TERCEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS E OUTRAS AVENÇAS, Nº 96/2018 E SEUS ANEXOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, E O BANCO DO BRASIL S.A., PARA...
TERCEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS E OUTRAS AVENÇAS, Nº 96/2018 E SEUS ANEXOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, E O BANCO DO BRASIL S.A., PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio do Poder Judiciário/ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO, inscrito no CNPJ sob nº 03.535.606/0001-10,
situado no centro Político Administrativo, nesta Capital, com os recursos do fundo de Apoio ao Judiciário/FUNAJURIS, inscrito no CNPJ sob nº 01.872.837/0001-93 e a Diretoria do Fórum Civil de Cuiabá, inscrita no CNPJ sob nº 03.535.606/0077-18, representados neste ato pelo seu Presidente, Exma. Senhora Desembargadora XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX POVOAS, brasileira, divorciada, portadora do RG nº 0000610-6 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, com endereço comercial acima mencionado, no uso de suas atribuições, designado CONTRATANTE e de outro lado o BANCO DO BRASIL S/A, sociedade de economia mista, com sede no SAUN, xxxxxx 00, xxxx X, Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, na cidade de Brasília, Distrito Federal, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 00.000.000/0001-91, neste ato representado pelo Gerente da Agência Setor Público Mato Grosso, XXXXXXX XXXXX XX XXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portador do documento de identidade nº 23928104-4 SSP/SP, denominado CONTRATADO, firmam o presente Termo de Aditamento ao Contrato de Prestação de Serviços Bancários, doravante apenas ADITIVO, sujeitando-se o CONTRATANTE e o CONTRATADO às normas disciplinares da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e demais legislações aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo tem por objeto aditar o Contrato de Prestação de Serviços Financeiros nº 096/2018, celebrado entre o Estado de Mato Grosso, por intermédio do
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Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA/FUNAJURIS /DIRETORIA DO FÓRUM
CIVEL DE CUIABÁ e o Banco do Brasil S.A., em 24 de outubro de 2018, para realizar alteração na redação do item 6 da Cláusula Primeira, alterar os valores das remunerações, conforme o PARECER CONTÁBIL MACIEL CONSULTORES / TJMT Nº 614/2021, e incluir a tarifa “w” liquidação de título de cobrança registrada BB pelo canal PIX, alterar a cláusula de vigência e incluir o Anexo V-a referente ao Termo de Adesão à utilização de Interface de Programação de Aplicativos (API) para cobrança integrada ao PIX. Todas as alterações do Contrato serão realizadas, na forma das cláusulas abaixo:
2. CLÁUSULA SEGUNDA – ALTERAÇÃO CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
2.1. O item 6 da Cláusula Primeira do citado Contrato, que passa a ter a seguinte redação:
6. Processamento dos recebimentos relativos a taxas e contribuições, em favor do CONTRATANTE, mediante utilização de guias de recebimento ou COBRANÇA com registro do Banco, em forma das disposições do ANEXO V e ANEXO V-a.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – ALTERAÇÃO CLÁUSULA NONA - DA REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS
3.1. Conforme o parágrafo terceiro da Cláusula nona os valores das tarifas estabelecidas são reajustadas pelo índice INPC acumulado nos últimos 12 meses - mês de referência Julho. Após aplicação do índice passarão a vigorar pelos valores conforme abaixo:
3.2. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A remuneração do BANCO pela prestação dos serviços descritos na Cláusula Primeira, alíneas 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8, será realizada na forma discriminada abaixo:
a) Tarifa de R$ 0,00 (zero) por remessa para liberação, pelo CONTRATADO, dos arquivos PAG encaminhados ao Banco, com float de um dia;
b) Tarifa de R$ 64,20 (sessenta e quatro reais e vinte centavos) por relação- RE, liberada manualmente por agência do CONTRATADO dos arquivos OBN encaminhados ao Banco;
c) Tarifa de R$ 2,56 (Dois reais e cinquenta e seis centavos) por lançamento para processamento efetuado em conta corrente/poupança do favorecido no BANCO, através de pagamentos diversos do sistema BBPAG com float de um dia;
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d) Tarifa de R$ 5,04 (Cinco reais e quatro centavos) por lançamento, para transferência para outras instituições financeiras através de DOC/TED, utilizando os serviços de pagamentos diversos do sistema BBPAG, com float de um dia;
e) Tarifa de R$ 5,04 (Cinco reais e quatro centavos) por Ordem Bancária cuja conta do favorecido é em outro banco processada por meio de DOC/TED, com float de um dia;
f) Tarifa de R$ 2,19 (Dois reais e dezenove centavos) por Ordem bancária, cuja conta do favorecido é no Banco do Brasil, com float de um dia;
g) Tarifa de R$ 0,00 (zero reais) por Ordem Bancária para transferência entre contas de mesma titularidade com float zero.
