não serão encaminhadas cópias de expedientes administrativos, documentos scaneados e/ou por qualquer outra forma, por e.mail para quaisquer fins. A parte que desejar ter acesso aos autos ou documentos relativos a Expedientes Administrativos deverá comparecer no Setor de Compras e protocolar requerimento de realização de cópias ou encaminhar e.mail para xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. A Administração informará o valor referente às cópias e procederá na emissão de guia para pagamento, conforme preceitua a Lei Complementar nº 01 de 27 de setembro de 2017. Após a confirmação do pagamento (competindo à parte encaminhar o respectivo comprovante), as cópias poderão ser retiradas no setor. Caso haja necessidade de envio pelo Correio, quando do requerimento, deverá ser informado o endereço para envio da correspondência, sendo que os custos de postagem devem ser pagos também pela parte requerente.
9.3. A apresentação de impugnação ou recurso, após o prazo estipulado nos subitens 9.1 e 9.2, receberá tratamento de mera informação.
10. Rescisão:
A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão Eletrônico – Registro de Preços se processará de acordo com o que estabelece os arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
11. Do prazo e condições para assinatura da Ata de Registro de Preços:
11.1. A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL convocará a licitante vencedora para assinar a Ata de Registro de Preços, cuja minuta, em anexo, integra este edital, dentro do prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das conseqüências da recusa injustificada previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93.
11.2. Na data de assinatura da Ata de Registro, a licitante vencedora deverá estar com todos os documentos legalmente exigíveis, dentro do período de validade.
11.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles
poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
11.4. A empresa fica obrigada a entregar a quantidade requerida pela administração, conforme estabelecido na ordem de compra, a qual deverá ser emitida pelo setor responsável.
11.5. Os produtos/serviços deverão ser prestados/entregues conforme estabelecido no Termo de Referência/Projeto Básico (Anexo I).
11.6. À Administração é facultado - quando o convocado não atender o estabelecido neste edital no
prazo e nas condições pré-estabelecidas - convocar as licitantes remanescentes pela ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório.
11.7. Quando o primeiro fornecedor registrado atingir respectivamente o seu limite de fornecimento, estabelecido na Ata de Registro de Preços, a Administração poderá adquirir do segundo colocado, e assim sucessivamente, conforme estabelecido na legislação vigente.
12. Do cancelamento do Registro de Preços:
12.1. O cancelamento do Registro de Preços do licitante vencedor ocorrerá nas hipóteses e condições que seguem, sem prejuízo das sanções do item 8:
a) recusar-se a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, após o prazo preestabelecido pela Administração;
b) incorrer em atraso na entrega de qualquer item adjudicado, no prazo requerido pela Administração e estabelecido neste procedimento licitatório;
c) falir ou dissolver-se;
d) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste instrumento convocatório.
13. Da validade da ATA e vigência CONTRATUAL:
13.1. O contrato que vier a ser celebrado terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura respectiva, conforme a Lei Federal nº 8.666/93.
14. Da entrega:
14.1. A empresa fica obrigada a entregar a quantidade requerida pela Administração, conforme estabelecido na ordem de compra, a qual deverá ser emitida pelo setor responsável.
14.2. Os materiais deverão ser entregues conforme estabelecido no Termo de Referência (Anexo I).
15 Disposições gerais:
15.1. As dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser dirigidas por escrito ao pregoeiro, através do e-mail xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data marcada para a abertura da sessão pública.
15.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas encontrar-se-ão à disposição dos interessados no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e/ou no site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
15.3. Nenhuma indenização será devida ao licitante pela apresentação de documentação ou proposta relativa a esta licitação.
15.4. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
15.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
15.6. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
15.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por qualquer
meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul.
15.8. É facultado ao pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
15.9. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, estas não serão inabilitadas, podendo participar do certame licitatório.
15.9.1. Antes da adjudicação do lote à vencedora, sendo ela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será verificada sua regularidade fiscal.
15.9.2. Havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será aberto prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para apresentar a regularização da restrição. Este prazo poderá ser prorrogado, por igual período, a critério da Administração.
15.9.3. A não regularização da documentação no prazo previsto do item 15.9.2 implicará em decadência ao direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a adjudicação do objeto, assinatura do contrato (quando for o caso), ou revogar a licitação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
15.10. A participação nesta licitação implica aceitação de todos os termos deste edital.
15.11. O Município de Sapucaia do Sul adjudicará o objeto desta licitação a um ou mais proponentes, reservando-se, entretanto, o direito de contratar parcialmente o objeto, sem que advenha direito a qualquer reivindicação ou indenização.
15.12. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade de outra esfera de Governo, mediante prévia consulta ao ÓRGÃO GERENCIADOR, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços.
15.12.1. As contratações adicionais a que se refere o subitem anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, limitadas essas mesmas contratações às 05 (cinco) primeiras adesões solicitadas e autorizadas.
15.12.2. A contratação com o FORNECEDOR BENEFICIÁRIO, após a indicação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR do Registro de Preços, será formalizada pelo órgão contratante, por intermédio de termo de contrato, carta- contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra, ordem de execução de serviço ou outro instrumento equivalente, conforme o disposto no art. 62 da Lei nº 8.666/93.
15.13. A apresentação da proposta será a evidência de que o licitante examinou e aceitou completamente as normas desta licitação e que obteve da PMSS todos os esclarecimentos satisfatórios à sua confecção, inclusive referente a normas, instruções e regulamentos necessários.
15.14. Fazem parte integrante deste edital, o Termo de Referência – Anexo I, o modelo de proposta – Xxxxx XX, os modelos de declaração – Anexo III, a minuta de Ata de Registro de Preços – Anexo IV, a minuta de Contrato
– Anexo V, bem como a Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/2002, regulamentada pelos Decretos Municipais nº. 3.520, de 18 de fevereiro de 2009, nº 3368, de 27 de agosto de 2007, nº 3806, de 12 de julho de 2011, e subsidiariamente com as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21/06/1993, e suas posteriores alterações.
16. Do Foro:
16.1. Fica eleito e convencionado, para fins legais e para questões derivadas desta licitação, o Foro da Comarca de Sapucaia do Sul, com renúncia expressa a qualquer outro.
Sapucaia do Sul, 07 de Agosto de 2020.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxx
Pregoeira Prefeito Municipal
Pregão Eletrônico – Registro de Preços nº. 030/2020 Anexo I
Termo de Referência
1. Objetivo: Requisição para contratação de empresa especializada para realizar serviços de saneamento em diversos setores do Município.
2. Justificativa: A contratação justifica-se para atender a demanda de serviços de saneamento e realizar serviços contínuos de operação da manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento, materiais e mão de obra, bem como realização de serviços eventuais diversos.
3. Prazo e Local de Execução:
3.1. O prazo de início da prestação de serviço, deverá ser de até 10 dias, a contar da lavratura do termo de início da obra. O prazo de conclusão dos serviços será de 12 meses a contar da assinatura do contrato.
