ADENDO MODIFICADOR Nº 01/2023 EDITAL DE LICITAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de licitação ZETA
ADENDO MODIFICADOR Nº 01/2023 EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 777/2021/SUPEL/RO
PREGÃO ELETRÔNICO: Nº. 777/2021/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 0041.459725/2020-86
OBJETO: Registro de preços para eventual e futura de AQUISIÇÃO DE MATERIAL CONSUMO (Gráfico, Impressos personalizados), visando atender as necessidades da Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Rondônia, notadamente a Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura - SEDI, conforme especificações técnicas, unidades e quantidades definidas neste, as quais deverão ser, minuciosamente, observados pelos licitantes quando da elaboração de suas propostas.
A Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, através de seu Pregoeiro Substituto e Equipe de Apoio, nomeados por força das disposições contidas na Portaria nº 11, publicada no DOE do dia 28 de janeiro de 2022 e Portaria nº 80, publicada no DOE do dia 15 de Julho de 2022, informa que, devido aos pedidos de Esclarecimento apresentados por empresas interessadas, foi elaborado Adendo Modificador 01 no Edital do PE 777/2021/SUPEL/RO, conforme abaixo:
a) NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I DO EDITAL
Foram suprimidos os seguintes itens do Anexo I do Termo de Referência:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | TOTAL |
09 | MOCHILA EM COURO SINTÉTICO - Compartimento interno em tela; - Alças ajustáveis para as costas; -03 bolsos externos; - 01 frontal maior, 01 frontal médio e um frontal menor, com divisória em tela tectél; - Com carregador USB externo - Possuir alça de mão -Capacidade: 30 litros; - Impressão: Silk 4 cores. Com as Logomarca do PROCON - RO e SEDI/Rondonia em relevo na parte frontal. | UN | 150 |
37 | KIT EXECUTIVO I: Estojo de papelão na cor preta com tampa e parte interna revestidas de espuma, o kit deverá conter um porta cartão de couro sintético com detalhe prata; e uma caneta de metal, com detalhe emborrachado. Os itens do kit deverão ser personalizados com a logo da SEDI/GOV e Invest. | UN | 300 |
40 | PORTA PASSAPORTE: Produzido em couro sintético; com compartimento lateral para cartões e capa personalizada com logo da Invest. Cores: metade preto (50) e metade marrom (50). | UN | 100 |
42 | PORTA CELULAR: Alumínio Pintado, Azul Semi-Brilho, pesando aproximadamente 60 gramas, tendo Comp. 15 cm Larg. 8 cm Alt. 8 cm. Saída para carregador de bateria, acomoda celulares de até 15 cm de altura com a capacidade de acomodar 5 canetas. | UN | 100 |
43 | BRINDES REGIONAIS – estrada de ferro, caixa d’água, caixa personalizada com bombons de cupuaçu e castanha. | UN | 100 |
45 | RELÓGIO DE MESA: Relógio Digital com Porta Caneta em Couro Sintético personalizado com logo Invest e Sedi. Informações Importantes: - Armação retrátil de metal - Porta caneta em couro sintético - Display digital normal: hora, mês/dia, semana e temperatura; - Mostrador de hora 12/24; - Mostrador de Temperatura em: Cº ou Fº; - Timer; - Alarme com 9 (nove) tipos de toques diferentes; - Função soneca; - Funciona com 2 batarias Ag13 (inclusas); - Manual em Inglês; - Não possui luz noturna. Dimensões: - 13,0 cm altura - 8,0 cm comprimento - 10,0 cm largura Peso: - 180 gramas | UN | 50 |
47 | PORTA CARTÃO: Em alumínio natural, escovado ou anodizado, embalado em saquinhos em BOPP. Medida 0.5 X 5 X 10cm, personalizado conforme arte com logo da InvestRO. | UN | 100 |
B) NO QUADRO ESTIMATIVO DE PREÇOS
Foi alterado o quadro estimativo de preços, que passa agora a possuir a seguinte redação:
ESTADO DE RONDÔNIA Superintendência Estadual de Compras e Licitações GEPEAP – Gerência de Pesquisa e Análise de Preços | ||||||||||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT.(A) | EMP 1 | EMP 2 | EMP 3 | EMP 4 | EMP 5 | EMP 6 | PREÇO MÍNIMO (D) | PREÇO MÉDIO (E) | DESVIO PADRÃO | COEFICIENTE DE VARIAÇÃO | PARAMETRO UTILIZADO (MÍNIMO/MÉDIO) | SUBTOTAL GERAL [F + G] | |
BANCO DE PREÇOS | BANCO DE PREÇOS | BANCO DE PREÇOS | BANCO DE PREÇOS | BANCO DE PREÇOS | BANCO DE PREÇOS | |||||||||||
1 | BLOCO DE ANOTAÇÃO PARA EVENTOS, com 30 folhas de papel AP 90g/m2, serrilhado, tamanho 15 x 21 cm, fechado, com impressão 1x0 cores em todas as folhas do miolo. Capa e contracapa em papel couché fosco 190g/m2 em 4x0. Acabamento: encadernação cola hotmelt (ADESIVO TERMOPLÁSTICO TRANSPARENTE), fotolito e corte. A arte será fornecida pela SEDI. | UNIDADE | 100 | 3,00 | 3,99 | 3,50 | N/C | N/C | N/C | 3,00 | 3,50 | 0,50 | 14,14% | MÉDIO | R$ | 350,00 |
2 | BLOCO DE ANOTAÇÕES formato 14,8cm X 21,0cm com o miolo em papel AP 75gr, com 30 páginas impresso em 1 cor com a capa e contra capa impresso em 4 cores no acabamento colado a quente. Na arte incluirá a logomarca do evento, do PROCON - RO, Governo do Estado de Rondônia e Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura - SEDI. | UNIDADE | 150 | 3,00 | 3,99 | 3,50 | N/C | N/C | N/C | 3,00 | 3,50 | 0,50 | 14,14% | MÉDIO | R$ | 525,00 |
3 | BLOCO DE ANOTAÇÕES: tamanho 15x21cm. Capa: papel couchê 180g, cores 4 x 0. Miolo: papel AP 63g, acabamento colado. Sistema de abertura: vertical, 30 páginas. A arte incluirá a logo da Invest, do Governo de Rondônia e SEDI. | UNIDADE | 500 | 3,00 | 3,99 | 3,50 | N/C | N/C | N/C | 3,00 | 3,50 | 0,50 | 14,14% | MÉDIO | R$ | 1.750,00 |
4 | BLOCO DE ANOTAÇÃO PRODUZIDO EM COURO SINTÉTICO, com trilho de ferro e suporte na lateral interna para colocar caneta, com aproximadamente 200 folhas sem pauta e capa personalizada com logo da SEDI/GOV e Invest. cores; Preto. | UNIDADE | 100 | 20,90 | 28,00 | 28,75 | N/C | N/C | N/C | 20,90 | 25,88 | 4,33 | 16,74% | MÉDIO | R$ | 2.588,00 |
5 | BLOCO DE ANOTAÇÕES feito em papel offset 90g , contendo 100 folhas, tipo de impressão 4x0 cores somente uma face impressa, acabamento blocagem na parte superior/ capa e contra capa em papel kraft. Formato 15x21cm, com arte disponibilizada pelo Órgão requerente. | UNIDADE | 300 | 4,00 | 4,20 | 3,70 | N/C | N/C | N/C | 3,70 | 3,97 | 0,25 | 6,34% | MÉDIO | R$ | 1.191,00 |
6 | CERTIFICADO, impressão digital em papel couchê 230gr, em filme de poliéster, formato 8, policromia 4 x 0 cores, quantidade média de 50 palavras. A arte será fornecida pela SEDI. | UNIDADE | 100 | 1,50 | 1,60 | 1,91 | N/C | N/C | N/C | 1,50 | 1,67 | 0,21 | 12,80% | MÉDIO | R$ | 167,00 |
7 | MOCHILA DE COSTAS, Tecido: 100% poliéster, confeccionada em cores variadas, Tamanho: 40,6 cm de altura X 30,4 cm de largura x 15,2 cm de profundidade, Capacidade 18L com porta Garrafinha (Squezze), Alças ajustáveis e acolchoadas no ombro. Na arte incluirá a logomarca do evento, do Governo do Estado de Rondônia e SEDI, em 4 cores. | UNIDADE | 100 | 28,49 | 29,00 | 27,20 | N/C | N/C | N/C | 27,20 | 28,23 | 0,93 | 3,29% | MÉDIO | R$ | 2.823,00 |
8 | MOCHILA CORPORATIVA: Confeccionada em tela que repele água, com faixa refletiva para que seja visível à noite. Possui tecnologia anti furto, o feixe fica totalmente na parte interna o que impede o acesso para abrir e furtar objetos de dentro com facilidade. Características: Cor: Cinza - Capacidade: 40 Litros - Gênero: Unissex - Material: Fio e Poliéster Dimensões: - Altura: 41 cm - Largura: 31 cm - Profundidade: 14 cm Personalizado conforme arte com logo da InvestRO. | UNIDADE | 50 | 102,00 | 87,47 | 94,80 | N/C | N/C | N/C | 87,47 | 94,76 | 7,27 | 7,67% | MÉDIO | R$ | 4.738,00 |
9 | SACOLA DE MÃO: em papel, pintura na frente com a logo da InvestRO. Cor preta com logo branca. Tem duas cores e dois tamanhos, verificar com compras. | UNIDADE | 300 | 2,80 | 3,30 | 2,05 | N/C | N/C | N/C | 2,05 | 2,72 | 0,63 | 23,13% | MÍNIMO | R$ | 615,00 |
10 | SACOLA DE MÃO: em tecido, pintura na frente com a logo da InvestRO. Cor preta com logo branca. Medida: 28 x 30cm, alça de ombro. | UNIDADE | 500 | 8,91 | 7,00 | 8,88 | N/C | N/C | N/C | 7,00 | 8,26 | 1,09 | 13,25% | MÉDIO | R$ | 4.130,00 |
11 | SACOLA RETORNÁVEL com fundo fabricada em lona de algodão cru213g/m2 nas dimensões 44x42x10cm. utiliza costura interloque, que reforça sua resistência e qualidade de acabamento. A alça de ombro é produzida com fita de algodão cru trançado de 60cm e 30mm de largura. Sua personalização é feita através do processo de impressão silk até 4 cores em toda sua extensão ou digital transfer até 20x29cm. o produto pode ser totalmente personalizado com a marca, arte e mensagem institucional. | UNIDADE | 300 | 6,49 | 6,90 | 9,50 | N/C | N/C | N/C | 6,49 | 7,63 | 1,63 | 21,39% | MÉDIO | R$ | 2.289,00 |
12 | SACOLA TIPO MOCHILA PERSONALIZADA - confeccionada em nylon resistente, na cor azul Royal com estampa em silkscreen, com alças em cordão que serve para fechamento e transporte da sacola. Com as seguintes Medidas: Largura (ou boca) 30cm; Comprimento 40cm. Arte inclusa a logomarca do eventos e as nomenclaturas: PROCON - RO, Governo de Rondônia (1ª linha) e Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura - SEDI (2ª linha), na cor azul royal, medindo 3cm de altura por 15cm de largura. | UNIDADE | 150 | 6,62 | 8,84 | 8,29 | N/C | N/C | N/C | 6,62 | 7,92 | 1,16 | 14,60% | MÉDIO | R$ | 1.188,00 |
