CONTRATO Nº 1299195/2023 NUP 10061.034319/2023-72
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ ATRAVÉS DO FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL E A EMPRESA COPLATEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TECIDOS LTDA, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
A Polícia Militar do Ceará, através do Fundo de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará (FSPDS-PMCE), situado na Av. Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, XXX 60.325-003, inscrita no CNPJ nº 00.000.000/0001-10, telefones (00) 0000-0000 e 0000-0000, e-mail: xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Senhor Cel PM Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Ordenador de Despesas – FSPDS, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 103.445-1-4 e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Maracanaú/CE, e a Empresa COPLATEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TECIDOS LTDA, com sede na
Estrada Pinheirinho Suzano , 6110 – Galpão 100 – Parque Recanto Mônica - Itaquaquecetuba/SP, Fone: (00) 0000.0000, inscrita no CNPJ sob o nº 14.533.049/0002-03, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, Administrador de Empresas, Inscrito com o CPF nº 341.639.288- 47, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1.1. O presente contrato tem como fundamento a adesão a Adesão a Ata de Registro de Preços nº 12/2022, da Polícia Militar do Estado da Bahia, pertinente ao edital do Pregão Eletrônico n° 013/2022 e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital Adesão a Ata de Registro de Preços nº 12/2022, da Polícia Militar do Estado da Bahia, pertinente ao edital do Pregão Eletrônico n° 013/2022 e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição.
3.1. Constitui objeto deste contrato a aquisição de Coletes Balísticos Nível III – A para a Polícia Militar do Ceará - PMCE em conformidade a Adesão da Ata de Registro de Preços nº 12/2022, da Polícia Militar do Estado da Bahia, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência e na proposta ta CONTRATADA.
Item da ATA |
Especificação |
QTD. | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL R$ |
1. |
Colete Balístico Nível III-A, Tamanho P2 - Modelo Competion IIIA, ReTEx 3133/17. procedência: nacional. Masc. EMBALAGEM 1.0 UNIDADE |
500,00 |
1.499,80 |
749.900,00 |
2. | Colete Balístico Nível III-A, Tamanho M2 - Modelo Competion IIIA, ReTEx 3133/17. procedência: nacional. Masc. EMBALAGEM 1.0 UNIDADE |
2.000,00 |
1.623,50 |
3.247.000,00 |
5. | Colete Balístico Nível III-A, Tamanho P1 - Modelo Competion IIIA, ReTEx 3133/17. procedência: nacional. Fem. EMBALAGEM 1.0 UNIDADE |
200,00 |
1.015,00 |
203.000,00 |
6 | Colete Balístico Nível III-A, Tamanho M1 - Modelo Competion IIIA, ReTEx 3133/17. procedência: nacional. Fem. EMBALAGEM 1.0 UNIDADE |
91,00 |
1.100,00 |
100.100,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 4.300.000,00 (quatro milhões e trezentos mil reais) |
4.1. A entrega do objeto dar-se-á sob a forma integral, nos termos estabelecidos na Cláusula Décima do presente instrumento.
5.1. O valor contratual global importa na quantia de R$ 4.300.000,00 (quatro milhões e trezentos mil reais)
5.2. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação da proposta.
5.2.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
5.3. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93
5.4. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
5.5. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012.
6.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
6.2. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
6.3. No caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
6.3.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
7.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos do MAPP 378-FSPDS, Fonte (759)-(070) Recursos Próprios / Fundos.
7.2 Pré Reserva nº 1291264.
7.3. Dotação Orçamentária (2023) - 10200008.06.181.521.30133.15.449052.1.759.1200070.1
8.1. O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da sua pu- blicação.
9.1. a CONTRATADA dará garantia ao conjunto do painel balístico, incluídos invólucro, eti- queta e chip de identificação, pelo prazo mínimo de 06 (seis) anos, e às capas externas, con- tra quaisquer defeitos de fabricação ou matéria-prima dos componentes, pelo prazo mínimo de 02 (dois) anos, ambos os prazos contados a partir do recebimento definitivo dos coletes, pela Comissão de Exame de Material, desde que seguidas as recomendações do fabricante.
9.1.1. A garantia dos painéis balísticos e das capas internas não poderá ser inferior a 06(seis) anos, contados da data de fabricação dos mesmos;
9.1.3. Entende-se por garantia, para fins a que se destina, aquele destinado a remover vícios ou quaisquer defeitos de fabricação apresentados pelos produtos, compreendendo substitui- ções, reparos e demais correções necessárias;
9.1.4. Os prazos para solução dos vícios apresentados nos materiais, mencionados no Termo de Referência e deste instrumento, deverão ter início a partir da data de recebimento, sem ônus adicional para a CONTRATANTE;
9.1.5. Durante o prazo de garantia, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, a CONTRATADA, por intermédio de sua matriz, filiais, escritórios ou representantes técnicos autorizados, obrigar-se-á a;
a) Prestar atendimento às solicitações do CONTRATANTE, dentro de um prazo de 48(quarenta e oito) horas, a contar do momento da chamada, que poderá ser efetuada em dias úteis, entre 09h00 e 18hs00 horas;
b) Substituir quaisquer peças ou componentes defeituosos;
c) Corrigir defeitos de fabricação;
d) Qualquer painel balístico que, nesse período, apresentar defeito decorrente da fabricação ou do material utilizado, deverá ser reposto por um novo, sendo reiniciada o período de sua garantia a contar da reposição, sem custo para a CONTRATANTE, no prazo máximo de 30(trinta) dias corridos.