3.2. Os serviços deverão ser executados em diversos setores do município
4. Dotação Orçamentária:
Secretaria Municipal de Obras Públicas | Requisição: 3398/2020 | Dotação: 1375 (Obras e instalações) 29237 (Outras Obras e instalações) |
5. Especificações e Quantidades:
Item | Quant. | Unid. | Descrição |
01 | 1000 | M | TUBO DE CONCRETO SIMPLES, CLASSE- PS1, MACHO/FÊMEA, DN 200MM PA ÁGUAS PLUVIAIS (NBR 8890) |
02 | 1000 | M | TUBO DE CONCRETO SIMPLES, CLASSE- PS1, MACHO/FÊMEA, DN 300MM PA ÁGUAS PLUVIAIS (NBR 8890 |
03 | 1000 | M | TUBO DE CONCRETO SIMPLES, CLASSE- PS1, MACHO/FÊMEA, DN 400MM PA ÁGUAS PLUVIAIS (NBR 8890) |
04 | 1000 | M | TUBO DE CONCRETO SIMPLES, CLASSE- PS1, MACHO/FÊMEA, DN 500MM PARA ÁGUAS PLUVIAIS (NBR 8890) |
05 | 1000 | M | TUBO DE CONCRETO SIMPLES, CLASSE- PS1, MACHO/FÊMEA, DN 600MM PARA ÁGUAS PLUVIAIS (NBR 8890) |
06 | 500 | M | TUBO DE CONCRETO SIMPLES, CLASSE- PS2, PB, DN 500MM PARA ÁGUAS PLUVIAIS (NBR 8890) |
07 | 1000 | M | TUBO DE CONCRETO SIMPLES, CLASSE- PS2, PB, DN 600MM, PARA ÁGUAS PLUVIAIS (NBR 8890) |
08 | 1000 | M | TUBO DE CONCRETO SIMPLES, CLASSE- PS2, PB, DN 300MM, PARA ÁGUAS PLUVIAIS (NBR 8890) |
09 | 500 | M | TUBO DE CONCRETO SIMPLES, CLASSE- PA2, PB, DN 1000MM TUBO DE CONCRETO ARMADO, CLASSE- PA2, PB, DN 1000MM, PARA ÁGUAS PLUVIAIS (NBR 8890) |
10 | 500 | M | TUBO DE CONCRETO SIMPLES, CLASSE- PS2, PB, DN 400MM, PARA ÁGUAS PLUVIAIS (NBR 8890) |
11 | 300 | M | TUBO DE CONCRETO ARMADO, CLASSE- PA2, PB, DN 1500MM, PARA ÁGUAS PLUVIAIS (NBR 8890) |
12 | 70.000 | TXKM | TRANSPORTE COMERCIAL COM CAMINHÃO CARROCERIA 9T, RODOVIA EM LEITO NATURAL |
13 | 500 | M | TUBO CONCRETO ARMADO, CLASSE PA-3, PB, DN 1200MM, PARA ÁGUAS PLUVIAIS (NBR 8890) |
14 | 800 | M | ASSENTAMENTO DE TUBO DE CONCRETO DE 1500 MM BAIXO NÍVEL ASSENTAMENTO DE TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 1500 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS (NÃO INCLUI FORNECIMENTO). AF_12/2015 |
15 | 200 | M | ASSENTAMENTO DE TUBO DE CONCRETO DE 1500 MM ALTO NÍVEL ASSENTAMENTO DE TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 1500 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM ALTO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS (NÃO INCLUI FORNECIMENTO). AF_12/2015 |
16 | 800 | M | ASSENTAMENTO DE TUBO DE CONCRETO DE 1000 MM BAIXO NÍVEL ASSENTAMENTO DE TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 1000 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS (NÃO INCLUI FORNECIMENTO). AF_12/2015 |
17 | 200 | M | ASSENTAMENTO DE TUBO DE CONCRETO DE 1000MM ALTO NÍVEL ASSENTAMENTO DE TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 1000 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM ALTO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS (NÃO INCLUI FORNECIMENTO). AF_12/2015 |
18 | 1000 | M | ASSENTAMENTO DE TUBO DE CONCRETO DE 500 MM BAIXO NÍVEL ASSENTAMENTO DE TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 500 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS (NÃO INCLUI FORNECIMENTO). AF_12/2015 |
19 | 1000 | M | ASSENTAMENTO DE TUBO DE CONCRETO DE 300 MM BAIXO NÍVEL ASSENTAMENTO DE TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 300 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS (NÃO INCLUI FORNECIMENTO). AF_12/2015 |
20 | 1000 | M | ASSENTAMENTO DE TUBO DE CONCRETO DE 800 MM BAIXO NÍVEL ASSENTAMENTO DE TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 800 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS (NÃO INCLUI FORNECIMENTO). AF_12/2015 |
21 | 500 | M | ASSENTAMENTO DE TUBO DE CONCRETO DE 1200 MM BAIXO NÍVEL ASSENTAMENTO DE TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 1200 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS (NÃO INCLUI FORNECIMENTO). AF_12/2015 |
22 | 1000 | M | ASSENTAMENTO DE TUBO DE CONCRETO DE 400 MM BAIXO NÍVEL ASSENTAMENTO DE TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 400 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS (NÃO INCLUI FORNECIMENTO). AF_12/2015 |
23 | 1000 | M | ASSENTAMENTO DE TUBO DE CONCRETO DE 600 MM BAIXO NÍVEL |
ASSENTAMENTO DE TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 600 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS (NÃO INCLUI FORNECIMENTO). AF_12/2015 | |||
24 | 1400 | M³ | TAMPÃO DE CAIXA DE DRENAGEM PLUVIAL DE 0.07M |
25 | 1000 | M³ | ALVENARIA DE EMBASAMENTO EM TIJOLOS CERAMICOS MACICOS 5X10X20CM, ASSENTADO COM ARGAMASSA TRACO 1:2:8 (CIMENTO, XXX X XXXXX) |
00 | 00.000 | M² | CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO, ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA 400L. AF_06/2014 |
27 | 500 | M | CAIXA DE INSPEÇÃO 0,60 x 0,60 x 1.00 m |
28 | 500 | M | CAIXA DE INSPEÇÃO 0,50 x 0,50 x 1.00 m |
29 | 500 | M | CAIXA DE INSPEÇÃO 1,40 x 1,40 x 1.00 m |
30 | 500 | M | CAIXA DE INSPEÇÃO 1,50 x 1,50 x 1.00 m |
31 | 500 | M | CAIXA DE INSPEÇÃO 1.00 x 1,00 x 1.00 m |
32 | 500 | M | CAIXA DE INSPEÇÃO 1,20 x 1,20 x 1.00 m |
33 | 500 | M | CAIXA DE INSPEÇÃO 0,30 x 0,30 x 1.00 m |
34 | 100 | M | CAIXA DE INSPEÇÃO 1,20 x 0,60 x 1.00 m |
35 | 500 | M | CAIXA DE INSPEÇÃO 1,00 x 0,85 x 1.00 m |
36 | 500 | M² | PISO EM CONCRETO 20MPA PREPARO MECANICO, ESPESSURA 7 CM, COM ARMACAO EM TELA SOLDADA |
37 | 100 | M² | PISO EM LADRILHO HIDRÁULICO APLICADO EM AMBIENTES INTERNOS, INCLUSO APLICAÇÃO DE RESINA. AF_06/2018 |
38 | 200 | M² | PISO EM CONCRETO 20 MPA PREPARO MECANICO, ESPESSURA 7CM, INCLUSO JUNTAS DE DILATACAO EM MADEIRA |
39 | 500 | M² | PISO EM PEDRA ARDOSIA ASSENTADO SOBRE ARGAMASSA COLANTE REJUNTADO COM CIMENTO COMUM |