13 | FOLDER, em papel couchê 115 gramas, policromia em 6 cores, impressão frente e verso, medindo 21 x 30 cm, com 2 (duas) dobras. A arte será fornecida pela SEDI. | UNIDADE | 56.000 | 0,80 | 0,80 | 0,95 | N/C | N/C | N/C | 0,80 | 0,85 | 0,09 | 10,19% | MÉDIO | R$ | 47.600,00 |
14 | FOLDERS EM FORMATO A4, em papel couchê, acabamento duas dobras, em cores, com arte disponibilizada pelo Órgão requerente. | UNIDADE | 20.000 | 0,80 | 0,80 | 0,95 | N/C | N/C | N/C | 0,80 | 0,85 | 0,09 | 10,19% | MÉDIO | R$ | 17.000,00 |
15 | FOLDERS, formato A5 medindo 148,5 x 210cm, confeccionado em papel couchê 115 grs, 4x4 cores (policromia). A arte será fornecida pela SEDI. | UNIDADE | 15.000 | 0,57 | 0,65 | 0,79 | N/C | N/C | N/C | 0,57 | 0,67 | 0,11 | 16,62% | MÉDIO | R$ | 10.050,00 |
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ESTADO DE RONDÔNIA Superintendência Estadual de Compras e Licitações GEPEAP – Gerência de Pesquisa e Análise de Preços | ||||||||||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT.(A) | EMP 1 | EMP 2 | EMP 3 | EMP 4 | EMP 5 | EMP 6 | PREÇO MÍNIMO (D) | PREÇO MÉDIO (E) | DESVIO PADRÃO | COEFICIENTE DE VARIAÇÃO | PARAMETRO UTILIZADO (MÍNIMO/MÉDIO) | SUBTOTAL GERAL [F + G] | |
BANCO DE PREÇOS | BANCO DE PREÇOS | BANCO DE PREÇOS | BANCO DE PREÇOS | BANCO DE PREÇOS | BANCO DE PREÇOS | |||||||||||
16 | BANNER – em lona, impressão em mídia fotográfica, medindo 120 x 0,80 cm (altura x largura), cores variadas, acabamento em canaleta. Arte inclusa a logomarca: do evento, do PROCON - RO, Governo do Estado de Rondônia e Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura - SEDI. | UNIDADE | 10 | 120,00 | 102,00 | 95,00 | N/C | N/C | N/C | 95,00 | 105,67 | 12,90 | 12,21% | MÉDIO | R$ | 1.056,70 |
17 | BANNER em lona, com medidas aproximadas 1,80 x 1,80, apoio com pedestal em alumínio anodizado, com 01 estágio para regulagem de altura, medindo 2,15m de altura, com base, tripé e suporte, em polipropileno rígido desmontável em forma de X. A arte será fornecida pela SEDI. | UNIDADE | 35 | 142,00 | 160,00 | 118,00 | N/C | N/C | N/C | 118,00 | 140,00 | 21,07 | 15,05% | MÉDIO | R$ | 4.900,00 |
18 | BANNER 80 X 1,20CM – lona vinilizada, Com bastão em madeira, Ponteira plástica p/ banner, Frente única – impressão colorida, com arte disponibilizada pelo Órgão requerente. | UNIDADE | 36 | 120,00 | 102,00 | 95,00 | N/C | N/C | N/C | 95,00 | 105,67 | 12,90 | 12,21% | MÉDIO | R$ | 3.804,12 |
19 | CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO EM PAPEL COUCHÉ 320gr, medindo 155mm x 105mm, 4 cores, com o cordão em nylon branco. Na arte incluirá a logomarca do evento, do PROCON - RO, Governo do Estado de Rondônia e Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura - SEDI. | UNIDADE | 200 | 1,66 | 1,35 | 1,38 | N/C | N/C | N/C | 1,35 | 1,46 | 0,17 | 11,71% | MÉDIO | R$ | 292,00 |
20 | CRACHÁ feito em papel couché 115g fosco, personalização com dados variáveis (arquivo para impressão + planilha com dados), tipo de impressão 4x0 cores somente uma face impressa, formato 10x15cm, acabamento plastificação com 2 furos e cordão. | UNIDADE | 300 | 1,06 | 0,70 | 0,96 | N/C | N/C | N/C | 0,70 | 0,91 | 0,19 | 20,42% | MÉDIO | R$ | 273,00 |
21 | CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO, impressão em papel couchê 230gr, 150 PPI/m², em filme poliéster, medindo 15X11cm, policromia, 4 cores, com CORDÃO em náilon, com espessura de 2 mm, diversas cores, com 0,75 cm (cumprimento). A arte será fornecida pela SEDI. | UNIDADE | 100 | 1,62 | 1,14 | 1,38 | N/C | N/C | N/C | 1,14 | 1,38 | 0,24 | 17,39% | MÉDIO | R$ | 138,00 |
22 | CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO EM ACRILICO medindo 88mm X 56mm, policromia, 4 cores, com cordão em náilon, com espessura de 12 mm, diversas cores, com 0,85 cm de cumprimento, com cantos arredondados. Na arte incluirá a logomarca do evento, do PROCON - RO, Governo do Estado de Rondônia e Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura - SEDI. | UNIDADE | 60 | 7,81 | 9,00 | 10,97 | N/C | N/C | N/C | 7,81 | 9,26 | 1,60 | 17,24% | MÉDIO | R$ | 555,60 |
23 | CANETA: caneta de metal, com detalhe emborrachado, preferencialmente nas cores preta e prata; gravação da logo da SEDI/GOV e Invest; tinta azul ou preta. | UNIDADE | 600 | 1,50 | 1,52 | 1,08 | N/C | N/C | N/C | 1,08 | 1,37 | 0,25 | 18,14% | MÉDIO | R$ | 822,00 |
24 | CANETA ESFEROGRÁFICA - personalizada, impressão 4x4, corpo plástico, de Click, escrita em azul, as cores das canetas serão a escolha da contratante. A arte será fornecida pela SEDI. | UNIDADE | 300 | 2,08 | 2,65 | 2,50 | N/C | N/C | N/C | 2,08 | 2,41 | 0,30 | 12,26% | MÉDIO | R$ | 723,00 |
25 | CONFECÇÃO DE GARRAFA TIPO SQUEEZE, material polietileno, capacidade 300ml. Características adicionais: com tampa roscável e válvula de PVC cristal atóxico, cor a combinar, personalizada com o logotipo da instituição ou do evento, serigrafia em até 4 cores, arte a ser definido pelo Órgão requerente. | UNIDADE | 400 | 4,09 | 5,84 | 5,50 | N/C | N/C | N/C | 4,09 | 5,14 | 0,93 | 18,05% | MÉDIO | R$ | 2.056,00 |
26 | CARTÃO DE VISITA em papel 240 gr, impressão digital, medindo 5 x 9 cm, policromia em no mínimo de 3 cores, quantidade média de 120 caracteres, sendo impresso dos dois lados. | UNIDADE | 24.000 | 0,27 | 0,32 | 0,31 | N/C | N/C | N/C | 0,27 | 0,30 | 0,03 | 8,82% | MÉDIO | R$ | 7.200,00 |
27 | PASTAS COM BOLSO: pasta corporativa com bolso de encaixe, em papel 300g, 44 x 31cm (aberta). Bolso interno sem impressão. Na arte incluirá logo da InvestRO, do Governo do Estado de Rondônia e SEDI. Com verniz localizado. | UNIDADE | 1.300 | 1,54 | 1,87 | 1,90 | N/C | N/C | N/C | 1,54 | 1,77 | 0,20 | 11,29% | MÉDIO | R$ | 2.301,00 |
28 | PULSEIRA DE SILICONE COM SLOT PARA MEMÓRIA DE 32GB, Cores: preta, azul, branca, laranja, verde, vermelha, capacidade de armazenamento de dados 32 GB, Conector Comum, Versão da porta USB 2.0, tamanho total aproximado (CxD), 21 cm x 1,7 cm, Peso aproximado (g):13g. Na arte incluirá a logomarca do evento, do Governo do Estado de Rondônia e Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura - SEDI. | UNIDADE | 200 | N/C | N/C | N/C | 32,91 | 49,19 | 27,00 | 27,00 | 36,37 | 10,49 | 28,83% | MÍNIMO | R$ | 5.400,00 |
29 | PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO PERSONALIZADA - pulseirade identificação para eventos, impermeável e antialérgico, de VINIL personalizadas com área de impressão 1,8cm x 10cm.para identificação e acesso com fecho adesivo e impressão de logomarca do evento PROCON - RO, Governo do Estado e Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura - SEDI. | UNIDADE | 200 | 5,53 | 6,00 | 5,77 | N/C | N/C | N/C | 5,53 | 5,77 | 0,24 | 4,07% | MÉDIO | R$ | 1.154,00 |
30 | CORDÃO, personalizado em silkscreen, medindo 90 cm por 2,5 cm, em fio 100% poliéster, cores variadas. Com dois "jacarés", um em cada extremidade do cordão. Na arte incluirá a logomarca do evento, do PROCON - RO, Governo do Estado de Rondônia e Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura - SEDI. | UNIDADE | 200 | 1,32 | 1,65 | 1,69 | N/C | N/C | N/C | 1,32 | 1,55 | 0,20 | 13,10% | MÉDIO | R$ | 310,00 |
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ESTADO DE RONDÔNIA Superintendência Estadual de Compras e Licitações GEPEAP – Gerência de Pesquisa e Análise de Preços | ||||||||||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT.(A) | EMP 1 | EMP 2 | EMP 3 | EMP 4 | EMP 5 | EMP 6 | PREÇO MÍNIMO (D) | PREÇO MÉDIO (E) | DESVIO PADRÃO | COEFICIENTE DE VARIAÇÃO | PARAMETRO UTILIZADO (MÍNIMO/MÉDIO) | SUBTOTAL GERAL [F + G] | |
BANCO DE PREÇOS | BANCO DE PREÇOS | BANCO DE PREÇOS | BANCO DE PREÇOS | BANCO DE PREÇOS | BANCO DE PREÇOS | |||||||||||
31 | ADESIVO PARA PLOTAGEM - Película opaca autoadesiva, branca, cast, polimérica, com impressão digital a base-solvente e com recorte eletrônico, impresso e instalado, em superfícies planas, corrugadas, com curvas simples, compostas ou complexas, para utilização em decoração, sinalização de veículos e ambientes. | M² | 80 | 100,00 | 113,00 | 119,00 | N/C | N/C | N/C | 100,00 | 110,67 | 9,71 | 8,78% | MÉDIO | R$ | 8.853,60 |
32 | UNIDADE | 30 | 75,00 | 84,75 | 89,25 | N/C | N/C | N/C | 75,00 | 83,00 | 7,28 | 8,78% | MÉDIO | R$ | 2.490,00 | |
33 | CADERNO DE OPORTUNIDADES: livretos/manuais informativos: tamanho 19 x 25 cm, cores variadas, bloco com no máximo de 60 folhas, capa em papel couchê, peso 40. Documento fornecido já diagramado. | UNIDADE | 1.000 | 34,71 | 38,07 | 30,60 | N/C | N/C | N/C | 30,60 | 34,46 | 3,74 | 10,86% | MÉDIO | R$ | 34.460,00 |
34 | CASE DE COURO COM CADERNO: Case estilo pasta A4, confeccionada em couro sintético e tecido em poliéster; com fecho magnético ou elástico; com bolso interno para documentos e porta cartões. Case deve conter caderno de anotações com folhas pautadas (50 folhas) e caneta. Estilo modelo pasta convenção. Cores: metade preto (50) e metade marrom (50). Capa personalizada com logo da SEDI e GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA. Tamanho aproximado: 250 x 345 x 20mm. | UNIDADE | 100 | 85,00 | 86,00 | 89,00 | N/C | N/C | N/C | 85,00 | 86,67 | 2,08 | 2,40% | MÉDIO | R$ | 8.667,00 |
