TERMO DE REFERÊNCIA ASSINATURA DE JORNAL
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
COMUNICAÇÃO SETORIAL
TERMO DE REFERÊNCIA ASSINATURA DE JORNAL
1. OBJETO
Contratação de 02 (duas) assinaturas do Jornal O Popular para atender às necessidades da Secretaria de Estado da Economia, por um período de 12 meses.
2. JUSTIFICATIVA
A presente contratação é necessária para atender à demanda e dar continuidade ao acesso às informações através de um meio de comunicação confiável e auxiliar no desempenho das atribuições da Secretaria de Estado da Economia.
3. PLANILHA DE QUANTITATIVO E CUSTO ESTIMADO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QTD | VALOR ESTIMADO (R$) | |
UNITÁRIO | TOTAL | ||||
01 | Contratação de Assinatura impressa e digital do Jornal O Popular | Assinatura | 02 | R$ 600,00 | R$ 1.200,00 |
TOTAL ESTIMADO | R$ 1.200,00 |
O valor total para esta contratação é de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).
4. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO E FORMA DE ENTREGA
4.1 Contratação de 02 (duas) assinaturas do Jornal O Popular, com entrega de exemplares impressos de segunda a sábado e versão digital todos os dias da semana, para atender às necessidades da Secretaria de Estado da Economia, por um período de 12 meses.
4.2 Os exemplares deverão ser entregues na sede administrativa da Secretaria da Economia, conforme tabela abaixo:
LOCAL
ENDEREÇO
N° DE
EXEMPLARES | |||
1 | Secretaria da Economia – Gabinete | Xx. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xx Xxxx Xxxx, Xxxxxxx - XX XXX 00.000-000 | 01 |
2 | Secretaria da Economia – Comunicação Setorial | 01 | |
TOTAL DE EXEMPLARES DIÁRIOS | 02 |
5. CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO
5.1 Considerando que o jornal é um meio de comunicação com notícias diárias e atualizadas, somente serão aceitos os exemplares que forem referentes ao dia em questão;
5.2 No momento da entrega, os exemplares deverão estar íntegros, aparentemente novos, sem rasgos ou rasuras que prejudiquem a sua leitura.
6. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1 Realizar a entrega dos exemplares impressos nos locais indicados de segunda a sábado, e disponibilizar os exemplares digitais todos os dias da semana;
6.2 Repor algum exemplar que porventura não tiver sido entregue no devido local;
6.3 Arcar com todos os ônus de transportes e fretes necessários para entrega do objeto;
6.4 Cumprir, além dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual e municipal, as normas da Secretaria da Economia;
6.5 Submeter-se à fiscalização da Secretaria da Economia, através do setor competente, que acompanhará a entrega dos materiais, orientando, fiscalizando e intervindo ao seu exclusivo interesse, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas;
6.6 Cumprir com os prazos de execução do serviço e entrega determinada neste Termo de Referência.
7. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE (Secretaria da Economia)
7.1 Exercer a fiscalização e acompanhamento dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista pela Lei Estadual 16.920/2010;
7.2 Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre irregularidades observadas na execução dos serviços;
7.3 Definir o local de entrega dos materiais e informar qualquer mudança nesses locais, que porventura possa ocorrer;
7.4 Disponibilizar todas as informações necessárias para a correta execução dos serviços.
8. FORMA DE PAGAMENTO
8.1 O pagamento será efetuado em uma única parcela, em até 30 (trinta) dias após a protocolização e aceitação pela Contratante da Nota Fiscal correspondente, devidamente atestada;
8.2 O pagamento da Nota Fiscal fica condicionada ao cumprimento dos critérios de recebimento constante no item 5 deste Termo de Referência;
8.3 Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erros ou incorreções, o prazo para pagamento, estipulado acima, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
9. CONTRATO
Por se tratar de aquisição de baixa complexidade e de baixo valor, fica dispensado o Contrato, sendo sua formalização substituída por Nota de Empenho, nos termos do Art. 62 da Lei 8.666/93.
10. DAS PENALIDADES
10.1 Constituem ilícitos administrativos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, além da prática dos atos previstos nos arts. 81 e 86 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a prática dos atos previstos no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los, cabendo as sanções previstas nos arts. 86 e incisos I e II do art 87 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
10.2 Nas hipóteses previstas no item 10.1, o interessado poderá apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da notificação do ato, sendo facultada a produção de todas as provas admitidas em direito, por iniciativa e a expensas daquele que as indicou.
a) Quando necessárias, as provas serão produzidas em audiência previamente designada para este fim.
b) Concluída a instrução processual, a comissão designada ou, quando for o caso, o serviço de registro cadastral, dentro de 15 (quinze) dias, elaborará o relatório final e remeterá os autos para deliberação da autoridade competente para aplicar a penalidade, após o pronunciamento da área jurídica.
10.3 Sem prejuízo do expresso no item 10.1 acima, poderão ser aplicadas, a critério da ECONOMIA, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado e será descredenciado no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato ou instrumento equivalente,
além das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I - não assinar o contrato ou instrumento equivalente, ou a ata de registro de preços;
II - não entregar a documentação exigida no edital;
III - apresentar documentação falsa;
IV - causar o atraso na execução do objeto;
V - não mantiver a proposta;
VI - falhar na execução do contrato ou instrumento equivalente; VII - fraudar a execução do contrato ou instrumento equivalente; VIII - comportar-se de modo inidôneo;
IX - declarar informações falsas; e
X - cometer fraude fiscal.
b) A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento
equivalente, sujeitará a contratada, além das penalidades previstas no item 10.1, a multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos aos seguintes limites máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou instrumento
equivalente, ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III– 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
Nota: A multa a que se refere a alínea b) não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato ou instrumento equivalente, e aplique as demais sanções previstas em Lei.
c) Para os casos não previstos no item 10.3 a), a penalidade de suspensão será aplicada, conforme determinação do art. 81 da lei estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012.
10.4 As sanções previstas neste item 10 poderão ser aplicadas juntamente às do item 10.3 alínea b).
10.5 Conforme Decreto Estadual nº 9142 de 22 de janeiro de 2018 serão inscritas no CADIN Estadual – Goiás as pessoas físicas ou jurídicas que tenham sido impedidas de celebrar ajustes com a Administração
Estadual, em decorrência da aplicação de sanções previstas na legislação pertinente a licitações e contratos administrativos ou em legislações de parcerias com entes públicos ou com o terceiro setor.
10.6 Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o contraditório e a ampla defesa. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela ECONOMIA ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
11. ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
11.1 Elaborado por: Onorides de Xxxxx Xxxxxxxxx (Técnico em Gestão Pública)
11.2 Aprovado por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx (Chefe da Comunicação Setorial)
Documento assinado eletronicamente por ONORIDES DE XXXXX XXXXXXXXX, Responsável pelas Informações, em 07/03/2022, às 13:26, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, Chefe, em 07/03/2022, às 13:26, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Secretário (a) de Estado, em 11/03/2022, às 11:58, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000028087567 e o código CRC B5CB17C1.
COMUNICAÇÃO SETORIAL
XXXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX 0000 - XXXXX XXXX XXXX - XXX 00000-000 -
GOIÂNIA - GO - COMPLEXO DA ECONOMIA , BLOCO A (00)0000-0000
Referência: Processo nº 202200004000198 SEI 000028087567