40 | 1000 | M² | PISO CIMENTADO, TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ACABAMENTO LISO, ESPESSURA 3,0 CM, PREPARO MECÂNICO DA ARGAMASSA. AF_06/2018 |
41 | 800 | M² | LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM PISOS OU RADIERS, ESPESSURA DE 5 CM. AF_07/2016 |
42 | 1000 | M³ | LASTRO COM MATERIAL GRANULAR (PEDRA BRITADA N.1 E PEDRA BRITADA N.2), APLICADO EM PISOS OU RADIERS, ESPESSURA DE *10 CM*. AF_07/2019 |
43 | 5000 | M² | EXECUÇÃO E FORNECIMENTO PISO EM LAJE DE GRÉS |
44 | 800 | M³ | CONSTRUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE (CBUQ), BINDER, COM ESPESSURA DE 5,0 CM - EXCLUSIVE TRANSPORTE. AF_03/2017 |
45 | 1000 | M³ | LASTRO COM MATERIAL GRANULAR (AREIA MÉDIA), APLICADO EM PISOS OU RADIERS, ESPESSURA DE *10 CM*. AF_07/2019 |
46 | 5000 | M² | EXECUÇÃO DE VIA EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 10 CM. AF_12/2015 |
47 | 5000 | M² | EXECUÇÃO DE VIA EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COR NATURAL DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 8 CM. AF_12/2015 |
48 | 500 | M² | EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COLORIDO DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 6 CM. AF_12/2015 |
49 | 10.000 | M² | EXECUÇÃO DE PÁTIO/ESTACIONAMENTO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COR NATURAL DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 6 CM. AF_12/2015 |
50 | 300 | M² | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM |
CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, ESPESSURA 8 CM, ARMADO. AF_07/2016 | |||
51 | 4000 | M² | RECOMPOSICAO DE PAVIMENTACAO TIPO BLOKRET SOBRE COLCHAO DE AREIA COM REAPROVEITAMENTO DE MATERIAL |
52 | 200 | M² | DEMOLIÇÃO DE REVESTIMENTO CERÂMICO, DE FORMA MECANIZADA COM MARTELETE, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 |
53 | 3000 | M² | DEMOLIÇÃO DE PAVIMENTO INTERTRAVADO, DE FORMA MANUAL, COM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 |
54 | 500 | M² | DEMOLIÇÃO DE REVESTIMENTO CERÂMICO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 |
55 | 500 | M² | DEMOLIÇÃO PARCIAL DE PAVIMENTO ASFÁLTICO, DE FORMA MECANIZADA, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 |
56 | 1000 | M² | DEMOLIÇÃO DE ARGAMASSAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 |
57 | 800 | M³ | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROF. MENOR OU IGUAL A 1,30 ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M. AF_03/2016 |
58 | 800 | M³ | ESCAVAÇÃO MECANIZADA DE VALA COM PROFUNDIDADE ATÉ 1,5 M (MÉDIA ENTRE MONTANTE E JUSANTE/UMA COMPOSIÇÃO POR TRECHO) COM RETROESCAVADEIRA (CAPACIDADE DA CAÇAMBA DA RETRO: 0,26 M3 / POTÊNCIA: 88 HP), LARGURA MENOR QUE 0,8 M, EM SOLO DE 1A CATEGORIA, LOCAISCOM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIA. AF_01/2015 |
59 | 8000 | M³XKM | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 6 M3, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_01/2018 |
60 | 5000 | M | GUIA (MEIO-FIO) CONCRETO, MOLDADA IN LOCO EM TRECHO RETO COM EXTRUSORA, 13 CM BASE X 22 CM ALTURA. AF_06/2016 |
61 | 5000 | M | ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES 100X15X13X20 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA URBANIZAÇÃO INTERNA DE EMPREENDIMENTOS. AF_06/2016_P |
62 | 20.000 | M² | CAIACAO EM MEIO FIO |
63 | 5000 | UN. | MEIO-FIO OU GUIA DE CONCRETO, PRE-MOLDADO, COMP 1 M, *30 X 15* CM (H X L) |
64 | 300 | M³ | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, USINADO, ACABAMENTO CONVENCIONAL, NÃO ARMADO. AF_07/2016 |
65 | 10.000 | M³XKM | TRANSPORTE DE PAVIMENTACAO REMOVIDA (RODOVIAS NAO URBANAS) |
66 | 10.000 | M³XKM | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3 DE MASSA ASFALTICA PARA PAVIMENTAÇÃO URBANA |
67 | 300 | M³ | ESCORAMENTO FORMAS ATE H = 3,30M, COM MADEIRA DE 3A QUALIDADE, NAO APARELHADA, APROVEITAMENTO TABUAS 3X E PRUMOS 4X. |
68 | 5000 | M² | ESCORAMENTO DE VALA, TIPO PONTALETEAMENTO, COM PROFUNDIDADE DE 1,5 A 3,0 M, LARGURA MENOR QUE 1,5 M, EM LOCAL COM NÍVEL BAIXO DE INTERFERÊNCIA. AF_06/2016 |
69 | 10.000 | P/H | MOTONIVELADORA POTÊNCIA BÁSICA LÍQUIDA (PRIMEIRA MARCHA) 125 HP, PESO BRUTO 13032 KG, LARGURA DA LÂMINA DE 3,7 M - CHP DIURNO. AF_06/2014 |
70 | 1000 | P/H | FRESADORA DE ASFALTO A FRIO SOBRE RODAS, LARGURA FRESAGEM DE 1,0 M, POTÊNCIA 208 HP - CHP DIURNO. AF_11/2014 |
71 | 15.000 | P/H | RETROESCAVADEIRA SOBRE RODAS COM CARREGADEIRA, TRAÇÃO 4X2, POTÊNCIA LÍQ. 79 HP, CAÇAMBA CARREG. CAP. MÍN. 1 M3, CAÇAMBA RETRO CAP. 0,20 M3, PESO OPERACIONAL MÍN. 6.570 KG, PROFUNDIDADE ESCAVAÇÃO MÁX. 4,37 M - CHP DIURNO. AF_06/2014 |
72 | 15.000 | P/H | CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3, TRUCADO CABINE SIMPLES, PESO |
BRUTO TOTAL 23.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 15.935 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,80 M, POTÊNCIA 230 CV INCLUSIVE CAÇAMBA METÁLICA - CHP DIURNO. AF_06/2014 | |||
73 | 10.000 | P/H | ESCAVADEIRA HIDRAULICA SOBRE ESTEIRA, COM GARRA GIRATORIA DE MANDIBULAS, PESO OPERACIONAL ENTRE 22,00 E 25,50 TON, POTENCIA LIQUIDA ENTRE 150 E 160 HP - CHP DIURNO. AF_11/2016 |
74 | 4000 | P/H | CAMINHÃO PARA EQUIPAMENTO DE LIMPEZA A SUCÇÃO COM CAMINHÃO TRUCADO DE PESO BRUTO TOTAL 23000 KG, CARGA ÚTIL MÁX. 15935 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,80 M, POTÊNCIA 230 CV, INCLUSIVE LIMPADORA A SUCÇÃO, TANQUE 12000 L - MATERIAIS NA OPERAÇÃO. AF_11/2015 |
