CHAMAMENTO PÚBLICO EDITAL DE SELEÇÃO Nº 04/SECEL/MT/2019
CHAMAMENTO PÚBLICO
EDITAL DE SELEÇÃO Nº 04/SECEL/MT/2019
“Proposta de Patrocínio”
O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer – SECEL, com esteio na Portaria n.° 55/2019/SECEL, torna público, para conhecimento de todos os interessados, o presente Edital de Chamamento Público para o recebimento de propostas para patrocínio de instalação da Praça de Alimentação denominada “Food-Park da Arena Encantada”, através de alocação de recursos privados e cessão provisória de uso de área no complexo Arena Pantanal, na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, nas condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta de patrocínio, mediante a formalização Acordo de Patrocínio, que envolve a cessão provisória de área destinada à implantação e exploração comercial do “Food-Park da Arena Encantada”, que faz parte da programação do Natal de 2019 do Estado de Mato Grosso, em parceria com a Assembléia Legislativa e iniciativa privada, conforme condições estabelecidas neste Edital.
O procedimento de seleção reger-se-á pela Portaria n.° 55/2019/SECEL e pelas demais normas aplicáveis subsidiariamente, além das condições previstas neste Edital.
Será selecionada apenas 01 (uma) proposta de patrocínio, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária do proponente para a celebração do Acordo de Patrocínio (Anexo V).
DO OBJETO
Constitui objeto deste edital o recebimento de propostas para patrocínio do espaço denominado “Food-Park da Arena Encantada”, com autorização para exploração comercial e cessão provisória de área no setor sul da parte externa da Arena Pantanal, no período de 05/12/2019 a 05/01/2020, exceto nos dias 24 e 31/12/2019, das 18h às 02h, período alusivo às festividades de natal e ano novo em Cuiabá-MT.
A área destinada à implantação do “Food-Park da Arena Encantada” será de 3.300 m², com dimensões de 110 (cento e dez) por 30 (trinta) metros, no setor sul da parte externa da Arena Pantanal.
DA DESCRIÇÃO DO LOTE
LOTE ÚNICO - Patrocínio do espaço para implantação do “Food-Park da Arena Encantada”.
Item |
Descrição |
Localização do Lote |
Qtde |
Xxxxx Xxxxxx de Patrocínio |
1 |
Patrocínio do espaço “Food-Park da Arena Encantada”, com cessão provisória de exploração comercial na área na Arena Pantanal, no período de 05/12/2019 a 05/01/2020, exceto nos dias 24 e 31/12/2019, das 18h às 02h
Área destinada: 3300 m², com dimensões de 110 (cento e dez) por 30 (trinta) metros. |
Setor sul da área externa da Arena Pantanal |
01 |
R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) |
DA PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
Poderão participar do presente Chamamento Público, pessoas jurídicas que demonstrem capacidade econômico-financeira para honrar o valor oferecido a título de patrocínio, no caso, que possuam capital social ou patrimônio líquido correspondente a, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor estimado de sua proposta, e que encaminhem a documentação anexa a Proposta que demonstre:
No mínimo, 1 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovado por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
Experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, comprovada através de atestado de capacidade técnica.
Antes de participar do chamamento, o proponente deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, observando o objeto.
Não serão aceitas propostas com mais de uma pessoa jurídica ou em consórcio.
Cada interessado poderá fazer apenas uma proposta.
Caso o interessado faça mais de uma proposta, será considerada a quer for protocolada na SECEL primeiro.
O proponente deverá apresentar toda a documentação exigida no edital, conforme item 5 deste edital.
O proponente que não apresentar a documentação exigida, ou a fizer fora do prazo ou das condições estabelecidas no edital, será considerado inabilitado para continuar participando do chamamento público.
Os proponentes deverão apresentar a documentação exigida no edital, em original, ou por processo de cópia autenticada em cartório.
DAS PROPOSTAS
Os interessados em participar do presente Chamamento Público, deverão apresentar a proposta junto ao protocolo da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL, situado à Av. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx-XX. Serão aceitas propostas até as 18h00 do dia 28/11/2019.
Quando a remessa for via postal, o eventual extravio ou a chegada intempestiva da correspondência dos proponentes será de inteira responsabilidade do remetente. Os envelopes que não chegarem até a data do item 5.1 serão desconsiderados.
As propostas apresentadas serão vinculadas ao Acordo de Patrocínio (Anexo V), independente de transcrição, estabelecida em nome da pessoa jurídica interessada, que assegure a exeqüibilidade do pagamento do valor da proposta. Esse Acordo de Xxxxxxxxxx deve estar assinado por representante(s) legal(is) da pessoa jurídica correspondente, discriminando o valor proposto, de maneira a demonstrar a respectiva capacidade financeira para a realização do objeto deste chamamento.
