b:BRB
b:BRB
r» »n e n» ee »» « +wu«qgah+w
1 21 Bf. de Re3. de Títulos e DocueeMa
l fi :ou arwivadü dacunentüH CÓPli
l süb a ng 00045a8852el 03/03/2ó21.
unüpenenneennnnben»u aan n en »»e
BANCO DE SRASiLiA CLÁUSULAS GERAIS DO CONTRATO DE ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS
Contrato Unico.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO LIMITE DE CREDITO GLOBAL: O BANCOgisponibilízao(s) CLIENTE(S)
BANCO. '''
o(s) qual(is) aceita(.m) um .l.imitede crédito estabelecidono Contrato Unico, observadas as normas operacionais de crédito e análise cadastral pelo BANCO, destinado a antecipação de verbas ou benefícios do(s? CLIENTE(S) que recebem salário por intermédio do ' ' '' '' '
n"Parágrafopri.melro: O Limite de Crédito Global concedido poderá ser majorado ou reduzido pelo BANCO, a qualquer época. mediante informação prévia ao(s) CLIENTE(S) por correspondênca. Não estando de acordo com a alteração do valor desse limite, o(sj CLIENTE(S) poderá(rão) resílir o presente L..untratomealante manifestação expressa junto aos canais de relacionamento disponibilizados pelo
Parágrafo Segundo: Em sendo a Conta-Corrente do(s) CLIENTE(S) do tipo conjunta solidária. todos os titulares dessa conta serão considerados solidários, atava e passivamente, pelos emprestamos contratados com base no "Limite de Crédito Pessoal" implantadonessa Conta Corrente, razão pela qual eclaram concordar que quaisquer dos titulares dessa conta possam, de forma individual, contratar o
'Limite de Crédito Pessoal" e os empréstimos decorrentes' de seu nome em qualquer dos meios
eletrõnicosou canais de relacionamentosdo BRB disponíveis para essas contratações'
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DO LIMITE DE CREDITO: O(s) CLIENTE(S) deverá(ão)
flazera solicitação do empréstimo por meio de um dos canais de atendimento oferecidos pelo BANCO,
podendo o recurso ser liberado de uma única vez ou parceladamente na conta corrente de depósito dord
CLIENTE(S), mantida no BANCO, respeitando o vencimento final e o valor do limite. '' '' '' -'--'
Parágrafo Primeiro: Medianteatendimentodos pré-requisitoesstabelecidopsara a liberaçãodo produto de crédito e desde que haja convênio estabelecido previamente para o produto escolhido, o BinAteNrCatOivpidoaddeerácoomfeorescmereaioscoenlettrraâtnaiçcãoos.do empréstimo ao(s) CLIENTE'(S) exclusivamentepor meio de
Parágrafo Segundo: Para as operações realizadas por meio de interatividadecom os canais eletrõnicos
disponibilizados pelo,BANCO, este, a seu exclusivo critério, poderá ampliar ou reduzir os pré-requisitos mencionados no parágrafo anterior, bem como restringir ou liberar os tais meios eletrõnicos, de acordo com seus interesses. '
Parágrafo Terceiro: Quando da obtenção dos empréstimos, serão disponibilizadosao(s) CLIENTE(S) as formas de pagamento, os encargos financeiros, as demais despesas incidentese o Custo Efetivo Total (CET), conforme regulamentações vigentes.