h) Tarifa de R$ 2,19 (Dois reais e dezenove centavos) por item da Ordem Bancária de crédito LISTA para pagamento a vários favorecidos em uma única ordem , cuja conta do favorecido é no Banco do Brasil, com float de um dia;
i) Tarifa de R$ 5,04 (Cinco reais e quatro centavos) por item da Ordem Bancária de crédito LISTA para pagamento a vários favorecidos, cuja conta do favorecido seja em outro Banco, em uma única ordem, com float de um dia;
j) Tarifa de R$ 1,34 (um real e trinta e quatro centavos) por item da Ordem Bancária FATURA com código de barras, para liquidação de títulos, guias, carnês e assemelhados referentes a convênios mantidos no CONTRATADO; com float de um dia;
k) Tarifa de R$ 2,34 (dois reais e trinta e quatro centavos) por Ordem Bancária sem código de barras, para liquidação de GPS, DARF e DARF simples, com float de um dia;
l) Tarifas de R$ 2,34 (dois reais e trinta e quatro centavos) – por ordem Bancária - Tipo 33 – para liquidação de guias de depósitos em garantia, com float de um dia;
m) Tarifa de R$ 2,60 (Dois reais e sessenta centavos) por liquidação de título, convênios de cobrança registrada BB, emitido no site do TJMT, com float de um dia;
n) Tarifas de R$ 1,40 (Um real e quarenta centavos) por baixa de título registrado e não liquidado, convênios de cobrança registrada BB;
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o) Tarifa de R$ 2,43 (dois reais e quarenta e três centavos) por depósito identificado acolhido no Caixa, sem aviso a ser debitada na conta de recebimento do depósito identificado.
p) Taxa de R$ 300,00 (trezentos reais), por convênio, referente a Adesão ao Comércio Eletrônico Banco do Brasil;
q) Tarifa de R$ 100,00 (cento reais) por mês e por convênio referente à manutenção do serviço de Comércio Eletrônico Banco do Brasil.
r) Tarifa de R$ 0,00 (zero) sobre Saque, cobrada a cada saque realizado, no Brasil ou no Exterior, com o Cartão de Pagamento Governo;
s) Tarifa de R$ 5,04 (cinco reais e quatro centavos) de transferência para outros bancos, TED/DOC, sobre cada transferência realizada com o Cartão de Pagamento Governo;
t) Tarifa de R$ 1,27 (um real e vinte e sete centavos) de Pagamento de Xxxxxx, sobre cada pagamento realizado com o Cartão de Pagamento Governo;
u) Tarifa de R$ 0,00 (zero) de transferências BB, sobre cada transferência realizada com o Cartão de Pagamento Governo;
v) Tarifa de R$ 5,82 (cinco reais e oitenta e dois centavos) de Emissão de 2ª via de Plástico, sobre cada 2ª via de CARTÃO emitida (Cartão de Pagamento Governo).
w) Tarifa de 1,30 (um real e trinta centavos) por liquidação de título, convênio de cobrança registrada BB por canal PIX, emitido no site do TJMT, com float de um dia;
4. CLÁUSULA QUARTA – ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DO CONTRATO - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1. O período de vigência passa a ser de 24/10/2021 a 23/10/2022, podendo ser prorrogado a cada 12 (doze) meses, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disposto no artigo 57, II, da Lei 8.666/1993.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA INCLUSÃO DO ANEXO V-a
5.1. Fica incluído o Anexo V-a ao Contrato de Prestação de Serviços Financeiros nº 096/2018, com a redação dada neste TERMO ADITIVO conforme abaixo:
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ANEXO V-a
TERMO DE ADESÃO À INTERFACE DE PROGRAMAÇÃO DE APLICATIVOS (API) BB
1. DAS DEFINIÇÕES - As palavras e expressões constantes deste documento iniciadas com letra maiúscula, tanto no singular quanto no plural, terão o significado estabelecido abaixo.