35 | CADERNO: Caderno tamanho A4, com capa dura trabalhada em couro sintético, na cor marrom, com logo gravada; página de calendário anual; folhas pautadas (80 folhas) e marcadas com a logomarca da SEDI e GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA e suporte lateral para caneta, podendo ser em elástico. Tamanho/medida: 210 x 150cm. | UNIDADE | 100 | 85,00 | 86,00 | 89,00 | N/C | N/C | N/C | 85,00 | 86,67 | 2,08 | 2,40% | MÉDIO | R$ | 8.667,00 |
36 | PASTA ENVELOPE COURO: Produzida em couro sintético, com botão para lacre, tamanho 26,8 x 37.2cm, personalizada com logo da SEDI e GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA. Cores: metade preto (50) e metade marrom (50). | UNIDADE | 100 | 36,60 | 32,90 | 34,63 | N/C | N/C | N/C | 32,90 | 34,71 | 1,85 | 5,33% | MÉDIO | R$ | 3.471,00 |
37 | CADERNO COM CANETA: Caderno em capa dura na cor preta, tamanho aproximado de 24x20cm; folhas brancas pautadas e marcadas com logo da SEDI/GOV e Invest Rondônia; acompanhando caneta personalizada com tinta azul ou preta. Cores da capa do caderno: preto (100), verde musgo (100) e coral ou azul (100). | UNIDADE | 300 | 28,68 | 31,20 | 26,80 | N/C | N/C | N/C | 26,80 | 28,89 | 2,21 | 7,64% | MÉDIO | R$ | 8.667,00 |
00 | XXXXX XXXXX XX XXXX: Produzido em couro sintético, incluso bloco de 200 folhas sem pauta, largura 15cm, altura 20cm, personalizado com logo da SEDI/GOV e Invest. Cor: preto. | UNIDADE | 100 | 45,00 | 49,89 | 65,00 | N/C | N/C | N/C | 45,00 | 53,30 | 10,43 | 19,56% | MÉDIO | R$ | 5.330,00 |
39 | GARRAFINHA: Feita em alumínio com o bico Articulável, térmica tendo a dimensão de 20 x 7,5cm, personalizado conforme arte com logo da InvestRO. | UNIDADE | 50 | 17,70 | 18,90 | 19,94 | N/C | N/C | N/C | 17,70 | 18,85 | 1,12 | 5,95% | MÉDIO | R$ | 942,50 |
40 | FONE DE OUVIDO: Fone de ouvido com pino P2 é compatível com diversas marcas, além de ouvir suas musicas você pode falar e conversar, tem o botão de volume e função liga e desliga. Tem conector de áudio padrão e pode ser conectado ao celular, computador e outros dispositivos de música. Com caixinha personalizada logo Invest RO e Sedi. Tipo: **-auriculares Estilo de fone: In Ear Cor: Branco Conexões: Entrada de fone Extensão do cabo: 1m Controle de volume: Sim Microfone: Sim Conteúdo da embalagem: 1 fone de ouvido Dimensões aproximadas da embalagem: 2,0x6,0x6,0cm. | UNIDADE | 100 | 30,52 | 28,00 | 33,00 | N/C | N/C | N/C | 28,00 | 30,51 | 2,50 | 8,19% | MÉDIO | R$ | 3.051,00 |
41 | PANFLETO EM PAPEL COUCHÊ liso 115g, tamanho 15x21cm, 4x4 cores, com arte disponibilizada pelo Órgão requerente. | UNIDADE | 15.000 | 0,67 | 0,74 | 0,80 | N/C | N/C | N/C | 0,67 | 0,74 | 0,07 | 8,79% | MÉDIO | R$ | 11.100,00 |
42 | AGENDA INSTITUCIONAL, formato: 16,00X21,00 (fechado); Capa: cartonado 2.0g, revestida em papel couchê laminação fosca, 4/4 cores plastificação brilho (primeira e quarta capa) – Miolo: Papel branco AP 75g, 1/1 cor, mais 12 folhas em papel couchê 150g, 4/4 cores – Acabamento: tipo wire-o – Nº de páginas: aproximadamente 430p. Conteúdo: Calendários de 2019 (na segunda capa, verso da primeira capa), 2020 e 2021 (na terceira capa, verso da contra capa). Observações: A arte e conteúdo da Agenda devem ser realizados de acordo com a arte disponibilizada pelo Órgão requerente. | UNIDADE | 300 | 50,00 | 48,90 | 41,12 | N/C | N/C | N/C | 41,12 | 46,67 | 4,84 | 10,37% | MÉDIO | R$ | 14.001,00 |
43 | PAINEL – em lona vinílica, fosca 360 micras, 150 PPI/m², com ilhós reforçado em metal, com 2 cm (diâmetro), com impressão fotográfica, medindo 3,50 m x 2,50 m (largura x comprimento), policromia em 4 cores, quantidade média de 20 palavras. Arte inclusa a logomarca: do evento, do PROCON - RO, Governo do Estado de Rondônia e Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura - SEDI. | UNIDADE | 10 | 750,00 | 600,00 | 858,49 | N/C | N/C | N/C | 600,00 | 736,16 | 129,80 | 17,63% | MÉDIO | R$ | 7.361,60 |
44 | FAIXA EM LONA VINÍLICA, 360 micras, 150 PPI/m², com impressão fotográfica, medindo 4,00m X 1,30m (C x L), policromia em 4 cores, quantidade média de 20 palavras, acabamento com perfil (is) de madeira e cordão de nylon. Na arte incluirá a logomarca do evento, do PROCON - RO, Governo do Estado de Rondônia e Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura - SEDI. | UNIDADE | 35 | 160,00 | 146,95 | 179,00 | N/C | N/C | N/C | 146,95 | 161,98 | 16,12 | 9,95% | MÉDIO | R$ | 5.669,30 |
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ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT.(A) | EMP 1 | EMP 2 | EMP 3 | EMP 4 | EMP 5 | EMP 6 | PREÇO MÍNIMO (D) | PREÇO MÉDIO (E) | DESVIO PADRÃO | COEFICIENTE DE VARIAÇÃO | PARAMETRO UTILIZADO (MÍNIMO/MÉDIO) | SUBTOTAL GERAL [F + G] | |
BANCO DE PREÇOS | BANCO DE PREÇOS | BANCO DE PREÇOS | BANCO DE PREÇOS | BANCO DE PREÇOS | BANCO DE PREÇOS | |||||||||||
45 | BACKDROP - em curtina retrátil em lona vinílica, fosca 440 gramas, impressão digital, medindo 3m x 2m, resolução de 1440 dpis, 4 cores, com acabamento em ilhós. Arte inclusa a logomarca: do evento, do PROCON - RO, Governo do Estado de Rondônia e Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura - SEDI. | UNIDADE | 7 | 128,71 | 157,43 | 138,00 | N/C | N/C | N/C | 128,71 | 141,38 | 14,66 | 10,37% | MÉDIO | R$ | 989,66 |
46 | Camiseta em malha, 67% de poliester e 33% de viscose, em cores variadas, impressão em sublimação, frente e costas, gola redonda. Tamanho P. A arte será fornecida pela SEDI. Sendo: 25 Unidades Laranja e 25 Unidades Verde. | UNIDADE | 50 | 22,98 | 24,67 | 29,00 | N/C | N/C | N/C | 22,98 | 25,55 | 3,10 | 12,15% | MÉDIO | R$ | 1.277,50 |
47 | Camiseta em malha, 67% de poliester e 33% de viscose, em cores variadas, impressão em sublimação, frente e costas, gola redonda. Tamanho M. A arte será fornecida pela SEDI. Sendo: 50 Unidades Laranja e 50 unidades Verde. | UNIDADE | 100 | 22,98 | 24,67 | 29,00 | N/C | N/C | N/C | 22,98 | 25,55 | 3,10 | 12,15% | MÉDIO | R$ | 2.555,00 |
48 | Camiseta em malha, 67% de poliester e 33% de viscose, em cores variadas, impressão em sublimação, frente e costas, gola redonda. Tamanho G. A arte será fornecida pela SEDI. Sendo: 10 Unidades Laranja e 15 Unidades Verde. | UNIDADE | 25 | 22,98 | 24,67 | 29,00 | N/C | N/C | N/C | 22,98 | 25,55 | 3,10 | 12,15% | MÉDIO | R$ | 638,75 |
49 | Camiseta em malha, 67% de poliester e 33% de viscose, em cores variadas, impressão em sublimação, frente e costas, gola redonda. Tamanho GG. A arte será fornecida pela SEDI. Sendo: 5 Unidades Laranja e 5 Unidades Verde. | UNIDADE | 10 | 22,98 | 24,67 | 29,00 | N/C | N/C | N/C | 22,98 | 25,55 | 3,10 | 12,15% | MÉDIO | R$ | 255,50 |
50 | CAMISA GOLA PÓLO manga curta com punho, tecido algodão, personalizada frente e costas. Tamanho P. A arte será fornecida pela SEDI - Cor: Verde | UNIDADE | 50 | 20,20 | 20,70 | 23,27 | N/C | N/C | N/C | 20,20 | 21,39 | 1,65 | 7,70% | MÉDIO | R$ | 1.069,50 |
51 | CAMISA GOLA PÓLO manga curta com punho, tecido algodão, personalizada frente e costas. Tamanho M. A arte será fornecida pela SEDI Cor: Verde. | UNIDADE | 100 | 20,20 | 20,70 | 23,27 | N/C | N/C | N/C | 20,20 | 21,39 | 1,65 | 7,70% | MÉDIO | R$ | 2.139,00 |
52 | CAMISA GOLA PÓLO manga curta com punho, tecido algodão, personalizada frente e costas. Tamanho G. A arte será fornecida pela SEDI - Cor: Verde. | UNIDADE | 25 | 20,20 | 20,70 | 23,27 | N/C | N/C | N/C | 20,20 | 21,39 | 1,65 | 7,70% | MÉDIO | R$ | 534,75 |
53 | CAMISA GOLA PÓLO manga curta com punho, tecido algodão, personalizada frente e costas. Tamanho GG. A arte será fornecida pela SEDI - Cor: Verde. | UNIDADE | 10 | 20,20 | 20,70 | 23,27 | N/C | N/C | N/C | 20,20 | 21,39 | 1,65 | 7,70% | MÉDIO | R$ | 213,90 |
54 | CAMISA SOCIAL: camisa estilo social (com gola) na cor preta, com manga longa na mesma cor e fechamento em botão. Personalizada com a logo da InvestRo, do Governo do Estado de Rondônia e da SEDI (conforme arte), no tamanho P - masculina. | UNIDADE | 4 | 59,00 | 65,00 | 64,30 | N/C | N/C | N/C | 59,00 | 62,77 | 3,28 | 5,23% | MÉDIO | R$ | 251,08 |
55 | CAMISA SOCIAL: camisa estilo social (com gola) na cor preta, com manga longa na mesma cor e fechamento em botão. Personalizada com a logo da InvestRo, do Governo do Estado de Rondônia e da SEDI (conforme arte), no tamanho P - feminina. | UNIDADE | 8 | 59,00 | 65,00 | 64,30 | N/C | N/C | N/C | 59,00 | 62,77 | 3,28 | 5,23% | MÉDIO | R$ | 502,16 |
56 | CAMISA SOCIAL: camisa estilo social (com gola) na cor preta, com manga longa na mesma cor e fechamento em botão. Personalizada com a logo da InvestRo, do Governo do Estado de Rondônia e da SEDI (conforme arte), no tamanho M - masculina. | UNIDADE | 15 | 59,00 | 65,00 | 64,30 | N/C | N/C | N/C | 59,00 | 62,77 | 3,28 | 5,23% | MÉDIO | R$ | 941,55 |
57 | CAMISA SOCIAL: camisa estilo social (com gola) na cor preta, com manga longa na mesma cor e fechamento em botão. Personalizada com a logo da InvestRo, do Governo do Estado de Rondônia e da SEDI (conforme arte), no tamanho M - feminina. | UNIDADE | 15 | 59,00 | 65,00 | 64,30 | N/C | N/C | N/C | 59,00 | 62,77 | 3,28 | 5,23% | MÉDIO | R$ | 941,55 |
58 | CAMISA SOCIAL: camisa estilo social (com gola) na cor preta, com manga longa na mesma cor e fechamento em botão. Personalizada com a logo da InvestRo, do Governo do Estado de Rondônia e da SEDI (conforme arte), no tamanho G - masculina. | UNIDADE | 15 | 59,00 | 65,00 | 64,30 | N/C | N/C | N/C | 59,00 | 62,77 | 3,28 | 5,23% | MÉDIO | R$ | 941,55 |