Parágrafo Quarto: Nos termos dos parágrafos anteriores, será considerado ato perfeitamente válido com aceitação plena do(s) CLIENTE(S), mediante aposição de sua senha quando em interatividade com os meios eletrânlcos disponibilizadospelo BANCO, seguido de confirmação física. eletrõnica ou equivalente da operação de crédito solicitada, e com a efetiva transferência dos va ores para a Conta-
Corrente em que o Limite de Crédito Pessoal foi implantado, o resultado demonstradoem Conta-
Corrente, sendo que após a efetivação dos procedimentos aqui previstos não será possível cancelar o empréstimo realizado.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PRAZO DE VIGENCIA DO LIMITE DE CREDITO: O vencimentofinaldo
limitede crédito dar-se-á na data estabelecida no Contrato Único, ocasião em que ocorrerá o seu termo final indep.endentede notificaçãoou interpelação, administrativa ou judicial, e se tornará imediatamente
exigível a totalidade da dívida existente
Parágrafo Primeiro: Até a data de vencimento e respeitado o valor do limite. poderão ocorrer diversas operações de concessão de 'Antecipação de Recebíveis', com prazos, taxas e vencimentos diferenciados. podendo o crédito ser reutilízadosempre que houver amortização ou liquidaçãoda dívida. obedecldosos requisitos para cada tipo de produto que se enquadra na modalidade'Antecipaçãode Recebíveis;, conforme Políticade Concessão Crédito do BANCO e Legislações Vigentes que regulamentam o tema.'
Página l de 7
..IBRB
BANCO DE BRASíLiA
i;l;;::;.;
1» ü81 o H
1 2g.Of. de Re3. de Títulos e Docueentw
l ficouarwivadüdaci;Úit; ;'Ei lf "
l «b o -g 0G45gSi'.:;"ÓI/ãi/i ii:
+H'B«+ne»+»+B au gn» «nnu» fila
SL H?Hlf1? E5+IS OO CONTRATOOE ANTECIPAÇÃO OE RECEBÍVnS
'E ll:bR glBHã :u
" 'n Hll :1:gll
líEa;i i: ElniHiiiEilhUB :::'nH
XX: H EH,31;1H'UI:1I 111:g::H
emprHéstimTo/fina ncialmgento . .3 11
.. IRHIP':TG1 3:T
llEê
1. Autorização de débito em conta na forma da legislaçãovigente;'' '' ' -'-'
.UR ' I :.i:::
a) Corresponden.teindicação de outra autorização de débito em conta que substitua a anterior;
b) Substituição de garantia assessória e/ou garantia real de liquidação/pagamentoda presente Cédula.
Hwlgd : E1HHil: :
iiiigg nãii:tm:iliiiüiiiie
sn
ii i3 ix:ii
Total - CET do empréstimo, que representará as condições da operação de crédito vigentes na data de
Página 2 de 7
r »n gienn en a»»n 8a e Hp+
1l 2g Of. de Re3. de Títulos e Dotnedos
i.3u . r ivadü docuwnto a CÓPIA
l süb o ng 0õ045a8 2 n 03/ü3/2021.
b BRB
lupa p wnn «»m» »n »P n« H
BANCO DE B ASiL A CLÁUSULAS GERAIS DO CONTRATODE ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS
Parágrafo Segundo: No cálculo mencionadono parágrafoanterior, serão consideradosos fluxos referentes s liberaçõese aos pagamentos previstos, incluindo-sea taxa efetiva de juros anual pactuado entre as partes, tributos, tarifas, seguros e outras despesas cobradas do CLIENTE. quando houver. bem como o cálculodos percentuais de cada componente do fluxo da operação, considerando-se o valor total devido no ato da contratação desta operação.
Parágrafo Terceiro: O(s) CLIENTE(S) declara(m) para os devidos fins de direito que. previamente líberaçãode cada parcela previsto na cláusula'Da Utilizaçãodo Limitede Crédito', ficou cientedos fluxos considerados no cálculodo Custo Efetivo Total (CET), bem como ter recebido o espelhamento de todos os encargos e despesas financeiras da operação de crédito contratada e que as taxas percentuais indicadas na operação representam as condições vigentes na data do cálculo, em atendimento s regulamentações vigentes.
Parágrafo Quarto: Todosos camposque compõemo CET estãoindicadosno comprovantdee
contrataçãoda operação, inclusive para as taxas sem reciprocidade(Tx S/R) de que trata a Cláusula
"DAS TA A DE UROS E/OU DOS DEMAIS ENCARGOS INANCEIROS DA OPERAÇÃO DE CR DITO E DA RECIPROCIDADE"
CLÁUSULA SETIMA - IO E/OU DEMAIS TRIBUTAÇOES APLICÁVEIS: O Imposto sobre Operações
de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações Relativas a Títulos e Valores Mobiliários- IO e/ou
outros determinados por lei, calculado(s) de acordo com as normas vigentes, será(ão) deduzido(s) do
valor do empréstimo.