I. API BB - Interface de Programação de Aplicativo (Application Programming Interface) que contém instruções e padrões de programação definidos pelo BANCO para acesso por um terceiro a um aplicativo ou software do BANCO. A API BB provê pontos de entrada e documentação técnica para determinar como um programador pode realizar uma tarefa através de operações de sistemas informatizados do BANCO.
II. API de Boletos de Cobrança - é a interface pública para o serviço de cobrança via boleto do BANCO. Por meio da API de Boletos de Cobrança (ou Charges, como consta na documentação pública, em inglês), uma empresa poderá conectar os serviços da API de Boletos de Cobrança diretamente em sua aplicação para permitir a emissão de boletos de cobrança de um Cliente BB ou de sua própria conta, desde que seja efetuada a autorização de Escopo de Oauth, conforme orienta a documentação disponível no Portal do Desenvolvedor.
III. Aplicativo - Aplicação desenvolvida pelo ADERENTE para utilização em dispositivos móveis ou plataforma web com a finalidade de prover funcionalidades diversas aos Usuários Finais e suas próprias ferramentas internas, mediante utilização de dados de terceiros ou do próprio usuário, de acordo com os termos de uso, Política de Privacidade e outras políticas publicadas pelo ADERENTE, se houver, e aceitas pelos usuários.
IV. Desenvolvedor - pessoa física, maior e capaz, tecnicamente qualificada, que concordou com os "Termos e Condições de Uso do Portal do Desenvolvedor do Banco do Brasil" e se propõe a desenvolver Aplicativos a partir das APIs BB tornadas disponíveis pelo BANCO.
V. Endpoint - É o que define o endereço virtual (URL) de um serviço específico de tecnologia da informação a ser disponibilizada para o ADERENTE ou para o desenvolvedor.
VI. Escopo de OAuth - O escopo de OAuth permite que o BANCO especifique exatamente o que o aplicativo terceiro pode realizar com o Token recebido do Oauth 2.0 do Banco do Brasil.
VII. OAuth2 - É o protocolo de segurança utilizado e disponibilizado pelo BANCO para autorização e uso por parte dos Usuários Finais ou do próprio ADERENTE. Este protocolo foca na simplicidade do desenvolvimento de software fornecendo fluxos de autorização específicos para aplicações web, aplicativos desktop e aplicativos mobile.
VIII. Política de Privacidade - Documento que expressa as práticas realizadas pelo ADERENTE em relação às informações (financeiras, de navegação, de consumo, de localização, entre outras) dos Usuários Finais, quer tais informações sejam obtidas pela impostação direta de dados pelos Usuários Finais ou pela captura automatizada efetuada pelo ADERENTE.
IX. Portal do Desenvolvedor - Aplicação web disponibilizada pelo BANCOque contempla o conteúdo necessário para documentação técnica das API BB, bem como as funcionalidades de testes e monitoramento do uso destas APIs.
X. Token de Acesso - O Token de Acesso é uma chave, gerada no fluxo de autorização Oauth 2.0 do BANCO, que poderá ser usada por uma aplicação, tal como o Aplicativo do ADERENTE, para consumo de recursos de uma API.
XI. Usuário Final - Pessoa física ou empresa, na figura de seus prepostos, que seja cliente do
ADERENTE e que esteja cadastrada em seu Aplicativo.
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2. DO FORNECIMENTO DA API BB - A documentação relativa à API BB será fornecida ao ADERENTE por e-mail, mediante disponibilização no Portal do Desenvolvedor ou por chamada à API BB.
3. DAS FUNCIONALIDADES - As funcionalidades acessíveis pelo ADERENTE através da API BB estarão especificadas na URL xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, as quais são passíveis de modificações, restrições ou inclusões, sem aviso prévio pelo BANCO.
3.1 O ADERENTE não pode, em nenhuma hipótese, interferir, modificar, interromper ou desativar funções ou funcionalidades da API BB, valendo-se para tanto, sem limitação, de qualquer mecanismo usado para restringir ou controlar a função ou a funcionalidade, superar, evitar, ignorar, remover, desativar ou, de outra forma, burlar quaisquer mecanismos de proteção ou monitoramento do software da API BB.
