CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N° CT0212023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N° CT0212023
VINCULADO À INEXIGIBILIDADE Nº INEX0042023
CONTRATO PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS DO REGIMENTO INTERNO, ATRAVÉS DE ESTRUTURAÇÃO E TEXTUALIZAÇÃO, RESULTANDO EM POSSÍVEIS ALTERAÇÕES, CRIAÇÕES E REVOGAÇÕES DE DISPOSITIVOS NO REGIMENTO, INCLUINDO A TRANSFORMAÇÃO DESTE ESTUDO EM PROJETO DE RESOLUÇÃO, PARA A ELABORAÇÃO DE UM NOVO REGIMENTO QUE COMPATIBILIZE COM A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS E A EMPRESA MUNIZ DE GOES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, SEGUINDO AS CLÁUSULAS ABAIXO:
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede estabelecida na Av. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 549, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, Eunápolis, inscrita no C.N.P.J sob nº 16.233.447/0001-40, neste ato representado pelo seu Presidente, o Sr. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, e doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e MUNIZ DE GOES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, Inscrita no
CNPJ sob o n. 24.263.997/0001-30, estabelecida na Av. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ pelo Sr. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ MUNIZ DE GÓES, doravante denominado CONTRATADO, resolvem firmar, neste ato, o presente instrumento, elaboração de estudos técnicos do regimento interno, através de estruturação e textualização, resultando em possíveis alterações, criações e revogações de dispositivos no regimento, incluindo a transformação deste estudo em projeto de resolução, para a elaboração de um novo regimento que compatibilize com a Lei ORGÂNICA, que o regerá pela Lei 8.666/93, Art. ▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇, ▇/▇ ▇▇▇. 13, Inciso I, art. 26 Parágrafo Único, II e III e alteração, e ainda com a Lei 14.309/2020 art 3º - A, parágrafo único, com base no Procedimento Administrativo nº PA0252023 e de Inexigibilidade de Licitação, sob n° INEX0042023, aplicando supletivamente às disposições de direito privado e os princípios da teoria geral do contrato, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui-se objeto deste, Contratação de pessoa jurídica para elaboração de estudos técnicos do regimento interno, através de estruturação e textualização, resultando em possíveis alterações, criações e revogações de dispositivos no regimento, incluindo a transformação deste estudo em projeto de resolução, para a elaboração de um novo regimento que compatibilize com a Lei Orgânica Municipal, de conformidade com o que se segue:
1.1 Especificações do objeto:
a) A Contratada deverá indicar o responsável técnico pela realização do trabalho de assessoria, devendo este, sempre que necessário, fazer-se presente para resposta a consultas e esclarecimentos necessários;
b) Os estudos deverão ter como base as experiências anteriores dos profissionais designados ao serviço, sempre respeitando as especificidades contidas nas regulamentações e cunho locas, estadual e nacional pertinentes;
c) Os consultores deverão, sempre que necessário, fazerem-se presentes às sessões e reuniões com o fim de conceder apoio técnico aos vereadores.
d) A Contratada deverá disponibilizar canais remotos por e-mails, telefones e aplicativos de mensagens instantâneas dos consultores indicados para realização dos trabalhos de assessoramento, a fim de permitir a rápida resolução das questões com baixa complexidade.
e) Caso entenda necessário, a Contratada poderá pedir concessão do prazo de até 72 (setenta e duas) horas para resposta ao questionamento.
f) O prazo acima é improrrogável, exceto em caso formal justificativa aceita pela Administração, que poderá, então, prorrogar o prazo por igual período.
g) O processo legislativo para a revisão e atualização do Regimento Interno será coordenado pela Comissão designada pela Mesa Diretora para este fim.
h) Será estabelecido, em reunião entre o responsável técnico indicado pela Contratada e a Mesa Diretora da Câmara, o planejamento para cumprimento de todas as etapas voltadas à completa conclusão do objeto contratado.
i) Deverão ser produzidos pela Contratada relatórios mensais das atividades realizadas durantes a competência, junto com a cópia das peças produzidas no decorrer do período, a fim de comprovar a execução do serviço e permitir o acompanhamento por parte da Mesa Diretora da Casa, do desenvolvimento dos trabalhos conforme cronograma proposto.
j) Os anteprojetos encaminhados às Comissões Técnicas deverão ser anteriormente apresentados À Mesa Diretora para conhecimento completo das peças, em dia previamente programado e acordado por todos, para avaliação, críticas e sugestões de melhorias.