CLÁUSULA OITAVA - DA ORMA DE PAGAMENTO: Cada parcelaliberadana forma previstana Cláusula 'Da Utilizaçãodo Limite de Crédito' destas Cláusulas Gerais será liquidada em uma única parcela, integralmente. por dias úteis, calculadas s taxas previstas na 'Cláusula da Taxa de uros e Demais Encargos da Operação de Crédito', e exigidos integralmente na data do vencimento/liquidação da operação.
Parágrafo Primeiro: Todas as quantias devidas em função dos empréstimos contratados pelo(s) CLIENTE(S) com o uso do 'Limite de Crédito de Antecipaçãode Recebíveis' serão pagas mediantedébito em conta conforme " ormulário de Autorização de Débitos" ( AD), ratificado pelo(s) CLIENTE(S) no ato da contratação, nos respectivos vencimentos, ou integralmentese ocorrer a hipótesede vencimento antecipado prevista na Cláusula"DO VENCIMENTO ANTECIPADO", ou, ainda. quando do recebimentoda verba ou do benefícioantecipado, ficandoo BANCO instruído,em caráter irrevogávele irretratável, a debitar a(s) conta(s)indicadas no AD, os valores relativosaos pagamentosdos empréstimoscom os respectivos encargos, inclusiveos decorrentes de mora, IO , tarifas e demais despesas, nas formas aceitas e confirmadas pelo(s) CLIENTE(S) quando da obtenção dos empréstimos nos meios livremente escolhidos por ele
Parágrafo segundo: O BANCOasseguraao(s) CLIENTE(S)o direitoao pagamentoantecipadodas
prestações e/ou liquidação antecipada do empréstimo, mediante redução proporcionaldos juros. Parágrafo Terceiro: O(S) CLIENTE(S) se obriga(m) a manter saldosuficientepara o acolhimentodos lançamentos devidos na Conta-Corrente em que foi implantadoo 'Limite de Crédito Pessoal', sendo que na hipótese de não haver saldo suficiente na Conta-Corrente vinculada operação de crédito para quitar todas as obrigações decorrentes deste Contrato, fica o BANCO, conforme previsto na legislaçãovigente, instruído em caráter irrevogável e irretratável a debitar em qualquer outra conta de depósito ou aplicação mantidajunto ao BANCOem nome do(s) CLIENTE(S).
Parágrafo Quarto: Sem prejuízodo dispostona Cláusula"DO VENCIMENTOANTECIPADOd"este
Contrato, na hipótese de não ocorrer, na data ajustada, o pagamentode qualquer das parcelas dos empréstimos contratados pelo(s) CLIENTE(S) com o uso do 'Limite de Crédito Pessoal', o BANCO poderá considerar o(s) CLIENTE(S) inadimplente(s) e, assim, bloquearou cancelar o 'Limite de Crédito Pessoal' concedido,sem prejuízoda responsabilidadedo(s) CLIENTE(S) pelos pagamentosde todos os empréstimospor ele(s) contratadosaté a data do cancelamentou bloqueiodo 'Limitede Crédito Pessoal
Parágrafo Quinto: Os pagamentos serão efetuados na praça de emissão deste Contrato ou onde o(s)
CLIENTE(S) indica r(em).
Parágrafo Sexto: Na ocorrência de exoneração e/ou rescisão do contrato de trabalho do CLIENTE, será descontado 30 (trinta por cento) das suas verbas rescisórias, conforme legislaçãovigente. Tais verbas serão utilizadas para pagamento total ou parcial do saldo devedor destas Cláusulas Gerais.
Página3 de 7
..BRB
fu IPP n » qa» «g» ne een++
1i 21 de de Títulos bcuaet os
af:. h3. e
i:au rwivadü docuwnto a CÓPIA
l s b D n 0 45a8852ee 0 /õ3/202i.