4. DAS CONDIÇÕES DE USO DA API - A utilização da API BB deverá obedecer às limitações e vedações especificadas nos parágrafos que se seguem:
4.1. O ADERENTE poderá registrar, consultar, alterar e baixar boletos de cobrança de Usuários Finais (pessoa física ou jurídica), tendo como critério de autorização as necessidades expostas no protocolo OAuth2 do BANCO.
4.2.O BANCO não fará limitação quanto ao horário para registro, consulta, alteração e baixa de boletos de cobrança e por parte do Aplicativo do ADERENTE, mas reserva-se o direito de permanecer temporariamente inoperante, nos casos de manutenção emergencial de sistema interno ou intercorrências e incidentes de TI.
4.3. Em caso de incidentes e intercorrências de TI, bem como manutenção emergencial de sistemas internos, o BANCO informará o ADERENTE, o prazo para regularização da ocorrência, por meio físico ou eletrônico, em até 24 horas,a respeito do prazo para regularização do início do incidente.
5. DA REMUNERAÇÃO DO BANCO - Em adição às tarifas previstas na Tabela de Tarifas de Serviços Bancários, citada na Cláusula Terceira do Contrato Único de Prestação de Serviços, as PARTES concordam que o BANCO poderá ser remunerado pelo uso e acesso da API BB, após decorrido o prazo mínimo de 90 (noventa dias) da formalização deste instrumento.
5.1. Os valores dos serviços, a contraprestação por eventos, a descrição de chamadas à API cobradas, a periodicidade da cobrança e quaisquer outros parâmetros de remuneração serão descritos em termo apartado, a ser apresentado pelo BANCO antes do início da cobrança, com o qual o ADERENTE poderá ou não concordar, ciente de que sua não aceitação implicará encerramento do acesso, nos termos da cláusula 15.
5.2. Cada PARTE arcará com as próprias despesas incorridas para a celebração deste TERMO, incluindo os custos relativos a honorários, custos e despesas relacionados ao desenvolvimento dos parâmetros mínimos, bem como outros valores despendidos com a contratação de prestadores de serviços e consultores, assessores financeiros, auditores e advogados de interesse exclusivo da PARTE contratante. Fica expressamente estabelecido que nenhuma das PARTES está autorizada a contratar qualquer serviço ou adquirir qualquer bem em nome da outra PARTE.
5.3. O valor estipulado para contraprestação sujeita-se ao reajuste anual pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou conforme estipulação entre as PARTES.
5.4. Em caso de atraso no pagamento da remuneração prevista nesta cláusula, os valores devidos serão acrescidos de: (i) juros de mora no valor de 1% (um por cento) ao mês, calculados
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sobre os valores em atraso desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento, e (ii) multa de 2% (dois por cento) sobre os valores em atraso desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento.
6. DAS LIMITAÇÕES DE USO DA API BB - Em decorrência do serviço prestado, o BANCO não poderá limitar o acesso de uso da API BB a um número de conexões, e volume de dados em virtude de contingência operacional, exceto nos casos de aumento excessivo no consumo de banda que possa colocar em risco a operação financeira do BANCO ou extinção deste TERMO.
6.1. As hipóteses previstas no caput serão prévia e tempestivamente justificadas e comunicadas ao ADERENTE, ficando este obrigado a respeitar as limitações, responsabilizando- se, desde já, pelas perdas e danos eventualmente suportados pelo BANCO em razão da não observância do limite imposto.
7. RESPONSABILIDADE - O ADERENTE se responsabiliza integralmente pelos eventuais prejuízos causados a terceiros, ao Usuário Final ou ao BANCO, por atos do Desenvolvedor ou pelo Aplicativo. O ADERENTE compromete-se ainda a ressarcir o BANCO caso esse venha a ser obrigado, administrativamente ou judicialmente, a indenizar terceiros ou o Usuário Final por prejuízos ou danos causados pelo Desenvolvedor ou pelo Aplicativo.
8. DAS ATUALIZAÇÕES - O BANCO poderá atualizar ou modificar a API BB, c o mu ni c a n d o as a l t e r a ç õ e s ao AD ER EN TE , por e - mail, pela URL h t t p s : / / d e ve l o p e r s . b b . c o m. b r ou pela próp r i a API BB .