59 | CAMISA SOCIAL: camisa estilo social (com gola) na cor preta, com manga longa na mesma cor e fechamento em botão. Personalizada com a logo da InvestRo, do Governo do Estado de Rondônia e da SEDI (conforme arte), no tamanho G - feminina. | UNIDADE | 15 | 59,00 | 65,00 | 64,30 | N/C | N/C | N/C | 59,00 | 62,77 | 3,28 | 5,23% | MÉDIO | R$ | 941,55 |
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ESTADO DE RONDÔNIA Superintendência Estadual de Compras e Licitações GEPEAP – Gerência de Pesquisa e Análise de Preços | ||||||||||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT.(A) | EMP 1 | EMP 2 | EMP 3 | EMP 4 | EMP 5 | EMP 6 | PREÇO MÍNIMO (D) | PREÇO MÉDIO (E) | DESVIO PADRÃO | COEFICIENTE DE VARIAÇÃO | PARAMETRO UTILIZADO (MÍNIMO/MÉDIO) | SUBTOTAL GERAL [F + G] | |
BANCO DE PREÇOS | BANCO DE PREÇOS | BANCO DE PREÇOS | BANCO DE PREÇOS | BANCO DE PREÇOS | BANCO DE PREÇOS | |||||||||||
60 | CAMISA SOCIAL: camisa estilo social (com gola) na cor preta, com manga longa na mesma cor e fechamento em botão. Personalizada com a logo da InvestRo, do Governo do Estado de Rondônia e da SEDI (conforme arte), no tamanho GG - masculina. | UNIDADE | 6 | 59,00 | 65,00 | 64,30 | N/C | N/C | N/C | 59,00 | 62,77 | 3,28 | 5,23% | MÉDIO | R$ | 376,62 |
61 | CAMISA SOCIAL: camisa estilo social (com gola) na cor preta, com manga longa na mesma cor e fechamento em botão. Personalizada com a logo da InvestRo, do Governo do Estado de Rondônia e da SEDI (conforme arte), no tamanho GG - feminina. | UNIDADE | 6 | 59,00 | 65,00 | 64,30 | N/C | N/C | N/C | 59,00 | 62,77 | 3,28 | 5,23% | MÉDIO | R$ | 376,62 |
62 | CAMISETA COMUM: camiseta em malha fria, gola redonda, na cor preta, com manga curta da mesma cor, personalizada com a logo da Invest Rondônia e do Governo do Estado de Rondônia, no tamanho P. | UNIDADE | 10 | 16,00 | 19,00 | 18,98 | N/C | N/C | N/C | 16,00 | 17,99 | 1,73 | 9,60% | MÉDIO | R$ | 179,90 |
63 | CAMISETA COMUM: camiseta em malha fria, gola redonda, na cor preta, com manga curta da mesma cor, personalizada com a logo da Invest Rondônia e do Governo do Estado de Rondônia, no tamanho M. | UNIDADE | 15 | 16,00 | 19,00 | 18,98 | N/C | N/C | N/C | 16,00 | 17,99 | 1,73 | 9,60% | MÉDIO | R$ | 269,85 |
64 | CAMISETA COMUM: camiseta em malha fria, gola redonda, na cor preta, com manga curta da mesma cor, personalizada com a logo da Invest Rondônia e do Governo do Estado de Rondônia, no tamanho G. | UNIDADE | 15 | 16,00 | 19,00 | 18,98 | N/C | N/C | N/C | 16,00 | 17,99 | 1,73 | 9,60% | MÉDIO | R$ | 269,85 |
65 | CAMISETA COMUM: camiseta em malha fria, gola redonda, na cor preta, com manga curta da mesma cor, personalizada com a logo da Invest Rondônia e do Governo do Estado de Rondônia, no tamanho GG. | UNIDADE | 10 | 16,00 | 19,00 | 18,98 | N/C | N/C | N/C | 16,00 | 17,99 | 1,73 | 9,60% | MÉDIO | R$ | 179,90 |
66 | CAMISETA EM POLIVISCOSE, manga curta, composta de 67% poliéster e 33% viscose. Gramatura 160g/m2. Logomarca e/ou dizeres nas costas e/ou na frente a serem definidas. Estampas em silk screen, tamanhos p/m/g/gg (quantidades individuais a serem definidas na entrega). Cores diversas | UNIDADE | 300 | 22,98 | 24,67 | 29,00 | N/C | N/C | N/C | 22,98 | 25,55 | 3,10 | 12,15% | MÉDIO | R$ | 7.665,00 |
67 | CAMISA SOCIAL MASCULINA, confeccionada em tecido Microcityfio, Feita sob medida; modelo social com mangas compridas com punhos com entretela especial, pespontados e abotoáveis com 02 (dois) botões na cor do tecido, com costura super-reforçada, colarinho com entretela especial para camisas masculinas, firme com reforço, entretela 100% algodão, pespontado, abotoada por 01 (um) botão, na cor do tecido, em cada horizontal e manga longa abotoada com 02 (dois) botões embutidos com aleta (com caseado), com costura reforçada; fechamento frontal por 06 (seis) a 08 (oito) botões na cor do tecido, em casas verticais, com pestana e botões reserva na vista interna, todos com costuras super-reforçadas; bolso chapado com 5 cantos, na parte superior do lado esquerdo, sobreposto, largura 14cm x altura 15cm. Costa com pala dupla e prega central. Acabamento: das costuras internas em overloque; Aviamentos na cor do tecido principal; Etiquetas com CNPJ do fabricante com designação do material utilizado, numeração e instruções de manutenção de lavagem. Possibilidade de ajuste individual, cor a ser definida pelo Órgão requerente. | UNIDADE | 34 | 59,00 | 65,00 | 64,30 | N/C | N/C | N/C | 59,00 | 62,77 | 3,28 | 5,23% | MÉDIO | R$ | 2.134,18 |
68 | BLAZER MASCULINO, confeccionado em tecido gabardine two way ( composição 96% poliéster/ 4% elastano) forro do paletó parte interna em tecido failete. Modelo social, feito sob medida, com caimento e alinhamento perfeitos; ombreiras embutidas e feltro na gola; fechamento frontal por 03 (três) botões, com casa de olho; 2 (dois) bolsos embutidos na parte inferior externa, com portinhola medindo 6 cm de largura, 02 (dois) bolsos embutidos nas partes internas superiores, 01 (um) bolso embutido na parte externa superior no lado esquerdo com vira; 04 (quatro) botões de enfeite em cada punho; corte italiano nas duas aberturas traseiras; entretela especial para tecido masculino. Acabamento: costuras internas em overloque, etiquetas com CNPJ do fabricante com designação do material utilizado, numeração e instruções para lavagem. Possibilidade de ajuste individual, cor a ser definida pelo Órgão requerente. | UNIDADE | 17 | 128,00 | 130,77 | 150,00 | N/C | N/C | N/C | 128,00 | 136,26 | 11,98 | 8,79% | MÉDIO | R$ | 2.316,42 |
69 | CALÇA SOCIAL MASCULINA, confeccionada em tecido gabardine two way ( composição 96% poliéster/ 4% elastano) sem pregas na frente, tecido e cor idênticos ao do blazer, cós postiço com entretela e forro de 4,4 centímetros, com passadores do mesmo tecido da calça; fechamento frontal por zíper de nylon (resistente a ferrugem) de tamanhos correspondente, trava automática; braguilha forrada; 02 (dois) bolsos na frente , corte tipo faca, embutidos e forrados; 02 (dois) bolsos traseiros, embutidos, forrados, com uma casa vertical e um botão na cor do tecido; bainha feita com pontos invisíveis. Acabamento: das costuras internas em overloque; Aviamentos na cor do tecido principal; Etiquetas com CNPJ do fabricante com designação do material utilizado, numeração e instruções de manutenção de lavagem. Possibilidade de ajuste individual, cor a ser definida pelo Órgão requerente. | UNIDADE | 34 | 34,00 | 37,00 | 42,95 | N/C | N/C | N/C | 34,00 | 37,98 | 4,56 | 11,99% | MÉDIO | R$ | 1.291,32 |
70 | CAMISA SOCIAL FEMININA, confeccionada em Crepe Zurique Span (composição 95% poliéster e 5% elastano 355 g/m ou 240 g/m²), manga 3/4 com punho duplo, com dois botões na cor do tecido, gola colarinho, entretela especial para tecido com elastano, pregas ou nervura nas costas, com mínimo de 7 (sete) botões na cor do tecido e botões reserva na vista interna, bainha com recorte, modelagem individualizada, cor a ser escolhida pelo Órgão requerente, nos tamanhos P, M e G. | UNIDADE | 54 | 59,00 | 65,00 | 64,30 | N/C | N/C | N/C | 59,00 | 62,77 | 3,28 | 5,23% | MÉDIO | R$ | 3.389,58 |
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ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT.(A) | EMP 1 | EMP 2 | EMP 3 | EMP 4 | EMP 5 | EMP 6 | PREÇO MÍNIMO (D) | PREÇO MÉDIO (E) | DESVIO PADRÃO | COEFICIENTE DE VARIAÇÃO | PARAMETRO UTILIZADO (MÍNIMO/MÉDIO) | SUBTOTAL GERAL [F + G] | |
BANCO DE PREÇOS | BANCO DE PREÇOS | BANCO DE PREÇOS | BANCO DE PREÇOS | BANCO DE PREÇOS | BANCO DE PREÇOS | |||||||||||
71 | BLAZER FEMININO confeccionado em tecido gabardine two way (composição 96% poliéster/ 4% elastano), de alta qualidade que deverá manter a forma ajustada, sem deformação, independente da movimentação ou lavagem da peça. Blazer social feminino feito sob medida com caimento e alinhamento perfeitos; ombreiras alinhamento perfeitos; ombreiras embutidas; todo forrado em cetim composição 100% poliéster, entretela especial para tecidos com elastano; bolsos embutidos sem tampas, na altura do quadril; abotoamento com 3 (três) botões na cor do tecido; manga longa com 2 (dois) botões de enfeite em cada punho; arremate e bainha entretelados. Acabamento: das costuras internas em overloque; Aviamentos na cor do tecido principal; Etiquetas com CNPJ do fabricante com designação do material utilizado, numeração e instruções de manutenção de lavagem. Possibilidade de ajuste individual, cor a ser escolhida pelo Órgão requerente. | UNIDADE | 27 | 111,30 | 111,30 | 90,00 | N/C | N/C | N/C | 90,00 | 104,20 | 12,30 | 11,80% | MÉDIO | R$ | 2.813,40 |
72 | CALÇA SOCIAL FEMININA Tecido two way, com composição 96% poliéster/ 4% elastano). Modelo social, feito sob medida, tecido e cor idênticos ao do blazer, cós com presilhas para cinto e entretela especial para tecidos com elastano; abotoamento com um botão na cor do tecido e fechamento com zíper tradicional; 2 (dois) bolsos traseiros embutidos, forrados com tecido na cor da calça. Acabamento das costuras internas em overloque; aviamentos na cor do tecido principal; etiquetas com CNPJ do fabricante com designação do material utilizado, numeração e instruções de manutenção de lavagem. Possibilidade de ajuste individual, cor a ser escolhida pelo Órgão requerente. | UNIDADE | 54 | 47,99 | 55,00 | 53,11 | N/C | N/C | N/C | 47,99 | 52,03 | 3,63 | 6,97% | MÉDIO | R$ | 2.809,62 |
