CONDIÇÕES GERAIS E ESPECÍFICAS
CONDIÇÕES GERAIS E ESPECÍFICAS
1. CONDIÇÕES GERAIS.
A ÁSIA TOTAL OPERADORA DE VIAGENS LTDA., formulou este
contrato à luz do Código de Defesa do consumidor, da Deliberação Normativa da EMBRATUR nº 161/85 e conforme texto da Associação Brasileira de Operadoras de Turismo Braztoa / Cobrat. Uma cópia das Condições Gerais será fornecida pela agência de viagens vendedora.
2. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA VIAGEM INTERNACIONAL.
2.1 – A restrição ao ingresso ou permanência de V. As em território internacional se dará por única e exclusiva decisão das autoridades locais, que exercem o total controle de suas fronteiras, com o poder de autorizar ou não a entrada, a permanência e saída de bens e pessoas de seu território. Trata-se de direito ligado à soberania de cada Estado. Reconhecido pela comunidade e normas internacionais.
2.2 – A ÁSIA TOTAL OPERADORA DE VIAGENS LTDA., assim como qualquer outra empresa, não detém ingerência sobre tal decisão.
3. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA OPERADORA.
3.1 - A ÁSIA TOTAL OPERADORA DE VIAGENS LTDA., atua como intermediaria entre seus clientes e prestadores de serviços, nacionais e internacionais, declinando a sua responsabilidade por todo e qualquer problema, perdas ou danos, resultantes de casos fortuitos ou de força maior, ou seja: greves, distúrbios, quarentenas, guerras, fenômenos naturais, terremotos, furacões, enchentes, avalanches, modificações, atrasos e/ou cancelamento de trajetos aéreos por conta de motivos técnicos, mecânicos e/ou meteorológicos, sobre os quais a Operadora não possui poder de previsão e controle.
3.2 – Por motivos técnicos operacionais, a ÁSIA TOTAL OPERADORA DE VIAGENS LTDA., reserva-se o direito de promover as alterações que se fazem necessárias, quanto a itinerários, hotéis, serviços etc., sem prejuízo para o cliente. Caso necessário poderá também promover alterações necessárias na parte Aérea, limitando essas alterações a um dia a mais ou a menos da data original, informando o cliente sobre sua reserva com respectivo reembolso.
4. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA RESERVA TERRESTRE E MARITIMA
4.1 – Solicitação de Reserva: deve ser feita por escrito e acompanhada do deposito inicial (sinal para reserva). Nos casos de reserva de ultimo momento, assim consideradas aquelas efetivas até 07 (sete) dias uteis anteriores a saída da cidade de origem, o valor do deposito inicial será de 40% do valor do programa de viagem, sendo cobrada taxa de prestação de serviço.
4.2 – Pagamento: o pagamento total devera ser efetuado imediatamente após a confirmação dos serviços solicitados. A não complementação do pagamento permitira à ÁSIA TOTAL OPERADORA o cancelamento dos serviços confirmados, obedecendo as clausulas do item 6.
4.2.1 – O passageiro, bem como sua mandataria, a agência de viagens, é responsável pela veracidade das informações enviadas a ÁSIA TOTAL OPERADORA DE VIAGENS LTDA., assim como pela autenticidade das copias dos documentos enviados às instituições financeiras, através da Operadora.
4.3 – Os preços poderão sofrer alterações decorrentes de variações cambiais e/ou resoluções governamentais que comprovadamente os alterem.
4.4 – Pedidos de alteração: os pedidos de alteração implicarão na aplicação de penalidades ao passageiro por nome dele, conforme parágrafo 5.
4.5 – Apresentação para embarque em cruzeiros: deverá seguir rigorosamente os horários indicados nos vouchers/bilhetes marítimos.
4.6 – Acomodação: a entrada nos apartamentos e/ou cabines: o (check in) inicia-se às 15h00 e a saída (check out) deverá ser feita às 11h00. O apartamento duplo pode ter camas separadas ou não. O apartamento triplo ou quádruplo pode ser constituído de cama articulada ou sofá cama.
4.7 – Regime de Alimentação: prevalece o mencionado no voucher do produto adquirido.
4.8 – Traslados e passeios: são serviços regulares de turismo, compartilhados com outros passageiros, e serão realizadas em veículo de tamanho proporcional ao número de pessoas. O transportador não poderá retardar o traslado para aguardar os passageiros por ventura, retidos por autoridades fiscais ou policiais para fiscalização.
4.9 – Guias acompanhantes: mesmo mencionado no pacote, este serviço é garantido somente para excursões que atinjam um mínimo de 20 participantes.
4.10 – Bagagem: a bagagem e demais itens pessoais do passageiro não são objetos deste contrato, sendo que estes viajam por conta e risco dos passageiros. A Operadora não se responsabiliza pela perda, roubo, extravio ou danos que as bagagens possam sofrer durante a viagem, por qualquer motivo e causa, incluindo sua manipulação em traslados, quando este serviço existir. Na hipótese da bagagem sofrer algum dano ou extravio, o passageiro deve apresentar, no ato, reclamação junto a Cia. de transporte. Recomenda-se fazer o seguro viagem destas, antes de iniciar a viagem. Em traslados e excursões terrestres, o passageiro terá direito de transportar um item de 20 Kg, além da bagagem de mão.