10.1.1.O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas no Termo de Referência, no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar do
recebimento de cada ordem de fornecimento ou instrumento equivalente, no endereço Rua Gel. Xxxxxx Xxxxxx, S/Nº, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Fortaleza – Ceará, CEP: 00000-000. Telefone/Fax: (00) 0000.0000 e (00) 0000.0000 e e-mail: xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx nos horários das 08:00 às 14:00 nos dias úteis.
10.1.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
10.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela contratante.
10.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
11.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato da contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução do contrato, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Substituir ou reparar o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 30 (trinta) dia(s), contados da sua notificação.
11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
12.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.
12.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal n° 8.666/1993 e suas alterações.
12.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.
12.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
12.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste instrumento.
12.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
13.1. A garantia contratual será de 5% do valor do contrato (Lei n.º 8.666/93, art. 56, parágrafo 2º).
13.2. Sob pena da caracterização de inadimplemento contratual, a prova da garantia, na hipótese de opção pela
modalidade caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, deverá ser apresentada no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da data de assinatura do contrato, admitindo-se, para o seguro-garantia e a fiança bancária, que a comprovação seja feita no prazo máximo de 30 (trinta) dias daquela data, sem o que fica vedada, em qualquer caso, a realização de paga- mento.
13.3. A garantia responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e pelas multas impostas, independentemente de outras cominações legais.
13.4. A CONTRATADA ficará obrigada a repor o valor da garantia quando esta for utilizada, bem como a atualizar o seu valor nas mesmas condições do contrato.
13.5. No caso de seguro-garantia ou fiança bancária, não será admitida a existência de cláusulas que restrinjam ou
atenuem a responsabilidade do segurador ou fiador.
13.6. A CONTRATADA deverá atualizar a garantia sempre que houver alteração contratual, no mesmo prazo deferido para a comprovação da garantia originária, visando assegurar a cobertura das modificações procedidas.
13.7. Será recusada a garantia que não atender às especificações solicitadas, devendo ser notificada a CONTRATADA para que, no prazo de 05 (cinco) dias, sane a incorreção apontada ou, no caso de títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, promova a substituição por caução em dinheiro.
13.8. O retardamento, a falta da apresentação ou a não substituição da garantia impedirá a realização do pagamento das faturas apresentadas, sem prejuízo da incidência de multa moratória, da rescisão do contrato nos termos do art. 167, inc. III, da Lei n o 9.433/05 e das demais cominações legais.
13.9. A devolução da garantia ocorrerá após o recebimento definitivo da totalidade do objeto do contrato, com a demonstração de cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações pactuadas.
14.1. A entrega dos objetos desta licitação será acompanhada e fiscalizada por um Gestor, o qual será nomeado através de ato administrativo pelo Comandante Geral da Polícia Militar, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR.
15.1 No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
15.1.1. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente.
b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do
objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa
prevista na alínea anterior.
c) Multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 0,3% (três décimos por cento) em caso de reincidência.
d) Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela contratante, inclusive o cancelamento do registro de preço.
15.2. Se não for possível o pagamento da multa por meio de descontos dos créditos existentes ou descontada da garantia contratual, a contratada recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão contratante, se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
15.3. A multa poderá ser aplicada com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
15.4. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
16.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no Art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, do mesmo diploma legal.
16.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito à indenização de qualquer espécie.
17.1. A CONTRATADA não poderá, salvo em “curriculum vitae”, utilizar o nome da CONTRATANTE ou sua qualidade de CONTRATADA em quaisquer atividades de divulgação profissional como por exemplo, em cartões de visita, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediata rescisão do presente Contrato.
17.2. A CONTRATADA não poderá, também, pronunciar-se em nome da CONTRATANTE à imprensa em geral, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades desta, bem como a sua atividade profissional, sob pena de imediata rescisão contratual e sem prejuízo das demais cominações cabíveis.
18.1. A publicação resumida do presente Contrato na Imprensa Oficial (DOE), que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/93.
19.1. Tal como prescrito na Lei, a CONTRATANTE e a CONTRATADA não serão responsabilizadas por fatos comprovadamente decorrentes de casos fortuitos, de força maior ou omissos, ocorrências eventuais cuja solução se buscará mediante acordo interpartes.
20.1. Compete a ambas as partes, de comum acordo, salvo nas situações tratadas neste instrumento, na Lei Federal nº 8.666/93, e em outras disposições legais pertinentes, realizar, via termo aditivo, as alterações contratuais que julgarem convenientes.
21.1. Fica eleito o Foro do Município de Fortaleza do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e depois de lidas e achadas conforme, serão assinadas pelos representantes das partes.
PELA CONTRATANTE:
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Ordenador de Despesas da PMCE
PELA CONTRATADA:
Assinado digitalmente por:
XXXXXX XX XXXXX XXXXX CPF: ***.639.288-**
Certificado emitido por AC Certisign RFB G5
Em nome de COPLATEX INDUSTRIA E COMERCIO DE TECIDOS S A CNPJ: 14.533.049/0001-14
Data: 21/11/2023 14:50:41 -03:00
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Representante da Contratada