Será escolhida como vencedora apenas uma proposta, de acordo com as regras deste Edital, utilizando-se como critério objetivo de escolha, o maior valor de patrocínio financeiro ofertado.
Caberá ao proponente instruir a proposta com todos os elementos e documentos necessários à confirmação da capacidade econômico-financeira dos signatários do Acordo de Patrocínio, de forma a assegurar perante à SECEL a exeqüibilidade da proposta e viabilidade do objeto do chamamento.
Os proponentes deverão instruir as propostas com a seguinte documentação:
PROPOSTA
Proposta comercial detalhando o valor do lance de patrocínio.
Proposta de implantação e exploração comercial do “Food-Park Arena Encantada”, incluindo os itens:
Fechamento total da área disponibilizada com placa de fechamento e grade de contenção.
Instalação de cobertura em pelo menos 50% do espaço, ou seja, 1650m² da área disponibilizada.
Instalação de tablado em pelo menos 50% do espaço, ou seja, 1650m² da área disponibilizada.
A estrutura para a comercialização de alimentos e bebidas deverá ser, obrigatoriamente, containers dentro do espaço disponibilizado para a Patrocinadora.
Disponibilização de mesas e cadeiras para o consumo de alimentos e bebidas no espaço disponibilizado à Patrocinadora, conforme Termo de Referência (Anexo I).
Instalação de palco, som, iluminação para shows ao vivo, com disponibilização de técnico durante todo o período do evento, conforme Termo de Referência (Anexo I).
Instalar decoração natalina no espaço disponibilizado conforme Termo de Referência (Anexo I)
Instalação de banheiros químicos conforme Termo de Referência (Anexo I)
Disponibilização de serviço de segurança 24h, no espaço disponibilizado, durante todo o período do evento.
Cronograma de montagem e desmontagem de todas as estruturas.
HABILITAÇÃO JURÍDICA
Ato constitutivo ou contrato social em vigor, devidamente registrado na junta comercial;
Comprovação de que possui CNPJ ativo há pelo menos 01 (um) ano.
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
Cartão CNPJ
Certidão negativa de débitos da fazenda nacional
Certidão de regularidade do FGTS
Certidão negativa de débito municipal
Certidão negativa de débito fiscal estadual e divida ativa do estado de Mato Grosso
Certidão negativa de débitos trabalhistas emitida pela justiça do trabalho
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
Capital Social mínimo no valor de 5% do total ofertado na Proposta de Patrocínio
Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial
Balanço Patrimonial do último exercício social exigível
O balanço deverá estar assinado pelos administradores da empresa e por contador legalmente habilitado e registrado na Junta Comercial
Os tipos societários obrigados e/ou optantes pela Escrituração Contábil Digital – ECD, poderão apresentar documentos extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, na seguinte forma:
Recibo de Entrega de Livro Digital transmitido através do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, nos termos do decreto 8.683/2013, desde que não haja indeferimento ou solicitação de providências
Termo de Abertura e Encerramento do livro Diário Digital extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED
Balanço e Demonstração do Resultado do Exercício extraídos do Público de Escrituração Digital – SPED
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Atestado de capacidade técnica/operacional (Parcela de Relevância: realização de eventos ou atuação no ramo de gastronomia).
DECLARAÇÕES
Conforme disposto na lei, a contratada deverá preencher a Declarações constantes nos Anexos III e IV deste edital, com as seguintes informações
Inexistência de Fato Superveniente que impeça a sua contratação
Cumprimento do disposto no artigo 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal
Declarar que não possui em seu quadro de pessoal, servidor ou dirigente do órgão ou entidade contratante.
A documentação detalhada no item 5.6 deste Edital, deverá ser entregue no protocolo da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, situada na av. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx-XX, das 8h às 12h e 14h às 18h em envelope lacrado com etiqueta externa conforme indicação abaixo:
Edital de Chamamento Público n° 04/SECEL/MT/2019 FOOD-PARK DA ARENA ENCANTADA
Proponente: Nome: Telefone: Endereço eletrônico (e-mail) do(s) representante(s):
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DOS ITENS A SEREM COMERCIALIZADOS
6.1 Os produtos de alimentação e bebida poderão ser exercidas diretamente pelos interessados e/ou através de terceiros, desde que sob a responsabilidade da Patrocinadora, observadas as demais regras deste Edital.
6.2 O valor máximo de comercialização dos itens descritos neste item deverão seguir a referência abaixo:
Água mineral: R$ 3,00 (três reais)
Refrigerante: R$ 4,00 (quatro reais)
Cerveja: R$ 5,00 (cinco reais)
Hot-dog, pipoca e pastel: R$ 6,00 (seis reais)
Outros: mediante aprovação prévia da SECEL
6.3 Poderão ser comercializados outros produtos de alimentos e bebidas, além dos descritos no item 6.2 deste edital, desde que com preços previamente aprovados pela SECEL.