IUe.-ne»n « na »Un0 xx 0 x x »xx xx
XXXXX XX XXXXXX A CLÁUSULAS GERAIS DO CONTRATO DE ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS
Parágrafo Sétimo: O CLIENTE autoriza o BANCO a levar a débito de suas contas indicadas no ' AD'
( ormulário de Autorização de Débito) a partir das datas de suas exlgibilidades ou outras contas indicadas
em substituiçãopelo CLIENTE, por prazo indeterminado,suficientepara a liquidaçãoou amortização
decorrentes da(s) obrigação(ões) objeto deste Contrato.
CLÁUSULA NONA - DA IMPONTUALIDADE: No caso de atraso no pagamentoou na liquidaçãode
obrigações, o débito apurado ficará sujeito aos seguintes encargos: ' ' ''
l juros remuneratórios, por dia de atraso, sobre a parcela vencida. obedecida a mesma metodologia
de cálculo e razão das mesmas taxas de juros remuneratórios tratadas na 'Cláusula Quinta' desta Cédula de Crédito Bancário;
11- multa razão de 2 (dois por cento) sobre o valor da dívida não paga, nos termos da legislação
egosação em mora. calculados taxa nominalde 1 (um por cento) ao mês ou fração, nos termos da
R:BZilal IU 11ãtlilslllB:lb H:lggq
L :xx x'x'aawiz"n.:?';x :: 'ãETl 'gãaz.zls;n:
i::
salário a ser transferido em portabilidade, até o limite de 30 do valor salada creditado, antes da trarsferência do salário para a .instituiçãofinanceira de preferênciado CLIENTE, sem prejuízo das cobranças extrajudiciais ainda sobre o inadimplementoque persistir. ' ' -'''-' --''' r'-' Parágrafo Terceiro: No caso de inadímplementoou impontualidade,o(s) CLIENTE(S) autoriza(m) o
BANCO a manter a operação de crédito com o menor prazo de atraso possível, lançando mão de
:in u'nn nün : hllll
cancelamento pagamento de parcelas recentes para a priorização do pagamento ou amortização de parcelas em atraso.
Parágrafo Quarto: Na perda da garantia acessória indicada no 4o, inciso ll desta Cláusula, o BANCO
CLÁUSULA o CIMA - DA AUTORIZAÇÃO DE D BITO: Nos termos da(s) regulamentação(ões) vigente(s): o(s) CLIENTE(S).autoriza(m) inequivocamente o BANCO a utilizar o saldo das contas listadas no " ormulário de Autorização de Débitos ( AD)", ou outra conta que o(s) CLIENTE(s) vier(em) a indicar em substituição,para liquidaçãoou amortizaçãoda dívida resultantedeste Cortrato, bem como as ndespesasjuros e encargos financeiros dele decorrentes, ficando, inclusive, o Banco de Brasília S/A - BRB, para esse fim, autorizadoa provisíonaras contas indicadasno(s) referido(s) ormulário(s)( AD) do(s) CLIENTE(S) com recursos decorrentesde quaisquer créditos que os mesmos possuamjunto ao vreinfceurildadoaBs ansccoo,netasps eincdiaiclmadeanst.e os de caderneta de poupança e/ou qualquer 'aplicação financeira
Parágrafo Primeiro: O ' ormulário de Autorização de Débitos' poderá ser apresentado ao cliente para a escolha dos débitos no ato contratação do empréstimo ou a qualquer tempo nos canais eletrânicos disponibilizadospelo.BANCO, de forma eletrânica para interatividade do(s) CLIENTE(S).