l) Somente após a realização desta apresentação é que a Mês Diretora irá encaminhar os anteprojetos para abertura dos respectivos processos legislativos.
m) Caso os componentes da ▇▇▇▇ diretoria desejem, poderão ser convidados os demais vereadores para acompanharem a apresentação,
n) A Contratada deverá, em todas as sessões ordinárias, extraordinárias ou reunião da comissão técnica relacionada a análise de anteprojetos elaborados encaminhar o seu responsável técnico indicado para participar destas com o intuito de assessorar os trabalhos naquilo que lhe for pertinente.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
2.1. A execução do serviço ora contratado citado na cláusula primeira será efetuado na Sede do CONTRATADO ou “in-loco”, quando necessário, sendo que as despesas necessárias para tal, decorrentes deste contrato, correrão da seguinte forma:
2.2. As despesas com combustíveis, refeições, e hospedagem quando em deslocamentos do
CONTRATADO ao Município, serão por conta do mesmo;
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA.
3.1. O presente contrato terá vigência de 04 (quatro) meses, a contar de 17 de Março de 2023 a 30 de Junho de 2023.
3.2. Este Contrato poderá ser prorrogado, se assim for do interesse de ambas as partes, mediante a formalização de Termo Aditivo de prorrogação, com fundamento no § 4º do art. 57 da Lei n.º8.666/1993 e suas atualizações.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E VALOR DO CONTRATO.
4.2.1.A CÂMARA obriga-se a pagar à CONTRATADA pelos serviços que está obrigado por força do presente, durante a vigência deste contrato, o valor total de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), a serem pagos em quatro parcelas de R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais).
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO.
5.1. O pagamento deverá ser efetuado no prazo de até 15 (quinze) dias após o atesto da nota fiscal e do serviço, através de crédito bancário, emitido pela Tesouraria da CÂMARA, no período de vigência deste contrato.
5.2. Os serviços contratados tem como custo de mão-de-obra para efeito do computo de gasto com pessoal o percentual correspondente a 40% (quarenta por cento) do valor contratado e 60% (sessenta por cento) do valor contratado refere-se às despesas com insumos.
5.3. O Contratado deverá informar no corpo da Nota Fiscal os percentuais do valor cobrado e anexar à mesma o relatório de atividades mensais elaborado com planilha detalhando os gastos que compõem os percentuais de mão de obra e serviço;
5.4. Dados bancário para pagamento: Caixa Econômica Federal Agência 2089
Operação 003
Conta 809-0.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
UNIDADE: 01.01.01
PROJ./ATIV.: 1.31.101.2002
ELEMENTO: 3.3.9.0.3.50.0..
FONTE: 00
Câmara Municipal de Eunápolis Manutenção dos Serviços da Câmara Serviços de Consultoria
Recursos Ordinários
6.1. As despesas do presente Contrato correrão a conta da dotação orçamentária abaixo discriminada, constante do Orçamento vigente neste exercício, na CÂMARA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES.
7.1. O preço será fixo e irreajustável, salvo nas condições da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES.
8.1. São obrigações da CONTRATANTE:
8.1.1.Fornecer as informações precisas no prazo estabelecido pela contratada;
8.1.2.Efetuar o pagamento no prazo estabelecido na Cláusula Quinta deste instrumento contratual;
8.1.3.O contratante poderá, mediante ato unilateral de aditamento e desde que preservando o equilíbrio econômico-financeiro decorrente do presente contrato, vir a alterá-lo quando:
I – houver modificação do objeto ou especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
II – necessária a modificação do valor global dos honorários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da importância deste, e em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa dos serviços.
8.1.4.Em caso de supressão de parte dos serviços, o contratante faz jus à indenização dos danos emergentes eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
8.2. São obrigações da CONTRATADA:
8.2.1.Utilizar sempre as melhores técnicas, materiais e equipamentos adequados para a execução do objeto.
8.2.2.Obter junto à Contratante todas e quaisquer informações necessárias à boa execução do objeto. 8.2.3.Manter sempre atualizados seus dados para efeito de localização pela Contratante, tais como:
endereços, telefones, e-mails, etc.
8.2.4.Nomear preposto para durante a vigência, representa-lo na execução do Contrato.
8.2.5.Manter durante toda a vigência do Contrato, as condições de habilitação exigidas na contratação, devendo comunicar à Contratante a superveniência de fato impeditivo de manutenção dessas condições.
8.2.6.Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
8.2.7.Responder pelos danos causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato.
8.2.8.Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências da Contratante, caso necessário.
