ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
HORÁRIO ESPECIAL DE NATAL FACULTATIVO DE 2022
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE BARBACENA, CNPJ Nº
17.093.287/0001-44, neste ato representado por seu Presidente, Sr. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, e SINDICATO DO COMÉRCIO DE BARBACENA, CNPJ Nº
19.031.673/0001-37, neste ato representado por seu Presidente, Sr, XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas Cláusulas seguintes;
CLÁUSULA 1ª - VIGÊNCIA E DATA-BASE - As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 2 (dois) anos que inicia em 1º de Janeiro de 2022 a 31 de Dezembro de 2023, e a data-base da categoria em 1º de Janeiro.
CLÁUSULA 2ª - ABRANGÊNCIA - APLICAÇÃO - FISCALIZAÇÃO - A presente
Convenção Coletiva de Xxxxxxxx, abrangerá a(s) categoria(s) comércio varejista e atacadista, e profissional, comerciários, com abrangência territorial em Barbacena/MG.
CLÁUSULA 3ª – OBJETO - O presente Acordo Coletivo de Trabalho tem por objeto possibilitar que empregados de empregadores do comércio atacadista e varejista de Barbacena, ambos representados pelos Sindicatos convenentes, prestem trabalho em horário especial no período natalino do ano de 2022.
§ ÚNICO - O caráter especial deste instrumento e da negociação coletiva que o ensejou não implica, de forma alguma, em modificação e ou alteração das Cláusulas da Convenção Coletiva celebrada pelos Sindicatos ora convenentes por ocasião da data-base da Categoria Profissional em 1° de Janeiro de 2022, já celebrada.
CLÁUSULA 4ª - HORÁRIO ESPECIAL DE NATAL FACULTATIVO - Os
empregadores do comércio atacadista/varejista de Barbacena, representados pelo Sindicato Patronal convenente poderão utilizar o trabalho de seus empregados representados pelo Sindicato Profissional a partir do dia 09 do mês de Dezembro de 2022, nos seguintes dias e respectivos limites de horários:
I Dia 08 (quinta-feira) – Feriado Municipal – horário de 09h às 18h;
a) A empresa que optar pela mão de obra de seus empregados, deverão realizar o TERMO ESPECÍFICO PARA AUTORIZAÇÃO DE TRABALHO EM DIA DE FERIADO, conforme determina a Convenção Coletiva de Trabalho, assinado em 25 de Fevereiro de 2022, em sua Cláusula 16ª, celebrado entre Empresa, Sindicato Patronal e Sindicato Laboral, com antecedência de 5 dias úteis;
b) Fica proibido o labor dos empregados em dia de feriado de qualquer outra maneira senão a prevista no TERMO ESPECÍFICO PARA AUTORIZAÇÃO DE TRABALHO EM DIA DE FERIADO;
c) Neste dia 8 de Dezembro NÃO poderá realizar hora extra; II Dia 09 (sexta-feira) – horário de 09h às 19h;
III Dia 10 (sábado) – horário de 09h às 14h;
IV Dias 12 a 16 (segunda-feira a sexta-feira) - horário de 09h às 20h; V Dia 17 (sábado) - horário de 09h às 18h;
VI Dia 18 (domingo) – horário de 15h às 20h;
a) Neste domingo não é necessário conceder folga na semana anterior. As horas trabalhadas neste domingo poderão ser compensadas no banco de horas conforme esse Acordo Coletivo;
VII Dias 19 a 23 (segunda-feira a sexta-feira) - horário de 09h às 21h; VIII Dia 24 (sábado) - horário de 09h às 17h;
a) Neste dia, NÃO poderá haver extensão do horário estipulado. No caso de descumprimento, incorrerá em multa;
b) Entre 17h11 e 17h15, a multa será de R$80,00 (oitenta reais) por empregado, e em favor deste;
c) Acima de 17h16, a multa será de R$300,00 (trezentos reais) por empregado, e em favor deste.
d) A multa será exigível sem qualquer limite de prazo.
§ 1º - O trabalho nos dias e horários estipulados no caput desta Cláusula observará o limite máximo de 2 (duas) horas extras por dia nos termos do Art. 59 da CLT, inclusive nos dias 10 e 17 (sábado), exceto nas alíneas “I (dia 08 – feriado)” e alínea “VII (dia 24 – sábado)”. Recomenda-se que seja afixado em cada estabelecimento comercial o quadro de Horário Especial, contendo as escalas de revezamento de horário.
§ 2º - O trabalho nos dias e horários estipulados no caput desta Cláusula observará a concessão dos intervalos para almoço e lanche, na forma do Art. 71 da CLT e seus Parágrafos.
§ 3º - As horas extras prestadas pelos empregados no período natalino definido nesta Cláusula serão compensadas através de compensação (Cláusula 4ª deste acordo) e as demais horas, com redução de jornada ou folga compensatória conforme norma vigente na CLT e na CCT de 2022/2023, Cláusula 9ª.
§ 4º - Fica mantido o acordado na CCT 2022/2023 CLÁUSULA 16º – TRABALHO EM FERIADOS – Fica autorizado o trabalho no feriado municipal do dia 8 de Dezembro de 2022, quinta-feira (Dia da Imaculada Conceição) desde que celebrado o TERMO ESPECÍFICO PARA AUTORIZAÇÃO DE TRABALHO EM DIA
DE FERIADO, por adesão, celebrado entre Empresa, Sindicato Patronal e Sindicato Laboral, com antecedência de 5 dias úteis.
