CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N° CT0212023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N° CT0212023
VINCULADO À INEXIGIBILIDADE Nº INEX0042023
CONTRATO PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS DO REGIMENTO INTERNO, ATRAVÉS DE ESTRUTURAÇÃO E TEXTUALIZAÇÃO, RESULTANDO EM POSSÍVEIS ALTERAÇÕES, CRIAÇÕES E REVOGAÇÕES DE DISPOSITIVOS NO REGIMENTO, INCLUINDO A TRANSFORMAÇÃO DESTE ESTUDO EM PROJETO DE RESOLUÇÃO, PARA A ELABORAÇÃO DE UM NOVO REGIMENTO QUE COMPATIBILIZE COM A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS E A EMPRESA MUNIZ DE GOES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, SEGUINDO AS CLÁUSULAS ABAIXO:
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede estabelecida na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 549, Xxxxx Xxxxxx, Eunápolis, inscrita no C.N.P.J sob nº 16.233.447/0001-40, neste ato representado pelo seu Presidente, o Sr. XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, e doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e MUNIZ DE GOES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, Inscrita no
CNPJ sob o n. 24.263.997/0001-30, estabelecida na Av. Xxxxxxxx Xxxxx, x 000, Xxxxxx xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx XXXXX x XXXX 000, Xxxxxx Xxxxxxx xxx xxxxxxx, XXX 00.000-000 Xxxxxxxx - Xxxxx, xxxxxxxxxxxx pelo Sr. XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX MUNIZ DE GÓES, doravante denominado CONTRATADO, resolvem firmar, neste ato, o presente instrumento, elaboração de estudos técnicos do regimento interno, através de estruturação e textualização, resultando em possíveis alterações, criações e revogações de dispositivos no regimento, incluindo a transformação deste estudo em projeto de resolução, para a elaboração de um novo regimento que compatibilize com a Lei ORGÂNICA, que o regerá pela Lei 8.666/93, Art. 00, Xxxxxx XX, x/x Xxx. 13, Inciso I, art. 26 Parágrafo Único, II e III e alteração, e ainda com a Lei 14.309/2020 art 3º - A, parágrafo único, com base no Procedimento Administrativo nº PA0252023 e de Inexigibilidade de Licitação, sob n° INEX0042023, aplicando supletivamente às disposições de direito privado e os princípios da teoria geral do contrato, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui-se objeto deste, Contratação de pessoa jurídica para elaboração de estudos técnicos do regimento interno, através de estruturação e textualização, resultando em possíveis alterações, criações e revogações de dispositivos no regimento, incluindo a transformação deste estudo em projeto de resolução, para a elaboração de um novo regimento que compatibilize com a Lei Orgânica Municipal, de conformidade com o que se segue:
1.1 Especificações do objeto:
a) A Contratada deverá indicar o responsável técnico pela realização do trabalho de assessoria, devendo este, sempre que necessário, fazer-se presente para resposta a consultas e esclarecimentos necessários;
b) Os estudos deverão ter como base as experiências anteriores dos profissionais designados ao serviço, sempre respeitando as especificidades contidas nas regulamentações e cunho locas, estadual e nacional pertinentes;
c) Os consultores deverão, sempre que necessário, fazerem-se presentes às sessões e reuniões com o fim de conceder apoio técnico aos vereadores.
d) A Contratada deverá disponibilizar canais remotos por e-mails, telefones e aplicativos de mensagens instantâneas dos consultores indicados para realização dos trabalhos de assessoramento, a fim de permitir a rápida resolução das questões com baixa complexidade.
e) Caso entenda necessário, a Contratada poderá pedir concessão do prazo de até 72 (setenta e duas) horas para resposta ao questionamento.
f) O prazo acima é improrrogável, exceto em caso formal justificativa aceita pela Administração, que poderá, então, prorrogar o prazo por igual período.
g) O processo legislativo para a revisão e atualização do Regimento Interno será coordenado pela Comissão designada pela Mesa Diretora para este fim.
h) Será estabelecido, em reunião entre o responsável técnico indicado pela Contratada e a Mesa Diretora da Câmara, o planejamento para cumprimento de todas as etapas voltadas à completa conclusão do objeto contratado.
i) Deverão ser produzidos pela Contratada relatórios mensais das atividades realizadas durantes a competência, junto com a cópia das peças produzidas no decorrer do período, a fim de comprovar a execução do serviço e permitir o acompanhamento por parte da Mesa Diretora da Casa, do desenvolvimento dos trabalhos conforme cronograma proposto.