4.11 – Responsabilidade sobre valores: A ÁSIA TOTAL OPERADORA DE VIAGENS LTDA., não se responsabiliza por roubo de documentos e objetos de valores pessoais durante a viagem. Recomenda-se verificar junto ao hotel a existência de cofres para guardar todos estes pertences.
4.12 – Serviços opcionais: Em nosso itinerário, indicamos passeios, visitas e restaurantes. Estes não estão inclusos em nossos
produtos, constituindo-se meramente na operacionalização, qualidades e/ou reembolso de valores correspondentes aos serviços.
5. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO TRANSPORTE AÉREO.
5.1 – O bilhete da passagem aérea é a expressão do contrato de transporte aéreo, firmado entre o passageiro e a empresa de transporte, sendo, portanto, regido pelas normas internacionais (Convenção de Varsóvia) e o Código Brasileiro de Aeronáutica.
5.2 – Bagagem: o transporte será feito de acordo com os critérios da Cia. Aérea, que em geral, permite transportar um item de até 20 Kg por pessoa, sem pagamento de sobretaxas.
5.3 – No caso de atraso no voo, acidentes, perda ou extravio de bagagem, fica previamente estabelecido que a responsabilidade seja exclusiva da Cia. Aérea em questão, de acordo com as normas internacionais (Convenção de Varsóvia) e o Código Brasileiro de Aeronáutica.
5.4 – A realização de escalas técnicas ficará a critério do comandante da aeronave.
5.5 – O preço da parte aérea poderá sofrer reajustes desde que a Cia. Aérea o determine, de acordo com as resoluções da IATA e do DAC.
5.6 – Os passageiros deverão sob sua responsabilidade: A: apresentar-se no aeroporto com até 02 (duas) horas de antecedência do horário previsto para o embarque. B: reconfirmar diretamente na Cia. Aérea cada voo subsequente com mínimo de 72 horas antes do voo.
5.7 – O transportador não poderá retardar um voo para aguardar passageiros, por ventura, retidos por autoridades fiscais ou policiais para fiscalização. O não embarque caracteriza o cancelamento da viagem e sofrerá as penalidades especificas mencionadas no item 6.
5.8 – Conexões: passageiros que dependem de voo de conexão devem realiza-lo com intervalo mínimo de 03 horas. Quanto isso se der em aeroportos diferentes, o lapso de tempo deve ser no mínimo de 06 horas.
6. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO CANCELAMENTO.
6.1 – Entende-se por cancelamento a desistência da viagem e/ou do serviço contratado, bem como alteração de datas.
6.2 – Solicitações de cancelamento da viagem ou de serviços contratados serão aplicadas com antecedência quando for comunicada a ÁSIA TOTAL OPERADORA DE VIAGENS LTDA.
Parte Terrestre: até 31 dias antes da viagem – isentos de penalidade, exceto gastos de prestação de serviços. Entre 30 e 15 dias antes do inicio da viagem – perda de 50% sobre o valor total do pacote. Menos de 15 dias antes da viagem ou do inicio dos serviços – perda total do valor do pacote.
Parte Marítima e Ferroviária: uma vez confirmada e garantida a cabine, não importando a antecedência com que for feito a parte aérea:
A: em alguns dos nossos produtos, utilizaremos voos de fretamento e/ou voos regulares em sistema “block-charter”. Nestes casos, o cancelamento, o não comparecimento para embarque ou não utilização da passagem aérea, fará o passageiro perder o direito a outro embarque ou reembolso do bilhete, nos termos e na forma do Código Brasileiro de Aeronáutica.
B: em voos regulares, as passagens aéreas possuem tarifas especiais reduzidas, implicando em certas restrições (endossos, mudanças de rotas, reembolsos), este somente poderá ser feito após o ressarcimento por parte da Cia. Aérea.
6.3 – O passageiro que não comparecer para embarque, no dia e hora previamente marcados, sofrerá as penalidades mencionadas no item 6.2, devendo ressarcir à contratada os danos causados por sua inadimplência.
6.4 – Na hipótese de os serviços adquiridos (passagens aéreas, hospedagem, traslados e passeios) não serem usufruídos, pelos motivos mencionados no item 2 deste contrato, a ÁSIA TOTAL OPERADORA DE VIAGENS LTDA., não efetuará nenhuma indenização nem reembolsará qualquer valor.
7. – DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES PELA OPERADORA.
7.1 – A ÁSIA TOTAL OPERADORA DE VIAGENS LTDA., providenciará, imediatamente após o pagamento total, a emissão completa da documentação de viagem.
7.2 – A documentação de viagem para voos fretados e “block-charter”, poderão ser entregues na semana do embarque ou no momento da apresentação da viagem no aeroporto de São Paulo.
8. – DOCUMENTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO PASSAGEIRO.
8.1 – Documentos pessoais, vistos, certificado de vacina, etc., é de total responsabilidade do passageiro. Assim, a impossibilidade de embarque pode ser gerada por falta, sendo aplicadas as penalidades do item 6.