8.2.9.É vedado à Contratada a publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE.
8.2.10.É vedada à Contratada a subcontratação para a execução deste objeto.
8.2.11.É vedada à Contratada a contratação de servidor pertencente ao quadro de Pessoal da Contratante, ativo ou aposentado há menos de 5 (cinco) anos, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como
de seu cônjugue, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, durante a vigência do Contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS RECLAMAÇÕES.
9.1. As reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste contrato serão registradas pela CONTRATANTE, podendo ser apuradas, constituindo-se em registros, em atos e ações sujeitas a apuração legal.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL.
10.1.O contrato poderá ser rescindido, ocorrendo quaisquer dos motivos abaixo:
a) Pelo não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais e prazos;
b) Lentidão ou entrega fora do prazo dos serviços contratados;
c) Ocorrência de caso de força maior, regularmente comprovada;
d) Acordo amigável, mediante autorização por escrito;
e) Suspensão da execução, por ordem da CONTRATANTE, ficando esta obrigada a indenizar a
CONTRATADA, na forma da legislação vigente;
f) ▇▇▇▇▇▇ no pagamento dos serviços executados, de acordo com o artigo 78, inciso XV da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES E MULTAS.
11.1 Constituem como penalidades para a CONTRATADA:
a) Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
b) Na aplicação das sanções serão considerados: a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem para a Administração Pública, a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
c) A advertência prevista no inciso I do artigo 156 da Lei 14.133/21 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do art. 155 da mesma Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
d) A multa prevista no inciso II do artigo 156 da lei 14.133/21, será calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da mesma Lei.
e) O impedimento de licitar e contratar previsto no inciso III do artigo 156 da Lei 14.133/21 será aplicado ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII art. 155 desta Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou
contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
f) A declaração de inidoneidade para licitar e contratar prevista no inciso IV do artigo 156 da Lei 14.133/21 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII art. 155 desta Lei, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º deste artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
g) A advertência, a multa e o impedimento de licitar e contratar, poderão ser aplicadas cumulativamente prevista quando aplicada por órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública no desempenho da função administrativa, será de competência exclusiva de autoridade de nível hierárquico equivalente às autoridades referidas no inciso I deste parágrafo, na forma de regulamento.
h) Na aplicação da multa prevista no inciso II do caput do art. 156 da Lei 14.133/21, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES.
12.1. A CONTRATADA responsabiliza-se pela idoneidade, profissionalismo e pela qualidade de seus serviços, porém não se responsabilizará pelo descumprimento dos preceitos da Constituição Federal, desobediência à Lei de Licitações nº 8.666/93, à LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal, às Resoluções do TCM e demais legislações pertinentes à administração pública por parte do Gestor e sua equipe.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS TRIBUTOS E DESPESAS.
13.1. Constituirá encargo exclusivo da CONTRATADA o pagamento de INSS como autônomo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO.
14.1. Em 20 (vinte) dias, contados de sua assinatura, a Contratante providenciará a publicação no diário próprio, em resumo, do presente termo de contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – VINCULAÇÃO AO TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.
15.1. O presente contrato obedecerá rigorosamente ao termo de inexigibilidade de licitação, de acordo com o disposto no artigo 25, inciso II, combinado com o artigo 13, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93, com a nova redação dada pela Lei Federal nº 8.883/94, considerando a notória especialização da CONTRATADA, conforme o processo administrativo nº PA0252023 e ato de inexigibilidade nº INEX0042023 em anexo, organizado antecipadamente ao ato de assinatura do presente, que tem perfeita remissão e vinculação ao processo administrativo de inexigibilidade citado, atendendo ao que exige os artigos 54 § 2º, 55 –XI e 61 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO.
13.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo (a) Sr. (a) ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, Fiscal de Contratos, especialmente designado(a) para este fim pela contratante através da Portaria nº 001/2023, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente FISCAL.
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO.
17.1. Fica eleito o foro da Comarca deste Município, Estado da Bahia, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente contrato, renunciando ambas as partes, qualquer outro.
E, por estarem assim justos e contratadas, ambas as partes assinam o presente, em 03 (três) vias de igual teor, para um mesmo efeito, na presença de duas testemunhas infrafirmadas.
EUNÁPOLIS, 17 de Março de 2023.
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇
Presidente da Câmara Municipal de Eunápolis
CONTRATANTE
Testemunhas:
MUNIZ DE GOES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
CNPJ: 24.263.997/0001-30
CONTRATADO