73 | CAMISETAS FEMININAS (P) - CAMISETAS GOLA REDONDA PERSONALIZADAS, confeccionada em malha dryfit, 100% poliéster, em cor azul royal com arremate mesma cor; manga curta da mesma cor. Sendo na frente a impressão da logomarca do PROCON - RO, medindo até 35 cm de altura por 35 cm de largura, cores variadas; na manga direita a logo do Estado de Rondônia, medindo 6,5 altura por 9,0 cm de largura. Nas costas a logo do PROCON - RO, SEDI e Governo do Estado, medindo 5,0 cm de altura x 15,00 cm de comprimento, em cores variadas, CONFORME ARTE A SER RETIRADA NA SEDI NO ATO DE EXPEDIÇÃO DA ORDEM DE FORNECIMENTO. (TAM. P ) | UNIDADE | 4 | 33,98 | 24,00 | 29,00 | N/C | N/C | N/C | 24,00 | 28,99 | 4,99 | 17,21% | MÉDIO | R$ | 115,96 |
74 | CAMISETAS FEMININAS (M) - CAMISETAS GOLA REDONDA PERSONALIZADAS, confeccionada em malha dryfit, 100% poliéster, em cor azul royal com arremate mesma cor; manga curta da mesma cor. Sendo na frente a impressão da logomarca do PROCON - RO, medindo até 35 cm de altura por 35 cm de largura, cores variadas; na manga direita a logo do Estado de Rondônia, medindo 6,5 altura por 9,0 cm de largura. Nas costas a logo do PROCON - RO, SEDI e Governo do Estado, medindo 5,0 cm de altura x 15,00 cm de comprimento, em cores variadas, CONFORME ARTE A SER RETIRADA NA SEDI NO ATO DE EXPEDIÇÃO DA ORDEM DE FORNECIMENTO. (TAM. M) | UNIDADE | 10 | 33,98 | 24,00 | 29,00 | N/C | N/C | N/C | 24,00 | 28,99 | 4,99 | 17,21% | MÉDIO | R$ | 289,90 |
75 | CAMISETAS MASCULINAS (M) - CAMISETAS GOLA REDONDA PERSONALIZADAS, confeccionada em malha dryfit, 100% poliéster, em cor azul royal com arremate mesma cor; manga curta da mesma cor. Sendo na frente a impressão da logomarca do PROCON - RO, medindo até 35 cm de altura por 35 cm de largura, cores variadas; na manga direita a logo do Estado de Rondônia, medindo 6,5 altura por 9,0 cm de largura. Nas costas a logo do PROCON - RO, SEDI e Governo do Estado, medindo 5,0 cm de altura x 15,00 cm de comprimento, em cores variadas, CONFORME ARTE A SER RETIRADA NA SEDI NO ATO DE EXPEDIÇÃO DA ORDEM DE FORNECIMENTO. (TAM. M) | UNIDADE | 12 | 33,98 | 24,00 | 29,00 | N/C | N/C | N/C | 24,00 | 28,99 | 4,99 | 17,21% | MÉDIO | R$ | 347,88 |
76 | CAMISETAS FEMININAS (G) - CAMISETAS GOLA REDONDA PERSONALIZADAS, confeccionada em malha dryfit, 100% poliéster, em cor azul royal com arremate mesma cor; manga curta da mesma cor. Sendo na frente a impressão da logomarca do PROCON - RO, medindo até 35 cm de altura por 35 cm de largura, cores variadas; na manga direita a logo do Estado de Rondônia, medindo 6,5 altura por 9,0 cm de largura. Nas costas a logo do PROCON - RO, SEDI e Governo do Estado, medindo 5,0 cm de altura x 15,00 cm de comprimento, em cores variadas, CONFORME ARTE A SER RETIRADA NA SEDI NO ATO DE EXPEDIÇÃO DA ORDEM DE FORNECIMENTO. (TAM. G) | UNIDADE | 5 | 33,98 | 24,00 | 29,00 | N/C | N/C | N/C | 24,00 | 28,99 | 4,99 | 17,21% | MÉDIO | R$ | 144,95 |
77 | CAMISETAS MASCULINAS (G) - CAMISETAS GOLA REDONDA PERSONALIZADAS, confeccionada em malha dryfit, 100% poliéster, em cor azul royal com arremate mesma cor; manga curta da mesma cor. Sendo na frente a impressão da logomarca do PROCON - RO, medindo até 35 cm de altura por 35 cm de largura, cores variadas; na manga direita a logo do Estado de Rondônia, medindo 6,5 altura por 9,0 cm de largura. Nas costas a logo do PROCON - RO, SEDI e Governo do Estado, medindo 5,0 cm de altura x 15,00 cm de comprimento, em cores variadas, CONFORME ARTE A SER RETIRADA NA SEDI NO ATO DE EXPEDIÇÃO DA ORDEM DE FORNECIMENTO. (TAM. G) | UNIDADE | 8 | 33,98 | 24,00 | 29,00 | N/C | N/C | N/C | 24,00 | 28,99 | 4,99 | 17,21% | MÉDIO | R$ | 231,92 |
78 | CAMISAS (M) - Camisa Social manga longa, no tecido spagueti, na cor azul royal, com punhos e pé de gola na cor azul royal. Sendo na frente a impressão da logomarca do PROCON - RO com pala nas costas, bordado do brasão nas costas, bordado no brasão do Estado de Rondonia do lado esquerdo e do lado direito nome da Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura - SEDI. MASCULINA | UNIDADE | 15 | 59,00 | 65,00 | 64,30 | N/C | N/C | N/C | 59,00 | 62,77 | 3,28 | 5,23% | MÉDIO | R$ | 941,55 |
79 | CAMISAS (G) - Camisa Social manga longa, no tecido spagueti, na cor azul royal, com punhos e pé de gola na cor azul royal. Sendo na frente a impressão da logomarca do PROCON - RO com pala nas costas, bordado do brasão nas costas, bordado no brasão do Estado de Rondonia do lado esquerdo e do lado direito nome da Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura - SEDI. MASCULINA | UNIDADE | 7 | 59,00 | 65,00 | 64,30 | N/C | N/C | N/C | 59,00 | 62,77 | 3,28 | 5,23% | MÉDIO | R$ | 439,39 |
80 | CAMISAS (P) - Camisa Social manga longa, no tecido spagueti, na cor azul royal, com punhos e pé de gola na cor azul royal. Sendo na frente a impressão da logomarca do PROCON - RO com pala nas costas, bordado do brasão nas costas, bordado no brasão do Estado de Rondonia do lado esquerdo e do lado direito nome da Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura - SEDI. FEMININA | UNIDADE | 3 | 59,00 | 65,00 | 64,30 | N/C | N/C | N/C | 59,00 | 62,77 | 3,28 | 5,23% | MÉDIO | R$ | 188,31 |
81 | CAMISAS (M) - Camisa Social manga longa, no tecido spagueti, na cor azul royal, com punhos e pé de gola na cor azul royal. Sendo na frente a impressão da logomarca do PROCON - RO com pala nas costas, bordado do brasão nas costas, bordado no brasão do Estado de Rondonia do lado esquerdo e do lado direito nome da Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura - SEDI. FEMININA | UNIDADE | 8 | 59,00 | 65,00 | 64,30 | N/C | N/C | N/C | 59,00 | 62,77 | 3,28 | 5,23% | MÉDIO | R$ | 502,16 |
82 | CAMISAS (G) - Camisa Social manga longa, no tecido spagueti, na cor azul royal, com punhos e pé de gola na cor azul royal. Sendo na frente a impressão da logomarca do PROCON - RO com pala nas costas, bordado do brasão nas costas, bordado no brasão do Estado de Rondonia do lado esquerdo e do lado direito nome da Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura - SEDI. FEMININA | UNIDADE | 7 | 59,00 | 65,00 | 64,30 | N/C | N/C | N/C | 59,00 | 62,77 | 3,28 | 5,23% | MÉDIO | R$ | 439,39 |
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ESTADO DE RONDÔNIA Superintendência Estadual de Compras e Licitações GEPEAP – Gerência de Pesquisa e Análise de Preços | |||||||||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT.(A) | EMP 1 | EMP 2 | EMP 3 | EMP 4 | EMP 5 | EMP 6 | PREÇO MÍNIMO (D) | PREÇO MÉDIO (E) | DESVIO PADRÃO | COEFICIENTE DE VARIAÇÃO | PARAMETRO UTILIZADO (MÍNIMO/MÉDIO) | SUBTOTAL GERAL [F + G] |
BANCO DE PREÇOS | BANCO DE PREÇOS | BANCO DE PREÇOS | BANCO DE PREÇOS | BANCO DE PREÇOS | BANCO DE PREÇOS | ||||||||||
83 | CAMISETE TAM. P, mangas longas com punho. tecido spagueti, azul 124; detalhes: pé de gola interno e externo, punho interno e corredor de botões interno na cor azul marinho; bordado no lado esquerdo do peito e bandeira nas mangas. CONFORME ARTE A SER FORNECIDA PELA SEDI. | UNIDADE | 14 | 29,89 | 30,00 | 33,00 | N/C | N/C | N/C | 29,89 | 30,96 | 1,76 | 5,70% | MÉDIO | R$ 433,44 |
84 | CAMISETE TAM. M, mangas longas com punho. tecido spagueti, azul 124; detalhes: pé de gola interno e externo, punho interno e corredor de botões interno na cor azul marinho; bordado no lado esquerdo do peito e bandeira nas mangas. CONFORME ARTE A SER FORNECIDA PELA SEDI. | UNIDADE | 44 | 29,89 | 30,00 | 33,00 | N/C | N/C | N/C | 29,89 | 30,96 | 1,76 | 5,70% | MÉDIO | R$ 1.362,24 |
85 | CAMISETE TAM. G, mangas longas com punho. tecido spagueti, azul 124; detalhes: pé de gola interno e externo, punho interno e corredor de botões interno na cor azul marinho; bordado no lado esquerdo do peito e bandeira nas mangas. CONFORME ARTE A SER FORNECIDA PELA SEDI. | UNIDADE | 30 | 29,89 | 30,00 | 33,00 | N/C | N/C | N/C | 29,89 | 30,96 | 1,76 | 5,70% | MÉDIO | R$ 928,80 |
86 | CAMISETE TAM. GG, mangas longas com punho. tecido spagueti, azul 124; detalhes: pé de gola interno e externo, punho interno e corredor de botões interno na cor azul marinho; bordado no lado esquerdo do peito e bandeira nas mangas. CONFORME ARTE A SER FORNECIDA PELA SEDI. | UNIDADE | 8 | 29,89 | 30,00 | 33,00 | N/C | N/C | N/C | 29,89 | 30,96 | 1,76 | 5,70% | MÉDIO | R$ 247,68 |
87 | CAMISETE TAM. EXG, mangas longas com punho. tecido spagueti, azul 124; detalhes: pé de gola interno e externo, punho interno e corredor de botões interno na cor azul marinho; bordado no lado esquerdo do peito e bandeira nas mangas. CONFORME ARTE A SER FORNECIDA PELA SEDI. | UNIDADE | 4 | 29,89 | 30,00 | 33,00 | N/C | N/C | N/C | 29,89 | 30,96 | 1,76 | 5,70% | MÉDIO | R$ 123,84 |
88 | CAMISETE TAM. EXG, mangas longas com punho. tecido spagueti, azul 124; detalhes: pé de gola interno e externo, punho interno e corredor de botões interno na cor azul marinho; bordado no lado esquerdo do peito e bandeira nas mangas. CONFORME ARTE A SER FORNECIDA PELA SEDI. | UNIDADE | 2 | 29,89 | 30,00 | 33,00 | N/C | N/C | N/C | 29,89 | 30,96 | 1,76 | 5,70% | MÉDIO | R$ 61,92 |
VALOR TOTAL R$ 295.785,01 | |||||||||||||||
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ARTES DOS ITENS
Localize o botão ‘Sua solicitação’ e informe seu CPF.