CLÁUSULA 5ª – CONTROLE DE PONTO - Todas as empresas abrangidas neste Acordo de Natal, desobrigadas ao controle de ponto conforme Art. 74 da CLT, obrigam-se a adotar o controle de ponto no horário "ESPECÍFICO DE NATAL”, para conferência pelos empregados e empregadores das horas efetivamente trabalhadas para a sua compensação de acordo com a Cláusula 4ª deste acordo (Compensação) e Cláusula 9ª da CCT 2022/2023.
§ 1º - O controle de ponto determinado pelo caput, poderá ser realizado de forma simples, manual e legível. (Poderá utilizar a sugestão do anexo 1).
§ 2º - O Sindicato Laboral terá acesso ao controle de ponto, quando requisitado em até dois anos.
CLÁUSULA 6ª – COMPENSAÇÃO - Ajustam as partes que nenhum trabalho será prestado pelos empregados dos empregadores que adotarem o Horário Especial objeto desta Negociação Coletiva de Trabalho nos seguintes dias e horários:
Até o meio-dia do dia 26 de Dezembro de 2022 (segunda-feira)
a) Até o meio-dia do dia 02 de Janeiro de 2023 (segunda-feira)
b) Dia 20 de Fevereiro de 2023 (segunda-feira de carnaval);
c) Até o meio-dia do dia 21 de Fevereiro de 2023 (quarta-feira de Cinzas).
● Exceto o setor de alimentação e Shopping Center que poderão ainda escolher outras datas para a compensação das horas-extras, caso estes se utilizem do Horário de Natal; e/ou aqueles que não optarem por utilizar o Horário de Natal.
§ ÚNICO - Aos empregadores representados pelo Sindicato do Comércio de Barbacena, que não adotarem o Horário Especial objeto desta Convenção Coletiva de Trabalho, será opcional a dispensa do trabalho dos seus empregados e/ou aproveitamento no banco de horas nos dias: no período anterior ao meio-dia do dia 26 de Dezembro de 2022 (segunda-feira), período anterior ao meio-dia do dia 02 de Janeiro de 2023 (segunda-feira); 20 de Fevereiro de 2023 (segunda-feira de carnaval); e no período anterior ao meio-dia do dia 21 de Fevereiro de 2023 (quarta-feira de Cinzas), podendo utilizar o crédito das horas não trabalhadas por seus empregados nestes dias para compensação no banco de horas.
CLÁUSULA 7ª - CONDIÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS NO HORÁRIO ESPECIAL DE NATAL 2022 - A empresa
comercial que optar por estender o funcionamento do seu estabelecimento no Horário Especial do Natal 2022 objeto desta Convenção e para tal, requisitar o trabalho dos seus empregados, obriga-se a fixar em local visível do estabelecimento, de forma a permitir a verificação pelo Ministério do Trabalho e Emprego, os seguintes documentos:
a) Seu horário de funcionamento;
b) Quadro de horário de seus funcionários;
c) Guia da Contribuição Negocial Patronal 2022 quitada.
§ 1º - A Guia da Contribuição Negocial Patronal 2022 será expedida pela entidade patronal para as empresas pertencentes à categoria econômica do comércio de acordo com a tabela constante na Convenção Coletiva de Trabalho de 2022/2023. Estar em dia com a Contribuição Negocial Patronal é indispensável para, nos termos desta Convenção, comprovar a regularidade do funcionamento dos estabelecimentos o trabalho dos comerciários no Horário Especial de Natal.
CLÁUSULA 8ª – EFEITOS - E, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, a presente Negociação Coletiva de Trabalho foi lavrada em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, sendo levada a depósito e registro junto a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais.
Barbacena, 21 de Novembro de 2022.
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE BARBACENA XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Presidente
SINDICATO DO COMERCIO DE BARBACENA: 19031673000137
Assinado digitalmente por SINDICATO DO COMERCIO DE BARBACENA:19031673000137
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, S=MG, L=Barbacena, OU=AC CERTIFICA MINAS v5, OU=27297830000189, OU=Presencial, OU=Certificado PJ A1, CN=SINDICATO DO COMERCIO DE BARBACENA:19031673000137
Razão: Acordo de Natal 2022 Localização: Barbacena, MG Data: 2022-11-21 15:42:52
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SINDICATO DO COMÉRCIO DE BARBACENA XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Presidente
ANEXO 1
Empresa: CNPJ: Telefone: ( ) Empregado:
Di a | Entrada | Saída Intervalo | Entrada Intervalo | Saída | Assinatura do empregado | |
01 | Qua | : | : | : | : | |
02 | Qui | : | : | : | : | |
03 | Sex | : | : | : | : | |
04 | Sáb | : | : | : | : | |
05 | Do m | : | : | : | : | |
06 | Seg | : | : | : | : | |
07 | Ter | : | : | : | : | |
08 | Qua | : | : | : | : | |
09 | Qui | : | : | : | : | |
10 | Sex | : | : | : | : | |
11 | Sáb | : | : | : | : | |
12 | Do m | : | : | : | : | |
13 | Seg | : | : | : | : | |
14 | Ter | : | : | : | : | |
15 | Qua | : | : | : | : | |
16 | Qui | : | : | : | : | |
17 | Sex | : | : | : | : | |
18 | Sáb | : | : | : | : | |
19 | Do m | : | : | : | : | |
20 | Seg | : | : | : | : | |
21 | Ter | : | : | : | : | |
22 | Qua | : | : | : | : | |
23 | Qui | : | : | : | : | |
24 | Sex | : | : | : | : | |
25 | Sáb | : | : | : | : | |
26 | Do m | : | : | : | : | |
27 | Seg | : | : | : | : | |
28 | Ter | : | : | : | : | |
29 | Qua | : | : | : | : | |
30 | Qui | : | : | : | : | |
31 | Sex | : | : | : | : |
Assinatura do empregador:
Obs: Após término do mês, a empresa deverá fornecer uma cópia deste anexo ao empregado.