75 | 1000 | P/H | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6500 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 5,8 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 7,60 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 9.700 KG, POTÊNCIA DE 160 CV - MATERIAIS NA OPERAÇÃO. AF_08/2015 |
76 | 4000 | P/H | CAMINHÃO TRUCADO C/ TERCEIRO EIXO ELETRÔNICO-POTÊNCIA 231CV CAMINHÃO TRUCADO (C/ TERCEIRO EIXO) ELETRÔNICO - POTÊNCIA 231CV - PBT = 22000KG - DIST. ENTRE EIXOS 5170 MM - INCLUI CARROCERIA FIXA ABERTA DE MADEIRA - CHP DIURNO. AF_06/2015 |
77 | 1000 | P/H | ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO DE UM CILINDRO AÇO LISO, POTÊNCIA 80 HP, PESO OPERACIONAL MÁXIMO 8,1 T, IMPACTO DINÂMICO 16,15 / 9,5 T, LARGURA DE TRABALHO 1,68 M - CHP DIURNO. AF_06/2014 |
78 | 15.000 | M³ | PEDRA BRITADA GRADUADA, CLASSIFICADA (POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE) |
79 | 1000 | M³ | PEDRA BRITADA OU BICA CORRIDA, NAO CLASSIFICADA (POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE) |
80 | 60.000 | M³XKM | TRANSPORTE COMERCIAL DE BRITA |
81 | 1000 | M³ | PEDREGULHO OU PICARRA DE JAZIDA, AO NATURAL, PARA BASE DE PAVIMENTACAO (RETIRADO NA JAZIDA, SEM TRANSPORTE) |
82 | 800 | M³ | PEDRA DE MAO OU PEDRA RACHAO PARA ARRIMO/FUNDACAO (POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE) |
83 | 1000 | M³ | PO DE PEDRA (POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE) |
84 | 10.000 | M² | LIMPEZA MANUAL DE VEGETAÇÃO EM TERRENO COM XXXXXX.XX_05/2018 |
85 | 5000 | M² | LIMPEZA DE SUPERFÍCIE COM JATO DE ALTA PRESSÃO. AF_04/2019 |
86 | 10.000 | M² | REVOLVIMENTO E LIMPEZA MANUAL DE SOLO. AF_05/2018 |
87 | 10.000 | M² | LIMPEZA MECANIZADA DE CAMADA VEGETAL, VEGETAÇÃO E PEQUENAS ÁRVORES (DIÂMETRO DE TRONCO MENOR QUE 0,20 M), COM TRATOR DE XXXXXXXX.XX_05/2018 |
88 | 5000 | M² | LIMPEZA DE CONTRAPISO COM VASSOURA A SECO. AF_04/2019 |
89 | 5000 | P/H | MINICARREGADEIRA SOBRE RODAS POTENCIA 47HP CAPACIDADE OPERACAO 646 KG, COM VASSOURA MECÂNICA ACOPLADA - CHP DIURNO. AF_03/2017 |
90 | 16.000 | M | SERVIÇO DE CORTE DE ASFALTO |
91 | 16.000 | M² | LIMPEZA E REMOÇÃO DE ENTULHOS – INCLUSIVE TRANSPORTE |
XXXXX X X MEMORIAL DESCRITIVO
1 - INFORMAÇÕES PRELIMINARES:
1.1- Serviço: manutenção de rede de esgoto e calcadas e serviços complementares
1.2- Localização: Manutenção preventiva e corretiva dos sistemas municipais de drenagem urbana compreendendo arroios, córregos, galerias, redes, valas, etc., inclusive com remanejamento das interferências na mesma.
Estas especificações referem-se à execução, por empresa especializada de reformas e ou serviços na abrangência do município e anexos, com o fornecimento de equipe, veículo, equipamentos com fornecimento de material.
2 – O presente memorial descritivo tem por finalidade determinar os principais materiais que deverão ser fornecidos. - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
Em caso de divergência no local, o caso deverá ser comunicado à fiscalização para que sejam tomadas as devidas providências.
Após a conclusão da obra, a empresa fará a comunicação, por escrito, à Prefeitura Municipal. Será feita vistoria e se a obra estiver em perfeitas condições de uso e completamente limpa, será lavrado um termo de recebimento definitivo.
Caso nesta vistoria, a fiscalização verifique que deverão ser efetuados serviços ou reparos, far-se- á um relatório indicando-os e uma cópia será entregue à empresa.
Qualquer modificação que por xxxxxxx se torne imprescindível, quanto ao tipo de serviço ou projeto, somente poderá ser feita após autorização expressa da fiscalização.
Para as obras e serviços contratados, a empresa que for executá-los fornecerá e conservará os equipamentos mecânicos e o ferramental indispensável e necessário à natureza dos trabalhos.
A empresa será responsável pelo transporte dentro e fora do canteiro de serviços, bem como pelo estabelecimento dos meios de transporte verticais, para atender as necessidades da obra.
Onde este memorial for eventualmente omisso ou na hipótese de dúvida na interpretação das peças gráficas deverá sempre ser consultado o órgão fiscalizador.
Todos os materiais utilizados deverão ser de 1ª linha.
A empresa deverá indicar, antes do início dos serviços, o nome do responsável, que responderá perante a fiscalização, pela execução dos serviços e que deverá estar apto a prestar os esclarecimentos que esta julgar necessários.
Apresentar relatório quando solicitado.
A empresa deverá visitar (pelo responsável referente ao item 2.8 deste
) os locais onde serão executadas as obras para verificação dos serviços que deverão ser realizados. É responsabilidade do Executante o levantamento das dificuldades para instalação dos elementos propostos, assim como leva-las em consideração o seu custo.
Os entulhos e caliças provenientes das obras e das demolições deverão ser depositados em locais destinados especificamente a este tipo de resíduo, conforme legislação estadual e municipal, cabendo à empresa dar destinação final em local licenciado ambientalmente.
Todo material ( servível ) resultante da demolição, que não forem utilizados nas obras e ou serviços, deverão ser entregues a Prefeitura Municipal, SMOP, mediante recebimento por escrito dado pelo diretor ou responsável. O entulho produzido na obra e nas demolições é de responsabilidade da empresa que executara a obra, que deverá providenciar a sua retirada até o destino final.
3 – SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS:
Fornecerão uma equipe que será composta minimamente de 01 chefe (responsável), e profissional especialista conforme a necessidade.