6.3. As bebidas deverão ser comercializadas em recipientes de alumínio ou plástico. Fica proibida a comercialização de bebidas em recipientes de vidro.
6.4 No caso de ser formalizado eventual patrocínio específico e direto com pessoa jurídica responsável por industrialização/distribuição de bebidas, os responsáveis pelas operações do Food-Park da Arena Encantada deverão comercializar exclusivamente os produtos das marcas patrocinadoras indicadas pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer – SECEL
DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
As propostas serão analisadas em sessão pública a ser realizada no dia 29/11/2019, às 15:00 horas, na Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL, pela Comissão de Seleção, quando sairão intimadas do resultado preliminar.
A seleção das propostas será processada e julgada pela Comissão Especial de Avaliação, cabendo-lhe conduzir os trabalhos necessários à sua realização.
Caberá recurso administrativo às decisões da Comissão de Seleção no prazo de até às 18h do dia 02.12.2019, a ser estabelecido por Protocolo na SECEL, conforme Formulário de Recursos (Anexo II).
A Comissão de Seleção será composta por três funcionários da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL, a serem designados por Portaria.
A Comissão de Seleção realizará a abertura dos envelopes de todos os proponentes, verificando o atendimento ao disposto no item 5 deste Edital de Chamamento Público.
A(s) proposta(s) deverão ser instruídas com toda a documentação exigida neste Edital.
Caso as proposta(s) não atendam às exigências previstas no item anterior, uma vez esgotadas as possibilidades de saneamento, esclarecimento ou diligência, a Comissão de Seleção considerará tais propostas inabilitadas.
A Comissão de Seleção poderá realizar diligências e requerer informações adicionais, inclusive quanto à capacidade econômica e financeira dos eventuais interessados para honrar as obrigações financeiras de patrocínio.
O Proponente será escolhido pela Comissão de Seleção segundo a ordem do Maior lance financeiro de patrocínio;
Em caso de empate, será oportunizado aos responsáveis pelas propostas majoração do valor ofertado em patrocínio, por lances presenciais na sessão de julgamento.
Em havendo empate, e, não constando a presença do(s) representante(s) do Proponente para lances de majoração, o desempate ocorrerá através de sorteio.
DA VIGÊNCIA, VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
8.1 A vigência da cessão provisória do lote único deste Edital, se dará a partir da data de assinatura do Acordo de Patrocínio e se encerrará no dia 05 de janeiro de 2020, devendo a desmobilização ocorrer até 25 de janeiro de 2020, sendo que o DAR- Documento de Arrecadação (SEFAZ-MT) da cota de patrocínio, segundo a proposta vencedora, deverá ser recolhida até dois dias úteis antes do início da programação.
8.2 A cessão provisória para a implantação e exploração comercial do “Food-Park da Arena Encantada” patrocinada, será somente no período de 05/12/2019 a 05/01/2020, exceto nos dias 24 e 31/12/2019.
8.3 Além do valor acima citado e das demais obrigações contidas neste Edital, será de responsabilidade da Patrocinadora atender a todas as legislações pertinentes a atividade objeto deste Edital, especialmente aquelas voltas a ordem pública e segurança sanitária e do consumidor.
DO ACORDO DE PATROCÍNIO
Será formalizado Acordo de Patrocínio, tendo sua vigência válida até a data de 25 de janeiro de 2020, para fins de desmobilização do local, não sendo permitida a prorrogação dessa vigência.
São obrigações da SECEL/PATROCINADA:
Acompanhar toda a prestação dos serviços prestados pelo Patrocinador à comunidade, verificando sempre o bom desempenho destes;
Comunicar por escrito e tempestivamente ao PATROCINADOR sobre qualquer alteração ou irregularidade na execução do serviço, qualquer necessidade eventual ou necessária para o bom desempenho do cumprimento do objeto deste edital;
Disponibilizar a área a ser implantada para o “Food-Park da Arena Encantada”;
Exercer a fiscalização da execução dos serviços deste contrato, através da Superintendência de Economia Criativa – SECEL;
Receber e fiscalizar o cumprimento do objeto deste Edital, verificando sua correspondência com as especificações técnicas e atestando a sua conformidade ou rejeitando, no todo ou em parte, aqueles em desacordo com as obrigações assumidas pelo PATROCINADOR.
São obrigações da PATROCINADOR:
Responsabilizar-se pelo recolhimento tempestivo do patrocínio compromissado, sob pena de multa por danos morais coletivos equivalente ao dobro da proposta vencedora;
Responsabilizar-se pelo cumprimento do objeto deste edital, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à SECEL/PATROCINADA.
Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pela SECEL/PATROCINADA.
Realizar diariamente a manutenção e limpeza adequada de todo o espaço disponibilizado, durante o período de uso do espaço “Food-Park da Arena Encantada”.
Respeitar e fazer respeitar a legislação pertinente, especialmente as condições sanitárias de execução do evento patrocinado.
Zelar pela área objeto da cessão temporária e comunicar de imediato, à SECEL, a sua utilização indevida por terceiros.
Exercer unicamente a finalidade do patrocínio, voltada a praça de alimentação do “Food-Park da Arena Encantada”, conforme descrito e caracterizado no objeto deste Edital e seu Termo de Referência.
Não suspender suas atividades durante o horário de funcionamento, sem prévia e expressa autorização da SECEL/PATROCINADA.
Todos e quaisquer danos que porventura venham a ocorrer aos consumidores deverão ser reparados pela PATROCINADORA.
Não divulgar nenhuma publicidade sem prévia autorização da Casa Civil - Secretaria Adjunta de Comunicação, podendo, contudo, apresentar prévio Plano de Comunicação e Marketing para aprovação.
Providenciar todas as autorizações, licenças, alvarás, entre outros, necessários à implantação do espaço patrocinado objeto deste edital, denominado “Food-Park da Arena Encantada”.
Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, taxas, seguros, impostos e quaisquer outros ônus que forem devidos para o correto cumprimento do objeto do Acordo de Patrocínio.
Ressarcir todas as multas, indenizações ou despesas impostas ao Estado por autoridade competente, em decorrência do descumprimento do Acordo de Patrocínio, de Lei ou regulamento aplicável à espécie, por parte da Patrocinadora.
Manter durante a execução do Acordo de Patrocínio a regularidade documental apresentadas na fase de habilitação e da Proposta.
Prover todos os meios necessários a garantir a plena operacionalidade da proposta, inclusive considerados os casos de greve ou paralisarão de qualquer natureza.
A falta dos materiais ou produtos não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução na entrega da execução do patrocínio, e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da Patrocinada, no tocante a execução do objeto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no contrato;
Realizar toda a montagem e desmontagem dentro dos prazos estabelecidos neste Edital;
Manter durante todo o período de execução da proposta, profissionais como técnico eletricista e de som, entre outros, a fim de atuarem na correção de eventuais problemas.
DAS SANÇÕES E MULTAS
9.4.1. Das Sanções:
9.4.1.1. Além daquelas previstas ao longo do Edital, ficam estabelecidas as seguintes sanções:
9.4.1.3.1. Advertência;
9.4.1.3.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer – SECEL, por prazo não superior a dois anos;
9.4.1.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; e
9.4.1.3.4 Multas pecuniárias, nos termos definidos em itens específicos deste Edital.
9.4.2. Aplica-se subsidiariamente a aplicação das sanções e multas, as normas processuais dispostas pela Lei Federal n.° 8.666/93.
9.5. Da Execução Contratual.
9.4.1. A proposta deverá ser realizada dentro do prazo e nas condições estabelecidas neste edital.
DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Após a seleção do proponente, a Comissão de Seleção encaminhará o resultado para o Gabinete do Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer para a devida homologação do procedimento, a qual providenciará para que ocorra a sua publicação no IOMAT, seguindo-se, então, a formalização dos ajustes correspondentes.
10.2 O proponente selecionado que não efetuar o pagamento da DAR no prazo, não honrando sua proposta, garantida a defesa prévia e o devido processo legal, estará sujeita, de forma concomitante, à aplicação da penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com o Estado de Mato Grosso, pelo prazo de 02 (dois) anos, e ao pagamento de multa de 20% (vinte por cento) do valor proposto.
10.3 Os interessados poderão obter informações adicionais ou maiores esclarecimentos a respeito do edital junto à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL, pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, com assunto: "EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO – FOOD-PARK ARENA ENCANTADA" ou telefone (00) 0000-0000.
10.4 É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente instrumento para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Administração; Ao assinar o Acordo de Patrocínio atesta que conhece os termos estabelecidos neste Edital;
Todo material, equipamento e mão de obra necessários à execução das atividades, correrão por conta da Patrocinadora;
Declaração de Anticorrupção: Para a execução deste Acordo de Patrocínio, nenhuma das partes poderá oferecer dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefício de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quando o objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores. (Art. 1º, do Dec. 572/2016, de 13/05/2016, que acrescenta o Art. 141-A ao Decreto nº 7.217, de 14 de março de 2006).
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção, que deverá interpretar as regras previstas neste Chamamento Público e basear suas decisões segundo as normas vigentes e os princípios que regem a Administração Pública, especialmente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer
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