8.1. O BANCO compromete-se a disponibilizar a nova versão da API BB antes do encerramento do acesso à versão vigente.
9. PROTEÇÃO DE DADOS E CONFIDENCIALIDADE - Constitui única e exclusiva responsabilidade do ADERENTE a utilização e a preservação dos dados do Usuário Final, inclusive aqueles resguardados pelo sigilo bancário e pela proteção de dados pessoais, utilizados na API BB.
9.1. Em respeito às normas referentes ao sigilo bancário e à proteção de dados pessoais, se o ADERENTE optar por armazenar informações pessoais do Usuário Final, deverá coletar e manter arquivada, por meio eletrônico ou físico, autorização expressa e específica nesse sentido. Em tal autorização deverá constar também a assunção por parte do ADERENTE da responsabilidade por divulgação indevida dos dados aos quais venha a ter acesso em razão do presente TERMO
9.2. O ADERENTE permitirá ao Usuário Final o cancelamento, a qualquer tempo, da autorização de acesso referida no item anterior e o informará, quando do cancelamento ou a qualquer tempo, a pedido do Usuário Final, como as suas informações serão descartadas.
9.3. A qualquer tempo, mediante solicitação fundamentada do BANCO, o ADERENTE deverá encaminhar-lhe cópia da autorização dada pelo Usuário Final.
9.4. O ADERENTE se compromete a adotar todas as medidas de segurança visando a guarda dos dados aos quais venha acessar em decorrência do uso da API BB, bem assim para a preservação do sigilo e confidencialidade das informações.
9.5. O ADERENTE isenta o BANCO pela responsabilidade de qualquer violação das disposições da presente Cláusula e/ou legislação aplicável à proteção dos dados acessados pela API BB.
9.6. O ADERENTE não poderá compartilhar as informações do Usuário Final, eventualmente obtidas por meio da utilização da API BB, e não as divulgará sem o consentimento prévio, expresso e
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específico do titular, respeitando obrigações de sigilo bancário e proteção de dados pessoais e observando o previsto neste TERMO.
9.7. Caso o BANCO seja obrigado, administrativamente ou judicialmente, a indenizar terceiros ou o Usuário Final por quebra indevida de sigilo bancário ou de desrespeito às normas referentes à proteção de dados pessoais, em razão de ato imputável ao ADERENTE, praticado por si ou seus prepostos e representantes legais, o ADERENTE se compromete a ressarcir integralmente o BANCO.
10. DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE - O ADERENTE se compromete a informar ao BANCO antecipadamente à divulgação, a criação, modificação, supressão ou inclusão de condições em sua Política de Privacidade que possa, de qualquer forma, alterar, impedir ou prejudicar a execução deste TERMO, facultando-se ao BANCO, nessa hipótese, interromper imediatamente o acesso às funcionalidades da API BB.
11. DOS REQUISITOS DE SEGURANÇA - Para utilização da API BB, o ADERENTE
deverá necessariamente acionar o Endpoint de Oauth2 do BANCO por meio do sítio
11.1. O ADERENTE gerenciará a segurança das informações e dados obtidos a partir do uso da API BB, de modo a restringir o acesso não autorizado a tais dados e informações, comprometendo-se a orientar seus empregados, prepostos e representantes a adotarem todas as medidas necessárias para afastar os riscos de quebra de segurança da informação.
11.2. O ADERENTE deverá realizar o uso efetivo do Token de Acesso até 90 dias, prazo após o qual, as credenciais serão revogadas, caso não tenham sido utilizadas.
11.3. O ADERENTE é responsável pela guarda de suas credencias de identificação e autenticação e pela escolha dos Desenvolvedores, da interface ou plataforma pelo(s) qual(ais) trocará os dados. O BANCO não é responsável por eventuais chamadas e acessos às APIs BB que não tenham sido requisitados pelo ADERENTE, realizadas com a identificação e autenticação adequadas.
12. DO SUPORTE - O BANCO disponibilizará canal de suporte para o ADERENTE a fim de solucionar eventuais dúvidas e questionamentos sobre o funcionamento da API BB.
13. DO DIREITO DE AUDITORIA - O BANCO poderá realizar auditorias pré- agendadas nas instalações do ADERENTE, mediante prévia solicitação com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, com a menor interferência possível em suas atividades, acompanhadas por funcionários designados pelo ADERENTE, durante o horário comercial regular, para verificar o cumprimento deste TERMO e da correta e adequada utilização da API BB.