j) Os anteprojetos encaminhados às Comissões Técnicas deverão ser anteriormente apresentados À Mesa Diretora para conhecimento completo das peças, em dia previamente programado e acordado por todos, para avaliação, críticas e sugestões de melhorias.
l) Somente após a realização desta apresentação é que a Mês Diretora irá encaminhar os anteprojetos para abertura dos respectivos processos legislativos.
m) Caso os componentes da Xxxx diretoria desejem, poderão ser convidados os demais vereadores para acompanharem a apresentação,
n) A Contratada deverá, em todas as sessões ordinárias, extraordinárias ou reunião da comissão técnica relacionada a análise de anteprojetos elaborados encaminhar o seu responsável técnico indicado para participar destas com o intuito de assessorar os trabalhos naquilo que lhe for pertinente.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
2.1. A execução do serviço ora contratado citado na cláusula primeira será efetuado na Sede do CONTRATADO ou “in-loco”, quando necessário, sendo que as despesas necessárias para tal, decorrentes deste contrato, correrão da seguinte forma:
2.2. As despesas com combustíveis, refeições, e hospedagem quando em deslocamentos do
CONTRATADO ao Município, serão por conta do mesmo;
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA.
3.1. O presente contrato terá vigência de 04 (quatro) meses, a contar de 17 de Março de 2023 a 30 de Junho de 2023.
3.2. Este Contrato poderá ser prorrogado, se assim for do interesse de ambas as partes, mediante a formalização de Termo Aditivo de prorrogação, com fundamento no § 4º do art. 57 da Lei n.º8.666/1993 e suas atualizações.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E VALOR DO CONTRATO.
4.2.1.A CÂMARA obriga-se a pagar à CONTRATADA pelos serviços que está obrigado por força do presente, durante a vigência deste contrato, o valor total de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), a serem pagos em quatro parcelas de R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais).
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO.
5.1. O pagamento deverá ser efetuado no prazo de até 15 (quinze) dias após o atesto da nota fiscal e do serviço, através de crédito bancário, emitido pela Tesouraria da CÂMARA, no período de vigência deste contrato.
5.2. Os serviços contratados tem como custo de mão-de-obra para efeito do computo de gasto com pessoal o percentual correspondente a 40% (quarenta por cento) do valor contratado e 60% (sessenta por cento) do valor contratado refere-se às despesas com insumos.
5.3. O Contratado deverá informar no corpo da Nota Fiscal os percentuais do valor cobrado e anexar à mesma o relatório de atividades mensais elaborado com planilha detalhando os gastos que compõem os percentuais de mão de obra e serviço;
5.4. Dados bancário para pagamento: Caixa Econômica Federal Agência 2089
Operação 003
Conta 809-0.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
UNIDADE: 01.01.01
PROJ./ATIV.: 1.31.101.2002
ELEMENTO: 3.3.9.0.3.50.0..
FONTE: 00
Câmara Municipal de Eunápolis Manutenção dos Serviços da Câmara Serviços de Consultoria
Recursos Ordinários
6.1. As despesas do presente Contrato correrão a conta da dotação orçamentária abaixo discriminada, constante do Orçamento vigente neste exercício, na CÂMARA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES.
7.1. O preço será fixo e irreajustável, salvo nas condições da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES.
8.1. São obrigações da CONTRATANTE:
8.1.1.Fornecer as informações precisas no prazo estabelecido pela contratada;
8.1.2.Efetuar o pagamento no prazo estabelecido na Cláusula Quinta deste instrumento contratual;
8.1.3.O contratante poderá, mediante ato unilateral de aditamento e desde que preservando o equilíbrio econômico-financeiro decorrente do presente contrato, vir a alterá-lo quando:
I – houver modificação do objeto ou especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
II – necessária a modificação do valor global dos honorários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da importância deste, e em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa dos serviços.
8.1.4.Em caso de supressão de parte dos serviços, o contratante faz jus à indenização dos danos emergentes eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
8.2. São obrigações da CONTRATADA:
8.2.1.Utilizar sempre as melhores técnicas, materiais e equipamentos adequados para a execução do objeto.
8.2.2.Obter junto à Contratante todas e quaisquer informações necessárias à boa execução do objeto. 8.2.3.Manter sempre atualizados seus dados para efeito de localização pela Contratante, tais como:
endereços, telefones, e-mails, etc.
8.2.4.Nomear preposto para durante a vigência, representa-lo na execução do Contrato.
8.2.5.Manter durante toda a vigência do Contrato, as condições de habilitação exigidas na contratação, devendo comunicar à Contratante a superveniência de fato impeditivo de manutenção dessas condições.