Em seguida você será retornado a situação atual da sua proposta.
Encontre a unidade mais próxima de você!
Acesse:
xxxxxx.xx/xxxxxxx.xx
Na unidade, de maneira presencial, o agente de crédito irá atendê-lo, coletar as informações e realizar a solicitação.
Como solicitar
Microcrédito?
Micro e pequenos empreendedores da
Condições operacionais
Crédito de
R$300 a R$100mil
Juros pós-xados em Selic mais 0,5% a.m
Todas as modalidades não podem ter faturamento bruto superior a R$ 360 mil
economia formal e informal Trabalhadores;
Cooperativas ou outras formas de associação produtiva de bens e serviços
Prazo de até
36 meses
Carência de até
6 meses
É importante que você tenha em mãos o cartão CNPJ (para a modalidade que exige), carteira de identidade, cartão de CPF, comprovante de residência e informações do(s) avalista(s) - nome, CPF e estado civil.
Rurais ou urbanas;
Pequenos produtores rurais familiares; Profissionais liberais.
Para solicitar o crédito você precisa cumprir os seguintes requisitos:
Boas referências pessoais (amigos, parentes, entre outros);
Nome limpo no SPC e SERASA;
6 meses de experiência na atividade exercida;
Morar no município há pelo menos 2 anos;
Apresentar ao menos 1 avalista para operação.
Solicite o crédito em uma unidade do Proampe
através da plataforma, de onde você estiver.
Aproxime o celular para ter acesso a plataforma ou xxxxxxx.xxx.xxx
Na solicitação pela plataforma, é necessário que os empreendedores de pequenos negócios possuam uma agência de crédito do Proampe em seu município.
Acesse a plataforma e localize o botão
‘Solicitar crédito’;
Você será direcionado até a página de
preenchimento da solicitação;
Escolha uma das quatro modalidades de crédito:
Empreendedor informal ; Microempreendedor individual; Xxxxxx Xxxxxxxx;
Produtor Rural.
Preenchido todos os campos obrigatórios, você será direcionado até a página de conrmação dos dados informados e autorização de consulta ao Sistema de Informação de Crédito (SCR), gerido pelo Banco Central.
Em menos de 5 minutos chegará uma mensagem de confirmação no seu e-mail informado na solicitação.
PRONTO!
Entramos na fase de pré-análise. Os dados informados na solicitação serão analisados pela instituição nanceira
credenciada para posterior contato do agente de crédito.
Caso não haja alguma circunstância impeditiva identificada na pré-análise, o agente de crédito visitará seu negócio e juntará o restante das informações.
Havendo divergências nas demais condições editalícias, prevalecerão às adequações consideradas de acordo com as modificações sofridas por este instrumento.
Com base nos princípios previstos no art. 3º, CAPUT, da Lei Federal 8.666/93, bem nas alterações solicitadas pela autarquia de origem, SEDEC, consubstanciadas neste Adendo Modificador, fixo como nova data de abertura do certame em tela (PE 777/2021/SUPEL) o dia 28/02/2023, às 09:30 horas, horário de Brasília, DF.
Porto Velho/RO, 08 de Fevereiro de 2022.
XXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Pregoeiro Substituto da EQUIPE ZETA/SUPEL-RO Mat. 300172800
Avenida Farquar, 2986, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto
Velho – RO
XXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Pregoeiro Substituto Equipe ZETA/SUPEL-RO Mat. 300172800
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de licitação ZETA
P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O N°. 777/2021/ZETA/SUPEL/RO
S
U
P
E
L
AVISO
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, objetivando uma perfeita participação no certame licitatório.
Dúvidas: (69) 3212-9267
Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
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Pregoeiro (a) SUPEL-RO Mat. 300130075
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de licitação ZETA
PREGÃO ELETRÔNICO N°: 777/2021/ZETA/SUPEL/RO
1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. PREÂMBULO:
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de seu(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº 28 de 23 de fevereiro de 2021, alterada pela Portaria nº 85 de 29 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial de 30/06/2021, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 777/2021/ZETA/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, Decreto Federal nº. 10.024 de 20 de setembro de 2019 e Portaria nº 248/2019/SUPEL- CI, com os Decretos Estaduais nº 26.182/2021, n° 16.089/2011 e n° 21.675/2017 , com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessado (a) o (a) Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura – SEDI.
1.1.1. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico;
1.1.2. Sempre será admitido que o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, foi cuidadosamente examinado pelas LICITANTES, sendo assim, não se isentarão do fiel cumprimento dos dispostos neste edital e seus anexos, devido à omissão ou negligência oriunda do desconhecimento ou falsa interpretação de quaisquer de seus itens;
1.1.3. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
1.1.4. A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário, conforme abaixo:
DATA DE ABERTURA: 07 de Fevereiro de 2022. HORÁRIO: às 09h30min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
1.1.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
1.1.6. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília - DF.
1.2. DA FORMALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO:
Avenida Farquar, 2986, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
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Pregoeiro (a) SUPEL-RO Mat. 300130075
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de licitação ZETA
1.2.1. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada por meio do Processo Administrativo nº 0041.459725/2020-86, e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo de que lhe são correlatos.
1.2.2. O processo acima mencionado poderá ser consultado por meio do Sistema Eletrônico de Informações-SEI (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx).
2 – DAS DISPOSIÇÕES DO OBJETO
2.1. Do Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material de consumo (Gráfico, Impressos personalizados, dentre outros, conforme Termo de Referência - Anexo I do Edital)), visando atender as necessidades da Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Rondônia, notadamente a Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura – SEDI.
2.1.1 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico – COMPRASNET/CATMAT, e as especificações constantes no ANEXO I deste Edital – Termo de Referência, prevalecerão as últimas;
2.1.2. Para o item 09 aplica-se a ampla participação com a reserva de cota no total de até 25% às empresas ME/EPP.
2.1.3. Para os demais itens, adota-se a exclusiva participação de Empresas de Pequeno Porte –
EPP, Microempresas - ME e equiparadas.
2.2. Local/Horários/Entrega: Ficam aquelas estabelecidas no item 7.1.3 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.3. Prazo/Cronograma de Entrega: Ficam aquelas estabelecidas no item 0.0.xx Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.4. Garantia/Assistência Técnica: Ficam aquelas estabelecidas no item 8 do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.5. Do Recebimento: Ficam aquelas estabelecidas no item 7.2 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
3 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. Até 03 (três) dias úteis que anteriores a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 24, do Decreto Estadual N. 26.182/2021, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (069) 0000- 0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário
Avenida Farquar, 2986, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
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das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.
3.1.1. A impugnação não possui efeito suspensivo. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos Autos do processo de licitação.
3.1.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos (Secretarias e Autarquias de Origem), decidir sobre a impugnação no prazo de até 1 (um) dia útil antecedente à data marcada para a abertura da licitação.
3.1.2.1. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto à impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1.3. Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
4 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E INFORMAÇÕES ADICIONAIS QUE DEVERÃO SER INCONDICIONALMENTE OBSERVADOS
4.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos, e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, referentes ao processo licitatório deverão ser enviados o(a) Pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 23 do Decreto Estadual n. 26.182/2021, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (069) 0000- 0000 ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência, no horário das 07h: 30min. às 13h:30min. (Horário de Rondônia), de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos - 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242, devendo o licitante mencionar o número do Pregão, o ano e o número do processo licitatório.
4.1.1. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos até a data definida para a sessão inaugural e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. Caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4.1.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração
4.2. As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de aviso de erratas, adendos modificadores ou notas de esclarecimentos, às licitantes que tenham adquirido o Edital.
Avenida Farquar, 2986, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
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5 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais (Art. 7º, Lei nº 10.520/02).
5.3. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.3.1.1. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e equiparadas, nos limites previstos da Lei Complementar n° 123, de 2006.
5.3.1.2. Para os itens de 1 a 8 e 10 a 95, a participação é exclusiva a licitantes qualificadas como microempresas e empresas de pequeno porte.
5.3.2. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.3. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.3.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.3.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Avenida Farquar, 2986, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
XXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Pregoeiro (a) SUPEL-RO Mat. 300130075
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5.3.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.3.9. Como requisito para participação deste Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta encontra-se em conformidade com as exigências previstas neste Edital, ressalvados os casos de participação de microempresa e de empresa de pequeno porte, no que concerne a regularidade fiscal.