14. DA REVOGAÇÃO DO ACESSO - Caso o ADERENTE viole alguma cláusula ou condição constante neste TERMO, o acesso à API BB poderá ser suspenso ou encerrado pelo BANCO, mediante comunicação prévia de 48 (quarenta e oito) horas, sem prejuízo da responsabilidade do ADERENTE pelo descumprimento contratual e de reparação dos danos causados ao BANCO em decorrência de tal descumprimento.
14.1. Em caso de extinção deste TERMO, todos os acessos concedidos ao ADERENTE na forma de suas cláusulas e condições serão imediatamente revogados.
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16. PROPRIEDADE INTELECTUAL - O ADERENTE reconhece, para todos os fins e efeitos de direito, que a propriedade intelectual e direitos autorais da(s) APIs BB pertencem exclusivamente ao BANCO, razão pela qual é vedado ao promover qualquer tipo de modificação, customização, desenvolvimento, manutenção, suporte, capacitação ou consultoria, dentre outros serviços incidentes sobre a API BB, por conta própria ou mediante empresa distinta do BANCO.
16.1. O ADERENTE declara ser titular da propriedade intelectual e dos direitos autorais do
Aplicativo.
16.2. O ADERENTE garante que os Aplicativos que vier implementar em razão deste TERMO e os materiais preexistentes de sua titularidade não infringem e não infringirão quaisquer direitos de personalidade, direitos autorais, propriedade intelectual ou segredo de negócio do BANCO ou de terceiro.
16.3. Este TERMO e sua execução não serão entendidos ou interpretados como licença ou concessão de uso das marcas pelo BANCO, bem como de qualquer nome, marca, logotipo ou símbolo de sua propriedade, tampouco autorizam fazer referência que indique a existência de vínculo, relação contratual ou negocial entre as PARTES que não sejam as estabelecidas neste TERMO.
17. DA ALTERAÇÃO SOCIETÁRIA - Na hipótese de fusão, cisão ou incorporação, associação ou alteração societária do ADERENTE envolvendo terceiros não integrantes do seu grupo econômico, o BANCO reserva-se o direito de interromper o acesso à API BB ou continuar sua execução com a empresa resultante da alteração social.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - A API BB deverá ser usada pelo ADERENTE na estrita observância deste TERMO, em conformidade com as leis, regulamentos, e os direitos de terceiros.
18.1. O ADERENTE se compromete a não usar a API BB para incentivar ou promover atividades ilegais ou violação de direitos de terceiros.
18.2. Este TERMO tem vigência por prazo indeterminado, podendo ser rescindido, por simples notificação prévia de qualquer das PARTES, com o prazo mínimo de 30 dias. A rescisão poderá se dar imediatamente, também, no caso de descumprimento pelo ADERENTE de qualquer das cláusulas deste TERMO ou do Contrato Único de Prestação de Serviço.
18.3. O presente TERMO complementa, no que couber, o Contrato Único de Prestação de Serviços previamente assinado pelas PARTES. As obrigações aqui previstas, todavia, são autônomas e exigíveis de forma independente e a qualquer tempo.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LEI N. 13.709/2018
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6.1. É vedada às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
6.2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual. As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados.
6.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação.
6.4. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
6.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.”
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
7.1. O CONTRATANTE obriga-se a providenciar a publicação deste TERMO ADITIVO ou de seu extrato, na imprensa oficial ou em outro veículo de comunicação usualmente utilizado para esta finalidade, em até 5 (cinco) dias após a sua assinatura, em exigência do art. 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93, para fins de validade e eficácia do instrumento.
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8. CLÁUSULA OITAVA – DA RATIFICAÇÃO
8.1. Assim ajustados, o CONTRATANTE e o CONTRATADO ratificam o instrumento original em todos os seus termos, cláusulas e condições não expressamente alterados neste documento, que àquele se integra, formando um todo único e indivisível para todos os fins de direito, as partes, com as testemunhas abaixo, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor, a fim de que produza a avença os seus regulares efeitos.
Cuiabá-MT, 15 de outubro de 2021.
Pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO
Desembargadora XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX POVOAS
Presidente do Tribunal de Justiça
CONTRATANTE
Pelo BANCO DO BRASIL S/A XXXXXXX XXXXX XX XXXX
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F8607291 - XXXXXXX XXXXX XX XXXX - 18/10/2021 às 12:04
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