Fornecerá um automóvel com capacidade de transportar o pessoal e equipamento, com combustível necessário para execução do serviço.
Fornecerá todo o equipamento de proteção individual de seus funcionários, assim como maquinário e ferramental de mão para execução dos serviços.
As ordens de serviço serão fornecidas SMOP, onde somente o responsável deverá desembarcar para receber orientação quando necessário.
As demandas partirão sempre SMOP.
Nunca será atendida demanda diretamente SEM QUE SEJA AUTORIZADA PELA SMOP.
O serviço será executado de segunda a sábado podendo ser chamado a qualquer hora ou dia em emergência sem que exista acréscimo no valor da hora inclusive feriado e domingos. – As medições poderão ser parciais conforme a necessidade da prefeitura.
– Por avaliação da fiscalização poderão ser descontadas as morosidades da equipe.
– A equipe não está autorizada a almoçar nos refeitórios da prefeitura mesmo que com autorização, este fato será lavrado como falta grave, sua repetição acarretará com substituição da equipe e ou membros já no dia subsequente.
– Equipe uniformizada e identificada.
– O veiculo deverá permanecer no local do serviço.
– A empresa devera providenciar local físico na cidade de segunda a sexta das 8:00hs as a 18:00hs e sábados das 8:00hs as 12:00hs e disponibilizar telefone para atendimento 24hs para atender demandas emergentes. Os atendimentos emergenciais serão atendidos em ate no Maximo em 2 horas e poderá ser provisórios com custo incluso no serviço planilhado.
– Resíduos provenientes deste trabalho e licenças deverão ser apresentados pela empresa vencedora documentos deverão estar também em vigor no dia do efetivo fornecimento. Conforme orientação do tribunal de contas as licenças não poderá ser impeditivos a livre concorrência entre as empresas porem a EMPRESA VENCEDORA DEVERA APRESENTÁRA NO ATO DA CONTRATAÇÃO.
– Apresentara declaração que atenderá e de concordencia com o item 3.14.
Licença de Operação (LO) da jazida de Pedra (Britagen) fornecida pela FEPAM,\ ou órgão competente, com data de validade em vigor.
Licença de Operação (LO) da fábrica onde serão confeccionados os tubos de concreto fornecidos pela FEPAM, ou órgão competente, com data de validade em vigor.
Licença de Operação (LO) da jazida de Areia fornecida pela FEPAM, ou órgão competente, com data de validade em vigor.
Licença de Operação (LO) da jazida de saibro fornecida pela FEPAM, ou órgão competente, com data de validade em vigor.
Licença de Operação (LO) de coleta e transporte de resíduos de esgotamento sanitário, fornecida pela FEPAM, ou Órgão competente, com data de validade em vigor.
Contrato para descarte de resíduos líquidos em locais licenciados;
Quanto aos documentos solicitados deverão ser apresentados, pela licitante, declaração de operacionalidade e Iocalizacção. No caso da empresa licitante contar com licenças fornecidas por terceiros deverão ser atendidas todas as exigências do presente edital (declaração de operacionalidade e localização da mesma, Licença de Operação da FEPAM ou órgão competente conveniado com a FEPAM), devendo ser anexada declaração especifica do proprietário de que
colocará as mesmas a disposição da licitante e da obra objeto do presente edital, assinada pelo representante legal com firma reconhecida em cartório por autenticidade. ( apresentar no contrato)
Registro de Licenciamento das jazidas de origem, junto ao Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, do Ministério de Minas e Energia, na conformidade do disposto na Lei Federal n.° 6567/78 e na Portaria n.° 392/2004, do DNPM, desde que em vigor. ( no Contrato )
– Locações
A contratada se obriga a atender a Ordem de Serviços emitida pela PREFEITURA no prazo máximo de 48 horas; O local da entrega, horário e condições de recebimento do objeto deverá estar de acordo com o estabelecido na Ordem acima citada, O Engenheiro da obra ou profissional por ele designado deverá dar o aceite dos equipamentos entregues. Caso haja recusa, a Contratada deverá substituir o mesmo no prazo máximo de 48 horas. Podendo ser objeto de multa contratual.
Todos os veículos , máquinas e equipamentos alocados deverão ser obrigatoriamente identificados, recebendo Manta magnética ou processo de pintura em local visível (preferencialmente nas portas laterais) com os dizeres “ A SERVIÇO DA PREFEITURA DE SAPUCAIA DOS SUL’’, bem como a logomarca da PREFEITURA, constando o número de telefone, número do processo administrativo que deu origem á contratação de equipamentos. A identificação deverá medir 21 x 29 cm²;
OS veículos, máquinas e equipamentos sem a identificação da Manta Magnética poderão ser retirados de operação, sendo computado como inoperante a partir da comunicação. O custo e a elaboração da identificação da Manta Magnética correrão por conta da Contratada.
Os veículos, máquinas e equipamentos admitidos deverão ter a comprovação de fabricação com máximo de 8 anos, em bom estado de conservação e manutenção ser emplacados ecom seguro total. Copia dosdocumentos deverão acompanhar amedição.
Para a prestação dos serviços os operadores deverão se apresentar adequadamente vestidos com uniforme que identifique a contratada, cursos específicos e habilitados conforme da legislação vigente.
A contratada deverá substituir no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após conhecimento e respectiva comunicação elaborada pelo responsável da PREFEITURA ( Gestor e ou Fiscal ), qualquer empregado que venha ser considerado inapto e/ou incapacitado para suas funções assim como considerado inoportuno .
Ficará sob responsabilidade da Contratada, através de seu operador, a condução e acompanhamento dos veículos, maquinários e equipamentos durante a prestação dos serviços.
4 - Atestado técnico de capacidade profissional:
Apresentará atestado técnico profissional, expedido por pessoal juridica de direito publico ou privado, registrado no CREA, que comprove a execução dos seguintes serviços, sendo permitido à soma de até dois atestados. De preferência em nome do responsável do item 2.8 deste ou sua anuência ( com declaração de co responsabilidade, os dois deverão apresentar ART, autor e co-autor
• Escoramento de valas metálicas, madeira continuas ou não de 1000 m².
• Assentamento de tubo de concreto armado ou não qualquer diâmetro até 500mm na quantidade mínima de 500 m.
• Fornecimento de tubo de concreto armado ou não qualquer diâmetro até 500mm na quantidade mínima de 500 m.
• Assentamento de tubo de concreto armado ou não qualquer diâmetro até de 600mm até 1000mm na quantidade mínima de 300m.
• Fornecimento de tubo de concreto armado ou não qualquer diâmetro até de 600mm até 1000mmna quantidade mínima de 300m.
• Execução de concreto armado ou não de 500m³.
5 - PRAZO
Prazo determinado: 12 meses
6- OBS:
As distancias máximas serão de 10 km, A SEREM MEDIDAS
A empresa devera apresentar valor igual para itens de mesma composição, mesmo que em itens diferentes será considerado o menor valor do proposto.
A empresa apresentara declaração que disponibilizara eng. De segurança do trabalho.