5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.4.1. Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.4.2. Sob a forma de consórcio, conforme motivação exposta no item 24.2 do Termo de Referência;
5.4.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção; conforme art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93;
5.4.4. Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Rondônia, durante o prazo da sanção; conforme art. 7º, da Lei n° 10.520/2002;
5.4.5. Empresa punida com suspensão temporária (art. 87, inciso III, da Lei n° 8.666/93) do direito de licitar e contratar com o órgão ou entidade administrativa contratante, durante o prazo de sua vigência;
5.4.6. Empresário proibido de contratar com o Poder público, nos termos do art. 12 da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo de sanção;
5.4.7. Empresário proibido de contratar com a Administração Pública, em razão do disposto no art. 72, parágrafo 8°, inciso V, da Lei n° 9.605/98 (Lei de Crimes ambientais), durante o prazo de sanção;
5.4.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.5.1. Servidor ou dirigente de órgão ou Entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
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5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, participante de gerência ou Administração da empresa, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da Constituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6 – DA QUALIFICAÇÃO DAS ME, EPP, AGRICULTORES FAMILIARES, PRODUTORES RURAIS PESSOA FÍSICA, MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS E SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CONSUMO.
6.1. As microempresas e das empresas de pequeno porte e empresas equiparadas a ME/EPP, agricultores familiares, produtores rurais, pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo devem atender as disposições estabelecidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais normas de estilo para fins de fruição dos benefícios ali dispostos.
7 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM,
observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.
7.1.1. O lance será realizado considerando o VALOR TOTAL de cada item.
8 – DO REGISTRO (INSERÇÃO) DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do Licitante a partir da data da liberação do Edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, devendo ser encaminhado, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente os documentos de habilitação e proposta conforme as exigências do edital.
8.1.2. Os licitantes que não anexarem o documento disposto no item 8.1.1.1 serão desclassificados, não podendo alegar desconhecimento da exigência acima.
Avenida Farquar, 2986, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
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8.1.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,
§ 1º da LC nº 123, de 2006 e alterações.
8.1.4. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
8.1.5. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento da fase de lances.
8.1.6. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, se for o caso, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.1.7. As propostas de preços e documentos de habilitação registradas no Sistema Comprasnet, implicarão em plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
8.2. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, as Licitantes deverão REGISTRAR suas propostas de preços, no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO”, contendo a DESCRIÇÃO DO OBJETO OFERTADO, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA COMPRASNET), até a data e hora marcada para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de proposta.
8.2.1. As propostas registradas no Sistema COMPRASNET NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo(a) Pregoeiro(a).
8.2.1.1 A vedação de identificação que trata o subitem 8.2.1 refere-se ao cadastramento da proposta no sistema eletrônico de compras.
8.3. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes no ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão as últimas.
8.4. Na Proposta de Preços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, os quais deverão compor sua proposta.
8.6 – DA POSSIBILIDADE DE COMPOR O CADASTRO DE RESERVA EM ITENS/LOTES DA FUTURA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
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8.6.1. Em atendimento ao Art.14, I, do Decreto Estadual n. 18.340, de 2013, poderão ser incluídas na Ata de Registro de Preços, as empresas remanescentes que ACEITAREM PREÇOS IGUAIS AO DO LICITANTE VENCEDOR, na sequência da classificação do certame.
8.6.2. As empresas que desejarem ser convocadas para manifestação sobre os itens nos quais desejam compor o cadastro de reserva da futura Ata de Registro de Preços deverão, obrigatoriamente, juntar no sistema Comprasnet, juntamente com a proposta de preços (com a proposta de preços, não no anexo de habilitação, quando não será recepcionada), antes da abertura da licitação, declaração de que desejam, no decorrer do certame, ser convocadas para manifestação.
8.6.2.1. A ausência de envio de declaração prévia, nos termos do item 8.6.2, implicará na não convocação das empresas que se quedaram inertes da manifestação de interesse prévio, sendo, tal fato, desde já, de conhecimento de todos os licitantes.
8.6.3. Ante a juntada da declaração prevista no item 8.6.2, o Pregoeiro, após a convocação de proposta ajustada por parte dos licitantes classificados em primeiro lugar nos itens/lotes da licitação, convocará unicamente as empresas que apresentaram a declaração prevista no item imediatamente acima.
8.6.3.1 Em nome da celeridade processual, a convocação se dará em apenas um item no qual a empresa figure como remanescente, devendo, na declaração, a licitante indicar os itens nos quais deseja compor o cadastro de reserva. A declaração enviada terá validade para todos os itens, e será de responsabilidade da empresa o possível esquecimento na menção de um ou outro item.
8.6.4. Convocada pelo Pregoeiro, a empresa que deseje compor o cadastro de reserva na futura Ata de Registro de Preços deverá juntar DECLARAÇÃO DE QUE ACEITA OS PREÇOS DO LICITANTE VENCEDOR, e de que, nessa condição, deseja compor o cadastro de reserva, ocasião que indicará, na declaração, o item/lote, ou os itens/lotes, nos quais deseja ser inscrita no referido cadastro.
8.6.5. Caso a declaração encaminhada não deixe expresso de que a empresa interessada em compor o cadastro de reserva da futura Ata de Registro de Preços ACEITA O PREÇO DO LICITANTE VENCEDOR, a mesma será desconsiderada pelo Pregoeiro, por ser irregular, e a empresa não será inscrita no referido cadastro. O mesmo se dará se a empresa encaminhar documento diverso da declaração solicitada.
8.6.6. O prazo para envio da declaração supramencionada (que não se confunde com o prazo de envio de proposta ajustada, ou com outro prazo a ser fixado pelo pregoeiro) será de, no máximo, 30 minutos.
8.6.7. A decisão sobre participar ou não do cadastro de reserva da futura Ata de Registro de Preços é unicamente da empresa participante, todavia, após apresentar declaração, a mesma vincula a empresa a cumprir os seus termos, pelo que não será aceito pelo Pregoeiro pedido de desistência.
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09 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES, CONVOCAÇÃO DAS ME/EPP E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1. A partir da data e horário estabelecido no subitem 1.1.4 de conformidade com o estabelecido neste Edital, o(a) Pregoeiro(a) abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no Item 8.2 do Edital.
9.1.1. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
9.2. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
9.3. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ conforme Edital.
9.4. Todas as licitantes poderão apresentar lances para os ITENS cotados, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.4.1. Assim como será lançado na proposta de preços, que deverá conter o menor preço ofertado, os lances serão ofertados observando que somente serão aceitos lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
9.5. A abertura e o fechamento da fase de lances “via Internet” será feita pelo(a) Pregoeiro(a), a qual é responsável somente pelo prazo iminente, sendo o Sistema Comprasnet, responsável pelo fechamento do prazo aleatório.
9.6. As licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação;
9.8. A licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no sistema;
9.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser:
a) 2% (dois por cento)
9.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que
os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
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9.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
9.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.15. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
9.16. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
9.16.1. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
9.16.2. O proponente que encaminhar o lance com valor aparentemente inexequível durante o período de encerramento aleatório, e, não havendo tempo hábil, para exclusão e/ ou reformulação do lance, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta DESCLASSIFICADA na fase de aceitabilidade;
9.17. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
9.17.1. O(a) Pregoeiro(a), quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
9.17.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através do CHAT MENSAGEM, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
9.18. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
9.19. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
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9.20. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e Decreto Estadual n° 21.675, de 3 de março de 2017, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2° do art. 3° da Lei Federal n° 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda as primeiras hipóteses.
9.21. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do art. 36, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
9.22. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas
10 – DA NEGOCIAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
10.1. Após finalização dos lances haverá negociações e atualizações dos preços por meio do CHAT MENSAGEM do sistema Comprasnet, devendo o(a) Pregoeiro(a) examinar a compatibilidade dos preços em relação ao estimado para contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO, bem como, se o valor unitário e total encontram-se com no máximo 02 (duas) casas decimais;
10.1.1. O(a) Pregoeiro(a) não aceitará e não adjudicará o item cujo preço seja superior ao estimado (valor de mercado) para a contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO.
10.1.2. Serão aceitos somente preços em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
10.1.2.1. Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante vier a divergir com o exigido no item 10.1.2, o(a) Pregoeiro(a), poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance OU realizar a atualização dos valores arredondando-os, automaticamente, PARA MENOS, ficando desde já os licitantes cientes, sendo suas responsabilidades observarem
10.2. O pregoeiro poderá solicitar ao licitante melhor classificado que, no prazo mínimo de 120 (cento e vinte) minutos, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
11. – DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1. Cumpridas as etapas anteriores, o(a) Pregoeiro(a) verificará a aceitação da licitante conforme disposições contidas no presente Edital.
11.1.1. Toda e qualquer informação, referente ao certame licitatório, será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), por meio do CHAT MENSAGEM;
11.2. Se a proposta de preços não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta de preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital;
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11.2.1 Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
11.2.1.1 O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.
11.2.1.2 Quando houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, será oportunizado ao licitante o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, para que querendo esclareça a composição do preço da sua proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei Federal n° 8.666/93.
11.2.1.3. Se, no curso da licitação, depreender indício de que o levantamento prévio de preços padece de fragilidade, a Pregoeira poderá diligenciar a disparidade dos preços ofertados pelos participantes em razão da estimativa inicial.
11.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital;
11.4. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério estabelecido no ITEM 7.1 deste edital de licitação;
11.5. Para ACEITAÇÃO da proposta, o(a) Pregoeiro(a) e equipe de apoio analisará a proposta anexada ao sistema quanto à conformidade do objeto proposto com o solicitado no Edital. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar relacionado à proposta, bem como a proposta ajustada ao valor do último lance ofertado e/ou valor negociado, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo mínimo de 120 (cento e vinte) minutos, podendo fixar prazo maior, se for o caso;
11.5.1. O licitante que convocado para envio de sua proposta ajustada, caso não envie o documento solicitado, será DESCLASSSIFICADO.
11.5.1.1. O Pregoeiro poderá convocar todas as empresas que apresentarem valor dentro do estimado pela Administração para envio de proposta ajustada, tendo em vista a necessária celeridade processual. As empresas que não atenderem a convocação serão DESCLASSIFICADAS.
11.6. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), via sistema ou por meio do CHAT MENSAGEM, ficando os licitantes obrigados a acessá-lo;
11.7. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, e atualizado;
11.8. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital.
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11.8.1 Na situação em que houver oferta ou lance considerado qualificado para a classificação, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido um preço melhor.
11.9. A aceitação da proposta poderá ocorrer em momento ou data posterior a sessão de lances, a critério do(a) Pregoeiro(a) que comunicará às licitantes por meio do sistema eletrônico, via CHAT MENSAGEM;
11.10. (a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico, contraproposta diretamente a licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido um preço justo, bem assim decidir sobre a sua aceitação, divulgando ACEITO, e passando para a fase de habilitação;
12 – DAS CORREÇÕES ADMISSÍVEIS
12.1. Nos casos em que o(a) Pregoeiro(a) constatar a existência de erros numéricos nas propostas de preços, sendo estes não significativos, proceder-se-á as correções necessárias para a apuração do preço final da proposta, obedecendo às seguintes disposições:
12.1.1. Havendo divergências entre o preço final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último;
12.1.2. Havendo divergências nos subtotais, provenientes dos produtos de quantitativos por preços unitários, o(a) Pregoeiro(a) procederá à correção dos subtotais, mantendo os preços unitários e alterando em consequência o valor da proposta.