8.2.6.Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
8.2.7.Responder pelos danos causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato.
8.2.8.Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências da Contratante, caso necessário.
8.2.9.É vedado à Contratada a publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE.
8.2.10.É vedada à Contratada a subcontratação para a execução deste objeto.
8.2.11.É vedada à Contratada a contratação de servidor pertencente ao quadro de Pessoal da Contratante, ativo ou aposentado há menos de 5 (cinco) anos, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como
de seu cônjugue, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, durante a vigência do Contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS RECLAMAÇÕES.
9.1. As reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste contrato serão registradas pela CONTRATANTE, podendo ser apuradas, constituindo-se em registros, em atos e ações sujeitas a apuração legal.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL.
10.1.O contrato poderá ser rescindido, ocorrendo quaisquer dos motivos abaixo:
a) Pelo não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais e prazos;
b) Lentidão ou entrega fora do prazo dos serviços contratados;
c) Ocorrência de caso de força maior, regularmente comprovada;
d) Acordo amigável, mediante autorização por escrito;
e) Suspensão da execução, por ordem da CONTRATANTE, ficando esta obrigada a indenizar a
CONTRATADA, na forma da legislação vigente;
f) Xxxxxx no pagamento dos serviços executados, de acordo com o artigo 78, inciso XV da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES E MULTAS.
11.1 Constituem como penalidades para a CONTRATADA:
a) Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
b) Na aplicação das sanções serão considerados: a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem para a Administração Pública, a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
c) A advertência prevista no inciso I do artigo 156 da Lei 14.133/21 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do art. 155 da mesma Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
d) A multa prevista no inciso II do artigo 156 da lei 14.133/21, será calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da mesma Lei.
e) O impedimento de licitar e contratar previsto no inciso III do artigo 156 da Lei 14.133/21 será aplicado ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII art. 155 desta Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou
contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
f) A declaração de inidoneidade para licitar e contratar prevista no inciso IV do artigo 156 da Lei 14.133/21 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII art. 155 desta Lei, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º deste artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
g) A advertência, a multa e o impedimento de licitar e contratar, poderão ser aplicadas cumulativamente prevista quando aplicada por órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública no desempenho da função administrativa, será de competência exclusiva de autoridade de nível hierárquico equivalente às autoridades referidas no inciso I deste parágrafo, na forma de regulamento.
h) Na aplicação da multa prevista no inciso II do caput do art. 156 da Lei 14.133/21, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES.
12.1. A CONTRATADA responsabiliza-se pela idoneidade, profissionalismo e pela qualidade de seus serviços, porém não se responsabilizará pelo descumprimento dos preceitos da Constituição Federal, desobediência à Lei de Licitações nº 8.666/93, à LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal, às Resoluções do TCM e demais legislações pertinentes à administração pública por parte do Gestor e sua equipe.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS TRIBUTOS E DESPESAS.
13.1. Constituirá encargo exclusivo da CONTRATADA o pagamento de INSS como autônomo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO.
14.1. Em 20 (vinte) dias, contados de sua assinatura, a Contratante providenciará a publicação no diário próprio, em resumo, do presente termo de contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – VINCULAÇÃO AO TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.
15.1. O presente contrato obedecerá rigorosamente ao termo de inexigibilidade de licitação, de acordo com o disposto no artigo 25, inciso II, combinado com o artigo 13, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93, com a nova redação dada pela Lei Federal nº 8.883/94, considerando a notória especialização da CONTRATADA, conforme o processo administrativo nº PA0252023 e ato de inexigibilidade nº INEX0042023 em anexo, organizado antecipadamente ao ato de assinatura do presente, que tem perfeita remissão e vinculação ao processo administrativo de inexigibilidade citado, atendendo ao que exige os artigos 54 § 2º, 55 –XI e 61 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO.
13.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo (a) Sr. (a) Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Fiscal de Contratos, especialmente designado(a) para este fim pela contratante através da Portaria nº 001/2023, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente FISCAL.
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO.
17.1. Fica eleito o foro da Comarca deste Município, Estado da Bahia, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente contrato, renunciando ambas as partes, qualquer outro.
E, por estarem assim justos e contratadas, ambas as partes assinam o presente, em 03 (três) vias de igual teor, para um mesmo efeito, na presença de duas testemunhas infrafirmadas.
EUNÁPOLIS, 17 de Março de 2023.
XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Eunápolis
CONTRATANTE
Testemunhas:
MUNIZ DE GOES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
CNPJ: 24.263.997/0001-30
CONTRATADO