A empresea apresentara declaração de que disponibilição os equipamentos necessários a excução do trabalhos assim com os de locação
A empresa devera quando solicitado ensaios.
Preço unitário e total em moeda corrente nacional, e preferencial, de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV da Lei n.º 8.666/93, sendo os valores relativos a cada item (unitário e total) em algarismo e o valor total da proposta em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (R$), considerando as condições deste Edital;
O serviços aqui postos estam vinculados aos trabalhos de manutenção de saneamento, não devendo ser utilizado em serviços afins distante do escopo deste.
Prefeito: Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxx
Endereço: Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx0000 Xxxxxx: Xxxxx Xxxxxxxx – Xxxxxxxx xx Xxx CEP: 00000-000
Fone/Fax: (00) 0000-0000 –
Ramais: 8003 / 8006
Secretária: Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx: Avenida Xxxxxx Xxxxx, nº 649 Bairro: Santa Catarina – Sapucaia do Sul CEP: 93212-620 Fone: 3452.1929 / 3450.3026
Engenheiro: Xxxxxx Xxxx
Endereço: Avenida Xxxxxx Xxxxx, nº 649 Bairro: Santa Catarina – Sapucaia do Sul CEP: 93212-620
Fone: 3452.1929 / 3450.3026
Item | Descrição | Quantidade | Valor unitário R$ | Valor total R$ |
Pregão eletrônico – Registro de preços n°. 030/2020 Anexo III
Para efeito de julgamento será considerado o VALOR TOTAL DO LOTE
OBS.: As descrições completas de cada item constam no Termo de Referência - Anexo I do edital do PRE – Registro de Preços 030/2020.
Dados da empresa: (Razão Social, CNPJ, endereço, fone contato e fax). Prazo de Validade da Proposta 60 (sessenta) dias.
Sapucaia do Sul, de de 2020.
Assinatura do representante legal acima qualificado e identificação da empresa (carimbo)
Pregão eletrônico – Registro de preços n°. 030/2020
Anexo IV Modelos de Declaração
a) Declaração de aceitação aos termos do edital:
A empresa , através de seu representante legal, Sr.(a)
, CPF (cargo na empresa: Diretor ou Sócio-Gerente), DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pelo MUNICIPIO DE SAPUCAIA DO SUL, na modalidade Pregão Eletrônico RP n° 030/2020, que dá plena e total aceitação aos termos do edital e seus anexos.
b) Declaração de fato superveniente:
A empresa , através de seu representante legal, Sr.(a)
, CPF (cargo na empresa: Diretor ou Sócio-Gerente), DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pelo MUNICIPIO DE SAPUCAIA DO SUL, na modalidade Pregão Eletrônico RP n° 030/2020, que comunicará fato superveniente e impeditivo de habilitação.
c) Declaração de Inidoneidade:
A empresa , através de seu representante legal, Sr.(a)
, CPF (cargo na empresa: Diretor ou Sócio-Gerente), DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pelo MUNICIPIO DE SAPUCAIA DO SUL, na modalidade Pregão Eletrônico RP n° 030/2020, que não foi declarada INIDÔNEA para licitar com o PODER PÚBLICO em qualquer de suas esferas.
d) Declaração de que não emprega menor:
A empresa , através de seu representante legal, Sr.(a)
, CPF , (cargo na empresa: Diretor ou Sócio- Gerente), ,DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pelo MUNICIPIO DE SAPUCAIA DO SUL, na modalidade Pregão Eletrônico RP n° 030/2020, que não possui em seus quadros pessoa menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega pessoas menores de dezesseis anos.
e) Declaração que se inclui na Lei Complementar nº. 123/2006:
A empresa , através de seu representante legal, Sr.(a)
, CPF , (cargo na empresa: Diretor ou Sócio- Gerente), DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pelo MUNICIPIO DE SAPUCAIA DO SUL, na modalidade Pregão Eletrônico RP n° 030/2020, que se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº. 123/2006 e não se utiliza indevidamente deste benefício.
Por ser a expressão da verdade, firmo o(s) presente(s).
Sapucaia do Sul, de de 2020.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL ACIMA QUALIFICADO E CARIMBO DA EMPRESA
OBS: As declarações poderão ser apresentadas individualmente por item ou todos os itens em uma única declaração.
Pregão Eletrônico – Registro de Preços nº. 030/2020 Anexo V
Minuta de ata de registro de preço
Ata de Registro de Preços de Bens e serviços
Pregão Eletrônico – Registro de Preços nº. 030/2020 Processo BPM 1138/2020- Protocolo - 10679/2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n.º /2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNCIPIO DE SAPUCAIA DO SUL E A EMPRESA .
No dia de 2020 na Diretoria de Compras e licitação (DCL), da Secretária Municipal de Gestão Pública, sito a Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul, Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxx 0000, XXX 00000-000, Xxxxxxxx xx Xxx, XX, foram registrados nesta Ata as quantidades e os preços da empresa . CNPJ: , resultantes do Pregão Eletrônico nº. 030/2020, cujo objeto é o Registro de Preços para contratação de empresa especializada para realizar serviços de saneamento em diversos setores do xxxxxxxxx.Xx especificações técnicas constantes no Processo BPM 1138/2020- Protocolo - 10679/2020, assim como todas as obrigações e condições descritas no Edital, no termo de Referência e na proposta de preço, integram esta Ata de Registro de Preços, independente de transcrição.
1. Da validade:
1.1. A validade desta Ata de Registro de Preços é de 12(doze) meses, a contar de de 2020.
2. Do valor da Ata de Registro de Preços:
2.1. O valor global desta Ata é de R$ .
2.2. O valor unitário do bem registrado é o constante da tabela abaixo:
Item | Descrição | Quantidade | Valor unitário R$ | Valor total R$ |
3. Secretário Municipal de Gestão Pública, Sra. Xxxxxxx xx Xxxxxxx, doravante designado Órgão Gerenciador, conforme Decreto Municipal nº. 3.368/2007, e, do outro lado, a empresa
, inscrita no CNPJ sob n.º , neste ato representado, por seu representante legal doravante designado Fornecedor Beneficiário.
Sapucaia do Sul, de de 2020.
Xxxxx Xxxxxxxxxxx
Fornecedor Beneficiário
Pregão Eletrônico – Registro de Preços nº. 030/2020
Anexo V Minuta Contratual
Processo BPM 1138/2020- Protocolo - 10679/2020
Pregão Eletrônico – Registro de Preços nº. 030/2020 Contrato nº. /2020
CONTRATO FIRMADO ENTRE O MUNICIPIO DE SAPUCAIA DO SUL E A EMPRESA
, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
O Município de Sapucaia do Sul, RS, de um lado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 88.185.020/0001-25, neste ato representado pelo Prefeito, o Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxx, no uso de suas atribuições, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº. , com sede na Cidade de , neste ato representada por seu representante legal, Sr. , portador do CPF/MF n.º , denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o resultado do Pregão Eletrônico – Registro de Preços nº. 030/2020, do Tipo Menor Preço Por Item, consoante e decidido no Processo BPM 1138/2020- Protocolo - 10679/2020 resolvem celebrar o presente contrato, sujeitando-se às normas da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, e da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, mediante as seguintes condições:
1. Do objeto:
1.1. O presente instrumento tem por objeto contratação de empresa especializada para realizar serviços de saneamento em diversos setores do município, em conformidade com as especificações contidas no Anexo único deste contrato.