13 – DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S)
13.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s);
13.1.2. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF e/ou Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEFOR da SUPEL, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
13.1.3. Os cadastros supramencionados serão consultados pelo(a) Pregoeiro(a), onde seus respectivos certificados, relatórios e declarações, serão inclusos aos autos.
13.1.4. O licitante que não possuir o cadastro nesta Superintendência poderá providenciá-lo antes da data de abertura da sessão, no Setor de Protocolo da SUPEL, podendo obter informações por meio do telefone (00) 0000-0000.
13.2. Ressalvado o disposto no item 13.1.2, os licitantes deverão encaminhar concomitantemente com a proposta de preços, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
13.3. O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, na forma do art. 27, inciso V, da Lei n° 8.666/93, com a redação dada pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
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13.3.1. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que se compromete a informar a SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO de sua habilitação, nos termos do § 2º do art. 32 da Lei n° 8.666/93, observadas as penalidades cabíveis.
13.4. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
d) Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
13.5. RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
13.6. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
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d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, podendo ser substituída por outro documento que comprove o atual enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, tendo em vista a desburocratização e simplificação da função administrativa do Estado;
f) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
g) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n° 7.775, de 2012.
h) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
i) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.6.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva, e devem comprovar compatibilidade entre o objeto social/atividade comercial das empresas licitantes e o objeto do certame, sob pena de inabilitação.
13.7. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente (conforme art.31, II, da Lei 8.666/93), expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
a.1). Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art. 58 da Lei 11.101/2005.
a.2) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
13.8. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.8.1. Para as empresas participantes do item 09 deverão apresentar Atestados de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o desempenho da empresa LICITANTE em fornecimento pertinente e compatível em CARACTERÍSTICAS com o objeto desta licitação, nos termos do Art. 3º,
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inciso II, da Orientação Técnica Nº. 001/2017/GAB/SUPEL/RO. (Base Legal: art. 30, II c/c § 1º da Lei Federal 8.666/93; IN 05/2017/MPOG, a saber:
II - de 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica que comprove ter fornecido anteriormente materiais compatíveis em características;
a) A comprovação de compatibilidade em CARACTERÍSTICA se dará por meio da apresentação de atestado de capacidade técnica que evidencie que o licitante já forneceu bens/materiais assemelhados com o item para o qual apresentar proposta.
13.8.2. Para as empresas participantes dos demais itens, considerando que o valor estimado não ultrapassa o limite de R$ 80.000,00, fica dispensada a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica, nos termos do Art. 3º, inciso I, da Orientação Técnica Nº. 001/2017/GAB/SUPEL/RO. (Base Legal: art. 30, II c/c § 1º da Lei Federal 8.666/93; IN 05/2017/MPOG, a saber:
I- até 80.000,00 (oitenta mil reais) - fica dispensada a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica;
b) Na apresentação do documento Atestado de Capacidade Técnico com as exigências acima citadas, haja quaisquer dúvidas, não enseja na imediata inabilitação do licitante, cabendo a Comissão de Licitação, se for o caso, empreender diligência para averiguar a veracidade do documento.
c) Os atestados de capacidade técnica apresentados estarão sujeitos à configuração de autenticidade, exatidão e veracidade conforme previsto no art. 43, parágrafo 3º da Lei Federal nº 8.666/93, sujeitando o emissor às penalidades previstas em lei caso ateste informações inverídicas.
13.9. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA COMPRASNET TERÁ EFEITO PARA TODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE CLASSIFICADA.
13.10. O ENVIO DE TODA DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA COMPRASNET, SENDO A MESMA COMPACTADA EM 01 (UM) ÚNICO ARQUIVO (excel, word, .Zip, .doc, .docx, .JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUE O CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO; A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.
13.10.1. O(A) PREGOEIRO(A), EM HIPÓTESE ALGUMA, CONVOCARÁ O LICITANTE PARA REENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
13.11. A documentação de habilitação enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, vinculando o seu autor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame;
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13.12. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para análise da documentação de habilitação.
13.13. O não envio dos anexos ensejará à licitante, as sanções previstas neste Edital e nas normas que regem este Pregão.
13.14. Para fins de habilitação, a verificação pelo(a) Pregoeiro(a) nos sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova;
13.14.1. A Administração não se responsabiliza pela perda de negócios quanto aos documentos exigidos para habilitação que puderem ser emitidos pelo(a) Pregoeiro(a) via on line, gratuitamente, quando da ocorrência de eventuais problemas técnicos de sistemas ou quaisquer outros, pois é de inteira responsabilidade das licitantes a apresentação dos documentos exigíveis legalmente quando da convocação, pelo(a) Pregoeiro(a), para o envio dos mesmos.
13.15. AS LICITANTES QUE DEIXAREM DE APRESENTAR QUAISQUER DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A HABILITAÇÃO NA PRESENTE LICITAÇÃO OU OS APRESENTAR EM DESACORDO COM O ESTABELECIDO NESTE EDITAL, SERÃO INABILITADAS, EM RESPEITO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA E VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, DISPOSTOS NO ART. 3º, DA LEI 8.666/93, E NO ART. 5º, DO DECRETO ESTADUAL N. 26.182/21.
13.15.1. EM NENHUMA HIPÓTESE SERÁ ADMITIDA A INCLUSÃO DE DOCUMENTO NOVO EM SEDE DE DILIGÊNCIA, QUE SE DESTINA UNICAMENTE A ESCLARECER E COMPLEMENTAR A INSTRUÇÃO PROCESSUAL, CONFORME ART. 8.666/93, ART. 43, §3º. TODOS OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DEVEM SER ANEXADOS NO SISTEMA COMPRASNET CONCONMITANTEMENTE COM A PROPOSTA DE PREÇOS – ART. 26, I, DO DECRETO ESTADUAL N. 26.182/21.
13.16. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13.16.1. Havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do Decreto Estadual n° 21.675/2017.
13.16.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à SUPEL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura/retirada do Instrumento Contratual, ou revogar a licitação;
13.17. Serão realizadas consultas, ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS/CGU (Lei Federal nº 12.846/2013), Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido
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pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx) e Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
13.18. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar:
13.18.1. Em nome da licitante com o n° do CNPJ e o endereço respectivo, conforme segue:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
13.18.2. No caso das alíneas anteriores, serão dispensados da filial aqueles documentos que, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e vice-versa.
13.19. Na fase de Habilitação, após ACEITA e comprovada a Documentação de Habilitação, o(a) Pregoeiro(a) HABILITARÁ a licitante, em campo próprio do sistema eletrônico.
13.20. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos
documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
14 – DOS RECURSOS
14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
14.6 A decisão do(a) Pregoeiro(a) e da Autoridade Competente será informada em campo próprio do Sistema Eletrônico, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
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14.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
14.9. Cabe ainda, recurso contra a decisão de:
a) Anular ou revogar o Pregão Eletrônico;
b) Determinar a aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Governo do Estado de Rondônia.
14.9.1. Os recursos acima deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e terão efeito suspensivo;
14.9.2. A intimação dos atos referidos no subitem 14.9, alíneas “a” e “b”, será feita mediante publicação na imprensa oficial e comunicação direta às licitantes participantes do Pregão Eletrônico, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
14.9.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão acolhidos;
14.9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
15 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o(a) Pregoeiro(a) declarará a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) respectivo(s) ITENS ADJUDICANDO-O.
15.2. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
15.3. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo(a) Pregoeiro(a) sempre que não houver recurso. Havendo recurso, a adjudicação será efetuada pela Autoridade Competente que decidiu o recurso.
15.4. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação.
15.5. Quando houver recurso e o(a) Pregoeiro(a) mantiver sua decisão, essa deverá ser submetida à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do(a) Pregoeiro(a).
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16. DO REGISTRO DE PREÇOS
16.1. Homologada a licitação pela Autoridade Competente, a Ata de Registro de Preços será publicada na imprensa Oficial, momento em que terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
16.2. A Ata de Registro e Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
16.3. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços terão sua vigência em conforme as disposições contidas no art. 57, da Lei n° 8.666/93.
16.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
16.5. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
16.6. A ata de registro de preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão a Decreto Estadual n° 18.340/2013, Lei Federal n° 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
16.7. Nos termos do Decreto Estadual 18.340/13 e suas alterações, a Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
17 – DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
17.1. 16.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 05 dias úteis, contados a partir de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato (ou documento equivalente, por exemplo, como nota de empenho, se for o caso), cuja vigência será de 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse da contratante, na forma do art. 57 da Lei 8.666/93.
17.2. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
Conforme estabelecido no item 20 e 26 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
19 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Conforme estabelecido no item 21 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
20 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Conforme estabelecido no item 18 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
21 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
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Conforme estabelecido no item 19 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
22 – DA TRANSFERÊNCIA/CESSÃO OU SUBCONTRATAÇÃO
Fica vedada a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto.
23 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A indicação dos recursos financeiros necessários para acobertar as despesas decorrentes da contratação/aquisição, são de responsabilidade da Secretaria/Autarquia de Origem, e foram indicados no Termo de Referência, no item 6, da seguinte forma:
Unidade Gestora: Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura - SEDI
Fonte: 100/0245
Programa/Projeto Atividade: PROCON 11.016.14.422.2072.2654; SINE 11.006.23.334.2000.2009; COMEX 11.006.23.661.2000.1002; GDCTEC 11.006.23.126.2000.1003
e CODMPE 11.006.23.123.2000.1004;
Elemento de Despesa: 3.3.90.30
24 – DAS CONDIÇÕES GERAIS
24.1. A Administração Pública se reserva no direito de:
24.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros;
24.1.2. Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização.
24.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
24.3. O(a) Pregoeiro(a) ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
24.4. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
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24.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto.
24.7. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta de preços, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei ° 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
24.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais no órgão responsável pela licitação.
24.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
24.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.
24.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
24.12. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no
§ 1°, do Art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
24.13. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
24.14. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
24.15. Dos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
24.16. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.
24.17. Os casos omissos serão solucionados diretamente pelo(a) Pregoeiro(a) ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições que se aplicam as demais
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condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº. 12.205, de 02.06.2006, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06 e alterações.
24.18. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas na Lei 8.666/93.
24.18.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
24.18.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista na Lei n° 8.666/93.
24.19. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e retirados somente por meio da Internet no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e alternativamente no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
24.20. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento e discordâncias de seus termos, e tampouco alegação de desconhecimento dos termos dos anexos deste ato convocatório.
24.21. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone/fax (000) 0000-0000, ou na sede SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL/RO.
24.22. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o da Comarca de Porto Velho/RO.
25.1. São anexos deste Edital o Termo de Referência, de responsabilidade da Secretaria/Autarquia de Origem, e o Quadro Estimativo de Preços, elaborado pela Gerência de Pesquisa e Análise de Preços (SUPEL-GEPEAP).
A Publicação de tais documentos como anexos do Edital não transfere a responsabilidade por tais documentos ao Pregoeiro responsável pela condução do certame, dado ao princípio da Segregação de Funções.
ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO II - Quadro Estimativo de Preços;
XXXXX XXX – Minuta da Ata de Registro de Preço;
Porto Velho-RO, 21 de janeiro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
XXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Pregoeiro (a) SUPEL-RO Mat. 300130075
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Equipe de licitação ZETA
XXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Pregoeiro(a) SUPEL-RO Mat. 300130075
Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
XXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Pregoeiro (a) SUPEL-RO Mat. 300130075