Parágrafo Segundo: Os débitos gerados a partir da(s) contratação(ções) 'de empréstimo(s)
respaldados pelo.presente Instrumento deverão ser realizados considerando as condições, as contas e a
ordem de prioridadeconstanteno anexo' ormuláriode Autorizaçãode Débitos; indicadospelo(s)
representada. ' ' '' - ''- --'
CLIENTE(S), apensado a estas Cláusulas Gerais, por prazo indeterminado,suficiente liquidaçãototal da operação de crédito aqui
Parágrafo Terceiro: A declaração de ciência tratada no anexo ' ormulário de Autorização de Débitos passara a integrar estas Cláusulas Gerais como se nelas estivessem transcrita formando um todo, único
e indivisívelinstrumento de crédito, para todos os fins de direitodo presente título executivode crédito. até sua liquidação.
Página 4 de 7
ÍM;lã; ;i;; ;;ii
:Bpe ..;: ê 1i 1i1
'" """.-'/Z" .. S ê ? 1.11 1? 5 11?PO SIf?N1551f?PE ANTECIPAÇÃO OE RECEBÍVEIS
Ú
g11E ni iii'E:i u:iz?
i8H ii ::::::'iH Hu u
CLIENTE(S);
VIII. Ajuizamento de ação contra o BANCO OUnuaisnuer -i --- ...:. .
I . alecimento do(s) ' ' '' ''''''uu';- uc Duas L,uiígaaas;
H8' .:M8::..:5.::Tm.ú,fe:: ' .3E E. ';:..3:i: ':s ;'n . i.vs
ina e
ü:BRB
1lnn n ee«« »we8Hw » B+ «BeBeU»+BiBn8
121 üf. de s. de Títulos e )ocuaeMús l l fi.:ou arwivado docuwntoei CÓPIA l l sobo nQ000450B8e5l 203/a3/2021.1
i»nHnpuu»nnn n o oun»nnen« n» «ql
BANCO DE BRASILIA CLÁUSULAS GERAIS DO CONTRATODE ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS
contratos e todas as prorrogações que se fizerem após a data da averbação, importandoo silêncio do(s)
CLIENTE(S) em concordânciacom a proposição.
CLÁUSULA DECIMA QUINTA - DA ALTERAÇÃO CADASTRAL: Ocorrendoalteraçãodo endereçode sua residência ou domicílio, ou mudança do número do telefone, fica o(s) CLIENTE(S) obrigado(s) a comunicar as mudanças ao BANCO.
Parágrafo Único: A responsabilidade pela atualização dos endereços, inclusive eletrânicos, para efeito
de recebimentodas comunicaçõesde alteraçõescontratuaisé do(s) CLIENTE(S).
CLÁUSULA DECIMA SE TA -- DA IRREVOGABILIDADE: Porser condiçãoessencial realizaçãodo negócio jurídico subjacente a este Contrato, são irrevogáveis os mandatos outorgados. nas cláusulas DAS DEMAIS DESPESAS', 'DA RESTRIÇÃO CADASTRAL' e 'DA AUTORIZAÇÃO DE XXXXXX', a eles
aplicando-se o disposto no art. 84 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA D CIMA S TIMA - DA DECLARAÇÃO: O(S) CLIENTE(S)declara(m) paraos devidosfins que todas as cláusulas e condições deste Contrato foram previamente discutidas, de modo que representa, fielmente, o negócio jurídico subjacente realizadoentre o(s) CLIENTE(S) e o BANCO.
CLÁUSULA 0 CIMA OITAVA - DA RESPONSABIL10AOE SOC10AMBIENTAL: 0(s) CLIENTE(S)
declara(m) que os recursos decorrentesdesta Cédula não serão destinadosa finalidadesque possam causar danos sociais e/ou ambientais, nem usados em projetos que estejam em desacordo com a Política Nacionaldo MeioAmbienteprevista em Lei.
Parágrafo Primeiro: O descumprimento desta cláusula, o envolvimento em inquérito ou apuração de taisfatosoua inclusãoem "lista suja" do Ministériodo Trabalhoou de qualqueroutro órgãodo Governo ederal, Estadual ou Municipal, que o identifique como infrator destas obrigações, ou que investigue tais infrações, será motivo de vencimento antecipado das operações de crédito contratadacsom o BANCO,independentemendtee qualqueraviso ou interpelaçãoju, dicialou extrajudicial, quando então o valor do saldo devedor de todas as dividas poderá ser debitadodiretamente
da conta corrente do DEVEDOR ou compensado com qualquer crédito do devedor junto ao CREDOR e, não havendo saldo disponível, poderá o CREDOR adotar as medidasjudiciais cabíveis execução e cobrança da dívida total representada por este instrumento e por qualquer instrumentode crédito firmado acrescidos de uma multa diária de 1 (um por cento) do saldo devedor apurado.