2. Do preço:
2.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ (_ ).
2.2. O(s) preço(s) acima mencionado(s) contempla(m) todos os custos direta ou indiretamente relacionados com a perfeita e completa execução do contrato.
3. Das condições de pagamento:
3.1. O pagamento do preço da aquisição/prestação de serviço contratado será feito pela Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul mediante a apresentação, pela CONTRATADA, da respectiva nota fiscal ou nota fiscal-fatura, que deverá ser processada e enviada ao Departamento de Compras até o 5º (quinto) dia do mês seguinte ao do fornecimento e deverá registrar o número do contrato e ser devidamente atestada pelo seu gestor designado pelo Secretário responsável pela pasta.
3.2. A fiscalização do Município somente atestará a aquisição/prestação de serviço e liberará a nota fiscal para pagamento quando cumpridas pela CONTRATADA todas as condições pactuadas.
3.3. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após o recebimento da respectiva fatura corretamente preenchida no departamento competente da Secretaria Municipal da Fazenda.
3.4. O documento de cobrança deverá ser emitido em 03 (três) vias, em nome do Município de Sapucaia do Sul, trazendo o número do empenho e do processo a que esse se refere.
3.5. As faturas/notas fiscais emitidas com erro deverão ser substituídas, fazendo, nesse caso, o Município de Sapucaia do Sul a devida comunicação à CONTRATADA, dentro do prazo fixado para o pagamento e disporá de até 15 (quinze) dias, a partir da sua correção ou substituição das faturas/notas fiscais, para seu pagamento, sem prejuízo ao disposto no item 3.3.
3.6. A Administração poderá reter pagamentos à contratada, a título de multa rescisória, nas situações de inadimplência de verbas trabalhistas e previdenciárias, em face da possibilidade de eventual responsabilização da Administração Pública, ficando o crédito como garantia, com base no Art. 80 da Lei nº 8.666/93.
3.7. A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao Sistema de Cadastramento do Município para verificação da situação da CONTRATADA em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, cujo resultado será impresso e juntado ao processo.
4. Dos prazos:
4.1. Da vigência contratual:
4.1.1. O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, conforme Lei Federal nº 8.666/93.
4.2. Do prazo de entrega e/ou prestação de serviço:
4.2.1. O prazo de entrega e/ou início da prestação de serviço, do objeto licitado deverá ser de até 10(dez) dias, a contar do recebimento da ordem de compra.
4.2.2. Os produtos/materiais deverão ser entregues conforme indicado pela Secretaria requisitante no termo de referência anexo único deste contrato.
4.3. No caso de entrega de produtos/serviços , a empresa contratada deverá esperar pela conferência dos produtos adquiridos, no que diz respeito à quantidade, qualidade e especificações constantes no Anexo Único deste contrato. No momento da conferência da entrega, estando os produtos/serviços em desconformidade com as especificações, lavrar-se-á um Termo de Recusa e Devolução, no qual se consignarão as irregularidades. Nesta hipótese, o produtos/serviços deverá ser substituído no prazo de até 10 (dez) dias úteis, quando se realizará novamente a conferência. Caso a substituição ou caso os produtos sejam novamente recusados e devolvidos, estará a CONTRATADA incorrendo em atraso de entrega, ficando sobrestado o pagamento até a execução das correções necessárias, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. Os custos da substituição dos produtos recusados e devolvidos correrão exclusivamente a expensas da CONTRATADA.
4.4. O recebimento de produtos e/ou prestação de serviços, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho dos produtos fornecidos, cabendo-lhes sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos.
4.5. A CONTRATADA, sem prejuízo de sua responsabilidade, deverá comunicar à fiscalização do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade verificada no fornecimento ou no controle do fornecimento, bem como qualquer fato que possa colocar em risco a segurança e a qualidade dos produtos dentro dos parâmetros pactuados.
5. Da dotação orçamentária:
5.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação (ões) orçamentária(s):
Secretaria Municipal de –
6.1.1 Do reajuste:
6.1.1.1. Os valores serão reajustados em conformidade com a Lei Federal nº. 9.069 de 29 de junho de 1995, Plano Real. Contratação com periodicidade inferior a um ano são irreajustáveis. O índice para o reajuste será o IGP-M (FGV).
6.1.1.2. No caso de reajustes subseqüentes ao primeiro, o prazo mínimo de um ano conta-se a partir da data do último reajuste.
6.1.1.3. Vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de componentes não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, ficando essa comprovação a cargo da EMPRESA CONTRATADA.
6.1.2. Da revisão:
6.1.2.1. Poderá haver revisão contratual em face da ocorrência de fatos supervenientes e imprevisíveis, ou previsíveis, mas de consequências incalculáveis que venham a ensejar desequilíbrio na equação econômica do contrato;
6.1.2.2. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, poderá ensejar a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
6.1.3. Da repactuação:
6.1.3.1. Poderá haver repactuação nos contratos de prestação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, quando verificar-se um desequilíbrio decorrente da variação dos preços de mercado e/ou variação considerável dos custos da mão de obra em virtude da celebração de acordo, convenção ou dissídio coletivo e, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano das datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir;
6.1.3.2. As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação;
6.1.3.3. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, observando o disposto no art. 6º da IN 05/17.
7. Da garantia:
7.1. A empresa obriga-se a garantir, os serviços realizados comprometendo-se, a adotar as medidas corretivas necessárias, no prazo de 72 (setenta e duas) horas após, a notificação feita pelo CONTRATANTE, sob pena das sanções previstas em lei e/ou no contrato.
7.2. Garantia de Execução do Contrato:
7.2.1. No prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação para a assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá apresentar garantia no valor equivalente a 1% (um por cento) do valor total do contrato, cabendo ao adjudicatário optar por uma das modalidades de garantias listadas no Art. 56, §§ 1º e 2º, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores
8. Das obrigações do contratante:
• Cabe ao CONTRATANTE:
8.1. Acompanhar e fiscalizar o fornecimento;
8.2. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir a obrigação de fornecimento dentro das normas do contrato;
8.3. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, nos termos deste contrato;
8.4. Aplicar à CONTRATADA as sanções cabíveis;
8.5. Documentar as ocorrências havidas na execução do contrato;
8.6. Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA;
8.7. Prestar informações e esclarecimentos atinentes ao objeto deste contrato que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
9. Dos encargos da contratada:
• Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:
9.1. Fornecimento/prestar serviço do o objeto contratado obedecendo às quantidades e especificações discriminadas no Anexo Único deste contrato;
9.2. Respeitar normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do CONTRATANTE;
9.3. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTE;
9.4. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
9.5. Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.6. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do objeto contratado;
9.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos recusados e devolvidos pelo CONTRATANTE, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado;
9.8. Executar, às suas expensas, o fornecimento/prestação de serviço do objeto deste contrato, mediante solicitação da Secretaria requisitante, no prazo fixado na cláusula quarta;
9.9. Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do término do prazo de fornecimento/prestação de serviço, os motivos que impossibilitaram o cumprimento dos prazos previstos neste contrato;
9.10. Na execução do objeto, a CONTRATADA se obriga a respeitar, rigorosamente, durante o período de vigência deste contrato, as normas de higiene e segurança, por cujos encargos responderá unilateralmente, devendo observar também os requisitos de qualidade, determinados pelo CONTRATANTE, através do setor responsável pela fiscalização, aprovação e liberação do objeto;
9.11. A CONTRATADA, sem prejuízo de sua responsabilidade, deverá comunicar à fiscalização do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade verificada na execução ou no controle do objeto, bem como qualquer fato que possa colocar em risco a segurança e a qualidade dos mesmos e sua execução dentro do prazo pactuado;
9.12. Manter preposto, aceito pelo CONTRATANTE, durante o período de vigência deste contrato, para representá-la sempre que for necessário.