Parágrafo segundo: O descumprimentodesta cláusula impõe ao(s) CLIENTE(S) as sanções civis,
penais e/ou administrativasprevistas em lei e implicará no vencimentoantecipadodesta Cédula, de pleno direito e exigibilidade,independentementede qualquer aviso ou interpelação,judicial ou extrajudicial, levando-se a débitoqualquer conta que o(s) CLIENTE(S) possuir(em) junto ao BANCO para amortização ou liquidação da presente dívida.
CLÁUSULA DECIMA NONA - DAS OUTRAS CONDIÇOES: icaacordado,ainda, que;
1. 0(s) CLIENTE(S) reconhece(m) como prova de sua dívida os cheques, saques e transferências (inclusive por meio eletrõnico), ordens, recibos e avisos de débito lançados diretamente na conta corrente. e o BANCO reconhece como prova dos créditos os lançamentos efetuados em conta corrente a esse títulocontratual;
11. 0 BANCO não se responsabilizapelos danos ou prejuízos decorrentes do extravio (perda, roubo, furto ou apropriação indébita) do talonário ou folhas avulsas de cheques entregues ao(s) CLIENTE(S); 000.Xx caso de contas conjuntas, os titulares serão, obrigatoriamente, solidários pela totalidade da dívida comum decorrente deste contrato, na forma do artigo 275 do Código Civil.
Parágrafo Primeiro: Admitir-se-á a desistência da contratação em até 7 (sete) dias corridos, contados
da liberaçãodo crédito em conta, nos termos da legislaçãovigente. desde que ao BANCO sejam
restituídos o valor integral emprestadado ao(s) CLIENTE(S).
Parágrafo Segundo: Qualquer tolerância por parte do BANCO, pelo não cumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste contrato, será considerada mera liberalidade, não constituindonovação ou procedimentoinvocávelpelo(s) CLIENTE(S).
CLÁUSULA VIG SIMA - DO ORO: Os deveres e obrigaçõesdo(s) CLIENTE(S)serão satisfeitosna Agência do BANCO em que for mantida sua conta corrente, praça que fica designadacomo foro do Contrato.
Página de 7
i:IBRB
BANCO DE BR SILIA
CLÁUSULAS GERAIS DO CONTRATO DE ANTECIPAÇÃO DE RECEB VEIS
CLÁUSULAVIGESIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇOES INAIS: A presenteCláusulaGeraldo Contrato de Abertura de Crédito passa a viger a partir do seu registro em Cartório de Registro de Títulos e Documentos e revogando-se as Cláusulas anteriores registradas sob número 0004031110 em 17/11/2017 no Cartório'de 2o Ofíciode Registro de Títulos e Documentosde Brasília.
Parágrafo único: As presentesCláusulasGeraissubmetem-se s regulamentaçõessuperiorese, em caso de alteração de norma que reja matéria aqui tratada, seguir-se-ão as hierarquias normativas vigentes nas disposições contrárias.
BrasÍlia -D . de de
Superintendência de Produtos de Varejo - SUPVA Gerência de Pessoa ísica - GEPE
r' x0 x x x
x0Xx ÍelBE GaTITaE UHH
C S . L A , L . iO?/ - .IS üij
iTP : 3214-5 -QErasilia-D
Íee ePteP nnann Pe nUeann«»n e«n »
xx XXXxX DO ROLE m TITUQS
x.x'gqHl:g:;"'"""'"'
l
"''"'".:.:.ggqg g
00ü iiÍii'
u845 74
Assinado de forma
digital por u845 74 Dados: 2021.03.01
13:02:55 -03'00'
Página 7 de 7