10. Da alteração contratual:
10.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
11. Da fundamentação legal e da vinculação ao edital e à proposta:
11.1. O presente contrato fundamenta-se na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de julho de 1993, com suas alterações posteriores, assim como na Lei 10.520/2002, regulamentada pelos Decretos Municipais nº. 3.520, de 18 de fevereiro de 2009, nº 3368, de 27 de agosto de 2007, nº 3806, de 12 de julho de 2011.
11.2. O presente contrato vincula-se aos termos do Processo BPM 1138/2020- Protocolo - 10679/2020, especialmente:
11.2.1. Do edital do Pregão Eletrônico – Registro de Preços nº. 030/2020;
11.2.2. Da Requisição nº. 3398/2020;
11.2.3. Da proposta vencedora da CONTRATADA.
12. Da rescisão:
12.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos arts. 77 a 80 da Lei Federal nº. 8.666/93.
12.2. A rescisão deste contrato pode ser:
12.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII;
12.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
12.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
12.3. A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.4. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados no processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.5. A CONTRATADA reconhece todos os direitos do CONTRATANTE em caso de eventual rescisão contratual.
13. Das sanções:
13.1. A CONTRATADA que, por qualquer forma, não cumprir as normas do contrato celebrado está sujeita às seguintes sanções, assegurados o contraditório e ampla defesa:
13.1.1. Advertência;
13.1.2. Multa;
13.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Sapucaia do Sul;
13.1.4. Descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Município de Sapucaia do Sul;
13.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
13.2. As sanções previstas nos subitens 13.1.1., 13.1.3., 13.1.4. e 13.1.5. poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
13.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do contrato celebrado.
13.4. A multa aplicável será de:
13.4.1. 0,3% (três décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor global da contratação;
13.4.2. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo da execução do serviço, calculados sobre o valor total do contrato ou da nota de empenho, sem prejuízo da aplicação da multa prevista nos subitem 13.4.1;
13.4.3. 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em prestar o objeto, calculado sobre o valor correspondente à parte não cumprida;
13.4.4. 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da nota de empenho;
13.4.5. 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo de execução, calculados sobre o valor total do contrato ou da nota de empenho.
13.5. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução do serviço, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
13.6. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
13.7. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na prestação do serviço, a nota de empenho ou contrato deverá ser cancelada ou rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
13.8. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Sapucaia do Sul, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
13.8.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da advertência, a CONTRATADA permanecer inadimplente;
13.8.2. Por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
13.8.3. Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA:
13.8.3.1. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação;
13.8.3.2. For multada, e não efetuar o pagamento.
13.9. O prazo previsto no item 14.8.3 poderá ser aumentado até 5 (cinco) anos.
13.10. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Município de Sapucaia do Sul são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município, sendo aplicadas, por igual período.
13.10.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
13.10.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
13.10.3. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Sapucaia do Sul, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federal.
14. Gestão do contrato:
14.1. DO GESTOR:
14.1.1 Ao gestor do contrato cabem as seguintes atribuições:
14.1.1.1. Liquidação da despesa;
14.1.1.2. Verificação da situação de regularidade com FGTS, INSS, Fazenda Federal, Fazenda estadual, Fazenda Municipal, sede da empresa, contratada, anteriormente a cada pagamento, se for contrato de execução continuada ou parcelada;
14.1.1.3 Se os documentos estiverem com a validade vencida, solicitar sua apresentação;
14.1.1.4. Exigir do executor de serviços de manutenção, limpeza e conservação e vigilância, quando da quitação da nota fiscal ou fatura, cópia autenticada da guia de recolhimento do INSS quitada e respectiva folha de pagamento;
14.1.1.5. Autorizar a realização do pagamento devido;
14.1.1.6. No caso de serviço continuado, informar, em tempo hábil, a autoridade competente para solicitar nova contratação;
14.1.1.7 Dar andamento as questões encaminhadas pela fiscalização quando necessário.
14.1.2. Gestor, nomeado do contrato /20 conforme quadro abaixo:
Secretaria | Cargo |
14.2. DO FISCAL:
14.2.1. Todos os serviços contratados pelo Município serão fiscalizados por servidores do Município de Sapucaia do Sul, devidamente designados para este fim, com autoridade para exercer em nome do Município toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, afins do objeto contratado.
14.2.2. A fiscalização poderá determinar, a ônus da empresa contratada, a substituição dos equipamentos, serviços e materiais julgados deficientes ou não-conformes com as especificações definidas no projeto básico, memorial descritivo, planilha orçamentária ou termo de referência do objeto contratado, cabendo ao contratado providenciar a troca dos mesmos, no prazo máximo definido pela fiscalização, sem direito à extensão do prazo final de execução dos serviços.
14.2.3. Fiscal, nomeado do contrato /2020 conforme quadro abaixo:
Secretaria | Cargo |
15. Da retenção do INSS:
15.1. No momento do pagamento, o CONTRATANTE realizará a retenção do valor a ser recolhido para o INSS, conforme legislação vigente.
16. Das disposições gerais:
16.1. Qualquer omissão ou tolerância de uma das partes, no exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste contrato ou ao exercer qualquer prerrogativa dele decorrente, não constituirá renovação ou renúncia, nem afetará o direito das partes de exercê-lo a qualquer tempo.
16.2. Além das cláusulas que compõem o presente contrato, fazem parte integrante deste instrumento, como se nele estivessem contidas, a Lei Federal n°. 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 3.520/09, e subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666/93.
17. Do foro:
17.1. Fica eleito o FORO da Comarca de Sapucaia do Sul – RS com expressa renúncia de qualquer outro, para serem dirimidas quaisquer dúvidas pertinentes ao presente contrato.
17.2. As partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo-o.
Sapucaia do Sul, de 2020.
Xxxx Xxxxxxx Link xxxxxxxxxxxxxxxxx
Prefeito Municipal Empresa contratada
Testemunhas:
1 CPF:
2 CPF:
Pregão Eletrônico – Registro de Preços nº. 030/2020
Contrato /2020 Anexo Único
Pregão Eletrônico – Registro de Preços nº. 030/2020
Anexo I Termo de Referência